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GABARITO: ERRADO
Não seria "a liquidar", mas "em liquidação".
8MCASP: "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que (...) tem-se a ocorrência do fato gerador, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."
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@Jardel Borges 23 de Fevereiro de 2021 às 14:19
"Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada."
Fato gerador não tem vinculação com a liquidação
ex: 8MCASP 4.5.1.1. (...) No exemplo a seguir, o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes da liquidação (...)"
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MCASP - 8ª edição:
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
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...ocorre quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação... Se o fato gerador já ocorreu é pq já foi liquidada.
Liquidação: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
Fonte:https://www.unifesp.br/reitoria/dgf/fases-das-despesas
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Amigos, vou ver se consigo ajudar pra vcs não esquecerem mais esse negócio.
Primeiro ponto:
Lembre-se que a liquidação é o estágio da despesa em que o órgão verifica o direito do credor e apura a origem do objeto, a quem se deve pagar, etc... etc... Imagina que o órgão pediu 4 cadeiras. Na liquidação o órgão vai verificar se são mesmo 4 cadeiras e não carrinho de rolimã, se o fornecedor foi o contratado ou se foi o Joãozinho do Paraguai que rolou o contrabando, se as cadeiras estão adequadas, se não tem chiclete colado no fundo, se não tem rabisco com os dizeres "Bonde dos come quieto" etc. Se está tudo ok, surge a obrigação de pagamento pra Administração! Há impacto patrimonial. Por isso ocorre o FATO GERADOR da despesa.
Segundo ponto:
Essa divisão de "Em liquidação" e "A liquidar" foi pura invenção da contabilidade pública só pra diferenciar os RAP não-processados que ocorreu o fato gerador dos que não ocorreu.
Sabendo disso...
RAP não-processados A LIQUIDAR - Tipo, dá a sensação de futuro né? A parada VAI acontecer ainda. Está só esperando o fato gerador acontecer. Ou seja, não viram nada ainda.
RAP não-processados EM LIQUIDAÇÃO - Tipo, dá a ideia de continuidade, né? Então a parada está acontecendo. Ou seja, o FATO GERADOR ocorreu antes do término do exercício em curso, só que o ano acabou e não terminou o estágio da liquidação, entendeu?
Gente, se falei bobagem, me ajuda aí. rsrsrs
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Errado
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
4.7.4.4. Evidenciação da Ocorrência do Fato Gerador
Ocorrido o fato gerador em exercício seguinte à inscrição, sem o registro da liquidação, o RPNP a liquidar será reclassificado para “em liquidação”, conforme modelo de contabilização:
Mcasp
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Errei pq tinha me esquecido que fato gerador é a liquidação.
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(2018) Os restos a pagar não processados em liquidação são aqueles em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor e cujo direito adquirido está em fase de verificação. GAB CERTO. Ou seja, não foi liquidado ainda.
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A liquidar: contratado ainda não se apresentou para prestar/entregar o serviço/bem mas está no prazo.
MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido."
Se o contratado não se apresentar no prazo de vigência, os RPNP são cancelados. (sugiro que verifiquem as situações e prazos de bloqueio, desbloqueio e cancelamento. Tem cheiro de questão chata de RP).
Em liquidação: Contratado já se apresentou mas a administração ainda está verificando o direito de receber. Ex: Um mega lote de computadores não se verifica da noite pro dia. Logo, não basta o contratado entregar os computadores, é necessário a administração verificar para então liquidar.
MCASP 8ª edição - "As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação."
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A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).
Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.
Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:
“As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”
E o manual continua:
“a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)
4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.
4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”
Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.
Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.
Gabarito: Errado
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Essa questão versa sobre Restos a Pagar e escrituração contábil.
Restos a Pagar são as
despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores,
liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data
de encerramento do exercício. Elas se dividem em dois tipos:
Restos
a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.
Restos
a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no
encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja,
despesas a liquidar ou em liquidação).
Agora, vejamos o que vem a ser Restos a Pagar Não Processados a liquidar e em liquidação. Esses conceitos constam do MCASP, 8ª ed., pág. 123:
"4.7.4.1 Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.
4.7.4.2 Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados 'em liquidação.'"
Note que a questão descreve a inscrição de Restos a Pagar não Processados em liquidação, e não a liquidar. Por isso, ela está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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RAP Não Processados em Liquidação: ocorreu o FATO GERADOR, mas não ocorreu o estágio da liquidação.
RAP Não Processados a Liquidar: não ocorreu o FATO GERADOR ainda,
Fonte: Prof. Leandro Ravyelle.
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A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).
Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro. Se as despesas não tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar não processados. Caso as despesas já tiverem passado pelo estágio da liquidação, inscreve-se em restos a pagar processados.
Muito bem. De acordo com o MCASP, 8ª edição:
“As despesas empenhadas e ainda não liquidadas, para efeito do adequado tratamento contábil, são divididas entre “a liquidar” e “em liquidação”. Essa distinção depende da correta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação a ser reconhecida. (...)
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação, assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.”
E o manual continua:
“a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)
4.7.4.1. Inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Registrado o empenho, mas não ocorrido o fato gerador da obrigação, e caso comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, dar-se-á a inscrição de Restos a Pagar Não Processados a liquidar.
4.7.4.2. Inscrição De Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação” (...)”
Esse último parágrafo é justamente o caso da questão.
Assim, a questão está errada, porque falou em “restos a pagar não processados a liquidar” quando deveria ter falado “restos a pagar não processados em liquidação”.
Gabarito: Errado
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e quando ocorre o fato gerador entao?