SóProvas


ID
5041156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.

Alternativas
Comentários
  • A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Escrito por 

  • Certo

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º - O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • COMPLIANCE: É estar em conformidade com leis e regulamentos. Esta definição é o conceito mais aceito de compliance. Esse conceito abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar. Por isso, adequando-se ao compliance, suas atividades estarão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas aos seus processos.

    (https://www.siteware.com.br/blog/processos/o-que-e-compliance-nas-empresas/)

    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)

  • Correto- compliance -> relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas.

    seja forte e corajosa.

  • É só lembrar que as estruturas administrativas da ADM. INDIRETA, também devem seguir os princípios da administração pública, o famoso L.I.M.P.E. (nesse caso, ela estaria seguindo o princípio da PUBLICIDADE)

  • Questão Muito especifica más todos precisam observar as leis !!!

    L.I.M.P.E

  • empresa estatal, que nao pode ter finalidade lucrativa, elaborando política de distribuição de dividendos??? Alguém consegue me esclarecer essa situação?

  • LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicosEscrito por 

  • A questão demanda conhecimento acerca das normas que regem a transparência e publicidade das estatais.

    Estatais é o gênero que engloba duas espécies de entidades da Administração Pública Indireta: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    O 173, §1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, em 2016, foi edita a Lei Federal nº 13.303 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias".

    A Lei Federal nº 13.303/2016 é uma lei nacional, isto é, aplicável às estatais de todos os entes da federação.

    A referida lei regulamenta as relações das estatais com a sociedade e estabelece requisitos mínimos de transparência que devem ser atendidos pelas estatais. Tais requisitos estão previstos no artigo 8º, caput e incisos, da Lei nº 13.303/2016 que dispõe o seguinte:

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    I - elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

    II - adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VI - divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

    VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta quanto à obrigatoriedade de as estatais observarem requisitos de transparência. Além disso, os exemplos de requisitos de transparências constantes da afirmativa – “elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas" – estão previstos nos incisos, IV, V e VII, do artigo 8º da Lei nº 13.303/2016, logo, a afirmativa está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Como o Matheus disse questão bem específica, mas dá para matar considerando os princípios.

    A lei 13303 estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

    [Lei 13303 – Lei das Estatais]

  • Distribuição de dividendos me levou ao erro =/

  • No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, é correto afirmar que: As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.

  • Eu pensei assim: Estatais = EP e SEM > EP capital social 100% público e SEM a maioria do capital social é público

    Capital Público = Transparência

    Certo!

    Por favor, caso o meu raciocínio não faça sentido, me corrijam.

  • Empresas Estatais englobam as E.P. e as S.E.M.

    • Direito Privado
    • Autorizadas por Lei
    • Registros de seu Atos (Transparência)
    • SEM Fins Lucrativos
    • Regime de Pessoal
    • NÂO Possuem Privilégios Pessoais
    • Necessitam Licitar

    Pertenceremos!

  • Contribuição: "E.P e S.E.M não visam ao lucro. O lucro advém das atividades desempenhadas". G. scatollino, professor gran cursos.
  • Gabarito: CERTO

    L.13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

  • Como dizia minha vó, tudo como manda o figurino

    GAB: CERTO

  • Cultura da Ética

    Lei 13303/2016

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

  • Lembro-me da "transparência" da PETROBRAS...

  • desde quando a caixa economica distribui dividendos?

  • #Dilma #PT #Petrobrás #Transparência absoluta. Rsrsrs

  • Na teoria tudo é tão lindo...

  • Lei 13303/2016

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

  • DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS = ISSO EÉ TER TRANSPARÊNCIA ?

  • Um mês e já esqueci o que estudei .

    Em 28/07/21 às 06:09, você respondeu a opção E.

    Em 30/06/21 às 06:19, você respondeu a opção C

    Em 21/06/21 às 19:28, você respondeu a opção C.

  • GABARITO CERTO...DUVIDOSO

  • III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    Minha pergunta é: vale para a administração indireta ?

  • LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Mais uma questão classificada errada. Desse jeito o QC atrapalha os nossos estudos!

    Assunto correto: Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)

  • marcar na lei

  • O art. 8° tem se repetido em várias questões.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;

    V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

    ....

  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Gab. C