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ID
5040859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Apenas não!

    Também integram a dívida pública consolidada (ou fundada) as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (art. 29, § 3, LRF).

    Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses (art. 29, I, LRF)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Se a operação é superior a 12 meses, não é requisito estar na LOA para ser classificada como dívida fundada.

  • Operação de crédito

    • prazo maior que 12 meses: é dívida fundada
    • prazo menor que 12 meses e consta no orçamento: é dívida fundada
    • prazo menor que 12 meses e não consta no orçamento: não é dívida fundada

    Gabarito: ERRADO

  • Inferior a 12 meses.

  • Dívida pública Consolidada/Fundada:

    Conforme estabelece a LRF, a dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Fonte: Manual de Demonstrativos Fiscais 9ª ed.

    https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1372:04-02-02-01-divida-consolidada&catid=689&Itemid=675#:~:text=Conforme%20estabelece%20a%20LRF%2C%20a,da%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20opera%C3%A7%C3%B5es%20de

  • De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Portanto, está errado dizer que “integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento”, porque as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: E

    Em regra, a operação de crédito de prazo inferior a 12 meses é uma divida flutuante, mas se constar no orçamento ela se compreenderá como dívida fundada (ou consolidada) como aquelas de prazo superior a 12 meses.

  • Questão sobre a dívida pública ou endividamento público, com base na legislação aplicável.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inovou ao tratar de crédito público, regulando essa matéria em diversos dispositivos. No art. 29, o legislador conceituou alguns institutos creditícios, com o fim de auxiliar o controle da dívida pública. Nesse contexto, a LRF traz duas formas de classificação da dívida pública:

    "Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundadamontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de créditopara amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios."

    Repare que a LRF utiliza dois critérios diferentes:

    O 1º critério é a temporalidade, sendo a dívida de longo prazo, em regra, consolidada (fundada) e curto prazo dívida flutuante.

    O 2º critério é de acordo com o instrumento utilizado para captação de recursossendo a emissão de títulos públicos dívida mobiliária e contratos firmados, principalmente com organismos multilaterais, dívida contratual.

    Atenção! Perceba que para fins de classificação na dívida fundada, o prazo é relevante. Integra a dívida pública fundada a operação de crédito de prazo:

    1) Superior a doze meses.
    2) Inferior a doze meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Pois bem, feita a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Integram a dívida pública fundada apenas operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Integram a dívida pública fundada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento, bem como as operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.


    Gabarito do Professor: ERRADO.