SóProvas


ID
5041303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    • Obrigatoriamente não, tem exceções.

    REGRA: A duração dos contratos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, l. 8.666)

    EXCEÇÕES:

    • Projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual
    • Prestação de serviços a serem executados de forma contínua [até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses]
    • Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática [até 48 meses]
    • Hipóteses relacionadas à [defesa nacional; inovação tecnológica; padronização da estrutura de apoio logístico] [até 120 meses]

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • (ERRADO)

    Quer mais? Toma!!!

    Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TRT-DF 

    A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. (ERRADO)

  • GAB: E

    Prazos dos contratos administrativos:

     Regra:

    restrito aos créditos orçamentários.

     Exceções:

    poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - projetos ppa. até 48 meses aluguel equipamentos e programas informática.  até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - serviços de execução continuada. até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável). 

    Força!

  • Art. 57, lei 8.666/93:

    A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos: [...].

    Ou seja, há exceções conforme explicitado pelos demais colegas.

  • Pegadinha do malandro...ié ié

  • Incompleta não é certa????

  • A duração dos contratos NÃO ficará ADSTRITA nas seguintes situações:

    Art. 57, I) Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    (CESPE/TRE-BA/2017) Os projetos estão previstos no PPA, então a duração dos contratos NÃO está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo cronograma físico-financeiro.(CERTO)

    II) À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (+ 12 meses)***

    (CESPE/FUNPRESP/2016) A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, NÃO fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(CERTO)

    IV)  Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    (CESPE/TCU/2010) Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Hipóteses:

    • Comprometimento da segurança nacional;

     (FUNDATEC/2018) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, os contratos administrativos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (CERTO)

    • Abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas.

    (CESPE/MPU/2013) Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.(CERTO)

    • Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País;

    (FUNRIO/2014) De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no caso de fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, seu contrato poderá, caso haja interesse da administração, ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.(CERTO)

    • Contratações de incentivo à inovação e pesquisa científica.

    “Tu és forte, só tens que acreditar mais em si.”

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS:

    Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

    # Olha que interessante, o CESPE cobrou uma questão com a seguinte redação:

    (CESPE/INCA/2010) A duração dos contratos regidos pela referida lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)(ANULADA)

    Resultado:

    CESPE: O item apresenta a regra geral para a duração dos contratos administrativos, mas não deixa claro para o candidato se as exceções também estão sendo cobradas. Diante do exposto, opta-se pela sua anulação.

    # Portanto, quando o CESPE for cobrar a questão, e não tiver a possibilidade de existir uma exceção, a alternativa estará errada, assim a banca usará palavras como: obrigatoriamente, todos, qualquer, sempre, sem exceção...

    Vejamos estas assertivas:

    (CESPE/TRT 10ª/2013) A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2008) Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; e a sua duração fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sem exceções.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2014) O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2015) Os contratos administrativos possuem prazo determinado, devendo sua duração ficar sempre adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    Se quiser explorar um pouco mais o assunto continue ...

  • Acredito que se a palavra "OBRIGATORIAMENTE" fosse ocultada, a assertiva ficaria correta, já que o Cespe considera questão incompleta como correta.

  • Mais uma, dentre várias questões dessa prova, que a banca poderia arbitrariamente escolher entre certo ou errado, tendo como justificar o gabarito de um jeito ou outro. Rapaz, como sofre esse bicho que presta provas para concurso.

  • O CESPE massacrou nessa prova.Meu Deus!

  • ERRAR QUESTÃO SABENDO A MATÉRIA, POIS NÃO SABE SE ESTÁ COBRANDO REGRA OU EXCEÇÃO.

  • Se tivesse a cópia da lei : "A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários" estaria correta porque é a regra. Porém, quando acrescenta a palavra "OBRIGATORIAMENTE" tira a possibilidade de qualquer exceção. (art. 57 caput)

  • O art. 34 da Lei nº 4.320/64 prevê que a duração do crédito orçamentário coincide com o ano civil, portanto, os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 devem ter sua vigência limitada ao dia 31 de dezembro do ano em que foram celebrados.2

  • A casca de banana está no "obrigatoriamente", já que há exceções.

  • Puts!!! Escorreguei nessa casca de banana! :O

  • A questão demanda conhecimento acerca do prazo dos contratos administrativos.

    Os contratos administrativos, de acordo com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993, sempre devem ter prazo determinado.

    Em regra, o prazo máximo de duração do contrato administrativo é o da vigência do crédito orçamentário corresponde à despesa decorrente do contrato.

    Lembremos que os contratos administrativos acarretam despesas e que essas despesas devem ser pagas com créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA tem vigência temporária. Em princípio, a LOA tem vigência do dia 1º/01 ao dia 31/12 do ano respectivo. Assim, independentemente do momento em que o contrato administrativo seja celebrado, em regra, sua duração não ultrapassará o dia 31/12 do ano respectivo.

    Ocorre que a Lei de Licitações e Contratos Públicos prevê expressamente exceções a regra acima descrita, autorizando, nas hipóteses previstas em lei, que os prazos contratuais ultrapassem a vigência dos créditos orçamentários respectivos.

    Para conhecer a regra legal que rege o prazo dos contratos administrativos e as exceções, vale conferir o disposto no artigo 57, caput, e parágrafos da Lei nº 8.666/1993:


    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    Verificamos, então, que nem em todos os casos a duração dos contratos administrativos está obrigatoriamente adstrita ou limitada à vigência do crédito orçamentário respectivo. Em hipóteses excepcionais, previstas na Lei nº 8.666/1993, a duração dos contratos pode superar a vigência do crédito orçamentário respectivo. Sendo assim, a afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • GABARITO: ERRADO

    Não obrigatoriamente, pois existem exceções.

    Questão interpretativa.

  • ERRRADO

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;           

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

  • GAB: ERRADO

    LEMBRAR QUE --> no caso de SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA (lei 8666/93 art. 57, II e 57,§2º)

    • poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS P/ obtenção de preços e condições mais vantajosas para administração, limitada a 60 MESES.

    • é possível a prorrogação por + 12 MESES (totalizando 72 meses), em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.

  • Regra:

    • Restrito aos créditos orçamentários

    Exceção:

    • até 4 anos: Projetos do PPA
    • até 60 meses: serviços de execução contínua
    • até 48 meses: informática
    • até 120 meses: segurança nacional e tecnologia
  • A regra é tão obrigatória quanto a exceção. O que está na Lei é obrigatório por natureza, se não não seria Lei. Portanto essa conversa de que o termo obrigatório ignora as exceções não convence, continua sendo malabarismo da banca

  • NÃO ME ATENTEI PARA :"obrigatoriamente"

  • (ERRADO) Em regra são adstritos à vigência dos créditos orçamentários, mas existem exceções, como aqueles previstos nas metas do PPA, os serviços de prestação contínua etc.

  • Para a regra geral, é obrigatória a vigência estar adstrita aos créditos orçamentários.

    Ser obrigatório é diferente de dizer que não há exceção!! Por isso entendo ser o GAB CERTO.