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ID
5040943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relativamente a avaliação, registro e mensuração de bens do ativo imobilizado, julgue o item a seguir.


Havendo divergência entre as definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pelo agente tributário.

Alternativas
Comentários
  • CPC 27

    Vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo

    57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. (...) A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

    Dessa forma, quem define a vida útil é a entidade.

    A depreciação vai ser calculada a partir dessa vida útil definida pela entidade e não a partir da vida útil definida pelo fisco.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Literalidade da norma:

    CPC 27

    57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.

    Perceba, portanto, que quem define a vida útil é a própria entidade e não a legislação fiscal.

    Com isso, a depreciação deve ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, o que torna incorreta a assertiva.

  • A entidade deve considerar a estimativa MAIS CONFIÁVEL baseado na sua experiência.

  • errado,

    usa-se o que for mais confiável, sendo os aspectos tributários considerados, a depender do formato de tributação da Sociedade, ajustados em livro auxiliar de apuração do IR.

  • Se a tabela fipe ( agente tributário ) diz que meu carro vale 10 e vejo que o valor praticado é 15, qual o valor considera para venda ? Espero que o de 15 porque esse é o valor praticado

  • Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários. 

    Acrescentando... (comentário do professor Júlio Cardozo):

    Contabilmente, a depreciação deve ser calculada conforme a melhor estimativa técnica disponível.

    Exemplificando. Se a Empresa ALFA adquire dois veículos idênticos e estima que um terá vida útil de 10 anos e o outro terá vida útil de 7 anos, deve depreciá-los conforme esta estimativa. Ocorre que a Receita Federal aceita apenas determinados prazos para cálculo da depreciação. As diferenças deveriam ser ajustadas, para efeito de Imposto de Renda. Com isso, as empresas passaram a usar o critério fiscal. Porém, contabilmente, deve ser usada a melhor estimativa técnica, ainda que diferente do critério fiscal. Portanto, o item está errado, pois, para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gaba: Errado.

    Quem define: A própria entidade, então é calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, não pelo agente tributário.

  • Para fins tributários o fisco apenas estipula a taxa MÁXIMA de depreciação por período

  • Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários. 

    CPC 27

    57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

    GABARITO: ERRADO.

  • Para fins tributários o fisco apenas estipula a taxa MÁXIMA para depreciação por período.

  • m 04/03/21 às 22:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/02/21 às 13:00, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/21 às 10:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 25/02/21 às 10:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/02/21 às 02:15, você respondeu a opção E.

  • O determinante da resposta é essa passagem: "para fins societários". Nesse sentido, NA CONTABILIDADE DA EMPRESA será feita de acordo com as expectativas da entidade.

    PORÉM, se o enunciado fosse "para fins fiscais" a resposta estaria CORRETA, pois para fins de depreciação para descontar os tributos o que importa é a avaliação do fisco e não da empresa.

  • A VIDA ÚTIL DO IMOBILIZADO (CPC 27) é definida pela própria ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE.

  • Será baseada na melhor estimativa técnica disponível, que é aquela atribuída pela entidade.

  • Para fins TRIBUTÁRIOS

  • A contabilidade deve atender a legislação societária independentemente de critérios fiscais, ou seja, não se deve levar em consideração a legislação fiscal para fins contábeis, ajustando no Livro de Apuração de Lucro Real LALUR as exigências tributária para atendimento de obrigações impostas pelo fisco.

  • Havendo divergência entre as definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela PRÓPIA ENTIDADE.

    VIDA ÚTIL -> PRÓPIA ENTIDADE

  • Resolução da questão em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=0ElWo9yyYt4

  • CPC - 27

    A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A CPC_27 13 política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.  

  • A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.

  • Errado.

    Havendo divergência entre a tabela do fisco e o da empresa, usa-se a tabela da empresa.

  • A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. Em caso de dúvidas, usa-se o valor considerado pela entidade!

  • A chave para a questão está na menção aos objetivos "para fins societários". Dessa forma, quem define é a própria entidade.

    Se estivéssemos falando sobre fins tributários, não importa a intenção ou projeções que a administração da entidade tenha. Deve-se seguir as bases usadas pelo agente tributário.

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou

    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Perceba, portanto, que quem define a vida útil é a própria entidade e não a legislação fiscal.

    Com isso, a depreciação deve ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, o que torna incorreta a assertiva.

    GABARITO: Errado

  • errado,

    o LALUR é usado justamente para apurar as diferenças entre a contabilidade societária e a contabilidade fiscal

  • Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.

  • Está no CPC 27 que fala que no caso de vida útil é a própria entidade que define.

    Gab errado

  • Feriria demais o princípio da essência sobre a forma.

    Gab. Errado!

  • ERRADA.

    A depreciação é calculada pelas informações da contabilidade da própria entidade baseada na experiência com ativos semelhantes.

  • Estimativa Contábil Versus Critério Fiscal

    Contabilmente, a depreciação deve ser calculada conforme a melhor estimativa técnica disponível. Exemplificando. Se a Empresa ALFA adquire dois veículos idênticos e estima que um terá vida útil de 10 anos e o outro terá vida útil de 7 anos, deve depreciá-los conforme esta estimativa.

    Ocorre que a RFB aceita apenas determinados prazos para cálculo da depreciação. As diferenças deveriam ser ajustadas, para efeito de Imposto de Renda. Com isso, as empresas passaram a usar o critério fiscal.

    Todavia, contabilmente, deve ser usada a melhor estimativa técnica, ainda que diferente do critério fiscal. 

    Gabriel Rabelo

  • Questão sobre a avaliação, registro e mensuração de bens do ativo imobilizado.

    Os ativos imobilizados correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis, veículos, instalações, etc.

    Conforme o CPC 27, na contabilização inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado pelo custo. Após esse reconhecimento inicial o ativo poderá ser mensurado pelo método da reavaliação (se permitido por lei) ou pelo método do custo.

    Nesse contexto, surge a depreciação. Nas definições do CPC 27, temos que depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. O valor depreciável é um valor que será perdido de um ativo, seja por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência.

    O CPC 27 estabelece qual a definição do termo técnico vida útil em seu item 6, que é fundamental para respondermos à questão:

    "Vida útil é:

    (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
    (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo."

    Atenção! Perceba que, para fins societários, a depreciação deve ser calculada de acordo com a expectativa de tempo de uso do proprietário, ou seja, a vida útil é definida pela entidade. A vida útil só é definida pela tabela dos agentes tributários para fins fiscais ou tributários.  

    Feita toda a revisão já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Havendo divergência entre as definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pelo agente tributário.

    Nessa situação, a depreciação deve ser calculada baseada na expectativa de tempo de uso do proprietário, ou seja, ela deve ser definida pela entidade.

    Para fins fiscais, ela deverá ser calculada a partir dos dados disponibilizados pelo agente tributário.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • VIDA ÚTIL DO IMOBILIZADO: DEFINIDA PELA ENTIDADE E REVISADA AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO.

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  • "Prova de contabilidade geral comentada pelo Professor Feliphe Araújo, do Gran Cursos 

    https://www.youtube.com/watch?v=wOscHw_N9hc&t=4s."

    • Para fins societários pela entidade.
    • Para fins fiscais pelo agente tributário.

    ERRADO