SóProvas


ID
5041252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de controle da administração pública.


Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • GAB CONFORME BANCA: CERTO

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457,

  • Gab Preliminar: CERTO

    É sugestivo esperar o gabarito definitivo antes de absorver conhecimento daqui, pois há óbice sim segundo STF para criação de TCdosM por um estado que tenha menos de 10 anos. CF 235 III (ADCT).

    ADI 445: "(...) nesse primeiro decênio [de criação do estado] (...) [é] inviável a criação de Tribunal de Contas dos Municípios"

    Adendo: Gab Definitivo: CERTO

  • Gab: Certo!

    Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

    Vale ressaltar a ressalva que foi feita pelo colega Guilherme com a ADI 445.

  • óbice= aquilo que impede, não óbice= não impedimento, ou seja é realmente possível criar, ainda, TCMs??

  • (CERTO)

    VEDA criação de TC municipais (≠ tribunal de contas dos municípios)

  • " (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)"

    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.

  • Bom, eu faço assim:

    Tribunais de Contas D-O-S Municípios - 3 Letras - Existem 3 tribunais: BA, PA, GO

    Eles podem ser criados porque pega geral, ou seja, vários municípios.

    Tribunais de Contas Municipais - Pega só 1 município. Não pode ser criado.

  • Certo

    Só há óbice para a criação de TCMs, ou seja, tribunais de contas municipais, que são órgãos do Município, conforme previsto no art. 31, §4º da Constituição Federal. Por essa razão, conforme entendimento do STF na ADI 687, os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, podem instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-controle-externo-e-direito-administrativo/

  • Muito boa essa questão, errei fácil.

  • CERTO:

    Aprendam principalmente a NOMENCLATURA, que é semelhante, mas não igual (o que confunde muito):

    1) Tribunal de Contas do Município (é de natureza MUNICIPAL): segundo a CF, é vedada a criação (CF, art. 31, §4º) - auxilia apenas a Câmara Municipal de determinado Município - sob órbita Municipal. Apenas os que já possuíam podem manter - Ex.: RJ e SP.

    2) Tribunal de Contas dos Municípios (é de natureza ESTADUAL): é permitida a criação, segundo o STF - auxilia todos os Municípios do Estado (suas Câmaras Municipais) - sob órbita Estadual. Ex.: BA, GO e PA. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos.

  • Quase dois anos para entender que a questão foi sutil somente na diferença entre:

    Tribunal de Contas Municipal - SOMENTE DE UM MUNICÍPIO

    ≠ DIFERENTE

    Tribunal de Contas DOS Municípios - MAIS DE UM MUNICÍPIOS

    #DeusnoComando

  • GABARITO CERTO.

    *Quanto ao controle dos recursos de origem municipal, cabe diferenciar tribunais de contas dos municípios (TC dos Municípios) de tribunais de contas municipais (TCM).

     I)tribunais de contas dos municípios: são órgãos técnicos estaduais, responsáveis pelo controle externo de todos os municípios do respectivo Estado. Atualmente, existem apenas 04, nos Estados da BA, CE, GO e PA.[É PERMITIDO PELO STF Info 937]

    II) tribunais de contas municipais (TCM): são órgãos municipais que exercem o controle externo somente no âmbito do Município no qual foram constituídos. No Brasil, existem apenas 02, nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo.

    > [VEDADO PELA CF°88 ART. 31, §4º]

  • https://politique.org.br/os-tribunais-de-contas-e-por-que-voce-deveria-conhece-los/ acho que essa matéria esclarece a situação pessoal!

  • FUTURO APF. A DICA É BOA MAS ESTÁ JUSTAMENTE AO CONTRÁRIO DOS SEUS COMMENTÁRIOS. POIS O DO RIO E SP. É QUE NÃO PODEM SER MAIS CRIADOS. OS QUE TINHAMM CONTINUAM, COMO É O CASO DO RJ E SP.  O COMENTÁRIO DO MATHEUS ENRICO ESTÁ CERTO.

  • Objeção; argumento contrário a: sem óbices a votação foi encerrada. Obstáculo; o que é capaz de obstar: o juiz apresentou óbice à causa. Embaraçoso; em que  dificuldade; com embaraço. Etimologia (origem da palavra óbice).

  • Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

  • Não escorreguei nesta , fiz drift !

  • Estados = podem criar Tribunais de Contas dos Municípios

    Municípios = não podem mais criar Tribunais de Contas

  • A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    • Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

    A questão fala "Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há óbice[impedimento] para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.". Não fala em criar um tribunal de contas municipal(um pra cada município, com exclusividade para fiscalizar apenas aquele município).

    Escrevi bonito? Mas eu errei essa merd@!

    Copiei esse texto do link:

    • https://jus.com.br/duvidas/304186/tribunal-de-conta-municipal-pode-existir-ou-
    • nao#:~:text=Tribunal%20de%20Contas%20dos%20Munic%C3%ADpios%3A%
    • 20%C3%A9%20um%20tribunal%20de%20contas,de%20todos%20munic%C3%ADpios%20daquele%20estado.

    Separei o link pra não quebrar a página.

    Tamo junto.

  • Essa é nova para mim, tinha certeza que conf. §4º do art. 31 seria vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Enfim

    M → NÃO

    E → SIM

  • Pode sim, desde que seja um órgão ESTADUAL...

  • Fui me achando o sabixão, mas acabei levando um rapão!

  • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

    .

    Comentário resumido do Alexandre Máximo.

  • GAB. CERTO

    CESPE 2014 - Considere que determinado estado da Federação, mediante autônoma deliberação e com o objetivo de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo, tenha instituído um órgão estadual denominado tribunal de contas dos municípios. Com base nessas informações, é correto afirmar que a criação do tribunal é incompatível com a CF. (ERRADO)

    Tribunal de Contas dos Municípios ≠ Tribunal de Contas Municipal

  • CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    • Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    • Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    Óbice: restrição.

    Muitas questões o concurseiro erra por não saber o significado da palavra.

    Gabarito: certa a resposta.

  • Resumindo rápido:

    Estados podem criar Tribunais dos municípios, o que não podem é criar Tribunais para município determinado.

    Abraços! Bons estudos.

  • O cebrasp/cespe tem um fonte inesgotável de pegadinhas: O STF !

  • A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios. ... Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para procesar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • A título de curiosidade só existem 2 tribunais de contas do município hoje. Em SP e RJ.

  • Tribunal de contas municipal

    • Município pode criar? Não!

    • Estado pode criar? Sim!
  • No Brasil, há a previsão de Tribunal de Contas no âmbito estadual e federal, assim como a possibilidade de criação de Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual. No município de São Paulo e do Rio de Janeiro, há a atuação do Tribunal de Contas do Município, órgão estadual (MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO).

  • Até uns 3 anos atrás existiu um Tribunal de Contas dos Municípios no Estado do Ceará, mas foi absorvido pelo Tribunal de Contas do Estado.

  • Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.

  • Pegadinha do Malandro! yeah yeah

  • Errei por não saber o que era Óbice:(
  • A questão demanda conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à criação de tribunais de contas dos municípios.

    A Constituição Federal, em seu artigo 31, §4º, determina que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais". Os Municípios, portanto, não podem criar cortes de contas.

    Importante destacar que, quando foi promulgada a Constituição Federal, já existiam os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro. Esses órgãos não foram extintos pela nova Constituição e continuam existindo. Novos Tribunais de Contas Municipais, todavia, não podem ser criados.

    Nesse sentido, já entendeu o Supremo Tribunal Federal que:


    (...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente). (ADI 346 ADI 4.776, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.)

    A Constituição, todavia, não proíbe a criação, pelo Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios daquele Estado. Foi esse, aliás, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 687, assim ementado:


    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)

    Pelo exposto, verificamos que é correta a afirmativa da questão, dado que reproduz o entendimento do Supremo Tribunal Federal acima destacado.

    Gabarito do professor: certo. 

  • ÒBICE = IMPEDIMENTO

    EXISTE SIM IMPEDIMENTO/ÓBICE PARA CRIAR TRIBUNAL DE CONTAS EM MUNICÍPIO.

  • DICIONÁRIO DA CESPE

    ADSTRITA que está ligado

    ALIJADO Retirado

    APÓCRIFA Anônimo

    ARROLAR Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem

    ASSAZ Muito, Bastante, Suficiente

    ATIPICO Não previsto na lei

    CURATELA Decidir ou Agir em Favor do Deficiente

    COOPTAR Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades

    COMUTAR Realizar Toca, Permutar

    DEFESO Proibido, que Não é Permitido

    DENEGAR Negar, Dispensar, Abdicar

    DISSÍDIO COLETIVO Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    DEPREENDE Explicito

    DESPEITO Independente

    EIVAR Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar

    ELIDIR Excluir por completo

    ENSEJAR ser a Causa ou o Motivo de, Justificar

    ESMERO Cuidado Extremo

    EXACERBAR Agravar

    EXIMIR Dispensar, Isentar

    IMISCUIR Interferir, Intrometer-se

    IMPRESCINDIVEL Precisa, Indispensável

    INDEPENDE Desprezível, Não Depende

    INFERIR Implícito

    INCÓLUME Ileso

    INTEMPESTIVA Fora do prazo legal

    JJus postulandi Entrar com uma ação sem o advogado

    NÃO PRESCINDE Precisa, Indispensável

    NORTEIA-SE Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA

    ÓBICE → aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo

    OBSTA Impede, Dificulta

    OPONÍVEL Oposto a algo, se Opõe, Contrário

    PRESCINDIR Não Precisa, Dispensável

    PRONAÇÃO Pronunciar

    PRETERIR Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar

    PROLATADA Proferido, Enunciado, Promulgado

    PEÇA APÓCRIFA Denúncia Anônima

    RESCINDIR Anular, Cancelar

    RESTRINGIR Limitar, Reduzir

    RESIGNAR Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor

    SILENTE Silencioso

    SUBJACENTE (SUBJAZ) Implícito, Escondido

    SUSPEIÇÃO Dúvida, Desconfiança, Suspeita

    SUPERVENIÊNCIA Posterior

    TIPICO Previsto em lei

    TEMPESTIVA Dentro do prazo legal

    ULTERIOR Posterior

    VICEJA Germinar, Crescer, Desenvolver

    __________________________________________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • TCM é órgão estadual, não tem problema algum eles serem criados ou extintos. O que não pode é TCdM, que é um órgão municipal.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    1. Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    2. Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há RESTRIÇÃO para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    A CF veda a criação de tribunais de contas municipais, mas não veda a criação de tribunais de contas dos municípios.

    1. Tribunal de Contas Municipal: é um tribunal de contas no âmbito do município, para processar e julgar contas exclusivamente do município onde foi criado. Por exemplo, o TC do município de SP analisa as contas apenas do município de São Paulo, não tem competência para julgar contas de outros municípios.
    2. Tribunal de Contas dos Municípios: é um tribunal de contas no âmbito estadual, com competência para processar e julgar contas de todos municípios daquele estado.

  • Lembre-se que apenas município não pode criar TCM, mas estado pode!

    Dracarys.

    1. óbice = aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • a interpretação de texto dessa questão brincou com o candidato.

  • cai na pegadinha

  • MUNICIPIO CRIANDO TC MUNICPAL POR CONTA PRÓPRIA > NÃO

    ESTADO CRIANDO TCs MUNCIPAIS> PODE

  • ESTADO CRIA TCE - SIM!!!

    MUNICIPIO CRIA TCM - NÃO

  • Esse CESPE é ardilosoooo!!

  • No âmbito dos municípios, o Controle Externo é realizado pela câmara de vereadores. A câmara de vereadores é auxiliada, tecnicamente, por um tribunal de contas, o qual emitirá parecer prévio sobre as contas do prefeito.

    Atualmente, a Constituição Federal veda a criação de novos tribunais de contas na esfera municipal (CF, art. 31, § 4º).

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    MEUS RESUMOS

    "NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS." 

  • CESPE não perdoa o concurseiro!!!!

    Não caio mais nessa, amém!

  • Pode haver a criação de um tribunal de contas PARA os municípios, porém um tribunal de contas DO município é defeso.

    Gabarito: certo

  • -Os Estados podem criar TC dos Municípios !!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti –  ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira)

    -------------------------------------------------

    -Adendo: STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.

  • A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)

    Essa o examinador fez com toda maldade que tinha no coração, mas como a prova foi para o Tribunal de Contas, né?

  • vale lembrar que a CF não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

  • gab c!

      Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • CF, Art. 31:    § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

    Obs: Tribunal de Contas DOS Municípios é de alçada Estadual, quanto á esta permanece permitida sua criação.

  • óbice = impedimento.
  • Tribunal de Contas doSSSSS MunicípioSSSS = PODE

    Tribunal de Contas dO MunicípiO = NÃO PODE

    CERTO

  • Tribunais de contas dos Municípios= pode criar

    Tribunais de contas municipais= não pode criar, mas pode extingui-los

  • PEGADINHA DO MALANDRO

  • óbice

    substantivo masculino

    1. aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há impedimento para que um estado da Federação crie um tribunal de contas dos municípios daquele estado.

    Aqui a questão esta se referindo a criação do tribunal de contas estadual ( um tribunal que representa os municípios daquele estado, o que não é proibido ) , e não um tribunal de contas especifico para aquele município, sendo este vetado pela constituição.

  • Lembrei da PC-PR kkkk

  • STF= NÃO HÁ IMPEDIMENTOS PARA QUE UM ESTADO DA FEDERAÇAO CRIE UM TRIBUNAL DE CONTAS DAQUELE ESTADO.

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO  ≠ TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL

  • GAB. CERTO

    Municípios não podem mais criar Tribunais de Contas, mas os Estados podem criar Tribunais de Contas dos Municípios.