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A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Escrito por
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Certo
L13303
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
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CERTO
LEI 13.303/16
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
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CERTO
LEI 13.303/16
Art. 6º - O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
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COMPLIANCE: É estar em conformidade com leis e regulamentos. Esta definição é o conceito mais aceito de compliance. Esse conceito abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar. Por isso, adequando-se ao compliance, suas atividades estarão em plena conformidade com as regras e legislações aplicadas aos seus processos.
(https://www.siteware.com.br/blog/processos/o-que-e-compliance-nas-empresas/)
"Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)
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Correto- compliance -> relação com a conduta da empresa e sua adequação às normas.
seja forte e corajosa.
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É só lembrar que as estruturas administrativas da ADM. INDIRETA, também devem seguir os princípios da administração pública, o famoso L.I.M.P.E. (nesse caso, ela estaria seguindo o princípio da PUBLICIDADE)
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Questão Muito especifica más todos precisam observar as leis !!!
L.I.M.P.E
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empresa estatal, que nao pode ter finalidade lucrativa, elaborando política de distribuição de dividendos??? Alguém consegue me esclarecer essa situação?
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LEI 13.303/16
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
A Lei das Estatais é uma lei nacional, ou seja, ela vale tanto para a União como para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Suas normas se aplicam a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer ente da Federação, que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Escrito por
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A
questão demanda conhecimento acerca das normas que regem a transparência e
publicidade das estatais.
Estatais
é o gênero que engloba duas espécies de entidades da Administração Pública
Indireta: as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
O
173, §1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o
estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim,
em 2016, foi edita a Lei Federal nº 13.303 que “dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias".
A
Lei Federal nº 13.303/2016 é uma lei nacional, isto é, aplicável às estatais de
todos os entes da federação.
A
referida lei regulamenta as relações das estatais com a sociedade e estabelece
requisitos mínimos de transparência que devem ser atendidos pelas estatais.
Tais requisitos estão previstos no artigo 8º, caput e incisos, da Lei nº
13.303/2016 que dispõe o seguinte:
Art. 8º As empresas
públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes
requisitos de transparência:
I - elaboração de
carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a
explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas
pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias,
em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que
justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara
dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos
econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de
indicadores objetivos;
II - adequação de seu
estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
III - divulgação
tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a
atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados
econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho,
políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da
remuneração da administração;
IV - elaboração e
divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores
práticas;
V - elaboração de
política de distribuição de dividendos, à luz do interesse
público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia
mista;
VI - divulgação, em
nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e
financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo
ou de segurança nacional;
VII - elaboração e
divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade,
conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista,
no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIII - ampla
divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que
consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as
informações de que trata o inciso III;
IX - divulgação anual
de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Verificamos,
então, que a afirmativa da questão está correta quanto à obrigatoriedade de as
estatais observarem requisitos de transparência. Além disso, os exemplos de
requisitos de transparências constantes da afirmativa – “elaboração
de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de
transações com partes relacionadas" – estão previstos nos incisos, IV, V e VII,
do artigo 8º da Lei nº 13.303/2016, logo, a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: certo.
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Como o Matheus disse questão bem específica, mas dá para matar considerando os princípios.
A lei 13303 estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de risco, códigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.
[Lei 13303 – Lei das Estatais]
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Distribuição de dividendos me levou ao erro =/
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No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, é correto afirmar que: As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.
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Eu pensei assim: Estatais = EP e SEM > EP capital social 100% público e SEM a maioria do capital social é público
Capital Público = Transparência
Certo!
Por favor, caso o meu raciocínio não faça sentido, me corrijam.
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Empresas Estatais englobam as E.P. e as S.E.M.
- Direito Privado
- Autorizadas por Lei
- Registros de seu Atos (Transparência)
- SEM Fins Lucrativos
- Regime de Pessoal
- NÂO Possuem Privilégios Pessoais
- Necessitam Licitar
Pertenceremos!
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Contribuição: "E.P e S.E.M não visam ao lucro. O lucro advém das atividades desempenhadas".
G. scatollino, professor gran cursos.
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Gabarito: CERTO
L.13303
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
VII - elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
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Como dizia minha vó, tudo como manda o figurino
GAB: CERTO
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Cultura da Ética
Lei 13303/2016
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
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Lembro-me da "transparência" da PETROBRAS...
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desde quando a caixa economica distribui dividendos?
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#Dilma #PT #Petrobrás #Transparência absoluta. Rsrsrs
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Na teoria tudo é tão lindo...
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Lei 13303/2016
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
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DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS = ISSO EÉ TER TRANSPARÊNCIA ?
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Um mês e já esqueci o que estudei .
Em 28/07/21 às 06:09, você respondeu a opção E.
Em 30/06/21 às 06:19, você respondeu a opção C
Em 21/06/21 às 19:28, você respondeu a opção C.
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GABARITO CERTO...DUVIDOSO
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III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
Minha pergunta é: vale para a administração indireta ?
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LEI 13.303/16
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
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Mais uma questão classificada errada. Desse jeito o QC atrapalha os nossos estudos!
Assunto correto: Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais)
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marcar na lei
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O art. 8° tem se repetido em várias questões.
Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IV - elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
....
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Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Gab. C