SóProvas


ID
5041147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa.

Alternativas
Comentários
  • certo

    MCASP 8ª edição:

    “As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.”

  • Correto

    • Conceito:

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser...

    1. voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência,
    2. ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    • Registros das Transferências Intergovernamentais:

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

    No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Para contabilização no ente recebedor, faz-se necessário distinguir os dois tipos de transferências: as constitucionais e legais e as voluntária

    MCASP 8ª edição

  • CERTO

    Aqui, faço uso do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser:

    • voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou
    • Decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    Do registro:

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência. 

    Após verificar o supracitado manual, concluímos que a afirmativa está correta.

  • Na lição do MCASP 8ª edição:

    “As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. (…)

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Portanto, sim: transferência voluntária intergovernamental deve ser contabilizada pelo ente transferidor como despesa. Guarde isso!

    Gabarito: Certo

  • TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS SÃO DUAS:

    *Voluntária = É uma DESPESA para o transferidor ------- Destinado a COOPERAÇÃO, AUXÍLIO OU ASSISTÊNCIA ------- Quando destinado ao SUS a transferência se enquadra como Constitucional/ Legal ------- As SANÇÕES DE SUSPENSÃO DE TRANSF. VOLUTÁRIAS EXCETUAM-SE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSIS. SOCIAL.

    *Constitucional/ Legal/ Obrigatória = É uma DESPESA ou DEDUÇÃO de receita para o transferidor

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 3.6.4. Transferências de Recursos Intergovernamentais , pág. 63, MCASP:

    3.6.4.1. Conceito

    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos , correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor") a outro (chamado “beneficiário", ou “recebedor"). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo , não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias ocorridas no âmbito do orçamento de cada ente.

    3.6.4.2. Registros das Transferências Intergovernamentais

    As transferências intergovernamentais constitucionais ou legais podem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa ou como dedução de receita , dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. No entanto, em se tratando de transferências voluntárias, a contabilização deve ser como despesa, visto que não há uma determinação legal para a transferência, sendo necessário haver, de acordo com o disposto no art. 25 da LRF, existência de dotação específica que permita a transferência.

    Para contabilização no ente recebedor, faz-se necessário distinguir os dois tipos de transferências : as constitucionais e legais e as voluntárias.

    3.6.4.3. Transferências Constitucionais e Legais

    Enquadram-se nessas transferências aquelas que são arrecadadas por um ente, mas devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal.

    Exemplos de transferências constitucionais: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Compensação dos Estados Exportadores (FPEX) e outros.

    Exemplos de transferências Legais: Transferências da Lei Complementar n.º 87/96 (Lei Kandir), Transferências do FNDE como: Apoio à Alimentação Escolar para Educação Básica, Apoio ao Transporte Escolar para Educação Básica, Programa Brasil Alfabetizado, Programa Dinheiro Direto na Escola.

    O ente recebedor deve reconhecer um direito a receber (ativo) no momento da arrecadação pelo ente transferidor em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, não impactando o superávit financeiro.

    No momento do ingresso efetivo do recurso, o ente recebedor deverá efetuar a baixa do direito a receber (ativo) em contrapartida do ingresso no banco, afetando neste momento o superávit financeiro. Simultaneamente, deve-se registrar a receita orçamentária realizada em contrapartida da receita a realizar nas contas de controle da execução do orçamento.

    Esse procedimento evita a formação de um superávit financeiro superior ao lastro financeiro existente no ente recebedor.

    3.6.4.4. Transferências Voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar n.º 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei n.º 10.180/2001, que dispõe:

    Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.

    Apenas nos casos em que houver cláusula contratual garantindo a transferência de recursos após o cumprimento de determinadas etapas do contrato, o ente beneficiário, no momento em que já tiver direito à parcela dos recursos e enquanto não ocorrer o efetivo recebimento a que tem direito, deverá registrar um direito a receber no ativo. Nesse caso não há impacto no superávit financeiro, pois ainda está pendente o registro da receita orçamentária para que esse recurso possa ser utilizado, conforme definições constantes no art. 105 da Lei n.º 4.320/1964: (...)".

    Então, nos caso das Transferências Intergovernamentais Voluntárias, a contabilização pelo ente transferidor será realizada como despesa. Portanto, a alternativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CORRETA..

    QUEM TRANSFERE---> DESPESA

    QUEM RECEBE--> RECEITA

    ...................................

    • As transferências intergovernamentais devem ser contabilizadas pelo ente transferidor como uma despesa, cumprindo todos os estágios da sua execução: empenho, liquidação e pagamento.
    •  O ente recebedor deve reconhecer a receita orçamentária no momento da arrecadação pelo ente transferidor(...)

    FONTE;o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas

  • TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAL

    Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

    TRANSGERENCIA INTERGOVERNAMENTAL

    Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    TER CUIDADO , NA HORA DA PROVA PASSA BATIDO

  • Seja transferência voluntária ou obrigatória, a classificação deverá ser a mesma!

  • Gabarito: C

    Despesa para a entidade obrigada à transferência e receita para a entidade beneficiária.

  • NÃO CONFUNDA -->Na LRF na parte de escrituração consta:

    No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.