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Gab. E
- Obrigatoriamente não, tem exceções.
REGRA: A duração dos contratos é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, l. 8.666)
EXCEÇÕES:
- Projetos cujas metas estão contempladas no plano plurianual
- Prestação de serviços a serem executados de forma contínua [até 60 meses, permitida a prorrogação excepcional por mais 12 meses]
- Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática [até 48 meses]
- Hipóteses relacionadas à [defesa nacional; inovação tecnológica; padronização da estrutura de apoio logístico] [até 120 meses]
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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(ERRADO)
Quer mais? Toma!!!
Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TRT-DF
A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. (ERRADO)
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GAB: E
Prazos dos contratos administrativos:
Regra:
restrito aos créditos orçamentários. Exceções:
poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; - projetos ppa. até 48 meses - aluguel equipamentos e programas informática. até 60 meses + 12 meses (excepcionalmente) - serviços de execução continuada. até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável).
Força!
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Art. 57, lei 8.666/93:
A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos: [...].
Ou seja, há exceções conforme explicitado pelos demais colegas.
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Pegadinha do malandro...ié ié
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Incompleta não é certa????
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A duração dos contratos NÃO ficará ADSTRITA nas seguintes situações:
Art. 57, I) Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
(CESPE/TRE-BA/2017) Os projetos estão previstos no PPA, então a duração dos contratos NÃO está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo cronograma físico-financeiro.(CERTO)
II) À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (+ 12 meses)***
(CESPE/FUNPRESP/2016) A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, NÃO fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(CERTO)
IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
(CESPE/TCU/2010) Quando regidos pela Lei n.º 8.666/1993, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática devem ter duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)
V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
Hipóteses:
- Comprometimento da segurança nacional;
(FUNDATEC/2018) Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, os contratos administrativos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (CERTO)
- Abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas.
(CESPE/MPU/2013) Havendo necessidade de se manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, os contratos para compras de material de uso das forças armadas — com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo — podem viger por até cento e vinte meses.(CERTO)
- Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País;
(FUNRIO/2014) De acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, no caso de fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão, seu contrato poderá, caso haja interesse da administração, ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses.(CERTO)
- Contratações de incentivo à inovação e pesquisa científica.
“Tu és forte, só tens que acreditar mais em si.”
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
DURAÇÃO DOS CONTRATOS:
Lei 8.666/93, Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:
# Olha que interessante, o CESPE cobrou uma questão com a seguinte redação:
(CESPE/INCA/2010) A duração dos contratos regidos pela referida lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)(ANULADA)
Resultado:
CESPE: O item apresenta a regra geral para a duração dos contratos administrativos, mas não deixa claro para o candidato se as exceções também estão sendo cobradas. Diante do exposto, opta-se pela sua anulação.
# Portanto, quando o CESPE for cobrar a questão, e não tiver a possibilidade de existir uma exceção, a alternativa estará errada, assim a banca usará palavras como: obrigatoriamente, todos, qualquer, sempre, sem exceção...
Vejamos estas assertivas:
(CESPE/TRT 10ª/2013) A duração de todos os contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)
(CESPE/INSS/2008) Os contratos administrativos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; e a sua duração fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sem exceções.(ERRADO)
(CESPE/ANATEL/2014) O prazo de vigência de qualquer contrato administrativo é determinado e adstrito à existência de créditos orçamentários.(ERRADO)
(CESPE/TRF 1ª/2015) Os contratos administrativos possuem prazo determinado, devendo sua duração ficar sempre adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.(ERRADO)
Gabarito: Errado.
Se quiser explorar um pouco mais o assunto continue ...
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Acredito que se a palavra "OBRIGATORIAMENTE" fosse ocultada, a assertiva ficaria correta, já que o Cespe considera questão incompleta como correta.
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Mais uma, dentre várias questões dessa prova, que a banca poderia arbitrariamente escolher entre certo ou errado, tendo como justificar o gabarito de um jeito ou outro. Rapaz, como sofre esse bicho que presta provas para concurso.
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O CESPE massacrou nessa prova.Meu Deus!
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ERRAR QUESTÃO SABENDO A MATÉRIA, POIS NÃO SABE SE ESTÁ COBRANDO REGRA OU EXCEÇÃO.
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Se tivesse a cópia da lei : "A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários" estaria correta porque é a regra. Porém, quando acrescenta a palavra "OBRIGATORIAMENTE" tira a possibilidade de qualquer exceção. (art. 57 caput)
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O art. 34 da Lei nº 4.320/64 prevê que a duração do crédito orçamentário coincide com o ano civil, portanto, os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 devem ter sua vigência limitada ao dia 31 de dezembro do ano em que foram celebrados.2
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A casca de banana está no "obrigatoriamente", já que há exceções.
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Puts!!! Escorreguei nessa casca de banana! :O
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A questão demanda conhecimento acerca do prazo dos contratos
administrativos.
Os contratos administrativos, de acordo com o artigo 57, §3º, da
Lei nº 8.666/1993, sempre devem ter prazo determinado.
Em regra, o prazo máximo de duração do contrato administrativo é o
da vigência do crédito orçamentário corresponde à despesa decorrente do
contrato.
Lembremos que os contratos administrativos acarretam despesas e
que essas despesas devem ser pagas com créditos orçamentários previstos na Lei
Orçamentária Anual (LOA). A LOA tem vigência temporária. Em princípio, a LOA
tem vigência do dia 1º/01 ao dia 31/12 do ano respectivo. Assim,
independentemente do momento em que o contrato administrativo seja celebrado,
em regra, sua duração não ultrapassará o dia 31/12 do ano respectivo.
Ocorre que a Lei de Licitações e Contratos Públicos prevê
expressamente exceções a regra acima descrita, autorizando, nas hipóteses
previstas em lei, que os prazos contratuais ultrapassem a vigência dos créditos
orçamentários respectivos.
Para conhecer a regra legal que rege o prazo dos contratos
administrativos e as exceções, vale conferir o disposto no artigo 57, caput,
e parágrafos da Lei nº 8.666/1993:
Art. 57. A duração dos contratos
regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos
orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos
projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano
Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da
Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
administração, limitada a sessenta
meses;
IV - ao
aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a
duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do
art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte)
meses, caso haja interesse da administração.
Verificamos, então, que nem em todos os casos a duração dos
contratos administrativos está obrigatoriamente adstrita ou limitada à vigência
do crédito orçamentário respectivo. Em hipóteses excepcionais, previstas na Lei
nº 8.666/1993, a duração dos contratos pode superar a vigência do crédito
orçamentário respectivo. Sendo assim, a afirmativa da questão é incorreta.
Gabarito do professor: errado.
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GABARITO: ERRADO
Não obrigatoriamente, pois existem exceções.
Questão interpretativa.
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ERRRADO
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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GAB: ERRADO
LEMBRAR QUE --> no caso de SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA (lei 8666/93 art. 57, II e 57,§2º)
- poderão ter a sua duração prorrogada por IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS P/ obtenção de preços e condições mais vantajosas para administração, limitada a 60 MESES.
- é possível a prorrogação por + 12 MESES (totalizando 72 meses), em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior.
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Regra:
- Restrito aos créditos orçamentários
Exceção:
- até 4 anos: Projetos do PPA
- até 60 meses: serviços de execução contínua
- até 48 meses: informática
- até 120 meses: segurança nacional e tecnologia
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A regra é tão obrigatória quanto a exceção. O que está na Lei é obrigatório por natureza, se não não seria Lei. Portanto essa conversa de que o termo obrigatório ignora as exceções não convence, continua sendo malabarismo da banca
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NÃO ME ATENTEI PARA :"obrigatoriamente"
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(ERRADO) Em regra são adstritos à vigência dos créditos orçamentários, mas existem exceções, como aqueles previstos nas metas do PPA, os serviços de prestação contínua etc.
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Para a regra geral, é obrigatória a vigência estar adstrita aos créditos orçamentários.
Ser obrigatório é diferente de dizer que não há exceção!! Por isso entendo ser o GAB CERTO.