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GAB CONFORME BANCA: CERTO
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457,
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Gab Preliminar: CERTO
É sugestivo esperar o gabarito definitivo antes de absorver conhecimento daqui, pois há óbice sim segundo STF para criação de TCdosM por um estado que tenha menos de 10 anos. CF 235 III (ADCT).
ADI 445: "(...) nesse primeiro decênio [de criação do estado] (...) [é] inviável a criação de Tribunal de Contas dos Municípios"
Adendo: Gab Definitivo: CERTO
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Gab: Certo!
Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.
Vale ressaltar a ressalva que foi feita pelo colega Guilherme com a ADI 445.
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óbice= aquilo que impede, não óbice= não impedimento, ou seja é realmente possível criar, ainda, TCMs??
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(CERTO)
VEDA criação de TC municipais (≠ tribunal de contas dos municípios)
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" (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)"
STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.
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Bom, eu faço assim:
Tribunais de Contas D-O-S Municípios - 3 Letras - Existem 3 tribunais: BA, PA, GO
Eles podem ser criados porque pega geral, ou seja, vários municípios.
Tribunais de Contas Municipais - Pega só 1 município. Não pode ser criado.
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Certo
Só há óbice para a criação de TCMs, ou seja, tribunais de contas municipais, que são órgãos do Município, conforme previsto no art. 31, §4º da Constituição Federal. Por essa razão, conforme entendimento do STF na ADI 687, os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, podem instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/
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Muito boa essa questão, errei fácil.
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CERTO:
Aprendam principalmente a NOMENCLATURA, que é semelhante, mas não igual (o que confunde muito):
1) Tribunal de Contas do Município (é de natureza MUNICIPAL): segundo a CF, é vedada a criação (CF, art. 31, §4º) - auxilia apenas a Câmara Municipal de determinado Município - sob órbita Municipal. Apenas os que já possuíam podem manter - Ex.: RJ e SP.
2) Tribunal de Contas dos Municípios (é de natureza ESTADUAL): é permitida a criação, segundo o STF - auxilia todos os Municípios do Estado (suas Câmaras Municipais) - sob órbita Estadual. Ex.: BA, GO e PA. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).
Me corrijam se eu estiver errado.
Bons estudos.
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Quase dois anos para entender que a questão foi sutil somente na diferença entre:
Tribunal de Contas Municipal - SOMENTE DE UM MUNICÍPIO
≠ DIFERENTE
Tribunal de Contas DOS Municípios - MAIS DE UM MUNICÍPIOS
#DeusnoComando
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GABARITO CERTO.
*Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).
I)tribunais de contas dos municípios: são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado. Atualmente, existem apenas 04, nos Estados da BA, CE, GO e PA.[É PERMITIDO PELO STF Info 937]
II) tribunais de contas municipais (TCM): são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos. No Brasil, existem apenas 02, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.
> [VEDADO PELA CF°88 ART. 31, §4º]
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https://politique.org.br/os-tribunais-de-contas-e-por-que-voce-deveria-conhece-los/ acho que essa matéria esclarece a situação pessoal!
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FUTURO APF. A DICA É BOA MAS ESTÁ JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DOS SEUS COMMENTÁRIOS. POIS O DO RIO E SP. É QUE NÃO PODEM SER MAIS CRIADOS. OS QUE TINHAMM CONTINUAM, COMO É O CASO DO RJ E SP. O COMENTÁRIO DO MATHEUS ENRICO ESTÁ CERTO.
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Objeção; argumento contrário a: sem óbices a votação foi encerrada. Obstáculo; o que é capaz de obstar: o juiz apresentou óbice à causa. Embaraçoso; em que há dificuldade; com embaraço. Etimologia (origem da palavra óbice).
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Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.
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Não escorreguei nesta , fiz drift !
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Estados = podem criar Tribunais de Contas dos Municípios
Municípios = não podem mais criar Tribunais de Contas
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A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.
- Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
- Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
A questão fala "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice[impedimento] para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.". Não fala em criar um tribunal de contas municipal(um pra cada município, com exclusividade para fiscalizar apenas aquele município).
Escrevi bonito? Mas eu errei essa merd@!
Copiei esse texto do link:
- https://jus.com.br/duvidas/304186/tribunal-de-conta-municipal-pode-existir-ou-
- nao#:~:text=Tribunal%20de%20Contas%20dos%20Munic%C3%ADpios%3A%
- 20%C3%A9%20um%20tribunal%20de%20contas,de%20todos%20munic%C3%ADpios%20daquele%20estado.
Separei o link pra não quebrar a página.
Tamo junto.
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Essa é nova para mim, tinha certeza que conf. §4º do art. 31 seria vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Enfim
M → NÃO
E → SIM
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Pode sim, desde que seja um órgão ESTADUAL...
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Fui me achando o sabixão, mas acabei levando um rapão!
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Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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Comentário resumido do Alexandre Máximo.
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GAB. CERTO
CESPE 2014 - Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF. (ERRADO)
Tribunal de Contas dos Municípios ≠ Tribunal de Contas Municipal
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A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.
- Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
- Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.
Óbice: restrição.
Muitas questões o concurseiro erra por não saber o significado da palavra.
Gabarito: certa a resposta.
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Resumindo rápido:
Estados podem criar Tribunais dos municípios, o que não podem é criar Tribunais para município determinado.
Abraços! Bons estudos.
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O cebrasp/cespe tem um fonte inesgotável de pegadinhas: O STF !
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A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios. ... Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para procesar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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A título de curiosidade só existem 2 tribunais de contas do município hoje. Em SP e RJ.
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Tribunal de contas municipal
- Município pode criar? Não!
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No Brasil, há a previsão de Tribunal de Contas no âmbito estadual e federal, assim como a possibilidade de criação de Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual. No município de São Paulo e do Rio de Janeiro, há a atuação do Tribunal de Contas do Município, órgão estadual (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO).
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Até uns 3 anos atrás existiu um Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará, mas foi absorvido pelo Tribunal de Contas do Estado.
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Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.
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Pegadinha do Malandro! yeah yeah
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Errei por não saber o que era Óbice:(
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A questão demanda conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal quanto à criação de tribunais de contas dos municípios.
A Constituição Federal, em seu artigo 31, §4º, determina que “é vedada a
criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais". Os Municípios,
portanto, não podem criar cortes de contas.
Importante
destacar que, quando foi promulgada a Constituição Federal, já existiam os
Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro.
Esses órgãos não foram extintos pela nova Constituição e continuam existindo.
Novos Tribunais de Contas Municipais, todavia, não podem ser criados.
Nesse
sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:
(...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo
e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura
da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle
externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante
destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus
próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não
implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime
constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980,
respectivamente). (ADI 346 e ADI 4.776, voto do
rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.)
A Constituição, todavia, não
proíbe a criação, pelo Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios daquele
Estado. Foi esse, aliás, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
sobre o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 687, assim
ementado:
A Constituição da República impede que os
Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas
municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante
autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio
Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de
auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo
(CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j.
2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)
Pelo exposto, verificamos que é
correta a afirmativa da questão, dado que reproduz o entendimento do Supremo
Tribunal Federal acima destacado.
Gabarito do professor: certo.
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ÒBICE = IMPEDIMENTO
EXISTE SIM IMPEDIMENTO/ÓBICE PARA CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS EM MUNICÍPIO.
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DICIONÁRIO DA CESPE
ADSTRITA → que está ligado
ALIJADO → Retirado
APÓCRIFA → Anônimo
ARROLAR → Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem
ASSAZ → Muito, Bastante, Suficiente
ATIPICO → Não previsto na lei
CURATELA → Decidir ou Agir em Favor do Deficiente
COOPTAR → Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades
COMUTAR → Realizar Toca, Permutar
DEFESO → Proibido, que Não é Permitido
DENEGAR → Negar, Dispensar, Abdicar
DISSÍDIO COLETIVO → Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho
DEPREENDE → Explicito
DESPEITO → Independente
EIVAR → Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar
ELIDIR → Excluir por completo
ENSEJAR → ser a Causa ou o Motivo de, Justificar
ESMERO → Cuidado Extremo
EXACERBAR → Agravar
EXIMIR → Dispensar, Isentar
IMISCUIR → Interferir, Intrometer-se
IMPRESCINDIVEL → Precisa, Indispensável
INDEPENDE → Desprezível, Não Depende
INFERIR → Implícito
INCÓLUME → Ileso
INTEMPESTIVA → Fora do prazo legal
JJus postulandi → Entrar com uma ação sem o advogado
NÃO PRESCINDE → Precisa, Indispensável
NORTEIA-SE → Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA
ÓBICE → aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo
OBSTA → Impede, Dificulta
OPONÍVEL → Oposto a algo, se Opõe, Contrário
PRESCINDIR → Não Precisa, Dispensável
PRONAÇÃO → Pronunciar
PRETERIR → Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar
PROLATADA → Proferido, Enunciado, Promulgado
PEÇA APÓCRIFA → Denúncia Anônima
RESCINDIR → Anular, Cancelar
RESTRINGIR → Limitar, Reduzir
RESIGNAR → Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor
SILENTE → Silencioso
SUBJACENTE (SUBJAZ) → Implícito, Escondido
SUSPEIÇÃO → Dúvida, Desconfiança, Suspeita
SUPERVENIÊNCIA → Posterior
TIPICO → Previsto em lei
TEMPESTIVA → Dentro do prazo legal
ULTERIOR → Posterior
VICEJA → Germinar, Crescer, Desenvolver
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'' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''
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TCM é órgão estadual, não tem problema algum eles serem criados ou extintos. O que não pode é TCdM, que é um órgão municipal.
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Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.
A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.
- Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
- Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.
A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.
- Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
- Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.
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Lembre-se que apenas município não pode criar TCM, mas estado pode!
Dracarys.
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- óbice = aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.
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a interpretação de texto dessa questão brincou com o candidato.
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cai na pegadinha
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MUNICIPIO CRIANDO TC MUNICPAL POR CONTA PRÓPRIA > NÃO
ESTADO CRIANDO TCs MUNCIPAIS> PODE
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ESTADO CRIA TCE - SIM!!!
MUNICIPIO CRIA TCM - NÃO
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Esse CESPE é ardilosoooo!!
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No âmbito dos municípios, o Controle Externo é realizado pela câmara de vereadores. A câmara de vereadores é auxiliada, tecnicamente, por um tribunal de contas, o qual emitirá parecer prévio sobre as contas do prefeito.
Atualmente, a Constituição Federal veda a criação de novos tribunais de contas na esfera municipal (CF, art. 31, § 4º).
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
MEUS RESUMOS
"NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."
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CESPE não perdoa o concurseiro!!!!
Não caio mais nessa, amém!
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Pode haver a criação de um tribunal de contas PARA os municípios, porém um tribunal de contas DO município é defeso.
Gabarito: certo
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-Os Estados podem criar TC dos Municípios !!
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira)
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-Adendo: STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.
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A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)
Essa o examinador fez com toda maldade que tinha no coração, mas como a prova foi para o Tribunal de Contas, né?
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vale lembrar que a CF não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.
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gab c!
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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CF, Art. 31: § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Obs: Tribunal de Contas DOS Municípios é de alçada Estadual, quanto á esta permanece permitida sua criação.
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óbice = impedimento.
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Tribunal de Contas doSSSSS MunicípioSSSS = PODE
Tribunal de Contas dO MunicípiO = NÃO PODE
CERTO
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Tribunais de contas dos Municípios= pode criar
Tribunais de contas municipais= não pode criar, mas pode extingui-los
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PEGADINHA DO MALANDRO
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óbice
substantivo masculino
- aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há impedimento para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.
Aqui a questão esta se referindo a criação do tribunal de contas estadual ( um tribunal que representa os municípios daquele estado, o que não é proibido ) , e não um tribunal de contas especifico para aquele município, sendo este vetado pela constituição.
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Lembrei da PC-PR kkkk
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STF= NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA QUE UM ESTADO DA FEDERAÇAO CRIE UM TRIBUNAL DE CONTAS DAQUELE ESTADO.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO ≠ TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL
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GAB. CERTO
Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.