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ID
5041183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude é maior do que o risco de não detecção resultante de erro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com a NBASP 4000, o auditor deve considerar o risco de fraude durante todo o processo de auditoria, e documentar o resultado da avaliação.

  • Gab. Certo!

    O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor.

  • (CERTO)

    O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude (intencional / simulações) é maior do que o risco de não detecção resultante de erro (NÃO intencional / por descuido)

    fraudes ➜ FRIAMENTE ARQUITETADAS .. rsrs

  • ERROS & FRAUDES:

    Como sabemos,

    O ERRO é o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

    Enquanto a FRAUDE é ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Deste modo, segundo a NBC TA 240 o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é MAIS ALTO do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.

    Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor.

    # Compreendido isso, é possível resolver várias questões que abordam a temática, tanto por parte da banca CESPE, como de diversas outras.  

    Vejamos!

    CESPE:

    (CESPE/TCE-AC/2009) O risco de não detectar distorção resultante de erro é MAIOR do que o risco de não detectar distorção relevante resultante de fraude.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O risco de não detecção de ato ilícito resultante de fraude é MAIOR do que o risco de não detecção resultante de erro.(CERTO)

    FGV:

    (FGV/2014) O  risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.(ERRADO)

    (FGV/2011) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.(CERTO)

    OUTRAS:

    (FUNCAB/2013) O risco de uma distorção relevante não ser detectada decorrente de erro é mais alto do que o risco de esta não ser detectada em decorrência de fraude.(ERRADO)

    (COPEVE/2012) O risco do auditor de não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco do auditor de não detectar uma fraude decorrente de erro.(CERTO)

    (IBADE/2017) O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma distorção decorrente de erro.(CERTO)

    Além disso, segundo a NBC TA 240:

    (CONSULPLAN/2019) O risco de o auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de FRAUDE da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Acreditar é a força que nos permite subir os maiores degraus da vida.”

  • Fraude é proposital por isso o risco de detecção é maior!

  • Perfeito!

    Durante uma Auditoria de Conformidade, o auditor precisa estar atento ao risco de fraude. Assim, o auditor não tem como objetivo identificar fraude, mas, sim, comparar uma situação com o critério. Mesmo assim, o auditor precisa avaliar o risco de fraude e ficar atento a situações que apontem para fraude.

    O Risco de Detecção é muito maior no caso de fraude (intencional) do que no caso de erro (não intencional). 

    No caso do erro, como ele não é intencional (o erro é um acidente), o risco de detecção é menor, pois a parte responsável não teve a intenção nem de cometer o erro nem de escondê-lo. Assim, como o erro é um acidente, nem a parte responsável sabe que o erro foi cometido e, por isso, ela não busca esconder deliberadamente o erro. O fato de o auditado não buscar esconder o erro, faz com que o auditor tenha maior probabilidade de descobri-lo, o que diminui o risco de detecção.  

    Diferentemente, a fraude é intencional. Isso significa que a parte responsável está ciente do que fez e, deliberadamente, cometeu o ato fraudador. Isso implica que a parte responsável vai usar de subterfúgios para tentar encobrir, esconder e dissimular a fraude. Neste caso, o risco de o auditor não descobrir a fraude é maior. Em outras palavras, o risco de detecção é maior para o caso de fraude. 

    Portanto, de fato, o risco de não detectar a fraude é maior do que o risco de não detectar o erro.

    Resposta: Certo