Gab. E
O procedimento administrativo específico é exigido somente para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento.
De fato, não há que se falar em identificar o credor/favorecido nem descrever o bem, material ou serviço ou a data de vencimento do compromisso (etapas do procedimento administrativo específico) em restos a pagar, uma vez que esse processo já fora feito em exercício anterior, bastando o pagamento para extinguir a obrigação.
Mcasp. 8º Ed, p. 129:
“O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
- a. Identificação do credor/favorecido;
- b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
- c. Data de vencimento do compromisso;
- d. Importância exata a pagar;
- e. Documentos fiscais comprobatórios;
- f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
- g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria"
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bons estudos!
Errado
4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:
a. Identificação do credor/favorecido;
b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
c. Data de vencimento do compromisso;
d. Importância exata a pagar;
e. Documentos fiscais comprobatórios;
f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
Mcasp
Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.
Segundo
o MCASP, 8ª ed., pág. 129, o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve
ser feito pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.
No entanto, inexiste obrigação
similar para o caso da obrigação de pagamento dos restos a pagar, o que torna o
item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.
Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 129, o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser feito pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.
No entanto, inexiste obrigação similar para o caso da obrigação de pagamento dos restos a pagar, o que torna o item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO