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certo
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).
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Gab. C
LRF. Art. 5º, § 5. A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual OU em lei que autorize a sua inclusão.
CF. Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, OU sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Mais um gabarito cadastrado errado
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Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro
Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão
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Gab: CERTO
Para acrescentar...
Conteúdo principal do PPA. Fixar, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas do Governo para: as despesas de capital; despesas correntes (derivadas das despesas de capital); os programas de duração continuada (DOCC + de 2 anos).
- São vedados – Art. 167, §1° - CF/88: NENHUM investimento cuja execução ULTRAPASSE um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, OU EM LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO, sob pena de crime de responsabilidade.
- Uma obra, por exemplo, com duração de 4 meses (início em novembro e término em fevereiro de anos diferentes) NÃO PRECISA estar no PPA, só aquela superior a 12 meses corridos.
Portanto, para que seja executado na LOA, deve obediência ao PPA ou à Lei específica, conforme exigência.
FONTE: meu resumo + CF/88.
OBS: Vendo meu resumo de AFO. Interessados, acessem: Linktr.ee/soresumo
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Certo
A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão (art. 5º, § 5º, da LRF).
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✅ Correta
Investimento ULTRAPASSA o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.
Investimento NÃO ULTRAPASSA o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Bons estudos e GARRA ✍!!!!
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV.
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Para responder a questão corretamente, precisamos recorrer ao texto constitucional.
Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
CERTO
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Princípio da Anualidade: O orçamento deve ser de um ano.
No Brasil, deve coincidir com o ano civil
Em regra, o orçamento é autorizado para um exercício específico, não pode ser reaproveitado no ano seguinte.
Exceção: Os créditos Especiais e Extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos no ano seguinte, no limite de seus saldos não utilizados = empenho
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Investimento ULTRAPASSE o exercício financeiro = Exige a prévia inclusão no PPA ou LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO.
Investimento QUE NAO ULTRAPASSE o exercício financeiro = Não é exigido que esteja no PPA.
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Oi MAIULA PENHA, no meu ver o gabarito está errado mesmo, pois a questão diz que a LOA pode prevê investimento com duração superior a uma ano . Mas quem prevê é o PPA e nao a LOA
Questão : A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro,?
Regra - A LOA não consignará dotação superior a UM exercício financeiro
Exceção - A LOA consignará dotação superior a UM exercício financeiro caso esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão
Se estiver errada me corrigem
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Se já tem prévia inclusão no PPA, então não necessitaria de uma lei para autorização neste instrumento orçamentário, conforme menciona o enunciado da questão.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, Constituição
Federal de 1988 (CF/88).
Segue o
art. 167, §1º, CF/88:
“Nenhum investimento
cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual, ou sem lei
que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".
É
uma vedação expressamente prevista na CF/88.
Caso o investimento NÃO estiver previsto no PPA, é necessário
lei autorizando a inclusão desse investimento no PPA. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
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CF Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
** Para que o investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro possa ser iniciado, DUAS OPÇÕES são possíveis:
I) O investimento esteja incluso no PLANO PLURIANUAL; OU
II) O investimento esteja previsto em LEI que autorize sua inclusão.
Obra maior que 12 meses: tem que alterar: PPA, LDO e LOA.
Obra menor ou igual a 12 meses: tem que alterar LDO e LOA.
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(CERTO)
Questão clássica!
§ 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual "OU" em lei que autorize a sua inclusão.
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Art. 167., § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
LC 101/00., § 5 A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão
Gabarito: CERTO
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pode ser tanto previsto no PPA ou em LEI QUE AUTORIZE SUA INCLUSÃO.
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Art. 167 CF/88, §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Portanto, se o investimento estiver disposto em lei que autorize sua inclusão no PPA ele será válido.
Gabarito: CERTO
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Duração MAIOR que 1 exercício financeiro, somente de 2 modos, previsão:
-> Em Lei específica; ou
-> No PPA.
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Para mim está errada porque o final da questão fala em lei específica para autorizar a inclusão no ppa e não é isso. É uma coisa ou outra.
Art. 167., § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Pedro apaga isso aí cara não é ou "em lei "é "sem lei" que autorize, presta atenção mano