SóProvas


ID
5041042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.


Em geral, os ingressos extraorçamentários trazem reflexos no patrimônio líquido das entidades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Mcasp. 8º Ed.

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentários:

    -> os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Mcasp

  • errado,

    não confunda PATRIMÔNIO com SITUAÇÃO PATRIMONIAL.

    em geral os ingressos extraorçamentários trazem reflexo no patrimônio do ente público pelo reconhecimento de ativos e passivos exigíveis sem, necessariamente, afetar a situação patrimonial líquida.

    Ademais, um ingresso extraorçamentário pode vir se tornar orçamentário e a afetar a situação patrimonial líquida, no caso do reconhecimento superveniente de receita, como na utilização de uma garantia presta em licitação.

  • Errado. Imagina assim, você pega um empréstimo e depois tem que pagar né. Entra o empréstimo (Ativo) Entra a obrigação de pagar o empréstimo (Passivo). Não alterando o patrimônio.
  • Os ingressos e dispêndios extraorçamentários que alteram o PL são as superveniências e insubsistências ativas e passivas (VPAs e VPDs extraorçamentárias).

  • Gabarito: E

    Não trazem reflexo ao patrimônio público, já que não se incorporam a este.

    Receitas Extraorçamentárias: são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Prof Sérgio Mendes.

  • Gab: ERRADO

    Pessoal, para quem ainda tem dúvidas, irei destrinchar este tópico trazido pelo MCASP 8° Ed. que consta em meu resumo de AFO. Vejam!

    • Ingressos Extraorçamentários são recursos FINANCEIROS de caráter TEMPORÁRIO do qual o Estado é mero agente DEPOSITÁRIO (isso quer dizer que Estado apenas guardará o recurso por um tempo determinado).
    • devolução dos ingressos Extraorçamentários não se sujeitam à AUTORIZAÇÃO Legislativa, portanto, eles NÃO INTEGRAM A LO(isso é muito importante, visto que ARO também é extraorç. e NÃO pode vir no texto da LOA como acontece com os créd. Suplementares. Ela virá apenas como autorização).
    • Por fim, por serem constituídos por Ativos e Passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geralNÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO da Entidade. Isto é, não geram resultados no patrimônio.

    ---------

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021, pág.09. Interessados, amostras disponíveis no--> Linktr.ee/soresumo

  • Questão sobre a execução orçamentária e financeira das receitas públicas.

    Conforme o MCASP, receitas públicas (lato senso), são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:

    (1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.

    (2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no patrimônio líquido da Entidade.

    Exemplos: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Atenção! Perceba que as receitas extraorçamentárias, também chamadas de ingressos extraorçamentários pertencem a terceiros, aumentam a disponibilidade financeira temporariamente, pois estão sujeitas a posterior devolução. Esses ingressos representam entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro e são contabilizados como fatos permutativos.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    Em geral, os ingressos extraorçamentários trazem reflexos no patrimônio líquido das entidades governamentais.

    Em geral, os ingressos extraorçamentários não trazem reflexos no patrimônio líquido das entidades governamentais, pois constituem fatos permutativos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • FAÇAM QUESTÕES + ANOTAÇÕES COM HACK'S' FÁCEIS!

    • Ingressos Extraorçamentários

    Representam → entradas Compensatórias

    Receitas que → Não integram o Patrimônio Público

    Recursos financeiros→ Caráter Temporário

    Não Integra→ LOA

    Estado → é mero agende depositário