Certo
Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 308, na contratação da operação de crédito há somente os seguintes lançamentos:
Natureza da informação: controle
D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais
C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar
Além disso, na pg. 298, o MCASP dispõe o seguinte:
Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser evidenciada em contas de controle, como demonstrado adiante.
Dessa forma, tem-se que o item está certo.
prof Índio e Marcel
Excelentes estudos !
Segundo Mcasp, pg. 288 - São operações de crédito:
a. Mútuo financeiro;
b. Arrendamento mercantil financeiro;
c. Aquisições financiadas de bens;
d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
e. Assunção, reconhecimento e confissão de dívidas;
f. Assunção, sem autorização orçamentária, de obrigação para pagamento a posteriori de bens e serviços; e
g. Parcelamento de dívidas.
Na hipótese ( f ) há lançamento em conta patrimonial e de controle.
Lançamentos:
Reconhecimento do passivo
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.5.6.x.xx.xx Almoxarifado (P)
C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (P)
Registro da responsabilidade em apuração
Natureza da informação: controle
Corrijam-se se estiver errada,
Obrigada!