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CPC 12 (p.4)
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
adiantamento em dinheiro para recebimento futuro de bem/serviço
- ativo não monetário
- não se sujeita ao AVP
Gabarito: ERRADO
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Errado
Literalidade da norma
CPC 12
MENSURAÇÃO
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos.
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
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CPC 12 - 09 "... não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços "
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Ow cebraspe seis tao de sacanagem né
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Galera, primeiramente.
- Ao destacar--> Ajuste a valor presente: representados por ativos e passivos que serão recebidos ou liquidados em dinheiro.
- Ou seja, como a questão se refere a um serviço que será prestado, este não será ajustado a valor presente,pois trata-se de um item não monetário,e itens não monetários não são ajustados a valor presente.
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Segundo o CPC 02, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda.
Alguns exemplos citados pelo CPC 02:
- adiantamento a fornecedores de mercadorias;
- adiantamento a prestadores de serviços;
- aluguéis antecipados;
- goodwill;
- ativos intangíveis;
- estoques;
- imobilizado; e
- provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.
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O erro tá em não monetário
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Como raciocinei, baseado no que sei, sem fundamentação:
Comprei 1 ps5 na pré-venda (sonhador ON), tenho direito a receber ele no dia X e ele continuara custando o que já paguei, independente do que ocorra.
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CPC 12 - 09 "... não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços "
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
Gabarito: ERRADO
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PESSOAL não manjo nada de contabilidade, acerto algumas questões mesmo por obra de Deus..
por exemplo essa: olha só como eu interpretei..
O adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um (eu interpretei a um direito) por isso marquei a questão como errada..
mais peço que me ajudem ai porque, lendo os comentários ainda sim não entendi kkk
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Dá-lhe CPC
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erro da questão : ativo não monetário
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Eu pensei o seguinte:
Cê já tá adiantando uma verba pra receber um produto ou serviço.. que incidente poderia haver para precisar jogar pro valor presente? "Perai que eu tô adiantando um pagamento, e vão me cobrar um juros por tá pagando adiantado.."
Lembrando que realizamos o ajuste ao valor presente quando realizamos uma operação de longo prazo – ou de curto prazo, se houver efeito relevante –, trazendo o valor futuro para a data atual.
Gabarito Errado!
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A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; passivos de arrendamento; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos. Da mesma forma, o contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se ao número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário.
Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; ativo de direito de uso; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.
Fonte: CPC2 R2
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Realmente o adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário (conta Adiantamento a Fornecedores).
No entanto, segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente:
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
Com isso, incorreta a assertiva.
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CPC 12 - AJUSTE A VALOR PRESENTE.
Gabarito: Errado.
Nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item NÃO MONETÁRIO que, pela sua natureza, NÃO ESTÁ SUJEITO ao ajuste a valor presente: é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=wtE-rL3fsAI
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encontrei dois erros na questão: " dá origem a um ativo não monetário" o adiantamento em dinheiro pode dá origem origem a um ativo monetário como também a um não ativo monetário.
o segundo erro foi que nem todo ativo- como também nem todo passivo- está sujeito, obrigatoriamente, a ajuste a valor presente. exemplo são os ativos circulantes. esses só são ajustados a valor presente se houver relevância.
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Dá origem a um ativo não monetário (direito) e não seria razoável o ajuste a valor presente se já foi pago, ou seja, já está no presente.
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ERRADO
Receita Antecipada / Despesa Antecipada = NÃO estão sujeitos ao Ajuste a Valor Presente.
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Complementando :
Itens monetários ---> Perdem valor com a inflação
Itens não monetários ---> Não perdem valor com a inflação
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SE EU JA PAGUEI POR ALGO, COMO PODE ESSE MSM ALGO JA PAGO SOFRER REAJUSTE.
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Rapaz... as provas de contabilidade da CESPE 2021 estão puro CPC, pqp...
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CONJECTUREI ASSIM:
ATIVO NÃO MONETÁRIO (Ex: A. INTANGÍVEL) —-> Bem INCORPÓREO/IMATERIAL.
AGORA ATENÇÃO: AVP não trata de bens IMATERIAIS. Bens IMATERIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A AVP.
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Portanto, assertiva ERRADA.
CORRIJAM-ME QUALQUER ERRO.
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O adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário que estará sujeito a ajuste a valor presente.
1) é monentário
2) não dá pra saber se estará sujeito ou não ao ajuste a valor presente porque a questão não disse se era ativo circulante ou não circulante
Lembrando:
Ajuste a valor presente
Se for circulante: será ajustado a valor presente quando o efeito for relevante
Se for não circulante: sempre será ajustado a valor presente
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Vi numa correção de um simulado pra PF em que o prof Notário disse que intangivel, adiantamento a fornecedor, imobilizado e goodwill NÃO estão sujeitos à ajuste a valor presente.
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Realmente o adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário (conta Adiantamento a Fornecedores).
No entanto, segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente:
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação.
A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita à figura de juros embutidos.
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
gabarito: errado
A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda.
Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; passivos de arrendamento; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos.
Da mesma forma, o contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se ao número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário.
Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: adiantamento a fornecedores de mercadorias; adiantamento a prestadores de serviços; goodwill; ativos intangíveis; estoques; imobilizado; ativo de direito de uso; e provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário
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Quando se faz um adiantamento as partes já estão acordadas, não faz sentido AVP.
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Salvando.
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Eu só pensei "Que diabos de transação é essa que eu tenho que pagar juros por ter pago antecipadamente?"
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Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo
Ativo não circulante e Passivo não circulante --> sempre ajusta a valor presente
Os itens não monetários, tais como estoques, imobilizado etc., devem ser registrados pelo VALOR PRESENTE apurado na data de realização de cada operação. Esse registro poderá ser feito com utilização de uma conta retificadora ou diretamente pelo seu valor líquido.
EXCEÇÃO
Um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços
Ativo circulante e Passivo circulante --> Ajusta a valor presente apenas se houver efeito relevante para DC's
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eu paguei o carro e recebo ele daqui 2 meses, daqui 2 meses a concessionaria liga falando que o preço foi ajustado em mais 5mil, eu vou pagar por isso? é só pensar
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Vamos lá.. o que eu entendi da questão.
Primeiro é importante ter em mente que o ajuste a valor presente é a operação que visa separar o valor do bem do juros a serem pagos pelo prazo (obs.: só há AVP em operações de longo prazo ou de juros relevantes).
Ex. A empresa X comprou um maquinário por R$660.000 para pagamento em 2 anos, sendo embutido no valor dos juros de 10% pelo pagamento a prazo)
o ajuste a valor presente consiste em separa os juros, o lançamento seria:
D - Ativo imobilizado - 600.000
D - Ajuste a valor presente - 60.000 (conta retificadora de fornecedores)
C - Fornecedor - 660.000
No momento do pagamento haverá a apropriação desse juros, zerando a conta AVP e lançando Despesa juros - juros passivos.
D - juros passivos - 60.000
C - Ajuste a valor presente
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Vamos a questão:
O adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário que estará sujeito a ajuste a valor presente.
Ora, você está comprando um carro com pagamento adiantado (pagamento a vista) em contraprestação terá o direito de recebimento do bem. entendo que o valor pago adiantado já reflete o valor presente do bem. não há que se falar em ajuste a valor presente.
A questão não falou de juros ou descontos pelo pagamento antecipado, logo entendo que não há AVP.
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Pensei assim: se eu já paguei, depois vou pagar mais de juros? o que determinaria esse juro? no mundo real, nunca vi isso...vc paga o boleto antes do vencimento mas nunca a mais...
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Esse é um trecho de CPC que já caiu em questão antiga. Não pode faltar no estudo!
(CESPE/SUFRAMA - 2014) O registro de provisão para redução do custo de aquisição ao valor de mercado é requisito para ajuste a valor presente dos itens não monetários do balanço, como o adiantamento em dinheiro para recebimento de bens e serviços. (ERRADO)
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ERRADO
AJUSTE A VALOR PRESENTE:
- ATIVO CIRCULANTE e PASSIVO CIRCULANTE = AJUSTA quando o EFEITO é RELEVANTE
- ATIVO NÃO CIRCULANTE E PASSIVO NÃO CIRCULANTE = AJUSTA SEMPRE
CPC 12 (p.4)
Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não-monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
Esse é um trecho de CPC que já caiu em questão antiga. Não pode faltar no estudo!
(CESPE/SUFRAMA - 2014) O registro de provisão para redução do custo de aquisição ao valor de mercado é requisito para ajuste a valor presente dos itens não monetários do balanço, como o adiantamento em dinheiro para recebimento de bens e serviços. (ERRADO)
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Pagamento à vista ou adiantado não gera juros e, portanto, não há que se falar em ajuste a valor presente.
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Receita Antecipada / Despesa Antecipada = NÃO estão sujeitos ao Ajuste a Valor Presente.
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Direitos são ATIVOS MONETÁRIOS.
ITENS MONETÁRIOS são aqueles representados por dinheiro ou por direitos a serem recebidos e obrigações a serem liquidadas em dinheiro.
Fonte: Gilmar Passati, Estratégia Concursos
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Despesas e receitas antecipadas não se sujeitam ao Ajuste a Valor Presente.
GAB: E
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Ajuste a Valor Presente
- Pode retificar Clientes (Ativo Não Circulante - Realizável A Longo Prazo)
- Pode retificar Fornecedores (Passivo Não Circulante)
- Reflete o efeito do dinheiro no tempo
Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
- Reflete a contrapartida do valor justo
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Realmente o adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário (conta Adiantamento a Fornecedores).
No entanto, segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente:
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
Com isso, incorreta a assertiva (literalidade da norma).
GABARITO: E
Fonte: Comentário Prof. Igor Cintra
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CPC 02:
Itens Monetários
São unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.
A característica essencial de item monetário é o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem: passivos de planos de pensão ou outros benefícios a empregados a serem pagos com caixa; provisões que devem ser liquidadas em caixa; e dividendos a serem distribuídos com caixa, que são reconhecidos como passivos.
Da mesma forma, um contrato que preveja o direito a receber (ou a obrigação de entregar) um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade ou uma quantidade variável de ativos, cujo valor justo a ser recebido (ou a ser entregue) iguala-se a um número fixo ou determinável de unidades de moeda, é considerado item monetário.
Por outro lado, a característica essencial de item não monetário é a ausência do direito a receber (ou da obrigação de entregar) um número fixo ou determinável de unidades de moeda. Alguns exemplos incluem:
• adiantamento a fornecedores de mercadorias;
• adiantamento a prestadores de serviços;
• aluguéis antecipados;
• goodwill;
• ativos intangíveis;
• estoques;
• imobilizado; e
• provisões a serem liquidadas mediante a entrega de ativo não monetário.
Fonte: Aula Prof. Igor Cintra.
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"Prova de contabilidade geral comentada pelo Professor Feliphe Araújo, do Gran Cursos
https://www.youtube.com/watch?v=wOscHw_N9hc&t=4s."
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Obrigações e direitos de longo prazo serão ajustados ao valor presente ;
e os de curto prazo que tiverem efeito relevante ;
4 itens que mesmo de longo prazo não serão ajustados a Valor Presente :
- Ativo e Passivo fiscal diferido
- Empréstimo BNDES
- mútuos entre partes relacionadas
- adiantamentos para futuro recebimento de bens e serviços
Fonte : SIlvio Sande
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Essa questão exige o
conhecimento da NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente ou do Pronunciamento
Técnico CPC 12.
Um item não monetário
que, pela sua natureza, NÃO está
sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para
recebimento ou pagamento em bens e serviços.
O item 9, de ambas as
normas supracitadas, traz a seguinte redação:
"9. Ativos e
passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser
mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por
ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair
value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser
ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra
conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário,
não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de
juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está
sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não
monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é
o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços." (Grifo
nosso.)
Fontes:
NBC TG 12 e CPC 12 –
Item 9 (Mensuração).
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C
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Nos termos do CPC 12, ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.
Item errado.