SóProvas


ID
5041318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.


Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    REGRA: até 5% do valor do contrato

    EXCEÇÃO: até 10% do valor do contrato para obras/serviços/fornecimentos de:

    1. grande vulto
    2. alta complexidade técnica
    3. riscos financeiros consideráveis
    4. (demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente)

    bons estudos

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GAB: C

    Bizu:

    • GARANTIA DA PROPOSTA - 1% (art. 31)
    • GARANTIA DO CONTRATO - 5% (art. 56)
    • GARANTIA DO CONTRATO GRANDE VULTO - 10% (art 56)
  • GABARITO: CERTO

    Complementando sobre os conceitos exigidos pelo art. 56, §3º, da L. 8.666/93:

    Art. 56, § 3º Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (...) (25x 3.300.000,00 - concorrência = 82.5 milhões)

    Art. 30, §9º Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

    ***Atentar que a nova Lei de Licitações (L. 14.133/21) estabelece que grande vulto é o valor que supera 200 milhões: Art. 6º. (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (...)

  • Essa prova só caiu contrato adm e licitação! ta maluco

    to na 3° pagina de questões e não troca de matéria

  • Fico feliz em saber que essa prova privilegia a quem usa o modo de licitação!

  • gaba CERTO

    a administração pode exigir garantia.

    • regra → 5%
    • exceção → 10% (obras de grande vulto)

    pertencelemos!

  • ✅Correta

    Sobre a garantia:

    -É facultada à administração pública a exigência de garantia.

    -Modalidades de garantia = Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.

    -Valor da garantia:

    Regra = Até 5% do valor do contrato.

    Exceção = Até 10% do valor do contrato, em contratações de grande vulto e complexidade.

    DESEJO GARRA A NÓS QUE ESTAMOS NA BATALHA!!!

  • A exigência de garantia pode ser entendida como uma cláusula exorbitante...

    Ela pode ser exigida:

    Ainda na habilitação, para fins de qualificação econômico-financeira, de até 1% do valor do objeto da contratação. art. 31, §1 da 8.666.

    Na celebração do contrato, em regra, limitada em 5%. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto poderá ser elevado para até [10%] dez por cento do valor do contrato. (art. 56, § 3).

    ATENÇÃO !!! LEI 10.520 - Pregão:

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • A questão demanda conhecimento acerca do fornecimento, pelo contratado, de garantias contratuais nos contratos administrativos.

    O artigo 55, VI, da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) determina que “as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas" são cláusula obrigatória do contrato administrativo.

    As formas de prestação e os limites das garantias exigíveis pelo Poder Público estão disciplinados no artigo 56 da Lei nº 8.666/1993. De acordo com esse dispositivo legal, a autoridade competente, poderá exigir prestação de garantia nos contratos administrativos de obras, serviços e compras, desde que a exigência de garantia esteja prevista no instrumento convocatório da licitação.

    O artigo 56, §2º, da Lei de Licitações e Contratos Públicos determina que, em regra, o valor da garantia não poderá exceder 5% do valor do contrato.

    O artigo 56, §3º, do mesmo diploma, contudo, determina que “para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato".

    Vale conferir a íntegra do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993:


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária

    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5o  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Verificamos que a afirmativa da questão reproduz os exatos termos do §3º do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, de modo que a afirmativa é correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • R E G R A - 5 letras

    e X c e ç ã o = X = 10 (algarismo romano)

  • Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite da garantia poderá ser elevado para até 10% do valor do contrato. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.            

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

    Parágrafo único. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no caput deste artigo.

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Atualmente - Lei 14.133/21

    Grade Vulto: 200 milhões;

    Alocação de risco;

    Implantação de programa de integridade em 6 meses;

    Garantia: Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - 14.133/2021

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

    4# [...] podem ser exigidas dos licitantes GARANTIAS DE PROPOSTA, limitada a 1% do valor estimado da contratação, e de execução contratual, limitada a 5% do valor do contrato, podendo esta última alcançar até 10% do valor do contrato para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente. ***

    #SEFAZ-AL

  • Na nova lei de licitações (14.133) esse percentual subiu para 30%:

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Atenção, Lei 14133

    Art. 6º, XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no  , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Lei 14133 - Art.99 Subiu para 30%

  • A nova lei de licitações prevê garantia de até 30% do valor do contrato para obras e serviços de engenharia de grande vulto.

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

  • Nova Lei (14.133) de Licitações (arts. 98 e 99)

    • Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5% autorizado majorar até 10%
    • Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 30%.

     Antiga Lei (8666) de Licitações (art. 56, § 2º e 3º)

    • Obras, Serviços e Fornecimentos = até 5%
    • Obras e Serviços de Engenharia de Grande Vulto = até 10%