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certo
lei 4320:
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
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OUTRO ERRO !!!!!!!!!!!! ESTA CERTO
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Uai, o propio MCASP diz que sao incluidas como despesa, assim fica difícil estudar!!!
MCASP 8 EDIÇÃO
As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.
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Certo
As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber (art. 6º, Parágrafo único, da Lei 4.320/1964).
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Galera, prestem atenção ao enunciado da questão.
O enunciado estabelece que a questão foi elaborada à luz da lei 4.320/64 e não do MCASP.
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@coruja24h Por que você ta dizendo que ta errado? não entendi. para min tanto o mcasp quanto a lei 4320 dizem que é despesa. então não entendo sua indignação! explica pfv... sei que as vezes acerto sem entender o assunto direito!
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CERTO
Seguindo as disposições da Lei 4.320 podemos encontrar a resposta.
Lei 4.320/64. Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão:
- como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e,
- como receita, no orçamento da que as deva receber.
Sem dúvidas a afirmativa está correta.
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Gab: CERTO
Gente, o Qc havia cadastrado o gabarito errado aqui, por isso alguns ficaram confusos, mas está certinho. Você que errou aqui no site, na verdade, acertou. Relaxe :D :D :D
De acordo com o Art. 6°, §1° da Lei 4.320/64, As cotas de receitas que uma entidade pública deva TRANSFERIR a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
E ainda...
- No registro das Transferências Intergovernamentais, as transferências constitucionais ou legais (OBRIGATÓRIAS), podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.
- No entanto, quando se tratar de transferências VOLUNTÁRIAS, a contabilização DEVE ser como despesa, visto que NÃO existe norma determinando legalmente essa transferência, sendo necessário a existência de dotação específica para permiti-la. MCASP -2020 - pág. 64.
OBS: vendo meu resumo. Interessado, acesse aqui sua amostra: Linktr.ee/soresumo
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Dependendo da referencia no enunciado, poderia haver mudança de gabarito:
MCASP - Transferência obrigatória poderá ser classificada como Despesa ou Dedução da Receita.
4.320/64 - Transferência obrigatória deverá ser classificada como Despesa.
#Errei. Atenção ao comando da questão!
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Para que a questão seja respondida sem deixar dúvida, recorramos à lei 4.320/64. Para essa lei, em seu artigo 6º, § 1º "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."
Sendo assim, concluímos que a questão está correta.
GABARITO: CERTO
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue art. 6, Lei n.º
4.320/64:
“Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º - As cotas de receitas que uma
entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da
que as deva receber.
§ 2º - Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no
balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária
do governo obrigado a transferência".
O mencionado dispositivo, em seu caput,
trata do
Princípio do Orçamento Bruto.
Porém,
banca cobrou a literalidade da norma. Portanto,
a alternativa
ESTÁ de acordo
com a norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Que maldade. Na mesma prova, na questão anterior, cobrou entendimento do MCASP que diz que transferências voluntárias devem ser classificadas como Despesa ou Dedução de Receita. Nessa questão (mesma prova) cobrou a Lei 4320/64 que diz que independente da Transferência (obrigatória ou voluntária) o ente transferidor deve classificar como Despesa.
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Sergio Barata
Professor de Admnistração Financeira Orçamentária
07/05/2021 às 15:39
A questão trata de dispositivos constantes da Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Segue art. 6, Lei n.º
4.320/64:
“Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º - As cotas de receitas que uma
entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da
que as deva receber.
§ 2º - Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no
balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária
do governo obrigado a transferência".
O mencionado dispositivo, em seu caput,
trata do
Princípio do Orçamento Bruto.
Porém,
banca cobrou a literalidade da norma. Portanto,
a alternativa
ESTÁ de acordo
com a norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Manual Técnico do Plano Plurianual – “PRI”
Produtos:
i. consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa.
Resultados:
i. são mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.
Impactos:
i. são efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas;
ii. representam as evidências detectadas, usualmente em prazo mais longo, das mudanças ocorridas na sociedade.