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Gab. C
REGRA: até 5% do valor do contrato
EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato para obras/serviços/fornecimentos de:
- grande vulto
- alta complexidade técnica
- riscos financeiros consideráveis
- (demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente)
bons estudos
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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GAB: C
Bizu:
- GARANTIA DA PROPOSTA - 1% (art. 31)
- GARANTIA DO CONTRATO - 5% (art. 56)
- GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10% (art 56)
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GABARITO: CERTO
Complementando sobre os conceitos exigidos pelo art. 56, §3º, da L. 8.666/93:
Art. 56, § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (...) (25x 3.300.000,00 - concorrência = 82.5 milhões)
Art. 30, §9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
***Atentar que a nova Lei de Licitações (L. 14.133/21) estabelece que grande vulto é o valor que supera 200 milhões: Art. 6º. (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (...)
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Essa prova só caiu contrato adm e licitação! ta maluco
to na 3° pagina de questões e não troca de matéria
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Fico feliz em saber que essa prova privilegia a quem usa o modo de licitação!
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gaba CERTO
a administração pode exigir garantia.
- regra → 5%
- exceção → 10% (obras de grande vulto)
pertencelemos!
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✅Correta
Sobre a garantia:
-É facultada à administração pública a exigência de garantia.
-Modalidades de garantia = Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.
-Valor da garantia:
Regra = Até 5% do valor do contrato.
Exceção = Até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.
DESEJO GARRA A NÓS QUE ESTAMOS NA BATALHA!!!
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A exigência de garantia pode ser entendida como uma cláusula exorbitante...
Ela pode ser exigida:
Ainda na habilitação, para fins de qualificação econômico-financeira, de até 1% do valor do objeto da contratação. art. 31, §1 da 8.666.
Na celebração do contrato, em regra, limitada em 5%. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até [10%] dez por cento do valor do contrato. (art. 56, § 3).
ATENÇÃO !!! LEI 10.520 - Pregão:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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A questão demanda conhecimento
acerca do fornecimento, pelo contratado, de garantias contratuais nos contratos
administrativos.
O artigo 55, VI, da Lei de
Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) determina que “as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução,
quando exigidas" são cláusula obrigatória do contrato administrativo.
As formas de prestação e os limites
das garantias exigíveis pelo Poder Público estão disciplinados no artigo 56 da
Lei nº 8.666/1993. De acordo com esse dispositivo legal, a autoridade
competente, poderá exigir prestação de garantia nos contratos administrativos
de obras, serviços e compras, desde que a exigência de garantia esteja prevista
no instrumento convocatório da licitação.
O artigo 56, §2º, da Lei de Licitações
e Contratos Públicos determina que, em regra, o valor da garantia não poderá
exceder 5% do valor do contrato.
O artigo 56, §3º, do mesmo diploma,
contudo, determina que “para obras, serviços e
fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos
financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente
aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo
anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato".
Vale conferir a íntegra do artigo 56 da Lei nº
8.666/1993:
Art. 56. A critério da autoridade
competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório,
poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar
por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária
§ 2o A garantia a que se refere
o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá
seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para
obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade
técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer
tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto
no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do
contrato.
4o A garantia prestada
pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e,
quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
§ 5o Nos
casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos
quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser
acrescido o valor desses bens.
Verificamos que a afirmativa da questão reproduz os exatos termos
do §3º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, de modo que a afirmativa é correta.
Gabarito do professor: certo.
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R E G R A - 5 letras
e X c e ç ã o = X = 10 (algarismo romano)
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Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato. CERTO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Atualmente - Lei 14.133/21
Grade Vulto: 200 milhões;
Alocação de risco;
Implantação de programa de integridade em 6 meses;
Garantia: Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 14.133/2021
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPOSTA C
COMPLEMENTANDO
4# [...] podem ser exigidas dos licitantes GARANTIAS DE PROPOSTA, limitada a 1% do valor estimado da contratação, e de execução contratual, limitada a 5% do valor do contrato, podendo esta última alcançar até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente. ***
#SEFAZ-AL
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Na nova lei de licitações (14.133) esse percentual subiu para 30%:
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Atenção, Lei 14133
Art. 6º, XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Lei 14133 - Art.99 Subiu para 30%
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A nova lei de licitações prevê garantia de até 30% do valor do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
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Nova Lei (14.133) de Licitações (arts. 98 e 99)
- Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5% autorizado majorar até 10%
- Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 30%.
Antiga Lei (8666) de Licitações (art. 56, § 2º e 3º)
- Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5%
- Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 10%