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Gabarito: Errado.
 
Lei 10.180/2001
 
	Art. 3	º	 O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
 
                             
                        
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Gab. E
Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.
Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas: 
- Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas
 - Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
 - Acompanhar física e financeiramente os planos e programas
 
 
Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas: 
- Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento. 
 - Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
 - Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira
 
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
                             
                        
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Resposta:Errado
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De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.
Basta observar o seguinte artigo da referida lei:
 
Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.
 
Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.
 
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FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/
                             
                        
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Gab: ERRADO
Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...
 
Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.
 
 
*** Participantes do Processo:
 
- Atores: Secretaria de Orçamento Federal
 - Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.
 
 
Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.
 
FONTE: MTO - 2021. pág. 37.
 
Erros, mandem mensagem :)
                             
                        
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Errado
 
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).
                             
                        
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Errado
 
Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2020-2023
"Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) deverão promover, de acordo com suas respectivas atribuições e competências, a transparência e o engajamento da sociedade no processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas." (página 23)
"Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPOF deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA no âmbito dos diversos processos decisórios da Administração Pública Federal, observando os seguintes objetivos: (página 28)
I. aperfeiçoar os mecanismos de governança relacionados ao PPA 2020-2023;
II. consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos programas do Plano; e
III. integrar o PPA no ciclo orçamentário governamental, por meio do seu alinhamento estratégico com a gestão fiscal de médio prazo e com a estrutura de avaliação promovida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais - CMAP."
 
Link manual: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_tecnico_ppa20202023.pdf/view
                             
                        
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Vamos analisar a questão.
	A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).
	
De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001:
“Serão 
	organizadas sob a forma de sistemas as atividades
	de planejamento e de orçamento
federal
	, de administração
financeira federal
	, de contabilidade
federal
	 e de controle interno
do Poder Executivo Federal
	".
Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de
Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, como 
	órgão central;
II - órgãos
setoriais
	;
III - órgãos específicos.
§ 1º - Os órgãos setoriais são as unidades
de planejamento e orçamento
	 dos Ministérios, da Advocacia-Geral da
União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão
central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento
e orçamento.
§ 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica
do órgão central do Sistema
	, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º - As unidades de planejamento
e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos
setoriais
	 ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão
técnica
	 do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
§ 5º - O órgão setorial da Casa Civil
da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos
integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em
legislação específica".
Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
“Compete
	às unidades responsáveis pelas atividades
de planejamento:
I - elaborar e supervisionar a execução de
planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;
II - coordenar a elaboração dos projetos de
lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública
Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de
suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos
governamentais e os recursos disponíveis;
III - acompanhar física e financeiramente
os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como
avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo
de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das
ações do governo;
IV - assegurar que as unidades
administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades
da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e
avaliação da sua programação;
V - manter sistema de informações
relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para
desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no
âmbito nacional e internacional;
VI - identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e
institucional à sua implementação;
VII - realizar estudos e pesquisas
sócio-econômicas e análises de políticas públicas;
VIII - estabelecer políticas e diretrizes
gerais para a atuação das empresas estatais".
Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
“Compete
	às unidades responsáveis pelas atividades
de orçamento
	:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a
elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei
orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento das empresas estatais;
II - estabelecer normas e procedimentos
necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais,
harmonizando-os com o plano plurianual;
III - realizar estudos e pesquisas
concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário
federal;
IV - acompanhar e avaliar a execução
orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros
órgãos;
V - estabelecer classificações
orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o
planejamento e o controle;
VI - propor medidas que objetivem a
consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".
Segue o item 1.2 do MTO:
“1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO
SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL
O órgão setorial
	desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura,
coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no 
	processo
orçamentário
	 envolve:
- estabelecimento de
diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
	- definição e divulgação de
instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão
durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;
	- avaliação da adequação da
estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;
	- coordenação do processo de
atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de
programas e ações;
	- fixação, de acordo com as
prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das
propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento
de suas respectivas UO;
	- análise e validação das
propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e
	- consolidação e formalização
da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".
Portanto, a competência dos Órgãos
Setoriais
	 do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito
setorial 
	NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados
pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles
desempenham papel de articulador no 
	âmbito
da sua estrutura
	 e não para diversos
os órgão
	 da administração
pública direta
	.
	
Gabarito do Professor: ERRADO.
                             
                        
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Pessoal, prestem atenção. Tem muita gente que acertou a questão por ela ser simples, e nos comentários estão esquecendo que ela está se referindo aos órgãos setoriais. Estão misturando os conceitos de órgão específico com de órgão setorial, e estão botando tudo no conceito de SPOF. Cuidado. 
                             
                        
                            - 
                                
" Restringe -se "
                             
                        
                            - 
                                
Gabarito: errado
 SPOF - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
Elabora
Acompanha     ======> planos, programas e orçamentos
Avalia 
 
e realiza estudos e pesquisas sócio-econômicas.
Lei 10180/2001