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Certo
A entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando seu respectivo fato gerador ocorrer e os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.
Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.
A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo com o § 1º do art. 113 do CTN.
O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Segundo a Lei nº 4.320/1964:
Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Mcasp
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Segundo o Art.113 do CTN (Código Tributário Nacional), a obrigação tributária principal surge quando os fatos previstos pela hipótese de incidência da norma tributária ocorrem no mundo real, tendo por objeto a obrigação de pagar tributo ou de pagar multa.
Art. 113. (...)
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Fonte: Lei nº 5.172 / 66 (CTN)
GABARITO: CERTO
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Gabarito: Certo
A Obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
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Gabarito: Certo.
O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.
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Assertiva C
O fato gerador de determinado imposto faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento tributável.
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Gabarito: Certo
Questão parecida:
Fato gerador da obrigação principal é a ocorrência da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei. (Certo)
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Vendeu fiado tem que pagar imposto, caso receba ou não
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A venda faz surgir o imposto.
Fim.
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Tu acha que só pq vc vendeu fiado o governo vai correr o risco de perder o dele??? Óbvio que não, a gangue nunca sai perdendo, sempre tao nos carcando
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Na venda, todo imposto é uma dedução que gera uma obrigação.
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A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Obrigação principal: Representa uma “obrigação de dar”, ou seja, pagar o tributo ou uma penalidade pecuniária. Por exemplo, pagar o IPVA anualmente.
Resposta: Certa
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ORDEM DAS COISAS
FATO GERADOR leva à OBRIGAÇÃO, que leva à LANÇAMENTO que leva ao CRÉDITO.
Ps: Tributário não é o meu forte, mas como Professor está ai minha contribuição.
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GABARITO: CERTO
Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
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Essa
questão trata do seguinte tema: Fato gerador.
Para
dominarmos essa questão, temos que conhecer o parágrafo primeiro do artigo 113 do
CTN (se houver patrimônio, não há fraude):
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou
acessória.
§ 1º
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto
o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente
com o crédito dela decorrente.
Logo,
diante do exposto, a assertiva “O fato gerador de determinado imposto
faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento
tributável" é verdadeira.
Gabarito
do professor: Certo.
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Além do dispositivo legal “CTN, Art.113, § 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”, vale lembrar da seguinte ordem:
Hipótese de Incidência -> Fato Gerador -> Obrigação Principal(Lançamento) -> Crédito Tributário
Obs1: Entre o Fato Gerador e a Obrigação Principal(Lançamento), é iniciado o prazo de decadência
Obs2: Entre a Obrigação Principal(Lançamento) e a constituição do Crédito Tributário, é iniciado o prazo de prescrição
Bons estudos :)
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CERTO
CTN- Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.