-
Gab. E
Mcasp. 8º Ed.
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Errado
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários:
-> os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Mcasp
-
errado,
não confunda PATRIMÔNIO com SITUAÇÃO PATRIMONIAL.
em geral os ingressos extraorçamentários trazem reflexo no patrimônio do ente público pelo reconhecimento de ativos e passivos exigíveis sem, necessariamente, afetar a situação patrimonial líquida.
Ademais, um ingresso extraorçamentário pode vir se tornar orçamentário e a afetar a situação patrimonial líquida, no caso do reconhecimento superveniente de receita, como na utilização de uma garantia presta em licitação.
-
Errado.
Imagina assim, você pega um empréstimo e depois tem que pagar né.
Entra o empréstimo (Ativo)
Entra a obrigação de pagar o empréstimo (Passivo).
Não alterando o patrimônio.
-
Os ingressos e dispêndios extraorçamentários que alteram o PL são as superveniências e insubsistências ativas e passivas (VPAs e VPDs extraorçamentárias).
-
Gabarito: E
Não trazem reflexo ao patrimônio público, já que não se incorporam a este.
Receitas Extraorçamentárias: são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Prof Sérgio Mendes.
-
Gab: ERRADO
Pessoal, para quem ainda tem dúvidas, irei destrinchar este tópico trazido pelo MCASP 8° Ed. que consta em meu resumo de AFO. Vejam!
- Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).
- A devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LOA (isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).
- Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.
---------
FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág.09. Interessados, amostras disponíveis no--> Linktr.ee/soresumo
-
Questão sobre a execução
orçamentária e financeira das receitas públicas.
Conforme o MCASP, receitas públicas (lato senso), são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses
ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo
patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio
orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a
autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos
extraorçamentários, em geral, não têm
reflexos no patrimônio líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Atenção! Perceba
que as receitas extraorçamentárias, também chamadas de ingressos extraorçamentários
pertencem a terceiros, aumentam a disponibilidade
financeira temporariamente, pois
estão sujeitas a posterior devolução. Esses ingressos representam entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiro e são contabilizados como fatos permutativos.
Feita toda a revisão, já
podemos identificar o ERRO da assertiva:
Em geral, os ingressos
extraorçamentários trazem reflexos no
patrimônio líquido das entidades governamentais.
Em geral, os ingressos
extraorçamentários não trazem reflexos no patrimônio líquido
das entidades governamentais, pois constituem fatos permutativos.
Gabarito do Professor: ERRADO.
-
FAÇAM QUESTÕES + ANOTAÇÕES COM HACK'S' FÁCEIS!
- Ingressos Extraorçamentários
Representam → entradas Compensatórias
Receitas que → Não integram o Patrimônio Público
Recursos financeiros→ Caráter Temporário
Não Integra→ LOA
Estado → é mero agende depositário