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CPC 27
Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. (...) A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
Dessa forma, quem define a vida útil é a entidade.
A depreciação vai ser calculada a partir dessa vida útil definida pela entidade e não a partir da vida útil definida pelo fisco.
Gabarito: ERRADO
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Errado
Literalidade da norma:
CPC 27
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Perceba, portanto, que quem define a vida útil é a própria entidade e não a legislação fiscal.
Com isso, a depreciação deve ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, o que torna incorreta a assertiva.
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A entidade deve considerar a estimativa MAIS CONFIÁVEL baseado na sua experiência.
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errado,
usa-se o que for mais confiável, sendo os aspectos tributários considerados, a depender do formato de tributação da Sociedade, ajustados em livro auxiliar de apuração do IR.
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Se a tabela fipe ( agente tributário ) diz que meu carro vale 10 e vejo que o valor praticado é 15, qual o valor considera para venda ? Espero que o de 15 porque esse é o valor praticado
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Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.
Acrescentando... (comentário do professor Júlio Cardozo):
Contabilmente, a depreciação deve ser calculada conforme a melhor estimativa técnica disponível.
Exemplificando. Se a Empresa ALFA adquire dois veículos idênticos e estima que um terá vida útil de 10 anos e o outro terá vida útil de 7 anos, deve depreciá-los conforme esta estimativa. Ocorre que a Receita Federal aceita apenas determinados prazos para cálculo da depreciação. As diferenças deveriam ser ajustadas, para efeito de Imposto de Renda. Com isso, as empresas passaram a usar o critério fiscal. Porém, contabilmente, deve ser usada a melhor estimativa técnica, ainda que diferente do critério fiscal. Portanto, o item está errado, pois, para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.
GABARITO: ERRADO.
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Gaba: Errado.
Quem define: A própria entidade, então é calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, não pelo agente tributário.
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Para fins tributários o fisco apenas estipula a taxa MÁXIMA de depreciação por período
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Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.
CPC 27
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
GABARITO: ERRADO.
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Para fins tributários o fisco apenas estipula a taxa MÁXIMA para depreciação por período.
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m 04/03/21 às 22:51, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 25/02/21 às 13:00, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 25/02/21 às 10:25, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 25/02/21 às 10:25, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 25/02/21 às 02:15, você respondeu a opção E.
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O determinante da resposta é essa passagem: "para fins societários". Nesse sentido, NA CONTABILIDADE DA EMPRESA será feita de acordo com as expectativas da entidade.
PORÉM, se o enunciado fosse "para fins fiscais" a resposta estaria CORRETA, pois para fins de depreciação para descontar os tributos o que importa é a avaliação do fisco e não da empresa.
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A VIDA ÚTIL DO IMOBILIZADO (CPC 27) é definida pela própria ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE.
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Será baseada na melhor estimativa técnica disponível, que é aquela atribuída pela entidade.
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Para fins TRIBUTÁRIOS
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A contabilidade deve atender a legislação societária independentemente de critérios fiscais, ou seja, não se deve levar em consideração a legislação fiscal para fins contábeis, ajustando no Livro de Apuração de Lucro Real LALUR as exigências tributária para atendimento de obrigações impostas pelo fisco.
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Havendo divergência entre as definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela PRÓPIA ENTIDADE.
VIDA ÚTIL -> PRÓPIA ENTIDADE
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Resolução da questão em vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=0ElWo9yyYt4
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CPC - 27
A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A CPC_27 13 política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
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A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes.
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Errado.
Havendo divergência entre a tabela do fisco e o da empresa, usa-se a tabela da empresa.
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A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. Em caso de dúvidas, usa-se o valor considerado pela entidade!
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A chave para a questão está na menção aos objetivos "para fins societários". Dessa forma, quem define é a própria entidade.
Se estivéssemos falando sobre fins tributários, não importa a intenção ou projeções que a administração da entidade tenha. Deve-se seguir as bases usadas pelo agente tributário.
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Perceba, portanto, que quem define a vida útil é a própria entidade e não a legislação fiscal.
Com isso, a depreciação deve ser calculada a partir dos dados disponibilizados pela entidade, o que torna incorreta a assertiva.
GABARITO: Errado
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errado,
o LALUR é usado justamente para apurar as diferenças entre a contabilidade societária e a contabilidade fiscal
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Para fins societários, a depreciação será calculada pelas informações apresentadas pela contabilidade e não pelos agentes tributários.
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Está no CPC 27 que fala que no caso de vida útil é a própria entidade que define.
Gab errado
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Feriria demais o princípio da essência sobre a forma.
Gab. Errado!
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ERRADA.
A depreciação é calculada pelas informações da contabilidade da própria entidade baseada na experiência com ativos semelhantes.
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Estimativa Contábil Versus Critério Fiscal
Contabilmente, a depreciação deve ser calculada conforme a melhor estimativa técnica disponível. Exemplificando. Se a Empresa ALFA adquire dois veículos idênticos e estima que um terá vida útil de 10 anos e o outro terá vida útil de 7 anos, deve depreciá-los conforme esta estimativa.
Ocorre que a RFB aceita apenas determinados prazos para cálculo da depreciação. As diferenças deveriam ser ajustadas, para efeito de Imposto de Renda. Com isso, as empresas passaram a usar o critério fiscal.
Todavia, contabilmente, deve ser usada a melhor estimativa técnica, ainda que diferente do critério fiscal.
Gabriel Rabelo
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Questão sobre a avaliação,
registro e mensuração de bens do ativo imobilizado.
Os ativos imobilizados correspondem
aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o
controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis,
veículos, instalações, etc.
Conforme o CPC 27, na contabilização
inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado
pelo custo. Após esse reconhecimento inicial o ativo poderá
ser mensurado pelo método da reavaliação
(se permitido por lei) ou pelo método do custo.
Nesse contexto, surge a depreciação. Nas definições do CPC 27,
temos que depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. O valor depreciável é um valor que será perdido de um
ativo, seja por desgaste, uso, ação da natureza ou obsolescência.
O CPC 27 estabelece qual a
definição do termo técnico vida útil em
seu item 6, que é fundamental para respondermos à questão:
"Vida útil é:
(a) o período de tempo durante o qual a
entidade espera utilizar o ativo; ou
(b) o número de unidades de produção ou de
unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do
ativo."
Atenção!
Perceba que, para fins societários, a depreciação deve ser calculada
de acordo com a expectativa de tempo de uso do proprietário, ou seja, a vida útil é definida pela entidade. A vida útil só é definida
pela tabela dos agentes tributários para fins
fiscais ou tributários.
Feita toda a revisão já
podemos identificar o ERRO da
assertiva:
Havendo divergência entre as
definições técnicas de vida útil, a expectativa de tempo de uso do proprietário
e a tabela de vida útil definida pelos agentes tributários, a depreciação de um
item do imobilizado deve, para fins societários, ser calculada a partir dos dados disponibilizados pelo agente
tributário.
Nessa situação, a depreciação
deve ser calculada baseada na expectativa de tempo de uso do proprietário, ou
seja, ela deve ser definida pela entidade.
Para fins fiscais, ela deverá ser calculada a partir dos dados
disponibilizados pelo agente tributário.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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VIDA ÚTIL DO IMOBILIZADO: DEFINIDA PELA ENTIDADE E REVISADA AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO.
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Fala concurseiro!
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"Prova de contabilidade geral comentada pelo Professor Feliphe Araújo, do Gran Cursos
https://www.youtube.com/watch?v=wOscHw_N9hc&t=4s."
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- Para fins societários pela entidade.
- Para fins fiscais pelo agente tributário.
ERRADO