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GABARITO: CERTO
L. 13019, Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
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TERMO DE COLABORAÇÃO - proposto pela administração pública / envolve a transferência de recursos financeiros;
TERMO DE FOMENTO - proposto pelas organizações da sociedade civil / envolve a transferência de recursos financeiros;
ACORDO DE COOPERAÇÃO: não envolve a transferência de recursos financeiros;
FONTE: LEI 13.019/2014
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CORRETO
L. 13019, Art . 11
A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
Características da OS
personalidade - dir privado
acordo: decreto executivo
natureza do acordo: contrato de gestão
finalidade: sem fins lucrativos
ministério partícipe: ministério da área supervisora
prerrogativa: cessão de bens e servidores
participação do poder público: obrigatória
área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico
criação: provém da extinção de órgão da administração
licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam
dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.
OS - Organização Social - Contrato de Gestão
OSCIP - Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria
OSC - Organização Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento
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Certo
Termo de Fomento:
-> Iniciativa da OSC
-> Transferência de recursos financeiros
Termo de Colaboração:
-> Iniciativa da Adm Pública
-> Transferência de recursos financeiros
Acordo de Cooperação:
-> Sem transferência de recursos.
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BIZU
Falou em TERMO = Transferência Recursos.
Termo de Colaboração - Vem da Administração.
Termo de Fomento - Parte de quem tem fome de recursos.
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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes
sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo: I data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública
responsável; II nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB; III descrição do objeto da parceria; IV valor total da parceria e valores liberados; IV valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
(Incluído (Incluído pela Lei nº 13.204, de (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015) V situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua
apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo. VI quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da
remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública