SóProvas


ID
5041060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao tratamento contábil de ativos, passivos e tributos, julgue o item a seguir.

O fato gerador de determinado imposto faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento tributável.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando seu respectivo fato gerador ocorrer e os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.

    Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.

    A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo com o § 1º do art. 113 do CTN.

    O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Segundo a Lei nº 4.320/1964:

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Mcasp

  • Segundo o Art.113 do CTN (Código Tributário Nacional), a obrigação tributária principal surge quando os fatos previstos pela hipótese de incidência da norma tributária ocorrem no mundo real, tendo por objeto a obrigação de pagar tributo ou de pagar multa.

    Art. 113. (...)

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Fonte: Lei nº 5.172 / 66 (CTN)

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    A Obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

  • Gabarito: Certo.

    O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte.

  • Assertiva C

    O fato gerador de determinado imposto faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento tributável.

  • Gabarito: Certo

    Questão parecida:

    Fato gerador da obrigação principal é a ocorrência da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei. (Certo)

  • Vendeu fiado tem que pagar imposto, caso receba ou não
  • A venda faz surgir o imposto.

    Fim.

  • Tu acha que só pq vc vendeu fiado o governo vai correr o risco de perder o dele??? Óbvio que não, a gangue nunca sai perdendo, sempre tao nos carcando

  • Na venda, todo imposto é uma dedução que gera uma obrigação.

  • A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Obrigação principal: Representa uma “obrigação de dar”, ou seja, pagar o tributo ou uma penalidade pecuniária. Por exemplo, pagar o IPVA anualmente.

    Resposta: Certa

  • ORDEM DAS COISAS

    FATO GERADOR leva à OBRIGAÇÃO, que leva à LANÇAMENTO que leva ao CRÉDITO.

    Ps: Tributário não é o meu forte, mas como Professor está ai minha contribuição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Essa questão trata do seguinte tema: Fato gerador.


    Para dominarmos essa questão, temos que conhecer o parágrafo primeiro do artigo 113 do CTN (se houver patrimônio, não há fraude):

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    Logo, diante do exposto, a assertiva “O fato gerador de determinado imposto faz surgir a obrigação tributária principal, constituindo, portanto, um evento tributável" é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo.

  • Além do dispositivo legal “CTN, Art.113, § 1º - A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”, vale lembrar da seguinte ordem:

    Hipótese de Incidência -> Fato Gerador -> Obrigação Principal(Lançamento) -> Crédito Tributário

    Obs1: Entre o Fato Gerador e a Obrigação Principal(Lançamento), é iniciado o prazo de decadência

    Obs2: Entre a Obrigação Principal(Lançamento) e a constituição do Crédito Tributário, é iniciado o prazo de prescrição

    Bons estudos :)

  • CERTO

    CTN- Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.