Questão sobre os elementos que
compõem o patrimônio público, especificamente sobre passivos.
Vamos começar revisando dois termos
técnicos importantes e correlacionados, baseados na NBC TSP 03, que nos
ajudarão a entender melhor a literalidade da norma técnica: passivo e provisão.
(1) passivo é uma obrigação
presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída
de recursos da entidade.
Exemplo: Contas a Pagar,
Empréstimos e Financiamentos, etc.
(2) provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.
Exemplos: Provisão para riscos
(prováveis) trabalhistas, fiscais, cíveis, etc.
Atenção!
Perceba que a provisão nada mais é do que um tipo específico de passivo. É um
passivo incerto (seja pelo valor, seja pelo prazo de extinção). Para uma obrigação se enquadrar na definição de
passivo, não é necessário saber exatamente quando
se dará sua extinção, basta cumprir os demais requisitos da definição.
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da assertiva:
A ausência de prazo
de extinção não impede que a obrigação origine um passivo.
Veja a disposição do MCASP:
"A existência de prazo de extinção pode fornecer
uma indicação de que a obrigação envolve a saída de recursos e origina um
passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem
prazos para extinção da obrigação. A ausência de tais prazos não impede que a
obrigação origine um passivo."
Gabarito do Professor: CERTO.