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Gab. E
Regra: são classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57, l. 4.320)
Exceções (parágrafo único, art. 3º, l. 4.320):
- Operações de crédito por antecipação da receita
- Emissões de papel-moeda
- Outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO 5 , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Mcasp
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ARO é Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA, inclusive: emissão de moeda, ativos/passivos financeiros compensatórios, caução, fiança bancária, seguro garantia, entre outros.
Bons estudos.
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Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita. Resposta: Errado.
ARO = Receita extraorçamentária (parágrafo único, art. 3º, l. 4.320)
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ARO é extraorçamentário porque é uma antecipação da receita.
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Essa questão versa
sobre conceito de receitas públicas orçamentárias e extraorçamentárias.
Segundo o MCASP. 8ª
ed., pág. 32:
"São exemplos de ingressos
extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
[...]
Nesse contexto, embora haja
obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência
formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o
caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964,
determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita
arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários,
inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações
de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
Nota-se, portanto,
que operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentários, o que torna o
item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gab: ERRADO
Para acrescentar...
- Receitas Públicas: (Gênero)
- Quanto à Natureza do Ingresso; Orçamentárias ou Extraorçamentárias.
- Quanto à Categoria Econômica; Corrente ou de Capital.
- Orçamentária: Corrente --> Impostos ---> Disponíveis nos cofres do Estado.
- Extraorçamentária: - ARO, R.A.P (no PGTO) ---> NÃO disponíveis nos cofres do Estado.
Portanto, pelo que se extrai, ARO NÃO pode ser considerada orçamentária porque é ingresso que transita temporariamente no patrimônio do Estado, pois não está disponível para utilização. Por isso a questão está errada!
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FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo
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Essa questão versa sobre conceito de receitas públicas orçamentárias e extraorçamentárias.
Segundo o MCASP. 8ª ed., pág. 32:
"São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
[...]
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei n.º 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros."
Nota-se, portanto, que operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias, o que torna o item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.