SóProvas


ID
5041132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


A inscrição de restos a pagar não processados a liquidar ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação, antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não seria "a liquidar", mas "em liquidação".

    8MCASP: "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que (...) tem-se a ocorrência do fato gerador, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."

    .

    .

    ________________________

    @Jardel Borges 23 de Fevereiro de 2021 às 14:19

    "Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada."

    Fato gerador não tem vinculação com a liquidação

    ex: 8MCASP 4.5.1.1. (...) No exemplo a seguir, o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes da liquidação (...)"

  • MCASP - 8ª edição:

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

  • ...ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação... Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada.

    Liquidação: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).

    Fonte:https://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas

  • Amigos, vou ver se consigo ajudar pra vcs não esquecerem mais esse negócio.

    Primeiro ponto:

    Lembre-se que a liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar, etc... etc... Imagina que o órgão pediu 4 cadeiras. Na liquidação o órgão vai verificar se são mesmo 4 cadeiras e não carrinho de rolimã, se o fornecedor foi o contratado ou se foi o Joãozinho do Paraguai que rolou o contrabando, se as cadeiras estão adequadas, se não tem chiclete colado no fundo, se não tem rabisco com os dizeres "Bonde dos come quieto" etc. Se está tudo ok, surge a obrigação de pagamento pra Administração! Há impacto patrimonial. Por isso ocorre o FATO GERADOR da despesa.

    Segundo ponto:

    Essa divisão de "Em liquidação" e "A liquidar" foi pura invenção da contabilidade pública só pra diferenciar os RAP não-processados que ocorreu o fato gerador dos que não ocorreu.

    Sabendo disso...

    RAP não-processados A LIQUIDAR - Tipo, dá a sensação de futuro né? A parada VAI acontecer ainda. Está só esperando o fato gerador acontecer. Ou seja, não viram nada ainda.

    RAP não-processados EM LIQUIDAÇÃO - Tipo, dá a ideia de continuidade, né? Então a parada está acontecendo. Ou seja, o FATO GERADOR ocorreu antes do término do exercício em curso, só que o ano acabou e não terminou o estágio da liquidação, entendeu?

    Gente, se falei bobagem, me ajuda aí. rsrsrs

  • Errado

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    4.7.4.4. Evidenciação da Ocorrência do Fato Gerador

    Ocorrido o fato gerador em exercício seguinte à inscrição, sem o registro da liquidação, o RPNP a liquidar será reclassificado para “em liquidação”, conforme modelo de contabilização:

    Mcasp

  • Errei pq tinha me esquecido que fato gerador é a liquidação.

  • (2018) Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação. GAB CERTO. Ou seja, não foi liquidado ainda.

  • A liquidar: contratado ainda não se apresentou para prestar/entregar o serviço/bem mas está no prazo.

    MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido."

    Se o contratado não se apresentar no prazo de vigência, os RPNP são cancelados. (sugiro que verifiquem as situações e prazos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento. Tem cheiro de questão chata de RP).

    Em liquidação: Contratado já se apresentou mas a administração ainda está verificando o direito de receber. Ex: Um mega lote de computadores não se verifica da noite pro dia. Logo, não basta o contratado entregar os computadores, é necessário a administração verificar para então liquidar.

    MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.

    Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:

    “As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”

    E o manual continua:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”

    Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.

    Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.

    Gabarito: Errado

  • Essa questão versa sobre Restos a Pagar e escrituração contábil.

    Restos a Pagar são as despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. Elas se dividem em dois tipos:

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Agora, vejamos o que vem a ser Restos a Pagar Não Processados a liquidar e em liquidação. Esses conceitos constam do MCASP, 8ª ed., pág. 123:

    "4.7.4.1 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2 Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados 'em liquidação.'"

    Note que a questão descreve a inscrição de Restos a Pagar não Processados em liquidação, e não a liquidar. Por isso, ela está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • RAP Não Processados em Liquidação: ocorreu o FATO GERADOR, mas não ocorreu o estágio da liquidação.

    RAP Não Processados a Liquidar: não ocorreu o FATO GERADOR ainda,

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle.

  • A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).

    Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.

    Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:

    “As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”

    E o manual continua:

    “a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)

    4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

    Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.

    4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação

    Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”

    Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.

    Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.

    Gabarito: Errado

  • e quando ocorre o fato gerador entao?