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Gab. E
Apenas não!
Também integram a dívida pública consolidada (ou fundada) as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (art. 29, § 3, LRF).
Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I, LRF)
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Se a operação é superior a 12 meses, não é requisito estar na LOA para ser classificada como dívida fundada.
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Operação de crédito
- prazo maior que 12 meses: é dívida fundada
- prazo menor que 12 meses e consta no orçamento: é dívida fundada
- prazo menor que 12 meses e não consta no orçamento: não é dívida fundada
Gabarito: ERRADO
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Inferior a 12 meses.
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Dívida pública Consolidada/Fundada:
Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais 9ª ed.
https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675#:~:text=Conforme%20estabelece%20a%20LRF%2C%20a,da%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de
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De acordo com o artigo 29 da LRF:
Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Portanto, está errado dizer que “integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento”, porque as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.
Gabarito: Errado
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Gabarito: E
Em regra, a operação de crédito de prazo inferior a 12 meses é uma divida flutuante, mas se constar no orçamento ela se compreenderá como dívida fundada (ou consolidada) como aquelas de prazo superior a 12 meses.
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Questão sobre a dívida pública ou endividamento
público, com base na legislação aplicável.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
inovou ao tratar de crédito público, regulando essa matéria em
diversos dispositivos. No art. 29, o legislador conceituou alguns institutos
creditícios, com o fim de auxiliar o controle da dívida
pública. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida
pública:
"Art. 29. Para os efeitos desta
Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada
ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3º Também integram a dívida
pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior
a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
II - dívida pública mobiliária:
dívida pública representada por títulos emitidos pela União,
inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."
Repare que a LRF
utiliza dois critérios diferentes:
O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo
prazo, em regra, consolidada (fundada) e
curto prazo dívida flutuante.
O 2º critério é de
acordo com o instrumento utilizado para
captação de recursos, sendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente
com organismos multilaterais, dívida contratual.
Atenção! Perceba que para fins de classificação na dívida
fundada, o prazo é relevante. Integra a dívida pública
fundada a operação de crédito de prazo:
1) Superior a doze
meses.
2) Inferior a doze
meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.
Pois bem, feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
Integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de
prazo superior a
doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Integram a dívida pública fundada as
operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas
receitas tenham constado do orçamento, bem como as operações
de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.
Gabarito do Professor: ERRADO.