SóProvas


ID
5040895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito dos procedimentos estabelecidos pela legislação societária e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em relação às demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.


Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DLPA:

    Lei 6404/76, Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II - As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III - As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Analisando por partes:

    1) Decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que NÃO devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados. (ERRADO)

    2) Retificação de erro imputável a determinado exercício anterior:

    (CESPE/TCE-PA/2016) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) evidencia os ajustes de exercícios anteriores que tenham resultado da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes.(CERTO)

    OBS: Que NÃO possam ser atribuídos a fatos subsequentes:

    (CESPE/EBSERH/2018) Ajustes de exercícios anteriores afetam a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, desde que sejam derivados de fatos subsequentes.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados de determinado exercício, evidenciam-se os ajustes de exercícios anteriores provocados por fatos subsequentes. (ERRADO)

    Resumindo:

    (CESPE/CGE-PI/2015) Os ajustes de exercícios anteriores devem ser evidenciados na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados quando motivados por mudança de critério contábil ou por retificação de erro atribuível a um exercício anterior, e NÃO puderem ser atribuídos a fatos subsequentes.(CERTO)

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Se uma empresa elaborar e publicar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, pode incluir nesse documento a demonstração de lucros e prejuízos acumulados.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) De acordo com a legislação societária, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) pode ser apresentada como demonstração autônoma ou como parte da demonstração de mutações do patrimônio líquido (DMPL).(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Se você cansar, aprenda a descansar e não a desistir.”

  • Errado

    A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar:

     

    1. o saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

    2. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

    3. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    L6404, Art. 186. § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 

  • Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não(ERRO) devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

    Os ajustes de exercécios anteriores devem SIM compor a DLPS, quando decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil OU retificação de erro, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    bons estudos!

  • Assunto: DLPA

    RESOLUÇÃO:

    Vamos aproveitar para relembrar o art. 186 da Lei ne 6.404/76, que dispõe a respeito da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. (...)

    Com isso, incorreta a assertiva, pois os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

    GABARITO: E

    Igor Cintra- Direção Concursos

  • GABARITO - ERRADO

    COMPLEMENTANDO...

    O que é DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados)?

    A DLPA é um relatório contábil que mostra todas as mudanças que ocorreram no patrimônio líquido de uma organização durante um período e onde ele foi aplicado

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:

    https://www.youtube.com/watch?v=OKpz88RB-_M

  • Para quem tiver achado muito difícil resolver essa questão sugiro ler, além da lei 6.404/76, o cpc 23 que trata de "Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro"

    O item 26 do CPC 23 trata exatamente deste assunto abordado na questão.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
  • "Prova de contabilidade geral comentada pelo Professor Feliphe Araújo, do Gran Cursos 

    https://www.youtube.com/watch?v=wOscHw_N9hc&t=4s."

  • Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

    Não devem compor???

    Os ajustes estão entre os mais relevantes na DLPA.

  • Vamos aproveitar para relembrar o art. 186 da Lei ne 6.404/76, que dispõe a respeito da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. (...)

    Com isso, incorreta a assertiva, pois os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.

  • O §1º do art. 186 da LSA estabelece que, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes: (i) de efeitos da mudança de critério contábil; (ii) da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior (e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes). Esse assunto está discriminado no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.