SóProvas


ID
5041099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue o item a seguir.


A competência do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial restringe-se a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Lei 10.180/2001

    Art. 3 º  O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

  • Gab. E

    Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. É importante saber que há órgãos setoriais de planejamento e de orçamento; § 1º, art. 4º, Lei 10.180.

    Entre os setoriais de planejamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 7º da lei 10.180. Vou apenas listar algumas:

    • Elaborar e supervisionar a execução de planos e programas
    • Coordenar a elaboração dos projetos do plano plurianual e as metas e prioridades da LDO
    • Acompanhar física e financeiramente os planos e programas

    Entre os setoriais de orçamento, compete, entre outras, as atividades previstas no art. 8º da Lei 10.180. Citando apenas algumas:

    • Coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.
    • Estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais
    • Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    De acordo com a Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal faz muito mais do que somente aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração direta.

    Basta observar o seguinte artigo da referida lei:

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Mas você também encontra as competências das unidades responsáveis pelas atividades de planejamento no artigo 7º e as competências das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento no artigo 8º.

    -----------------------------

    FONTE:https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-prova-de-afo-comentada/

  • Gab: ERRADO

    Além dos ótimos comentários já trazidos, acrescento...

    Veja o esquema que vem anexado no MTO-2021 resumindo a descrição de atividades da SOF.

    *** Participantes do Processo:

    • AtoresSecretaria de Orçamento Federal
    • Quem são? Órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal responsável pela coordenação DOS processos do ciclo orçamentário e pela orientação normativa e supervisão técnica em sua esfera de competência.

    Portanto, logo pela expressão "restringe-se" já podemos identificar o erro, tendo em vista que a SOF elabora, acompanha, coordena e avalia os planos dos orçamentos consolidando tais processos.

    FONTE: MTO - 2021. pág. 37.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas socioeconômicas (art. 3º da Lei 10.180/2001).

  • Errado

    Manual Técnico do Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2020-2023

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) deverão promover, de acordo com suas respectivas atribuições e competências, a transparência e o engajamento da sociedade no processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas." (página 23)

    "Os órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal - SPOF deverão adotar e estimular práticas de governança do PPA no âmbito dos diversos processos decisórios da Administração Pública Federal, observando os seguintes objetivos: (página 28)

    I. aperfeiçoar os mecanismos de governança relacionados ao PPA 2020-2023;

    II. consolidar o PPA como instrumento de efetivo planejamento de médio prazo, de forma a evitar a criação de estruturas paralelas para o acompanhamento do desempenho dos programas do Plano; e

    III. integrar o PPA no ciclo orçamentário governamental, por meio do seu alinhamento estratégico com a gestão fiscal de médio prazo e com a estrutura de avaliação promovida pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais - CMAP."

    Link manual: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-e-manuais/manual_tecnico_ppa20202023.pdf/view

  • Vamos analisar a questão.

    A questão trata do SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FEDERAL, conforme a Lei n.º 10.180/2001 e, também, o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO).

    De acordo com art. 1 da Lei nº 10180/2001: “Serão organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de orçamento federal , de administração financeira federal , de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal ".

    Conforme o art. 4 da Lei n.º 10.180/2001: “Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
    II - órgãos setoriais ;
    III - órgãos específicos.

    § 1º - Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

    § 2º - Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.

    § 3º - Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema , sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    § 4º - As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.

    § 5º - O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica".

    Segundo o art. 7 da Lei n.º 10.180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de planejamento:

    I - elaborar e supervisionar a execução de planos e programas nacionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social;

    II - coordenar a elaboração dos projetos de lei do plano plurianual e o item, metas e prioridades da Administração Pública Federal, integrantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, bem como de suas alterações, compatibilizando as propostas de todos os Poderes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal com os objetivos governamentais e os recursos disponíveis;

    III - acompanhar física e financeiramente os planos e programas referidos nos incisos I e II deste artigo, bem como avaliá-los, quanto à eficácia e efetividade, com vistas a subsidiar o processo de alocação de recursos públicos, a política de gastos e a coordenação das ações do governo;

    IV - assegurar que as unidades administrativas responsáveis pela execução dos programas, projetos e atividades da Administração Pública Federal mantenham rotinas de acompanhamento e avaliação da sua programação;

    V - manter sistema de informações relacionados a indicadores econômicos e sociais, assim como mecanismos para desenvolver previsões e informação estratégica sobre tendências e mudanças no âmbito nacional e internacional;

    VI - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos do Governo, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, bem como prestar o apoio gerencial e institucional à sua implementação;

    VII - realizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas;

    VIII - estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais".

    Observe o art. 8 da Lei n.º 10180/2001:
    Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento :

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo".

    Segue o item 1.2 do MTO:

    “1.2. - PAPEL DOS AGENTES DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL
    1.2.2. - ÓRGÃO SETORIAL

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Sua atuação no processo orçamentário envolve:

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão".

    Portanto, a competência dos Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal no âmbito setorial NÃO restringe-se somente a aprovar os planos elaborados pelos diversos órgãos da administração pública direta. O MTO informa que eles desempenham papel de articulador no âmbito da sua estrutura e não para diversos os órgão da administração pública direta .


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Pessoal, prestem atenção. Tem muita gente que acertou a questão por ela ser simples, e nos comentários estão esquecendo que ela está se referindo aos órgãos setoriais. Estão misturando os conceitos de órgão específico com de órgão setorial, e estão botando tudo no conceito de SPOF. Cuidado.

  • " Restringe -se "

  • Gabarito: errado

    SPOF - Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

    Elabora

    Acompanha ======> planos, programas e orçamentos

    Avalia

    e realiza estudos e pesquisas sócio-econômicas.

    Lei 10180/2001