SóProvas


ID
5041108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.


A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro, se uma lei específica autorizar a inclusão do referido investimento no plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • certo

    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).

  • Gab. C 

    LRF. Art. 5º, § 5. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual OU em lei que autorize a sua inclusão.

    CF. Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Mais um gabarito cadastrado errado

  • Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro

    Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão

  • Gab: CERTO

    Para acrescentar...

    Conteúdo principal do PPA. Fixar, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas do Governo para: as despesas de capital; despesas correntes (derivadas das despesas de capital); os programas de duração continuada (DOCC + de 2 anos).

    • São vedadosArt. 167, §1° - CF/88: NENHUM investimento cuja execução ULTRAPASSE um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, OU EM LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO, sob pena de crime de responsabilidade.
    • Uma obra, por exemplo, com duração de 4 meses (início em novembro e término em fevereiro de anos diferentes) NÃO PRECISA estar no PPA, só aquela superior a 12 meses corridos.

    Portanto, para que seja executado na LOA, deve obediência ao PPA ou à Lei específica, conforme exigência.

    FONTE: meu resumo + CF/88.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, acessem: Linktr.ee/soresumo

  • Certo

    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).

  • ✅ Correta

    Investimento ULTRAPASSA o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.

    Investimento NÃO ULTRAPASSA o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos e GARRA !!!!

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. 

  • Para responder a questão corretamente, precisamos recorrer ao texto constitucional.

    Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    CERTO

  • Princípio da Anualidade: O orçamento deve ser de um ano.

    No Brasil, deve coincidir com o ano civil

    Em regra, o orçamento é autorizado para um exercício específico, não pode ser reaproveitado no ano seguinte.

    Exceção: Os créditos Especiais e Extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no ano seguinte, no limite de seus saldos não utilizados = empenho

  • Investimento ULTRAPASSE  o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.

    Investimento QUE NAO ULTRAPASSE  o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.

  • Oi MAIULA PENHA, no meu ver o gabarito está errado mesmo, pois a questão diz que a LOA pode prevê investimento com duração superior a uma ano . Mas quem prevê é o PPA e nao a LOA

    Questão : A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro,?

    Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro

    Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão

    Se estiver errada me corrigem

  • Se já tem prévia inclusão no PPA, então não necessitaria de uma lei para autorização neste instrumento orçamentário, conforme menciona o enunciado da questão.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, Constituição Federal de 1988 (CF/88).


    Segue o art. 167, §1º, CF/88:


    “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    É uma vedação expressamente prevista na CF/88. Caso o investimento NÃO estiver previsto no PPA, é necessário lei autorizando a inclusão desse investimento no PPA. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • CF Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    ** Para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:

    I) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUALOU

    II) O investimento esteja previsto em LEI que autorize sua inclusão.

    Obra maior que 12 meses: tem que alterar: PPA, LDO e LOA.

    Obra menor ou igual a 12 meses: tem que alterar LDO e LOA.

  • (CERTO)

    Questão clássica!

    § 5  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual "OU" em lei que autorize a sua inclusão.

  • Art. 167.,  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    LC 101/00., § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão

    Gabarito: CERTO

  • pode ser tanto previsto no PPA ou em LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO.

  • Art. 167 CF/88, §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Portanto, se o investimento estiver disposto em lei que autorize sua inclusão no PPA ele será válido.

    Gabarito: CERTO

  • Duração MAIOR que 1 exercício financeiro, somente de 2 modos, previsão:

    -> Em Lei específica; ou

    -> No PPA.

  • Para mim está errada porque o final da questão fala em lei específica para autorizar a inclusão no ppa e não é isso. É uma coisa ou outra.

    Art. 167.,  § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Pedro apaga isso aí cara não é ou "em lei "é "sem lei" que autorize, presta atenção mano