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nesse caso, a taxa de juros é pré-fixada, ou seja, foi negociada no momento da transação e o valor nominal já está reconhecido na contabilidade nas contas de ''duplicatas a receber'' e a parte dos juros que se transformará em receita no decorrer do tempo, em '' juros ativos a transcorrer''. Não existe motivo , nesse caso, para o valor flutuar de acordo com as taxas atualizadas.
questão idêntica da ( cespe- telebras 2013)
Os direitos a receber em longo prazo devem ser avaliados pelos seus valores presentes, calculados com base em taxa de desconto igual à taxa de juros da transação, na data de origem. Essa taxa de desconto sofre alterações ao longo da vigência desses direitos, conforme o valor assumido pela taxa de juros de mercado, em períodos subsequentes.
ERRADO.
analisando no cpc 12.
No caso de aplicação da técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem, independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subseqüentes. Assim, depois de um ano, o valor das contas a receber, para fins de registros contábeis, será de xxxxx, independentemente de variações da taxa de juros no mercado." (obs: os grifos são de um comentário do Claudio em outra questão no qc).
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A questão cobrou a literalidade do CPC 12: "No caso de aplicação da técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem, independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes."
- O valor presente considera a taxa de juros utilizada na data da transação (compra/venda). Por exemplo, a taxa específica do contrato.
- Se a empresa alterasse essa taxa, no decorrer do prazo, de acordo com a variação da taxa de mercado, o valor contratado seria alterado.
- Segundo o CPC 12, o mecanismo do Ajuste a Valor Presente (AVP) não pode mudar o valor contratado entre as partes.
Dessa forma, o AVP não vai considerar eventuais alterações na taxa de mercado.
Obs: É o valor justo que pode sofrer alterações em decorrência de condições do mercado.
Gabarito: CERTO
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Certo
CPC 12 – Ajuste a Valor Presente
3. Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP? Resposta- Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”.
Para algumas entidades (por exemplo, varejistas), não é praticável efetuar uma análise detalhada (prazo, riscos, etc.) de cada transação, e, nesses casos, a taxa mais evidente para o cálculo do AVP é a própria taxa utilizada pela tesouraria da entidade para determinação das condições e dos preços a serem praticados. De acordo com o mencionado no parágrafo anterior, a menos que a taxa definida pela tesouraria e utilizada em determinada operação a prazo seja claramente fora de um padrão de mercado para a indústria ou o tipo de atividade, essa taxa é adequada para desconto a valor presente
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Assunto: CPC 12
RESOLUÇÃO:
O anexo do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente fornece orientação sobre o ajuste a valor presente, mas não é parte integrante do Pronunciamento.
Vejamos a terceira pergunta deste anexo:
Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?
Resposta - Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”.
Para algumas entidades (por exemplo, varejistas), não é praticável efetuar uma análise detalhada (prazo, riscos, etc.) de cada transação, e, nesses casos, a taxa mais evidente para o cálculo do AVP é a própria taxa utilizada pela tesouraria da entidade para determinação das condições e dos preços a serem praticados. De acordo com o mencionado no parágrafo anterior, a menos que a taxa definida pela tesouraria e utilizada em determinada operação a prazo seja claramente fora de um padrão de mercado para a indústria ou o tipo de atividade, essa taxa é adequada para desconto a valor presente.
Percebe-se, portanto, que a análise da taxa de desconto a ser utilizada não tem relação com taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes, mas com taxas vigentes na data da origem da transação (tanto da taxa da operação como da taxa de mercado, naquela data).
Com isso correta a assertiva.
GABARITO: C
Igor Cintra - Direção Concursos
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MUITO específico, não cai na PF
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O anexo do Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente fornece orientação sobre o ajuste a valor presente, mas não é parte integrante do Pronunciamento.
Vejamos a terceira pergunta deste anexo:
3. Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?
Resposta - Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado. Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação. Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado. Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado. Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”.
Para algumas entidades (por exemplo, varejistas), não é praticável efetuar uma análise detalhada (prazo, riscos, etc.) de cada transação, e, nesses casos, a taxa mais evidente para o cálculo do AVP é a própria taxa utilizada pela tesouraria da entidade para determinação das condições e dos preços a serem praticados. De acordo com o mencionado no parágrafo anterior, a menos que a taxa definida pela tesouraria e utilizada em determinada operação a prazo seja claramente fora de um padrão de mercado para a indústria ou o tipo de atividade, essa taxa é adequada para desconto a valor presente.
Percebe-se, portanto, que a análise da taxa de desconto a ser utilizada não tem relação com taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes, mas com taxas vigentes na data da origem da transação (tanto da taxa da operação como da taxa de mercado, naquela data).
Com isso correta a assertiva.
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Branco sem pensar 2x. Entrego essa de oferenda para os deuses!
Tá difícil de entender até com os comentários
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO EM VÍDEO:
https://www.youtube.com/watch?v=56xCTMllNEE
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simplificando, questão que induz o candidato ao erro,
vou ilustrar um exemplo, caso adquirimos um bem com uma taxa de juros de 10%, consederar-se-á essa taxa para todo o período que formos ajustar a valor presente, pois é ela que melhor vai representar o real ajuste, visto que é uma taxa que foi acordado com o cliente na data da compra do bem. Portanto, caso usasse algum outro índice, o valor do bem poderia sofrer ocilações erradas, por isso deve-se usar a taxa que foi definida inicialmente.
foi desse jeito que entendi essa questão, me corrijam se estiver errado.
CERTO
#RUMOAPF
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A glr ta falando que é muito difícil/específico pra PF, mas não achei. Acredito que a questão se refere simplesmente ao ajuste a valor presente em casos como financiamento ou duplicatas a receber, em que se acerta com antecedência o cálculo de juros, como Taxa Selic ou IPCA (inclusive o pós fixado).
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CERTO
Creio que pelo fato do Ajuste a Valor Presente registrar os direitos e obrigações da empresa de uma data futura para o valor atual, deduz-se que essa taxa de desconto deve equivaler durante todo o prazo de vigência pelo seu valor da data de origem (Reconhecimento Inicial da Operação) independente se ela oscilar no mercado mais pra frente no tempo.
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A taxa de desconto utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de uma duplicata a receber de longo prazo deve equivaler, durante todo o prazo de vigência do referido ativo, à taxa de juros observada na data de origem da transação, independentemente da taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes.
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Sim.
Para aqueles que, como eu, não são da área:
Nós fechamos um acordo e, lá na frente, vc, ou eu, vai querer mudar as coisas que acertamos há tempos?
Nem fud3ndo camarada...
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CPC 12 – Ajuste a Valor Presente fornece orientação sobre o ajuste a valor presente, mas não é parte integrante do Pronunciamento.
Vejamos a terceira pergunta deste anexo:
3. Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP? Resposta - Há operações cuja taxa de juros é explícita (por exemplo, descrita e conhecida no contrato da operação) ou implícita (por exemplo, desconhecida, mas embutida na precificação inicial da operação pela entidade no ato da compra ou da venda). Em ambos os casos, é necessário utilizar uma taxa de desconto que reflita juros compatíveis com a natureza, o prazo e os riscos relacionados à transação, levando-se em consideração, ainda, as taxas de mercado praticadas na data inicial da transação entre partes conhecedoras do negócio, que tenham a intenção de efetuar a transação e em condições usuais de mercado.
Nos casos em que a taxa é explícita, o processo de avaliação passa por uma comparação entre a taxa de juros da operação e a taxa de juros de mercado, na data da origem da transação.
Nos casos em que a taxa estiver implícita, é necessário estimar a taxa da transação, considerando as taxas de juros de mercado, conforme anteriormente mencionado.
Mesmo nos casos em que as partes afirmem que os valores à vista e a prazo são os mesmos, o AVP deve ser calculado e, se relevante, registrado.
Por definição, valor presente “é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro”. Para algumas entidades (por exemplo, varejistas), não é praticável efetuar uma análise detalhada (prazo, riscos, etc.) de cada transação, e, nesses casos, a taxa mais evidente para o cálculo do AVP é a própria taxa utilizada pela tesouraria da entidade para determinação das condições e dos preços a serem praticados.
De acordo com o mencionado no parágrafo anterior, a menos que a taxa definida pela tesouraria e utilizada em determinada operação a prazo seja claramente fora de um padrão de mercado para a indústria ou o tipo de atividade, essa taxa é adequada para desconto a valor presente.
Percebe-se, portanto, que a análise da taxa de desconto a ser utilizada não tem relação com taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes, mas com taxas vigentes na data da origem da transação (tanto da taxa da operação como da taxa de mercado, naquela data).
gabarito: certo
Igor Cintra
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O reconhecimento é feito pelo regime de competência, logo pouco importa a entrada dinheiro ou saída do caixa, sendo assim se por exemplo haver um contrato com prestações mensais de 60x, venda de um carro, o cliente irá pagar mês a mês, mas já reconheço no ato da entrega do carro a venda:
D - clientes a receber
C - receita da venda a transcorrer (juros negociado na venda)
Normalmente se vende com juros, na hora do reconhecimento ninguém quer saber se a inflação está em 500% e vai corroer a grana, o importante é o valor negociado de "10%" ao ano, sendo assim, faz-se o cálculo do valor total do bem com os juro e traz ele a valor presente.
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Redação confusa: só quer saber se o juros combinados hj serão cobrados sem alterações nas duplicatas a receber divididas mensalmente. Questão certa.
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a CESPE quer que decoremos as minúcias dos 48 CPCs.... difícil... 90% das questões são CPCs, sendo que desses 90%, 75% referem-se às minúcias.... sem contas as subjetividades e as benditas pegadinhas. Você estuda, estuda, estuda, estuda, entende o tema (ao menos o macro e as demais partes mais importantes), vai bem nas questões das outras bancas e se f*de na CESPE... deveria ser proibido essas questões do tipo C E
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Pensei o seguinte: Foi assinado um contrato com regras estabelecidas inicialmente, não é justo querer mudar o contrato para ganhar mais.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.
Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.
Link: https://go.hotmart.com/H52601498S
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Marquei certo, porque imaginei um boleto qualquer como de um financiamento de veículo, dessa forma a taxa cobrada de desconto ou de juros não poderia ser modificada independente da taxas praticadas no futuro.
Estou apreendendo, caso eu esteja viajando na maionese por favor comentem.
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Júnior Borges, a cespe coloca questão até fora do edital, imagine uma que está prevista.
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Galera, só pensar naquele seu boleto com juros de 2% em caso de atraso ou desconto de 5% para pagamento antecipado, a empresa não poderá alterar a taxa de juros da duplicata conforme o mercado, pois, nesse caso, os juros são prefixados.
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Questão sobre o ajuste a valor
presente de itens patrimoniais de companhias abertas.
A Lei n.º 6.404/76 determina que se faça o ajuste a valor presente em valores de longo prazo. Enquanto que os ajustes de
valores a receber no curto prazo
somente devem ser feitos se o efeito for importante (relevante). Em consonância
com a lei, o CPC e o CFC também recomendam que seja feito o ajuste nos mesmos
moldes, conforme CPC 12:
"21. Os elementos integrantes do ativo e do
passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando
houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com
base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto
ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em
suas datas originais."
Podemos dizer que a essência dessa técnica de valor presente é converter montantes futuros
(fluxos de caixa ou outros valores) a valor presente por meio de uma taxa de desconto (ex.: taxa de juros). Perceba ela é utilizada tanto para
ajustar valores do Balanço Patrimonial (ativos e passivos) quanto para avaliar
investimentos no contexto de Finanças Corporativas.
Atenção! Não
confunda a técnica de ajuste a valor presente
(present value) com a de valor justo
(fair value). Valor presente é uma estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa
futuro, no curso normal das operações da entidade. Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de
um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do
mercado na data da mensuração.
A diferenciação desses dois termos
técnicos é muito importante no contexto dessa questão, pois o examinador tenta confundir o candidato com as características das duas técnicas. Ainda que no momento
inicial o valor presente e o valor justo de uma operação sejam iguais, com o passar do tempo esses valores
não guardam, necessariamente, nenhuma relação.
Enquanto o valor presente tem relação com uma taxa
de juros específica intrínseca do contrato,
considerando as condições na data de sua origem,
o valor justo pode sofrer alterações com o passar do tempo em
decorrência de condições do mercado
(ex.: taxa de juros do mercado e outros fatores). É nesse ponto que toca a questão.
Veja a disposição do CPC 12:
"Cenário: a entidade efetua uma venda a prazo no
valor de $ 10.000 mil para receber o valor em parcela única, com vencimento em
cinco anos. Caso a venda fosse efetuada à vista, de acordo com opção
disponível, o valor da venda teria sido de $ 6.210 mil, o que equivale a um
custo financeiro anual de 10%. Verifica-se que essa taxa é igual à taxa de
mercado, na data da transação. No primeiro momento, a transação deve ser
contabilizada considerando o seu valor presente, cujo montante de $ 6.210 mil é
registrado como contas a receber, em contrapartida de receita de vendas pelo
mesmo montante. Nota-se que, nesse primeiro momento, o valor presente da
transação é equivalente a seu valor de mercado ou valor justo (fair value).
No caso de aplicação da técnica de ajuste a valor
presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita financeira
deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem (ou seja,
10% ao ano), independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes.
Assim, depois de um ano, o valor das contas a receber, para fins de registros contábeis,
será de $ 6.830 mil, independentemente de variações da taxa de juros no
mercado."
Feita toda a revisão, já
podemos identificar a correção da
assertiva:
A taxa de desconto
utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de uma duplicata a
receber de longo prazo deve equivaler, durante todo o prazo de vigência do
referido ativo, à taxa de juros observada na data de origem da
transação, independentemente da taxa de juros que venha a ser praticada no
mercado em períodos subsequentes.
Gabarito do Professor: CERTO.
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só consigo visualizar quando os colegas colocam um exemplo prático. eiiitaaaa matéria abençoadaaa...
gratidão pelos comentários...
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AVP= valor depois de deduzir os juros
VP=VF/(1+i) elevado a n
(i=taxa de juros e n=numero de meses)
óbvio que eu vou usar a taxa de juros que recaiu sobre a operação na data da ocorrência, independentemente do valor da taxa que venha a ser praticada depois.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PCDF os professores William Notario, Rani Passos, Fabricio Dutra e Jhonizini fizeram uma mentoria em exercícios com 8 simulados com questões exclusivas voltadas para contabilidade, informática, RLM, estatística e português que juntas somam 90 pontos na prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/I56151086B?src=edn
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!
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O Ajuste a Valor Presente não considera eventuais alterações na taxa de mercado.
O reconhecimento da receita financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem.
GAB: C
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A taxa de desconto utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de uma duplicata a receber de longo prazo deve equivaler, durante todo o prazo de vigência do referido ativo:
- à taxa de juros observada na data de origem da transação, independentemente da taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes.
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Fala concurseiro!
Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Aos que tiveram dúvida, pensem assim:
Se você comprar a parcela anual do qconcursos de R$ 120,00 e dividir em 10x com um juros de 10%, a taxa de juros vai ser fixa!
todo mes voce paga: 12,00 da parcela + 1,00 ( 10% de 120,00 em 10x) .
- Segundo o CPC 12, o mecanismo do Ajuste a Valor Presente (AVP) não pode mudar o valor contratado entre as partes.
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"Prova de contabilidade geral comentada pelo Professor Feliphe Araújo, do Gran Cursos
https://www.youtube.com/watch?v=wOscHw_N9hc&t=4s."
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A taxa de desconto utilizada para o cálculo do ajuste a valor presente de uma duplicata a receber de longo prazo deve equivaler, durante todo o prazo de vigência do referido ativo, à taxa de juros observada na data de origem da transação, independentemente da taxa de juros que venha a ser praticada no mercado em períodos subsequentes. Certo
Bendito serás!!
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C
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Por oportuno, vale aqui destacar a excelente lição presente no Manual de Contabilidade Societária:
Cabe observar que os conceitos de ajuste a valor presente e valor justo não são sinônimos, enquanto o ajuste a valor presente busca mensurar ativos e passivos levando-se em consideração o valor do dinheiro no tempo e as incertezas a eles associados, mas medidos sempre com base na taxa prevalecente na data original da contratação, a mensuração a valor justo busca demonstrar o valor de mercado de determinado ativo ou passivo, o que significa que prevalece a taxa da data do balanço. Assim, em algumas circunstâncias, o valor justo e o valor presente podem coincidir, mas isso não é uma regra, sendo que, ao aplicar a técnica de ajuste a valor presente, passado o primeiro ano, o reconhecimento da receita ou despesa financeira deve respeitar a taxa de juros da transação na data de sua origem, independentemente da taxa de juros de mercado em períodos subsequentes. Ou seja, determinada a taxa de ajuste a valor presente, ela permanecerá a mesma até o vencimento da operação. Por exemplo, a compra de uma máquina à vista ou o valor presente dos compromissos firmados no caso de compra a prazo produzem o mesmo valor, já que os encargos financeiros, normalmente, são adicionados aos valores de uma transação à vista. No entanto, pode ser que isso não aconteça, como por exemplo, no caso de uma promoção. Nesse caso, prevalece o menor valor para o adquirente do bem e para a receita do vendedor.
Item certo.