SóProvas


ID
5041006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, julgue o item a seguir.


A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    O procedimento administrativo específico é exigido somente para a despesa de exercícios anteriores com a finalidade regularizar o pagamento.

    De fato, não há que se falar em identificar o credor/favorecido nem descrever o bem, material ou serviço ou a data de vencimento do compromisso (etapas do procedimento administrativo específico) em restos a pagar, uma vez que esse processo já fora feito em exercício anterior, bastando o pagamento para extinguir a obrigação.

    Mcasp. 8º Ed, p. 129:

    “O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    • a. Identificação do credor/favorecido;
    • b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;
    • c. Data de vencimento do compromisso;
    • d. Importância exata a pagar;
    • e. Documentos fiscais comprobatórios;
    • f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;
    • g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria"

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deverá ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário, no mínimo, os seguintes elementos:

    a. Identificação do credor/favorecido;

    b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado;

    c. Data de vencimento do compromisso;

    d. Importância exata a pagar;

    e. Documentos fiscais comprobatórios;

    f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido;

    g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

    Mcasp

  • Então restos a pagar não precisam de procedimentos administrativos específicos? É isso que deixa a questão errada?
  • A obrigação de pagamento tanto dos restos a pagar quanto das despesas de exercícios anteriores deve ser reconhecida pela autoridade competente em procedimento administrativo específico. Resposta: Errado.

    Apenas DEA exige procedimento específico.

  • Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 129, o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser feito pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    No entanto, inexiste obrigação similar para o caso da obrigação de pagamento dos restos a pagar, o que torna o item errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Essa questão versa sobre despesa pública e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 129, o reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores deve ser feito pela autoridade competente em procedimento administrativo específico.

    No entanto, inexiste obrigação similar para o caso da obrigação de pagamento dos restos a pagar, o que torna o item errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO