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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito


ID
5040586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue o item a seguir.


As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, de forma indistinta.

Alternativas
Comentários
  • ...de forma distinta, até porque os objetivos são diferentes.

    "As organizações privadas buscam o lucro financeiro e formas de garantir a sustentabilidade do negócio. A administração pública busca gerar valor para a sociedade e formas de garantir o desenvolvimento sustentável, sem perder de vista a obrigação de utilizar os recursos de forma eficiente."

  • Vale também dizer que a Administração Pública só pode fazer o que está na Lei. Dessa forma, constitui-se uma limitação em comparação com a Administração Privada que pode fazer tudo que a lei não proíbe.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • Errado

    Embora existam convergências entre a gestão pública e a gestão privada, existem também divergências. Portanto, o enunciado erra ao afirmar que podermos aplicar de forma indistinta as técnicas de gestão a organizações públicas e privadas. Não! Devemos sempre considerar as especificidades aplicáveis a cada tipo de organização.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Indistinta cagou a questão!!! Administração pública e uma coisa e privada outra.

    GABA errado

  • de forma indistinta. Nãoooooooooooooooooo

  • hoje não,Cespe.

  • As duas são modelos gerencialistas: Porém uma visa lucro ( privada ) E a outra gerar valor a sociedade , de forma sustentável ( pública )
  • Forma distinta, até porque os objetivos são diferentes.

  • Indistinto = O mesmo que: nebulosa, confusa, incerta, misturada, embaçada, imprecisa, indeterminada, promíscua.

    A CESPE gosta de usa-la

  • Tô começando a me acostumar com as palavrinhas mágicas da CESPE

  • Pqp! Li distinta!!

  • indistinta não

  • As técnicas de gestão organizacional são aplicáveis tanto em organizações públicas quanto privadas.

    Porém, elas não são aplicadas de forma idêntica em ambos os contextos. Por exemplo: a elaboração do Balanced Scorecard está pautada pela análise de quatro perspectivas: financeira; clientes; aprendizagem e crescimento; e processos internos.

    Na gestão privada a análise da questão financeira baseia-se em lucros e resultados. Porém, na gestão pública a análise da questão financeira é feita sob a ótica do orçamento público e da entrega de políticas públicas à sociedade, sem necessidade de obtenção de lucros.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • COMPLEMENTANDO INFORMAÇÕES

    A administração pública gerencial inspira-se na administração de empresas, mas não pode ser confundida com esta última. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade - por meio de políticos eleitos - controla a administração pública. Enquanto a administração de empresas está voltada para o lucro privado, para a maximização dos interesses dos acionistas, esperando-se que, através do mercado, o interesse coletivo seja atendido, a administração pública gerencial está explícita e diretamente voltada para o interesse público. 

    FONTE: Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado.

  • Gabarito: E

    De fato, existem técnicas que podem ser aplicadas tanto nas organizações públicas como nas privadas; o erro, todavia, está na palavra indistinta, visto que o foco de cada uma delas é diferente. Enquanto esta visa ao lucro, aquela visa ao atendimento das necessidades do cidadão.

  • "As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, de forma indistinta."

    Estaria correto se no final estivesse: As técnicas de gestão organizacional contemporâneas são aplicáveis a organizações públicas e privadas, atendidas as peculiaridades

    Algumas técnicas do setor privado não são aplicáveis ao setor público, visto que este deve obedecer o princípio da legalidade para executar QUALQUER ação.

    Gabarito: ERRADO

  • Tenha sempre os dois pés atrás com as generalizações do Cebraspe!
  • Na maioria das vezes haverá distinção entre organização pública e privada.

  • Amigos, alguém poderia me ajudar com modelos de Peça Técnica para TCE-SC?


ID
5040589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue o item a seguir.


A gestão do Estado moderno prevê foco no cidadão, o que significa oferecer transparência e sistemas personalizados.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do modelo de administração pública gerencial, a qual tem como foco o cliente-cidadão. O foco está em prover serviços especializados, prezando pela transparência, por meio das TICs (tecnologia da informação e comunicação).

  • O Estado moderno adota um modelo de gestão pública predominantemente gerencial. Dentre os princípios gerenciais, temos o foco no cidadão, isto é, a percepção de que todos os esforços da Administração Pública devem estar voltados à criação de valor público para a sociedade.

    Assim, não há dúvidas de que a gestão do Estado moderno, de fato, possua foco no cidadão. Esse foco no cidadão conduz a maiores níveis de transparência (pressuposto para o exercício do controle social) e construção de sistemas personalizados (sistema adequado/compatível com às necessidades dos cidadãos)

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

  • CERTO

  • Achei forçado o sistemas personalizados... Alguém tem algum exemplo de sistema personalizado que o Estado provê?

  • Certo

    O Estado moderno adota um modelo de gestão pública predominantemente gerencial. Dentre os princípios gerenciais, temos o foco no cidadão, isto é, a percepção de que todos os esforços da Administração Pública devem estar voltados à criação de valor público para a sociedade.

    Assim, não há dúvidas de que a gestão do Estado moderno, de fato, possua foco no cidadão. Esse foco no cidadão conduz a maiores níveis de transparência (pressuposto para o exercício do controle social) e construção de sistemas personalizados (sistema adequado/compatível com às necessidades dos cidadãos).

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Sistemas personalizados é brabo!!

  • A questão em análise nos faz refletir sobre a gestão do Estado moderno, o qual possui raízes no modelo gerencial de administração.

    Com o alinhamento do Estado para esse Modelo Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público. Esse modelo gerencial passa por uma evolução que se divide em três fases: Managerialism (gerencialismo puro), Consumerism e Public Service Orientation (PSO).

    O Gerencialismo Puro era uma resposta a uma crise fiscal do Estado, o usuário do serviço público é tido somente como financiados do sistema ou contribuinte. O Consumerism volta-se para a qualidade e para a satisfação do consumidor ou cliente do serviço público. Por fim, o PSO possui um foco na participação do cidadão e da sociedade nas decisões públicas. Os usuários do serviço público são vistos como cidadãos e perde força a visão do usuário como consumidor.

    Assim, percebe-se que o Estado moderno está voltado para o atendimento das necessidades do cidadão, com ênfase na participação da sociedade na elaboração de políticas públicas e no processo decisório. Além disso, as modernas práticas gerencialistas possibilitam um controle maior da sociedade, por meio da transparência das ações do Estado e do processo de accountability vertical e societal.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, uma vez que a transparência é ratificada por esse processo de controle e os sistemas personalizados são encontrados nos processos de elaboração de políticas públicas, as quais orientam a atuação do Estado.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Fernando Solo, o "meu INSS e o sistema Consultas públicas de tribunais são exemplos de sistemas personalizados.

  • Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TCE-BA Prova: FGV - 2013 - TCE-BA - Agente Público

    O atendimento das inúmeras demandas sociais encontra uma limitação prática na vida do Estado moderno em razão da escassez de recursos e das restrições fiscais que trazem como consequência a necessidade cada vez mais urgente do administrador público melhorar seu desempenho de forma a adotar modelos gerenciais que se aproximam da administração privada, como é o caso da gestão com foco no cliente que na administração pública representa o cidadão consumidor de bens e serviços disponíveis. Como exemplo de ação da gestão com foco no cidadão é correto citar a implantação de sistemas flexíveis de atendimento ao cidadão, com maiores condições de atendimento segmentado ou personalizado.

  • Exemplo de serviço personalizado do governo federal: aplicativos GOV.BR e SOUGOV

  • Sistemas personalizados ...

    tipo de questão que ou elimina ou classifica, porque pode estar certa ou errada, a depender da banca..

  • Anexo do Decreto 10332/2020

    Objetivos da Estratégia do Governo Digital para o período de 2020 a 2022

    (...)

    Objetivo 9 - Serviços preditivos e personalizados ao cidadão;

    (...)


ID
5040592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca da gestão do Estado, julgue os item a seguir.


No modelo burocrático, os cargos públicos não são profissionalizados e as esferas econômica e política se apresentam unificadas.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário, no modelo de administração pública burocrática tem, como um dos seus primados, a especialização técnica dos servidores públicos. No caso hipotético da questão, essa conceituação se aplicaria ao modelo de administração pública patrimonial.

  • GABARITO: ERRADO

    ➧ Características da administração Burocrática

    ▪ Caráter legal das normas;

    ▪ Caráter formal das comunicações;

    ▪ Divisão do trabalho;

    ▪ Impessoalidade do relacionamento;

    ▪ Hierarquização da autoridade;

    ▪ Rotinas e procedimentos;

    ▪ Competência técnica e mérito;

    ▪ Especialização da administração;

    ▪ Profissionalização;

    ▪ Previsibilidade no funcionamento.

    FONTE: Prof. Heron Lemos

  • GAB ERRADO

    CARACTERÍSTICAS DA BUROCRACIA:

    1. Comunicação formalizada e oficial;
    2. Trabalho é dividido de forma racional;
    3. Relacionamentos impessoais;
    4. Hierarquia;
    5. Rotinas e procedimentos padronizados;
    6. Profissionalismo.

    BUROCRACIA = FORMALISMO IMPESSOALIDADE + PROFISSIONALISMO 

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Um dos princípios do modelo burocrático é a profissionalização. Assim, era o enunciado ao propor que os cargos públicos no modelo burocráticos não são profissionalizados.

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

  • A forma de Estado do Brasil é a Federação, formato no qual existe a descentralização do poder político. Enunciado errado, portanto.

    Macete para organização do Estado:

    FOrma de GOverrno =  FOGO na REPÚBLICA

    SIstema de GOverno = SIGO o PRESIDENTE

    Forma de Estado = FE de FEderação

    REgime de GOverno = REGO DEMOCRÁTICO

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    O tipo ideal de burocracia, segundo Weber, apresenta como características principais:

    • o caráter racional-legal das normas e regulamentos, caráter formal das comunicações, profissionalização, ideia de carreira, hierarquia funcional e disciplina, impessoalidade, o formalismo, divisão do trabalho, competência técnica e meritocracia, rotinas e procedimentos padronizados, separação da propriedade.

    ----------------------------

    FONTE:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONCURSOS / PROF. GIOVANNA CARRANZA

  • Errado

    Um dos princípios do modelo burocrático é a profissionalização. Assim, era o enunciado ao propor que os cargos públicos no modelo burocráticos não são profissionalizados.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Caso a ''reforma administrativa '' passe , este instituto de grande valia para o Brasil irá se perder.

  • Darei minha contribuição:

    Como os nobre colegas já mencionaram abaixo as características da burocracia, cito este trecho do meu resumo extraído do livro do Paludo:

    Primeira fase: de 1930 a 1945

    Segunda fase: até a reforma gerencial

    Na medida em que as organizações burocráticas ganham importância e seus administradores se fortalecem, eles tendem a tirar parte do poder dos políticos. O que em termos de democracia poderia se tornar um grave problema.

    Weber mesmo previu que a burocracia poderia se tornar rígida demais e causar ineficiência, pois se no período inicial ela funcionou adequadamente, agora as administrações burocráticas eram vistas mais pela disfunção do que pela função.

    GABA errado

  • ERRADO

    Modelo BUROCRÁTICO

    Formalismo Impessoalidade Profissionalização do servidor Hierarquia funcional Combate ao patrimonialismo Poder racional-legal Categorização do processo

    Fonte: Gran cursos e meus resumos

  • Isso é patrimonialismo , não ?
  • Modelo burocrático de gestão pública = Formalização + Profissionalização + Impessoalidade

  • ERRADO

    Abordagem burocrática características:

    - BUSCOU COMBATER A CORRUPÇÃO E O NEPOTISMO.

    - VOLTADO AOS PROCEDIMENTOS E NORMAS

    - É RACIONAL.

    - IMPESSOAL.

    -SUPEROU O PATRIMONIALISMO.

    Caráter formal das comunicações:

    divisão de trabalho;

    Hierarquia de autoridade; 

    profissionalização de cargos públicos

    é autorreferente= controle passa a ser a finalidade da Administração

    Centralização

    Promoção por mérito

    -Responsabilidades do cargo definidas

    -Caidas de Comando

    -Regas fixas

    -Separação da gestão da propriedade

    -Previsibilidade Funcional

    fontes: meus resumos

  • Pelo contrário, na Adm Burocrática há a PROFISSIONALIZAÇÃO.

    Os cargos são integrantes de uma carreira de acordo com os princípios hierárquicos e os ocupantes são escolhidos segundo suas qualificações e estão submetidos a um sistema de DISCIPLINA E CONTROLE.

  • O modelo burocrático de administração foi adotado para substituir a administração patrimonialista, que definiu as monarquias absolutas, na qual o patrimônio público e o privado eram confundidos.

    Na Administração Pública Burocrática existia a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. Parte-se de uma desconfiança prévia nos administradores públicos e nos cidadãos que a eles dirigem demandas. Por isso são sempre necessários controles rígidos dos processos, como por exemplo na admissão de pessoal, nas compras e no atendimento a demandas.

    Dessa forma, a afirmativa torna-se errada ao afirmar que a os cargos públicos não são profissionalizados.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dimensões da burocracia:

    • Hierarquia de autoridade;
    • Divisão do trabalho ( baseado na especialização funcional);
    • Competência técnica;
    • Normas de procedimento para atuação no cargo
    • Normas que controlam o comportamento dos empregados
    • Autoridade limitada ao cargo;
    • Gratificação diferencial por cargo;
    • Impessoalidade dos contatos pessoais;
    • Separação entre propriedade e administração
    • Ênfase nas comunicações escritas e disciplina racional.

    Principais características:

    • Caráter legal das normas: Normas e regulamentos escritos;
    • Caráter formal das comunicações: Comunicação é realizada por escrito de forma exaustiva;
    • Caráter racional e divisão do trabalho: A divisão do trabalho é horizontal e feita de forma racional, com vistas a assegurar a eficiência e o alcance dos objetivos;
    • Hierarquia da autoridade: A estrutura é vertical e com muitos níveis hierárquicos ;
    • Rotinas e procedimentos padronizados: O ocupante do cargo guia-se por regras e normas técnicas claras e exaustivas;
    • Competência técnica e meritocracia: Contratação de pessoal baseado em concursos e promoção por mérito e desempenho.
    • Especialização da administração: Clara distinção entre o público e o privado;
    • Profissionalização dos funcionários: Os membros da organização são profissionais especializados nas atividades que exercem;
    • Previsibilidade de funcionamento: Normas e regulamentos escritos preveem antecipadamente as possíveis ocorrências e padronizam a execução das atividades.

    Fonte: Administração Pública. 8ª edição, p 95, Augustinho Paludo

    Qualquer erro avise-me.

  • No modelo PATRIMONIALISTA, os cargos públicos não são profissionalizados e as esferas econômica e política se apresentam unificadas.

  • São características que podemos relacionar à administração burocrática:

    • Hierarquia verticalizada e rígida (centralizada);
    • Impessoalidade nas relações (isonomia);
    • Controle dos processos a priori (prévio);
    • Foco nas normas e regulamentos (legalidade);
    • Padronização e previsibilidade de procedimentos;
    • Comunicação formal;
    • Racionalidade;
    • Enfatiza a eficiência dos processos;
    • Profissionalização técnica;
    • Meritocracia;
    • Especialização da administração.
    • Autorreferente (se concentra no processo em si e não no resultado)

    Fonte: Estratégia

  • Modelo patrimonialista.

  • Gabarito: E

    Na verdade, alguns dos princípios inerentes ao modelo burocrático são a meritocracia, a profissionalização e a especialização. A questão remete ao modelo patrimonialista em que há uma confusão entre a coisa pública e a coisa privada.

  • CARACTERÍSTICAS PATRIMONIALISMO

    • Confusão PÚBLICO X PRIVADO

    • Estado - EXTENSÃO DO PODER do soberano

    • Cargos - PREBENDAS e SINECURAS, havendo CLIENTELISMO (em vez de PROFISSIONALISMO)

    • Corrupção

    • Estado Absolutista

    A questão diz que é característica do modelo burocrático, porém é do modelo patrimonialista.

    Gabarito: ERRADO

  • O examinador tentou confundir os conceitos de administração burocrática com suas disfunções!

    Lembre-se de que a burocracia buscou romper com o modelo anterior, patrimonialista, no qual era comum a prática do nepotismo no serviço público.

    De acordo com Chiavenato (2003, p. 266-267), a burocracia, segundo Weber, traz consigo diversas vantagens. Primeiramente, devido a sua racionalidade, o que significa dizer que procura os meios mais eficientes para atingir as metas da organização. A precisão com que cada cargo é definido proporciona o conhecimento exato de cada responsabilidade.

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    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Na Administração Pública Burocrática existia a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo, em síntese, o poder racional-legal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori.
  • A questão se refere à Administracao Patrimonial


ID
5040595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.

    Forma de Estado é federação!

    Regime de governo é Democrático!

    Macete para organização do Estado:

    FOrma de GOverrno = Nero pôs FOGO na REPÚBLICA

    SIstema de GOverno = SIGO o PRESIDENTE

    Forma de Estado = FE de FEderação

    REgime de GOverno = REGO DEMOCRÁTICO

    Excelentes estudos !!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:

    # No BRASIL temos as seguintes classificações:

    • Forma de Estado --> FEDERATIVO:

    • Forma de Governo --> REPUBLICANA:

    • Regime de Governo/Regime Político --> DEMOCRACIA:

    • Sistema de Governo --> PRESIDENCIALISMO:

    # O CESPE cobra muito esse assunto, por isso vamos analisar um pouco melhor. Vem comigo!

    1) Forma de Estado:

    I) FEDERATIVO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é unitária, a forma de governo é republicana e o regime é presidencialista.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) De acordo com os princípios fundamentais estabelecidos na CF, Federação e República representa, respectivamente, as formas de Estado e de governo adotadas no Brasil. (CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) A forma federativa de Estado, adotada pelo Brasil, fica clara quando o constituinte estabelece a união indissolúvel de estados, municípios e do DF, todos dotados de autonomia político-administrativa.(CERTO)

    2) Forma de Governo:

    I) REPUBLICANA:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) República é o sistema de governo adotado pelo Brasil.(ERRADO)

    (CESPE/FNDE/2012) A República é forma de governo caracterizada pela eletividade de seus governantes, pelo mandato temporário e pelo dever de prestação de contas do chefe do Poder Executivo.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Ao tratar dos princípios fundamentais, a CF estabelece, em seu art. 1.º, a forma republicana de governo, caracterizada pela eletividade, temporariedade e responsabilidade do governante.(CERTO)

    3) Regime Político:

    I) DEMOCRACIA:

    (CESPE/TRT 8ª/2013) O Estado brasileiro adotou a democracia como forma de governo. (ERRADO)

    (CESPE/CGE-CE/2019) Acerca da organização contemporânea do Estado brasileiro, é correto afirmar que a forma de governo adotada é a república e o regime político é o democrático.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/FUB/2015) O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. (CERTO)

    4) Sistema de Governo:

    I) PRESIDENCIALISTA:

    (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. (ERRADO)

    (CESPE/SECONT-ES/2009) Se determinado Estado soberano adotar, como sistema de governo, o sistema presidencialista, então as funções de chefe de Estado e de chefe de governo serão exercidas por uma única pessoa, o presidente da República, como ocorre no Brasil.(CERTO)

    II) CARACTERÍSTICAS:

    (CESPE/IPHAN/2018) No sistema presidencialista adotado no Brasil, o presidente, que, em regra, é escolhido pelo povo, governa por um prazo fixo e determinado e assume a chefia de Estado e de governo.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Comece de onde você está. Use o que você tiver. Faça o que você puder”

  • gaba ERRADO

    Forma de Estado ----> FEDERATIVA

    pertencelemos!

  • GAB: ERRADO

    Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é FEDERATIVA, a forma de governo é republicana e o regime é DEMOCRÁTICO.

    BIZU:

    Atacamos FOGO na REPÚBLICA (FOrma de GOverno -> REPÚBLICA

    Porque o PRESIDENte é SISTEMÁtico (SISTEMA de governo -> PRESIDENcialismo

    O ESTADO FEDE (Forma de ESTADO -> FEDErativa

    E fazer REGIME é do DEMO (REGIME de governo -> DEMOcracia)

    Estamos juntos nessa batalha!! Não desista!!!! É só questão de tempo e dedicação!

    Qualquer equivoco, me avise.

    @Projet0_PRF

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.

    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.

    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.

    E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁTICA. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.

    FONTE: https://linkconcursos.com.br/formas-de-governo/

  • Regime de Governo = Democrático

    Forma de Governo = República (Forma de Estado = Federação / Cláusula Pétrea)

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Bons estudos.

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Bizu 1:

    Forma de Estado --->FE deração

    ---------

    Bizu 2:

    "Regime" é coisa do Demo

    Regime - Regime de Governo

    Demo - DEMOcracia

    ---------------------------

  • Sistema presidencialista

  • Resumo: O Brasil adotou como forma de governo a República, o presidencialismo como sistema de governo e a Federação como forma de Estado.

  • Gab: ERRADO

    • Forma de Estado = FEderação - seria o GABARITO CORRETO.
    • Forma de govERno = REpública
    • Sistema de governo = PreSidencialiSta
    • Regime POlíticO = Estado DemOcráticO

    ----> Soberania: RFB

    ----> Autonomia: U, E, DF e M

    _______________________________________Amostras de resumos disponíveis aqui --> Linktr.ee/soresumo

  • Errado

    A forma de Estado do Brasil é a Federação, formato no qual existe a descentralização do poder político.

  • Atualmente, no Brasil, a forma de Estado é FEDERALISMO

    a forma de governo é REPUBLICANA

    e o regime é PRESIDENCIALISMO.

    O ESTADO FEDE (forma do Estado: Federalismo)

    A REPÚBLICA É FOGO (forma de governo: república)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema de governo: presidencialismo)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (regime: democracia)

  • O ESTADO FEDE (forma do Estado: Federalismo)

    A REPÚBLICA É FOGO (forma de governo: república)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO (sistema de governo: presidencialismo)

    E O REGIME É DEMOCRÁTICO (regime: democracia)

    Gabarito: ERRADO

  • Só eu tive a sensação de que essa questão era para estar em direito constitucional "também"? Tá certo que aqui é administração pública mas... Sei lá achei estranho mesmo!!!

    GABA errado

    Não vou postar o poeminha pq já ele aqui em baixo nos comentários!!!

  • Forma de estado é Federação.

    Gabarito: errado.

  • kkkkk eu não sei como vcs conseguem gravar esses mnemônicos

  • Forma de Estado= FEderalismo

  • Não acredito que errei essa zerda. Federalismo é a forma de Estado.Presidencialismo é sistema de governo .

  • Gabarito''Errado''.

    Resumindo...

    - forma de estado: federação;

    - forma de governo: república; e

    - regime político: democracia.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Vamos analisar a questão.

    A afirmativa está errada ao citar a forma de Estado unitária, onde no caso seria Federal. Como revisão, o Brasil é um Estado Federal, com forma de governo republicana e regime presidencialista.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Jesus do Céu, vocês inventam muito mnemônico kkkk

  • o ESTADO FEDE, O REPUBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SITEMÁTICO E O REGIME É DEMOCRATICO.

  • errada

    forma de governo a República,

    o presidencialismo como sistema de governo,

    Federação como forma de Estado.

  • o pior é que mesmo com os comentários não da pra entender, cada um fala uma coisa. haha

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Nada como um bom mnemônico para lembrar dessas coisas:

    FÉ na Federação = Forma de Estado : Federativa

    o FOGO é Público = FOrma de GOverno: República

    o REGO é do DEMO = REgime de Governo: Democracia

    SIGO o Presidente = SIstema de GOverno = Presidencialista

  • ERRADO

    FORMA DE ESTADO ----> FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO ----> REPÚBLICA

    REGIME DE GOVERNO ----> DEMOCRÁTICO


ID
5040598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


No Brasil, a nova administração pública iniciou-se com a proposta de redução do tamanho do Estado e migrou para a proposta de reforma das instituições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Da uma tristeza resolver essa questão, inicialmente o objetivo era reduzir o tamanho do estado que era muito centralizado.

    Devido ao processo de globalização, segundo a argumentação apresentada, a competição promove a reorganização das forças produtivas em todo o mundo e apresenta novos desafios aos estados nacionais: de um lado, o Estado deve ajudar a indústria a competir nos mercados internacionais e, de outro, deve proteger cidadãos das desigualdades dentro e entre países (Bresser Pereira, 1997)

    Concurseiros que ainda não fizeram uma leitura aconselho que continuem aos que já leram podem param por aqui até porque ninguém merece comentário grande:

    Agora segue alguns trechos da nova reforma que visa destruir o serviço publico e a democracia e legalizar o nepotismo.

    Fonte Ministério da Economia: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2020/setembro/nova-administracao-publica.pdf/view

    1ª Mudança: Criação de Novos Vínculos

    O regime jurídico único dá lugar a cinco vínculos distintos:

    Ingresso por Concurso Público:

    Vínculo de experiência: Mínimo de 2 anos / Cargo típico de Estado (estabilidade após três anos)

    Vínculo de experiência: Mínimo de 1 ano / Cargo por prazo indeterminado

    2ª Mudança: Criação de Vínculo de Experiência

    O estágio probatório dá lugar ao vínculo de experiência

    3ª Mudança: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos

    Melhor aproveitamento da força de trabalho

    4ª Mudança: Ajustes nas possibilidades de desligamento

    Não será mais necessário aguardar trânsito em julgado. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.

    5ª Mudança: Vedações Constitucionais

    Distorções eliminadas na Nova Administração Pública:

    ● licença-prêmio

    ● aumentos retroativos

    ● férias superiores a 30 dias/ano (quem tem não será atingido)

    ● adicional por tempo de serviço

    ● aposentadoria compulsória como punição

    ● parcelas indenizatórias sem previsão legal

    ● adicional ou indenização por substituição não efetiva

    ● redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde

    ● progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço

    ● incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

  • A maior parte dos autores considera o Decreto nº 200/1967 como o primeiro marco do modelo gerencial no Brasil. Ao analisar o Decreto nº 200/1967, bem como o PDRAE percebemos que o esforço foi pautado em reformular o papel das instituições e não necessariamente reduzir o tamanho do Estado.

    Fonte: Prof. Marcelo Soares

    No mais..

    EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático

    2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).

    3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. 

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda!

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MP-AM Prova: FCC - Analista Administrativo

    (adaptada) A respeito do Novo Gerencialismo Público ou Nova Gestão Pública (...) é CORRETO afirmar:

    D) GABARITO - Apresentou, como principais resultados obtidos em nível mundial: redução do tamanho dos governos, melhoria nos processos, melhoria na eficácia e descentralização.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Seguido de um conceito!!!!!

    Christopher Pollitt e Gecrt Bouckaert (2002) destacam os seguintes principais resultados obtidos em nível mundial, relacionados às reformas gerenciais: economia e redução do tamanho dos governos; melhoria nos processos, melhoria na eficiência, melhoria na eficácia; sistema mais flexível; e descentralização. PALUDO, 2017. 6° Ed.

    ----> Perceba que a FCC cobrou exatamente o texto trazido pelos autores :)))))))))

    Erros, mandem mensagem :)

  • questão que o cespe interpreta oq quiser...

    a palavra migrar diz a respeito de mudar e romper vinculos... mas até hoje temos propostas para diminuição do estado

  • Para simplificar, a nova administração pública, o tal gerencialismo, posso dizer que : no, Brasil, o modelo de desenvolvimento era baseado em pesados investimentos estatais em infraestrutura e na criação de diversas empresas públicas para aumentar o crescimento do País.

  • A questão em análise aborda a evolução dos modelos de Administração Pública no Brasil.

    Antes de respondermos, cabe observar que os Estados nasceram com um sistema político absoluto, passaram por um sistema político liberal ao longo do século XIX, e, posteriormente, adotaram, no século XX, um sistema democrático. Essa evolução política impactou as estruturas organizacionais do Estado, o qual nasceu como uma organização patrimonialista, atravessou o século XX como um Estado burocrático e terminou como uma organização gerencial.

    A Administração Pública Gerencial ou Nova Administração Pública (“New Public Management - NPM") surge, efetivamente, na década de 90 com a criação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado – PDRAE, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso. Esse Plano possuía como objetivos: “a curto prazo, facilitar o ajuste fiscal, particularmente nos Estados e municípios, onde existe um claro problema de excesso de quadros; a médio prazo, tornar mais eficiente e moderna a administração pública, voltando-a para o atendimento dos cidadãos" (Pereira, 1996).

    Essa proposta de reforma dividia o Estado em quatro setores: núcleo estratégico do Estado; atividades exclusivas de Estado; serviços não-exclusivos ou competitivos; e produção de bens e serviços para o mercado. A criação desses setores demonstra que o Estado precisava se descentralizar, a fim de “(...) fortalecer a competência administrativa do centro e a autonomia das agências e das organizações sociais" (Pereira, 1996).

    Com o alinhamento do Estado para esse Modelo Gerencial, necessita-se reorganizar as estruturas da Administração, dando ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público. Portanto, esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em resultados, a qual parte do princípio de que é necessário o controle dos resultados por meio de indicadores de desempenho e do acompanhamento do alcance das metas, o que possibilita a descentralização de funções e o incentivo à criatividade e à inovação. Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Fonte:

    PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da Administração Pública Burocrática à Gerencial. RSP n.º 47. BRASÍILIA, 1996.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Achei estranho o termo redução do Estado.

  • Ler o PDRAE ajuda a responder essa questão.

    >> Redução do tamanho do Estado = transferência da execução de serviços não exclusivos de Estado para organizações públicas não-estatais. Tem-se aqui a publicização. Cita-se também a privatização e o surgimento de novas agências reguladoras, modificando a forma de atuação do Estado. Fomento, incentivo e promoção de serviços públicos.

    >> Reforma das instituições = está ligada à mudança cultural, legal e de gestão, a fim de implantar a administração pública gerencial. Não se implanta um novo modelo sem reformar o atual.

    GAB C

  • Gab: CERTO

    A redução do tamanho do Estado está voltada à descentralização e à colaboração por meio de parcerias e associações com o Poder Público. Assim, a diminuição do Estado é vista como NÃO-monopolista e arbitrário.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Eu entendi que a questão fala da administração gerencialista (nova administração), que tinha de fato com foto a diminuição do estado e uma adm semelhante ao que acontece nas empresas privadas! Isso não ocorreu porque constituição Federal determinou que o modelo de administração seria o burocrático, dando um recuada no progresso que estava sofrendo! se eu estiver errada, me corrijam! bons estudos! ;)
  • C

    Como se sabe, o Plano Diretor estabelecido em 1995, produziu grandes mudanças na Administração Pública, motivo de grande relevância das provas de concursos públicos.

    Objetivos gerais e específicos foram traçados, frequentemente cobrados em provas.

    A questão se refere aos objetivos inicias no Plano, que foram os seguintes:

    · Dar continuidade ao processo de privatização através do Conselho de Desestatização.

    ·Reorganizar e fortalecer os órgãos de regulação dos monopólios naturais que forem privatizados.

    · Implantar contratos de gestão nas empresas que não puderem ser privatizadas.

    Com isso, busca-se, em um primeiro momento, a diminuição da maquina estatal para trazer mais eficiência nos serviços públicos.

    Obviamente, com a vigência do Plano Direitos, algumas situações trouxeram a necessidade de reformar os organismos e os sistemas vigentes, para melhor se chegar aos objetivos. Várias dessas reformas, até os dias de hoje, estão em discussão nos corredores do governo e nas casas legislativas, sem se chegar a um consenso. Reforma fiscal, reforma administrativa e varias outras são exemplos do que aqui se fala.

    Fonte: Juan Godoi 

  • Elisabete Abreu:

    As ações, num primeiro momento, voltaram-se para a privatização, descentralização, desregulamentação e, num segundo momento, para a estruturação administrativa, que teve como eixo a criação das agências reguladoras, agências executivas e organizações sociais.

  • Já vi questão que dizia que a ideia era descentralizar , sem , necessariamente , querer um estado mínimo . Oh Deus , haja paciência .

ID
5040601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Entre meados do século XIX até 1930, período antecedente ao governo de Getúlio Vargas, a administração pública brasileira apresentava-se notoriamente patrimonialista, com Estado oligárquico e uma sociedade mercantil e senhorial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O enunciado descreve corretamente o modelo patrimonialista no Brasil. Vale relembrar que os primeiros esforços de rompimento desse modelo patrimonialista ocorreram justamente a partir de 1930. Getúlio Vargas adotou uma série de medidas para implantar um modelo burocrático no Brasil.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Certo.

    (império) Modelo patriomialista -> (+- 1930) burocrático -> (+- 1990) gerencial

    Lembrando que ainda persistem até hoje resquícios de práticas patriomonialistas e burocráticas, apesar dos esforços em prol do modelo gerencial.

  • Fases da Adm. Pública no BRASIL

    1a. fase) patrimoNialista (Nepotismo, clientelismo, oligárquico, moNarquia etc)

    2a. fase) buroCrática (Controle, hierarquia, profissionalização etc)

    3a. fase) gErencial (Efetividade, foco no Cidadão, resultados, índices de desempenho).

    Bons estudos.

  • EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 Movimento/ 1 ª Reforma AdministrativaDASP em 1930, reforma implementada pelo ESTADO NOVO -VARGAS com o Modelo burocrático

    2 Movimento/ 2 ª Reforma AdministrativaDecreto-Lei 200/67 durante o regime militar, transição do burocrático para o Gerencial (pós burocrático).

    3 Movimento/ 3 ª Reforma AdministrativaPDRAE em 1995, implementação da Nova Gestão Pública por Bresser Pereira. 

     

     

    – Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” (PDRAE, 1995, p.15)

  • Gab: CERTO

    Patrimonialismo se refere à Monarquia;

    Burocracia se refere à Meritocracia + Formalidade;

    Gerencialismo se refere ao Cidadão-cliente + Resultados.

    • Lembrando que apenas os modelos burocrático e gerencial foram implementados como reforma. O patrimonialismo nasceu.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O enunciado descreve corretamente o modelo patrimonialista no Brasil. Vale relembrar que os primeiros esforços de rompimento desse modelo patrimonialista ocorreram justamente a partir de 1930. Getúlio Vargas adotou uma série de medidas para implantar um modelo burocrático no Brasil.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Minha contribuição!!!

    Patrimonialismo: Com a chegada da família real ao Brasil, em 1808, é criada uma demanda de cargos públicos que eram ocupados PPR critérios pessoais e sociais. Não existia uma preocupação real pela eficiência dos serviços estatais. A elite do país era formada por um estado aristocrático - burocrático sustentado pelo Estado. Durante a república velha (1889 - 1930) o patrimonialismo e o clientelismo dominaram a administração pública.

    1930: Reforma administrativa e criação do Dasp

    As medidas de Vargas neste período resultaram na centralização econômica e administrativa. Vargas promoveu algumas mudanças com a finalidade de implantar mais racionalidade na administração pública. Buscava - se uma maior eficiência. O órgão central encarregado de realizar as reformas foi o Departamento administrativo do serviço público – DASP. Esta foi a primeira tentativa de implantar o modelo burocrático no Brasil. Houve maior enfoque nas atividades administrativas em geral (atividades - meio), e pouca preocupação com as atividades fins. Expansão da administração direta.

    GABA Certo

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, administração pública para concursos.

  • – Administração Pública Patrimonialista – “No patrimonialismo, o aparelho do Estado funciona como uma extensão do poder do soberano, e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real. Os cargos são considerados prebendas. A res publica não é diferenciada das res principis. Em conseqüência, a corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.” 

    Parece a descrição de 2021, mas é a descrição do patrimonialismo antes de 1930.

    CERTO

  • A questão em análise nos apresenta uma afirmação que envolve o modelo patrimonialista de Administração Pública.

    Cabe destacar que esse modelo de administração perdurou no Brasil até a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), pelo decreto-lei n.º 579/1938, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 a 1945). O DASP tinha por finalidade introduzir uma cultura voltada à Administração Burocrática proposta por Max Weber. A ideia era acabar com as práticas clientelistas, corruptas e nepóticas presentes no Estado Patrimonialista. A Burocratização introduzida pelo DASP possuía como princípios: racionalismo, padronização, comunicação formal, impessoalidade, eficiência e controle rígido dos processos.

    Portanto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Para Bresser-Pereira (2001), o período compreendido entre 1821 a 1930 (primeiras décadas do século XIX), é marcado por uma sociedade do tipo MERCANTIL-SENHORIAL, um Estado do tipo OLIGÁRQUICO e uma administração do tipo PATRIMONIALISTA.

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/papers/2000/00-73EstadoPatrimonial-Gerencial.pdf

  • Gab: CERTO

    • Lembrando que apenas os modelos Burocrático e Gerencial foram implementados como reforma. O patrimonialismo nasceu como resultado da corrupção.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • questão muito bem redigida

  • GAB: CERTO

    "Em especial, de 1808, com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, até 1930, a administração pública brasileira vinculava-se ao poder dos coronéis e das oligarquias agrárias, baseadas na exportação de commodities. O nível de poder não era central, mas local, caracterizado pelas elites rurais dominantes da época. Nesse período, o modelo de gestão pública era o patrimonialista".

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • 1936/1398 - DASP / Reforma Burocrática / Governo Getúlio Vargas

    1967 - DEC Lei 200/67 / 1° Período Gerencial no Brasil

    1995 - PDRAE / Governo de FHC

  • NÃO É ASSIM ATÉ HOJE QUANDO PAI BLINDA FILHO??? Se fosse questão de atualidade eu marcaria ao contrario. Rsrsrs

  • Modelo Patrimonialista: em resumo, o Estado era usado como uma extensão das posses do monarca, os cargos públicos eram preenchidos de acordo com a vontade pessoal do governante, sendo muitas vezes utilizados como forma de presentear indivíduos, o que favorecia a corrupção (abordada na questão). O nepotismo, clientelismo, prebendas etc são características marcantes deste modelo.

    Seu contexto histórico geral situa-se no período pré-1930, quando, enfim, o modelo patrimonialista de Estado começou a ruir devido a uma sucessão de acontecimentos no final da década de 1920: a crise de 1929, a quebra da política do “café com leite” e a ascensão de Vargas ao poder.

    ____________________________________________________________________

    ➢ A reforma administrativa dos anos 30 é conhecida como a Era Vargas, ocorrida no governo do presidente Getúlio Vargas, se iniciou em 1930 e teve fim em 1945. Tinha como objetivo cessar com as práticas patrimonialistas predominantes àquela época e dar início a uma gestão burocrática no Brasil, nos moldes weberianos.

    ➢ Ou seja, o modelo adotado até a Revolução de 30 era o PATRIMONIALISTA.

  • Entre meados do século XIX até 1930, período antecedente ao governo de Getúlio Vargas, a administração pública brasileira apresentava-se notoriamente patrimonialista, com Estado oligárquico e uma sociedade mercantil e senhorial. Resposta: Certo.

    Acredito que outras pessoas erraram também porque além do ano de 1930 ainda imperava o patrimonialismo, mas o que tornou a assertiva errada foi a palavra "NOTORIAMENTE".... Fiz uma nova leitura e percebi o erro nesse ponto, pois após o período de Vargas ainda imperava o patrimonialismo, mas não de forma notória, mas sim velada.

    Para contribuir no conhecimento acerca da evolução histórica, segue abaixo um resumo simples:

    1. Entre 1800 (Século XIX) até 1936 -> Administração Patrimonialista.

    2. Entre 1936 a 1995 -> Administração Burocrática (A primeira implementada e não consolidada).

    3. Entre 1995 até os dias atuais -> Administração Gerencial (A segunda implementada e consolidada).

  • Acho que esse povo dos comentários ninguém mais tá fazendo concurso. Todo mundo acerta questão....Só eu que ainda tô na luta é por isso continuo errando?


ID
5040604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da trajetória da administração pública brasileira, julgue o item que se segue.


Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental, que previa a atuação empresarial do Estado como estratégia para auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O Estado público não tem por objetivo auferir lucros.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Em 1994, tivemos a publicação do livro “Reinventando o Governo” de Osborne e Gaebler, principal referência do empreendedorismo governamental. O livro traz diversos exemplos práticos de como organizações públicas nos Estados Unidos adotaram medidas empreendedoras para gerar maior valor público.

    Dentre os princípios do empreendedorismo governamental, temos o de um governo empreendedor, que significa gerar receitas ao invés de despesas. Nas palavras de Osborne e Gaebler, governos empreendedores criam novas fontes de recursos (taxas por serviços específicos, multas a infratores etc.) e economizam recursos orçamentários para utilizá-los de maneira mais eficiente no ano seguinte.

    Note que a preocupação é criar receitas para aumentar a capacidade de entregar serviços para sociedade. Não é objetivo de um governo empreendedor aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional, tampouco se almeja dentro de um modelo empreendedor um Estado intervencionista e que atue de forma empresarial.

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Objetivo MAIOR do Estado é fornecer bens e serviços à população, e NÃO gerar lucros e fluxos de caixa.

    Bons estudos.

  • Galera ,

    É só lembra da vale do rio doce e outras que não lembro

    bons estudo

  • Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental, que previa a atuação empresarial do Estado como estratégia para auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional. Resposta: Errado.

    O Estado pode gerar lucro, mas não é para aumentar o patrimônio do TN.

  • O Estado não faz Estrategia para auferir lucros

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Minha contribuição!!!

    Conceito de Empreendedorismo

    Pode ser entendido como a capacidade de aproveitar oportunidades, imaginar, desenvolver e realizar visões, capacidade de criar ou penetrar em novos mercados, pronto para assumir todo o controle e o risco calculado.

    O governo empreendedor é aquele que pertence a comunidade, ele adota uma gestão Modena - coordenada, compartilhada, descentralizada. Procura unir valores como orientação para a missão e para os objetivos, com formas modernas de administrar focadas no cliente -cidadão e nos resultados, além de apregoar a motivação dos servidores.

    O governo empreendedor não apregoa o Estado mínimo e nem o Estado gigante: apregoa uma Estado; um Estado visionário, ativo, que lidera, que aponta o caminho, que incentiva, fomenta, apóia; que regula e controla, e que avalia os resultados – e que deixa a maior parcela da execução por conta da iniciativa privada.

    Nos governos empreendedores a maior parcela da execução fica a cargo da iniciativa privada.

    GABA errado

    Fonte: Meus resumos do livro do Augustinho Paludo, Administração pública para concursos

  • Eu acertei devido o erro do final da questão, mas fiquei com dúvida sobre o ano que iniciou o empreendedorismo governamental no brasil.

    Se a questão fosse só assim: Em 1992, lançou-se no Brasil a promoção do empreendedorismo governamental.

    Não sei se eu acertaria.

  • Gente, aos colegas que estão dizendo que o Estado não aufere lucro, ele pode sim explorar atividade econômica e obter lucros por meio das Empresas Pública. O erro da questão está na finalidade do empreendedorismo governamental de 1992. O Estado viu, na inserção de práticas adotadas nas empresas privadas e até mesmo na delegação de serviços públicos para tais empresas, possibilidade de criar novas formas de ação mais efetiva, eficaz e eficiente. Desse modo, inseriu a competitividade na prestação dos serviços públicos, a orientação pra resultados, o conceito de cidadão como clientes, entre outros, para dar à administração pública mais celeridade nos seus processos e uma boa qualidade dos serviços.

  • errada

    Empreendedorismo governamental -----> governo empreendedor = gerar receitas ao invés de despesas. Governos empreendedores criam fontes de recursos, por exemplo, taxas por serviços específicos, multas, também, economizam recursos orçamentários.

  • A questão em análise nos faz refletir sobre as características do empreendedorismo governamental.

    Nesse contexto, podemos utilizar os princípios que norteiam essa conduta do Estado para resolver à questão. Sendo assim, segundo Paludo, 2013 (apud Osborne e Gaebler, 1994) os princípios que norteiam a atuação empreendedora da Administração Pública são:

    Governo Catalizador – promotor de ações conjuntos (público, privado e voluntários), o governo regula, coordena e fomenta a maior parte da atuação das partes interessadas;

    Governo Competitivo – promotor da competição na prestação de serviços com a finalidade de aumentar a eficiência;

    Governo Orientado por Missões – as regras cedem lugar para as missões e para os objetivos organizacionais. Relaciona-se a eficiência na prestação dos serviços ao fortalecimento das instituições; 

    Governo de Resultados – o foco não está no financiamento da estrutura administrativa, mas na eficiente prestação dos serviços;

    Governo Empreendedor – foco na geração de receitas e na economia de recursos orçamentários;

    Governo Preventivo – atuação preventiva. Um adequado planejamento contribui para se evitar problemas e gerar melhores resultados;

    Governo Descentralizado – foco em mais autonomia aos servidores, foco em equipe como forma de democratizar a gestão e agilizar a prestação de serviços; e

    Governo Orientado para o Mercado – governo introdutor de mudanças através do mercado.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois o empreendedorismo governamental não objetiva auferir lucros e aumentar o patrimônio do Tesouro Nacional, mas melhorar a competição entre os prestadores de serviços governamentais e, assim, melhorar a prestação de serviços à sociedade.


    Fonte:

    PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • E

    ESTADO NÃO PODE AUFERIR(OBTER) LUCRO $$$$$

    NÃO TEM ATUAÇÃO EMPRESARIAL

    entre no canal do Telegram @JoeyConcurseiro

     

    Dicas +perguntas + respostas objetivas sem enrolação!!!!!

  • O Estado não pode ter atuação empresarial e nem auferi lucros.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • O empreendedorismo governamental surge nos Estados Unidos da década de 90 e tem como principal marco teórico o livro “Reinventando o Governo” de Osborne e Gaebler. Dentre os princípios da gestão pública empreendedora, temos o estímulo à competição dentro do serviços públicos.


ID
5040607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


O controle da atividade dos políticos e dos governos exercida pelos cidadãos por meio de voto constitui um mecanismo de accountability horizontal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão trata dos tipos de Accountability, De acordo com O´Donnell, o conceito de accountability pode ser dividido em três tipos: horizontal, vertical e societal. A accountability horizontal ocorre quando um poder ou órgão fiscaliza o outro.

    accountability vertical se refere ao controle que a população exerce sobre os políticos e os governos. A accountability vertical é relacionada com a capacidade da população de votar e se manifestar de forma livre. Para o autor, os exemplos seriam o voto e a ação popular.

    Já a accountability societal refere-se ao controle exercido pela sociedade civil, muitas vezes representada por ONGs, sindicatos e associações. Estas instituições, em busca de denunciar abusos e desmandos dos agentes públicos, exercem uma pressão legítima sobre a Administração Pública.

    Excelentes estudos !!!

  • ERRADO:

    Accountability VERTICAL: Caracteriza-se pela realização de eleições livres e justas, sendo o voto o meio pelo qual os cidadãos podem premiar ou punir o mandatário na eleição seguinte (Cidadão).

    Accountability HORIZANTAL - São as agências estatais de controle dispostas a supervisionar e punir ações de outras entidades (Ex: MP e Poder Legislativo)

    Accountability SOCIETAL - É caracterizado pela atuação da sociedade civil no controle das autoridades públicas, por intermédio de ações de associações de cidadãos e movimentos com o objetivo de expor erros governamentais e ativar o funcionamento das agências horizontais.

    Resumindo, fica assim:

    • Accontability Vertical - participação direta do cidadão (Voto e eleição)
    • Accontability Societal - envolvimento de instituições privadas (Sociedade civil, Associações, ONGS, Sindicatos)
    • Accontability Horizontal - instituições públicas (ágências estatais e órgãos de controle)

    Fonte: qconcurso

  • GABARITO: ERRADO

    ACCOUNTABILLITY------> PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO.

       Podendo  ser:

            VERTICAL-----------> Controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

            HORIZONTAL-------> Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro. 

            SOCIETAL -----------> Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    FONTE: QC

  • "Accountability" = dever de prestar contas

    hOrizontal = (Ó)rgãos entre órgãos, "check and balances" = freios e contrapesos.

    Vertical = (V)oto popular, plebiscito, referendo, ação popular etc

    Societal = 3o.(S)etor, ONGs, mídias, associações, sindicatos etc.

    Bons estudos.

  • Resposta:Errado

    ------------------------------

    #ACCOUNTABILITY

    Vertical:

    • Cidadão
    • Ação entre desiguais
    • Soberania popular
    • Caráter político
    • Cidadãos controlam seus representantes por intermédio de plebiscito,referendo e voto

    Horizontal:

    • Instituições públicas
    • Controle e avaliação mútuo entre os diferentes níveis de governo

    Societal:

    • ONGS
    • Meios de comunicação
    • Igreja
    • Instituições privadas

    ------------------------------

    FONTE: Minhas anotações

  • ERRADA

    Accountability Vertical: feito pelo cidadão através do voto, plebiscito ou referendo/controle realizado por desiguais.

    Accountability Horizontal: feito pelos próprios poderes dos estados [freios e contrapesos] / controle entre iguais ou autônomos.

  • Gab: ERRADO

    O correto seria controle VERTICAL. Estado + Cidadão, sociedade - relação direta DE BAIXO PARA CIMA!

    Seus tipos são:

    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    FONTE: AUGUSTINHO PALUDO, 2017 - 6° Ed. - reescrita por minhas anotações e questões de outras bancas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O enunciado mistura as características da accountability horizontal com a vertical, por isso está errado.

  • Minha Contribuição!!!

    Governança: Competência técnica e gerencial;

    Governabilidade: dimensão estatal do exercício de poder;

    Capacidade do governo de tomar decisões;

    Accountability

    Vertical: É aquele que a sociedade faz sobre o governante;

    Horizontal: É aquele em que o governo e poderes exercem sobre si mesmo(executivo, legislativo e judiciário);

    Societal: Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    A accountability possui três planos distintos Societal:

    Prestação de contas; Responsabilidade dos agentes; Responsividade dos agentes;

    GABA errado

  • Antes de entrarmos na temática da accountability horizontal, precisamos entender o que é accountability

    Accountability é a atitude de transparência e de prestação de contas dos gestores públicos, é a capacidade dos agentes públicos de prestar contas de suas ações aos cidadãos. Com isso, podemos entender como accountability horizontal a atuação de órgãos de controle, juntamente com os órgãos de fiscalização. Esse tipo de accountability reflete partes do Estado com poder e capacidade, legal e de fato, para realizar ações, tanto de monitoramento de rotina quanto de imposição de sanções aos agentes públicos.

    Por outro lado, a accountability vertical ocorre quando os cidadãos controlam os políticos e governos por meio de plebiscito, referendo e voto, ou mediante o exercício do controle social. Esse é um controle mais incisivo e proativo da sociedade sobre a prestação de contas dos órgãos públicos.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois inverteu os conceitos de accountability vertical e horizontal.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • ACCOUNTABILLITY VERTICAL -> controle exercido pelos cidadãos

  • Accountability horizontal: se dá entre entes ou órgãos estatais, ocorrendo quando um poder, órgão, agência reguladora, etc., fiscaliza o outro;

  • Os principais tipos de accountability são classificados da seguinte forma:

    Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

    Horizontal: ocorre por meio do processo de controle e fiscalização mútuo que existe entre os diferentes poderes, ou entre os órgãos e instituições públicas, como o realizado pelos tribunais de contas e controladorias.

    Accountability Social (societal):  Trata-se de um processo de controle não eleitoral, representa as diversas entidades sociais, como associações, ONGs, mídia, sindicatos, etc. Que, investigam e denunciam abusos de poder, cobrando a responsabilização.

    Fonte: Estratégia C.

  • Accountability vertical

  • -Accountability vertical: ocorre quando os cidadãos controlam as ações dos governantes por meio do referendo, do plebiscito, do voto, ou então mediante o exercício do controle social.

    A accountability vertical está intimamente relacionada à capacidade da sociedade de votar. Nesse sentido, é necessário que os cidadãos tenham acesso às informações (transparência) acerca do desempenho dos candidatos, para poderem decidir se irão reelegê-los ou não (a “não reeleição” de determinado candidato funcionária como uma espécie de “´punição”). 

  • ERRADO!

    accountabily vertical!

  • accountabily fiscal - voltado para a fiscalização dos recursos financeiros ofertados pelos organismos internacionais aos países.

    fonte: estratégia concursos

  • Accountability vertical: representa o controle realizado pela população sobre os administradores públicos, que exerce o controle social através dos meios de soberania popular (voto, plebiscito, referendo e ação popular).

  • Horizontal - Ex: Anulacao de ato administrativo Executivo pelo poder Legislativo.

    ou freios e contra pesos.


ID
5040610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


São indicadores da governança pública preconizados pelo Banco Mundial a responsabilização, a estabilidade política, a ausência de violência e a qualidade do marco regulatório.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Desde 1996, o Banco Mundial tem publicado os indicadores de governança mundial (Worl-dwide Governance Indicators — WGI), que medem seis dimensões de governança

    1. Voz e Responsabilização;

    2. Estabilidade Política;

    3. Eficácia do Governo

    4. Qualidade Regulatória

    5. Estado de Direito; e 

    6. Controle da Corrupção

    Segundo Kaufmann, Kraay e Zoido-Lobatón (1999), esses indicadores têm por objetivo medir percepções subjetivas acerca da qualidade da governança em diferentes países. Essas seis dimensões (ou indicadores agregados) combinam os pontos de vista de um grande número de empresas, cidadãos e especialistas, sobre a qualidade de governança em países industrializados e em desenvolvimento (Kaufmann, Kraay e Mastruzzi, 2009; Gaygizis, 2013; Banco Mundial, 2014).

    Por meio desses indicadores “medem-se aspectos importantes dos países, como: participação dos cidadãos na seleção de seu governo, a liberdade de expressão, a estabilidade política e a ausência de violência/terrorismoentre outros não menos importantes” (Jacques, Vicente e Ensslin, 2013:2).

    Fonte: Rev. Adm. Pública — Rio de Janeiro 50(5):721-744, set./out. 2016 - Indicadores de governança mundial e sua relação com os indicadores socioeconômicos dos países do Brics. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n5/0034-7612-rap-50-05-00721.pdf

  • fonte: http://info.worldbank.org/governance/wgi/#doc

    6 indicadores globais de governança pública:

    1. Voz e Responsabilização (Accountability)
    2. Qualidade regulatória (Qualidade do Marco Regulatório)
    3. Estabilidade política e ausência de violência
    4. Efetividade governamental
    5. Controle da corrupção
    6. Obediência à lei. (Rule of Law)
  • Tá mais com cara de requisitos de governabilidade, mas...

  • Gab: CERTO

    eeeeeeeee... errei. kkkkk

    Li muito rápido e taquei errado. Achei que a palavra "responsabilização" estava se referindo à accountability.

    :(

  • Certo

    Inovação. Não identifiquei nenhuma questão anterior do CEBRASPE sobre o assunto Vamos analisar com calma.Ao que tudo indica, pela primeira vez, o CEBRASPE está cobrando o Worldwide Governance Indicators (WGI). Em uma tradução livre, os indicadores de governança mundial.

    Segundo o Banco Mundial, são indicadores de governança mundial:

    • Voice and Accountability
    • Political Stability and Absence of Violence
    • Government Effectiveness
    • Regulatory Quality
    • Rule of Law
    • Control of Corruption

    Como não temos histórico da banca sobre o tema, não consegui ainda identificar a obra utilizada pela banca para fundamentar a questão.

    Provavelmente, o autor utilizado traduziu “Accountability” como responsabilização e governança mundial como governança pública. Portanto, acredito que a banca considerará o enunciado como correto.

    Esse é o tipo de questão imprevisível. Existem dezenas de modelos de referência sobre governança, sendo de cada um deles traz princípios e indicadores específicos.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Esta questão foi anulada pela banca.

  • Para mim a assertiva está errada.

    Os indicadores da governança pública preconizados pelo Banco Mundial são:

    • Voz e Responsabilização
    • Estabilidade Política
    • Eficácia do Governo
    • Qualidade Regulatória
    • Estado de Direito e
    • Controle da Corrupção.

    Ausência de violência, que consta na assertiva, não é indicador, mas sim definido como um aspecto medido pelos indicadores, como definem Jacques, Vicente e Ensslin:

    "Por meio desses indicadores “medem-se aspectos importantes dos países, como: participação dos cidadãos na seleção de seu governo, a liberdade de expressão, a estabilidade política e a ausência de violência/terrorismo, entre outros não menos importantes” (Jacques, Vicente e Ensslin, 2013:2)."

    Amavilah (2009), cita que o indicador Estabilidade Política mede a percepção do risco de um governo ser desestabilizado ou deposto por meios inconstitucionais ou violentos, incluindo violência politicamente motivada ou terrorismo.

    Meu embasamento foi no artigo "Indicadores de governança mundial e sua relação com os indicadores socioeconômicos dos países do Brics", publicado na Revista de Administração Pública — Rio de Janeiro, set./out. 2016 (páginas 7, 8 e 10)

    Link:https://www.scielo.br/pdf/rap/v50n5/0034-7612-rap-50-05-00721.pdf

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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  • Justificativa da banca:

    O fato de terem sido separados os termos “estabilidade política” e “ausência de violência” prejudicou o julgamento objetivo do item >> DEFERIDO COM ANULAÇÃO

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.


ID
5040613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


Accountability refere-se aos mecanismos disponíveis para a prestação de contas das ações realizadas em nome de políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O termo accountability refere-se ao conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os tomadores de decisões governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas. Quanto maior for a possibilidade de os cidadãos discernirem se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e de sancioná-los apropriadamente, mais accountable será o governo.

    José Matias-Pereira. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais. São Paulo: Atlas (com adaptações).

    Fonte:prova discursiva tce pr 2016

    Excelentes estudos !

  • GABARITO: CERTO

    Accountability é um termo da língua inglesa, que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de "prestar contas" a instâncias controladoras ou a seus representados, tanto do ponto de vista da legalidade (conformidade) quanto do desempenho (gestão). refere-se à capacidade de resposta dos governos (answerability) e à obrigação de informar e explicar seus atos.

    Noutro sentido, assume a ideia de "responsabilização", usado em circunstâncias que denotam responsabilidade social, imputabilidade, obrigações, como aspecto central da governança.

    FONTE: Administração Geral e Pública para concursos - Elisabete de Abreu e Lima Moreira

     

  • GABARITO: CORRETO

    Apenas reforçando o conceito:

    ACCOUNTABILLITY------> PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIZAÇÃO.

      Podendo ser:

        VERTICAL-----------> Controle exercido pela população sobre os políticos e os governos.

        HORIZONTAL-------> Controle exercido por um poder ou órgão sobre outro. 

        SOCIETAL -----------> Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    Fonte: Algum comentário aqui do QC kkk

  • Gab: CERTO

    Outra que ajuda! Visualize e relacione as cores ao conceito.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2015 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCE Prova: CESPE/ CEBRASPE - TCE - SC

    Acerca da transparência na administração pública, julgue o item a seguir. Na administração pública, o termo Accountability inclui a OBRIGAÇÃO dos agentes públicos PRESTAREM CONTAS, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    • CERTO - palavras-chave de accountability: prestar contas, responsabilização, exposição.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Seus tipos são:

    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    FONTE: AUGUSTINHO PALUDO, 2017 - 5° Ed. - reescrita por minhas anotações e questões de outras bancas.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    O enunciado descreve corretamente uma das dimensões do conceito de accountability, por isso está correto.

    Vale relembrar que o conceito de accountability é de segunda ordem, isto é, é um conceito formado por mais de uma dimensão. Nesse sentido, quando usamos o termo Accountabilty devemos pensar em:

    a) dever de prestação de contas,

    b) responsabilização dos gestores pelos seus atos,

    c) dever de transparência.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Minha Contribuição!!!

    Governança: Competência técnica e gerencial;

    Governabilidade: dimensão estatal do exercício de poder;

    Capacidade do governo de tomar decisões;

    Accountability

    Vertical: É aquele que a sociedade faz sobre o governante;

    Horizontal: É aquele em que o governo e poderes exercem sobre si mesmo(executivo, legislativo e judiciário);

    Societal: Exercido pela sociedade civil por meio de ONGs, sindicatos, associações, mídia. etc.

    A accountability possui três planos distintos Societal:

    • Prestação de contas;
    • Responsabilidade dos agentes;
    • Responsividade dos agentes;

    GABA certo

  • Accountability é um termo em inglês, que não possui uma tradução literal pro português. No entanto, para fins de provas, trata-se de um rol de mecanismos que possibilita maior transparência das ações do estado(governo). É baseado em um tripé: transparência, dever de prestação de contas por parte dos agentes e punição. Ademais, é interessante ressaltar que quanto maior for a possibilidade dos cidadãos de acompanharem as ações dos seus governos, vale dizer, se elas estão sendo direcionadas para coletividade ou não, mais accountable é o governo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ACCOUNTABILITY:

    # Accountability é um conceito político-administrativo surgido nos países anglo-saxônicos e que, no Brasil, encontrou terreno propício para aflorar com a promulgação da CF/88, onde os direitos e os deveres do cidadão, da sociedade, do Estado, do mercado e as formas de regulação social foram demarcados pelo viés da responsabilidade social, da democracia e da solidariedade social.

    # Assim, o termo accountability é visto como a obrigação de uma pessoa ou de uma organização de responder perante outra por alguma coisa. Deste modo, tem ligação estreita com a democracia, pois não há como se exigir prestação de contas e nem responsabilização, em regimes ditatoriais.

    # Em vista disso, accountability tem por interesse melhorar o controle social sobre o governo, assim como a capacidade de responder aos anseios dos cidadãos:

    (CESPE/CGE-CE/2019) O conceito de accountability representa o desejo de melhorar o controle social sobre o governo e sua capacidade de responder aos anseios dos cidadãos.(CERTO)

    # Accountability inclui:

    • Prestação de contas:
    • Utilização de boas práticas de gestão;
    • Responsabilização.

    (CESPE/TCE-SC/2016) Na administração pública, o termo accountability inclui a obrigação de os agentes públicos prestarem contas, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.(CERTO)

    # Prestação de Contas:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Accountability refere-se aos mecanismos disponíveis para a prestação de contas das ações realizadas em nome de políticas públicas.(CERTO)

    (CESPE/SLU-DF/2019) A prestação de contas do setor público à sociedade envolve uma relação entre governo e cidadãos englobada no conceito de accountability.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Accountability refere-se à prestação de contas de maneira transparente e a responsabilização de agentes públicos por improbidade administrativa são atos inerentes à gestão pública.(CERTO)

    (CESPE/MPU/2010) O ato de prestar contas ao público por meio da mídia, e não apenas por meio da forma contábil, tem incorporado o princípio de accountability às estratégias de comunicação organizacional.(CERTO)

    # Deste modo, accountability relaciona-se ao princípio da PUBLICIDADE.

    (CESPE/IF-GO/2019) O termo accountability, de acordo com Matias-Pereira (2007), pode ser aceito como “o conjunto de mecanismos e procedimentos que induzem os dirigentes governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações.” A definição de tal conceito está vinculada ao princípio constitucional da administração pública, que é o da publicidade.(CERTO)

    # Gerando a Transparência das ações e práticas governamentais:

    (CESPE/TRE-BA/2010) O conceito de accountability implica a transparência das ações e práticas governamentais que passam a ter mais visibilidade e ser do conhecimento das pessoas em geral, portanto, representa ferramenta de combate à corrupção.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Acredite que você é capaz!”

  • Assim, O termo accountability surge como um conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos seus resultados, garantindo-se maior transparência e exposição das políticas públicas, com vistas à apresentação de resultados das ações governamentais.

    Segundo Matias-Pereira (2018), “quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais accountable é um governo".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.


    Fonte:

    MATIAS-PEREIRA, José. Administração Pública: foco nas instituições e ações governamentais. 5ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gab: CERTO

    Na administração pública, o termo Accountability inclui a OBRIGAÇÃO dos agentes públicos de PRESTAREM CONTAS, a utilização de boas práticas de gestão e a responsabilização pelos atos e resultados decorrentes da utilização de recursos públicos.

    1. Seus tipos são:
    • Horizontal: ocorre entre órgãos e entidades do poder público.
    • Vertical: ocorre entre o Estado e o cidadão.
    • Societal: Orgãos, Sociedade civil, Sindicato.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
5040616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


Governabilidade refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos formais não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado mistura os conceitos de governabilidade e governança, por isso está errado. A governança (e não a governabilidade) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais.

    Vale relembrar que os mecanismos de governança são constituídos para mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal (conflito de agência), isto é, pretendem influenciar a conduta do agente para que ele atue de acordo com os interesses do principal

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • Deixei de errar quando fiz a seguinte separação:

    Governabilidade: Legitimidade ---> RIMA

    Governança: é o "jogo de cintura" que a pessoa tem no comando

    Então a questão fala em gerir instituições pra gerir algo a pessoa não precisa de legitimidade, só precisa fazer acontecer.

    GOVERNANÇA: FAZER ACONTECER, HABILIDADE DE GOVERNAR...

    Fonte: (RODRIGO. 2021)

  • Cuidado pra não confundir.

    GOVERNANÇA: diz respeito à capacidade do governo de formular e implementar as suas políticas, isto é, trata-se da competência de praticar as decisões tomadas. Simplificando ainda mais: é a capacidade de governar em sentido técnico.

    GOVERNABILIDADE: refere-se à legitimidade do governo, vale dizer, envolve as relações entre os poderes, o sistema partidário, o equilíbrio entre as forças políticas de oposição e situação e a aprovação do governo perante a sociedade. Simplificando ainda mais: é a capacidade de governar em sentido político.

    Ou seja, a capacidade de tornar efetivas as decisões do governo refere-se à governança, enquanto a capacidade política, resultado da legitimidade do gestor público, refere-se à governabilidade.

    ACCOUNTABILITY: diz respeito ao conjunto de regras, ferramentas e procedimentos que levam os gestores governamentais a prestar contas dos resultados de suas ações. Vale dizer: é todo o mecanismo envolvido na prestação de contas e responsabilização dos agentes públicos.

  • Governabilidade -> legitimidade para governar;

    Governança -> capacidade de implementar políticas públicas;

    Accountability -> prestação de contas / transparência.

  • ❌Errada

    Governabilidade = Exercício do poder e de legitimidade do Estado. É a capacidade política de governar.

    Governança = Mais amplo que o conceito de governabilidade. Capacidade administrativa de EXECUTAR as políticas públicas.

    Fonte: Aulas do Prof: Rafael Barbosa, Estratégia Concursos.

  • Complemento :

    →GOVERNANCAAdministrar,gestão (gerar desenvolvimento )

    →GOVERNABILIDADEPODER,legitimidade ,harmonia entre os três poderes e a sociedade .

    →Accoutabilitty: PRESTAÇÃO de contas → O conceito de accountability foi inicialmente estudado por Frederic Mosher, citado por Campos (1990), nos anos de 1980, como sinônimo de responsabilidade objetiva ou a obrigação de uma pessoa ou de uma organização de responder perante outra pessoa por alguma coisa.

  • Gab: ERRADO

    Outras que ajudam! Veja que são de 3 anos diferentes, mas com os mesmos peguinhas. NÃO CAIA MAIS! Visualize e relacione as cores aos conceitos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2011 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: EBC Prova: CESPE/ CEBRASPE - EBC - Técnico Administração

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue os próximos itens, referentes a noções de administração pública. Governança e Governabilidade são conceitos distintos, contudo fortemente relacionados, até mesmo, complementares. O primeiro refere-se às condições substantivas de exercício do poder e de LEGITIMIDADE do Estado; O segundo representa os aspectos instrumentais do EXERCÍCIO do poder, ou seja, a capacidade do Estado de formular e implementar políticas públicas.

    • ERRADO, pois de acordo com as cores, os conceitos estão totalmente invertidos.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2012 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: ANCINE Prova: CESPE - ANCINE - Técnico em Regulação

    Acerca do modelo de administração pública gerencial, julgue o item subsecutivo. Governança representa a capacidade de um governo para formular e implementar suas decisões.

    • CERTO - palavras-chave de governança - capacidade, implementar políticas, GESTÃO, EXECUÇÃO.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca: CESPE/ CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE/ CEBRASPE - TCU - ACE

    Com relação à governança, julgue o item abaixo. Resultante da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade, a Governança implica a capacidade governamental de realizar/executar políticas e a promoção da accountability.

    • ERRADO, o conceito é de governança, mas a questão erra ao citar que é resultante da legitimidade, o correto seria da GESTÃO - palavras-chave de governabilidade - legitimidade, poder de governar.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    O enunciado mistura os conceitos de governabilidade e governança, por isso está errado. A governança (e não a governabilidade) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais.

    Vale relembrar que os mecanismos de governança são constituídos para mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal (conflito de agência), isto é, pretendem influenciar a conduta do agente para que ele atue de acordo com os interesses do principal.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • - A governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legítimo e contar com o apoio da população e de seus representantes

  • GOVERNANÇA: Capacidade de Administrar, implementar, ser eficiente (reduzir custos), eficaz (alcançar objetivos), efetivamente (beneficiar a sociedade).

    GOVERNABILIDADE: Capacidade de tomar decisões, representar os interesse do cidadão/sociedade, legitimidade, poder, capacidade política.

    ACCOUNTABILITY: Responsabilização do servidor perante a sociedade (executar corretamente o trabalho), transparência, prestação de contas (dos resultados).

    Fonte: Aula de Administração Pública professora Giovanna Carranza.

  • Governança: É a capacidade de ADMINISTRAR, EXECUTAR, IMPLEMENTAR de maneira eficiente, eficaz e efetiva as políticas públicas.

    Governabilidade: Está relacionado com o poder de LEGITIMIDADE, capacidade de tomar decisões, influenciar e de representar interesses da sociedade.

    Accountabilitty: É o processo de responsabilização e da prestação de contas.

    Accountabilitty Vertical: Envolve o cidadão.

    Accountabilitty Horizontal: Envolve as instituições públicas.

    Accountabilitty Societal: Envolve as instituições privadas.

  • (Governança) refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos (informais) não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

  • errada

    Governabilidade: LEGITIMIDADE do governo.

    Governança: CAPACIDADE de governo - capacidade técnica.

    A governança é a capacidade que um determinado governo tem para formular e implementar as suas políticas, ou seja, os aspectos adjetivos/ instrumentais da governabilidade.

    A governança refere-se tanto à gestão de instituições governamentais, quanto instituições não governamentais. Mecanismos de governança: mitigar os efeitos da assimetria de informação entre agente e principal.

    Princípios fundamentais da Governança:

    Transparência (Disclosure): consiste em prover a informação relevante de forma clara, tempestiva e precisa, protegendo evidentemente as de caráter sigiloso.

    Equidade (Fairness): assegura a proteção dos direitos de todos os usuários da informação contábil, incluindo os acionistas minoritários, investidores estrangeiros e o próprio governo. Se a informação for relevante, influenciando uma tomada de decisão sobre investimentos, deverá ser divulgada, ao mesmo tempo, a todos os interessados, tempestivamente.

    Prestação de Contas (Accountability): estabelece que os agentes de Governança devem prestar contas de seus atos, a fim de justificarem suas escolhas, remuneração e desempenho. Na administração Pública isto ganha um papel ainda mais importante, pois o recurso gerido não é do gestor, mas sim de toda uma população.

    Conformidade (Compliance): é a garantia da regularidade de que as informações preparadas pelas empresas obedecem às leis e aos regulamentos vigentes, representando a realidade da atividade empresarial.

  • A governabilidade refere-se às condições sistêmicas do exercício do poder e envolve características do sistema político e do sistema partidário, ou seja, é o poder para governar, dada a legitimidade democrática do governo e o apoio com que conta na sociedade civil.

    Por outro lado, a Governança é a capacidade de governar, capacidade de decidir e de implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população. Ela não está relacionada à necessidade de transparência e de prestação de contas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está errada, pois inverteu os conceitos, uma vez que mecanismos não governamentais e seus efeitos sobre as pessoas é característica dos processos de governança.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • (ERRADO)

    Governabilidade NÃO COMBINA com gestão

  • QUESTÃO ERRADA- Governabilidade refere-se tanto à gestão de instituições governamentais quanto a mecanismos formais não governamentais e seus efeitos sobre a conduta das pessoas.

    _____________

    Conforme Rosenau (2000) ,  “Governança é um fenômeno mais amplo que governo; abrange as instituições governamentais, mas implica também mecanismos informais, de caráter não-governamental, que fazem com que as pessoas e as organizações dentro da sua área de atuação tenham uma conduta determinada, satisfaçam suas necessidades e respondam às suas demandas”

  • Governabilidade (maior número de letras- tem um sentido mais amplo-, é o exercício do poder político)

    Governança ( menor número de letras- tem um sentido mais restrito, é um braço instrumental da governabilidade-, Capacidade de admnistrar/ implementar políticas públicas.)

  • Gab.: Errado

    Governabilidade: capacidade política de governar, legitimidade do Estado tomar decisões, equilíbrio entre forças políticas de oposição e de situação.

    Governança: capacidade financeira e administrativa, em sentido amplo, de um governo implementar políticas. Envolve estruturas, funções a atividades político-administrativas, sociais e legais, para assegurar que os resultados sejam alcançados e atendam aos cidadãos.

    Uma boa Governança fortalece a legitimidade do Governo e aumenta a sua Governabilidade.

    fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo - Capítulo 6.

  • Pessoal, falou em gestão de instituições, está falando de governança.

    Você só faz a gestão daquilo que esta sob sua posse ou responsabilidade.

    Governabilidade passa mais uma ideia de relacionar-se entre iguais (Poderes, mídia, sociedade). Afinal, nenhum dos envolvidos na governabilidade está sob o domínio do outro. Eles se equilibram para atingir objetivos próprios.

    Associe governança ao que acontece nas empresas privadas.

  • Para alguns autores...

    Governabilidade consiste no poder que um governo possui para governar, que advém de sua legitimidade democrática e do apoio (legitimidade política) que esse governo possui da sociedade civil.

    Governabilidade se refere às condições do ambiente político em que se efetivam as ações do sistema de governança, que podem gerar legitimidade das ações empreendidas, credibilidade e imagem pública positiva .

    Governabilidade refere-se ao poder político em si, que deve ser legitimo e contar com o apoio da população e de seus representantes.

    Governabilidade é formada pelo binômio: legitimidade democrática do Estado + legitimidade política do Governo.

  • Governabilidade ->capacidade política

    Governança -> capacidade técnica

  • Tava bom, era para melhorar, mas parece que piorou...

    Em 20/09/21 às 21:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/05/21 às 12:39, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/04/21 às 21:09, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • GOVERNABILIDADE -> Legitimidade p/ exercer o Poder

    GOVERNANÇA -> Capacidade Administrativa e Técnica em sua gestão

    ACCOUNTABILITY -> Dever de prestar contas

    A questão trouxe características da governança e disse que era da governabilidade.

    Gabarito: ERRADO

  • governabilidade não é gestão, todavia uma boa gestão PODE , não é deve, levar a uma boa governabilidade

  • Falou em gestão é governança.

  • Governabilidade é uma capacidade POLÍTICA de governar derivada da relação de legitimidade do Estado com a sociedade. A não governabilidade advém da falta de apoio popular e político. (Bresser Pereira).

    ______________________________________________________

    CESPE: Governabilidade diz respeito à legitimidade de determinado governo, à sua capacidade política de governar. Governança é a capacidade administrativa de executar as políticas públicas. Um governo pode ter legitimidade para governar, enquanto, simultaneamente, é desorganizado ao ponto de não conseguir implementar suas políticas. Nesse caso, haveria governabilidade, mas não governança


ID
5040619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação a governança, governabilidade e accountability, julgue o item subsecutivo.


O acesso a informação governamental pelos cidadãos é uma estratégia de promoção da transparência pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Perfeito. A transparência pública pode ser obtida de forma ativa (Estado divulga informações, independentemente de solicitação) e de forma passiva (Estado fornece informações mediante solicitação).

    FONTE: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • CERTO

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO - 12527/2011 

    ARTIGO 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:  

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    Então a transparência no acesso às informações é de responsabilidade do poder publico, isso auxilia e promove a confiança da população no governo e colabora para sua prestação de contas. Ou pelo menos deveria :(

  • Gab: CERTO

    Encontrei algumas passagens para fundamentar a questão, apesar de ser bem intuitiva, no livro do Paludo. Veja!

    • Rede do Governo. O projeto visava ao provimento de uma moderna rede de comunicação de dados, interligando de forma segura e ágil a Administração Pública, permitindo o compartilhamento de informações contidas em bancos de dados dos diversos organismos do aparelho do Estado, bem como um serviço de comunicação (baseado em correios, formulários, agenda e listas de discussão, todos eletrônicos) de forma a poder repassar à sociedade em geral e aos próprios órgãos do Governo, a maior quantidade possível de informações, contribuindo para melhorar a transparência e a eficiência na condução dos negócios do Estado.

    ---> O objetivo desses sistemas era permitir a transparência na implementação das diversas ações do Governo, possibilitando seu acompanhamento e avaliação, bem como a disponibilização das informações não privativas e não confidenciais para o Governo como um todo e para a sociedade, sendo vista como uma importante estratégia.

    AUGUSTINHO PALUDO - 2017 - 5° Ed.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Certo

    A transparência pública pode ser obtida de forma ativa (Estado divulga informações, independentemente de solicitação) e de forma passiva (Estado fornece informações mediante solicitação).

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-comentado-tce-rj-administracao-publica/

  • certa

    A transparência governamental é um dos pilares da democracia e ela se efetiva por meio do acesso do cidadão à informação governamental. Desse casamento entre transparência e informação surgiram os conceitos de Governo Aberto e Dados Abertos. O primeiro evidência a ampla intenção de um governo em ser transparente e o segundo indica o caminho para que essa transparência se torne realidade.

    fonte: Dados abertos: uma estratégia para o aumento da transparência e modernização da gestão pública

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO

    Transparência Eletrônica

    A transferência viabilizada pela internet inclui a disponibilização de todo tipo de informação sobre: o governo, a administração, a estrutura de governo, e dos órgãos, o processo decisório, as políticas públicas, as contratações e compras públicas em geral, a prestação de contas dos recursos utilizados, legislação etc. Precisam ser disponibilizadas para a sociedade.

    Transparecer → prestar contas dos recursos para a sociedade;

    Accountability→ ". ". ". ". ". "

    Ex: um prefeito (administra) uma cidade precisa disponibilizar as informações de forma pormenorizada para a população saber onde esta sendo utilizado este recurso e de que forma, qual determinada política pública.

    É a forma de concretizar a accountability, logo a accountability está diretamente ligado a transparência e a publicidade, ela é inerente aos Estados democráticos modernos; insere-se no bojo da democracia.

    Visibilidade social→ a sociedade deve visualizar o que o prefeito faz, não se restringindo isso apenas aos três poderes.

    Quanto maior a transparência, maior será a democracia, o controle social.

    Portais Públicos: porta de entrada na rede mundial para acesso aos órgãos públicos, através da internet e facilitar o acesso das mesmas através de políticas de inclusão digital.

    A administração pública não pode ser vista como "uma coisa inalcançável" é por meio da internet que a sociedade possui acesso a essas informações.

    Direito da sociedade em acessar estas informações;

    Dever da administração pública disponibilizar estas informações.

    Exemplo:

    CGU_ Esse portal:

    Permite que qualquer pessoa possa acompanhar a execução dos programas governamentais e os recursos transferidos a Estados e Municípios assim como obter informações sobre compras e contratações.

    Acompanhar_ Monitorar_ Controlar.

    GABA Certo

    Fonte: Meus resumos de leitura do livro: Administração pública para concursos, Augustinho Paludo,2013.

  • Essa aí é para ninguém zerar.

  • Questão fácil, mas ao olhar que é da CESPE, preciso ler 10 vezes antes de marcar pra ver se não tem pegadinha... A CESPE deveria pagar psicólogos a todos que realizam suas provas.

  • Errei porque achei que não fosse uma estratégia... Putz!
  • Gabarito: C

    De acordo com Matias-Pereira, “o termo accountability pode ser considerado o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os decisores governamentais a prestarem contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição das políticas públicas.

    Para Schedler, uma das dimensões da accountability é a informação a qual está relacionada ao conceito de transparência; ou seja, consiste na disponibilização das informações, para que a sociedade tenha acesso às informações relativas às ações e decisões tomadas pelos gestores públicos.

  • pensei como o josé, também não acho que seja estratégia e sim um dever, não tem Lei sobre isso? estratégia parece algo discricionário.

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Pensei a mesma coisa, quando se fala em estratégia dá uma conotação de algo elaborado para atingir uma finalidade, contudo o acesso à informação é um direito de base constitucional.


ID
5040622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.

É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Foram longe, hein rsrs

  • Em regra, é vedada a indicação. e na pratica ?

  • Está como errada, mas o Gabarito é CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Vão estudar e deixem a política de lado, pois até se colocarem o chapolim colorado, voces continuarao desempregados desse jeito!

  • bizu: é vedada a indicacao para conselho da adm ou diretoria qq pessoa q tenha qq indocavao de cargo político, qq influencia política. ( ministro, secretario, assessor, dirgente...)
  • Vc defende posições politicas? Acho q todo mundo defende, mas guarde elas para lugar adequado, aq não é o lugar. Uma dica, encha sua redação com dados de VIÉS IDEOLÓGICO, vai te ajudar bastante.

  • O artigo 173, § 1º, da Constituição Federal determina que a lei deverá estabelecer o estatuto jurídico das estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista -, estabelecendo o seguinte:

    Art. 173. (...)

    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I- sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II- a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV- a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V- os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
    Assim, foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Com relação à indicação dos membros do conselho de administração e diretoria de estatais, o artigo 17, §2º e 3º, da Lei nº 13.303/2016 determina que é vedada a indicação das seguintes pessoas para os composição do conselho de administração e da diretoria:

    - representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    - Ministro de Estado;

    - Secretário de Estado,

    - Secretário Municipal;

    -  titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

    - dirigente estatutário de partido político;

    - titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    -  pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

    - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

    -  parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas.

    Assim, por força de disposição expressa constante do artigo 17, § 2º, I, da Lei nº 13.303/2016 é vedada a indicação para a composição de conselho de administração ou diretoria de estatal de dirigente estatutário de partido político, de modo que a afirmativa é CORRETA. 



    Gabarito do professor: certo.

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, é correto afirmar que:  Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.
  • No âmbito institucional e empresarial, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da ou , bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

  • Alguma alma caridosa pode me informar se a  

    Lei 13.303/16 cai no TJRJ?

    Eu não achei no edital, mas quando vou responder questões de direito administrativo, sempre vejo essa lei.

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.

  • Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais. (C)

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    1) de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    2) de Ministro de Estado;

    3) de Secretário de Estado;

    4) de Secretário Municipal;

    5) de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública;

    6) de dirigente estatutário de partido político; e

    7) de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo.

  • LEI 13.303/2016

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    AVANTE!

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
5040625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.


Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Q1680207 e Q1680206 são idênticas. Cada uma com um gabarito diferente C/E

  • Realmente, Priscila Pontes é a mesma questão com gabaritos diferentes.
  • Eu não entendi foi é nada agora.

  • respondi essa questao umas 4 vezes..

    e cada uma com gabarito diferente!!!

  • ERREI NAS DUAS QUESTOES KKKKKKKKKKKK

  • na outra ta certo, ué

  • SIM!!!

    Decida-se querida e amada CESPE !!

    É certo ou errado ?

  • Questão repetida Qconcursos.com! Resolvam isso por favor!

  • errei na primeira... ai respondi a segunda no oposto da primeira (para acertar) e errei tbm! PQP! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Isso é o déjà-vu? KKKKKKK

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • NÃO VOU ME GASTAR CLICANDO ALI. OS CARA NÃO ATUALIZAM O NEGOCIO.

  • Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, I, §2º, da Lei 13.303/2016.

  • Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, I, §2º, da Lei 13.303/2016.

  • Ué...

  • Estava como errada, mas o Gabarito é CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Não sabia a questão, mas acertei quando tentei pensar em algum parlamentar que tivesse de licença do mandato e fosse para a administração de alguma estatal, não lembrei de nenhum.( Até porque, se pudesse, seria bem mais lucrativo dirigir uma estatal do atuar como deputado/senador, para os corruptos)

  • GAB.: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Nessa linha, veda-se a indicação (art. 17, § 2º):

    a) de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    b) de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    c) de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    d) de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a três anos antes da data de nomeação; e) de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa políticoadministrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade. 

  • Para se evitar ingerências políticas externas, e "troca de favores", zelando pela probidade etc..

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • O artigo 17 da Lei nº 13.303/2016, “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" determina quais são as condições e impedimentos para indicação de pessoas para composição dos conselhos de administração e diretorias de estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), incluídos aí os cargos de presidente, diretor-geral e diretor-presidente.

    Assim, nos termos do artigo 17, caput, da Lei nº 13.303/2016, as pessoas indicadas para o conselho de administração e diretoria de estatais deve ter reputação ilibada e notório conhecimento.

    Além disso, na forma do artigo 17, I, as pessoas indicadas devem atender a um dos seguintes requisitos:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Por fim, os indicados, além da experiência profissional em uma das formas indicadas acima deve atender, cumulativamente, às exigências dos incisos II e III do artigo 17 que são as seguintes:

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
    O artigo 17, §2º, da Lei nº 13.303/2016 estabelece também quais pessoas não podem ser indicadas para atuar no conselho de administração e na diretoria de estatais, são elas:

    - representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita;

    - Ministro de Estado;

    - Secretário de Estado,

    - Secretário Municipal;

    -  titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública;

    - dirigente estatutário de partido político;

    titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

    - pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    -  pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    - pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 (três) anos antes da data de nomeação;

    - pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.

    -  parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas acima mencionadas.

    Verificamos, então, que, por força de disposição expressa constante do artigo 17, § 2º, I, da Lei nº 13.303/2016, é vedada a indicação para a composição de conselho de administração ou diretoria de estatal de titular de mandato no Poder Legislativo, ainda que o parlamentar esteja licenciado do cargo, logo, a afirmativa da questão é CORRETA.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Entendi foi nada. Alguém explica didaticamente, porque o artigo enbananou tudo.

  • Esse não é o caso do delator Paulo Roberto Costa, diretor da petrobrás. Nunca pode? Ou podia e não pode mais?

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, é correto afirmar que:  Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • GAB: CERTO

    (Art. 17, § 2º, I, Lei13.303/16:) É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    • REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    • MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    • TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    • DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    • TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.
  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16: É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    REPRESENTANTE DO ÓRGÃO REGULADOR AO QUAL A EP OU A SEM ESTÁ SUJEITA;

    MINISTRO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO DE ESTADO, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL;

    TITULAR DE CARGO, SEM VÍNCULO PERMANENTE COM O SERVIÇO PÚBLICO, DE NATUREZA ESPECIAL OU DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NA ADM. PUB.;

    DIRIGENTE ESTATUTÁRIO DE PARTIDO POLÍTICO;

    TITULAR DE MANDATO NO PODER LEGISLATIVO DE QUALQUER ENTE DA FEDERAÇÃO, AINDA QUE LICENCIADOS.

  • É, acho que está na hora de ler a bendita lei das estatais...

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Em 22/09/21 às 07:24, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/08/21 às 07:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 11/04/21 às 06:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 01/03/21 às 22:32, você respondeu a opção C.

  • Art. 17, § 2º, da Lei n.13.303/16:

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • C

    A lei nº13.303/16 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias destaca em seu art. 17, §2º que:

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • FIZ 4 X ESSA QUESTÃO E ERREI AS 4....

  • Quado li: "Ainda que" pensei é pegadinha. 

  • O senso comum me levou ao erro. lembrei do Temer que indicou o Marun diretoria da Itaipu, daí achei q seria possível. Ocorre que por ser binacional, então, a itaipu não se enquadraria nessa lei de estatais. (?)


ID
5040628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.


Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

Alternativas
Comentários
  • Q concursos deve ter errado, pq na mesma questao o gabarito eh dado como certo.

  • Q1680207 e Q1680206 são idênticas. Cada uma com um gabarito diferente C/E

  • Ainda que licenciado do cargo, titular de mandato no Poder Legislativo não pode ser indicado para atuar no conselho de administração ou na diretoria de estatais.

    Gabarito: CERTA. Conforme previsto no art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:

    (...)

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • GENTEEEEEEEEE

    TÁ CERTA OU ERRADA?

  • Acabei de verificar e o GABARITO DESSA deu C

  • carai, eu acertei, e quando abri os comentários eu descubro que errei....

  • galera, vamos reportar esse erro do site... Até pq, nós estamos pagando e queremos algo de qualidade...

  • Raciocinando simploriamente, é só pensar na influência que uma praga dessas exerceria dentro e fora, no conselho da administração ou na diretoria dessas estatais.

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. O GABARITO ESTA COMO ERRADO, MAS A QUESTÃO ESTÁCORRETA

  • POXA POOOOWWW, QUALÉ. RESPONDI 2X. E NÃO ATUALIZARAM ESTA QUESTÃO AINDA. NÓS ESTAMOS PAGANDO PESSOAL. ASSIM NÃO DA. (*_*)

  • Impressão minha ou não tem no site a última questão desse tópico na prova original?

  • Gabarito: CORRETO!

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • O Q Concursos já atualizou a resposta como certa. Respondi agora a pouco.

  • Em 01/03/21 às 21:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 23/02/21 às 12:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    OK né.. :')

  • O erro já foi consertado. Questão correta.

  • No que se refere a compliance e à composição do conselho de administração e da diretoria de empresas estatais, julgue o item subsequente.

    É vedada a indicação de dirigente estatutário de partido político para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal. (correta)

  • Errei depois que o gabarito foi consertado então errei de verdade...
  • Se vc parar e pensar um pouco, vc consegue responder esta questão.

    CESPE vc não é invencível!

  • Eu devo estar ficando louco...

    Em 14/03/21 às 21:13, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 22/02/21 às 14:52, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GAB. CERTO

    Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.

  • GAB. CERTO

    Compliance, em termos didáticos, significa estar absolutamente em linha com normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. É a atividade de assegurar que a empresa está cumprindo à risca todas as imposições dos órgãos de regulamentação, dentro de todos os padrões exigidos de seu segmento.

    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

  • Acorda QC , mensalidade está caríssima

  • CERTO

    É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:

    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;

     Art. 17, §2º, inc. I, da Lei 13.303/2016.

  • Gabarito invertido gera um dano imenso - às vezes fatal - ao estudante! Tome mais cuidado, QC!!!!

  • É certa (gabarito está trocado)

    Lei nº 13.303/2016: É vedada a indicação das seguintes pessoas para a composição do conselho de administração e da diretoria:

    1. Representante de órgão regulador sujeito à empresa pública ou a sociedade de economia mista.
    2. Ministro de Estado.
    3. Secretário de Estado.
    4. Secretário Municipal.
    5. Titular de cargo sem vínculo permanente: natureza especial, direção ou assessoramento superior.
    6. Dirigente estatutário de partido político;
    7. Titular de mandato no Poder Legislativo ainda que licenciado;
    8. Participante de estrutura decisória de partido político ou trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral (últimos 36 meses);
    9. Exerça cargo em organização sindical;
    10. Que tenha contrato ou parceria (fornecedor, comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza) com pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação;
    11. Conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
    12. Parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas.

    fonte: meus resumos

  • O exame da presente questão demanda que se acione a regra do art. 17, §2º, I, da Lei 13.303/2016, denominado Estatuto das Estatais, que abaixo transcrevo:

    "Art. 17 (...)
    § 2º É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
    I - de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;"

    De tal modo, conclui-se que está correta a assertiva, eis que devidamente respaldada na norma acima.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Além da vedação explícita trazida pela lei 13303/2016 (conforme já dito por vários colegas), podemos considerar também as vedações trazidas pelo art. 54 da Constituição.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de qu sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Gabarito "Certo"

  • MARQUEI CERTO E ENTREI EM PARAFUSO COM O GABARITO ERRADO E ESSA NAO E A PRIMEIRA QUESTÃO QUE VI ASSIM AQUI, AINDA BEM QUE VIM CONFERIR NOS COMENTARIOS

  • Se pudesse era fácil, pedia licença, participava e depois voltava... intuitiva até , ne ?

  • GABARITO DEFINITIVO DA BANCA É CERTOOOOOOOO.

    Mais uma vez o QC está registrando o gabarito errado! A notificação foi enviada em 29/06/2021 e ainda não alteraram.

    • CARGO 01 - QUESTÃO 45: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_1.PDF
    • GABARITO DEFINITIVO: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJCB1__PAG_5.PDF

ID
5040631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os controles internos administrativos compreendem:

    -> o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência e efetividade operacional, bem como o respeito e a obediência às políticas administrativas.

  • Processo de controle interno administrativo

    5. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I - prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II - permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III - prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

    IV - estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    IN 01/2001.

  • Interessante observar que a Instrução Normativa n. 3 de 2017 revogou expressamente a Instrução n. 1 de 2001 e esta não constava expressamente no edital.

    "Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06 de abril de 2001."

    Não encontrei o teor da questão na nova instrução. Se alguém tiver algum comentário de professor, seria bom!

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Controles Internos. 

    Bom, todos os controles internos existem para auxiliar a organização a gerenciar os riscos a que está sujeita, o que contribui para a melhoria de sua capacidade de governança e gestão.

    Assim, ao mitigar os riscos, os controles internos ajudam a organização a atingir os seus objetivos, o que aumenta sua capacidade de entrega de resultados às partes interessadas. 

    Portanto, como os controles internos são um instrumento para melhorar a governança e gestão da organização, questão correta. 


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Comentário do professor:

    Autor: Jetro Coutinho, Auditor do Tribunal de Contas da União-TCU. Ex-Técnico do Banco Central do Brasil. Aprovado no concurso de Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional., de Economia, Auditoria Governamental

    Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Controles Internos. 

    Bom, todos os controles internos existem para auxiliar a organização a gerenciar os riscos a que está sujeita, o que contribui para a melhoria de sua capacidade de governança e gestão.

    Assim, ao mitigar os riscos, os controles internos ajudam a organização a atingir os seus objetivos, o que aumenta sua capacidade de entrega de resultados às partes interessadas. 

    Portanto, como os controles internos são um instrumento para melhorar a governança e gestão da organização, questão correta. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

  • certa

    Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.

    Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

    Processo de controle interno administrativo

    Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I. prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão;

    IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

    fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do PEF (IN/SFC 01/01) - Seção VIII Normas relativas aos controles internos administrativos

  • certa

    Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades sob exame. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e funcionamento desses controles, podem os Órgãos/Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Federal avaliar, com a devida segurança, a gestão examinada.

    Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.

    Processo de controle interno administrativo

    Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I. prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão;

    IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.

    Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

    fonte: Manual do Sistema de Controle Interno do PEF (IN/SFC 01/01) - Seção VIII Normas relativas aos controles internos administrativos

  •  CERTA.

    A questão encontra-se correta de acordo com o item 5, inciso III da IN SFC/MF n. 001/2001, vejamos:

    Seção VIII

    Normas relativas aos controles internos administrativos

    ‘’5. Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

    I - prioritariamente, ter caráter preventivo;

    II - permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

    III - prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

    IV - estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração.’’


ID
5040634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


A contribuição da auditoria operacional limita-se ao aperfeiçoamento da transparência, economicidade e eficiência dos processos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    De acordo com o Manual de Auditoria Operacional do TCU, as 4 dimensões da auditoria operacional são, (4Es):

    ECONOMICIDADE,

    EFICIÊNCIA,

    EFICÁCIA e

    EFETIVIDADE.

    equidade não faz parte dos 4Es!

    CUIDADO: as NAG incluem equidade no contexto da auditoria operacional, pois o item 1102.1.2 fala em "critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além de aspectos de legalidade"

    Se a questão mencionar 4Es, ela quer os 4Es do Manual do TCU, não os vários critérios da NAG

  • Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública (Manual de Auditoria Operacional do TCU)

  • » Objetivos da Auditoria Operacional

    • Avaliar as ações gerenciais e os procedimentos de processo operacional

    • Emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade e efetividade (4Es!), procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados.

    • Assessoramento ao gestor.

    Resposta: E

  • ISSAI 300 – Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional 

    O principal objetivo da auditoria operacional é promover, construtivamente, a governança econômica, efetiva e eficaz. Ela também contribui para a accountability e transparência.

  • Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    1. economicidade;
    2. eficiência;
    3. eficácia;
    4. efetividade;
  • De fato, a ANOP aperfeiçoa a transparência, aliás, não apenas a ANOP, mas qualquer auditoria do setor público, pois, por meio da auditoria, a EFS contribui para o aumento da transparência e accountability das ações promovidas pelas partes responsáveis pela gestão dos recursos públicos.

    Mas há dois erros aqui!

    Primeiro que além de economicidade e eficiência, precisamos também considerar a efetividade.   Então, é errado afirmar que a ANOP se limita à economicidade e eficiência.

    O outro erro é que a ANOP pode ser exercida sobre vários objetos e não apenas sobre processos. Além de processos, a ANOP pode avaliar empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo, etc. Portanto, também é errado afirmar que a ANOP se limita a processos.

    Resposta: Errado

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do conceito de auditoria operacional adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


    Segundo as Normas de Auditoria do TCU, as auditorias operacionais objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.". (grifo nosso.)


    Sendo assim, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está incorreta, especialmente pela utilização do verbo limitar.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • "As auditorias operacionais podem examinar, em um mesmo trabalho, uma ou mais das principais dimensões de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade – os quatro Es)"

    Fonte: Manual de Auditoria Operacional do TCU - disponível em https://portal.tcu.gov.br/data/files/A7/66/B6/33/9692671053455957F18818A8/BTCU_36_de_03_12_2020_Especial%20%20-%20Aprova%20a%20revis%C3%A3o%20do%20Manual%20de%20Auditoria%20Operacional..pdf, acessado em 04/02/2022


ID
5040637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


A auditoria de conformidade envolve exclusivamente a parte responsável pela gestão dos recursos públicos, os analistas de controle externo e o auditor chefe do tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Um trabalho de asseguração (auditoria) envolve os seguintes elementos:

    (a) Relação de três partes envolvendo o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos;

    (b) Objeto apropriado;

    (c) Critérios aplicáveis;

    (d) Evidências apropriadas e suficientes; e

    (e) Relatório de asseguração escrito no formato apropriado ao trabalho de asseguração razoável ou de asseguração limitada.

  • A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.

    A auditoria de conformidade envolve exclusivamente a parte responsável pela gestão dos recursos públicos, os analistas de controle externo e o auditor chefe do tribunal de contas.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Questão que cobra conhecimentos da NBASP 100 (NBASP nível 2). Na verdade, existem três partes em uma auditoria: o auditor (que neste caso, seria o TCE RJ), a parte responsável (o auditado, que é responsável pela gestão dos recursos públicos) e ao usuário previsto (para quem o auditor emite o seu relatório).

    Fonte: Gabarito Extraoficial TCE RJ - Auditoria Governamental (direcaoconcursos.com.br)

  • ISSAI 400 – Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade

    35. A auditoria de conformidade é baseada em uma relação de três partes, na qual o auditor tem como objetivo obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, a fim de expressar uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca da mensuração ou avaliação de um objeto de acordo com critérios aplicáveis

    36. Na auditoria de conformidade, a responsabilidade do auditor é identificar os elementos da auditoria, avaliar se um determinado objeto está em conformidade com os critérios estabelecidos e emitir um relatório de auditoria de conformidade.

    37. A “parte responsável” é o poder executivo do governo e/ou sua hierarquia subjacente de agentes públicos e entidades responsáveis pela gestão de recursos públicos e pelo exercício de autoridade sob o controle do legislativo. A parte responsável em auditoria de conformidade é responsável pelo objeto da auditoria.

    38. Os usuários previstos são as pessoas, organizações ou grupos destas, para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Na auditoria de conformidade, os usuários geralmente incluem o legislativo, como representantes do povo, que são os usuários finais dos relatórios de auditorias de conformidade. O legislativo toma decisões e estabelece prioridades relacionadas ao cálculo e propósito de despesas e receitas do setor público. O usuário primário em auditorias de conformidade é, frequentemente, a entidade que emitiu as normas identificadas como critérios de auditoria.

    39. A relação entre as três partes deve ser vista no contexto de cada auditoria e pode ser diferente em trabalhos de relatório direto em comparação com trabalhos de certificação. A definição das três partes também pode variar de acordo com as entidades do setor público envolvidas.

  • Na verdade, a ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas.

    Vale relembrar que o auditor é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias.

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto.

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral.

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor.

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Gabarito: Errado

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade (ACONF). 

    O conteúdo cobrado nesta questão está presente na ISSAI 100, norma emitida pela INTOSAI. 

    A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas. 

    O "auditor" na ISSAI 100 é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. 

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. 

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral. 

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor. 

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Dessa forma, como a questão disse que a ACONF envolve exclusivamente aparte responsável e o auditor, está errada. Ficou faltando o usuário previsto.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Comentário do Professor:

    Autor: Jetro Coutinho, Auditor do Tribunal de Contas da União-TCU. Ex-Técnico do Banco Central do Brasil. Aprovado no concurso de Auditor Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional., de Economia, Auditoria Governamental

    Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade (ACONF). 

    O conteúdo cobrado nesta questão está presente na ISSAI 100, norma emitida pela INTOSAI. 

    A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos, mas a questão só cita duas delas. 

    O "auditor" na ISSAI 100 é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. 

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. 

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral. 

    No caso desta questão, o responsável pela gestão de recursos públicos é a parte responsável. Tanto os analistas de controle externo quanto o auditor chefe do tribunal de contas representam o auditor. 

    Só que não temos apenas estas duas partes. Faltou a questão citar a terceira, os usuários previstos.

    Dessa forma, como a questão disse que a ACONF envolve exclusivamente aparte responsável e o auditor, está errada. Ficou faltando o usuário previsto.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • GAB. ERRADO

    ACONF envolve exclusivamente:

    1- a parte responsável;

    2- o auditor;

    3- usuário previsto.

    Na qstão faltou o usuário previsto.

  • errada

    Todas as auditorias do setor público contam com os mesmos elementos básicos: o auditor, a parte responsável, os usuários previstos (as três partes da auditoria), os critérios para avaliar o objeto e a informação resultante da avaliação do objeto.

    O auditor: o papel de auditor é desempenhado pelo Titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A responsabilidade geral pela auditoria do setor público é aquela definida no mandato da EFS.

    A parte responsável: ordenamento constitucional ou legal. Podem ser responsáveis pela elaboração da informação sobre o objeto, pela gestão do objeto ou por atender recomendações acerca do objeto, e podem ser pessoas ou organizações.

    Os usuários previstos: as pessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Os usuários previstos podem ser órgãos legislativos ou de controle, responsáveis pela governança ou o público em geral.

    fonte: Issai 11


ID
5040640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


A estratégia de auditoria descreve o que fazer, e o plano de auditoria, como fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Estratégia global envolve:

    -> identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    -> definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    -> considerar os fatores que, no julgamento profissional do auditor, são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    -> considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos para a entidade; e

    -> determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

    8. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda (ver itens de A2 a A5,A16 e A17):

    (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis (ver itens A6 e A7);

    (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

    (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões (ver itens de A8a A11).

  • Certo.

    O planejamento de auditoria está delimitado em duas dimensões: uma ampla (chamada de Estratégia Global) e outra restrita (chamada Plano de Auditoria). O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

    NBC TA 300 (R1),

    A10. Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. A definição da estratégia global de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados, uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.

  • Ao definir a ESTRATÉGIA GLOBAL, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

    O auditor deve ainda desenvolver o PLANO DE AUDITORIA, que inclui a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS planejados de avaliação de risco;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;

    (c) outros PROCEDIMENTOS de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

    Planejamento não é estanque ou imutável, deve ser alterado sempre que as circunstâncias assim o exigirem. Não é um processo isolado, mas sim contínuo e iterativo.

    Um planejamento adequado - a auditoria das demonstrações contábeis, para:

    • Auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;

    • Auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;

    • Auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente;

    • Auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas;

    • Facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho;

    • Auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.”.

    A estratégia de auditoria descreve o que fazer, e o plano de auditoria, como fazê-lo - CERTO

  • Resolução: a estratégia define o nível macro ( tempo, recursos, pessoal etc) O plano define o nível micro. Chega aos detalhes do procedimento. Específica as contas, a extenção, a natureza dos testes. a assertiva descreve sucintamente os 2 níveis do planejamento: (1) estratégia e (2) plano

    Resposta: Certo

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 300 (R1) – Planejamento das Auditorias de Demonstrações Contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo a referida norma, “o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria".

    estratégia global de auditoria é responsável por definir o alcance, a época e a direção da auditoria, ou seja, define o que fazer.

    Baseando-se na estratégia definida, o plano de auditoria descreve como as ações previstas devem ser executadas, ou seja, descreve o como fazer.

    Ambas as atividades estão descritas, respectivamente, nos itens 8 e 9 da referida norma.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Estratégia (o que fazer) vem antes do Plano (como fazer)

  • A Estratégia (ou Estratégia Global) define as linhas gerais da auditoria, seu alcance, sua época

    e sua extensão. Nessa etapa, são definidos os objetivos do trabalho, ou “o que” fazer. Já no

    plano de auditoria são definidas as etapas para se atingir os objetivos definidos, ou o “como”

    chegar lá. Para tanto, define-se a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de

    auditoria.

    Gabarito certo


ID
5040643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.


Alternativas
Comentários
  • Errado

    Segundo a NBC TA 230, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

  • Após a emissão do relatório, o Auditor tem prazo de ATÉ 60d, para a montagem do arquivo de auditoria.

    Planejamento======> Execução =======> Relatório ==========> ATÉ 60d (montagem final do arquivo)

    Bons estudos.

  • Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.

    O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    Questão que cobra o momento em que os papéis de trabalhos devem ser elaborados e arquivados, com base nos conhecimentos exigidos pela NBASP 200 (ISSAI 200).

    Mesmo após a data do relatório de auditoria, pode ser que o auditor realize procedimentos adicionais ou desenvolva novas conclusões. Neste caso, ele deve atualizar a documentação.

    Assim, mesmo após a data do relatório, ainda pode haver nova documentação a ser acrescentada.

    Fonte: Gabarito Extraoficial TCE RJ - Auditoria Governamental (direcaoconcursos.com.br)

  • Limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final = não superior a 60 dias após a data do relatório do auditor.

    Gabarito: E

  • Montagem do arquivo final de auditoria:

    O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    A conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões. Contudo, novas modificações podem ser feitas na documentação de auditoria durante o processo final de montagem se essas forem de natureza administrativa. Exemplos de tais modificações incluem:

    (a) apagar ou descartar documentação superada;

    (b) selecionar, conferir e acrescentar referências cruzadas aos documentos de trabalho;

    (c) conferir itens das listas de verificação evidenciando ter cumprido os passos relativos ao processo de montagem do arquivo;

    (d) documentar evidência de auditoria que o auditor obteve, discutiu e com a qual concordou junto aos membros relevantes da equipe de trabalho antes da data do relatório de auditoria.

     

    Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor.

    O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria - ERRADA.

  • o processo de montagem do arquivo é administrativo. Pode ser concluído após o relatório.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.


    De acordo com a norma, “a conclusão da montagem do arquivo final de auditoria após a data do relatório do auditor é um processo administrativo que não envolve a execução de novos procedimentos de auditoria nem novas conclusões". (grifo nosso.)


    Sendo assim, verifica-se que a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a necessidade de o auditor montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • O auditor deve montar a documentação em arquivo e completar o processo antes da data do relatório da auditoria.(errado)

    Segundo a NBC TA 230, o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.

    Bendito serás!!

  • NBC-TA 230: A21. A NBC PA 01, item 45, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Um limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria geralmente não ultrapassa 60 dias após a data do relatório do auditor (NBC PA 01, item A54).

  • auditor monta a documentação em arquivo e completa o processo adm do arquivo final após a data do relatório do auditor

ID
5040646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca do plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsecutivo.


Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo a NBC TA 315: RISCO DE CONTROLE

    > RISCO SIGNIFICATIVOÉ o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

    --> RISCO DE NEGÓCIO – Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade de a entidade alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.

    --> RISCO INERENTE - é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.

    --> RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.

  • Certo: Risco e controle está relacionado ao risco dos controles internos não detectarem distorções

  • Risco de Controle (RC) é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ou seja, está relacionado ao trabalho do controle interno. É o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo.

  • Risco de controle é a situação em abstrato, prévia. Havendo ou não a fraude, detectando ou não a falha, há o risco.

    Uma analogia: se uma pessoa for realizar um trabalho em altura, há o risco de queda, mesmo que ela não caia. Não é necessário que o risco se concretize para que se possa afirmar que ele está presente.

    Dá pra acertar a questão, claro, mas que assertiva mal feita!

  • Por melhor que seja o controle interno, sempre haverá possibilidades de falha pois um controle pode ser burlado, o julgamento humano é falho, poderá haver um conluio etc. Em sendo assim, a segurança que o controle interno fornece será sempre uma segurança razoável, nunca uma segurança absoluta (100%).

    Resposta: certo

  • RESUMINDO, pra ficar mais fácil:

    • RISCO SIGNIFICATIVO – É o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.

    • RISCO DE NEGÓCIO – condições ou eventos que afetem os objetivos ou adoção de estratégias inadequadas;

    • RISCO INERENTE - risco que se origina da natureza conta, operação ou mesmo do ramo de operações da entidade

    Independe de qualquer controle ou auditor.

    • RISCO DE CONTROLE - é o risco de que uma distorção relevante, individualmente ou em conjunto, não seja prevenida, detectada e/ou corrigida tempestivamente em decorrência de inexistência ou falha controle interno da entidade.

    Independe do auditor, mas/pois se refere ao controle interno.

    fonte, com adapatações:

    https://portaldeauditoria.com.br/o-que-e-o-risco-de-auditoria/

    e o comentário do @Tiago Costa

  • Risco de Auditoria: opinião inadequada quanto contiverem distorções relevantes: a. distorção relevante ; ou 2. Detecção.

    1.       Risco de detecção: procedimentos aplicados pelo auditor não detectem distorção relevante;

    2.       Risco de distorção relevante: demonstrações contábeis contenham distorções relevantes antes da auditoria, nível geral das demonstrações (como um todo) e nível da afirmação (para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos adicionais), nível das afirmações:

    2.1.  Risco inerente: suscetibilidade de um afirmação a uma distorção que possa ser relevante antes da consideração de quaisquer controles relacionados. relacionado à suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação.

    2.2.  Risco de controle: distorção que possa ocorrer antes de uma afirmação e que possa ser relevante, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno.

    Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno - CERTA.

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 200 (R1) – Objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece os principais tipos de riscos de auditoria.


    De acordo com a norma, “o risco de controle é uma função da eficácia do desenho (controles estabelecidos), da implementação e da manutenção do controle interno pela administração no tratamento dos riscos identificados que ameaçam o cumprimento dos objetivos da entidade, que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade." (grifo nosso).


    Sendo assim, é possível verificar que a afirmativa do enunciado está correta, pois o risco de controle existe mesmo que haja controles internos estabelecidos. Além disso, o erro ou a fraude em um processo podem ser relevantes para elaboração das demonstrações contábeis da entidade.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Há risco de controle quando não se consegue evitar ou detectar erro ou fraude em um processo, mesmo que este tenha sido submetido a um efetivo controle interno.(certo)

    Bendito serás!!

  • RISCO DE CONTROLE É RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE , JUNTA COM A AUDITORIA INTERNA + CONTROLE INTERNO


ID
5040649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não existe “parágrafo de opinião com ressalva”.

  • Errado

    NBC TA 570: 16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes.

  • Só pelo fato de não existir “parágrafo de opinião com ressalva” já poderíamos marcar a questão como errada. Existem dois tipos de parágrafos na estrutura do relatório da auditoria: Parágrafo de ênfase e Parágrafo de Outros Assuntos.

    Quanto ao tema continuidade operacional, a responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.

    Assim, caso haja incerteza sobre a continuidade operacional e essa situação tenha sido descrita e divulgada apropriadamente pela entidade, temos uma opinião sem ressalvas com uma seção incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional (IRCO) específica para detalhar as informações sobre continuidade operacional.

    E se a entidade não fizer a divulgação adequada sobre uma incerteza significativa sobre a continuidade operacional nas suas DCs ou se a base contábil de continuidade operacional BCCO estiver inapropriada? Nesse caso, não estamos diante de uma situação que merece apenas um destaque nas seções específicas, mas de uma distorção que impacta a própria opinião. Dessa forma, a modificação da opinião é feita na seção “opinião” e o seu fundamento na seção “base para opinião”, e não mais na seção IRCO.

    Resumindo, um assunto que gere incerteza sobre a continuidade, mas divulgado, poderá ser realçado adequadamente na seção específica sobre continuidade operacional no relatório (opinião sem ressalva + seção IRCO). Por outro lado, se a incerteza gera distorção relevante a ponto de modificar a opinião, devemos abordar o assunto na “opinião” e “base para opinião”.

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-auditoria-prova-resolvida/

  • Tais assuntos são mencionados na seção denominada INCERTEZAS RELATIVAS À CONTINUIDADE OPERACIONAL. Destaque-se, contudo, que se essa incerteza não estiver adequadamente divulgada e levar à modificação de opinião, o assunto é “atraído” para seção BASE PARA OPINIÃO E OPINIÃO MODIFICADAS.

    Resposta: errado

  • Errado!

    O auditor deve inserir em notas explicativas

  • RELATÓRIO DO AUDITOR:

    ­   Título “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”;

    (a)     Elaboração das demonstrações contáveis e controle interno;  e

    (b)     Avaliação da capacidade da entidade de manter a continuidade operacional.

    ­   Título “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”;

    (...)

    (e) descrever a auditoria especificando que as responsabilidades do auditor são:

    (...)

    (iv) concluir quanto à adequação do uso da base contábil de continuidade operacional e se existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade da entidade. Se o auditor concluir que existe incerteza relevante, ele deve chamar atenção no seu relatório para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou, se essas divulgações forem inadequadas, modificar a opinião.

    Caso tenha dúvida quanto à continuidade operacional da empresa, o auditor deve incluí-la, em seu relatório, no parágrafo de opinião com ressalva - ERRADA.

  • NBT - Continuidade Operacional

    "Se as demonstrações contábeis foram elaboradas com base na continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, o uso do pressuposto de continuidade utilizado pela administração é inapropriado, o auditor deve expressar uma opinião adversa."

  • NBC - Continuidade Operacional.

    > Quando o auditor independente conclui que o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, porém existe incerteza significativa, ele deve: 

    A) Expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase, caso entenda que foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis; 

    B) Expressar uma opinião com ressalva ou adversa, se não foi feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 570 – Continuidade Operacional, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante..." (grifo nosso).

    Sendo assim, é possível identificar que a afirmativa do enunciado está errada, pois não há a opção de o auditor incluir “parágrafo de opinião com ressalva".


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • nbc 570

    a duvida pode ocorrer com ou sem divulgacao adequada da incerteza

    22.

    Se for feita divulgação adequada da incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve expressar uma opinião não modificada e o relatório do auditor deve incluir uma

    seção separada sob o título “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”

    para (ver itens A28 a A31 e A34):

    23.

    Se não for feita divulgação adequada de incerteza relevante nas demonstrações contábeis, o

    auditor deve (ver itens A32 a A34):

    (a) expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a

    NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente; e

    (b) na seção Base para opinião com ressalva (adversa) do relatório do auditor, declarar que

    existe incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de

    continuidade operacional da entidade e que as demonstrações contábeis não divulgam

    esse assunto de forma adequada.

  • (FGV – Técnico de Nível Superior (Pref. Salvador) / Ciências Contábeis – 2017) Um auditor independente concluiu que o uso do pressuposto de continuidade operacional, em determinada empresa auditada, é apropriado, mas que há incerteza significativa. Ele verificou que as demonstrações contábeis descrevem adequadamente os principais eventos que podem levantar dúvida quanto à capacidade de continuidade; avaliou os planos da administração para esses eventos e que há divulgação clara sobre essa incerteza. Em seu relatório o auditor deve:

    b) expressar uma opinião sem ressalva e com parágrafo de ênfase.

  • Parágrafo de Ênfase.

  • Dúvida? Parágrafo de Incertezas.


ID
5040652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


Efeitos generalizados sobre demonstrações contábeis são aqueles que não se restringem a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    a) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    b) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    c) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

  • Certo

    NBC TA 705: (a) Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis, se houver, que não são detectados devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários;

  • RESPOSTA CERTA

    Denominam-se efeitos generalizados de distorções nas demonstrações financeiras os efeitos que E) se encontram disseminados em vários elementos, contas ou itens da demonstração financeira

    #SEFAZ-AL

  • Descrição correta. O efeito da generalização contamina o conjunto de DC e prejudica a sua interpretação. O grau de disseminação das distorções é “grande”, o que prejudica a própria interpretação destas DC. É importante ressaltar que a distorção poderá estar em apenas uma conta, se esta conta contém percentual significativo dos saldos das DC.

    Resposta: Certo

  • Efeitos generalizados sobre as DC são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis;

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

    Efeitos generalizados sobre demonstrações contábeis são aqueles que não se restringem a elementos, contas ou itens específicos das demonstrações - CERTA.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.


    De acordo com a referida norma, efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:


    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários." (grifo nosso.)


    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 



    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5040655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos relatórios de auditoria, julgue o item a seguir.


O auditor deve modificar a opinião em seu relatório se não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para concluir, por exemplo, que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    NBC TA 705

    Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente

    6. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:

    (a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes (ver itens A2 a A7); ou

    (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (ver itens A8 a A12).

  • Correto

    Nesse caso seria um parecer com abstenção de opinião.

  • Nesse caso poderia ser uma Opinião com Ressalva ou Abstenção de Opinião.

    Se o auditor entender que não há evidências apropriada e suficiente, mas se houvesse tais evidências as distorções seriam relevantes, porém não generalizadas, ele emitiria um Parecer com Ressalvas.

    Se o auditor entender que não há evidências apropriada e suficiente, mas se houvesse tais evidências as distorções seriam relevantes E generalizadas, ele emitiria um parecer com Abstenção de Opinião.

  • Com ressalva e abstenção de opinião

  • Opinião é a conclusão apresentada no relatório de auditoria, que pode ser uma opinião não modificada (também referida como sem modificações ou “opinião limpa”) ou uma opinião modificada.

    A opinião não modificada é expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; enquanto a opinião modificada compreende a opinião com ressalva, adversa ou a abstenção de opinião. (LONGO, 2011).

    O relatório de auditoria deve conter opinião modificada quando o auditor:

    a) concluir, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações financeiras apresentam distorções relevantes; ou

    b) não conseguir obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras não apresentam distorções relevantes.

    O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:

    (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes; ou

    (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

    Opinião Modificada

    (a) conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou

    (b) NÃO consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo NÃO apresentam distorções relevantes.

    Efeitos generalizados sobre as DC são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis;

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

     

    CASO ESPECIAL – ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

    O auditor deve modificar a opinião em seu relatório se não conseguir obter evidência apropriada e suficiente para concluir, por exemplo, que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, não apresentam distorções relevantes - CERTA.

  • Vamos analisar a questão.

    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, sobre as circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor, tem-se:

    O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:

    (a) conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou

    (b) 
    não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes". (grifo nosso.)


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado:

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 5ª/2008) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2003) Compete ao Congresso Nacional fixar o subsídio do presidente da República, bem como proceder à tomada de suas contas quando não apresentadas no prazo legal.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao congresso nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros na lei de diretrizes orçamentárias.

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.(CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO

    Gabarito: Certo.

    “Antes de você falar, ouça. Antes de agir, pense. Antes de criticar, conheça. Antes de desistir, tente.”

  • Certo

    Vejamos as competências constitucionais atribuídas à Câmara dos Deputados. Podemos observar duas competências mais relevantes (I, II), as demais são competências “internas”.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    –> tanto para o crime comum (STF) quanto pra crime de responsabilidade (Senado). Trata-se do juízo de admissibilidade.

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    -> Atente-se ao prazo de 60 dias, pois é muito cobrado em prova.

  • GABARITO: CERTO

    De forma simples: o Presidente da República deve prestar as contas ao Congresso, mas, se dentro do prazo de 60 DIAS após a abertura da sessão legislativa ele não fizer a prestação devida, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

  • caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Gaba: C de Cessspe

    leia os artigos da CF/88

    art. 51 CF/88

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    sempre presto atenção ao tempo!

  • GABARITO: C

    Compete privativamente às Câmara dos Deputados

     Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

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  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    ·        OBS: TCU não julga as contas do presidente, mas apenas aprecia, pois quem julga é o Congresso Nacional.

    ·        Vale também para o governador. 

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    Lembrando que é competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Compete privativamente àCâmara dos Deputados

     Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Revisar

    CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    APRECIA = TCU

    JULGA = CONGRESSO NACIONAL

  • CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    APRECIA = TCU

    JULGA = CONGRESSO NACIONAL

  • GABARITO: CERTO

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Gabarito:"Certo"

    • CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)

  • Essa cai direto !!!

  • Contas do PR:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS: toma

    TCU: aprecia

    CONGRESSO NACIONAL: julga.

  • Questão correta

    Artigo 37, inciso II CF

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

  • Câmara dos deputados toma as contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional DENTRO DE 60 DIAS após abertura da sessão legislativa.

  • o Tribunal de Contas é ÓRGÃO DE NATUREZA TÉCNICA, independente e autônomo, auxiliar do Poder Legislativo com o qual possui vinculação institucional firmada pela CRFB/88, no entanto, sem subordinação a qualquer órgão ou esfera de poder.

  • COMP. PRIVATIVA DA CÂMARA - RESOLUÇÃO.

  • Gabarito: Correta

    Artigo 37, inciso II CF

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa

    Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)


ID
5040661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa indicada para conselheiro precisa ser brasileiro, mas pode ser nato ou naturalizado. A Constituição não exige que seja brasileiro nato.

    Fonte: Direção concursos

    Mnemônico: MP3.COM

    • MP3
    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • COM
    • Carreira diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Provadaordem.com.br

  • Não é necessário que o Conselheiro seja brasileiro nato.

  • Errado

    CF.88

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • A pessoa indicada para conselheiro precisa ser brasileiro, mas pode ser nato ou naturalizado.

  • Pessoal os requisitos para ser conselheiro do TCU (9) são:

    a) Brasileiro, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade;

    b) Idoneidade moral e reputação ilibada;

    c) Conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    d) Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima.

    • 1/3 escolhidos pelo PR; 2/3 escolhidos pelo CN;
    • Prerrogativas, garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ;
    • Encaminhar ao CN, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
    • O TCU e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)

    Pessoal os requisitos para ser conselheiro do TCU são: TCE e TCM (7):

    • Súmula 653 STF: “No TCE, composto por 7 conselheiros, 4 devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e 3 pelo Governador, cabendo a este indicar 1 dentre auditores, 1 dentre membros do MP, e 1 de livre escolha.”
    • Encaminhar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;

    Pelo princípio da simetria o erro da questão está em "Brasileiro Nato" e "75 anos", seria apenas brasileira e 65 anos.

    Para ser nomeado conselheiro do TCE/RJ, é necessário ser brasileiro nato e satisfazer os seguintes requisitos: ter idade entre trinta e cinco e setenta e cinco anos; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e ter cumprido mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos ora mencionados - ERRADA.

  • Não há exigência de ser brasileiro nato

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

    Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio

    de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da

    Constituição.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os

    seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos

    mencionados no inciso anterior.


ID
5040664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


Qualquer cidadão, associação, constituída há mais de um ano, ou sindicato, partido político, desde que este tenha assento na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ante o exposto, não é necessário um assento na Assembleia Legislativa, tampouco um quantum minimo de constituição da associação. Uso como fundamento a CRFB/88, porque as Constituições Estaduais devem respeitar o princípio da simetria.

    Gab. E

  • Errado

    L8443

    Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    § 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso, até que se comprove a sua procedência, e somente poderá ser arquivada após efetuadas as diligências pertinentes, mediante despacho fundamentado do responsável.

    § 4º Reunidas as provas que indiquem a existência de irregularidade ou ilegalidade, serão públicos os demais atos do processo, assegurando-se aos acusados a oportunidade de ampla defesa.

  • ERRADA

    CF

    Art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    Macete : Quem pode denunciar irregularidades ao TCU são as CAPS

    Cidadão

    Associação

    Partido Politico

    Sindicato

  • A questão tenta confundir o candidato com os requisitos para impetração do MS coletivo. L12.016/09 (MS):

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. (...)

  • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO

    Art. 132.

    Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato é parte legitima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCE/RJ.

    Mnemônico - CAPS


ID
5040667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte.


O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio.

    Dizer o direito.

  • Certo

    Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, relator do RE 636.553, após o decurso do prazo de cinco anos haverá um registro tácito da aposentadoria.

    Então, o que não mudou:

    • (i) os atos de concessão de aposentadoria são complexos;
    • (ii) a súmula vinculante 3 continua em vigor – não precisa conceder o contraditório e a ampla defesa nesse tipo de processo;
    • (iii) o art. 54 da Lei 9.784/99 não se aplica, enquanto não houver o registro do ato de concessão de aposentadoria.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Súmula Vinculante n° 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    # Vamos entender as alterações:

    Antes: Se o TC não verificasse a legalidade dentro de 5 anos ele seria obrigado a ceder o contraditório e a ampla defesa.

    (CESPE/INSS/2008) A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.(CERTO)(DESATUALIZADA)

    Hoje: Se o TC não apreciar dentro de 5 anos, salvo má-fé do beneficiário, finda o prazo, o TC NÃO poderá mais analisar, considerará definitivamente registrado.(Princípios da Segurança Jurídica & Confiança Legítima)

    # ATENÇÃO!!!

    Apreciação da legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria , reforma e pensão NÃO precisa conceder o contraditório e ampla defesa:

    (CESPE/TCU/2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão INICIAL de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Situação hipotética: João, servidor público federal, aposentou-se em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União (TCU), SEM o contraditório e a ampla defesa, considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da referida concessão DISPENSA a participação do aposentado.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O STF determina que NÃO é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão INICIAL de aposentadoria, reforma e pensão.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Não importa se seu sonho vai se realizar hoje ou amanhã, mas sim que você trabalhe para o alcançar todos os dias."

  • ABARITO CERTO. Súmula Vinculante 3Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967)

    EXPLICAÇÃO DO JULGADO - A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O TCU tem um prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensãoNão há que se falar em garantia à ampla defesa e contraditório na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma ou pensão.

  • SÚMULA VINCULANTE 3 STF: ‘Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’

     

    STF: “A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de 5 anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança”.

    Se o TCU analisar antes de 5 anos não precisa conceder contraditório e ampla defesa em atos de registro.

    O STF determina que não é preciso assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos que visam a apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão - CERTA.

  • CERTO

    OBS:

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b47767f992ce8624345aca182b76b202>

  • CERTO. 

    Súmula Vinculante 3

     Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoriareforma e pensão.

    • Apreciação da legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria , reforma pensão NÃO precisa conceder o contraditório e ampla defesa:

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio.

    Dizer o direito.

    (CESPE/INSS/2008) A demora superior a cinco anos para que o TCU aprecie a legalidade da concessão de aposentadoria implica a necessidade de convocação dos interessados, com a abertura do contraditório e da ampla defesa.(CERTO)(DESATUALIZADA)

    Hoje: Se o TC não apreciar dentro de 5 anos, salvo má-fé do beneficiário, finda o prazo, o TC NÃO poderá mais analisar, considerará definitivamente registrado.(Princípios da Segurança Jurídica & Confiança Legítima)

    (CESPE/TCU/2009) Ao TCU, quando julga a legalidade de concessão INICIAL de aposentadoria, é imprescindível que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Situação hipotética: João, servidor público federal, aposentou-se em 2013. No mesmo ano, ao apreciar a legalidade do ato concessório INICIAL da aposentadoria, o Tribunal de Contas da União

    (TCU), SEM o contraditório e a ampla defesa, considerou-o ilegal. Assertiva: A atuação do TCU foi constitucional, pois a apreciação da referida concessão DISPENSA a participação do aposentado.(CERTO)

  • A questão versa sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos atos sujeitos a registro.

    De início, cumpre relembrar que, conforme inciso III do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, RESSALVADAS as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório

    Dito isso, de acordo com a Súmula Vinculante 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Logo, a assertiva está CORRETA.

    Pessoal, para fins de estudo, destaca-se que em fevereiro de 2020, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 636553, o plenário do STF definiu a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445):

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima

    Ou seja, na apreciação, pelos Tribunais de Contas, da legalidade do ato de concessão INICIAL de aposentadoria, reforma ou pensão, em que pese não sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,  as Cortes de Contas sujeitam-se ao prazo decadencial de CINCO ANOS para esse julgamento, A CONTAR DA CHEGADA DO PROCESSO À CORTE.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETA.
  • Aplicação direta da Súmula Vinculante nº 3 do STF:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões

    Gabarito: Certo

  • Mais uma para engolir goela abaixo:

    Poder-se-ia contradizer que após 5 anos o contraditório e ampla defesa são necessários, antes disso não.

    No entanto, a CESPE desconsidera o prazo, e deixa que a Administração perfectibilize atos muitas vezes ilegais, ou, no mínimo, inválidos, vez que não se deu oportunidade de o administrado se manifestar

  • De fato, o entendimento exposto na Súmula Vinculante nº 3 do STF é de que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são de observância compulsória na apreciação de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, bem como de melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório, porque, nesses casos, o registro a cargo do TCU constitui manifestação tendente apenas a contribuir para a formação do ato administrativo complexo.

    Gabarito: Certo


ID
5040670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos sujeitos a registro, julgue o item seguinte.


De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei 9.784/1999.

    [MS 31.704, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.].

    ---------------------------------------------------------

    Cespe Historicamente brinca com isso:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-AL Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador do Estado

    Acerca do ato administrativo e de temas correlatos, assinale a opção correta.

    A ) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.

    Bons estudos!

  • Ato complexo: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Complexo = sexo, porque depende de duas ou mais pessoas.

  • Certo

    Faz até medo de marcar como correto! kkkkk

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da L9784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    [MS 31.704 rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.]

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA:

    1) É ato administrativo COMPLEXO:

    (CESPE/TJ-PI/2007) O ato de concessão de aposentadoria é composto, uma vez que o TCU apenas aprecia a legalidade ou não do ato.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RO/2008) O ato de aposentadoria é considerado, conforme entendimento do STF, como ato composto, visto que o TCU apenas atua homologando o que já foi feito, não participando da formação do ato.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) A concessão de aposentadoria de servidor do Poder Judiciário é classificada como ato administrativo simples.(ERRADO)

    (CESPE/STJ/2018) Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.(CERTO)

    2) Aperfeiçoamento depende do exame de LEGALIDADE do TC competente:

    (CESPE/PGE-AL/2009) Afasta-se a exigência da garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU, no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato complexo, após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o ato administrativo.(CERTO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Acerca do ato administrativo de concessão de aposentadoria, de acordo com o entendimento do STF, trata-se de ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o exame de sua legalidade e consequente registro no tribunal de contas competente.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo tribunal de contas da união.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Você se torna aquilo que pensa. Pense bem!"

  • GABARITO CERTO.

    * atos simples e complexos e compostos.

     --- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas.  Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.

    DICA!!!!!!!!!!!!!

    --- >Ato complexo; existe um único ato.

    --- > Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório.

  • De fato, os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. Conforme a Súmula Vinculante nº 3 do STF, a negativa da aposentadoria pela corte de contas nãoprecisa mesmo observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado . Eis o teor da Súmula:

     Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    GABARITO CERTO.

  • ATO COMPLEXO: Está perfeito e acabado APÓS a soma de manifestação de vontade de 2 órgãos absolutamente independentes entre si.

  • ATO COMPLEXO

    São os que decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos (há um ato único).

    O ato complexo só se aperfeiçoa com a manifestação de TODOS os órgãos que devem contribuir para a sua formação

    Vale dizer, o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

    No ato complexo existe um único ato.

    Exemplo

    o  Nomeações efetuadas pelo PR que dependem da aprovação do nome da autoridade pelo SF.

     o  Decreto Presidencial.

     o  Aposentadoria de servidor público estatutário – Jurisprudência do (STF)

     DUAS OU MAIS VONTADES

     ÚNICO ATO

  • Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade ex. TCU + INSS = APOSENTADORIA.->> DOIS ORGÃOS!

    Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

    Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.

  • Para gravar de uma vez por todas:

    Complexo (lembra de sexo) - duas vontades e um ato;

    Composto - uma vontade que depende de uma aprovação de outro órgão

    Simples - um ato só

  • Várias pessoas comentando tudo coisa que outros já comentaram, não sei qual a finalidade

  • Gab CERTO

    A concessão inicial de aposentadoria é um ato administrativo complexo. Isso significa que o ato só se aperfeiçoa após a conjugação de duas manifestações, quais sejam, a do próprio órgão ao qual o servidor está vinculado e do TCU, fiscalizando o processo (STF, MS n. 24.997).

    >

    Só que...

    Até fevereiro de 2020, o STF entendia que, se o TCU se manifestasse sobre o ato de aposentadoria dentro do prazo de cinco anos (artigo 54 da Lei n. 9.784/1999), não precisaria abrir para o servidor se manifestar em contraditório e ampla defesa.

    >

    E agora, José?

    Trocando em miúdos, para evitar que o servidor ficasse a vida inteira com a espada na cabeça, esperando o TCU aparecer do nada com uma “pegadinha do malandro”, o STF decidiu que, se o controle não for feito dentro do quinquênio legal, opera-se a decadência, não podendo mais o TCU cassar a aposentadoria.

    >

    Fonte: PDF do GRAN CURSOS + minhas anotações .

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Como funciona o procedimento de concessão da aposentadoria ou pensão no serviço público? O departamento de pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado analisa se ele preenche os requisitos legais para a aposentadoria ou se seus dependentes têm direito à pensão e, em caso afirmativo, concede o benefício. Esse momento, no entanto, é chamado ainda de "concessão inicial" da aposentadoria ou da pensão, considerando que ainda haverá um controle de legalidade a ser feito pelo Tribunal de Contas. Somente após passar por esse controle do Tribunal de Contas é que a aposentadoria ou a pensão poderá ser considerada definitivamente concedida.

    Diante disso, qual é a natureza jurídica do ato de aposentadoria ou do ato de pensão? Trata-se de um ato administrativo complexo (segundo o STJ e o STF). O ato administrativo complexo é aquele que, para ser formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos.

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade da "concessão inicial" do benefício previdenciário, não é necessário que o servidor/pensionista seja intimado para contraditório e ampla defesa, considerando que não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Desse modo, repetindo, em regra, quando o Tribunal de Contas aprecia se o ato de concessão inicial da aposentadoria foi legal ou não, é desnecessário que haja contraditório e ampla defesa.

    Existe uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas demorar muito tempo para analisar a concessão inicial da aposentadoria (mais do que 5 anos), ele terá que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Resumindo. Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, ele precisa garantir contraditório e ampla defesa ao interessado?

    Regra: NÃO (parte final da SV 3-STF).

    Exceção: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967) 

    Fonte: Eduardo e DoD

  • Atenção para atualização da jurisprudência:

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Ato complexo: Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos.

  • Gabarito: certo

    CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]

      III -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da L9784/1999, para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

  • Complexo: dois ou mais órgãos e um ato

    Composto: dois ou mais órgãos e dois ou mais atos

  • A P*** DA PALAVRA SOMENTE ME PEGOU NESSA QUESTÃO...

  • Eu não sabia que para se aposentar precisava do julgamento do TCU quanto à legalidade...

    haaaaaata por isso que demora para sair o resultado da aposentadoria aceita os diferida, haaaaaaaaata por isso que o povo contrata advogado haaaaata....

    mas por que tem a p0rra do TCE então?? kkkk

  • Na verdade o certo seria "registro"

  • Aposentadoria e pensão são atos administrativos complexos, pois dependem de duas vontades distintas.

  • Também denominado Efeito Prodrômico.

  • Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • ato complexo----> 2 orgãos e um único ato

  • Cara isso realmente chega a ser desanimador.. Olha as questões que estão cobrando em perfis de polícia! Não que eu esteja dizendo que tenha que ser dado de graça.. Mas me diga em que merd@ eu vou usar isso na PRF?? Galera não cometam erros perdendo tempo nessas questões desnecessárias! Isso ai na hora ou tu acerta na cagada, ou pula e fd-se vida que segue!

  • Súmula vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa  excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • Quanto ao critério de formação não há dúvida que trata-se de ato complexo, todavia o questionamento que surge é o seguinte: o julgamento da corte de contas não irá tornar o ato perfeito uma vez que o ato se aperfiçoa quando completa seu ciclo de formação com a presença de todos os seus elementos, o juízo que será feito é quanto à conformidade do ato com a lei, ou seja, quanto a sua validade para que possa produzir efeitos, logo a questão deveria afirmar que o ato somente estaria apto a produzir efeitos ou somente seria válido após o julgamento, concorda?

  • Atos complexos: 2 órgãos (duas vontades principais) = 1 ato

    Atos compostos: 2 órgãos (vontade principal e acessória, geralmente, de homologação) = 1 ato

    Bons estudos!

  • Ato administrativo complexo = Sexo. Só acontece quando os dois distintos querem, nesse caso o aposentado e o INSS.

  • Complexo: Manifestação de vontade de 2 ou mais diferente órgãos ou autoridades. Não sendo considerado perfeito só com uma manifestação

    Composto: Manifestação de vontade de 1 só órgão. Conteúdo formado pela manifestação de uma só vontade. Se faz necessária outra manifestação, prévia ou posterior, para autorizar a prática ou dar eficácia ( aprovação, autorização, homologação, ratificação, visto, etc.) Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado ( M Alexandrino e V. Paulo )

  • Atenção para precedente de 2020 do Supremo Tribunal Federal, que alterou o entendimento tradicional sobre o julgamento dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas:

    "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    [...] Por conseguinte, a discussão acerca da observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de cinco anos da chegada do processo ao TCU encontra-se prejudicada. Isso porque, findo o referido prazo, o ato de aposentação considera-se registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas." RE 636.553/RS, Plenário, Tema 445 da Repercussão Geral, Informativo 967.

  • CESPE vc não é invencível!

    Só lembrar do Sexo, dois ou mais.

  • Gab: C

  • ATUALIZAÇÃO FEITA NO INÍCIO DE 2020! ATUALIZEM-SE QUANTO AO PRAZO - TCs TEM 5 ANOS PARA FAZER REVISÃO DE APOSENTADORIA

    “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N

  • É só lembrar do vuco vuco

    Sexo/ Complexo / dois ou mais órgãos .

  • Os atos de aposentadoria são considerados atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam após o registro no Tribunal de Contas. A negativa da aposentadoria pela corte de contas não precisa observar o contraditório e a ampla defesa, uma vez que, no momento da decisão do Tribunal, ainda não existe um ato formado.

  • Alguém sabe pq foi anulada?

  • Justificativa para Anulação dada pela Banca:

    "Redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato".

  • SV 3 STF: ‘Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.’

     

    STF: “A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de 5 anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança”.

    Se o TCU analisar antes de 5 anos não precisa conceder contraditório e ampla defesa em atos de registro.

  • Motivo da Anulação pela Banca:

    "Deferido com ANULAÇÃO: A redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato."

  • Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da Lei 9.784/1999.

  • Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.506.932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • Leiam:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/17a3120e4e5fbdc3cb5b5f946809b06a?palavra-chave=aposentadoria+tribunal+de+contas+&criterio-pesquisa=e

  • ComplEXO (...sexo): vontades AUTÔNOMAS

    Ex.: aposentado quer, e o INSS também

    Ex.: nomeação de ministro. Bolsonaro indica, e o Senado (des)aprova

    COMPosto: a segunda vontade COMPlementa

    Ex.: um parecer de um agente que depende de um "visto" do superior

  • ATUALIZAÇÃO FEITA EM FEVEREIRO DE 2020! Atualize seus resumos

     “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=437550&caixaBusca=N

  • TCU não julga legalidade da aposentadoria, aprecia. apesar da jurisprudencia cespe não achar isso uma atecnicidade ....

    há outro erro que seria que hoje passados 5 anos sem apreciação do tribunal, tem-se aceitação tácita.

    CF88 art 70 compete ao TCU “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”.

    Acórdão 122/2021 Plenário (Pensão Militar, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)

    Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Apreciação. Prazo. Revisão de ofício.

    Passados cinco anos, contados de forma ininterrupta, a partir da entrada de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão no TCU, sem sua apreciação, o ato será considerado registrado tacitamente, abrindo-se, a partir daí, a possibilidade de revisão, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999 (RE 636.553 - Tema 445 da Repercussão Geral), c/c o art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU.

  • Questão ANULADA

    Justificativa "A redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato."

  • Aposentadoria de servidor é, em sua essência, um ato composto. Isso porque, após o pedido do servidor, o órgão público recebe esse pedido e avalia se foram cumpridos os requisitos. Se estiver tudo certo, após a publicação, o servidor já é considerado aposentado. No entanto, esse ato de aposentadoria é encaminhado ao Tribunal de Contas, que também irá analisar o cumprimento dos requisitos. Assim, se tudo estiver certo, haverá a homologação desse ato. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem um entendimento no sentido de que o ato de aposentadoria do servidor é considerado um ato complexo, que só se aperfeiçoa com a homologação do Tribunal de Contas.

    Grancursos!

  • Tribunal de Contas da União

    TCU não é o local onde se analisa atos de aposentadoria de todo o Brasil.

    "Redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pela Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato".

  • O gabarito preliminar dessa questão foi “certo”. No entanto, essa questão foi anulada, porque, de acordo com a banca, “a redação do item possibilita a interpretação de que todos os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão devem ser apreciados pelo Tribunal de Contas da União, independentemente de onde se origina o ato.” E isso não é verdade. Cada Tribunal de Contas aprecia os atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão dos órgãos aos quais estão jurisdicionados. 

    Por exemplo: o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprecia o ato de concessão de aposentadoria de um ex-servidor público do Estado da Paraíba, mas não de um ex-servidor público do Estado de São Paulo.

    Foi por isso que a questão foi anulada. Mas resolvi colocá-la no curso para você ver o entendimento da banca (expresso por meio do seu gabarito preliminar), qual seja: de acordo com o STF, a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pelo Tribunal de Contas respectivo. Se essa fosse a redação da questão, ela estaria mesmo correta.

    Gabarito: ANULADA


ID
5040673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da adoção de medidas cautelares pelos tribunais de contas, julgue o item que se segue.


De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público.

    Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República.

    [MS 24.510, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide MS 33.092, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • GABARITO: CERTO!

     (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MEDIDAS CAUTELARES:

    # Entende o STF, por força das atribuições constantes da Constituição Federal, que os tribunais de contas podem conceder medidas cautelares no exercício de suas atribuições.

    # Assim, os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a eficácia de suas decisões.

    Vamos analisar com as questões:

    1) Decorrente da teoria dos poderes implícitos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2009) Pela aplicação da teoria dos poderes implícitos, o STF reconhece ao TCU a competência para conceder medidas cautelares no exercício das atribuições que lhe foram fixadas na CF.(CERTO)

    2) Prevenir LESÃO AO ERÁRIO:

    (CESPE/TCU/2011) No exercício do controle externo, o TCU, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.(CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação e pode expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.(CERTO)

    (CESPE/AL-ES/2011) O TCU tem competência para fiscalizar procedimentos licitatórios e para expedir medidas cautelares para prevenir lesão ao erário.(CERTO)

    3) Sustar ATO impugnado:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme o Regimento Interno do TCE/PA, no curso de uma apuração, esse tribunal de contas pode conceder medida cautelar para sustar o ato impugnado até que se decida sobre o mérito da questão suscitada.(CERTO)

    4) Garantir a EFICÁCIA de sua DECISÃO:

    (CESPE/STM/2013) Não atendidas as suas recomendações, pode o TCU sustar a execução do ato impugnado e expedir medidas cautelares para garantir a eficácia de sua decisão.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se eu não mudar o que faço hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem."

  • Certo

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República.

    [MS 24.510] rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide MS 33.092rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • Com base na Teoria dos Poderes Implícitos, o STF entende constitucional a previsão da lei orgânica do TCU que possibilita decretação, por até 1 ano, da indisponibilidade de bens daqueles que, em tese, causarem prejuízo ao erário. Em outras palavras, é constitucional a competência do Tribunal de Contas da União, consistente na decretação, no bojo de processo administrativo, da INDISPONIBILIDADE DOS BENS daqueles que supostamente derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Nesse sentido:

    • Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas especial. 3. Dano ao patrimônio da Petrobras. Medida cautelar de indisponibilidade de bens dos responsáveis. 4. Poder geral de cautela reconhecido ao TCU como decorrência de suas atribuições constitucionais. 5. Observância dos requisitos legais para decretação da indisponibilidade de bens. 6. Medida que se impõe pela excepcional gravidade dos fatos apurados. Segurança denegada.” (STF, MS 33092, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/03/2015, DJe 17/08/2015)

    Como se vê, o STF assentou o entendimento de que a Corte de Contas, no cumprimento de seu mister constitucional, possui competência para decretar a INDISPONIBILIDADE de bens e outras medidas assecuratórias do interesse público, diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público. 

    Todavia, não se enquadraria dentro desses poderes implícitos a possibilidade de decretação de quebra de sigilo bancário (STF, MS 22.801).

    Ocorre que em um julgamento rumoroso – política e juridicamente –, o STF entendeu que o TCU poderia REQUISITAR INFORMAÇÕES ao BNDES, de um contrato de empréstimo envolvendo o BNDES e a JBS/Friboi. Na ocasião, o Banco alegava que dar acesso aos dados significava quebrar o sigilo dos dados (bancários).

    O STF rebateu essa tese, pontuando que, se ela fosse vencedora, nenhum contrato entabulado pelo BB, pela Caixa poderia ser fiscalizado. O STF decidiu, então, que o TCU não pode quebrar sigilo, porém pode requisitar informações que estejam em contrato (mesmo que esse tenha cláusulas de natureza bancária), pois sem isso não teria como realizar a sua fiscalização (STF, MS 33.340).

  • GABARITO CERTO

    - Essa doutrina, desenvolvida pelo constitucionalismo norte-americano, adota a premissa de que a atribuição, pela Constituição, de uma determinada competência a um órgão, ou o estabelecimento de um fim a ser por ele atingido, implicitamente confere os poderes necessários à execução dessa competência ou à consecução desse fim (se a Constituição pretende o fim, entende-se que tenha assegurado os meios para a satisfação desse fim).

    - Por exemplo, o STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC)

  • De acordo com o entendimento do STF, a teoria dos poderes implícitos permite aos tribunais de contas adotarem medidas cautelares. Gabarito: CERTA. Trata-se de entendimento já consolidado e pacífico na jurisprudência do STF.

  • questão demanda o conhecimento jurisprudencial acerca da Teoria dos Poderes Implícitos, especificamente no âmbito do TCU, e a possibilidade de o referido órgão decretar medidas cautelares.  

    A Teoria dos Poderes Implícitos defende a premissa de que quando a Constituição defere a atribuição de uma competência a um órgão, haverá a imprescindibilidade de se conceder a esse mesmo órgão os poderes necessários à execução da referida competência ou a possibilidade de consecução do prelecionado fim. Assim, quando a Constituição determinar um fim, ela também deve assegurar, mesmo que  implicitamente,  os meios necessários à sua efetivação.
    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário. Portanto, as atribuições expressas no art. 71 da CRFB implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.
    Conforme entendimento do STF:
     "(...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]" 

    Gabarito: Certo.
  • Vale lembrar que é com fundamento na mesma teoria que o Ministério Público pode, por meios próprios, proceder a investigações criminais, já que a CF conferiu a ele a legitimidade de propor a ação penal. Ou seja, para se chegar ao fim - ação penal -, deve-se ter garantido os meios - investigações.

    Não desiste não. Vai dar certo!

    Simboraaa vencer

  • ...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República.

    [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

    Vide, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-3-2015, 2ª T, DJE de 17-8-2015

  • Gab: certo

    TEORIA DOS PODERES IMPLICITOS

    -CONCEITO - Tendo como precedente o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND (1819), da Suprema Corte dos EUA, estabelece: “... a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos”.

    -JURISPRUDENCIA SOBRE PODERES IMPLÍCITOS:

    1. STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC/DF).

    2. STF “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias [...] (RE 593.727, j. 14.05.2015, DJE de 04.09.2015).

  • Correto. Trata de entendimento já consolidado pelo stf.

    Além de concurseira, sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor dez reais. Interessados, falar comigo por mensagem.

  • Comentário do Professor:

    Autor: Rodrigo Duarte, Advogado da União., de Direito Constitucional

    A questão demanda o conhecimento jurisprudencial acerca da Teoria dos Poderes Implícitos, especificamente no âmbito do TCU, e a possibilidade de o referido órgão decretar medidas cautelares.  

    A Teoria dos Poderes Implícitos defende a premissa de que quando a Constituição defere a atribuição de uma competência a um órgão, haverá a imprescindibilidade de se conceder a esse mesmo órgão os poderes necessários à execução da referida competência ou a possibilidade de consecução do prelecionado fim. Assim, quando a Constituição determinar um fim, ela também deve assegurar, mesmo que  implicitamente,  os meios necessários à sua efetivação.

    Nesse sentido, o STF reconhece ter o TCU legitimidade para expedição de medidas cautelares, a fim de garantir a efetividade de suas decisões e, assim, prevenir a ocorrência de lesão ao erário. Portanto, as atribuições expressas no art. 71 da CRFB implicam reconhecer a outorga implícita dos meios necessários ao desempenho dessas funções, entre eles a concessão de medida cautelar.

    Conforme entendimento do STF:

     "(...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República. [, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]" 

    Gabarito: Certo.

  • Adendo: A súmula 347 do STF apregoa que: o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Todavia, em decisão recente sobre um caso específico a suprema corte afastou a aplicação desse dispositivo, o entendimento foi que o TCU por não possuir função jurisdicional NÃO pode realizar realizar o controle de constitucionalidade sob pena de está invadindo a competência do STF. Cabe salientar que a súmula não foi cancelada, portanto acredito que ainda será possível considerá-la. Aguardemos!!!!!

  • GABARITO: CERTO

    (...) a atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. Impende considerar, no ponto, em ordem a legitimar esse entendimento, a formulação que se fez em torno dos poderes implícitos, cuja doutrina, construída pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, no célebre caso McCulloch v. Maryland (1819), enfatiza que a outorga de competência expressa a determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar, que, reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, permite, ao TCU, adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas funções institucionais e ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Costituição da República. [MS 24.510, rel. min. Ellen Gracie, voto do min. Celso de Mello, j. 19-11-2003, P, DJ de 19-3-2004.]

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  • Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    1. Os Tribunais de Contas estão autorizados a aplicar medidas cautelares, com o propósito de garantir o cumprimento de suas decisões.

    2. Precedente: SS 5179 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 27-11-2019

    3. Agravo Interno a que se nega provimento.

    (RE 1236731 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)

  • Gab CERTO.

    Complementando:

    • TCU tem legitimidade para expedir medidas cautelares prevenindo a ocorrência de lesão ao erário ou direito alheio. Isso ocorre devido a teoria dos poderes implícitos.
  • a manifestação do STF é a seguinte: Se a constituição Federal outorga competência finalistica a determinado órgão, logo, outorga tambem os meios necessários para atingimento desta competência, portanto, tribunal de contas pode determinar medidas cautelares.

  • O Tribunal de Contas possui poderes para expedir medidas cautelares com base na teoria dos poderes implícitos. Esta teoria estabelece que quando a CF dispõe competência para se fazer algo, ela também garante os meios para que se atinja aquela finalidade. Quando a CF dá uma série de competências ao TCU, ela deve garantir a ele os meios de alcançar com êxito a sua função. Por conta disso, é possível que sejam concedidas medidas cautelares para que a competência do TC seja assegurada. Trata-se de uma aplicação da teoria dos poderes implícitos.

    GABA certo

  • TCU pode expedir medida cautelar para prevenir lesão futura ao erário. O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais têm legitimidade para expedir medidas cautelares para prevenir lesão futura ao erário.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Já fiz muitas medidas cautelares no TCE

  • JURISPRUDENCIA SOBRE PODERES IMPLÍCITOS:

    1. STF reconhece o poder implícito de concessão de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas no art. 71 da CF/88 (MS 26.547-MC/DF).

    2. STF “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias [...] (RE 593.727, j. 14.05.2015, DJE de 04.09.2015).

  • O raciocínio que se deve fazer é o seguinte: se o TCE tem como função precípua a fiscalização das contas dos entes públicos, logo, ele tem (implicitamente) o poder de determinar medidas acautelatórias (teoria dos poderes implícitos).


ID
5040676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 16 da Lei Orgânica do TCU RJ, as decisões em processos de contas podem ser preliminares, definitivas ou provisórias. Ou seja, as decisões terminativas, no TCE RJ, são chamadas de provisórias, daí o erro.

    Fonte: Direção concursos

    LO TCU-RJ: Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar, a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, determinar diligências, ou ordenar a citação ou a notificação dos responsáveis, necessárias ao saneamento do processo;

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do arts. 24 e 25, desta lei;

    III - definitiva, a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    LO TCU: Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

  • Galera estudando pro TCU (eu, inclusive) cravou certo com toda força rs

  • Estaria certo se fosse o TCDF!

    RITCDF

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser pr eliminar, definitiva ou terminativa.

  • Decisões do TCE-RJ

    1a.) Preliminar (sanear o processo, diligências etc)

    2a.) Provisória (contas iliquidáveis, trancamento das contas por até 5 anos)

    3a.) Definitiva (julgamento das contas)

    * Regulares

    * Regulares com ressalva (se houver apenas erro formal, que não importe dano ao erário)

    * Irregulares (danos, desvios, desfalques ao erário etc)

    Bons estudos.

  • Errado (TCE-RJ)

    RI - TCDF (certo)

    Art. 197. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1º Preliminar é a decisão pela qual o relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2º Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    § 3º Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 206 a 208.

    LO - TCU (Certo)

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Questão: Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitivas ou terminativas.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    I) Decisão pode ser:

    • Preliminar;
    • Definitiva;
    • Terminativa.

    (CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1° PRELIMINAR é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    I) Decisão --> Preliminar.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

    II) ANTES de pronunciar-se quanto ao mérito:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, ANTES de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar.(CERTO)

    III) Resolve:

    • Sobrestar o julgamento;
    • Ordenar a citação;
    • Ordenar a audiência;
    • Determinar outras diligências

    (CESPE/TCE-AC/2008) Decisão preliminar em tomada de contas é aquela que não admite o sobrestamento do julgamento, ou a realização de diligências para saneamento do processo. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    I) Decisão DEFINITIVA julga as contas:

    • Regulares;
    • Regulares com Ressalva;
    • Irregulares.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2008) A decisão definitiva é aquela pela qual o tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares. No caso de contas irregulares, o título executivo judicial ou extrajudicial basta para que seja efetuada a cobrança.(CERTO)

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    I) Terminativa --> Ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Acreditar é o maior passo que podemos dar para atingir os nossos objetivos.”

  • Para o TCE-PR - CORRETO

    Art. 15: A decisão pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    Preliminar: antes do mérito, para realização de diligências;

    Definitiva: emite parecer prévio, julga: irregular, regular com ressalvas ou irregular.

    Terminativa: ordena o trancamento das contas iliquidáveis.

  • Pro TCE-SC estaria correto.

  • Preliminar

    Provisório

    Definitiva

  • ERRADO - TCE/RJ.

    Fundamento: Art. 16 da LC 63/1990.

    Art. 16 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser:

    I - preliminar;

    II - provisória;

    III - definitiva.


ID
5040679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Pra quem vai pro TCU, convém adaptar:

    RITCU: Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I – mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônicofac-símiletelegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunicação ao destinatário;

    II – mediante carta registradacom aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III – por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

  • Certo

    Vdd da para adaptar para o TCU

    RI - TCU

    Art. 179. A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, far-se-ão:

    I –mediante ciência da parte, efetivada por servidor designado, por meio eletrônico, fac-símile, telegrama ou qualquer outra forma, desde que fique confirmada inequivocamente a entrega da comunica ção ao destinatário;

    II –mediante carta registrada, com aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;

    III –por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o seu destinatário não for localizado.

    § 1ºA citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação determinada, conforme o caso, pelo relator, pelo Presidente, pelas câmaras ou pelo Plenário será expedida pela unidade técnica competente da Secretaria do Tribunal.

  • As comunicações processuais do TCE/RJ poderão ser feitas mediante ciência pessoal do responsável ou do interessado, pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e por edital publicado no Diário Oficial do estado, quando o destinatário não for localizado.

    GAB. "CERTO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 26 - A citação, a notificação ou a comunicação de diligência far-se-ão:

    II - mediante ciência do responsável ou do interessado;

    II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

    III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado, quando o destinatário da citação, notificação ou comunicação de diligência não for localizado.

  • No Regimento Interno do TCE-PR:

    Art. 54: As citações e intimações serão feitas:

    I - via postal, AR;

    II - por despacho publicado nos Atos Oficiais do TCE;

    III - por meio eletrônico, assegurada a sua certificação digital;

    IV - por oficial de intimação, em casos excepcionais, conforme previsto no RI.

    Processo instaurado por iniciativa do interessado as comunicações serão feitas conforme II.

    Processo de iniciativa do TCE será feita conforme I, infrutífera, será por edital publicado no periódico do TC conforme II.


ID
5040682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca de julgamento de contas pelo TCE/RJ.


Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    RE 848826 - Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Teses de Repercussão Geral , STF.

  • GABARITO: CERTO!

    Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores. [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

  • GABARITO CERTO.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, da mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Para o Ministro Luis Roberto Barroso, o ato de fiscalizar a Administração Pública envolve duas espécies de prestação de contas.

    O referido Ministro apontou que as CONTAS DE GOVERNO objetivam demonstrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração, referindo-se, portanto, à atuação do chefe do Executivo como agente político. A Constituição Federal reserva à Casa Legislativa correspondente a competência para julgá-las em definitivo, mediante parecer prévio do tribunal, conforme determina o artigo 71, I”.

    Barroso ressaltou que, por outro lado, as CONTAS DE GESTÃO possibilitam o exame não dos gastos globais, mas de cada ato administrativo que componha a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente público quanto a legitimidade e economicidade. “A competência para julgá-las em definitivo é do tribunal de contas, portanto, sem participação do Legislativo, conforme determina o artigo 71, II, da Constituição Federal".

    Porém, segundo decidiu o STF:

    • Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de GOVERNO quanto as de GESTÃO, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Certo

    De acordo com a Constituição do Brasil de 1988:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado no STF

    • Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    • [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

    Excelentes estudos !!!

  • Certo

    O STF decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

  • CONTAS DE GOVERNO & CONTAS DE GESTÃO DOS PREFEITOS:

    # Existem dois regimes jurídicos de contas públicas:

    a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX);

    b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3º), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição).

    # Mas segundo o STF:

    É exclusiva da Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

    # Assim, podemos esquematizar da seguinte maneira:

    1) Câmara de Vereadores/Câmara Municipal/Poder Legislativo--> Julga as Contas de Governo e Gestão dos Prefeitos:

    (FCC/SEFAZ-BA/2019) Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal, TANTO as contas de governo QUANTO as contas de gestão do Chefe do Poder Executivo devem ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo, com base em parecer prévio do Tribunal de Contas competente.(CERTO)

    2) Tribunal de Contas emite parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão:

    (FGV/2017) Quanto as contas de prefeito o Tribunal de Contas deve emitir parecer prévio a respeito das contas de governo e das contas de gestão.(CERTO)

    3)deixará de prevalecer por decisão de (2/3) dos membros da casa legislativa:

    (MPE-SP/2019) Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, tanto as de governo quanto as de gestão, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Consoante entendimento do STF, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você é forte e capaz. Acredite em si, acredite que pode realizar todos os seus sonhos.”

  • Só há uma imprecisão técnica tanto no comando da questão quanto na decisão do STF. Na verdade o legislativo municipal (Câmaras Municipais) não "apreciam" as contas, mas "julgam" as contas.

    Veja o art. 70 da CF. o TCU APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mas cabe ao Congresso Nacional o JULGAMENTO das contas. Então os termos não são sinônimos.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre jurisprudência específica do Supremo Tribunal Federal, em que se discutia a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

    A tese firmada foi:

    Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipaiscom o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    Gabarito = Certo

    Fonte: comentário do professor na questão Q995083

  • Em síntese, tribunais de contas não julgam contas de chefe do executivo, qualquer que seja a natureza delas.

    Quanto aos demais administradores públicos, são eles (tribunais de contas) os responsáveis pelo julgamento das respectivas contas.

  • Em síntese é assim:

    Em regra, todas as contas de todos que integram o Estado são apreciadas pelo TCU (art. 71, II, CF), exceto as contas do Chefe do Executivo, que são aprovadas ou reprovadas no legislativo. O Tribunal de Contas emite apenas parecer, que nas esferas federal e estadual é opinativo, e o legislativo é livre para concordar ou discordar, mas nas esferas municipais o parecer é vinculante – para a câmara de vereadores discordar, deverá primeiro derrubar o parecer por votação qualificada por 2/3 (art. 31, § 2º, CF). 

    Fonte: minhas anotações.

  • Essa questão foi anulada pela banca. reportar erro

  • O enunciado está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    "Compete à câmara municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da casa legislativa (CF, art. 31, § 2º). O Constituinte de 1988 optou por atribuir, indistintamente, o julgamento de todas as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores, em respeito à relação de equilíbrio que deve existir entre os Poderes da República (checks and balances). ” (RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10/8/2016). 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Alguém sabe porque a que questão foi anulada?

  • RESPOSTA DA BANCA: "O fato de não haver relação direta entre o enunciado e a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". 

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

    Ademais:

    Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, A APRECIAÇÃO DAS CONTAS DE PREFEITO, tanto as de governo quanto as de gestão, SERÁ EXERCIDA PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

    [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, REPERCUSSÃO GERAL - Tema 835.]

  • O certo não deveria ser julgamento ao invés de apreciação?

  • Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


ID
5040685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue o seguinte item.


No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE/RJ

    Art. 11 - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, pelo Estado ou por Município, na forma prevista no art. 7º, incisos III, IV e VII, deste Regimento, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

  • Art. 61 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial.

    Art. 34-A. À falta de prazo regimental expresso ou de prazo específico determinado pelo órgão julgador, as citações, notificações e comunicações deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Certo

    L8443 LO - TCU

    Fiscalização de Atos e Contratos

    Art. 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.

    Parágrafo único. O processo de tomada de contas especial a que se refere este artigo tramitará em separado das respectivas contas anuais.

    (Na lei orgânica do TCU não menciona prazo)

  • Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue o seguinte item.

    No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 52 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 114, desta lei.

    Parágrafo único - O processo de tomada de contas especial a que se refere este artigo tramitará em separado das respectivas contas anuais.

    Art. 114 - A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal de Contas poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para lhe ser dada quitação.

  • TCE - SC

    Art. 17. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito ou irregularidade passível de multa, ordenará a citação do responsável para, no prazo de trinta dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

  • Nesse concurso 2021 auditor, valia o texto anterior ao acórdão na ADI 4191/09 porque o edital foi lançado antes da pandemia. Em 28/5/2020, o STF julgou a ADI citada e a redação original foi restabelecida. Hoje, no texto disponível no site do TCE/RJ, consta: "Art. 17, II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida."

    NO RI TCE/RJ temos:

    " Art. 18 - Verificada irregularidade nas contas, ainda na fase preliminar, na forma do disposto no art. 17, inciso I, deste Regimento, o Tribunal: Ver Deliberação nº 204/96, art. 14 (DORJ 27.06.96):

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    Chupemos essa manga!

  • No exercício da fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o TCE/RJ ordenará, desde logo, a citação do responsável, para que ele, no prazo de quinze dias, apresente defesa ou recolha a quantia devida.

    Vamos tentar entender a mistura que foi feita.

    Conforme LO/TCE-RJ.

    Da Fiscalização Exercida por Iniciativa da Assembleia Legislativa com auxilio do TCE temos:

    Art. 52 - Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, o Tribunal de Contas ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 114, desta lei.

    Com isso era suficiente para responder como ERRADO, contudo, vamos avançar.

    O processo é transformado em tomada de conta especial, o que seria?

    Art. 8º INFORMA A DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TOMADAS DE CONTAS, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

    I - prestação de contas, o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestarão contas ao órgão competente da legalidade...

    II - tomada de contas, a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas...

    III - tomada de contas especial, a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.

    Após virar tomada de contas especial, será enviada para o julgamento.

    § 2º - A tomada de contas especial, prevista no caput deste artigo e em seu § 1º, será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento.

    A partir do Art. 16 e informado as decisões do TCE-RJ em relação a esse julgamento, podendo ser:

    I – preliminar.

    II – provisória.

    III – definitiva.

    Não confundir com Decisões do TCU, sendo elas:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminardefinitiva ou terminativa.

    Para exercitar:

    (-)

    Consoante previsto na Lei Orgânica do TCE/RJ, as decisões em processos de tomada ou prestação de contas podem ser preliminares, definitiva ou terminativas. (ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminardefinitiva ou terminativa (CERTO)

    Por fim,

    Art. 17 - Verificada irregularidade nas contas, o Tribunal:

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    A citação e o prazo de 15 dias, para a apresentação de defesa, não ocorrem no momento da fiscalização, mas sim, na parte do julgamento.


ID
5040688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue os seguinte item.


O TCE/RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Auditoria de regularidade -> Examina a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão

    Auditoria operacional -> Examina a eficiência, eficácia, efetividade, ética e economicidade dos atos de gestão.

    A banca misturou os dois.

  • Com relação às fiscalizações realizadas pelo TCE/RJ, julgue os seguinte item.

    O TCE/RJ executará auditoria operacional quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    A necessidade de diretrizes especiais para auditoria operacionais a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) publicou em julho de 2004, as DIRETRIZES PARA APLICAÇÃO DE NORMAS DE AUDITORIA OPERACIONAL, traduzida para o português pelo TCE/BA em julho de 2005, definiu que:

    A auditoria operacional é um exame independente da eficiência e da eficácia das atividades, dos programas e dos organismos da Administração Pública, prestando a devida atenção à economia, com o objetivo de realizar melhorias.

    Fonte: O que é auditoria operacional? (jusbrasil.com.br)

    SEGUNDA CLASSIFICAÇÃO: NORMAS DE AUDITORIA DO TCU – NAT

    AUDITORIAS DE REGULARIDADE: objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    Fonte: Microsoft Word - 18 - Auditoria Governamental- Tipos e Formas .docm (ricardoalexandre.com.br)

  • No TCE/RJ, a auditoria de conformidade inclui a economicidade. Nos demais TCs não.

  • Art. 49, I, RI TCE-RJ:

    I - Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;

    II - Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

    Já pensando no TCU..

    MAOp TCU:

    Auditoria operacional (ANOp1) é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU:

    Auditoria de conformidade – Instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

  • A questão induz o examinando ao erro, quando afirma que é por meio de auditoria operacional, o que na verdade é governamental, conforme elucida o art. 49 do regimento Interno do TCE-RJ:

    Art. 49. A Auditoria GOVERNAMENTAL realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a LEGALIDADE, a LEGITIMIDADE, a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE da aplicação dos recursos públicos.


ID
5040691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema. Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando esta expressamente. Posteriormente, editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema. Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado.

    O que seria repristinação?

    A repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho :  "Apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido."

     

    Q792352 [CESPE] Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório. Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito. [CERTA]

     

    Q694300 [CESPE] Por ser a revogação um ato discricionário, ao se revogar um ato revogado, ocorrerá, por consequência lógica, a repristinação do ato originário. [ERRADA]

     

    Fontes: A. Mazza

    J. dos Santos . C. Filho

    Qciano

    Bons estudos!

  • Não há que se falar em efeito repristinatório. A reativação depende de expressa previsão legal.

  • GABARITO: CERTO!

    A revogação do ato revogador não acarreta efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, uma vez que o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico. Sobre o assunto, o art. 2º, do §3º, da LINDB dispõe: § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO CERTO.

    Repristinação.-------------------------

    *A repristinação consiste na restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido sua vigência.

    --- > Regra: a repristinação não é admitida em nosso sistema jurídico.

    Ex:

    > Lei 2 revoga Lei 1.

    > Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    >A Lei 1 não irá se restaurar pelo fato da Lei 2 que a revogou, também ter sido revogada.

    --- > Exceção: quando vier expresso que a nova lei irá restaurar a anterior.

    >Lei 2 revoga Lei 1.

    >Posteriormente Lei 3 revoga Lei 2.

    > E a Lei 3 expressamente declarar que a Lei 1 irá se restaurar.

    -------------------------

    LINDEB

    Art. 2 § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Certo

    Instituto da repristinação.

    LINDB

    Art 1°, §§ 1°, 2° e 3°.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Certo

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

    • para melhor compreensão do tema: Consideremos a lei A, que é revogada pela lei B. 
    • Depois, surge a lei C, revogando a lei B. 
    • Nesse caso, a norma A volta a valer, uma vez que a B também foi revogada?

    Para essa questão, devemos ir até a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que irá nos orientar. Vejamos o que ela diz em seu artigo 2°: 

    Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2° A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    § 3° Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    Com isso nós vemos que, no direito brasileiro, não existe repristinação automática. Ou seja, no nosso exemplo, a lei A só voltará a ter validade caso haja disposição expressa nesse sentido.

  • Gabarito CERTO!

    A revogação produz efeitos prospectivos (ex nunc). Concordo como o colega que diz que não há que se falar em repristinação já que o ato revogador não restaura EXPRESSAMENTE os efeitos da lei outrora revogada.

  • Não há efeito repristinatório, ou seja, a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico. Salvo disposição expressa.

  • nem a pergunta eu entendi ¯\_(ツ)_/¯

  • Não há repristinação tácita.

  • Questão de RLM ? kkk

  • Não entendi nada

  • Gabarito Certo

    Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora.

    Não é admitida no nosso sistema jurídico.

  • “a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.”

    (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 232)

  • Não se aplica a repristinação ao nosso sistema jurídico.

  • É rlm esse trem?

  • Não há repristinação tácita.

  • CESPE apelando pela interpretação. Como se não bastasse o português da mesma rsrs. Creio que essa seja a estratégia para os próximos certames.

  • Vão ter que deixar espaço livre para as questões de adm tb, vou precisar fazer cálculos.

  • Essa prova na matéria de Direito Administrativo veio o cão, viu! Só questão cabulosa.

  • Direito Adm. em 2021 veio com veneno. Esqueceram de ATOS, PODERES, AGENTES PÚBLICOS e afins.

    Mas, vamos pra cima

  • Que confusão.

  • Não há represtinação tácita no direito brasileiro.
  • A Dilma fez essa questão

  • resumindo:

    ATO ADM A = revogado por ATO ADM B

    ATO ADM B = revogado por ATO ADM C

    ATO C = PREVALECE

    Denomina-se efeito repristinatório = traduzindo pro popular RESSUSCITAR ato revogado quando o que o revogou foi revogado por outro "novo".

    Vou trazer pro penal que eu sei que vcs gostam:

    "A" ( 29 anos, com 138 passagens pela polícia, chefe do tráfico na comunidade "concursando" ) estava na praia curtindo o verão, de máscara, quando seu rival "B" o avistou em um momento propício a se tornar chefe do tráfico na localidade do "concursando" e então "B" atirou contra o seu desafeto "A" vindo a óbito no momento da ação... com o tumulto e aglomeração "C" (você, futuro FEDERAL) estava caminhando pela orla quando viu "B" correndo com arma em punho em sua direção, você "C" da voz de parada/prisão e o mesmo aponta para você "C" que imediatamente, com treinamento CAVEIRA do CFP, dispara única vez contra o individuo "B" que vem a óbito imediatamente.

    A = morto por B; B= morto por C. C venceu '-'

    tem como ressuscitar "A"? NÃO!

    quem prevaleceu ai? "C" (você)

    #policiavenceu

  • Se houvesse revogação da revogação a portaria A já não estaria mais revogada, mas sim em vigor oras. Redação to confusa. A portaria C não revogou a revogação, revogou a Portaria B, não havendo repristinação automática.

  • No começo achei que estava no final. Quando Cheguei ao final, pensei que estava no começo.

  • Dilma virou examinadora da Cespe?

  • Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder.

    ANTA

  • Errei essa questão por falta de atenção vou tentar contribuir um pouco.

    A revogação gera efeito "ex nunc" ou " Efeito prospectivo" para frente, ou seja: Tinha a portaria "A", que foi publicada em 31/12/2021; em seguida foi publicada a portaria "B" que revogou a portaria "A" em 20/01/2021; em seguida foi publicado a portaria "C" que sem qualquer assunto revogou a portaria "B" 03/03/2021.

    Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

    Resposta: Não reativa a portaria "A", pois a revogação gera efeito "ex tunc" ou "Prospectivo" para frente, diferente da anulação que tem efeito "ex nunc" ou "retroativo" para trás.

  • Resumindo.... A revogação revogada pela revogação revogou a outra revogação por uma nova revogação. CESPE

  • Cuidado com alguns comentários ....

    Excepcionalmente, a lei/afim revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional (atentar para o efeito repristinatório indesejado) ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - art. 11, §2 , da 9868/99. Também voltar a viger quando não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador determinar EXPRESSAMENTE.

    fonte: Tartuce, 2021.

  • Acho que errei o filtro e coloquei RLM. °-°

  • Resumindo....

    A revogação da PORTARIA A pela revogação da PORTARIA B e resultando em uma nova revogação da PORTARIA C que passou a ser VIGENTE, sendo assim ficaram revogados as PORTARIAS A e B

  • Quando Li achei que se tratava de RLM..kkkkkkkkk

  • "A revogação do ato revogador ("revogação da revogação") não acarreta efeitos repristinatórios" (Rafael Oliveira, 2017, pg. 335)

  • Não existe Repristinação automática!

  • NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

    NÃO EXISTE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO DIREITO.

  • A portaria C revogou a B mas sem qualquer tema, pode isso?

  • Não gera efeitos repristinatórios se não houver previsão expressa no ato revogador!

  • A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional NÃO é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da  para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

  • Não há repristinação automática.

    Exceto, havendo previsão na referida lei.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • foi bolsonaro

  • essa tem que desenhar para acertar a questão.

  • Não sabia que a Dilma formulava questões ¬¬

  • A revogação é a extinção de ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência e não possui efeito repristinatório, salvo por disposição expressa do ato revogador.

  • pensava que não existisse revogação da revogação, e sim ser anulada, pois os efeitos da revogação voltam. ex nunc.

  • Sucessão de três atos = O segundo revoga o primeiro e o terceiro revoga o segundo: o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato SOMENTE se dele constar expressamente tal intuito.

  • Para os não assinantes. Gabarito C

  • Achei a questão muito boa, na verdade.

    De fato, esse tema é bem disciplinado na LINDB quanto às leis, porém fiquei na dúvida se o mesmo entendimento se aplicaria aos atos administrativos. O outro colega trouxe a doutrina confirmando que se aplica sim, então questão correta.

  • sinceramente

    eu enti o q a Dilma quis dizer

  • PARA MEUS ARQUIVOS:

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

  • Pessoal, o fenômeno da repristinação (volta dos efeitos de um ato revogado, mas cujo ato de revogação foi posteriormente revogado por um terceiro ato), em regra, não é admitido no Brasil de forma implícita. Para que ocorra a repristinação é necessário que o terceiro ato expressamente (não é o caso da questão) determine a volta dos efeitos do primeiro ato. No caso, os efeitos do ato A seriam renovados apenas se o ato C expressamente determinasse isso. Logo, questão certa.

    Bons estudos.

  • Quem leu relativa ao invés de reativa ?

  • nunca me senti tão perto das palavras da dilma. quem diria ein cespe!

  • se souber a lindb resolve e acerta lá é uma lei geral.

  • a revogação da revogação não revoga automaticamente a primeira objeto de revogação

  • Não existe repristinação tácita no direito brasileiro.

  • A repristinação não ocorre de forma automática. Apenas de forma expressa. Diferente do efeito repristinatório, que ocorre automaticamente, a não ser que haja modulação de efeitos na decisão de inconstitucionalidade.

  • Art. 2º, § 3º da LINDB:

    "Salvo em disposição em contrário, a LEI REVOGADA NÃO SE RESTAURA por ter a LEI REVOGADORA PERDIDO A VIGÊNCIA".

    Gabarito: CERTO.

  • Estudar doutrina para fazer Cespe é perda de tempo. Estude jogo de palavras e interpretação de texto que dá mais resultado.
  • Uma vez revogado o ato administrativo( a rigor opera-se a sua extinção e a cessação dos seus efeitos futuros) a dúvida que surge é: poderia o ato de revogação ser revogado? sim! tMas isso não quer dizer que o primeiro ato revogado volte a viger.

  • Meu pai amado do céu. Que questão é essa. Jesus..

  • Revogação possui efeitos ex nunc. Só por isso, já mata a questão.

  • ENTENDI NADA.

  • Parece mais Raciocínio Lógico do que D.Adm haha

  • CERTO

    órgão publica a Portaria A

    Em seguida, publica a Portaria B, revogando a Portaria A

    Posteriormente, edita a Portaria C, que revoga expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.

    ou seja, revogação da portaria B caracteriza revogação da revogação? SIM, a Portaria B revogou a A e foi revogado pela C.

    O fato da C ter revogado a B, não significa a volta da portaria A.

    A questão trata da repristinação, e conforme o art. 2, § 3º, da LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.

  • CERTO

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Essa questão é para ser lida com a voz da Dilma !

  • Segundo Carvalho Filho:

    -> o ato de revogação é de caráter definitivo, desaparecendo do mundo jurídico o ato revogado.

    -> só a revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art 2º, §3º da LINDB

    -> diferente é o caso em que a Administração quer mesmo restaurar a vigência do ato revogado, e no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento, de forma cabal e indubitável. Nesse caso, o efeito é diferente. Na prática, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um relativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado (o que não foi o caso da questão).

    Pág: 337 do Manual de D Administrativo

  • CERTO

    Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

    Isto é, só vai existir a repristinação caso haja menção expressa. O sistema brasileiro não admite a repristinação de forma implícita.

  • apesar de parecer ilógico esse raciocínio da questão, se for parar pra pensar, a REVOGAÇÃO nao retroage.

    entao, necessariamente nao valida automaticamente o ato anterior.

  • Pelo oque eu entendi, ocorreram duas contraposições. Correto?

  • Ocorreria a REPRISTINAÇÃO caso a portaria C validasse expressamente a portaria A.

    Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.

  • Anos ai de praia e muita luta, não me recordava de tal tema, salvo engano, já vi o cespe cobrar isso uma vez. Quem disse que lembrava. Porém, fui pelo seguinte: revogação é PARA FRENTE.. ex nunc; efeitos prospectivos. (ou seja, não retroage para trás)

    Se a 1ª já foi revogada, não tem como ela surtir efeitos novamente. Confesso que, realmente, é mais questão de direito civil mesmo.

    GAB CERTO.

  • "Sem tratar de qualquer tema"

    Ou seja, não deixou expresso a reativação da vigencia da portaria A e na repristinação tácita precisa ser.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, não se aplica raciocínio logico matemático em direito administrativo...

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Dados da questão:

    Determinado Órgão publicou a Portaria A, para tratar do tema e em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, revogando a Portaria A expressamente.

    Determinando Órgão posteriormente editou a Portaria C, que revogou expressamente a Portaria B.

    Dessa forma, a revogação da Portaria B pela Portaria C é tida como revogação da revogação, porém não reativa a vigência da Portaria A.

    - Revogação:

    Em primeiro lugar, cabe informar que a revogação pode ser entendida como o instrumento jurídico por intermédio do qual a Administração Pública promove a retirada do ato administrativo, em virtude de conveniência e de oportunidade. Pode-se dizer que o pressuposto da revogação é o interesse público.

    - Revogação da Revogação:

    Salienta-se que o ato de revogação é de caráter definitivo. Com o ato revogador desaparece o ato revogado. Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Revogação = EXNUNC

  • achei que estava falando se ia aplicar ou não a prova da PRF.

  • Praticamente cobrando repristinação nessa questão...

  • GABARITO: CERTO

    MODALIDADES DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação

    1. É o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
    2. Também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual ou os remédios constitucionais de controle judicial da Administração Pública.
    3. Deve-se observar, que a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.
    4. No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o do decorrente da manutenção do ato ilegal, nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

    Revogação

    1. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
    2. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc.

    Convalidação

    1. É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.
    2. Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo, se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória, para dar validade aos efeitos já produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato.
    3. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode a autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

    Fonte: https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/modalidades-de-extincao-dos-atos-administrativos-188

  • Para quem quiser entender o que é REPRISTINAÇÃO:

    LINK https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A

    2min duração

  • Efeitos da revogação: NÃO retroativo

    "EX NUN"

  • A ideia é a seguinte: a doutrina dominante de direito adm entende que a sistemática da repristinação de lei aplica-se em sua inteireza, aos atos administrativos, logo, caso o administrador quisesse que a portaria A voltasse a ter vigência, deveria ter feito isso de maneira expressa.

    Lindb: art 2º (...)

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    "(...) Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador."

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Grupo GEN, 2021. pg 293.

  • Na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, mais precisamente, no artigo 2º, § 3º, está indicado que não é possível no Direito Brasileiro a repristinação – restabelecimento do ato revogado pela revogação da lei que revogou expressamente determinado ato.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CERTO. No enunciado foi demonstrada a revogação da revogação, qual seja: a Portaria B que revogou a Portaria A e, posteriormente, a Portaria C que revogou a Portaria B. A Portaria C ao revogar a Portaria B não reativou a vigência da Portaria A, uma vez que no Direito Brasileiro não é permitido o fenômeno de repristinação.

    fonte: comentario qc

  • A galera comenta na base do juridiquês não sei pra que.

    Sobre a questão: A Revogação não retroage, ela possui efeito ex nunc (a partir de agora). Ou seja, tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

  • A pessoa ver uma questão dessa da uma risada e diz acertei, vem a CESPE e diz hoje não em filho..

  • Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

  • Vontade de chorar kkkkkkkkkkkkk

  • Por momento eu achei que estava respondendo uma questão de RLM.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS DO PROFESSOR:

    A repristinação consiste na restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência, sendo admitida APENAS quando há expressa disposição legal.

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • o instituto da repristinação não é adotado no direito brasileiro, logo, somente se teria a vigência da portaria A se expressamente exposta na portaria C

  • Questão bem duvidosa... A repristinação não é admitida no Direito Brasileiro? Pode não ser automático, mas pode haver disposição expressa... Errei a questão. Mas, como eu disse, está bem confusa...

  • Eu sabia essa com anulações.

  • Que tipo de conhecimento essa questão agrega para nós?

  • Como diz aquele meme: QUE VIAGEM É ESSA!!!

  • Quando o examinador não tem o que fazer!

  • Quando comecei a fazer a leitura, não entendi, quando terminei, continuei sem entender. kkkkk

  • em regra no direito brasileiro não há repristinação

  • Questão básica de Direito Civil

  • No começo eu não entendi muito bem, mas quando cheguei no final parecia que eu estava no começo

  • Comecei sem entender e parece que ainda estou no começo…
  • De forma bem resumida: apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário que haja expressa manifestação de vontade da Administração.

  • Eu faço a seguinte "analogia". Existe a LEI A, vem a LEI B e mata a LEI A, vem a LEI C e mata a LEI B, O fato da LEI B ter morrido, não ressuscita a LEI A.

  • que essa estrutura de questão não entre na moda. amém

  • A revogação tem efeito ex nunc

  • Muita gente, inclusive a professora, tá fundamentando a questão com a LINDB. Dizendo que, em regra, não se admite repristinação no direito brasileiro. Só que a LINDB se refere a leis, já a questão é de atos administrativos. A questão só quer saber se o candidato conhece a teoria sobre revogação dos atos administrativos. Assim, sabendo que a revogação tem efeitos EX NUNC já dá pra responder a questão.

  • que balaio de gato é esse, Cespe kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vi tanta " portaria" que acabei lendo "porcaria"...kkk

  • Repristinação

    Possibilidade do ato revogado voltar a produzir efeitos

    Não é automática, deve constar EXPRESSAMENTE no ato revogador.

    Portanto, acredito que o ponto chave da questão é dizer "sem tratar de qualquer tema"

  • FOI A DILMA FORMULOU ESSA QUESTÃO?

  • Examinador n tava de bom humor

  • É pra frente que se anda.

    FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO SAI. ESTUDEM!

  • Nem tentei responder, questão ridícula. Pulando.

  • 2 da manhã eu achei q fosse RLM

  • acertei pro causa desse trecho

    "sem tratar qualquer tema"

    o efeito da revogação é ex-nunc, não retroage

  • A questão tenta complicar com a extensão do texto e a repetição de palavras, mas é algo bem óbvio.

  • Para haver a repristinação deve haver a menção expressa de que voltaria a valer o ato A .
  • INTENDI FOI NADA

  • F ^ F = F

  • O § 3° do art. 2° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (antigamente denominada Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) estabelece que salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. É a vedação à repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.

    Mas e quanto aos atos administrativos? Vale a mesma regra?

    Entre os administrativistas a questão não é unânime. Celso Antônio Bandeira de Mello entende ser possível a repristinação. José dos Santos Carvalho Filho, por outro lado, entende que, nessa matéria, os atos administrativos devem observar a mesma regulação das leis. Assim, entre os atos administrativos também só seria possível a repristinação expressa. Com este último estão outros autores, como Diógenes Gasparini e Fernanda Marinela. Pode-se afirmar que a maioria da doutrina nega efeito repristinatório à revogação da revogação do ato administrativo.

    Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2012/04/14/a-repristinacao-e-os-atos-administrativos/

  • Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior.

  • Revogação da revogação (repristinação)     

  •  A repristinação, que ocorre quando um ato revogado volta a vigorar por ter o ato revogador perdido sua vigência, deve ser expressa. Por analogia podemos utilizar a LINDB, artigo 2º § 3º da Lei 4.657/42

  • QUERIA SABER SE É D. ADM... OU RACIOCÍNIO LOGICO?

  • Deus, o que passa na cabeça desse tipo de examinador :(

  • Quem ganhar ou perder não será quem vai ganhar, mas sim quem vai perder.

    PENSE NUMA QUESTÃO. KKKKKK

  • esse tipo de questão você só erra uma vez

    por isso é importante fazer questão

  • Gab. certo

    > REVOGAÇÃO DA REVOGAÇÃO, NÃO GERA REPRISTINAÇÃO TÁCITA

  • Questão já cobrada anteriormente, vejam:

    Q952558 (CESPE - Técnico Tributário - SEFAZ-RS/2018) A revogação de ato administrativo não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. - CERTO

  • A repristinação nos atos normativos só aconteceria se viesse EXPRESSO
  • Repristinação automática não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • Questão de enorme discussão doutrinária.

    Celso Antônio entende que haverá repristinação do primeiro ato (“A”), sendo esse efeito automático e implícito. Assim, o ato “A” voltará a ter existência e a produzir seus efeitos. • Carvalho Filho entende que não há efeito repristinatório.

    O CESPE / CEBRASPE já admitiu o efeito repristinatório em diversas questões:

    (CESPE/MI/ADMINISTRADOR/2013) Em relação a atos administrativos, julgue os itens seguintes. Considere a seguinte situação hipotética. Determinado órgão público, no ano de 2007, expediu portaria para regulamentar assunto específico e, no ano de 2008, publicou nova portaria, para regulamentar o mesmo assunto e revogar a publicada no ano anterior. Em 2009, esse órgão expediu nova portaria, que revogou a de 2008 e determinou expressamente a restauração da vigência da portaria expedida em 2007. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o primeiro ato normativo voltará a vigorar, dado que ocorreu repristinação.

    Gabarito: C

  • Alguém poderia me explicar o que é repristinação?
  • Negócio é estocar vento

  • Imaginei que estivesse na matéria de RLM.

  • Vou logo dizendo que não entendi de primeira. Li , e li de novo, até entender.

    Mas, acertei.

  • Fiquei bêbado, consegui acertar; porém. Não sei como um examinador perde tempo elaborando uma desgraça dessa.

  • raciocínio logico??

  • CORRETO, UMA VEZ QUE A REVOGAÇÃO TEM EFEITO PROSPECTO, (NAO VOLTA NO TEMPO)

    >>>>><<<

    QUESTÃO:

    Situação hipotética: Determinado órgão publicou a Portaria A, para tratar de certo tema.

    Em seguida, publicou a Portaria B, sobre o mesmo assunto da Portaria A, REVOGANDO esta expressamente.

    Posteriormente, editou a Portaria C, que REVOGOU expressamente a Portaria B, sem tratar de qualquer tema.

    Assertiva: Nessa situação hipotética, a revogação da Portaria B pela Portaria C caracteriza a revogação da revogação, mas não reativa a vigência da Portaria A.

    CERTÍSSIMO!!!

    • REATIVARIA se a portaria C ANULASSE a portaria B, pois a ANULAÇÃO tem efeito "ex tunc". Ao anular a portaria B, seria como se ela nunca tivesse existido, e com isso a portaria A, seria reativada.
  • EM RESUMO, O EXAMINADOR QUERIA APENAS QUE VOCÊ SOUBESSE OS EFEITOS DA "REVOGAÇÃO" E DE UMA "ANULAÇÃO"

  • repristinação é um instituto que determina a vigência de uma Lei revogada em virtude da revogação da Lei que a revogou em um primeiro momento. Em outras palavras, é o fenômeno jurídico pelo qual uma Lei volta a vigorar após a revogação da Lei que a revogou.

    Sigam-me no QC foi demostrar questões de maneira mais simples de compreender!

    #Rumoas100milquestoes

    #BuscandoaClassificacaoeNaoAprovacao

    "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."

  • Esta questão foi mais racicínio lógico do que uma questão que explora o conteúdo de direito administrativo!

  • Não é aceita a repristinação em nosso ordenamento.

  • A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios.

    Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvodisposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública.

    A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Oliveira.

     

  • não existe repristinação tácita"!

  • Excelente questão

  • Ainda que haja divergência doutrinária, a banca CEBRASPE/CESPE tem considerado ser possível somente a repristinação EXPRESSA.

  • Parece um trava língua!!!

  • NÃO EXISTE A REPRISTINAÇÃO !


ID
5040694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Conforme previsto na CF, art. 41, a estabilidade é prerrogativa apenas para ocupantes de cargo efetivo. Todavia, o art. 19 do ADCT conferiu estabilidade aos servidores admitidos sem concurso antes da vigência da atual Constituição, razão pela qual é possível existir, no âmbito da administração pública, servidores com estabilidade e sem efetividade.

    Estabilidade - indica a garantia de permanência no serviço público assegurada aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, após três anos de efetivo exercício.

    Efetividade - a efetividade é uma característica da nomeação, que deve vir explícita, inclusive, no ato desta. Como explica HELY LOPES MEIRELLES, “a efetividade, embora se refira ao funcionário, é apenas um atributo do cargo, concernente à sua forma de provimento” (Direito Administrativo Brasileiro).

    Fonte: Erick Alves , Direção.

  • Certo

    CF.88, em seu Art. 41, informa que a estabilidade é prerrogativa apenas para ocupantes de cargo efetivo.

    Já no art. 19 do ADCT confere estabilidade aos servidores admitidos sem concurso antes da vigência da atual Constituição, razão pela qual é possível existir, no âmbito da administração pública, servidores com estabilidade e sem efetividade.

  • - SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

    - SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • O servidor que preencheu as condições exigidas pelo ADCT da CF é estável mas não é efetivo.

    CF, ADCT, Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

  • Efetividade é uma característica do cargo é adquirida a partir do momento da posse, já estabilidade é a segurança em relação ao cargo e só será adquirida após o efetivo exercício do cargo por 3 anos e aprovação especial de desempenho.

    São estáveis, mesmo sem aprovação em concurso público, os servidores que ingressaram no serviço público até 5 anos antes da promulgação da CF/88.

  • gab: certo

    - SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE: concursado que ainda não cumpriu o período de estagio probatório

    - SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE: os que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

  • Questão com redação e selo Weintraub /DAcotelli de qualidade !

  • "É 30% de 25%. Ou 30%… de 30%. Portanto, não é 30%."

  • e vamos de ler todo o adct...

  • Estabilidade sem efetividade foi o famoso "trem da alegria " do collor...

  • Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

    GAB. "CERTO".

    ----

    CF/88.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º. SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE: DISTINÇÃO. 1. Não afronta o princípio da iniciativa prevista no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, a norma da Carta Estadual que, exceto para fins de aposentadoria e disponibilidade, permite o cômputo do tempo de serviço prestado ao Estado para os demais efeitos legais. 2. Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. Precedente: RE nº 167.635. 3. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. Por isso não se equipara ao servidor público efetivo no que concerne aos efeitos legais que dependam da efetividade. 4. Pedido de liminar deferido, em parte.

    (STF, ADI 1695 MC, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 30/10/1997, DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098)

  • É possível estabilidade e efetividade caminharem separados.

  • dilmou

  • Os contratados pelos Hospitais Universitários na urgencia atual seriam um exemplo com efetividade e sem estabilidade

  • Tô igual o meme da Nazaré nessa questão
  • Só acertei pq conheço pessoas que estão nas 2 situações, pessoas diferentes.

  • Já falei pro examinador parar de beber

  • A segunda hipótese também é conhecida como "estabilidade extraordinária", justamente pelos servidores serem estáveis e não efetivos.

  • Questão tranquila, gente:

    • Servidor efetivo sem estabilidade: servidores que ainda não cumpriram estágio probatório.
    • Servidor comissionado com estabilidade: as servidoras grávidas ou durante o período de licença maternidade
  • A segunda hipotese ...foi novidade

  • Lembrei do Bolsonaro.

  • Outra questão Cespe nesse contexto:

    Um servidor público federal que, admitido no serviço público, sem concurso público, em 1982, e atualmente lotado em determinado órgão público federal, seja indicado para integrar comissão de processo administrativo disciplinar estará impedido legalmente de presidir essa comissão.

    Explicação: o servidor que ingressou antes da CF pode ser membro da comissão, mas não pode presidi-la, uma vez que goza de estabilidade, mas não de efetividade e para ser presidente, precisa ser efetivo de acordo com a 8.112.

  • Gabarito: Certo

    Efetivos não estáveis: concursado que não cumpriu o período probatório

    Estáveis não efetivos: servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    Força!

  • Questao malandrinha!

  • Matheus Oliveira, parabéns pelo comentário.

    Um resumo da história:

    Antes de 1930: modelo patrimonialista. Não havia concurso, para entrar no serviço público somente com QI

    Década de 1930: modelo burocrático. Meritocracia. Admissão via concurso público

    1964- Início da modernização da administração pública - desburocratização. Lei 4320

    Decreto - Lei 200/1967: separa a adm. direta da adm. indireta, consequentemente muitas pessoas passam a entrar para o serviço público sem concurso.

    CONSTITUIÇÃO DE 1988: milhares de pessoas que entraram no serviço público sem concurso ganharam estabilidade, conforme o artigo 19 da ADCT.

    "Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público."

    Com a promulgação da CF de 1988 em seu artigo 37 ,a exigência de concursos passa a ser obrigatória tanto na adm. direta quanto na adm. indireta

    A questão exige conhecimento do artigo 19 da ADCT. De fato algumas pessoas sem efetividade possuem a estabilidade. Meio bizarro, mas é isso. Gabarito CERTO.

    Obs. Para os teóricos da adm. Pública a CF de 1988 é considerada um retrocesso devido ao regime jurídico único.

  • misericórdia...
  • São servidores estáveis, porém não efetivos, aqueles que já estavam em exercício no serviço público nos 05 (cinco) anos anteriores a promulgação da Constituição Federal.

  • Aqui em Brasília, essa época do adct art 19, nós conhecemos com "O trem da alegria"!!!

  • AGENTES POLÍTICOS: PRFB, DEPUTADOS, PREFEITOS, MAGISTADOS E PROMOTORES DE JUSTIÇA (Di pietro entende que este não são);

    AGENTES HONORÍFICOS: São pessoas físicas que concretizam a vontade da Administração ao prestar serviço de natureza transitória. Ex: Mesários;

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    Podem ser servidores públicos, empregados públicos ou servidores temporários.

    *O ADCT, em seu artigo 19, dispõe que os servidores que à época da promulgação da Constituição já estivessem exercendo cargo público há pelo menos 5 anos seriam considerados servidores estáveis, ainda que não efetivos. 

    AGENTES DELEGADOS

    Tal figura importa ao Direito Administrativo não por terem tais agentes vínculo funcional com a Administração Pública, mas por encontrarem-se vinculados à Administração devido à prestação de serviços públicos mediante remuneração. Agentes delegados são as pessoas jurídicas concessionárias e permissionárias, assim como auxiliares da Justiça, tendo como exemplo tradutores, leiloeiros, entre outros.

    AGENTES CREDENCIADOS

    Os agentes credenciados representam nada mais do que pessoas naturais incumbidas de representar o Estado em evento solene específico. Por representarem a Administração na ocasião designada percebem remuneração. O vínculo com a Administração na qualidade de agente credenciado desfaz-se após a cerimônia em questão.

  • NO CASO DE SERVIDORES EFETIVOS MAS SEM ESTABILIDADE EU PENSEI NOS EMPREGADOS PÚBLICOS POR EXEMPO DO BANCO DO BRASIL QUE SÃO EFETIVOS MAS QUE NÃO ADQUIREM ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS D EXERCÍCIO.

  • Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, é correto afirmar que: No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

  • A questão demanda conhecimento acerca da distinção entre efetividade e estabilidade.

    Efetividade é a situação jurídica do servidor que ocupa cargo público efetivo. São cargos públicos efetivos aqueles que só podem ser providos por meio de concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal e que estão sujeitos a regime jurídico estatutário. A efetividade, portanto, é atributo do cargo que se estabelece no momento que o servidor é nomeado para o cargo público.

    A estabilidade é a garantia, prevista no artigo 41 da Constituição Federal, de permanência do agente público no serviço público, de modo que o servidor só perderá o cargo nas hipóteses previstas no texto constitucional.

    A estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo e a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Vale conferir o artigo 41 da Constituição Federal:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Sobre a distinção entre efetividade e estabilidade, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: § 2º DO ART. 35. LEI ESTADUAL Nº 10.219, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992: ART. 70, § 2º. SERVIDORES PÚBLICOS ORIUNDOS DO REGIME CELETISTA: CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO ESTADO: EFETIVIDADE E ESTABILIDADE: DISTINÇÃO. (...) Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. Precedente: RE nº 167.635. 3. O servidor que preenchera as condições exigidas pelo art. 19 do ADCT-CF/88 é estável no cargo para o qual fora contratado pela Administração Pública, mas não é efetivo. Por isso não se equipara ao servidor público efetivo no que concerne aos efeitos legais que dependam da efetividade. 4. Pedido de liminar deferido, em parte (STF - ADI-MC: 1695 PR, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 30/10/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098- grifos nossos.)

    Ocorre que, quando foi promulgada a Constituição Federal alguns servidores, embora já estivessem há anos nos quadros da Administração Pública, não haviam ingressado no serviço por meio de concurso público. Estabeleceu, então, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que seriam considerados estáveis, isto é, teriam direito à estabilidade, os servidores que, na data da promulgação do texto constitucional, mesmo não tendo ingressado no serviço público por meio de concurso público, estivessem em exercício há pelo menos cinco anos. Vejamos o texto do referido artigo do ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Os servidores a que se refere o artigo 19 do ADCT são estáveis, mas não têm efetividade, dado que não ocupam cargo de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da Constituição Federal.

    Nesse sentido, merece destaque o seguinte precedente do Supremo Tribunal Federal:


    A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da Constituição da República. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens e b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da Constituição da República. (ADI 114, voto da rel. min. Carmem Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011 – grifos nossos)

    É possível, portanto, que haja servidores com estabilidade e sem efetividade, bem como é possível que haja servidores com efetividade, adquirida no momento da nomeação para o cargo, mas sem estabilidade por ainda não terem completado as condições legais e constitucionais para aquisição de estabilidade. Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo. 

  • Lembre-se: servidor com efetividade, mas sem estabilidade: é aquele que ainda está no estágio probatório (efetivo, mas não estável)

    Servidor com estabilidade, mas sem efetividade: aquele motorista ou copeiro da Câmara dos Deputados que adquiriu estabilidade sem ter feito concurso (época do "trem da alegria"). Para os milicos do EB: os sargentos QE (quadro especial) são exemplos.

  • Certo, lembrei do art. 19 ADCT.

    Estáveis não efetivos:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    seja forte e corajosa.

  • um dos xadrezes mentais mais inúteis que já vi na vida. ser estável sem ser efetivo. só posso ser demitido por processo ou avaliação mas não sou estável. que piada.
  • Comentário do Professor:

    Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

    Sobre a distinção entre efetividade e estabilidade, destacamos a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, que se adquire pelo decurso de tempo. (...) (STF - ADI-MC: 1695 PR, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 30/10/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 07-08-1998 PP-00019 EMENT VOL-01917-01 PP-00098- grifos nossos.)

    Ocorre que, quando foi promulgada a CF alguns servidores, embora já estivessem há anos nos quadros da Administração Pública, não haviam ingressado no serviço por meio de concurso público. Vejamos o texto do referido artigo do ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da U, E, DF e M da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da CF, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Os servidores a que se refere o artigo 19 do ADCT são estáveis, mas não têm efetividade, dado que não ocupam cargo de provimento efetivo, após regular aprovação em concurso público, na forma do artigo 37, II, da CF. Nesse sentido o precedente do STF:

    A norma do art. 19 do ADCT da CF possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; (...). (ADI 114, voto da rel. min. Carmem Lúcia, j. 26-11-2009, P, DJE de 3-10-2011 – grifos nossos)

    É possível, portanto, que haja servidores com estabilidade e sem efetividade, bem como é possível que haja servidores com efetividade, adquirida no momento da nomeação para o cargo, mas sem estabilidade por ainda não terem completado as condições legais e constitucionais para aquisição de estabilidade. Verificamos, então, que a afirmativa da questão está correta.

    Gabarito do professor: certo.

  • Famoso trenzinho da alegria.

  • Servidor efetivo sem estabilidade: trata-se do servidor que não cumpriu o estágio probatório. Servidor estável não efetivo é aquele que, de acordo com o artigo 19 do ADCT já estava no serviço público a pelo menos 5 anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
  • Eu aprendi que o cargo que é efetivo, não o servidor. Até pq o texto se refere a servidor ocupando de cargo efetivo da adm Pública.

  • quase um trava língua

  • GAB: C

    Servidores públicos:

    1 - Efetivos e Estáveis = concurso público e aprovação no estágio probatório

    2 - Efetivos e Não Estáveis = concurso público e não concluíram o estágio probatório

    3 - Não Efetivos e Estáveis = ingressaram antes da CF/88 sem concurso, mas a CF concedeu estabilidade

    _________________

    Complemento:

    A estabilidade está para o serviço público, assim como o estágio probatório estágio probatório está para o cargo público.

    eStabilidade -> Serviço público

    estáGio probatório -> carGo público.

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2011 - TCU

    Q209622 - A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, ao serviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos. (Errado - inverteu os conceitos)

    _________________

    Força!

  • Perguntinha maléfica essa né....

  • Servidores com efetividade e sem estabilidade: estágio probatório

    Servidores com estabilidade e sem efetividade: não foram nomeados por concurso antes da CF

  • No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade. (CORRETO)

    #EXCEÇÕES À REGRA DE CONCURSO PÚBLICO

    • Cargos em Comissão

    Em regra: O acesso a cargo ou emprego público tem como regra a necessidade de concurso público.

    Exceção: No caso de cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração da autoridade competente, tendo como fundamento o poder discricionário.

    OBS: Se não for servidor efetivo, não assume função de confiança e pra ser efetivo tem passar em concurso público. É isso que iremos conseguir.

    • Agentes Comunitários

    Outra exceção: Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que podem ser contratados mediante “processo seletivo público”, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (art. 198, §4º).

    • Contratação por tempo determinado

    Outra exceção: Contrato por REDA

  • é até possível, só não consigo pensar que essa galera ainda não se aposentou, aí sempre fico tendencioso... Antes da CF/88 o cara já precisaria ter 5 anos de serviço público, ou seja, pra essa questão fazer sentido, precisaria estar na ativa por 38 anos sendo servidor (considerando 2021)

  • Queria ter feito parte desse trem da alegria, mas tô aqui estudando :|

  • Estabilidade: garantia de permanência do servidor estatutário no serviço (art. 41 da CRFB);

    Efetividade: característica do cargo público.

    Ao tomar posse em cargo efetivo, o servidor estatutário torna-se efetivo, mas ainda não possui estabilidade (necessidade de exercício da função pública por três anos e de aprovação em avaliação especial de desempenho - art. 41 da CRFB).

    Ou seja, A EFETIVIDADE NÃO SE VINCULA NECESSARIAMENTE COM A ESTABILIDADE.

    quatro possibilidades:

    a) Servidor EFETIVO e ESTÁVEL: estatutário que adquiriu a estabilidade (art. 41 da CRFB);

    b) Servidor EFETIVO e NÃO ESTÁVEL: estatutário que NÃO adquiriu a estabilidade;

    c) Servidor NÃO EFETIVO e ESTÁVEL: servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT ("ESTABILIDADE ORDINÁRIA ou ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL": garantida aos servidores públicos civis federais, estaduais, distritais e municipais, da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas em exercício há pelo menos 5 anos quando da promulgação da CRFB/88 e que não foram admitidos na forma do art. 37, II, da CRFB - sem concurso público);

    d) Servidor NÃO EFETIVO e NÃO ESTÁVEL: empregados públicos/celetistas.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris 2009, p. 639.

  • GAB: CERTO

    SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE: estágio probatório;

    SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE: não foram nomeados por concurso antes da CF.

  • A efetividade é uma característica do cargo público e não se vincula necessariamente com a estabilidade. São quatro as possibilidades:

    1) Servidor efetivo e estável: estatutário que adquiriu a estabilidade;

    2) Servidor efetivo e não estável: estatuário que ainda não adquiriu a estabilidade;

    4) Servidor não efetivo e estável: servidores estabilizados pelo art. 19 ADCT;

    5) Servidor não efetivo e não estável: empregados públicos celetistas.

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira - Curso de Direito Administrativo

  • Autor da questão: Jair Bolsonaro. kkkkk

  • Trem da alegria que por sinal estão aposentando agora levando seus 400 mil p csa

  • Quem diria que a estabilidade extraordinária cairia em concursos, hein? Não anotei na primeira lida do manual, mas lembro que tava lá sim, questões realmente devem ser o norte do nosso estudo, em que pese a falta de teoria deixe o conteúdo, às vezes, mais superficial que o necessário.

  • CESPE cada dia mais cheia de gracinha...

    tirar esses servidores não concursados de antes da CF 88 da cartola é demais....

    Pior que na aula aqui do QConcursos a professora FALA SOBRE ISSO e eu ES.QUE.CI

  • Famoso Trem da Alegria.

  • Versão brasileira!!!!
  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!

  • - SERVIDORES 

    COM efetividade e 

    SEM estabilidade

     

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

     

    - SERVIDORES 

    COM estabilidade e 

    SEM efetividade.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

     

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • efetividade é atributo do cargo

    estabilidade é atributo do servidor, que a adquire após ser considerado apto no estágio probatório.

  • professor escreve um livro na resposta.

  • É caso dos empregados públicos e os cargos comissionados.

  • a cespe quando quer ser maligna...

  • CERTO

  • Banca má!!!!

    Repassando a resposta do amigo Marcio

    - SERVIDORES 

    COM efetividade e 

    SEM estabilidade

     

    É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

     

    - SERVIDORES 

    COM estabilidade e 

    SEM efetividade.

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

     

    FONTE: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. Forense, 2018. p. 813 e 816

  • Servidores públicos:

    1 - Efetivos e Estáveis = concurso público e aprovação no estágio probatório

    2 - Efetivos Não Estáveis = concurso público e não concluíram o estágio probatório

    3 - Não Efetivos e Estáveis = ingressaram antes da CF/88 sem concurso, mas a CF concedeu estabilidade

  • INTERESSANTE!

  • Servidor efetivo é aquele aprovado em concurso público.

    Para adquirir a estabilidade, é preciso que seja um servidor efetivo. O servidor que não é concursado nunca adquire estabilidade.


ID
5040697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    ------------------------------------

    Atualização !

    O poder de polícia se divide em ciclos :

     (a) Ordem de polícia; - normas gerais

     (b) Consentimento de polícia; - anuência prévia

    (c) Fiscalização de polícia; - atividade de controle

    (d) Sanção de polícia - é a aplicação  de penalidade adm.

    Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):

    I) Por meio de Lei

    II) capital social Majoritariamente público

    III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    IV Prestação de Regime não Concorrencial

    ----------------------

     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Errado

    Matheus Carvalho (2019, p. 137) que: “considerando que o poder de polícia é parcialmente delegável, alguns autores nacionais divide a atividade em quatro ciclos:

    1°- ordem de polícia,

    2°- consentimento de polícia,

    3°- fiscalização de polícia e

    4°- sanção de polícia”.

  • MUDANÇA DE TESE (outubro/2020).HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado em regime NÃO concorrencial.

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima). O STF decidiu recentemente que SOMENTE a ORDEM DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL. 

    OU SEJA, 

    Podem delegar o consentimento, a sanção e a fiscalização. 

    Resumindo,

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Como é cobrado,

    (CESPE/17) O PODER DE POLÍCIA: pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (C)

    (CESPE 2018 PC-SE) Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. (E)

    (Quadrix - 2021 - CRP -MS - Auxiliar Administrativo de Secretaria) O poder de polícia nunca poderá ser delegado para outros órgãos ou entidades públicas. (E)

  • GABARITO ERRADO.

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):

    --- > STF admite; consentimento, fiscalização e Sanção. CASO DA QUESTÃO.

    >requisitos: Capital social majoritariamente público [em/sem]

    > presta atividade exclusiva de serviço público para o estado.

    > Regime exclusivo.

    --- > STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

     * A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.

  • gaba ERRADO

    apenas para complementar guarde para vida.

    PODER DE POLÍCIA É BAD da PRF

    vai condicionar, limitar ou restringir.

    Bens

    Atividade

    Direitos

    de forma

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    para saber o PODER exato. Faça-se a seguinte pergunta:

    tem vínculo com a administração? Sim! PODER DISCIPLINAR

    não tem vinculo com a administração? PODER DE POLÍCIA.

    pertencelemos!

  • Gabarito: ERRADO

    MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Entidades da administração indireta de direito privado é sinônimo de particulares ??

  • (ERRADO)

    Quer mais? Toma!!!

    Ano: 2018 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE 

    O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

  • gabarito e

    Poder de polícia integral somente para PJ e órgãos de direito público. (ex:. autarquia, que é adm indireta, mas está nesse cenário, vide Anvisa, que é uma autarquia, a qual tem o total poder de polícia adm )

    Para direito privado (adm pública ou particular) somente as fases de consentimento e fiscalização.

  • Vou comentar uma coisa; eu sabia o conteúdo da questão, porém, eu tinha lido um outro comentário de um colega aqui, falando que a banca cespe 'adota' o entendimento de que o poder de polícia administrativa é indelegável à particulares. Decidir testar esse comentário nessa questão, e errei. Enfim, que bom que testei isso aqui, né? Já tirei essa 'dica' do meu resumo pessoal. :)

    Edit: Pessoal, obrigado pela respostas! Vou buscar dar uma aprofundada no tema.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    Ordem de polícia: Criação da norma que restringe ou limita um certo interesse individual em prol do interesse da coletividade (indelegável);

    2º Consentimento de polícia: Ciclo no qual a Administração consente com o exercício de certa atividade pelo particular, em especial quando a lei exige essa autorização/licença estatal (delegável);

    3º Fiscalização de polícia: Ciclo no qual cabe aos órgãos competentes fiscalizar o cumprimento da ordem de polícia (delegável);

    4º Sanção de polícia: Aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de polícia (indelegável).

    • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STF

    constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    >> No STF, prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux, segundo o qual a tese da  a pessoas jurídicas de direito privado não possui caráter absoluto e pode ser ultrapassada quando se tratar de entidades da administração pública indireta que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado de capital social majoritariamente público, sem o objetivo de lucro, em regime não concorrencial.

    >> Isso significa, por exclusão, que não pode haver delegação do poder de polícia para empresas privadas e nem para pessoas que, embora integrem a Administração Pública indireta, prestem serviços em regime concorrencial. Para o Relator, Ministro Luiz Fux: “A razão é óbvia: a atuação típica do Estado não se dirige precipuamente ao lucro. Se a entidade exerce função pública típica, a obtenção de lucro não é o seu fim principal“. 

    REQUISITOS PARA O STF:

    Requisitos:

    1-     Lei

    2-     REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TÍPICOS DE ESTADO

    3-     CAPITAL MAJORITÁRIO DEVE SER PÚBLICO;

    4-     REGIME NÃO CONCORRENCIAL;

    5-     INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, MAS O REGIME DEVE SER DE DIREITO PÚBLICO.

  • É DELEGÁVEL AOS PARTICULARES QUANTO A PARTE DE FISCALIZAÇÃO E CONSENTIMENTO, e agora sanção!

  • Aos particulares não pode delegar o poder de polícia ( Somente alguns meros atos preparatórios e materiais)

    A confusão que ocorre é referente às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMIN. ( ou seja, EP , SEM, FUNDAÇÕES).

    O STF sedimentou que poderá ser delegado as fases de consentimento, fiscalização e sanção atendidos os requisitos ( expostos pelos colegas).

  • INFORMATIVO -- 996 STF

  • Delegação do poder de polícia a P.J de direito privado (EP / S.E.M), pode? -> PODE, porém, apenas as fases de consentimento e fiscalização.

    E as fases de sanção e legislação, pode? -> NÃO PODE

    E pode delegar a particular? NÃO PODE

    Fonte: resumos de aulas professor Douglas Canário.

  • Vale a pena conferir o resumo completo sobre Poder de Polícia: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Poder de polícia delegável = é aquele exercido pelas entidades integrantes da Administração Indireta.

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    ATENÇÃO! O erro está no termo "entre órgãos", pois é possível, sim, a delegação entre órgãos.

    No entanto, NÃO é possível a delegação do poder de polícia a PARTICULARES.

    Pessoa jurídica de direito privado é tratada de forma diferente de particulares nas questões da CESPE sobre esse assunto.

    A particulares, não pode.

    A pessoa jurídica de direito privado, pode (observando as particulares que os colegas trouxeram do STF e STJ).

    A órgãos, pode (o motivo do erro da questão, que disse não ser possível).

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

    Sem textão, pessoal. Direto e reto.

    Poder de polícia poder ser delegado? Sim!

    A quem?

    Pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Obrigado pelo adendo, Victor Gabriel!

  • Vale ressaltar a tese e repercussão geral do STF n 532. Anteriormente não se podia delegar a fase de SANÇÃO do poder de policia e com esse informativo agora pode delegar para entidades administrativas de direito privado (SEM, EP ou FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO) desde que a delegação ocorra por meio de LEI, o Estado detenha maioria do capital votante da entidade e esta seja prestadora EXCLUSIVAMENTE de serviço públicos em regime não concorrencial.

  • GABARITO ERRADO

    RE 633782/MG STF - “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Foco na missão!

  • ATENÇÃO!!! DIVERGÊNCIA ENTRE STJ E STF ACERCA DA DELEGAÇÃO DAS FASES DO CICLO DE POLÍCIA.

    Vejamos:

    O Ciclo de polícia é composto por:

    1. ORDEM DE POLÍCIA - INDELEGÁVEL para STJ e STF.
    2. CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - DELEGÁVEL para STJ E STF
    3. FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL para STJ e STF
    4. SANÇÃO - *** INDELEGÁVEL para STJ - *** DELEGÁVEL para STF

    Baseado no Info. 996

  • Quer dizer que CESPE agora quer cobrar exceção à regra?!

    Entre ÓRGÃOS Ok

    Entre Particulares, bem como entre SEM e Empresas Públicas:

    Regra: Poder de Policia é indelegável.

    Exceção: STF e STJ admitem delegação do Poder de Polícia no que tange à FISCALIZAÇÃO e a CONSENTIMENTO.

  • Resumindo - Delegação para particulares

    regra: NÃO PODE (stf e stj)

    exceção: fiscalização e consentimento (stf e stj)

    obs.: Pessoal, só vá para a exceção quando o item te levar até ela..

  • Comentarios Simples e Objetivo !!!

    Pode ser Delegado ??? SIMMMM !!!!!!

    • A particulares não pode.
    • A pessoa jurídica de direito privado, pode (observados Conceitos do STF e STJ) FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO.
    • A órgãos pode
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Obs: as fases 1 (ordem) e 3 (fiscalização) estão presentes em todo e qualquer ato de poder de polícia. As fases 2 e 4 podem ocorrer ou não.

     

    Exemplo: para o STJ, a imposição de multas de trânsito é uma atividade de poder de polícia e, portanto, somente poderia ser exercida pelo Estado. Seria possível, no entanto, que a Administração Pública contratasse uma empresa privada para a instalação e manutenção de radares de velocidade nas vias públicas. Isso porque esta é apenas uma atividade de apoio ao poder de polícia. A imposição da multa continuaria sendo privativa do Estado.

     

    Em suma, segundo esse julgado do STJ:

    •o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex: imposição de multa de trânsito.

    •as atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex: instalação de radares.

     

    Confira trecho da ementa:

    (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

     

  • Em regra o poder de policia é indelegável, todavia o STJ vem entendendo que dentro do ciclo do poder de policia tanto a fiscalização quanto a o consentimento é delegável.

  • Errado.

     Não se pode delegar o exercício do poder de polícia a particulares e empresas privadas.

  •  Entidades da administração indireta de direito privado somente poderão exercer o poder de polícia de maneira plena caso:

    1) possuam capital majoritariamente público (abrangendo, portanto, tanto empresas públicas como sociedades de economia mista);

    2) prestem serviço público de atuação própria do Estado;

    3) atuem em regime não concorrencial (monopólio).

    STF não admite a delegação de poder de polícia a pessoas privadas não integrantes da Administração Pública formal, ainda que efetuada por meio de lei.

    Entretanto, é possível o Poder Público atribuir a pessoas privadas, mediante contrato, a operacionalização de máquinas e equipamentos em atividades de fiscalização.

    Exemplo da triagem feita em aeroportos para detectar eventual porte de objetos ilícitos ou proibidos

    Estado não transfere a titularidade do poder de polícia, ou seja, não se trata de delegação, e sim de mera atribuição operacional.

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares

  • Gabarito: E

    Atualmente esta é a situação da delegação do poder de polícia se tratando dos pontos que julgo mais controversos:

    É possível a delegação a particulares? Sim, parte da doutrina (minoritária) entende ser possível delegar como ,por exemplo, atividades de mera execução do poder de polícia: empresa particular contratada para fiscalização através de radares de trânsito, impressão e expedição de multas.

    Com relação à delegação a entidades púbicas de direito privado, desde outubro de 2020 o STF adotou a tese de que seria possível, até mesmo a aplicação de multas de polícia. Para tanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos:

    • Deve ser feita por meio de lei (decreto não)
    • Capital social da entidade deve ser majoritariamente público.
    • A entidade deve dedicar-se exclusivamente à prestação de serviço público de atuação própria do Estado (nada de atividade econômica).
    • Prestação deve ocorrer em regime não concorrencial (não pode haver outra entidade prestando o mesmo serviço).

    Ainda segundo o STF, a única fase do ciclo de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem de polícia.

    Lembrando que as fases do ciclo são:

    • Ordem (ou legislação): estabelece condições e restrições legais.
    • Consentimento: expedição de licenças e autorizações
    • Sanção: em caso de infrações
    • Fiscalização: checa o cumprimento das condições e restrições.

    Qualquer erro podem responder aqui de boa, não deve haver vaidade no processo de aprendizagem.

    Bons estudos.

  • E

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    O poder policia pode ser delegado a órgãos públicos.

  • O que é poder de polícia?

    Segundo o art. 78 do CTN é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Em sentido amplo significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais --> envolve tanto a atuação do Legislativo quanto a do Executivo. Em sentido estrito trata apenas da atividade administrativa que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento.

    O poder de polícia pode ser:

    1. originário (quando realizado pela própria Administração Direta; concretiza-se através da ação de seus órgãos; abrange leis e atos administrativos, pois as pessoas políticas- E/DF/M- podem legislar e editar atos administrativos--> aqui fala-se, portanto, em poder de polícia em sentido amplo);

    2.delegado (quando delegado para entidades administrativas de direito público ou de direito privado*);

    É importante conhecer o denominado ciclo do poder de polícia, criação doutrinária atualmente adotada pela jurisprudência, segundo a qual o poder de polícia se constitui de quatro fases:

    a) legislação ou ordem de polícia (edição de normas que condicionam ou restringem direitos); ex.: o Código de Trânsito estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH.

    b) consentimento (anuência prévia da Administração para que particular desenvolva atividades ou use propriedade (licenças e autorizações)- aplicável apenas aos casos que exigem prévio controle do poder público; ex.: a emissão da CNH.

    c) fiscalização do cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento; ex.: fiscalização de trânsito que verifica se o motorista possui CNH.

    d) sanção (ocorre quando são impostas sanções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento); ex.: sanção aplicada pela administração em virtude do descumprimento do Código de Trânsito.

    *Até recentemente adotava-se o entendimento do STJ de que apenas seria possível delegar a entidades administrativas de direito privado as fases de consentimento e fiscalização. Com o julgamento do RE 633782 pelo STF, firmou-se o entendimento de que são delegáveis as fases de consentimento, fiscalização e sanção, desde que as entidades administrativas de direito privado tenham capital majoritariamente público, prestem exclusivamente serviço público (ou seja: não realizem atividade econômica em sentido estrito) e em regime não concorrencial.

    Atenção! Não é possível delegar o poder de polícia a particulares.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

  • GOTE-DF ☕

    ► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícianão podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

    DIANTE DISSO, GAB: ERRADO.

    NÃO DESISTA !!!

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • Atualização 2020

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Existe possibilidade de delegação do Poder de Polícia a PJs de Direito Privado?

    STJ: entende pela possibilidade de delegação de atos que não sejam dotados de coercibilidade, quais sejam: as fases de fiscalização de polícia e o consentimento de polícia.

    STF: O Plenário do STF reconheceu a validade da delegação da atividade de fiscalização de trânsito e aplicação de multas.

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJs de direito privado integrantes da Administração Indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (Tese de Repercussão Geral - 28/10/2020)

    Ou seja, apenas a fase de Ordem (normativa) não pode ser delegada, conforme novo entendimento do STF.

  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Tema 532 :

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • STJ/STF-> SÃO DELEGAVEIS, APENAS, ATOS CONSENTIMENTO/FISCALIZAÇÃO/SANÇÃO DO PODER POLICIA À pessoas JURÍDICAS de DIREITO PRIVADO;

    NÃO SÃO PASSIVEIS DE DELEGAÇÃO ATOS DE ORDEM/PODER IMPERIO/EDIÇÃO LEI

  • Melhor fonte é própria banca examinadora:

    Cespe PC-SE-2018

    >Poder de policia é indelegável.

    Gab.Errado

  • Poder de Policia Administrativo é delegável sim, apenas no que tange a algumas fases.

    CESPE vc não é invencível.

  • Errado.

    REGRA Indelegável

    EXCEÇÃO de acordo com o STF → Consentimento, Sanção e Fiscalização

    • Sendo assim,

    É possível a delegação entre órgãos pertencentes à Administração Pública.

    _______

    Bons Estudos.

  • ERRADA.

    Complementando;

    • O STF entende que não pode haver delegação do poder de polícia aos particulares;

    • Já o STJ entende que pode haver delegação às entidades de direito privado somente quando for Fiscalização e Consentimento; Normatização e sanções são INDELEGÁVEIS; Em relação aos particulares sem vínculo com a administração é indelegável.
  • GAB.: Errado

    Jamais poderá ser exercido por uma pessoa jurídica de direito privado, entretanto, admite-se sua delegação para pessoas jurídicas de direito público

  • CICLO DE POLÍCIA:

     1. Ordem de polícia = NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     2. Consentimento = Delegável a PJDP

     3. Fiscalização = Delegável a PJDP

     4. Sanção = Decisão STF (delegável a PJDP)

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    • a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    • a entidades administrativas de direito privado:

    Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).

    STF: não pode delegar.

    STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    • a entidades privadas: não pode delegar (consenso)

    ( Direção Concursos )

  • MUDANÇA DE POSICIONAMENTO

    STJ: seria possível que o Estado delegasse para particulares a realização de atividades de apoio ao exercício do poder de polícia. Isso é chamado de aspectos materiais do poder de polícia. Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em 4 fases (“ciclos de polícia”). As fases de “CONSENTIMENTO DE POLÍCIA” E “FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA”, podem ser delegadas a entidades de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública INDIRETA, pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. No que tange as fases de “ordem/restrição de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação, por que atuam de forma coercitiva e sancionatória. RESUMINDO: o poder de polícia é uma atividade típica do Estado, não podendo ser delegada a particulares. Ex.: imposição de multa de trânsito. As atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. Ex.: instalação de radares. COFI (café)

    DOUTRINA MAJORITÁRIA e STF COM O INFO 996: é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. INDIRETA de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. Dessa forma, a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é ABSOLUTAMENTE INDELEGÁVEL: a ordem de polícia (função legislativa).

  • Posicionamento STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Juntando os comentários dos colegas (Matheus e Pedro):

    É possível o poder de polícia ser delegado entre órgãos pertencentes da administração pública

    O poder de policia é divido em ciclos:

    • ordem = normas gerais
    • consentimento = anuência prévia
    • fiscalização = atividade de controle
    • sanção = aplicação de penalidade administrativa

    Agora, a sanção de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado, observando os requisitos:

    • por meio de lei
    • capital social majoritariamente público
    • preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria ao Estado
    • em prestação de regime não concorrencial

    > É POSSÍVEL DELEGAR PODER DE POLÍCIA (CERTO)

    > É POSSÍVEL DELEGAR TODAS AS FASES DO PODER DE POLÍCIA (ERRADO)

    > AS FASES QUE PODEM SER DELEGADAS SÃO: CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO(CERTO)

    A ÚNICA FASE QUE NÃO PODE SER DELEGADA É A ORDEM DE POLÍCIA

  • Para que esses textos enormes pra uma pergunta tão simples, meu Deus tchau disso aqui.

  • O Poder de Polícia é INdelegável, via de regra. O que pode ser Delegável são as fases (Consentimento, fiscalização e sanção - segundo STF) do Poder de Polícia. A criação, o ato normativo, não pode ser delegado.

    O examinador deveria trazer à luz o que realmente queria como resposta.

  • Pelo que entendi, mesclando a decisão recente do Info 996 do STF ao que já se sabia do entendimento do STJ, temos que:

    1) a fase Normativa nunca poderá ser delegável;

    2) todavia, a fase de Consentimento e Fiscalização poderá ser delegável a particulares (sejam empresas estatais ou concessionárias de serviços públicos, por exemplo), pelo que entendo da decisão do STJ.

    3) E agora, quanto à fase da Sanção, o STF decidiu que pode ser delegável também, porém no máximo a empresas estatais (naturalmente de direito privado), contanto que tenham maioria de capital público, sejam prestadoras de serviço público e atuem em regime não concorrencial.

    Se meu entendimento estiver errado, peço desculpas e agradeço se puderem me avisar no privado.

  • Errado, é possível delagação de algumas fases.

  • A delegação das fases dos poderes de polícia é:

    1. ordem
    2. consentimento
    3. fiscalização
    4. sanção
    • As fases do poder de polícia que pode ser delegada aos particulares são as fases de: Consentimento e de Fiscalização.
  • A delegação das fases dos poderes de polícia é:

    1. ordem
    2. consentimento
    3. fiscalização
    4. sanção
    • As fases do poder de polícia que pode ser delegada aos particulares são as fases de: Consentimento e de Fiscalização.

  • Em regra, é indelegável, porém admite-se delegação das fases de consentimento e fiscalização.

    Achei a questão mal formulada.

  • A questão trata da delegação de Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar a ação de particulares em benefício do interesse público. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define poder de polícia como

    atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    A doutrina e a jurisprudência nacionais organizam o exercício do poder de polícia em ciclos. Assim, são ciclos do exercício do poder de polícia os seguintes:

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

    Quanto à delação do exercício do poder de polícia, o exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, isto é, a pessoas privadas que não pertence à Administração Pública Direta ou Indireta, já que as atividades de polícia são típicas de Estado. No máximo, podem ser delegadas a particulares atividades preparatórias do poder de polícia, mas não atividades de polícia propriamente ditas. Nesse sentido, esclarece Alexandre Mazza o seguinte:

    a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

    O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado de um órgão público para outro da Administração Direta. Além disso, o exercício do poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público e com personalidade jurídica de direito privado.

    Cabe destacar que existe controvérsia na doutrina e na jurisprudência quanto à possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito privado.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.

    Em sentido diverso, é a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que podem ser delegadas a pessoas jurídicas da Administração Direta de direito privado atividades de fiscalização e sanção de polícia, mas não atividades de legislação ou consentimento de polícia (STJ, REsp 817534/MG, Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/11/2009)

    Recentemente, contudo, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782,mudou de posição e admitiu a possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, fixando a seguinte tese"é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (RE 633782. Origem: MG - MINAS GERAIS. Relator: MIN. LUIZ FUX. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020).

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, dado que estes que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado entre órgãos da Administração Direta, bem como pode ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA

    A dúvida que poderia ter é a delegação de poder de polícia para Pessoa Jurídica de Direito Privado, pois para Pessoa Jurídica de Direito Público é totalmente delegável e em quaisquer ciclos de polícia (FiSCO - Fiscalização, Sanção, Consentimento e Ordem).

    Entretanto, somente as fases de Fiscalização, Sanção e Consentimento podem ser delegadas. A Ordem não pode ser delegada, pois tem caráter exclusivo de Direito Público e Poder de Império do Estado.

    As fases de Fiscalização, Sanção e Consentimento podem ser delegadas para EP e SEM exploradora de atividade econômica?

    Não. Uma vez que nesse caso, o Estado não atua preponderantemente com Poder de Império. O Estado é como se fosse um particular concorrendo com outro particular, e o privilégio do poder de polícia traria o desequilíbrio na competição.

    E para EP e SEM prestadora de serviços públicos?

    Depende. Se for EP e SEM prestadora de serviços públicos concorrencial, o poder de polícia não pode ser delegado. Pelo mesmo motivo anterior, o poder de polícia traria vantagens ao Estado em pé de igualdade com o particular.

    No entanto, se a EP e SEM prestadora de serviços público for não concorrencial, isto é, tem o monopólio sob suas mãos, nesse caso, sem dúvida o poder de polícia pode ser delegado, uma vez que tal atividade presume poder de império do Estado.

  •  novidade 2020

    Posição do STF: sim. É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • GABARITO: ERRADO

    Poder de Polícia pode ser delegado, nas três últimas fases. Na FASE ORDEM não DELEGA!

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    ______________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • O poder de polícia administrativa do Estado deve dirigir-se aos interesses da coletividade e não aos de um único indivíduo. Correto.

    "Poder de Polícia é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    A fundamentação do poder de polícia é a supremacia do Interesse público, ou seja, destina-se à coletividade , porém é muito importante o entendimento de que um único particular pode ser alvo do poder de polícia. exemplo: Aplicação de uma multa de trânsito.

  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Correto.

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. Correto.

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    "Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

    Para o CESPE a multa como sanção não possui autoexecutoriedade, todavia para a mesma banca a multa como aplicação possui autoexecutoriedade.

  • De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária. Correto.

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. 

    1) Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     2) Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.  Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • A edição de uma lei que proíbe o porte de armas em todo o território nacional não caracteriza exercício de poder de polícia administrativa. correto.

    -- Não confundir EDITAR LEI (LEGISLAR) que PROÍBE....... com ATUAÇÃO do PODER de POLÍCIA ADM.

    -- PODER LEGISLATIVO: EDITA LEIS

    -- PODER JUDICIÁRIO: (Vai agir com PESSOAS, Direito Penal e Processual Penal ENVOLVIDOS)

    -- PODER ADMINISTRATIVO (Vai agir com Bens, atividades e serviços, Direito Administrativo ENVOLVIDO)

  • O poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta. 

  • Comentário do Professor:

    Autor: Julia Alexim, Advogada e Sócia no Escritório Melaragno, Pádua e Alexim, Professora da Pós-Graduação da PUC-Rio, Especialista em Ciências Jurídico-Políticas - Universidade de Lisboa., de Direito Administrativo

    Poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de limitar a ação de particulares em benefício do interesse público. O artigo 78 do Código Tributário Nacional define poder de polícia como

    atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado.

    Atividades de polícia, contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da Administração Pública Indireta.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782, admitiu a possibilidade de delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, fixando a seguinte tese: "é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial" (RE 633782. Origem: MG - MINAS GERAIS. Relator: MIN. LUIZ FUX. Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020).

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.

  • O Poder de Polícia somente será delegado para entidades de Direito Público. Será delegado para entidades de Direito Privado somente as FASES de Consentimento e Fiscalização.

  • Genteeeeee mas a pergunta foi: O poder de polícia administrativa é indelegável a PARTICULARES e entre órgãos. O entendimento dos tribunais informa pessoa de direito privado integrante da Administração Indireta. Mas a pergunta inseriu PARTICULAR e isso deixa errado a afirmação.

  • Genteeeeee mas a pergunta foi: O poder de polícia administrativa é indelegável a PARTICULARES e entre órgãos. O entendimento dos tribunais informa pessoa de direito privado integrante da Administração Indireta. Mas a pergunta inseriu PARTICULAR e isso deixa errada a afirmação, pois a delegação aos particulares é inconstitucional .

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Gabarito: ERRADO

    Para análise da assertiva, três tópicos importantes devem ser observados:

    1°) CICLOS DO PODER DE POLÍCIA

    • Ordem (função legislativa);
    • Consentimento;
    • Fiscalização;
    • Sanção.

    #Pergunta: É possível a delegação do Poder de Polícia a particulares?

    A resposta depende de quais ciclos estamos falando e de qual Tribunal (STF/STJ) analisou a matéria.

    2°) STJ

    Só é possível a delegação dos ciclos CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO, pois os ciclos Ordem e Sanção decorrem do Poder de Império do Estado, são atividades típicas da Administração, e portanto, segundo interpretação do STJ, tais são indelegáveis.

    3°) STF

    É possível a delegação dos ciclos CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO, desde que atendidos 5 requisitos:

    • Mediante LEI;
    • à Pessoa Jurídica de Direito Privado integrante da Administração Pública Indireta;
    • de Capital majoritariamente público;
    • que preste exclusivamente serviços públicos de atuação própria do Estado;
    • em Regime não Concorrencial/monopólio.

    O STF entende que é possível a delegação do CICLO SANÇÃO, pois uma vez delegada a atividade, é necessária também a delegação dos meios necessários para realizar o serviço público, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual a Pessoa Jurídica de Direito Privado (estatal prestadora de serviço público) foi criada.

    CONCLUSÃO:

    Somente é pacífico entre STF e STJ que o único ciclo do Poder de Polícia que não pode ser delegado é o ciclo ORDEM, ou seja, função legislativa restrita aos entes públicos, indelegável por expressa disposição no tecido constitucional.

  • GAB ERRADO

    Vou tentar ser o mais didático e direto possível.

    Fases do poder do polícia são 4:

    º Legislação/ Ordem

    º Consentimento

    º Fiscalização

    º Sanção

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • antes, a regra era que quando falasse em de maneira generica, "o poder de policia é indelegavel", era certo!!

    pelo jeito a cespe mudou seu entendimento.

  • https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8 novo posicionamento do STF

  • Tanto arrodeio aqui nos comentários pra nada!!!

    O erro está em "ENTRE ÓRGÃOS"!!

    Só isso!

  • Poder de Polícia não pode ser delegado a particulares. Por ser considerado atividade típica de Estado, somente poderá ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público.

    Porém, a título de complementação, devemos ter em mente que o Poder de Polícia possui "ciclos":

    1) Ordem

    2) Consentimento

    3) Fiscalização

    4) Sancionatório

    Atualização:

    Já era pacífico o entendimento de que as atividades de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas para a administração indireta, inclusive pessoas jurídicas de direito privado. Acontece que, atualmente, a atividade sancionadora também passa a ser objeto de delegação (observados os requisitos: necessidade de lei, capital social majoritariamente público, regime não concorrencial e atividade exclusivamente de serviço público).

    "A doutrina majoritária considera a IMPOSSIBILIDADE da delegação do poder de polícia, propriamente dito, INCLUSIVE para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação)" e agora o sancionatório também!

    Fonte: Manual de Direito Administrativo (Matheus Carvalho)

  • O poder de polícia pode ser exercido de forma originária, pelo próprio órgão ao qual se confere a competência de atuação, ou de forma delegada, mediante lei que transfira a mera prática de atos de natureza fiscalizatória à pessoas jurídicas que tenham vinculação oficial com entes públicos.

  • O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado (aos particulares pode ocorrer a mera atribuição operacional, isto é, atos matérias de polícia ex; instalar radar).Contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da

    Administração Pública Indireta.

    Historicamente, o Supremo Tribunal Federal entendia lícita a delegação do exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, mas não entendia possível a delegação de atividades de polícia a pessoas jurídicas da administração indireta de direito privado ( sem e EP),enquanto o STJ admitia a delegação de 3 das quatro fases que compõem o ciclo de polícia: consentimento e fiscalização, mas não admitia a delegação da ordem nem da sanção.

    Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no RE 633782, mudou de entendimento e passou a admitir a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado, das fases de consentimento, fiscalização e sanção, quando:

    1) Por meio de Lei

    2) capital social majoritariamente público

    3) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.

    4 Prestação de Regime não Concorrencial

  • “Treta” da BHtrans - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.

    • STJ - 2009 Entendeu o que atos meramente instrumentais (ex- instalar radar) - consentimento e fiscalização do ciclo, que por si só sem natureza coercitiva, podem ser delegados as PJ de direito privado da A.I ( multa não) ; 
    • *** STF Info 996 - 2020: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a PJ de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (PREVALECEU)

    * Obs 1 :Em se tratando de pessoa da iniciativa privada (empresa particular), não há dúvidas: é inviável a delegação.

    **Obs 2: A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa.

  • DIRETO AO PONTO:

    Fases do poder de polícia:

    Ordem de polícia: quando a lei ou o ato normativo é criado.

    Consentimento: prévia autorização da Adm para um particular exercer alguma atividade à Nem sempre está presente.

    - Ex: alvará ou licenças.

    Fiscalização: verificação do cumprimento das ordens de polícia;

    Sanção: punição ao particular que descumpriu as ordens de polícia à Nem sempre está presente.

    - Todas as fases podem ser delegadas às entidades de Direito Público, ao passo que somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas às entidades da adm de Direito Privado à Nunca pode ser delegado a particulares.

  • O STF (Tema 532), decidiu:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:

    • É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
    • É possível delegação de todas as fases = ERRADO
    • As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e SançãoCERTO
    • A única que não pode agora é a ORDEM!

    Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):

    • I) Por meio de Lei
    • II) capital social majoritariamente público
    • III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
    • IV Prestação de Regime não Concorrencial

  • ERRADO

    Particular é indelegável mesmo

    Entre orgão, ja pode ser delevagel pelo fato do interesse publico, ou seja, um orgão de fiscalização não tem o poder de policia originario, mas no momento que encontrar uma irregularidade que afete o bem comum, ele tera delegado para si o poder de policia para restringir o meio prejudicial.

    EX: fiscal sanitário que fecha estabelecimento por estar servindo comida com ingredientes fora do prazo de validade.

  • GABARITO: ERRADO

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, já que as atividades de polícia são típicas de Estado.

    Atividades de polícia, contudo, podem ser delegadas entre órgãos da Administração Pública Direta e para entidades da Administração Pública Indireta.

  •  O exercício do poder de polícia pode ser objeto de delegação entre órgãos da Administração Direta e, por meio de lei, pode também ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta.

  • mudança de tese!
  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. 

  • Mudança jurisprudencial.

    Segundo o STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida tema 532.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • mudança de entendimento.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889?palavra-chave=poder+de+pol%C3%ADcia+delega%C3%A7%C3%A3o&criterio-pesquisa=e

  • Os comentários dos colegas do QConcursos são os MELHORES! Aprendo demais com vocês!

    #GRATIDÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre a delegação do Poder de Polícia:

    > É possível delegar o Poder de Polícia para as entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas (todas as fases do Poder de Polícia);

    > É possível a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção para as entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista);

    > Não é possível delegar o Poder de Polícia para as entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica;

    > Não é possível delegar o Poder de Polícia para os particulares. É possível apenas terceirizar as atividades materiais e preparatórias.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • QUESTÃO: Q1680230 / Acerca de Ato Administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.

    O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    Pessoas me tirem uma dúvida.... Seria Correta esta questão sem a especificação do tipo de "particulares" ao qual lhe pode ser delegado o poder de policia administrativa? Não é qualquer particular. Entre órgãos tá beleza, mas particulares só com vínculos com a administração pública não é isso????

  • PODER DE POLÍCIA

    ✓ Condicionar e restringir o uso de bens e atividades privadas

    ✓ Manifestação do poder de império do Estado

    ✓ Natureza preventiva e negativa

    ✓ Modalidades: preventivo x repressivo

    ✓ Licença: ato vinculado e declarativo

    ✓ Autorização: ato discricionário e constitutivo

    ✓ Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade

    Em relação à delegação para entes públicos de direito privado, o STF, em outubro de 2020, adotou a tese de que seria possível delegar a entidades públicas de direito privado até mesmo a aplicação de multas de polícia.

    O STF defende que a única fase do ciclo de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, sendo que os “atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que (..) possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública”.

    Para o Supremo, atendendo-se a alguns requisitos, até mesmo sociedades de economia mista (entidades públicas de direito privado) poderiam exercer o poder de polícia, inclusive aplicar multas de trânsito.

    -------------------- STF firmou o seguinte entendimento: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    FONTE : MEUS RESUMOS, ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (informativo 984)

  • Importante observar que existe diferença entre o posicionamento do STF e do STJ:

    Posição do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Já para o STJ:

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • Gabarito: Errado

    Complementando:

    Também é possível a delegação da fase sanção para pessoa jurídica de direito privado, desde que atendido os requisitos necessários, sendo eles: capital social majoritariamente público; prestação de atividade exclusivamente pública; regime não concorrencial; processo ocorra através de lei.

    Espero ter agregado de alguma forma.

    Bons estudos.

  • Não pode ser delegado a particulares.

    Mas, é possível sua outorga a Entidades de Direito Público da Adm, Indireta como as Agências reguladoras, Autarquias Profissionais e o Banco Central.

    ERRADO

  • GAB E

    recente::

    Posição do STF:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    ps. para empresas de direito privado NÃO integrantes da Administração Pública, segue a regra de somente atividades auxiliares.

  • PODER DE POLÍCIA : É indelegável para a INICIATIVA PRIVADA; É delegável para autarquias e fundações de direito público.

  • È indelegavel,sendo delegavel somente há entidades de direito público e privado na hipótese de fiscalização;sanção;consentimento...

  • O STF (Info 996), em relação às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio,não há razão para o afastamento do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, sob pena de esvaziamento da finalidade para a qual aquelas entidades foram criadas. Em outras palavras, as três últimas fases seriam delegáveis(consentimento, fiscalização e sanção) às estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime de monopólio.

  • Quanto à delação do exercício do poder de polícia, o exercício do poder de polícia não pode ser delegado à particulares, isto é, a pessoas privadas que não pertence à Administração Pública Direta ou Indireta, já que as atividades de polícia são típicas de Estado. No máximo, podem ser delegadas a particulares atividades preparatórias do poder de polícia, mas não atividades de polícia propriamente ditas. Nesse sentido, esclarece Alexandre Mazza o seguinte:

    A doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

    Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

    O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado de um órgão público para outro da Administração Direta. Além disso, o exercício do poder de polícia pode ser delegado a pessoas jurídicas da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público e com personalidade jurídica de direito privado.

    Verificamos, então, que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a particulares, dado que estes que não integram a Administração Pública Direta ou Indireta. O exercício do poder de polícia, contudo, pode ser delegado entre órgãos da Administração Direta, bem como pode ser delegado a pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que integrem a Administração Pública Indireta, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. A afirmativa da questão, portanto, está incorreta.

  • COPIANDO COMENTÁRIO DA COLEGA, KARINE PINHEIRO, PARA FINS REVISIONAIS:

    CICLO FASES - PODER DE POLÍCIA: ORDEM (Legislação /edição de ato normativo- CONSENTIMENTO - FISCALIZAÇÃO (se as ordens estão sendo cumpridas- SANÇÃO (pune quem não observa as regras);

     

    Ex: o CTB estabelece normas para obter CNH [Legislação ]; emite-se a carteira após cumprir os requerimentos [Consentimento]; os radares na rodovia fiscalizam [Fiscalização]; e caso haja desrespeito, recebe auto de infração [Sanção].

    * As fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas a PJs de Direito Privado (inclusive a particulares);

    * A fase de SANÇÃO pode ser delegada às empresas estatais (EP + SEM) desde que por meio de lei; tal empresa preste serviço público e em regime não concorrencial. (POSIÇÃO RECENTE DO STF)

  • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS!

    REGRA -> O Poder de Polícia pode ser delegado para entidades de direito público em todas as suas fases. Por outro lado, não é admitida a delegação aos particulares, pessoas jurídicas de direito privado, exploradoras de atividade econômica.

    Entretanto o STF pacificou Tema 532 de repercussão geral: É constitucional delegação por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    A questão erra ao mencionar que é indelegável entre órgãos. Cumprindo os requisitos da regra geral ou da exceção do STF, é possível.

  • A questão tá trazendo o que seguinte: "O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos".

    Ninguém respondeu se é delegável aos particulares. Kkkkkkkkkkkk

  • Resumo:

    DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA;

    - Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível (todas as fases). Exceto edição de "normas primárias".

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, em regime não concorrencial (empresas públicas e sociedades de economia mista): consentimento, fiscalização e sanção;

    - Delegação para entidades administrativas de direito privado, exploradoras de atividade econômica: não pode.

    - Delegação para particulares: não pode. É possível terceirizar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos).

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    OBSERVAÇÃO: A única fase do poder de polícia que é absolutamente indelegável é a ORDEM DE POLÍCIA.

  • Pelo que entendi o erro da questão está em (particulares )

    Corrija-me por favor !

  • o QConcursos precisa filtrar melhor o conteúdo usado pelos professores para explicar uma questão. Quem está estudando precisa de um comentário objetivo e por muitas vezes os comentários dos professores são verdadeiros livros...

  • O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES , NÃO A ORGÃOS .

    LEMBREM!

    Em REGRA, não é delegável. Porém as fases de FISCALIZAÇÃO e CONSENTIMENTO PODEM SER DELEGÁVEIS A PARTICULARES.

    As fases do Poder de Polícia são:

    Ordem;

    Fiscalização;

    Consentimento;

    Sansão.

  • Como um todo o poder de polícia jamais pode ser delegado a um particular. Porém, a doutrina clássica e o próprio STJ entendem que algumas dessas fases podem ser delegadas a particulares, quais sejam: o consentimento e a fiscalização.

    Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

    1. Comentario do professor:

    A doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. (...). Entretanto, é possível delegar a particulares atividades materiais preparatórias ao exercício do poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia. Exemplos: empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; e manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada. Nos dois casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita. (MAZZA. A. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 433).

  • Julgado recente do STF afirma que :

    • O poder de polícia pode ser delegado ( em sua fase de sanção ) para entidades de direito privado da adm indireta, desde que não estejam em regime de concorrência e seu seja capital majoritariamente público e também prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado.
  • o q pode ser delegado é o (CON FI SA) CONsentimento / FIscalização / SAnção.. Para nunca mais errar...
  • ERRADO

    O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA PODE SIM SER DELEGADO, a ÓRGÃOS só não pode a particulares

    PORÉM , NÃO TODAS AS FASES:

    4 fases do poder de polícia

    1. legislação ou ordem de polícia que consiste na edição de normas de polícia, normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares;

    2. consentimento de polícia que é a concordância da Administração Pública com o exercício, por particular, de determinado direito ou atividade;

    3. fiscalização de polícia que é a fiscalização do cumprimento das normas de polícia;

    4. sanção de polícia que ocorre quando são impostas punições àqueles descumprem normas de polícia.

    1. eses em AZUL podem ser delegados (CON.FI.SA)

    Na prática: eu sou a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, (e tu, particular quer abrir um frigorífico)

    • vou te conceder esse direito;
    • vou fiscalizar o seu uso desse direito (A vigilância sanitária vai la dá uma olhada pra mim)
    • se tu for pego fazendo "m3rda" (vendendo carne podre) eu vou te aplicar uma sanção.

    Eu como administração pública posso "DELEGAR" essas 3 coisas, mas a legislação\ordem eu não empresto a ninguém. A parte de edição das normas que restringem ou condicionam o exercício de direitos por particulares SÃO SÓ MINHAS!!

    importante:

    • se a banca falar de forma genérica (o poder de policia pode ser delegado) correto
    • se a banca falar de forma específica (todas as fases do poder de policia podem ser delegáveis) errado

    Outra questão:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: secretaria de estado do DF

    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.

    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. (Errado)

    A particulares não pode!

  • Fases

    1. Ordem 
    2. Sanção 
    3. Consentimento
    4. Fiscalização  

    • Pode ser delegada para PJD PRIVADO => Consentimento, Fiscalização e Sanção
    • A única que não pode se delegada = a ORDEM de polícia

    Borabora!

  • PJ de direito público (autarquias e fundações):

    >> pode delegar todas as fases, sem problemas;

    >> por meio de lei.

    Iniciativa privada:

    >> não pode exercer poder de polícia;

    >> parte da doutrina entende que é possível delegar algumas atividades materiais (instalação de radares, impressão de multas, etc.)

    PJ de direito privado integrantes da adm pública (SEM, EP, fundações de direito privado):

    O SaCo do FISCAL" pode ser DELEGADO a pessoa jurídica de Dir. Privado.

    >> ordem: esquece, não pode delegar!

    >> COnsentimento: pode

    >> FISCALização: pode;

    >> SAnção: pode, desde que (entendimento STF 2020):

    a) por meio de lei;

    b) PJ tenha capital majoritariamente público;

    c) atividade exclusiva de serviço público (não pode explorar atividade $);

    d) prestação em regime não concorrencial

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE 

    → Poder de Polícia é DELEGÁVEL por LEI a pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO DE CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO e que preste EXCLUSIVAMENTE SERVIÇO PÚBLICO em regime NÃO CONCORRENCIAL.  

    → Atualmente SOMENTE a ORDEM de polícia é INDELEGÁVEL

    → Com tal entendimento, a SANÇÃO passou a ser DELEGÁVEL.    

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Se pode a particulares então tah!!

  • Errado STF -> é constitucional a delegação do poder de policia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado,integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    seja forte e corajosa.

  • No julgamento do RE 633782, o STF fixou importante baliza no deslinde de vexata quaestio, que, embora muito estudada, ainda se afigurava bastante nebulosa aos olhos dos Administrativistas Pátrios.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

  • Delegado exercido pela administração indireta.

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLICIA;

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial” 

    pode delegar: 

    1) fiscalização 

    2)consentimento  

    3) sanção( apreciado recente pelo stf)

    Fases INDELEGÁVEIS;

    • Ordem de Policia

  • Ô rapaziada, qual a necessidade de ficar repetindo os mesmos comentários, hein? Mais de 100 comentários só falando que o STF fixou que é constitucional a delegação do poder de policia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado e blá blá blá

  • Pra particular não pode

  • O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

    • É indelegável para particulares.

    • Pode ser delegado estre órgãos.
  • ERRADO

    O poder de polícia é passível de delegação para as entidades administrativas de direito público – em todas as suas dimensões – e para as entidades administrativas de direito privado – nas dimensões de consentimento e de fiscalização.

  • ERRADO.

    A PARTIR DE 2021 É PERMITIDO NAS FASES DE FISCALIZAÇÃO, CONSENTIMENTO E SANÇÃO ("FCS"). A ÚNICA FASE QUE NÃO PODERÁ É NA FASE DA ORDEM, PORÉM A DELEGAÇÃO AS PJ DE DIR. PRIVADO DEVERÁ SER POR MEIO DE LEI, O CAPITAL SOCIAL DEVE SER MAJORITARIAMENTE PÚBLICO E DEVE PRESTAR ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PUB.=L,=. DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO (AS PJ DIR. PUBL. É "NORMAL A DELEGAÇÃO").

  • o cespe adota a posição do STJ , que diz que alguns dos ciclos do poder de polícia poderão ser delegaveis , inclusive a as SEM e as Empresas públicas . Cuidado o STF pensa diferente.

ID
5040700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de ato administrativo, de agentes públicos, de poderes da administração pública e de regime jurídico administrativo, julgue o item a seguir.


A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

    OBS: Há entendimento em sentido contrário..a banca considerou como errada!

  • Errado

    O princípio da segurança jurídica não é expresso na CF.88

  • GABARITO ERRADO.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     1°Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade.

    4° motivação.

    5°razoabilidade e proporcionalidade.

    6°contraditório e ampla defesa.

     7° autotutela.

    8°Tutela.

    --------------

    segurança jurídica

    *O princípio da segurança jurídica estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado.

    --------------

    10° continuidade do serviço público.

    11° especialidade.

    12° hierarquia.

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.  

  • O erro está em: A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Embora haja a previsão expressa na Lei :

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.

  • gaba ERRADO

    o comentário da qColega Angélica está completamente equivocado.

    "Embora não seja unânime na doutrina, há uma diferença que se deve atentar sobre o significado do termo “segurança” previsto no art. 5º, caput, da CRFB, para o termo “segurança” previsto no art. 6º, caput, da CRFB. Enquanto o primeiro diz respeito à segurança jurídica (e não segurança pública), o segundo é intitulado como um direito social e neste caso, sim, refere-se à segurança pública. Há de se lembrar que tanto um quanto o outro, são direitos fundamentais do cidadão."

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/53353/seguranca-publica-dever-do-estado-direito-e-responsabilidade-de-todos#:~:text=5%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB%2C,6%C2%BA%2C%20caput%2C%20da%20CRFB.&text=144%2C%20caput%2C%20pois%20a%20seguran%C3%A7a,das%20pessoas%20e%20do%20patrim%C3%B4nio.

    o que a banca queria, que seria o artigo 37 da CF os expressos lá são:

    LIMPE

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência

    pertencelemos!

  • " A Constituição Federal de 1988 possibilitou que o Princípio da segurança jurídica fosse considerado como direitos e garantias fundamentais, principalmente ao analisar o artigo 5º, XXXVI, traz em seu bojo que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Mesmo que a segurança jurídica não se encontra explicita na carta magna, é princípio constitucional e encontra-se disciplinado dentre os direitos e garantias fundamentais (CANOTILHO, 1991)."

    Então se é implícito, nao pode ser expresso, por isso esta errada a questão.

    Fonte: artigo da Jus.com- Lea Wagmacker

  • Na Carta Magna, somente o L.I.M.P.E está expresso. Ademais, podemos encontrar os outros princípios de forma implícita ou explícita. Neste último, apenas em legislação esparsa.

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, (princípio) expresso com relação à administração pública.

    Nos termos da CF, gabarito errado.

  • Errado.

    Os princípios expressos estão previstos no Art. 37, CF.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • O princípio da segurança jurídica até é expresso com relação à administração pública, porém não na constituição federal, mas sim no artigo 2º da lei 9.784 de 1999.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    O

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • Segurança jurídica não está expresso na CF (princípio implícito), mas está expresso nas normas jurídicas relativas ao Direito Adm (art. 2° da 9.784)

  • Gabarito ERRADO

    Não é EXPRESSO é sim PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

  • Lei 9784/99, art.2º... se isso não é expresso, não sei o que seria.

    A questão não diz "expresso na CF", apenas expresso, donde entende-se "expresso na lei"

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA CF:

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Ampla defesa
    • Contraditório
    • Devido processo legal

    PRINCÍPIOS EXPLICITOS NA LEI 9.784/99

    • Proporcionalidade
    • Razoabilidade
    • Autotutela
    • Motivação
    • Segurança Jurídica.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    • Supremacia do interesse público sobre o privado
    • Indisponibilidade do interesse público
    • Especialidade
    • Confiança
  • Gravem uma coisa: Para o CESPE, princípio expresso é só aquele que consta na CF. Os da lei 9784/99 são considerados implícitos.

  • Caí nessa casca de nanana

  • Vários comentário, mas nenhum foi ao cerne da questão em si.

    Pessoal, posso estar errado!!! mas pela minha interpretação sobre a questão foi a seguinte:

    1° Obs: O cespe considera sim a "Segurança Pública" como Princípio sim, contudo, ele quis saber do candidato se a "prescrição e a Decadência" são princípio assim como o da "Segurança Pública"

    Criticas construtivas são bem vindas! abraçoss e bonss estudoss

  • ódio de errar detalhe como esse...

    Segurança jurídica é princípio implícito!!

  • Mais uma da série: eu boto o gabarito que eu quiser!

  • Cespe e seus caminhos tortuosos!!!!!

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Não está expresso na CF.

  • Às vezes eu acho que o art. 2º da lei 9.784/99 (princípios expressos) só existe para bancas preguiçosas de concurso ferrarem com a vida de quem. Todos os princípios lá previstos são decorrência lógica do texto constitucional, quando não estão previstos expressamente, de forma que já deveriam ser observados pela administração pública independentemente de estarem previstos em diploma infralegal ou não.

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Se isso não é expresso, não sei o que é.

  • O erro da questão está em apontar a segurança jurídica como princípio da Administração Pública EXPRESSO na CF/88. Na CF há a previsão do princípio da segurança jurídica como princípio geral do direito (art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), que também se aplica à Administração Pública por força da eficácia irradiante dos direitos fundamentais.

  • Expressos: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Não erro mais!

  • "expresso com relação à administração pública."

    Alguém poderia explicar? Ficou muito mal elaborado isso. Então se é com relação à administração pública ele é expresso, mas e se não for, não é expresso?

    Talvez se tivesse uma vírgula fosse após o "expresso" ficaria mais claro, sobretudo com o gabarito sendo "errado", assim:

    "A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso, com relação à administração pública."

  • O erro da questão é afirmar que a segurança jurídica é um princípio expresso na CF/88. Esse princípio possui previsão no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.

    Princípio da segurança jurídica e proteção à confiança:

    Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.

  • Pessoal, isso é típico da CESPE-CEBRASPE.

    Quando a questão diz que está expresso com relação a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entende-se estar no bojo dos artigos 37 ao 41 da CF e isso está ERRADO.

    O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    AVANTE

  • O princípio da Segurança Jurídica está no artigo 5ª XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    ERRO DA QUESTÃO expresso com relação à administração pública.

  • Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.

  • Infelizmente, mais uma questão onde o julgamento objetivo fica prejudicado.

    A palavra "expresso" pode significar "manifesto", como também significa "categórico", "indiscutível" ou "que não admite dúvidas".

    O princípio constitucional da segurança jurídica está expresso, sem dúvida alguma, presente na CF, mas de maneira implícita.

    O Cebraspe, há muito tempo, não utiliza pessoas especializadas na elaboração dos enunciados. Aí acaba assim, com questões fazendo "joguinhos" de palavras.

  • Se não é expresso isso aqui é o que entao:

    Art. 5º 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Segurança jurídica é princípio constitucional expresso (art. 5º, inciso XXXVI).

    Porém, não é expresso em relação à Administração Pública, já que o Art. 37 só trouxe expressamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    É expresso na lei 9784.

    Gab: Errado

  • Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

    Expressos na CF = LIMPE

  • Que porcaria de redação!

  • O principio da segurança jurídica é sim um princípio constitucional, porém implícito e não expresso. Princípios constitucionais expressos apenas o LIMPE

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • Não há previsão do princípio administrativo da segurança jurídica na CF/88.

  • ERRADO!

    O princípio da segurança jurídica está na Lei No 9.784/99 (Regulamento do Processo Administrativo):

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não está expresso na CF/88.

  • POIS É, COELHO NA CARTOLA.

  • Gabarito: E

    Errei, depois entendi que a questão afirma que o princípio da segurança jurídica está expresso na CF, mas não está:

    Na CF, o princípio da segurança jurídica decorre do seguinte dispositivo:

    Art. 5º, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

    Já na lei 9.784 de 1999 ele está expresso (o que me fez ficar confuso e não entender o enunciado):

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Bons estudos

  • Resumindo esse bagaço de questão:

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    O GRANDE ERRO É AFIRMAR QUE SE TRATA DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EXPRESSO.

    Como alguns colegas bem ponderaram, o princípio da Segurança Jurídica não está expresso na CF, mas sim em Lei Infraconstitucional.

    GABARITO: ERRADO

  • PRINCIPIOS IMPLICITOS

    "CRE MAISS TA"

    Continuidade do serviço público

    Razoabilidade e proporcionalidade

    Especialidade

    Motivação

    Ampla defesa e contraditório

    Indisponibilidade do interesse público

    Supremacia do interesse público

    Segurança jurídica

    Tutela ou controle

    Autotutela

  • Expresso não está na CF/88.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    A questão nos trás três características que juntas tornam a proposição incorreta. Em que pese exista o princípio da Segurança Jurídica, ancorado no art. 5º XXXVI,CF, ou seja, de forma expressa, é notório que não se relaciona com a administração pública. Essa possui um capítulo próprio dentro da constituição, com Princípios específicos, os LIMPE.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. ERRADO

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal. Ou seja, é um princípio implícito.

  • Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da autotutela, princípio da especialidade, princípio da razoabilidade, princípio do controle jurisdicional da administração pública, princípio da motivação, princípio da segurança jurídica e princípio da isonomia.

  • GABARITO: E

    O princípio da segurança jurídica não é expresso, pois não está previsto no art. 37, caput da Constituição Federal.

    O princípio da Segurança Jurídica

    É positivado/Explícito --> Ordenamento jurídico brasileiro;

    Mas NÃO é expresso --> Constituição Federal (Administração Pública);

    E sim é EXPRESSO --> Lei 9.784/99 (Administração Pública FEDERAL).

  • Princípios Administrativos Expressos em dispositivos Infraconstitucionais (Implícito na CF)

    • Continuidade
    • Autotutela
    • Razoabilidade
    • Proporcionalidade
    • Motivação (cuidado para não confundir com Moralidade)
    • Finalidade
    • Especialidade
    • Segurança Jurídica
    • Presunção de legitimidade e veracidade

  • A questão demanda tão somente o conhecimento acerca da distinção entre princípios administrativos expressos e implícitos ou reconhecidos. São princípios expressos aqueles previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal como princípios regedores da Administração Pública, quais sejam: os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Os demais princípios que regem a Administração Pública são princípios implícitos, deduzidos ou reconhecidos, isto é, são princípios que, embora não estejam expressamente enunciados no texto constitucional, podem ser deduzidos da nossa ordem jurídica e são implicitamente consagrados em disposições constitucionais.

    O princípio da segurança jurídica é um princípio geral do direito aplicável também ao direito administrativo, logo, é um dos princípios implícitos que regem a Administração Pública.

    É correto afirmar que os institutos da prescrição e da decadência concretizam o princípio da segurança jurídica, dado que tais institutos impedem que, após determinado prazo prescricional ou decadencial, a Administração Pública possa rever seus próprios atos, impor sanções, modificar relações jurídicas, restringir direitos, garantindo-se, assim, a segurança jurídica. É, contudo, incorreto afirmar que o princípio da segurança jurídica é um princípio administrativo expresso na Constituição, trata-se de princípio implícito ou reconhecido, de modo que a parte final da afirmativa da questão é incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Princ. da Seg. Jurídica:

    -->Para acertarmos essa questão é essencial saber que os princípios Explícitos são ( L.I.M.P.E.), todo resto será implícito.

    -->Erro da questão foi falar que é um princ. constitucional, quando não é.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Expressos = L I M P E

  • A prescrição e a decadência conferem destaque a segurança jurídica, porém não fazem parte dos princípios constitucionais, só quem faz parte é o principio da legalidade, indisponibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, IMPLÍCITO com relação à administração pública.

  • Atenção que este princípio da questão se encontra em legislação dentro do ordenamento jurídico brasileiro, porém não está expresso ( escrito) na Carta Magna (Constituição Federal). Questão só de observar esse detalhe e cautela na leitura. Vamos em frente rumo a aprovação! Deus nos ajude, força guerreiros!

  • O princípio da segurança jurídica é um princípio IMPLÍCITO.

  • Errado, pois é um princípio IMPLÍCITO.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    É um princípio implícito.

  • errado

    principios EXPRESSOS (L.I.M.P.E) -> sao taxativos

  • Interpretação é tudo.. :(

  • Em 07/05/21 às 12:07, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/04/21 às 23:25, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    :(

  • Embora não se encontre positivado no texto constitucional, para o STF, o princípio da segurança jurídica seria um subprincípio do Estado de Direito.

  • Principio constitucional- o termo mata a questão sendo que nem todo principio esta expresso na constituiução, sendo estes implícitos.

  • Gab E - Segurança jurídica não é princípio expresso.

  • Lembrando que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição e segundo o STF deriva do próprio Estado Democrático de Direito.

    Contudo, é importante ressaltar que a segurança jurídica é um princípio expresso na lei 9784/99 (lei do processo administrativo)

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica? (CERTÍSSIMO)

    O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? (ERRADO)

    A despeito da afirmação de muitos de que não há previsão expressa da segurança jurídica no texto constitucional, é cediço que o famigerado Art. 5º da Carta Maior traz a segurança (jurídica) de forma expressa:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...

    Todavia, conforme entendi, o erro da questão não se fundamenta na existência ou inexistência de previsão constitucional expressa, mas na forma como o enunciado especificou tal princípio relacionando-o, necessariamente, à Administração pública.

    Ora, o princípio da segurança jurídica é muito mais amplo, pois vincula-se não somente à Administração pública na sua relação com administrados, mas incide, com base no princípio da proteção à confiança, em todas as relações jurídicas, inclusive entre cidadãos, que acreditam e esperam que os atos praticados sob a égide da legalidade serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros.

    Enfim, essa é minha opinião com relação à incorreção desta questão. Qualquer erro, favor comentar em resposta, a fim de que os demais também possam sanar suas dúvidas. Valeu!

  • CESPE É PIOR QUE RAPARIGA! NÃO SABE O QUE QUER, NEM QUEM QUER! KKKK.

  • Segurança Jurídica

    1 - não é expresso na Constituição Federal

    2 - é expresso na lei 9.784

    3 - é reconhecido pelo ordenamento jurídico

  • Questão tá toda certa, porém há um erro mortal em dizer que o princípio da seg.jurídica está expresso em nosso ordenamento. Se realmente estivesse expresso a mnemônica seria " LIMPES" e sabemos que não é kkkk

  • Cespe sendo cespe...

  • O erro mortal da questão é citar que o principal da segurança jurídica é expresso.

  • Princípios expressos: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    Os demais são implícitos.

  • Há controvérsias né? Pq tá lá no inciso XXXVI, art. 5o da CF.

  • Não e Expresso!

    Não e Expresso !

    Não e Expresso !

    Não e Expresso !

    Apenas o LIMPE

  • A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública. (ERRADO)

    Ø EXPRESSOS: Quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica de caráter geral.

    • C.F - LEIS (legislação) - SUMULAS VINCULANTES (Fontes primariasàTaxativas)
    • Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (L.I.M.P.E)

     

    Ø IMPLÍCITOS: Quando não constam taxativamente em uma norma jurídica. São decorrendo de outros princípios.

    • JURISPRUDÊNCIA, SÚMULAS, DOUTRINAS (Fontes secundariasàNão Taxativas)

    ü JURISPRUDÊNCIA (sumulas): Decisões que são editadas pelos tribunais e não possuem efeito vinculante.

    ü DOUTRINA: Pode ser utilizada como critério de interpretação de normas como para auxiliar a produção normativa.

    • COSTUMES (Fontes IndiretasàNão Taxativas):

    ü Conjunto de regras que são escritas, porém, observadas de maneira uniforme, as quais suprem a omissão legislativa, acerca de regras internas da administração pública. 

    1.    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

    2.    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE = Meios e Fins

    3.    ESPECIALIDADE

    4.    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO

    5.    PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO:

    6.    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE OU PODER-DEVER:

    7.    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    8.    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    9.    TUTELA OU CONTROLE

    10.  PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    11. ENTENDIMENTOS DA CESPE + ETC, BIZ, ...

  • Típica questão "Gato de Schrödinger", a meu ver. Certa e errada ao mesmo tempo.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão constitucional? Sim.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para a administração pública na CF/88? Não, realmente. A CF só prevê o LIMPE.

    O princípio da segurança jurídica tem previsão expressa para administração pública? SIM.

    Lei 9784, Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    "A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública."

    O princípio constitucional da segurança jurídica é expresso com relação à administração pública? SIM, porém, não no texto constitucional.

    Questão anulável por ambiguidade.

  • Princípio da Segurança Jurídica está IMPLÍCITO no texto Constitucional.. mas não expresso.

    Gabarito: ERRADO. (eu errei rs)

  • princípio constitucional da segurança jurídica, implícito com relação à administração pública.

  • Pleno 2021, sobrevivemos uma pandemia e a questão me cobra se o princípio é expresso ou não na CF. Haja falta de vontade de bolar uma questão inteligente.

  • A desgraça da questão não afirmou que o princípio é expresso an Constituição! Não é expresso na CF mas é expresso em outras legislações administrativas, como não é prova de direito constitucional, como vou saber se é pra considerar que o examinador quis dizer "expresso na Constituição"?
  • Quero ver vc na hora da prova ter coragem pra marcar isso como errado

  • Segurança jurídica (aspecto objetivo, estabilidade das relações) X Proteção à confiança (aspecto subjetivo, crença de que os atos da Administração são legais). Veda a aplicação retroativa de nova interpretação. Limita a autotutela e a legalidade. Ex: decadência e prescrição. 

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

  • Mother Fuck!!! De novo caí nessa pegadinha!!!! Fdss!!!!

  • ERRADO

    A prescrição e a decadência administrativas conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica, expresso com relação à administração pública.

    Expresso, não! Implícito!

  • É complicado! A questão não menciona onde está expresso. Está expresso, sim, na Lei 9784/99. Não está na constituição.

  • Implicíto e não Expresso!

    Expressos temos o L.I.M.P.E.

  • a previsão da segurança jurídica só não está lá expressamente, mas tem na CF que a lei não retroagirá pra prejudicar ato jurídico perfeito, coisa julgada, etc... o erro é só esse, não quer dizer que não incide em toda a administração pública, só que o princípio é implícito
  • o princípio da segurança jurídica não é expresso
  • O princípio da segurança jurídica não está expresso na CF/88.

    Mas sim na lei 9784/99, art. 2º (positivado no ordenamento jurídico brasileiro).

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • ler rápido erra, não expresso, errado.

  • Expresso nãooo

  • Somente é considerado princípio expresso com relação à administração pública aqueles previstos no art. 37. Dessa forma, ainda que previsto ao longo da constituição ou expresso em legislação infraconstitucional, o princípio não será considerado expresso em relação à administração pública, e sim implícito, como é o caso do contraditório e da ampla defesa, por exemplo.

    Agora um trecho retirado da apostila do estratégia carreiras jurídicas: "Somente são expressos os princípios contidos no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo implícitos todos os demais, ainda que elencados em ato normativo infraconstitucional, tendo em vista que todos estes casos são decorrentes do sistema axiológico da Constituição e, portanto, já estavam implícitos na Lei Maior".

  • Precisamos é de segurança jurídica nos concursos, em que uma banca considera A e a outra B, assim fica difícil.

  • gab: errado

    O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. princípio implícito.

  • Essa questão as pessoas não erraram porque não sabiam que o princípio da segurança jurídica não está expresso na Constituição, mas sim pela péssima redação do enunciado.

  • Pegadinha! Meu....até o modo como está expresso na questão a palavra "Expresso" induz ao erro! Vamos lá, galeriudes, o jogo é jogar! Fazer exercícios ensina a gente a entender como a banca joga com a nossa inteligência!

  • Implícito

  • Errei pensando demais...

    LEI 9784/99 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Os princípios implícitos são princípios reconhecidos, porém sem previsão expressa. Tais princípios não constam taxativamente em uma norma jurídica geral, decorre da elaboração doutrinaria ou jurisprudencial.

     Segurança jurídica e Proteção à confiança : Assegura a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas. Gera a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A definição do conceito está certa, o único erro é dizer que está expresso na CF. Na verdade, é um princípio implícito. Explícito só o LIMPE.
  • O principio da confiança esta implícito na CF e expresso em lei!

  • Não está expresso pois não está escrito no art 37 da nossa constituição pmal
  • 58% de erros, questão boa, sem polêmica, aquela que derruba metade da prova e ninguém tem do que reclamar. O Princípio da segurança jurídica realmente não é expresso na constituição.

  • O princípio não é expresso.

  • Lei 9784/9,Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    EXPRESSO NESSA LEI( Lei 9784/9,Art. 2 )

  •  O Princípio da segurança jurídica não é expresso na constituição!!!

  • Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88) foram estabelecidos os princípios expressos da administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade. A eficiência foi inserida na CF/88 pela Emenda Constitucional n. 19/1998 (EC 19/98).

    MACETE: LIMPE

  • expresso só o LIMPE
  • Interpretei "expresso em relação à adm..." com sentido de "expressar" e não oposto a "implícito*.. afe..
  • A Prescrição e a Decadência conferem sim ao Principio da Segurança Jurídica, o erro da questão e dizer que esse principio e expresso.

  • Comando lixo, deu dublo sentido!

  • A prescrição e a decadência administrativas realmente conferem destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica.

    Só que o princípio da segurança jurídica não é um dos princípios expressos da Administração Pública, os quais estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). E esse é o erro da questão!

    Gabarito: Errado


ID
5040703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A essencialidade de certos serviços públicos é prevista tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em leis ordinárias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Um bom exemplo:

    Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Certo

    CF.88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

    CF Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

    LEI 7783/89 (LEI DE GREVE) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

     

  • CERTO

    PMAL 2021

  • Serviços essenciais NÃO PODEM ser delegados. Já os serviços de utilidade pública, podem!

  • O Cespe está de brincadeira porque não coloca serviços públicos essenciais, aí vem com essa essencialidade hahaha

  • Pra não sair com 0

  • Gabarito: CERTO!

    "A tarefa de definir determinada atividade como serviço público é exercida pelo constituinte ou pelo legislador. [...] É evidente, no entanto, que o legislador não possui liberdade absoluta na publicização das atividades. Nem toda atividade econômica pode ser transformada em serviço público. A criação legislativa de novos serviços públicos é limitada, principalmente, pela essencialidade das atividades e por sua vinculação estreita com a dignidade da pessoa humana ou com o bem-estar da coletividade."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende

  • Uma dúvida.

    Essencialidade é genero/tipo,que é dividido em:

    a-Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    b-Serviços de utilidade pública

    Confere?

    É pq percebi que a galera só fez referencia a letra a) Serviços públicos propriamente ditos(Serviços essencias)

    Mas a questão abordou o genero como um todo, ou apenas a LETRA ''A'' do meu exemplo?

    Fiquei meio confuso

  • A Constituição Federal não estabelece um conceito ou características dos de serviços públicos, tampouco discrimina todos os serviços públicos que são essenciais. Determina, contudo, o artigo 175, caput, os serviços públicos devem ser prestados pelo Poder Público diretamente ou por meio de concessão ou permissão, sempre na forma da lei, estabelecendo que a prestação de serviços públicos, em razão da importância destes, é um dever do Estado.

    A Constituição Federal, ademais, dispõe acerca de alguns serviços públicos específicos, por exemplo, com relação ao serviço público de transporte coletivo, o artigo 30, V, do texto constitucional prevê de forma expressa a essencialidade deste serviço, dispondo que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

    Dispõe também o artigo 18, I, da Lei Federal nº 12.587/2012 que é atribuição dos Municípios: “prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial".

    Verificamos, então, que a essencialidade do serviço de transporte público coletivo urbano está expressamente prevista tanto na Constituição quanto na lei.

    Com fundamento no exemplo do serviço público de transporte coletivo urbano, portanto, podemos verificar que a afirmativa está correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • Via de regra, a Constituição não determina quais são os serviços públicos essenciais. Porém, cita alguns que possuem caráter essencial:

    art.30, compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Corroborando com a assertiva, principalmente agora na pandemia, tivemos diversas leis estipulando quais são os serviços públicos e privados considerados essenciais. Vide lista contida no site do planalto:

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/imagens/servicos-essenciais-covid-19

    telegram:@desbancandoasbancas

  • Continuidade (ou permanência) – o serviço público deve ser prestado de maneira ininterrupta, salvo situações emergenciais ou mediante prévio aviso. Ainda que a administração pública descumpra sua parte, o prestador de serviços públicos essenciais (transporte coletivo, por exemplo) não poderá interromper a prestação, afetando os usuários.

  • CERTO

    PMAL 2021

  • - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO NA CF

     

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - EXEMPLO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL PREVISTO EM LEI ORDINÁRIA

     

    LEI 7.783/89 (LEI DE GREVE) 

    Art. 10:

    São considerados SERVIÇOS OU ATIVIDADES ESSENCIAIS:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    [...]

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CERTO!!

    PMAL 2022


ID
5040706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Os serviços sociais autônomos não compõem a administração indireta.

    Uma pegadinha para vc :

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta dos entes da Federação consorciados.

    (x) certo

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Bons estudos!

  • Errado

    Serviço Social Autônomo

    -> não pertencem à Administração Indireta;

    -> executam atividades particulares de cunho social, sem fins lucrativos;

    -> realizam atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais;

    -> estas entidades são particulares criadas por autorização legal para execução de atividades de interesse do Estado, admitindo-se que sejam constituídas sob forma de associação ou fundação, ou, ainda, por meio de estruturas não previstas no direito civil e reguladas pela lei específica da entidade;

    -> sistema "s" (SESI, SESC, SENAI, SENAR)

    -> gozam de parafiscalidade, que é a transferência do poder de cobrar tributos, chamada CAPACIDADE tributária;

    -> a partir de entedimento do do TCU, estas entidades devem seguir regramento próprio para contratações;

    -> as açoes propostas em face das entidades do serviço social autônomo devem tramitar na justiça estadual, sem que haja qualquer prerrogativa de foro.

    -> os empregados são regidos pela CLT e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso nas suas atividades;

    -> os empregados destas entidades são considerados agentes públicos, amplamente considerados, inclusive para fins penais L8429

  • ERRADO. Os serviços sociais autônomos, por sua vez, são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem atividades de cunho social (amparo a categorias profissionais) e, por isso, recebem incentivos estatais. Não compõem, todavia, a administração publica. Os serviços sociais autônomos:

    >Necessitam de lei para a criação.

    >Submetem-se à supervisão ministerial, bem como ao controle do TCU. (Cespe/18)

    >Recebem recursos advindos de contribuições compulsórias (contribuições sociais - art. 149, CF).

    >Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público(serviços não exclusivos do Estado).

  • GABARITO ERRADO.

    NEM PRECISARIA SABER O QUE É UM SERVIÇO ESSENCIAL AUTÔNOMO PARA RESPONDER A ASSERTIVA, POIS O ROL DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA É TAXATIVO, LOGO JÁ DARIA PARA ACERTA A QUESTÃO SABENDO ESTE CONCEITO.

    ------------------------------------------------------

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.

  • Di Pietro ensina: "Serviço sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, NÃO INTEGRAM a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por considerados de interesse específico de determinados beneficiários. Recebem, por isso, oficialização do Poder Público e autorização legal para arrecadarem e utilizarem na sua manutenção CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, quando não são subsidiadas diretamente por recursos orçamentários da entidade que as criou." (...) Essas entidades NÃO prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público (serviços não exclusivos do Estado). Exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de FOMENTO e não de prestação de serviço público.

    Direito Administrativo, Di Pietro. 33ª Edição. Editora Forense. 2020, páginas 643/644.

  • Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Direta, nem a Indireta.

  • Não fazem parte da adm. indireta e não possuem fins lucrativos.

  • Resuminho de Serviços Sociais Autônomos:

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESISENAI e SENAC).

    > Não integram a Adm. Direta ou Indireta, trabalham ao lado do Estado;

    > Entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com Administração e patrimônio próprios;

    > Mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;

    > NÃO prestam serviço público, mas ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado). A atuação do estado é de fomento, ou seja, é uma atividade privada, porém, de interesse público e dessa forma o Estado resolveu incentivar e subvencionar.

    >Obrigações:

    -Devem observar os princípios da licitação

    -Exigência de processo seletivo para contratação de pessoal

    -Devem prestar contas

    - Equiparação dos empregados aos servidores públicos para fins criminais e improbidade.

    Fonte: Resumo feito com base no livro da Di Pietro :)

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

    1º setor: ESTADO

    2º setor: MERCADO

    3º setor: ENTIDADES PARAESTATAIS

     

    ENTIDADES PARAESTATAIS:

    1) são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO,

    2) SEM FINS LUCRATIVOS

    3) que atuam em áreas de INTERESSE SOCIAL (mas NÃO EXCLUSIVAS DO ESTADO)

    4) que recebem FOMENTO DO PODER PÚBLICO

    5) mas NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRACAO PÚBLICA

     

    QUAIS SÃO AS ENTIDADES DO 3º SETOR e seu modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1)  SSA: Serviço social autônomo: autorização legislativa (defesa de categorias econômicas);

    ASSERTIVA CESPE: Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), os serviços sociais autônomos, como pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, enquadram-se no conceito de patrocinador público e sujeitam-se ao princípio da paridade contributiva.

    Submissão das Unidades do Sistema “S” ao TCU Para salvaguardar a observância do interesse público na gestão desses serviços. Por gerirem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais (compulsórias), conforme preceitua o art. 70, parágrafo único, da CF e o art. 5º, inc. V, da Lei 8.443/92, que dispõe que a jurisdição do TCU abrange "os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social”. Prestam contas;  São submetidas à auditoria do TCU de ofício ou demanda por terceiros; São submetidas à auditoria da CGU;  Suas licitações, contratações e seleções públicas de pessoal podem ser objeto de representações e denúncias junto ao TCU;  Os atos de admissão e aposentadoria não são apreciados pelo TCU.

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3)  OS: Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) OSCIP: Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) OSC Organizações da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

     

  • Serviços Sociais Autônomos ( ONGS) não integram a Administração Direta, nem a Indireta.

  • Não integram a Administração Pública Indireta.

  • São consideradas entidades da Administração Indireta:

    • Autarquia
    • Empresa Pública
    • Sociedade de Economia Mista
    • Fundações Públicas.
  • "Sistema S"

    Serviços Sociais Autônomos : Integram a Iniciativa Privada

    Não tem finalidade Lucrativa

    ex: SENAI, SENAC, SESC, SESI, SEBRAE

  • O erro está em dizer que são criadas por lei, quando as mesmas podem ser autorizadas por leis, como é o caso do sociedades de economia mistas.

    Exemplo: Banco do Brasil.

  • SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - CRIADOS POR AUTORIZAÇÃO LEGAL, SEM FINS LUCRATIVOS, TEM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO E REALIZAM ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA OU ENSINO A CERTAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS . GOZAM DE PARAFISCALIDADE TRIBUTÁRIA E NÃO GOZAM DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.

    Compete ao SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO o exercício de atividades de amparo a determinadas categorias profissionais, mediante o recebimento de contribuições sociais.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    DICA - TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.

    FONTE - MANUAL DA APROVAÇÃO, DIREITO ADMINISTRATIVO - GABRIELA XAVIER PG 71

  • DICA TODAS AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR SÃO ENTIDADES PRIVADAS E SEM FINALIDADE LUCRATIVA VISANDO GARANTIR O INTERESSE DA SOCIEDADE.

    ERRO DA QUESTÃO ENTIDADES criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    FIQUEM ATENTOS COM CESPE

    Serviços sociais autônomos ( ENTIDADES PRIVADAS ONGs.)

  • Não têm intuito financeiro e nem pertencem à adm. Pública.

  • Sem fim econômico.

    Bons estudos.

  • Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.

    São pessoas jurídicas de direito privado.

    Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    Criação depende de lei autorizadora.

    Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.

    Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • ERRADO

    Pontos que deixaram a questão errada:

    Finalidade econômica: as entidades que fazem parte dos serviços sociais autônomos não podem ter finalidade lucrativa. 

    Administração pública indireta: Serviços sociais autônomos não fazem parte da administração pública, são entidades paraestatais, ou sejam, atuam ao lado do estado. Lembrando que o Brasil adota o critério formal, ou seja, só é administração pública aquilo que a lei diz que é, independente da atividade exercida. "Direito Administrativo p/ CGU (Analista de Finanças e Controle) - www.estrategiaconcursos.com.br"

    "Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes". (Isaac Newton)

  • Serviços sociais autônomos não podem ter fins lucrativos e também não integram a administração indireta.

  • ERRADO

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): criados por Confederações privadas após autorização legal, para exercerem atividade de amparo a determinadas categorias profissionais, recebendo contribuições sociais, cobradas compulsoriamente da iniciativa privada, na forma do art. 240 da CRFB (ex.: SESISENAI e SENAC).

    ressalto que essas entidades paraestatais não integram a Adm Indireta e possuem personalidade jurídica de direito privado e formam o chamado 3° setor, o cespe gosta muito e confundir esses conceitos.

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.

  • Fazem parte do TERCEIRO SETOR.

    DOS MEUS RESUMOS: GERENALIZAÇÕES:

    TERCEIRO SETOR: ENTIDADES PARAESTATAIS/ENTES DE COOPERAÇÃO

    Não integram a estrutura da Adm. DIRETA/INDIRETA.

    PJ de direito privado, autorizadas por lei, sem fins lucrativos. Colaboram com o Estado, com ATIVIDADE PRIVADA DE INTERESSE PÚBLICO (serviços não exclusivos do Estado), coexistindo com as atividades do primeiro setor (ESTADO – Adm. Direta/Indireta) e do segundo setor (MERCADO). Recebem CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS; contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes previstos em diversas leis. Os bens são privados. São controladas por supervisão ministerial da adm. OU por controle do TCU. Não fazem jus aos privilégios processuais concedidos à fazenda pública. Não estão sujeitas à JF. Não estão sujeitas às regras de concurso público.

  • GABARITO ERRADO.

    São exemplos de serviços sociais autônomos: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Aprendizagem e Comércio (SENAC), Serviço Social do Comércio (SESC), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social do Transporte (SEST), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entre outros.

  • Os Serviços Sociais Autônomos são entidades PARAESTATAIS (ao lado do Estado - fora do Estado). Portanto, não integram a Adm. Pub. nem de forma direta nem de forma indireta.

    Carolina Moretto

  • Errado -> quando li integra administração indireta, NÃO INTEGRA.

    seja forte e corajosa.

  • Há mais de um erro, além de não possuir fim lucrativo, não pertencem a Administração Indireta. Convém lembrar que o trabalhador atuante nessas entidades equipara-se a servidor público para fins penais.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

    (CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)

    2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)

    3) NÃO integram a Administração Pública:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)

    4) Fins NÃO lucrativos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)

    5) Criados mediante autorização por LEI:

    (CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)

    6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:

    (CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)

    7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:

    (CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    8) São submetidos a supervisão ministerial:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)

    9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

    (CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)

    10) Exemplos:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    “Seja sua própria motivação!”

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    1) Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

    (CESPE/TJDFT/2014) As entidades paraestatais, entes privados que não integram a administração pública direta e indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem finalidade lucrativa, como os serviços sociais autônomos.(CERTO)

    2) Possuem personalidade jurídica de direito privado:

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos possuem personalidade jurídica de direito público.(ERRADO)

    3) NÃO integram a Administração Pública:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos integram a administração indireta. (ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) O Serviço Social do Comércio, exemplo de entidade de direito privado que atua em colaboração com o Estado, apesar de ter sido criado por lei, NÃO integra a administração indireta.(CERTO)

    4) Fins NÃO lucrativos:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos podem visar ao lucro.(ERRADO)

    5) Criados mediante autorização por LEI:

    (CESPE/CGE-CE/2019) Os serviços sociais autônomos são criados por meio de decreto. (ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Os serviços sociais autônomos devem ser criados mediante autorização por lei.(CERTO)

    6) NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal:

    (CESPE/TJDFT/2014) Os serviços sociais autônomos, embora não integrem a administração pública, se sujeitam à obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2017) Conforme entendimento do STF, as entidades de serviços sociais autônomos integrantes do sistema “S” NÃO se submetem à exigência do concurso público para a contratação de pessoal.(CERTO)

    7) NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93:

    (CESPE/DPE-AC/2017) As entidades de serviços sociais autônomos submetem-se licitações para a realização de contratações, em cumprimento aos estritos termos da Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    8) São submetidos a supervisão ministerial:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.(CERTO)

    9) Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

    (CESPE/PC-DF/2013) Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI), estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.(CERTO)

    10) Exemplos:

    (CESPE/TRF 1ª/2017) São exemplos de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos, como o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

  • Não integram a administração pública direta ou indireta

  • serviços sociais autônomos - autorização por lei para serem criadas

  • Terceiro setor. No caso dos serviços sociais autônomos há reconhecimento mas ela não se integra à administração pública.

  • # Pessoas Fisicas e que contenham CNPJ ( EMPRESA DE DIREITO PRIVADO )

  • Atenção ao comentário de Mauro Almeida.

    Compilação de questões perfeita para processo de assimilação do tema, muito boa iniciativa.

    O QC poderia ter um gabarito comentado nessa configuração, seria perfeito.

    Obrigado.

  • Serviços sociais autônomos não possuem fins lucrativos e não integram a administração pública indireta.

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.

    • São pessoas jurídicas de direito privado.

    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    • Criação depende de lei autorizadora.

    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.

    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETAentidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própriaautarquiasempresas publicassociedades de economia mistafundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicospor meio de associações públicas.

  • Fins NÃO lucrativos

  • autonomos= direta

  • Gabarito ERRADO

    SISTEMA "S" / SSA/ PESSOAS DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL

    a) Instituídas por lei;

    b) Personalidade de Direito Privado;

    c) Sem fins lucrativos;

    d) Mantidas por meio de "contribuições parafiscais";

    e) Prestam assistência e ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais.

  • Criou por lei? DIREITO PÚBLICO

    Autorizou por lei? DIREITO PRIVADO

    AMBOS FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    PC-PR 2021

  • A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais autônomos.

    A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos.

    Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

    Sobre as entidades paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71)

    Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta. 



    Gabarito do professor: errado. 

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - SISTEMA S

    São particulares, criadas por autorização legal, executam atividades de fomento e capacitação de determinadas categorias profissionais. Possuem poder parafiscal, ou seja, cobram contribuições de seus associados com natureza tributária. Não integram a adm indireta.

    Obs: não prestam serviço Delegado pelo Edtado, mas atividade privada de interesse público, incentivada e subvencionada pelo estado.

  • Errado

    Serviços Sociais Autônomos

    :

     Os denominados serviços sociais autônomos são entidades paraestatais que  possuem personalidade jurídica de direito privado a qual não integram a Administração Pública. Não pode ser criada para fins lucrativos, só pode ser criada mediante autorização por lei. NÃO precisa de concurso público para contratação de pessoal. NÃO se submetem ao processo licitatório disciplinado pela Lei 8.666/93. São submetidos a supervisão ministerial e Devem prestar contas aos Tribunais de Contas:

  • ERRADO.

    Serviços Sociais Autônomos são autorizadas por lei e não tem fins econômicos.

    Bons estudos!

  • "Pessoa jurídica de direito privado" e "criada por lei não" combinam na mesma frase mesmo que fosse pertencente à administração indireta (pq seria "autorizada por lei"), coisa que tbm nao é.

    Com Deus. =*

  • Atentar ao SOCIAL.

    Serviço social autônomo = 3º setor não integra a Indireta

    Interesse Social = Fundação Pública

    Assistência Social = Autárquia

    ADM INDIRETA

  • Falou em criados por lei, sempre será de direito público.

  • Com respeito aos iniciantes, pois um dia já o fui e errava uma dessa direto, mas me admirei do TCE-RJ trazer essa questão que, grosso modo, não está num nível tão alto; bem tranquila; apesar de o TCE-RJ ter histórico de questões difíceis.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos) em favor de certas categorias sociais ou profissionais. Tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou por contribuições parafiscais.

    Fonte: Sinopse para concursos, juspodivm, 2020.

  • Serviços Sociais Autônomos – SISTEMA S

     

    Segundo Maria Di Pietro, os serviços sociais autônomos “não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade de interesse público”.

     

    A criação dos serviços sociais autônomos é autorizada em lei, e as entidades são instituídas (em regra), por particulares, na forma da legislação. Para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

     

    Os serviços sociais autônomos são custeados por contribuições parafiscais. Além disso, sobre os serviços dessas entidades, aplica-se a imunidade sobre os impostos, prevista no art. 150, VI, "c", da CF. Em geral, elas prestam serviços de educação e de assistência e, portanto, gozam da referida imunidade (sobre impostos, apenas).

  • Gabarito: ERRADO

    Erros da questão:

    1. É vedado fim econômico
    2. Não integram a administração pública indireta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    • São pessoas jurídicas de direito privado.
    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • Serviços Sociais Autônomos são paraestatais e não tem fins econômicos.

  • Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    • São pessoas jurídicas de direito privado.
    • Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:

    "Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"

    gab: E

  • Serviço social autônomo- (Sistema S):

    Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais. Único do 3º setor que necessita de lei para ser criado - autorização legislativa.

    → executam serviços de utilidade pública. ( ##### mas não serviços públicos;)

    • atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).

    não precisam contratar pessoal mediante concurso público (RE 789.874)

     não estão obrigados a realizar licitação

    → são imunes a impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços (art. 150, VI, c, da CF), 

     Estão sujeitos a controle estatal, inclusive por meio dos TC.

    *Ex: SESI, SENAI...

  • Parei em "criada por lei"

  • SEM FINS LUCRATIVOS

    VA E VENCA !

  • Não integram a adm indireta

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

  • Se cair uma questão dessa na minha prova eu levanto as mãos para o céu e agradeço a Deus! kkk

  • A questão exige conhecimento acerca de quais são as entidades da administração indireta e da definição e natureza jurídica dos serviços sociais autônomos.

    A Administração Pública Indireta é constituída pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos.

    Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

    Sobre as entidades paraestatais, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:

    Entidades paraestatais - São pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado. São espécies de entidades paraestatais os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros) e, agora, as organizações sociais, cuja regulamentação foi aprovada pela Lei 9.648, de 27.5.98 (...). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando sujeitas apenas à supervisão do órgão da entidade estatal a que se encontrem vinculadas, para o controle de desempenho estatutário. São os denominados entes de cooperação com o Estado. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 71)

    Os Serviços Sociais Autônomos, em suma, embora sejam criados por lei e recebam a chancela do Estado e colaboram com este oferecendo serviços de educação e outros serviços para determinadas categorias específicas como profissionais da indústria, do comércio, são entidades paraestatais com personalidade jurídica de direito privado, que não integram a Administração Pública Indireta. 

    Gabarito do professor: errado. 

  • ERRADO!

    Não tem fim econômico

    Não integra a Administração Pública, quanto mais a indireta

  • Serviço social autônomo é entidade paraestatal --> Faz parte do 3º setor, logo não faz parte da administração

    prof herbert

  • gabarito: errado

    Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

    justificativa: Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionados ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais. EX: SESC, SENAI, SEBRAE, SENAR. Ademais, destaca-se que os serviços sociais autônomos não fazem parte da administração indireta.

  • Os serviços sociais autônomos são entidades criadas, geralmente, por entidades representativas de categorias econômicas, mediante autorização legal, e não integram a administração pública em sentido formal. 

  • ERRADO

    Serviço Social AUTônomo -> AUTorização legislativa

    • Criação depende de lei autorizando
    • Personalidade com inscrição em cartório próprio
    • Sem fins lucrativos
    • Não administração pública indireta
    • PJ de direito privado
    • Tem Conselho Adm.
  • Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criados por lei, que prestam atividade de interesse público em favor de certas categorias, sejam sociais ou profissionais. Por exemplo o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). São regulados pela nº 9.637/98. As entidades dos Terceiro Setor são custeadas por tributos (contribuições especiais). Portanto submetem-se ao controle do Tribunal de Contas. 

  • gab e

    terceiro setor não eh adm publica e não tem fim lucrativo. Eles ajudam o Estado com atividades como educação, esporte , lazer , cultura, ex: sesc.

    Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fim econômico, criadas por lei para desempenhar certas atividades, integrando a administração pública indireta.

  • criadas por lei M.E.D.U e AUTARQUIAS

  • o qc dá a resposta-- Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor ,Organização da Administração Pública

    • Lembre do FASE que não irá errar.

    Boa Sorte e Continue na luta

  • Serviços sociais não precisa necessariamente ser criado por lei e se for autônomo não é necessário lei para sua atividade

  • Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    • São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública;
    • São pessoas jurídicas de direito privado;
    • Não integram a Administração Indireta;
    • Sem fins lucrativos
    • Criação depende de lei autorizadora.
    • Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    • Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.
  • Minha contribuição.

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias.

    Ex.: SESI, SESC, SEBRAE, SENAC etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Deus tem coisas maravilhas preparadas para cada um de nós

    pmal 2021

  • Serviços sociais autônomos (AS OSs)  são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta

  • Não integra a Administração , e é sem fim lucrativo. Criada por autorização legislativa

  • Pode haver a exploração DIRETA de atividade econômica pelo Estado desde que para:

    IMPERATIVOS DE SEGURANÇA NACIONAL e RELEVANTE INTERESSE COLETIVO.

    Bons estudos, jovens!

  • Serviços Sociais Autônomos e os chamados de entidades do Sistema "S" = entidades paraestatais ( tereceiro setor) NÃO integram a Adm. Pública Indireta .

  • Serviços sociais autônomos (AS OSs) são pessoas jurídicas de direito privado, (com ou) sem fim econômico, (criadas por lei) a lei autoriza para desempenhar certas atividades, (não) integrando a administração pública indireta

  • os serviços sociais integram o 3 setor
  • ERRADO!

    NÃO tem finalidade lucrativa (há vedação quanto à isso) e NÃO integram a administração pública indireta.

    Quais são as principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS?

    1. São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.
    2. São PJ de DIREITO PRIVADO.
    3. NÃO integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.
    4. NÃO tem finalidade lucrativa.
    5. Criação depende de lei autorizadora.
    6. Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.
    7. Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC.

  • E.Autorizada

  • Serviços Sociais Autônomos

    • Não tem fim econômico. É pessoa jurídica privada, sem fins lucrativos
    • tem por objeto atividade social, não lucrativa
    • Sua criação é prevista em lei
    • Não integra a administração pública (Faz parte do Terceiro Setor - entidades paraestatais)
    • recursos: advindos de contribuições sociais de natureza tributária + dotações orçamentárias do Poder Público
    • submete-se à fiscalização do TCU

    ATENÇÃO!

    (Questão cebraspe-2021) "Julgue os itens a seguir, acerca dos serviços sociais autônomos. I Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, embora criadas por lei, não integram a administração pública direta nem indireta." (CERTO)

    O erro da questão é dizer que ela integra a Administração Pública Indireta e a possibilidade de criação com fim econômico.

  • Serviços Sociais autônomos PJDP e não integram nem a ADM Direta e nem a Indireta, mas trabalha ao lado do Estado - Adm Púb.

    Mais não há fins são não Lucrativos.

    Gabarito ERRADO.

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

  • Serviços Sociais Autônomos

    São entes paraestatais, revestidos sob a forma de fundações, sociedades civis ou associações sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais e instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais (MEIRELLES apud DI PIETRO, 2019, p. 633). Os mais famosos são o SESC, o SESI, o SENAI, o SENAC e o SEBRAE (Sistema “S”).

    O principal aspecto é a subvenção estatal garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas a tais entidades, incidentes sobre a folha de salários das empresas e empregadores.

               

    Apesar de receberem recursos orçamentários da entidade que as criou e utilizarem na sua manutenção contribuições parafiscais, não integram a Administração direta ou indireta. Por isso, não gozam da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF).

    Competência para julgar: Justiça Estadual.

    Súmula 516-STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.

  • Sem fins lucrativos.

    Eu gravo da seguinte forma: "QUALQUER COISA RELACIONADO PARA SOCIEDADE".

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS/ SISTEMA S / ENTIDADES DE COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL.

    Trata-se de entidade paraestatal do 3º Setor.

    Não fazem parte da Adm Pública, estão paralelas ao Estado e vão colaborar com ele em atividades que são de interesse da coletividade.

    Pessoa jurídica de direito privado, SEM fins lucrativos, criadas com autorização legal para atividade de amparo a uma categoria profissional. Por ex: SESC, SENAI, SESI....

    Não precisa de licitação, todavia há de seguir os princípios da licitação.

    Não estão sujeitos a fazer concurso público - Regime Celetista - contudo, o STF já entendeu que precisa de umprocesso seletivo para contratar, um processo simplificado.

    Competência: Justiça Estadual

  • Os Serviços Sociais Autônomos, também chamados de entidades do Sistema S, não integram a Administração Pública Indireta, são entidades paraestatais. 

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  • Os Serviços Sociais Autônomos ou entidades do Sistema S entidades sem fim lucrativos e econômicos, que prestam atividades de interesso social. Além disso, não fazem parte da Administração Pública Indireta e são Paraestatais.

  • AS ENTIDADES PARAESTATAIS, ENTES PRIVADOS QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, COLABORAM COM O ESTADO NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINALIDADES LUCRATIVA, COMO OS SERVIÇOS SOCIAIS.

    • Não integram a adm direta ou indireta
    • Não possuem fim econômico
  • Pra resolver esta questão, basta saber que P.J de direito privado não é CRIADA por lei, e sim AUTORIZADA por lei.

  • Entidade paraestatal não pode ter fim econômico.

  • NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ' COLABORAM '


ID
5040709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A representação e a reclamação administrativas são meios de exercício do direito de petição, a fim de provocar o controle administrativo.

  • CERTO

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • Certo

    Di Pietro (2005, p.698), descreve cinco espécies de Recursos Administrativos, sendo eles:

    -> a representação - é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração, para aplicar ao culpado a respectiva sanção, quando se tratar de abuso de poder.

    -> reclamação administrativa - o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.

    -> pedido de reconsideração - que seria o pedido de reexame de uma decisão à mesma autoridade que a editou, podendo mantê-lo, revogá-lo, anulá-lo ou alterá-lo, total ou parcialmente.

    -> recursos hierárquicos próprios - é o pedido de reexame a autoridade administrativa hierarquicamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    -> recursos hierárquicos impróprios - é o pedido de reexame a uma autoridade que não possui vínculo de hierarquia ou órgão responsável pela decisão impugnada.

    -> da revisão - é o pedido de reexame da decisão, formulado por servidor que recebeu penalidade administrativa, quando surgem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência.

  • GABARITO CERTO.

    A ADMINISTRAÇÃO FAZ O SEU CONTROLE ATRAVÉS DA AUTOTUTELA.

    ----------------------------

    Controle Quanto ao órgão.

     ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    ----------------------------

    Direito de petição/Recurso administrativo

     *Os administrados podem provocar o controle administrativo ao exercer o direito de petição, direito fundamental previsto no art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição Federal. >Tal direito consiste na possibilidade que têm os administrados em geral de requerer providências e informações aos órgãos públicos.

    *o direito de petição pode ser exercido Por.

    >Representação/ Reclamação administrativa/ Pedido de reconsideração/ Recurso hierárquico próprio/ Recurso hierárquico impróprio/ revisão.

  • Achei confusa a redação, deu a entender que quem faz a reclamação/representação é a Administração, quando quem faz isso é o particular.

    Mas de fato, isso dá a ela a oportunidade de realizar o controle de seus atos.

  • Gabarito: certo

      INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO CONTROLE ADMINISTRATIVO: fiscalização hierárquica; direito de petição; processo administrativo, incluindo os recursos administrativos; instrumento de arbitragem.

    • reclamação administrativa: Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.
    • representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades.
    • pedido de reconsideração: é o pedido feito à mesma autoridade que emitiu o ato, para que esta o aprecie novamente.
    • recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)
    • revisão: finalmente, o pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • **Recurso Administrativo (Sentido Amplo)

    Disposições Gerais

    Irá ser ratado várias modalidades direcionadas a propiciar o reexame das decisões internas da Administração, a exemplo da reclamação administrativa, da representação, do pedido de reconsideração, do recurso hierárquico próprio, do recurso hierárquico impróprio e a revisão.

    Representação --> Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas perante a própria Administração. O denunciante não precisa ter sido afetado pelo ato impugnado, devendo assinar a peça.

    Reclamação --> Ato pelo qual O ADMINISTRADO, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. >> Interessado direto.

    O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse PRÓPRIO;

    Pedido de Reconsideração --> Destinado à MESMA AUTORIDADE que praticou o ato questionado, é o pedido que solicita nova análise do tema.

    Súmula 430, STF: Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandado de segurança.

    Recurso Hierárquico Próprio --> Pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR àquela que editou o ato.

    Recurso Hierárquico Impróprio --> São recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato. Portanto, nesse caso, não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que irá analisar o recurso.

    Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. Um exemplo é o recurso direcionado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que é um órgão especializado no julgamento de recursos contra as decisões de delegacias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Revisão --> O pedido de revisão é aquele destinado a rever a aplicação de SANÇÕES, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original. Nesse contexto, a Lei 9.784/1999, como exemplo, estabelece que os “processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada” (art. 65).

  • Oxi!!!! Só eu que entendi que era pqra a administração e não os administrados?
  • Controle interno do seus próprios atos.

    Cespe vc não é invencível.

  • Também pensei como vc Bruno Fagundes, parecia que a Administração quem fazia a reclamação/representação, mas vc tem razão na sua conclusão.

  • Assertiva C

    A representação e a reclamação administrativas, bem como o pedido de reconsideração de recursos administrativos, são meios que possibilitam à administração pública exercer o controle de seus atos.

  • Controle Administrativo 

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Controle Administrativo 

    controle de seus atos

    Realizado pela Administração sobre os seus próprios atos

    Legalidade e mérito

    Em regra, é controle interno

    Autotutela: revogar e anular

  • rapaz...eu tô até com medo de responder as questões dessa prova já, de tanto nó que tão dando na cabeça.

  • Ah prova abençoada. Deus é mais.

  • Controle da Administração Pública são todos os mecanismos e meios judiciais e administrativos de fiscalização e revisão de atos da Administração Pública.

    A Administração Pública pode sofrer controle externo, que consiste no controle dos atos da Administração pode poderes e órgãos diversos da própria Administração. Mas há também o controle interno dos atos administrativo, isto é, o controle dos atos exercidos pela própria administração pública.

    O meio adequado para que o particular provoque a administração pública a exercer o controle de seus próprios atos é o recurso administrativo. De acordo com José dos Santos Carvalho Filho “recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo". (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 986).

    Ainda segundo José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 991 a 994), são espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Vejamos cada um deles:

    Representação é recurso administrativo que pode ser formulado por qualquer pessoa e por meio do qual o recorrente denuncia a prática de ilegalidades, irregularidades ou condutas abusivas e requer à Administração que reveja e regularize atos decorrentes de tais condutas.

    Reclamação é recurso que só pode ser interposto por pessoa que teve interesse ou direito prejudicado e pretende que o ato de que decorreu o prejuízo seja revisto pela Administração Pública.

    O pedido de reconsideração é recurso direcionado à mesma autoridade administrativa que praticou o ato. O pedido de reconsideração difere do recurso hierárquico, já que este último não é dirigido a mesma autoridade que praticou o ato, mas sim a autoridade superior à autoridade que praticou o ato objeto do recurso.

    Revisão é recurso interposto contra ato decisório em procedimento administrativo, pleiteando a reformulação do ato decisório.

    Na apreciação de reclamações, representações e pedidos de reconsideração, inclusive pedidos de reconsideração de recursos, portanto, o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, controle desses atos. Sendo assim, a afirmativa da questão é correta.




    Gabarito do professor: certo. 

  • São espécies de recursos administrativos: a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão.

    Assim, é por meio destes recursos que o requerente provoca a Administração Pública a fiscalizar e, eventualmente, rever seus próprios atos, exercendo, desta forma, internamente, o controle desses atos.

  • CESPE pegou pesado nessa prova!

  • A Administração Pública pode ser provocada por

    Representação

    Reclamação

    Pedido de Reconsideração

    PMAL 2031

  • Cadê o Mauro Auditor nessa questão? xD

  • Quem veio ler pra saber o gabarito, ele está correto.

  • Espécies de recursos administrativos 

    i.Representação - instrumento no qual qualquer administrado pode denunciar irregularidades ou ilegalidades perante à administração ou à órgãos de controle, como o MP e o TC.

    • direito de petição (CF, Art.5, XXXIV)

    ii. Reclamação -  recurso interposto por quem foi atingido pelo ato administrativo. ( prazo de 1 ano, a contar da data do ato que causou o prejuízo.)

    iii. Pedido de reconsideração - dirigido a mesma autoridade que praticou o ato; perdeu muito a razão de ser, visto que qualquer recurso será encaminhado à autoridade competente que prolatou a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão.

    -STF súmula 430 : o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para impetração do mandado de segurança.

    iv. Recurso hierárquico - dirigido para autoridade superior para reexaminar os atos da autoridade inferior

    vi. Revisão -possibilidade de eventuais interessados manifestarem-se formalmente contra certos atos da administração lesivo ou não a direito próprio – sempre almejando a reforma da determinada conduta.

    • Ex:  punido pela administração, servidor solicitar reexame, visto que surgiram novos fatos e provas ( condição ) que demonstram a sua inocência ou justificam o abrandamento da sanção. 

    • Só se justifica para beneficiá-lo; requerida a qualquer tempo ou de ofício.

  • O controle ocorre devido a oportunidade, por exemplo, de a autoridade, ao rever o ato, perceber erros, ou ainda, de o ato ser analisado por outra autoridade.
  • >>Instrumentos(tipos de recursos):

    Representação

    Denúncia de (irregularidade; abuso de poder)

    •Feita à autoridade competente para conhecer/coibir> ilegalidade

    EX: Direito de petição

    Reclamação administrativa

    Sentido amplo: Manifestação de inconformismo com alguma decisão administrativa

    Reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmula vinculante (após esgotar as vias administrativas)

    Pedido de reconsideração:

    •O interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu

    Se não reconsiderar em 5 dias> encaminhar à autoridade superior

     

    Recurso Hierárquico:

    Próprio: Dirigido a autoridade/órgão imediatamente superior

    Impróprio: Dirigido a autoridade /órgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu

    Revisão:

    •Em processos de que resultem sanções( Não pode agravar a sanção anterior)

    •Feita a qualquer tempo( de ofício ou a pedido)

    •Quando houver: Fato novo ou circunstâncias relevantes >> que justifiquem a inadequação da sanção aplicada

    FONTE: MEU RESUMO PRÓPRIO

  • SÃO TIPOS DE REEXAME, PORTANTO, SIM...

    AO REEXAMINAR UM ATO, A ADM EXERCE SOBRE ELE O CONTROLE...

    GAB: CERTO

    PMAL 2021

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro:

    "Recursos administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública"

  • Recursos Administrativos são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     Representação: denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração;

     Reclamação: oposição expressa a atos da Administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado;

     Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato; 

    Gabarito: CERTO.

  • Direito de petição

    • REPRESENTAÇÃO
    1. denúncia de irregularidades e abuso de poder
    2. feita à autoridade competente p/ conhecer/coibir a ilegalidade.
    • RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
    1. sentido amplo: manifestação de incorfomismos com alguma decisão administrativa.

    2. reclamação constitucional: ao STF, contra atos que contrariem súmulas vinculantes (após esgotar as vias administrativas)

    • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
    1. o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu.
    2. se não reconsiderar em 5 dias encaminha à autoridade superior.
    • RECURSO HIERÁRQUICO
    1. próprio: dirigido a autoridade/orgão imediatamente superior.
    2. impróprio: dirigido a autoridade/orgão não integrante da hierarquia da autoridade que decidiu.
    • REVISÃO
    1. em processos de que resultem sanções. (não pode agravar a sanção anterior)
    2. feita a qualquer tempo, de ofício ou a pedido.
    3. quando houver fato novo ou circunstância relevantes, que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
  • CERTO

     

    Representação: é a denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Por exemplo, o art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

    Reclamação administrativa: possui uma definição ampla para representar o ato pelo qual o administrado, seja ele servidor público ou particular, manifesta o seu inconformismo com alguma decisão administrativa que lhe afete direitos ou interesses. O ponto chave da reclamação administrativa é que ela ocorre quando o administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio.

    Pedido de reconsideração: “recurso” dirigido à mesma autoridade que adotou a decisão anterior para que esta o aprecie novamente.

    Recurso hierárquico Próprio: pode ser chamado simplesmente de recurso hierárquico ou apenas recurso, em sentido estrito. Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

    Recurso hierárquico Impróprio: dirigido à autoridade ou órgão com competência específica, não integrante da relação hierárquica. Por não existir hierarquia, esse tipo de recurso só é possível quando há previsão legal, atribuindo a competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador.

    Revisão: é aquele destinado a rever a aplicação de sanções, pelo surgimento de fatos novos, não conhecidos no momento da decisão original.

  • DESDOBRAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

    -> a priori, devo salientar que qualquer destes abaixo é, necessariamente, um reexame de uma decisão interna.

    Reclamação Administrativa (por INCONFORMISMO)

    Representação (DENÚNCIA)

    •Pedido de Reconsideração (MESMA AUTORIDADE PROFERIU A DECISÃO)

    •Recurso Hierárquico (AUTORIDADE DIFERENTE PROFERIU A DECISÃO, dividido em PRÓPRIO e IMPRÓPRIO)

    •Revisão (FATOS NOVOS)

    Gabarito: CERTO

  • GREEN LANTERN !

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.

  • OS MEIOS QUE POSSIBILITAM A ADMINISTRAÇÃO EXERCER O CONTROLE DE SEUS ATOS SÃO: REPRESENTAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO E RECLAMAÇOES ADMINISTRATIVAS.


ID
5040712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.


Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os motivos do ato são a situação de fato e de direito que ensejaram à elaboração desse ato.

    Ex: demissão de servidor público

    Porém, o Poder Judiciário pode analisar os motivos do ato!! De acordo com Di Pietro:

    Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

  • Errado

    Di Pietro considera que “não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”.

    Não há invasão do mérito quando:

    -> o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato;

    -> a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

  • ERRADO. Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”. Mais uma : (SEAP/15) O ato administrativo discricionário está sujeito a controle judicial, sobretudo no que se refere à presença de motivação, respeitados os limites da discricionariedade conferida à Administração. CERTA

  • GABARITO ERRADO.

    O QUE O JUDICIÁRIO NÃO PODE APRECIAR É O MÉRITO DO ATO, AGORA A DISCRICIONARIEDADE PODE SIM, POIS SERÁ FEITA SOBRE A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. ALÉM DO MAIS O CESPE ESTÁ INTERDISCIPLINANDO CONCEITOS, POIS ACRESCENTOU O MOTIVO JÁ QUE QUANDO ESTE É EXPRESSO PRECISA SER VÁLIDO.

    ------------------------------

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

    > o judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade dos elementos competência, finalidade e forma.  Quanto aos elementos motivo  e objeto,  o judiciário pode verificar se a administração ultrapassou ou não os limites de discricionariedade, nesse caso, o controle judicial também é de legalidade e legitimidade ( e não de mérito).

  • O controle judicial não pode apreciar o mérito, do qual o elemento motivo faz parte. Em outras palavras, se os motivos da elaboração do ato foram valorados dentro dos limites da lei, o controle judicial não poderá incidir sobre esse elemento. Por essa razão, a questão pode ser considerada correta. Todavia, é possível que o Poder Judiciário aprecie a legalidade do motivo da elaboração do ato. Assim, caso se adote a interpretação de que estaria implícito no item “apreciar a legalidade dos motivos”, o quesito estaria errado, conforme apontado pela banca. Como duas interpretações são possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

    Fonte: Direção Concurso

  • Gabarito: NÃO TEM!

    Aquela clássica questão do CESPE que você sabe que pode acertar ou errar, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO EXAMINADOR. Sempre sobre esse mesmo diabo de assunto. SEMPRE.

    Depois de fazer milhares de questões correlatas, eu percebo que o Cespe varia de entendimento acerca dessa questão toda hora. Infelizmente é contar com a sorte e nada mais.

    • Exemplo: PF/2018 Q933259.
    • E aí, entende o que eu digo?? Ué, mas você não acabou de aprender nessa questão do TCE-RJ que pode julgar o mérito? Pois é, a história se repete e a gente vai sendo feito de otário.

    Duas interpretações são possíveis. E não venha tentar justificar a banca, falar que é mimimi, porque não é. Questão deveria ser ANULADA, e já tem recurso para isso. Esse é o problema de cobrar questão que só existe em doutrina, porque tem várias correntes.

    --> AFINAL,

    • o Judiciário PODE analisar os motivos (para verificar a legalidade do ato, SOMENTE), ou não? R: pelo STF, SIM! De novo (resumo estritamente jurídico, sem babaquice de banca de concurso):
    1. Em regra, não pode.
    2. Excepcionalmente, pode, DESDE QUE avalie tão somente a legalidade.

    • Voltando ao mundo do CESPE. Quando a questão deixar de expressar/detalhar isso acima, o que você deve subentender? R: NADA, só conta com a sorte.

    Segue comentário do professor Erick, do Direção, citado pelo robsonconcurseiro:

    O controle judicial não pode apreciar o mérito, do qual o elemento motivo faz parte. Em outras palavras, se os motivos da elaboração do ato foram valorados dentro dos limites da lei, o controle judicial não poderá incidir sobre esse elemento. Por essa razão, a questão pode ser considerada correta. Todavia, é possível que o Poder Judiciário aprecie a legalidade do motivo da elaboração do ato. Assim, caso se adote a interpretação de que estaria implícito no item “apreciar a legalidade dos motivos”, o quesito estaria errado, conforme apontado pela banca. 

    Como duas interpretações são possíveis, penso que cabe recurso para anular a questão.

    Fonte: Direção Concursos

  • CESPE / CEBRASPE - 2019 Direito Administrativo Controle da administração pública PGE-PE Assistente de Procuradoria

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    GAB: CERTO

    Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.

    Gabarito: correto

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

    Gabarito: errado

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    O ato discricionário não está sujeito à apreciação do Poder Judiciário.

    Gabarito: errado

    CESPE FAZENDO CESPICE !

  • A professora e doutrinadora Fernanda Marinela traz em sua obra o seguinte exemplo de intervenção judicial no mérito administrativo:

    “Imagine que um determinado Município estivesse passando por uma fase de inúmeras dificuldades, precisando da construção de uma escola, assim como de um hospital. No entanto, a disponibilidade financeira só era suficiente para um deles. O administrador, realizando seu juízo de conveniência e oportunidade, decidiu construir o hospital. Nesse caso, a decisão do administrador não está sujeita a controle pelo Poder Judiciário, porque obedeceu a todas as exigências legais, inclusive quanto aos princípios constitucionais. Nesse mesmo contexto, caso o administrador, diante dessas necessidades, decidisse utilizar o dinheiro para construir uma praça, a decisão poderia ser revista pelo Judiciário, em face da violação do princípio da razoabilidade, o que gera a sua ilegalidade e possível invalidação.”

  • os motivos de elaboração do ato administrativo discricionário poderão ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário quanto aos aspectos de legalidade. Imagine, por exemplo, que o motivo é falso ou inexistente. Nesse caso, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo, ao analisar o motivo e constatar que ele é falso ou inexistente. Portanto, o motivo pode ser objeto de apreciação.

    O que o Judiciário não pode fazer é se imiscuir no mérito utilizado pela administração na avaliação de um motivo considerado legítimo. Por exemplo: a administração exonerou um ocupante de cargo em comissão, pois simplesmente entendeu que outra pessoa poderia desempenhar melhor essa atribuição. Nesse caso, o Judiciário não poderá “se meter”, pois o cargo é de livre nomeação e exoneração, não cabendo ao Judiciário debater esse mérito.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • só quem resolve muitassssssssssssssss questões sabe que tem outra quase identica a essa questão que as vezes da como certa as vezes da como erada.

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Para mim, certo.

    Ato discricionário = oportunidade e conveniência = mérito = motivo e objeto.

    "O Poder Judiciário, se provocado, pode controlar a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE de um ato discricionário, quanto a qualquer elemento desse ato (...). Em resumo, em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à LEGALIDADE e LEGITIMIDADE, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, também, o seu motivo e o seu objeto (...). O Judiciário deve se limitar a controlar a LEGALIDADE do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substituí-la no juízo de conveniência e oportunidade, vale dizer, juízo de mérito" (MAVP, 2020, p. 562-563).

    Agora, leia novamente a questão... É claro que é vedado ao Judiciário apreciar os motivos do ato discricionário, SALVO quanto à legalidade (o que é atividade ínsita do Poder Judiciário em qualquer ato de qualquer pessoa).

    Ex.: a prefeitura resolveu mudar a feira de lugar para um espaço maior, passando de uma rua para outra; um cidadão entra com uma ação judicial para anular o ato, porque a feira ficou longe de sua casa; o juiz pode analisar o mérito desse ato?! Claro que não! Exceção: se for alegada, excepcionalmente, uma ilegalidade/ilegitimidade.

    A questão não pode dizer a regra (vedação) e querer que o candidato responda com a exceção (possibilidade).

    A questão, para ser errada, como a banca considerou, deveria terminar assim: "(...), sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar a legalidade dos motivos da elaboração desse ato". Isso, sim, é errado.

  • ERRADA

    ATENÇÃO! O controle feito pelo poder judiciário analisa a legalidade dos atos administrativos. Não analisa mérito, porém a administração fica vinculada à legalidade/à legitimidade dos atos discricionários.

     

    Ex: Exoneração de um Cargo em comissão. Não precisa fundamentar, entretanto, se fundamentou, ficará vinculado ao motivo fundamentado, podendo ser apreciado judicialmente quanto a veracidade do motivo, sob pena de nulidade do ato.

    QUESTÃO Q842192 -> CESPE -> DEFENSOR

    O controle judicial dos atos administrativos discricionários restringe-se ao aspecto da legalidade, estando, portanto, impedido o Poder Judiciário de apreciar motivação declinada expressamente pela autoridade administrativa. [ERRADA]

    @qciano - dicas e mnemônicos

  • é a famosa teoria dos motivos determinantes: o P. Executivo fica vinculado aos motivos que ensejaram os atos. Ou seja, se os motivos forem ilegais ou inexistentes, o ato será ilegal. E como o P. judiciário analisa a legalidade, uma coisa leva a outra. Porém, eu errei a questão. acho que a banca poderia ter sido mais clara, mas fazer o que.

  • O que levar para as provas de Direito Administrativo do cespe em 2021?

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Caí nessa igual um pato manco. Ohh vida!

    Sempre tem uma pra não gabaritar.

  • Como bem pontuado pelo Klaus Negri Costa

    Uma coisa é analisar o mérito (elemento do qual o motivo faz parte), ou seja, o porquê de o administrador ter agido daquela forma e não de outra, diante de um ato discricionário em que independente da opção escolhida o ato seria legal.

    Ex: o judiciário questionar porquê de um prefeito ter escolhido José como secretário da Saúde e não Pedro

    Já apreciar a legalidade do motivo seria, saber se o ato não fere a lei ou os princípios do direito. Como já se posicionou o STF no caso da nomeação do cônjuge para o cargo de secretária. No caso, é um ato discricionário em que, diante de indícios de ilegalidade, poderá o judiciário analisar o mérito da escolha.

    A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa

    Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado.

    STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.

  • Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.”

  • Gabarito ERRADO

    erro da questão : sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Não sei como errei essa questão, vou dar um exemplo fácil

    sabe aquela prova da PC-PR que foi cancelada no último momento? pois é, o judiciário pode sim entrar em ação judicial contra o estado do parana ou contra a UFPR para analisar o motivo pelo qual foi cancelada a prova se foi arbitrário ou mero capricho do NC-concurso ou diretores e consequentemente o ressarcimento de custas aos concurseiros que perderam $$, ou seja, to nesse barco e o processo vai ser grande

  • Só por em tese que o ato discricionário dá margem para o agente atuar, só aí já matou a questão.

  • No que se refere a serviços públicos, organizações sociais, sociedade civil de interesse público e controle da administração pública, julgue o item seguinte.

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "ERRADO".

    ----

    TODAVIA:

    "O Poder Judiciário, contudo, não pode exercer o controle levando em consideração aspectos de mérito." (Curso de Direito Administrativo, Dirley da Cunha Júnior, 18 ed., JusPODIVM, 2020, p. 690)

    "Assim, embora permaneça válida para fins de concurso a afirmativa de que ao Poder Judiciário não é dado o exame do mérito administrativo, nota-se forte tendência a reduzir-se o espaço entre legalidade e o mérito." (Manual de Direito Administrativo Facilitado, Cyonil Borges, 4 ed., JusPODIVM, 2020, p. 212).

    Além disso, parte do voto monocrático do Ministro Alexandre de Moraes no caso de nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para exercer o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal:

    [...]

    O Estado de Direito exige a vinculação das autoridades ao Direito, e, portanto, as escolhas e nomeações realizadas pelo Presidente da República devem respeito aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, podendo, EXCEPCIONALMENTE nesse aspecto, o Poder Judiciário analisar a veracidade dos pressupostos fáticos para a sua celebração (motivo).

    [...]

    [STF, MS 37.097/DF, rel. min. Alexandre de Moraes, DJE 107 de 30-04-2020.]

    Portanto, A REGRA é que ainda continua vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração do ato administrativo. Mas não foi esse o entendimento da banca Cebraspe.

  • Para a CESPE, quanto a esse assunto: a cada questão, um novo entendimento, uma nova informação.

  • MOTIVO: situações de fato e de direito que autorizam a realização do ato. É requisito de validade do ato administrativo.

    Vícios de motivo:

    1. situação falsa
    2. situação inexistente
    3. situação jurídica inadequada.

    O controle judiciário deve se ater à legalidade do ato (não aprecia mérito). Havendo vício de motivo, o ato passa a ser ilegal.

  • Vocês estão confundindo as coisas. Motivo e mérito são coisas distintas. Motivo é um dos elementos do ato administrativo, enquanto o mérito diz respeito à conveniência e oportunidade, uma espécie de juízo valorativo, discricionário. O Judiciário PODE SIM apreciar os motivos de elaboração, no tocante à legalidade. Caso contenham vícios que o tornem ilegais, o Judiciário, caso provocado, DEVE anulá-los. Porém, jamais entrará na seara do mérito administrativo.

  • Poder judiciário PODE entrar na seara dos atos discricionários da adm. púb, mas somente para verificar a legalidade desses atos discricionários.

  • Judiciário pode analisar o motivo do ato, não pode analisar o MÉRITO do ato

  • Resumindo o que foi dito pelos colegas:

    Motivo é diferente de Motivação

    Motivo: razões de fato e de direito (judiciário pode apreciar)

    Motivação: conveniência e oportunidade (judiciário não pode apreciar)

  • Os motivos podem ser analisados pelo judiciário , entretanto a motivação que é o móvel, a vontade política do administrador não. Os motivos são as razões ora de fato e ora de direito pela administração pública tomadas dentro de um ato administrativo.

    A pandemia nos trouxe o caos; do caos se fez o universo, FAÇA DA SUA LUTA O SEU UNIVERSO, TRANSFORME O SEU CAOS.

  • O Judiciário não pode apreciar apenas o chamado MÉRITO ADMINISTRATIVO, que nada mais é que o juízo de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    O motivo do ato administrativo deve ser, em última instância, o atendimento ao interesse público.

    Caso prático de análise do motivo de ato administrativo, ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal vedou a nomeação do senhor Alexandre Ramagem para chefiar a PF. Entendeu-se que o motivo do ato não atender ao interesse público e sim a interesses particulares.

  • Poder Judiciário

    • O poder judiciário NÃO tem competência para analisar o mérito de qualquer ato da adm pública, porém pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO. Todavia, invadir o mérito administrativo, em ordem a substituir a análise legítima, efetivada pelo administrador público, por suas próprias escolhas.
    • O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

  • que viagem foi essa Rafaela Alvino? Motivação víncula o ato aos motivos apresentados, então se a motivação for falsa, o ato é ilegal , logo nulo e passível de apreciação pelo poder judiciário, que deve declarar tal nulidade. Não pode apreciar o mérito, conveniência e oportunidade do ato.

  • O Famoso gabarito de Schrödinger

  • O Poder Judiciário não pode apreciar o mérito.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    "... Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”

    ⁠"O ÚNICO DIA FÁCIL FOI ONTEM" - U.S. Navy Seals

  • É importante lembrar que o Poder Judiciário não pode apreciar oportunidade e conveniência. Isso não implica, contudo, que ele não possa anular um ato ilegal. Se o ato tiver um vício, estiver contra a lei ou violar um princípio, por exemplo, poderá ser anulado.

     *****************************************************************************************************************

    CESPE: O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO

     *****************************************************************************************************************

    OUTRAS CONSIDERAÇÕES:

    • Ato discricionário com vício pode ser anulado.

    • Em regra, ato discricionário pode ser revogado.

     

    Alguns doutrinadores entendem que os poderes vinculado e discricionário não são poderes autônomos, sendo apenas prerrogativas utilizadas por outros poderes no desempenho de suas atividades.

  • Não importa se o ato é discricionário ou vinculado, os motivos que levarem o agente público a tomar tal decisão devem ser verdadeiros, pois se os motivos forem falsos ou inexistentes o ato será ilegal e não pode fugir da apreciação do Poder Judiciário um ato ilegal que possa acarretar prejuízo ao administrado.

  • Para não confundir:

    - CESPE 2019 - O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. CERTA

  • A questão aborda um tema muito interessante, ou seja, o Judiciário pode analisar a motivação dada pelo administrador, já que, quando o ato é motivado, ele se torna vinculado a motivação apresentada.

    Um exemplo disso: é a teoria dos motivos determinantes, que traz sempre como exemplo a hipótese de exoneração de cargo comissionado, isto é, não é necessário que se motive a exoneração (ato discricionário), no entanto, se for feito a motivação, o ato fica vinculado ao que foi afirmado.

    Portanto, analisando o contexto da questão, embora o ato seja discricionário, mas seja motivado, e a motivação apresentada não condiz com o que foi feito, pode o Poder Judiciário vir a intervir e apreciar o que foi dito e, na hipótese de incompatibilidade, anular o ato.

    Gabarito: E

  • Elementos do Ato Discricionário

       1. Competência: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       2. Finalidade: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       3. Forma: Vinculado → Judiciário pode apreciar

       4. Motivo: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar o mérito, mas pode a legalidade

       5. Objeto: Discricionário → *Judiciário não pode apreciar o mérito, mas pode a legalidade

    OBS. Motivação: O Judiciário pode apreciar.

    *REGRA GERAL o Judiciário não controla o motivo e objeto dos atos discricionários, porém é possível quando o ato extrapolar os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A motivação PODEE

  • Pessoal!! Cliquem em "Pedir comentário". Assim, teremos a visão de mais um professor sobre o tema... Sobre o que se pode levar para o momento da prova!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONTROLE JUDICIAL (X) MÉRITO ADMINISTRATIVO:

    # No que consiste o mérito do ato administrativo? 

    (CESPE/TJ-SE/2006) O mérito do ato administrativo consiste na possibilidade que tem a administração pública de valorar os motivos e escolher o objeto do ato, quando autorizada a decidir sobre a sua conveniência e oportunidade.(CERTO)

    # Em vista disso, o poder judiciário fica impedido de avaliar a conveniência e oportunidade, sob pena de usurpação de função de outro poder.

    (CESPE/MS/2010) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. (CERTO)

    # Mas esse impedimento é absoluto? NÃO!

    (CESPE/CAIXA/2006) A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir-se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário.(CERTO)

    # Ou seja, esse impedimento, não significa que o mérito administrativo está completamente imune à apreciação judicial. Isso porque, o poder judiciário poderá adentrar no mérito administrativo se este ultrapassar os limites impostos pela lei, isto é, a legalidade.

    (CESPE/TJDFT/2008) O Poder Judiciário poderá exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do interesse público. (CERTO)

    # Portanto, o judiciário poderá apreciar os motivos, isto é, os fatos que precedem a elaboração do ato. Assim, a ausência ou falsidade do motivo caracterizará ILEGALIDADE, sendo suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    (CESPE/ANAC/2012) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.(CERTO)

    # Entendi, Mauro, mas poderia esquematizar para eu aplicar isso nas questões?

    Claro, vamos lá!

    CONTINUE ...

  • Chupa CESPE. O poder judiciário apreciará apenas no que tange a LEGALIDADE.

  • CO FI FO MO OB ...

    o poder judiciário pode analisar o motivo em suas duas nuances: pressupostos de fato e/ou pressupostos de direito.

  • todo ato tem o COFIFOMOB - competência, finalidade, forma, motivo e objeto. (tem no google em vários sites explicando um a um, inclusive aulas no youtube)

    MOTIVO NÃOOO NÃOO NÃOOO é motivação nem mérito. (por isso o judiciário pode sim olhar o motivo, mas não a motivação).

    O controle do judiciário é assim:

    --> Em regra, 99% das vezes deve ser A POSTERIORI (só provocado). Exceto: Concessão de liminar em Mandado de segurança e Habeas corpus.

    --> É VEDADO APRECIAR O MÉRITO, SÓ A LEGALIDADE. MAAASSS isso tem se flexibilizado, ele SÓ VAI INTERFERIR NO MÉRITO SE OCULTA A ILEGALIDADE. Também pode entrar no mérito analisando a RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Será então apenas controle de LEGITIMIDADE.

    O cespe quis saber quem sabe o que é mérito e quem sabe o que é motivo. Isso eu aprendi há 2 anos atrás numa aula gratuita no youtube do Thaulius

  • É só pensar que o motivo pode ser ilegal e daí cabe apreciação sim.

  • Questão passível de anulação.

    Judiciário pode apreciar a legalidade de um ato discricionário. Afinal, discricionariedade não se confunde com arbitrariedade.

  • No âmbito do poder executivo federal, basta lembrar do Min. Alexandre de Morais suspendendo a nomeação do Delegado Ramagem ao cargo de Diretor da PF.

  • poder judiciário poderá apreciar LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • O item está ERRADO.

     

    Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial,  ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

     

    Já ouviram falar na teoria dos motivos determinantes?

     

    Acredito que só uma centena de vezes. Pois é, o fato de o ato ser discricionário, por si só, não afasta o controle do Poder Judiciário. Não é permitido o PJ ingressar no mérito administrativo. 

     

    Porém, pode acontecer (e ordinariamente acontece) de os atos administrativos, embora discricionários, terem vícios, e, portanto, suscetíveis de controle pelo poder judiciário. 

     

    Por exemplo, a Administração Pública pode remover o servidor público, a seu critério. E alega que a remoção se deve para suprir a carência de pessoal. Este é o motivo que enseja a remoção. Ocorre que o servidor prova por A + B que não há uma só vaga no local, vindo a exercer o cargo na condição de excedente, e que teve uma discussão com a chefia que provocara a remoção. Então, o Judiciário não pode ser chamado ao controle? Claro que sim!

     

    Logo, não não é vedado ao Judiciário apreciar se os motivos do ato são ou não adequados.

    TEC

  • Resumo Direito Administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo, fl. 164, 8 edição):

    "Em um ato discricionário o Poder Judiciário pode apreciar, quanto à legalidade, a sua competência, a sua finalidade, a sua forma e, TAMBÉM, o seu motivo e seu objeto, ressalvada a existência, nesses elementos motivo e objeto, de uma esfera privativa de apreciação, pela administração pública (o mérito administrativo), estabelecida pela lei; a extrapolação ou não, pela administração, dos limites dessa esfera de mérito administrativo é passível de controle pelo poder judiciário, o que configura controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito.

    O judiciário deve se limitar a controlar a legalidade do exercício da discricionariedade pela administração, mas não substitui-la no juízo de conveniência ou oportunidade, vale dizer, no juízo de mérito".

  • É IMPRESSIONANTE COMO QUESTÕES DESSE NÍVEL NÃO TENHAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR..

  • O que resume bem essa questão é o SISTEMA DE FREIO E CONTRAPESOS.

    Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

  • é o contrário - PJud não pode apreciar ato adm mas pode apreciar motivos ( situação de fato e de direito que criou ato).

  • Segundo Matheus Carvalho: "Não obstante não possa efetivar a substituição do mérito de um ato administrativo, o Poder Judiciário tem o poder de analisar se a conduta foi praticada dentro dos limites da discricionariedade, o que é feito com base na análise de princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Trata-se de análise de legalidade e não de mérito".

    Poderá sim avaliar se os motivos (discricionariedade) estão condizentes com a lei (legalidade), mas não substituí-los (mérito).

  • Atos administrativos vinculados são atos em que todos os elementos que integram o ato estão previstos em lei. Já atos administrativos discricionários são atos que deixam, ao administrador público encarregado de praticar o ato, alguma liberdade para decidir sobre a oportunidade e conveniência da prática do ato.

    Os atos administrativos, de acordo com a doutrina majoritária, são constituídos por cinco elementos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Os três primeiros elementos são sempre vinculados e sempre podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. Já os dois últimos elementos – motivo e objeto – configuram o mérito do ato administrativo e podem ou não ser vinculados. Assim, nos atos discricionários, o motivo e o elemento do ato não são inteiramente vinculados pela lei.

    O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário é um controle de legalidade dos atos. Sendo assim, a possibilidade do controle dos motivos do ato administrativo é objeto de controvérsia.

    Para boa parte da doutrina, não cabe, em princípio, ao Poder Judiciário, portanto, controlar o mérito de atos administrativos discricionários, isto é, seu motivo e objeto.

    Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho:

    O controle judicial sobre atos da Administração é exclusivamente de legalidade. Significa dizer que o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei ou com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos.

    (...)

    O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

    Além disso, parte da doutrina defende a aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, uma vez expostos os motivos do ato na motivação deste, o ato deve apresentar uma congruência com os motivos expostos. Lembrando-se que o motivo é a razão de fato ou de direito que justifica a prática do ato administrativo. Já a motivação é a exteriorização por escrito das razões que ensejaram a prática dos atos.

    A aplicação da teoria dos motivos determinantes no Brasil é controversa. A título de exemplo, destacamos que, embora o tema não esteja pacificado, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou pela aplicação desta teoria em nosso sistema jurídico, como bem demonstra a decisão abaixo colacionada:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO DESCONSTITUIR DECISÃO QUE ANULARA, DE OFÍCIO, CERTAME LICITATÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SEGURANÇA CONCEDIDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 04/04/2016, contra decisão publicada em 22/03/2016. II. Na esteira da jurisprudência desta Corte, "consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011). III. No caso, o Tribunal de origem reconheceu que houve violação dos motivos determinantes, pela Administração, e, via de consequência, decretou a nulidade do ato administrativo que anulara o certame. Estando as conclusões do Tribunal de origem assentadas sobre premissas fáticas vinculadas ao conjunto probatório, não há como ultrapassar o óbice da Súmula 7/STJ, sendo certo que os fundamentos recursais, trazidos pela parte agravante, também não afastam a aplicação desse óbice formal. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 500.567/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/08/2014; AgRg no REsp 1.280.729/RJ. Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2012. IV. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 153740 MS 2012/0059633-7, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 24/05/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2016)

    Assim, embora o tema seja controverso, verificamos que está errada a afirmação da questão no sentido de que é de todo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos do ato. Isso porque, ainda que se entenda que o Poder Judiciário não pode apreciar a qualidade dos motivos do ato, caberá ao Judiciário avaliar a legalidade dos motivos do ato. Há, ainda, quem entenda pertinente a avaliação pelo Poder Judiciário da congruência entre os atos e os motivos expressos no ato administrativo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.

    Gabarito do professor: errado.

    • DOS MEUS RESUMOS:

    CONTROLE JURISDICIONAL

    Limita‐se ao exame da legalidade/abusividade, por excesso OU desvio de poder. Decorre da inafastabilidade do Judiciário. Compreende a apreciação de atos, processos, contratos administrativos, atividades ou operações materiais ou mesmo omissão da administração. DEVE SER PROVOCADO. Faz em regra o controle posterior, mas pode ocorrer através controle judicial prévio (mandado de segurança preventivo).

    OBS: é realizado através de Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais).

    OBS: de acordo com MARIA SYLVIA ZANELA DI PIETRO, possível a apreciação pelo Poder Judiciário, dos atos políticos, desde que causem lesão a direitos individuais/coletivos

    Quanto aos atos discricionários, não cabe ao Poder Judiciário apreciar os aspectos relativos ao MÉRITO (conveniência e oportunidade), mas pode apreciar os MOTIVOS, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; pois a ausência OU falsidade do motivo caracteriza ILEGALIDADE, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.

    OBS: há tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a DISCRICIONARIEDADE especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos discricionários. Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador. Assim, quando da ANULAÇÃO do ato discricionário, o juiz não deve resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • Motivos = pressupostos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato.

    Mérito = discricionariedade da qual goza o administrador público, segundo critérios de conveniência e oportunidade, sobre como decidir a respeito dos pressupostos de fato e de direito que ensejam a prática de um ato administrativo.

    Ou seja, não se confudem, o mérito é a própria discricionariedade, como se fosse o móvel (vontade do administrador) + os pressupostos; já o motivo está completamente desligado da discricionariedade, é um elemento anterior, algo que surge e sobre o que o administrador deve lidar.

    E mais, o poder judiciário pode controlar mesmo a discricionariedade do administrador, segundo princípios da finaldiade, razoabilidade, proporcionalidade e pela teoria dos motivos determinantes.

    O que não pode ocorrer é que o Poder Judiciário adentre a RAZÃO DE DECIDIR, isto sim, é o mérito administrativo, que basicamente sai na cabeça do administrador.

  • Errado.

    Motivo é de fato ( o que ocorreu) e de direito ( o que manda a lei). Portanto, cabe análise do Judiciário.

  • Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Comentário simples para maior entendimento.

    A Administração Pública não será obrigada a motivar determinados atos. Porém, quando motivados ficarão vinculados ao ato, podendo o poder judiciário analisar o "motivo" vinculado ao ato se esse está cumprindo seu papel perante a legalidade.

    Tenham fé em DEUS.

  • O motivo do ato pode ser vinculado ou discricionário.

  • A cada concurso a CESPE muda o entendimento. Antigamente (2018/2019), quando colocava APRECIAR os motivos, dava errado. Agora, certo.

    Vai entender.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    Certo

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

    Parece mudança no entendimento da banca.....

  • Cabe ao Judiciário apreciar a legalidade

    #BORA VENCER

  • Seus comentário são excelentes, Mauro! Ajudam demais!

  • Não confundir motivo com mérito - São coisas distintas.

    Motivo é requisito de validade, logo pode ser apreciado.

  • GABARITO: ERRADO

    Se fosse vinculado, a questão estaria correta!

    "Deus é amor" - João 4:8

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    O erro está no fato de que o PJ pode analisar os motivos, tendo em vista a teoria dos motivos determinantes, que, então, possuem carácter vinculativo. O mérito é outra coisa, e não pode, mesmo, ser analisado pelo PJ. Mas uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • O Poder Judiciário pode analisar o motivo, mas não pode analisar o mérito de ato administrativo.

  • gab e

    Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.

    O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    Embora, porém, não caiba ao Judiciário apreciar se os motivos para prática do ato são os melhores e se a prática do ato é conveniente e oportuna, os motivos do ato devem ser lícitos. Assim, cabe ao Judiciário apreciar a legalidade dos motivos do ato administrativo.

  • Apesar de ser requisito discricionário nos atos de mesma natureza, nada impede que exista uma ilegalidade no requisito motivo, incidindo assim o controle judicial, contudo sob o aspecto mérito não cabe controle judicial.

  • Tem que ter cuidado com questões assim... Motivo pode sim, o mérito é que não cabe ao PJ.

  • SEGUNDO O STJ:

    "Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011).

    -> "O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os Tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público." (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1056)

    -> OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR O MÉRITO E SIM O MOTIVO.

  • motivo é requisito vinculado. portanto poderá ser submetido à análise de legalidade, independente de o ato ser discricionário.
  • Motivo e Objeto não integram o chamado mérito adm.? Tô entendendo é marnada.

  • Os motivos são vinculados, portando, pode ser apreciado pelo judiciário.

  • No fim das contas, a "forçação" de barra do Cespe está virando doutrina. Até uns anos atrás qualquer livro texto e comentários nas questões davam conta de alertar que os Requisitos do Ato Administrativo eram Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade. Entre esses, Motivo e Objeto eram discricionários e o restante vinculado. Se motivo não é mais discricionário, então todos os requisitos do ato são vinculados e não existe mais nada discricionário, pois o objeto nada mais é do uma consequência do motivo. O administrador não escolhe o objeto, ele escolhe o motivo e por consequência aceita o objeto.
  • Motivo sempre pôde ser analisado sob a perspectiva da legalidade..

    Além da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual o Judiciário pode avaliar se o motivo declarado para a execução do ato era verdadeiro (por exemplo, um servidor removido pra outra localidade sob a narrativa de que estava faltando servidores lá, e depois descobre-se que lá havia um número mais do que suficiente de servidores)

  • O famoso "depende" no Dirieto.

    Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido" (STJ, MS 15.290/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/11/2011).

    Uma vez elencado determinado motivo para a prática do ato, este torna-se dependente daquele. Logo, presente ilegalidade no elemento Motivo, é passível de controle judicial sim.

    MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MÉRITO ADMINISTRATIVO, que consiste nos critérios de conveniência e oportunidade suscitados pelo administrador para a prática do ato. Mérito administrativo não pode sofrer interferência judicial.

    Pra cimaaa

  • Os motivos também recai sobre o poder judiciário na análise de legalidade, fato

    Mas o que me deixou na dúvida foi o final "da elaboração desse ato"

  • Monte de comentários sem sentido. não chegam ao ponto e acabam "dificultando" o real entendimento. afinal, motivo é a mesma coisa que mérito ?

  • Essa é boa que todo mundo erra na prova. Todo mundo sabe que os motivos podem ser analisados quando à legalidade, mas ninguém tem coragem de marcar pq cespe muda o entendimento de acordo com a conveniência.

  • Esse tipo de questão e sobre poder regulamentar a pessoa acerta na sorte kk

  • Cespe 2021 Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

  • Errado.

    Judiciário pode apreciar motivo, não mérito!

  • Controle Judicial - realizado pelo judiciário sobre os atos administrativos dos demais poderes (inafastabilidade da tutela jurisdicional).

    • incide sobre a legalidade - não o MÉRITO
    • deve ser sempre provocado - o judiciário não age de ofício
    • em regra, posterior
    • o poder judiciário somente anular o ato administrativo ilegítimo/ilegal.
    • É LEGÍTIMA a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade.
    • o poder judiciário só tem competência p/ revogar os atos por ele mesmo produzidos.
  • Cespe não sabe o que quer acerca do tema! Desespero que dá.

  • ERRADA!

    “Embora a concepção tradicional não admita revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais: a) razoabilidade/proporcionalidade da decisão; b) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; c) ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral. 

    Importante frisar que ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão”.

    (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. )

  • O poder judiciário pode anular, desde que mediante PROVOCAÇÂO, ato adm que tenha vício de LEGALIDAE em qualquer um dos seus elementos: COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto

  • Este é tema já bastante batido e, concurseiro, se quiser seguir adiante na contenda, vc precisa saber disso, MÉRITO não é MOTIVO; este último pode ser objeto do controle pelo Judiciário. Use este exemplo p se auxiliar no entendimento; chefe de repartição removeu servidor (precisava sim remover p ajustar a força tarefa), mas escolheu o cara q lhe é antipático, pois é adversário político. O mérito é a necessidade de remover, e o judiciário não poderá questionar por qual motivo a Adm resolveu remover o servidor, mas pode questionar o motivo de ter sido justamente aquele, pois se assim não fosse, estaríamos dizendo q o servidor, removido por uma questão de discriminação, não teria a possibilidade de pedir a anulação da remoção diante da justiça.

  • GREEN LANTERN !!!

  • Alternativa ERRADA.

    O Judiciário não faz análise de mérito — o binômio conveniência e oportunidade — mas pode, sim, analisar os aspectos de legalidade do mérito. Por exemplo, é passível de exame jurisdicional a proporcionalidade ou a razoabilidade tanto do motivo quanto do objeto dum ato administrativo, os quais, como se sabe, são as duas faces do mérito. Sempre é bom lembrar que a discricionariedade do administrador jamais deve extrapolar os limites da lei. Em termos técnicos, tanto o motivo quanto o objeto estão sujeitos ao controle de legalidade, podendo ser anulados não só pela própria Administração como também pelo Judiciário.

  • Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    Pessoal, é possível o Poder Judiciário apreciar o motivo, até pq, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, se o motivo for falso ou ilegal, o ato será anulado.

    Por sua vez, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito.

    MOTIVO = MÉRITO.

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.

  • No ato vinculado, todos os seus elementos (competência - motivo - finalidade - objeto -forma) são vinculados, ou seja, são insuscetíveis de valoração ou escolha pelo administrador.

    No ato discricionário há a possibilidade, pelo administrador, de valoração do motivo e escolha do objeto, sendo estes os dois elementos discricionários do ato administrativo, selecionados sob o juízo de conveniência e oportunidade.

    Diante disso, não é vedado ao Judiciário analisar e anular os atos discricionários que não respeitaram o devido processo legal, configurada tal ilegalidade no instante em que o administrador ultrapassa os limites da discricionariedade, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    O judiciário pode ainda revogar atos administrativos expedidos por ele mesmo no exercício de sua função atípica administrativa.

    O que o Judiciário não pode é, mediante sua função típica jurisdicional, substituir o mérito do ato administrativo praticado pelo administrador (Poder executivo), sob a justificativa de que este ato é inoportuno ou inconveniente.

  • Gab ERRADO.

    Pode apreciar QUALQUER COISA, mas apenas pelo aspecto da LEGALIDADE.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @mirandonodistintivo

  • Então, cabe sim a apreciação do Poder Judiciário. O Judiciário ele age quando PROVOCADO e não pode entrar no MÉRITO ADMINISTRATIVO,apenas no controle de legalidade dos atos da administração.

  • O judiciário pode apreciar e analisar:

    • A legalidade
    • A legitimidade
    • O motivo

  • Se cabe o "depende" se f*de com a gente.....

    @veia.policial

  • MOTIVO ≠ MÉRITO

    Motivo é requisito de validade. Logo, pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes: se o motivo for falso ou ilegal, o ato será anulado. Assim, tratamos de legalidade e não de conveniência ou oportunidade. Por sua vez, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito (justamente a conveniência e oportunidade).

    !!! Se tiver apenas a palavra “MÉRITO” o judiciário NÃO poderá adentrar.

    !!! Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.)

    -> Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.

    gabarito: errado

    Questão que contribui: Q427757

    No exercício do controle do ato administrativo, o Poder Judiciário não pode apreciar a veracidade dos motivos invocados pela administração pública para praticar o ato, sob pena de invasão do mérito do ato administrativo.

    gabarito: errado

  • Os motivos de um ato é diferente do mérito de um ato. O poder do judiciário pode sim analisar os motivos de um ato

    Ex.: demissão de servidor. O poder judiciário poderá analisar se o motivo que ensejou esse ato foi legal. 

  • O que levar para as provas de Direito Administrativo do cespe em 2021?

    Judiciário pode apreciar a LEGALIDADELEGITIMIDADE e o MOTIVO.

    Não confundir motivo com mérito - São coisas distintas.

    Motivo é requisito de validade, logo pode ser apreciado.


ID
5040715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


No decurso de um processo administrativo, eventual recurso interposto perante órgão incompetente não será conhecido, mas, nesse caso, o processo deverá ser remetido ao órgão ou à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 5.427/2009, art. 62, II e §1º.

    §1º Na hipótese do inciso II, o processo administrativo será remetido ao órgão ou autoridade competente.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     I - fora do prazo;

     II - perante órgão incompetente;

     III - por quem não seja legitimado; 

     IV - após exaurida a esfera administrativa.

     § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. CERTA

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO COBROU A LEI DO "PAD" ESTADUAL, MAS DÁ PARA RESPONDER ATRAVES DA LEI FEDERAL9.784.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto.

    II - perante órgão incompetente; [o prazo será devolvido]

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência

  • À luz da lei 9784/99, o professor Antônio Daud do Estratégia deu o gabarito como errado. A fundamentação encontra sustentação no Art.63


ID
5040718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    L.8.666. Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 67, a contratação de terceiros, no caso, é permitida.

  • GAB E

    Lembrando que o fiscal escolhido para acompanhar o contrato não pode recusar a designação para o trabalho porque não se trata de ordem manifestamente ilegal, PORÉM ele pode solicitar capacitação para desempenhar suas atividades corretamente ou até mesmo uma avaliação de compatibilidade de sua qualificação com aquela exigida para a atividade. (TCU)

  • Errado

    L8666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa

  • Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PEFOCE Prova: CESPE - 2012 - PEFOCE - Perito Criminal - Engenharia Elétrica

    • Todos os serviços e obras constantes em contrato e realizados pela contratada devem ter a aprovação da fiscalização da contratante para serem considerados em medição e pagamento. [CERTO] sem medo no todos, rs.

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo

    • A lei autoriza a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização de contratos da administração pública. [CERTO]

    Lembrar também que fiscalizar é um serviço técnico especializado

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2010 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Parte I

    • Os trabalhos relativos à fiscalização, à supervisão ou ao gerenciamento de serviços não são considerados serviços técnicos profissionais especializados para os fins da Lei de Licitações. [ERRADO]

    ÚLTIMO AVISO! não troque as bolas com o Artigo 9

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BACEN Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Infraestrutura e Logística

    • O servidor público que elaborou o projeto de construção da infraestrutura logística do novo prédio de uma organização pública poderá, posteriormente, atuar como consultor, fiscalizando a execução da licitação, a serviço da administração interessada. [certo]

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO

    sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Ex vi, letra de lei:

    8666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros

  • Pessoal, esta questão diz que pode contratar o terceiro, como a colega DPF OBSTINADA muito bem citou o Art. 67, porém fiquem atentos que é somente para assistir ou subsidiar a atuação do fiscal.

    Olhem o que diz essa questão do Curso de Formação da PRF para que vocês fiquem atentos porque nela diz que " o terceiro seria o fiscal"

    O fiscal de contrato é o servidor da administração pública ou terceirizado a quem incumbe o dever de acompanhar a execução dos contratos.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • O agente 67.

  • A questão demanda conhecimento acerca da fiscalização da execução de contrato administrativo.

    A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública. A lei autoriza, contudo, a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da Administração Pública no desempenho desta atribuição.

    É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    A afirmativa, portanto, enuncia o oposto do que está previsto no dispositivo legal acima destacado e, por esse motivo, está incorreta.

    Gabarito do professor: errado. 

  • Atualizando com a Lei 14.133/21 - Nova Lei de Licitações

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Indo pra prática: os órgãos estão sempre emitindo Ordens de Serviço pra fiscalizar alguma coisa. A CAIXA sempre faz isso. Emite uma O.S. e depois o terceirizado envia um relatório com informações e fotos.

  • Mesmo com a nova lei de licitações - Lei 14133 de 01 de Abril de 2021, em seu artigo abaixo,essa questão mantém o gabarito original ou seja,errada a afirmação vejamos:

    ''Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição''.

    grifo meu.

  • Situação hipotética: Um órgão administrativo celebrou contrato administrativo com sociedade empresária para determinada prestação de serviço. Assertiva: Nessa situação, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela administração pública, sendo vedada a contratação de terceiros para participar dessa atividade, ainda que de maneira subsidiária. ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • É permitida a contratação de terceiros para fiscalizar a execução.

  • É isso que determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (L. 14.133):

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO

     

    É PERMITIDA a contratação de terceiros para auxiliar o fiscal do contrato no acompanhamento e fiscalização do contrato.

    LEI 8.666

    Art. 67:

    execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO: ERRADO de acordo com art. 67

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Questão que responde essa acima:

    Q1851799

    I - Durante a execução do contrato, fora verificado que a fiscalização era realizada por um representante da administração designado para tal fim, contudo ele era assistido por terceiros, contratados para essa atribuição.

    II - No curso da execução do contrato, a administração havia constatado inexecução parcial do contrato; após a prévia defesa da contratada, foram-lhe aplicadas advertência e multa.

    Não há óbice legal em relação ao aspecto I, pois é permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante da administração quando este for incumbido de fiscalizar o contrato. Certo


ID
5040721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a processo administrativo e a licitações e contratos administrativos, julgue o item que se segue.


A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    FASE INTERNA: trata dos procedimentos para a abertura do processo de licitação, delimitando e determinando as condições do edital antes de trazê-las ao conhecimento público.

    FASE EXTERNA: inicia-se com a publicação do edital (convocação dos interessados) e termina com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    FASE INTERNA

    • Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;
    • Verificação da disponibilidade orçamentária (Reserva no Orçamento do órgão dos valores estimados para o contrato, com indicação da respectiva rubrica orçamentária);
    • Elaboração do termo de referência pelo setor ou órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
    • Aprovação do termo de referência;
    • Elaboração do edital;
    • Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio;

    FASE EXTERNA

    • Convocação dos Interessados
    • Recebimento das Propostas;
    • Análise das Propostas;
    • Fase de Lances;
    • Aceitação das Propostas;
    • Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes;
    • Manifestação da Intenção de Recurso;
    • Juízo de Admissibilidade;
    • Fase Recursal;
    • Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor;
    • Homologação do Processo.

    Fonte: Formação de Pregoeiros; Módulo 2 - Fases do Pregão Eletrônico; ENAP

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • CERTO

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência

    Fonte: QC: Ariel Anchesqui

  • Certo

    A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    - Convocação dos interessados: a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

    - Aviso: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida à íntegra do edital.

    - Edital: do edital constarão todos os elementos, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso.

    - Cópias do edital: as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta.

    - Prazo: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    - Sessão Pública: no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

    - Apresentação de Declaração de ciência: aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 10.520/2002, Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    Analisando por partes:

    1) Fase EXTERNA:

    (CESPE/ANCINE/2012) A fase interna de uma licitação na modalidade pregão tem início com a convocação dos interessados, enquanto a fase externa ocorre a partir da aceitação do interessado para participar da licitação.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) Iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso, a fase preparatória do pregão é concluída com a habilitação dos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RR/2012) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará a seguinte regra: o prazo fixado para a apresentação das propostas não poderá ser inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.(CERTO)

    2) Iniciada com a CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS:

    (CESPE/MS/2013) A fase externa do pregão inicia-se com a análise dos documentos de habilitação. (ERRADO)

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) O pregão compreende uma fase interna, denominada preparatória, e uma fase externa, que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A fase externa da licitação na modalidade pregão é iniciada com a convocação dos interessados.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Erga a cabeça; a vitória está mais perto do que você imagina.”

  • Gabarito: CERTO

    A fase externa do Pregão subdivide-se, resumidamente, em:

    1º - Convocação dos interessados.

    2º - Entrega dos envelopes com as propostas.

    3º - Abertura e verificação de conformidade entre as propostas e os requisitos estabelecidos no edital.

    4º - Julgamento e classificação das propostas.

    5º - Habilitação da proposta vencedora - É nesse momento que ocorre a previsão do artigo 4º,  XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital

    6º - Adjudicação do objeto da licitação.

    7º - Homologação da licitação.

  • GABARITO CERTO.

    LEI 10520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras

    --------------------------------

    Fases da lei 8666 fases do pregão.

    --- > Fases da Licitação lei 8666:

    1. Edital

    2. Habilitação

    3.Classificação

    4.Homologação

    5.Adjudicação

    --- > Fases do Pregão:

    1. Edital

    2.Classificação

    3.Habilitação

    4.Adjudicação

    5.Homologação

  • Decreto 10.024 - Pregão eletronico que foi cobrado no edital do depen.

    Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • O pregão é um leilão invertido.

    Continuemos!

  • Pregão

    Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação) Os interessados  devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação logo após a abertura da sessão pública designada para o recebimento das propostas. quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade PREGÃO é SEMPREEEEE Menor Preço.  No pregão não é comissão, é EQUIPE DE APOIO.  A MAIORIA deles devem ser da Adm. Pública Prazo para recebimento de propostas 8 dias úteis Pregão para SERVIÇOS COMUNS de engenharia: permitido. Pregão para obras e serviços de engenharia: vedado. É VEDADA a exigência de: garantia de proposta; aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Art. 20. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação

  • Eu na minha mente: Se inicia com a publicação do edital e esse edital é quem convoca os interessados, Logo errado!

    Lição: Não tente entender, decore.

  • mais um mneumônico para sua coleção:

    Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica

    Pregão é é chãho (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

    único meio de memorizar é revisar, revisar, revisar...

  • Texto de lei copiado.

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados

  • Minha Contribuição!!!

    Fase Externa

    1 – A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;

    2 – Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas).

    Fonte: Meus Resumos

    GABA certo

  • Iinicio da fase externa do pregao

    PUBLICAÇÃO DE EDITAL: CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS.

  • Licitação é agacha ( H-cha): Habilita, Classifica, Homologa , Adjudica.

    Pregão é é chão (chão) - classifica, habilita, adjudica, homologa.

  • Trata-se de questão para cuja resolução cumpre aplicar a norma do art. 4º, caput, da Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

    De tal modo, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca, uma vez que devidamente apoiada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO

  • 1 Fase preparatória (interna):

    1.1. Define condições do certame e

    1.2 Designa pregoeiro e equipe de apoio

    2 Fase externa:

    2.1 Publica aviso de convocação

    Antecedência mínima de 8 dias úteis.

    Obrigatório: diário oficial ou, não havendo, jornal local. Facultativo: meios eletrônicos e, conforme o vulto da licitação, jornal de grande circulação)

    2.2. Apresentação das propostas

    2.3. Fase de Lances

    2.4 Recursos

    2.5 Adjudica (Se não houver recursos, pregoeiro pode adjudicar na hora, se não, em regra, autoridade competente)

    2.6 Homologa (autoridade competente)

    @gaubertcarolina

  •  Lei 10.520/2002, que assim enuncia:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:"

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Leiam a lei seca (letra fria da lei), pessoal!

    Lei 10,520/02

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.


ID
5040724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


A segurança pública é um direito fundamental social.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro

    Prof Nathalia

    Excelentes estudos !!!

  • GABARITO - CERTO

    De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88:

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Certo

    É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • Gabarito: CERTO

    Atenção: não confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º. Essa diferenciação já foi objeto de prova:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

  • De fato, a segurança é um direito fundamental social descrito no art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Item verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [Art. 6º todos de eficácia limitada].

    DICA!

    --- > Segurança (Art. 6º): Garantia individual.

    --- > Segurança (Art. 6º): aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos.

    ------------------------------------------------

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • Como eu memorizei:

    Transporte + TEMOS LAPS DEMAIS!

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    Alimentação

    Previdência Social

    DEsamparados (assistência)

    MAternidade (proteção)

    Infância

    Segurança

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!!!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Em determinada operação policial:

    Informo ao você, meu/minha irmão/irmã de farda: Stive, EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA e ASSIS PRO SEG PRE.SO no TRANSPORTE. Vamos ter que fazer uma operação integrada da PRF com a PF para obter êxito na prisão desses cidadãos de bem '-' rsrsrs

    obs. "exemplo prático" criado pra facilitar absolvição dos direitos sociais...

    #rumoaaprovação #VAITERPROVASIM

  • Direito prestacional, logo, é direito social

  • CERTO

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • Esse fundamental  é dose heim , seria simples colocar DIREITO SOCIAL

  • Segurança Pública:

    Direito de todos e dever do estado.

  • Segurança - artigo. 5 segurança jurídica

    segurança - artigo 6 direito social

  • Gab: C

    Todos tem direito VLISP: Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança (Segurança Jurídica) e a Propriedade. Art 5°

    Art 6º - direitos sociais - como já foi dito pelo Tiago Costa -> EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PRO SEG (SEGURANÇA PÚBLICA) PRESO.

  • CERTO

    NOS TERMOS DA CRFB/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Aquela questão fácil que você pensa 10x antes de marcar certo

  • segurança jurídica = direito individual e coletivo

    segurança pública = direito social

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: PC-SE

    segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO TRANSPORTE PRE= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Previdência social.

  • -O Supremo Tribunal Federal já se manifestou que os direitos fundamentais estão elencados por toda a Constituição, não se restringindo somente ao artigo 5º. Logo, a Segurança, além de direito social. é também direito fundamental de todos.

    Gabarito: CERTO.

  • Memorização- direitos sociais-

    EDU MORA LA= Educação/ Moradia/ Lazer.

    SAU TRABALHA ALI= Saúde/ Trabalho/ Alimentação.

    ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO= Assistência aos desamparados/ Proteção a maternidade e a infância/ Segurança/ Transporte/ Previdência social.

  • EDUCAÇÃO

    MORADIA

    LAZER

    SAÚDE

    TRABALHO

    ALIMENTAÇÃO

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROVIDÊNCXIA SOCIAL

    LEMBRANDO DO TAM: TRABALHO - ALIMENTAÇÃO - MORADIA Foram adicionados por último com a EC 2015.

  • edu mora la

    sau tra ali

    assi pro seg trans preso

  • CERTO

    CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • Segurança Jurídica - direito individual e coletivo

    Segurança Pública - direito social

  • segurança pública como direito social fundamental

    direito à segurança pública, como direito fundamental e dever do Estado, está inserido nos arts. 5º, caput, e 6º, caput, em consonância com o art. 144, caput, todos da Constituição da República.

  • Na moradia é Assim ( moradia, alimentação, segurança, saúde, infância, maternidade)

    No trabalho é ATELP ( trabalho, assistência aos desamparados, transporte, educação, lazer, previdência)

  • ESA TRATMOTRA SELA 3 PAD

    Educação, Saúde Alimentação

    Trabalho, Moradia, Transporte

    Segurança, Lazer

    Previdência Social, Proteção a infância, Proteção a maternidade, Assistência aos Desamparados.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Atenção: NÃO confundir a segurança elencada no art. 5º com a segurança pública elencada no art. 6º.

    Art 5º SEGURANÇA JURÍDICA

    Art 6º SEGURANÇA PÚBLICA

  • EDU MORA ALI SAÚ TRABALHA LA ASSIS TRANS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Esse bizu me ajudou demais.

  • E ai, irmão.

    Se liga nos direitos sociais que vou falar, então.

    Saúde, trabalho, moradia e educação

    transporte, lazer e alimentação.

    Previdência e segurança pra ficar tranquilão

    À infância e à marterdinade cabe a proteção

    e assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

    Coloca uma batida de Rap na cabeça e corre pro abraço.

  • EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS é TRANS e PROSEG PRESO

  • Gabarito:C

    A segurança prevista no Art. 6 se refere à segurança pública.

    A segurança prevista no Art. 5 se refere à segurança jurídica.

    Bons estudos.

  • GAB CERTO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade.

    (aqui trata de SEGURANÇA JURÍDICA).

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    (aqui trata de SEGURANÇA PÚBLICA).

  • Direitos Sociais “MEL 2PATS”

    1. Moradia
    2. Educação
    3. Lazer
    4. Previdência Social
    5. Proteção maternidade
    6. Alimentação
    7. Assistência aos desamparos
    8. Transporte
    9. Trabalho
    10. Segurança
    11. Saúde
  • D.I.L.M.A.S. S.E.M. P.T.T

  • Uma historinha que aprendi no qc:

    Uma boa ALIMENTAÇÃO leva a uma boa SAÚDE,

    Uma boa EDUCAÇÃO leva a um bom TRABALHO,

    Uma boa MORADIA tem SEGURANÇA, LAZER e TRANSPORTE,

    Uma boa PREVIDÊNCIA cuida da INFÂNCIA, da MATERNIDADE e dos DESAMPARADOS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ________________________________________________________________________________________________

    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI

    ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    .

    EDU- EDUCAÇÃO

    MORA- MORADIA

    - LAZER

    SAÚ- SAÚDE

    TRABALHA- TRABALHO

    ALI- ALIMENTAÇÃO

    ASSIS- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO- PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG- SEGURANÇA

    PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE- TRANSPORTE (último a ser incluído - 2015)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A segurança pública é um direito fundamental social. Expresso na CF no Art. 6.º.

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

    trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a

    proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

    desamparados, na forma desta Constituição.

    Questão: Correta!

    A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de  vigilância e repressiva, mas como um  sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

  • Segundo LENZA (2015, p. 1817) “O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

    .

    Fonte:

    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Art. 5º -> Segurança jurídica

    Art. 6º -> Segurança pública

  •  segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil.

    Direitos Sociais: LESSMA PPATT

    Lazer

    Educação

    Saúde

    Segurança

    Moradia

    Alimentação

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desamparados

    Trabalho

    Transporte

    A segurança elencada nos Direitos Sociais, é a Segurança Pública.

  • A segurança é um dos direitos enunciados no caput do art. 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais:

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • "Edu mora ali, Saú trabalha lá, Assis proseg transportando preso":

    Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança, Transporte, Previdência social.

  • A "segurança" do art. 5º refere-se à segurança jurídica.

    A "segurança" do art. 6º refere-se à segurança pública/coletiva.

    Portanto, a "segurança pública" do art. 6º é um direito fundamental social.

    Obs: o último direito social inserido na CF/88 foi o "transporte" através da EC/95.

    Quer saber mais? Arrasta pra cima.

  • NOTA-SE, QUE DIREITO FUNDAMENTAL É GENERO E DIREITO SOCIAS É ESPECIE

    LENBRANDO QUE OS DIREITOS SOCIAS NAO SE RESTRINGE APENAS AO ARTIGO 5 DA CF

  • Segurança pública= direito fundamental social - Art 6

    Segurança Jurídica = Direito fundamental individual - Art 5

  • Outra forma de matar a questão é pensar que os direitos sociais correspondem a Direitos Positivos (Prestação Estatal).

  • Dos Direitos Sociais - Art. 6º - PS: TEMOS LAZER E ALIMENTAÇÃO DEMAIS.

    PS: Previdência Social;

    T: Trabalho/Transporte;

    E: Educação;

    MO: MOradia;

    S: Saúde;

    LAZER;

    ALIMENTAÇÃO;

    DE: Assistência aos DEsamparados;

    MA: Proteção à MAternidade;

    I: Proteção à Infância, e

    S: Segurança.

    A SEGURANÇA está prevista no Art. 6º, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais que, por sua vez, está inserido no Título I - Dos Princípios Fundamentais, portanto, pode-se afirmar que a segurança pública é um direito fundamental social.

  • É só pensar que se é um direito que exige prestação positiva do Estado, 2 dimensão, social.

  • Prova: CESPE - 2012 - PRF - AGENTE ADMINISTRATIVO

    Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

    Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assertiva: O termo “segurança”, em ambos os artigos, trata da segurança pública, que é direito fundamental social a ser protegido pelo Estado por meio de atuação positiva e ostensiva, inclusive da PRF.

    Gabarito: ERRADO. O termo "Segurança" no Art. 5º refere-se à segurança jurídica, enquanto que no Art. 6º refere-se à segurança pública.

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE (emenda Const)

  • Certíssimo. Só que esse direito social encontra-se absolutamente ausente em determinadas áreas do território nacional.

  • TTEMOS LAPS DEMAIS

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAzer

    Previdência Social

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância

    Segurança

    Gabarito: correto.

  •  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.        

    Mnemônico: LESSMA PPATT.

    Lazer;

    Educação;

    Saúde;

    Segurança;

    Moradia;

    Alimentação;

    Previdência Social;

    Proteção à maternidade e à infância;

    Assistência aos desamparados;

    Transporte;

    Trabalho;

  • Segunda geração

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

  • DILMA SEM PTT

    D DESAMPARADOS 

    I INFANCIA 

    L LAZER

    M MORADIA 

    S SEGURANÇA 

    E EDUCAÇAO

    M MATERNIDADE 

    P PREVIDENCIA SOCIAL 

    T TRANSPORTE 

    T TRABALHO

  • Edu mora la, sau ali, assis pro seg preso no transporte.

    educação-moradia-lazer-saúde-alimentação-assistência aos desamparados-proteção a maternidade e a infância-segurança-previdência social-transporte.

  • A segurança é um direito fundamental SOCIAL.

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Questão verdadeira.

  • EDU MORA ALI -> EDUCAÇÃO, MORADIA, ALIMENTAÇÃO.

    SAÚ TRABALHA LA-> SAÚDE, TRABALHO, LAZER.

    ASSIS PROSEG TRANSPORTANDO PRESO-> ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA, TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • As vezes você já estudou tanto, que erra uma questão dessa com cada raciocínio perturbador...

    Pensei: Não é segurança pública que é o direito, é a segurança (apenas)

    Fui lá e marquei errado

    Se faço uma coisa dessa na prova acho que desisto

  • "O direito à segurança também aparece no caput do art. 5.º. Porém, a previsão no art. 6.º tem sentido diverso daquela no art. 5.º. Enquanto lá está ligada à ideia de garantia individual, aqui, no art. 6.º, aproxima-se do conceito de segurança pública, que, como dever do Estado, aparece como direito e responsabilidade de todos, sendo exercida, nos termos do art. 144, caput, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio". Lenza

    Para mim, parece que ambas as seguranças, do artigo 6° e 144 da CRFB, tem caráter prestacional.

    “O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: , rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.

    No bojo do julgado acima cita expressamente como diz a CESP as duas seguranças como direitos sociais.

  • EDU MORA LÁ” = Educação, Moradia, Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI” = Saúde, Trabalho, Alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANSP PRESO” = Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância, segurança pública (policiamento), transporte, previdência social

  • CF - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    MACETEDILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • gab c

    lembrando que existem duas modalidades de segurança.

  • Não gosto deste mnemônico dos direitos sociais que fala do Edu que mora lá, do Saul que mora aqui ou do Fulano que mora acolá.

    Acho este mais simples: SELA MAS PT PT

    SAÚDE;

    Educação;

    Lazer;

    Alimentação;

    MORADIA;

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS;

    SEGURANÇA;

    PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    TRANSPORTE;

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA;

    TRABALHO.

    Bons estudos.

  • São

    • T-rabalho;
    • A-limentação;
    • S-aúde;
    • E-ducação;
    • M-oradia;
    • S-egurança;
    • A-ssistência social;
    • L-azer
    • P-roteção à maternidade;
    • P-revidência social;
    • T-ransporte.
  • CORRETO, a segurança pública é um direito social independente de vc ser brasileiro ou nao, imagine vc sendo um estrangeiro e o pais dizer a vc que vc nao pode usufluir desse direito por ser estrangeiro?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Direitos Sociais, art. 6:

    minemônico é a fórmula do MEL: 2S 2A 2P 2T

    M oradia

    E ducação

    L azer

    S aúde

    S egurança

    A ssitência

    A limentação

    P revidência

    P roteção

    T rabalho

    T ransporte

    @washingtonpassos_

    yt: concursadamente

  • NO NO DIREITO SOCIAL =SEGURANÇA = PÚBLICA

    ARTIGO 5= SEGURANÇA = JURÍDICA

  • Direto ao ponto:

    Certo, a segurança está

  • FAMOSA QUESTÃO-RESUMO.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Prometi que se eu fosse aprovado em 2021 eu divulgaria o material que me auxiliou na conquista desse feito.

    Então, estou passando por aqui para cumprir.

    Segue abaixo o link do material:

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!

  • TTEMOS LAPS DEMAIS transporte trabalho educação moradia saúde lazer alimentação previdência social desamparados maternidade infância segurança
  • GABARITO: CERTO

    Direitos sociais da CF são: DILMA SEM PTT

    DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    EDUCAÇÃO

    MATERNIDADE

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    TRANSPORTE

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE  Órgão: Polícia Civil de Sergipe Com base nas normas que regem a organização policial, julgue o item a seguir. A segurança pública é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e assegurado tanto aos brasileiros quanto a estrangeiros residentes no Brasil. GABARITO C QUESTÕES PRATICAMENTE IGUAIS
  • Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a 

    alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, 

    a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos 

    desamparados, na forma desta Constituição.

  • Os direitos sociais são de 2ª geração e implicam ações positivas do estado em prol dos indivíduos.

    Att.6º, CF/88: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o

    transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência

    aos desemparados, na forma desta Constituição. Atenção especial: o transporte foi inserido no rol de

    direito sociais pela EC nº 90/2015.

    Fonte: Estratégia

  • DIREITOS SOCIAIS: Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    FONTE: https://www.politize.com.br/direitos-sociais-o-que-sao/#:~:text=Entre%20eles%20est%C3%A3o%20o%20direito,e%20a%20assist%C3%AAncia%20aos%20desamparados.

  • atenção para a segurança jurídica!

  • É o famoso:

    EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO

    Art. 6º, CF/88: “São direitos sociais a: educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

  • - Tipos de Direitos Sociais:  DILMAS Ta SEM PT ** * **

    D - Desamparados ( Assistência)

    I - Infância (Proteção)

    L - Lazer

    M - Moradia

    A - Alimentação

    S - Saúde

    T - Transporte

    Segurança Púb.

    E - Educação

    M - Maternidade (Proteção )

    P - Previdência Social

    T - Trabalho

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, A SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    • Os direitos sociais do Art. 6º - Rol aberto (Exemplificativo).
    • Os direitos sociais de alimentação, moradia e transporte foram incluídos via Emenda Constitucional. Sendo o transporte o último a ser incluído no artigo 6º pela Emenda Constitucional nº 90/2015.
    • Os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração.
    • Os direitos sociais são normas constitucionais de eficácia limitada que perseguem princípios programáticos.

ID
5040727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRRADO

    Nenhum direito é absoluto.

    Nem o acesso às informações públicas e muito menos às informações privadas será.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    ________________________________________________________

    grupo no telegram com questões diárias → https://t.me/aplovados

    pertencelemos!

  • Onde está o erro? Há SIM possibilidade de acesso a informações privadas e públicas. Em nenhum momento ele especifica se esse acesso transgride a vida privada de outrem ou a segurança da sociedade e do Estado, casos que realmente seriam vedações ao direito.

    Alguém pode esclarecer?

  • aí não mamãe Cespe :(

  • Lei de Acesso à Informação  inclui dentre as entidades que deverão apresentar dados e informações as instituições privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, limitando-se a publicidade à parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação (art. 2º PU):

    Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • Pedi o comentário do professor, pois eu não entendi :)

  • ERRADO!

    Nenhum direito é absoluto!!

  • O direito a informação disposto do Art 5° XXXIII não garante informações privadas e públicas a todos de. A ressalva está na exceção [...] Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, o erro da questão é generalizar algo que há exceção.
  • " informações de seu interesse particular, " NÃO SERIA A MESMA COISA QUE INFORMAÇÃO PRIVADA?

  • O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    Eu não sei se estou certa, mas eu acho que a questão não está errada por conta a excção: ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    O texto da lei diz assim: Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    Eu acredito que tenha uma diferença entre: DE SEU interesse particular PRIVADA.

    Agora a segunda parte: interesse coletivo ou geral = PÚBLICA.

    Eu sei que não devemos comentar achismo, mas fiquei incucada cm essa questão, justamente por eu ter errado. Se eu estiver errada, perdoem-me.

  • Privado, que é pessoal e não expresso em público, portanto gabarito errado

  • Ué... mas quando a banca CESPE traz a regra geral, a questão não está correta?

    A regra geral é o acesso a informações de interesse particular ou geral/coletivo. O que faz da questão correta.

    Não?!

    A restrição disposta na constituição é a exceção...

  • O Direito de Acesso a informação não assegura ao direito de informação privada, exceto quando essa informação seja de suma relevância

  • O cespe nao tem mais o que inventar, e cria questões que pode ter duplo gabarito, aí o gabarito é o qual convém a ela.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Pela assertiva, então, o habeas data é um remédio inócuo.

  • Questão muito bocó e preguiçosa.

    Acredito que o erro se encontra no uso da palavra "assegura", pois dá uma ideia de que é garantido, sem exceções, o que torna a assertiva incorreta.

  • Essa cabe recurso....e uma informação pessoal é o quê?

  • "O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas."

    As informações privadas, podem ser referente a banco dados de órgão publico ou instituição privada. Instituição privada cabendo somente relativo a pessoa do impetrante no caso. No caso órgão ou ente público pode ainda ser negado se sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Particularmente, questão passível de anulação. Muito subjetiva quando afirma "assegura acesso a informações públicas e privadas" dá-se a entender que, podemos ter acessos a qualquer informações sejam públicas ou privadas "pessoais ou não".

  • Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...

    Informações PRIVADAS é diferente de informação de interesse PARTICULAR. Todos têm direito de receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS. Creio que informações privadas incluiria informações de empresas privadas ou até aquelas sigilosas. O que a CF garante são informações dos órgãos públicos (informação pública).

    Essa foi a minha interpretação, qualquer erro só me avisar.

    ERRADA.

  • A questão só pode estar errada pelo fato de que não são quaisquer informações privadas que podem ser solicitadas, mas somente as privadas relativas à pessoa que pede. Nesse caso, a questão estaria generalizando a informações privadas que podem ser solicitadas, quando, na verdade, são as privadas relativas à pessoa que as solicita.

    O correto seria: O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas, estas relativas ao solicitante.

    Único raciocínio que encontrei para a questão estar errada. Caso contrário, a questão deveria ser certa.

  • Me ajuda CESPE.... Pelo amor de DEUS!

    Gabarito a critério da banca!

  • G: ERRADO

    Assegurado no inciso X do artigo 5⁰ da CF: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    A vida privada pode ser entendida como a prerrogativa que o indivíduo possui perante os demais, inclusive o Estado. Os dados fornecidos pelos órgãos públicos também devem respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além das liberdades e garantias individuais. 

    O que anulou a questão foi o uso da palavra: PRIVADAS. Que é diferente de PARTICULAR (lhe pertence, a si)

    Foco, força e fé!

  • Assegurar acesso é forte demais.

  • Quero saber qual a senha do cartão de crédito do Boninho, tem como? Não tem, prq trata-se de uma informação privada.

  • QUESTÃO: O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    COMENTÁRIO: a resposta é SIMMMMMMMM, o direito à informação assegura o direito a informações sejam elas públicas ou privadas. Ocorre que vai depender de QUEMMMM solicita essa informação. Aí tá o X da questão e que não foi abordado pelo examinador. Eu tenho direito a uma informação pública e privada MINHA, mas não tenho acesso a informação privada de terceiro. Ou seja, a questão não aborda o ESSENCIAL que é responder afinal de contas QUEM está querendo a bendita informação? mas independente de disso, o fato é que seja a informação pública, seja privada o acesso a ela só é possível pelo requerente porque no ordenamento jurídico existe o direito fundamental de acesso à informação. Pelo exposto, entendo gabarito: V.

  • Não tem lógica nenhuma essa questão.

  • Assegurar - tornar infalível, seguro; garantir.

    Segundo o art. 5º da Constituição, existem as exceções, por isso o direito fundamental de acesso a informação não pode assegurar o acesso a informações públicas e privadas.

  • Questão erradíssima!!! O acesso à informação lhe dá direito a obter informações pública de seu interesse particular e de interesse coletivo. Jamais poderia afirmar que esta questão está certo, pois a mesma dá a entender que qualquer informação pública e ainda mais privada deverá estar à minha disposição caso queira saber! Onde fica o direito do inciso X do art 5° CF, a intimidade? Onde fica as informações quanto a segurança nacional?

    Ou seja, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o acesso a informações PÚBLICAS é um direito fundamental garantido a todos os cidadãos, o qual, no entanto, pode ser restringido.

  • Questão mal formulada, porque julgo que cabe responder certo sim, ora, afinal requerer informações pessoais é franquear acesso a informações privadas, dependendo de quem solicita. Bicho, são questões que o objetivo não é testar o seu conhecimento e sim adivinhar o que a banca julgou.

  • basta pensar no direito processual penal em que as informações do IP só são liberadas ao investigado se já internalizadas no procedimento. O que ainda está sob investigação não pode ser informado nem ao acusado nem ao seu advogado, sob risco desses sumirem com provas etc. Então nem toda info do interessado pode ser divulgda.

  • Eu entendo que se a questão estivesse escrita assim, estaria errada:

    O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a quaisquer informações públicas e privadas; mas não é esse o caso, pois a afirmativa foi genérica e não específica.

    Quando eu acesso ao Portal da Transparência, estou tendo acesso a informações públicas e quando eu solicito um Nada Consta ou uma certidão pessoal, estou tendo acesso a informações privadas.

    Eu sei que todos que já estudaram um pouco de direito constitucional sabem que o acesso a informação é limitado, mas no meu entendimento, não foi isso que a questão quis dizer.

  • Essa questão será anulada, podem ter certeza.

  • errado gente. informações pessoais não é a mesma coisa que informações privadas
  • Essa prova veio com N questões genéricas... dando margem pro examinador colocar o gabarito que tiver afim. DIFÍCIL.

  • Creio que o erro da questão tenha sido utilizar o termo “assegura” o que dá um sentido de direito absoluto. Conforme o artigo 5, XXXIII da CF existe ressalva a esse direito.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Perfeito o comentário do Thiago Nascimento.

    Eu entendo que se a questão estivesse escrita assim, estaria errada:

    O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a quaisquer informações públicas e privadas; mas não é esse o caso, pois a afirmativa foi genérica e não específica.

    Quando eu acesso ao Portal da Transparência, estou tendo acesso a informações públicas e quando eu solicito um Nada Consta ou uma certidão pessoal, estou tendo acesso a informações privadas.

    Eu sei que todos que já estudaram um pouco de direito constitucional sabem que o acesso a informação é limitado, mas no meu entendimento, não foi isso que a questão quis dizer.

    Questão com redação horrível!

  • Questão maldosa! O percentual de acerto aqui é até positivo e, imagino até, que muito dos que estão a defendendo aqui, no conforto de suas casas e sem medo de perder - por motivos óbvios -, jogando pra valer, errariam. Só lamento de verdade pelos nossos colegas que chegaram preparados e infelizmente caíram nessa questão que tem seu gabarito lançado à sorte do "destino".

  • O enunciado ficou ambíguo. Eu, por exemplo, interpretei que essas informações seriam cabíveis a um particular, afastando assim, seu direito de acesso a informações públicas, que não seriam exclusivamente suas.

  • qtão muito interpretativa. Privada está relacionada no geral, pessoas e empresas.

    Ex: não posso querer informações de um amigo no órgão púb. (informação privada só interessa a ele).

    Diferente se for ao meu respeito (essa informação é de interesse particular, sobre minha pessoa).

    O X da questão é saber a diferença de privada # particular.

  • O enunciado é ambíguo e prejudica o julgamento do candidato. Privada em qual sentido? Em qual dimensão e quais limites? Em relação à própria pessoa que pede a informação ou em relação a outras pessoas? A questão não diz. Passível de anulação.

  • Cara, acertei a questão mas discordo plenamente deste gabarito.

    Esta questão está ambígua.

  • Questão com o gabarito comprado. Negativando a pergunta ---> O direito fundamental de acesso a informação "NAO" assegura acesso a informações públicas e privadas. No entendimento do cespe isso estaria certo entao.... ;/

  • Então, se eu precisar obter uma informação pessoal (portanto privada) e for solicitar aos órgãos públicos, eu não tenho esse direito?

    quando a questão disse privada eu pensei como exemplo:

    Art. 5ª. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    isso não é acesso à informação???

    Além do mais:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    A CF não delimita

  • A questão generalizou.

    Voce tem acesso a informações de empresas privadas ou de segurança nacional?

    NÃAAAAAAAAAO !

  • Essa merece ser anulada, pois sabemos que está certa e que poderia estar errada se dissesse que acesso à informação se dá em qualquer hipótese.

  • Quem é o examinador de direito constitucional desse concurso???? Meu Deus, que prova horrível, formulações dúbias.

  • Mas é claro que o direito fundamental de acesso a informação assegura o acesso a informações públicas e privadas, com exceções.

    Na questão não diz: 'todas'; 'de maneira ilimitada'. Pediu a regra e deveríamos responder com a regra. Tá difícil.

  • Aff! Desisto da Cespe... Ops, desisto não. Serei PRF!

    Ei, você que está lendo esse comentário... Não desiste não tá? Sua vitória está mais próxima do que você imagina, acredite. #Pertenceremos

  • Gente, solicitem comentário do professor, por favor! quanto mais gente comentando quem sabe eles comentem rs. Já fiz minha parte.

    Que questão... -.-

  • eu acho que informação particular ou privada são a mesma coisa, mas parece que pro CESPE não.

  • Não há erro na questão... mas ENFIM NÉ

  • Questão com gabarito ridículo... Uma hora o INCOMPLETO é CERTO para a Cespe, outra hora (como no caso), não!!! Banca horrorosa.

  • Essa questão pode estar certa e errada ao mesmo tempo. Na prova eu deixaria em branco.

  • È brincadeira, às vezes o cespe considera como certa a regra geral, às vezes a exceção, como saber?

  • Gente, que confusão é essa? Informações públicas a repartições públicas, privadas ao setor privado . Ex.: Quero ver quanto o Estado de PE gastou na pandemia , portal da transparência (tenho direito) Ex.: Quero ver quanto a loja Magalu gastou com funcionários ( não tenho esse direito ).
  • pois é

  • art XIV - É asseguadi a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte , quando necessário ao exercício profissional .

    essa questão o examinador fumou pra caramba

  • Essa prova foi do capiroto na parte de direito constitucional! Senhor amado!!

  •  ERRRADO

    Nenhum direito é absoluto.

    Nem o acesso às informações públicas e muito menos às informações privadas será.

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu interesse particular ( de PRIVADA), ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Questão genérica. Examinador escolhe a resposta.

  • Vou mandar a real !

    Hoje, está uma benção meus estudos. Acertei meu 1% diário. Tá show papai.

    Sim, ia esquecendo ! rsrsrs

    Dói na alma quando vejo alguém na preparação para concurso, tem rede social, segue professores e pior ainda faz cursinho. são praticas de pessoas motivadas. Mas, porém, contudo, todavia,, não obstante, só que, quem passa pode perguntar duvidooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo que não seja assim, é aquele cabra que não tem rede social, não faz cursinho.

    Basta uma plataforma de questões, lei seca e coragem de estudar de fato e de verdade.

  • Questão errada, tendo em vista que o Examinador não restringiu o termo particular. E a lei de acesso à informação não permite o acesso à informações privadas de outrem.

    O que difere do ordenamento constitucional que restringe o acesso à informação que é apenas do " seu interesse particular".

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (...) "

  • A questão foi anulada pelo CESPE

  • Questão foi anulada pelo Cespe!

  • A banca anulou esta questão!!

  • Acredito que na afirmativa "assegura acesso a informações públicas e privadas", no português literal, dá ideia de todas as informações, de forma absoluta. Sendo assim, estaria errado, porque existem as ressalvas de informações públicas "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" e as informações que violem a intimidade, que é protegida pelo art. 5.º, inciso X da CF88, que diz: "são invioláveis a intimidade, a vida privada...".

  • Gabarito preliminar: E

    ANULADO.

    Justificativa CESPE: A redação do item possibilita mais de uma interpretação.  

  • Examinador com preguiça dá nisso!

  • qual foi o fundamento da anulação?

  • Genericamente da forma que está exposto, eu marcaria C.

    Temos de fato, direito de acesso as informações públicas e privadas... Obviamente existe ressalvas para os dois casos, mas a questão não restringiu nada, somente perguntou se temos acesso a informações públicas e privadas.

  • Justificativa da anulação:,

    Parente de professor da UnB errou a questâo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • “Interesse particular” -> privado DA PESSOA do requerente (assim, item C). Mas, “Privado” -> de uma pessoa X, que não seja o requerente, sendo, pois, privado e não acobertado pelo dir de informação. (Pensando assim, questão errada)
  • “Interesse particular” -> privado DA PESSOA do requerente (assim, item C). Mas, “Privado” -> de uma pessoa X, que não seja o requerente, sendo, pois, privado e não acobertado pelo dir de informação. (Pensando assim, questão errada)
  • Questão muito bem anulada, coisa sem nexo algum. Informação privada pode ser entendida como de interesse particular sim, pois ambos dão o sentido de algo particular.

  • O direito fundamental de acesso a informação assegura acesso a informações públicas e privadas.

    CERTO, ela falou da regra..

    ela não restrigiu "só ou somente", e nem muito menos falou em sentido amplo "todas informações"


ID
5040730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!

    O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

    Excelentes estudos !!!

  • Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, segundo a Doutrina, o Direito à Vida é considerado como o direito mais fundamental de todos, porque é a partir dele que se assegura o exercício dos demais direitos fundamentais.

  • GABARITO - ERRADO

    Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • O direito à vida é o direito mais ELEMENTAR entre todos. No entanto, ele não é hierarquicamente superior aos demais.

    1. não existe hierarquia entre os direitos fundamentais e o direito à vida
    2. é relativo como todos os outros dispositivos constitucionais, sobremaneira em razão da previsão constitucional de pena de morte, no caso de guerra.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos -As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. CERTA.

    GABARITO - ERRADO

  • gaba ERRADO

    Nenhum direito irá se sobrepor aos demais. O que existe é às vezes é um conflito entre eles, devendo ser adotado uma forma para que eles possam coexistir

    ex.: Greve de caminhoneiros que fecham as rodovias.

    o caminhoneiro tem o direito à greve, eu tenho o direito de ir e vir. Como faz?

    Comunica antes a autoridade competente para que ela possa garantir os dois para que eles coexistam pacificamente.

    pertencelemos!

  • Gabarito: ERRADO

    Não há hierarquia entre os fundamentais.

    Por exemplo... o direito à vida é garantida ao feto, porém caso a gravidez seja obtida através de um estupro é lícito a gestante abortar por meio de um médico.

    "O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos, por ser um pressuposto para o exercício dos demais direitos."

    Não confundir, pois já caiu na prova da Cespe

     

    *O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos? ERRADO. Porque não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    *O Direito à Vida é considerado pela doutrina como o direito mais fundamental de todos? CERTO. Porque é um pressuposto para o exercício dos demais direitos.

  • É permitida a pena de morte em caso de guerra declarada, só aí já dá p saber que o direito à vida não é absoluto

  • ERRADO!

    Quando a cespe falar em hierarquia .. DUVIDE

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Fonte: Direção Concursos

    Gabarito: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia

  • GABARITO ERRADO

    NENHUM DIREITO INDIVIDUAL É MAIOR DO QUE O OUTRO, INCLUSIVE TODOS SÃO RELATIVOS, ATÉ MESMO O DIREITO À VIDA ( É VEDADA A PENA DE MORTE, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA).

  • Sem hierarquia!

  • ERRADO!

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • hierarquicamente , está de brincadeira

  • Não existe hierarquia, assim como não existe direitos fundamentais absolutos.

  • A parte boa disso é que pode morrer à vontade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais e não há direito absoluto.

  • Não há o que se falar de hierarquia no que tange direitos fundamentais.

  • O cespe segue O Princípio da proporcionalidade e Ponderação: O princípio da proporcionalidade é, pois, instrumento de interpretação a ser utilizado na ponderação de direitos em colisão, objetivando auferir aquele que, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto, detém o maior peso específico, prevalecendo um sobre o outro na solução da lide.

    Dessa forma o Direito a Vida não tem carater absoluto, e terá que ser ponderado no caso concreto (dentro dos limites legais).

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Gabarito = errado

    Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • não existe hierarquia entre os direitos fundamentais diante do principio da unidade da CF. Havendo conflito, utiliza-se o princípio da proporcionalidade como método de ponderação entre os direitos fundamentais conflitantes.

  • Não existe direito hierarquicamente superior ao outro e não existe direito fundamental absoluto.

    Deus é contigo.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais!!

  • não existe hierarquia !

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

  • Não existe hierarquia entre direitos fundamentais, nem direito absoluto, todos podem ser relativados.

    O direito a vida é considerado pela doutrina como o mais fundamental, pois é um pressuposto para os demais direitos.

  • Típica questão CESPE. mesmo sabendo a resposta, é induzido ao erro.

  • Errado

    Não há hierarquia entre os direitos

  • Nem o direito à vida é absoluta!

    Errado!

  • Não há essa hierarquia. Há uma coexistência harmônica avaliadas no âmbito da ponderação entre os direitos.

  • os direitos do artigo 5 sao relativos estao no mesmo nivel.

  • ERRADO.

    CORRETO => SINE QUA NON.

  • Gabarito: errado.

    Características dos Direitos fundamentais:

    ...

    • Limitabilidade: os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses.

    Exemplo: pena de morte x segurança do Estado.

    Nesse caso, a vida é relativizada em prol de um interesse maior.

  • todos são relativos.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GAB: ERRADO

    Apesar de ser um direito essencial ao exercício dos demais direitos, não se pode afirmar que o direito à vida seja hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.

    ( Assim como os demais direitos, o direito à vida não é absoluto )

  • GAB: ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais;

    Não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Desde quando há hierarquia entre Direitos Fundamentais?

    Só complementando a questão, os Direitos Fundamentais são relativos, não absolutos.

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre os direitos e garantias fundamentais. Quando dois direitos estiverem em conflito, o operador do direito deve levar em consideração o caso concreto, assim, um "sobressairá " ao outro, em outras palavras, será feita uma ponderação entre os direitos em conflito.

    Bons estudos! Se você cansar, aprenda a descansar, não a desistir! 

  • nenhum direito fundamental é superior ao outro. todos tão no mesmo patamar.

    #PARTIUNOMEAÇÃO

  • direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Nenhum direito fundamental é superior ao outro. Todos são iguais perante a LEI

  • Pra ficar fácil de lembrar:

    Nos direitos fundamentais, ninguém é melhor que ninguém.

  • Ele não é hierarquicamente superior, mas ele é o basilar. Dele decorrem os demais direitos.

  • Ninguém é mais que ninguém, veja bem.

    GABARITO: ERRADO.

    Rumo a PCDF

  • 2021 caindo uma questão bônus dessa... vem na minha prova bb!

  • Os direitos e garantias fundamentais estão no mesmo patamar de igualdade, não existindo hierarquia entre eles

  • A relatividade é uma característica dos direitos fundamentais.

    Não há hierarquia entre eles.

  • Temos que ater-se a lei, para não errar. Na lei todos direitos estão em pé de igualdade, apesar de intuitivamente o direito a vida e liberdade ser os mais importantes para qualquer pessoa.

  • Errado!

    Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • GABARITO: ERRADO

    FAZENDO O ARROZ COM FEIJÃO

    Veja que não temos hierarquia entre os princípios, visto que temos uma relativização a fim de buscar a melhor maneira em tal situação o que é diferente da regra que se aplica toda ou nada.

    EM RESUMO: Não a hieraquia entre os princípios e não há direitos absolutos, visto que até mesmo o direito a vida é relativo, uma vez que é permito o direito de morte no caso de guerra declarada.

    @MOURA_PRF

     #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • O direito à vida é pressuposto de todos os outros, contudo, não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Poderá ocorrer uma ponderação entre eles, de acordo com o caso concreto, mas não suprimi-los.

  • Não há hierarquia entre os direitos.

    Porém, há relatividade.

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • segundo o dória, sim

  • há relatividade mas não hierarquia

  • nenhum direito é absoluto na constituição, logo não possuem hierarquia.

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

    Repete comigo CESPE: não existe hierarquia..., não existe hierarquia...

  • NÃO EXISTE HIRARQUIA ENTRE DIREITOS/ TODOS ELES SÃO RELATIVOS!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO À VIDA:

    1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "

  • Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Nenhum direito é absoluto diante das normas nem mesmo a vida.

  • Não existe hierarquia de direitos fundamentais, será analisado cada caso e decidido qual direito deve prevalecer de acordo com a situação.

    Dracarys.

  • Errado.

    A questão aborda na verdade a compreensão do atual cenário mundial induzindo a uma interpretação absoluta.

  • mamão com açúcar

  • (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos

    .(ERRADO)

  • nenhum direito se sobrepõe ao outro.

  • A pratica leva a outro entendimento, visto ao uso do lockdown durante a pandemia....

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais, e sim ponderação no caso concreto.

  • A regra é que NÃO há direito absoluto*. Porém hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Apesar de ter acertado, acho que deveria ser superior, afinal, quem precisa de outros direitos estando morto? Kkkkk

  • COVID/ LOCKDOWN??
  • 1) Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais.(ERRADO)

    (CESPE/SEJUS-ES/2011) O direito fundamental à vida é hierarquicamente superior a todos os demais direitos humanos, estejam eles previstos na CF ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos.(ERRADO)

    2) Desdobramentos do Direito à Vida:

    (CESPE/SERES-PE/2017) O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.(CERTO)

    2.1) Direito de Continuar Vivo & ter uma Existência Digna:

    (CESPE/TRE-MS/2013) O direito à vida, protegido constitucionalmente, resume-se ao direito de continuar vivo.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2016) O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.(CERTO)

    3) Protege inclusive a vida UTERINA:

    (CESPE/MJSP/2005) A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina. (CERTO)

    4) NÃO é ABSOLUTO:

    (CESPE/MS/2010) O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.(CERTO)

    4.1) É admitido a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada:

    (CESPE/PC-BA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que, em caso de guerra declarada, poderá haver pena de morte.(CERTO)

    5) Pesquisas em Células-tronco embrionárias NÃO ofende o direito à vida:

    (CESPE/INCA/2010) Segundo posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio da dignidade da pessoa humana.(ERRADO)

    6) É garantida tanto para os estrangeiros residentes quanto aos NÃO residentes no Brasil:

    (CESPE/STF/2013) Considerando-se que o art. 5.º da CF prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, é correto afirmar que aos estrangeiros NÃO residentes no Brasil NÃO se garantem esses direitos. (ERRADO)

    (CESPE/MJSP/2005) O direito à vida é garantido também aos estrangeiros residentes no Brasil. (CERTO)

    Gabarito: Errado.

  • Assim que começou a pandemia lembrei desse dispositivo constitucional. O discurso adotado era que a saúde é mais importante do que educação, transporte, lazer, cultura, trabalho, etc... O mais absurdo foi que muitos perderam seus empregos, pq o decreto estadual definiu quais serviços eram essenciais em detrimento aos demais!! Em síntese, muitos estabelecimentos comerciais foram fechados, inclusive ainda estão como é o caso das escolas, clubes recreativos, cinemas, zoo, etc. NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, MAS NO CASO CONCRETO- A PADEMIA MOSTROU QUE ISSO FOI RELATIVIZADO. HOUVE UMA IMPOSIÇÃO DE HIERARQUIA, POR CONTA DOS GOVERNOS LOCAIS. UM POVO QUE CONHECE AS LEIS DE SEU PRÓPRIO PAÍS COMO IRÁ QUESTIONAR O ABSURDO DO QUE FOI IMPLEMENTADO E VEM SENDO IMPLEMENTADO!! PIOR FOI PERCEBER QUE BOA PARTE DA POPULAÇÃO ACHA QUE A SAÚDE VEM EM PRIMEIRO LUGAR. ENTÃO AQUELES QUE QUEREM VIVER SAUDÁVEIS EM CASA VENDA SAÚDE NA HORA DE PAGAR AS CONTAS E FAÇA ESCAMBO SAUDÁVEL EM TROCA DE ALIMENTOS.

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a LIMITABILIDADE, que nos ensina que nenhum direito fundamental é absoluto, ou seja, são relativos e devem ser aplicados no caso concreto.

  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos constitucionais e nenhum deles é absoluto.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais e nenhum deles é absoluto, incluindo o direito à vida (ex: é cabível pena de morte em caso de guerra declarada).

  • GAB. ERRADO

    NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • Pensei na possibilidade legal de aborto em caso de estupro, seria um exemplo que comprovaria que o direito à vida não é superior aos demais.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS, ENTÃO O DIREITO A VIDA NÃO É SUPERIOR.

  • Todos os direitos fundamentais previstos no bloco de constitucionalidade têm a mesma "hierarquia", normas de hierarquia inferior estão fora do bloco de constitucionalidade. Caso se trate de princípios aí sim, independente de onde esteja, entre princípios não há hierarquia. Mas entre normas há.

  • Gabarito Errado.

    Não há hierarquia na CF/88

    Instagram: @izaqui_nascimento

  • SE O DIREITO A VIDA NAO E SUPERIOR , PORQUE NESSA PANDEMIA MUITOS DIREITO FORAM NEGADOS

  • Relatividade=Não existir direito absoluto.
  • Não existe hierarquia

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    Não existe direito fundamental absoluto.

  • Manual de sobrevivência - CESPE

    I) não há direitos com caráter absoluto, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

    II) não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • São relativos e não absolutos.

    não existe hierarquia.

  • Não existe hierarquia entre normas da Constituição; em caso de choque entre normas originárias ( que constam na CF desde seu nascimento), nenhuma delas será considerada inconstitucional.Muito se fala que é preciso, então, adotar a regra da ponderação, como em uma balança; no caso concreto, vê-se qual tem o peso maior.

    Prof. Aragonê Fernandes

  • comentário do professor:

    Não existem normas hierarquicamente superiores dentro da Constituição. Todas têm formalmente a mesma hierarquia, e em caso de colisão, o intérprete deverá ponderar no caso concreto, verificando qual deve prevalecer.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, todos estão previstos na Constituição federal e são equivalentes.

  • Todos os direitos fundamentais se encontram no mesmo patamar. Não há que se falar em superioridade hierárquica, como diz a questão. Vale ressaltar que os direitos fundamentais são relativos/limitados (oposto de absolutos/ilimitados).

  • Sempre que a questão trouxer direito absoluto estará errado, pois nem mesmo o direito à vida é.

    Gab/E

  • Mas não é considerado o maior bem jurídico tutelado?
  • Nenhum direito vale mais do que o outro.

  • Não há hierarquia entre direitos fundamentais, o que não significa que eles não possam ser relativizados no caso concreto

  • Meu fio, se algum direito fosse superior aos demais, este seria o da Liberdade.

    Mas, como não há direito superior, tampouco absoluto, e estamos tratando da vida, eu diria pra tu lembrar sempre do aborto e estupro (seja você feminista(o) ou não), pois a decisão tratava justamente sobre isso, ou seja, sobre o direito à vida. Só assistir o debate que ocorreu no STF.

  • O Golpe está ai....

    A única lei de caráter absoluto é a da CESPE. Fora isso, não tem.

  • Como não existe hierarquia normativa entre normas constitucionais, pois nem mesmo o direito à vida, pressuposto elementar para a fruição de todos os demais, pode ser compreendido como hierarquicamente superior aos demais direitos fundamentais. Vele mencionar, ainda, que uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade – o que significa que nenhum direito é absoluto ou prevalece perante os demais em abstrato. Como todos os direitos são relativos, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder (em prol de outros) em casos concretos específicos. Desta forma, o item é falso.

    Gabarito: Errado

  • Há uma questão recente da Quadrix que diz que o Direito à vida é o mais fundamental de todos.

  • Aqui no Brasil pode até matar na forma da lei ( em caso de guerra), mas torturar não...

    brincadeira.

    Não existe hierarquia entre direitos, apenas a ideia de que o direito à vida antecede ou demais.

  • Errada, é bom entender as particularidades da bancas. Acabei de resolver uma questão da Quadrix bem parecida e o pensamento é contrario. Seguindo CESPE, não há hierarquia entre os demais direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais. Só tomem cuidado se a banca perguntar sobre o posicionamento do Alexandre de Moraes, pois este considera o Direito à vida, hierarquicamente superior aos demais.

  • Toppppp

  • Não existem Direitos Fundamentais superiores ou inferiores.

  • .. boa pergunta mas, um comentário de um colega aqui me deixou pensando: uma banca que considera uma ministro do STF algo a ser seguido pelas suas considerações e faz questão em prova, desse modelo, realmente perde credibilidade, direito constitucional ,não é matéria que dever ser relativa à pensamentos de ministro do STF..O QUE VALE É A CARTA MAGNA DE 1988.

  • Não existe uma hierarquização entre os direitos e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o principio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, 

    Errado

  • atenção no enunciado é extremante importante, pois se ele perguntasse sobre entendimento do stf a questão poderia ser considerada correta

  • NENHUM direito é superior a outro.

  • Não há hierarquia entre os direitos!

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais.

    GAB: CERTO

    DEPENDE MUITO DO AUTOR.

  • Não existe HIERARQUIA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Se o direito a vida não é absoluto imagina ser hierarquicamente superior.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia entre direitos fundamentais.

  • Em regra, nenhum Direito é absoluto e não existe hierarquia entre os direitos

  • Uma da vertentes do Princípio da Unidade da Constituição afirma que :

    Não há hierarquia entre normas constitucionais

  • Não confundir a "Hierarquização" CP do Estado de necessidade Justificante onde o bem jurídico sacrificado tem que ser de igual ou menor valor. CF CP. (as vezes saber "demais" atrapalha)

  • Errado.

    Não há hierarquia entres os direitos fundamentais.

  • Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (QUADRIX, 2021)

  • O direito à vida é mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado. Vale lembrar que não há hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Direto ao ponto:

    Errado, não há hierarquia entre direitos fundamentais.

  • GABARITO – ERRADO

     

    I) NÃO EXISTEM DIREITOS COM CARÁTER ABSOLUTO, já que eles são passíveis de restrições recíprocas.

     

    II) NÃO EXISTE UMA HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DIREITOS e sim um meio termo para que um princípio não sobreponha o outro, observando o princípio da harmonização, em que ao legislador se depara com situações de concorrência entre bens constitucionalmente protegidos, como diria Gilmar Mendes (2002) adote a solução que otimize a realização de todos eles, mas ao mesmo tempo não acarrete a negação de nenhum.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo.

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa.

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia.

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los.

    Universalidade: Abrange a todos.

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação.

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais.

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta.

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

    Abraço!!!

  • O direito não é absoluto, cabe exceção , conforme art. 5, XLVII CF/88- não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
  • Errado.

    Não há hierarquia entre os direitos.

  • ERRADO!

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS.

  • NÃO EXISTEM DIREITOS DE CARÁTER ABSOLUTO!!!!!

  • Errado

    Cuidado, pessoal, existem bancas que cobram doutrinadores específicos, Alexandre de Moraes coloca o Direito à vida como o mais fundamental de todos os direitos. Atentem-se a isso.

    "O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos" (MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. 13ª Ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003, p.63).

  • GAB: E

  • É RELATIVO

    NÃO É SUPERIOR A NINGUÉM

  • Não existe hierarquia.

  • O que achei engraçado é que tem uma questão que julga ele como superior aos outros e estava correta, vai entender a cespe né

  • Segundo à doutrina majoritária: Não há hierarquia entre os direitos fundamentais. Mas, havendo um conflito entre eles, serão avaliados e ponderados no caso concreto de análise.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.

    Segundo Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e ao exercício de todos os demais. (CERTO)

    A BANCA É A QUADRIX

    TROUXE PARA QUE SE VOCÊ VIR UMA QUESTÃO ASSIM, LEMBRAR QUE QUANDO A BANCA USAR DOUTRINADORES PODE SER QUE ESTEJA CERTA

  • Não há hierarquia entre os direitos fundamentais.

  • Não existe hierarquia, todos eles são relativos. ERRADO
  • Nenhum direito e totalmente RELATIVO

  • No maior cagaço, acertei

    Mas pra mim essa questão tem os dois gabaritos, na prova eu iria deixar em branco

  • sou viciado em comentários kkk acertei mas to aqui olhando o que os colegas dizem sobre o assunto abordado

  • GABARITO: ERRADO, não há hierarquia entre os direitos fundamentais, mas, pode haver uma ponderação entre eles, quando houver conflitos entre direitos.

ID
5040733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil ( Art. 1º Inciso V)

    -->Caracterizado pela pluralidade de ideias

    Além disso estabelece o Art. 5º:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO CERTO.

    * Inciso XVII -XVIII -XIX -

     Para que exista uma associação, é necessária a presença de três requisitos:

    a) Pluralidade de pessoas: a associação é uma sociedade, uma união de pessoas com um fim determinado.

    b) Estabilidade: ao contrário da reunião, que tem caráter transitório (esporádico), as associações têm caráter permanente.

    c) Surgem a partir de um ato de vontade.

     ----------------------------------------

    A existência da associação independe da aquisição de personalidade jurídica.

    * A Constituição protege as associações? Da seguinte forma:

    a) A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.

    b) As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de decisão judicial).

    c) A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.

  • Só pra enriquecer mais um pouquinho: "Indivíduos podem se associar para alcançar metas econômicas, ou para se defenderem, para mútuo apoio, para fins religiosos, para promover interesses gerais ou da coletividade, para fins altruísticos, ou para se fazerem ouvir, conferindo maior ímpeto à democracia participativa". Acredito que a questão se enquadra nesta última observação.

    Bernardo Gonçalves Fernandes, Curso de Direito Constitucional, 3ª Edição, pág. 291.

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    Quando a Constituição Federal diz que é plena a liberdade de associação,está a dizer que as pessoas podem se associar para os fins que desejarem,desde que não para fins militares.

    ----------------------------

  • Certo.

    Só não pode a de caráter paramilitar

  • Ou seja, Há a Liberdade para associações que desejam alterações legislativas. O que não é permitido é o caráter paramilitar.

  • Gabarito: Correto

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • As vezes o examinador quer tanto pegar o candidato, que ele formula a questão de um jeito que fica até difícil de entender o que está sendo perguntado.

  • Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "CORRETO".

    ----

    A meu ver, a banca examinadora foi, no mínimo, um pouco criativa na afirmativa acima.

    O QUE DIZ A DOUTRINA:

    Primeiramente introduzida como direito fundamental na Constituição de 1891, repetida nos textos constitucionais subsequentes, a liberdade associativa, encontra-se atualmente prevista no artigo 5º, incisos XVII, XVIII, XIX e XX, da CF/88.

    Da leitura conjunta desses dispositivos constitucionais, podem ser listadas as seguintes 10 características e dimensões desse direito:

    (...)

    (d) Possui duas garantias coletivas: (i) é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações; e (ii) só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado[17];

    (...)

    (f) Possui uma natureza negativa, proibindo o Estado, em regra, de interferir desde o processo de criação até o de dissolução de associações (direito de auto-organização de estatutos, escolha de associados, liberdade de gestão e continuar ou descontinuar a atividade)[19];

    [17] Vide AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19a. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 270.

    [19] Vide BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22a. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 213-214.

    Fonte: ConJur

  • Gabarito: certo.

    Um grupo de pessoas constitui uma associação com o objetivo de defender os interesses da respectiva classe. Para isso, manifestam pelo desejo de mudança na lei ou na Constituição para favorecer esse grupo. Isso é lícito!

    Não entendi o drama!!

  • O que o livre direito de se associar tem a ver com defender mudança legislativa ou constitucional.

  • Gente, respeito quem tem um pensamento diferente do meu, mas na minha opinião, direito de liberdade de associação não tem ligação com mudanças legislativas e constitucionais. Típica questão pra prejudicar.

  • que defendam mudanças legislativas e constitucionais... você pode ter uma associação que defenda por exemplo a mudança na lei para admitir pena de morte em determinados crimes, mas isso não quer dizer que elas vão acontecer... então até aí tudo bem, você tem o direito.

  • Galera dramatiza demais!!! Questão simples e objetiva! Bora estudar mais galera e reclamar menos! Reclamar não vai mudar o examinador e entendimento de banca não!

  • Questão nada a ver!

  • -Artigo 5 da cf ,boa questão

    -XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Umas questões nada a ver!

  • Essa prova do TCE/RJ de 2021 veio pesada na parte de direito constitucional...

  • A única vedação explícita é a de caráter paramilitar.

  • Ué, é justamente para isso que existe o direito à liberdade de expressão, pensamento. Vocês estão extrapolando o texto e já lendo mudanças inconstitucionais, tais como, a defesa de governos autocráticos, dilapidação dos direitos humanos, etc. Leiam o item. Defender mudanças legislativas e constitucionais, inclusive propor leis e alterações na CF (por exemplo, neste ultimo caso, levar uma proposta de EC a deputado) , são medidas constitucionais e democráticas dentro de uma associação que pleiteia, por exemplo, editar lei para incluir determinada doença dentre as que se pode obter aposentadoria por invalidez.

  • Ajuda, por favor!

    Onde está escrito que a  liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais?

    Não consegui enxergar a justificativa no item que o pessoal está citando:

    Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • O que não é PROIBIDO é permitido!

  • A única que não permitem é a de caráter paramilitar

  • Entendi foi nada dessa questão

  • Galera se vcs forem postar um comentário, poste se vc realmente entende do assunto, para de ficar enchendo linguiça nessa porr@ vamos ser racionais e coerentes.

  • Acho desnecessário o que as bancas fazem com o candidato é cada pergunta que tu não consegue entender o que querem realmente saber que ódio!

    Tinha que ter alguma fiscalização é muita maldade o que elas fazem!

    Gabarito: Correto 

    CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Mudanças legislativas e constitucionais são licitas.

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Fonte: Nathalia Masson

  • galera viaja...

  • Correto.

    Galera, sem neurose...

    A única hipótese de vedação constitucional ao direito de associação é aquela criada para fins paramilitares.

  • Podemos usar tipo uma "contraprova" pra resolver essa questão, pois ela é meio esquisita. Dessa forma, é importante compreender que a banca não disse que o direito de associação protege SOMENTE entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, mas protege essas e todas as outras com fins lícitos.

    ASSERTIVA: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    TEXTO CONSTITUCIONAL: É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Mudanças legislativas e constitucionais são matérias lícitas? Se sim, então é verdadeiro.

    [CONTRAPROVA] Se a assertiva fosse assim: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam o tráfico de pessoas.

    Tráfico de pessoas é matéria lícita? Não, pois é condenada pela lei. Então é errado.

    RESPOSTA: CORRETA.

  • Raciocínio: Eu quero me reunir com os representantes de todos os bairros para fazer um projeto de lei ou pressionar o Deputado João a propor um PL. Ou pressioná-lo a propor uma Emenda Constitucional, eu posso? Sim, eu posso. A questão não citou nenhum crime, ela generalizou.

  • A questão dá entender que as proposições de mudanças serão licitas.

  • Sendo com fins lícitos, tá valendo!

  • Nenhum comentário fez sentido ainda para justificar o gabarito, ideal ter um gabarito do professor.

  • Lembrei das faixas e cartazes das associações e sindicatos pedindo aprovações de emendas e de PLs no caminho entre o aeroporto e o Plano Piloto. Quem é de BSB sabe! hahaha

  • Direito de quem  defendam mudanças legislativas e constitucionais esta relacionado a LIBERDADE DE EXPRESSÃO e nao a liberdade de associação.

  • Entidades ” ... isso que matou !

  • Fico imaginando a cara do Contador quando alguém disse que ele precisava fazer um raciocínio jurídico para resolver essa questão.

  • P-E-R-T-E-N-C-E-R-E-M-O-S-!

  • Com relação aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • Gente, pfv, quando responderem, ponham o item certo antes da resposta ou, ainda, nela. Grato.

  • Só queria saber porque não tem comentário na questão se a própria profeasora do direção botou a questão no simulado da Polícia Federal. Tudo bem que são duas plataformas, o q concursos e o direção, porém estão unidas. Cara, final desse meu contrato devo sair do qconcursos.

  • GABARITO CORRETO

    AS ENTIDADES POSSUEM CARATÉR LÍCITO, ASSIM SÃO PERMITIDAS TEREM ASSOCIADOS.

  • essa é mais de lógica do que de direito (apesar do examinador do cespe frequentemente escorregar na lógica ou no português)

  • O direito de liberdade de associação protege qualquer associação(de caráter lícito,sendo vedada a paramilitar), inclusive protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • GABARITO: CERTO

    Traduzindo a mente do examinador:

    Pode existir uma associação que tenha como interesse defender mudanças legislativas e constitucionais, e eu posso me associar a ela.

    Art. 5º, XVII, CF/88:

    é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.

    Bons estudos...

  • CERTO. Segundo o Supremo, manifestações que buscam modificações legais ou constitucionais, por exemplo, para descriminalização da maconha, não podem ser consideradas ilícitas, estando albergadas no direito de livre manifestação e de livre associação:

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

  • liberdade de associação protege "entidades"?? A liberdade de associação protege indivíduos!

  • CF/88 Art 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    BIZU: VEJAM SEMPRE QUE POSSÍVEL LETRA DA LEI...

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

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    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Prova aplicada no mês 02 e nenhum comentário de prof até então.

    QC cada vez mais perdendo a qualidade!

  • Se é para defender algo lícito, de boa. Só não pode caráter paramilitar

  • associação de uma classe trabalhista pode lutar para que determinada legislação seja alterada para benefício dessa classe.

    uma associação de domesticas, por exemplo, pode lutar para que sejam incluídos os demais direitos trabalhistas que para elas não foram incluídos, ou seja, nessa hipótese lutariam para uma alteração na constituição federal

  • Item correto. É vedada a interferência estatal em funcionamento de associações e cooperativas.

  • O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha":

    O STF deu interpretação conforme a Constituição ao art. 287 do Código Penal, e ao § 2º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as "marcha da maconha" constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião (art. 5º, IV e XVI, CF). A Corte destacou, entretanto, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15/6/2011, Plenário; ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23/11/2011).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Olha a casca de banana
  • Constitucional ou Português ?

  • O direito de liberdade de associação abrange tudo que seja lícito e não tenha caráter paramilitar. Fim.

  • Da forma que está escrito, a liberdade de associação só protege esse tipo de entidade. Eu errei por relacionar o conteúdo da defesa à liberdade de expressão, pois a liberdade de associação protege o ato de associar-se.

  • GAB: CERTO

    As associações pressupõem a união de pessoas, que se organizam, com caráter permanente, em decorrência de uma ideia ou interesse em comum.

    Ademais, a CF proíbe a criação de associações que tenham finalidade ilícita, reforçando a proibição de criação de associações com caráter paramilitar.

     Entende-se como associação de caráter paramilitar, toda organização paralela ao Estado, sem legitimidade, com estrutura e organização tipicamente militar.São as facções criminosas, milícias ou qualquer outra organização que possua fins ilícitos e alheios aos do Estado

  • Alexandre Máximo, pensei igual e errei, mas vou assimilar essa doutrina Cespiana.

  • liberdade de associação, xx, cf.

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Puts grilo... fazia muito tempo que não resolvia questões de direitos constitucional, pois eu era bom e achava que não tinha o porquê, mas essas questões curtas, incompletas e dúbias estão me deixando perdido. Sacanagem, pois tá virando decoreba.

  • Rapaz... eu Errei a questão por pensar que a liberdade de associação protegia as pessoas de se filiar ou não? Viajei demais? Alguém mais entendeu assim?

  • Uma pergunta tão fácil, mas apresentada pela Banca de uma maneira tão difícil, chega a dar raiva, não querendo me vitimizar, mas. Que banca maldita.

  • O cerne da questão foi perguntar se existe o direito de associar-se (criar a associação), mesmo que a entidade defenda mudanças constitucionais e legislativas. GABA: C. Não desista ainda!

  • Assertiva C

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

  • marcha da maconha - constitucional.

  • Pegam duas frases desconexas de um parágrafo qualquer, que não se relacionam entre si, que precisam de itens de contextualização e ligação, fazem uma questão, e querem que você adivinhe... porque se formos analisar conforme a CF o direito de liberdade de associação protege o indivíduo e seu direito de associação e não, pelo menos imediatamente, as entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Vai entender.

  • "Entidades" dá uma ideia de organizações. Além de estudarmos a lei, a jurisprudência e a doutrina, também temos que estudar o que a CEBRASPE está legislando.

  • Gabarito certo. Qualquer pessoa pode defender mudanças na constituição, na legislação, etc.

    Podemos até defender a discriminalizao de crimes que não será ilícito.

  • Me senti o kiko pensando "o que será que ela quis dizer?" kkkkk

  • Complicado.

    Essas questões não avaliam diretamente a sabedoria do candidato sobre o que está na lei.

  • De certo foi o mesmo examinador que fez a prova da PRF

  • O tipo de questão que só quem elaborou sabe a resposta.

  • i dont now

  • pensei da seguinte maneira (posso estar errada):

    Se o direito de liberdade de associação não proteger entidades que defendam mudanças legislativas ou Constitucionais seria algo parecido com uma ditadura.

    Nesse sentido, deixo aqui para vocês o artigo 5 da CF: Inciso XVIII- a criação de associações, e na forma da lei a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Essa questão eu deixava em branco na prova.

  • AGORA AONDE ESTA ESCRITO ISSO??? NO ART. 5º E SEUS INCISOS NÃO ACHEI NADA SOBRE ISSO.

  • Típico da CESPE, posteriormente a questão é anulada, pois é LETRA DE LEI e não SUPOSIÇÕES da banca.

  • Esse examinador aí deve trabalhar no STF pra sair inventando coisas.

  • Fala sério. Temos que ter um código agora com a doutrina, o código do Cebraspe, ou teremos que ser videntes, porque tá fogo a banca.

  • O famoso corporativismo.

  • Na CF temos o seguinte: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar,

    Logo, as associação que defendam reformas legislativas e constitucionais não se encaixam nessa vedação.

    Interpretei dessa forma, alguém me corrija se estiver errada.

  • A pergunta está bem mal formulada, mas acredito que o que está sendo perguntado é o seguinte:

    Pergunta: O direito de associação será garantido inclusive em entidades que tem como fim defender mudanças legislativas e constitucionais?

    Resposta: Como a CF88 garante o direito de associação e veda apenas a associação a entidades de caráter paramilitar, vedando ainda a interferência estatal no funcionamento dessas, então não haveria motivo para o direito de associação não ser garantido a uma entidade que defende mudanças legislativas e constitucionais.

    Gabarito: CERTO

    Espero ter ajudado, seguimos..

  • É vedado para caráter paramilitar

  • As vezes procuro um comentário que seja realmente útil, mas vejo que muitos dos usuários do qc só fazem comentários para ganhar pontuação nos rankings. Vejo muitos apenas parafraseando os enunciados, não contribuindo em nada para os estudos.

  • A redação dessa questão está muito ruim, ficou ambígua!

  • Tá difícil interpretar o que essa banca quer heim

  • Na realidade a parte final do texto da questão serve somente para confundir. A liberdade de associação, na verdade, protege qualquer posicionamento associativo, desde que não ilegal, então, QUESTÃO CORRETA.

  • Não conseguir interpretar. Esse final complicou.

  • Art 5º: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • As vezes acho que a Cespe faz questões para ferrar quem realmente estuda. Já percebi muito isso.

    Concurseiros de grande arcabouço teórico pensar muito e errar, enquanto um cara que responde por achismo acertar kkkk.

    Mas é isso. Seguimos

  • Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

  • A liberdade de associação protege inclusive a "Marcha da Maconha", o STF entende que não é apologia ao uso de drogas, somente liberdade de expressão.

  • A questão explora o tema direito fundamental da liberdade de associação, garantia prevista no art. 5º, XVII da Constituição Federal:

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Com efeito, a alternativa está correta porque a defesa de mudanças legislativas e constitucionais, por si só, não torna a finalidade da associação lícita. 

    Em verdade, a participação da sociedade civil é de suma importância para o amadurecimento da legislação e da Constituição, de forma que não haveria motivo para vedação de plano da associação promovida para defesa de mudanças legislativas e constitucionais. 

    Um bom exemplo na jurisprudência do STF é o julgamento da ADPF 187, na qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a denominada “marcha da maconha” é constitucional, sendo uma modalidade de manifestação legítima baseada nos direitos de reunião e de liberdade de expressão, destacando que a liberdade de reunião seria o direito-meio para alcançar a liberdade de expressão que, por sua vez, se caracterizaria no direito-fim. 

  • gabarito correto

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Certo 

  • Uai, mas 99,9% das entidades que se reúnem visam estas duas coisas: mudanças legislativas e constitucionais, afim de que alcancem o seu pleito por meio destas!

  • Um mero estudante básico de português reconhece que essa questão está mal feita.

    Sem contar que em momento algum é possível concluir ,pelo texto constitucional, tal afirmação da banca.

    Não é possível inferir que o direito de liberdade de associação PROTEJA entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    Grande a minha curiosidade de saber a "justificativa' da banca.

    A cada dia as bancas de concurso vão ficando piores na forma de avaliação.

    Quem dera elas dificultassem as questões de forma a exigir de forma clara um conteúdo mais apurado por parte dos estudantes.

    O que elas fazem , infelizmente, é criar textos péssimos, tentando arrumar algum jeitinho de "dificultar " o enunciado, pra tornar a assertiva "mais difícil", e acabam fazendo essas porcarias.

    Em resumo, não tornou mais dificil pra quem estudou bem e está mais preparado. Só dificultou pra tornar a questão uma loteria.

  • Resumo: protege qualquer #$%+

  • GABARITO - CERTO

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Por isso, é perfeitamente factível constituirmos associações que tenham por intuito defender mudanças legislativas e constitucionais.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Não sendo de caráter Paramilitar...

  • Manifestações em prol do Regime-militar, fere a constituição?

  • A coisa que mais se vê, nos dias de hoje, são as associações fazendo Lobby no Congresso.

    Lobby das companhias telefônicas, dos latifundiários, dos policiais, dos magistrados.. cada qual defendendo suas alterações legislativas/constitucionais conforme interesse dos seus associados.

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO – CERTO

     

    Nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar. O inciso seguinte do art. 5º, (XVIII) determina que a criação de associações independe de autorização, sendo, inclusive, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por isso, É PERFEITAMENTE FACTÍVEL CONSTITUIRMOS ASSOCIAÇÕES QUE TENHAM POR INTUITO DEFENDER MUDANÇAS LEGISLATIVAS E CONSTITUCIONAIS.

     

    Fonte: Nathalia Masson

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • Questão mal formulada, não dá pra saber ao certo o q o examinador tá pedindo.

  • GABARITO: CERTO

    RESSALTO QUE É DEFENDIDO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÕES QUE DEFEDAM MUDANÇAS LEGISLATIVAS.

  • O Estado Democrático de Direito permite a defesa de ideias contrárias ao ordenamento jurídico vigente e garante o direito de manifestá-las, pois guarda relação com a evolução da sociedade, desde que não subverta a ordem constitucional e respeite a proporcionalidade, pois não é um direito absoluto.

  • Uma confusão!

    GABARITO DO PROFESSOR

    O STF entende que as manifestações que defendam mudanças legislativas e constitucionais são legítimas, estando protegidas pela liberdade de expressão. Podemos citar como exemplo o julgamento acerca da “Marcha da Maconha"

    QUESTÃO

    O direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais.

    ????????????

  • gab. C eu errei kkk

  • hammm

  • Isso é quase a definição de um partido político.

  • É plena a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar – art. 5º, XVII. Assim, o direito de liberdade de associação protege entidades que defendam mudanças legislativas e constitucionais, ou seja, é possível que diversas pessoas ou entidades se associem para defender essas alterações (ex.: marcha da maconha).

  • Entendi foi nada!


ID
5040736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.


Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    Há professores que entendem de modo diverso ! a exemplo: Nathalia Masson :

     "Em que pese os direitos de primeira dimensão derivarem do valor liberdade, e os de segunda dimensão da igualdade, existem múltiplos outros valores que orientaram a construção dos direitos e garantias fundamentais que estão, expressos e implicitamente, consagrados em nosso ordenamento pátrio. Item falso, portanto. (entendemos que se o CESPE apresentar que o item é certo, deveremos apresentar recurso)."

    -----------------------------------------------

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

  • gaba CERTO

    os direitos e suas gerações/dimensões LIFIP

    1ª geração Liberdade ( Civis/Políticos) CIPO

    2ª geração Igualdade (Econômicos, Sociais, Culturais) ESC

    3ª geração Fraternidade (Coletivos e Difusos) CD

    até aqui é tranquilo, doutrina se entende

    -------------------------------------------------------

    daqui pra frente é briga de foice no escuro

    4ª geração Informação

    5ª geração Paz

    pertencelemos!

  • GABARITO CERTO.

    DICA!

    --- > Gerações dos direitos fundamentais.

    geração:

    >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]

     2° geração:

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]

    > Direitos sociais, econômicos e culturais.

     3° geração:

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    > Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidor, do meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     4° geração:

    > Paulo bonavides: Democracia, informação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     5° geração:

    >Direito à paz.

  • GABARITO CERTO

    A 1ª geração de direitos surgiu com o Estado de Direito (Estado liberal) e estabeleceu direitos fundamentais como propriedade, liberdade e igualdade em seu sentido formal (NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 15ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 50/55).

    .

    A concepção liberal do Estado de Direito servira de apoio aos direitos do homem, convertendo súditos em cidadãos livres (SILVA, José Afonso da. Curso  de  Direito  Constitucional  Positivo,p. 113. São Paulo:Malheiros, 2006).

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Lema da Revolução Francesa (1789)

    * Libertéé (1a. dimensão - ações negativas p.ex.: direitos civis e políticos) - NÃO FAZER

    * Igualité (2a. dimensão - ações afirmativas p.ex.: Sociais, Econômicos e Culturais) - FAZER

    * Fraternité (3a. dimensão - Interesses difusos e coletivos - Vide. art.6o. - CF/1988)

    Bons estudos.

  • BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Direitos fundamentais de primeira geração (dimensão) (Estado liberal)

    Revolução francesa + independência dos Estados unidos (constitucionalismo) = Limites

    Dizem respeito à criação de obrigação de não fazer, de não intervir.

    Pretensão universalista. -Igualdade formal.-->Todos são iguais perante a lei.

    "Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com

    caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal

    destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à

    liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à

    inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros."

  • O Direito à paz, de acordo com a doutrina CESPIANA, é de 3º GERAÇÃO.

    (CESPE) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável. CERTO

    Depois não diga que eu não avisei.

  • Questão bem esculhambada. Uma coisa é Direito, outra coisa é garantia.

  • Certo ? Os Direitos Fundamentais não derivam também da Fraternidade ?

  • Questão mal formulada, associar os ideais da Revolução Francesa às garantias, sei não.

  • Dizer que os direitos fundamentais derivam da garantia de liberdade e igualdade é um afronta à doutrina constitucional.

  • LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE!!!

    VIVA A REVOLUÇÃO FRANCESA!!

  • fraternidade também, porém, certo
  • Questão estranho.

  • Pensei que liberdade e igualdade derivavam dos direitos fundamentais e esse derivavam da dignidade da pessoa humana!

  • Muito bom errar estudando. Kkkk Na prova eu não caio.

  • Questão macabra. Você marca, acerta, mas nem sabe por que acertou! Simbora TCU!!

  • Liberdade, igualdade e fraternidade também... mas beleza, se pro CESPE incompleto é certo está tudo ok

  • 1° Geração (ou direitos de liberdade): Estão ligados ao ideal de liberdade; são direitos negativos, que exigem uma abstenção do estado em favor das liberdades públicas.

    2° Geração: estão ligados ao ideal de igualdade; são direitos positivos, que passaram a exigir uma atuação positiva do estado.

  • BIZU:. CIPÓ SEUCU DICÓ 1° geração - Civis e Políticos 2° geração - Sociais, Econômicos e Culturais 3° geração - DIfusos e Coletivos. Pode cair também como 1°, 2° e 3° Dimensão.
  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1ª Liga o PC --> Políticos e Civis --> Valor fonte: LIBERDADE --> Impõem ao Estado o dever de abstenção. (liberdades negativas)

    2º Aperta o ESC --> Econômicos, Sociais e Culturais --> Valor fonte: IGUALDADE --> impõem ao Estado o dever de atuação(prestações positivas)

    3º Coloca o CD à Coletivos e Difusos --> Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade --> proteção aos direitos coletivos (direitos do consumidor, do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento)

  • Assertiva mal elaborada.

    Igualdade e liberdade são direitos, não garantias. Direitos não derivam de garantias. As garantias derivam de direitos. Os direitos são declaratórios e constituem fins em si mesmos, mormente diante da inexistência de hierarquia entre normas constituicionais. As garantias são assecuratórias dos direitos e lhes são instrumentais. Só faria algum sentido falar que garantias derivam de direitos, porque umas se referem aos outros claramente, verbi gratia, liberdade de locomoção e habeas corpus, devido processo legal e vedação a provas ilícitas, igualdade e mandado de criminalização do racismo, etc.

  • teoria dos direitos fundamentais não esta previsto no edital da PF antes de começar a resolver questões você precisa ler o edital !

  • Derivam da garantia de igualdade e liberdade.???? Os direitos fundamentais

  • Aprendi assim

    Primeira geração - Políticos e Civis

    Segunda(Second-inglês) - sociais, econômicos, culturais

    Terceiro - Direito de Todos

  • BIZU:

     Liga o PC - Políticos e Civis;

     Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

     Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    1° geração:

    >Valor fonte: LIBERDADE.

     > direitos civis e políticos

    >Impõem ao estado o dever de abstenção[liberdades negativas]

     2° geração:

    >Valor fonte: IGUALDADE

    >políticas e serviços públicos.

    > impõem ao estado o dever de atuação[prestações positivas]

    > Direitos sociaiseconômicos e culturais.

     3° geração:

    >Valor fonte: Solidariedade e Fraternidade.

    Direitos difusos e coletivos.

    >proteção aos direitos coletivos.

    Exdireitos do consumidordo meio-ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento.

     4° geração:

    > Paulo bonavides: Democraciainformação e pluralismo.

    > Norberto Bobbio: Engenharia genética.

     5° geração:

    >Direito à paz.

  • 1 - Civis e Políticos

    Liberdade

    Prestação negativa do E

    luta contra absolutismo monárquico

    até a Revolução Francesa, 1789

    Declaração de Virgínia, EUA, 1776

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789

    2 - Sociais, Econômicos e Culturais

    Igualdade

    Prestação positiva

    Revolução Industrial até Pós 1a GM

    Constituição Mexicana, 1917

    Constituição Alemã/Weimar, 1919

    Tratado de Versalhes, 1919

    3 - Difusos e coletivos

    Fraternidade e Solidariedade

    Transindividuais

    Meio ambiente, paz, consumidor, autodeterminação dos povos

    Pós 2a GM

    DUDH, ONU, 1948

    4 - Bioética e tecnologia

    Democracia, informação, pluralismo político, globalização

    5 - Paz

    Paulo Bonavides

  • Na minha sincera opinião deveria ser o inverso:

    Igualdade e Liberdade derivam dos Direitos Fundamentais e não ao contrário. Pois os Direito Fundamentais nascem do princípio da Dignidade da pessoa humana.

    Questão passível de anulação.

  • também concordo com o amigo Thiago Vasconcelos, as garantias derivam do direito.

  • Como Liberdade e Igualdade derivam se ele são os próprios direitos fundamentais?

    Cespe fazendo graça!

  • » Sensacional; » Incomensurável!

  • CERTO

    Primeira Geração = Liberdade (o estado fica impedido de agir na sociedade) ex: fazer 10 filhos, comprar 5 carros, etc

    Segunda Geração = Igualdade (o estado precisa interferir para reduzir as diferenças sociais)

  • o povo botando as 3 gerações dos direitos, mas isso não tem a ver com questão, a questão não quer saber qual geração está o direito de liberdade!

    Questão mal formulada, passível de anulação!

  • certo!

    os Direitos fundamentais vão derivar de liberdade e Igualdade. Positivados na CF como:

    1 direitos fundamentais de liberdade

    2 direitos fundamentais SOCIAIS (art 7 a 11), entre outros.

  • Direitos Fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade. Liberdade, Igualdade e Fraternidade

  • Com relação aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

  • Tipo de questão que pode ter qualquer resposta. Na minha humilde opinião, seria mais coerente dizer que os direitos fundamentais derivam da dignidade da pessoa, enfim.

  • a cada dia mais leigos elaborando questões de concursos..

  • Questão extremamente subjetiva, pois depende muito da geração dos direitos fundamentais...

    Se tivermos tratando da 1a Geração, é composta pelos direitos civis e políticos, orientados pelo valor liberdade, e que pressupõe uma postura negativa (absenteísta) do Estado.

    SEGUNDA geração/dimensão de direitos: tem como elementos os direitos econômicos, sociais e culturais, fundados no valor igualdade, garantidos por um comportamento positivo (ativo) do Estado, que os garantem mediante a efetivação de políticas públicas. 

    TERCEIRA geração/dimensão de direitos: abarca os direitos difusos e coletivos e é informada pelos valores da solidariedade e da fraternidade.

    Ainda existe na doutrina os direitos de 4a e 5a geração, mas não irei me aprofundar no tema.

  • Já dizia Frodo Bolseiro: "LIbertê, Igualitê, Fraternitê!"

  • Digo Amém para que essa questão caia nas minhas provas.

  • A segurança jurídica está prevista no "caput" do art. 5°.

    Não seria a segurança jurídica um direito fundamental?

    A segurança jurídica deriva da liberdade e igualdade?

    O pior que acho que a única justificativa que para esse absurdo de questão é a teoria das dimensões.

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    Os direitos de 1ª geração são os direitos de liberdade, que representam uma proteção contra o Estado. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Os direitos de 2ª geração são os direitos de igualdade, que demandam uma ação estatal que atenue as desigualdades econômicas, oferecendo prestações aos necessitados. Ex: saúde, educação, moradia.

    Os direitos de 3ª geração são os direitos de fraternidade, e se caracterizam por serem titularizados ao mesmo tempo por toda a coletividade, de modo indivisível. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    Apesar de o examinador não ter mencionado o terceiro valor, fraternidade, a assertiva não deixa de estar correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

  • Para o Cespe ,incompleto não quer dizer errado.

    Se a questão falasse que :"os direitos fundamentais derivam somente da garantia da igualdade e liberdade", aí acredito que a questão seria considerada errada.

  • Bem, que minha mãe dizia : Meu fi, meu fi, sei vai vê cooooisa , se vai vê coooisa... to vendo viu

    Cespe sendo Cespe

  • O art. 5, caput enumera cinco direitos fundamentais – os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Desses direitos é que derivam todos os outros, relacionados nos diversos incisos do art. 5. A doutrina considera, inclusive, que os diversos incisos do art. 5 são desdobramentos dos direitos previstos no caput desse artigo.

    (PDF estratégia)

  • DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO (SECOND GENERATION): Sociais, Econômicos e Culturais.

  • Questão lixo, possível de anulação. Se trata de DIREITO, e não GARANTIA -.-
  • Bizú: Nem todo direito é uma garantia, mas toda garantia é um direito.

  • Na minha humilde opinião o gabarito está errado, as garantias fundamentais são instrumentos de proteção aos direitos fundamentais; na alternativa a ordem está invertida. WTF CESPE???

  • iguldade, liberdade, fraternidade

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    Os direitos de 1ª geração são os direitos de liberdade, que representam uma proteção contra o Estado. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Os direitos de 2ª geração são os direitos de igualdade, que demandam uma ação estatal que atenue as desigualdades econômicas, oferecendo prestações aos necessitados. Ex: saúde, educação, moradia.

    Os direitos de 3ª geração são os direitos de fraternidade, e se caracterizam por serem titularizados ao mesmo tempo por toda a coletividade, de modo indivisível. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    Apesar de o examinador não ter mencionado o terceiro valor, fraternidade, a assertiva não deixa de estar correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito

    • à vida,
    • à liberdade,
    • à igualdade,
    • à segurança
    • à propriedade.
  • CIPO SECU DICO:

    1º Políticos e Civis;

    2º  - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º  Coletivos e Difusos;

  • uma questão dessa dá até medo.

  • Questão - O que veio primeiro: o ovo, ou a galinha?

  • Liberdade e igualdade não são direitos fundamentais? Seria como dizer que uma mãe deriva do seus filhos?

  • DIREITOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA GERAÇÃO : CIVIS , POLÍTICOS , SOCIAIS , ECONOMICOS E CULTURAIS .

  • Na hora de responder uma questão dessas o c* tranca, meu parceiro

  • Mal redigida. A primeira e segunda gerações de direitos são resultantes dos conceitos de liberdade e igualdade, mas as demais ultrapassam esses conceitos. A questão traz a ideia de forma absoluta. Por isso não completamente certa e não completamente errada. Passível de nulidade.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • 1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    copiado de um colega, para facilitar revisão

  • Os direitos fundamentais têm três valores básicos na sua gênese: liberdade, igualdade e fraternidade. Tanto que a classificação mais tradicional, em gerações, se organiza em torno deles.

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

  • Pense no meu cagaço para marcar essa questão. kkkkkkkk

  • traduzindo a questão

    Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

    Os direitos de terceira geração derivam dos direitos de segunda e primeira geração.

  • BIZU:

    1º Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

    4ª Geração, que é quando você entra na DIP Web: Democracia, Informação e Pluralismo

    geração direito à paz 

  • A questão estaria errada se estivesse: igualdade e liberdade somente.

  • Os direitos fundamentais derivam da garantia de igualdade e liberdade.

    Exato São resultado das gerações: liberdade, igualdade e fraternidade, o fato da questão está incompleta não quer dizer que está errada.

  • 1ª Geração / Dimensão: “LIBERDADE” ano de 1789 – Revolução Francesa – absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas).  Corresponde aos direitos civis e políticos, também chamados de liberdades fundamentais. Ex: vida, liberdade de locomoção, propriedade, liberdade religiosa.

    Quero o Estado fora, ele não pode interferir na minha vida. (Art. 5° e direitos políticos)

    2ª Geração / Dimensão: “IGUALDADE”welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) Acontecei em 1918 – 1918 – 1919 (Constituição Mexicana e de Weimar). Corresponde aos direitos sociais, que são prestações materiais que visam assegurar a igualdade material entre os indivíduos. Ex: saúde, educação, moradia.

    Atuação positiva do Estado. O Estado tem que dá saúde, educação...p/ nós. (Art. 6° a 11°) e (Art. 193° a 232°)

    3ª Geração / Dimensão: “FRATERNIDADE ou SOLIDARIEDADE ENTRE OS POVOS” – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria) – 1970. Os povos têm que se ajudar. Corresponde ao valor fraternidade, e designa direitos de titularidade difusa, como a paz e o meio ambiente. Ex: meio ambiente equilibrado e autodeterminação dos povos.

    A nossa Constituição de 88 pariu na 3 Geração!

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO QUER DIZER QUESTÃO ERRADA.

  • Pede o caput do artigo 5º, e não as dimensões dos direitos.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

  • Questãozinha capciosa! kk

  • Liberté, egalité e fraternité.

  • Garantia e direito é a msm coisa agr é

  • A questão exigia o conhecimento das dimensões/gerações dos Direitos Fundamentais.

    Embora pareça que a assertiva queira saber a ORIGEM propriamente dita dos direitos fundamentais, qual seja, o princípio da dignidade da pessoa humana, na verdade o item quer saber qual foram as primeiras dimensões dos Direitos Fundamentais.

    Assim sendo, o item está correto, já que, de fato, representam a 1ª e 2ª dimensões dos Direitos Fundamentais os direitos à liberdade e à igualdade, respectivamente. 

    Dessa forma, o examinador entendeu que, como esses foram os primeiros direitos fundamentais (dimensões), todos os outros direitos fundamentais, que advieram após eles, deles derivam.

    Aliás, a única forma de dizer que esse item está correto é pensando assim, pois, do contrário, baseando-nos na literalidade, estaria errado.

    Certo, portanto, o item. Porém, na minha opinião, ambíguo e anulável.

    DO professor do Estratégia.

  • deu até medo de marcar! kkk

    1. Certo. Os direitos fundamentais possuem como valores básicos a liberdade, a igualdade e a fraternidade. 
  • Achei a questão incompleta, faltou fraternidade, por isso marquei errado

  • COMPLEMENTO PARA QUEM NÃO ENTENDEU OS BIZUS.

    Todos deram BIZU, mas o importante é entender oq a questão está cobrando, para aqueles que os bizus não fez sentido: A questão pergunta se os direitos fundamentais (sendo esses: educação, saúde, trabalho e etc...) se relacionam com as diretrizes históricas conquistadas pelas gerações, um lado histórico da humanidade, onde passamos pelas revoluções industriais e etc.. Daí surgiram os direitos de primeira, segunda e terceira geração, onde, por fatores das épocas respectivas, a sociedade lutou e adquiriu determinado direito que dá o sentido para termos tais fundamentos hoje. É aqui onde a questão pergunta se os direitos fundamentais de hj se relacionam com o direito da LIBERDADE e IGUALDADE, sendo esses direitos das gerações citadas, faltando apenas o da FRATERNIDADE (mas incompleto pra CESPE não é errado), a partir daqui só relacionar o bizu com as gerações. Espero ter ajudado quem está começando.

  • Culhoões para marcá-la numa prova. Incompleta quase errada, pois transpareceu ambiguidade, a meu ver.

    GAB CERTO. Derivam? sim, somente essas gerações? NÃO.

  • CERTO

    LIF

    1. Liberdade;
    2. Igualdade;
    3. Fraternidade.
  • Caput, Art. 5º, CF:

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...

    1ºObs.: -Todos os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal são desdobramentos daqueles previstos no caput do art. 5 da CF. logo, assertiva correta.

    2ºObs.: - Garantia também é direito!

  • colocou CERTO?

    Então tem coragem kkkk

  • eu fui cheio de vontade em pôr errada porque na minha concepção faltou fraternidade( solidariedade), estou errado?
  • questão ficou meio certa , falta fraternidade.

  • Não podemos esquecer que pra CESPE questão incompleta não significa que está errada

  • GABARITO : CORRETO

    Tratando-se de CESPE, questão incompleta não significa que está errada.

  • CRETO.

  • O que pegou na questão foi a palavra garantia, mas o examinador escreveu que eles apenas derivam dessas garantias, diferente seria se ele tivesse dito que "Os direitos fundamentais garantem a igualdade e liberdade."

    E lembre que as três primeiras gerações seguem a sequência do lema da Revolução Francesa: Liberdade,

    Igualdade e Fraternidade.

  • ERREI POR ESTÁ INCOMPLETA

  • CIPO SeuCU DICO (civis e políticos) (sociais econômicos e culturais). (difusos e coletivos)
  • - Primeira Geração: LIBERDADE

    → Direitos civis e políticos

    → O Estado é abstencionista (não tire a minha via, deixa eu pensar por mim mesmo)

    - Segunda Geração: IGUALDADE

    → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    → Obrigação do Estado é Prestacionista (é o Estado que vai fazer algo por você)

    - Terceira Geração: FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    → Direitos Difusos (de todos)

          Ex: Meio ambiente, paz mundial

  • As vezes vocês me assustam, quando irão aprender que pro Cespe muitas questões incompletas estão CERTAS? ATÉ NESSA QUESTÃO RIDÍCULA? VOCÊS TÊM QUE ERRAR MAIS 10 MIL QUESTÕES PRA APRENDEREM O JEITINHO DA BANCA.

  • A galera teimaaaa em querer "bater boca" com a CESPE sobre questão incompleta, não entendo o porquê. Ela é assim e vocês sabem, marca e arrisca ou parte pra outra. Fim!

  • Parem de copiar e colar comentários!


ID
5040739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF.


Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A possibilidade dos Estados e do DF estabelecerem suas constituições e suas leis decorre do poder constituinte derivado decorrente.

     Características

    • Poder jurídico
    • Derivado
    • Limitado
    • Condicionado
  • CF/88, Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • GABARITO - ERRADO

    princípio da supremacia da Constituição Federal - Art. 25, Caput , CRFB/88

     as Constituições estaduais, por obvio, subordinadas à Constituição Federal (princípio da supremacia da Constituição Federal). Veja o que diz o art. 25, caput, CF/88: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

  • Errado

    O princípio federativo - tem como núcleo essencial o respeito à autonomia constitucionalmente conferida a cada ente integrante da federação, deve servir de diretriz hermêneutica tanto no âmbito de elaboração quanto no de aplicação das normas.

  • Não chapa, tio. As Constituições dos estados devem seguir o princípio da simetria!

    Havia motivo pra tudo e tudo era motivo pra mais. Era perfeita simetria!

  • gaba ERRADO

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

      Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    pertencelemos!

  • artigo 25 da CF==="Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. ERRADA.

    ------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA

    Em razão do princípio federativo, as Constituições dos estados não se submetem às normas da CF. CERTO.

    ------------------------------------------------------

    *FederaçãoConfederação.

    >federação, os entes integrantes do regime se associam numa união indissolúvel, como forma de dar à unidade resultante preponderância sobre as partes que a formam.

    Exemplo:

    Federação; apenas o Estado em si (Estado Federal) Detém soberania.

    >confederação, existe uma aliança entre vários Estados soberanos, resultando daí um vinculo caracterizado pela fragilidade e instabilidade.

    Exemplo:

    Confederação: todos os membros são soberanos.

  • Observei uma coisa em 2021 a cespe continua na mesma pegada uma hora ela morde, em outro momento ela assopra.

    Observando, aqui. Todos os concursos suspenso, estou inscritos em vários. e nada de fazer provas para passar ou não e deixar logo esta cadeira que acaba com minha coluna, não aguento mais tomar café, para ficar esperto.

    Ai a sociedade que fica reclamando do isolamento social, vai uma dica: Meu fi, eu estou isolado faz quatro anos. Estou isoladíssimo só quem me acha nos últimos dias são as contas, Deus do céu.

    Jesus do céu , veja a situação de quem estuda, está com a coluna doendo, não tem rede social, não ostenta nada e tem dificuldades para aprender português, FGV, amém, ajuda nós ai, pai amado.

  • Princípio da Simetria Constitucional!!

  • GABARITO ERRADO

    Resolvi pelo seguinte raciocínio:

    O Poder Constituinte Decorrente é o poder que possuem os Estados-Membros e DF de elaborar suas próprias Constituições, é um poder limitado, deve obediência a CF e não goza de soberania.

  • TUDO está abaixo da carta Magna.

  • CE é criada pelo poder derivado decorrente se submetem às normas da CF, "nasce" da CF

  • É pra concurso tem q ter muito café e coluna ! É fato kkkkkk

  • O poder constituinte derivado decorrente se submete às restrições do Constituinte originário.

  • Aqui não, mandrião!

  • As constituições estaduais oriundas do poder decorrente devem observância a constituição federal que surge com o poder originário. Esse último cria o poder derivado decorrente e o reformador que é o responsável por alterar a carta magna através das emendas.

  • As constituições Estaduais são poderes derivados da CF. Não podem contrariar a CF. Logo, deve obedecer à mesma.

  • AI IRIA VIRAR BAGUNÇA ISSO, JÁ PENSOU SE NÃO SE SUBMETESSE.

  • Nossa, como te compreendo "CAFÉ E QUESTÕES"... estamos no mesmo barco, não desista!!! Eu também, como vc, tenho muita dificuldade do português da FGV, por isso fiquei até feliz quando vi que a prova do TJ RJ era com a banca CESPE, mas não sei não...muito capciosa...só Deus na nossa causa. Mas Ele está no controle, acredite!!!

  • Uma questão dessa não cai em minha prova..

  • De fato, a Federação é uma forma de Estado que assegura autonomia aos entes que a integram. Porém, isso não significa que eles não tenham que observar a Constituição Federal.

    A CF/88 é de observância obrigatória por todos os entes federativos.

    Nesse sentido, é esclarecedor o art. 25 da Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Lei orgânica ( municipal )

    Constituição estadual ( estadual)

    Estão subordinados a CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Obs.:

    Não existe hierarquia entre uma lei municipal, estadual ou federal.

  •  CF-88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Todas as leis devem beber da Constituição.

  • Em síntese, não há hierarquia entre leis, mas há entre Constituições.

    GAB: E.

  • GABARITO CERTO

    PORÉM QUANDO NÃO HOUVER LEI CONSTITUCIONAL, OS ESTADOS PODEM LEGSILAR ATÉ QUE SURJA UMA NA CONSTITUIÇÃO.

  • As Constituições Estaduais DEVEM observar:

    O princípio da SIMETRIA (as normas devem respeitar a CF/88);

    Os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.

  • PMAL 2021 :)

  • OS ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS E NÃO SOBERANOS, DESSA FORMA, APESAR DE NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE AS LEIS, NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGORA A DOUTRINA DE SUPREMACIA CONSTITUCIONAL, LOGO, AS LEIS, ENTRE ELAS AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS, DEVEM SE SUBMETER À CF, RETIRANDO SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE NELA.

  • nao desista. Deus esta providenciando sua vitória. creiaESTAIS PRONTO ?Subamos e tomemos posse da terra. É certo que venceremos!" Nm 13:30.."Creia no poder de Deus, ele te fará um vencedor.ESTAIS PRONTO?

    estude

  • Só pensar. Que TODOS nós nos submetemos a CF.

  • CF/88 famosa carta magna, possui o topo da hierarquia legal.

  • errado

  • Só para engrossar o caldo!

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • NÃO ESQUECEMOS TB DO PRINCÍPO DA SIMETRIA !!!

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Extrai-se daí o PRINCÍPIO DA SIMETRIA ou FEDERALIMO SIMÉTRICO, segundo o qual as constituições estaduais devem ser simétricas em relação à CF. Devem seguir o modelo da CF (Ex.: CPI). É por isso mesmo que há normas de observância obrigatória pelos Estados.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GABARITO - ERRADO

    Não é o princípio federativo e sim o PRINCÍPIO DA SIMETRIA !


ID
5040742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    EC não pode ser proposta por iniciativa popular

    Lembrando também que a EC não está sujeita à sanção do PR. ( Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO - ERRADO

    O que é previsto no Texto constitucional é a " iniciativa Popular".

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    iniciativa Popular >

    Âmbito Federal - Um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Âmbito Estadual - A lei disporá

    Âmbito Municipal - pelo menos, cinco por cento do eleitorado; 

  • Errado

    As emendas são modificações feitas na constituição da República, cujo processo de elaboração encontra-se disciplinado no Artigo 60.

    A iniciativa para a proposta de emenda é mais restrita que a das leis, sendo o Presidente da República único legitimado para apresentar proposta em ambos os casos. Além do Presidente poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO: ERRADO!

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição FEDERAL poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    CUIDADO! iniciativa popular de emenda à Constituição ESTADUAL é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • GABARITO: ERRADO

    Sobre o assunto:

    Prova: FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado

    Proposta de emenda à Constituição da República tornando o voto facultativo para todos os maiores de dezesseis anos é subscrita por dois por cento do eleitorado nacional, distribuído por seis Estados da federação, com três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, sendo aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto de três quintos dos membros respectivos, em cada votação. Essa proposta de emenda constitucional 

    B) é incompatível com a Constituição da República, que não admite proposta de emenda constitucional de iniciativa popular. CERTA

  • gaba ERRADO

    Quem pode propor emenda constitucional:

    Presidente da República

    1/3 -----> câmara dos deputados ou senado federal

    1/2 -----> das assembleias legislativas (pela maioria relativa)

    NÃO ESTÃO SUJEITAS À SANÇÃO DO PRESIDENTE!!!

    pertencelemos!

  • artigo 60 da CF==="a constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I-de 1-3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II-do PR

    III- de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

  • ERRADO

    Dispõe o art. 61, § 2º, da da Constituição que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Perceba que a Constituição faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

    Por outro lado, no âmbito estadual, o art. 27, § 4º, da Constituição aponta que “a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”. Acresça-se que a Constituição Estadual pode prever a propositura de emenda à Constituição por iniciativa popular, conforme já reconheceu o STF na ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Assim, no âmbito estadual, é possível iniciativa popular na propositura de Emenda à Constituição, desde que haja expressa previsão na Constituição Estadual.

  • Vide art.61, CF-1988 = Iniciativa popular apenas para LO e LC, JAMAIS PEC.

    Bons estudos.

  • Iniciativa Popular apenas as leis: Lei Ordinária e Lei Complementar.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INICIATIVA POPULAR:

    CF/88, Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Analisando por partes:

    1) Iniciativa Popular: Apresentação à Câmara do Deputados:

    (CESPE/PC-PE/2016) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, nove estados da Federação.(ERRADO)

    2) Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, 1% Eleitorado Nacional;

    (CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.(ERRADO)

    3) Distribuído em pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles:

    (CESPE/PC-RN/2009) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TJ-ES/2013) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com, pelo menos, 0,3% dos eleitores de cada um deles.(CERTO)

    Continuando...

    4) Iniciativa Popular: Leis Complementares & Leis Ordinárias.

    (CESPE/PCDF/2013) A iniciativa popular de lei pode ser exercida tanto no que tange às leis complementares como às leis ordinárias.(CERTO)

    5) Emenda Constitucional: NÃO PODE!!!

    (CESPE/STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.(ERRADO)

    (CESPE/IRB/2011) Nesse sentido, a CF prevê expressamente a iniciativa popular para a apresentação de projeto de lei e de proposta de emenda constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular. (ERRADO)

    # Uma vez que:

    CF/88, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - Do Presidente da República;

    III - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gabarito: Errado.

    "Não desanime, muita coisa boa vai acontecer."

  • Somente podem propor emenda:

    01-  1/3 no mínimo dos membros câmara ou senado

    02-  Presidente da república

    03-  Mais da metade das assembleias legislativas

    -Cada uma com maioria relativa dos membros.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Quem pode propor emendas à Constituição Federal?

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO QUESTÃO ERRADA

    Questão Clássica! Não existe inciativa popular em emenda constitucional.

  • GABARITO ERRADO

    Emenda poderá ser mediante:

    i) 1/3, no mínimo, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    ii) Presidente da República

    iii) Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    @ynmenezes

  • Alguns pontos importantes:

    • Não há iniciativa popular de PEC

    • Os Municípios não participam de iniciativa de PEC

    • Não há veto ou sanção de PEC

    • É possível que emenda constitucional institua o voto facultativo no Brasil

    • Emenda constitucional não pode criar cláusula pétrea

    Fonte: Estratégia

  • Errado, não existe tal possibilidade na CF.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado! porém a Lei Orgânica do DF prevê a possibilidade de emendas a seu texto mediante iniciativa popular.

  • Não existe iniciativa popular em Emenda Constitucional.

  • Errado, a CF 88 não prevê a possibilidade de iniciativa popular para a PEC.

    A PEC deverá ser apresentada por:

    a. 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;

    b. Presidente da República;

    c. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se,

    cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    obs: Maioria relativa: maioria dos membros presentes na votação.

  • ERRADO

    A Constituição Federal não prevê a possibilidade de iniciativa popular de proposta de emenda à Constituição.

    Embora exista a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei, esta não se aplica às emendas constitucionais.

  • Errado, não existe iniciativa popular por emenda constitucional.

  • Embora inexista iniciativa popular em âmbito federal o STF não impede que exista em estadual.

    ADI 825.

  • Gabarito E

    Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: Emenda

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 61, § 2º, da  Constituição que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Perceba que a Constituição faz referência a “projeto de lei”, o que abrange as leis ordinárias (LO) e complementares (LC). Não há, na esfera federal, permissão para a iniciativa popular na propositura de emenda à Constituição (PEC).

  • GABARITO ERRADO.

    .

    .

    SOBRE INICIATIVA POPULAR. São instrumentos de soberania popular: o plebiscito e o referendo. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 05 (cinco) estados, com, pelo menos, 0,3% (três) dos eleitores de cada um deles.

    .

    .

    ERRADO: A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por iniciativa popular. COMENTÁRIO: A manifestação do poder constituinte reformador verifica-se através de emendas constitucionais (art. 59, I, e 60 da CF/88). (A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal).

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Não existe proposta de emenda constitucional por iniciativa popular, mas, atenção, o STF já decidiu que as constituições estaduais podem prever PEC de iniciativa popula.

  • Quem pode propor:

    • 1/3, no mínimo, da câmara e senado
    • Presidente da república
    • Mais da metade das assembleias das unidades da federação, manifestando-se pela maioria RELATIVA de seus membros.
  • Emenda Constitucional

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Iniciativa Popular

    art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) , ao contrario do projeto de lei, NÃO pode ser de iniciativa popular, pois, a CF trás um rol restritos de legitimados, quais sejam:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Errada, no art. 60, CF diz que a constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I- UM terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);

    II- Presidente da República;

    III - mais da METADE das assembleias Legislativas das unidades de Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.

  • Emendas Constitucionais não. Qualquer pessoa do povo pode propor AÇÃO POPULAR

  • Quem pode propor PEC ? >> 

    (1) Presidente da República

    (2) 1/3 no mínimo dos Deputados Federais e Senadores 

    (3) mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados (também a câmara legislativa do DF), pronunciando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros

    As Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal NÃO têm legitimidade para propor PEC.​

    As Mesas Legislativas da CD & SF NÃO podem propor PEC, mas podem ADI

  • Processo de emenda não é facultado aos cidadãos.

  • O art. 61 prevê a iniciativa popular apenas para leis ordinárias e complementares:

    Art. 61. (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Além disso, no art. 60, que trata da iniciativa nas emendas constitucionais, não há nenhuma menção à iniciativa popular:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Que soberania fajuta é essa que nós temos na qual o povo não pode propor Emenda Constitucional

  • Não existe EMENDA por meio de iniciativa popular

  • Emendas constitucionais não podem ser INO do povo.

    Iniciativa Popular;

    Originária do Povo.

    Bons estudos.

  • Não existe direito a iniciativa popular de EMENDA CONSTITUCIONAL

  • CF---->EMENDADA:

    • +1/3 CÂMARA DOS DEP OU SENADO
    • PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • +1/2 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ---> MAIORIA RELATIVA
  • A assertiva é falsa. Não há qualquer previsão de iniciativa popular para PEC. Sabemos que a iniciativa para apresentação de uma PEC está organizada num rol taxativo no art. 60, caput, da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • Ao contrário do que foi previsto para o processo legislativo de elaboração das leis (art. 62, §2º), a CF não contempla a possibilidade de iniciativa popular no processo de emenda, isto é, os cidadãos não dispõem de legitimidade para apresentar uma proposta de emenda à Constituição Federal.

    Entretanto, segundo entendimento firmado pelo STF, norma da Constituição do estado-membro pode prever iniciativa popular para proposta de emenda à Constituição estadual. Vale dizer, embora não haja previsão de iniciativa popular no processo legislativo de emenda à Constituição Federal, não há impedimento de que as Constituições estaduais prevejam essa possibilidade no âmbito respectivo.

    Gabarito: ERRADO.

  • importante:

    STF, Plenário, ADIn 825/AP. 25/10/2018: Constitucional a possibilidade de iniciativa popular em matéria de emenda à Constituição ESTADUAL.

  • ATENÇÃO:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, XV, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Apenas para quem tem curiosidade: algumas constituições estaduais permitem, por iniciativa popular, a propositura de emendas (o STF não vê problema nisso)... um exemplo é a CE daqui do Ceará.
  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    Rol taxativo

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

    II - do Presidente da República

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Limites circunstanciais

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Limite formal

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.

    Promulgação

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Limites materiais / Cláusulas pétreas

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Poderes

    IV - os direitos e garantias individuais

    Emenda constitucional rejeita ou prejudicada

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GAB E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    1/3, NO MÍNIMO DO SF OU CD

    PR

    + da metade das Assembleias Legislativas + maioria relativa de seus membros.

  • ta aí o maior paradoxo da democracia...

  • Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal, de modo que é possível que Constituição do Estado preveja a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

  • Emendas Constitucionais

    Iniciativa

    • 1/3 membros da Câmara
    • 1/3 membros do Senado
    • Presidente da República
    • Mais da metade das assembleias Legislativas, maioria relativa

    Obs.: Não há iniciativa popular para emendar a CF.

    Os municípios não tem legitimidade para propor.

    Não há iniciativa privativa no processo de reforma da Constituição Federal, mas pode existir iniciativa privativa nas Constituições Estaduais seguindo o princípio da simetria.

  • Eu lia todo dia esse trem e não me atentei para esse detalhe.

    Mas tomando café e resolvendo questões, uma hora a aprovação sai, viu.

  • O povo não pode propor emendas a Constituição

  • Congresso

    Assembleias Leg. (maioria relativa)

    Presidente

  • 1/3 DOS DEP. FEDERAIS OU SENADORES

    P.R

    MAIORIA DAS ASSEMB. LEGISL. COM MARIO RELATIVS DOS DEP.

  • Não existe proposta de emenda constitucional por iniciativa popular, mas, atenção, o STF já decidiu que as constituições estaduais podem prever PEC de iniciativa popular.

  • Não existe iniciativa popular em emenda constitucional.

    A proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada por no mínimo 171 Deputados ou 27 Senadores (1/3 do total), pelo Presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.

    O prazo para emendas se esgota nos 10 (DEZ) primeiros dias.

  • Aprofundando um pouco: muitos criticam que haveria uma legitimidade implícita, uma vez que, como a própria CF traz, o poder emana do povo. Logo, nada impediria PEC por parte de um cidadão. No entanto, isso não foi previsto no texto constitucional quanto à Constituição Federal.

    E atenção: o STF admite PEC à Constituição Estadual por cidadão (ADI 825).

  • Para esclarecer um ponto importante:

    A doutrina entende que, como a CF é silente em relação à possibilidade de emendas às constituições estaduais por iniciativa popular, uma CE poderia prever essa possibilidade sem ofensa ao texto constitucional.

    Inclusive a CE do Amapá contempla essa previsão, que foi julgada constitucional pelo STF:

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

  • A CF autoriza a propositura de emendas constitucionais por: 1, 1/2 e 1/3

    1. presidente da república
    2. mais da metade das Assembleias Legislativas
    3. de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
  • ATENÇÃO AO INFORMATIVO 921 (2018) DO STF:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS É possível que a Constituição do Estado preveja iniciativa popular para a propositura de emenda à Constituição Estadual Importante!!! A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921)

  • O art. 61 prevê a iniciativa popular apenas para leis ordinárias e complementares

  • Resposta: ERRADO!!!

    O Artigo 60, incisos I, II e III, da CF - Trata daqueles que tem legitimidade para apresentar Proposta de Emenda Constitucional.

  • Em prova discursiva, vale a pena levantar a tese de José Afonso da Silva, ao qual fala que por simetria, se é possível ocasionar ou delegar o poder para a iniciativa popular formalizar as leis, seria possível darmos aos populares, o poder de emendar a lei magna que vos rege.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal 

     II - do Presidente da República 

     III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.    

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS. 

  • CESPE DOS INFERNOS

  • GAB - ERRADO

    1\3 DO SE E\OU C.D

    + DA METADE DAS ASSEMBLEIAS, MAIORIA RELATIVA.

    P.R (LEMBRAR Q NUNCA O VICE).

    ERROS? COMENTEM

  • ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Conforme a doutrina, José Afonso da Silva, haveria, sim, constitucionalmente a possibilidade de iniciativa popular para propor EC. Porém, a posição majoritária (STF) é de que não pode.
  • Affff... não entendi nada, vou até retirar esse trecho do meu material para não me confundir mais:

    O STF não se posicionou sobre a possibilidade de iniciativa popular para proposta de emenda, mas parcela da doutrina admite a iniciativa popular, a partir da interpretação sistemática do art. 1o, parágrafo único; art. 14 e art. 61, § 2o, da CF (José Afonso da Silva).

  • E permitida ação popular e permitida apenas nas leis Ordinárias e nas Leis Complementares

  • Direto ao ponto:

    Errado, não é possível.

  • É a corrente minoritária de José Afonso da Silva. Ele vai defender, por uma interpretação sistemática, que o povo teria legitimidade para apresentar uma PEC, com fundamento no artigo 1º, parágrafo único (soberania popular), no art. 14 (direitos políticos - a ideia de uma cidadania inclusiva com a participação política) e no art. 61, §2º (inciativa popular de lei – o povo pode apresentar projeto de lei, então, poderia usar do 61, § 2º, para PEC também), todos da CRFB/88. A corrente majoritária faz uma interpretação literal do artigo 60, CRFB: se o constituinte quisesse dar ao povo a faculdade de apresentar PEC, ele teria dito isso expressamente na Constituição, como o fez para o projeto de lei.

    O que o STF já admitiu foi a legitimidade do povo para apresentar PEC em Constituição Estadual, desde que previsto pelo próprio constituinte estadual.

  • A constituição Federal não pode ser alterada por iniciativa popular.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO, não pode. Há entendimentos doutrinários que se posiciona a favor.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Jurisprudência:

    Ainda que não haja previsão na Constituição Federal, emenda à Constituição Estadual pode ser feita por iniciativa popular no caso de o Poder Constituinte Decorrente assim tiver previsto Precedente: Info 921 do STF.

    CUIDADO: Emenda à Constituição Estadual.

    A questão trata de Emenda à Constituição Federal.

  • Marcelo Candido

    30 de Abril de 2021 às 06:37

    Você é Deus

    o Rapaz é incrível, Marcelo mas não devemos comprar ele com Deus. acho que nenhum ser humano, então não fale essa besteira

  • Errado. A Constituição Federal não autoriza proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais.

  • Gabarito: E

    Existe doutrina minoritária que defende ser possível emendar a Constituição Federal por meio da iniciativa popular. Vale ressaltar que nada impede que as constituições estaduais prevejam que iniciativa popular tenham o condão de emendar as cartas políticas estaduais, como é o caso da Constituição do Ceará, por exemplo.

  • Rol Taxativo

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
5040745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao Tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art.74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    1) NÃO são Legitimados:

    (CESPE/INMETRO/2010) Apenas órgãos públicos, partidos políticos, sindicatos e associações correspondem a partes legítimas para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2005) Nos termos legais, empresa pública federal e entidade sindical de âmbito municipal têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. (ERRADO)

    2) SÃO Legitimados:

    (CESPE/TCU/2007) A Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.(CERTO)

    2.1) CIDADÃO:

    (CESPE/TCE-PB/2018) O cidadão NÃO possui legitimidade para denunciar diretamente irregularidades ou ilegalidades ao TCU, devendo, nesses casos, dirigir-se ao MP, que, conforme sua análise, fará o devido encaminhamento da denúncia.(ERRADO)

    (CESPE/ANVISA/2016) Conforme a CF, qualquer cidadão tem o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU, na forma da lei.(CERTO)

    (CESPE/AGU/2012) Os cidadãos são partes legítimas para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.2) PARTIDO POLÍTICO:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Partidos políticos têm legitimidade para denunciar ao tribunal de Contas da União irregularidades na aplicação de recursos públicos.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode ser parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. (CERTO)

    2.3) ASSOCIAÇÃO:

    (CESPE/MS/2010) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    2.4) SINDICATO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2016) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TRE-TO/2017) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCU.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Faça seu dia valer a pena."

  • CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo

    A previsão constitucional de apresentação de denúncia ao TCU é regulada pela Lei nº 8.443/92 que, nos seus artigos 53 a 55, estabelece:

    “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Nos termos do art. 74, §2º, da CF/88:

    Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto --> PP-C-A-S.

    Parecido com o MNEMÔNICO dos legitimados para MS coletivo: OS-PP-EC-As... (art. 5º, LXX, da CF).

  • (CERTO)

    Outra clássica do cebraspe. rsrs

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PA

    Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, por não serem considerados partes legítimas da administração pública, não podem realizar denúncias a respeito do descumprimento das prescrições estabelecidas na LRF ao respectivo tribunal de contas e ao órgão competente do Ministério Público. (ERRADO)

  • Qualquer cidadãopartido políticoassociação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Atenção para não confundir!

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    CF/88, Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Resumindo:

    Para impetrar mandado de segurança, o partido político precisa possuir representação no Congresso Nacional e a associação deve ser legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano

    Para denunciar perante o TCU tais requisitos são dispensados, podendo ser qualquer partido político ou associação.

    “UM DIA VOCÊ SERÁ RECONHECIDO EM PÚBLICO POR AQUILO QUE FEZ DURANTE ANOS SOZINHO. ”

  • Quando os colegas usam fundamentos longos para justificar as respostas, a leitura se torna cansativa, devemos ser objetivos.

  • Pessoal, vamos ser mais objetivos e breves. Fundamentos muito longos tornam a leitura cansativa ao justificarem as respostas.

  • Bem observado, GMR.

  • Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 74, §2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • GABARITO: C

    Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

    MATERIAIS P/ CONCURSOS (PDF's, videoaulas, resumos...)

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    JUNTOS ATÉ A POSSE! 

  • CESPE PMAL 2017 - Partidos políticos não têm legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades na administração pública ao Tribunal de Contas da União. Gab. Errado

  • O art. 74 da Constituição elenca os legitimados para denunciar irregularidades ao TCU, e entre eles encontra-se o partido político:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Art. 74, §2º, da CF/88: Qualquer cidadãopartido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

  • Nos termos do art. 74, § 2º, CF/88, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. O item, portanto, está correto.

    Gabarito: Certo

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

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  • Macete mnemônico:

    Para denunciar, irregularidade/indisponibilidade ao TCU tem que ter C.A.S.Pa:

    • Cidadão
    • Associação ou Sindicato
    • Partido Político

  • dica que aprendi aqui === "CAPS"

    C--cidadão

    A---associação

    P---partido político

    S---sindicato

  • DICA CAPS ( Casa de Apoios Psiquiátrico Social) para quem anda surtando de tanto estudar.

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • “Art. 53 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CF/88

    Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art.74, § 2º: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    USO o seguinte esquema:

    Vou ligar no SAC para bater uma PAPO.

    Sindicato

    Associação

    Cidadão

    PArtido POlítico


ID
5040748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-RN/2015) O preâmbulo da CF possui caráter dispositivo.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-AM/2016) Embora o preâmbulo da CF NÃO tenha força normativa, podem os estados, ao elaborar as suas próprias leis fundamentais, reproduzi-lo, adaptando os seus termos naquilo que for cabível.(CERTO)

    2) NÃO se situa no âmbito do DIREITO, mas SIM no domínio da POLÍTICA:

    (CESPE/AGU/2007) O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio da política.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2015) No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal NÃO se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.(CERTO)

    3) NÃO é norma de observância obrigatória pelos estados-membros:

    (CESPE/TCU/2011) O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.(ERRADO)

    4) NÃO serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis:

    (CESPE/TJ-SE/2014) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2013) A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele NÃO é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.(CERTO)

    5) NÃO faz parte do texto constitucional propriamente dito:

    (CESPE/SECONT-ES/2004) O preâmbulo da Constituição Federal, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, NÃO é considerado texto constitucional propriamente dito. (CERTO)

    6) É Vetor Interpretativo:

    (CESPE/TCU/2015) Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.(ERRADO)

    7) Invocação da proteção de Deus NÃO é obrigatória nas Constituições dos estados-membros:

    (CESPE/ANP/2013) A invocação da proteção de Deus, prevista no preâmbulo da CF, deve ser reproduzida obrigatoriamente em todas as constituições estaduais.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2006) A invocação da proteção de Deus, presente no preâmbulo da Constituição Federal, não é norma central, cuja reprodução seja obrigatória nas constituições estaduais, pois não possui força normativa.(CERTO)

    8) Invocação de Deus NÃO enfraquece o fato de o Estado Brasileiro ser LAICO:

    (CESPE/AGU/2007) A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Acredite mais em você."

  • Errado

    Para resolver o problema, o Supremo Tribunal Federal construiu (STF, ADI 2076/AC, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 08.08.2003) uma solução bem interessante: entendeu que o preâmbulo não tem força normativa, ou seja, representa um texto situado muito mais no terreno da Política do que do Direito.

  • GABARITO - ERRADO

    Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

  • O Acre é o único Estado que não invoca a proteção de Deus em seu preâmbulo. Advinha quem ingressou a ADI 2076? kkkk

  • GABARITO: ERRADO!

    O preâmbulo não se situa no âmbito do Direito, mas sim no domínio da política. Ele apenas reflete a posição ideológica do constituinte. Desse modo, o preâmbulo NÃO possui relevância jurídica. Vale ressaltar, ainda, que o preâmbulo não constitui norma central da Constituição, não sendo de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros. STF. Plenário. ADI 2076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 15/08/2002.

  • gaba ERRADO

    O Estado do Acre queria promulgou uma constituição Estadual sem a frase "Sob a Proteção de Deus" O PSL ingressou com uma ADI dizendo que era inconstitucional, visto que o preâmbulo possuía força normativa.

    resultado:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou improcedente, por unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2076) do Partido Social Liberal (PSL), contra a Assembléia Legislativa do Acre, por omissão no preâmbulo da Constituição daquele estado da expressão “sob a proteção de Deus”.

    preâmbulo não tem força normativa

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Em relação à sua natureza jurídica, são três as posições apontadas pela doutrina. Senão vejamos:

    • a) tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica;
    • b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais;
    • c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal, entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.

    O Supremo Tribunal Federal, ao enfrentar a questão, concluiu que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a IDEOLOGIA DO CONSTITUINTE e servindo como "proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta" [ADI 2.076, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

    Em suma:

    • Não é norma de repetição obrigatória.
    • Não tem força normativa e não é norma central
    • Não pode ser emendado
    • Não é parâmetro de interpretação das normas na declaração de inconstitucionalidade
    • Não se deve incluir a expressão “sob a proteção de Deus”. E se incluir? não inconstitucionalidade, pois, embora seja laíco, o Estado não propaga uma cultura laicista.

    Neste ponto, vale dizer que todas as constituições brasileiras citam Deus, exceto a Constituição de 1891, em conformidade com a ideia de firme separação entre Estado e Igreja. A primeira Constituição do Brasil (1824) trazia, inclusive, uma religião oficial: a religião católica.

    Atualmente, todas constituições estaduais no Brasil mencionam a proteção de Deus, salvo a Constituição do Estado do Acre.

  • GABARITO ERRADO.

    As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

     * PREÂMBULO, ele serve para definir as intenções do legislador constituinte proclamando os novos princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.

     * De acordo com o STF o preâmbulo:

    >Não é norma constitucional: não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

    >Não são de reprodução obrigatória pelas constituições Estaduais.

    >Não tem caráter vinculante e não é uma norma constitucional.

  • O Preâmbulo e normas ADCT exauridas não têm força normativa.

    Bons estudos.

  • “O preâmbulo (...) não se situa no âmbito do Direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. É claro que uma Constituição que consagra princípios democráticos, liberais, não poderia conter preâmbulo que proclamasse princípios diversos. Não contém o preâmbulo, portanto, relevância jurídica. O preâmbulo não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta: princípio do Estado Democrático de Direito, princípio republicano, princípio dos direitos e garantias, etc. Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas centrais de reprodução obrigatória, ou que não pode a Constituição do Estado-membro dispor de forma contrária, dado que, reproduzidos, ou não, na Constituição estadual, incidirão na ordem local.” (ADI 2.076, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

  • O preâmbulo da constituição Federal de 1988:

    • Não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    • não tem força normativa;
    • não é norma de observância obrigatória pelo estados-membros, Distrito Federal e municípios;
    • não serve de parâmentro para a declaração de inconstitucionalidade das leis;
    • não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.

  • O Preâmbulo e normas ADCT exauridas não têm força normativa.

  • GABARITO INCORRETA

    Outra clássica Cespe: PREÂMBULO NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

  • FOCO RAPAZIADAAA!

  • O Preâmbulo e normas exauridas não têm força normativa.

  • O preâmbulo não é uma norma jurídica.

  • STF já pacificou que não tem força normativa, apenas serve como orientação política. ORIENTADOR INTERPRETATIVO!

  • Preambulo NÃO tem força normativa, logo não é de reprodução obrigatória.

  • não tem força normativa!

  • Elemento de aplicabilidade

  • PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa:

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.

  • O preâmbulo da constituição não se situa no âmbito jurídico, mas no domíniop da política, servindo de mera posição ideológica do constituinte.

    Vale lembrar que o STF se filia a tese de irrelevância jurídica do preâmbulo da constituição, afastando-se da tese de plena eficácia e da tese de eficácia indireta.

  • Em resumo, o STF reconhece o valor histórico e valorativo do preâmbulo, mas sem força normativa para servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Essa é a teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.
  • O STF já pacificou o entendimento de que o preâmbulo não é formalmente uma norma constitucional, servindo apenas como vetor interpretativo:

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15/8/2002)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Em resumo, o STF reconhece o valor histórico e valorativo do preâmbulo, mas sem força normativa para servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. Essa é a teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo.

  • Preâmbulo: Parte preliminar em que se anuncia a promulgação de uma lei ou decreto.

  • É certo que a jurisprudência do STF inclina-se à teoria da irrelevância jurídica do preâmbulo. No entanto, em que pese o preâmbulo não se tratar de norma central da Constituição, ele não é totalmente destituído de valor (caso contrário, nem precisaria existir). Ele serve de elemento de interpretação e integração. Nas palavras de Alexandre de Moraes ("Direito Constitucional", 26º ed., pág. 20): "Apesar de não fazer parte do texto constitucional propriamente dito e, consequentemente, não conter normas constitucionais e valor jurídico autônomo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem." 

  • Única coisa que a CESPE não altera o entendimento. Igual ao STF.

  • Tomara que caia uma dessa na PF ..

  • Atualizada até a EC 109/2021.

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    →  O Preâmbulo e o ADCT são exemplos dos denominados elementos formais de aplicabilidade.

    →  O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo. O preâmbulo, por não trazer disposições de ordem político-estruturais do Estado, não é considerado texto constitucional propriamente dito.

    →  O STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    →  STF: "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 15/8/2002, Plenário, DJ 8/8/2003)

    =  CESPE 2021: Q1680247

    CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado:

    =  CESPE 2015: Q563850

    =  CESPE 2015: Q544451

    =  CESPE 2014: Q387894

      CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal:

    =  CESPE 2013: Q355737

    =  CESPE 2013: Q304087

    =  CESPE 2013: Q292434

    =  CESPE 2012: Q280752

    =  CESPE 2012: Q234784

    =  CESPE 2011: Q209599

    =  CESPE 2011: Q199115

    =  CESPE 2011: Q107010

    =  CESPE 2009: Q98160

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal:  

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38405

    =  CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal: Q38404

    =  CESPE 2004: Q1198427

    FONTE: VADE MECUM TURBINADO: O ÚNICO COM LINKS DE QUESTÕES NOS ARTIGOS MAIS COBRADOS EM CONCURSO.

  • E eu que pensava que este tipo de questões não caiam mais. Jesus.

    Só no café e relaxando, enquanto não sai concurso, só de boa, liso e desempregado. Só na luz e na paz.

    Uma hora minha vez chega. Se DEUS quiser vai ser em 2021 ! AINDA

  • ERRADO. O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais. COMENTÁRIO: Segundo Lenza, o preâmbulo NÃO TEM relevância jurídica, NÃO tem força normativa, NÃO CRIA direitos e obrigações, NÃO TEM força obrigatória, servindo apenas, como norte interpretativo das normas constitucionais. NÃO É de reprodução obrigatória nos preâmbulos das Constituições estaduais e leis orgânicas do DF e dos Municípios.

  • ADI 2.076/AC

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  • O STF já pacificou o entendimento de que o preâmbulo não é formalmente uma norma constitucional, servindo apenas como vetor interpretativo:

    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa". (ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15/8/2002)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito Errado

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

  • O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    Comentário:

    A CF/88 é dividida em três partes -

    1. Preâmbulo
    2. Parte permanente (dogmática)
    3. ADCTs

    A ÚNICA PARTE que NÃO TEM FORÇA NORMATIVA PREÂMBULO.

    O preâmbulo é apenas uma carta de intenções, é apenas uma introdução, portanto, não é de observância obrigatória. Lembrando, o preâmbulo pode ter importância história, pode ter importância política, mas FORÇA NORMATIVA: NÃO!!!!!!!!

  • errado, não tem força normativa.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • O Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que o preâmbulo não se situa no mundo normativo, consistindo em exortações e exposições dos princípios adotados pelo constituinte originário no momento de elaboração do texto constitucional:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    (ADI 2076, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

  • Teoria da Irrelevância Jurídica: o preâmbulo não é dotado de força normativa, sendo mera declaração política, de cunho simbólico, sendo irrelevante juridicamente.

  • O preambulo não tem força normativa.

  • Minha contribuição.

    STF: O preâmbulo não possui força normativa, não pode servir de parâmetro para tornar normas inconstitucionais e não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Trata-se de uma síntese das intenções dos constituintes e deve ser utilizado para fins interpretativos.

    “O fato de usar no preâmbulo a expressão ‘sob a proteção de Deus’ por si não faz o Estado brasileiro um Estado religioso. O Brasil é um país ‘laico’ ou ‘leigo’, não possui elos de relação com religiões, embora inclua entre suas proteções o sentimento de liberdade religiosa e de crença”.

    Fonte: Vitor Cruz, Constituição Federal anotada para concursos.

    Abraço!!!

  • O preâmbulo da CF tem força normativa assim como as demais disposições constitucionais.

    Item de outra questão: Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa (sim!) para o Preâmbulo (O Preâmbulo é o conjunto de enunciados formulado pelo legislador constituinte originário, situado na parte preliminar do texto constitucional, que veicula a promulgação, a origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituiçãoservindo de vetor interpretativo para a compreensão do significado das suas prescrições normativas e solução dos problemas de natureza constitucional) Constituição de 1988.

    Preâmbulo tem natureza política, mas não jurídica. Isto é, para o STF, o Preâmbulo não é norma jurídica, não é norma constitucional, mas um enunciado de princípios políticos, sem força jurídica para obrigar, proibir ou permitir com uma eventual sanção por seu descumprimento.

    Fontes: Jus.com.br

  • Anotações da aula do Mauro Almeida:

    PREÂMBULO:

    1) NÃO tem força normativa.

    2) NÃO se situa no âmbito do DIREITO, mas SIM no domínio da POLÍTICA.

     3) NÃO é norma de observância obrigatória pelos estados-membros.

     4) NÃO serve de parâmetro para declaração de inconstitucionalidade das leis.

     5) NÃO faz parte do texto constitucional propriamente dito:

     6) É Vetor Interpretativo.


ID
5040751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:               

    I - o Presidente do STF;           

    II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;  

    III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;     

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; 

    V - um juiz estadual, indicado pelo STF;  

    VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ;  

    VII - um juiz federal, indicado pelo STJ;       

    VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST;   

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST; 

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;  

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;   

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;      

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.  

  • GABARITO - CERTO

    O CNJ, instituído em nossa Constituição pela EC nº 45/2004 (que fez a reforma do Poder Judiciário) é composto por 15 conselheiros, dentre os quais 9 são jurisdicionais. Desses 9 integrantes, 3 se relacionam com o STF, 3 com o STJ e 3 com o TST. Vejamos:

    * STF: (i) Presidente do STF (que será o Presidente do CNJ, conforme determina a CF expressamente desde a EC 61/09); (ii) Desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STF); (iii) juiz estadual (indicado pelo STF).

    * STJ: (i) Ministro do STJ (que será o Ministro Corregedor do CNJ e que terá sido indicado pelo STJ); (ii) juiz de TRF (indicado pelo STJ); (iii) juiz federal (indicado pelo STJ).

    * TST: (i) Ministro do TST (indicado pelo TST); (ii) juiz de TRT (indicado pelo TST); (iii) juiz do trabalho (indicado pelo TST).

  • Certo

    Acresce:

    O CN, instituído pela Emenda constitucional nº 45/2004, tem natureza de caráter nacional e encontra-se subordinado ao STF. Embora incluído na estrutura constitucional do PJ, não dispõe de atribuições institucionais para exercer atividade jurisdicional.

  • CNJ (introduzido no P. Judiciário mediante EC-45/2004 = Reforma do Judiciário)

    15 membros (Pres. STF preside --> CUIDADO: Único que não precisa ser nomeado pelo PR)

    14

    9 magistrados (STF-TJ-JEstad/Comum) + (STJ-TRF-JFederal) + (TST-TRT-JTrab.)

    2 membros MPub.

    2 cidadãos > 35 anos - mandato 2 anos + 1 recondução (indicados: 1 pela CD e 1 pelo SF)

    2 advogados

    Bons estudos.

  • INFORMATIVO 2020 SOBRE CNMP:

    ATUALMENTE --> A competência para julgar ações contra CNJ e CNMP é exclusiva do STF.

    O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos. No caso de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ e CNMP, a competência seria da Justiça Federal de 1ª instância, com base no art. 109, I, da CF/88. Houve, no entanto, mudança de entendimento. O que prevalece agora é o seguinte: Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas nos artigos 103-B, parágrafo 4º, e 130-A, parágrafo 2º, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 4412, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/11/2020.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O CNJ Instituído pela EC 45/2004, composto por:

    15 membros com mais de 35, menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Dentre os 15,

    9 da magistratura,

    2 do MP,

    2 advogados

    2 cidadãos.

    Sendo assim não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

    GABARITO CERTO

  • Só pra não confundir

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • É tanto representante no CNJ que é melhor saber quem não faz parte.

    Lembre-se que o CNJ tem representante de praticamente todo o judiciário, a exceção da Justiça Militar (TJM e STM) e da Justiça Eleitoral (TRE, TSE).

    Ah! Mas eu preciso saber quem é essa galera que faz parte. Blza, então grave do "maior pro menor":

    Dos Tribunais Superiores: 1 STF (presidente),1 STJ, 1 TSE (3 Ministros)

    Da Segunda instância: 1 Desembargador do TJ, 1 Desembagador do TRT, e 1 Desembargador do TRF (3 Juízes).

    Da Primeira instância - 1 Juiz Estadual, 1 Juiz Federal e 1 Juiz do Trabalho (3);

    Depois é a galera "menos notável": 1 do MPE, 1 MPU, 2 advogados e 2 cidadãos. (6)

    Total = 15

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-saiba-como-sao-nomeados-os-conselheiros-do-cnj/

  • Os membros do CNJ:

    * O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que preside também o Conselho (EC 61/2009);

    * Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça;

    * Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado pelo respectivo tribunal;

    * Um desembargador de Tribunal de Justiça (TJ), indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    * Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    * Um juiz de Tribunal Regional Federal (TRF), indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    * Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    * Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    * Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    * Um membro do Ministério Público da União (MPU), indicado pelo procurador-geral da República;

    * Um membro do Ministério Público estadual (MP), escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    * Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

    * Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da composição e origem dos membros do CNJ.  

    A reforma no Poder Judiciário, realizada em 2004, instituiu o CNJ, por meio da EC nº 45/2004. Assim, segundo o art. 92 da CFRB, são órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.  
    Entretanto, apesar de estar incluído no texto como sendo órgão do Poder Judiciário, o CNJ não possui função jurisdicional, pois sua natureza é meramente administrativa. A principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

    O artigo 103-B do texto constitucional elenca o rol dos membros do Conselho, dispondo que ele é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: I - o Presidente do STF; II - um Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF; V - um juiz estadual, indicado pelo STF; VI - um juiz de TRF, indicado pelo STJ; VII - um juiz federal, indicado pelo STJ; VIII - um juiz de TRT, indicado pelo TST; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo TST; X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.                          
    Verifica-se que realmente não há membros da Justiça Militar, tampouco da Justiça Eleitoral.  

    Gabarito: Certo. 
  • meu Deus estou a 4 meses estudando pra concurso é estou com vontade de desistir errando muito.
  • Direto ao ponto: a única justiça especializada representada no CNJ é a Justiça do Trabalho (Juiz do trabalho, juiz do TRT e ministro do TST). Não há representante da Justiça Eleitoral e Militar no CNJ.

  • Direto ao ponto: a única justiça especializada representada no CNJ é a Justiça do Trabalho (Juiz do trabalho, juiz do TRT e ministro do TST). Não há representante da Justiça Eleitoral e Militar no CNJ.

  • Alguém me diz o porquê de não haver esses representantes?

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

  •  

                           06 (seis) NÃO INTEGRAM O PODER JUDICIÁRIO 

    - DOIS ADVOGADOS, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;       

     - DOIS CIDADÃOS, DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    - 02  DO MP, assim divididos:

    - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;    

    -  um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;    

     

  • O item é verdadeiro. O CNJ, instituído em nossa Constituição pela EC nº 45/2004 (que fez a reforma do Poder Judiciário) é composto por 15 conselheiros, dentre os quais 9 são jurisdicionais. Desses 9 integrantes, 3 se relacionam com o STF, 3 com o STJ e 3 com o TST. Vejamos:

    * STF: (i) Presidente do STF (que será o Presidente do CNJ, conforme determina a CF/88 expressamente desde a EC 61/09); (ii) Desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STF); (iii) juiz estadual (indicado pelo STF).

    * STJ: (i) Ministro do STJ (que será o Ministro Corregedor do CNJ e que terá sido indicado pelo STJ); (ii) juiz de TRF (indicado pelo STJ); (iii) juiz federal (indicado pelo STJ).

    * TST: (i) Ministro do TST (indicado pelo TST); (ii) juiz de TRT (indicado pelo TST); (iii) juiz do trabalho (indicado pelo TST).

    Gabarito: Certo

  • CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

    CNMP - 14 membros

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

  • O CNJ terá 15 membros

    9 do poder judiciário, exceto ELEITORAL e MILITAR.

    2 Advogados

    2 Cidadãos

    2 Membros MP

  • Entendi, porém fiquei na dúvida pois se o presidente do STF também é presidente do TSE ele não seria um representante do TSE no CNJ também?

  • Não há representantes da justiça eleitoral nem da justiça militar no plenário do Conselho Nacional de Justiça.

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência

    CNJ - 15 membros (apenas a justiça do trabalho como justiça especializada)

    STF - indica um juiz e um desembargador do TJ+ o Presidente do STF (será o presidente)

    STJ - indica um juiz federal + um juiz do TRF + um Ministro (será o corregedor)

    TST - indica um juiz do trabalho + um juiz do TR + um Ministro

    2 MP indicados pela PGR (um MP estadual e outro da União)

    2 ADV indicados pela OAB

    2 cidadãos indicados pelo SF e CD

  • OLHA QUE PEGADINHA ESCABROSA PODERIA CAIR:

    O TSE é composto através da eleição de 3 ministros do STF, onde terá 01 presidente e outro vice.

    O CNJ é presidido pelo presidente do STF.

    Apesar de absurda, poderia ocorrer a situação do presidente do STF ser eleito como presidente do TSE e automaticamente presidente do CNJ, o que invalidaria a questão. SEMPRE ATENTO.


ID
5040754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.


Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito dessa questão foi dado como CORRETO, TODAVIA :

    A intervenção federal, determinada pela União, pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal (nos termos do art. 34, CF/88), bem como nos Municípios localizados em territórios federais (art. 35, CF/88), em que pese atualmente não termos territórios federais (a CF/88 extinguiu os últimos: Fernando de Noronha foi reincorporado ao estado de origem, que é Pernambuco; Amapá e Roraima foram convertidos em Estados-membros; ver artigos 14 e 15 do ADCT) tal possibilidade, do ponto de vista teórico, é factível. Portanto, o item é falso. Corroborando esta percepção, veja o entendimento clássico proferido pelo STF: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (…) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios “localizados em Território Federal…” (CF, art. 35, caput).

    [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

    A questão foi comentada pela Professor Nathalia Masson :

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-extraoficial-tce-rj-constitucional/

  • Certo

    CF.88

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

  • Sedenta pela anulação desta questão

  • O CESPE não vai anular esse item. Já é a terceira vez seguida que eles cobram a regra geral, TODO MUNDO se lasca e o item não é anulado. Como regra geral, a União não intervém em município.

  • Territórios, SE E QUANDO, for dividido em Municípios não será passível de intervenção ??????

    buguei.....

    Bons estudos.

  • Entendo o gabarito como incorreto, tendo em vista que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal.

  • Muitos gabaritos errados.

  • Entendo que a questão deve ser anulada. Veja:

    Assertiva: Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal.

    Na assertiva, o vocábulo "só" é um advérbio porque modifica (restringe) o verbo "poder".

    Ao restringir a Intervenção Federal em Estado e DF, a assertiva exclui a possibilidade da União intervir em Municípios localizados em territórios, o que, consoante art. 35 da CF, ainda que de forma excepcional, é perfeitamente possível.

    CF/88 - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).

    Logo, a BANCA não poderia manter o gabarito sob alegação de ter usado a "regra geral" pois não o fez, considerando o do modo como redigiu a assertiva.

    Exemplo:

    Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (CORRETA - Uso da regra geral).

    Intervenção federal pode realizar-se em Estados e no Distrito Federal (ERRADA - Pois restringiu excluindo a exceção prevista na CF)

  • Ah pronto, agora tem que entrar na mente do examinador e adivinhar que por não existir territórios não pode mais em Município de Territórios.

  • Banca vacilou! Como que pode ir contrário ao texto expresso da CF, quando esta admite que a União poderá intervir nos municípios localizados em território federal?

    PS: Questão foi anulada.

  • (ANULÁVEL / Essa vai para a cota-fraude)

    Enunciado:

    Com base na Constituição Federal de 1988 (CF) ...

    Banca INCOERENTE! Fazem uma afirmação absolutamente categórica (generalizando) e afirmam estar correta. E a exceção Dra. CEBRASPE?

    Ano: 2012 | Banca: CEBRASPE | Órgão: MPE-TO

    A única hipótese de intervenção da União em municípios prevista na CF se refere aos municípios localizados em território federal. Tendo em vista que, atualmente, não existem territórios federais, uma intervenção federal levada a efeito em um município brasileiro seria inconstitucional. (CERTO)

    Intervenção federal, atualmente, só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal. (CERTO)

  • Normal. Quero novidades.

  • Importante destacar que, embora passemos horas verificando o padrão Cebraspe de comando de questão, há simples existência de comandos como este, não anulados pela Banca, fere o princípio da isonomia entre os candidatos. Explico: Em comando certo x errado, não há espaço para dubiedade, e havendo a Banca deve anulá-lo. Caso queira posicionamentos específicos ou doutrina, deve indicar de maneira precisa no comando da questão: " como regra geral, conforme recente entendimento da 1ª turma do STF sobre o tema, na visão de "doutrinador fulano de tal". Caso contrario, sempre haverá dúvidas pairando sobre certas advinhações miraculosas de cursinhos, aulas de vespera etc. Alguns dirão que é mimimi, mas se considerar o alto padrão dos candidatos e os apertados pontos que separam o 1º colocado do último da cláusula de barreira, perceberão que a simples existência de 3,4 ou 5 comandos como esse te tiram 6,8,10 pontos no certame.

  • Com base na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    Intervenção federal pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

    SÓ?

    GAB: ERRADO

    QUESTÃO ANULÁVEL!

  • Cespe quer a regra da CF:

        "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:"

  • Anulável. A assertiva continha a expressão "só pode". Logo as exceções deveriam ter sido levadas em conta. Erro grosseiro. Seria até plausível tentar a anulação pela via judicial.

  • Errei e errei. pergunta chega dói na alma para responder. vot !

    Ou trem complicado, viu, nam

  • CERTO

    Intervenção Federal: será realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

    Intervenção Estadual: será realizada nos Municípios, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

  • ANULÁVEL!! Erro grosseiro!!

    Também ocorrerá intervenção federal nos municípios dentro dos territórios federais

  • Intervenção Federalserá realizada apenas em Estados e no Distrito Federal, nos casos previstos na Constituição Federal de 88.

  • A cespe se mostrou muito preocupado em desconstituir os famigerados " todo, sem exceção, em nenhuma hipótese... etc etc etc" que pecou na elaboração da questão... visto ser possível intervenção federal em municípios localizados em territórios.
  • Aos que erraram a questão: meus parabéns!! Você está no caminho certo. Esse gabarito é indefensável.

  • A UNIÃO PODE INTERVIR EM MUNICÍPIO LOCALIZADO EM TERRITÓRIO FEDERAL. ARTIGO 35, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO. MANTER ESSE GABARITO É CAUSA DE DANO MORAL COLETIVO!

  • Será que a banca assim considera pelo fato de que, quando a União intervém em um Município de Território, em simetria à intervenção de um Estado-membro em seus Municípios, não está ocorrendo uma Intervenção FEDERAL, mas sim, uma Intervenção ESTADUAL.

    Portanto em Municípios de Território não ocorrerá uma INTERVENÇÃO FEDERAL, mas sim uma INTERVENÇÃO ESTADUAL, em que pese esteja sendo realizada pelo ente UNIÃO.

    Dito de outro modo, INTERVENÇÃO FEDERAL só pode realizar-se em Estados-membros e no Distrito Federal.

    O que acham?

  • o cespe já anulou ou mudou o gabarito?? ou teremos uma nova jurisprudência cespe??

  • GABARITO: CORRETO

    O sujeito marca essa sem ter a certeza em qual gabarito a CESPE vai considerar correta. Dessa vez a banca optou por seguir a regra geral.

    Usando aquela máxima de que, p/ a CESPE, questão incompleta não é errada, marca-se certa nessa e torce p/ a banca n mudar o entendimento.

  • Típica questão com nome e sobrenome. A depender da resposta o item é remanejado, rs.

    Teoria da conspiração feita, o gabarito é nulo. Pode ser certo ou errado. O que virá?

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Pela redação ambígua o item ficou prejudicado em ser julgado, motivo pelo qual opta-se pela anulação do item.

  • Acho que está correto porque fala em Intervenção Federal, logo refere-se ao fato da União intervir nos Estados-Membros e no DF. Enquanto se fosse Intervenção estadual, seriam os Estados-membros que interveriam nos Municípios.

    Mesmo assim, questão ambígua porque existe a possibilidade da União fazer intervenção federal nos Municípios localizados em territórios federais.

    Arts. 34 e 35 da CF/88.

  • Art.35ª O Estado não intervirá em seus Municípios,

    nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando...

    Não concordo com muito com o gabarito, mas à minha opinião não vale de muita coisa.

    O que resta é tentar entender o CESPE e levar isso para prova.

    Pelo o visto o entendimento da banca é:

    Como regra geral, a União não intervém em município.

  • Não se pode falar que a questão está incompleta.......a assertiva usa o termo "só ", excluindo de forma absoluta até exceção.

  • Intervenção federal só pode realizar-se em estados e no Distrito Federal.

    • Marquei ( certo ) e acertei a questão , no entanto a intervenção federal que é feita pela União , pode portanto intervir tanto nos Estados e Distrito Federal bem como nos Municípios localizados em Território Federal.

    Artigos que Fundamentam minha resposta

    Art.34 e Art.35 da Constituição Federal .

  • Os municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõe à possibilidade de sofrerem intervenção decretada pela União, eis que, relativamente a esses entes, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o estado membro.
  • São aquelas questões pra não deixar vc gabaritar. Eu só acho QUE BANCA NÃO É FINTE DO DIREITO. A CESPE ERROU SIM. Se eles irão assumir, é outra coisa. Estou perplexo!

  • em Municípios de Território Federal é da competência da UNIÃO por Decreto do Presidente da República.

    Questão complexa mas prevista no texto constitucional. No art 35.

    Cespe indo fundo nas exceções.

  • Acredito que ao cobrar com a expressão "SÓ", não exigiu apenas a regra geral, pois, excluiu qualquer outra possibilidade. No entanto, pela "jurisprudência da CESPE" a União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios... União não intervém em Municípios... A União não intervém em municípios...
  • Na verdade, não é nem questão para anulação não. É questão para alteração do gabarito, pois há resposta clara e correta sim. Para quem sabe, a União pode, sim, intervir em Municípios, desde que integrantes de Territórios. A CESPE é absurdamente falha.

  • A questão fala em possibilidade de haver intervenção federal.

    Não fala de quem sobre quem. Pode ser da União nos Estados e no DF (inclusive em municípios, quando localizado em Território Federal) ou pode ser dos Estados em seus municípios, conforme artigos 34 e 35, CF.

    Ademais, a questão nos traz a conjunção "só", o que nos levaria à conclusão de que apenas nas possibilidades elencadas pelo enunciado é que poderia haver intervenção, o que não procede.

  • E OS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, CESPE??

  • CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa:A União não pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em município localizado em territórios federais. Certo

    CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico:Uma das hipóteses de intervenção da União nos municípios é a de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Errado

    CESPE - 2012 - DPE-SE - Defensor Público:A União pode intervir no município que deixar de prestar as devidas contas, na forma da lei, em caso de inércia do estado em que este se situe. Errado.

    CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento: A CF prevê hipótese de intervenção federal em município. Errado.

    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo. A União não pode decretar intervenção federal em município. Certo.

    Conclusão: se vc marcar que cabe intervenção federal em município, vai errar. Fim.

  • Eu aprendo com a Lei e com a Jurisprudência, e desaprendo resolvendo questões da CESPE.

    Jesus me socorra.

  • Para a prova, vamos levar a regra.

    Mas e os municípios localizados em território federal? Essa é a exceção.

  • Gente o CESPE nessa questão só pode adotar a lógica do...CLARO que não pode intervir, pois, no Brasil não tem TERRITÓRIOS FEDERAIS. Se um dia voltar a existir e forem divididos em municípios aí sim a banca passaria a considerar este tipo de questão correta. É difícil vc ignorar a exceção nesse tipo de questão. A banca ferra contigo!

  • Essa banca é um absurdo mesmo que a pessoa esteja consultando a Constituição na prova ela erra pelo simples fato de que a banca ignora a CF e cobra o RIADEC: Regimento Interno de Alucinações e Dislexia do Examinador Cespiano.

  • Foi anulada!!!!!!

    amém

  • UMA QUESTÃO RECENTE SOBRE O MESMO TEMA COBRANDO A REGRA GERAL:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - TJ-BA - Juiz Leigo

    Assinale a opção correta acerca da organização do Estado.

    D) A União não pode decretar intervenção federal em município. GABARITO.

  • É penalizado quem estudou DEMAIS. (é possível intervenção federal em municípios localizados em territórios)

  • QUESTÃO ANULADA.

    JUSTIFICATIVA CESPE: Há exceções em que se pode realizar a intervenção federal referida no item.  

  • Intervenção Federal - Estado ou Território Federal. Exemplo: Fernando de Noronha se fosse ainda território Federal.

    Intervenção Estadual - Município.

  • Anulável......

  • Não vejo como uma questão anulável, isso foi safadeza mesmo do examinador.

    É constitucionalmente previsto hipótese de intervenção federal nos municípios localizados EM TERRITÓRIOS FEDERAIS, portanto, o gabarito deveria ter tido como incorreto e não anulado.

  • Quem estuda um pouco mais erra uma questão dessa, não obstante quem tem pouco conhecimento é um chute certeiro. OBS; HÁ EXCEÇÕES...

  • A questão foi anulada, mas não deveria. Deveria, apenas, mudar o gabarito.

  • Artigo 35 da CF/88 - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judici

  • SIMPLES E RÁPIDO

    correção:

    Intervenção federal só pode realizar-se em estados, no Distrito Federal ou em município localizado em territórios federais. CORRETO

  • Parem de ficar putos com a banca. Ame-la, pois é quem lhes dará a glória, a mais difícil para os mais bem preparados.

  • Essa questão não deveria ter sido anulada, eles levaram em conta a literalidade dos dispositivos constitucionais:

    => Intervenção Federal: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    => Intervenção Estadual: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...).


ID
5040757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


A filosofia do uso de dados abertos orienta que os dados sejam reutilizados amplamente, no entanto não é permitida a combinação de um data set aberto com conjuntos de dados não abertos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Dados abertos não devem limitar os propósitos de sua utilização. Eles devem estar em formatos abertos e processáveis por máquina, justamente para que o usuário possa transformá-los e processá-los para qualquer propósito, o que pode incluir a combinação desses dados com outros conjuntos – sejam eles abertos ou não.

  • Dados Abertos é a publicação e disseminação dos dados e informações públicas na Internet, organizados de tal maneira que permita sua reutilização em aplicativos digitais desenvolvidos pela sociedade.

    Isso proporciona ao cidadão um melhor entendimento do governo, no acesso aos serviços públicos, no controle das contas públicas e na participação no planejamento e desenvolvimento das políticas públicas.

    Fonte: https://dados.gov.br

  • Esta questão aborda conhecimentos específicos sobre os dados abertos. 

    Dados abertos são dados publicados com o propósito de disponibilizar informações públicas em formato aberto que permita sua utilização em diferentes linguagens e aplicativos.  

    A publicação destes dados permite que o cidadão tenha postura ativa sobre estes dados, tratando e interpretando o seu conteúdo de acordo com suas necessidades informacionais. No Brasil, os dados abertos são regulamentos pelo Decreto Nº 8.777/2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. 

    A assertiva proposta está incorreta, visto que não há limitação a utilização dos dados abertos, exceto no que tange a indicação de autoria e fonte conforme apresentado no art. 2º do referido decreto: 

    “III - dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte". 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • "Umas das características dos dados abertos é a reutilização e redistribuição. Assim, os dados devem ser fornecidos sob termos que permitam a reutilização e a redistribuição – é permitida a combinação com outros conjuntos de dados não abertos". (Prof. Raphael Lacerda).


ID
5040760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


O portal brasileiro de dados abertos (www.dados.gov.br) disponibiliza diversos conjuntos de dados em formatos PDF, CSV, HTML e JSON.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O que é dados.gov.br?

    O Portal Brasileiro de Dados Abertos é a ferramenta disponibilizada pelo governo para que todos possam encontrar e utilizar os dados e as informações públicas. O portal preza pela simplicidade e organização para que você possa encontrar facilmente os dados e informações que precisa. O portal também tem o objetivo de promover a interlocução entre atores da sociedade e com o governo para pensar a melhor utilização dos dados, promovendo impactos positivos sob os pontos de vista social e econômico.

    Embora os dados abertos possam ser encontrados com facilidade, o seu uso requer um nível básico de conhecimento técnico.

    Podem ser encontrados arquivos de dados, tais como CSV, JSON, XML ....

  • PDF me deixou em dúvida, HTML é tosco

  • Gabarito: CERTO

    Questão de baixíssima qualidade, na minha opinião. O examinador abriu o portal de dados abertos, viu que havia diferentes tipos de dados por lá e colocou alguns deles em uma questão de prova. Isso não mede o conhecimento do aluno a respeito do conceito de dados abertos.

    Enfim! Não dá pra brigar com a banca, não é? O portal dados.gov.br possui sim alguns arquivos em formatos como PDF, CSV, HTML e JSON, além de outros formatos como XML, OWL e KML. O item, portanto, está correto.

    Para mais informações, acesse: https://dados.gov.br/group/dados-em-destaque.

    Fonte: Professor Artur Mendoça

  • JSON: um acrônimo de JavaScript Object Notation.

    Não sabia que isso era uma extensão.

  • Esta questão aborda conhecimentos específicos sobre os dados abertos. 

    Dados abertos são dados publicados com o propósito de disponibilizar informações públicas em formato aberto que permita sua utilização em diferentes linguagens e aplicativos. 

    No Brasil, os dados abertos são regulamentos pelo Decreto Nº 8.777/2016 que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. A plataforma oficial de dados abertos no Brasil é o portal dados.gov.br.  

    Neste portal, o cidadão poderá encontrar uma variedade de dados publicados pela Administração Pública. Os quatro tipos de dados listados na assertiva estão corretos, pois todos eles atendem os requisitos de dados abertos: são legíveis e processáveis por máquina e são apresentados em formato não -proprietário e amplamente conhecidos.  

    Por exemplo, o formato CSV pode ser aberto por qualquer software de planilhas e tabulação como o Excel, o Calc ou o módulo de planilhas do Google Drive.  

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
5040763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Dublin Core é um esquema de metadados que auxilia na descrição de objetos digitais por meio da definição de diversos elementos de metadados, entre os quais se incluem título, autor, assunto, formato e fonte.

Alternativas
Comentários
  • Dublin Core é um esquema de metadados que visa descrever objetos digitais, tais como, videos, sons, imagens, textos e sites na web.

    O Elemento de Metadados Dublin Core Simples (Core Metadata Element Set, DCMES) consiste de 15 elementos de metadados:

    01) Title: Título

    02) Creator: Autor

    03) Subject: Assunto/ palavras-chave

    04) Description: Descrição

    05) Publisher: Editor

    06) Contributor: Contribuidor/ colaborador

    07) Date: Data

    08) Type: Tipo do recurso

    09) Format: Formato

    10) Identifier: Identificador do recurso

    11) Source: Fonte

    12) Language: Idioma

    13) Relation: Relação

    14) Coverage: Abrangência/ Cobertura

    15) Rights: Gerenciamento de Direitos autorais

    Gabarito: C

  • CERTA

    Dublin Core é um esquema de metadados que visa descrever objetos digitais, tais como, videos, sons, imagens, textos e sites na web. Aplicações de Dublin Core utilizam XML e o RDF (Resource Description Framework).

    Sobre o assunto:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Biblioteconomia

    Acerca de metadados, elementos adotados com frequência na Web contemporânea, julgue o próximo item.

    Padrões de metadados como o DC (dublin core) podem ser codificados pelas linguagens de marcação HTML (hypertext markup language) e XML (eXtensible markup language); o DC, no entanto, não se combina com a arquitetura RDF (resource description framework), pois o RDF exige um esquema de codificação próprio. Errada

  • Gabarito: CERTO

    Dublin Core é, realmente, um sistema de metadados que visa descrever objetos de dados não estruturados como imagens, sons, vídeos e sites na web.

    O esquema Dublin Core simples prevê quinze elementos de metadados para caracterizar esses objetos digitais, dentre os quais se incluem título, autor, assunto, formato e fonte. Além desses, outros aspectos como tipo de recurso, idioma e direitos autorais se incluem na lista completa.

  • Valeu!!! :)

  • GABARITO: CERTO.

    DUBLIN CORE é um tipo de metadado descritivo (que descreve recursos, objetos, documentos para facilitar uma pesquisa, como por exemplo: título, autor, assunto, tipo, data de publicação).

    É um esquema de dados que visa descrever objetos digitais, tais como: vídeos, sons, imagens, textos e sites na web. Aplicações de Dublin Core utilizam XML e os RDF (Resource Description Framework). Domínio WEB, desenvolvido pela OCLC.

    Bons estudos!

  • Esta questão aborda a temática dos metadados, mais especificamente do padrão Dublin Core. 

    O padrão de metadados Dublin Core usado na descrição de objetos digitais em formatos diversos como textos, vídeos, arquivos de áudio, imagens, sites da web, entre outros. O padrão utiliza 15 elementos para descrição dos objetos listados. Os 15 elementos são: 

    • Título 
    • Criador/Autor 
    • Assunto (palavras-chaves e categoria) 
    • Descrição 
    • Publicador 
    • Colaborador 
    • Data 
    • Tipo 
    • Formato 
    • Identificador 
    • Fonte 
    • Idioma 
    • Relação 
    • Cobertura  
    • Direitos 

     Os cinco elementos indicados na assertiva fazem parte do padrão e são usados para descrever: 

    Título: nome pelo qual o recurso é conhecido; 

    Autor: responsável pelo conteúdo, podendo ser um ou mais indivíduos ou até mesmo uma organização;  

    Assunto: são os termos utilizados para representar tematicamente o recurso; 

    Formato: indica em qual formato o arquivo está apresentado, servindo de orientação para usuário qual software é necessário para a leitura do conteúdo.  

    Fonte: é onde estão indicados outros recursos a qual o recurso descrito é derivado. 


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Os metadados sintáticos, estruturais e semânticos descrevem, respectivamente, a sintaxe, a estrutura e o conteúdo dos dados.

Alternativas
Comentários
  • Metadados sintáticos => Descrevem a sintaxe dos dados.

    Metadados estruturais => Descrevem o esquema, ou seja, a estrutura dos dados.

    Metadados semânticos => Descrevem o significado dos dados, ou seja, seu conteúdo.

    Gabarito: C

  • Aquela questão que é redondinha mas dá medo...

  • Metadados sintáticos: descrevem a sintaxe dos dados

    Metadados estruturais: descrevem a organização e estrutura dos dados, por exemplo, formato e tipo dos dados;

    Metadados semânticos: fornecem informações sobre o significado dos dados disponíveis e seus relacionamentos semânticos; por exemplo, dados que descrevem o conteúdo semântico de um valor de dado (como unidades de medida e escala), ou dados que fornecem informações adicionais sobre sua criação (algoritmo de cálculo ou derivação da fórmula usada)

  • o metadados semântico é o mais próximo de um acerto, para quem tem dúvidas com os outros.
  • A resposta estava tão na cara, que marquei como errada pensando que era uma pegadinha.

  • certíssimo, novidades de questões. <3

  • Tipos de metadados

    Administrativo

    - informações para auxiliar o gerenciamento (gestão) de um recurso

    Descritivo

    - Usado para Indexação, Recuperação, Identificação (2010 Q65701)

    Estruturais

    - descreve a estrutura, forma como os objetos interligam-se

    Sintático

    - descreve a sintaxe

    Semântico

    - descreve o conteúdo, significado, dos dados.

  • Os metadados podem ser classificados de diversas formas, cada autor defende seu ponto de vista.

    • Prothman (de acesso, semânticos, de qualidade, de transferência, de armazenamento);
    • Burnett, Bor Ng e Park (Intrínsecos, extrínsecos);
    • Fichter (Administrativos, descritivos);
    •  Kashyap e Sheth (independente, dependente).

    metadado sintático refere-se a descrição da sintaxe dos dados;

    estrutural refere-se a estrutura dos dados (esquema);

    O semântico refere-se ao seu conteúdo, significado

    “A linguagem SHOE é uma extensão do HTML que permite incorporar aos documentos conteúdos com informação semântica legível pelas máquinas ou por outros documentos na Web.”

    GAB.: CERTO.

    Fonte: aula prof. Hachid.

  • Esta questão cobra do candidato conhecimentos básicos sobre metadados. 

    Metadados são dados sobre dados usados para descrever determinado item ou objeto de informação. 

    Os metadados podem ser de tipos diversos e são categorizados de acordo com sua função. A assertiva descreve corretamente a função dos metadados sintáticos, estruturais e semânticos: 

    Metadado sintático refere-se à descrição da sintaxe dos dados; 

    Metadado estrutural refere-se a estrutura dos dados; 

    Metadado semântico refere-se ao seu conteúdo, significado 

    Esta questão é bastante simples e cobra apenas que o candidato saiba relacionar o termo “semântica" com “conteúdo" e “significado". 

    Gabarito do Professor: CERTO .
  • Estruturais: explicam como um recurso é composto ou organizado.


ID
5040769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Com relação a dado, informação, conhecimento e inteligência, julgue o item que se segue.


Um dado que está inserido em um contexto pode ser denominado de informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dado: valor bruto

    Informação: é um dado com um significado

    Se eu falar pra você 25 , isso é um dado, 25 o quê ? Anos, Graus, Questões?

    Agora, por exemplo 25 kg --> é uma informação, representa uma determinada quantia de massa.

  • CERTA

    1. DADO é algo bruto, sem significado. Por exemplo, os valores 10, 20, 30. São dados. Eles são apenas números. Eles podem ser a idade de pessoas ou a temperatura de algum local. Assim, os dados não dependem do contexto.
    2. Quando os dados estão em um contexto, eles passam a ser informação. A informação surge com o processamento dos dados. Quando eu passo a dar significado aos dados.
    3. Em uma etapa posterior temos o conhecimento. O conhecimento é resultado do uso de informações. Agora as informações são utilizadas com um determinado objetivo. Ou seja, o conhecimento é a informação colocada em ação
    4. Inteligência é a informação devidamente filtrada, destilada e analisada que pode apoiar a tomada de decisões. A transformação de conhecimento em inteligência ocorre por meio de síntese da experiência e, muito além do que qualquer sistema de análise de informação, necessita de habilidades humanas (MORESI, 2000).

    (CESPE/PF/2018) Dados são fatos que descrevem os objetos de informação, por exemplo, eventos e entidades.CERTO.

    Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Analista da Polícia Civil - Tecnologia da Informação

    Sobre conceitos e definições de dados e informações no contexto de Sistemas de Informação, analise as seguintes afirmativas: 

    I. Dados se referem a uma descrição elementar de coisas, eventos, atividades e transações que são registrados, classificados e armazenados, mas não são organizados para transmitir significados específicos. Certa

    II. Informação se refere a dados que foram organizados para terem significado e valor para o receptor, que interpreta o significado e elabora conclusões sobre a informação. Certa

    III. Conhecimento consiste em informações organizadas para transmitir experiência, aprendizagem e prática aplicadas a um problema ou atividade empresarial.Certa

  • Dado = elemento bruto

    Informação = dato contextualizado/processado

  • Gabarito: CERTO

    Quando adicionamos elementos como significado e contexto aos dados, estamos transformando-os em INFORMAÇÃO.

    Complementando...Consegui decorar da seguinte forma:

    ANÁLISE DE INFORMAÇÃO É D.I.C.I

    Primeiramente temos os dados.

    Quando eles são contextualizados criamos a informação.

    Quando essa informação é combinada com reflexões temos o conhecimento.

    E com o conhecimento chegamos, por fim, a inteligência.

  • "D - I - C - I "

    (D)ados ==> (I)nformação ==> (C)onhecimento ==> (I)nteligência

    Bons estudos.

  • A conceituação dos termos DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO merece grande reflexão dos estudiosos das áreas de Biblioteconomia e Ciência da Informação, visto que seus significados não são tão distintos e, por vezes, se confundem pela proximidade de sua aplicação em um determinado contexto. Eles formam, ainda, um sistema hierárquico de difícil delimitação, pois algumas vezes, o que é um dado para um indivíduo pode ser informação ou conhecimento para outro.

    RUSSO, Marisa. Fundamentos da biblioteconomia e ciência de informação. Rio de Janeiro: E-papers, 2010.

  • Dado → Informação → Conhecimento → Inteligência

    Se inserirmos um dado desconhecido em um contexto

    estamos criando uma informação útil.

    Gabarito CERTO

  • Quando o dado é contextualizado e passa a transmitir uma mensagem, tem-se a informação. Alguns métodos utilizados para transformar dados em informação são a contextualização, categorização, cálculos, correção e sumarização.

  • D.I.C.I (Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência)

    D = Dicionário de inglês

    I = Palavrar que começam com a letra A

    C = Aprender inglês

    i = Falar inglês

  • gab c!

    Ele precisa ser relevante.

    ''Um dado que está inserido em um contexto pode ser denominado de informação''

  • Esta questão aborda as relações entre dado e informação. 

    Os dados são registros ou códigos que não possuem significado em si. São a menor parte de uma ideia ou informação e só se transformam em informação quando são dotados de significado por meio de análise e interpretação.  

    Um dado pode se transformar em informação ao ser comparado com outro dado ou inserido em um contexto.  

    Por exemplo, os dados “casa" “1 milhão" e “praia" são dados que apresentados sozinhos não possuem qualquer significado. Porém, ao inseri-los em um contexto específico como o do mercado imobiliário, a expressão “casa de praia no valor de 1 milhão" ganha um sem número de significados, se transformando em uma informação. 

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Para o dado ser transformado em informação, ele pode ser contextualizado, relacionado, categorizado, sumarizado, entre outros.


ID
5040772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


No modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Gab preliminar: Certa

    É importante saber:

    1. tabela = relação
    2. Cardinalidade=relacionamento
    3. Tupla=linha=registro
    4. Coluna=atributo=campos
    5. esquema de relação= descrição da relação
    6. Instância=conjunto de tuplas - seus valores num dado momento.
    7. tabelas bidimensionais: colunas & linhas

    Sobre o assunto:

    (CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal) Acerca de banco de dados, julgue o item seguinte.

    Em um banco de dados relacional, os dados são armazenados em tabelas; e as tabelas, organizadas em colunas.

    Certo

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Sistemas) Julgue o item que se segue, relativos a modelagem de dados.

    No modelo relacional de dados, uma tabela é um conjunto ordenado de campos.

    Errado = LINHAS OU REGISTROS.

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Sistemas) Julgue o item que se segue, relativos a modelagem de dados.

    No modelo relacional de dados, uma relação é um conjunto de tuplas sem ordenação definida.

    Certo

    (CESPE 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Analista de Suporte) No que diz respeito aos fundamentos de banco de dados, julgue o item a seguir.

    Um banco de dados do tipo relacional é aquele composto por um conjunto de relações conhecidas como tabelas.

    Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Análise de Sistemas de Informação) Acerca de modelagem relacional e pontos de função, julgue o item a seguir.

    O modelo relacional consiste em uma coleção ilimitada de tipos escalares e de um operador de atribuição relacional que atribui valores às variáveis de relações que integram os componentes desse modelo.

    Certo

    (CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Análise de Sistemas de Informação) Acerca de modelagem relacional e pontos de função, julgue o item a seguir.

    O modelo relacional de dados consiste em um banco de dados percebido por seus usuários como uma coleção de variáveis de relações que trata das questões lógicas e físicas da estrutura, da integridade e da manipulação de dados.

    Errado = Modelo relacional não é um banco de dados ele é apenas um modelo! Não aborda a parte física da estruturação dos dados

  • Correto.

    Linhas = registros = tuplas

    Colunas = campos = atributos

    Ex.: Em uma entidade "Alunos", cada registro de um novo aluno será em uma nova linha (tupla), cada atributo de um aluno estará presente em uma coluna (atributo).

  • "os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples"

    Alguém poderia explicar isso?

    Obrigado !

  • "O modelo relacional representa o banco de dados como uma coleção de relações. Informalmente, cada relação é semelhante a uma tabela de valores ou, até certo ponto, a um arquivo plano de registros. Ele é chamado de arquivo plano porque cada registro tem uma simples estrutura linear ou plana" - Ramez Elmasri, Shamkant B. Navathe - Sistemas de Banco de Dados-Pearson Education do Brasil (2011)

    "A abordagem relacional está baseada no princípio de que as informações em uma base de dados podem ser consideradas relações matemáticas e que estão representadas de maneira uniforme com o uso de tabelas bidimensionais." https://www.devmedia.com.br/tecnicas-de-mapeamento-objeto-relacional-revista-sql-magazine-40/6980

    "Um Banco de dados relacional é uma coleção de relações, que são tabelas bidimensionais, onde os dados são armazenados." http://www.bosontreinamentos.com.br/bancos-de-dados/o-que-e-um-banco-de-dados-relacional/

  • Definição completa para o referido modelo . Vale a pena anotar no caderno.

    Fiz esse concurso e me filmei no pré-prova veja abaixo o vídeo na íntegra

    https://www.youtube.com/watch?v=-kghNVbwEls

  • Gab: ERRADO

    Considero o item incorreto por falar em arquivos. Os arquivos de dados de um banco de dados são as estruturas internas especiais gerenciadas por um SGBD para o armazenamento dos dados. Para o usuário, o arquivo em que cada dado está armazenado é irrelevante, pois ele lida com as abstrações de tabelas formadas por linhas e colunas.

    Nesse caso, cada SGBD pode armazenar seus arquivos de dados da maneira que bem entender, para otimizar o armazenamento e facilitar o acesso. Dizer que os elementos de um arquivo podem se relacionar com os elementos de outro não está correto, pois não considera a realidade particular de cada sistema.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/#:~:text=Utilizada%20para%20recuperar%20dados%20de,%2C%20BETWEEN%2C%20LIKE%2C%20etc.&text=192.

  • No modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    Certo

    Modelagem dimensional é normalmente utilizada para modelar um Data Warehouse.

    MUITO CUIDADO CARO ALUNO

  • Modelo Relacional organiza os dados em tabelas (relações).

    Modelo hierárquico organiza os dados como diretórios.

    Modelo orientado a objeto cria classes para descrever os objetos e é utilizado

    com base no modo de programação orientada a objetos. Nesse caso, uma classe é

    um conjunto de informações, características, relações, ações e atributos do objeto.

    Modelo em rede organiza os dados por ponteiros, um ligado ao outro, essas

    ligações são relações entre os registros e oferece maior segurança do que o

    hierárquico

  • O termo" arquivo" segundo o Navathe é usado como informal ,mas o próprio utiliza nos seus livros .

    " Usamos, aqui, o termo arquivo informalmente. No nível conceitual, arquivo é uma coleção de registros.

    [1]

    Todos os valores em uma coluna são do mesmo tipo de dado.Na terminologia do modelo relacional formal, uma linha é chamada tupla, um cabeçalho de coluna é conhecido como atributo, e a tabela é chamada relação"

    tabela = relação

    Cardinalidade=relacionamento

    Tupla=linha=registro

    Coluna=atributo=campos

    esquema de relação= descrição da relação

    Instância=conjunto de tuplas – >seus valores num dado momento.( "foto de determinado momento do banco de dados" )= Snapshot

    Banco de dados relacionais --> modelo bidimensional

    Data warehouse --> modelo multidimensional/dimensional

    [2]o DW deverá ser modelado seguindo os preceitos da modelagem multidimensional.

    A modelagem multidimensional, ou dimensional como às vezes é chamada, é a técnica de modelagem de banco de dados para o auxílio às consultas do Data Warehouse nas mais diferentes perspectivas

    Fontes :

    [1]Fonte :20 Capítulo 2 Sistemas de Bancos de Dados: Conceitos e Arquitetura,Navathe

    [2]https://canaltech.com.br/business-intelligence/entendendo-a-modelagem-multidimensional-19988/

  • - TABELAS: REPOSITÓRIO BÁSICO DE DADOS. CONJUNTO NÃO ORDENADO DE LINHAS, TUPLAS OU REGISTROS.

    TABELA: RELAÇÃO -> REPRESENTA DADOS E OS RELACIONAMENTOS ENTRE OS DADOS.

    LINHAS OU REGISTROS OU TUPLAS: SÃO O CONJUNTO DE COLUNAS QUE COMPÕEM UMA INSTÂNCIA DA TABELA. -> TIPOS DE DADOS -> TEXTO (VARCHAR), NÚMERO (INTEIRO OU REAL), MEMORANDO, DATA/HORA, UNIDADE MONETÁRIA (moeda), OBJETOS, BOOLEAN (V ou F ou SIM/NÃO).

    CESPE:

    Um banco de dados do tipo relacional é aquele composto por um conjunto de relações conhecidas como tabelas. CERTO

     

    No modelo relacional de dados, uma tabela é um conjunto ordenado de campos. ERRADO -> LINHAS OU REGISTROS.

     

    Denomina-se registro a menor unidade de dados armazenados. ERRADO

    A menor unidade de dados armazenada é o ATRIBUTO.

    Em uma relação, os nomes das colunas são únicos, as linhas são distintas entre si, e a ordem da disposição das linhas e colunas é irrelevante para o banco de dados. ERRADO

  • Errei por acreditar que a questão induzia ao erro: linha = tupla (achei que adquiria esse conceito fixo, mas pode ser tupla = linha).

  • Q545728 Em um banco de dados estruturado de acordo com o modelo relacional, todos os elementos dos dados são colocados em tabelas bidimensionais, organizados em linhas e colunas, o que simplifica o acesso e a manipulação dos dados. Operações matematicamente conhecidas como de produto cartesiano, de seleção e de projeção também apoiam a manipulação de dados aderentes ao modelo relacional. CERTO

     tabelas unidimensionais: que têm apenas colunas ou apenas linhas.  

    tabelas bidimensionais: colunas & linhas

    tabelas multidimensionais: imagine um cubo mágico, monte de quadradinho, monte de coluna, monte linha, é uma tabela multidimensional.

  • Sim, afinal, existem quantos sinônimos para tuplas, tabelas, atributos? que inferno!

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: no modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contendo linhas (registros) e colunas (campos), e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    Lembrando que linha pode ser chamado de tupla;

    No modelo relacional, a tabela é o conjunto de linhas ou registros.

  • Gab: CERTO

    Cara, a banca tem seu próprio repertório de conceitos para banco de dados.

    Informática nível HARRRD

  • Cadê os professores de TI para comentarem as questões?

  • Outra parecida:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Provas: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Conhecimentos Gerais 

    Acerca de bancos de dados relacionais, julgue o item subsequente.

    Em um banco de dados estruturado de acordo com o modelo relacional, todos os elementos dos dados são colocados em tabelas bidimensionais, organizados em linhas e colunas, o que simplifica o acesso e a manipulação dos dados. Operações matematicamente conhecidas como de produto cartesiano, de seleção e de projeção também apoiam a manipulação de dados aderentes ao modelo relacional. (CERTO)

  • Trata-se de uma questão sobre banco de dados.

    O comando da questão afirma que no modelo relacional de bancos de dados, os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples, contem linhas e colunas, e os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    A afirmação está correta. Mesmo que o modelo conceitual apresente relações binarias, ternárias, etc., no modelo relacional tudo isso vira uma tabela simples com linhas e colunas. Essas tabelas, no modelo físico, são armazenadas em arquivos, e esses podem se relacionar com outros arquivos de outros modelos do SGBD.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • No modelo relacional de bancos de dados:

     1) os elementos ficam armazenados em tabelas bidimensionais simples

    Uma tabela é um arranjo sistemático de dados dispostos de forma (Linhas e Colunas ou Tuplas e Atributos)

     2) contendo linhas (registros) e colunas (campos)

    uma linha é chamada de tupla, um cabeçalho de coluna é chamado de atributo, e a tabela é chamada de relação. O tipo de dados que descreve os tipos de valores que podem aparecer em cada coluna é chamado de domínio.

    Tupla é uma vasilha (tradução literal) onde coloca uma porção de coisas. A grosso modo referimos ela como sendo a linha da tabela, ou o registro, como também é conhecido o conceito.

    Relação é a representação abstrata de um conjunto de objetos do mundo real. A Relação pode ser vista como uma tabela onde cada linha representa uma tupla e o nome de uma coluna é chamado de atributo. Os tipos de dados de cada coluna são chamados de domínios.

     3) os elementos de um arquivo do banco podem relacionar-se com diversos elementos de outros arquivos.

    - 1 � 1 (um para um);

    - 1 � N (um para vários) ;

    - N � N (vários para vários);


ID
5040775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


As limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing).

Alternativas
Comentários
  • Se fosse para adivinhar, eu diria que a banca iria considerar o item como correto. Algumas limitações dos bancos de dados relacionais se devem ao fato de que eles muitas vezes são inapropriados para análise de dados, e essas limitações podem ser resolvidas utilizando uma modelagem dimensional, como aquela adotada pelos sistemas OLAP.

    Esses modelos seguem uma abordagem desnormalizada e são mais estáticos, mantendo um histórico dos dados, o que favorece o processo de análise de dados e informações.

    No entanto, tecnicamente acho que o item traz uma imprecisão, pois o modelo ER não é a razão desses problemas, uma vez que ele nada tem a ver com o modelo lógico adotado, no caso, o relacional. O modelo ER é um modelo conceitual, e, portanto, é independente do modelo de SGBD adotado, então não entendo sua menção neste item.

    Vou considerar o item como correto, pois o modelo ER geralmente serve de base mesmo para a produção de projetos de BDs relacionais, mas vamos ficar de olho qual será a resposta da banca!

    Gabarito: C

    Direção concursos

  • CERTO

    OLAP, do inglês "On-line Analytical Processing", trata da capacidade de analisar grandes volumes de informações nas mais diversas perspectivas dentro de um Data Warehouse (DW). O OLAP também faz referência às ferramentas analíticas utilizadas no BI para a visualização das informações gerenciais e dá suporte para as funções de análises do negócio organizacional. 

  • GABARITO CERTO.

    Modelagem Dimensional

    DICA!

    --- >Modelagem Relacional: Normalizando (baixa redundância).

    --- >Modelagem multidimensional: desnormalizado (alta redundância).

    --- > OLAP: Modelo de dados multidimensional: Dados agregados/ informações históricas/ orientados ao negocio/ grande variedade de consultas complexas/ apenas leituras.

    > São organizados em cubos e hipercubos

  • Essa questão requer uma pequena atenção, pois sabemos que nada é ilimitado , ainda mais no mundo da Tecnologia da Informação. Entenda o seguinte: as ferramentas tecnológicas podem se relacionar entre si para que o ambiente da TI POSSA ficar mais fortalecido e robusto. Logo, é correto afirmar que o OLAP pode contribuir para ajudar a superar tais limitações

    Fiz esse concurso veja na íntegra tudo sobre o pré e pós - prova TCE RJ

    https://www.youtube.com/watch?v=-kghNVbwEls

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    OLAP (Processamento Analítico Online) é um termo utilizado para descrever a análise de dados complexos a partir do data warehouse (NAVATHE, 2006).

  • CESPE Ano: 2014

    O termo OLAP (online analytic processing) é utilizado para descrever o processamento de um grande volume de dados históricos por meio de uma abordagem dimensional, que, por sua vez, facilita a combinação desses dados para análise e tomada de decisão.

    certa

    Aprofundando:

    OLTP significa Online Transaction Processing e se refere aos sistemas operacionais das organizações. 

    Seus objetivos são processar os dados rotineiros e dar suporte às funções de execução do negócio, enquanto o OLAP se concentra na tomada de decisões.

    Ambos podem ser utilizados concomitantemente na empresa, entretanto são destinados a colaboradores de diferentes níveis administrativos. Com o fim de expor os diferentes aspectos de cada conceito, elaboramos uma lista com as características principais do OLTP e outra com da OLAP. Analise-as a seguir:

    OLTP

    • aplicação: nível operacional da empresa;
    • funcionalidade: alta velocidade, porém não ideal para análises gerenciais;
    • estrutura de dados: têm elevado nível de detalhamento;
    • armazenamento dos dados: feito por meios convencionais (sem utilizar software específico);
    • usuários: técnicos, analistas e outros colaboradores;
    • frequência de utilização: diariamente;
    • volatilidade: dados alteram constantemente, a inserção, modificação e exclusão de dados são permitidos pelos utilizadores.

    OLAP

    • aplicação: nível estratégico, auxilia na análise empresarial e tomada de decisões;
    • funcionalidade: gera análises e relatórios gerenciais com leitura otimizada;
    • estrutura de dados: poucos detalhes, pois tem alto nível de sumarização;
    • armazenamento dos dados: utiliza-se da Data Warehouse para otimizar o desempenho da grande quantidade de dados;
    • usuários: destinados aos gestores;
    • frequência de utilização: baixa, semanal, mensal ou anualmente, conforme programação da empresa;
    • volatilidade: dados não sofrem alterações, pois os usuários apenas realizarão sua leitura.

    https://transformacaodigital.com/dados/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-analises-olap/

    Em síntese:

    OLTP - nível operacional, logica de processamento de dados 

    OLAP - nível estratégico, TOMADA DE DECISÕES

  • Me divirto vendo a galera que não é de TI tentando explicar as questões.

    Quero ver alguém conseguir explicar como as limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas utilizando-se OLAP.

    OBS: Definir o que é OLAP não responde a pergunta.

  • Acredito que a limitação apresentada pelo examinador foi quanto a visão dos dados do BDR ser em forma tabular e relatórios que seguem um certo padrão, já que no OLAP podemos ter uma série de manipulações nos dados que nos geram visões diversas.

    Será que foi isso o entendimento? Ajuda aê!

  • Respondendo ao MORO CONCURSEIRO:

    Pelo menos, estão tentando contribuir de alguma forma! Diferente de vc que veio aqui só pra criticar e NEM SE QUER EXPLICOU a questão! Reclame de quem tem OBRIGAÇÃO de explicar = QCONCURSO!

  • Retirei trecho interessante do material do estratégia sobre esse assunto:

    "Ferramentas OLTP são utilizadas em bancos de dados transacionais, no entanto elas possuem

    limitações que podem ser superadas por meio de Ferramentas OLAP. E. F. Codd já disse: “Ter um

    Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Relacionais (SGBDR) não significa ter a nirvana instantânea

    do suporte à decisão. Mesmo com tantas possiblidades que os SGBDRs têm oferecido aos usuários, eles

    nunca pretenderam fornecer poderosas funções de síntese, análise e consolidação de dados”.

    Em outras palavras, existem limitações em sistemas transacionais que só podem ser satisfeitas por

    meio de sistemas multidimensionais."

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: as limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing).

    Comentário do usuário Cavaleiro Templário - excelente!! Vejamos:

    "As limitações dos bancos de dados relacionais que utilizam modelo entidade-relacionamento podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (online analytical processing)."

    QUAL FERRAMENTA? MOLAP;

    QUAL ESQUEMA? SNOW FLAKE/FLOCO DE NEVE;

    VANTAGENS DO MOLAP = MULTIDIMENSIONAL, DESNORMALIZADO, ALTO DESEMPENHO, AGILIDADE EM CONSULTAS, REDUÇÃO DE JOINS, CÁLCULOS COMPLEXOS ETC.

    JOIN é usado para obter dados provenientes de duas ou mais tabelas, baseado em um relacionamento entre colunas nestas tabelas.

    DESVANTAGEM DE BD'S RELACIONAIS = BAIXO DESEMPENHO.

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que as limitações dos bancos de dados relacionais podem ser superadas por meio do uso de ferramentas OLAP (Online Analytical Processing).

    A afirmação está correta. Os bancos de dados relacionais tradicionais possuem algumas limitações, como por exemplo, eles não guardam históricos, eles são modelados para guardar registro a registro, e o histórico você tem que pensar em uma outra estrutura para o armazenamento dela. Outro exemplo de limitação é o fato de ele não ser projetado para grandes consolidações de dados. Por essas e outras, o OLAP foi criado, ele ajuda e muito a gestão de dados agregados.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
5040778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


ETL (extract transform load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações e realizar análise multidimensional no data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • o ETL serve para : extração,transformação e carregamento no DW e não analise multidimensional como afirma a questão

  • Gabarito: ERRADO

    O ETL é o processo que envolve a extração (coleta) de dados de várias fontes heterogêneas, sua transformação e o carregamento dos dados em um repositório de destino, que é geralmente o DW.

    Quando falamos em extrair informações para a tomada de decisão e realizar análise multidimensional em um DW, estamos falando da utilização de ferramentas de análise como o OLAP.

    Fonte: Prof Artur Mendonça

  • ERRADO

    ETL, do inglês Extract Transform Load (Extrair Transformar Carregar), são ferramentas de software cuja função é a extração de dados de diversos sistemas, transformação desses dados conforme regras de negócios e por fim o carregamento dos dados geralmente para um Data Mart e/ou Data Warehouse, porém nada impede que também seja para enviar os dados para um determinado sistema da organização.

  • E

    O processo de ETL (extração, transformação e carga) é responsável por trazer os dados para o DW de forma organizada, realizando a extração desses dados de suas fontes, efetuando a limpeza ou ajustes desses dados e carregando-os para o armazém de dados. Os dados são carregados para uma área de preparação (staging area).

    FONTE: Ramon Souza (estratégia).

  • A questao trouxe conceitos do OLAP

    O ETL  é um tipo de data integration em três etapas (extração, transformação, carregamento) usado para combinar dados de diversas fontes.

  • Hoje não Cespe....

    Fontes de dados (OLTP, por exemplo)

    ↓↓↓

    ETL -> Extração + transformação + carregamento (Bizu: Eu Tô Limpo)

    ↓↓↓

    DW

    ↓↓↓

    OLAP ou outros métodos de acesso (podemos usar data mining)

    ETL basicamente pega os dados, faz pré-processamento dos dados antes de eles "entrarem" no DW, os limpa, padroniza, e manda para DW. Após chegarem no DW, eles podem ser acessados para insights (tomadas de decisões...podemos usar OLAP, data mining, etc)

    Gab.: E

  • O ETL extrai, mas quem faz a análise multidimensional é o OLAP

  • Análise multidimensional ou modelagem de dados pode ser feita para auxiliar a DW por:

    • OLAP,MOLAP, ROLAP ou HOLAP.

  • ERRADO

    ETL, do inglês Extract Transform Load (Extrair Transformar Carregar), são ferramentas de software cuja função é a extração de dados de diversos sistemas, transformação desses dados conforme regras de negócios e por fim o carregamento dos dados geralmente para um  e/ou , porém nada impede que também seja para enviar os dados para um determinado sistema da organização.

  • ETL- Não faz essa Analise Multidimencional, apenas LIMPA os dados nas "TRÊs" etapas, (Há outras.), após limpos quem faz isso são ferramentas como OLAP, DM...

    Gabarito: Errado

  • ETL (extract transform load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações e realizar análise multidimensional no data warehouse.

    EXTRAI DADOS.

  • Sequência lógica

    Dados--------->ETL--------->Data Ware House ( Data marts )-------------> OLAP e Data Mining.

    ➢ ETL-> Extrai/Trata/carrega

    ➢ DATA MART-> Mercado de Dados (banco de dados específicos),

     ➢ OLAP-> Processamento analítico em tempo real

    ➢ Minerar os Dados (Data Mining) 

  • ETL é o processo de Extração, Transformação e Carga.

    Ambiente para visualização Muldimensional é OLAP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q872977) O ambiente ETL permite a visualização dos dados para análise de maneira multidimensional. ERRADO

    Um dos métodos de armazenamento do OLAP -> MOLAP (OLAP Multidimensional): Os dados são armazenados de forma multidimensional.

    (CESPE - Q462158) Ferramentas ETL são utilizadas na extração, transformação e remoção de dados. ERRADO

    (CESPE - Q107033) As ferramentas de software ETL (extract transform load) têm como função a extração de dados de diversos sistemas, a transformação desses dados de acordo com as regras de negócio e a carga dos dados em um data mart ou um DW. CERTO

    (CESPE - Q52345) A característica principal dos sistemas OLAP é permitir uma visão conceitual multidimensional dos dados de uma empresa. A visão multidimensional é muito mais útil para os analistas que a tradicional visão tabular utilizada nos sistemas de processamento de transação. CERTO

    (CESPE - Q268252) A funcionalidade de uma ferramenta OLAP é caracterizada pela análise multidimensional dinâmica dos dados, apoiando o usuário final nas suas atividades e permitindo consultas ad hoc. CERTO

    FONTE: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    Bons estudos!!!

  • ETL é o processo de Extração, Transformação e Carga.

    Ambiente para visualização Muldimensional é OLAP.

    (CESPE - Q872977) O ambiente ETL permite a visualização dos dados para análise de maneira multidimensional. ERRADO

    Um dos métodos de armazenamento do OLAP -> MOLAP (OLAP Multidimensional): Os dados são armazenados de forma multidimensional.

    (CESPE - Q462158) Ferramentas ETL são utilizadas na extração, transformação e remoção de dados (CARGA DOS DADOS)ERRADO

    (CESPE - Q107033) As ferramentas de software ETL (extract transform load) têm como função a extração de dados de diversos sistemas, a transformação desses dados de acordo com as regras de negócio e a carga dos dados em um data mart ou um DW. CERTO

    (CESPE - Q52345) A característica principal dos sistemas OLAP é permitir uma visão conceitual multidimensional dos dados de uma empresa. A visão multidimensional é muito mais útil para os analistas que a tradicional visão tabular utilizada nos sistemas de processamento de transação. CERTO

    (CESPE - Q268252) A funcionalidade de uma ferramenta OLAP é caracterizada pela análise multidimensional dinâmica dos dados, apoiando o usuário final nas suas atividades e permitindo consultas ad hoc. CERTO

    FONTE: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC.. OBRIGADA!

    Bons estudos!!!

    copiado da colega N. MATTA

  • GAB. ERRADO

    O ETL ---> Extrai

    OLAP ---> Análise multidimensional

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que ETL (Extract Transform Load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações de um DW.

    A afirmação está errada, o ETL faz exatamente a via oposta, ele é a ferramenta responsável por pegar o dado relacional e carregá-lo no modelo multidimensional.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Em linhas gerais:

    ETL: processa;

    OLAP: analisa.


ID
5040781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    drill Down: ocorre quando o usuário aumenta o nível de detalhe da informação, diminuindo a granularidade (A granularidade determina quais os tipos de consultas podem ser feitas no DW. Ela influencia diretamente na velocidade do acesso às informações e no volume de dados armazenados ); 

    drill Up: é o contrário do Drill Down, ocorre quando o usuário aumenta a granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação; 

  • Gab. ERRADO

    Roll up: Permite a sumarização de dados por subida na Hierarquia e Reduz uma Dimensão.

    Drill down: operação diminui a granularidade, aumenta o nível de Detalhe.

  • Gab. E

    Roll-Up e Drill-Down: Trata da granularidade dos dados (nível de detalhe de uma dimensão). 

    Roll-Up: é a exibição dos dados de uma dimensão de forma mais agregada, ou seja, sobe o nível da hierarquia da dimensão (agrupamento em dados maiores). 

    Drill-Down: exibe maiores detalhes dos dados, desce o nível da hierarquia.

  • No meu entendimento:

    aumentar o nível de detalhamento = diminuir o nível de granularidade

    glee

  • deu pra acertar pelo inglês .

    Down= para baixo

    up= para cima

    GAB E

  • Quanto menor a granularidade, mais detalhada é a informação disponível.

    Quanto mais detalhe, menor é a granularidade (Baixa granularidade = mais detalhado)

    Quanto menos detalhe, maior é a granularidade (Alta granularidade = menos detalhado)

    Lembra um saco de feijão, um saco completo alta granularidade, um saco aberto com os grãos espalhados baixa granularidade e detalhamento de cada "grão".

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Errada;

    Drill-down - aumenta detalhamento e diminui o grau de granulidade

    Drill-up - diminui detalhamento (visão mais ampla e geral) e aumenta o grau de granulidade

    • CONSELHO DO GORDINHO DA FEDERAL,
    • ANOTA AI PARA APRENDER ALGO:
    • SEGUINTE FEDERAIS, CONSELHO DE GORDO QUANTO MAIS GRANULADO, MENOS VOCÊ VAI VER O SEU BOLO, OU SEJA MENOS DETALHES - DRILL-UP.
    • QUANTO MENOS GRANULADO MAIS VOCÊ VAI ENCHEGAR AQUELE BOLO LINDO DA COMEMORAÇÃO DA APROVAÇÃO (Somente pós taf rsrs) Ou seja Mais DETALHES GALERAA ANOTA ESSA PESTE. DRILL - DOWN.
    • ANOTA AI E VAMO COMIGO, VEM MONSTRO BORA FEDERAL

    • POLICIA FEDERALLLL
  • Drill down ( do mais sumarizado para o mais detalhado).

    Roll up/ Drill up (do mais detalhado para o mais sumarizado).

    Conceito de granularidade. Perceba que granularidade tem conceito inverso ao de detalhamento.

    Quanto mais granular menos detalhado,

    Quanto menos granular mais detalhado.

    A questão faz um pegadinha com o conceito de granularidade.

    Visto que o Roll Up / Drill Up diminui o detalhamento, por consequência aumenta a granularidade.

  • (ERRADO)

    Granularidade e detalhamento (INVERSAMENTE proporcionais)

    ANALOGIA para memorizar:

    Imagine uma espiga de milho, com grãos enormes (alta granularidade), há poucos detalhes ali para observar (baixo detalhamento "você enxerga os grãos e seus detalhes com facilidade") Imagine uma espiga de milho, com grãos minúsculos (baixa granularidade), há muitos detalhes ali para observar (alto detalhamento "você NÃO enxerga os grãos e seus detalhes com facilidade")

    (Autoria e imaginação própria) Gostou? Curte / Segue / Espalha .. rsrs

    drill-up AUMENTA o nível de granularidade

  • Quem nunca deu UP pra para "subir" uma publicação no insta em kkkkkkkk

    Down= para baixo

    up= para cima

    Gab: ERRADO

  • Além dos comentários já citados, acredito que a operação se chama Roll-Up e não Drill-Up

  • GAB. ERRADO

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento,

    Essa parte está certa, drill-down aumenta o nível de detalhamento e com baixa granularidade.

    ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Essa parte está errada, pois o drill-up/Roll-up aumenta o nível da granularidade e consequentemente diminui o nível de detalhes.

  • Aceita que dói menos:

    Drill Up: O Drill Up é o contrário do Drill Down, ele ocorre quando o usuário aumenta o grau de granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação.

    Gabarito: Errado

  • Pensa em uma peneira de obras ! Se aumentar o tamanho dos buraquinhos "grau de granularidade", vai permitir a passagem de materiais brutos "pedras, areia mais grossa..." ou seja, vai diminuir o detalhamento.

    Agora se eu quero um material mais "puro", "detalhado", "fino", eu compro uma peneira com buracos menores, assim vai passar só a areia fina. Ou seja, vai aumentar o detalhamento.

  • Assunto muito novo para mim.

    Eu estou "TENTANDO" memorizar assim:

    Fixa a palavra: "Down↓" e o "UP↑" → "GRANULARIDADE".

    Ou seja, Quando vir:

    "Down" ↓ - Granularidade "baixa";

    "UP" ↑ - Granularidade "aumenta".

    Houve uma redundância acima para fixação proposital. Ok?

    O efeito do "Nível de detalhe da informação" é 'Oposto' ao da GRANULARIDADE.

    Granulação "UP↑" - detalhamento ;

    Granulação "Down↓" - detalhamento .

    Pessoal, na boa, sou aluno. Para 'os' mais entendidos no assunto, se não gostou ou está tudo "nada vezes nada", por favor, somente desconsidere a minha ajuda.

  • MUDANÇA DE GABARITO DE E PARA C.

  • Gabarito mudou para C mas a questão vai ser sempre ERRADA.

  • Então, explicando de um jeito bem roceiro.

    =========== Roll Up = aumenta o tamanho dos grão, menos detalhe.

    (esse termo chique aí = grãos maiores = granulação maior = maior granularidade)

    Analogias que ajudam:

    * Microscópio = desaproximação = distanciamento

    * Pega um mapa no GoogleMaps e dá um zoom out sinistro, SAINDO do mapa.

    .

    =========== Drill Down = diminui o tamanho dos grão, mais detalhe.

    (esse termo chique aí = grãos menores = granulação menor = menor granularidade)

    Analogias que ajudam:

    * Microscópio = aproximação = detalhamento

    * Pega um mapa no GoogleMaps e dá um zoom in sinistro, MERGULHANDO no mapa.

  • DRILL-DOWN > (aprofundamento, ir mais a fundo)

    pense que você está cavando um buraco e quanto mais baixo for, mais coisas encontrará.

    quanto menos areia estiver em seu buraco (-GRANULAÇÃO), + DETALHES você verá.

    DRILL-UP> (buraco superficial)

    pense que você está cavando um buraco, mas bem superficial.

    quanto mais areia no seu buraco (+GRANULAÇÃO), - DETALHES sobre algo, você encontrará.

  • GRANULARIDADE é a extensão à qual um sistema é dividido em partes pequenas, ou o sistema propriamente dito ou sua descrição ou observação. Ela é a "extensão até a qual uma entidade grande é subdividida. Por exemplo, um quintal dividido em centímetros possui granularidade mais fina que um quintal dividido em metros."

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de

    detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de

    granularidade das dimensões em um data warehouse.

    troca de gabarito. olhar o edital oficial

    22/03/2021 17:00

    Justificativas de alterações de gabarito

  • Justificativa do CESPE: O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. 

    GAB: CERTO

  • Mudança de gabarito para CERTO: "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui." 

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF

  • Cara, eles alteraram esse gabarito mas não deveria. Aumentar o detalhamento não é o mesmo que aumentar a granulidade. A questão está errada.. tipo de questão que não serve para estudar..

  • Meu Deus, aprendi de um jeito e agora a banca vai e muda a forma de interpretação.

    E nada de o QC colocar professor pra comentar as questões de TI.

    Não sei com quem eu me indigno mais.

  • Não consigo enxergar boa-fé em algumas atitudes que essa banca toma... Mantém gabaritos esdruxulamente errados e altera gabaritos notadamente certos.

    Gab preliminar: E

    Gab definitivo: C

    Justificativa da banca:"O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. "

  • GABARITO DA BANCA: CERTO (Entendo como ERRADO)

    Questão POLÊMICA.

    DRILL DOWN

    • Aumenta DETALHAMENTO (+Detalhe)

    • Diminui GRANULARIDADE (-Granular)

    • Menos Agregado/Sumarizado (-Sumarizado)

    DRILL UP (ROLL UP)

    • Diminui DETALHAMENTO (-Detalhe)

    • Aumenta GRANULARIDADE (+Granular)

    • Mais Agregado/Sumarizado (+Sumarizado)

    OBS: Relacionamento entre o Detalhamento e a Granularidade.

    Menor granularidade / Granularidade Fina = Maior Detalhamento ( menor sumarização) dos dados.

    Maior granularidade / Granularidade Grossa = Menor detalhamento ( maior sumarização).

    Assim podemos notar que a Granularidade e o Detalhamento são inversamente proporcionais.

  • Oxe, entendo é mais nada. O gabarito é certo ou errado?

  • É galerinha isso aqui é um absurdo!

    Drill-Down

    A operação de Drill Down permite a navegação entre os níveis de dados que vão desde o mais sumarizado até o mais detalhado. Quando você pensarem nessa operação, lembrem-se que Down = Para baixo. Dessa forma, você vai aumentar o nível de detalhes, descendo na hierarquia das dimensões e reduzindo a granularidade

    Drill-up

    A operação de Roll Up permite a navegação entre os níveis de dados que vão desde o mais detalhado até o mais sumarizado. Quando você pensarem nessa operação, lembrem-se que Up = Para cima. Dessa forma, você vai reduzir o nível de detalhes, subindo na hierarquia das dimensões e aumentando a granularidade

    Resumindo em esquemas:

    • Drill-Down: Diminui a granularidade e aumenta o nível de detalhamento.

    • Drill-Up: Aumenta a granularidade e diminui o nível de detalhamento.

    A banca teve inicialmente o gabarito da questão como certo, mas deferiu recurso com alteração de gabarito com a seguinte justificativa:

    "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui. "

    Que não está errada, mas não é isso o que a questão diz.

    No mesmo sentido a banca já adotou gabarito parecido e polêmico em 2010, na prova do Banco da Amazônia:

    (CESPE/Banco da Amazônia/2010/Cargo 16) Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. (CERTO)

    Não tenho conhecimento muito aprofundado sobre os conhecimentos de OLAP pra dizer que esses gabaritos da banca são bem polêmicos, mas os pdf's de cursinho pelos quais aprendi o conteúdo dizem o contrário do gabarito de ambas as questões.

    No entanto a banca já adotou um posicionamento mais de acordo com o que é ensinado:

    (CESPE/FUB/ 2018) O operador drill-down relaciona-se ao processo de apresentar dados do nível mais baixo da hierarquia de dados de um esquema para níveis mais altos. (ERRADO)

    (CESPE/MEC/2011) Um drill down corresponde a ir de um nível mais baixo para um nível mais alto de agregação, ao passo que um drill up permite uma navegação pelas hierarquias em direção contrária. (ERRADO).

    Se conseguir mais informações e orientações com algum professor posto aqui.

    Bons estudos e boa sorte

  • Essa banca viu, que questão absurda, mudaram o gabarito e deram uma justificativa errada, deveriam pelo menos citar de qual ator retiraram tal informação.

  • DEFINIÇÃO DE OLAP: Recurso que permite manipular e analisar grandes volumes de dados sob múltiplas perspectivas.

    • ROLL UP (ou drill-up)

    Aplica uma agregação sobre o cubo de dados

    Aumenta o nível de granularidade e em consequência realiza a REDUÇÃO sobre a dimensão, DIMINUINDO O NÍVEL DE DETALHAMENTO da informação.

     

    • DRILL DOWN

    É o inverso do roll-up

    Diminui o nível de granularidade

    Aumenta o nível de detalhe da informação

    Navega um dado menos detalhado para um mais detalhado

    CERTO OU ERRADO? EIS A QUESTÃO!

    Fonte: Itnerante

  • Vejamos:

  • Assim fica difícil CESPE!!!

    Só decepção

  • Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    -------------------------------------------------------------------------

    O gabarito foi alterado(de forma infeliz) de E para C, e o QC não atualizou o gabarito, q ainda consta como E. Vamos acordar, pessoal do QC!!!

    Mas a questao tá mesmo é errada!!!

    Segundo[1], no Drill-down, "Níveis crescentes de detalhe são revelados (o complemento de roll-up)"; o drill-down fornece uma visão de granularidade mais fina, talvez desagregando as vendas nacionais em vendas por região e depois as vendas regionais em sub-regiões, e também separando os produtos segundo os estilos.

    Este outro autor[2] afirma que "drill up significa ir de um nível mais baixo de agregação até um nível mais alto, enquanto drill down significa o oposto".

    E quando eu subo na visualização, eu tenho menos detalhes; ou seja, mais granularidade.

    Fonte:

    [1] SBD, E&N

    [2] ISBD, CJ Date

  • Alguém fundamentou o recurso com base em questões antigas.

     

    Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. CERTA

     

    Firewalls por inspeção de estado permitem mais granularidade e especificidade na filtragem de tráfego que filtros de pacotes sem estado. CERTA

    Acredito que, para eles, + granularidade + detalhamento + especificidade (Drill down)

  • Qual foi a justificativa que cespe deu para esse gabarito? pq é impossível essa questão está certa. Detalhamento e granularidade são coisas opostas.

  • drill Down: ocorre quando o usuário aumenta o nível de detalhe da informação, diminuindo a granularidade (A granularidade determina quais os tipos de consultas podem ser feitas no DW. Ela influencia diretamente na velocidade do acesso às informações e no volume de dados armazenados.

    drill Up: é o contrário do Drill Down, ocorre quando o usuário aumenta a granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da informação;

    Nas operações do OLAP, drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    https://www.devmedia.com.br/um-estudo-sobre-as-ferramentas-olap/6691

  • ERRADA - Gabarito alterado pela banca

    Justificativa para alteração:

    O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui.

    Ou seja, a banca considerou granulidade e detalhamento como sendo equivalentes.

    Triste, agora não dá nem mais para saber para que lado correr.

  • Com essa mudança tosca do gabarito, devemos passar a considerar, então, para as questões futuras, que granularidade = detalhamento? Meu deus, não sei o que fazer...

  • marcarei eternamente errada

  • CONCURSEIRO TÁ GANHANDO A CESPE NO GRITO!!!

  • Ao meu ver essa questão está parcialmente certa.

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Drill-up ou Roll-up: e o fato de sairmos de um nível mais baixo da hierarquia e buscarmos informações menos detalhadas em níveis superiores. Aumenta o nível de granularidade, diminuindo o nível de detalhamento da Informação.

  • Qual o sentido desse gabarito?

  • Gabarito lamentável. O cespe precisa contratar novos estagiários.

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões de um DW.

    A afirmação está correta. No drill-down o usuário navega de um nível mais alto de detalhamento até um mais baixo (diminuindo assim a granularidade), enquanto no drill-up o usuário navega de um nível mais baixo de detalhe até o nível mais alto (aumentando a granularidade).


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Pegadinha grande ai hein.

    Realmente o nível de granulometria no drill-up será o menor, mas a granulometria será a maior.

    Para chegar a essa conclusão, lembrei-me das aulas de mecânica dos solos.

    A 1º peneira fica com os grãos maiores e à medida que vamos descendo para as demais peneiras os níveis a granulometria do solo vão diminuindo.

    hehehehe... também errei a questão.

    Outro exemplo seria:

    1º nível: país (Menor nível de granulometria, porém maior granulometria)

    2º nível: estado

    3º nível: cidade

    ...

    Acho que deve ser isso. Qualquer coisa é só responder.

    Bons estudos!!!

  • Comentário Direção:

    95. Nas operações OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    Item tranquilo. Drill-down aumenta o nível de detalhamento, enquanto drill-up (ou roll-up) diminui esse nível, passando para uma perspectiva mais agregada, menos detalhada.

    Por sua vez, quando diminuímos o nível de detalhe, estamos aumentando o nível de granularidade. Como a questão diz que a operação de roll-up ou drill-up diminui o nível de granularidade, ela está incorreta!

    Gabarito: E

    Prof Arthur Mendonça

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/tce-rj-gabarito-extraoficial-de-analise-de-dados-e-informacoes-controle-externo/

    Comentário TEC:

    Prof. Marlon Lamartine

    Data do comentário: 26/03/2021

    Nas operações do OLAP, o drill-down aumenta o nível de detalhamento, ao passo que o drill-up diminui o nível de granularidade das dimensões em um data warehouse.

    A granularidade afeta diretamente no volume de dados armazenados, na velocidade das consultas e no nível de detalhamento das informações do DW. Quanto maior for o detalhamento, maior será a flexibilidade para se obter respostas. Porém, maior será o volume e menor a velocidade das consultas.

    Já quanto menor for o detalhamento, menor será o volume, maior a sumarização dos dados e melhor será a performance. Entretanto, menor será a abrangência, ou seja, maior será as restrições das consultas às informações. A sumarização e o detalhamento do grão também podem ser compreendidos pelas operações de Drill Down e Roll Up (Drill Up). Com o Drill Down estamos diminuindo o nível da granularidade, aumentando assim o nível de detalhes. Ao contrário disso, o Roll Up aumenta o nível da granularidade, diminuindo dessa forma, o nível de detalhamento das informações.

    Tomando como base as informações e a imagem acima, pode-se perceber que a questão está errada ao mencionar que o Drill Up diminui a granularidade das dimensões dos dados, quando na verdade faz é aumentar.

    Gabarito da banca: CERTO

    Justificativa da banca: "O drill-down aumenta o detalhamento, enquanto o drill-up diminui"

    Gabarito do professor: ERRADO

    Fonte

    Almeida, Fernando. (2017). Concepts and Fundaments of Data Warehousing and OLAP. 

  • Aparentemente, a banca não faz distinção entre detalhamento e granularidade.

    (CESPE/2010/Banco da Amazônia) Ao explorar um data warehouse por meio de uma ferramenta OLAP, o analista pode executar as operações de drill down e drill up, que, respectivamente, aumentam e reduzem o nível de granularidade dos dados. Gabarito: certo

  • Fiz essa questão 3x e errei todas, estou no caminho certo.


ID
5040784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse.

Alternativas
Comentários
  • Data mart é uma parte de um data warehouse. Primeiro cria-se um warehouse, uma parcela selecionada do data wareshouse é conhecida como data mart.

  • GABARITO: ERRADO

    O Data Mart (DM) é um subconjunto do DW.

    Um DW é um conjunto de DMs.

    (CESPE-DEPEN) Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse. (C)

  • Gab: Errada

    Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse. Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    1. São depósitos de dados que atende a certas áreas específicas da empresa, também conhecido como Data Warehouse Departamental fornece suporte à decisão para um pequeno grupo de pessoas – como aos profissionais da área de marketing, ou de vendas, por exemplo. O tempo de desenvolvimento e implementação, assim como os investimentos necessários, também são bem menores, em comparação ao Data Warehouse.
    2. As diferenças entre Data Mart e Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido. Portanto, as definições dos problemas e os requisitos de dados são essencialmente os mesmos para ambos. 

    (Cespe/19)Chamados de data mart, os servidores de apresentação de data warehouse permitem consultas. Certo

    (Cespe)Um Data Mart pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários Data Mining, desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)" Errado

  • Gabarito: E - Atentar para a divergência entre arquiteturas bottom-up e top-down

    Para Kimball, há uma abordagem bottom-up, em que primeiro são criados os data marts e, posteriormente, cria-se o data warehouse. DM > DW

    Para Inmon, há uma abordagem top-down, em que primeiro se cria o data warehouse e, a partir daí, são criados os data marts. DW > DM

    Apesar da divergência doutrinária, perceba que o momento de criação não é algo imperativo. Portanto, a banca erra ao afirmar que primeiro são criados os data marts. Acho que é isso :D

    Questão CESPE:

    "Um Data Mart pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários Data Mining, desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)"

    gab: E

    Correção: Um (Data warehouse) pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários (Data Marts), desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)

  • Gabarito: ERRADO

    Data Marts: subconjuntos de um DW, repositório específico e volátil.

    A principal ideia do Data Warehouse é construir um depósito no qual será mantida a memória histórica dos dados, possibilitando a utilização dos mesmos para consulta e análise estratégica para a tomada de decisão.

    OBS: As diferenças entre o Data Mart e o Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido.

  • ERRADO

    -Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse.

    -Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    -Seus dados são obtidos do DW, desnormalizados e indexados para suportar intensa pesquisa. 

  • Pode ser das duas formas, depende da maneira a qual você prefira iniciar o seu projeto de DW.

  • A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse.

    Não necessariamente, pois existe duas formas de construção de um DW.

  • Pode ser tanto antes como após, depende.

    Gab: E

  • Data Mart

    Mercado de dados

    SUBCONJUNTO de dados do DW

    Contém dados restritos a uma unidade de negócio

    Repositório especializado.

    Estratégia.

  • ERRADO

    as empresas podem usar vários data marts para diferentes departamentos e optar pela consolidação de data mart mesclando diferentes marts para construir um único data warehouse POSTERIORMENTE. Esta abordagem é chamada . Outro método, conhecido como , é projetar um data warehouse PRIMEIRO e depois criar vários data marts para departamentos específicos, conforme necessário.

    ENFIM... o data mart pode ser construido Antes ou depois do data warehouse

  • Inmon PROIBE criar Data Marts isolados, ou seja, antes do DW.

    Kimball PERMITE criar Data Marts antes dos DW..

    De qualquer maneira, nenhum dos dois OBRIGA a criação de Data Marts antes dos DW.

    Outro detalhe a se atentar é que o EDW (Inmon) é RELACIONAL, e Inmon só aconselha o uso de BD Multidimensional para Data Marts.

  • AS CESPE TÁ GOSTANDO MUITO DE INVERTER CONCEITOS ULTIMAMENTE.

    O DATAMART É UM SUBCONJUNTO DO DATA WAREHOUSE.

    GAB: ERRÔNEO

  • DEPENDE DA NOTAÇÃO QUE VOCÊ UTILIZAR.

  • A resposta deveria ser: depende. Qual autor é a referência?

  • O cara me joga um enunciado : A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional;

    Ai não me da qual autor ele quer.... é f0d@ em.

  • O BAGULHO COMEÇA A FICAR PIOR DEPOIS QUE QUE COMEÇAMOS A LER OS COMENTÁRIOS DAS QUESTÕES... PQP.. Isso é nossões de Informática?
  • Não, por causa do Inmon, que reverte a ordem que seria lógica , do armazenamento dos dados, deixando o DataMart como repositório após o DW.

  • Impossível responder a forma de CONSTRUÇÃO DO MODELO se ele não mencionar KIMBALL ou INMON.

    Kimball: DM para DW

    Inmon: DW para DM

    onde:

    DW: DATA WAREHOUSE

    DM: DATA MARTs

    GAB. Errado

  • Não existe regra pra a ordem. Na abordagem bottom-up ("de baixo pra cima") se cria os data marts primeiro, pra depois criar o datawarehouse, como uma junção dos data marts. Na abordagem top-down ("de cima pra baixo") se cria primeiro o datawarehouse, e posteriormente os data marts como subconjuntos do data warehouse.

    Acredito que o erro da questão foi ter generalizado e trazido a abordagem bottom-up como regra

  • Na hora de guardar a feira, é melhor ter primeiro um armário ou potes pra separar item por item?

  • Data Mart (DM):

    • mercado de dados
    • subconjunto de dados de um data warehouse
    • contém dados restritos a uma unidade de negócio
    • repositório especializado
  • DEPENDE

    INMON- TOP DOWN- Primeiro o data warehouse

    KINBALL- BOTTOM UP- Primeiro o dat mart

  • Gab. Errado

    Data marts são dados específicos de um data warehouse, como um determinado departamento da empresa. Alguns autores citam que o data warehouse é um conjunto de data marts.

    Fonte: Prof. Ricardo Beck

  • O data mart é uma parte do Warehouse. Uso como analogia a teoria dos conjuntos

  • Então o Cespe adota a teoria de INMON?????????

  • (CESPE-DEPEN) Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse

    gabarito: certo

    (Cespe/19)Chamados de data mart, os servidores de apresentação de data warehouse permitem consultas.

    bagarito: certo  Um (Data warehouse) pode ser considerado, na visão bottom-up, uma reunião de vários (Data Marts), desde que estes sejam desenvolvidos em modelos multidimensionais (MDM)

    Data mart é um sub-conjunto de dados de um Data warehouse. Geralmente são dados referentes a um assunto em especial ou diferentes níveis de sumarização, que focalizam uma ou mais áreas específicas.

    1. São depósitos de dados que atende a certas áreas específicas da empresa, também conhecido como Data Warehouse Departamental fornece suporte à decisão para um pequeno grupo de pessoas – como aos profissionais da área de marketing, ou de vendas, por exemplo. O tempo de desenvolvimento e implementação, assim como os investimentos necessários, também são bem menores, em comparação ao Data Warehouse.
    2. As diferenças entre Data Mart e Data Warehouse são apenas com relação ao tamanho e ao escopo do problema a ser resolvido. Portanto, as definições dos problemas e os requisitos de dados são essencialmente os mesmos para ambos.

    Data marts são um tipo de DATA WAREHOUSE com menor abrangência.

    Um data warehouse agrega diversos data marts.

    Data Mart (DM)

    • Dados agregados
    • Não possui necessariamente um histórico das informações
    • Esquema estrela (fatos e dimensões)
    • Pode ser reconstruído a partir dos dados existentes no DW
    • Pequeno volume de dados
    • Otimizado para consultas pontuais

    Data Warehouse (DW)

    • Dados integrados e organizados por assunto
    • Histórico de informações da empresa
    • Esquema estrela (fatos e dimensões)
    • Não-Volátil
    • Metadados
    • Grande volume de dados

    gab.: ERRADO.

  •  Datamart é a denominação atribuída a um sistema de dataware que atende a áreas específicas de negócios de organizações e que representa um subconjunto lógico do datawarehouse.

  • DATA MART ESTÁ DENTRO DO DATA WAREHOUSE

  • Errado

    Data Mart (repositório de dados) é subconjunto de dados de um  (ou DW, armazém de dados). Geralmente são dados referentes a um assunto em especifico.

  • Errado

    Data Mart (repositório de dados) é subconjunto de dados de um Data Warehouse (ou DW, armazém de dados). Geralmente são dados referentes a um assunto em especifico.

  • Galera, posso estar beeem enganado, mas ao analisar essa questão:

    TCE RJ -> Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

    Gabarito: Certo

    Percebi que como padrão, a banca está tratando DM apenas como um subconjunto (parte menor de um todo), alocando todas as características de um DW a um DM.

    Com isso, esse examinador abençoado ao falar: "A construção de um data mart antecede a criação de um data warehouse." traz a tona a ideia de que primeiro se constrói o todo maior (DW) e, só assim, dividi-lo em subconjuntos (DM).

    Qualquer opinião diferente diz aí !

  • Sequência lógica

    Dados--------->ETL--------->Data Ware House ( Data marts )-------------> OLAP e Data Mining.

    ➢ ETL-> Extrai/Trata/Limpa

    ➢ DATA MART-> Mercado de Dados (banco de dados específicos),

     ➢ OLAP-> Processamento analítico em tempo real

    ➢ Minerar os Dados (Data Mining) 

  • apenas complementando:

    Data Warehouse - dados integrais, completos, um verdadeiro armazém de dados não voláteis

    Data Mart - dados especializados, específicos, separados em diferentes departamentos.

    Logo, é como se o Data Mart precisasse do grande armazém de dados (o Warehouse) para basear suas especialidades. Ou seja, o Data Mart é um processo posterior, e não anterior.

  • Gabarito: Errado

    Está invertido.

    Data Mart é uma coleção menor de dados. É um subconjunto de um armazém de dados (DW), geralmente constituído por uma única área temática. Pode ser dependente ou independente do DW. Seus dados são obtidos do DW, desnormalizados e indexados para suportar intensa pesquisa. São mais visuais do que um DW.

  • o data warehouse ( DW) é um armazém , que coleciona os dados já obtidos , como se fosse um porão de dados ( passados) para auxilar em todas as predições ou mineração de dados ( futuros). errado.
  • Não necessariamente! Depende da forma de implantação escolhida , Button-up ou Top-down.

  • Jesus, eu já vi questões com nego tentando explicar uma coisa e falando cag@d@, mas essa aqui está de parabéns. Aliás, o segundo comentário mais curtido em nada explica o erro da questão, só fez firula, como os outros 90%.

    E qual a justifica mais provável do gab ser E? Porque DEPENDE da abordagem (e da doutrina). É só isso. Parem de falar m....

  • GAB: E

    • DW: São maiores (guarda roupa)
    • DM: São subconjuntos específicos (gaveta) para suportar pesquisas sobre assuntos especificos
  • Está errada porque cravou, quando na verdade depende de seu modelo.

    No Bottom-Up (Baixo-Cima) começa pelo mais simples (DM) e depois faz-se o complexo (DW). É mais barato inicialmente e a implementação é mais simples.

    No Top-Down (Cima-Baixo) a lógica é inversa, primeiro o mais complexo e custoso, depois os mais simples. (DW->DM

  • Data Mart é um subconjunto de dados de um data warehouse, sendo dados que focalizam em uma area mais específica (estoque, vendas, caixa).

  • essa prova a banca estava de sacanagem

    essa questão tinha que ser anulada e explicar pro FD#!@#!@#P do examinador um pouco sobre BI

  • Gabarito: errado

    (CESPE / CEBRASPE - 2012 ) Por meio de um data mart, que é um subconjunto do data warehouse, é possível criar uma visão personalizada dos dados. (CERTO)

    (CESPE / CEBRASPE - 2010 )Um data mart é uma reunião de vários data warehouses, a fim de fornecer visão mais ampla dos dados.(ERRADO)

    (CESPE / CEBRASPE - 2011 ) Considere que, em uma organização que mantenha uma solução de DW, haja grande quantidade de dados para serem manipulados e que uma nova área criada dentro dessa organização necessite acessar parte dos dados desse DW. Nessa situação, seria adequada a implementação de um datamart específico para essa nova área. (CERTO)

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que a construção de um data mart antecede a criação de um DW.

    A afirmação está errada. Data marts são bancos de dados modelados multidimensionalmente orientado a departamentos, por exemplo, marketing, financeiro, etc. Primeiramente deve-se criar o DW para depois criar um ou mais DM.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Num é possível um examinador não levar em consideração que existem duas abordagens KKKKKK isso não ser anulado é uma piada


ID
5040787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


O data warehouse empresarial, ou EDW (enterprise data warehouse), é uma das aplicações do data warehouse que permite a integração em larga escala de dados oriundos de diversas fontes em formato padronizado, para subsidiar a inteligência de negócios.

Alternativas
Comentários
  • acredito que quando se fala de EDW ele não seria uma aplicação do DW, mas sim uma especie de DW , AS APLICAÇÕES consultam o EDW mas o edw não seria uma aplicação.

  • Gabarito: CERTO

    Um data warehouse empresarial é nada mais que um data warehouse que contém dados de toda a empresa. Assim como todo DW, essa tecnologia irá permitir que se integre dados em larga escala, oriundos de diversas fontes e tratados para um formato padronizado (através do processo de ETL), com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dentro da organização. Esse processo está relacionado com a disciplina de BI (Business Intelligence) ou inteligência de negócios.

  • Enterprise Data Warehouse (EDW): EDW é um DW de larga escala – grande e abrangente – que é utilizado pela organização como um todo e que congrega informações de diversas fontes de dados.

  • Gabarito: certo

    Enterprise Data Warehouse (EDW): contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Operational Data Store (ODS): repositório intermediário de dados utilizado para relatórios operacionais e como uma fonte de dados para o Enterprise Data Warehouse (EDW).

    Data Mart (DM): trata-se de um subconjunto de dados de um Data Warehouse.

    Fonte: estratégia concursos

  • CERTA

    Enterprise Data Warehouse (EDW)contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Sobre o assunto em questão:

    (FCC/11) Um Data Warehouse é um repositório de dados atuais e históricos de uma organização que possibilita a análise de grande volume de dados para suportar a tomada de decisões estratégicas. CERTA

    As ferramentas OLAP (On-line Analytical Processing) são capazes de analisar grandes volumes de dados, fornecendo diferentes perspectivas de visão e auxiliando usuários na sintetização de informações.CERTA

    (CESPE/2009) Data Warehouse é uma coleção de dados orientados ao assunto, que tem como características visão conceitual multidimensional, operações interdimensionais irrestritas, dimensões e níveis de agregação ilimitados, sendo que os dados são não voláteis e variantes no tempo. CERTA

    CARACTERÍSTICA ESSENCIAIS: BIZU "HINO"

    Histórico (variável ao longo do tempo)

    Integrado

    Não-volátil = uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes.

    Orientado por assunto

  • Data Warehouse - DW - ou Enterprise Data Warehouse - EDW - são repositórios , armazéns de dados empresariais consolidados , tratados com níveis de segurança absolutos para garantir a integridade do negócio e sua operação.

    DW permite a integração dos dados corporativos distribuídos pelos nós da rede, capturando, armazenando dados e os tornando acessíveis aos usuários de níveis decisórios.

    Certo

    Fone: Livro Big Data para Executivos e Profissionais de Mercado - Segunda Edição Por Jose Antonio Ribeiro Neto

  • No ambiente de data warehouse a atualização de dados em uma arquitetura controlada por destino ocorre quando o data warehouse envia periodicamente solicitações por novos dados às fontes.

    A atualização de um data warehouse é feita periodicamente, conforme a necessidade, sendo que ela é feita normalmente de forma incremental, ou seja, não são retiradas informações do data warehouse e sim acrescidos somente os novos dados.

    Existem três etapas no processo de um data warehouse, chamadas de ETL (extração, transformação e carga).

     

      recebe informações de diferentes fontes, internas e externas..

     

    Orientado por assunto: Refere-se aos sistemas transacionais organizados em uma determinada aplicação de uma empresa

     

     

     

    - Modelo Estrela = é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão em um relacionamento 1:N, sendo uma única tabela para cada dimensão.

    - Modelo Snowflake = é basicamente uma Tabela de Fatos central conectada a várias Tabelas de Dimensão, sendo possível haver várias tabelas para cada dimensão.

     

    O esquema multidimensional estrela de data warehouse é composto por uma tabela de fatos associada com uma única tabela para cada dimensão.

     

     

    O data warehouse é integrado, não volátil e orientado a assuntos, contudo, embora lide com dados e os armazene para a tomada de decisões gerenciadas

    Orientado por assunto: Refere-se aos sistemas transacionais organizados em uma determinada aplicação de uma empresa

    Não volátil: Nos sistemas transacionais os dados sofrem diversas alterações como, por exemplo, a inclusão, alteração e exclusão de dados. No ambiente do Data Warehouse os dados, antes de serem carregados, são filtrados e limpos “gerando informação”. Após esta etapa esses dados sofrem somente operações de consulta e exclusão, sem que possam ser alterados, e esta característica representa a não-volatilidade.

  • GABARITO - CERTO

    Um Enterprise Data Warehouse é um armazém de dados especializado, que pode ter várias interpretações.

    O Enterprise Data Warehouse surgiu a partir da convergência de oportunidade, capacidade, de infraestrutura e da necessidade de dados que tem aumentado exponencialmente nos últimos anos. Como a tecnologia tem avançado muito rapidamente, as empresas tentam fazer o seu melhor para se adequar a tal mudança de modo que estejam presentes no topo da concorrência no setor.

    FONTE - https://www.mjvinnovation.com/pt-br/blog/enterprise-data-warehouse/#:~:text=Um%20Enterprise%20Data%20Warehouse%20%C3%A9,aumentado%20exponencialmente%20nos%20%C3%BAltimos%20anos.

  • Gabarito: CERTO

    Enterprise Data Warehouse (EDW):

    Traduzido como Armazém de Dados Corporativos ou Abrangentes, é um repositório central tático/estratégico que contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa com a finalidade de suportar as análises de decisões. Grosso modo é possível afirmar que um EDW é um DW de larga escala – grande e abrangente – que é utilizado pela organização como um todo e que congrega informações de diversas fontes de dados

    Fonte: Estratégia concursos

  • Tipos de DW

    Data Warehouse Empresarial (EDW): é uma armazenagem de dados da organização de forma grande e abrangente.

    Armazenamento de Dados Operacionais (ODS): é usado para decisões de curto prazo envolvendo aplicações de missão crítica, para o médio e longo prazo as decisões devem estar associadas com o EDW.

    Data Mart (DM): é uma subdivisão ou subconjunto do EDW, ele é especializado e volátil(são alterados frequentemente), ou seja, tem escopo reduzido do projeto.

            Dependente: quando ele é criado diretamente a partir do armazém de dados.

            Independente: quando ele não é criado diretamente a partir do armazém de dados, e é destinado a uma unidade estratégica de negócios ou um departamento.

    gab.: CERTO.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Essa palavra: FORMATO PADRONIZADO, me pegou pq nós sabemos que os dados no Data Werehouse não estão de forma organizada.

  • Data Warehouse:

    • Tomada de decisão adequada
    • NÃO VOLÁTIL
    • Tipicamente multidimensionais
    • Melhor desempenho na consulta e análise de dados
    • Dados consolidados de várias fontes
    • Análise de dados históricos
    • Tem o datamart - que organiza o banco de dados, agindo como um subconjunto lógico (já explorado em outra questão) -> este é VOLÁTIL.
  • Segundo Navathe (SBD, p. 17), o EDW "serve para consolidar diversas áreas funcionais dentro de uma organização, incluindo produção, vendas, distribuição, marketing, finanças, recursos humanos, e assim por diante".

  • Enterprise Data Warehouse (EDW): contém todas as informações de negócio de uma organização de forma acessível para toda empresa.

    Operational Data Store (ODS): repositório intermediário de dados utilizado para relatórios operacionais e como uma fonte de dados para o Enterprise Data Warehouse (EDW).

    Data Mart (DM): trata-se de um subconjunto de dados de um Data Warehouse.

    Fonte: estratégia concursos

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que um EDW (Enterprise Data Warehouse) é uma das aplicações do DW que permite a integração em larga escala de dados oriundos de diversas fontes em formatos padronizados, para subsidiar a inteligência de negócios.

    A afirmação está correta. Enquanto um DW é um grande repositório de dados de transações históricas de uma empresa, um EDW armazém de dados especializado que possibilita, entre outras coisas, integrar dados de vários DW de empresas distintas.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Concordo com o comentário do Pedro, onde encontrar " FORMATO PADRONIZADO, me pegou pq nós sabemos que os dados no Data Werehouse não estão de forma organizada'', tudo que leio não me reporta para nada que assegure que esse formato seria padronizado.


ID
5040790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.


Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    DATA WAREHOUSE: (armazéns de dados ou depósitos de dados, como chamado no item)

    CARACTERÍSTICA ESSENCIAIS: BIZU "HINO"

    Histórico ( variável ao longo do tempo)

    Integrado

    Não-volátil-  uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes.

    Orientado por assunto

    Já os bancos de dados típicos são os relacionais, que são os bancos de dados mais comuns nas organizações. Estes geralmente se destinam ao armazenamento e processamento de dados transacionais, ou seja, que são frequentemente acessados e modificados.

    Data Warehouse = não volátil

    Data Mart = Volátil (DE ACORDO COM O AUTOR DATE) Esse é o entendimento da banca!

  • Após o dado ser carregado para o DW, não pode mais ser alterado, apenas excluído (não-volátil).

    Isso acontece pois o DW é otimizado para recuperação de dados. Por outro lado, bancos de dados tradicionais são otimizados para transações.

  • Questão: "Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza."

    Se um data mart é volátil (ao contrario do DW), então por que ele não pode sofrer mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados em um repositório? Fiquei com dúvida nisso

  • Não entendi!

    Os dados que não se alteram... os dw/data mart podem ser alterados com a inserção de novos dados

    O processo de extração, transformação e carga, comumente referenciado como ETL (Extract-Transform-Load), é um processo usado na criação e na atualização de um Datawarehouse. CERTO

  • E o data marta é não volátil?

    • Gab. preliminar: c

    Gran cursos:

    Questão 100 – Enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza. GABARITO CESPE: CERTO (cabe recurso).

    Entendo que deveria ser ERRADA. Segundo INMON, um Data Warehouse é um conjunto de dados orientado para o assunto, integrado, não volátil, variante ao tempo, utilizado no apoio de decisões gerenciais. Em contra partida, um Data Mart é especializado e volátil, contém dados para apoio de uma área específica e os dados podem ser atualizados, ou serem criados novos dados para algum propósito.

  • Os data warehouses (armazéns de dados ou depósitos de dados, como chamado no item) são bases e dados que têm a característica da não volatilidade. Ou seja, uma vez os dados armazenados, eles permanecem lá, não sendo alvo de atualizações e modificações frequentes, até para que se mantenha uma visão histórica sobre as informações.

    Já os bancos de dados típicos são os relacionais, que são os bancos de dados mais comuns nas organizações. Estes geralmente se destinam ao armazenamento e processamento de dados transacionais, ou seja, que são frequentemente acessados e modificados.

    Fonte: Direção Concursos.

  • Date nos diz que um Data Mart (DM) é volátil: "...um data mart é especializado e volátil (...) Por especializado, entende-se que o datamart (ferramenta OLTP) possui uma estrutura baseada em um ambiente, tema, situação, área, setor ou aplicação específica, enquanto o DW (ferramenta OLAP) se baseia em várias fontes de diversas aplicações, fontes e situações para facilitar um suporte a decisão gerencial. Por volátil, entende-se que os dados do datamart são alterados frequentemente, enquanto os do DW, por guardarem histórico, só são alterados quando uma carga foi feita de forma errada, mas não freqüentemente como em um data mart (que é baseado em aplicações)."

    O Bill Inmon também se posiciona da mesma maneira. Agora, se têm outros que possuem entendimento oposto, a banca deveria especificar de que posicionamento está cobrando.

  • Não entendi o porque desse gabarito, pra mim a resposta seria "ERRADO", se alguém puder me esclarecer, segue embasamento:

    Por especializado entende-se que o data mart (ferramenta OLTP) possui uma estrutura baseada em um ambiente, tema, situação, área, setor ou aplicação específica, enquanto o DW (ferramenta OLAP) se baseia em várias fontes de diversas aplicações, fontes e situações para facilitar um suporte a decisão gerencial. Por volátil, entende-se que os dados do data mart são alterados frequentemente, enquanto os do DW, por guardarem histórico, só são alterados quando uma carga foi feita de forma errada, mas não frequentemente como em um data mart (que é baseado em aplicações).

  • A atualização não conta?
  • Acho que nesta questão confundiram com não volátil com estático para DM. Deveria estar errada.

  • Data Mart são subconjuntos de dados especializados conforme a necessidade a que se prestam, oriundos do DW. Portanto, a natureza dos dados de um DM é a mesma do DW de que provêm. A volatilidade de um Data Mart se refere ao agrupamento de dados que pode variar conforme seja requisitado, e não sobre a alteração dos dados em si.

  • Não entendi, é certo ou errado?

  • Se os Data Marts são SUBCONJUNTOS do DW com são voláteis?

    Acho que a vai ser ANULADA, precisaria mencionar o Autor KIMBALL ou INMON...

    Conforme Inmon é Não volatil. Errada

    Conforme o modelo de KIMBALL é volátil. Certa

  • Erraria essa questão fácil

  • Temos que lembrar que o fato dos Data Marts serem ou não voláteis é CONTROVERSO, e a Cespe adota a linha de que os Data Marts são subconjuntos dos Data Warehouses, sendo assim Não-Voláteis como os DW's.

    Questão CERTA

  • QUESTÃO PEGADINHAAAAAA!!!!

    A banca tenta te confundir,

    Os dados de um data Warehouse são não volátil e os dados do data marts são volátil.

    Na primeira parte da questão ela afirma que os dados do DATA MARTS são ESTÁTICOS (parado, imóvel, sem movimento, não volátil), porém, no decorrer da questão ela afirma que esses dados não sofrem mudanças DEPOIS de agrupados, formatados e armazenados.

    E isso está CERTO, até pq a empresa já USOU esses dados, já FORMATOU esses dados, já EXTRAIU o que tinha para extrair e só resta agora armazenar, e depois de armazenado os dados eles ficam de fato ESTÁTICO.

    Na parte final a questão já está falando de BANCO DE DADOS e não de DADOS especificamente e a parte de BANCO DE DADOS está correta também .

  • Pessoal,

    O único autor que diz que os Data Marts são voláteis é Date. Acredito que a banca, no caso, considerou a literatura majoritária para formular a questão. Complicado, mas não deixa de estar certo.

    Bons estudos.

  • Certo.

    Os dados em geral podem ser alterados, formatados e atualizados livremente, até que sejam armazenados no datawarehouse. A partir daí, não sofrerão mais atualizações e servirão somente para consulta futura e análises retrospectivas. Isso equivale a dizer que são bancos estáticos. Vejam que a questão fala "não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório". O mesmo vale para os data marts, que podem ser entendidos como as partes que compõem um datawarehouse, de setor em setor.

  • Questão corretíssima com riqueza de detalhes!

    Enquanto os depósitos de dados (DW) e seus subconjuntos data marts (DM) são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

    Só o Date que fala que é volátil (Estratégia Concursos), logo, o Cespe não só adotou a corrente majoritária, como definiu em que momento esses dados passam a ser estáticos, representando fielmente algumas das fases pelas quais esses dados brutos passam antes de serem consolidados.

    como adendo, releiam o comentário sensacional da Suelem Gonçalves

    AVANTE

  • DATA MARTS são ESTÁTICOS (parado, imóvel, sem movimento, não volátil), porém, no decorrer da questão ela afirma que esses dados não sofrem mudanças DEPOIS de agrupados, formatados e armazenados.

  • Galera, a questão da volatilidade do Data Mart não é um consenso na literatura. Pelo visto, o entendimento da banca é o de que não é volátil. Autores como Date (e corrente minoritária) entendem que é volátil. Portanto, guardem esse entendimento da banca pra embasar possíveis recursos.

  • Eu não sei de q corrente majoriátia vcs estão falando (foi mal...cheguei agora e tô + perdido q o Chicó do Alto da Compadecida(Tô rico, to pobre, tô rico, tô pobre, ou eleitor de Lu*la e Bolso*naro depois dessa decisão do stf: é lad*rão/não é...é geno*cida, não é...).

    Bem, não preciso falar do posicionamento de [1], pois está sendo amplamente usado como fontes nos comentários; pesquisei[2][3] e eles não se posicionam acerca dessa questão específica(abordam mais DW).

    Minha tendência é considerar essa questão como errada.

    Portanto, repito:

    DE QUE CORRENTE MAJORITÁRIA ESTÃO FALANDO???

    Eu capotaria de voadeira com recurso nessa!!! E se forem argumentar, prfvr, q me venham com um autor P*G*!!!

    E quanto aos q argumentam q vc deve seguir corrente do CESPE, não sei de q corrente estão falando. Pesquisei o banco de questoes do CESPE e não vi nada sobre esse aspecto especifico. Até posto o link da pesquisa:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?examining_board_ids%5B%5D=2&page=2&q=datamart

    AO GOSTO DO FREGUES!!!

    Fonte:

    [1] SBD, Date

    [2] E&N, SBD

    [3] A. Silberschatz, SBD

    [4] Austera apud [Ilmon, Kimball], https://www.astera.com/pt/type/blog/data-warehouse-concepts/

  • Na minha primeira resolução marquei com errado! Após o gabarito definitivo da banca Cebraspe, entende-se que o DATA MARTE e não Volátil

  • Bom, meu entendimento foi que a banca ao dizer: "não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados" colocou DM como parte integrante de um DW ( que é não- volátil), assim, com as mesmas características do todo maior. Também, penso que, dados após serem tratados, agrupados (em um DM, que seja) e armazenados no depósito, não há mais que se falar em modificar.

  • A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional: enquanto os depósitos de dados e seus subconjuntos data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza.

  • Questão pegadinha, "data marts são bancos estáticos, ou seja, não mais sofrem mudanças depois de agrupados, formatados e armazenados seus dados em um repositório, os bancos de dados típicos mudam constantemente, sendo dinâmicos por natureza"

    ou seja, a banca disse que o DM ser estático e não sofrer mudança, DEPOISS de agrupados e lalala, é um caso atipico!! ao dizer "banco de dados tipicos, que mudam constantemente, sendo dinamico por natureza", afirma que DM é volátil

  • estático = não volátil

    uma vez salvos no banco, os dados permanecem sem alteração

    banco de dados típico: ex: Microsoft SQL Server, posso incluir, excluir, alterar dados tranquilamente, sendo dinâmico

  • muito comentário errado, datamart é especializado e volátil. Ser estático após o armazenamento dos dados não está ligado a sua volatilidade. Cuidado com comentários equivocados! quem tiver dúvida tem essa questão que ratifica a volatilidade e especialização  Q50122

  • Trata-se de uma questão sobre bancos de dados.

    O comando da questão afirma que os DW e DM são estáticos.

    A afirmação está correta, essa é uma das principais diferenças entre os bancos de dados transacionais e os DWs. Enquanto os bancos transacionais suportam o dia a dia do negócio, registrando o dia a dia das transações (e sendo fortemente dinâmicos), os DW focam em dar apoio a inteligência do negócio, trabalhando com dados agregados otimizados para consultas rápidas.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Non-volatile means the previous data is not erased when new data is added to it. 

    Ou seja, não volátil quer dizer que o dado uma vez adicionado não é apagado quando novos dados são adicionados. Portanto, tanto datamart quanto DW são não voláteis a meu ver

  • data mart ora é, ora não é

ID
5041693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.

Se organização da sociedade civil firmar alguma parceria com a administração pública, celebrando o respectivo termo de fomento, ambas deverão divulgar a parceria na Internet, devendo a primeira dar essa publicidade em locais visíveis de suas sedes sociais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    L. 13019, Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. 

    Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

  • TERMO DE COLABORAÇÃO -  proposto pela administração pública / envolve a transferência de recursos financeiros; 

    TERMO DE FOMENTO - proposto pelas organizações da sociedade civil / envolve a transferência de recursos financeiros;

    ACORDO DE COOPERAÇÃO:  não envolve a transferência de recursos financeiros;

    FONTE: LEI 13.019/2014

  • CORRETO

    L. 13019, Art . 11

    A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

    Características da OS

     

    personalidade - dir privado

    acordo: decreto executivo

    natureza do acordo: contrato de gestão

    finalidade: sem fins lucrativos

    ministério partícipe: ministério da área supervisora

    prerrogativa: cessão de bens e servidores

    participação do poder público: obrigatória

    área de atuação: rol exaustivo - preservação ambiental, saúde, cultura, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico

    criação: provém da extinção de órgão da administração

    licitação: podem editar regulamento próprio - então licitam

    dever de prestar contas - prestação contas ao ministério supervisor que encaminham estas ao TCU.

     

    O- Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCI- Organização Social de Interesse Público - Termo de Parceria

    OS- Organização Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

  • Certo

    Termo de Fomento:

    -> Iniciativa da OSC

    -> Transferência de recursos financeiros

    Termo de Colaboração:

    -> Iniciativa da Adm Pública

    -> Transferência de recursos financeiros

    Acordo de Cooperação:

    -> Sem transferência de recursos.

  • BIZU

    Falou em TERMO = Transferência Recursos.

    Termo de Colaboração - Vem da Administração.

    Termo de Fomento - Parte de quem tem fome de recursos.

  • Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes

    sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

    (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo: I ­ data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública

    responsável; II ­ nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa

    Jurídica ­ CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB; III ­ descrição do objeto da parceria; IV ­ valor total da parceria e valores liberados; IV ­ valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

    (Incluído (Incluído pela Lei nº 13.204, de (Redação dada pela Lei nº 13.204,

    de 2015) V ­ situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua

    apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo. VI ­ quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da

    remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

  • Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública


ID
5041696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Se uma sociedade de economia mista realizar processo licitatório para contratação de serviço, seus empregados estarão impedidos de participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • O QC colocou o gabarito como ERRADO, ou eu tô maluca??

  • QC diz ser gab. ERRADO

    Meu GAB. CERTO

    L. 8.666/93.

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    L. 13.303.

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    (...)

    § 3º Para fins do disposto no caput , considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • (CERTO)

    Conflito de interesses;

    Lei 13.303

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

  • lei 13303, Leis das Estatais:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    • I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
    • II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
    • III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
    • IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.

    Quanto ao Administrador

    • V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
    • VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa. Impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
    • VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
    • VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Parágrafo únicoAplica-se a vedação prevista no caput:

    • I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
    • II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
    • a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
    • b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
    • c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
    • III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

    GABARITO: CERTO.

    O QConcursos errou esse gabarito aí. Vamos informar o erro.

    Fonte: https://licitacao.com.br/index.php/como-funciona-na-pratica-o-artigo-38-da-leis-das-estatais-n133032016/

  • No gabarito DEFINITIVO do CESPE consta que a assertiva está ERRADA. Questão 102 da prova.

    • Prova Cargo 03 - Questão 102https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3.PDF
    • Questão 102 - Gabarito Definitivohttps://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

    Entendo que a afirmativa está errada mesmo, pois afirmou de forma genérica que os empregados da sociedade de economia mista ESTARÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR da licitação, sem especificar se estarão na condição de licitante.

    O artigo 38, parágrafo único, da Lei 13.303 diz que aplica-se a vedação prevista no caput à CONTRATAÇÃO do próprio empregado ou dirigente (não é o caso da questão), bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, NA CONDIÇÃO DE LICITANTE.

    O artigo 44, parágrafo 4º diz que a vedação aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

    Portanto, não são todos os empregados que estão impedidos de participar da licitação.

  • Observar em relação às Empresas públicas e Sociedades de economia Mista

    empresas públicas e sociedades de economia mista: ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

    ▪ Lei 8.666/1993: De forma Subsidiária

    ▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:

    . ▪ subsidiariamente (entendimento doutrinário).

  • Gabarito preliminar da banca dado como ERRADO, porém, acredito que seja retificado para CORRETO, pois vai de encontro com o parágrafo único do art. 37 da Lei das Estatais, no qual diz expressamente:

    "I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    Ressalto aos senhores(as) que "empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;" está ligada APENAS àqueles quem tenha relação de parentesco até o terceiro grau civil.

    Resumindo: empregado ou dirigente de EP ou Soc.Ec.Mista não pode participar de licitação, como licitante (obviamente).

    A questão omitiu a ultima parte do artigo que diz que precisa ser na "condição de licitante", porém, infere-se que seja isso, do contrário você teria que adivinhar o que o examinador está pedindo, o que é um absurdo. Caso o gabarito preliminar não seja retificado, acredito que a questão seja anulada.

  • QC diz ser gab. ERRADO

    Meu GAB. CERTO

    L13303

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

  • BORA PROFESSOR!! BORA QUERER APARECER

  • seus empregados estarão impedidos de participar da licitação? Sim, quem? os que estão na condição de licitante.

    seus empregados estarão impedidos de participar da licitação? Não, quem? os que Não estão na condição de licitante.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • Não entendi até agora o Gabarito errado.

  • Também errei. Analisando a alínea "b", do inciso II, do Art. 38 da Lei 13.303, acredito que a banca o tenha usado fora de contexto.

  • buguei

  • Podem participar como membro da própria entidade designado para comissão de Licitação . Há vedação é participar como participante do certame.

  • A gente quer responder do jeito que o CESPE pensa (incompleto não está errado), aí acontece isso. Respondi C e o gabarito está E. Haja paciência!

  • Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.

    Se uma sociedade de economia mista realizar processo licitatório para contratação de serviço, seus empregados estarão impedidos de participar da licitação.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "ERRADO".

    ----

    TODAVIA:

    L13.303/16.

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: (...).

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Concordo que não vedação não alcance todos os funcionários, mas aqui apareceu gabarito como CERTO.

  • Participar da licitação = Sócio de uma empresa que envia propostas

    Participar na licitação = Empregado que auxiliar nos tramites e parte burocrática

  • Participar na licitação = Empregado que auxiliar nos tramites e parte burocrática

    seus empregados estarão impedidos de participar da licitação. ERRADO

  • Nem todos estão proibidos de participar, só o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que não pode.

  • O gabarito oficial saiu como questão ERRADA!!! No QC continua como certa!

  • Quem errou, é porque está estudando...

  • Gabarito oficial da banca: ERRADO

    Em verdade, o impedimento destina-se aos empregados que participarem da licitação na condição de licitante, consoante o disposto na lei nº 13.303/2016, veja-se:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    Desta forma, a omissão da parte final do dispositivo legal corrobora para a incorreção da assertiva.

  • Pior que de uns tempos pra cá o Cespe está mandando umas questões desse nível, na minha opinião acho que as pessoas que estão fazendo as questões estão precisando rever seus resumos de estudos.

    Por isso eu digo: estudar, cansa mais que trabalhar.

    Questão bugou 99% dos concurseiros.

    Quem errou, acertou e quem acertou, errou.

  • Em 12/03/21 às 10:16, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/03/21 às 16:16, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 08/03/21 às 12:27, você respondeu a opção C. Você acertou!

    O que houve? Alteraram o Gabarito aqui no QC ou foi a banca?

  • homii, pelo amor de Deus. eu acertei ou errei? tô mais perdido que fi de rap@rig4 em dia dos pais.

  • O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, segundo as disposições da Lei n° 8.666/93, art. 9°, III.

  • Em 17/03/21 às 19:29, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 03/03/21 às 14:37,você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/02/21 às 15:09, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 23/02/21 às 22:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Que baixaria

  • Questão errada, não são todos os empregados que não podem participar, somente os empregados que participem do processo licitatório.

    a questão erra em falar em empregados de maneira genérica.

  • Lei 8.666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    AINDA BEM QUE DEUS É BOM... PQ O CESPE É DO C....... hehehe.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o art. 173, § 1º, da CF, submetem-se a regime especial de contratação, o qual foi previsto na Lei 13.303/2016. 

  • Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Gabarito Definitivo : E . A questão é 102 https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.303/16

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante

    Logo, é possível ser empregado de empresa pública, exceto se for administrador ou detentor de mais de 5% do capital social.

  • ERRADO

    Estará impedido de ser contratado pela empresa pública ou sociedade de economia mista o próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Aplica-se a lei 13303 por ser específica e não a lei 8.666.

    Lei 13303:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:        

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

    III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

    IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

  • GABARITO DEFINITIVO DA BANCA: ERRADO

    • Prova Cargo 03 - Questão 102: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3.PDF
    • Questão 102 - Gabarito Definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    A resposta deve ser dada com base na Lei 13.303/16, Art. 38, I: Estará IMPEDIDA de participar de licitações e de ser contratada pela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista a empresa: I - Cujo administrador ou sócio detentor DE MAIS DE (5%) CINCO POR CENTO do capital social SEJA DIRETOR ou EMPREGADO da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.

    • Assim, como a questão generaliza que TODO empregado estará impedido, fica errada, tendo em vista que a lei restringe àqueles que detenham capital maior que 5%.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Aí fica difícil né .

    Em 24/03/21 às 21:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/03/21 às 19:29, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 03/03/21 às 14:37, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/02/21 às 15:09, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 23/02/21 às 22:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • QUESTÃO INCOMPLETA, AMPLA...

     Porque afirmou de forma genérica que os empregados da sociedade de economia mista ESTARÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR da licitação, sem especificar se estarão na condição de licitante.

  • kkkkkkk eu já tinha feito a questão marquei CERTO e acertei.....fui revisar e fiz de novo a questão marquei CERTO e errei !!!!!!!! Hora de descansar um pouco! kkkk

  • Há no caso conflito de normas.. Acredito que a 13.303/2016 prevaleça sobre a 8.666 pelo princípio da especialidade ou até mesmo pela interpretação cronológica.

    Pela 8.666, a questão estaria plenamente correta, vide art. 9.

    Entretanto, pela lei 13.303/2016, só haverá tal impedimento se na condição de licitante, portanto o que está incompleto foi considerado ERRADO.

    O mais curioso disso tudo é que sempre fomos doutrinados a considerar o incompleto da CESPE como correto.

    É realmente muito difícil a vida do concurseiro.

  • Afinal de contas,qual foi o gabarito oficial????

  • Gabarito oficial: Errado

    O comentário da colega Latanne Cristina é bastante esclarecedor, e recomendo a leitura dele.

    Tentando acrescentar mais elementos para facilitar o entendimento: digamos que a Petrobras, uma sociedade de economia mista, queira contratar um serviço e realize licitação que é vencida pela Eletrobras, outra sociedade de economia mista. Ocorre que o servidor que mais entende de licitações na Petrobras é investidor da Bolsa e é dono de um punhado de ações da Eletrobras, ou seja, este servidor é "dono" de um pedacinho da Eletrobrás; seria razoável que a licitação fosse melada só por conta disso? não. é por isso que a lei 13.303 diz que só o servidor que seja dono de mais de 5% do capital social da empresa contratante é que está impedido de participar da licitação.

  • Será que a questão quis falar dos empregados participarem da licitação como se fossem membros da CPL, por exemplo? Não como licitante mas como licitador? A questão deixa isso em aberto. Talvez seja uma forma de observarmos a questão com outros olhos.

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Já errei 3 vezes essa questão. Sigamos ao 4º erro!

  • Essa questão é muito genérica, seu gabarito deve ser certo. Do contrário deveria especificar as formas que possibilitam a participação de tais funcionários.

  • Segundo a Lei n. 13303, art. 44, §4º:

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:   § 4º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

  • Joga a moeda pra cima e corre pro abraço...

  • Questão feita pela Dilma: quando vc acerta vc erra ou seja, se vc errou vc acertou.

  • Mas que desgraça hein

  • No edital do concurso tem a Lei das Estatais, creio que para os demais concursos que cobram licitações, de forma ampla, a regra geral é da Lei 8.666.

    REGRA DA 8.666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    EXCEÇÃO DA 13.303

    Art. 38, I: Estará IMPEDIDA de participar de licitações e de ser contratada pela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista a empresa: 

    I - Cujo administrador ou sócio detentor DE MAIS DE (5%) CINCO POR CENTO do capital social SEJA DIRETOR ou EMPREGADO da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.

  • O Cespe como sempre indo abertamente contra legem. Fazem isso na cara-dura, pois sabem que nunca dá nada pra eles. Essa banca deveria ser banida para sempre do mundo dos concursos.

  • Em 23/06/21 às 16:13, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 24/02/21 às 11:46, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Correios podem ser contratados sem licitação. art. 24 VIIII 8.666/93 para serviço de logística.

  • Vi uma explicação bem maquiavélica, mas que faz sentido! A questão diz que serão os empregados serão "impedidos de participarem da licitação", o professor considerou errado porque a lei veda a "participação do empregado como LICITANTE".

    O empregado pode participar da licitação como pregoeiro, por exemplo!

  • A questão trata do impedimento para participar de licitações realizadas por sociedades de economia mista.

    De acordo com o artigo 173, §1º, da Constituição Federal, “a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”.

    Em atendimento ao mandamento constitucional foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    A realização de licitação por sociedade de economia mista, portanto, é regida pela Lei Federal nº 13.303/2016.

    De acordo com o artigo 38 da referida lei, estão impedidas de participar de licitações realizadas por sociedade de economia mista as seguintes empresas:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

    III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

    IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Assim, na forma do artigo 38, I, da Lei nº 13.303/2016 está impedida de participar de empresa em que o administrador ou detentor de mais de cinco por cento do capital seja empregado da sociedade de economia mista. É possível, então, a participação de licitação de empresa que tenha por sócio empregado da sociedade de economia mista, desde que este empregado não seja administrador e nem detenha mais de 5% do capital.

    Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 determina que a proibição de participar de licitações se aplica também nos seguintes casos:

    Art. 38 (...)

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

    De acordo do com o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016, portanto, o empregado de sociedade de economia mista não pode participar, enquanto pessoa física, de licitações realizadas pela entidade.

    Considerando-se, então, que empregados de sociedades de economia mista na condição de pessoas físicas e empresas cujos dirigentes ou sócios com mais de 5% do capital estão impedidos de participar de licitação realizada pela entidade, na forma do artigo 38, I e parágrafo único I, da Lei nº 13.303/2016, entendemos, em sentido diverso ao da banca, que a afirmativa da questão é certa, sendo equivocado o gabarito de que a afirmativa é errada.

    Gabarito do professor: correto. 

  • Gabarito é ERRADO.

    Pois o próprio texto legal impõe a condição a pessoas físicas e empresas cujos dirigentes ou sócios com mais de 5% do capital estão impedidos de participar de licitação realizada pela entidade, na forma do artigo 38, I e parágrafo único I, da Lei nº 13.303/2016. 

    Desta forma, a contrário senso, se tiver menos de 5% PODERÁ participar!!! O erro da assertiva é que GENERALIZOU!!

  • Sinceramente parece ser mais uma charada. A banca vem fazendo muito este tipo de questão, mas é algo perigoso concurso público principalmente primeira fase deve ser aferido por critérios objetivos

  • Somente os empregados que detêm capital maior que 5%.

  • Se o empregado da empresa tem participação menor ou igual a 5%, a empresa poderá participar, logo a empresa da qual ele detém parcela participa, ademais a sua contratação como pessoa física é vedado em qualquer caso, bem como sua participação de maneira autônoma como licitante - ele pode participar do processo licitatório, exceto como licitante -, portanto afirmar, de maneira genérica, que o empregado estará impedido está errado, porquanto há situações que sua participação ocorrerá, embora seja empregado da empresa (artigo 38, I c/c §Ú, I da lei).


ID
5041699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    As informações pessoais, independentemente de classificação, tem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Esse é o entendimento do art. 31, § 1º, I, da Lei de Acesso à Informação

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Errado.

    Assertiva: Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.

    Lei de acesso à Informação:(...) §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidadevida privadahonra e imagem: I - terão seu acesso restritoindependentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

    Literalidade da lei. Necessária prévia leitura atenta.

    Pertenceremos !!!

  • INDEPENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO, PELO PRAZO DE 100 ANOS POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES PESSOAIS.

    GABARITO "E"

  • Errado

    Assertiva: Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.

    Lei de acesso à Informação:(...) §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidadevida privadahonra e imagem: I - terão seu acesso restritoindependentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • Gab. ERRADO

    A LAI reforçou tal proteção prevendo que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Assim, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem.

    Tal restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e vigora pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

  • I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    Perseverança!

  • O item está ERRADO.

     

    Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.

     

    Uma questão resolvida com base na literalidade da lei de acesso à informação. Confira:

    >> LEI 12.527/11

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

     

    Nota que o prazo máximo de restrição é de 100 anos, e INDEPENDE de classificação, daí o erro do quesito.

    TECCONCURSOS

  • O prazo é de 100 anos, independentemente da classificação, quando se tratar de informações pessoais.

  • Informação pessoal , INDEPENDE DA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, Prazo de 100 anos a partir da data de produção.

  • Gab: ERRADO

    Li rápido e nem percebi que se referia à informação pessoal. Mas vamos lá...

    • Informações Pessoais + forma transparente + respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem + garantias individuais.
    • Terão acesso restrito INDEPENDENTEMENTE da CLASSIFICAÇÃO do sigilo + prazo de 100 anos + contado da sua produção + agentes autorizados + pessoas a que ela se refira.
    • Poderá ser divulgada e ter acesso por terceiros, desde que com consentimento expresso da pessoa a que a informação se refere.

    Art. 31 da LAI.

  • A premissa básica desta questão repousa no fato de que se trata de informação pessoal, atinente à intimidade e à vida privada de determinado indivíduo.

    Em assim sendo, incide, na espécie, a norma do art. 31, §1º,

    "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem."

    Desta maneira, conforme está expresso na norma acima, o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.

    Logo, é equivocado condicionar a restrição à informação apenas se houver a respectiva classificação de sigilo, tal como foi feito pela Banca, na parte final da afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito e pelo prazo máximo de 100 anos

  • CESPE. 2021. ERRADO. Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶. ERRADO.

    Independentemente de classificação de sigilo. Art. 31, §1º, I, Lei. Desta maneira, conforme está expresso na norma acima, o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.

    Logo é equivocado condicionar a restrição à informação apenas se houver a respectiva classificação de sigilo, tal como foi feito pela Banco, na parte final da afirmativa. 

  • o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.

  • Adaptando o comentário mais bem avaliado do QC:

    As informações pessoaisindependentemente de classificação, tem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Esse é o entendimento do art. 31, § 1º, I, da Lei de Acesso à Informação

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações PESSOAS, a que se refere este artigo, relativas à intimidadevida privadahonra imagem:

    I - terão seu acesso RESTRITOindependentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.


ID
5041702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Uma sociedade empresária participou de processo licitatório de determinado órgão e fraudou, mediante ajuste, o seu caráter competitivo. Assertiva: Nessa situação, haverá responsabilização da mencionada sociedade e de seus administradores, individualmente.

Alternativas
Comentários
  • como assim individualmente, achei que era solidaria.....

  • Individualmente significa cada um receberá a sua pena. Os administradores a deles, a sociedade a dela.

    Lei 12846:

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Resposta: certo.

  • Correto , Pois a lei diz que os dirigentes serão responsabilizadas por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. Ou seja cada um responde individualmente .

    rt. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

  • LEI 12.846/13 – LEI ANTICORRUPÇÃO

    Art. 3º a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    [...]  Art. 5º constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º ,que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo brasil, assim definidos:

    [...] iv - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

    DOUTRINA SOBRE O TEMA - a referida Lei estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pelos atos lesivos contra a Administração, praticados em seu interesse ou benefício (art. 2.º da Lei 12.846/2013). Vale dizer: as sanções administrativas e cíveis serão aplicadas às pessoas jurídicas, independentemente de dolo ou culpa, sendo suficiente a comprovação da prática de ato lesivo tipificado na referida Lei para aplicação das respectivas sanções. A responsabilidade da pessoa jurídica independe da responsabilidade pessoal dos seus dirigentes e das demais pessoas naturais que contribuam para o ilícito. Enquanto as pessoas jurídicas respondem objetivamente, a responsabilidade das pessoas naturais (DIRIGENTES OU ADMINISTRADIRES) é subjetiva (art. 3.º, caput, §§ 1.º e 2.º, da Lei 12.846/2013).

    FONTE: RAFAEL OLIVEIRA. Curso Direito Administrativo. 2018. p.920

  • Gabarito: Correto

    Lei 12846

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Gab da banca C. Será?

    Que existe responsabilidade ninguém tem dúvida. Trata-se de questão redacional. Se o Código Cespiano quiser será responsabilidade individual. Caso contrário será responsabilidade solidiária. Cespe sendo cespe.

  • Acho que cabe recurso, pois, apesar de o caput do art. 3º da Lei Anticorrupção dizer que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, isso não significa que obrigatoriamente haverá responsabilização dos administradores, tendo em vista que, nos termos do § 2º, os administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. Da mesma forma, o Código Civil diz que administradores apenas respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções (art. 1.016). Creio que, pelo enunciado, não é possível determinar que a fraude ocorreu por culpa dos administradores.

  • Estou resolvendo questões pelo app e os comentários não condizem com a questão. Que bagunça é essa, qconcursos?! Affff...
  • Não confundir:

    a RESPONSABILIDADE É OBJETIVA

    mas CADA UM RESPONDE À MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

  • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • CERTO

    O tipo de responsabilização previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) é de natureza objetiva. Desta forma, a pessoa jurídica infratora responderá pelos delitos a ela atribuídos sem que se precise comprovar a culpa ou dolo das pessoas físicas que agiram por meio dela, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o resultado obtido.

    Reportando à responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, prevista no art. 1º da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93), vale mencionar algumas considerações importantes. No Brasil, prevalece a responsabilidade civil subjetiva como regra, sendo a responsabilidade civil objetiva a exceção. Nesse sentido, veja se o teor do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil

    Além disso, segundo o Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Clássica forçação de barra do Cespe

  • Individualmente significa cada um receberá a sua pena. Os administradores a deles, a sociedade a dela.

    Lei 12846:

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Resposta: certo.

  • Em síntese,

    Pessoa Jurídica >> responsabilidade objetiva (administrativo e civil);

    Pessoa Física >> responsabilidade subjetiva (na medida da culpa).

  • Art. 3o A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.846/13 (Anticorrupção)

    Responsabilização – Pessoa Jurídica:

    • Responsabilidade objetiva - âmbito administrativo e civil. (art.2º)
    • A responsabilidade não exclui a responsabilidade individual dos demais autores / coautores / partícipes. (art.3º)
    • Será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais. (art.3º, § 1º)

    Obs.: os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade – Responsabilidade Subjetiva. (art.3º, § 2º)

    Bons estudos, guerreiros.

    Insta.:@concurseiro_projetoeufederal

  • Responsabilidade objetiva - Independe de comprovação dolo ou culpa (elemento subjetivo);

    Responsabilidade subjetiva - Depende da comprovação do elemento subjetivo (à medida da culpa das pessoas, na lei anticorrupção)

    Responsabilidade concorrente/solidária - Respondem todos juntos; + de um responsável

    Responsabilidade subsidiária - Responde só se necessário + limites, quando a entidade/instituição não cumprir com suas obrigações

  • Correto.

    Lei nº12.846/13:

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • Pessoa Jurídica >> responsabilidade objetiva (administrativo e civil);

    Pessoa Física >> responsabilidade subjetiva (na medida da culpa)

  • No meu entendimento a questão foi mal elaborada e deveria ter sido anulada.

    Vejam a assertiva: "Nessa situação, haverá responsabilização da mencionada sociedade e de seus administradores, individualmente." "Haverá" expressa juízo de certeza.

    Entretanto, não é porque a PJ foi punida que haverá punição também aos sujeitos que a administram. Para a PJ, basta o dano, resultado e o nexo causal (responsabilidade objetiva); para os administradores, é necessário também o elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    Em nenhum momento a questão menciona que há o elemento subjetivo no ilícito, de forma que não é possível afirmar, com certeza, que os administradores serão punidos.

  • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica NÃO EXCLUI a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada INDEPENDENTEMENTE da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput. 

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 12.846/2013, popularmente conhecida como Lei Anticorrupção.

    A Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, entrou em vigor em 2014, e ficou conhecida como “Lei da Empresa Limpa" ou “Lei Anticorrupção", sendo, posteriormente,  regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.420, de 18 de março de 2015. Essa lei foi estabelecida, no ordenamento jurídico brasileiro, para suprir uma lacuna existente no que concerne à responsabilização das pessoas jurídicas pelos ilícitos cometidos contra a Administração Pública.

    Logo no art. 1º do referido diploma já temos que a lei se destina à sanção administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Não parando neste momento, a legislação ainda prevê que os dirigentes da empresa envolvida também podem ser responsabilizados individualmente. Assim, vejamos:
    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .
    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    A responsabilidade da pessoa jurídica, portanto, é objetiva, enquanto a dos dirigentes ou administradores é subjetiva, respondendo cada um deles na medida da culpabilidade.

    No caso desta questão, tem-se ainda a disposição do art. 5º da Lei Anticorrupção, que trata diretamente dos casos de fraude em licitação:

    Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
    (...)
    IV - no tocante a licitações e contratos:
    a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
     
    Logo, considerando o exposto acima, conclui-se que a afirmação está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Lei 12846/13: Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    Pessoa Jurídica → responsabilidade objetiva (administrativa e civil);

    Pessoa Física → responsabilidade subjetiva


ID
5041705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Segundo o Art. 13 da Lei nº 9.784/99, não se pode delegar a CE-NO-RA:

    • Competência Exclusiva
    • Atos NOrmativos
    • Recursos Administrativos

    Competência exclusiva: Por determinação normativa, somente pode ser exercida por uma autoridade específica.

    Atos normativos: São atos gerais e abstratos que disciplinal situações futuras.

    Recursos administrativos: São instrumentos de controle hierárquico, e se fosse possível a delegação, isso inviabilizaria a sua realização.

  • Gab. C

    Não podem ser objeto de delegação

    1. A edição de atos de caráter normativo;
    2. A decisão de recursos administrativos;
    3. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Fonte: art. 13, I, II, III, L. 9.784

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Qc está dando como gabarito Errado.

  • GABARITO OFICIAL - CERTO

    CENORA - Indelegáveis

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos administrativos

  • (CERTO)

    Questão 105: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/79664/cespe-cebraspe-2021-tce-rj-analista-de-controle-externo-especialidade-direito-gabarito.pdf?_ga=2.16539253.235571550.1613993315-410701299.1613240242

  • COMPETÊNCIA

    Delegação Não pode CE NO RA

    • Competência exclusiva
    • Atos normativos
    • Decisão em recurso administrativo 

    GABA C

    Xeque mate ♟

  • Competência Exclusiva Indelegável

    Competência Privativa Delegável

    ________

    Resuminho das competências do PR ajudou...rs

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Incompleta, porém, não deixa de estar correta.

    GAB: Certo.

  • uai... e as outras?

  • Afirmativa: Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro¹, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva².

    Gabarito: Certo

    Justificativa: Lei 9.784 (processo administrativo)

    ¹Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos

    colegiados aos respectivos presidentes.

    ²Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito: Certo

    Competência Exclusiva = Indelegável

    Competência Privativa = Delegável

  • A questão pode gerar dúvidas no sentido de que não são apenas as matérias de competência exclusiva que são exceções a prerrogativa de delegação de competência. pois a decisão de RECUSOS ADMINISTRATIVOS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS , também são indelegaveis.

    GRAVE ISSO, NO CEBRASPE/CESPE, QUANDO A QUESTÃO CITA 1 EXCEÇÃO, OU UMA CONDIÇÃO OU REQUISITO E NÃO RESTRINGE DIZENDO " SOMENTE" OU "APENAS" A RESPOSTA ESTÁ CERTA.

    EXEMPLO:

    NO QUE DIZ RESPEITO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, SE O RÉU FOR PRIMÁRIO E TIVER BONS ANTECEDENTES, ELE FAZ JUS A DOMINUIÇÃO DA PENA ATRAVÉS DO PRIVILÉGIO. - RESPOSTA CERTA. PORÉM,. HÁ MAIS UM REQUISITO NECESSÁRIO, NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSOAS NEM SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS

  • Gabarito: CERTO

    Incompleto sem restringir não é incorreto, isso os colegas já explicaram. Mas, além disso, nota-se também que a questão tratou exatamente das competências delegáveis e indelegáveis, veja:

    Questão:

    "Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva." (CERTO)

    Bons estudos!

  • A CE NO RA é indelegável:

    Competência exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • É famosa questão da Cespe que diz:

    '' O incompleto não está errado''....

  • Não está incompleta de acordo com a Lei estadual

    Lei Estadual 5.427/2009.

    Art. 11. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    §1º O disposto neste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    §2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não podem ser objeto de delegação: CENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Pode delegar, porem não pode subdelegar!

  • Pessoal, ora a CESPE quando quer considera certa a incompleta, ora considera errada.

    Não adianta ficar se lastimando... essas questões são PURA sorte!!! A CESPE faz a prova para ninguém gabaritar, sempre tem algumas questões que ficam pra "Deus".

    Adquira o conhecimento da questão e faça seu melhor no dia da prova!

  • Gabarito : Certo

    art. 13,da. 9.784

    Não podem ser objeto de delegação >>CENORA<<:

    1. As matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade;
    2. A edição de atos de caráter NOrmativo; e
    3. A decisão de Recursos Administrativos;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA

     I - a edição de atos de caráter normativo; NO

    II - a decisão de recursos administrativos; RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. CE

  • questão muito fácil, fiquei desconfiado, mas acertei. kkkkk
  • GOSTEI DO MINE..

    CENORA - Indelegáveis

    • Competência Exclusiva

    • Atos Normativos

    • Recursos administrativos
  • Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outro, com exceção das matérias que sejam de sua competência exclusiva. (não se delega)!

    Não podem ser objeto de delegaçãoCENORA

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ---> Você não investiria tanto em algo que pudesse dar errado. Já deu certo! ^^

  • A presente questão versa acerca da competência dos Órgãos Administrativos, devendo o candidato ter conhecimento acerca da delegação de competência.


    O que é competência? Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.

    Lei 9.784/99, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    - Delegação: Um ente/órgão superior transfere competência para uma autoridade inferior.

    - Avocação: Um ente/órgão superior recebe a competência de uma autoridade inferior.

    *Nenhum ato, discricionário ou vinculado, pode ser realizado, validamente, sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo.

    Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.


    Vamos à questão!

    CERTO. A competência pode ser transferida, por meio de delegação, de um órgão administrativo a outro, com observância das matérias que possuem competência exclusiva, conforme art. 12 da Lei 9.874/99 supracitado.

    Gabarito da professora: CERTO.

  • Minha gente, cuidado! Essa é a Lei Estadual 5.427/2009, não é Lei Federal!! mas o fundamento tá no art. 11:

    "§2º Não podem ser objeto de delegação as matérias de competência exclusiva do órgão ou

    autoridade."

  • Pela lei 9749 está incompleto

    Pela lei 5427 é ctrl+c ctrl+v do art 11 { 2


ID
5041708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro contratou determinada sociedade empresária para realização de obra no prédio que ocupa. Entretanto, após alguns meses, a Secretaria contratante suprimiu parte da obra e modificou o valor inicial do contrato. Assertiva: Nessa situação, as alterações da obra e do contrato são motivos que possibilitam a rescisão do contrato, a depender do valor da supressão.

Alternativas
Comentários
  • E a parte que diz: a depender do valor da supressão, nao torna a alternativa correta?

  • CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

  • Gabarito: Certo.

    Nessa situação, as alterações da obra e do contrato são motivos que possibilitam a rescisão do contrato, a depender do valor da supressão.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando o tema, válido relembrar que no caso de SUPRESSÃO além do limite poderá ser realizado um acordo entre os contratantes evitando a rescisão.

    Art. 65, L. 8.666/93. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    §2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (...) II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.   

    ***Cuidar que no caso de Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista o contratado PODERÁ aceitar os acréscimos ou supressões (não fica OBRIGADO a aceitar), conforme o art. 81, §1º da L. 13.303/16 (detalhe cobrado na #Q1010533).

  • Rescisão: culpa da administração

    Encampação: interesse público

    Caducidade: extinção de contrato administrativo por inadimplência do particular

  • Obras 25 pra mais ou pra menos

    Reforma 25 pra menos ou até 50 pra mais

  • gaba CERTO

    ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

    obras, serviços ou compras → até 25%

    reforma de edifício ou equipamento → até 50%

    pertencelemos!

  • CERTO

    LEI 8.666

    ART 78 XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1  do art. 65 desta Lei;

    ART 65 § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Sim, caso a suspensão seja acima do valor permitido é um motivo de rescisão contratual.

  • DETALHE CRUCIAL!!

    Para SUPRESSÃO o valor limite é de 25% independentemente se for OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS ou REFORMA de EDIFÍCIO ou de EQUIPAMENTO (para todos)

    Para ACRÉSCIMO o valor limite é que se altera entre OBRAS, SERVIÇOS ou COMPRAS = 25% e REFORMA de Edifício ou de Equipamento = 50%

  • Alteração Unilateral

    (Qualitativa/Quantitativa)

    Para:

    +25%

    –25%

    ((Regra))

    Admite-se supressão maior, por acordo entre as partes!

    Caso Especial:

    Reforma de Edifício/Equipamentos →acréscimo 50%

    GABA C

  • RESCISÃO DE CONTRATO POR ALTERAÇÃO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

    Sabe-se que um contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração.

    A alteração pode ser:

    1.   Qualitativa: quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    2.  Quantitativa: quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

     

    Essa alteração é motivo para rescisão do contrato?

    Depende.

    Se a alteração for qualitativa, não será motivo para rescisão.

    Se a alteração for quantitativa, também depende.

    Quantitativa para suprimir: é motivo para rescisão.

    Quantitativa para acrescer: não é motivo para rescisão.

     

     

    ALTERAÇÃO ACEITÁVEL

    ·      OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS

    o  Acréscimo: 25%

    o  Supressão: 25%

    ·      REFORMA OU EQUIPAMENTO

    o  Acréscimo: 50%

    o  Supressão: 25%

  • 8.666

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    • XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    65 ----> obras, serviços ou compras → até 25% 

    reforma de edifício ou equipamento → até 50%

  • A presente questão versa acerca do contrato administrativo e de sua alteração unilateral por parte da Administração Pública.


    - Alteração unilateral: É uma das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos e só será legítima se objetivar melhor adequação às finalidades de interesse público e incidir sobre cláusulas de serviço. Deve haver um motivo superveniente ou, no mínimo, desconhecido por ocasião da elaboração do contrato.

    Em regra, a Administração Pública somente poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras do contrato administrativo com a concordância do contratado.

    Lei 8.666/93, art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Exceção: art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    Vamos à questão!

    CERTO. A alteração unilateral do contrato administrativa pela Administração Pública deverá ser aceita se os acréscimos ou supressões forem até 25% do valor inicial atualizado do contrato, caso contrário, poderá o contratado rescindir o contrato, conforme art. 65, § 1o , Lei 8.666/93 supracitado.

    Gabarito da professora: CERTO

  • CERTO, uma vez que a alteração unilateral do contrato administrativa pela Administração Pública deverá ser aceita se os acréscimos ou supressões forem até 25% do valor inicial atualizado do contrato, caso contrário, poderá o contratado rescindir o contrato, conforme art. 65, § 1o , Lei 8.666/93 supracitado.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    • XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: B

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1  do art. 65 desta Lei;

    Acréscimos ou supressões em obras, serviços ou compras:

    • até 25% do valor inicial

    Reforma de edifício ou de equipamento:

    • até o limite de 50% para os seus acréscimos.
  • Discordo totalmente. A Lei é muito clara: as supressões além do percentual do art. 65 é permitida por acordo entre as partes. Logo, a rescisão não depende do valor da supressão mas sim da discordância das partes.

  • Questão correta, conforme o art.78 da lei 8.666/93 preceitua:

    Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

  • Assertiva: Nessa situação, as alterações da obra e do contrato são motivos que possibilitam a rescisão do contrato, a depender do valor da supressão. CORRETA

    De acordo com a LEI Licitações e Contratos, art. 78, inciso XIII.

  • CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    "Nessa situação, as alterações da obra e do contrato são motivos que possibilitam a rescisão do contrato, a depender do valor da supressão."

  • Isso mesmo, a lei sobre contratos administrativos estipula limites para as alterações quantitativas. Ao passo que a lei das estatais não admite a alteração unilateral do contrato.

  • Questão certa conforme a nova lei de licitações 14133/2021 e a antiga lei de licitações 8666/93

    lei 8666

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1  do art. 65 desta Lei;

    art 65 - § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    lei 14133/2021

    art 137 - § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

    I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

  • Se sair dos limites para mais ou para menos, vai depender do contratado aceitar. Se não aceitar, é motivo para rescisão.


ID
5041711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.


Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L10520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    VEDAÇÕES: PREGÃO:

    Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:

    I- Garantia de proposta;

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)

    II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    (CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    (CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Quanto mais difícil fica, mais próximo está o sucesso.”

  • veda-se, no pregão, exigir garantia de proposta.

  • Gabarito: Certo

    No pregão é vedada a exigência de GARAPA e PORPETA

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - GARantia de "PORPosta";

    II - Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - PAgamento de TAxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Cuidado para não confundir com a Lei 8.666 e a possibilidade de exigir garantia do licitante vencedor quando da contratação:

    Lei 8.666, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Segundo a lei do pregão: Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • Gab: CERTO

    1. Entenda o seguinte:
    • No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
    • Na 8.666/93 é permitida.
    • No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!

    Erros, mandem mensagem :)

  • PREGÃO

    -->CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    -->PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):

    (Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;

    (Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);

    (Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;

    --> adjudicação ocorre primeiro que a homologação (art. 4.º, XXI e XXII).

  • É vedada a exigência de (art.5)

    → Garantia de proposta;

    → Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação;

    → Pagamento de taxas e emolumentos, salvo, referentes a fornecimento do edital.

    GABA C

  • FAZ UMA TATUAGEM.. ESSA AQUI É CERTA..TODO ANO CESPE COLOCA PRA AJUDAR VC LEMBRAR...VOU GRIFAR ATÉ OS ANOS..

    PREGÃO INIMIGO DA GARANTIA DE PROPOSTA= CESPE

    • (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    • (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    • (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    • (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    • (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    • (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    • (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    • (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO
  • GAB: CERTO

    Proibiçõesveda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

  • GAB: CERTO

    Art.5

    Proibiçõesveda-se, no pregãoa exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

    PREGÃO

    CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):

    (Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;

    (Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);

    (Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;

    (art. 4.º, XXI e XXII) -- adjudicação ocorre primeiro que a homologação .

  • Proibiçõesveda-se, no pregãoa exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

    1. No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
    2. Na 8.666/93 é permitida.

    Obs: No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!

  • CORRETO!

    Não se exige garantia de proposta no pregão!

  • É vedado exigir garantia da proposta, aquisição do edital como condição para participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.

  • VEDAÇÕESPREGÃO:

    Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:

    I- Garantia de proposta;

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)

    II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    (CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    III- Pagamento de taxas e emolumentossalvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    (CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentosexceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

  • No pregão, é vedada a exigência de 

    1- garantia de proposta e a

    2-  aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame,

    3-  pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.

  • No pregão é vedada no pregão a exigência de:

    • Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);
    • Aquisição do edital como condição para participação no certame; e
    • Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Alteração da Lei 14133/2021 trouxe a regra de garantia de proposta, no valor de 1% (artigo 58), não prevendo a vedação da Lei 10520 já que o pregão passará a ser modalidade que segue o procedimento ordinário de licitação.

    Lembrando que a Lei 10520 ainda não foi revogada, mas a partir de 2023 perderá sua vigência, ressalvado o direito dos entes de, até lá, escolherem aplicar a Lei antiga ou nova.

  • Em se tratando de certame licitatório realizado pela modalidade pregão, aplica-se o disposto no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    Logo, está correto sustentar que, nesse caso, seria proibida a exigência de garantia de proposta, por expressa vedação legal.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito: Certo

    Lei 10.520/2002, Art. 5º 

    No pregão, é vedada a exigência de (art. 5º):

    • I - garantia de proposta (ao contrário do que ocorre na lei 8.666/93);
    • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
  • no pregao é proibido exigir garantia de proposta
  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
5041714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.


A licitação para registro de preços somente pode ser realizada nas modalidades de pregão ou de concorrência, devendo esta ser do tipo menor preço, e ambas serem precedidas de ampla pesquisa de mercado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. (D. 7.892. Art. 7º)

    O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (D. 7.892. Art. 7º, §1)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Certo

    D7892

    Art. 11. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:

    II - será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no

    § 4º O anexo que trata o inciso II do caput consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.

  • Art. 7. § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

  • FUNDATEC - 2019 - IMESF - Administrador

    A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Entretanto, o julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. CERTA

    gab: certa

  • Registro de preços: pregão ou concorrência tipo menor preço.

    O Cespe considera a regra geral.

    Excepcionalmente pode ser adotado para concorrência tipo técnica e preço.

  • (CERTO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: MPC-PA 

    Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços

    a) deve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.

    REGISTRO DE PREÇOS

    ------------------- PREGÃO --- CONCORRÊNCIA

  • Gab. CERTO

    SRP (Sistema de Registro de Preços)

    PREÇO

    - PREgão - COncorrência - Tipo Menor Preço

    SRP - Contratações frequentes - Reposição de itens com regularidade

    #DeusnoComando

  • Olha um observação que analisei na CESPE. Palavras, "restritivas" antes o cabra ja ficava com uma pulga atrás da orelha .Agora, CESPE, colocou como certo. será que isso vai ser uma tendência CESPE ?!

    DEUS É MAIS.

  • Sistema de Registro de Preço (SRP) não é uma modalidade nem uma licitação.

    Ocorre apenas no PREGÃO ou na CONCORRÊNCIA.

    Será para menor preço.

    Prazo de validade de 12 meses.

    180 dias + 6 meses

    Será apenas no âmbito FEDERAL

  • DECRETO 7.892/13 - Sistema de registro de preços

    licitação registro de preço ñ é necessário indicar dotação orçamentária Pode ser realizada nas modalidades: concorrência (tipo menor preço) ou pregão Registro de preços não obriga contrato, mas assegura o direito de preferência

    Registro de preços p/:

    -         Entrega de bens parcelados ou por regime de tarefa ou por unidade de medida

    -         Atendimento a mais de um órgão;

    -         Contratações frequentes;

    -         Natureza objeto, não possível definir o quantitativo a ser demandado pela Adm (cuidado qnd falar quantitativo definido)  

     

    Insumos de saúde, sempre que possível, usar o sistema de registro de preços

  • Gente, foi só eu que achei essa prova do TCE muito difícil?

  • Alguem consegue me falar se pra policial legislativo do senado cai muita licitação ?

  • Eu errei porque o §1 do art. 7 do Decreto de SRP aborda a possibilidade excepcional de se utilizar o critério técnica + preço para a concorrência, e portanto "devendo esta ser do tipo menor preço" eu considerei como errado. Alguém mais?

  • O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

    A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.666/93. ... “§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação. 

  • O que é registro de preço?

    Não se trata de modalidade e tampouco um tipo de licitação, mas de um procedimento que visa a sanar especificidades da licitação. É o caso, por exemplo, de licitação para aquisição de alimentos destinados à merenda escolar. Fica inviável à administração pública fazer uma licitação a cada semana ou a cada mês para aquisição de alimentos que são em sua maioria perecíveis. O registro de preço veio tentar contornar essa situação, fornecendo uma lista de fornecedores e preços para a aquisição de alimentos toda vez que a administração necessitar.

    Ele somente pode ser feita nas modalidades pregão e concorrência. Os tipos de licitação admitidas são o menor preço e a técnica e preço. Mas vale salientar que na modalidade pregão o tipo licitação obrigatório é o menor preço e na modalidade concorrência, menor preço e técnica e preço (essa poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (D. 7.892. Art. 7º, §1))

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • ESSE "SOMENTE".. ME QUEBROU!

    • PREGÃO + CONCORRÊNCIA = SOMENTE.. PREÇO - CESPE REGRA GERAL
  • REGISTRO DE PREÇOS:

    # O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços referentes a prestação de serviços e aquisição de bens, com o objetivo de viabilizar futuras contratações pela administração pública.

    D. 7892/2013, Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Analisando por partes:

    1) Será precedido de ampla PESQUISA DE MERCADO:

    (CESPE/FUB/2018) A licitação para registro de preços poderá ser realizada na modalidade de pregão, que deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado.(CERTO)

    2) Realizado na modalidade CONCORRÊNCIA ou PREGÃO.

    (CESPE/CNJ/2013) A licitação para registro de preços deverá ser realizada em qualquer modalidade de licitação do tipo menor preço, devendo ser precedida de ampla pesquisa de mercado.(ERRADO

    (CESPE/INPI/2013) A licitação para registro de preços somente pode ser realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, precedida de ampla pesquisa de mercado. (ERRADO

    (CESPE/MPC-PA/2019) Nos termos do Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços deve ser na modalidade de concorrência ou na modalidade de pregão.(CERTO)

    3) Regra: Tipo MENOR PREÇO:

    (CESPE/EBSERH/2018) Segundo o Decreto n.º 7.892/2013, a licitação para registro de preços, precedida de ampla pesquisa de mercado, será realizada nas modalidades de concorrência, do tipo menor preço, ou pregão.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A licitação para registro de preços somente pode ser realizada nas modalidades de pregão ou de concorrência, devendo esta ser do tipo menor preço, e ambas serem precedidas de ampla pesquisa de mercado.(CERTO)

    Explorando um pouco mais ...

    § 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    1) Na modalidade Concorrência PODE (excepcionalmente) o julgamento por Técnica e Preço:

    (CESPE/CD/2012) A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço.(CERTO)

    2) A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR:

    (CESPE/MI/2009) Pode ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, para licitação do registro de preços, a critério do ordenador de despesas.(ERRADO)

    3) Mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade:

    (CESPE/EMAP/2018) A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.(CERTO)

    Mauro almeida

  • Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência,do tipo menos preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • Alguém: -Amo Direito administrativo

    Eu: :/

    Em 23/04/21 às 01:36, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 23/03/21 às 02:56, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 00:23, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

  • Conforme a Nova lei de licitações L 14133/21:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    IV – sistema de registro de preços;

  • ATENÇÃO:

    Lembrar que após a nova Lei de Licitações 14133/2021, os critérios de julgamento (antigamente chamados de tipo de licitação) para o Sistema de Registro de Preços passaram a ser menor preço e maior desconto, conforme a baixo:

    Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

    (...)

    V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado;

  • Resposta: CERTO

    Decreto 7892/2013, Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP). O art. 7º dessa norma determina que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão, devendo ser precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • licitação para registro de preço na modalidade concorrência é do tipo menor preço

    precedida de ampla pesquisa de mercado.

  • O exame da presente questão deve ser realizado com apoio no que estabelece o art. 7º do Decreto 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços. Confira-se:

    "Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."

    Como daí se extrai, a assertiva proposta pela Banca revela-se inteiramente de acordo à norma de regência da matéria, razão pela qual não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!


ID
5041717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.


Independentemente do regime que vier a ser adotado, obras e serviços de engenharia cuja concretização utilize o regime diferenciado de contratação não poderão ser realizados sem projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L12462

    Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • GABARITO - CERTO

    Lei 12.462 § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • GAB. CERTO

    Importante falar tb da lei 8.666

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao

    disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • fica esperto, as palavras que geralmente restringi, esta sendo como certas agr podem analisar.

  • A voz do professor Hebert Almeida entoa em meus ouvidos quando vejo questão de licitação

  • GABARITO CERTO

    O Projeto Executivo, segundo a lei 8.666, é o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT.

    projeto detalhado da obra, ou seja, nele estão especificados os materiais e componentes que serão usados na execução do projeto.

  • Pra você não esquecer:

    RDC admite 5 regimes de dois tipos: por empreitada e por contratação.

    Por empreitada são três: "GLOBAL, ÚNICO biscoito INTEGRAL"

    I - empreitada por preço GLOBAL;

    II - empreitada por preço UNITÁRIO;

    III - empreitada INTEGRAL.

    Por contratação são duas: "TAREFA INTEGRADA".

    I - contratação por TAREFA;

    II - contratação INTEGRADA.

  • Pensei que o elemento lá que comenta ''gabarito:certo'' ia está aqui tbm kkkkkkkkkkk

  • Lei 12.462 § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

  • Questão anulável!

    Art. 4   Na fase interna a administração pública elaborará os atos e expedirá os documentos necessários para caracterização do objeto a ser licitado e para definição dos parâmetros do certame, tais como:

    VIII - projeto básico ou executivo para a contratação de obras e serviços de engenharia;

    Art. 8    O instrumento convocatório definirá:

    § 1  Integram o instrumento convocatório, como anexos:

    I - o termo de referência mencionado no inciso VII do caput do art. 4, o projeto básico ou executivo, conforme o caso;

    ENQUANTO, na CONTRATAÇÃO INTEGRADA, aí sim é requisito obrigatório a elaboração e o desenvolvimento de projetos BÁSICOS e EXECUTIVOS (...) para entrega final do objeto.

    Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei n12.462, de 5 de agosto de 2011.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=498

  • Lei 12.462

    • § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    8.666 -

    • Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao

    disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    • II - projeto executivo;
  • Lei 12.462/2011

    • Art. 8°. § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    Lei 14.133/2021 (revogará a Lei 12.462/2011 após decorridos 2 anos da publicação da nova lei de licitações)

    • Art. 46, §1° É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no §3° do art. 18 desta lei (Em se tratando de estudo técnico preliminar para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos).

    Resumindo:

    Pela antiga Lei do RDC, é vedada a realização, sem o projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    Pela nova Lei de Licitações que revogará a Lei do RDC após 2023, a vedação permanece, porém com a ressalva para obras e serviços comuns de engenharia, caso demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados.

    Portanto, no concurso, atente para o que o edital irá pedir, pois tanto a Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos) quanto as Lei 10.520/2002 (pregão) e Lei 12.462/2011 (RDC) permanecerão em vigor juntamente com a nova Lei de Licitações 14.133/2021 até 1° de abril de 2023 (levando em consideração que a nova lei foi publicada em 1° de abril de 2021).

  • Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações)

    Art. 46, § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no §3º do art. 18 desta Lei.

    Art. 18, § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - 14.133/21

    Art. 18 - § 3º Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos.

    Art. 46 - § 1º É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese prevista no .

  • RDC (L12462/2011):

    - Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime de contratação integrada, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório (art. 8º, §5º).

    L12462/2011, Art. 8º, § 5º Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput [contratação integrada] deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    - Por outro lado, é vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado. (art. 8º, §7º).

    L12462/2011, Art. 8º, § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    - Ou seja, o projeto básico pode ser dispensado na contratação integrada, mas o projeto executivo é obrigatório em qualquer situação.

  • QUANDO A ADM PODE FAZER USO DA CONTRATAÇÃO INTEGRADA?

    Contratação integrada ou turn key é aquela em que o Estado, utilizando-se da expertise do particular, apenas liga a chave, ou seja, ele já executa o contrato, pois o projeto básico é feito pela contratada.

    Dito de outra forma: no projeto básico há o orçamento detalhado da obra. Entretanto, no regime de contratação integrada, não há projeto básico aprovado pela autoridade competente. Logo, no regime integrado não há orçamento detalhado (A ADM PUBLICA SÓ FORNECE O ANTEPROJETO DE ENGENHARIA)

    CONTRATAÇÃO INTEGRADA (MNEMÔNICO: INTEGRA TUDO): PROJETO BASICO, PROJETO EXECUTIVO e ORCAMENTO DETALHADO) FICAM A CARGO DO LICITANTE.

    Conforme o art. 9 da Lei 12.462/2011 (lei do RDC), Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:

    I - inovação tecnológica ou técnica;

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou 

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

    atenção: É vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. 

    ֎ Verdadeiro. Essa é a REGRA

    NOTA: Para realização de obras e serviços de engenharia deve haver o projeto executivo. 

    Para fins da nova Lei Geral de Licitação, o projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.  (FONTE: ATIVA APRENDIZAGEM)


ID
5041720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.


Servidor público que dispensar indevidamente processo licitatório estará sujeito a responder por improbidade administrativa, somente se a conduta tiver sido dolosa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE - DOLO OU CULPA:

    L. 8429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    TESES, STJ: EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I - 1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    EDIÇÃO N. 97: LICITAÇÕES - I - 8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

    1.  Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: princípios da administração pública
    2. Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO (Realização de procedimento licitatório) prejuízo ao erário. CABE DOLO E CULPA

    Questões que ajudam na resposta:

    (CESPE - 2013 - MPU - Técnico ) O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública. (ERRADA)

    (TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Oficial) Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, reputam-se atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Dispensar processo licitatório indevidamente. (CERTA)

    (CESPE/STM/2013) Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)

    GABARITO ERRADO

  • Realmente.. "algo de errado não está certo."

    Complementando :

    Frustrar a licitude do processo licitatório = prejuízo ao erário.

    Frustrar a licitude do Concurso público =

    Atentar contra os princípios da adm.

  • Gab: Errrado.

    Modalidade de Lesão ao Erário cabe responsabilização por dolo ou culpa.

    Art 10.

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

  • Gab: E

    Questão estranha, né!? Mas vamos lá..

    Imagine só se os responsáveis por processos licitatórios de valores altíssimos não fossem responsabilizados por frustrar a licitude ou dispensá-los "culposamente". Seria uma fraude atrás de outra (mais do que já é).

    Inicialmente é necessário apontar em quais casos de improbidade é necessário o dolo ou culpa:

    • Enriquecimento ilícito (Art. 9°): DOLO
    • Prejuízo ao erário (Art. 10): DOLO OU CULPA
    • Atos que atentam contra os princípios (Art. 11): DOLO

    Posteriormente, nota-se que o caso em tela se encaixa nos termos do artigo 10, inciso VIII que diz:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Por fim, observa-se que a questão está incompleta, pois a legislação aponta que responderá dolosa ou culposamente o agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

    Porém, quem conhece o estilo de cobrança da Cespe, já sabe... incompleta que não imponha restrição, estará correta.

    E cuidado com as pegadinhas:

    • Frustrar a licitude do processo licitatório = prejuízo ao erário. (art. 10, inciso VIII)
    • Frustrar a licitude do Concurso público = Atentar contra os princípios da adm. (art. 11, inciso V)

    Espero ter contribuído. Se houver algum erro, por favor, me mande mensagem!

    Bons estudos, vamos pra cima!

  • Frustar processo licitatório é prejuízo ao erário que pode ocorrer por dolo ou culpa. Gab. errado. Tem uma galera que faz um textão só no copia e cola e nem a pessoa em si entende.
  • Tem uma "decorebinha" ai... Vai que ajude alguém (como me ajuda)...:

    enriqueCimento (art. 9º) e prinCípio (art. 11) = tem C, mas não tem "Culpa" (pelo menos expresso nos "tipos");

    prejuízo (art. 10) não tem C = tem "Culpa" expressa.

  • Gabarito "ERRADO"

    Prejuízo ao Erário é Dolo ou Culpa.

    Quem não estuda os Atos de Improbidade PECA.

    Prejuízo ao Erário → Dolo ou Culpa– 5 a 8 anos.

    Enriquecimento Ilícito → Dolo – 8 a 10 anos → Deve perder os bens ilícitos. [Somente Ação, omissão não]

    Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário → Dolo – 5 a 8 anos

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública → Dolo– 3 a 5 anos

  • Será que o gabarito está cadastrado corretamente? dessa prova o QC cadastrou TODAS AS QUESTÕES DE AFO com o gabarito errado. Fica difícil desse jeito.

  • Processo licitatório = prejuízo ao erário. Dolo ou culpa.

    Concurso público ( eu lembro moralidade e impessoalidade) princípios. Só dolo.

    Gab. Errado

  • LIA, Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Gabarito: Errado.

  • Neste caso, configura-se prejuízo ao erário in re ipsa --> punível por culpa ou dolo.

  • Esta prova veio rasgando em Dir adm.

  • gaba ERRADO

    passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
    • multa 3x valor
    • proibição de contratar poder público por 10 anos

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)

    • dolo/culpa
    • suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
    • multa 2x
    • proibição de contratar com poder público por 5 anos

    ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)

    • dolo
    • suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
    • multa 100x o valor da remuneração
    • proibição em contratar com poder público por 3 anos.

    importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!

    pertencelemos!

  • Frustrar a licitude do ProcEsso licitatório = Prejuízo ao Erário.

    Frustrar a licitude do Concurso público = contra os prinCípios da adm.

  • Licitação = Lesão ao erário (DOLO OU CULPA)

    Concurso Pùblico = Contra Princípios (SOMENTE DOLO)

  • GAB: E

    Frustrar licitude de licitação implica prejuízo ao erário.

    Frustrar licitude de concurso público implica atentar contra os princípios da Adm. Pub.

    1. Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
    2. Prejuízo ao erário = dolo ou culpa ação ou omissão
    3. Atos q atentam contra princípios = somente dolo ação ou omissão

    Portanto:

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.

    _______________

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA Provas: CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial

    Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.

    Q1017940 - Nessa situação hipotética, o ato imputado caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público. (C)

    _______________

    Força!

  • somente se SAI PRA LÁ CESPE

    1. Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
    2. Prejuízo ao erário = dolo ou culpa ação ou omissão
    3. Atos q atentam contra princípios = somente dolo ação ou omissão

    Portanto:

    Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.

  • Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação Prejuízo ao erário = dolo ou culpa ação ou omissão Atos q atentam contra princípios = somente dolo ação ou omissão

    A questão trata de prejuízo ao erário. (ERRADO)

  • Em síntese, a questão fala acerca do dano ao erário (facilitar para outrem). Logo, responderá na LIA ainda que culposamente.

    GAB: E.

  • É pacífico o entendimento de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento.

    O ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige a comprovação do dano ao erário e a existência de dolo ou culpa do agente.

  • Gente, vários comentários aqui que me deixaram confusa... A questão está correta pq o ato de frustrar licitação está elencado no art.10, VIII na LIA e o art.10 trata dos atos de improbidade que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO e nos atos que causam prejuízo ao erário a conduta pode ser DOLOSA OU CULPOSA. Eu não lembrava que frustrar licitação estava elencado no art.10, mas ao meu ver o prejuízo financeiro ao erário não é necessariamente certo, a Sumula recente do STJ (Súmula 645) elenca um prejuízo presumido ao meu ver, mas não necessariamente financeiro. Então a questão que me deixou confusa foi: esse prejuízo/dano ao erário do art.10 não é necessariamente financeiro/econômico não?

  • ERRADO

    Atos que causam prejuízo ao erário >>>qualquer ação ou omissão>>dolo ou culpa

    Lei 8.429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --> DOLO/CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS --> DOLO

  • Improbidade Administrativa: Lei 8.429/92:

    Lembre-se da BELA, em que o L é o único que admite Dolo ou Culpa, os demais somente Dolo.

    Benefício Tributário ou Financeiro, indevidos - Dolo

    Enriquecimento Ilícito - Dolo

    Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa;

    Atentado aos princípios da Administração Pública - Dolo

    Quais as consequências decorrentes dos atos de Improbidade Administrativa: SUPEREI

    SUspensão dos direitos políticos;

    PErda da função pública;

    REssarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens: Este não existe no Atentado aos princípios da AP

    Aprofundando as penalidades:

    "A exceção do Benefício tributário ou financeiro, indevidos: memorize-as em ordem decrescente: ou seja, do maior para o *menor"

    Enriquecimento Ilícito - 8 a 10 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 3x o valor "embolsado na cueca";

    Lesão ao Erário - 5 a 8 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 2x o valor da Lesão ao Erário (dano);

    *Atentado aos princípios da AP - 3 a 5 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 100x o valor da remuneração.

    • * perceba que Atentar aos princípios da AP a penalidade de suspensão dos direitos políticos é menor que os demais, mas o desembolso é bem maior. Só memorizar "ELA 3, 2, 1cem"

    • UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    • PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO;
    • FRUSTRAR LICITAÇÃO --> LESÃO AO ERÁRIO;
    • FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA AP
  • Pensa assim, em todos é por ação ou omissão, em todos eles você tem de ter a intenção (dolo), porém não tem como você se enriquecer ilícitamente sem querer, nem violar os princípios da administração sem querer também (ou seja, culposamente) já para causar lesão ao erário você pode causar ainda que não queira (culpa). Sendo assim: Enriquecimento ilícito e Atentar contra os princípios da administração: só por dolo, vontade intencional de cometer o ato. Prejuízo ao erário: tanto dolo, como culpa, ou seja, tenha ou não tenha a intenção, vai responder.
  • errado, porque dano ao erário é dolo ou culpa
  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Prejuízo ao erário = DOLO OU CULPA

    Atentar contra os princípios da Administração pública = DOLO

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou Tributário = DOLO.

  • ERRADO

    Dispensa indevida de licitação trata-se de prejuízo ao erário podendo, portanto, ocorrer a responsabilização por DOLO ou CULPA.

    Previsão legal: Lei 8.429, art. 10, inciso VIII.

  • VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA

    ERRADA!

  • VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;  Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA

  • Enriquecimento Ilícito = Dolo.

    Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.

    Atentar contra os princípios da administração = Dolo.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento do instituto e da Lei 8.429/92.


    O que é improbidade administrativa? Estamos falando do termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o desvirtuamento da função pública. Há uma afronta à ordem jurídica. Ela se revela: a) vantagens patrimoniais indevidas; b) exercício nocivo da função pública, tráfico de influências, favorecimento de uma minoria em detrimento da grande maioria.

    - Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO. DEVE OCORRER COM DOLO

    - Lesão ao erário - quem é beneficiado é um TERCEIRO. PODE SER DOLO OU CULPA

    - Atentar contra os princípios da Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta. DEVE OCORRER COM DOLO

    Natureza jurídica: Ilícito civil



    Vamos à questão!

    ERRADO. A assertiva traz a dispensa de licitação pelo servidor público, caso este de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, portanto, deve ser responsabilizado em casos de DOLO ou CULPA.


    Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;


    Gabarito da professora: ERRADO

  • Processo licitatório = prejuízo ao erário. Dolo ou culpa.

    Concurso público ( eu lembro moralidade e impessoalidade) princípios. Só dolo.

    Gab. Errado

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • ERRADO!

    Prejuízo ao erário (DOLO ou CULPA)

  • LEMBRETE: Existe jurisprudência do STJ no sentido de que se mediante dispensa indevida do processo licitatório foi praticado o preço de mercado e não houve beneficiados NÃO estará configurado ato de improbidade.

    Sigamos firmes no nosso propósito!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

                                      NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO

    Art. 9 -         ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO  =   DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) ->     DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO   e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

               -           STJ  NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

  • Todos são por dolo, com excerção do prejuízo ao erário, o qual ocorre por dolo ou culpa.

  • Contratação direta indevida = prejuízo presumido ao Erário
  • Fraudar licitude em processo licitatório: prejuízo ao erário

    fraudar licitude em concurso público: atenta contra os princípios da Administração

  • Servidor público que dispensar indevidamente processo licitatório estará sujeito a responder por improbidade administrativa, somente se a conduta tiver sido dolosa.

    Na questão não diz se houve ou não prejuízo ao erário (dolo ou culpa). Mas como existe a possibilidade das duas opções = pode-se chegar a esse resultado não apenas de forma dolosa, mas também culposa. Portanto, questão errada!

  • Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • Fraudar licitude em processo Lcitatório: Lesão prejuízo ao erário

    Fraudar licitude em Concurso público: atenta Contra os princípios da Administração

    melhor forma de não se atrapalhar.

  • Lembrando que essa modalidade de improbidade, em que pese esteja no rol dos atos que geram prejuízo ao erário, dispensa a comprovação do dano ao erário. É dano in re ipsa (presumido).

  • Gabarito: E

    Frustrar a licitude de processo licitatório é conduta tipificada como prejuízo ao erário e neste admite-se o dolo ou culpa. Vale ressaltar que, segundo o STJ, quanto a essa categoria - prejuízo ao erário -, exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio. A exceção à regra é a realização de licitação pública ilegal e a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na lei.

  • Errado.

    Dispensar processo licitatório causa prejuízo ao erário.

    A conduta pode ser dolosa ou culposa.

  • Prejuízo ao erário : Dolo ou culpa

  • Minha contribuição.

    Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ~> Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ~> Contra os princípios da Administração Pública

    Abraço!!!

  • "03. O Ente pode cobrar contribuição previdenciária para o regime próprio de todos os servidores (efetivo e não efetivo)? 

    NÃO!"

    INFORMAÇÃO ERRADA.

    Os entes podem sim cobrar contribuição previdenciária para o regime próprio de todos os servidores, segundo o art. 149,§ 1º da CF (§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. )

    De resto, ótima explicação do colega.

  • dispensa de licitação achei que ferisse os princípios...
  • Dispensar indevidamente Licitação = Lesão ao erário.

    Lesão ao erário: é conduta que se admite DOLO ou CULPA e exige prova de efetivo dano ao patrimônio.

    GAB: E

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito desatualizado.

    Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamenteacarretando perda patrimonial efetiva;

    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão DESATUALIZADA TIME ! Prejuízo ao erário somente admite a modalidade DOLOSA!

    Alteração 2021 Lei de improbidade!!!!!

    Fiquem atentos !

  • Questão CORRETA.

    Frustrar procedimento licitatório é um ato de improbidade contras os princípios da administração pública.

    Somente se a conduta tiver sido dolosa.

    Art. 11 da "nova" Lei de Improbidade.

  • DESATUALIZADA

    Com a alteração da Lei de Improbidade, hoje todos os atos de improbidade exigem dolo na conduta.


ID
5041723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.


O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - ERRADO

    GABARITO QC - CERTO

    Controle político não se confunde com o Financeiro!

    Controle político > o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República

    (arts. 85 e 86, CF/88); b) sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar.....

    aspecto financeiro > é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos (controle de contas). São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.....

    Classificações do controle legislativo:

    Controle Legislativo ou Parlamentar

    É aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa.

    Quanto ao alcance > o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

     pode ser feito tanto de forma direta, quanto de forma indireta.

    Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas, conforme autoriza os artigos 49, X, e 58, § 2º, III e VI, ambos da Constituição Federal.

    De forma indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Quanto ao momento de exercício>

    controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88)

    posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

  • GAB. ERRADO

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    A alternativa trata de Controle Legislativo Financeiro, senão vejamos:

    Di Pietro (2020, pg. 1680):

    17.4 CONTROLE LEGISLATIVO

    Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.

    17.4.2 Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito,

    apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai

    apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da

    discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do

    interesse público.

    17.4.3 Controle financeiro

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização

    contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo,

    que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e

    fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem

    como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • O controle político tem conotação de política de governo ou interesse público (que pode ter pequenas variações). Dessa forma, o controle legislativo exercido pelo Congresso Nacional (ou pelos Tribunais de Contas) é técnico, analisando as questões financeiras, econômicas, jurídicas, legais, etc.

    No controle político não significa que há ilegalidade ou questão contrária à técnica, mas interesse (discricionário) diverso.

  • Gabarito: Errado

    Controle Político

    O fundamento desse controle é eminentemente constitucional, competindo, nos termos do art. 49, inciso X, da CF, ao Congresso Nacional a incumbência de fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.

    As hipóteses mais importantes de realização desse controle parlamentar são os arts. 48, inciso X, da CF/88; 49, inciso V, da CF/88; 49, incisos IX e XII, da CF/88; 50 da CF/88; 52, incisos III IV, V, VI, VII, VIII, IX da CF/88; 58, § 3, da CF/88; 86, da CF/88 etc.

    Controle financeiro (Arts. 70 a 75, da CF)

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentaria – muitas vezes denominada, simplesmente, “controle financeiro”, em sentido amplo – é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos.

    O controle financeiro abarca o controle interno que cada Poder exerce em seu próprio âmbito é um controle pleno, irrestrito, abrangendo toda e qualquer verificação pertinente à legalidade ou à legitimidade da atuação dos respectivos órgãos e agentes e, quando se tratar de atuação discricionária, à conveniência e à oportunidade administrativas.

    O controle financeiro externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, visa aferir a probidade da atuação da Administração Pública e a regularidade na utilização de recursos públicos (em acepções abrangentes), sendo um controle contábil e financeiro de legalidade e legitimidade, revestido, todavia, de marcada índole política.

    Algumas questões do CESPE acerca do assunto:

    (CESPE - 2018 STJ) Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - TC-DF) No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - DPE-ES) No exercício de suas atribuições, a administração pública sujeita-se a controle. Julgue os itens seguintes, de acordo com a doutrina aplicável ao tema.

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

    Gabarito: Certo

  • O controle referido na questão é o controle legislativo técnico, de atribuição do TCU, em nível federal.

    O controle legislativo político se insere dentro das competências das casas legislativas e do Congresso Nacional.

    Exemplos

    Controle Parlamentar (político)

    ·        sustação dos atos normativos do PE que exorbitem do poder regulamentar,

    ·        julgamento das contas anuais prestadas pelo PR

    ·        votação das leis

    ·        aprovação do orçamento

     

    Controle Parlamentar Indireto (técnico)

    ·        emissão de parecer prévio sobre as contas do PR

    ·        aplicar sanções aos responsáveis no caso de ilegalidade ou irregularidade

  • O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas

    A Constituição prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto); e atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico ou financeiro).

    • CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO/CONTROLE TÉCNICO (controle externo, a cargo do CN com auxílio do TCU, art. 71, CF)

    A Constituição Federal, ao tratar em seu art. 70 da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Federal, consagra o controle legislativo da seguinte maneira: 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    • CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO (ou CONTROLE LEGISLATIVO POLÍTICO)

    Nem todas as atribuições do controle parlamentar direto estão relacionadas ao controle externo financeiro. Muitas são atribuições essencialmente políticas, e não necessariamente envolvem o exame das receitas e despesas públicas, a exemplo da aprovação da nomeação de autoridades. 

    Exemplos de controle político pelo Legislativo:

    • Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

    X fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    Fonte: aula do prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Controle Legislativo de Mérito (Político): controle de natureza política, que possibilita ao Poder Legislativo, nas hipóteses previstas na Constituição Federal, a intervir na atuação da Administração Pública do Poder Executivo, controlando aspectos de eficiência da atuação e também de Conveniência da tomada de determinadas decisões do poder executivo.

  • Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

    São hipóteses de controle:

    1. A competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori os atos do Poder Executivo (arts. 49, incisos I, II, III, IV, XII, XIV, XVI, XVII, e 52, incisos III, IV, V e XI); a decisão, nesses casos, expressa-se por meio de autorização ou aprovação contida em decretolegislativo ou resolução;

    2. A convocação de Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,

    importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada (art. 50, alterado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2/94);

    3. O encaminhamento de pedidos escritos de informação, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, dirigidos aos Ministros de Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, que deverão responder no prazo de trinta dias, sob pena de crime de responsabilidade (art. 50, § 2º, alterado pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2/94);

    4. A apuração de irregularidades pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, as quais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das Casas do Congresso; as suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, § 3º); as Comissões não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público;

    5........

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Questão misturou controle interno com controle externo. Simples

  • Gaba: CERTO

    SEÇÃO IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    CRFB, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Mnemônico: Aplica NÚ LeLECo

    • Aplicação das subvenções
    • rencia de receitas
    • Legalidade
    • Legitimidade
    • EConomicidade

    Bons estudos!!

  • CONTROLE legislativo parlamentar ou político é o controle que o legislativo exercido sobre sobre os atos do executivo ou judiciário

    é a função típica de do legislativo, ou seja, a função fiscalizatória

    o conceito a cima se refere a controle legislativo financeiro que é exercido sobre qualquer pessoa que receba $$ público ou quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • CONTROLE legislativo parlamentar ou político é o controle que o legislativo exercido sobre sobre os atos do executivo ou judiciário

    é a função típica de do legislativo, ou seja, a função fiscalizatória

    o conceito a cima se refere a controle legislativo financeiro que é exercido sobre qualquer pessoa que receba $$ público ou quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Temos dois tipos de controle parlamentar:

    Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • essa prova foi muito tranquilo na matéria de penal, mas em administrativo pegou pesado.

  • CESPE:

    O Poder Legislativo exerce CONTROLE FINANCEIRO sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração. CERTO

     

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. CERTO -> CONTROLE POLÍTICO

    Controle político

     

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.

     

    "A Constituição Federal contém inúmeros exemplos de atos dependentes de aprovação, a maior parte deles constituindo modalidades de controle político do Poder Legislativo sobre o Executivo e sobre entidades da administração indireta.

     

    EXEMPLOS: O artigo 52 exige aprovação prévia do Senado para a escolha de Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas, Governador do Território etc. (inciso III), para a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (inciso IV), para a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República (inciso XI); o artigo 49 atribui ao Congresso Nacional competência para aprovar o estado de defesa e a intervenção federal (inciso IV), aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares (inciso XIV), aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 ha (inciso XVII)."

     

     

    ADMINISTRATIVO - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanela - Direito administrativo - 2019

  • Quando se referir à natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial – a titularidade do controle externo pertence ao congresso nacional, mas é exercida com o auxílio do tribunal de contas da União, que detém uma série de competências exclusivas.

    No caso da questão é controle financeiro, e não político.

    GABA errado

    Xeque mate ♟

  • Controle financeiro e não político.

  • O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo, mediante autorização constitucional pode ser político (controle parlamentar direto) ou financeiro (exercido pelo Tribunal de Contas). Este Controle Financeiro envolve o exame das contas prestadas pelo P.E sob três aspectos: legalidade, legitimidade e economicidade. A medida adotada deve guardar uma relação de custo-benefício.

  • Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    .

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • O controle legislativo FINANCEIRO pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    Pode ser direto, exercido pelos órgãos do Congresso, inclusive suas comissões (permanentes ou temporárias, inclusive CPIs), ou indireto, feito com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • CONTROLE FINANCEIRO JÉSSICA

    FI-NAN-CEI-RO

    PRESTA ATENÇÃO!

  • JA ERREI DUAS VEZES ESSA...RS

  • GABARITO ERRADO.

    Segundo Vicente Paulo: “O controle finalístico é aquele exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta”.

    Já Meirelles diz: É o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. Por isso mesmo, é sempre um controle limitado e externo”.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Pode o controle parlamentar ser dividido, ainda, em controle político e financeiro ou orçamentário. ... São exemplos de controle financeiro: a) apreciação as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I, CF/88); b) fiscalização da aplicação de recursos repassados a Estados, DF e Municípios

  • acertei porque controle político não se faz sobre legalidade. pode ser?

  • Assevera Matheus Carvalho:

    Quanto ao Controle Legislativo sua abrangência inclui o controle politico sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes.

    O controle legislativo divide-se em:

    • Controle Parlamentar Direto (controle efetivado pelo próprio parlamento diretamente, mediante manifestação do Congresso Nacional, ou por meio de uma de suas casas)
    • Controle exercido pelos Tribunais de Conta: O Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no controle externo.

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas (Edição 2021, p. 416)

  • GAB. ERRADO

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    NO CASO SE TRATA DE CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO - previsão Arts. 70 a 75, da CF

  • não confundir a definição de controle legislativo político com controle legislativo financeiro

  • CONTROLE PARLAMENTAR 

    DIRETO (POLÍTICO

    • Realizado pelas Casas Legislativas e suas Comissões

    • Exemplo: Julgamento das contas presidenciais pelo CN 

     

    INDIRETO (TÉCNICO - FINANCEIRO) 

    • CF.ART 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    *Fiscalização técnica não é uma atribuição exercida diretamente pela Casa Legislativa.

    *Na esfera federal conta-se com o apoio do Tribunal de Contas da União, por exemplo.

    O controle legislativo político (técnico e financeiro) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • – Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.(errado)

    – Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.(certo)

  • GAB: ERRADO.

    Sendo breve:

    O Controle Legislativo pode ser:

    1) Político (conhecido como Controle Parlamentar); ou

    2) Financeiro.

    A questão mistura as classificações. Gabarito, portanto, errado!

  • Gabarito errado.

    própria questão-- corrigida:

    O controle legislativo (FINANCEIRO) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    outras questões...

    (CESPE - 2018 STJ) Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade.

    • Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - TC-DF) No que se refere ao controle da administração pública, julgue os itens que se seguem.

    O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.

    • Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - DPE-ES) No exercício de suas atribuições, a administração pública sujeita-se a controle. Julgue os itens seguintes, de acordo com a doutrina aplicável ao tema.

    O controle financeiro realizado pelo Poder Legislativo em face da administração pública envolve o denominado controle de economicidade, de modo a permitir o exame do mérito, com a finalidade de verificar se o órgão procedeu da forma mais econômica na aplicação da despesa pública, atendendo à relação custo-benefício.

    • Gabarito: Certo
  • O Controle Legislativo pode ser:

    * Político (conhecido como Controle Parlamentar); ou

    * Financeiro.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Di Pietro (2020, pg. 1680):

    17.4 CONTROLE LEGISLATIVO

    Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.

    17.4.2 Controle político

    O controle abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito,

    apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai

    apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da

    discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do

    interesse público.

    17.4.3 Controle financeiro

    A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização

    contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo,

    que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e

    fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem

    como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Uma coisa é uma coisa (controle político) e outra coisa é outra coisa (controle financeiro ou orçamentário).

  • A presente questão versa acerca do controle legislativo, devendo o candidato ter conhecimento do instituto.


    O que é o controle legislativo? O controle que alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa), abrangendo aspectos de legalidade ou de mérito. NÃO PODE exorbitar às hipóteses constitucionalmente previstas, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes.

    O controle legislativo pode ser dividido em:


    - Controle Político: Tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional, exercido pelas Casas Legislativas.

    Ex: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.





    - Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    *TCU: é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a FUNÇÃO DE auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública.
    OBS: No âmbito estadual e municipal, aplicam-se, no que couber, aos respectivos Tribunais e Conselhos de Contas, as normas sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária.





    Vamos à questão!

    ERRADO. A assertiva troca o controle legislativo financeiro pelo político. O correto seria O controle legislativo FINANCEIRO da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.





    Gabarito da professora: ERRADO.
  • Controle Legislativo:

    É um controle externo

    Exercido por alguma das casas do legislativo (câmara/senado) sobre atos do Poder Executivo.

    Também conhecido como controle parlamentar, pode ser exercido de forma direta ou indireta.

    Forma Direta: São as casas legislativas que exercem o controle POLÍTICO.

    Forma Indireta: São os Tribunais de contas que exercem o controle FINANCEIRO.

    Uma coisa é direto, outra é indireto, a questão misturou os dois conceitos

    GABA: E

    Fonte: Meus resumos

    PS: Se algo estiver errado, avisem, por favor!

  • Controle legislativo financeiro

  • ERRADO.

    Controle político ou parlamentar: é realizado com exclusividade pelo Congresso Nacional ou pelas suas casas, nos limites constitucionais. (art. 49, V, CF/88).

    Controle Econômico-financeiro: realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas. (art. 70 da CF/88).

  • ERRADO. A assertiva troca o controle legislativo financeiro pelo político.

    O correto seria O controle legislativo FINANCEIRO da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade

  • Controle Legislativo Financeiro da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Controle financeiro = controle TÉCNICO

  • ERRADO.

    Há dois tipos de controle da APU feito pelo Legislativo: político e financeiro. Os conceitos foram trocados na assertiva. A forma certa seria:

    "O controle legislativo político (= financeiro) da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade."

    Bons estudos.

  • CONTROLE:

    POLÍTICO / PARLAMENTAR (FORMA DIRETA - Congresso Nacional)

    FINANCEIRO / TÉCNICO (FORMA INDIRETA - Poder Legislativo + Tribunais de Conta)

  • Pessoal, o chamado controle financeiro, então, seria o previsto no artigo 70 da CF? E o político?

  • Controle legislativo: Político e financeiro.

    Político: Restringir e limitar o poder dos governantes.

    Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

  • gab e

    O controle legislativo político da administração pública direta e indireta ocorre

    quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

    *isso aqui é o controle administrativo financeiro externo. em que o legislativo faz sobre adm pública, e atinge inclusive Mérito.

  • CONTROLE LEGISLATIVO

     O Legislativo exerce outra função típica, com igual importância: a função fiscalizadora.

     Dada esta dualidade de espectros do controle legislativo, boa parte da doutrina o subdivide em controle legislativo financeiro e político.

    O controle legislativo político seria aquele que está autorizado a avançar sobre o mérito das decisões administrativas, questionando a conveniência e a oportunidade da prática do ato à luz do interesse público

     O controle legislativo financeiro corresponde à avaliação da legalidade e da qualidade do gasto público, permitindo avaliar se os dispêndios ocorreram de acordo com as normas legais e, ainda, se houve uma boa relação custo-benefício, se os resultados previstos foram alcançados, entre outras avaliações.

    Meus resumos do Estratégia concursos

    "Nunca desista dos seus sonhos."

  • Controle Financeiro: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e dos entes da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economia, aplicação dos subsídios e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, por controle externo e por sistema de controle

    interno de cada Potência.

    A autora Licínia Rossi, (2020), expõe ainda: O controle financeiro abarca tanto a realização de controle externo (realizado pelo CongressoNacional com o auxílio do Tribunal de Contas – TCU, nos termos do art. 71 da CF) quanto a decontrole interno, realizado pelo próprio Poder Executivo. Diversas são as áreas sujeitas a

    controle financeiro: a área contábil, a área financeira stricto sensu, a área orçamentária (visando ao acompanhamento do orçamento), a área operacional (de forma a verificar se as atividades administrativas estão sendo prestadas de forma satisfatória coibindo desperdícios e gastos desnecessários), a área patrimonial (fiscalizando os bens do patrimônio público, a fiscalização

    dos almoxarifados) etc.

  • C-O-F-O-P

    CONTÁBIL

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    OPERACIONAL

    PATRIMONIAL

  • Meu amigo... comentário da prof colocando TCU como órgão integrante do CN.. aí é pra cair da cadeira.

    Controle legislativo político -> exercido pelo CN/CD/SF

    Controle legislativo técnico/financeiro -> fiscalização FOCOP exercida pelo TCU

  • GAB: ERRADO

    CONTROLE:

    POLÍTICO / PARLAMENTAR (FORMA DIRETA - Congresso Nacional);

    FINANCEIRO / TÉCNICO (FORMA INDIRETA - Poder Legislativo + Tribunais de Contas).

  • Errei por besteira!! ❌
  • Controle financeiro

  • Fui econômico demais na leitura e errei.

  • Controle Legislativo Financeiro

  • O controle legislativo financeiro da administração pública direta e indireta ocorre quando ela é submetida à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto à sua legalidade, economicidade e legitimidade.

  • Errado.

    Controle legislativo ou parlamentar

    • a) Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
    • b) Financeiro: A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Financeiro

  • CONTROLE LEGISLATIVO FINANCEIRO

  • FINANCEIRO

  • A alternativa trata de Controle Legislativo Financeiro.

    Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, entre outros.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • (salvar) Controle legislativo ou parlamentar

    • a) Político: abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
    • b) Financeiro: A Constituição Federal disciplina, nos artigos 70 a 75, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, determinando, no último dispositivo, que essas normas se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Político - Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

    Financeiro - Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

  • GAB. ERRADO

    Financeiro  Art 70 a 75 da CF/88 Refere-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,

    Político  Ex.: CPI, julgamento do Presidente e Vice-Presidente da República; sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, etc.

  • Controle político – Sobre o próprio exercício da Função Administrativa;

     

    Controle Financeiro (artigos 70 a 75 da CF) – Sobre gestão dos gastos públicos das 3 atividades essenciais do Estado.


ID
5041726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e a intervenção do Estado na propriedade, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Dois bens foram desapropriados no Rio de Janeiro: um deles foi doado a um particular, não tendo sido empregado na finalidade pública que fundamentou a desapropriação; ao outro foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente. Assertiva: Nessa situação, deverá ocorrer a retrocessão dos dois bens desapropriados anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A resposta está relacionada ao conceito de tredestinação.

    A tredestinação é o DESVIO de finalidade na destinação do bem objeto da expropriação. O administrador não dá a destinação prevista no ato declaratório. O administrador público, quando diante de situação de necessidade pública, utilidade pública, ou interesse social, poderá realizar a desapropriação. Entretanto, se o Estado desapropria o bem e não o utiliza no interesse público, à luz do ordenamento, dando destinação diversa (no interesse privado ou no interesse econômico, por exemplo), tem lugar a tredestinação.

    A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.

    Tredestinação lícita ocorre quando o administrador destina o bem desapropriado em finalidade diversa daquela declarada no decreto expropriatório, mas dentro do interesse público (exemplo, desapropria para construção de uma escola pública e constrói um hospital público). Não há, aqui, um desvio de finalidade que mereça uma sanção, não ensejando retrocessão.

    [...] Alterado o decreto expropriatório com previsão de um parque ecológico, para a implantação de um centro de pesquisas ambientais, um polo industrial mecânico e um terminal intermodal de cargas rodoviárias e estacionamento, não considerou o acórdão não ter ocorrido desvio de finalidade pública (REsp909.781/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/04/2008)

    Cuidado porque há uma exceção no PARCELAMENTO POPULAR, em que, mesmo permanecendo o bem destinado a outra finalidade pública, estará configurada a tredestinação ilícita.

    De outro lado, acaso o desvio de finalidade consista no não atendimento do interesse público, atendendo, em verdade, a um interesse particular, estaremos diante da tredestinação ilícita, ensejando a retrocessão.

    Repare que, no primeiro caso, houve um tredestinação ILÍCITA, visto que um bem público foi doado a um particular e ele não o empregou na finalidade pública que fundamentou a desapropriação;

    No segundo caso, há tredestinação LÍCITA, pois foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente.

    Assim, somente o primeiro caso dará ensejo à retrocessão, que é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório

  • Tredestinação lícita não dá ensejo à retrocessão.

  • Código Civil Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo . 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada . Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

    Reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao

  • Aumentando nossos conhecimentos:

    TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão.

    ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Não gera direito à retrocessão (ver divergência citada pela colega abaixo!).

    DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.

  • Regra: a tredestinação lícita não gera direito à retrocessão.

    Entende-se por lícito o desvio de finalidade que mantém a destinação pública.

    Exceção: parcelamento popular.

    DL nº 3.365/41 - Desapropriação por utilidade pública.

    Art. 5º, § 3º. Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão

    O QUE OCORRE COM O BEM, ENTÃO?

    Configura-se ilícita a referida destinação, desconforme com o plano inicialmente previsto, pelo que o Ministério Público poderá pleitear a invalidação do edital, exigindo judicialmente que se cumpra o destino para o qual se desapropriou o bem.

    Vide Q952040

  • Tredestinação lícita - não enseja retrocessão

    Tredestinação ilícita - enseja a retrocessão

  • Tredestinação

    Lícita -> Não dá ensejo à retrocessão

    Ilícita -> Dá ensejo à retrocessão.

    Retrocessão: possibilidade do particular exigir seu bem de volta.

  • Código Civil Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
  • Gabarito ERRADO

    DL 3365/41 - Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Direito de retrocessão é o direito do proprietário de exigir o bem de volta, caso seja-lhe dado destino não declarado na desapropriação. Há, no caso, tredestinação do bem, podendo ser lítica ou ilícita, apenas esta pode gerar o direito de retrocessão.

    “O direito de retrocessão só será cabível se a nova destinação não for pública (tredestinação ilícita). Para que o expropriado tenha direito à devolução do imóvel é necessário que o Poder Público dê ao bem, destinação que não atenda ao interesse público (STJ, REsp 1025801)”.

    A adestinação ocorre quando não se utiliza o bem expropriado em qualquer finalidade, ela também pode justificar a retrocessão.

    Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir (administrativamente ou em ação própria) que a desapropriação seja complementada, alcançando parte do bem que não foi incluída no ato declaratório, mas tornada inútil, pela desapropriação.

    Bons estudos!

    Fonte: Direito Administrativo — Vol. 9 (Sinopses para Concursos)

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    • Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.

    • A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    fonte: gerson aragão..jusbrasil.

  • Tredestinação é a mudança de destinação (motivo) do ato administrativo. Pode ser lícita ou ilícita.

    • Será lícita apenas quando se tratar de desapropriação e a finalidade diversa da que se planejou inicialmente também atende ao interesse público. Exemplo: Desapropria-se para a construção de uma escola, mas se opta pela construção de um hospital.
    • A tredestinação ilícita provoca a retrocessão, que é a reversão da expropriação por desvio de finalidade, sem atenção ao interesse público.

    fonte: gerson aragão..jusbrasil.

  • Retrocessão: é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório

    Galeral, apenas no primeiro caso cabe Retrocessão, pois houve um tredestinação ILÍCITA, já que o bem público foi doado a um particular e ele não o empregou na finalidade pública que fundamentou a desapropriação;

    No segundo caso, houve tredestinação LÍCITA, pois foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente, não cabendo retrocessão.

    GAB. ERRADO

  • Retrocessão: é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório

    Galeral, apenas no primeiro caso cabe Retrocessão, pois houve um tredestinação ILÍCITA, já que o bem público foi doado a um particular e ele não o empregou na finalidade pública que fundamentou a desapropriação;

    No segundo caso, houve tredestinação LÍCITA, pois foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente, não cabendo retrocessão.

    GAB. ERRADO

  • A presente questão versa acerca da intervenção do Estado na propriedade, mais especificamente a desapropriação, devendo o candidato ter conhecimento acerca da retrocessão.

    O que é a Desapropriação? É o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização em dinheiro, salvo os casos em que a própria CF determina que o pagamento seja feito com títulos da dívida pública.





    O que é tredestinação? Ocorre quando há o desvio na finalidade da destinação do bem objeto da expropriação. O administrador não dá a destinação prevista no ato declaratório. 

    1)Tredestinação lícita: Mudança da finalidade específica da desapropriação, mas mantendo o interesse público. (Ato válido)

    2)Tredestinação ilícita: Mudança da finalidade específica da desapropriação e sem destinação pública ao bem. (Ato ilícito) DIREITO DE RETROCESSÃO

    O que é Retrocessão? É o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou. Cabe quando o Poder Público não dê ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação.

    OBS: O desvio só se verifica quando o bem desapropriado não foi usado no prazo de 05 anos ou se não teve um destino de interesse público.

    Prescrição: Após 05 anos da desapropriação sem a destinação declarada. É preciso que se revele a intenção do Poder Público de não utilizar o bem para o interesse coletivo. O desapropriado pode pretender a retrocessão, devendo devolver a indenização devidamente corrigida.

    Súmula 111, STF- É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.





    Vamos à questão!

    ERRADO. Na primeira situação, cabe direito a retrocessão, pois se trata de uma tredestinação ILÍCITA em que o bem desapropriado foi utilizado para uma finalidade particular. Já a segunda situação, não cabe direito a retrocessão, pois se trata de uma tredestinação LÍCITA em que o bem desapropriado, embora não utilizado para aquela finalidade da expropriação especificada, foi utilizado em outra finalidade pública.

    Gabarito da professora: ERRADO
  • Apenas ao bem que foi dada destinação diversa e não atendendo nenhuma finalidade pública , poderá haver a retrocessão.

  • ERRADO, uma vez que na primeira situação, cabe direito a retrocessão, pois se trata de uma tredestinação ILÍCITA em que o bem desapropriado foi utilizado para uma finalidade particular. Já a segunda situação, não cabe direito a retrocessão, pois se trata de uma tredestinação LÍCITA em que o bem desapropriado, embora não utilizado para aquela finalidade da expropriação especificada, foi utilizado em outra finalidade pública.

    Gabarito ERRADO

  • Em um houve a tredestinação lícita e no outro a ilícita.

  • Gabarito >> Errado.

    A Tredestinação ocorre quando a Adm pública desapropria o imóvel alegando uma finalidade, mas após efetivar a desapropriação, muda essa finalidade. Pode ser: 

    • Lícita >> a nova finalidade dada ao bem continua alcançando o interesse público (ex. era para construir uma escola, mas AP construiu um hospital).

    • Ilícita >> a nova finalidade não busca o interesse público (ex. era para construção de uma escola, mas AP deixa o terreno abandonado // era para construir um hospital, mas doa para um particular). 

    Conforme doutrina e jurisprudência, apenas a tredestinação ILÍCITA gera o direito de RETROCESSÃO, ou seja, direito de exigir a devolução do bem desapropriado.

    Info 331 STJ (2007) >> Não há falar em retrocessão se ao bem expropriado for dada destinação que atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista no decreto expropriatório. A esse tipo de situação a doutrina vem dando o nome de "tredestinação lícita".

    --> Assim, apenas no primeiro caso cabe a Retrocessão, pois foi uma tredestinação ilícita.

  • Alguns conceitos relacionados à desapropriação:

    Desapropriação indireta: é a realizada sem a observância do devido processo legal.

    Desapropriação por zona: é aquela que recai sobre área maior do que a necessária, a fim de absorver a futura valorização dos imóveis vizinhos em decorrência da obra realizada.

    Desapropriação extraordinária: a indenização é paga por meio de TDP ou TDA; ocorre nos casos de descumprimento da função social.

    Desapropriação confiscatória: não há indenização ---> culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo.

    Retrocessão: é a reversão do bem expropriado ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública (tredestinação ilícita).

    Tredestinação lícita: o bem é usado para uma finalidade pública diversa da inicialmente pretendida.

    Direito de extensão na desapropriação: o proprietário do bem pode pleitear que se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização.

    (Fonte: livro do Alexandre Mazza).

  • Errada, somente haverá retrocessão do bem que foi doado ao particular.

    O bem ainda que tenha destinação pública diversa da especificada inicialmente, ainda sim possui destinação pública, exemplo: Inicialmente construiria uma escolha, mas mudou-se o projeto e foi feito um posto der saúde, atende a necessidade pública.

  • gabarito ERRADO.

    RETROCESSÃO

    É a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    >>QUAL MODALIDADE DE TREDESTINAÇÃO GERA DIREITO A RETROCESSÃO?

    Apenas a tredestinação ilícita acarreta a retrocessão, pois na tredestinação lícita o Poder Público concede destinação pública ao bem, ainda que diversa da inicialmente programada (STJ, REsp 968.414, 2007).

  • Tredestinação – Destinação diferente da prevista no ato declaratório.

    Se divide em:

    a) Tredestinação lícita - Destinação diferente, mas dentro do interesse público. Não enseja retrocessão.

    b) Tredestinação ilícita - Não atende o interesse público. Enseja a retrocessão.

    Retrocessão Não é dada destinação pública.

  • E

    Conforme a doutrina, a tredestinação pode ser lícita ou ilícita. 

    A tredestinação lícita ocorre quando o administrador destina o bem desapropriado em finalidade diversa daquela declarada no decreto expropriatório, porém a destinação atende ao interesse público, ainda que diversa da inicialmente prevista. Nesse caso não há que se falar em retrocessão. 

    Já a tredestinação ilícita autoriza a retrocessão, pois é traduzida na verdadeira desistência da expropriação. 

  • Situação hipotética: Dois bens foram desapropriados no Rio de Janeiro: um deles foi doado a um particular, não tendo sido empregado na finalidade pública que fundamentou a desapropriação; ao outro foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente.

    O primeiro caso: bem doado a um particular, não tendo sido empregado na finalidade pública que fundamentou a desapropriação, ocorreu a tredestinação ilícita (também chamada de adestinação). Nesse caso, surge ao ex-proprietário o direito de retrocessão, ou seja, a devolução.

    No segundo caso: foi dada destinação pública diversa da especificada inicialmente, ou seja, houve o que a doutrina chama de tredestinação lícita. Nesse caso, desde que mantida a busca pelo interesse público, a alteração é possível, não havendo a retrocessão.

  • Tredestinação e Retrocessão.


ID
5041729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Analisando por partes:

    I) Compete ao STJ:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Em caso de crime de responsabilidade, caberá à assembleia legislativa local processar e julgar membros do tribunal de contas estadual, desde que a Constituição do estado assim determine.(ERRADO)

    II) STJ irá Processar & Jugar:

    (CESPE/STJ/2008) Membro de tribunal de contas estadual que praticar crime comum deverá ser processado pelo tribunal de justiça, ficando a cargo do STJ apenas o julgamento.(ERRADO)

    III) Nos crimes COMUNS & RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Membro de tribunal de contas estadual que cometer crimes comuns e(ou) crime de responsabilidade responderá no STJ.(CERTO)

    IV) Membros/Conselheiros do TCE; TCDF; TCMs:

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Considere que um conselheiro do tribunal de contas de determinado estado da Federação tenha praticado crime comum e tenha sido denunciado pelo Ministério Público. Nesse caso, o conselheiro será julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2021) Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal que praticar crime de homicídio para assegurar a sua impunidade na prática do crime de estelionato será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.(CERTO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.(CERTO)

    # Explorando um pouco mais ...

    Se for Ministros do TCU a competência é do STF:

    (CESPE/TCE-PE/2017) Os membros do Tribunal de Contas da União e dos tribunais de contas dos estados e do DF que cometam crimes comuns serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Tratando-se de crime comum, a competência para processar e julgar membro do tribunal de contas estadual é do Superior Tribunal de Justiça (STJ); para processar e julgar membro do Tribunal de Contas da União, nos crimes comuns, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).(CERTO)

    Gabarito: Certo:

    "A melhor preparação para amanhã é fazer o seu melhor hoje."

  • Gabarito: Certo

    Foro por prerrogativa de função!

    PODER EXECUTIVO

    - Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Vice-Presidente da República

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - Governador de Estado e do DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: Tribunal Especial Misto (art. 78, § 3º, da Lei nº 1.079/50)

    - Prefeito

    Crime Comum: TJ (art. 29, X, da CF/88); TRF; ou TRE (conforme a matéria). Súmula 702 do STF

    Crime de Responsabilidade: Câmara Municipal (próprio, art. 4); TJ, TRF, TRE (impróprio, art. 1) - DL nº 201/67

    - Ministro de Estado

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Exceção: SF crime conexo com PR

    - Chefes de missão diplomática

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c). Vide Ministro de Estado

    PODER LEGISLATIVO

    - Senador

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Quebra do decoro parlamentar

    - Deputado Federal

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

    - Deputado Estadual e Distrital

    Crime Comum: TJ (art. 27, § 1, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: Vide Senador

    PODER JUDICIÁRIO

    - Ministros de Tribunal Superior

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros do CNJ

    Crime Comum: Cada membro responderá perante o seu foro de origem

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    - Desembargadores De 2ª instância

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Juízes De 1ª instância

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88); ou TRF (art. 108, I, a) se for juiz da União

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    - MPU

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a) que oficiem perante tribunais; ou TRF (art. 108, I, a) que atue só na 1ª Instância

    - MPEs

    Crime Comum: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    Crime de Responsabilidade: TJ (art. 96, III, da CF/88)

    - Membros CNMP

    Crime Comum: Vide CNJ

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, II)

    MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTA

    - Ministros do TCU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, c)

    Crime de Responsabilidade: STF (art. 102, I, c)

    - Membros dos TCEs e DF

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    - Membros dos Conselhos ou TCMs

    Crime Comum: STJ (art. 105, I, a)

    Crime de Responsabilidade: STJ (art. 105, I, a)

    MESMO FORO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - Ministros do STF

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - PGR

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    - AGU

    Crime Comum: STF (art. 102, I, b)

    Crime de Responsabilidade: SF (art. 52, I)

    Obs.: Ficou grande, mas vai ajudar muita gente!

  • ✅Correta

    Competências originárias do STJ = Processar e julgar.

    Autoridades nos casos de crime comum = Governador, desembargadores dos TJs, membros dos TCEs, membros do TRF, TRE E TRT, membros dos TCMs e membros do MPU perante os tribunais.

    Obs: Essas autoridades acima são julgadas também pelo STJ nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE, exceto o GOVERNADOR, pois, em caso de crime de responsabilidade, ele é julgado perante TRIBUNAL ESPECIAL.

    Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!!!

  • G: Certo

    Embora os integrantes dos tribunais de alçada, como juízes estaduais, estejam submetidos, nos crimes comuns e de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça local, cumpre ao STJ processar e julgar os habeas impetrados contra os atos por eles praticados.

    Foco, força e fé!

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

          I - processar e julgar, originariamente:

              a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Não confundir:

    Membro do TCE em crime comum ou de responsabilidade: Competência originária do STJ.

    Membro do TCE em Habeas Corpus (sendo o coagido ou coator): Competência originária do STJ.

    Mandado de Segurança e Habeas Data contra o próprio TCE: Competência do Tribunal de Justiça Estadual.

    To the moon and back

  • Basta saber que todo mundo da segunda instância (membros do TJ, TRF, TRT, TRE), os membros dos TC's dos Estados e do DF e TCMs, além dos membros do MPU que oficiem perante tribunais serão julgados por Crimes Comuns e de Responsabilidade pelo STJ.

    A exceção fica por conta dos membros do Tribunais SUPERIORES (STJ, STM, TSE) e os do TCU que serão julgados por crimes Comuns e de Responsabilidade pelo STF:

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.)

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Dependerá da Constituição Estadual (Lei 1.079, Art. 78)

     

    *DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o órgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR)Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como órgão julgador nos casos de crimes comuns)

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF 

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime de responsabilidade = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF 

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Segue quadro comparativo sobre as competências do STF e STJ:

     

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

  • A questão demanda o conhecimento acerca da competência para julgamento de crimes de responsabilidade cometidos por membros do TCE. 

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas. 

    O art. 105, I "a", da CRFB aduz que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os e membros dos Tribunais de Contas dos Estados do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    Assim, o item em análise coaduna-se ao art. 105, I, "a", da CRFB. 

    Gabarito: Certo.
  • Com relação aos poderes da República, é correto afirmar que: Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

  • CORRETO

    Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.

  • li stf kkk

  • Membros dos TCE's/TJ's/TRF's/TRT's/TRE's

    •crime comum→STJ

    •crime de responsabilidade →STJ

    GABA certo

  • STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

  • Compete ao STJ julgar os membros dos tribunais de contas estaduais que tenham cometido crime de responsabilidade.
  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • fonte> Fabiano K. ANOTAR PARA estudar

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

  • CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • O STJ processa e julga originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, tanto os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal quanto os dos Tribunais de Contas dos Municípios; (Art. 105, I, a)


ID
5041732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


O Conselho Nacional de Justiça substitui o Tribunal de Contas da União no que tange à supervisão orçamentária dos atos dos tribunais federais.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    O CNJ é controle interno, enquanto o TCU é controle externo.

  • CF 1988 - art 103-B CNJ

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;               

  • Errado, pois, primeiramente, as funções do CNJ são distintas do TCU; segundo, a questão tenta confundir com as atribuições do CJF (Conselho da Justiça Federal), o qual funciona junto ao STJ e é responsável pela supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal em 1° e 2° graus (vida art. 105, § único, inciso II, da CF).

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    O CNJ não realiza supervisão orçamentária !

    --------

    CESPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito

    O CNJ exerce a supervisão orçamentária da justiça federal de primeiro e de segundo graus.(ERRADO)

    --------

    CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos (Exceto Cargo 5 )

    O Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ, tem competência para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal tanto de primeiro quanto de segundo grau de jurisdição.(CERTO)

    ----------------------------

  • Errado

    As principais finalidades do CNJ são o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário e fiscalização no cumprimento de seus deveres funcionais. (controle interno)

    O TCU auxilia o Congresso Nacional, mediante (controle externo), na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

  • CNJ não toca questões orçamentárias.

    GAB: ERRADO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CNJ (X) TCU:

    OBS 1:

    • CNJ --> Controle Interno;

    (CESPE/STJ/2015) O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.(CERTO)

    • TCU --> Controle Externo;

    (CESPE/Correios/2011) O Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, auxilia tecnicamente o Poder Legislativo em suas atividades fiscalizadoras.(CERTO)

    OBS 2:

    # A atuação do CNJ NÃO substitui a atuação do TCU:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O Conselho Nacional de Justiça substitui o Tribunal de Contas da União no que tange à supervisão orçamentária dos atos dos tribunais federais.(ERRADO)

    (CESPE/TST/2007) Para o exercício do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, que substituiu o Tribunal de Contas da União nesse papel.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2007) O controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário é de competência do Conselho Nacional de Justiça, com exclusão, em qualquer hipótese, da competência do respectivo tribunal de contas.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-ES/2011) Ao apreciar a legalidade de ato administrativo praticado por membros ou órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça pode desconstituí-lo, SEM PREJUÍZO da competência do Tribunal de Contas da União.(CERTO)

    OBS 3:

    # CNJ pode apreciar de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO a legalidade de ato administrativo sem prejuízo da competência do TCU:

    (CESPE/TCE-RO/2013) O Conselho Nacional de Justiça NÃO pode apreciar de ofício a legalidade de ato administrativo praticado por membro do Poder Judiciário, mas, uma vez provocado, pode desconstituí-lo ou revê-lo, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União (TCU). (ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Considere que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao apreciar de OFÍCIO a legalidade de ato administrativo praticado por membro do Poder Judiciário, tenha determinado a desconstituição do ato, que também era objeto de apreciação pelo Tribunal de Contas da União. Nessa situação, o CNJ agiu nos limites de sua competência constitucional e sua atuação NÃO afasta a competência do Tribunal de Contas da União, ainda que o ato tenha sido desconstituído.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Mais cedo ou mais tarde aqueles que ganham são aqueles que acreditam!”

  • Errado

  • Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.

    O Conselho Nacional de Justiça substitui o Tribunal de Contas da União no que tange à supervisão orçamentária dos atos dos tribunais federais.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CF/88.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; 

  • Lembrando que o CNJ não controla o cumprimento dos deveres funcionais dos servidores da justiça, mas apenas de juízes.

  • TCU - Controle externo

    CNJ - Controle atuação administrativa e financeira do PODER JUDICIÁRIO e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes

    CJF - Supervisão administrativa e orçamentária da JUSTIÇA FEDERAL

  • Cumpre também lembrar o seguinte:

    O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

               

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                 

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                      

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

               

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF

  • A Constituição Federal atribui competência ao CNJ para fiscalizar a atuação administrativa dos Tribunais, mas ressalva expressamente a competência do TCU:

    Art. 103-B (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    (...)
    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • CNJ: Controle Interno

    TCU: Controle Externo

    um não substitui o outro.

  • Cada um, é cada um.

  • Vale a pena comparar:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    [...]

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;         

    [...]

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Percebam que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, ao passo que o CNMP não integra o Ministério Público. Logo, smj:

    CNJ --> Controle interno;

    CNMP --> Controle externo.

  • O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao Conselho examinar efeitos de atos de conteúdo jurisdicional.]

    No controle dos atos administrativos, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário. 

    CNJ- Órgão de controle interno

    TCU-Órgão de controle externo .

  • O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Entretanto, não cabe ao Conselho examinar efeitos de atos de conteúdo jurisdicional.]

    No controle dos atos administrativos, o CNJ poderá desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Tudo isso sem prejuízo da competência do TCU, que é órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública e que, consequentemente, também exerce sua fiscalização sobre o Poder Judiciário. 

    CNJ- Órgão de controle interno

    TCU-Órgão de controle externo .

  • ATENÇÃO ! VAI CAIR:    Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao STF. NÃO É DO PR

    A atuação do CNJ é concorrente e não subsidiária. Assim, ela não depende de prévia atuação da corregedoria do Tribunal.

    - ATENÇÃO: Não é permitido ao CNJ apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, MAS SOMENTE SUA LEGALIDADE.

     - O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário (...), possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente SUA LEGALIDADE. (STF, Plenário, MS 28872 AgR / DF, j. 24/02/2011).

    - Embora seja órgão do Poder Judiciário, o CNJ NÃO É DOTADO de função jurisdicional.

    - Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária. [MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-9-2014, 1ª T, DJE de 8-10-2014.]

    CUIDADO ! O CNJ NÃO tem competência para apurar violações aos deveres funcionais dos SERVIDORES do Poder Judiciário.

    NÃO CONFUNDIR: DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES COM ATOS DOS SERVIDORES

  • A competência do CNJ não exclui a competência do Tribunal de Contas da União
  • Gabarito: E

    CJF

    Art. 105

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:  

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. 

    CNJ

    Art. 103-B

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • Direto ao ponto:

    Errado, não é possível pois um realiza o controle interno (CNJ) e outro o controle externo (TCU).

  • ERRADO

    Art. 103-B (...) § 4º, II

  • CNJ é controle interno.

    TCU é controle externo.

    • A competência do CNJ não exclui a competência do Tribunal de Contas da União.
    • TCU - Controle externo
    • CNJ - Controle interno. atuação administrativa e financeira do PODER JUDICIÁRIO e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes
    • CJF - Supervisão administrativa e orçamentária da JUSTIÇA FEDERAL
  • Art 103-B:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


ID
5041735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. (...) O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado.

    [ADI 4.643] rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, P, DJE de 3-6-2019.]

  • Tribunais de Conta possuem competência privativa para propor leis sobre organização e funcionamento. A lei de iniciativa parlamentar torna-se inconstitucional. STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940).

    Os tribunais de Contas Estaduais possuem competência privativa para apresentar PL objetivando tratar a sua organização ou funcionamento. Sendo portanto, inconstitucional Lei Estadual ou emenda a CE, de iniciativa de Deputado Estadual neste sentido. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937)

  • GABARITO ERRADO

    É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE). Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Trata-se de uma prerrogativa que decorre da independência e autonomia asseguradas às Cortes de Contas (STF, ADI 4.191, 2020).

    .

    É inconstitucional emenda à Constituição do Estado, de iniciativa parlamentar, que trate sobre organização ou funcionamento do TCE (STF, ADI 5.323, 2019).

  • Gabarito: ERRADO!

    É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE). Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

  • ERRADO

    Agregando...

    os tribunais de contas possuem iniciativa reservada de projeto de lei sobre a sua organização e funcionamento; lei de iniciativa parlamentar que trate sobre a organização e funcionamento dos tribunais de contas é inconstitucional, por vício de iniciativa.

    Os Tribunais de contas possuem:

    1. os tribunais de contas dispõem das prerrogativas de autonomia autogoverno;
    2. os tribunais de contas possuem iniciativa reservada de projeto de lei sobre a sua organização e funcionamento;
    3. lei de iniciativa parlamentar que trate sobre a organização e funcionamento dos tribunais de contas é inconstitucional, por vício de iniciativa.

    Fonte: Herbert Almeida, Estratégia .

  • Os Tribunais de Contas possuem legitimidade para propor PROJETOS DE LEIS RELATIVOS A ALTERAÇÃO DE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. Isso decorreria da autonomia financeira, administrativa que eles detêm ( STF, ADI nº 4418)

  • GABARITO: ERRADO

    Atentar que embora os Tribunais de Contas tenham reserva de iniciativa para deflagrar o processo legislativo para alterar a sua organização/funcionamento (Info 937, STF), a Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios através de emenda à Constituição Estadual, ainda que de iniciativa parlamentar (Info 883, STF), segue síntese do DoD:

    Info 883, STF: A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.

    (...) O art. 31, §§ 1º e 4º, da CF/88 não proíbem a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. A Constituição permitiu (facultou) que os Estados-membros concentrassem toda a fiscalização no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou que criassem um outro órgão (Tribunal de Contas dos Municípios) exclusivamente com a finalidade de fiscalizar as contas dos Municípios daquele respectivo Estado. Não há, assim, qualquer norma na Constituição Federal que proíba a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios por meio da promulgação de emenda à Constituição Estadual.

    A Constituição Federal afirmou que cabe aos Tribunais de Contas dispor sobre a própria organização e funcionamento, e o fez com o propósito de assegurar-lhes a autonomia necessária para exercer atividade fundamental à integridade do erário.

    Isso não impede, contudo, que haja a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios mediante emenda cujo processo de elaboração tenha sido deflagrado por Deputados Estaduais. Não há qualquer dispositivo constitucional que leve à conclusão de que é impossível emenda à Constituição, de iniciativa parlamentar, tratando sobre a extinção de Tribunal de Contas dos Municípios. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 02/03/2021

  • Questão CESPE de raciocínio lógico. Ela se contradiz na segunda parte. Fique ligado!!

    AVANTE!

  • "Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento."

    O autogoverno e autonomia decorrem do art. 73 da CF:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal (autonomia) e jurisdição (autogoverno) em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    Art. 96. Compete privativamente:

    ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;        

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

    -->O art. 73, ao afirmar que os Tribunais de Contas exercerão as atribuições previstas no art. 96, confere a eles a iniciativa de leis que se refiram a sua organização, já que se trata de um tribunal autônomo.

  • É inconstitucional lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE).

    Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

    Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

    STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping).

    fonte:DOD

     

  • Percebo que muitas questões do cespe exigem mais interpretação de texto a conhecimento jurídico.

    Ora, como pode ter autonomia e autogoverno e não poder propor lei para sua organização e funcionamento? é no mínimo contraditória a assertiva.

    Conclusão: Estude as leis, doutrina e jurisprudência, mas não esqueça do básico - O bom e velho português.

    Simboraaa, a vitória está logo ali.

  • Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento.

  • O examinador cobrou um entendimento estabelecido pelo STF em precedente recente, de 2019. Nele ficou estabelecido que os Tribunais de Conta gozam de autonomia e autogoverno, e que têm iniciativa para lei que disponham sobre sua organização e funcionamento.

    Transcrevemos o julgado abaixo:

    As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal. (...) O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado. (STF, ADI 4.643, rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, DJE de 3-6-2019)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • se tem autonomia, tem que fazer pelo menos sua organização. Gab. Errado

ID
5041738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


Conforme jurisprudência do STF, procuradores de justiça estaduais podem atuar junto aos tribunais de contas estaduais em substituição a membros do Ministério Público de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.

    [ADI 3.192 rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.]

    = ADI 3.307 rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

    Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

    É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

    1. 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06). 2. Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição. (...) (MS 27339, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009)
  • GABARITO - ERRADO

    Complementando...

    É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.

    Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.

    [ADI 3.192, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.]

    = ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009

  • Virou a madruga matheusinho rsssssssss

  • Vedada a ascensão.

  • estude a jurisprudência dos dois últimos anos, eles disseram kkkk

  • estude a jurisprudência dos dois últimos anos, eles disseram kkkk

  • Acertei a questão, mão lembro de ter visto essa jurisprudência no material de nenhum curso...a banca tá cada vez mais astuta esses assunto batidos que têm em qualquer material vai cair cada vez menos nas provas

  • MPTC não possui fisionomia institucional própria

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de “fisionomia institucional própria”, estando vinculado administrativamente às Cortes de Contas:

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não dispõe de fisionomia institucional própria, não integrando o conceito de Ministério Público enquanto ente despersonalizado de função essencial à Justiça (CF/88, art. 127), cuja abrangência é disciplina no art. 128 da Constituição Federal.

    STF. 2ª Turma. Rcl 24162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016.

    Ausência de autonomia

    As autonomias previstas no art. 127, § 2º, da CF/88 não se aplicam ao Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas. Assim, esse “Parquet” continua sendo, na linha da tradição jurídica consagrada pela prática republicana, parte integrante da própria estruturação orgânica dos Tribunais de Contas (Min. Celso de Mello).

    MPTC não possui as atribuições do Ministério Público comum

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui atuação funcional exclusiva perante as Cortes de Contas, limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88:

    Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

    As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24159 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/11/2016.

    Assim, a atuação do Procurador de Contas é restrita ao âmbito administrativo do Tribunal de Contas ao qual faz parte, não possuindo, em regra, legitimidade ativa para propor demandas judiciais.

    A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF/88 é de ordem subjetiva, ou seja, diz apenas que os membros do MPTC possuem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura que os demais membros do Ministério Público “comum”. No entanto, esse dispositivo não se relaciona com as atribuições institucionais do MPTC. Nesse sentido: Rcl 24.162 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 7/12/2016.

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

    STF. Plenário virtual. RE 1178617 RG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/04/2019 (repercussão geral).

    fonte: DOD

  • A questão demanda o conhecimento  jurisprudencial acerca da possibilidade da substituição dos Membros do Ministério de Contas por Procuradores de Justiça estaduais.

    Conforme entendimento do STF:
    "Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.[ADI 3.192 rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.] = ADI 3.307 rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009"

    Assim, com base no entendimento do STF, o Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" da respectiva Corte de Contas, que se acha investida da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos.

    Portanto, mesmo que o artigo 130 da CRFB estenda a os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas os direitos, vedações e forma de investidura inerentes aos demais membros do parquet, este órgão não possui independência financeira e orçamentária e também não está elencado no rol do artigo 128 da CRFB. 

    Nesse sentido, também de acordo com o STF:
    "É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339)."

    Gabarito: Errado.
  • E aí você descobre o quão frágil é o seu conhecimento. Jamais imaginei que o MPTC fosse um órgão especial, apartado do Ministério Público propriamente dito.

  • Ás vezes é questão de interpretação e domínio da lei seca. Avante!

  • Não estar adiantando estudar por cursos online, porque já estudei muita coisa e em nenhum momento ouvir falar disso. Porém acertei a questão, todavia foi mais na intuição lógica do que propriamente conhecimento.

  • Foi a primeira coisa que o professor Franco falou, quando começamos estudar Funções Essenciais à Justiça.

  • só lembrar que existe concurso pra membro do MP de Contas ;)

  • GABARITO: ERRADO

    Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual. [ADI 3.192, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.] = ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009

  • CESPE, 2013: Seria inconstitucional disposição da Constituição do Estado de Rondônia que atribuísse ao Ministério Público (MP) estadual a função de atuar junto ao TCE/RO. C

  • O mesmo do MP pode substituir o outro tranquilamente para que a atividade fim ministerial, seja alcançada sem interrupções, mas tal disposição é restrita à competência/ramo que aquele integra.

    Ex: Um promotor do MPE/SE lotado na promotoria de defesa do meio ambiente, pode substituir uma promotora do MPE/SE lotada na promotoria da ordem tributária, já nenhum desses pode substituir um(a) promotor(a) do MPT ou MPM por exemplo, por se tratarem de ramos distintos.

  • Portanto, mesmo que o artigo 130 da CRFB estenda a os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas os direitos, vedações e forma de investidura inerentes aos demais membros do parquet, este órgão não possui independência financeira e orçamentária e também não está elencado no rol do artigo 128 da CRFB. 

    letra e

    • MP junto ao TC: Não tem esse órgão autonomia administrativa, tampouco se confunde com MP Estadual e com o MP da União. "Está assente na jurisprudencia do STF que o MP junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do MP comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas."
  • Nem sabia que existia um MP de contas,

  • Impossibilidade de procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo atuarem junto à corte de contas estadual, em substituição aos membros do Ministério Público especial. Esta Corte entende que somente o Ministério Público especial tem legitimidade para atuar junto aos tribunais de contas dos Estados e que a organização e composição dos tribunais de contas estaduais estão sujeitas ao modelo jurídico estabelecido pela Constituição do Brasil (art. 75). (...) É inconstitucional o texto normativo que prevê a possibilidade de procuradores de justiça suprirem a não existência do Ministério Público especial, de atuação específica no tribunal de contas estadual.

    [ADI 3.192, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2006, P, DJ de 18-8-2006.]

    = ADI 3.307, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 29-5-2009


ID
5041741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


As constituições dos estados não podem estender aos governadores a prerrogativa do presidente da República quanto à impossibilidade de prisão, em crimes comuns, até sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão esteja CORRETA.

    O STF já definiu que não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador de Estado seja processado por crime comum.

    Segue a ementa:

    Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Governador de Estado. Normas da Constituição Estadual sobre Crimes de Responsabilidade. Licença Prévia da Assembleia Legislativa para Instauração de Processos por Crimes Comuns . [...]

    2. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República.

    3. Tendo em vista que as Constituições Estaduais não podem estabelecer a chamada “licença prévia”, também não podem elas autorizar o afastamento automático do Governador de suas funções quando recebida a denúncia ou a queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça. É que, como não pode haver controle político prévio, não deve haver afastamento automático em razão de ato jurisdicional sem cunho decisório e do qual sequer se exige fundamentação (HC 101.971, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 21.06.2011, DJe 02.09.2011; HC 93.056 Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. em 16.12.2008, DJe 14.05.2009; e RHC 118.379 (Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 11.03.2014, DJe 31.03.2014), sob pena de violação ao princípio democrático.

    4. Também aos Governadores são aplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, entre elas “a suspensão do exercício de função pública”, e outras que se mostrarem necessárias e cujo fundamento decorre do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos juízes.

    5. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da suspensão funcional automática do Governador do Estado pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. Afirmação da seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".

    (ADI 4764, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)

  • GABARITO: CERTO

    CF, Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    • Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem. [ADI 1.634 MC]

    • A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria CF. [ADI 1.021]

    • Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. [ADI 978]

  • art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados,que institucionalmente não a possuem. 

  • Certo

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem.

    [ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

  • GAB: CERTO. Trata-se de prerrogativa de chefe de Estado.

  • CERTO. Ao contrário do que fez em relação ao Presidente da República, a Constituição Federal não outorgou expressamente nenhuma imunidade processual aos Governadores de estado e ao do DF. Em função dessa omissão da CF, várias Constituições estaduais repetiram no seu texto, para os respectivos Governadores, as mesmas três imunidades deferidas ao Presidente da República.

    Entretanto, o STF firmou o entendimento de que as imunidades conferidas pela CF ao Presidente da República não podem ser estendidas aos Governadores.

    * Imunidades do Presidente da República:

    1) Materiais: NÃO dispõe.

    2) Processuais ou formais: art. 86 da CF:

    a) Quanto à necessidade de autorização da Câmara dos Deputados para a instauração do processo;

    b) Quanto às prisões cautelares;

    c) Quanto à prática de atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais.

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 27.ª Edição. São Paulo: Editora Método, 2019.

  • Tal prerrogativa é exclusiva do Presidente da República devido à sua condição de Chefe de ESTADO.

  • Não se aplica a paridade aqui, governador pode ser preso preventivamente.

  • Prerrogativa exclusiva do Presidente da República
  • Complementando...

    A C.F estabelece que o Presidente da Republica SOMENTE poderá ser preso por sentença condenatória do STF. Assim ele NÃO se submete a prisões de natureza CAUTELAR (Flagrante, Preventiva e Temporária).

    abraços.

  • É uma prerrogativa do chefe de Estado para preservar a soberania.

  • CERTO

    A imunidade formal do Presidente da República é uma prerrogativa de Chefe de Estado... Sendo assim, inextensível a Governadores e Prefeitos.

    Na vigência do mandato o PR não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. (Cláusula de irresponsabilidade penal relativa)

    Não está sujeito à prisão em flagrante, só pode ser preso após sentença judicial pelo STF

  • GAB: C

    STF: A garantia de imunidade presidencial não pode ser estendida a governadores (nem por via interpretativa, nem por atividade legiferante).

    Mas atenção:

    O STF, no julgamento de cautelar na ADI 1.628/SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quórum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela assembleia legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o governador do Estado, mesmo que não haja essa previsão nas respectivas Constituições Estaduais.

    Em resumo:

    GOVERNADORES:

    • Imunidade presidencial = não se estende. Constituição Estadual não pode atribuir
    • Quórum de 2/3 = se estende. Mesmo se Constituição Estadual não atribuir

    Continue firme.

  • Basta lembrar do meu lindo RJ!

  • Gabarito: certo

    >> Sobre os governadores:

    O entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.

    Cabe destacar, ainda, que o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.

    É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    Fonte: estratégia concursos

  • Aoo Witzel

  • Norma constitucional de reprodução proibida.

  • Aôôo Arruda, como tu tá ?

  • Essa é uma prerrogativa de chefe de estado e por isso não se estende ao gov ou prefeitos ,que são apenas chefes de governo.

  • IMUNIDADES DO PRESIDENTE: o presidente apenas possui imunidade Formal (relacionadas ao Processo), não possuindo imunidade Material (Bolsonaro pode ser responsabilizado por aquilo que fala). Somente pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da sua função (irresponsabilidade penal – não se aplica no âmbito cível). Após o término do mandato ele será responsabilizado. Os crimes alheios ao mandato ficam suspensos (inclusive a prescrição)

    #Imunidade contra crimes comuns somente é aplicável para o presidente e não para Governadores e Prefeitos

    Obs: não pode ser preso em flagrante, preventiva, prisão temporária

    Obs: o presidente só pode ser processado por crime comum que tenha vínculo com a função (Ex: peculato).

  • Deu mais trabalho entender o que a questão pedia do que saber o assunto.

    Redação truncada!

  • Prerrogativas do Presidente da República que nao sao extendidas a governadores e prefeitos:

    1: necessidade de prévia licença da Casa Legislativa para a abertura de processos;

    2: não ser preso antes da prolação de sentença condenatória; e

    3: não ser processado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO: CERTO

    • Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem. [ADI 1.634 MC]

    Igualmente:

    É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

    Observações:

    A imunidade formal à prisão é uma prerrogativa do Chefe do Estado.

    Presidente só poderá ser preso após sentença judicial transitada em julgado.

    Lembrar: Presidente (Cláusula de Irresponsabilidade Penal Relativa) - Presidente não pode ser processado durante o mandato por atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais.

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-RSProva: Defensor Público

    Sobre o Poder Executivo, é correto afirmar que                                                                             

    e) as prerrogativas extraordinárias de caráter processual penal, consistentes na imunidade à prisão cautelar e a qualquer processo penal por atos estranhos ao exercício de suas funções, são inerentes ao Presidente da República enquanto Chefe de Estado, não podendo ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo pelas constituições estaduais e leis orgânicas. GABARITO

  • IF 863 STF

    O STJ pode iniciar a ação penal contra o governador sem nenhuma necessidade de autorização da Assembleia Legislativa. Se a constituição estadual prever essa possibilidade, é inconstitucional.

    *Pergunta-se: quando o STJ inicia a ação contra o governador, este fica suspenso de suas funções, automaticamente, por 180 dias? Não. Segundo o STF, o governador não fica automaticamente suspenso de suas funções por 180 dias quando o STJ dá início à ação penal. E isso por não haver previsão na constituição federal. No entanto, não obsta que o STJ tome as medidas que entenda cabíveis no curso dessa ação penal, sendo possível que determine o afastamento do governador, podendo aplicar o art. 319, IV, VI, CPP, dentre outras medidas cautelares previstas em lei, bem como determinar a prisão preventa do art. 311, também do CPP.

    Depende do STJ para determinar alguma medida cautelar ou até mesmo prisão preventiva contra o governador. Com relação aos governadores, o STF estabelece que é possível ser preso provisoriamente.

    *Já em relação a prefeitos, estes são julgados, por crime comum, que guarde relação com o mandato, no Tribunal de Justiça do respectivo estado.

  • A IMUNIDADE QUANTO AOS CRIMES COMUNS É EXCLUSIVA DO PRESIDENTE!

  • A IMUNIDADE QUANTO AOS CRIMES COMUNS É EXCLUSIVA DO PRESIDENTE!

    copiei para salvar

  • É só lembrar dos governadores presos do estado do rio de janeiro.

  • A IMUNIDADE PENAL RELATIVA DO PRESIDENTE, POR SER EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO REPUBLICANO, TRATA-SE DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL (art. 34) QUE NÃO PODE SER ESTENDIDO AOS DEMAIS CHEFES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL e MUNICIPAL

  • Imunidade a crimes comuns: exclusiva do Presidente da República.

    Bons estudos!

  • A imunidade quanto à persecução penal é exclusiva de chefes de estado por força da Constituição Federal. De tal forma que governadores não são abarcados nesse dispositivo e tampouco podem as constituições estaduais fazerem tal previsão.

    Gab. Errado.

  • O que me matou foi esse "até o trânsito em julgado"

  • Gabarito: CERTO

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    [...]

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na , de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

     

     O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF.

    [, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]= , rel. min. Marco Aurélio, j. 4-3-2010, P, DJE de 7-5-2010

  • A questão demanda o conhecimento acerca das imunidades conferidas aos chefes do Poder Executivo.

     O artigo 86, §3º, da CRFB condiciona a prisão do Presidente da República à sentença condenatória, nas infrações comuns. O grande ponto é se essa prerrogativa seria aplicável aos Governadores de Estado/Distrito Federal.
    De acordo com o entendimento do STF, a aludida prerrogativa presidencial não é aplicável aos governadores. De acordo com o STF:
    " Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Expressões: "...depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação", insertas no caput do art. 73, da Constituição do Estado de Santa Catarina e expressões: "por dois terços dos membros da Assembléia concluindo pelo recebimento da representação..." constantes do § 4º do art. 243, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. 3. A Corte, no julgamento de cautelar na ADIN 1628- 8-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na Constituição Federal como o a ser observado, pela Assembléia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado. Fundamentos inacolhíveis para determinar a suspensão da vigência das expressões. 4. Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADIN 1028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem. 5. Medida cautelar indeferida. (STF - ADI: 1634 SC, Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 17/09/1997, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00099)"
    "(...) O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica. (STF - ADI: 978 PB, Relator: ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 19/10/1995, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 24-11-1995 PP-40377 EMENT VOL-01809-01 PP-00001)". 


    Gabarito: Certo.
  • Gabarito: C

    Bom, respondi essa questão baseado no seguinte:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Mas de qualquer forma, a prerrogativa de não ser preso por crimes comuns é exclusiva do PR, como foi julgado na ADI 1020 - DF

    Bons estudos

  • Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos

    preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses

    preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de

    chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. (ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso

    de Mello)

    Material PP Concursos.

  • NÃO SE APLICA AO GOVERNADOR:

    1° autorização pela AL (juízo de admissibilidade para os crimes comuns);

    2° prisão somente após o trânsito em julgado da condenação;

    3° responsabilização, durante o mandato, apenas se guardar pertinência (conexão) com o exercício das suas funções.

  • A imunidade em crimes comuns é exclusiva do Presidente.

  • A imunidade em crimes comuns é exclusiva do Presidente da República.

  • Gabarito certo. É só tomar como exemplo o caso dos governadores do RJ. Temos não somente 1, mas

    2;

    3;

    4;

    5 governadores presos. Mais um e já podemos pedir 2 músicas no Fantástico.

    A título de curiosidade são eles:

    1) - Anthony Garotinho: preso pela Polícia Federal em 16 de novembro de 2016, num desdobramento da Operação Chequinho, que investigava a compra de votos durante eleição em Campos;

    2) Rosinha Garotinho: presa junto com o marido no dia 22 de novembro na Operação Caixa d'Água, da Polícia Federal.

    3) Sérgio Cabral: foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato.

    4) Luiz Fernando Pezão :Foi preso durante o exercício do mandato, em novembro de 2018, e solto por determinação do STJ.

    5) Moreira Franco: março de 2019, o Ministério Público Federal do Rio apresentou duas denúncias contra Moreira, apontado como operador de Michel Temer em esquema de propinas.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA (X) GOVERNADORES:

    As seguintes imunidades do Presidente da República podem ser estendidas aos Governadores (E-DF) ? 

    I) O afastamento das prisões cautelares;

    II) A irresponsabilidade, na vigência do mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções;

    III) O julgamento ser condicionado à prévia autorização da Casa Legislativa; (*Crimes Comuns).

    R: NÃO! Consoante o atual entendimento do STF, nenhuma dessas três imunidades podem ser estendidas aos governadores, e caso as constituições estaduais e LODF atribuam essas prerrogativas ao chefe do executivo Estadual/Distrital será inconstitucional tal dispositivo.

    Vejamos por partes:

    1) PRISÃO:

    # É inconstitucional previsão em Constituição Estadual que fixe essa prerrogativa ao Governador:

    (CESPE/AGU/2010) Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.(CERTO)

    # Assim, não se espera a sentença condenatória transitada em julgado para a prisão do Governador:

    (CESPE/PC-RN/2009) O presidente da República não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier sentença condenatória transitada em julgado. Tal proteção poderá alcançar os governadores caso haja previsão nas constituições estaduais.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) As constituições dos estados NÃO podem estender aos governadores a prerrogativa do presidente da República quanto à impossibilidade de prisão, em crimes comuns, até sentença condenatória transitada em julgado.(CERTO)

    # Portanto, é LÍCITA a prisão do Governador:

    (CESPE/MPS/2010) É ilegal a prisão de governador de estado ou do DF no caso de infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.(ERRADO)

    (CESPE/TJDFT/2015) É lícita a prisão em flagrante de governador de estado da Federação que cometa tentativa de homicídio, uma vez que os governadores NÃO gozam da prerrogativa extraordinária da imunidade a esse tipo de prisão.(CERTO)

    2) Responsabilidade RELATIVA:

    (CESPE/MPE-AC/2014) De acordo com o STF, são inaplicáveis aos governadores o instituto da imunidade formal relativa à prisão do presidente da República e a cláusula de responsabilidade relativa, mesmo que haja previsão a tal respeito nas constituições estaduais.(CERTO)

    3) Inexistência de prévia AUTORIZAÇÃO da casa legislativa:

    *(CLDF/2018) De acordo com as normas constitucionais que asseguram o exercício dos mandatos de parlamentares e do Chefe do Poder Executivo, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, diferentemente do tratamento dado ao Presidente da República, o Governador do Distrito Federal é processado e julgado pela prática de crime comum SEM prévia autorização da Câmara Legislativa.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Agradeça pelo que tem e continue correndo atrás do que lhe falta.”

  • O STF firmou o entendimento que as imunidades do Presidente da República NÃO podem ser estendidas aos Governadores e caso as constituições estaduais e LODF atribuam essas prerrogativas ao chefe do executivo Estadual/Distrital será inconstitucional tal dispositivo.

    Lembre-se que o Presidente da República possui apenas imunidades formais (prerrogativas relacionadas ao processo); em outras palavras, ele não possui imunidade material.  Quais são essas imunidades:

    1-Cláusula de irresponsabilidade penal relativa:

    2-Vedação à prisão cautelar:

    3- c) Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. Dito de outra forma, o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal (aberta). 

    O atual entendimento do STF é no sentido de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa

    • Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na , de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem.
    • [, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

     

     

  • Acrescentando:

    CF, Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Não é necessário o trânsito em julgado. Apenas a sentença condenatória.

  • Gabarito - Certo.

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da CF, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República. [ADI 978, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-10-1995, P, DJ de 24-11-1995.]

    Questão semelhante:

    (MPF-2013):Assinale a alternativa que está de acordo com o entendimento do STF: não é possível a extensão, aos governadores de Estado, das regras que consagram a irresponsabilidade penal relativa e a imunidade à prisão cautelar do Presidente da República.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Quem é da área policial e errou,não fique frustrado,pois esse tipo de questão é pra quem tá no nível jurídico

  • Somente a imunidade quanto à necessidade de autorização da Câmara dos Deputados (por 2/3 de seus membros) é extensível aos Governadores.

  • GAB: CERTO

    O Presidente da República possui imunidade formal quanto à prisão, de modo que ele só poderá ser preso após sentença penal condenatória, isto é, o presidente não pode ser preso nem em flagrante, nem de forma preventiva ou cautelar.

  • Gab certo

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na , de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem.

    O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF.

  • Gabarito Correto!

    A imunidade dos crimes comuns é exclusiva do Presidente da República.

  • Só pensar no meu RJ! Todo governador é presokkkkkk

  • Na verdade, a questão errou também em se referir à sentença condenatória transitada em julgado, no caso do Presidente da República, não tem nenhum menção na CF que delimite a eficácia da decisão ao trânsito em julgado.

  • pensei no RJ, Governadores presos kkk
  • Essa uma prerrogativa apenas do chefe de estado (PRESIDENTE), os governadores são apenas chefes de governo.

  • Essa uma prerrogativa apenas do chefe de estado (PRESIDENTE), os governadores são apenas chefes de governo.

  • Essa uma prerrogativa apenas do chefe de estado (PRESIDENTE), os governadores são apenas chefes de governo.

  • Gabarito: C

    Os Governadores podem ser presos pois o conteúdo do art. 86 §3 e §4 não se estende a eles:

    Sobre conteúdo material dos preceitos inscritos no art. 86, 3o e 4o, da Carta Federal, as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.(STF ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello).

  • principio da simetria ou paralelismo das formas

  • As prerrogativas próprias de Chefe de Estado não se estendem aos chefes de governo.
  • Só lembrei dos governadores que são presos.

  • só embrei do RIO DE JANEIRO kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE AS IMUNIDADES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA( formais) NÃO PODEM SER ESTENDIDAS AOS GOVERNADORES DE ESTADO.7

    LEMBRANDO QUE AS IMUNIDADES DO PRESIDENTE SÃO SOMENTE ESTAS:

    • CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE RELATIVA
    • VEDAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR
    • NÃO PODE SER PRESO SEM DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO
    • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE PROCESSO POR 2/3 DA CÃMARA DOS DEPUTADOS.
  • pode ser preso, sim.

  • A proposição é falsa

    Inicialmente temos a ideia de reproduzir tudo que é federal, para os demais âmbitos federados por força do princípio da simetria, mas nem tudo pode reproduzir.

    Esse caso é um exemplo disso, pois o PR além de ser chefe de governo, ou seja chefe do executivo assim como o governador ou o prefeito, ele também é chefe de Estado e esse status não é simétrico, pois só há um representante do país no exterior, nesse sentido(diferentemente do regime parlamentarista).

    O chefe de Estado tem imunidade relativa contra prisões, só podendo ser preso após sentença penal condenatória transitada em julgado(art 83, §3)

  • APENAS O PRESIDENTE POSSUI IMUNIDADE PARA OS CRIMES COMUNS ADI 1.634 MC

  • Gab. Certo.

    Comentários Dizer o Direito no informativo 816 STF >> Governadores e Prefeitos NÃO gozam da imunidade penal relativa prevista no § 3º e 4º do art. 86, da CF/88 .

    • "Por se tratar de exceção ao princípio republicano, esta prerrogativa somente pode ser contemplada pela Constituição da República, não podendo ser estendida pelas Constituições estaduais a Governadores e Prefeitos. A nosso ver, o caráter excepcional desta norma impõe uma exegese estrita, o que impede a extensão desta imunidade temporária ao Vice-Presidente."
    • (NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Método, 2014, p. 1326).
  • Governadores não exercem a figura da chefia de estado. Essa chefia ocasiona a imunidade formal do presidente da república.

  • As aulas com rodrigo gomes ta uma merd## ele n'ao falou nada desse assunto velho


ID
5041744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.


O poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública, mesmo sendo tal órgão a casa de representação dos estados no arranjo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Tem função legiferante o órgão competente para criar leis.

  • Errado, pois não "engloba qualquer questão pública", haja vista que, além da iniciativa concorrente, temos diversas iniciativas privativas, reservadas ou exclusivas no âmbito do processo legislativo estabelecido na CRFB.

  • Gente, afinal, é certo ou errado?

    Eu marquei Errado e "errei".

  • Questão anulável. A assertiva desconsidera a existência de competências legislativas privativas dos estados membros, Distrito Federal e municípios.

  • Apesar das dúvidas geradas pela utilização da palavra "qualquer" no enunciado, acho que a questão versa sobre o poder legiferante enquanto competência típica do Poder Legislativo.

    Um projeto de lei pode ter sua iniciativa tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, pois não há prevalência de poder de uma casa sobre a outra pelo fato de uma representar o povo e a outra os Estados-membros. Não há, nesse sentido, restrição ou limitação temática em termos de representação, por isso, de modo geral, ambas podem tratar sobre qualquer questão pública, no âmbito de suas atribuições legislativas típicas.

  • Questão Cabulosa!

  • Questão para acompanhar o gabarito definitivo!

  • N entendi o certo.

    Acredito que n procede qq questão. Existem restrições:

    "Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    "Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que..."

    entre outros.... ;(

  • qUEM ERROU ACERTOU.

  • Marquei errado por considerar algumas competências privativas, logo, o 'qualquer' pareceu-me errado. No entanto, parece que a banca considerou de forma geral.

  • Errei a questão mas acredito que o fundamento de estar correta se dá pelo fato de que mesmo quando não for de sua iniciativa, os projetos de Lei e EC passarão pela casa.

  • O céu é azul. (V ou F?). CESPE forçando a barra.

    No processo de elaboração de EC não há a questão de limitação material, tendo o legitimado (art. 60) a possibilidade de tratar de qualquer matéria.

    Nos casos de projetos de Lei, a previsão de iniciativa é, em certas ocasiões, limitada, dado que o texto constitucional prevê competência privativa, por exemplo, o que engessa o poder legiferante no trato de questões públicas.

    Dizer, no geral, que o Poder Legiferante do Senado engloba qualquer questão pública é complicado.

    Questiono se poderia então o Senado promover a iniciativa de lei relativa a quaisquer das matérias constantes dos incisos do §1º do art. 61 da CF (competência privativa do Presidente)? Acredito que não.

  • legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis. Essa foi a pegadinha.

  • CERTO.

    O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência, um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal.

    http://www.senado.leg.br/senado/atribuicoes.asp

    _si vis pacem para bellum

  • a cespe me faz duvidar se eu existo.

  • È o tipo de questão que faz você odiar quem te pergunta ao final.... : E AÍ, COMO FOI NA PROVA?????

  • Vergonha de questão, completamente abrangente e genérica.

  • O CESPE pegou o princípio federativo e enfiou no cv... os entes da federação são dotados de autonomia política derivada da Constituição, que inclui a autonomia legiferante. O Senado, que pertence à União Federal, não pode legislar sobre um assunto que a Constituição determinou que fosse de competência de municípios, por exemplo. O correto seria falar que o PODER CONSTITUINTE detém poder legiferante sobre qualquer questão pública, mas não genericamente o Senado, que está vinculado às suas competências constitucionais e não a qualquer questão pública sobretudo se tal questão invadir autonomia de outro ente federado

  • O Senado pode deliberar sobre proposta de EC tendente a abolir cláusula pétrea?

    Se não pode deliberar, também não possui poder legiferante sobre tal matéria.

  • Assertiva extremamente genérica e aberta (o que pra mim, por si só, já deveria levar a anulação em provas de certo ou errado), que pode ser considerada errada por um sem número de interpretações:

    Privativas do Executivo (art. 61 §1º e incisos)

    Privativas de outros órgãos (art. 93 caput, iniciativa STF estatuto da Magistratura)

    Matérias municipais (art. 29 e incisos)

    Estado Federado e gás canalizado (art. 25 § 2º).

    E mesmo a partir da interpretação dos colegas quanto ao termo "legiferar", em muitos dicionários consta como sinônimo de legislar, de forma que, o mínimo que a banca poderia fazer é deixar de forma clara o que ela queria, só que dai quem estudou acerta, né.

  • Eu não sabia nem o que era poder legiferante :(

  • Agora não sei mais se o que eu sei, eu sei ou se o que eu sei, eu não sei!

  • 50/50 - poder refrigerante
  • Tipo de questão que me faz pensar...Será se eu estou vivendo ou só errando questão do Cespe mesmo? hahaha

    Muito custa o que muito vale, não é mesmo?! Então simboraaaaa

  • Acredito que a questão está errada porque o Senado não tem poder legiferante para "qualquer questão pública". Ora, as cláusulas pétreas são limitações materiais EXPRESSAS ao poder legiferante!

  • cansada da cespe

  • Questão típica para "alguém" acertar.

  • O Senado é uma das Casas integrantes do Congresso Nacional, e a Constituição não faz nenhum recorte nas suas atribuições legislativas pelo fato de se tratarem de representantes do Estado.

    Pelo contrário, o art. 48 da Constituição diz que cabe ao Congresso Nacional (do qual o Senado faz parte), com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União.

    Portanto, o poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O Cespe colocou a questão como correta, mas analisando a forma do próprio Cespe de fazer questões, deveria estar Errada!

    As expressões como ''qualquer'', ''todos'', ''sempre'', etc, não são usadas pela banca de qualquer forma, são exatamente para saber se sabemos as exceções, as peculiaridades...

    Se fosse outra banca, provavelmente eu marcaria CERTO, como eh Cespe, marcaria ERRADO sem pensar duas vezes.

    As outras bancas são relapsas nessas expressões!

  • Valei me cespe agora vc me pegou... Vai entender...

  • Essa é aquela questão que você levanta a cabeça e diz: onde eu estou?

  • O que entendi da questão foi o seguinte: A Banca quis dizer que, apesar de que os Senadores representam seus Estados, eles, no exercício de suas funções, não vão se ater apenas a temas que dizem respeito ao seu estado de origem, mas a toda população.

    GAB: CERTO

  • Poder legiferante deve ser encarado como a capacidade de atuar no cenário legislativo, seja pelo pontapé inicial, seja pela votação de temas de competência que não lhe seja privativa.

  • O que sinceramente me faz perder as esperanças é ver concurseiros e o próprio professor do QC tentarem justificar um gabarito que flagrantemente não condiz com a realidade e com a vontade da Constituição. Justificativa:

    1- Poder legiferante é o poder-dever de produzir leis e outros atos normativos primários. Tal poder-dever é função típica do Poder Legislativo e atípica dos Poderes Executivo (ex: Medida Provisória) e Judiciário (ex: Resolução);

    2- Quando a questão diz que o poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública, ela incorre em gravíssimo erro, principalmente numa República federativa como a nossa, em que a repartição de competências é plasmada na Constituição Federal. Trata-se, portanto, de uma intepretação (se é que podemos chamar assim) rasa, e exemplos não faltam para comprovar isso.

    Será que o poder legiferante do Senado engloba mesmo "qualquer questão pública"? Vejamos:

    1- O SF tem poder legiferante para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões? Não. O projeto de lei complementar sobre tal tema deve tramitar na Assembleia Legislativa do estado respectivo (art. 25, §2º, CF);

    2- O O SF tem poder legiferante para tratar de normas específicas em direito urbanístico? Não. Isso é de competência dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus próprios corpos legislativos (art. 24, I e §1º, CF);

    3- O SF tem poder legiferante para instituir horário de funcionamento de estabelecimento comercial? Não. Tal questão pública insere-se na competência dos Municípios (art. 30, I CF c/c S38 STF);

    4- O SF tem poder legiferante para proceder à tomada de contas especial do Presidente da República? Não. Esta é uma questão pública de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF);

    5- O SF tem poder legiferante para tratar da questão pública envolvendo a produção de regimentos internos de órgãos do Poder Judiciário? Não. Tal ato normativo materializa-se privativamento no âmbito dos Tribunais (art. 96, I, CF).

    Viram só como o Senado pode muito, mas não pode tudo? Não há dúvidas de que o SF, como câmara alta do nosso parlamento federal bicameral, pode tratar sobre muitas questões públicas (até porque as competências da União são esmagadoras, quando comparadas com as de outros entes federativos). Entretanto, não se pode dizer, em nenhuma hipótese, que o SF pode tratar sobre qualquer questão pública, sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal orgânica.

    Nestes termos, discordo da banca.

    Gabarito indicado: Errado.

  • Poder legiferante: refere-se ao ato de legiferar, legislar. A função legiferante consiste no poder de estabelecer leis

  • Típica questão, que quem acertou, pode voltar a estudar e quem errou, parabéns, você está certo, continue.

    Quem sabe um pouquinho de português, "qualquer, qualquer, qualquer, qualquer, qualquer". Ai não filho, vc usou pó branco para fazer esta questão, certeza.

  • O cerne da questão é dizer que o SF legisla sobre qualquer questão pública. Errei a porcaria dessa questão, pq sedimentei em minha mente as palavrinhas mágicas da cespe que nos dão rasteira. Nós, concurseiros de plantão tentamos superar a banca com suas estratégias para eliminar candidatos quando condicionamos nossa mente ao padrão CESPE. Só que a danada sabe que detectamos suas artimanhas ao elaborar questões. Ahhh mardita mudou sua tática de questões.

    A questão está certa, pois o SF de fato possui o poder mais importante que é de elaborar leis. O Poder Legiferante ( Vereadores, Deputados e Senadores)!!! Esses FDF em que votamos são quem elaboram as leis.

    Um Legislador, nada mais é que o Vereador, o Deputado ,ou o Senador que corriqueiramente trabalha movimentando o Poder Legiferante e em consequência todo o sistema Administrativo Público.

    O Legislador é quem cria as leis que vão reger aquela Administração, seja, Prefeitura, Estado ou União( Brasil). É quem autoriza ou não a execução de um determinado orçamento, ou seja, é quem analisa se algum recurso deve ou não ser destinado à determinada área para sociedade ou não(saúde, educação, segurança). É quem autoriza empréstimos para o Governo de modo geral. À ponto de que se não forem determinadas matérias passadas pelo Poder Legislativo, serem consideradas nulas! Ou seja, sem validade, ou até mesmo atos eivados de vícios formais ( defeitos). Tais atos se prosseguirem, podem ser anulados em qualquer momento, podendo ainda o Poder Executivo responder judicialmente por esta “falha”.

    Assim, podemos definir que o Poder Legislativo ou Poder Legiferante, é quem coordena e direciona uma cidade, um Estado ou uma Nação! É um Poder de grande importância, se não for o mais importante que temos,pois ele rege tudo! Ele que formula as leis da sua cidade, as leis criminais, enfim tudo! A verdade é que as pessoas vivem no encantamento e se concentram em enxergarem somente o Poder Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) entretanto, o Poder maior de uma Administração Pública não está ali ,mas sim nas mãos daqueles que a sociedade menos enxerga, o grupo de representantes que votam todos os dias definindo para que lado as águas vão correr, O Poder Legiferante ( Vereadores, Deputados e Senadores)!!!

    ACORDEM NÃO EXISTE VOTO CONSCIENTE! ESSA COISA DE QUE O PODER EMANA DO POVO É LOROTA. NÓS VOTAMOS, MAS A PARTE PRINCIPAL É ELABORAR LEIS, DESTINAR ONDE OS RECURSOS PÚBLICOS DEVERÃO SER GASTOS.

    O povo nem consegue alterar a CF!! Aliás o povo nunca ficará no poder. Tolice é achar que através de lei de inciativa popular podemos mudar algo. Chegando o projeto de lei eles alteram tudo... rss!!

  • E eu indo para o GOOGLE pesquisar o significado de legiferante...

  • Típica questão que a banca escolhe o gabarito que lhe é conveniente.

  • Qualquer é muita coisa !

  • legiferante ????????????????????????????????????????????????????????

  • Essa questão é daquelas que você pensa: oncotô....oncovô...

  •  Legiferante = rigoroso.

  • Poder legiferante é poder de legislar.

    Verdade, pode legislar em qualquer questão pública e não só em questões de interesse dos Estados (por serem representantes dos Estados).

    Art. 61 iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara ou do Senado (...).

    Independe se é de interesse do Estrado ou qualquer questão pública.

    Questão tão fácil que ficou difícil.

  • É, acho que sim, uma vez que mesmo que certas matérias não sejam de sua iniciativa, mesmo assim elas obrigatoriamente deverão ser discutidas no Senado Federal, ou seja, tudo passa por lá, até mesmo aquilo que não é feito lá, exemplos são os decretos regulamentares e leis delegadas, quando o Congresso (Câmara e Senado) sustam os abusos do executivo.

  • Claro, até porque não existem competências privativas da Câmara em que o Senado não pode se meter... Tá Serto, Cespe (y)

  • "A banca quis dizer que..." Sim, mas não foi o que ela disse.

  • Enquanto não acabar com essas questões individuais, ao invés de múltipla escolha, vão arrumar justificativas para "justificar o injustificável". E ainda tem colegas que "compram" as ideias das manutenções do gabarito, mesmo absurdas, com unhas e dentes...

  • Enquanto não acabar com essas questões individuais, ao invés de múltipla escolha, vão arrumar justificativas para "justificar o injustificável". E ainda tem colegas que "compram" as ideias das manutenções do gabarito, mesmo absurdas, com unhas e dentes...

  • Ainda que se trate de matéria sujeita à iniciativa privativa, há deliberação do Senado. O texto será discutido e votado nas duas casas federais.

    A questão afirmou de modo amplo.

    A meu ver, não há erro.

  • A questão extrapola o razoável ao afirmar: O poder legiferante do Senado Federal engloba qualquer questão pública. Entendo até o que o ixaminador quis colocar: Toda Lei Federal (em sentido estrito) passará pelo Senado Federal (ok!). Mas há diversas questões públicas que passam longe do Senado Federal. Um exemplo: Uma Lei Estadual que cria, por exemplo, regiões metropolitanas (é questão/de interesse público). Nessa linha de raciocínio há diversas ações do Estado (de maneira ampla) que não passam pelo Senado Federal.

    Se cair novamente...deixo em branco.

  • Será se foi promulgada outra Constituição e eu não fiquei sabendo?

  • não se preocupe Kevim,muita gente foi fazer essa pesquisa !
  • Acho q o legislador tinha tomado uma antes de elaborar essa questão. kkk

    Errado, pois não "engloba qualquer questão pública", haja vista que, além da iniciativa concorrente, temos diversas iniciativas privativas, reservadas ou exclusivas no âmbito do processo legislativo estabelecido na CRFB.

    Bons estudos!!

  • Alguém sabe a fundamentação para a cespe adotar o gabarito como correto? procurei nos livros que tenho e não consegui relacionar essa ideia como correta. se alguém souber, posta ai por favor

  • eita provinha do capeta!

  • Onde a gente pode denunciar irregularidades da cespe?será que tem alguém que a fiscalize??

  • Poder legiferante é o poder-dever de produzir leis e outros atos normativos primários. Tal poder-dever é função típica do Poder Legislativo e atípica dos Poderes Executivo (ex: Medida Provisória) e Judiciário (ex: Resolução).

     O Senado Federal não engloba qualquer questão pública.

    Gab. errado

  • O Art. 48 da Constituição diz que cabe ao Congresso Nacional (do qual o Senado faz parte),com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de

    competência da União.

    Portanto, o poder legiferante do

    Senado Federal engloba qualquer questão pública.

    Bons estudos!!

    • o CN é o ógão do Poder Legislativo da União, ao qual compete, como órgão legislativo federal, dispor sobre as matérias de competencia da União, quando reservadas à Lei. Mas o CN não atua sozinho. Cumpre-lhe dispor da competencia legislativa da União com a sanção do PR, por meio de regular processo legislativo federal.
  • Qualquer questao pública? jamais.

  • Função legiferante = função de produzir leis. Independentemente da iniciativa reservada para a matéria, quando o projeto é submetido à aprovação do Congresso, o Senado irá atuar. Apesar de concordar que a utilização da expressão "qualquer questão pública" no enunciado foi um tanto arriscada, acredito que a questão seja válida.

    Além disso, ao acrescentar que o poder legiferante do Senado subsistirá "mesmo sendo tal órgão a casa de representação dos estados", a banca deu a entender que a atuação dos senadores não se restringirá aos assuntos essencialmente voltados para os interesses dos Estados membros (apesar de ser a Casa representante dos Estados, enquanto a Câmara representa a população).


ID
5041747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O Controle de Constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional.

    A supremacia constitucional se divide em duas espécies: supremacia MATERIAL e supremacia FORMAL.

    A Supremacia MATERIAL decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais. Esta supremacia está presente em todas as constituições, sendo certo que não gera consequências jurídicas em relação ao controle de constitucionalidade, pois a Constituição usa o parâmetro formal.

    Por conseguinte, a Supremacia FORMAL interessa ao controle de constitucionalidade. A supremacia formal decorre da rigidez, para que uma constituição tenha supremacia formal ela deve ser rígida.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/teoria-geral-do-controle-de-constitucionalidade/

  • CERTA

    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa

    Sobre o assunto:

    Prova: CESPE - 2012 - DPE-ES - Defensor Público

    A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. errada

  • gaba CERTO

    características da nossa constituição.

    eu estudo PRA FEDeral!

    • Promulgada
    • Rígida
    • Analítica

    • Formal
    • Escrita
    • Dogmática

    pertencelemos!

  • CF é

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    Para garantir tal supremacia, o poder judiciário utiliza-se do chamado mecanismo de controle de constitucionalidade,afastando do ordenamento jurídico aquelas normas consideradas inconstitucionais.

    ----------------------------

  • Certo

  • GABARITO: CERTO

    Colaborando com a doutrina do Barroso:

    (...) A supremacia constitucional é o postulado sobre o qual se assenta todo o constitucionalismo contemporâneo. Dele decorre que nenhuma lei, nenhum ato normativo, a rigor, nenhum ato jurídico, pode subsistir validamente se for incompatível com a Constituição. É para assegurar essa supremacia que se criou o controle de constitucionalidade das leis, consagrado desde o célebre caso Marbury v. Madison, julgado pela Suprema Corte norte-americana em 1803, sem prejuízo da existência de antecedentes remotos. Também a interpretação conforme a Constituição, que subordina o sentido das normas infraconstitucionais aos princípios e regras constitucionais, presta reverência à supremacia. A norma constitucional, portanto, é o parâmetro de validade e o vetor interpretativo de todas as normas do sistema jurídico. (...)

    (Barroso, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. fl. 199)

  • Mas rígido não seria o processo constitucional de EC, ao invés da própria norma constitucional ser rígida?

  • CERTO

    De uma forma geral e mais simples: a rigidez relaciona-se com a supremacia da CF, enquanto que o controle de constitucionalidade relaciona-se com a compatibilidade das leis com a CF.

    @ynmenezes

  • Questões relacionadas:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM-Campo Grande Cargo: Procurador Municipal

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. (ERRADO. A assertiva relaciona-se à supremacia FORMAL)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Cargo: Auditor Fiscal Receita Estadual

    O controle de constitucionalidade está ligado à supremacia da CF sobre todas as leis e normas jurídicas. (CERTO)

    A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Cargo: Especialista em Regulação

    A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. (CERTO)

  • JOSÉ AFONSO DA SILVA, em: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO:

    Nossa Constituição e rígida. Em consequência, é a lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. Todas as normas que integram o ordenamento jurídico nacional só serão válidas se se conformarem com as normas da Constituição Federal.

  • CERTO

    CF tem FORMA DE PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • Exatamente - CF - formal - rígida.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO C

    A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa

  • Sobre classificações da nossa Constituição...

    escreva umas 20x numa folha de papel 7 dias consecutivos. Depois revise quando quiser:

    .

    OPEREXA - CF - FEEDDE (divida de 2 em 2 letras)

    Origem - Promulgada

    Estabilidade - Rígida

    EXtensão - Analítica

    -

    Conteúdo - Formal

    -

    Forma - Escrita

    Elaboração - Dogmática

    Dogmática - Eclética

    .

    Sempre divida um acrônimo muito grande, é mais fácil de memorizar

  • Alguém pode indicar um doutrinador que defenda isso?

  • Influência do constitucionalismo norte americano.

  • Vamos ao raciocínio para resolução da questão.

    O conceito de supremacia da CF nasce quando? Com a primeira Carta Política dos EUA (convenção da Filadélfia - 1787). Isso representou o momento em que as Constituições passaram a fazer parte de um documento escrito, solene.

    O que informa a supremacia da CF? Anuncia o ápice do sistema normativo- constitucional no ordenamento jurídico de uma Nação. Ótimo.

    Se a CF, vista em um ordenamento jurídico, ostenta lugar no ápice da pirâmide normativa, é necessário criar um instrumento de verificação da compatibilidade (ou incompatibilidade) de todo o resto do ordenamento jurídico com a referida carta magna. Perfeito! Assim fora criado o controle de constitucionalidade.

    Ademais, para reforço dessa premissa maior (supremacia da CF), é necessário que o processo de alteração do texto constitucional seja distinto daquele referente às demais Leis. Magnífico! Isso se justifica por conta da RIGIDEZ das carta política.

    Conclusão:

    Premissa criada - SUPREMACIA DA CF.

    Vetores que garantem tal premissa - RIGIDEZ E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

    Bons papiros a todos.

  • Se você, assim como eu, não conhece as teorias que fundamentam o gabarito, pode acertar a questão com um raciocínio mais simples:

    Ora, qual o objetivo da rigidez constitucional e o controle de constitucionalidade? Proteger a norma constitucional, fazendo uma diferenciação com as demais normas. Diferenciação esta que a torna não só diferente, mas superior as demais (já que processo de emenda é mais rígido e as normas infraconstitucionais devem estar em harmonia com a CF). Ou seja, há uma superioridade, uma SUPREMACIA da norma constitucional.

    Às vezes, não é que não sabemos o assunto. É só preguiça de pensar mesmo!

    Sem preguiça, concurseiro! Tu veio porque quis....Agora estuda até passar nessa bagaçaaaa

    Avante!

  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.
  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.
  • A supremacia constitucional, do ponto de vista formal, é a superioridade hierárquica dela em relação às demais normas do ordenamento.

    Só é possível dizer que a norma Constitucional é hierarquicamente superior a uma lei porque seu procedimento de alteração é mais dificultoso. Se fosse igual, qualquer lei ordinária poderia alterar a Constituição, e nesse caso não haveria supremacia alguma.

    Também se entende, modernamente, que para que uma Constituição tenha supremacia, é preciso que haja um órgão competente para fiscalizar e eventualmente extirpar do ordenamento qualquer norma que a contrarie. Se uma norma contrária é mantida no ordenamento, isso esvazia a ideia de supremacia constitucional.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • O controle constitucional só é possível justamente devido ao fato de existir uma constituição rígida e com supremacia sobre as demais leis infraconstitucionais. Ora, uma constituição flexível, que permite alteração de seus dispositivos pelo mesmo procedimento de alteração das normas infraconstitucionais, não há de ter força (supremacia) para irradiar sua vontade sobre tais normas.

    júlio ribeiro

  • Revisar

    eu estudo PRA FEDeral!

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Essa prova de constitucional foi "limpa", sem erros. Impressionante o CESPE fazer uma prova sem alguma sacanagem. Será que o efeito da pandemia amoleceu o coração do examinador? Fica aí a indagação primeira.

  • O Controle de Constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional.

  • A CF FORMA PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Seja suficiente.

  • O Controle de Constitucionalidade forte/"Judicial Review Strong", em síntese se baseia em quatro requisitos, a saber:

    1. Supremacia da Constituição (Constituição Formal);
    2. Constituição Rígida;
    3. Órgão julgador competente;
    4. Teoria das Invalidades (possibilidade de invalidação/sanção).

    Fonte: caderno.

    Professor: Bernardo Gonçalves.

  • Gabarito: CERTO

    Supremacia MATERIAL da CF/88 -------> Versa sobre CONTEÚDO, matéria.

    Supremacia FORMAL da CF/88 ----------> Versa sobre a RIGIDEZ CONSTITUCIONAL, o processo de alteração do texto constitucional.

  • Lembrem-se: Não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional.

  • O professor não explicou por que a Constituição brasileira é rígida. Ela permite emendas, mas tem as cláusulas pétreas.

  • Entendi, se a questão não especifica se é supremacia material ou formal, então a rigidez maior para alteração da Constituição em relação às normas infraconstitucionais conta como supremacia. Mas se especificar supremacia material, então a rigidez não tem relação com a supremacia material.

    Questões relacionadas:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM-Campo Grande Cargo: Procurador Municipal

    A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso. (ERRADO. a questão se refere à supremacia FORMAL)

  • ORIGEM ---------------> PROMULGADA.

    EXTENSAO ------------> ANALÍTICA.

    CONTEÚDO -----------> FORMAL.

    MODO -----------------> DOGMATICA.

    IDEOLOGIA -----------> ECLÉTICA.

    ALTERABILIDADE ---> RIGIDA.

    O EX COMIA PRA F#D3r

    (hora da putaria pedagógica)

  • Parece piada. Em outra questão nesse mesmo ano o cespe adotou posição diferente:

    Q1714862 - CESPE/2021/TCDF-PROCURADOR

    Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.

    (GABARITO: CERTO)

    Aí o examinador acordou, resolveu mudar de ideia e agora diz que supremacia é garantida pela rigidez das normas. Me poupe.

  • uai mas a constituição flexivel também é suprema
  • APRENDENDO COM A BANCA:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI

    • Decorre da noção de supremacia da Constituição o pressuposto da superioridade hierárquica constitucional sobre as demais leis do país [correto], ressalvados os tratados internacionais de direitos humanos [errado].

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANP

    • A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas [correto]. 

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES

    • A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional [errado

    Mas fique esperto...

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM - Campo Grande - MS

    • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso [errado].
    1. obs.: aqui seria "formal" em vez de "material".

    erros, avisem-me, por favor!

  • Péssima questão. Constituições flexíveis, como a inglesa, não possuem supremacia? Há uma série de fatores que garantem a supremacia de uma constituição que não apenas a classificação quanto à estabilidade.

    Assertiva muito subjetiva.

  • CF/88

    PROMULGADA

    RÍGIDA - DECORRE A SUPREMACIA FORMAL

    ECLÉTICA

    DOGMÁTICA

    NORMATIVA ( PARA ALGUNS NOMINATIVA)

    DIRIGENTE

    ESCRITA

  • Supremacia Constitucional: já que a Constituição tem um processo mais complexo para alteração (rigidez constitucional), essa dificuldade maior gera a supremacia.

    A dificuldade de alteração de uma norma constitucional é o chamado de “Supremacia Constitucional”.

  • Rigidez + Controle de constitucionalidade = SUPREMACIA DA CF

    Ambos contribuem para a manutenção de sua força normativa

    @qcdelta


ID
5041750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento.

    É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.

    Gabarito está errado, não?!

  • gaba ERRADO

    O fundamento da mutação constitucional, na visão de Bezerra, encontra-se “na adequação sociológica da Constituição, em sua dimensão material. No poder constituinte em sentido amplo, espontâneo e informal.” (Bezerra, 2002).

    O exemplo clássico de mutação no Direito Constitucional envolve a expressão "casa", prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, que possui o seguinte texto: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou .. [..]"

    Embora o texto constitucional traga a expressão CASA, diante da aplicação do direito ao caso concreto, acaba por se perceber que também aplicamos ao local de trabalho, residência, apartamentos, barracas de camping etc.

    ou seja, na sua FORMA ela é a mesma, contudo o seu conteúdo material alterou-se.

    pertencelemos!

  • GABARITO: ERRADO

    JURISPRUDÊNCIA: A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A questão dos processos informais de mutação constitucional e o papel do Poder Judiciário: a interpretação judicial como instrumento juridicamente idôneo de mudança informal da Constituição. A legitimidade da adequação, mediante interpretação do Poder Judiciário, da própria Constituição da República, se e quando imperioso compatibilizá-la, mediante exegese atualizadora, com as novas exigências, necessidades e transformações resultantes dos processos sociais, econômicos e políticos que caracterizam, em seus múltiplos e complexos aspectos, a sociedade contemporânea. (STF, HC 96772, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 09/06/2009)

    DOUTRINA: mutação constitucional é o processo não formal de mudança das constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura orgânica do Estado. [José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional, 2014, p. 63-64]

  • ERRADO

    Mutação constitucional (informal) muda o sentido sem alterar o texto.

    Com isso, ocorre o processo material, pois altera a forma de interpretação e não um processo formal, que seria o texto propriamente dito.

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO:

    Há basicamente duas formas:

    1. Reforma Constitucional:
    2. Mutação Constitucional:

    (CESPE/PC-RR/2003) A mudança na Constituição exterioriza-se sob duas formas de atuação: a reforma constitucional — que, em seu sentido amplo, englobaria a revisão e a emenda — e a mutação constitucional. Esta última pode ser definida como a separação entre o preceito constitucional e a realidade. A realidade constitucional torna-se mais ampla que a normatividade constitucional.(CERTO)

    # Vamos estudar a MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Vem comigo!

    1) Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual a ela se atribui novo sentido, sem que se altere seu texto.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AL/2008) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.(CERTO)

    2) Decorrente de uma NOVA INTERPRETAÇÃO:

    (CESPE/TRE-MT/2015) O fenômeno da mutação constitucional é um processo informal de alteração do significado da CF, decorrente de nova interpretação, mas não de alteração, do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/INCA/2010) O processo de mutação constitucional consiste em proceder a um novo modo de interpretar determinada norma constitucional, sem que haja alteração do próprio texto constitucional.(CERTO)

    3) NÃO ocorre mudança no texto constitucional:

    (CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição SEM que haja mudança do texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/MPE-SE/2010) Tratando-se de mutação constitucional, o texto da constituição permanece inalterado, e alteram-se apenas o significado e o sentido interpretativo de determinada norma constitucional.(CERTO)

    4) Ocorre em virtude de uma evolução na situação de fato:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A mutação constitucional ocorre quando, em virtude de evolução na situação de fato sobre a qual incide a norma, ou por força do predomínio de nova visão jurídica, altera-se a interpretação dada à constituição, mas não o seu texto.(CERTO)

    5) Ou seja, é justificada pelas modificações na realidade fática e percepção do direito:

    (CESPE/DPE-AC/2017) A mutação constitucional é justificada pelas modificações na realidade fática e na percepção do direito.(CERTO)

    6) Muitas vezes decorrente de um caráter aberto e vago de muitas disposições constitucionais:

    (CESPE/TCE-PR/2016) O caráter aberto e vago de muitas das disposições constitucionais favorece uma interpretação atualizadora e evolutiva, capaz de produzir, por vezes, uma mutação constitucional informal ou não textual.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Acredite em você!"

  • Errado

    Mutação constitucional

    O conceito de mutação foi introduzido por Laband e posteriormente desenvolvido por Jellinek em contraposição à reforma. Enquanto esta é veiculada por meio de procedimentos formais (CF, art. 60), a mutação se manifesta por processos informais de modificação do conteúdo da constituição sem alteração de seu texto.

    As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento de novos costumes constitucionais ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional. Podem ser mencionadas, por exemplo, as viradas de interpretação do Supremo em relação à competência para julgar habeas corpus contra ato de turmas recursais dos ajuizados especiais e ao princípio da individualização da pena, cujo novo significado se tornou incompatível com a vedação em abstrato da progressão no regime de cumprimento da pena.

    A mutação constitucional envolve também uma relação de tensão entre o direito e a realidade, sendo fator temporal o principal responsável por sua ocorrência. Em regra, a nova interpretação é implementada com o intuito de compatibilizar o conteúdo da constituição às transformações políticas, sociais e econômicas ocorridas na sociedade.

    Marcelo Novelino

  • Gaba: ERRADO

    Complementando o complementado, lembre-se que a mutação constitucional é realizada pelo Poder Difuso.

    "Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito, as mutações operam verdadeiro renascimento de alguns dispositivos ao permitirem que estes sejam relidos, que seja dado um novo significado à norma (que paira subjacente ao texto). O poder é intitulado 'difuso' porque nunca se sabe de modo preciso 'quando' e 'como' se iniciou o processo de reestruturação e implementação das informais transformações hermenêuticas que vão rejuvenescer a Constituição, adaptando-a às mudanças sociais que o dinamismo da vida fática ocasionou."

    Em tempo, segundo Uadi Lammêgo Bulos, o poder é intitulado difuso "porque não vem formalizado nas constituições".

    (fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição, 2020. Ed. JusPodivm. Pág. 183)

    Bons estudos!!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL >> Mutação constitucional é o fenômeno que modifica determinada norma da Constituição Federal sem que haja qualquer alteração no seu texto. É considerada alteração informal porque não são cumpridos os requisitos formais necessários à modificação do seu conteúdo textual.

    • >> Voto da maioria 2/3 dos membros do STF: 8 votos dos 11 presentes.
    • >>Não há alteração do texto, o que existe é uma alteração na interpretação do texto.
    • >>Quando as circunstâncias (sociais, políticas, econômicas) evoluem, mas a Constituição não se altera, é necessário mudar a interpretação para alcançar seu texto ==► chamada pela doutrina de "fossilização constitucional".

    PARA APROFUNDAR MAIS:

    A mutação Constitucional está ligada à plasticidade de que dotadas certas normas constitucionais, que implica, que sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, na possibilidade de alteração de significado, sem alteração do signo linguístico, condicionada a lastro democrático – demanda social efetiva, – estando, portanto, fundada na soberania popular.

  • Gabarito Errado

    PODER CONSTITUINTE DIFUSO

    poder constituinte difuso (confuso, não muda letra, mas muda o sentido) relaciona-se à mutação constitucional, mecanismo informal através do qual são construídas novas interpretações aos dispositivos constitucionais, com transformação do sentido, sem que se opere qualquer modificação do seu texto.

    Bons Estudos!

  • A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional.

    ERRADO

    Mutação constitucional é processo INformal

  • Gabarito: ERRADO.

    Mutação significa mudança, o que pode ser formal ou informal. No entanto, a doutrina convencionou dividir os meios de alteração da Constituição em mutação constitucional (meio informal) e reforma constitucional (meio formal de onde derivam Emenda e Revisão Constitucional.

    Assim como a Emenda Constitucional e a Revisão, a mutação também busca manter a Constituição atualizada, sem que, para isso, haja um procedimento solene de alteração.

    Por vezes constatamos o que Ivo Dantas designou como hiato constitucional, isto é, um descompasso entre o texto rígido constitucional e a realidade social. Por vezes, a readaptação do texto constitucional pode ser resolvida por mera reinterpretação do texto (mutação constitucional); outras vezes, é necessário realizar uma reforma constitucional para readaptá-lo aos anseios da sociedade (Emenda Constitucional e, no passado, Revisão Constitucional).

    (Direito Constitucional, 2020, Rodrigo Padilha)

  • Mutação -> nova interpretação -> informal

  • Controle DIFUSO; muda-se apenas a interpretação material da norma, sem alterar a interpretação formal da mesma.

    A mutação constitucional corresponde ao processo formal de modificação do texto constitucional. (não modifica o texto, apenas o entendimento)

  • Mutação Constituional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. 

    exemplo:  art. 5º, LXVI (individualização da pena, do art. 55, inciso I a VI (fidelidade partidária) e do art. 226, § 3º (união homoafetiva – ADPF 132).

  • Errado

  • E

    Mutação -> Processo Informal.

  • Modificação Constitucional consiste em atribuir a uma mesma norma uma nova interpretação que seja mais adequada.

    GABARITO ERRADO!

  •  Mutação Constitucional - o texto constitucional permanece o mesmo, inalterado, mas há alteração no significado e sentido desse texto (altera a norma), em razão de novas realidades sociais, contextos e questões político-sociais.

  • mutação constitucional, muito utilizada para "pegar atalho" sob o entendimento de que o legislador não acompanha as mudanças socciais. O instituto da mutação constitucional foi muito usado pelos nazistas, para poderem contornar o processo legislativo e assim sem necessitar dos legisladores, alteraram aquela constituição, o resultado disso todos sabemos, enfim, é tese nazista muito usada em nosso ordenamento para que o STF atraia mais poderes para si, é o que aconteceu com o art 52, X da CF, interpretaram um dispositivo que é absolutamente claro e não cabe qq interpretação, mas enfim, o instituto da mutação foi concebido para justamente proporcionar mais poder para quem está lá nomomento e legitima muitas atrocidades, infelizmente.

  • errado. processo informal, onde não há alteração do texto legal mas apenas de sua interpretação

  • GABARITO ERRADO

    A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional, pois apenas ocorre mudança na interpretação do texto e não no próprio texto. 

    fonte : meu caderno/resumos

    bons estudos

  • INFORMAL!!!!!!

  • Errado, A mutação constitucional corresponde ao processo INformal de modificação do texto constitucional.

    mutação constitucional-> É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra.

    Seja forte e corajosa.

  • Mutação constitucional: altera/atualiza de forma informal a CF, ou seja, pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional.

  • GABARITO: E

    Há quem use a nomenclatura "poder constituinte difuso" como sinônimo de mutação constitucional.

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.

  • ERRADO

    A mutação constitucional é um processo INFORMAL de alteração da Constituição. Ao contrário do poder de REFORMA, que promove ALTERAÇÕES no TEXTO da Constituição, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta Magna.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra ( TEXTO). Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

    Corresponde ao processo INFORMAL de alteração do significado da CF:

  • Informal

  • Alteração somente no sentido de interpretação, sem modificação na letra da lei.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    A mutação constitucional é um processo informal de alteração de conteúdo sem modificação do texto. Em outras palavras, uma nova NORMA constitucional é criada através da interpretação sem que uma nova lei seja produzida.

  • Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação (Informal).

  • Não se muda a literalidade do texto; e sim sua interpretação.

  • GAB ERRADO.

    A mutação constitucional é a mudança da interpretação da CF sem alterar o seu texto.

    RUMO A PCPA.

  • Mutação Constitucional: processo informal de revisão, atualização ou transição da constituição sem que haja mudança no texto.

  • Nos nossos tempos o STF tem abusado da prerrogativa da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

  • CONFORME DITO POR COLEGAS, A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ALTERA O TEXTO, MUDA A INTERPRETAÇÃO DAQUILO JÁ TRANSCRITO. AO CONTRÁRIO DO PODER DE REFORMA, ESTE SIM PROMOVE ALTERAÇÕES NO TEXTO CONSTITUCIONAL.

  • INFORMAL (MUTAÇÃO)

    FORMAL (REFORMA): EMENDA E REVISÃO

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

    #PERTENCEREI

  • Emenda: altera-se o texto

    Mutação: altera-se a interpretação

  • Mutação constitucional, um processo informal de mudança apenas na interpretação da Constituição sem alteração do seu texto.

  • Mutação constitucional é sinônimo de poder constituinte difuso e consiste num processo informal de alteração da constituição efetivado pelos vários órgãos responsáveis pela interpretação da constituição, não só pela Suprema Corte.
  • Poder Constituinte Difuso

    Modifica a interpretação das normas constitucionais sem alterá-las.

    O fenômeno das MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS (alterações informais) cada vez mais necessárias para adequação do texto para a realidade social em constante evolução.

    Mudanças interpretativas para novas visões jurídicas.

  • NÃO MODIFICA O TEXTO, APENAS O SENTIDO

    #BORA VENCER

  • Mutação Constitucional é processo informal de modificação da constituição.

  • Modifica a interpretação das normas constitucionais sem alterá-las.

  • A mutação é um processo informal de mudança da Constituição, isto é, altera apenas a interpretação, o sentido. A alteração formal da Constituição se dá por meio de emendas constitucionais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Poder Constituinte Difuso > Mutação Constitucional > Ampliar os conceitos (Não modificar)

  • Mutação Constitucional é processo informal, uma vez que não modifica o texto da CF, apenas altera e/ou amplia o sentido.

  • é o processo de mudança no sentido do texto.

  • Resposta errada

    Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

    @voltei.concursos

  • RESUMINDO!

    A mutação constitucional é um processo INFORMAL de modificação da CF, mas não altera o texto constitucional.

  • formal tem a ver com a rigidez do texo, daí porque a mutação é um processo informal.

  • Poder Constituinte Difuso = Mutação Constitucional, onde se altera-se a interpretação da norma, não o texto da norma(processo formal).

  • GAB E

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL= NÃO ALTERA O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO, MAS SIM A INTERPRETAÇÃO.

    QUEM ALTERA A CF SÃO AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, ATRAVÉS DA PEC.

    LEMBRANDO, NÃO PODE SER ALTERAS AS CLÁUSULAS PÉTREAS.

    FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    O VOTO QUE É O DUSP= DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    O ARTIGO 5 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    OS 3 PODERES= JUDICIÁRIO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    VENHA,CESPE!!!

  • Mutação constitucional

    É o procedimento informal de alteração da constituição

    É a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.

    É a forma de alteração do sentido do texto, sem, todavia afetar-lhe a letra.

    Mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

  • Mutação constitucional

    Mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, permanece íntegro. Mudanças de ordem interpretativa, o texto é o mesmo, muda o sentido. Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito.

    • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional
    • INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional
  • Mudança de contexto sem mudança de Texto.

  • PRA SALVAR

    Mutação constitucional

    Mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, permanece íntegro. Mudanças de ordem interpretativa, o texto é o mesmo, muda o sentido. Realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito.

    • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL - Altera o sentido no texto constitucional
    • INTERPRETAÇÃO CONFORME - Altera o sentido no texto infraconstitucional

    Fonte: Ayslan Alves

    04 de Maio de 2021 às 18:04

  • ERRADO

    O Poder Constituinte difuso é o poder de alterar, atualizar, de forma informal a CF, através do que se chama de mutação constitucional. Esse poder pode alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, sem alterar a literalidade do texto constitucional. Muda-se o sentido da norma, sem mudar o seu texto.

    FONTE: AlfaCon

  • O próprio nome já diz mutação, logo não é pela regra formal. Aliás, não vamos JAMAIS, deixar de lembrar que A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL É A EXCEÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE.

    NOVELINO 2021 P.196 1º PARÁGRAFO

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

  • Pode pegar na hora da prova:

    Mutação Constitucional: incide sobre normas Constitucionais.

    Interpretação conforme: Incide sobre normas infraconstitucionais, plurissignificativas (com duas ou mais interpretações possíveis.

  • Pelo contrário, é INFORMAL.

  • No Manual de Direito Constitucional, de Nathalia Masson, a mutação é : "... um mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações no texto da Constituição, que permanece íntegro.

    As modificações perpetradas por este procedimento são de ordem interpretativa: o texto segue intacto, mas a leitura que se faz do mesmo sofre os impactos renovadores da nova interpretação;

    São realizadas pelo poder difuso, um poder também derivado, mas não escrito...".

  • COMO EU ESTOU? ERRANDO PACAS KKKKK, MAS ESTOU APRENDENDO.

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL --> não altera o texto, muda só a interpretação.

    Ou seja, pode alterar, atualizarde FORMA INFORMAL 

  • Exatamente ao contrário, é uma nova interpretação sem modificar o texto.

  • Emenda Constitucional - "Reforma" do Texto.

    Mutação Constitucional - "Reforma" da Interpretação.

  • CARACTÉRISTICAS DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    ---> Mecanismo informal.

    ---> Não há alteração do texto.

    ---> Método Interpretativo.

    ---> Se extrai novo entendimento.

    ---------------------------------------------------------

    JOSÉ AFONSO DA SILVA (Doutrina)

    ---> "Consiste num processo não formal de mudanças das Constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que afetem a estrutura ôrganica do estado".

    "Nunca desista dos seus sonhos, pois é isso que te mantém vivo".

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: Mudança na interpretação, sem que haja modificação do texto. 

  • Mutação constitucional é o nome bonito para interpretação de conveniência.

  • GABARITO: ERRADO

    Mutação constitucional pode ser entendida como atribuir a uma norma nova interpretação sem alteração do texto, modificando-se o entendimento acerca do tema que a norma antes explicitava. Ou por ter uma interpretação mais restritiva à época, ou por necessitar de mudança de entendimento. É tradicionalmente chamado de alteração informal da Constituição, por não utilizar o Poder Legislativo através das emendas constitucionais.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-fenomeno-da-mutacao-constitucional-e-os-casos-ocorridos-no-brasil/

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto. 

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

    -

    A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional, pois apenas ocorre mudança na interpretação do texto e não no próprio texto. 

  • mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição. Não seriam alterações físicas, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.

    mutação constitucional tem fundamento no PODER CONSTITUINTE DIFUSO que pode ser caracterizado como um poder de fato.

    Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional.

    Nos mesmos termos, conclui Luís Roberto Barroso que "além do poder constituinte originário e do poder de reforma constitucional existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento dos costumes constitucionais. Essa terceira via já foi denominada por célebre publicista francês poder constituinte difuso, cuja titularidade remanesce no povo, mas que acaba sendo exercido por via representativa pelos órgãos do poder constituído, em sintonia com as demandas e sentimentos sociais, assim como em casos de necessidade de afirmação de certos direitos fundamentais".

    mutação constitucional pode ser feita pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. É um fenêmeno que pode se manifestar de várias formas. No Brasil, diante do papel constitucional que o STF exerce, é a Corte que normalmente realiza as grandes mutações constitucionais. Tais mudanças acabam sendo realizadas por meio das "viradas jurisprudenciais" do STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição. Não seriam alterações físicas, materialmente perceptíveis, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.

    mutação constitucional tem fundamento no PODER CONSTITUINTE DIFUSO que pode ser caracterizado como um poder de fato.

    Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    texto é o mesmo, mas o sentido que lhe é atribuído é outro. Como a norma não se confunde com o texto, repara-se aí, uma mudança da norma, mantido o texto. Quando isso ocorre no âmbito constitucional, fala-se em mutação constitucional.

    Nos mesmos termos, conclui Luís Roberto Barroso que "além do poder constituinte originário e do poder de reforma constitucional existe uma terceira modalidade de poder constituinte: o que se exerce em caráter permanente, por mecanismos informais, não expressamente previstos na Constituição, mas indubitavelmente por ela admitidos, como são a interpretação de suas normas e o desenvolvimento dos costumes constitucionais. Essa terceira via já foi denominada por célebre publicista francês poder constituinte difuso, cuja titularidade remanesce no povo, mas que acaba sendo exercido por via representativa pelos órgãos do poder constituído, em sintonia com as demandas e sentimentos sociais, assim como em casos de necessidade de afirmação de certos direitos fundamentais".

    mutação constitucional pode ser feita pelo Legislativo, Judiciário e pelo Executivo. É um fenêmeno que pode se manifestar de várias formas. No Brasil, diante do papel constitucional que o STF exerce, é a Corte que normalmente realiza as grandes mutações constitucionais. Tais mudanças acabam sendo realizadas por meio das "viradas jurisprudenciais" do STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • EMENDA - FORMAL

    mutação - informal

  •  Mutação constitucional: Processo informal de alteração da Const. → Obra do Poder Constituinte Difuso.

    → O texto da Constituição permanece intacto, mas o seu sentido é modificado. 

    Ocorre de três formas diferentes: 

    i) por interpretação judicial ou administrativa; 

    ii) por atuação do legislador e; 

    iii) por via de costume.

  • Gabarito: Errado

    Esse fenômeno é um meio informal de se alterar a Constituição sem se modificar seu texto formal.

    Não é formal.

  • A mutação constitucional é uma alteração informal: o texto continua o mesmo, o que muda é a atribuição do sentido hermenêutico que se dá ao texto em virtude de novas realidades sociais.

  • Altera a interpretação
  • Processo INFORMAL, SEM alteração do texto.

  • Mutação constitucional = Controle Difuso

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação.

    Bons estudos!!

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO (mutação constitucional informal)é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". 

    Ex.: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

  • A mutação constitucional representa uma mudança informal no texto constitucional.

    Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação do texto.

    Bons estudos!!

  • Emenda Constitucional: Altera-se o Texto.

    Mutação Constitucional: Altera-se a Interpretação do texto.

    Bons estudos!!

  • MUTAÇÃO CONSITUTICIONAL. PODER CONSTITUINTE DIFUSO. PROCESSO DE MODIFICAÇÃO INFORMAL. PODER DE FATO.

  • A mutação constitucional é um processo informal de modificação da Constituição. Ao contrário do poder de reforma, que promove alteração no texto constitucional, a mutação constitucional não produz qualquer alteração textual na Carta Magna. A modificação da Constituição decorre de uma nova interpretação.

  • A "B" não é ênclise e sim mesóclise e sim, mesmo estando no futuro, se tiver fator de atração, é próclise obrigatória.


ID
5041753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


Contemporaneamente, entende-se que o exercício de interpretação constitucional não é equivalente à busca da vontade original dos constituintes.

Alternativas
Comentários
  • Originalismo.

    O intérprete deve revelar a vontade do próprio constituinte originário, quando da criação da constituição, devendo alcançar a finalidade, a vontade dos fouding fathers (pais fundadores).

    Salvo melhor juízo, não acho que a afirmação da questão seja passível de ser cobrada em uma prova objetiva, por entender haver divergência sobre o assunto. O elemento histórico não é irrelevante, mas também não é decisivo.

    Exemplo de quando o STF foi contra a vontade dos “fouding fathers”:

    -  Concluiu que a presunção de inocência (artigo 5º, LVII) não veda o cumprimento provisório da pena.

  • quem puder, solicita comentário do professor pra ajudar, dei uma pesquisada mas não achei nada plausível

  • TB DUVIDEI.

  • ITEM CORRETO (questão totalmente doutrinária e, ao meu ver, irretocável)!

    Daniel Sarmento e Cláudio Pereira = " Na hermenêutica jurídica contemporânea, a concepção OBJETIVA da interpretação trem prevalecido sobre a visão SUBJETIVA. Para a primeira (OBJETIVA), o que o intérprete deve busca é o sentido normativo da lei, e não a vontade do legislador, com o qual não se confunde. É conhecido o brocardo jurídico de que a lei é mais sábia do que o legislador, permitindo soluções para problemas de que o primeiro seque cogitara. Isso não significa, contudo, que o elemento histórico seja irrelevante, mas sim que ele não é necessariamente, decisivo. Dependendo do caso, tal elemento pode se revelar um instrumento útil na busca do sentido ATUAL da norma jurídica a ser aplicada.

    [...] "o espírito da Constituição não está num significa estático que ele possa ser tido num mundo passado que já se foi, mas na adaptabilidade dos seus grandes princípio por lidarem com problemas e necessidade atuais"

    “no cenário constitucional brasileiro, não se deve ignorar o elemento histórico da interpretação, até em reverência à especial legitimidade da nossa Assembleia Constituinte de 87/88; Porém, não se deve, tampouco, impedir a atualização da Constituição pela via hermenêutica, por meio da interpretação evolutiva e da mutação constitucional”.

    FONTE 1 - Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. Ed. Fórum, 2016, p. 416-417).

    Se é certo que a prática constitucional contemporânea admite diversos tipos de argumentos — como, por exemplo, os de cunho principiológico (moral), consequencialistas e de Direito Comparado —, não há dúvida de que o elemento histórico também exerce força atrativa.

    Nesse sentido, a superação da intenção original do constituinte exige do intérprete o ônus argumentativo de demonstrar que, a partir de uma leitura construtiva do texto constitucional — que leve em consideração as vicissitudes do contexto atual —, as razões do constituinte não mais subsistem

    FONTE2: https://www.conjur.com.br/2018-set-01/observatorio-constitucional-supremo-ignorar-vontade-constituinte

  • Se a afirmativa não fosse falsa, provavelmente não se reconheceria a união de casais homo afetivos, por ex...

  • Então podemos dizer que não se admite a Mutação Constitucional!

    Buguei

  • A questão gira em torno da contraposição entre Originalismo x Living constitution.

    - O originalismo constitucional diz que a constituição deve ser interpretada de acordo com as leituras da época de sua aprovação, primazia ao elemento histórico, original de quando foi criada. Corrente forte nos EUA.

    - Por outro lado, o living constitution se refere à possibilidade de a constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que com o passar do tempo o conteúdo normativo possa ser interpretado de uma nova forma de acordo com a “nova” sociedade. (É o que mais se adequa ao Brasil, tendo como exemplo a mutação constitucional).

  • Certo

    Acresce:

    Originalismo se baseia no princípio de que não cabe ao Judiciário criar, emendar ou rejeitar leis. Essa é uma função do Legislativo. A função do Judiciário é declarar a constitucionalidade ou não das leis, de acordo com a intenção original do texto constitucional de 1787 e de suas emendas.

    A teoria da Constituição vivente (também conhecida como construcionismo solto) é uma visão de direito estado-unidense em que se acredita que a Constituição do país precisa ser interpretada de forma dinâmica ou como se tivesse as propriedades de um ser vivo. A ideia está associada à visão de que os pontos de vista majoritários de uma sociedade mais próxima do presente, devem ser levados em conta ao se interpretar o texto constitucional.

    Fontes:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_vivente

    https://www.conjur.com.br/2012-dez-26/originalismo-constitucional-perde-autor-principal-expoente-robert-bork

  • GAB C

    ENTENDI ASSIM :

    O STF ATUALMENTE , POR EXEMPLO, INTERPRETA DIVERSOS PONTOS DA CF DE FORMA DIFERENTE DO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

     Não é equivalente à busca da vontade original dos constituintes.

  • Como eu odeio esse tipo de questão ultramega subjetiva

  • Como diria Jorge e Mateus: O tempo passou, a vida mudou, mas eu continuo seu. A mutação constitucional é responsável pela perspectiva derivada do constituinte originário. Ela inova, mas não altera a CRFB/88.

  • Tem que dar uma filosofada para responder a alguns enunciados do Cespe!

  • Voluntas legislatoris x voluntas legis (volksgeist)
  • Processo derivado difuso por MUTAÇÃO, o texto não altera, mas sofre nova interpretação.

  • Conforme consta da própria prova, trata-se de questão para graduados em DIREITO. Na faculdade, passamos por essa fase ultramegasuper doutrinária, na Teoria da Constituição etc. É justamente isso que é ensinado, pois a interpretação do texto constitucional não objetiva entender o que os legisladores originários quiseram dizer, mas sim a melhor aplicação daquela norma para a sociedade atual. O direito é fluido, temporal e mutável.

  • O enunciado é um caso típico de mutação constitucional.

  • GAB: CERTO

    Não é equivalente à busca da vontade original dos constituintes.

    É o que mais se adequa ao Brasil, tendo como exemplo a mutação constitucional.

    Living constitution ( Constituição Viva) se refere à possibilidade de a constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que com o passar do tempo o conteúdo normativo possa ser interpretado de uma nova forma de acordo com a “nova” sociedade.

  • GAB C

    O STF ATUALMENTE , POR EXEMPLO, INTERPRETA DIVERSOS PONTOS DA CF DE FORMA DIFERENTE DO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

     Não é equivalente à busca da vontade original dos constituintes.

  • deves-e buscar a mens legis e não a mens legislatoris na hermeneutica constitucional

  • Daniel Sarmento e Cláudio Pereira Neto, por seu turno, defendem que “no cenário constitucional brasileiro, não se deve ignorar o elemento histórico da interpretação, até em reverência à especial legitimidade da nossa Assembleia Constituinte de 87/88; Porém, não se deve, tampouco, impedir a atualização da Constituição pela via hermenêutica, por meio da interpretação evolutiva e da mutação constitucional”

  • Tio Gilmar e o Luiz Edson Fachin me fizeram acertar essa questão.

  • A hermenêutica é muito maior que a simples leitura histórica de um texto, portanto está CORRETA a afirmação!

  • É exatamente por esse motivo que o STF tem ca ga do em cima da CF atual

  • A questão exigiu conhecimentos doutrinários sobre Direito Constitucional, notadamente acerca da interpretação constitucional. 
    A Teoria da Constituição Vivente prega justamente que a Carta Magna evolua conforme os reclames da sociedade. Afinal, o Direito não é imutável e atemporal. Muito pelo contrário, o Direito se faz plástico, acompanhando as necessidades referentes a determinado tempo e costumes. Essa mudança pode se dar de modo positivo ou negativo. Como primeiro exemplo, tivemos mudanças em relações à proteção de relações homoafetivas e ações afirmativas. No segundo caso, na descriminalização da “traição" no casamento. Portanto, não se pode conceber que a Constituição seja vista da maneira como foi ditada pelo Poder Originário, já que as vicissitudes sociais, políticas e econômicas mudam conforme o tempo.  

    Gabarito: Certo. 
  • Basta pensar que se ficássemos restritos à vontade do constituinte de 88, não haveria a possibilidade de emendas constitucionais e mutação constitucional.

    Simboraaa... A vitória está logo ali !

  • Caso ficássemos adstritos a interpretação da vontade original dos constituintes, o preâmbulo da constituição teria algum valor jurídico, o que não é o caso.

  • GABARITO: CERTO.

    A Constituição Federal é de 1988, meus caros colegas, e, desde então, muita coisa mudou, isto é, entre a população, no mundo, as necessidades, entre outras coisas.

    Logo, a sua interpretação deve ser adequada à atualidade.

    A exemplo disso é a Lei de Cotas Raciais e Sociais - Lei nº 12.711/2012 - que, a princípio, tem que ser reavaliada em um prazo de dez anos, pois no momento em que foi aprovada, a situação do país era uma e depois desse período pode mudar e não mais precisar das cotas raciais e sociais ou então alterar o percentual destinado a elas.

    Esse é o PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

  • Afirmar que a constituição deve ser interpretada de acordo com a vontade do legislador original constituinte, é negar que a nossa sociedade está em constante mudanças, e costumes e valores de hoje, podem não ser o mesmo de amanhã. Podemos até mesmo associar ao princípio de interpretação da máxima efetividade, no qual a norma deve buscar a mais ampla eficácia social, com o intuito de alcançar a justiça a todos.

  • Gab: C

    Thomas Jefferson tem um texto chamado “Governo dos mortos sobre os vivos” que diz que a vinculação da vontade política de uma maioria atual é vinculada à vontade política de uma maioria passada. Por isso, conforme Thomas Jefferson, os mortos estão governando no lugar dos vivos e, por isso, o autor chegou a propor uma ratificação ou retificação da Constituição a cada 19 anos pelo povo atual. Isso traz à tona a dificuldade de caráter temporal da Constituição. Por isso, a interpretação deve levar em conta também os valores atuais.

  • Sigo errando essa questão;.

  • tá faltando professor pra comentar EIN QCONCURSO

  • A questão gira em torno da contraposição entre Originalismo x Living constitution.

    - O originalismo constitucional diz que a constituição deve ser interpretada de acordo com as leituras da época de sua aprovação, primazia ao elemento histórico, original de quando foi criada. Corrente forte nos EUA.

    - Por outro lado, o living constitution se refere à possibilidade de a constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que com o passar do tempo o conteúdo normativo possa ser interpretado de uma nova forma de acordo com a “nova” sociedade. (É o que mais se adequa ao Brasil, tendo como exemplo a mutação constitucional).

    fonte: outro aluno ai, galeno

  • Hermenêutica mal de todos os males......

  • Não é equivalente posto que a busca da vontade original do constituinte é apenas um dos métodos de interpretação da Constituição, e não o único. Não vejo complexidade do conteúdo ou comparação de teorias.

  • "Não se admite o governo dos mortos sobre os vivos". A geração constituinte originária não deve governar dos túmulos. A questão tem relação com a ideia de democracia inter geracional. Vide Daniel Sarmento.

  • Duas linhas de pensamento que existem, sobretudo, nos Estados Unidos que é o Interpretativismo e o Não Interpretativismo.

    Interpretativismo: A interpretação constitucional do Judiciário deve se ater o máximo possível ao texto normativo da constituição. Então, não é dado ao intérprete, segundo o interpretativismo, a possibilidade de buscar valores externos ao texto normativo.

    Não Interpretativismo: A Constituição é uma obra viva, uma living Constitution, a Constituição não é a imposição dos mortos sobre os vivos, da geração passada sobre a atual. Essa Constituição deve ser interpretada sob uma forma dinâmica, sendo sempre reconstruída e atualizada de acordo com os valores dominantes naquela época, naquela geração e não na geração passada.

    Resumo da aula do Prof. João Andrade (curso Ênfase)

  • Essa gente inventa cada coisa

  • Constituição plástica, q evolui com a sociedade e q as interpretações (mutação constitucional) acontecem e devem acontecer para se adaptar às novas necessidades surgidas ao longo do tempo.

    pensamento de Luis Roberto Barroso

  • Entenda, a CF não é mais interpretada pensando nos objetivos de 1988, pelo menos não totalmente.

    A sociedade mudou e a interpretação deve ser feita com base nos valores cultuais atuais (2021 ou o ano que você estiver lendo).

    Pensar de forma contrária é apostar na petrificação da constituição, e no restante do ordenamento pelo efeito cascata decorrente da hierarquia.

    Um exemplo extraído direto da constituição é o casamento homoafetivo, que não era permitido em 1988, ou o reconhecimento dos diversos "tipos de família"; além da revogação de alguns crimes, que demonstra claramente a constante mudança da sociedade.

  • poder constituinte difuso

  • Deve ser esse o fundamento dos Ministros julgarem até contrariando o texto constitucional. Pra mim significa ativismo judicial e usurpação de poderes, afinal eles não são legisladores. Não se confunde com interpretação.

  • Há limites na interpretação constitucional. Necessidade de parâmetros objetivos e critérios firmes de interpretação, à luz da ideia de certeza e segurança jurídica.

    1) A interpretação é OBJETIVA, buscando a vontade da lei e não do legislador;

    2) a interpretação é INTRÍNSECA, porque se move dentro dos padrões constitucionais;

    3) inadmissibilidade da interpretação autêntica, porque EC não é derivada do poder constituinte originário; 

  • CERTO

    CONTRIBUIÇÃO DA DOUTRINA ESTADUNIDENSE

    Interpretativismo x não interpretativismo

    No caso, os INTERPRETATIVISTAS defendem que deve-se pautar pela originalidade da norma constitucional, ao tempo da criação, não se alterando o significado com o passar do tempo.

    Já os NÃO INTERPRETATIVISTAS argumentam que cada geração tem direito a sua interpretação e uma melhor aplicação da norma, de acordo com a atual situação.

    Diante disso, a questão debate qual aplicável no Brasil, e nesse caso, a que melhor se amolda, tomando por base jurisprudência do STF, será a NÃO INTERPRETATIVISTA, já que diversos conceitos pautados anteriormente, hoje se interpreta de forma mais abrangente, como o casamento homo sexual, o aborto, entre outros.

  • Vou comentar esta questão aqui com base nas explicações do prof ricardo vales:

    Quem são os intérpretes da Constituição?

    Para Peter Haberie → Sociedade aberta dos intérpretes.

    Correntes Doutrinárias

    Interpretativismo→ Originalismo→ Sentido original de cada termo, pois rejeitam a noção de uma constituição aberta e devem considerar os preceitos expressos na constituição e os claramente implícitos;

    Não – Interpretativismo→ "Constituição aberta" (Interpretacionismo) diz que os juízes devem aplicar valores substantivos ao caso concreto.

    Isso me lembrou o Método Normativo - estruturante onde a norma ≠ texto da norma ou seja, a interpretação deve considerar o texto e o contexto a realidade social na qual aquela norma se insere. (Super atual digue lá?!)

    Fonte: Minhas anotações das aulas do professor Ricardo Vales estratégia.

    Portanto o GABA é Certo

  • O ativismo judicial não quer ter amarras, logo a busca da vontade do legislador inexiste.

  • Tendo em conta o constante movimento social, a questão se torna menos complexa; basta lembrar da mutação constitucional, por exemplo. A "vontade" buscada é o que está em voga, não a vontade do legislador; à luz do dos dias atuais, o anseio original poderia causar discriminação.

  • infelizmente a matéria de direito constitucional nas provas do cespe deixou de ser uma matéria objetiva e passou a ser filosófica puramente doutrinaria.

  • a velha e boa desculpa da hermeneutica

  • É Sociologia e Filosofia. É Direito e não Matemática. Resposta: Certa.

  • Tudo bem gente, a interpretação contemporânea de fato deve levar em conta a mutação constitucional, o que deixa de equivaler ao desejo do constituinte originário. Ok. Ocorre que isso não é absoluto, a ponto de elevar tal ocorrência a uma condição de regra. Ora, há por vezes interpretações que ainda estão de acordo com a pretensão inicial do constituinte originario. Vejo como temerário e leviano afirmar que "o exercício de interpretação constitucional não é equivalente à busca da vontade original dos constituintes". Que barbaridade certas doutrinas. Venhamos e convenhamos. Nada objetiva essa cobrança, não acham?!!

  • Certo.

    Interpretação constitucional = texto + contexto (REALIDADE SOCIAL e não as vontades do velho constituinte conservador e preconceituoso).


ID
5041756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


Nos termos da jurisprudência do STF, é admissível o fenômeno da constitucionalidade superveniente.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Gabarito Errado

    O erro é patético, mas o que se admite(com as devidas ressalvas pelo STF) é o fenômeno da INconstitucionalidade superveniente.

    Bons Estudos.

  • Gaba: ERRADO

    "No Brasil, ao contrário de outros países (Portugal, por exemplo) não se reconhece a inconstitucionalidade superveniente. Tratamos essa hipótese como um problema de direito intertemporal, concluindo que a incompatibilidade superveniente não geral inconstitucionalidade, mas sim a ocorrência do fenômeno da não recepção (ou revogação) do direito anterior. Consideramos, pois, a inconstitucionalidade como um vício congênito da norma, que a acompanha desde a sua entrada no ordenamento jurídico. Uma lei, portanto, não se torna inconstitucional, nasce assim."

    (Fonte: Nathalia Masson. Manual de Direito Constitucional. 8ª edição. Ed. JusPodivm, 2020. Pág. 1443)

  • Errado

    O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

    A doutrina conceitua a inconstitucionalidade superveniente como:

    Fenômeno em que uma lei que era constitucional ao tempo de sua edição, já que compatível com a Constituição vigente à época, passa a ser inconstitucional em virtude de uma modificação no parâmetro constitucional (alteração da Constituição ou da interpretação de uma norma constitucional), tornando-a incompatível com a Constituição vigente.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/544953345/a-inconstitucionalidade-superveniente-e-admitida-no-brasil

  • Gabarito: ERRADO!

    Imagine que seja ajuizada ADI contra determinada lei alegando que ela viola o art. XX da CF/88. Ocorre que, antes de a ação ser julgada, é editada uma emenda constitucional alterando o referido art. XX. Mesmo assim, a ADI deverá ser julgada. Isso porque em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Desse modo, a lei deve ser reconhecida como nula em face do dispositivo constitucional que vigorava na época da sua edição. Trata-se do chamado princípio da contemporaneidade. STF. Plenário. ADI 2158, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/09/2010.

  • Aproveitando o gancho dos comentários dos colegas:

    (MPSP93) O que é inconstitucionalidade superveniente? O que é norma inconstitucional superveniente hermenêutica? Como o STF tratou dessa hipótese? Quais os fatores? Qual foi o fundamento? Existe semelhança com a mutação constitucional?

    O fenômeno da inconstitucionalidade superveniente pode ser visto sob duas perspectivas. 

    • Acepção tradicional: não-recepção. Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual (estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida);

    • Acepção moderna: o Min. Dias Toffoli (ADI 3937/SP) introduziu uma acepção moderna, que é a inconstitucionalidade superveniente como sinônimo de um processo de inconstitucionalização. Nesse sentido, tem-se que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse contexto, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e com as mudanças ocorridas na sociedade.

    A análise é sobre os aspectos materiais, já que, se houver inconstitucionalidade apenas formal, é possível que a nova ordem constitucional recepcione normas constitucionais com status diverso. (Ex. recepcionar LO como LC).

    Essa visão moderna da inconstitucionalidade superveniente é, portanto, hermenêutica. 

    Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade.

    Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional. É admitida no Brasil.

    Na mutação constitucional, há a alteração informal da Constituição, alterando o sentido que se dá à norma constitucional, sem alteração do texto. Logo, é no processo de mutação constitucional que se insere a visão moderna de inconstitucionalidade superveniente.

    Bons estudos!

  • NÃO se admite a in/constitucionalidade superveniente, pois o juízo feito é de REVOGAÇÃO ou RECEPÇÃO!!

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    O STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

    >> Nesse caso, ou se fala em compatibilidade e aí haverá recepção (que, inclusive, pode adquirir uma nova "roupagem", como foi o caso do CTN, que embora tenha sido elaborado com quorum de lei ordinária, foi recepcionada pela norma ordem como lei complementar), ou em revogação, por inexistência de recepção.

    >> Estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Isso porque, uma lei anterior que nasceu inconstitucional não poderia ser "consertada" pela nova Constituição. Logo, não se poderia falar em "constitucionalidade superveniente".

    >> Para uma lei ser recebida (recepção), ela precisa preencher os seguintes requisitos:

    a) Estar em vigor no momento do advento da nova Constituição; b)Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior; c) Ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior); d) Ter compatibilidade material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova constituição.

  • Errado

  • Os colegas estão confundindo os institutos. A questão fala em constitucionalidade superveniente e não inconstitucionalidade.

    Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional. De fato, a constitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF. Isso porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento, não sendo possível o seu saneamento com a alteração do parâmetro constitucional. Deve-se adotar o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

    (...) 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. (...) STF. Plenário. ADI 2158, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/09/2010.

  • Galera me corrigem se eu estiver errado,

    Esse princípio de constitucionalidade superveniente, seria o mesmo que aproveitar um ato normativo inconstitucional das constituições anteriores nessa nova que seria CF/88, porém como ela foi inconstitucional não seria possível utiliza-la novamente. Seria isso mesmo?

  • ERRADO

    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    NÃO CONFUNDIR COM INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE QUE PODE SER ACEITA

    @YNMENEZES

  • Há uma exceção: ADI 2.240 e ADO 3.682. (criação do Município de Luis Eduardo Magalhães).

    Explico: Na ADI 2.240 havia sido declarada a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, do procedimento de criação do Município e concedido um prazo de 24 meses para que se aguardasse a adoção das providências necessárias pelo Congresso Nacional, em razão da segurança jurídica (lei "ainda constitucional").

    Ao final do período de 24 meses, o município deixaria de existir, retornando ao estado anterior.

    Na ADO 3.682, julgada procedente, reconheceu-se o estado de mora inconstitucional do Congresso, conferindo prazo razoável de 18 meses para edição de lei complementar federal para regularizar a situação dos municípios criados.

    Ocorre que o Congresso, ao invés de editar a L.C., preferiu acrescentar o artigo 96 ao ADCT (E.C. 57/08), convalidando a criação dos municípios.

    Pedro Lenza entende se tratar de uma Constitucionalidade Superveniente. Também critica a convalidação da criação de municípios sem estudo de viabilidade adequado ou plebiscito.

  • Constitucionalidade superveniente significa dizer que a lei ou ato normativo nascei com vicio de constitucionalidade formal ou informal. Neste caso, inadmite-se a constitucionalidade superveniente, porquanto o vício de constitucionalidade não se convalida.

    Também não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente. Aqui temos dois cenários: A lei o ato normativo foi editado antes da constituição vigente, assim ocorre o fenômeno da recepção ou não recepção, razão pela qual não há espaço para inconstitucionalidade superveniente.

    Em segundo lugar, é possível que a lei seja editada na vigência da constituição com vício de constitucionalidade, no entanto, a constituição é modificada por emenda, alterando o fundamento de constitucionalidade da lei. Neste caso, também não há campo para inconstitucionalidade superveniente, eis que nova emenda constitucional revogaria lei em sentido contrário.

    Exceções:

    1) Mutação constitucional: Aqui a lei nasce constitucional e ocorre nova interpretação, a luz de outras normas constitucionais, sem alteração do texto. A lei que nasceu constitucional passa a ser inconstitucional por mudança na alteração do parâmetro interpretativo.

    2) Mudança no substrato fático da norma: É o exemplo do amianto. A CF sempre estabeleceu o direito à saúde e ao meio ambiente equilibrado, no entanto, a utilização do amianto foi vedada 22 após autorizada. Foi vedada em razão da evolução tecnológica que permitiu verificar a nocividade ao ser humano e ao meio ambiente, além de desvendas outras possibilidades de substituição do produto.

  • STF => NÃO admite.

    seja forte e corajosa.

  • Constitucionalidade superveniente é quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    STF entende que: A LEI INCONSTITUCIONAL é ATO NULO, assim o vício de origem é INSANÁVEL.

  • ERRADO

    O STF não admite a teoria da "inconstitucionalidade superveniente".

    Aqui no Brasil, com o advento de uma nova Constituição, as leis que foram editadas ao tempo da Constituição anterior poderão sofrer as seguintes consequências:

    1) ou serão consideradas compatíveis com a nova Constituição e, portanto, RECEPCIONADAS,

    2) ou serão consideradas INcompatíveis com a nova Constituição e, portanto, REVOGADAS.

    Perceba que, no ponto 2, elas não serão declaradas inconstitucionais! Serão apenas revogadas por ausência de recepção. Esse é o entendimento do STF!

    No nosso país vigora, na verdade, o princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só poderá ser considerada inconstitucional perante a Constituição que vigorava quando aquela foi editada (e não perante a Constituição superveniente, que veio depois).

    Persista! <3

  • PARTE 2:

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE:

    # O que é inconstitucionalidade superveniente? 

    Inconstitucionalidade Superveniente pode ser designada como a relação de incompatibilidade entre as normas anteriores à entrada em vigor de uma Constituição e esta, que lhe é posterior.

    # Explique-me um pouco melhor por favor?

    Sim, vamos lá!

    Com a advento de uma nova Constituição, a lei anterior pode se enquadrar em duas situações:

    I) Ser compatível e assim ela será recepcionada e permanecerá em vigor;

    (CESPE/PGE-PE/2018) Se o conteúdo for compatível, a norma anterior será recepcionada, mesmo que sua forma não seja mais admitida pela Constituição superveniente.(CERTO)

    II) Ser incompatível, caso em que ela NÃO será recepcionada e ,portanto, será revogada.

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme entendimento do STF, as normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 (CF) e com esta incompatíveis devem ser consideradas revogadas. (CERTO)

    # Por isso, uma lei incompatível com a ordem constitucional superveniente é considerada como não recepcionada, não havendo que se falar em inconstitucionalidade superveniente.

    # Deste modo, o STF NÃO admite a inconstitucionalidade superveniente, pois, segundo a jurisprudência da Corte Suprema, uma lei só pode ser considerada inconstitucional com a Constituição de sua época, em vigor no momento da publicação da lei, ou seja, o juízo de constitucionalidade exige contemporaneidade. Logo, trata-se de recepção ou revogação.

    (CESPE/MPC-CE/2020) Constituição superveniente torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) Lei anterior NÃO pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente.(CERTO)

    # Portanto, guardem isto:

    • O STF NÃO admite a inconstitucionalidade superveniente:

    Vejamos as questões:

    (CESPE/TRF 1ª/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova constituição e perante o novo dispositivo paradigma, nela inserido.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2009) O STF admite a teoria da inconstitucionalidade formal superveniente. (ERRADO)

    (CESPE/DPE-BA/2010) O STF admite, com fundamento no princípio da contemporaneidade, a aplicação da denominada teoria da inconstitucionalidade superveniente.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-ES/2012) Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente, como o fez o STF, admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Supremo Tribunal Federal (STF) admite a inconstitucionalidade superveniente de lei anterior em relação a Constituição posterior, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.(ERRADO)

    Por mais difícil que algo possa parecer, jamais desista antes de tentar!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE:

    ATENÇÃO!!!

    Existe a tese da “inconstitucionalidade superveniente” e a tese da “constitucionalidade superveniente”, ou seja, são diferentes, mas ambas as teses o STF NÃO admite. Nesta assertiva, aborda-se essa última, porém, estudaremos as duas para compreendermos o assunto. Vem comigo!

    # A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    # Nesse sentido, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. Por isso, a modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    # Hum, poderia me dá um exemplo simbólico para eu compreender melhor?

    Claro, como sabemos a Constituição vigente é de 1988, assim as leis criadas após essa data terão como parâmetro de constitucionalidade a referida Lei Maior. Com isso, vamos supor que no ano de 2000, tenha sido elaborada uma Lei “X”, na qual a matéria tratada fere a CF/88 e, portanto, é inconstitucional, sendo ela um ato nulo. MAS ... em 2002 vem uma emenda constitucional que modifica o texto, e a partir de agora dá respaldo para a matéria trazida na Lei “X”.

    # A pergunta é:

    Essa lei pode ser considerada válida, vindo a ser constitucional no ordenamento jurídico brasileiro?

    A resposta é NÃO!

    Uma vez que o STF NÃO ADIMITE a constitucionalidade superveniente.

    Vejamos as questões:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Nos termos da jurisprudência do STF, é admissível o fenômeno da constitucionalidade superveniente.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AL/2017) Supremo Tribunal Federal (STF) admite a constitucionalidade superveniente de lei ordinária originalmente inconstitucional, por meio de emenda constitucional posterior.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2012) Admite-se, de acordo com recente jurisprudência do STF, a denominada constitucionalidade superveniente, devendo, portanto, ser afastada a aplicação do princípio da contemporaneidade e julgada improcedente a ação.(ERRADO)

    # Aqui tem uma questão interessante, não é da banca CESPE, mas ajuda muito a compreender o assunto:

    (FGV/2014) Em 2001, determinado Estado promulgou uma lei instituindo a contribuição previdenciária dos inativos. Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Em 2003, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 41, que autorizou essa cobrança; antes, portanto, do julgamento do mérito da referida ação. De acordo com o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal a lei estadual estava em desacordo com a Constituição da República à época em que foi editada, NÃO podendo ser acolhida a tese da constitucionalidade superveniente.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    Para estudar a tese de inconstitucionalidade superveniente

    CONTINUE ....

  •  constitucionalidade superveniente. quando norma inconstitucional, volta a ser constitucional devido a mudança no parâmetro constitucional.

    STF - Entende que "lei inconstitucional" é NULA, ou seja, (vício de origem é INSANÁVEL).

    Então gab: errado.

  • gabarito ERRADO

    Não é admitida a constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta

  • STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

  • RE 346084/PR:CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE - ARTIGO , , DA LEI Nº , DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.

    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    FONTE: LFG / JUSBRASIL

  • GABARITO : ERRADO

    A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma que, inconstitucional em sua origem, acaba por ser "constitucionalizada" posteriormente.

    .

    Em regra, não é possível existir constitucionalidade superveniente, isso porque, sendo a inconstitucionalidade uma nulidade, a norma inconstitucional o é desde o seu nascedouro, tendo um “vício congênito”, de origem.

    Mesmo assim, no caso da criação do município de Luís Eduardo Magalhães, o qual foi criado sem a obediência aos trâmites constitucionais (plebiscito, estudo de viabilidade, lei complementar federal admitindo que lei estadual crie...), houve a declaração de constitucionalidade superveniente.

    .

    insta: @isaacmaynart

  • Teorias que procuram justificar a incompatibilidade da norma anterior frente à Nova Constituição :

    • teoria da inconstitucionalidade superveniente = não aceita. Para esta apenas normas de mesma hierarquia poderiam revogar outra. Ao passo que, se incompatível com a nova CF, a norma anterior deveria ser declarada inconstitucional e não por ela revogada.

    • teoria da revogação: adotada pelo STF. Normas anteriores, ao tempo de uma nova Constituição, serão ou RECEPCIONADAS ou REVOGADAS. Logo, se incompatível com a CF, serão por ela REVOGADAS. Por ser revogada, será tida por NULA, desde de a origem. Efeito prático: por ser nula desde a origem NÃO SE ADMITE O fenômeno da CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. Ou seja, ainda que editada uma nova emenda à constituição posteriormente, em nada adiantará, eis que a norma anterior encontra-se revogada. Nula desde sua origem.

    INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: é possível, uma vez que ao tempo da nova CF ela fora recepcionada, portanto, não estava "morta", contudo, posteriormente foi declarada sua inconstitucionalidade, seja através da mutação constitucional (mudança de interpretação); ou através de mudança no substrato fático da norma (caso do amianto em que o avanço tecnológico permitiu, posteriormente, verificar que é nocivo à saúde)

    Assim, não confundir:

    1. teoria da inconstitucionalidade superveniente x teoria da revogação
    2. constitucionalidade superveniente (não admitida) x inconstitucionalidade superveniente (admitida

    Qualquer equívoco, mande-me uma mensagem no privado que altero o comentário.

  • pensei certo e marquei errado

  • VIGORA O PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - AS NORMAS DEVEM SER CONSIDERADAS DE ACORDO COM A CF VIGENTE NA ÉPOCA EM QUE FORAM EDITADAS. PORTANTO, NÃO SE ACEITA QUE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO DIGA QUE A NORMA X É SUPERVENIENTEMENTE CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL. NESSE CASO, OCORRE A REVOGAÇÃO.

  • Nos termos da jurisprudência do STF, é admissível o fenômeno da constitucionalidade superveniente. ERRADO

    A constitucionalidade superveniente é a convalidação de uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, que tornou-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    EMENTA Ação Direta de Inconstitucionalidade. AMB. Lei nº 12.398/98-Paraná. Decreto estadual nº 721/99. Edição da EC nº 41/03. Substancial alteração do parâmetro de controle. Não ocorrência de prejuízo. Superação da jurisprudência da Corte acerca da matéria. Contribuição dos inativos. Inconstitucionalidade sob a EC nº 20/98. Precedentes. 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. 2. A jurisdição constitucional brasileira não deve deixar às instâncias ordinárias a solução de problemas que podem, de maneira mais eficiente, eficaz e segura, ser resolvidos em sede de controle concentrado de normas. 3. A Lei estadual nº 12.398/98, que criou a contribuição dos inativos no Estado do Paraná, por ser inconstitucional ao tempo de sua edição, não poderia ser convalidada pela Emenda Constitucional nº 41/03. E, se a norma não foi convalidada, isso significa que a sua inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor, alterados que foram pela Emenda Constitucional nº 41/03. (cf. RE nº 346.797/RS-AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Primeira Turma, DJ de 28/11/03; ADI nº 1.920/BA-MC, Relator o Ministro Nelson Jobim, DJ de 20/9/02). 6. Declaração de inconstitucionalidade por arrastamento das normas impugnadas do decreto regulamentar, em virtude da relação de dependência com a lei impugnada. Precedentes. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2158, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-247 DIVULG 15-12-2010 PUBLIC 16-12-2010 EMENT VOL-02452-01 PP-00010 RTJ VOL-00219-01 PP-00143 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 410-426 RSJADV abr., 2011, p. 40-49)

  • QUESTÃO ERRADA

  • GAB. ERRADO

    O STF reiterou o entendimento, deixando assente que o sistema brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente, vale dizer, não se admite a convalidação de lei inconstitucional (em face do texto constitucional vigente à época de sua publicação) por norma constitucional futura. Assim, se a lei é inconstitucional em face do texto constitucional vigente na época de sua edição, não se mostra juridicamente possível que norma constitucional ulterior a convalide.

    Em linhas bastante simplificadas, constata-se que o direito pré-constitucional ordinário validamente produzido e em vigor no momento da promulgação da nova Constituição: (a) no caso de compatibilidade, será recepcionado pela nova Constituição; (b) no caso de incompatibilidade, será revogado pela nova Constituição.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • STF: O sistema jurídico brasileiro NÃO CONTEMPLA a figura da (IN)COnstitucionalidade superveniente. O termo é norma "não recepcionada" , "revogada".

    Também não há o fenômeno da desconstitucionalização.

    Caso lei anterior ao ordenamento jurídico seja compatível materialmente com a nova Constituição, será RECEPCIONADA, tendo vigência INFRACONSTITUCIONAL.

  • GABARITO ERRADO

    O STF não admite constitucionalidade superveniente. Ou seja, não se admite, no Brasil, que lei originalmente inconstitucional venha a se tornar constitucional por EC superveniente. Veja-se este exemplo: DIREITO TRIBUTÁRIO. (...) ALEGAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. (...) 3. O advento da Emenda Constitucional nº 87/2015 não tornou constitucional o Protocolo Confaz nº 21/2011. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o fenômeno da constitucionalidade superveniente. Por essa razão, o referido ato normativo, que nasceu inconstitucional, deve ser considerado nulo perante a norma constitucional que vigorava à época de sua edição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 683849 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/09/2016)

  • Não admite-se o instituto da Constitucionalidade Superveniente, no Brasil usa-se o da Revogação.

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite a inconstitucionalidade superveniente nem o seu oposto.

  • O STF não admite a constitucionalidade superveniente, uma vez que uma lei inconstitucional é um ato nulo (ADI 2.158 e ADI 2.189).

  • STF não admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo produzido antes da nova Constituição e perante o novo paradigma.

    fonte: JUSBRASIL

    GAB = ERRADO

  • constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável.

  • O STF não admite a constitucionalidade superveniente.

  • A inconstitucionalidade superveniente na sua concepção CLÁSSICA não é admitida no ordenamento jurídico, mas a MODERNA é admitida.

    - Acepção tradicional da inconstitucionalidade superveniente (entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis). Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual. Logo, nesse sentido, afirma-se que não existe no Brasil inconstitucionalidade superveniente para se explicar que a lei anterior à 1988 e que seja contrária à atual CF não pode taxada como “inconstitucional”. (NÃO É ADMITIDA NO BRASIL)

    - Acepção moderna (lei que sofreu um processo de inconstitucionalização). Significa que uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema. Assim, inconstitucionalidade superveniente, nesse sentido, ocorre quando a lei (ou ato normativo) torna-se inconstitucional com o passar do tempo e as mudanças ocorridas na sociedade. Não há aqui uma sucessão de Constituições. A lei era harmônica com a atual CF e, com o tempo, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional (EX: Lei do Amianto, no início era constitucional, mas depois declarou-se a inconstitucionalidade da lei) (É ADMITIDA NO BRASIL).

    A inconstitucionalidade superveniente em regra não é admitida.

    Exceções:

    è Mutação constitucional.

    Mudança no substrato fático da norma.

  • Prevalece no STF e na doutrina nacional que a inconstitucionalidade é um vício originário, na elaboração da norma. Dizer que uma norma é inconstitucional é dizer que ela era incompatível com as normas constitucionais vigentes à época da sua entrada em vigor.

    Se a norma era compatível com a Constituição, mas deixa de ser em virtude de uma reforma posterior na Constituição, ou mesmo pela superveniência de uma nova Constituição, o caso não é de inconstitucionalidade, mas sim de revogação, ou de não recepção, como prefere parte da doutrina.

    Portanto, o STF e a doutrina nacional não acolhem a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • O STF não admite a constitucionalidade superveniente, uma vez que uma lei inconstitucional é um ato nulo (ADI 2.158 e ADI 2.189).

  • Inconstitucionalidade Originária e superveniente:

    1. Originária: a norma nasce inconstitucional.
    2. Superveniente: ela se torna inconstitucional. Duas formas =

    a-Pelo advento de nova norma constitucional. O Supremo não aceita

    Ex. a inconstitucionalidade pelo advento de nova norma constitucional, uma nova Constituição ou uma nova Emenda. Então, a lei é de 85, ela nasceu válida com base na Constituição de 67 / 69, veio a Constituição de 88 e ela está incompatível com a Constituição de 88. Não há inconstitucionalidade superveniente aqui. O que há é uma não recepção.

    b-Por força de mutação constitucional. Supremo admite.

    Ex. a lei nasceu válida, tá okay? Só que a sociedade muda, os valores sociais mudam, a sociedade se transforma

  • NÃO admitimos SUPER REDE

    Constitucionalidade Superveniente;

    Repristinação;

    Desconstitucionalização.

    Bons estudos.

  • Para leis editadas, antes da égide da carta magna, não cabe o controle de constitucionalidade, ao contrário, as leis são revogadas pela sua compatibilidade material .

    • Constitucionalidade superveniente: Não é admitida. A lei ou o ato normativo nasceu em desacordo com a constituição, formal ou materialmente, e depois se constitucionaliza. Vício congênito - ato nulo.

    • Inconstitucionalidade superveniente: Lei nasceu perfeita, sem vício forma/material, e depois se torna inconstitucional. Não é admitido. Exceções: Mutação constitucional e mudança no substrato fático da norma.
  • O erro é patético, mas o que se admite(com as devidas ressalvas pelo STF) é o fenômeno da INconstitucionalidade superveniente.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • FIZ UM RESUMO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS PRA PODER ENTENDER:

    Constitucionalidade SUPERVENIENTE (do que trata a questão)

    Aqui a norma já era inconstitucional ao tempo da edição da nova constituição. Portanto, não pode passar a ser constitucional com a vigência da nova CF. Isto porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento, não sendo possível o seu saneamento com a alteração do parâmetro constitucional. Deve-se adotar o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

    (NÃO ADMITIDA NO BRASIL)

    INconstitucinalidade SUPERVENIENTE:

     Aqui a norma é harmônica com a CF, ou seja constitucional. Contudo, com o passar do tempo e com as mudanças culturais da sociedade (emendas constitucionais ou mutação constitucional), torna-se incompatível com o novo entendimento constitucional. Ou seja, tornou-se inconstitucional de modo superveniente.

    (ADMITIDA NO BRASIL na acepção moderna)

     

    A INconstitucionalidade superveniente deve ser verificada de acordo com os seus dois sentidos:

    ) Acepção tradicional --> Não admitida no Brasil = lei ou ato normativo anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma INconstitucionalidade superveniente. Neste caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.

    Exemplo: ("Uma lei ordinária incompatível com a ordem constitucional superveniente é considerada como não recepcionada, não havendo que se falar em inconstitucionalidade superveniente". Gabarito: CERTO)

    ) Acepção moderna --> Admitida no Brasil = lei harmônica com a atual CF/88, porém, com o passar do tempo e mudanças ocorridas na sociedade, torna-se incompatível com o mesmo Texto Constitucional, ou seja, há uma INconstitucionalidade superveniente.

    Observe-se que na acepção moderna não há uma sucessão de Constituições.

    Exemplo: Julgamentos do STF sobre uso de amianto. Havia precedentes da Suprema Corte afirmando que o art. 2º da Lei federal nº 9.055/1995 era constitucional. Entretanto, esse dispositivo passou por um processo de inconstitucionalização (alteração de interpretação do STF - mutação constitucional) e, atualmente, não mais se compatibiliza com a CF/88. Obs.: No próprio voto do Min. Dias Toffoli, mencionou-se que houve a inconstitucionalidade superveniente da Lei Federal nº 9.055/95.

    Fonte: Dizer o Direito. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-proibida-utilizacao-de-qualquer-forma.html>.

  • Não há que se falar em CONStitucionalidade superveniente, ou a norma é recepcionada por ser compatível com a nova Constituição, ou é revogada por incompatibilidade, assim, também não haverá INCONStitucionalidade superveniente, pois a norma é prontamente revogada.

  • Gab: E

    A ORDEM CONSTITUCIONAL NÃO ADOTOU A TEORIA da inconstitucionalidade superveniente. SEGUNDO O STF.

  • ERRADO

    Segundo o STF, a constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. O fenômeno consiste em considerar constitucional norma que, à época de sua criação, era inconstitucional, mas que por uma alteração no texto da Carta Magna passou a ser condizente com esta.

    Segundo a jurisprudência e a doutrina majoritária, o vício de constitucionalidade é INSANÁVEL e torna NULO o texto legal, de forma que uma alteração do parâmetro constitucional não teria o condão de torná-la constitucional.

    É importante também diferenciar a CONStitucionalidade superveniente da INCONStitucionalidade superveniente.

    Esta segunda consiste, basicamente, em considerar inconstitucional norma que à época de sua criação era plenamente constitucional mas que, por advento de uma alteração do texto constitucional, veio a se tornar incompatível.

    O segundo fenômeno, assim como o primeiro, também não é aceito pela doutrina e jurisprudência dominantes. Isto pois, de acordo com entendimento consolidado, a alteração do parâmetro constitucional ocasionaria o fenômeno da NÃO RECEPÇÃO da norma no novo ordenamento constitucional. Desta forma, desnecessário será que ela tenha que ser considerada inconstitucional para que pare de produzir efeitos, visto que (ao menos em tese) ela não mais está interferindo no ordenamento jurídico-constitucional. 

  • Nasceu errado, não tem jeito. É tipo um namoro que já começa com muita briga kkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    O sistema jurídico brasileiro não contempla a figura da constitucionalidade superveniente. A constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. A modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2949720/o-sistema-juridico-brasileiro-contempla-a-figura-da-constitucionalidade-superveniente-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: ERRADO

    Nosso ordenamento jurídico pátrio não contempla a figura da constitucionalidade superveniente, tampouco a jurisprudência do STF.

  • pra salvar!!!

    Segundo o STF, a constitucionalidade superveniente não é admitida no Brasil. O fenômeno consiste em considerar constitucional norma que, à época de sua criação, era inconstitucional, mas que por uma alteração no texto da Carta Magna passou a ser condizente com esta.

    Segundo a jurisprudência e a doutrina majoritária, o vício de constitucionalidade é INSANÁVEL e torna NULO o texto legal, de forma que uma alteração do parâmetro constitucional não teria o condão de torná-la constitucional.

    É importante também diferenciar a CONStitucionalidade superveniente da INCONStitucionalidade superveniente.

    Esta segunda consiste, basicamente, em considerar inconstitucional norma que à época de sua criação era plenamente constitucional mas que, por advento de uma alteração do texto constitucional, veio a se tornar incompatível.

    O segundo fenômeno, assim como o primeiro, também não é aceito pela doutrina e jurisprudência dominantes. Isto pois, de acordo com entendimento consolidado, a alteração do parâmetro constitucional ocasionaria o fenômeno da NÃO RECEPÇÃO da norma no novo ordenamento constitucional. Desta forma, desnecessário será que ela tenha que ser considerada inconstitucional para que pare de produzir efeitos, visto que (ao menos em tese) ela não mais está interferindo no ordenamento jurídico-constitucional.

    FONTE: Victor Martins

    29 de Abril de 2021 às 09:59

  • GABARITO ERRADO

    Tanto a CONSTITUCIONALIDADE superveniente, quanto a INCONSTITUCIONALIDADE superveniente não são aplicáveis. Na constitucionalidade, o objeto impugnado é inconstitucional antes do parâmetro, e a partir dele se torna constitucional, por outro lado, na inconstitucionalidade, o ato é constitucional antes do parâmetro, e, se torna inconstitucional após a existência do parâmetro. LEMBREM-SE leis e atos normativos vigentes antes da CF/88 NÃO são objetos de controle de constitucionalidade, mas de análise de recepção ou não.

  • ERRADO

    constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional. O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável.

  • Meu povo e minha "pova", vamos lá, virou uma salda isso aqui:

    O STF não adota: 1 - constitucionalidade superveniente e 2-inconstitucionalidade superveniente;

    Não aceita nenhuma, porém por motivos diversos.

    no caso da 1, não aceita, porque uma vez que o ato já nasce inconstitucional ele não se torna constitucional com novo parâmetro adotado, porque o STF adota a teoria do ato nulo. Lei X nasce inconstitucional sob a égide da CF 1, vem a CF 2, que por ela a lei não seria inconstitucional. Mas, a lei já nasceu nula.

    No caso 2 - o STF não aceita porque adota a sistemática da recepção da norma. Lei X nasce constitucional sob a égide da CF 1, porém vem a CF 2, parâmetro que "tornaria a lei x inconstitucional", mas aqui é apenas Lei X sob a égide da CF 2 não foi recepcionada.

    Então, guerreiros, o STF não adota nem a "cons" e nem a "incons", mas por motivos diferentes.

  • (...) 1. Em nosso ordenamento jurídico, não se admite a figura da constitucionalidade superveniente. Mais relevante do que a atualidade do parâmetro de controle é a constatação de que a inconstitucionalidade persiste e é atual, ainda que se refira a dispositivos da Constituição Federal que não se encontram mais em vigor. Caso contrário, ficaria sensivelmente enfraquecida a própria regra que proíbe a convalidação. (...) STF. Plenário. ADI 2158, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/09/2010.

    LEI INCONSTITUCIONAL É NATIMORTA, JÁ NASCE NULA

  • Gabarito: Questão INCORRETA

    Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional.

    De fato, a constitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF.

  • ERRADO

    Não é admitida a constitucionalidade superveniente que ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional

  • Pedro Segadas

    Procurador Federal (AGU). Especialista em Direito Público.

    12/04/2021 às 11:52

    Prevalece no STF e na doutrina

    nacional que a inconstitucionalidade é um vício originário, na elaboração da

    norma. Dizer que uma norma é inconstitucional é dizer que ela era incompatível

    com as normas constitucionais vigentes à época da sua entrada em vigor.

    Se a norma era compatível com a

    Constituição, mas deixa de ser em virtude de uma reforma posterior na

    Constituição, ou mesmo pela superveniência de uma nova Constituição, o caso não

    é de inconstitucionalidade, mas sim de revogação, ou de não recepção, como

    prefere parte da doutrina.

    Portanto, o STF e a doutrina

    nacional não acolhem a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Não é admitido, o parâmetro para aferição de constitucionalidade é a Constituição atual. Não é por isso que uma lei anterior à CF/88 que esteja em dissonância com nosso ordenamento ficará vigendo, ela deverá ser atacada por uma ADPF.

  • o STF e a doutrina nacional não acolhem a teoria da inconstitucionalidade superveniente.

  • Segundo o STF: A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: REVOGA-AS.

  • O Brasil adotou a teoria da NULIDADE.

  • Constitucionalidade superveniente significa o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que tenha “nascido” com algum vício de inconstitucionalidade, seja formal ou material, e se constitucionaliza. Esse fenômeno é inadmitido na medida em que o vício congênito não se convalida. Ou seja, se a lei é inconstitucional, trata-se de ato nulo (null and void), írrito, natimorto, ineficaz e, assim, por regra, não pode ser “corrigido”, pois o vício de inconstitucionalidade não se convalida, é um vício insanável, “incurável”. 

    não confundir com:

    Inconstitucionalidade superveniente, por sua vez, seria o fenômeno pelo qual uma lei ou ato normativo que “nasceu” “perfeita”, sem nenhum tipo de vício de inconstitucionalidade, vem a se tornar inconstitucional. 

  • O STF não acolhe o fenômeno da constitucionalidade superveniente.

  • Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo, inconstitucional ao tempo de sua edição, se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional.

    Essa constitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF. Isso porque a norma inconstitucional é nula desde o seu nascedouro, não podendo ser convalidada com a alteração do parâmetro constitucional. Adota-se o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Janeide Barbosa e Ynara Amaral foram perfeitas em suas explicações. Ambas respostas se complementaram e foram muito esclarecedoras.

  • Tanto a constitucionalidade superveniente quanto a inconstitucionalidade supervenientes não são aceitas pelo STF.

  • Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional.

    A constitucionalidade superveniente não é aceita no nosso ordenamento jujurídico. Isso porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento.

    Deve-se adotar o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

    Bons estudos!!

  • Prevalece no STF e na doutrina nacional que a inconstitucionalidade é um vício originário, na elaboração da norma. Dizer que uma norma é inconstitucional é dizer que ela era incompatível com as normas constitucionais vigentes à época da sua entrada em vigor.

    Se a norma era incompatível com a Constituição, mas deixa de ser em virtude de uma reforma posterior na Constituição, ou mesmo pela superveniência de uma nova Constituição, vale dizer, não se admite a convalidação de lei inconstitucional (em face do texto constitucional vigente à época de sua publicação) por norma constitucional futura ou superveniente.

    Portanto, o STF e a doutrina nacional não contempla a figura da constitucionalidade superveniente.

  • Constitucionalidade superveniente é a possibilidade de uma lei ou ato normativo inconstitucional ao tempo de sua edição se tornar constitucional a partir da promulgação de novo texto constitucional.

    A constitucionalidade superveniente não é aceita pelo STF. Isso porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento, não sendo possível o seu saneamento com a alteração do parâmetro constitucional.

    Deve-se adotar o princípio da contemporaneidade para se analisar a constitucionalidade da norma.

    Bons estudos!!

  • constitucionalidade superveniente ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    • O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável.
  • ERRADO

    Tanto a “inconstitucionalidade superveniente” quanto a “constitucionalidade superveniente”, que são diferentes, ambas o STF NÃO admite.

    Constitucionalidade Superveniente: ocorre quando uma norma inconstitucional, ao tempo de sua edição, torna-se compatível devido à mudança do parâmetro constitucional.

    Nesse sentido, o entendimento adotado pelo STF é o de que a lei inconstitucional é ato nulo, assim o vício de origem é insanável. Por isso, a modificação do parâmetro constitucional não tem o condão de convalidar uma lei originariamente inconstitucional, que já nasceu morta.

    Inconstitucionalidade Superveniente: pode ser designada como a relação de incompatibilidade entre as normas anteriores à entrada em vigor de uma Constituição e esta, que lhe é posterior

  • Aprofundando:

    --A constitucionalidade superveniente não é aceita no nosso ordenamento jurídico. Isso porque a norma que nasce inconstitucional é nula desde o seu surgimento.

    --O fenômeno da inconstitucionalidade superveniente pode ser visto sob duas perspectivas. 

    • Acepção tradicional: não é aceita no nosso ordenamento jurídico. Trata-se de não-recepção da norma. Significa que a lei ou ato normativo impugnado por meio de ADI deve ser posterior ao texto da CF/88 invocado como parâmetro. Assim, se a lei ou ato normativo for anterior à CF/88 e com ela incompatível, não se pode dizer que há uma inconstitucionalidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual (estamos diante do denominado princípio da contemporaneidade, ou seja, uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida);

    • Acepção moderna: o Min. Dias Toffoli (ADI 3937/SP) introduziu uma acepção moderna, que é a inconstitucionalidade superveniente como sinônimo de um processo de inconstitucionalização. Aqui, uma lei ou ato normativo que foi considerado constitucional pelo STF pode, com o tempo e as mudanças verificadas no cenário jurídico, político, econômico e social do país, tornar-se inconstitucional em um novo exame do tema.

    A análise é sobre os aspectos materiais, já que, se houver inconstitucionalidade apenas formal, é possível que a nova ordem constitucional recepcione normas constitucionais com status diverso. (Ex. recepcionar LO como LC).

    Essa visão moderna da inconstitucionalidade superveniente é, portanto, hermenêutica. 

    --Na mutação constitucional, há a alteração informal da Constituição, alterando o sentido/interpretação que se dá à norma constitucional, sem alteração do texto. Logo, é no processo de mutação constitucional que se insere a visão moderna de inconstitucionalidade superveniente.

    Em resumo, o fenômeno da inconstitucionalidade superveniente é aceito pela doutrina e jurisprudência moderna, o qual ocorre quando a lei ou ato normativo passa a ser inconstitucional por 2 razões:

    a) alteração posterior do parâmetro constitucional, seja por Emenda Constitucional, seja por ‘mutação constitucional’ (o sentido/interpretação do parâmetro foi alterado); ou

    b) o cenário jurídico, político, econômico ou social foi alterado de modo a tornar determinada Lei inconstitucional, por exemplo a Lei federal que tratava da utilização do amianto passou a ser inconstitucional ante as posteriores evidências científicas do seus malefícios à saúde e ao meio ambiente. Por fim, a inconstitucionalidade superveniente só não é aceita em relação às normas anteriores à CF88, exatamente por conta do princípio da contemporaneidade. Nesse caso, o que existe é a não-recepção da lei pela Constituição atual.


ID
5041759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Questão 123 da prova

    GABARITO CERTO

    Notifiquem o QC

    Bons Estudos.

  • CERTO

    O princípio da proporcionalidade não pode compreender apenas a proibição do excesso. Diante do plexo de direitos e garantias explicitados na Constituição, tem o legislador (e o juiz) também a obrigação de proteger os bens jurídicos de forma suficiente. Em outras palavras: é tão indesejado o excesso quanto a insuficiência da resposta do Estado punitivo.

    Nesse sentido, o STF: “Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). […] O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot)” (STF – Segunda Turma – HC 104410 – Rel. Min. Gilmar Mendes – DJe 27/03/2012).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/04/certo-ou-errado-uma-das-vertentes-principio-da-proporcionalidade-e-proibicao-de-protecao-deficiente/

  • Gaba: CERTO

    "o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideias de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins; procede e condiciona a positivação jurídica, inclusive de âmbito constitucional; e, ainda, enquanto princípio geral do direito, serve de regra de interpretação para todo o ordenamento jurídico" (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 17ª edição. Ed. Saraiva, 2013. Pág. 162).

    Anote os 3 elementos do princípio da proporcionalidade:

    Necessidade Adequação Proporcionalidade em sentido estrito.

    "O princípio da proibição de proteção deficiente, derivado do princípio da proporcionalidade, visto sob a ótica do garantismo positivo, ou seja, a proteção da sociedade quanto a omissão do Estado, quando este deve agir e assim não o faz, bem como na hipótese do dever agir eficientemente, de forma mais célere." (DEODATO, Felipe Augusto Forte de Negreiros. Princípio da Proibição da Proteção Deficiente e a Possibilidade de Execução Provisória da Pena de Prisão Após a Condenação Criminal em Segunda Instância. Site: www.lex.com.br)

    Atente-se para o verbo da assertiva, pois as bancas gostam muito de usar o pode e o deve. Com o "pode" as possibilidades de a assertiva estar certa são grandes.

    Bons estudos!!

  • Sim, pois proteção deficiente do Estado significa dizer que uma norma não dá garantias suficientes para um categoria de uma forma desproporcional. Ou seja o principio da proporcionalidade veda essas proteções deficientes.

  • Certo

  • Gabarito: CERTO!

    O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    a) proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    b) vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

  • Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.

    O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.

    GAB. "CERTO".

    ----

    O seguinte excerto da doutrina do professor Daniel Sarmento, citada no voto do Ministro Luiz Fux no RE 597.854, contém todo o exposto:

    A ideia de proporcionalidade como proibição da proteção deficiente (Untermassverbot) desenvolveu-se no direito constitucional germânico a partir da concepção de que os direitos fundamentais não são meros direitos subjetivos negativos, mas possuem também uma dimensão objetiva, na medida em que tutelam certos bens jurídicos e valores que devem ser promovidos e protegidos diante de riscos e ameaças originários de terceiros. Reconheceu-se, portanto, um dever de proteção estatal dos direitos fundamentais = mesmo os de matriz liberal -, que se estende ao Legislativo, à Administração Pública e ao Poder Judiciário. Este dever de proteção é também chamado de imperativo de tutela. Daí decorre que o princípio da proporcionalidade também pode ser manejado para controlar a observância pelo Estado deste dever de proteção, de forma a coibir a sua inação ou atuação deficiente. (SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum , 2013. p. 481)

    Fonte: Princípio da proporcionalidade e proibição da proteção deficiente - Que negócio é esse?? - Área Gratuita | Emagis

  • A proporcionalidade possui dois vieses: um que limita a proteção deficiente- Untermassverbot - e outro que proibe o excesso. Dentro do princípio da proporcionalidade em sua vedação ao excesso devem ser verificados três prismas; adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito .

    Em sua realização pela proteção deficiente um exemplo seria a impossibilidade do abolicionismo penal, tendo em vista a constituição ter erigido mandados de criminalização a certos crimes como tráfico, tortura , terrorismo.

    Delegado PCPR PCRN PF - 2021 CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

    #semchoradeiraethetahealing

  • Nem ser deficiente e nem excessivo mas proporcional!
  • Gabarito: CERTO

    O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    *PROIBIÇÃO DE EXCESSO

    *VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

  • Untermassverbot
  • GABARITO CERTO

    De acordo com o entendimento doutrinário, o princípio da proporcionalidade tem por objetivo verificar a constitucionalidade de leis e atos normativos que limitam o efeito de normas constitucionais, por meio de três critérios:

    a) Adequação: verifica-se se a norma restritiva alcança os objetivos pelos quais ela foi estabelecida. Uma medida será inadequada se não contribuir para a realização do objetivo pretendido.

    b) Necessidade: compara-se a solução dada pela lei restritiva com outras alternativas que poderiam ser menos lesivas ao direito fundamental. A medida será necessária se a realização do objetivo pretendido não puder ser promovida de outra forma que limite em menor medida o direito fundamental atingido.

    c) Proporcionalidade em sentido estrito: pondera-se os interesses em conflito. A medida será inconstitucional se o direito por ela tutelado for menos importante que o direito por ela restrito.

    A doutrina também reconhece dois aspectos do princípio da proporcionalidade:

    --proibição do excesso (o Estado não pode restringir excessivamente os efeitos da norma constitucional) e

    --proibição da proteção insuficiente (o Estado deve tomar medidas que efetivamente promovam os direitos fundamentais).

  • Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

  • GABARITO: CERTO.

    Como resposta à excessiva valorização do aspecto positivo do garantismo penal, o Princípio da Vedação de Proteção Deficiente sustenta uma nova perspectiva. Emanando diretamente do princípio da proporcionalidade, propõe uma alternativa que evite a tutela penal insuficiente. Ou seja, da mesma forma que os criminosos titularizam direitos dignos de proteção, a exemplo à vida, ao gozo das liberdades, ao trabalho, ao convívio familiar, não se pode, a pretexto de proporcionar sua efetivação, descuidar da proteção dos direitos das vítimas e da sociedade como um todo.

  • Ao invés de vedar, não seria garantir a proteção deficiente do estado? sendo proporcional, não entendi essa redação.

  • Sem arrodeios, a proporcionalidade veda tanto o excesso como a proteção deficiente.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    # O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    • Proibição do excesso;

    • Proibição da proteção insuficiente;

    (CESPE/DPE-AL/2017) Para que sejam cumpridos, os mandatos constitucionais de criminalização previstos no art. 5.º da CF impõem ao legislador o dever de observar o princípio da proporcionalidade, como proibição de excesso e proibição de proteção insuficiente.(CERTO)

    (CESPE/DPE-RN/2015) A proibição do excesso e da proteção insuficiente são institutos jurídicos ligados ao princípio da proporcionalidade utilizados pelo STF como instrumentos jurídicos controladores da atividade legislativa.(CERTO)

    1) Proibição do excesso:

    # Da proibição do excesso, objeta aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas, com lesão aos direitos constitucionais.

    (CESPE/FUB/2015) Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RN/2009) O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O princípio da proporcionalidade acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais.(CERTO)

    2) Proibição da proteção deficiente:

    OBS: Proibição da Proteção Insuficiente = Proibição da Proteção Deficiente.

    # O princípio da proibição da proteção deficiente consiste em não permitir que a legislação se omita em proteger bens jurídicos relevantes, cujo fundamento se encontra na Constituição.

    (CESPE/MPE-AC/2014) Uma das vertentes do princípio da proporcionalidade é a proibição de proteção deficiente, por meio da qual se busca impedir um direito fundamental de ser deficientemente protegido, seja mediante a eliminação de figuras típicas, seja pela cominação de penas inferiores à importância exigida pelo bem que se quer proteger.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não se perca tentando ser melhor que ninguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”

  • O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes: a proibição do excesso (Übermassverbot), que impede que o Estado restrinja os direitos e liberdades de forma excessiva, e a proibição da proteção deficiente (Untermassverbot), que impede que o Estado se omita, deixando de proteger minimamente os bens jurídicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    a) proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    b) vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

    @voltei.concursos

  • Eu to no final de uma jornada de questões, sabe quando a vista ta cansada de a gente nem raciocina direito, então

    Eu nem pensei em teoria desse princípio, só pensei que nenhum princípio é absoluto. Não da pra cravar que um princípio pode ou nunca poderá ser utilizado.

  • Segunda questão do cespe de hoje, que leio e não acho um significado. Só lendo os comentários que entendi do que ela falava.

  • o jeito q é escrito me faz pensar que eu nunca nem vi isso

  • A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais, mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido, que não pode ser objeto de violações. Assim, o grande desafio do exegeta (intérprete) e do próprio legislador está em definir o que é esse núcleo essencial, o que deverá ser feito pela aplicação do princípio da proporcionalidade, em suas três vertentes (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

    A teoria dos “limites dos limites” visa, portanto, impedir a violação do núcleo essencial dos direitos fundamentais. Como o próprio nome já nos induz a pensar, ela tem como objetivo impor limites às restrições (limites) aos direitos fundamentais criados pelo legislador. Por isso, a teoria dos “limites dos limites” tem dado amparo ao controle de constitucionalidade de leis, pela aplicação do princípio da proporcionalidade. 

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    # O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    • Proibição do excesso;

    • Proibição da proteção insuficiente;

  • ''É possível'' ...''Pode ser''...

  • Li exegeta e imaginei 'vegeta" do dragon ball.

  • Vou ter que aprender um novo idioma. O idioma do Cespe.

  • Rapaz essa foi golpe baixo viu.

  • pode vedar o ''muito'' e pode vedar o ''nem tão pouco''.

  • STF - RE 778.889/PE: “1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente.”

  • STF - RE 778.889/PE: “1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. 2. As crianças adotadas constituem grupo vulnerável e fragilizado. Demandam esforço adicional da família para sua adaptação, para a criação de laços de afeto e para a superação de traumas. Impossibilidade de se lhes conferir proteção inferior àquela dispensada aos filhos biológicos, que se encontram em condição menos gravosa. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente. 3. Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva. Maior é, ainda, a dificuldade de viabilizar sua adoção, já que predomina no imaginário das famílias adotantes o desejo de reproduzir a paternidade biológica e adotar bebês. Impossibilidade de conferir proteção inferior às crianças mais velhas. Violação do princípio da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente.”

  • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    • Proibição do excesso
    • Proibição da proteção insuficiente

    Por meio da aplicação do princípio da proporcionalidade, coíbem-se excessos que afrontem os direitos fundamentais e exigem-se mecanismos que os efetivem.

    princípio da proporcionalidade pode ser aplicado como vedação da proteção deficiente do Estado.

    @qcdelta


ID
5041762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de Constituição, poder constituinte e princípios fundamentais, julgue o item seguinte.


Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Questão 124 da prova

    GABARITO CERTO

    Notifiquem o QC, já é a 434343 questão com gabarito errado.

    Bons Estudos.

  • gaba CERTO

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante ajuda da PRI

    • Plebiscito;
    • Referendo;
    • Iniciativa popular.

    pertencelemos!

  • ENTENDI NADA.

  • GABARITO CERTO

    "A política se insere dentro de um Estado que se forma por uma sociedade com uma organização política. O Brasil está em um sistema democrático relativamente recente, considerando que veio de um sistema autoritário por mais de vinte anos, como bem coloca com turbulências que resultaram em golpes, contragolpes, guerras civis, etc. (BONAVIDES; ANDRADE, 2006, p. 05)"

    A CF/88 tem como um de seus pilares a democracia (participação do povo na vida política do Estado), considerada por muitos autores como semidireta, já que na CF há a possibilidade de atuação direta do povo( como, por ex. plebiscito, referendo) e a atuação indireta (eleição de representantes). Sem dúvidas, após um longo período de ditadura, em que o autoritarismo é a base da sociedade, a soberania popular (povo titular do poder) e a democracia são indispensáveis na sociedade atual, principalmente no âmbito jurídico, evitando, assim, o retrocesso para o autoritarismo.

  • Certo

    Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem da vida política do Estado. Decorrentes do princípio democrático, esses direitos de participação (status activae civitatis) são adquiridos mediante alistamento eleitoral.

  • Para contribuir e ratificar o comentário da colega Hyanna.

    Segundo o artigo 1º da CF, temos a afirmação segundo a qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (voto) ou diretamente, nos termos da Constituição. É necessário, então, distinguir titularidade do poder de exercício do poder. O titular do poder sempre será o povo, enquanto o exercício pode ser feito na forma direta ou indireta. Em razão disso, fala-se que a democracia no Brasil é mista ou semidireta. A Democracia indireta é a regra em nosso ordenamento: os cidadãos votam em seus representantes e estes nos governam e aprovam as leis. Por outro lado, a democracia direta é a exceção e pode ser exercida por meio do plebiscito (art. 14, I), referendo (art. 14, II) e iniciativa popular de lei (art. 61, § 2º)

    FONTE: FERNANDES, Aragonê. Noções de Direito Constitucional, Princípios Fundamentais

  • CERTO

  • A soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional. A soberania é considerada um poder supremo e independente: supremo porque não está limitado a nenhum outro poder na ordem interna; independente porque, no plano internacional, não se subordina à vontade de outros Estados.

  • Quem já está calejado já sai procurando a pegadinha pq a CESPE não é de confiança.

  • Desde quando democracia é um princípio?? VSF MANO

  • CERTO

    Antes de demonstrar, com base na Constituição de 1988, a resposta da assertiva, transcrevo a definição de princípio no direito para sanar qualquer dúvida:

    "Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são as vigas do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal. É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos."

    (Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-104/teoria-geral-dos-principios/)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Marquei errado porque entendo que Democracia e Soberania popular são princípios que preservam o sistema POLÍTICO contra atos autoritários.

  • Fiquei em dúvida quanto a democracia como princípio , porém encontrei este artigo bem interessante .

    "A resultante dessa escolha fundamental constituinte é que a democracia, na qualidade de princípio constitucional, informa a compreensão, a produção e a aplicação do direito positivo. É norma de natureza estruturante de toda a ordem jurídica, que fundamenta a organização do poder, orientando e limitando as formas em que pode, legitimamente, ser exercido."

    https://www.conjur.com.br/2018-dez-09/constituicao-principio-constitucional-democratico-50-anos-ai

  • ASSERTIVA: Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários. [CERTA]

    PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA - A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. A previsão desse regime jurídico é reforçada pelo PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO que marca o texto da CF/88 e pela cláusula contida no parágrafo único do art. 1º da CF, ao dispor que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição. Trata-se da democracia semidireta ou participativa. (Pedro Lenza)

    PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR - Diante do exposto acima, pode-se falar, então, em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da SOBERANIA que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como outras formas, como a ação popular. (Pedro Lenza)

    Logo, conclui-se que atos autoritários podem ser evitados através das escolhas de representantes feitas pelo povo (DEMOCRACIA) ou, ainda, quando o povo - uma vez já escolhidos os representantes - se utiliza de instrumentos de democracia direta (SOBERANIA POPULAR) contra atos autoritários cometidos pelos representantes já eleitos.

    Uma observação e um exemplo. SISTEMA JURÍDICO também pode ser chamado de ORDENAMENTO JURÍDICO ou ORDEM JURÍDICA e é hierarquia entre as normas de um Estado, sendo a Constituição a norma hierarquicamente superior. Portanto, a democracia e a soberania popular ajudam a preservar a hierarquia da CF e a coerência e harmonia das demais leis com ela. O Ato Institucional nº 5, por exemplo, na época da ditadura militar, foi um decreto do Presidente da República que, dentre outras coisas, previu a tortura como sendo um instrumento do Estado para alcançar os seus fins. Isso ocorreu pois a democracia e a soberania popular - do governo democrático de João Goulart - haviam sido abolidas anteriormente através do Golpe de Estado de 1964.

  • Marquei errado, pois pra mim seria sistema POLÍTICO e não jurídico.

  • GAB: C

    Democracia como princípio, dessa eu não sabia.

    Anotei o recado.

  • a doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, ...

  • PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DA CF - Doutrina do Bernardo Gonçalves Fernandes

    1) PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    • Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado - art. 1º
    • Princípio da divisão dos poderes - art. 2º
    • Princípios que fixam os objetivos primordiais a serem perseguidos - art. 3
    • Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais - art. 4º

    2) PRINCÍPIO REPUBLICANO

    • Responsável por fixar a forma de Governo
    • Igualdade formal entre as pessoas
    • Eleição dos detentores do poder político
    • Responsabilidade política do Chefe de governo e/ou do Estado

    3) PRINCÍPIO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    • Para muitos autores, o Estado Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, o Estado de Direito e o Estado Democrático
    • Todavia, o Estado Democrático de Direito é muito mais que um princípio, configurando-se em verdadeiro paradigma, que compõe e dota de sentido as práticas jurídicas contemporâneas.
    • Relação de entre Estado de Direito (constitucionalismo) e Democracia (soberania popular).

    4) PRINCÍPIO FEDERATIVO

    • Responsável por definir a forma de Estado
    • Federação = união indissolúvel de organizações políticas dotadas de autonomia, com fim de criação e manutenção do Estado Federal

     

    5) PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

    • Teoria dos freios e contrapesos ("checks and balances"
    • "Apenas o poder limita o poder" => cada órgão tem, não apenas que cumprir sua função essencial, como ainda atuar de modo a impedir que outro abuse de sua competência.
    • Dimensão positiva = ordenação e organização dos poderes constituídos
    • Dimensão negativa = fixa limites e controles em sua dinâmica com os demais

    6) FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO

    • Soberania
    • Cidadania
    • Dignidade humana
    • Valores sociais do trabalho e livre iniciativa
    • Pluralismo político

    Logo, democracia e soberania popular estão embutidos entre os princípios fundamentais do Estado.

  • Os princípios CONSTITUCIONAIS podem ser POLÍTICOS ou JURÍDICOS

    1. POLÍTICOS CONSTITUCIONAIS: são os princípios fundamentais

    2. JURÍDICOS CONSTITUCIONAIS: são os princípios espalhados pela constituição (isso inclui a democracia e a soberania popular).

    Portanto, a alternativa está correta.

  • arco-íris e flores cor de rosas :)

  • Talvez sim, talvez não... Brasil... sil... sil...

  • será?

  • GABARITO: CERTO.

    Democracia = governo em que o povo exerce a soberania e escolhe seus dirigentes por meio de eleições periódicas.

    Art. 1º, CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Assertiva: Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários? SIM.

    O GOVERNO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO.

  • Pensei "claro que não é princípio, é regime político". AFF

  • Errei por causa do "sistema jurídico"

  • Democracia é uma palavra de origem grega, que significa “poder do povo". Portanto, um regime político que se diz democrático atribui o poder ao povo, e não a um rei um uma pessoa em específico. Portanto, democracia e soberania popular estão intimamente ligadas.

    Por outro lado, atos autoritários são aqueles impostos sem participação popular e sem amparo na Constituição e nas leis. Fica evidente que esse tipo de conduta não se coaduna com democracia e soberania popular.

    Portanto, sob a égide de uma Constituição que consagra democracia e soberania popular, ficam absolutamente proibidos atos autoritários, como os que ocorreram durante o período da ditadura militar no Brasil.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Muito forçada essa questão!

  • Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários.

    achei que seria apenas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que possui soberania.

  • Os Princípios fundamentais da CF, dizem respeito aos quatro primeiros artigos. O título I da CF é denominado "os princípios fundamentais ".

    Logo, outra dica é ter cuidado para não confundir princípios fundamentais com direitos e garantias fundamentais, porquanto o último encontra previsão no art.5 da CF.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o próximo item.

    São princípios da República Federativa do Brasil, dentre outros, a defesa da paz, da igualdade entre estados e da prevalência dos direitos humanos.

    CORRETO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Essa questão realmente fui pela lógica...

  • Na Venezuela o regime é democrático, aliás em alguns países autoritários a democracia é disfarçada. Enfim, o cespe afirmou, então tá!!

  • é lasca esse tipo de questão se você marca "certo" ai eles falam, democracia não é princípio, se você marca "errado" eles dizem democracia pode sim ser um princípio..vsf

  • Democracia = oq papai quer que seja !!

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • Todo poder emana do povo.
  • Pra quem também ficou meio perdido e quer uma explicação objetiva e que realmente ajude a entender:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10294/frederico-dias/ponto-4-principios-politico-constitucionais-e-juridico-constituc

  • Democracia é uma palavra de origem grega, que significa “poder do povo". Portanto, um regime político que se diz democrático atribui o poder ao povo, e não a um rei um uma pessoa em específico. Portanto, democracia e soberania popular estão intimamente ligadas.

    Por outro lado, atos autoritários são aqueles impostos sem participação popular e sem amparo na Constituição e nas leis. Fica evidente que esse tipo de conduta não se coaduna com democracia e soberania popular.

    Portanto, sob a égide de uma Constituição que consagra democracia e soberania popular, ficam absolutamente proibidos atos autoritários, como os que ocorreram durante o período da ditadura militar no Brasil.

  • Forçou a barra nessa..

  • Gabarito''Certo''.

    A democracia e a soberania popular são princípios que visam a participação popular no governo e, desta forma, preservam o sistema jurídico contra atos autoritários, típicos de regimes autoritários, os quais as decisões tomadas são em prol do interesse de um determinado grupo ou partido que está no poder.

    O princípio democrático está previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Já o princípio da soberania popular está no art. 14 da CF/88. Veja:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universae pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • questões bi, pois pode ser certa ou errada
  • (CESPE 2012) A Constituição Federal de 1988 pode ser considerada democrática e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. (C)

    (CESPE 2019) A cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa encontram-se entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. (C)

    (CESPE 2021) Embora se reconheça que o Brasil é um Estado democrático de direito, tal afirmação é uma construção doutrinária que não tem previsão constitucional expressa. (E)

  • Errei por imaginar que soberania é o princípio e não a soberania popular; complicado, saber o conteúdo, mas na hora pensar que pode ser uma pegadinha da banca... fora que a preservação seria do sistema político e não jurídico.

  • gaba CERTO

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante ajuda da PRI

    • Plebiscito;
    • Referendo;
    • Iniciativa popular.

    Siga:@veia.policial

  • O princípio da democracia decorre do artigo 1⁰ da CF.

    Princípio do Estado Democrático de Direito

    O art. 1º, caput, declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito.

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

    Princípio da Soberania Popular

    O Estado Democrático é aquele que respeita a soberania popular.

    O parágrafo único do art. 1º revela a adoção da soberania popular ao prever que: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

  • No momwnto que a cespe diz" acerca da constituicao, e principios fundamentais ela generalizou, logo ela coloca a democracia como p4incipio geral sa conarituicao junto com a soberania, entao a questao esta correta, mas se ela colocasse só de acordo com os principios fundamentais a questao estaria errada. Esse é meu ponto de vista.
  • "Democracia e soberania popular são princípios que preservam o sistema jurídico contra atos autoritários."

    A galera está com dúvidas sobre a democracia ser ou não um princípio. Sim, é ! Confira comigo o Art. 1º

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(...)

    Esta explicitado no Art. 1º da CF/88 que a democracia compõe os Princípios Fundamentais.

    Vejam o que diz o material do Estratégia:

    Outra importante característica da República é que ela é fundada na igualdade formal das pessoas. Nessa forma de governo, é intolerável a discriminação, sendo todos formalmente iguais, ou seja, iguais perante o Direito.

    • O regime político adotado pelo Brasil é a democracia, o que fica claro quando o art. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito.

    A lei e o Direito, nesse Estado, visam a garantir o respeito aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja, condições materiais mínimas a uma existência digna.

    Nos dizeres de Dirley da Cunha Jr, “o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados.

    Por último, só para lembrar: a democracia no Brasil é semidireta ou participativa.

    Gabarito: CERTO

  • Na prática a teoria é outra.....

  • INTERPRETEI ASSIM:

    A soberania e a democracia DÃO SUSTENTABILIDADE AO PODER JUDICIÁRIO p/ defender o brasil contra atos autoritários

  • É MELHOR PULAR rsrsrsrsr

  • Aos que não sabiam que democracia era um princípio: estamos juntos!

  • Pessoal o Princípio da Soberania se divide em soberania nacional e soberania popular, nesta última temos o exercício através da democracia. Acredito ser este o sentido da questão.

  • E o que preserva a democracia dos atos autoritários do sistema jurídico?


ID
5041765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LINDB

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    # Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:

    1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)

    2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:

    (CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)

    3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:

    (CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)

    # Além disso, temos:

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    (CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)

    Portanto, analisando a assertiva temos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)

    Outra bem parecida:

    (CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    # Lei Posterior REVOGA a anterior quando:

    • Expressamente o declare;
    • Seja com ela incompatível;
    • Regule inteiramente a matéria.

    # Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:

    • Gerais;
    • Especiais;

    Gabarito: Errado. (OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)

    “Não podemos ter todos os dias bons… mas podemos ter algo bom todos os dias!”

  • Errado, pois lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a alei anterior (vide art.2°, §2°, da LINDB).

  • ERRADA

    LINDB

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • QUESTAO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTO:

    Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Atenção: o erro está parte final.

    Fundamento: LINDB

    Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • O problema é que a questão não diz disposições A PAR !!!!!

  • A LEI POSTERIORREVOGA LEI ANTERIOR QUANDO: § 1°

    • EXPRESAMENTE O DECLARE;
    • QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL; e
    • QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.

    A LEI NOVA NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR QUANDO: § 2°  

    • SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR DAS JÁ EXISTENTES.

  • "De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto." (ERRADA!)

    § 1o A lei posterior REVOGA a anterior quando:

    • expressamente o declare;
    • quando seja com ela incompatível
    • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

  • ERRADA

    Resumo:

    Lei Nova:

    ¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa

    ² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita

    ³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita

    ---

    ** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)

  • Gabarito E

    Art. 2º, §1º, LINDB. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A lei anterior somente é restaurada- repristinação, se a nova lei assim dispuser.

  • ERRADO

    Art. 1LINDB (...)

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Art. 2º, §2º: A LEI NOVA que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

    Importante relembrar:

    Ab-rogação: revogação total

    Derrogação: revogação parcial

    Repristinação: Ressureição. Rei revogada volta a existir (essa não é a regra).

  • errado, A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    seja forte e corajosa.

  • Lei posteriro só revoga a anterior, quando:

    • for com ela incompatível
    • expressamente o declare
    • regule integralmente a matéria anterior

    Lei nova que estabeleça disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior.

  • Errado porque se a nova lei trouxer apenas disposições gerais sobre o assunto a lei anterior ainda regulará as especificidades.

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

    Especificamente, deve-se estar atento ao que prevê o seu art. 2º:

    “Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Da leitura do referido artigo, observa-se que, de fato, uma lei nova revoga lei anterior em três situações: quando assim dispor expressamente, quando é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria que a anterior regulava (§1º).

    No entanto, quando a lei nova apenas estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes na lei anterior, não ocorre nem revogação, nem modificação da lei anterior (§2º).


    Logo, fica claro que a assertiva está incorreta especificamente quando diz que lei nova revoga lei anterior quando estabelece regras gerais sobre o mesmo assunto.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Tácita- Discipline inteiramente a matéria ou seja incompatível.

    • NÃO REVOGA LEI ANTERIOR : LEI NOVA --> DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS.

    • REVOGA A LEI ANTERIOR: LEI NOVA --> INCOMPATÍVEL;EXPRESSAMENTE DECLARE A REVOGAÇÃO; REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.
  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    Se a nova lei tratar integralmente da matéria, revoga a lei anterior. Entretanto, o simples fato de trazer disposições gerais não ocasiona a revogação.

    Fundamentação legal: Art. 2º §§ 1º e 2º da LINDB

  • GAB ERRADO

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

  • GAB ERRADO- § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A SITUAÇÃO DE REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA REALMENTE REVOGA

    MAS A ASITUAÇÃO DE DISPOSIÇÕES GERAIS NÃO REVOGA

  • ERRADO! Lei nova revoga lei anterior desde que seja expressamente declarado, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que travava essa.

    Art. 2º. Não se destinado à vigência temporária, a lei nova terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    §3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Todos da LINDB.

    Letra da lei!

  • NÃO REVOGA LEI ANTERIOR QUANDO A LEI NOVA DISPOR SOBRE DISPOSIÇÕES GERAIS ESPECIAS.

    REVOGA A LEI ANTERIOR QUANDO A LEI FOR INCOMPATÍVEL OU REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.

  • Art. 2 , LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Revogação se dá em três hipóteses:

    Primeira: revogação expressa.

    Ex: Eu, Lei X, revogo, Lei B.

    Segunda: revogação implícita por regular INTEIRAMENTE matéria que trate outra lei.

    Terceira: revogação implícita por ser incompatível com lei anterior.

    Lei nova que estabeleça disposições gerais, ou especiais, não revoga lei anterior.

  • Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior. Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos. 

    MEMOREX:

    ► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)

    ► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)

    A lei posterior revoga a lei anterior em 3 situações (Art. 2°, §1°)

    a) quando expressamente o declare ( revogação expressa)

    b) quando seja incompatível ( revogação tácita).

    c) quando regula inteiramente a matéria ( revogação tácita)

  • Alternativa incorreta, pois para haver a revogação, a nova lei deverá ser incompatível com a anterior, ou deve declarar que a está revogando ou ainda deve regular totalmente a matéria tratada pela por aquela, ou seja, a primeira parte da proposição esta correta, mas na segunda está o erro, pois se a nova lei só traz disposições especiais ou até mesmo gerais, não vai influenciar negativamente a anterior, mas sim complementá-la, deste modo não haverá revogação.

    Fundamentação: art. 2º LINDB, no que tange aos seus parágrafos primeiro e segundo.

    §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ERRADA

    Resumo:

    Lei Nova:

    ¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa

    ² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita

    ³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita

    ---

    ** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    # Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:

    1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)

    2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:

    (CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)

    3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:

    (CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)

    # Além disso, temos:

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    (CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)

    Portanto, analisando a assertiva temos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)

    Outra bem parecida:

    (CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    # Lei Posterior REVOGA a anterior quando:

    • Expressamente o declare;
    • Seja com ela incompatível;
    • Regule inteiramente a matéria.

    # Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:

    • Gerais;
    • Especiais;

    Gabarito: Errado(OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)

  • Regras gerais - não revoga lei

  • Errado

    Questão: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Art 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existêntes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Art. 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior

    r.

  • LEIS GERAIS NÃO REVOGAM LEIS ESPECIAIS

  • nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria (até aqui ta certo)... estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto (erro ta nessa parte final)

  • Lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais a par de norma já existente não REVOGA nem MODIFICA a lei anterior (art. 2, §2 LINDB)

    #ATENÇÃO - A lei posterior revoga a lei anterior nas seguintes hipoteses:

    • Quando expressamente o declare
    • Quando com ela seja incompatível
    • Quando regule inteiramente a matéria de que trata a lei anterior
  • “Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Denomina-se princípio da conciliação, consagrado no art. 2º, §2º, da LINDB. Segundo esse princípio, se uma lei não contraria outra já existente, então elas podem coexistir não havendo a necessidade de revogação.

  • Ø REVOGAÇÃO

    ·    Total – Ab-rogação / parcial – derrogação

    ·    Pode ser expressa ou tácita

    ·    Lei posterior revoga lei anterior

    § Expressamente

    § Quando incompatível

    § Regula inteiramente a matéria (específica sobre geral)

  • Regular integralmente a matéria anterior é diferente de estabelecer disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente.

    A lei fala que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, com ela for incompatível, ou regule integralmente a matéria anterior.

    Estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior


ID
5041768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


Segundo o Código Civil em vigor, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Civil

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Olá Pessoal

    Questão 126 da prova

    GABARITO ERRADO.

    CC art. 50 §5º

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • A questão é resolvida a partir das mudanças promovidas pela Lei da Liberdade Econômica

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Como se percebe, a simples alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica NÃO é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Teoria MAIOR:

    Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    1) Insolvência e

    2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

    Teoria MENOR:

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Deve-se provar apenas a insolvência.

    >>A desconsideração da personalidade jurídica inversa - que consiste na responsabilização da sociedade por obrigação do sócio - somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta do devedor que transfere seus bens pessoais para a sociedade com o fim de ocultá-los e preservá-los de possível constrição judicial. Assim, somente é possível quando verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. Nesse particular, a responsabilidade ocorre no sentido oposto, ou seja, os bens da sociedade respondem por atos praticados pelos sócios.

  • QUESTÃO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    Segundo o Código Civil em vigor, a alteração da finalidade original da atividade econômica específica de pessoa jurídica é, por si só, indicativo de desvio de finalidade para efeito de desconsideração da personalidade jurídica.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTO:

    Art. 50, § 5º, CC: Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Errado

    §5º do art. 50 do CC

    Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • errado - alteração legislativa

  • Importantes alterações

    LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

    Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Com a desconsideração, os bens particulares dos administradores e sócios beneficiados serão atingidos.

    O abuso da personalidade jurídica se dá de duas formas:

    1.     desvio de finalidade: É a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    Obs.: a mera expansão da pessoa jurídica ou a alteração da finalidade original da atividade econômica não significa desvio de finalidade.

    2.     confusão patrimonial: É a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    a.     cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    b.     transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante

    c.     outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial

    Duas pessoas podem pedir a desconsideração da personalidade quando ocorrer o abuso:

    a.     parte prejudicada

    b.     ministério público, somente quando intervir no processo

    A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    Ou seja, o fato de haver um grupo grande com vários segmentos, parcerias e etc, por si só não autoriza a desconsideração desses outros. Para haver desconsideração deverá haver o abuso da personalidade deles também. 

  • A questão ora analisada exige conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

    Tal instituto implica numa relativização do princípio da autonomia patrimonial do Direito Societário. É que, de acordo com referido princípio, os patrimônios da sociedade e dos sócios e administradores que dela fazem parte são independentes.

    No entanto, o Direito brasileiro admite que, em determinadas situações, essa dissociação patrimonial seja desconsiderada, fazendo com que o patrimônio de um seja afetado pelas dívidas de outro.

    Sobre o assunto, o art. 50 do Código Civil dispõe que:
    "Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    §3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

     
    Ou seja, conforme se observa, para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que tenha ocorrido abuso da personalidade jurídica.

    Como ocorre o abuso da personalidade jurídica? O próprio Código Civil ensina que ele estará presente quando se constatar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo certo que os parágrafos 1º e 2º do art. 50 ensinam o que são estes requisitos.

    Pois bem, no que concerne ao desvio de finalidade, como se vê no §1º, ele ocorre quando há “a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza". No entanto, o §5º complementa explicando que “a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica" não constitui desvio de finalidade.

    Dessa forma, a assertiva está incorreta ao trazer que a simples alteração da finalidade original seria indicativo de desvio de finalidade, em desacordo com o §5º.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Acredito que a insolvência da Pessoa jurídica , pela teoria maior , adotada pelo CC, não autoriza a desconsideração da personalidade.

    somente o desvio de finalidade e a confusão patrimonial que autorizam eo CC não menciona a INSOLÊNCIA.

    O CDC ja desconsidera pelado insolvência.

  • Para agregar conhecimento:

    A finalidade da fundação é inalterável.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Tomando como base a letra do artigo 50 do nosso Código Civil, temos que

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Teoria Maior, pq exige mais requisitos: abuso de personalidade, desvio de finalidade OU confusão patrimonial Art. 50 CC Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte (Credor-regra), ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A mera insolvência, mero inadimplemento do fornecedor, mero encerramento na junta comercial, sem dar baixada empresa ou falência da empresa não geram desconsideração da personalidade jurídica. 

    A Teoria Menor é adotada pelo código de defesa do consumidor, direito tributário, direito ambiental e CLT. Para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica não precisa de nenhum requisito, apenas descumprir sua obrigação. Ex: comprei produto com defeito e a empresa não tem $ para ressarcir o consumidor.

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Para a teoria maior, dois são os requisitos para aplicação da desconsideração:

    a) abuso da personalidade jurídica caracterizado, por exemplo, pelo desvio de finalidade, confusão patrimonial, etc.; e

    b) prejuízo ao credor.

    Para a teoria menor, basta um único requisito para aplicação da desconsideração:

    a) prejuízo ao credor (art. 4o, Lei no 9605/98 – DIREITO AMBIENTAL - e art. 28, §5o, Lei no 8078/90 – DIREITO DO CONSUMIDOR).

  • gabarito: errado

    A finalidade da fundação é inalterável.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • CC

    Art. 50. Em caso de Abuso da Personalidade Jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, PODE o Juiz, A REQUERIMENTO da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, Desconsiderá-la para que os efeitos de CERTAS E DETERMINADAS Relações de Obrigações sejam estendidos aos bens particulares de Administradores ou de Sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, Desvio de Finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o Propósito de Lesar Credores e para a Prática de Atos Ilícitos de Qualquer Natureza. 

    § 2º Entende-se por Confusão Patrimonial a Ausência de Separação DE FATO Entre os Patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador OU VICE-VERSA

    II - Transferência de Ativos ou de Passivos sem efetivas Contraprestações, EXCETO os de Valor PROPORCIONALMENTE INSIGNIFICANTE ; e 

    III - Outros Atos de Descumprimento da Autonomia Patrimonial

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A Mera Existência de Grupo Econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo NÃO AUTORIZA

    a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º NÃO CONSTITUI Desvio de Finalidade a Mera Expansão ou a Alteração da Finalidade Original da Atividade Econômica Específica da Pessoa Jurídica

    Art. 51. Nos casos de DISSOLUÇÃO da PJ ou CASSADA a Autorização para seu funcionamento, ela SUBSISTIRÁ para os fins de LIQUIDAÇÃO, até que esta se conclua.

    § 1ºFar-se-á, no Registro Onde a PJ ESTIVER INSCRITA, a Averbação de sua Dissolução.

    § 2ºAs disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

    § 3º Encerrada a Liquidação, promover-se-á o Cancelamento da Inscrição da PJ.

  • Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da Pessoa Jurídica → (Art. 50, § 5° do CC/02)

  • Mesma questão caiu no MP SC


ID
5041771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência.

Alternativas
Comentários
  • Colega, concordo com seu comentário, porém, me permita registrar só uma observação: Me parece não ser possível se falar em convalidação de atos NULOS - apenas é admitida convalidação de atos ANULÁVEIS. Isso porque os atos NULOS possuem defeitos insanáveis (vícios quanto à finalidade, ao motivo e ao objeto e, excepcionalmente, quanto à competência - quando esta for exclusiva - e quanto à forma - se esta for essencial; enquanto os atos ANULÁVEIS possuem vícios sanáveis (vícios no que tange à competência - desde que não exclusiva - e à forma - desde que não essencial). Lembrando que na convalidação, o vício não é corrigido, tampouco expurgado, e, sim, apenas suprimido (assim, sempre faço à analogia de que falar em convalidação é falar nas hipóteses em que se admite, no direito administrativo, "varrer a sujeira para debaixo do tapete"). E, ainda sobre a convalidação, é aplicada de forma excepcional (é exceção ao art. 53), observados os pressupostos cumulativos do art. 55 da Lei n. 9.784/99: "não acarretarem lesão ao interesse público", nem "prejuízo a terceiros". Segundo o STF, sequer poderá haver a convalidação tácita - efeito do art. 54 da referida lei - caso o ato afronte diretamente a CRFB (Pleno, 2014, Info 741). Ou seja, além da previsão de expressa no art. 54, caput, in fine, de não admitir a convalidação tácita de atos em que haja comprovação de que derivaram de má-fé, há esta exceção declarada pela jurisprudência da Suprema Corte.

  • CC/02 Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Gab. C

  • CERTO

    O art. 7º do Código Civil reconhece a situação de morte a ser auferida em Procedimento de Justificação. É a morte que ocorre em caso de indícios concretos da morte. Bastando que a morte seja i) extremamente provável, porque a pessoa estava em perigo de vida ou que ii) alguém tenha desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Após o esgotamento das buscas, pode-se dar início ao Processo de Justificação. Após a verificação dos indícios, o Juiz poderá emitir uma sentença declaratória. Nessa sentença, o Juiz irá emitir um mandato ao cartório autorizando o mesmo a emitir uma certidão de óbito. Nessa sentença declaratória, o Juiz deve determinar a data provável do falecimento, pois é importante para considerar a data do início dos efeitos jurídicos causados pela morte.

    Trata-se de hipótese de morte presumida, que indepente de prévia declaração de ausência.

  • FIM DA PERSONALIDADE: Morte (real ou ficta*)

    *morte ficta:

    1- por declaração judicial de morte;

    • para pessoas em comprovado risco de morte (morte presumida);
    • o encerramento das buscas é requisito.

    2- que advém de ausência.

    • não se tem indícios de morte;
    • procedimento: declaração de ausência -> sucessão provisória -> sucessão definitiva.

    "Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência."

    gabarito: certo, pois a morte é presumida.

  • QUESTÃO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência.

    RESPOSTA:

    Certo.

    FUNDAMENTO:

    Art. 7º, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Trata-se do instituto da MORTE PRESUMIDA, a qual NÃO depende da DECRETAÇÃO DA AUSÊNCIA

    "Art. 7, CC/02. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    Logo, GAB CERTO.

  • Lembrando que a morte presumida não significa prescindir de intervenção judicial.

    Apenas não se decreta previamente a ausência, todavia, requer sentença declaratória da morte, até para fixação da provável data do falecimento, bem como para fins de registro público. (Arts. 7º, P. único e 9º, I, respectivamente).

  • CERTO

    O artigo 7º do CC dispõe sobre a morte presumida sem a decretação da ausência:

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência.

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    ***Presumida → não há um corpo.

  • CERTO.

    Conforme disposição do Código Civil sobre a extinção da Personalidade natural:

    Art. 7º Pode ser declarada a MORTE PRESUMIDA, sem decretação de ausência.

    I - Se for EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE de quem estava em perigo de vida.

    Logo, o caso em analise se amolda em perigo de vida, tornando a alternativa correta.

    Foco, força e fé.

  • Importante ressaltar que, nos casos do art. 7°, a presunção da morte dispensa a decretação de ausência. PORÉM, continua sendo necessária a declaração de morte presumida.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    MORTE PRESUMIDA:

    CC, Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência

    I- Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II- Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    # Analisando por partes:

    --> Admite-se a morte presumida, SEM a decretação de ausência:

    (CESPE/TRE-MA/2009) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida SEM decretação de ausência.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RO/2008) Admite-se, excepcionalmente, a declaração judicial de morte presumida da pessoa natural SEM a prévia decretação da sua ausência.(CERTO)

    OBS: NÃO há necessidade da existência de cadáver:

    (CESPE/TJ-PB/2015) A legislação civil brasileira admite o reconhecimento de morte SEM a existência de cadáver e sem a necessidade de declaração de ausência.(CERTO)

    --> Hipóteses:

    • A morte for extremamente provável de quem estava em perigo de vida;

    (CESPE/TJ-AM/2016) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência.(CERTO)

    • Desaparecido em campanha ou prisioneiro não encontrado até 2 anos (fim-guerra);

    (CESPE/TJ-AL/2012) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, de alguém que, feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.(CERTO)

    --> A declaração da morte presumida, somente poderá ser requerida:

    • Depois de esgotadas as buscas e averiguações

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Em caso de desaparecimento do corpo de pessoa vitimada em grave acidente aéreo, depois de esgotadas as buscas e averiguações, a declaração de óbito independe de decretação judicial de ausência.(CERTO)

    --> Devendo a sentença:

    • Fixar a data provável do falecimento;

    (CESPE/ANAC/2012) No caso de provável morte de quem estava em perigo de vida, a declaração da morte presumida poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e feitas averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.(CERTO)

    --> Exemplo:

    (CESPE/TRT 1ª/2008) Antônia, esposa de Fernando, requereu ao juiz competente para tanto que este declarasse a morte presumida de seu marido, fundamentando seu pedido na única afirmação de que recebeu a notícia do desaparecimento daquele em naufrágio de embarcação pequena, ocorrido durante grave tempestade em alto-mar. Considerando essa situação hipotética, o pedido NÃO deverá ser provido porque a autora da ação apenas comprovou a extrema probabilidade de morte e a situação de perigo à vida, sem, no entanto, ter fundado seu pedido, também, no esgotamento das buscas e averiguações levadas a cabo para encontrar o desaparecido.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Acredite mais em si.”

  • Certo, caso de morte presumida sem decretar ausência -> perigo de vida.

  • Existem dois tipos de morte:

    1. MORTE REAL: há cadáver
    2. MORTE PRESUMIDA: não há cadáver

    Qual a diferença entre SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA e COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA?

    Primeiro deve-se entender o que é ausência.

    AUSÊNCIA é desaparecimento de um indivíduo de seu domicílio. Ou ele sumiu ou ele morreu e ninguém sabe.

    A morte presumida, haja vista não haver o corpo, dependerá de algo que diga que essa pessoa morreu:

    1. o esgotamento de buscas e averiguações: diz que a pessoa morreu. A sentença só serve pra dizer a data provável. Veja que essa sentença não decreta ausência (ou seja é SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA). O que decreta a ausência é o esgotamento das buscas.
    2. sentença que abre a sucessão definitiva. Quando há morte real, logo após permite o trâmite para sucessão definitiva. Igualmente aqui, deverá haver uma sentença que decrete a ausência (COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA), e com essa sentença abre a sucessão.

  • A questão trata da morte presumida e ausência.

    Em regra, quando uma pessoa desaparece a primeira coisa a ser feita é a arrecadação dos bens e a declaração de ausência (art. 22 do Código Civil).

    Decorrido um ano após a arrecadação dos bens do ausente (em caso de curador nomeado pelo juiz) ou três anos (em caso de representante ou administrador nomeado pelo próprio ausente), poderá ser iniciada a sucessão provisória (art. 26 do Código Civil).

    Dez anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória, poderá ser iniciada a sucessão definitiva (art. 37 do Código Civil).

    No entanto, o art. 7º do Código Civil prevê que:
    “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento".

    Assim sendo, verifica-se que a afirmativa está correta, em consonância com o inciso I c/c parágrafo único do art. 7º acima transcrito.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Justificação de Óbito: Procedimento para autorizar o assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundações, incêndios, terremotos ou qualquer outra catástrofe quando estiver prova a sua presença no local do desastre e nao for possível encontrar o cadáver para exame.

    CERTEZA DE MORTE: LIVRO C.

    Morte Presumida SEM decretação de ausência:

    Tal fato ocorre se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, nao for encontrado em até 02 anos após o termino da guerra.

    Requerida somente após esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixa a data provável da morte.

    LIVRO E

    Fonte: insta @cartorionofoco

  • GAB: C

    Neste caso se trata da morte presumida sem declaração de ausência:

    • Se a pessoa estava em perigo de vida, e sua morte é extremamente provável, e desde que as buscas e averiguações tenham sido encerradas, então não precisa de declaração de ausência. Pode requerer a morte presumida.

ID
5041774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem.

Alternativas
Comentários
  • A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. Jurisprudência em tese nº125, item 11.

    Gab. E

    Fonte: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20125%20-%20Responsabilidade%20Civil%20-%20Dano%20Moral.pdf

  • gaba ERRADO

    pessoa jurídica de direito público não, mas de direito privado sim!

    SÚMULA 227

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    "Impende ressaltar que controvérsia não reside mais no âmbito da Segunda Seção desta Corte eis que nesta Turma. Também pacificou-se entendimento sobre ser possível o ressarcimento pelo dano moral causado a pessoa jurídica, tal como admitido nestes autos, como já o entendera a Colenda Quarta Turma. Confi ram-se os REsp’s n. 58.660-MG e n. 57.830-MA, da minha relatoria e do Sr. Ministro Costa Leite respectivamente"

    apenas a título de conhecimento... decisão a favor do "O globo"

    pertencelemos!

  • GAB: E

     A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais. (Edição125 da Jurisprudência em Teses)

    Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Ribeirão Preto - SP - Procurador do Município

    Considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar, sobre o dano moral, que a pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem. ERRADA

  • QUESTÃO QUE PASSA A SER POLÊMICA!!!

    O gabarito se baseou no entendimento clássico do STJ, que reconhecia que "A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem". STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. (Info 534).

    Tal entendimento jurisprudencial estava fundamentado na ideia de que o reconhecimento de direitos fundamentais - ou faculdades análogas a eles - a pessoas jurídicas de direito público não pode jamais conduzir à subversão da própria essência desses direitos, que é o feixe de faculdades e garantias exercitáveis principalmente contra o Estado. Em outras palavras, como os direitos fundamentais de primeira dimensão são frutos de um movimento constitucional que visa limitar o poder do Estado em prol da população, reconhecer o dano moral neste caso subverteria esta lógica.

    Acontece que, em data mais recente, o STJ, ao julgar o Caso Jorgina de Freitas vs INSS, considerou que "Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).

  • Errado

    DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. A reparação integral do dano moral, a qual transitava de forma hesitante na doutrina e jurisprudência, somente foi acolhida expressamente no ordenamento jurídico brasileiro com a CF/1988, que alçou ao catálogo dos direitos fundamentais aquele relativo à indenização pelo dano moral decorrente de ofensa à honra, imagem, violação da vida privada e intimidade das pessoas (art. 5º, V e X da CF). Por essa abordagem, no atual cenário constitucional, a indagação sobre a aptidão de alguém de sofrer dano moral passa necessariamente pela investigação da possibilidade teórica de titularização de direitos fundamentais.

    https://carreirajuridica.jusbrasil.com.br/noticias/113984871/pessoa-juridica-de-direito-publico-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-danos-morais-referentes-a-violacao-da-honra-ou-da-imagem

  • ITEM ERRADO (A BANCA COBROU A REGRA JURISPRUDENCIAL)

    REGRA: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. (STJ. 4ª Turma. REsp 1258389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013 - Info 534).

    EXCEÇÃO – JULGADO DE 2020: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente

    Suponha, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    (STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 - Info 684).

  • Acredito que o erro esteja na afirmativa "Conforme reiterado entendimento" .

  • RESPOSTA: ERRADO

    Atualize o Info 534-STJ

    Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

    NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Cuidado

    A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Fonte Dizer o Direito

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Não vejo razão pela anulação da questão.

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

    >> Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.

    • EXCEÇÃO: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    A QUESTÃO TROUXE A CAUSA GENÉRICA DE RESPONSABILIDADE PELO DANO MORAL, OU SEJA, APENAS DANO EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DA IMAGEM. COMO FOI DITO, É NECESSÁRIO QUE A VIOLAÇÃO SEJA SOBRE A CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL E HAJA DANO REFLEXO PARA COM OS ADMINISTRADOS.

  • QUESTÃO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    Conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe tenha violado a imagem.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTO:

    A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais (informativo nº 125 do Jurisprudência em Teses do STJ).

    Contudo, ocorre que agora, ao analisar o REsp nº 1.722.423/RJ, a segunda turma do STJ, por unanimidade, e seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, decidiu que é cabível indenização por danos morais em face de pessoa jurídica de direito público quando o que está em discussão é a própria credibilidade da instituição.

    FONTE:

    https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/andre-luz-dano-moral-pessoa-juridica-direito-publico

  • Gabarito: ERRADO!

    Entendimento tradicional do STJ: Jurisprudência em Teses do STJ, EDIÇÃO N. 125: RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - 11) A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

    CUIDADO com o recente julgado proferido pela 2ª Turma do STJ:

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Tratando de lesões extrapatrimoniais causadas a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, a doutrina especializada alude à figura dos “danos institucionais”, que “atingem a pessoa jurídica em sua credibilidade ou reputação, a chamada honra objetiva” (TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p.139).

    Fonte: Dizer o Direito

  • DANO MORAL DEVIDO AO ESTADO:

    FUNDAMENTOS:

    a) Súmulas 277 e 37 STJ,

    b) art. 40 e 41 do CC/2002;

    c) art. 37 CF/88: MORALIDADE ADMNISTRATIVA: "da" e "para com" a Administração Pública.

    d) lei da Ação Civil Pública (lei 7.347/85, art. 1º, caput e inciso IV).

    e) decisão recente do STJ: quando é atingida a CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL (caso Jorgina de Freitas X INSS)

    Palavras-chave: credibilidade institucional agredida e dano reflexo evidente

    vide videos prof UBIRAJARA CASADO/ EBEJI (já falava nessa possibilidade antes da decisãp do STJ baseado numa ação proposta pela PGE-SP

  • Apenas a título de correção no comentário do colega, a súmula é 227 e não 277.

    Os julgados mais relevantes que deram origem a tal interpretação foram o REsp nº 1.258.389/PB, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, e o REsp nº 1.505.923/PR , relatado pelo ministro Herman Benjamin. 

  • O caso veiculado no informativo 684 " Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. " eh EXCEÇÃO! Foi um julgado peculiar. O enunciado pede entendimento REITERADO! a regra é não cabimento de danos morais à pessoa jurídica de direito público

  • O pulo do gato angorá está em "reiterado entendimento do STJ".

  • Resposta está na Jurisprudencias em Teses do STJ n° 125.

    "A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais".

  • Enunciado 286 - Jornadas de Direito Civil:

    Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

  • STJ possui entendimentos anteriores de que, em regra, não é cabível dano moral em face da pessoa jurídica de direito público! Contudo, recentemente, de forma, excepcional reconheceu a possibilidade: Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2a Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
  • HP na magis - disse: "O enunciado pede entendimento REITERADO! a regra é não cabimento de danos morais à pessoa jurídica de direito público"

  • Art. 52CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.  

     

    Súmula 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Porém no caso concreto eles pedem entendimentos reiterados e mais especificamente de PJDir. Público, o que não é o caso.

  • O entendimento REITERADO, inclusive previsto no jurisprudência em teses do STJ, é o de que PJ de direito público não tem direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.

    -Para além disso, o Márcio.C, do dizer o direito, destacou que tal posicionamento segue sendo a regra, não podendo ser tido como superado.

    Contudo, apenas para “acertar”qualquer pegadinha que possa vir sobre o tema, acho de grande valia acrescentar esse pequeno resumo feito pelo amigo Elliot:

    A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem? NÃO

    .

    EXCEÇÃO:

    Quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. = SIM

    O pulso ainda pulsa.

    Seguimos.

    AVANTE!

  • Gente, a questão foi anulada pelo Cespe. (https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF)

    Segue a justificativa:

    "Existe julgado do STJ do final que indica possível alteração de jurisprudência de ao menos parte dos órgãos do STJ. "

  • Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

    NÃO. Em regra pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM Pessoajurídica de direitopúblico tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Fonte: buscador DOD

  • Nos termos do art. 52 do Código Civil, “aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Assim, a pessoa jurídica titulariza direitos da personalidade tais como o nome, a imagem e honra em sentido objetivo (reputação).

    Talvez a melhor ilustração da aplicabilidade dos direitos da personalidade à pessoa jurídica seja a possibilidade de esta sofrer dano moral, consoante se extrai da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça.

    Pessoa jurídica de direito público pode sofrer danos morais?

    O STJ sempre entendeu que as pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a sofrer dano moral. Isso porque estas gozam apenas de direitos fundamentais de natureza processual ou que sejam relacionados à preservação de sua autonomia, prerrogativas e competências.

    No entanto, recentemente, admitiu, em caráter excepcional, a indenização por danos morais em face da pessoa jurídica de direito público:

    "Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).

  • Aproveitar o espaço aqui para pedir ao QC uma maior acuidade com o filtro "desatualizada", é latente que o que se pede no enunciado não é o conhecimento do julgado recente já comentado pelos colegas.
  • É uma irresponsabilidade gigantesca do qc marcar como "desatualizada" uma questão dessas a partir de meras denúncias de alguns colegas. O caso no qual o STJ decidiu pela possibilidade de dano moral para o Estado foi bastante pontual e restrito, não vamos ver por ai todo dia fixação de indenizações dessa monta e a regra, pelo menos por ora, é da inaplicabilidade.

  • Um tipo de questão que erraria quase sempre .... :/

  • PJ direito publico não tem direito ,mas direito privado tem.

    NÃO VI O PUBLICO , AFF

  • GABARITO ERRADO

    REGRA: pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem (STJ, REsp 1.258.389, 2013).

    O entendimento reiterado é esse, tanto que consta na ferramenta Jurisprudência em Teses: A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais (STJ, Tese 11, Ed. 125).

    EXCEÇÃO: pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente (STJ, REsp 1.722.423, 2020).

  • Lucas, eu concordo com sua resposta, mas acredito que o erro da questão estaria em afirmar que o entendimento é reiterado, quando não é. Assim eu entendo que deixa de ser polemica a questão :D

  • "reiterado" forçou a barra.
  • A pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem? NÃO

    .

    EXCEÇÃO:

    Quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. = SIM

    .

    Palavras-chave: credibilidade institucional agredida dano reflexo evidente

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-684-stj.pdf

  • Súmula 227/STJ: A pessoa Jurídica pode sofrer dano moral.

    esta súmula refere-se a pessoa jurídica de direito privado e a questão colocou uma casca de banada, ao dizer pessoa jurídica de direito público.

  • Errei por lembrar do julgado do INSS.

  • Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública. A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?

    NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.

    Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    Nos três julgados acima mencionados nos quais o STJ negou direito à indenização, o que estava em jogo era a livre manifestação do pensamento, a liberdade de crítica dos cidadãos ou o uso indevido de bem imaterial do ente público. No caso concreto é diferente. A indenização está sendo pleiteada em razão da violação à credibilidade institucional da autarquia que foi fortemente agredida em razão de crimes praticados contra ela.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A pessoa jurídica de direito público NÃO tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Todavia, cabível quando a ofensa se dá a credibilidade institucional e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

  • caí igual um pato :(

  • Muita gente errou a questão, provavelmente pelo fato da galera está antenada do último entendimento jurisprudencial do STJ! Concorrência afiada ein rs

  • STJ:

    Ser xingado > não tem direito à indenização

    Ser vítima de esquema de corrupção > tem direito à indenização

  • Essa questão é bem polêmica, já que comprovado o dano ao nome/reputação da empresa(pessoa jurídica), será essa suscetível a indenização por dano moral. Decisões recentes nos Tribunais.

  • Quando o enunciado da questão traz o termo "reiterado" está claramente se referindo à regra e portanto o gabarito está errado, pois a regra é que não existe direto a indenização.

  • CUIDADO!

    NF. 684 - STJ = "Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente"

  • PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    SIM

    ATINGE HONRA OBJETIVA

    Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano mora

    -O STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito privado possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    REGRA: NÃO

    HONRA E A IMAGEM porque não sofre DESCRÉDITO MERCADOLÓGICO. 

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem.

    STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

    EXCEÇÃO: Suponha, contudo, que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?

    SIM

    REsp 1.722.423-RJ – Indenização por danos morais à Pessoa Jurídica de Direito Público. Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020.

  •  informativo 684 " Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente


ID
5041777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


No caso de ação de indenização civil em que a demanda civil se baseie em fato que esteja em apuração no juízo criminal, o prazo prescricional da ação de indenização não transcorrerá enquanto não for prolatada a sentença penal definitiva.

Alternativas
Comentários
  • gaba certo

    Código Civil

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    lembrando que o servidor que for gente FINA na área penal sera absolvido.

    • Fato
    • Inexistente
    • Negativa
    • Autoria

    agradecimentos qColega Bruno Jock por me avisar do erro.

    pertencelemos!

  • Acredito que o gabarito seja CORRETO.

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 200. Quando a ação originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    JURISPRUDÊNCIA DO STJ: O STJ exige, para aplicação do Art. 200 do CC, a presença dos requisitos: 1) boa-fé; 2) relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal; e 3) que haja ação penal ou inquérito policial em trâmite.

    Seguem trechos das ementas:

    2. Estabeleceu a norma, em prestígio à boa-fé, que o início do prazo prescricional não decorre da violação do direito subjetivo em si, mas, ao revés, a partir da definição por sentença, no juízo criminal, que apure definitivamente o fato. A aplicação do art. 200 do Código Civil tem valia quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal - isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal -, sendo fundamental a existência de ação penal em curso (ou ao menos inquérito policial em trâmite). (REsp 1135988/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 17/10/2013)

    3. Inaplicabilidade da regra do art. 200 do CC/2002 ao caso, em face da inocorrência de relação de prejudicialidade entre as esferas cível e criminal, pois não instaurado inquérito policial ou iniciada ação penal.

    4. Interpretação sistemática e teleológica do art. 200 do CC/2002, com base na doutrina e na jurisprudência cível e criminal desta Corte. (REsp 1180237/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 22/06/2012)

  • Art. 200Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminalnão correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

    GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    No caso de ação de indenização civil em que a demanda civil se baseie em fato que esteja em apuração no juízo criminal, o prazo prescricional da ação de indenização não transcorrerá enquanto não for prolatada a sentença penal definitiva.

    RESPOSTA:

    Certa.

    FUNDAMENTO:

    Art. 200, CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

  • Certo

    Código Civil

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Ipsis litteris (letra da lei ) do código civil.

    Veja a seguinte redação:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    GABARITO: CERTO

  • Não corre o prazo enquanto não prolatada a sentença na esfera criminal.

  • Para auxiliar com uma interdisciplinaridade, sugiro lembrar do seguinte dispositivo do CPP:

    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

    Sugiro também a leitura do 63 ao 68 do CPP, visto que trata de assunto intimamente afeto a responsabilidade civil.

    Valeu!!

  • Gabarito: CERTO

    Art. 200 do CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, NÃO correrá prescrição ANTES da respectiva SENTENÇA DEFINITIVA.

  • LÁ FUI EU ILUDIDA PELA TEORIA DA INDEPENDENCIA DAS ESFERAS.... ESQUECENDO QUE TUDO TEM EXCEÇÃO............

  • Trata-se de questão que aborda o tema prescrição.
    Mais especificamente exige-se conhecimento sobre as "causas que impedem ou suspendem a prescrição".

    Convém lembrar que a suspensão dos prazos prescricionais implica em que eles deixem de correr por um tempo. Ou seja, uma vez ocorrida a causa suspensiva, o prazo é estagnado por um período, e volta a correr de onde parou.

    Já as causas que impedem a prescrição sequer deixam que o prazo prescricional comece a correr.

    Pois bem, vejamos o que dispõe o art. 200 do Código Civil:
    "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".


    Logo, verifica-se que um fato que dependa de apuração no juízo criminal, a prescrição sequer começará a correr, conforme previsão do art. 200, o que demonstra que a assertiva está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Art. 200CC, Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juizo criminal, nao correra a prescrição antes da sentença definitiva, ou seja, antes do transito em julgado da sentença penla.

  • Certo, CC:

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

  • GABARITO C

    CC/02

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    ___________________

    CPC/15

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Acredito que o gabarito desta questão seria passível de discussão e eventual recurso, pois ela coloca a palavra se "baseie", o que gera duvida quanto a acertiva do gabarito.

  • Se baseia, gente? Afff

  • gabarito: certo

    CC/02

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    CPC/15

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • - Só se aplica o art. 200 do CC se houver IP ou ação penal. Se um fato constitui, ao mesmo tempo, um ilícito civil e penal, poderá ser proposta uma ação civil de reparação de danos e uma ação penal, que tramitarão em instâncias diferentes e relativamente independentes. O prazo prescricional para a ação de reparação de danos é de 3 anos. O art. 200 do CC afirma que não correrá o prazo de prescrição para essa ação cível antes que a decisão sobre o fato na esfera penal transite em julgado. No entanto, o prazo prescricional da ação cível somente ficará suspenso, nos termos do art. 200, do CC, se existir processo penal em curso ou, pelo menos, a tramitação de um inquérito policial apurando o fato sob a ótica criminal. Se não existir ação penal nem inquérito policial sobre o fato, o prazo da ação cível está correndo normalmente. Se o fato não será apurado no juízo criminal, não há sentido do prazo prescricional da ação cível ficar suspenso, até mesmo porque ficaria para sempre suspenso, já que, se não há ação penal, não haverá nunca sentença penal. STJ. 3ª Turma. REsp 1.180.237/MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sa severino. J. em 19/06/2012 (Info 500).


ID
5041780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.


Por constituir forma de pagamento indireto, a novação deve, impreterivelmente, ser declarada de forma expressa, não admitindo modalidade tácita.

Alternativas
Comentários
  • É bem verdade que, para a configuração do instituto, é necessário o chamado ânimo/intenção de novar (animus novandi).

    Isto, contudo, não significa que não possa haver novação de forma tácita. Aliás, tal raciocínio pode ser extraído da própria leitura do art. 361 do CC:

    • Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Também por conta disso, a doutrina considera existir uma novação objetiva tácita no art. 330 do Código Civil, o qual disciplina que "o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Note que, além de tal situação encontrar-se diretamente relacionada ao princípio da boa-fé objetiva, constitui uma novação objetiva, pois há a alteração de um dos elementos da obrigação.

  • OBSERVAÇÕES RÁPIDAS SOBRE NOVAÇÃO:

    Ocorre quando:

    1. Nova dívida entre devedor e credor para substituir a antiga;
    2. Troca de devedor (não depende do consentimento do DEVEDOR antigo - mas do CREDOR sim)
    3. Troca de credor.

    Pode ser EXPRESSA ou TÁCITA

    Extingue os acessórios e as garantias (SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO)

    Exonera o FIADOR se foi feita SEM SEU CONSENTIMENTO

    Obrigações ANULÁVEIS PODEM SER OBJETO DE NOVAÇÃO

    • NULAS E EXTINTAS NÃO PODEM
  • Exemplo de NOVAÇÃO TÁCITA trazido por Flávio Tartuce:

    Quando ocorrer a substituição de duplicata por cheque.

  • 1º - Conceito: Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.

    2º - Ocorre quando:

    1. Nova dívida entre devedor e credor para substituir a antiga;
    2. Troca de devedor (não depende do consentimento do DEVEDOR antigo - mas do CREDOR sim); (novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor)
    3. Troca de credor. (por obrigação nova, outro credor é substituído pelo antigo, ficando o devedor quite com este)

    GAB: ERRADO

  • Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

  • Conforme o artigo 361 do Código Civil, o ânimo de novar pode ser expresso ou tácito, mas deve ser inequívoco, ou seja, não pode haver dúvida quanto à sua existência.

    Art. 361 CC Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Não havendo intenção de novar, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira.

  • FORMAS DE PAGAMENTO:

    DIRETO => extinção da obrigação pela satisfação exata da prestação. INDIRETO => extinção da obrigação por meio diverso da originariamente convencionada.

    a) pagamento em consignação.

    b) pagamento com sub-rogação.

    c) imputação do pagamento.

    d) dação em pagamento.

    e) novação.

    f) compensação.

    g) transação.

    h) compromisso.

    i) confusão.

    j) remissão das dívidas.

  • Vunesp já cobrou esse artigo também. Vejamos:

    VUNESP CERTO --> a novação pode se dar de forma expressa ou tácita.

    VUNESP CERTO --> o ânimo de novar pode ser tácito, mas inequívoco.

  • A questão exige conhecimento sobre o direito das obrigações.

    Neste caso, a assertiva aborda a novação, que é uma modalidade de extinção das obrigações, na qual extingue-se uma e cria-se uma outra em substituição, ou seja, o devedor contraí nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga. Ela ocorre nas hipóteses do art. 360 do Código Civil.


    Pois bem, sobre o tema, o art. 361 prevê que:
    “Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira".
     

    Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta por duas razões:
    1 – a novação é modalidade de extinção das obrigações e não de pagamento indireto;
    2 – ela pode se dar de forma expressa ou tácita (art. 361).

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • errado, tácito ou expresso.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    seja forte e corajosa.

  • Terceiro interessadosempre sub-roga

     

    Terceiro não interessadonunca sub-roga

     

    Qdo paga em nome próprio: não sub-roga, mas tem direito reembolso.

     

    - Qdo paga em nome do devedornão sub-roga, e NÃO tem direito reembolso

  •  Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Doutrina: "O ânimo de novar pode ser expresso ou tácito. Mais comum que não seja expresso. Desse modo, no caso concreto, deve ser concluído que houve inequívoca intenção de novar, caso contrário haverá mera confirmação da obrigação sob exame".

    Fonte: VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2019, p. 364.

  • Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Doutrina: "O ânimo de novar pode ser expresso ou tácito. Mais comum que não seja expresso. Desse modo, no caso concreto, deve ser concluído que houve inequívoca intenção de novar, caso contrário haverá mera confirmação da obrigação sob exame".

  • (ERRADO)

    Crie uma nova obrigação substituindo o devedor pra ver se ele (o devedor antigo) vai se opor.

    Agora substitua o antigo credor (sem o consentimento dele) por um novo pra ver se o antigo (credor) não fica put@#$@T#@%#@.

    hahaha


ID
5041783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.


No regime jurídico concebido pelo Código Civil, a resolução contratual pela onerosidade excessiva depende da demonstração da superveniência de fato imprevisível, ou seja, aquele impossível de ser antevisto pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Gab C.

  • GABARITO: CERTO

    Nos termos do art. 478 do CC, “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

    Adotou-se aí a chamada teoria da imprevisão, que, segundo a doutrina, "consiste no desequilíbrio das prestações sucessivas ou diferidas, em consequência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes, de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. São acontecimentos supervenientes que alteram profundamente a economia do contrato, por tal forma perturbando o seu equilíbrio, como inicialmente estava fixado, que se torna certo que as partes jamais contratariam se pudessem ter podido antes antever esses fatos. Se, em tais circunstâncias, o contrato fosse mantido, redundaria num enriquecimento anormal, em benefício do credor, determinando um empobrecimento da mesma natureza, em relação ao devedor. Consequentemente, a imprevisão tende a alterar ou excluir a força obrigatória dos contratos". (SERPA LOPES, Miguel Maria de. Curso de Direito Civil, Vol. III. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2001).

    Vale dizer que, de forma diversa, o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da base objetiva. Por meio dela, basta a superveniência de fato que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada para que seja possível a postulação de sua revisão ou resolução, em virtude da incidência da teoria da base objetiva. O requisito de o fato não ser previsível nem extraordinário não é exigido para a teoria da base objetiva, mas tão somente a modificação nas circunstâncias indispensáveis que existiam no momento da celebração do negócio, ensejando onerosidade ou desproporção para uma das partes. REsp 1321614/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/03/2015 (Info 556).

  • Contratos: onerosidade excessiva superveniente (teoria da imprevisão) e o covid-19

    A pandemia do covid-19, em uma análise abstrata e genérica, pode vir a caracterizar um evento extraordinário e imprevisível, que faz com que a prestação se torne excessivamente onerosa.

    A então chamada teoria da imprevisão, hoje mais conhecida como onerosidade excessiva superveniente por ser a denominação que o de 2002 utilizou, prevê que, em contratos de execução continuada ou diferida (ou seja contratos que se prolongam no tempo), se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa,em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor (aquele que deve cumprir a obrigação) pode pedir a resolução do contrato ou a resolução poderá ser evitada se a outra parte aceitar modificar equitativamente as condições do contrato, ou seja se as partes revisarem o contrato. As regras da onerosidade excessiva estão previstas nos artigos 478 a 480 do Código Civil.

  • Fiquei na dúvida se imprevisível é igual a impossível...

  • Certo

    Código Civil

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA IMPREVISÃO ou REBUS SIC STANTIBUS: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato” (art. 478 do CC).

    • Fato superveniente, extraordinário e imprevisível.
    • Exige a extrema vantagem para o credor
    • Implica resolução (a revisão somente com a voluntariedade do credor).

    FONTE: Foca no Resumo (Em Direito do Consumidor)

  • E se for fixada onerosidade excessiva para uma das partes? O contrato é inválido ou se resolve tb?

  • TEORIA DA IMPREVISÃO

    são quatro os pressupostos da revisão contratual por aplicação da teoria da imprevisão:

    (1) que se trate de contrato comutativo de execução diferida ou continuada;

    (2) que, quando da execução, tenha havido alteração das circunstâncias fáticas vigentes à época da contratação;

    (3) que essa alteração fosse inesperada e imprevisível quando da celebração do contrato;

    (4) por fim, que a alteração tenha promovido desequilíbrio entre as prestações.

    TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA

    Tratando-se de resolução do contrato por onerosidade excessiva, o art. 478 exige que o evento, além de ser imprevisível, seja extraordinário.

    Em caso de aplicação da teoria da onerosidade excessiva, além dos pressupostos para a aplicação da teoria da imprevisão, exige-se, ainda, que se demonstre

    (5) uma situação de grande vantagem para um contratante, e,

    (6) em contrapartida, uma situação de onerosidade excessiva para o outro”.

    TEORIA DA QUEBRA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO

    A noção de base do negócio jurídico é relevante à compreensão de como as modificações nas circunstâncias intrínsecas existentes à época da celebração do contrato podem conduzir à quebra da base negocial.[19]

    O pressuposto à aplicação da teoria da base objetiva é partir da premissa de que as circunstâncias intrínsecas verificadas quando da celebração do contrato devem se manter durante a sua execução. Todavia, se essas circunstâncias forem modificadas no curso da relação contratual e causarem desequilíbrio das obrigações pactuadas, o Poder Judiciário poderá intervir para readequar o contrato, de modo a resgatar, tanto quanto possível, o equilíbrio contratual.

    Logo, a revisão dos negócios jurídicos com base na teoria da quebra da base objetiva prescinde da ocorrência de fato superveniente imprevisível (e tanto menos extraordinário).

    MPRJ: é possível a aplicação da teoria da imprevisão nos contratos aleatórios?

    Contrato aleatório é o contrato oneroso sujeito a evento futuro e incerto, pelo qual ambos os contratantes submetem-se a uma álea (sorte ou incerteza de fortuna), onde as probabilidades de perda ou de lucro são concomitantes e dependentes de casualidade ou de fatores contingentes.

    Artigos 458 a 461, do CC/2002.

    Para Carlos Roberto Gonçalves, via de regra, a teoria da imprevisão não se aplica aos contratos aleatórios pois envolvem um risco, salvo se o imprevisível decorrer de fatores estranhos ao risco próprio do contrato. No mesmo sentido Ruy Rosado de Aguiar Jr., segundo o qual não há que se falar em onerosidade excessiva pelo risco normal do próprio contrato. Para esse autor, o contrato de renda vitalícia admite a resolução, segundo o artigo 810, CC/2002, e o contrato de seguro, que tem regulação própria quanto ao inadimplemento. Desta forma, não podemos excluir a onerosidade excessiva nos contratos aleatórios só por isso, sendo perfeitamente admissível – desde que fora da álea própria do contrato.

  • Teoria da Imprevisão.

    A raiz mais antiga da Teoria da Imprevisão: Código de Hamurabi.

    O desenvolvimento da Teoria se deu no Direito Francês, após a 1a Guerra Mundial.

    Esta teoria somente veio a ser admitida no Brasil nas décadas de 40 e 50, por intermédio do doutrinador Arnoldo Medeiros de Fonseca, através do livro: “A teoria da imprevisão e caso fortuito”.

    Até as décadas de 70 e 80 a nossa jurisprudência sequer fazia referencias a tal teoria.

    Com o advento do CDC, o direito nacional passou a adotar expressamente a Teoria da Base Objetiva do Contrato, também chamada de Teoria da Onerosidade Excessiva. Nos termos do art. 4, I c/c art. 6, V, do CDC, não se exige a ocorrência de fato imprevisível e extraordinário.

    Esperava-se que o CC/02 mantivesse a adoção da mencionada teoria. No entanto, os art. 317 e 479 do CC consagraram a teoria da imprevisão.

    São elementos da teoria da imprevisão: a) contrato de trato sucessivo; b)álea extraordinária; c) onerosidade excessiva e d) inexistência de culpa da parte.

    —> Dica: Caso a onerosidade excessiva ocorra no momento da formação do contrato, o contrato será anulável por lesão ou estado de perigo (plano de validade). Se for ulterior a formação do contrato, afetará o plano de eficácia, hipótese em que o contrato poderá ser revisto ou resolvido (plano eficácia).

    O pulso ainda pulsa.

    AVANTE!

  • O assunto abordado na questão é o direito das obrigações.
    Mais especificamente exige-se conhecimento sobre a teoria da imprevisão calcada nos arts. 478 a 480 do Código Civil.

    Trata-se da possibilidade de resolução ou revisão contratual em razão de fato imprevisível e extraordinário superveniente que provoque desproporção econômica, ocasionando onerosidade excessiva para uma das partes.

    É a chamada resolução por onerosidade excessiva, Isto é, é uma modalidade de extinção dos contratos:
    “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Ou seja, a resolução do contrato nestes casos depende da demonstração de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que aconteçam após a celebração do contrato, tornando-o excessivamente oneroso para uma das partes, logo, a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva:

    CC, Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    # Analisando por partes:

    1) Nos contratos de duração:

    • Continuada (sucessiva); ou
    • Diferida (retard@da, ou a termo)

    (CESPE/IEMA/2007) Poderá ocorrer a resolução do contrato de execução continuada ou a termo quando as prestações tornarem-se excessivamente onerosas para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em decorrência de acontecimento extraordinário e imprevisível superveniente à formação do contrato, capaz de gerar mudanças nas condições econômicas sob as quais foi celebrado.(CERTO)

    2) Se a prestação de uma das partes se tornar:

    • Excessivamente onerosa;
    • Com extrema vantagem para outra;
    • Em virtude de acontecimentos Extraordinários; e
    • Imprevisíveis;

    # Poderá o devedor pedir:

    • Resolução do contrato.

    --> Modo I (Completo)

    (CESPE/BACEN/2013) Para a resolução do contrato por aplicação da teoria da imprevisão, conforme estabelece o Código Civil, é necessária a prova de que a prestação de uma das partes tenha se tornado excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, com extrema vantagem para a outra.(CERTO)

    --> Modo II (Por partes)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No regime jurídico concebido pelo Código Civil, a resolução contratual pela onerosidade excessiva depende da demonstração da superveniência de fato imprevisível, ou seja, aquele impossível de ser antevisto pelas partes.(CERTO)

    R: A questão está correta, ela fez o questionamento quanto a um dos requisitos, sem colocar um termo restritivo. Veja que eu posso fazer as seguintes perguntas: A teoria da imprevisão depende ...

    1) De uma prestação excessivamente onerosa para uma das partes ? SIM!

    2) De um acontecimento extraordinário? SIM!

    3) De ter extrema vantagem para a outra? SIM! (Para o CESPE)

    4) De um fato imprevisível ? SIM! (Bingo, está aqui a resposta!)

    # Ademais, em seguida, a assertiva definiu o que é um fato imprevisível

    OBS:

    # Fato imprevisto é o fato que é passível de previsão.

    # Fato imprevisível é aquele onde não existe chance normal de previsão, isto é, impossível de ser antevisto pelas partes;

    3) Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação:

    (CESPE/TRF 5ª/2015) No que se refere à teoria da imprevisão prevista no Código Civil, os efeitos da sentença que extinguir o contrato retroagirão à data da citação, e não à data do evento imprevisível que tiver dado causa à extinção do contrato.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Às vezes as coisas demoram, mas acontecem. O importante é esperar e não perder a fé.”

  • CC: teoria da imprevisão

    CDC: teoria da quebra da base objetiva do negócio jurídico

  • “Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".

    Ou seja, a resolução do contrato nestes casos depende da demonstração de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que aconteçam após a celebração do contrato, tornando-o excessivamente oneroso para uma das partes, logo, a afirmativa está correta.

  • Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos EXTRAORDINÁRIOS e IMPREVISÍVEIS, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Complementando..

    DIZER O DIREITO:

     

    -Teoria da imprevisão (CC) x Teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico (CDC)

    -O CDC, ao contrário do CC, não adotou a teoria da imprevisão, mas sim a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico, inspirada na doutrina alemã, muito bem desenvolvida por Karl Larenz.

     

    TEORIA DA IMPREVISÃO

    -Surgida na França, no pós 1ª Guerra.

    -Teoria subjetiva.

    -Prevista nos artigos 317 e 478 do CC.

    -Exige a imprevisibilidade e a extraordinariedade do fato superveniente.

    -Exige a extrema vantagem para o credor.

     

    TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NJ

    -Surgida na Alemanha, também no pós 1ª Guerra.

    -É uma teoria objetiva.

    -Prevista no art. 6º, V, do CDC.

    -Dispensa a imprevisibilidade e o caráter extraordinário dos fatos supervenientes. Somente exige um fato superveniente que rompa a base objetiva.

     

  • Pessoal, cuidado para não confundir, como eu fiz ---> Alteração de contratos por acordo entre as partes:

    d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 

     

    *A hipótese "previsíveis de consequências incalculáveis" não ocorre aqui no Código Civil, apenas na Nova Lei de licitações. 

  • Fiquei com uma dúvida que foi determinante para o meu erro. E quanto às situações previsíveis, porém com consequências extraordinárias? Exemplo: é possível imaginar o período de chuvas em janeiro, mas e se houver uma enchente, causada por níveis anormais de chuva para a região? Isso não justificaria um eventual desnível da relação contratual em prejuízo de quem estiver localizado nessa região?

  • Errei. Achei que também seriam os previsíveis, porém de consequências incalculáveis. Seguimos.


ID
5041786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.


Em contrato de compra e venda de bem móvel com pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que se aplicam os artigos 234 e 237 do Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente [obrigação de dar coisa certa], a coisa se perder, SEM CULPA do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resulta de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição [entrega] pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Assim, se o objeto [coisa certa] se perde antes da tradição, isso significa que ele ainda pertencia ao devedor, e se o devedor perdeu [deterioração total da coisa] sem culpa, o negócio jurídico estará resolvido para ambas as partes, significa que se encerrará e o devedor terá que devolver o preço pago pelo credor por meio do pagamento antecipado.

    (Por gentileza me avise se houver algum erro pessoal)

  • Resolvida para ambas as partes, consequentemente, sem devolução do valor? O artigo é expresso quando não há pagamento e a perda se dá antes da tradição. Portanto, achei duvidosa essa alternativa. Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Vamos tentar entender: "Antes da tradição o credor ainda não adquiriu a coisa, e portanto, se esta perece neste momento, quem suporta a perda é o devedor, que não deixou de ser seu proprietário. A regra aplicada nada mais é do que corolário de outros dois princípios fundamentais para a compreensão da distribuição dos riscos no inadimplemento das obrigações: o princípio de que a coisa perece para o dono - res perit domino - e o princípio de que ninguém responde pelo fortuito. Assim, perecendo a coisa antes da tradição torna-se impossível sua execução em espécie. Caso o devedor não tenha obrado com culpa, resolve-se a obrigação por falta de objeto. (Código Civil interpretado, Gustavo Tepedino, págs. 501/502). Portanto esta é a regra geral que eu acredito que foi a intenção do examinador cobrá-la.

  • Vejamos o art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • Achei a resposta: Comentários do artigo 234, CC: (...); b) Resolve-se a obrigação com a restituição ao status quo ante - devolução do preço com atualização da moeda se já houve o pagamento. (Código Civil Comentado, Nelson Nery Júnior. 9ª Edição, pág. 514).

  • GAB. BANCA CERTO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do

    devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a

    obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor,

    responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Fonte: Código Civil comentado Nelson e Rosa Nery, 11ª ed, pg. 889

    Perda da coisa, antes da tradição, sem culpa do devedor:

    a) fica resolvida a obrigação para ambas as partes, não se podendo falar em perdas e danos, já que não houve culpa do devedor;

    b) resolve-se a obrigação: restituição ao status quo ante – devolução do preço com atualização da moeda se já houve o pagamento;

    c) se a obrigação é de restituir coisa certa, o credor sofre a perda e a obrigação se resolve, resguardados seus direitos até o dia da perda.

  • COM CULPA DO DEVEDOR: RESPONDE PELO EQUIVALENTE + PD

    SEM CULPA DO DEVEDOR: OBRIGAÇÃO RESOLVIDA

    OBSERVAÇÃO: sempre que se falar em culpa no Direito Civil tem perdas e danos

    FUNDAMENTO LEGAL

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fundamento: Código Civil

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.

    Em contrato de compra e venda de bem móvel com pagamento antecipado do preço, caso o objeto se perca antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida para ambas as partes.

    GABARITO PRELIMINAR E DEFINITIVO: "CERTO".

    ----

    TODAVIA:

    Conforme os artigos 233 e 234 do CC/02:

    "Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

    A meu ver, está errada a assertiva, uma vez que o credor DEVERÁ DEVOLVER O PREÇO PAGO PARA RESOLVER A OBRIGAÇÃO NESTE CASO HIPOTÉTICO, o que não fica evidente na redação e não se pode presumir.

    Mais uma vez, não há como concluir pela redação da assertiva que o preço pago antecipadamente está sendo devidamente devolvido.

  • O anunciado está incompleto, da a entender que ao encerrar a obrigação o dinheiro não retornaria para o devedor. Anulemmmmm

  • Questão CORRETA!!

    Resolver a obrigação significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem.

  • Pera lá... deixa eu explicar como essa questão é SUBJETIVA/NULA.

    Se o examinador dissesse que está ERRADA porque ele não mencionou que haveria a devolução do pagamento, você iria chorar, certo? Idem quando ele diz que está CORRETA, ignorando esse dado. Veja, você fica à mercê da sorte.

    Não vamos justificar uma questão dessa, que nem serve para estudar, aprender etc.

  • também achei que foi tendenciosa, pq não deixou claro que haveria a devolução do valor pago. A resolução ficaria incompleta sem a devolução, pois aquela só se efetiva com o retorno para o status quo ante.

  • Percebi que o pessoal se indignou com a questão, também fiz o mesmo, pois ela não menciona a devolução do preço, no entanto ela cobrou a literalidade do art. 234 do CC, vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Infelizmente é o estilo da banca:

    Questão INCOMPLETA da CESPE não significa que está ERRADA.

  • O assunto abordado na questão é o direito das obrigações.

    Deve-se identificar o que a lei (Código Civil) prevê para o caso de perecimento de um bem quando há obrigação de dar coisa certa (neste caso, especificamente da venda de um bem móvel).

    Vejamos o que dispõe o art. 234 que está situado justamente na seção que trata da obrigação de dar coisa certa:
    “Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    Ou seja, antes de o devedor (vendedor) entregar a coisa ao credor (comprador) – tradição, caso ela se perca, a obrigação fica resolvida para ambas as partes, independentemente de ter havido ou não pagamento antecipado.

    Obs. Não confundam! Perda do objeto e deterioração. A perda é a destruição total, a deterioração (art. 235) é a perda parcial.

     

     

    Portanto, a assertiva está correta.
    Gabarito do professor: CERTO.

  • Mas nesse caso não deveria ser aplicado o art. 492 do CC?

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Olhem essa questão:

    (CESPE-2009) Considere que determinado indivíduo tenha comprado uma televisão, ficando pactuado o dia para a entrega do bem pelo estabelecimento comercial e que, na véspera da data combinada para a entrega, o estabelecimento tenha se incendiado por problema elétrico e todos os seus bens tenham sido destruídos. Nessa situação, o contrato de compra e venda ficará resolvido, porque o vendedor não tem obrigação, já que a televisão foi destruída. ERRADA.

    Alguém sabe me explicar a diferença entre essa questão e a TCE/RJ? Parece nesta foi aplicado do art. 234 do CC e naquela o art. 492 do CC

  • se interpretar "resolvida" como retornar ao status quo ante da para considerar correta.

  • Tem pessoa usando a plataforma para fazer discurso de ódio. Aqui e lugar de Estudos e não de militância política.

  • Vale lembrar:

    SEM CULPA => ABATE ou RESOLVE

    COM CULPA => PERDAS e DANOS

  • aaaaaaaaaaaaaaa

  • A questão não está nula e o enunciado não está incompleto. Bora parar de criar uma bengala pra se escorar e começar a ter mais brio pra enfrentar os nossos erros, porquê eles estarão lá, você querendo ou não, inventando uma razão pra ter errado ou não. Os erros fazem parte do nosso processo evolutivo e quanto mais cedo vocês aprenderem, melhor será a caminhada de vocês.

    O comando da questão cobra a literalidade dos artigos 233 e 234 do Código Civil.

    Boa sorte na caminhada.

  • OBRIGAÇÃO DE DAR, art. 233:

    1. PERDA:

    ð SEM culpa: resolve-se obrigação

    ð COM culpa: equivalente + perdas e danos

    2. DETERIORAÇÃO:

    ð SEM culpa: resolve-se obrigação ou aceita abatido preço

    ð COM culpa: equivalente ou coisa no estado se encontra + perdas e danos 

  • Gabarito: CERTO. Art. 234, CC.

    É importante destacar que quando o código diz: "fica resolvida a obrigação", significa que a situação volta ao status quo ante, ou seja, ficando implícito que o valor pago pelo credor será devolvido.

    Espero ter ajudado de alguma forma. Um excelente estudo pra vc!

  • Pessoal, cuidado com a técnica. Por vezes, o domínio dos termos se mostra relevante para a resolução de questões. Trago exemplo elucidativo do livro em coautoria do Tepedino e Schreiber (2021):

    Perda da coisa sem culpa do devedor

    Se a perda da coisa se dá sem culpa do devedor, determina o Código Civil a resolução da relação obrigacional. Assim, por exemplo, o caso em que, por força de uma enchente, perdem-se as mercadorias que deveriam ser entregues a certo credor. A hipótese, não há dúvida, configura caso fortuito ou força maior. Se inexiste, portanto, culpa do devedor, resolve-se simplesmente a obrigação; vale dizer, o credor deixará de receber a coisa, e o devedor deverá restituir-lhe qualquer valor já recebido a título de contraprestação. Não há direito à cobrança de perdas e danos por quem quer que seja. Retorna-se simplesmente ao status quo ante: o credor retoma o preço, e o devedor permanece com a titularidade da coisa (nota: conceito de resolução). Como, porém, a coisa se perdeu, suportará o devedor este ônus da perda, justamente porque ainda era proprietário da coisa. Também aqui, portanto, vale a regra do res perit domino”.

    foco no objetivo, abs.

  • Certo, Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    seja forte e corajosa.

  • O comentário mais curtido da Virgínia X está equivocado.

    Questão está realmente CORRETA!

    Resolver a obrigação significa colocar as partes na situação em que se encontravam antes de se obrigarem.

    Logo, se a obrigação ficou resolvida, houve a devolução dos valores para o adquirente no caso da questão.

  •  Se inexiste, culpa do devedor, resolve-se simplesmente a obrigação; vale dizer, o credor deixará de receber a coisa, e o devedor deverá restituir-lhe qualquer valor já recebido a título de contraprestação.

    Neste caso , como a coisa se perdeu o credor deve suportar o ônus, porquê ainda não era proprietário da coisa .

  • 1. DAS OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233, CC)

     a) DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA

    SE:

    • Coisa se PERDER (destruição total):

    SEM culpa do D: antes da tradição ou pendente condição resolutiva => resolvida para ambos

    COM culpa do D: responde o D pelo Eq + P&D

    • Coisa se DETERIORAR (perda parcial):

    SEM culpa do D: C pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa abatido do seu preço o valor que perdeu

    COM culpa do D: C pode exigir o Eq ou aceitar a coisa no estado em que se acha com direito a R em ambos os casos por P&D

    FONTES: lei + meus resumos

  • Eu estipulei com João: me dá 100 pila e leva esse morro de areia na frente da minha casa.

    Uma ventania muito forte leva a areia toda, e ele nem tinha me dado o dinheiro.

    O objeto se perdeu antes da tradição, e como ele não me deu a grana ainda, não há que se falar em devolução de valor. Obrigação resolvida pra ambos.

  • "1ª Regra - Havendo a obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem o pagamento das perdas e danos (art. 234, primeira parte, do CC). A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração das obrigações. EXEMPLIFICANDO, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar."

    (Manual de Direito Civil. Volume Único - Flávio Tartuce. 8ª edição. página 387)

  • O fato de o devedor ter que devolver o que recebeu não altera o fato de que estamos diante de uma situação em que a obrigação fica resolvida para ambas as partes. Dizer que houve resolução da obrigação para ambas as partes é simplismente afirmar que nenhuma delas poderá exigir da outra a prestação que era devida a princípio, devendo ser restabelecido o status quo ante, e é justamente esse o fundamento da devolução do que foi recebido.
  • Perda vs. deterioração:

    PERDA:

    1. sem culpa do devedor, resolvida a obrigação (art. 234, CC);

    2. com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente mais perdas e danos (art. 234, CC).

    DETERIORAÇÃO:

    1. sem culpa do devedor, o credo pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço (art. 235, CC);

    2. com culpa do devedor, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa e mais, em um ou outro caso, perdas e danos (art. 236, CC).


ID
5041789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.


Conforme regra geral prevista na lei civil vigente sobre a prova dos atos jurídicos, a validade do instrumento particular para demonstrar a existência de obrigação convencional depende da subscrição de, pelo menos, duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Não se deve confundir o plano da existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos, também conhecida por ESCADA PONTEANA.

    Plano da existência são os elementos mínimos:

    a) partes;

    b) objeto

    c) forma; e

    d) vontade.

    Plano da validade consiste em adjetivar os planos de existência, está no art. 104 do Código Civil:

    a) agente capaz;

    b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    c) forma prescrita ou não defesa em lei; e

    d) vontade livre.

    Em regra, preenchidos os requisitos de validade, o negócio jurídico estará formado, independente de forma especial. A regra geral é a forma livre dos negócios. De forma excepcional, a lei exigirá formalidade. É o que dispõe o Art. 107 do CC:

    Art. 107. A validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir.

    No mesmo sentido, quanto à prova, o Art. 221 do CC dispõe que o instrumento particular assinado é meio hábil de prova das obrigações convencionais, não se exigindo assinatura de testemunhas:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; ,as os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Gabarito: Errado

    A necessidade de assinatura do instrumento particular por duas testemunhas visa unicamente lhe conferir eficácia de título executivo extrajudicial, e não para demonstrar a existência da obrigação. Nesse sentido:

    CPC - Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    O contrato particular sem assinatura das testemunhas representa a existência da obrigação por si só, uma vez preenchidos os requisitos do art. 104/CC, e poderia embasar a propositura de uma ação monitória para lhe conferir eficácia de título executivo judicial.

    CPC - Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    Bons estudos.

  • QUESTÃO:

    No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.

    Conforme regra geral prevista na lei civil vigente sobre a prova dos atos jurídicos, a validade do instrumento particular para demonstrar a existência de obrigação convencional depende da subscrição de, pelo menos, duas testemunhas.

    RESPOSTA:

    Errada.

    FUNDAMENTO:

    A questão visa confundir "documento particular" como meio de prova do negócio jurídico, com o título executivo extrajudicial consistente no "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas".

    O documento participar, como meio de prova do negócio jurídico, não exige a assinatura de duas testemunhas, ao que se interpreta do art. 221, caput, do CC.

    A fim de que seja conferido executividade ao documento particular, o art. 784, III, do CPC, exige que este seja assinado por duas testemunhas.

  • Gabarito: ERRADO

    Cabe destacar que o CPC não prevê a necessidade de assinatura por duas testemunhas para a força probante do documento particular, conforme se verifica:

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado

    presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Diferentemente, para que possua força de título executivo, o documento deverá ser assinado por duas testemunhas, conforme art. 784, inciso III, do CPC.

  • DECLARAÇÕES CONSTANTES DE DOCUMENTO PARTICULAR - BASTA: (Art. 408 CPC)

    • ESTAR ESCRITO E ASSINADO OU SOMENTE ASSINADO.

    AGORA, PARA TER FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PRECISA: (Art. 784, inciso III, do CPC)

    • SER ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS.
  • ERRADO- É VALIDO, O FATO DE NÃO CONTER A ASSINATURA SE REFERE A EFICÁCIA

  • CC, Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor;

  • A questão trata das provas no Direito Civil, conforme previsão dos arts. 212 e seguintes do Código Civil.

    Pois bem, conforme inciso II do art. 212, o documento é instrumento hábil probatório, sendo que ele pode ser público ou particular.

    Vejamos o que o art. 221 dispõe sobre os instrumentos particulares:
    “Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal".

    Ou seja, o documento particular como meio de prova das obrigações independe da assinatura de testemunhas.

    Cuidado! Não se deve confundir o fato de que são exigidas duas testemunhas para que um instrumento particular possua a característica de título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC).
    Portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    A regra geral para a validade do instrumento particular não exige a assinatura de duas testemunhas.

    A regra geral pode ser observada em vários dispositivos do CC:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado

    presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

  • A necessidade de assinatura do instrumento particular por duas testemunhas confere eficácia de título executivo extrajudicial, mas existência da obrigação está provada com as assinatura do instrumento pela parte que se obriga:

    CC - Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    CPC - Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    CPC - Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

  • Cuidado! Não se deve confundir o fato de que são exigidas duas testemunhas para que um instrumento particular possua a característica de título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC). Portanto, a assertiva está incorreta.
  • Cópia para revisão:

    DECLARAÇÕES CONSTANTES DE DOCUMENTO PARTICULAR - BASTA: (Art. 408 CPC)

    • ESTAR ESCRITO E ASSINADO OU SOMENTE ASSINADO.

    AGORA, PARA TER FORÇA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PRECISA: (Art. 784, inciso III, do CPC)

    • SER ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS

  • ERRADO. A questão tenta confundir o candidato com o código anterior, pois a exigência da assinatura de duas testemunhas existia no Código Civil de 1.916:

    CC/1916: "Art. 135. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, sendo subscrito por duas testemunhas, prova as obrigações convencionais de qualquer valor. Mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros ( ), antes de transcrito no registro público."

    O Código Civil de 2002, contudo, retirou a exigência da assinatura de duas testemunhas:

    CC/02: "Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público."

  • “Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal".

    Ou seja, o documento particular como meio de prova das obrigações independe da assinatura de testemunhas.

    Cuidado! Não se deve confundir o fato de que são exigidas duas testemunhas para que um instrumento particular possua a característica de título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC).


ID
5041792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Ação de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual ou extracontratual sujeita-se, em regra, ao prazo prescricional trienal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Consoante entendimento jurisprudencial, "nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade EXTRACONTRATUAL, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos" (EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe de 02/08/2018).

  • GAB. ERRADO

    Informativo 649 STJ

    A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649). É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. 

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL --> aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional .

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL --> aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos".

    ESQUEMINHA DO COMENTÁRIO DO COLEGA LUCAS BARRETO.

  • QUESTÃO:

    De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.

    Ação de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual ou extracontratual sujeita-se, em regra, ao prazo prescricional trienal.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTO:

    Entendimento do STJ (Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.281.594)

    1. Responsabilidade civil contratual ou negocial:

    • Aplica-se a regra geral prevista no art. 205 do CC.

    • 10 anos.

    2. Responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana:

    • Aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, CC.

    • 3 anos.

    FONTE:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Prazo-prescricional-para-acao-que-busca-reparacao-civil-contratual-e-de-dez-anos.aspx

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: REGRA GERAL - 10 ANOS - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS - § 3  Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

  • Errado

    Código Civil

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: 10 ANOS/ 10 LETRAS

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS

  • Contratual - 10 anos

    Extracontratual - 3 anos

  • Não. Contratual são 10 anos (prazo prescricional residual) e Extracontratual, 3 anos (prazo específico da reparação civil).

    Logo, contratual é decenal (ou ainda, contratual possui 10 letras o que remete aos 10 anos), e extracontratual é trienal.

  • Contrato prescreve em 10 anos.

  • Quem souber, só me tira essa dúvida, agradeço até se puder ser no privado:

    1) essa "responsabilidade contratual" que ele conceitua pra incidir a prescrição decenal é a responsabilidade por inadimplementos absolutos e indenizações a título de cláusula penal compensatória e perdas e danos ilíquidos?

    2) Pergunto isso porque não me ficou muito clara a diferença desse conceito de "responsabilidade contratual" com prescrição decenal para o conceito da prescrição quinquenal do Art. 206, §5º, I, do CC/02, que fala da pretensão para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular ou público. Não seria esta igualmente uma situação de responsabilidade contratual? Então pq não aplicar a prescrição quinquenal desse Art. 206, §5º, I, para as responsabilidades contratuais?

  • Vou tentar organizar.

    Se houver inadimplemento contratual, a regra (para cobrar o adimplemento) é do prazo prescricional de 10 anos. Note que o Código Civil (CC) nada diz sobre esse prazo, por isso aplicamos a regra geral. Caso específico é dos contratos que preveem dívidas líquidas, como a compra e venda de uma casa por preço certo. Nesse caso, por expressa previsão legal, ocorrerá o prazo prescricional de 5 anos.

    Então, sim, o prazo de 10 anos é para o inadimplemento contratual de dívidas ilíquidas. Normalmente não utilizamos o termo "ilíquidas" junto com o inadimplemento contratual porque essa é a regra. Pense em um contrato de prestação de serviço, em uma obrigação de fazer genérica ou de não fazer. Tanto é assim que o próprio CC só especifica o prazo para o caso peculiar de dívidas líquidas.

    Logo, se a questão se referir genericamente a "inadimplemento contratual", sempre vá para o prazo de 10 anos. Assuma que ela está falando de um contrato com dívidas ilíquidas. Quando ela quiser saber a hipótese específica do art. 206, §5º, I, ela mencionará expressamente "dívidas líquidas" ou trará algum valor específico no comando.

    Sobre os consectários do inadimplemento, esse é o cerne do que a questão realmente queria cobrar do candidato. O entendimento anterior, consubstanciado no enunciado 419-CJF e em entendimentos de próprio STJ, é que a reparação civil, qualquer que fosse sua origem (contratual ou extracontratual) seguiria o prazo prescricional de 3 anos.

    Considerando esse entendimento, chegávamos a situações jurídicas no mínimo estranhas, em que você ainda poderia cobrar o adimplemento (regra geral - prazo prescricional: 10 anos) mas não as perdas e danos decorrentes do inadimplemento (reparação civil - prazo prescricional: 3 anos).

    Com o novo entendimento do STJ (informativo 649), a reparação civil resultante de inadimplemento contratual também seguirá a regra geral (10 anos), ficando o prazo de 3 anos restrito às hipóteses de responsabilidade extracontratual, o qual realmente parece ter sido o intuito do legislador, considerando a organização lógica do Código.

  • EXTRACONTRATUAL = TREX ANOS

  • A questão cobra conhecimento sobre o entendimento do STJ em relação à prescrição de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual.

    Vejamos:
    “(...) Versando o presente caso sobre responsabilidade civil decorrente de possível descumprimento de contrato de compra e venda e prestação de serviço entre empresas, está sujeito à prescrição decenal (art. 205, do Código Civil)". (EREsp 1.281.594 – SP. Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 15 de maio de 2019).

    Na ocasião, o STJ consignou que embora o artigo 206, §3º, I, do Código Civil disponha que "prescreve em três anos a pretensão de reparação civil", sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, o prazo aplicável à responsabilidade contratual é de10 anos.

    Ou seja, a regra para a responsabilidade civil extracontratual é que é de 3 anos, sendo que, conforme esposado acima, para a responsabilidade civil contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.

    Logo, a afirmativa está incorreta ao trazer que para ambos os casos (responsabilidade civil contratual e extracontratual) a regra é o prazo prescricional trienal.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Pessoal, indico a leitura do Informativo comentado no Dizer o Direito: Informativo 632-STJ

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual.

    É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual.

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido:

    • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).

    • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC).

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • Sem enrolação:

    Jurisprudência do STJ: o prazo prescricional para a ação de reparação em responsabilidade civil será de 03 anos (art. 206, &3º, V, CC/02) se a origem for a responsabilidade extracontratual; ao revés, tratando-se de responsabilidade contratual, o prazo será de 10 anos, salvo se houver disposição contratual ou mesmo legal em contrário.

    Pronto!

  • Ação de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional DECENAL, nos termos do art. 205 do CC. Já a ação de responsabilidade civil decorrente de inadimplemento extracontratual sujeita-se ao prazo prescricional TRIENAL, nos termos do art. 205, § 3º, inciso V, do CC.

    https://linktr.ee/livrosdedireito

  • Informativo n° 649 do STJ: A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado.

  • "Sob outro enfoque, o contrato constitui regime principal ao qual o segue o dever de indenizar, de caráter nitidamente, acessório, e a obrigação de indenizar assume na hipótese caráter acessório, pois advém do descumprimento de uma obrigação anterior.

    Nesse raciocínio, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de dez anos, caso exista outro prazo específico, não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo às perdas e danos advindos do descumprimento de tal obrigação pactuada, sob pena de manifesta incongruência, reforçando assim a inaplicabilidade ao caso de responsabilidade contratual o artigo 206, §3º, V. (...)

    Não se mostra coerente ou lógico admitir que a prescrição acessória prescreva em prazo próprio, diverso da obrigação principal, sob pena de se permitir que a parte lesada pelo inadimplemento promova demanda visando garantir a prestação pactuada mas não possa optar pelo ressarcimento dos danos decorrentes."

    Fonte: STJ

  • Além da diferença nos prazos, também é de estranhar a expressão "inadimplemento extracontratual"...
  •  

    Q768618 

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL: REGRA GERAL - 10 ANOS - Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL: 3 ANOS - § 3  Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;

     

    STJ = É DE DEZ ANOS o prazo prescricional a ser considerado no caso de reparação civil com base em inadimplemento contratual. (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019).

    Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

     

    10  PRAZO GERAL     (LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    *** TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    *** PERITO  EMOLUMENTOS    e  HONORÁRIOS

  • +

    Pretensão de reparação civil:

    . extracontratual - 3 anos

    . em face do registrador, em face do Estado - 5 anos.

    Importância de fazer questões: Q353979

    No que se refere à prescrição e à responsabilidade civil, julgue o item subsecutivo.

    De acordo com a jurisprudência do STJ, na reparação civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, aplica-se o prazo prescricional de dez anos. C.

  • Gabarito: E)

  • “(...) Versando o presente caso sobre responsabilidade civil decorrente de possível descumprimento de contrato de compra e venda e prestação de serviço entre empresas, está sujeito à prescrição decenal (art. 205, do Código Civil)". (EREsp 1.281.594 – SP. Relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 15 de maio de 2019).

    Na ocasião, o STJ consignou que embora o artigo 206, §3º, I, do Código Civil disponha que "prescreve em três anos a pretensão de reparação civil", sem fazer distinção entre responsabilidade extracontratual e contratual, o prazo aplicável à responsabilidade contratual é de10 anos.

    Ou seja, a regra para a responsabilidade civil extracontratual é que é de 3 anos, sendo que, conforme esposado acima, para a responsabilidade civil contratual, o prazo prescricional é de 10 anos.

    Logo, a afirmativa está incorreta.

  • Prazo de 10 anos.

    FÉ SEMPRE!

  • Responsabilidade contratual- prazo prescricional de 10 anos.

    Responsabilidade extracontratual- prazo prescricional de 3 anos.

    Jurisprudência:

    Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos.

    Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

    • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos.

    • Responsabilidade contratual: 10 anos.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018.

  • Inadimplemento contratual: 10 anos (art. 205, CC) - Informativo 632, STJ.

    Reparação civil extracontratual aplica-se o prazo de 3 anos previsto no art. 206, CC.

    Lute por nós!

  • 3 anos ===> responsabilidade civil EXTRACONTRATUAL (reparação civil - art. 206,§3º, V, CC)

    10 anos ===> responsabilidade civil CONTRATUAL (inadimplemento contratual - art. 205, caput, CC)

  • A pretensão indenizatória decorrente do inadimplemento contratual sujeita-se ao prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), se não houver previsão legal de prazo diferenciado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.281.594-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Felix Fischer, julgado em 15/05/2019 (Info 649).

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632). 


ID
5041795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem dos juros da mora se inicia da data do evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Primeiramente, é necessário saber que, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); enquanto que na responsabilidade contratual os juros moratórios são contados a partir da citação (art. 405, CC).

    Porém, "se a condenação for por responsabilidade extracontratual, mas o juiz fixar pensão mensal, neste caso, sobre as parcelas já vencidas incidirão juros de mora a contar da data em que venceu cada prestação. Sobre as parcelas vincendas, em princípio não haverá juros de mora, a não ser que o devedor atrase o pagamento, situação na qual os juros irão incidir sobre a data do respectivo vencimento". STJ. 4ª Turma. REsp 1.270.983-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

    Em relação aos juros, eu posso sintetizar isso da seguinte forma:

    1. Responsabilidade EXTRACONTRATUAL --> do EVENTO danoso, salvo pensionamento (cada parcela)
    2. Responsabilidade CONTRATUAL --> da CITAÇÃO

    Do mesmo modo, em caso de responsabilidade extracontratual, a correção monetária flui a partir do evento danoso (Súmula 43/STJ), ao passo que, em caso de responsabilidade contratual, a correção monetária flui a partir do evento danoso (art. 389 do CC).

    Em suma, quando se tratar de obrigação contratual, a atualização monetária deve incidir desde o evento danoso, enquanto que os juros de mora devem ser contados a partir do ato citatório.

    Mas há uma exceção a isso: a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ)

  • Gabarito : Certo

    Súmula 54/STJ: responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.

    Art. 405, CC: responsabilidade contratual, os juros moratórios são contados a partir da citação.

    Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • Confundi o que sempre confundo: correção monetária com juros moratórios em danos morais.

    No caso de correção monetária, tem-se como termo inicial a data do arbitramento.

    No caso de incidência de juros, conta-se da data do fato, no caso de responsabilidade extracontratual. Em caso de responsabilidade contratual, contam-se os juros da citação.

  • Certo

    O STJ reconheceu, na súmula 362, que a correção monetária do valor da indenização do dano moral tem inicio com a data do arbitramento, pois é a partir desse instante que o dever de indenizar passa a existir.

    STJ: súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"

  • Gab.: C

    1. JUROS MORATÓRIOS

    • Responsabilidade Extracontratual: juros moratórios desde o Evento danoso (Súmula 54, STJ:  Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.)
    • Responsabilidade Contratual: juros moratórios desde a Citação. (Art. 405, CC: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.)

    2. CORREÇÃO MONETÁRIA: incide desde a data do Arbitramento. Súmula 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Súmula 54/STJ: Na responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    I) Responsabilidade EXTRACONTRATUAL:

    Súmula nº 54 do STJ:

    Responsabilidade Extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do Evento danoso.

    • Extracontratual --> Evento danoso.

    1) NÃO é a partir da citação:

    (CESPE/DPE-AL/2017) Na fixação do valor indenizatório correspondente a uma única prestação pecuniária, os juros moratórios fluem a partir da citação em caso de responsabilidade extracontratual. (ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2011) Em caso de condenação do Estado nas ações de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir da data da citação válida.(ERRADO)

    2) NÃO é a partir do trânsito em julgado:

    (CESPE/TRF 1ª/2011) Em se tratando de responsabilidade extracontratual do Estado, os juros moratórios fluem a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que determina o ressarcimento. (ERRADO)

    3) NÃO é a partir da data do ajuizamento da ação.

    (CESPE/TCU/2015) Na hipótese de ocorrência de responsabilidade extracontratual do Estado, os juros moratórios incidem a partir da data do ajuizamento da ação.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2013) O início do prazo para a fluência dos juros de mora, nos casos de condenação a indenização por dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, ocorre na data do ajuizamento da ação.(ERRADO)

    4) É a partir do EVENTO DANOSO.

    (CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2004) Em caso de indenização proveniente de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluirão a partir do evento danoso.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem dos juros da mora se inicia da data do evento danoso.(CERTO)

    II) Responsabilidade CONTRATUAL:

    CC, Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    • Contratual --> Citação;

    (CESPE/Prefeitura de Rio Branco/2007) O inadimplemento contratual se presume culposo e acarreta a responsabilidade de indenizar os prejuízos causados ao credor. Tratando-se de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros moratórios é o da data da citação do réu para responder a ação de reparação de danos.(CERTO)

    III) Súmula nº 362 do STJ:

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    (CESPE/DPE-SE/2012) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do ajuizamento da ação.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-RR/2012) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data de seu arbitramento.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RR/2013) A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento desse valor. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Aprenda com o ontem. Viva o hoje. tenha esperança para o amanhã."

  • Em caso de responsabilidade EXTRACONTRATUAL:

    1) JUROS: incide a partir do EVENTO danoso, sempre. (Súmula 54/STJ)

    2) CORREÇÃO MONETÁRIA:

    a) Regra geral: incide a partir do EFETIVO PREJUÍZO. (Súmula 43/STJ)

    b) DANOS MORAIS: incide a partir do ARBITRAMENTO. (Súmula 362/STJ)

  • Esquema de quem já cansou de erra esse tipo de questão:

    -termo incial em caso de responsabilidade civil:

    1) JUROS MORATÓRIOS:

    Responsabilidade Extracontratual (aquiliana; ato ilícito): do Evento danoso (súm.54 STJ).

    Responsabilidade Contratual (ato lícito):

    Dívida ilíquida: Citação (art.405 CC).

    Dívida líquida: do vencimento.

    2) CORREÇÃO MONETÁRIA:

    Danos MATERIAIS:

    Responsabilidade Extracontratual (aquiliana; ato ilícito): do Efetivo prejuízo (súm.43 STJ).

    Responsabilidade Contratual (ato lícito): da Contratação.

      

    Danos MORAIS: arbitramento (súm.362 STJ).

    (responsabilidade extracontratual ou contratual)

  • JUROS MORATÓRIOS

    Responsabilidade Extracontratual: juros moratórios desde o Evento danoso (Súmula 54, STJ:  Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.)

    Responsabilidade Contratual: juros moratórios desde a Citação. (Art. 405, CC: Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.)

    CORREÇÃO MONETÁRIA: incide desde a data do Arbitramento. Súmula 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

  • Então, no caso como é dano moral em face de responsabilidade extracontratual, a correção monetária seria a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e os juros moratórios a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ)? Não faz sentido para mim, os juros correrem antes do arbitramento do dano moral, que ocorre na sentença. Se alguém puder ajudar.

  • Juros moratórios

    Responsabilidade extracontratual: Data do evento danoso;

    Responsabilidade contratual: Obrigação líquida - Data do vencimento;

    Responsabilidade contratual: Obrigação ilíquida - Citação.

    Correção monetária

    Dano material: Efetivo prejuízo;

    Dano moral: Data do arbitramento.

  • responsabilidade Contratual - desde a Citação

    responsabilidade Extracontratual - desde o Evento danoso

  • Exige-se conhecimento sobre o entendimento do STJ acerca do termo inicial para fluência de juros em caso de responsabilidade civil extracontratual.

    Vejamos a Súmula 54 do referido Tribunal Superior:
    “Na hipótese de condenação judicial em ação de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, a contagem dos juros da mora se inicia da data do evento danoso".

    Logo, observa-se que a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • na responsabilidade extracontratual (ato ilícito, ex: acidente), há que se diferenciar se a indenização se deu em parcela única (juros de mora fluem a partir do evento danoso, 398, CC), ou em parcelas sucessivas (juros de mora fluem a partir do vencimento de cada prestação – entendimento do STJ).

  • Resumão/macete para nunca mais errar essa matéria!

    Juros de mora - termo inicial:

    Responsabilidade Extracontratual ---> do Evento danoso (salvo pensionamento, que é do vencimento de cada parcela) - Súm. 54, STJ;

    Responsabilidade Contratual ---> da Citação - Art. 405, CC;

    Correção monetária - termo inicial:

    Danos materiais (oriundos de responsabilidade extracontratual ou contratual) ---> do efetivo prejuízo - Súm. 43, STJ;

    Danos morais (oriundos de responsabilidade extracontratual ou contratual) ----> do arbitramento pelo juízo - Súm. 362, STJ.

  • Certo,

    contratual - Citação;

    Extracontratual - Evento do dano.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    Responsabilidade Contratual: juros moratórios desde a Citação. 

    Responsabilidade Extracontratual: juros moratórios desde o Evento danoso (Súmula 54, STJ:  Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.)

    CORREÇÃO MONETÁRIA: incide desde a data do Arbitramento. Súmula 362, STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    •  Juros MORATÓRIOS 

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).

     2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do VENCIMENTO. (art. 397 CC)

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da CITAÇÃO. (art. 405 CC)

     

    • CORREÇÃO MONETÁRIA 

    a) Regra geral: incide a partir da data do EFETIVO PREJUÍZO. (Súmula 43/STJ)

    b) DANOS MORAIS: incide a partir do ARBITRAMENTO. (Súmula 362/STJ)

     

  • Resumo:

    Danos materiais: "sei que devo e quanto devo" desde os fatos, logo, juros e correção desde então.

    Danos morais: "sei que devo, desde os fatos, e já conta moratórios, mas, quanto devo, dependo do juizão, logo, correção apenas e tão somente à partir de então: do arbitramento.

    APROFUNDAMENTO PRA QUEM TÁ SEM PRESSA...

    Paulo bateu em João causando-lhe danos hospitalares no importe de 5 mil reais no dia 01/01/2000, também o xingou de "cifrudo" no mesmo dia: 01/01/2000.

    Pergunto, desde quando sabemos que João foi lesado em seu patrimônio moral e material? No dia que o juiz está com a caneta sentenciando ou desde à data dos fatos: 01/01/2000?

    Por evidente que, desde 01/01/2000, já sabemos que houve ambas as lesões, vale dizer, patrimônio moral e material foram atingidos nesta data. Logo, o "quantum debeatur" é conhecido e, portanto, possível a contagem dos juros moratórios, em outras palavras, João ficou com seu patrimônio moral e material aquém do normal desde 01/01/2000.

    Agora, veja que, desde 01/01/2000, já sabemos que a lesão material era de 5 mil reais, imagine-se em Alice no País das Maravilhas e, arrependido, Paulo, o agressor, já consulta e verifica os danos causados pagando pelo injusto sem precisar ser processado, ou seja, não precisou que o juiz declare-se a sua responsabilidade, ele mesmo a reconheceu. Perceba que, desde a data dos fatos, ele mesmo poderia alcançar o "quantum debeatur", ou seja, o quanto ele devia, e pagar imediatamente a quantia referente aos danos materiais, por isso, correção também, desde à data dos fatos, mas apenas em relação aos danos materiais.

    Ficamos assim: para realizar cálculo de correção preciso de valor exato, senão o contador não trabalha.

    Quanto aos danos morais, ainda que quisesse, Paulo não poderia saber quanto pagar, não há dúvidas de que ele sabe que lesou a moral de João naquele dia, logo, os moratórios são contados desde então, mas os danos morais são constituídos em seu valor apenas pelo juiz e como a correção só é possível de ser contada se soubermos o valor exato, no caso dos danos morais, só serão contados à partir do arbitramento.

  • CORRETO

    Juros de mora: arts. 397, 398 e 405 do CC/02

    a.      Contratual: Vencimento (obrigação líquida) ou Citação (obrigação ilíquida)

    b.      Extracontratual: Dano

     

    Correção monetária: Súmulas 362 e 43 do STJ

    a.      Moral: Arbitramento

    b.      Material: Dano

  • JUROS DE MORA:

    1) RESP. EXTRACONTRATUAL: EVENTO DANOSO

    2) RESP. CONTRATUAL: DATA DA CITAÇÃO

    CORREÇÃO MONETARIA:

    1) RESP. EXTRACONTRATUAL: EVENTO DANOSO

    2) RESP. CONTRATUAL: EVENTO DANOSO

    EXCETO: INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS: DATA DO ARBITRAMENTO (SENTENÇA)

  • Termo inicial - juros moratórios:

    Resp. extracontratual: evento danoso

    Resp. contratual:

    • Líquida: vencimento
    • Ilíquida: citação

    Termo inicial - correção monetária:

    • Danos morais: arbitramento
    • Danos materiais: data do prejuízo
  • Ta aí, uma questão de civil que nunca vou acertar de forma voluntária. Só no chute! PQP


ID
5041798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da responsabilidade civil, julgue o item subsequente.


Em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor, a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é, em regra, inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De fato, ao julgar o REsp 1.635.428/SC (Tema 970) em 25/06/2019, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

  • COMPLEMENTO:

    3. Havendo cláusula penal (moratória ou compensatória, a depender de cada caso) no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a cumulação posterior com danos emergentes ou lucros cessantes. (STJ, AgInt no REsp 1710524/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020)

  • A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

    Fonte Dizer o Direito

  • A Q1136627 da VUNESP cobra o mesmo entendimento.

  • Essa jurisprudência vem da interpretação da lógica das clausulas penais contratuais inseridas no próprio Código Civil, vejamos:

    CLAUSULA PENAL COMPENSATÓRIA (pelo inadimplemento total da obrigação):

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. >> Então credor escolhe se executa a cláusula compensatória ou a obrigação

    CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA (pelo atraso no cumprimento da obrigação):

    Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. >> Então credor pode pedir a obrigação principal + a cláusula penal moratória

    LIMITES DAS CLÁUSULAS PENAIS:

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Art. 416, Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. >> A REGRA é que, tendo cláusula penal, não se pode exigir perdas e danos conjuntamente. Só se for convencionado.

    Portanto, o STJ simplesmente aplica a lei nessa jurisprudência indicada pelos colegas:

    "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes." - STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

  • Para responder a questão deve-se estar atento ao entendimento do STJ sobre a possibilidade ou não de cumulação da cláusula penal moratória com os lucros cessantes, em caso de atraso na entrega de imóvel.

    Pois bem, em primeiro lugar, é importante lembrar que a cláusula penal moratória é aquela que, de acordo com a doutrina, é estipulada em contrato ou documento acessório, para desestimular o devedor a incorrer em mora, ou seja, para evitar o atraso.

    Os lucros cessantes, por sua vez, são definidos como o que se deixou de ganhar em razão da prática lesiva de outrem.

    Vejamos então, o que decidiu o STJ em caso no qual houve atraso da construtora em entregar imóvel adquirido na planta, e o comprador pleiteou judicialmente tanto a multa prevista na cláusula penal moratória como lucros cessantes:
    “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes". (REsp 1.498.484-DF, Relator Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019).


    Portanto, verifica-se que a afirmativa está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 

    O promitente-comprador, em razão de atraso, pediu o desfazimento do contrato, a devolução dos valores e a condenação da construtora a pagar lucros cessantes; o termo final dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado da ação que pediu a resolução

    No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.807.483-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/10/2019 (Info 661).

    Observação 1: Se o contrato contiver uma cláusula prevendo multa em caso de atraso na entrega do imóvel (cláusula penal moratória), a construtora pagará apenas a multa, não podendo ser cumulada com lucros cessantes. 

    Nesse sentido:

    A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.498.484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651). Observação 2: Em 28/12/2018, entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, que dispõe sobre a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária. A Lei nº 13.786/2018 acrescentou o art. 43-A na Lei nº 4.591/64 para tratar sobre o inadimplemento (parcial ou absoluto) em contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária ou de loteamento. O entendimento acima exposto REsp 1.807.483-DF só se aplica para os contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 13.786/2018. As regras da Lei nº 13.786/2018 não podem ser aplicadas aos contratos anteriores à sua vigência.

  • Cláusula penal:

    • Cabe indenização suplementar se EXPRESSO no contrato
    • Não pode exceder o valor do objeto do contrato

    Cláusula penal moratória: em regra afasta lucros cessantes.

    Cláusula penal indenizatória: em regra não pode cumular com arras confirmatórias (prevalecem as arras)

    Arras:

    • Antecipação do pagamento
    • Tem natureza real

    Arras penitenciais: não admite indenização suplementar

    Arras confirmatórias: não cumula com cláusula penal indenizatória (prevalecem as arras)

  • Certo, entendimento do STJ - não pode cumular.

    seja forte e corajosa.

  • “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes". (REsp 1.498.484-DF, Relator Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019).

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está correta.

  • GABARITO: CERTO

    Se o contrato contiver uma cláusula prevendo multa em caso de atraso na entrega do imóvel(cláusula penal moratória), a construtora pagará apenas a multa, não podendo ser cumulada com lucros cessantes. Nesse sentido:

    cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1498484-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2019 (recurso repetitivo) (Info 651).

    ATENÇÃO 1 : (se não houver cláusula penal):

    O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

    Os lucros cessantes serão devidos ainda que não fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transação.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 1341138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626).

    ATENÇÃO 2 caso do REsp 1807483-DF.

    No caso de resolução de contrato por atraso na entrega de imóvel além do prazo de tolerância, por culpa da incorporadora, o termo ad quem dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1807483-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 08/10/2019 (Info 661).

    ATENÇÃO 3:

    Em 28/12/2018, entrou em vigor a Lei nº 13.786/2018, que dispõe sobre a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária.

    A Lei nº 13.786/2018 acrescentou o art. 43-A na Lei nº 4.591/64 para tratar sobre o inadimplemento (parcial ou absoluto) em contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária ou de loteamento.

    As regras da Lei nº 13.786/2018 não podem ser aplicadas os contratos anteriores à sua vigência.

    A nova lei só poderá atingir contratos celebrados posteriormente à sua entrada em vigor.

    Fontes:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O promitente-comprador, em razão de atraso, pediu o desfazimento do contrato, a devolução dos valores e a condenação da construtora a pagar lucros cessantes; o termo final dos lucros cessantes é a data do trânsito em julgado da ação que pediu a resolução. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em:<>. Acesso em: 19/09/2021

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/09/2021

  • Gabarito: CERTO.

    O entendimento foi fixado no Tema nº 970-STJ: “A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.”

  • Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).

    Tanto isso é verdade que a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevê uma multa contratual por atraso (cláusula penal moratória) que varia de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor total do imóvel. Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que imóvel alugado, normalmente, produziria ao locador.

    Assim, como a cláusula penal moratória já serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes (que também consiste em uma forma de ressarcimento).

    Fonte: Dizer o Direito

  • CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

    ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA.

    POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. JURISPRUDÊNCIA

    CONSOLIDADA NO STJ. DANOS MORAIS. SIMPLES ATRASO. AUSÊNCIA. É possível cumular a

    cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes quando há atraso

    na entrega do imóvel pela construtora. Precedentes. O atraso na entrega de unidade

    imobiliária na data estipulada não causa, por si só, danos morais ao promitente-comprador

    (REsp 1642314/SE, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em

    16/03/2017, DJe 22/03/2017).

    Acho que o gabarito está errado, mas....

  • Para o Min. Luis Felipe Salomão, a natureza da cláusula penal moratória é eminentemente reparatória (indenizatória), possuindo também, reflexamente, uma função dissuasória (ou seja, de desestímulo ao descumprimento).

    Tanto isso é verdade que a maioria dos contratos de promessa de compra e venda prevê uma multa contratual por atraso (cláusula penal moratória) que varia de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor total do imóvel. Esse valor é escolhido porque representa justamente a quantia que imóvel alugado, normalmente, produziria ao locador.

    Assim, como a cláusula penal moratória já serve para indenizar/ressarcir os prejuízos que a parte sofreu, não se pode fazer a sua cumulação com lucros cessantes (que também consiste em uma forma de ressarcimento).

    Diante desse cenário, havendo cláusula penal no sentido de prefixar, em patamar razoável, a indenização, não cabe a sua cumulação com lucros cessantes.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

    • Tema 970/STJ - tese firmada: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes." , 

    Veja jurisprudencia em temas do TJDFT - Jurisprudência em Detalhes - Compra e venda de imóvel:

    "8. No tocante à possibilidade de cumulação da indenização a título de lucros cessantes com cláusula penal, a Corte Superior de Justiça, no julgamento dos REsp n. 1.498.484/DF e REsp n. 1.635.428/SC, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmara tese no sentido de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes, corroborando a exegese que emerge do artigo 416 do Estatuto Civilista, tornando inviável que ao promissário adquirente, contemplado com cláusula penal de natureza compensatória estabelecida em montante superior ao que o próprio imóvel geraria à guisa de alugueres, seja assegurada sua fruição de forma cumulada ou, quiçá, alternativa, com lucros cessantes no período da mora da promissária vendedora."

    , 00404847920148070007, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 19/3/2020.

    ...

  • dificil

    • Tema 970/STJ - tese firmada: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes." , 


ID
5041801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


Em instância extraordinária, o tribunal deve julgar como extemporâneo o recurso interposto pela parte antes de ser intimado da decisão impugnada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Eu acertei mais por conta do (extemporâneo).

    extemporâneo

    -> que ocorre ou se manifesta fora ou além do tempo apropriado ou desejável; serôdio.

    -> que não é próprio ou característico do tempo ou do momento em que ocorre.

    A nova orientação do STF se alinha ao Enunciado n. 22 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, bem como ao NCPC:

    FPPC. Enunciado n. 22: (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    NCPC

    Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art.1.024, §5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 218, § 4º, do CPC: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Nesse sentido:

    Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal. Se a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade, pode embargar imediatamente. Não há nada que impeça isso. Não se pode dizer que o recurso é prematuro porque o prazo começa a correr da data de intimação da parte, e a presença do advogado, a manifestar conhecimento do acórdão, supre a intimação. Assim, se a parte se sentir preparada para recorrer antecipadamente, pode fazê-lo. Essa conclusão é reforçada pelo art. 218, § 4º do CPC 2015. STF. Plenário. AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (Info 776)

  • Resumindo:

    GABARITO: ERRADO

    art. 218 §4º CPC: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    FPPC 22: O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

  • Gabarito: Errado

    Intempestivo é o ato processual interposto antes da intimação das partes.

  • Quem sabia a matéria, mas não soube interpretar, deixa o joinha.

  • A questão em comento versa sobre recursos e é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 218, §4º, do CPC:

    “Art. 218

    (...) §4º CPC: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

     

     

    Diante do exposto, não há que se falar em recurso extemporâneo se interposto antes do termo inicial do prazo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • EXTEMPORÂNEO:

    adjetivo

    1. que ocorre ou se manifesta fora ou além do tempo apropriado ou desejável; serôdio.
    2. que não é próprio ou característico do tempo ou do momento em que ocorre.

    https://www.google.com/search?q=extempor%C3%A2neo&oq=extempor%C3%A2neo&aqs=chrome..69i57j0l9.2880j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8 (Dicionário).

  • ITEM ERRADO.

    Como bem pontuado pelo colega Lucas Barreto.

    A questão aborda a TESE DO RECURSO PREMATURO que era admitida pelo STJ. Todavia, em resumo, com o advento do NCPC a teoria entrou em rota de colisão com a dicção do Art. 1.024, § 5º. Fato que ensejou a revisão e cancelamento do entendimento anterior do STJ (Súmula 418) PARA ABOLIR A REFERIDA TESE.

    Logo, não há que se falar em não conhecimento do recurso prematuro por não observância do pressuposto processual da TEMPESTIVIDADE.

    • Art. 1.024, § 5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    • Súmula 579/STJ, que diz que “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

  • Amigos, sabemos que o ato processual prematuro, isto é, praticado antes do termo inicial do prazo, é considerado válido e tempestivo!

    Dessa forma, o Tribunal não pode julgar extemporâneo (que ocorre ou se manifesta fora ou além do tempo apropriado ou desejável) ou intempestivo o recurso interposto antes da abertura do prazo, seja na instância ordinária, seja na extraordinária, de modo que o item está incorreto.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Resposta: E

  • GABARITO: ERRADO

    art. 218 §4º CPC: Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Nestes termos:

    FPPC nº 22. (art. 218, § 4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo. (TCERJ-2021)

    FPPC nº 23. (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) Fica superado o enunciado 418 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC (“É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”)

  • Essa tese de jurisprudência defensiva do recurso prematuro foi abandonada pelo CPC-15:

    "Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    +

    Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    (STJ, Súmula 579, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2016, DJe 01/08/2016).

  • ERRADO

    DOS PRAZOS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 218.

    Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (TJ-SP 2015) § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    (TJ-SP 2007) § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    (TJ-SP 2007 / 14 / 15) § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    (TJ-SP 2010 / 13) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    (TJ-SP 2010) Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    (TJ-SP 2010) § 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput. 

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré�questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 

  • Gabarito:"Errado"

    Antes existia a possibilidade de extemporaneidade no código de processo civil de 1973, que era a decretação de intempestividade de prazos que eram protocolados antes do início da contagem. Atualmente, como o CPC/15 não mais existe.

    • CPC, art. 218 §4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
  • Em instância extraordinária, o tribunal deve julgar como extemporâneo o recurso interposto pela parte antes de ser intimado da decisão impugnada.

    CPC:

    Art. 218, § 4º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Ou seja, não há recurso extemporâneo se interposto antes do termo inicial do prazo.

  • Errado.

    Fundamento:Artigo 218.

    Corrijo redações e discursivas para concurso pelo valor de dez reais. Prazo para correção, até 36 horas. Qualquer dúvida ou informação meu whatssap é: 21987857129.

  • Gabarito: Errado.

    O item está incorreto, uma vez que o recurso interposto antes pela parte antes de ser intimado é aceito e considerado válido. Neste sentido, prefigura o art. 218, §4º, do CPC/15:

    "Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • Art. 218, § 4º NÃO É EXTEPORÂNIO-- > ANTES DO PRAZO É TEMPESTIVO.

    FORA DO PRAZO É INTESPESTIVO E A PESSOA SOFRE PRECLUSÃO;

    PRECLUSÃO NÃO É SANÇÃO;

  • O ATO PRATICADO ANTES DO TERMO INICIAL DO PRAZO AGORA É CONSIDERADO TEMPESTIVO!

    "Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

  • Cespe exige que vc seja formado em letras também pra fazer a prova. hehehe

    Obs. É só brincadeira, a questão é molezinha.


ID
5041804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.

Alternativas
Comentários
  • DOUTRINA: CAUSA DE PEDIR - O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido. O direito brasileiro positivou a teoria da substanciação da causa de pedir, para a qual interessa a descrição do contexto fático em que as partes se encontram envolvidas. O Código de Processo Civil brasileiro não acolheu a teoria da individualização da causa de pedir. Pouco interessa, a propósito, a natureza do direito afirmado em juízo: toda e qualquer petição inicial deve trazer a descrição dos fatos da causa. [NCPC Comentado, Marinoni, Arenhart e Mitidiero, 2017, p. 420].

    CESPE, Q32962: Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota. - C

  • Certo

    O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reiteradamente no sentido de que “O Processo Civil Brasileiro adota a Teoria da Substanciação da Causa de Pedir, de forma que não há resumir a "matéria unicamente de direito" da lide ao puro exame da norma jurídica.”

  • Gabarito: CERTO!

    A teoria da substanciação, com origem no direito alemão, dispõe que a causa de pedir é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor, independentemente da natureza da ação. Conforme entendimento do STJ, o ordenamento jurídico pátrio adotou a referida teoria (RESP 1.634.069/SP).

    Nesse sentido, embora obrigatória, a causa de pedir (próxima) não vincula o julgador, sendo certo que é possível atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão (STJ. REsp 1.682.986/RJ):

    "[...]8. No direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou rejeição do pedido, como fruto dos brocardos iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius.[...]" (REsp 1682986/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)

    Por sua vez, a teoria da individuação sustenta que a causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirmada pelo autor. Cumpre pontuar que, atualmente, a teoria da individuação possui interesse meramente histórico.

  • Julguei o item incorreto, especificamente pelo trecho final, aplicando o princípio da congruência ou adstrição. Em aprofundamento, por meio de pesquisa bibliográfica, encontrei o contraponto que buscava, em Renato Montans de Sá, segundo o qual:

    " (...). Aos poucos vem se relativizando essa ideia arraigada da teoria da substanciação (adotada no Brasil) em que o magistrado poderia alterar o enquadramento jurídico do caso desde que mantenham os fatos incólumes (ex.: numa ação de reparação de danos alterar a responsabilidade objetiva trazida apresentada pelo autor por responsabilidade subjetiva, ou numa ação de rescisão contratual alterar “dolo” por “erro”). Por isso, criticável, em nossa opinião, o Enunciado n. 1 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), que dispõe: “Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes”. E o Enunciado n. 6: “Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas ao contraditório”. Dessa forma estar-se-ia tolhendo o contraditório quando o magistrado alterasse o fundamento jurídico eleito pela parte".

    (SÁ. R. M. de. Manual de Direito Processual Civil. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 104 - sem destaques no original).

  • Beleza. Uma coisa é qualificação jurídica da causa de pedir, com base na teoria da substanciação, conforme já explanado pelos colegas. Outra coisa é consequência jurídica, como trouxe a questão. Ao meu ver, esta última remete mais a sentença ultra petita ou extra petita.

    Por isso, marquei errado. Alguém mais interpretou dessa maneira?

  • É evidente que o juiz está adstrito às consequências jurídicas indicadas pelo autor - elas é que constituem o pedido e o juiz está adstrito ao pedido. Data venia, a parte final da afirmativa a torna errada!

  • Então juntando meus resumos com os ótimos comentários dos colegas, tem-se que:

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO (Adotada pelo Direito Processual Civil nacional):

    Causa de pedir remota → Representa os FATOS da causa. Não pode ser alterada, em decorrência do princípio da adstrição/congruência.

    Causa de pedir próxima → Representa a FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. Pode ser alterada pelo juiz, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional.

    Favor corrigir se alguma coisa estiver errada.

    Sabemos que o juiz está vinculado aos pedidos do autor pelo princípio da congruência, mas realmente soa estranho dizer que o magistrado estaria adstrito às CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS alegadas pelo autor, uma vez que é a autoridade quem julga e aplica a lei ao caso concreto. Marquei como correta usando esse raciocínio, mas não achei uma questão fácil não...

  • O pedido vincula. A causa de pedir, jamé.

  • Questão escorregadia

  • Realmente não entendi essa, e numa boa, os comentários dos colegas não conseguiram justificar a questão. Essa parte final deixou tudo bem estranho.

    Como diabo essa questão tá certa??

  • GABARITO CERTO

    1º) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação (...)

    A) Substanciação: impõe ao demandante o ônus de indicar, na petição inicial, qual o fato jurídico e qual a relação jurídica dele decorrente que dão suporte ao seu pedido (adotada pelo CPC).

    B) Individuação: basta indicar a relação jurídica.

    (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1. 19ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 623).

    2º) Portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.

    A quais consequências o juiz não está vinculado? "Às consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial".

    O magistrado não está vinculado ao fundamento legal invocado pelas partes ou mesmo adotado pela instância a quo, podendo qualificar juridicamente os fatos trazidos ao seu conhecimento, conforme o brocardo jurídico mihi factum, dabo tibi jus (dá-me o fato, que te darei o direito) e o princípio jura novit curia (o juiz conhece o direito).

    Não importa julgamento extra petita, nem violação ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum, a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia (STJ, AgRg no Ag 936.003, 2010).

  • Interpretei o final da questão como causa extra petita. Péssima redação

  • Juiz não muda os fatos. Causa de pedir vincula o juiz? Sim, em regra. Mas a causa de pedir interpretada pelo autor pode ser diferente da causa de pedir interpretada pelo juiz. Assim,o autor entende que o fato agrediu uma norma jurídica e automaticamente pede algo baseado na consequência do fato. Por outro lado, o Juiz pode entender que o fato não gerou agressão da norma como o autor pretendia.

    Juiz pode entender que houve uma outra violação/agressão, como pode entender que não houve agressão à norma.

    Problema: quando juiz entende que houve uma consequência jurídica diferente da interpretada pelo autor e não submete isso ao contraditório, sem deixar o autor contradizer o interpretado pelo juiz. Normalmente autor só descobre isso na sentença!

    Juiz tem que analisar a causa de pedir do autor, mas não impede de entender que existe uma causa de pedir não mencionada pelo autor. Aí ele usa esse entendimento não mencionado e julga sem submeter à analise das partes.

  • À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, é correto afirmar que: O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.

  • Também não gostei da redação do enunciado, deu a entender que estava perguntando sobre os "pedidos", quando ele escreveu "pretensão autoral referente às consequências". O juiz está preso a decidir no limite dos fatos e dos pedidos, mas não está preso à argumentação/fundamentação jurídica usada.

  • A questão em comento demanda que exige conhecimento axiomático de doutrina.

    A teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • DE FORMA SIMPLES:

    consequência jurídica=fundamento dos fatos narrados.

    Qual a possível consequência do descumprimento do dever familiar dos pais quanto aos filhos?

    Resposta: a perda do poder familiar (esse seria o fundamento da petição inicial de um processo de destituição do poder familiar).

    O juiz fica obrigado (vinculado) a destituir o poder familiar?

    Claro que não, ele pode decidir conforme entenda ser o caso ou não.

  • Gab.: C

    Teoria da individuação X Teoria da substanciação

    • A doutrina traz duas teorias acerca da causa de pedir.
    •  A teoria da individuação, advinda do direito alemão e atualmente com mero interesse histórico, defende que a causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirmada pelo autor.
    • A teoria da substanciação, por outro lado, também criada pelo direito alemão, determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.
    • A princípio, cumpre esclarecer que, acompanhando o Código Processual Civil de 2015, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da substanciação, segundo, inclusive, o entendimento adotado pelo STJ no RESP 1.634.069/SP, nos seguintes termos: "De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido". (STJ. REsp 1.634.069-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento em 20/08/2019)
    • Em provas objetivas, é necessário saber que a teoria da substanciação é a adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, caso seja indagado acerca do tema em prova discursiva ou oral, é de suma importância conhecer ambas as teorias.
    • Aprofundando um pouco no tema, o candidato deve estar atento, pois, embora obrigatória, a causa de pedir (próxima) não vincula o julgador, sendo certo que é possível atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão. (STJ. REsp 1.682.986/RJ)

    Fonte: https://www.revisaopge.com.br/blog-noticias/teoria-da-individuacao-x-teoria-da-substanciacao

  • O Brasil adota a teoria da Substanciação, que entende que os fatos são mais importantes que a fundamentação jurídica.

    Adota-se tal teoria pois “iura novit curiae” e “da mihi factum dabo tibi jus”. Consequentemente, o i. juiz não está adstrito aos fundamentos jurídicos e ii. o autor, poderá, no curso do processo, mantendo os fatos incólumes, alterar a fundamentação jurídica. 

    A teoria da Substanciação se contrapõe à teoria da Individualização, esta entendendo que os fundamentos jurídicos são mais importantes que os fatos.

  • Cadê o "Mauro Aprendendo o Jogo do Cespe" pra fazer nossa alegria, hein?

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    @ Alexandre Girardi (Aqui estou rsrsrs, vamos lá!)

    TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR:

    # As teorias que se relacionam à causa de pedir são:

    • Teoria da Individuação/Individualização;
    • Teoria da Substanciação/Substancialização;

    I) Teoria da INDIVIDUAÇÃO:

    --> Segundo essa teoria, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, dispensando a descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou.

    II) Teoria da SUBSTANCIAÇÃO:

    --> De acordo com essa teoria, a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    # Qual delas foi adotada?

    --> É majoritário o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o ordenamento jurídico processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    (CESPE/TJ-AC/2012) No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.(CERTO)

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique:

    • Os fatos (causa de pedir remota); e
    • Os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. 

    (CESPE/AGU/2009) Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.(CERTO)

    I) Causa de Pedir Remota ou Fática:

    --> A descrição do fato que deu origem a lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor.

    II) Causa de Pedir Próxima ou Jurídica:

    --> É o próprio direito, a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado, ou seja, a retirada da norma do abstrato para o concreto.

    --> Mas NÃO é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, ou dispositivo de norma, encontra-se o direito requerido, uma vez que há o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    -->Assim sendo, a fundamentação legal, caso apresentada pelo autor, NÃO vincula o juiz, que poderá dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz NÃO está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Se não puder fazer tudo, faça tudo que puder.”

  • gabarito correto. E o pior... tem muito colega invertendo os conceitos ai pra prejudicar. E pior... as mais curtidas são as erradas.... a onda de egoísmo ta sinistra....

  • A questão em comento demanda que exige conhecimento axiomático de doutrina.

    A teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Embora cite no início da questão causa de pedir, a parte final "pretensão autoral referente a essas consequências" não seria o pedido? Se o juiz não pode alterar o pedido, em atenção ao artigo 492 do CPC (princípio da congruência), a parte final estaria errada..."o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências".

    Não sou da área jurídica, alguém pode me ajudar??

  • Concordo com o colega abaixo, uma coisa são os fundamentos jurídicos, outra coisa são as consequências jurídicas. Os fatos e os fundamentos jurídicos servem de premissas para o pedido. O juiz tem liberdade para dispor sobre os fundamentos (premissa), mas não sobre o pedido em si (consequência).
  • tb entendo que consequência jurídica seria diferente .. Mas pensando muito afundo .. se é a qualificação jurídica que em última análise estipula a consequência.. entendendo o juiz por outra qualificação consequentemente o resultado/consequencia seriadiverso
  • De acordo com a teoria da substanciação, a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos.

    Mas somente a descrição dos fatos será determinante e vinculará o juiz ao final.

    Ao prolatar sua sentença, o juiz poderá aplicar norma legal, ou aplicar direito, diferente daquele indicado na petição inicial, sem que, por isso, sua sentença seja extra ou ultra petita.

    Por exemplo, uma pessoa viaja de ônibus e, durante o percurso, sofre um acidente. O autor postula, em face da empresa de ônibus, indenização pelos danos que sofreu, imputando culpa ao motorista que agiu imprudentemente. Funda, pois, a demanda em responsabilidade subjetiva.

    Mas o juiz não fica adstrito ao direito alegado na inicial e pode condenar a empresa com fundamento na responsabilidade objetiva das empresas permissionárias de serviço público.

    O mesmo não ocorre com os fatos. Esses vinculam o juiz, e é deles que o réu se defende. Se o juiz condenar o réu com base em fato não descrito na petição inicial, estará julgando ação diferente da que foi proposta e sua sentença será extra petita.

     

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado, Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

  • TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO - Adotada pelo CPC no que toca a causa de pedir

    De acordo com essa teoria adotada, é imprescindível a exposição dos fatos para que se possa verificar o nexo jurídico destes com o pedido.

    Muito embora seja indispensável a exposição dos fundamentos jurídicos, é desnecessária a indicação dos fundamentos legais, ou seja, o autor não precisa indicar o texto legal aplicável à sua pretensão, eis que essa tarefa é do julgador. Basta ao autor trazer na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos que darão suporte ao seu pedido, visto que é inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

  • "[...] Não há se falar em violação ao princípio da congruência, devendo ser aplicada à espécie a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fulcro nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius e no art. 462 do CPC/1973 [...]". (STJ, REsp 1442440/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/02/2018).

    +

    Os parâmetros da congruência são os fatos e o pedido:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    +

     Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.

    Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.

  • A causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos .

    Os fatos são aqueles que se dão na vida cotidiana e que sobre eles recaem as normas do ordenamento jurídico tornamdo-se um fato jurídico.

    Os fundamentos jurídicos são ,ao meu ver, as consequências juridicas apontadas na questão , pois são os direitos que o autor pretende ver reconhecido pelo judiciário e que não vinculam o magistrado .

  • A doutrina traz duas teorias acerca da causa de pedir.

     

    A teoria da individuação, advinda do direito alemão e atualmente com mero interesse histórico, defende que a causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirmada pelo autor.

     

    A teoria da substanciação, por outro lado, também criada pelo direito alemão, determina que a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

     

    A princípio, cumpre esclarecer que, acompanhando o Código Processual Civil de 2015, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da substanciação, segundo, inclusive, o entendimento adotado pelo STJ no RESP 1.634.069/SP, nos seguintes termos:

     

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. (STJ. REsp 1.634.069-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento em 20/08/2019)

     

    Em provas objetivas, é necessário saber que a teoria da substanciação é a adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, caso seja indagado acerca do tema em prova discursiva ou oral, é de suma importância conhecer ambas as teorias.

     

    Aprofundando um pouco no tema, o candidato deve estar atento, pois, embora obrigatória, a causa de pedir (próxima) não vincula o julgador, sendo certo que é possível atribuir qualificação jurídica que entender adequada no momento da decisão. (STJ. REsp 1.682.986/RJ)

    Fonte: Blog Revisão PGE (https://www.revisaopge.com.br/blog-noticias/teoria-da-individuacao-x-teoria-da-substanciacao)

  • A teoria da individualização (...) afirma que a causa de pedir é composta somente pela relação jurídica afirmada pelo autor.

    (...) Por outro lado, a teoria da substanciação (...) é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor.

    A doutrina pátria amplamente majoritária afirma que o direito brasileiro adotou a teoria da substanciação, sustentando a exigência da narrativa dos fatos na petição inicial derivada do art. 319, III, do CPC seria uma demonstração cabal da filiação de nosso ordenamento jurídico a tal teoria. O curioso, entretanto, é que essa mesma doutrina que aponta para a adoção da teoria da substanciação afirma que a causa de pedir não é composta exclusivamente por fatos, também a fundamentação jurídica compõe a causa de pedir, inclusive como determinado no art. 319, III, do CPC.

    (...) não vinculam o juiz em sua decisão ao fundamento jurídico narrado pelo autor, de forma que essa vinculação só existe quanto aos fatos jurídicos narrados. Com a afirmação de que o fundamento jurídico que obrigatoriamente deve narrar o aturo é uma mera proposta ou sugestão endereçada ao juiz, defende essa corrente doutrinária a possibilidade de o juiz decidir com base em outro fundamento jurídico distinto daquele contido na petição incial (narra mihi factum dabo tibi jus).

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 153-154.

  • Excelente questão

    O Direito Processual Civil brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir - isso significa que o autor deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir.

    O juiz encontra-se vinculado à descrição dos fatos, não podendo decidir a causa de forma diversa, além ou aquém do que foi pedido.

    Embora o autor indique os fundamentos jurídicos, o juiz não está vinculado a fundamentação legal apresentada pelo autor, podendo decidir a causa de acordo com o princípio da livre convicção ou persuasão racional.

    Também o STJ entende desta forma: "Não há se falar em violação ao princípio da congruência, devendo ser aplicada à espécie a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada ao acolhimento ou à rejeição do pedido, como fulcro nos brocardos iura novit curia e mihi factum dabo tibi ius e no art. 462 do CPC/1973". (REsp 1442440/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 15/02/2018)

  • "Iura novit curia - O juiz(o) conhece o Direito"!

    "Da mihi factum, dabo tibi ius - Dá-me os fatos que lhe darei o Direito"!

    https://www.migalhas.com.br/depeso/296525/o-juizo-conhece-o-direito-a-lei--e-a-argumentacao-juridica

  • O direito brasileiro adota, quanto à causa de pedir a teoria da substanciação, e não a teoria da individuação, para a qual conta a qualificação jurídica dos fatos. Ainda que a parte deva indicar, na petição inicial, quais consequências jurídicas pretende extrair dos fatos descritos na inicial, o juiz não está vinculado, nesse ponto, ao que pretendeu o autor.

  • CAUSA DE PEDIR – ART. 319, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    ⤷ o Código de Processo Civil Brasileiro adotou a teoria da substanciação, segundo a qual “a causa de pedir, independentemente da natureza jurídica da ação é formada apenas pelos fatos jurídicos narrados pelo autor”.

     

    Tal concepção se extrai do artigo 319, III, que exige a narrativa dos fatos na peça vestibular.

     

    [OBSERVAÇÃO] para todas as correntes doutrinárias, os fatos compõem a causa de pedir.

     

    Por FUNDAMENTO LEGAL, entende-se a indicação do artigo de lei no qual se fundamenta a decisão; esse fundamento legal é dispensável e não vincula o autor ou o juiz, não fazendo parte da causa de pedir.

     

    Por FUNDAMENTO JURÍDICO, entende-se como o liame jurídico entre os fatos e o pedido, ou seja, é a explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo.

  • A teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.

    A teoria da substanciação tem origem no princípio da congruência, segundo qual o juiz está limitado àquilo que lhe for trazido.

  • Correto! Pela teoria da substanciação, o autor deve indicar, na petição inicial, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.

  • eu entedi que mesmo a parte querendo x, o juiz n fica limitado a isso, podendo a questão julgada acabar extravasando para mais ou para menos.

  • Pela teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.

  • Pela teoria da substanciação mostra que o juiz está adstrito aos fatos, não à consequência jurídica narrada por quem pede em juízo.

    Com efeito, são os fatos que vinculam o julgador, que pode conferir a eles os efeitos jurídicos que lhe interpretar.


ID
5041807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


O Código de Processo Civil estabelece previsão de negócio processual típico sobre o ônus da prova, o qual poderá ser realizado pelas partes antes ou durante o processo judicial.

Alternativas
Comentários
  • O § 3º do Art. 373 do CPC/2015 traz a distribuição ou inversão CONVENCIONAL do ônus da prova:

    § 3º - A distribuição diversa do ônus da prova, também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    E o § 4º do mesmo artigo informa da possibilidade de a convenção sobre ônus da prova ser feita ANTES ou DURANTE o processo:

    § 4º - A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • COMPLEMENTO

    EN. 19, FPPC - (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso15, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

    EN. 20, FPPC - (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

  • Certo

    NCPC

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • ALGUNS CONCEITOS:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe: [DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA]

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. [DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA] - DEVE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO - FPPC 632

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. [PROVA DIABÓLICA]

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA 2020. CPC.

  • A questão em comento versa sobre convenção do ônus da prova via negócio jurídico processual.

    Trata-se de algo viável, mas com condicionamentos.

    Diz o CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    (...)

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

     

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

     

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

     

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     

     

    Diante do exposto, resta claro que o conteúdo da assertiva é correto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Art. 373. O ônus da prova incumbe: [DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA]

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. [DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA] - DEVE SER PRECEDIDA DE CONTRADITÓRIO - FPPC 632

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. [PROVA DIABÓLICA]

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    PLEMENTO

    EN. 19, FPPC - (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso15, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

    EN. 20, FPPC - (art. 190) Não são admissíveis os seguintes negócios bilaterais, dentre outros: acordo para modificação da competência absoluta, acordo para supressão da primeira instância, acordo para afastar motivos de impedimento do juiz, acordo para criação de novas espécies recursais, acordo para ampliação das hipóteses de cabimento de recursos.

  • Essa prova tava difícil, ou eu não sei nada mesmo.

  • Isso mesmo! O CPC admite expressamente que as partes poderão negociar acerca da distribuição diversa do ônus da prova, o que poderá ser feito antes ou durante o processo judicial.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Resposta: C

  • DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ONUS DA PROVA, É ESTIPULADA ESPECIFICAMENTE NO CPC, PORTANTO É NEGOCIO PROCESSUAL TÍPICO

  • A literalidade dessa banca é horrível. A gente pode até saber, mas os termos que ela usa, confunde demais.

  • CPC: 373 + 190

    • art. 373:

    [...]

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    +

    • art. 190:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • aff esse qc tá bugando toda hora

  •  Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

     Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo poderão ser juntadas aos autos a qualquer momento.

     Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

     Art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • Correto! As partes podem convencionar o ônus da prova por meio de convenção processual. Só há duas exceções:

    (a) Quando a causa envolver direito indisponível

    (b) Quando a convenção das partes dificultar o exercício do direito

  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.


ID
5041810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


O assistente litisconsorcial é aquele que possui interesse jurídico em ingressar no feito, enquanto o interesse que legitima a participação do assistente simples é meramente econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A assistência é uma forma de intervenção de terceiros, na qual o assistente possuiu um interesse jurídico de que a parte por ele assistida se consagre vencedora na demanda. Há duas espécies: simples e litisconsorcial.

    A doutrina costuma dizer que na assistência SIMPLES há um interesse jurídico fraco porque o assistente não tem uma relação jurídica com a parte contrária. Em razão de tal fato, sua assistência está subordinada à manifestação da vontade da parte assistida, pois, nos termos do art. 122 “A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos”. Diz-se que o assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Por outro lado, na assistência litisconsorcial há um interesse jurídico forte, pois há uma relação jurídica com a parte adversária. Ex: O MP pode ingressar com ação pleiteando alimentos em favor de menor, que, por sua vez, pode atuar como assistente litisconsorcial.

    Por isso, como a sentença influirá na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, o assistente será considerado uma PARTE principal. Não há subordinação.

    Conforme bem indicou Ana Larissa, "Seja assistente simples ou assistente litisconsorcial, sempre é exigido o interesse JURÍDICO para ingressar no feito".

    Daí o erro da alternativa.

  • O assistente litisconsorcial é cotitular do direito, enquanto o simples tem interesse reflexo em que a causa seja favorável ao assistido porque possui relação jurídica com este (interesse jurídico) que pode ser afetada caso seja derrotado na demanda.

  • À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.

    O assistente litisconsorcial é aquele que possui interesse jurídico em ingressar no feito, enquanto o interesse que legitima a participação do assistente simples é meramente econômico.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO COMO ASSISTENTE SIMPLES.(...) INTERESSE JURÍDICO. EXISTÊNCIA.

    1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo" (REsp 1.656.361/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 22/4/2019).

    (...)

    5. Agravo interno não provido.

    (STJ, AgInt no REsp 1560772/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 12/11/2020)

    CPC.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  •  Segundo o CPC/15 no Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Não confundir com terceiro economicamente interessado, por exemplo. O interesse DEVE ser jurídico!!

  • Item incorreto, pois será exigido interesse jurídico tanto para o assistente litisconsorcial quanto para o assistente simples ingressarem no feito.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Resposta: E

  • A questão versa sobre assistência e a resposta está na literalidade do CPC.

    Só falamos em assistência quando há interesse jurídico.

    Não há que se falar em assistência quando o interesse for meramente econômico.

    Diz o art. 119 do CPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

     

    Diante do exposto, a assertiva é incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Assistência simples: - há relação jurídica com o assistido. Assistência litisconsorcial: - não há relação jurídica com o assistido. - há interesse jurídico na sentença, pois o ele tem relação jurídica com a parte contrária de quem ele vai assistir.
  • Gab: ERRADO

    ASSISTÊNCIA SIMPLES – o assistente tem um interesse jurídico que, embora diferente do interesse jurídico da parte, encontra-se em relação de dependência com esse. Ex: sublocatário que será atingido pela sentença desfavorável em ação movida pelo locador em face do locatário visando rescindir contrato de locação.

    ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – a pretensão posta no processo entre as partes originárias é também de titularidade do assistente. Justifica-se o seu ingresso no processo porque a demanda formulada poderia ter sido proposta por ele mesmo (pelo assistente). O interesse jurídico consiste na perspectiva de a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. Ex: outros acionistas da sociedade anônima podem assistir litisconsorcialmente aquele que promoveu ação de anulação de assembleia geral da companhia.

    Logo, nas duas modalidades de assistência há interesse jurídico em ingressar no feito.

    FONTE: Luiz Rodrigues Wambier, Eduardo Talamini. Curso Avançado de Processo Civil V.1. 2020 p.383

  • Tem que ter interesse JURÍDICO..

  • O assistente litisconsorcial também é chamado assistente qualificado, parte principal, podendo praticar atos independentes do assistido, defendendo direito próprio, com fulcro no art. 124 do CPC.

  • Lembrando que a única hipótese de "assistência" por interesse econômico é no caso de intervenção anômala!

    Lei no 9.469/97 - Art. 5o A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.”

  • Nas duas espécies de assistência (simples e litisconsorcial), exige-se a demonstração do INTERESSE JURÍDICO; não sendo suficiente o mero interesse econômico ou moral.

  • Para eu ler depois - diferença entre litisconsórcio, assistência litisconsorcial e assistência simples:

    O litisconsórcio e a assistência são institutos com características e objetivos diversos. Na assistência litisconsorcial, existe uma pretensão do assistente sobre o objeto material do processo e assemelha-se a uma espécie de litisconsórcio facultativo ulterior, ou seja, o assistente litisconsorcial é todo aquele que, desde o início do processo, poderia ter sido litisconsorte facultativo-unitário da parte assistida, mas que não compôs o polo processual desde o início da demanda e veio a nela intervir apenas posteriormente. A assistência litisconsorcial é espécie de intervenção litisconsorcial voluntária inserta na teoria do litisconsórcio. O interesse jurídico do assistente litisconsorcial e da parte assistida é o mesmo.

    O assistente simples é aquele que possui relação jurídica com o assistido que é apenas conexa àquela da demanda. O interesse de ambos não é idêntico, mas ambos possuem interesses jurídicos, não necessariamente meramente econômicos.

  • STJ: O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, NÃO PODE ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da sociedade que se pretenda assistir. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2013 (Info 521).

    Interesse Jurídico aplica-se tanto à assistência SIMPLES quanto à LITISCONSORCIAL. Não existe essa distinção criada pela banca.

    “Somente será admitido como assistente o terceiro que demonstrar estar sujeito a ser afetado juridicamente pela decisão a ser proferida em processo do qual não participa, sendo IRRELEVANTE a justificativa no sentido de que sofrerá eventual prejuízo de ordem ECONÔMICA ou de qualquer natureza.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Método, 2010, p. 220).

    GAB. ERRADO.

  • Assistência simples

    Conforme visto, só se permite a assistência se houver interesse jurídico do terceiro na solução da demanda, representado no caso pela existência de uma relação jurídica não controvertida, distinta daquela discutida no processo entre o assistente (terceiro) e o assistido (autor ou réu), que possa vir a ser afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa.

    (...)

    Nem sempre se mostra fácil a identificação da natureza do interesse do terceiro diante da decisão a ser proferida no processo, até mesmo porque o interesse jurídico invariavelmente tem reflexos econômicos, morais ou de outra natureza. Conforme corretamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a existência de um interesse econômico não desnatura o interesse jurídico, mas não basta para justificar a intervenção do terceiro como assistente.

    Assistência Litisconsorcial

    Prevista pelo art. 124 do CPC, a assistência litisconsorcial é excepcional, diferenciando-se substancialmente da assistência simples. A principal diferença entre essas duas espécies de assistência diz respeito à natureza da relação jurídica controvertida pata a permitir o ingresso do terceiro no processo como assistente.

    Na assistência litisconsorcial o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Dessa forma, o assistente litisconsorcial tem relação jurídica tanto com o assistido quanto com a parte contrária, afinal todos eles participam da mesma relação de direito material, diferente do que ocorre na assistência simples, na qual não há relação jurídica do assistente com o adversário do assistido.

    (...)

    A assistência litisconsorcial somente é possível nos casos de litisconsórcio facultativo.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 345-346.

  • a única hipótese de assistência em razão de interesse econômico admitida em nosso ordenamento jurídico é a intervenção anômala, conferida às pessoas jurídicas de direito público


ID
5041813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


A alegação de ilegitimidade passiva deduzida pelo réu em sua contestação possibilita que o autor realize, no prazo legal e após manifestação do juiz, a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015, Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

    #OBS: a doutrina chama de CORREÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA.

    Antigamente, no regime do CPC/1973 era chamado de nomeação à autoria.

  • "após manifestação do juiz". Ué, eu só posso fazer a substituição apenas quando o juiz se manifestar? Não posso fazer antes? Não entendi essa.

  • CPC/2015 Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Gabarito: CERTO.

  • Conforme o CPC/2015:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Gabarito: CERTO.

  •  Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

    Art. 85. 

    § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

    § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

  • Essa faculdade é a concretização da lógica da economia e da instrumentalidade processual (e na busca de uma decisão futura de mérito), pois, não faz sentido simplesmente encerrar o processo sem resolução de mérito, para que o autor ingresse com uma nova ação contra o réu correto. Além disso, pelo princípio da boa-fé e da cooperação entre os agentes processuais, é razoável que o autor, ao indicar erroneamente alguém como réu, pague pelos custos financeiros deste (há uma relação de causalidade). É uma racionalidade que beneficia os envolvidos (ou, ao menos, minimiza os prejuízos).

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

  • Sucessão processual.

  • A questão em comento versa sobre sucessão no polo passivo.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 338 do CPC:

    “Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º."

     

     

    Diante do exposto, vemos que a assertiva é verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Questão recentíssima sobre a correção do polo passivo da demanda.

    Bom, ao alegar a sua ilegitimidade passiva na contestação, o réu deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento.

    Se o réu nada souber, o autor será ouvido no prazo de 15 dias, podendo optar por alterar a petição inicial para retirar o réu original e incluir no processo aquele que acredita ser o verdadeiro legitimado ou o responsável pelo prejuízo alegado, o que torna nosso item correto.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

  • Correção da legitimidade passiva: Réu alega na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado:

    o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Realizada a substituição, o autor :

    REEMBOLSARÁ AS DESPESAS

    PAGARÁ OS HONORÁRIOS AO PROCURADOR DO RÉU EXCLUÍDO, que serão fixados entre 3% e 5% do valor da causa

    Sendo o valor da causa irrisório:  juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando:

    o grau de zelo do profissional

    a natureza e a importância da causa

    o lugar de prestação do serviço

    o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço

  • Aos que estavam na dúvida sobre o termo "após manifestação do juiz", olha o art. 338 diz expressamente:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Quem faculta ao autor a possibilidade de alterar o polo passivo é o juiz, ao deferir prazo de 15 dias para tanto.

    Não há uma alteração automática, a critério do próprio autor, pela literalidade da lei.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!

  • CPC/2015 Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Gabarito: CERTO.

  • Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos

    CPC/2015, Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • Da leitura da lei seca dos artigos 338, caput e artigo 339, §1º pode surgir a seguinte dúvida:

    O artigos apontados não possuem a mesma regra?

    Resposta: Não, são regras diferentes.

    Artigo 338, caput - O RÉU AFIRMA QUE É PARTE ILEGÍTIMA DA DEMANDA E O PRÓPRIO RÉU AQUI NÃO INDICA NINGUÉM. CABE O AUTOR INDICAR. 

    X

    Artigo 339, §1º - O RÉU JÁ INDICA QUEM É O LEGITIMADO PASSIVO. CABE O AUTOR ACEITAR E PROMOVER A ALTERAÇÃO.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Sobre o artigo 338, §único, CPC:

    Eles apontam uma porcentagem de honorários de 03 a 05 % do valor da causa.

    Existem outras porcentagens que caem no TJ SP Escrevente de TODAS AS MATÉRIAS:

    São elas:

    PORCENTAGENS que caem no TJSP Escrevente:

    - 50% - Art. 254, §2º do Estatuto dos Servidores de SP.

     

    - 50% de capital da empresa público Sujeito Passivo (Direito Material) – Art. 1 + §único da Lei 8.429/92. 

     

    - 5% = Art. 4, § 2º Cada órgão do Poder Judiciário deverá dispor de, pelo menos, cinco por cento (5% por cento) de servidores, funcionários e terceirizados capacitados para o uso e interpretação da Libras. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ 

     

    - 2% = Art. 4, §6º a reserva de vagas em estacionamentos, para pessoas com deficiência é de, no mínimo, 2%. - RESOLUÇÃO 230/2016 – CNJ Estacionamentos para atendimento ao público se submetem à regra de 2% ou, pelo menos, uma vaga. Estacionamentos internos dos órgãos do Poder Judiciário deverão contar tantas vagas reservadas quantos forem os servidores com deficiência. (Art. 25, §1º da Resolução 230/2016)

     

    - 60% OU 3/5 – Art. 5, §3º da CF – Tratado Internacional aprovação nas duas casas, dois turnos, 3/5 dos votos ou maioria qualificada serão EC.

     

    - 50% - remuneração do serviço extraordinário a superior a 50% a do normal – Art. 7, inciso XVI, CF

    - 2% - não comparecimento em audiência de conciliação. Multa vai para o Estado – Art. 334, §8º, CPC.

    - 3% a 5% - Feita a substituição do réu, o autor deverá pagar as despesas ao advogado do réu antigo – Art. 338, §único, CPC. 

    - Até 50% - Honorários Perito para início dos trabalhos – Art. 465, §4º, CPC

    - 10% - Multa por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º - Não aplicada na Fazenda Pública – Art. 534, §2º

    - 10% - Honorários por não pagamento no cumprimento de sentença definitivo de pagar quantia – Art. 523, §1º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Multa – Art. 526, §2º

    - 10% - Pagamento espontâneo seja insuficiente Honorários – Art. 526, §2º

    - 50% - porcentagem que não pode ultrapassar os descontos em caso de pensão alimentícia – Art. 529, §3º

    - 1 a 5% do valor da causa – Agravo Interno Inadmitido- Art. 1.021, §4º CPC – Multa para a parte contrária.

    - Até 2% - Embargos de declaração protelatórios – Art. 1.026, §2º, CPC. Multa para a parte contrária.

    - até 10% - Embargos de Declaração reiteração dos protelatórios – Art. 1.026, §3º, CPC. Multa para a parte contrária.

    Comentário exclusivo para quem estuda para o Escrevente do TJSP.

  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre 3 e 5% do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    FPPC152. (arts. 338, caput; 339, §§ 1º e 2º; 350 e 351) O autor terá prazo único para requerer a substituição ou inclusão de réu (arts. 338, caput; 339, §§ 1º e 2º), bem como para a manifestação sobre a resposta (arts. 350 e 351)

    FPPC296. (arts. 338 e 339) Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 339 e 340, sem ônus sucumbenciais.

    FPPC511. (art. 338, caput; art. 339; Lei n. 12.016/2009) – A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.

  • CPC, art. 338:

    " Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .".

  • CERTO

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

  • Também lembrar que: 4. A incidência da previsão do art. 338 do CPC/15 é exclusiva da hipótese em que há a extinção do processo em relação ao réu originário, com a inauguração de um novo processo, por iniciativa do autor, em relação a um novo réu, de modo que, ausentes essas circunstâncias específicas, descabe cogitar da fixação de honorários mencionada no parágrafo único do art. 338 do CPC/15. 5. Hipótese dos autos em que foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva de um dos dois executados, prosseguindo o processo, no entanto, em face do outro, sem "substituição" da parte ré. Aplicabilidade da regra geral de fixação dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC/15. 6. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1895919/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021)
  • Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do .

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

  • Certo, e o prazo pra isso é de 15 dias!

  • GABARITO: CERTO

    Complementando:

    ##Atenção: REGIME DE ESTABILIZAÇÃO PROGRESSIVA DA DEMANDA:. Segundo ele, o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir do feito, sem a anuência do réu, até a citação; a partir daqui, a concordância do demandado é necessária para a alteração, a qual somente poderá ocorrer até a fase de saneamento do processo. Essa regra NÃO SE APLICA quando houver arguição de ilegitimidade pelo réu, afinal, ao requerer ele próprio a alteração, não se mostra lógico nem necessário seu posterior consentimento, sobretudo em razão do venire contra factum proprium. (Fonte: Eduardo Belisário)

  • Lembrando que quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos.

    #retafinalTJRJ

  • O parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 prevê o seguinte: Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º. Esse dispositivo só se aplica na hipótese em que há a extinção do processo em relação ao réu originário, com a inauguração de um novo processo, por iniciativa do autor, em relação a um novo réu. Apenas neste caso será possível a fixação dos honorários nos percentuais reduzidos. STJ. 3ª Turma. REsp 1.895.919-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2021 (info 699)


ID
5041816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.


No processo de execução, assim como nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, vigora regime processual que possibilita a ampla recorribilidade das decisões interlocutórias, por meio de agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015, Art. 1.015, Parágrafo único - Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Jurisprudência do STJ: Na hipótese de decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva (liquidação e cumprimento de sentença), no processo de execução e na ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões.

    A relatora afirmou que a razão de ser ampla e irrestrita a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à de conhecimento deriva de duas circunstâncias.

    A primeira é o fato de a maioria desses processos não se findar por sentença, consequentemente, sem a interposição de recurso de apelação.

    A segunda é que as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou nesses processos possuem aptidão para atingir a esfera jurídica das partes, sendo "absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015".

    (REsp nº 1736285 / MT)

  • o cpc 1015 tem taxatividade mitigada. só lembrando.

  • Gabarito: CERTO!

    O CPC/2015 prevê dois regimes de cabimento do agravo de instrumento:

    1) Incisos do art. 1.015 do CPC: preveem uma lista de situações nas quais caberá agravo de instrumento. Trata-se de rol com taxatividade mitigada (Tema 988). No entanto, os incisos do art. 1.015 somente se aplicam para decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento;

    2) Parágrafo único do art. 1.015: cabe agravo de instrumento, de forma ampla e geral, contra decisões interlocutórias proferidas:

    • na fase de liquidação de sentença;

    • no cumprimento de sentença;

    • no processo de execução;

    • no processo de inventário.

    Desse modo, a tese da taxatividade mitigada somente se aplica para a fase de conhecimento, não sendo empregada nas fases ou processos previstos no parágrafo único do art. 1.015. Nesse sentido:

    Somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal disciplinado pelo art. 1.015, do CPC/2015. Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias. Assim, tendo sido proferida decisão interlocutória - que indeferiu o pedido de nulidade das intimações após a prolatação da sentença - após o trânsito em julgado e antes do efetivo cumprimento do comando sentencial, cabível, de imediato, o recurso de agravo de instrumento, na forma do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 3ª Turma. REsp 1736285/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2019.

  • "Interlocutórias proferidas em liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário – parágrafo único. O parágrafo único significa que, como os casos que alistam terminam por decisão que não comporta apelação, as interlocutórias (todas) proferidas ao longo da fase de liquidação, do cumprimento de sentença, da execução ou do inventário têm de ser impugnáveis pela via do agravo de instrumento". (ARRUDA ALVIM, Teresa; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros comentários ao : artigo por artigo. 2ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.617).

  • Errei porque pensei no agravo em EXECUÇÃO e na IMPUNGAÇÃO.

    Gab C

  • Hesitei em marcar errado por conta da palavra "ampla", apesar da taxatividade mitigada, existe o art1.015, n há que se falar em ampla. Mas enfim....

  • GAB: CERTO

    .

    FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça: Quanto ao agravo de instrumento, é correto afirmar que: é cabível para impugnar decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença; C.

  • AMPLA o ca#%$@

  • REGISTRANDO: para o CESPE, o STJ já formou maioria quanto a recorribilidade ampla nas execuções.

    Todavia, existe uma decisão (penso que isolada) e tratada pelo PROF UBIRAJARA CASADO no Youtube, senão vejamos

    Depois do rol do art. 1.015 do CPC/15, temos o parágrafo único que diz: “Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

    Veja que, no processo de execução, por exemplo, o código não estabelece um rol, apenas diz que: “das decisões interlocutórias cabe agravo”.

    Pergunta-se: cabe agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória no processo de execução?

    Por exemplo: a decisão do juiz que determina que os cálculos obedecerão ao Manual de Cálculos da Justiça Federal para atualização do valor devido e o encaminha para a Contadoria Judicial poderá ser agravada?

    1. Pela literalidade do CPC, me parece que o legislador não criou um rol de decisões dentro da execução passíveis de agravo, deixando outras decisões de fora.

    2. Mas, não foi assim que o STJ entendeu.

    A Corte disse: “Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização. E fundamentou dizendo: “para a otimização do Código de Processo Civil, deve o exegeta interpretar restritivamente o dispositivo legal no sentido de que o agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução, porquanto tal liberdade iria de encontro à celeridade que se espera do trâmite processual.”

    Logo, para as provas, vá anotando aí o rol do STJ para as decisões não agraváveis na execução:

    1. 2ª Turma – Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização – REsp 1.700.305-PB.

    2. Teremos que aguardar as futuras decisões. Exemplo: a 3ª turma entendeu em julho/2019 que todas as decisões em sede de execução e liquidação de sentença são agraváveis. Disse o STJ: "Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

  • Eu tirei por causa do AMPLO!

  • Também errei, mas, pelo que entendi no comentário dos colegas, sistematizei desta forma:

    • AMPLA recorribilidade: Decisões na fase de Liquidação e Cumprimento de Sentença
    • RESTRITA recorribilidade: Decisões da fase de Conhecimento

    Qualquer erro, favor me avisem.

  • Interessante notar: em razão dessa ampla recorribilidade, podemos dizer que a taxatividade mitigada não se aplica nas fases ou processos indicados no parágrafo único do art. 1.015.

    Outro lembrete importante para não cair em pegadinhas do examinador desalmado - Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

    • Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO.

    • Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO. Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22/5/18 (Info 630).

  • Apesar da hesitação em marcar a opção em marcar a opção 'certo, É IMPORTANTE FRISAR que o legislador utilizou uma técnica de redação pouco proveitosa, de modo que, as hipóteses do parágrafo único, por serem mais amplas, e aceitarem ampla recorribilidade, deveriam ser as regras e as constantes do caputs seriam as exceções, apesar da taxatividade mitigada.

    Inobstante, nesse sentido, o STJ assim define:

    'Cabe Agravo de Instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.' (Resp 1.803.925/SP)

  • A questão em comento versa sobre recorribilidade de decisões em sede de liquidação, execução e cumprimento de sentença.

    A resposta para a questão está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 1015, parágrafo único, do CPC:

    “ Art. 1.015

    (....)Parágrafo único - Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

    De fato, em sede de execução, liquidação e cumprimento de sentença o recurso cabível, via de regra, das interlocutórias, é o agravo de instrumento.

    Diante do exposto, a assertiva resta incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • Gabarito: CERTO

    Acredito tratar-se da aplicação do entendimento da Corte Especial do STJ (julgado em 01/08/2019, Info 653):

    "Cabe agravo de instrumento contra TODAS as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

    Fundamento: art. 1.015, § único: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Fonte: DOD.

  • Gabarito: CERTO

    Acredito tratar-se da aplicação do entendimento da Corte Especial do STJ (julgado em 01/08/2019, Info 653):

    "Cabe agravo de instrumento contra TODAS as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

    Fundamento: art. 1.015, § único: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Fonte: DOD.

  • Correto. Fundamento: Artigo 10015.

    Corrijo redações em até 24 horas. Exercícios textuais, dicas e orientações baseadas na banca. Correção direcionada. Valor: 10 reais.

  • Pensei no Art. 5º da CRFB mais o Art. 1.015,, pú, CPC

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser atacada através de Apelação, enquanto aquela que julga o mesmo incidente, sem extinguir a fase executiva, deve ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. É firme, também, o entendimento de que, em ambas as hipóteses, não se emprega o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 538.442/RJ

    Art. 1.015 CPC Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Sobre o tema o STJ entende que:

    1º: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (INFO 639, STJ).

    Entende-se que o legislador foi infeliz ao tentar criar um rol exaustivo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na fase de conhecimento, vez que o rol do art. 1.015 do CPC é insuficiente, pois deixa de abarcar uma série de questões urgentes e que demandariam reexame imediato pelo Tribunal.

    2º: Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. (INFO 653, STJ)

    Dessa forma, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1015, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões.

    Atenção: No INFO 638 o STJ entendeu que não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização, vez que não há discussão do mérito propriamente dito.

    Logo, o agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução. Trata-se de uma exceção!

    3º: Por fim, no INFO 635 o STJ entendeu ser cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em processo falimentar e recuperacional, ainda que não haja previsão específica de recurso na Lei nº 11.101/2005 (LREF).

    O mesmo raciocínio que inspirou a permissão do agravo de instrumento para o processo de execução e para o processo de inventário, deve ser aplicado para a aplicação deste recurso ao processo falimentar e recuperacional.

    Fonte: Anotações próprias e DOD.

    Bons estudos!

  • SEM MUITO MIMIMI: CABIMENTO DE "AGRAVO DE INSTRUMENTO".

    ✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!

    FASE DE CONHECIMENTO (COGNITIVA) = SOMENTE AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIA DO ROL DO ART 1015 CPC.

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/PROCESSO DE EXECUÇÃO/PROCESSO DE INVENTÁRIO = QUALQUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.

    PARA QUE TEXTÃO?? SOMOS CONCURSEIRO K7.

  • correto decisão do STJ nesse sentido. não cabe ao tribunal limitar onde a lei não o fez
  • Item correto! O STJ entende considera que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento.

    Dessa forma, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.

    Art. 1.015 (...) Parágrafo único - Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Resposta: C

  • Recorribilidade restrita, embora se entenda pela taxatividade mitigada pela urgência-inutilidade, cabendo interpretação extensiva-analógica: STJ, REsp 1704520 - Tema Repetitivo 988, durante a fase de conhecimento para o Agravo de Instrumento: 1.015, CPC

    x

    Ampla recorribilidade após trânsito em julgado mediante o AI: 1.015, pú, CPC

    +

    "[...] Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva - liquidação e cumprimento de sentença -, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do art. 1.015 do CPC/2015. [...]". (STJ, REsp 1736285/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019).

  • (...) 3- Somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal disciplinado pelo art. 1.015, caput e incisos do CPC/2015, segundo o qual apenas os conteúdos elencados na referida lista se tornarão indiscutíveis pela preclusão se não interposto, de imediato, o recurso de agravo de instrumento, devendo todas as demais interlocutórias aguardar a prolação da sentença para serem impugnadas na apelação ou nas contrarrazões de apelação, observado, quanto ao ponto, a tese da taxatividade mitigada fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento dos recursos especiais repetitivos nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT. 4- Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva – liquidação e cumprimento de sentença –, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto, prevendo o art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes, sendo absolutamente irrelevante investigar, nessas hipóteses, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do art. 1.015 do CPC/2015. (...)

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.803.925 - SP (2019/0075584-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.

  • O rol do art. 1.015 do CPC é de TAXATIVIDADE MITIGADA, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial. REsp 1.704.520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Obs.: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.

    Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na LIQUIDAÇÃO e no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no PROCESSO EXECUTIVO e na AÇÃO DE INVENTÁRIO. STJ. Corte Especial. REsp 1.803.925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/08/2019 (Info 653).

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias em processo FALIMENTAR e RECUPERACIONAL, ainda que não haja previsão específica de recurso na Lei nº 11.101/2005 (LREF). STJ. 4ª Turma. REsp 1.722.866-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/09/2018 (Info 635).

    Fundamento: interpretação extensiva do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015.

    Aplica-se à AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA o previsto no art. 19, § 1º, da Lei da Ação Popular, segundo o qual das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento.

    A decisão interlocutória proferida no bojo de uma ação de improbidade administrativa pode ser impugnada por agravo de instrumento, com base no art. 19, §1º, da Lei nº 4.717/65, ainda que a hipótese não esteja prevista no rol do art. 1.015 do CPC.

    Nas ações de improbidade administrativa, o CPC aplica-se apenas subsidiariamente, privilegiando-se as normas do Microssistema Processual Coletivo, para assegurar a efetividade da jurisdição no trato dos direitos coletivos. STJ. 2ª Turma. REsp 1.925.492-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

    Fonte: DoD

  • Cabimento: contra decisões interlocutórias, mas não todas. Somente as que versarem sobre as questões trazidas no artigo 1.015 do CPC. Lembrando que as decisões interlocutórias são os pronunciamentos de cunho decisório que não sejam sentenças. *Necessário lembrar que as decisões que não admitem o agravo de instrumento podem ser impugnadas em preliminar de apelação.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

  • Cabimento: contra decisões interlocutórias, mas não todas. Somente as que versarem sobre as questões trazidas no artigo 1.015 do CPC. Lembrando que as decisões interlocutórias são os pronunciamentos de cunho decisório que não sejam sentenças. *Necessário lembrar que as decisões que não admitem o agravo de instrumento podem ser impugnadas em preliminar de apelação.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário


ID
5041819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.


O exame originário de incidente de resolução de demandas repetitivas compete exclusivamente a tribunal de justiça ou a tribunal regional, sendo inviável, em qualquer hipótese, a instauração do incidente, de forma direta, no STJ.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Dizer o Direito:

    Competência para o IRDR:

    Em regra, o IRDR será julgado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal.

    É possível, no entanto, que seja instaurado um IRDR diretamente no STJ nos casos de:

    • competência recursal ordinária (art. 105, II, da CF/88); e de

    • competência originária (art. 105, I, da CF/88).

    Foi o que decidiu a Corte Especial do STJ:

    O novo Código de Processo Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas repetitivas - nele incluído o IRDR, instituto, em regra, afeto à competência dos tribunais estaduais ou regionais federal -, a fim de assegurar o tratamento isonômico das questões comuns e, assim, conferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional.

    A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC.

    STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 11.838/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/08/2019.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/02/o-procedimento-de-distincao.html

  • ERRADO

    "O novo Código de Processo Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas repetitivas - nele incluído o IRDR, instituto, em regra, afeto à competência dos tribunais estaduais ou regionais federal -, a fim de assegurar o tratamento isonômico das questões comuns e, assim, conferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC". STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 11.838/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/08/2019.

    Portanto, a questão erra ao dizer que é "inviável, em qualquer hipótese, a instauração do incidente, de forma direta, no STJ".

  • DOUTRINA [A fazenda pública em juízo / Leonardo Carneiro da Cunha. – 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 280]:

    O IRDR é cabível em tribunal superior. Não há nada, absolutamente nada, no texto normativo que impeça o IRDR em tribunal superior. Aliás, durante a tramitação legislativa do projeto de lei que deu origem ao CPC/2015, a versão final aprovada pela Câmara dos Deputados continha um parágrafo no art. 978 que dizia expressamente que o IRDR só era cabível em tribunal de justiça e em tribunal regional federal. Na versão final, não há essa restrição. O CPC foi aprovado, enfim, sem qualquer restrição quanto ao cabimento do IRDR.

    Não há nada, enfim, que vede o IRDR em tribunal superior. As referências à remessa necessária e ao cabimento de recursos extraordinário e especial nos textos normativos não constituem elementos linguísticos suficientes para denotar a exclusividade do incidente em tribunal de justiça e em tribunal regional federal. Imagine-se, por exemplo, o ajuizamento de múltiplos conflitos de competência entre diversos juízos estaduais e do trabalho que digam respeito a questões relacionadas com processos de recuperação judicial. É possível instaurar um IRDR, selecionando dois ou mais deles, com o sobrestamento dos demais, para que seja discutida e definida a questão, com a fixação da tese a ser seguida obrigatoriamente em todo o território nacional. O mesmo pode acontecer com diversos recursos ordinários repetitivos em mandado de segurança que tramitem no STJ. Não há qualquer vedação ao ajuizamento de um IRDR em tal hipótese ora aventada.

  • Errado

    Enunciado 343. O incidente de resolução de demandas repetitivas compete a tribunal de justiça ou tribunal regional.

  • IRDR

    • Regra: TJ ou TRF.
    • Exceção: STJ - competência recursal ordinária ou originária.
  • A questão em comento indaga se cabe incidente de demanda repetitiva (IRDI) diretamente no STJ.

    Para responder a questão, matéria do site CONJUR diz o seguinte:

    “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pode ser instaurado diretamente no Superior Tribunal de Justiça em casos de competência recursal ordinária e de competência originária, desde que preenchidos os requisitos do CPC/2015. O entendimento foi firmado pela Corte Especial. O acórdão foi publicado no último dia 10.

    Cabe instauração de IRDR em competência originária e recursal ordinária, diz STJ

    STJ

    Prevaleceu o entendimento do ministro João Otávio de Noronha. Ele compreendeu que é cabível o IRDR no âmbito do Tribunal, já que não há proibição nos dispositivos legais destinados a regular o instrumento. No caso concreto, porém, negou provimento ao agravo, pois a demanda sobre a qual deveria incidir –a reclamação– foi inadmitida.

    O ministro afirmou que não se deve interpretar este subsistema processual de tratamento de processos repetitivos de modo literal, mas ao contrário, estendê-lo a todas situações que não destoam do ordenamento jurídico como um todo.

    "A doutrina especializada também entende cabível o IRDR no âmbito penal. Isso denota a importância do instituto ante a necessidade de implementação de sistema mais racional e harmônico", afirmou.

    O entendimento foi seguido pelos ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Francisco Falcão.

    Relatoria Vencida

    A relatora, ministra Laurita Vaz, já havia decido monocraticamente pelo não conhecimento do incidente. Para ela, conforme disciplina dos artigos 976 a 987 do CPC/15, o IRDR é instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir celeridade e uniformização na solução de demandas de massa.

    Segundo Laurita, o instrumento restringe-se ao âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para rápida solução de demandas de massa. “No tribunal, o instrumento afogaria a Corte de processos, o que inviabilizaria o bom andamento processual", disse.

    “Infere-se da sistemática adotada que o IRDR somente é cabível no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, quando houver repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à segurança jurídica."

    A ministra negou provimento ao agravo interno interposto contra essa decisão. Para Laurita, o STJ tem a competência restrita por força da Constituição, e não caberia o incidente internamente. O entendimento foi seguido pelos ministros NancyAndrighi e Og Fernandes.

    Caso

    No caso, o requerentes, ao ingressarem com seu pleito por meio do peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, indicaram a classe "Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas-SIRDR".

    O feito foi então distribuído à Comissão Gestora de Precedentes, que determinou a reautuação do feito na classe Petição e o por entender que a postulação refere-se à instauração originária no STJ de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas–IRDR".

    Mecanismo Processual

    O CPC/2015, com a criação do IRDR e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), estabeleceu práticas jurisdicionais e administrativas estreitamente relacionadas às dos recursos repetitivos, o que levou a comissão de ministros a identificar a necessidade de uma integração ainda maior entre os tribunais.

    O instrumento consiste em um mecanismo criado pelo Código de Processo Civil para lidar com demandas repetitivas. Por meio dele, poderão os tribunais definir teses jurídicas relativas a direito material ou processual que serão obrigatoriamente aplicadas em casos futuros no âmbito da respectiva região de competência do Tribunal."

    Diante do exposto, é possível falar em IRDR diretamente no STJ, especialmente em casos de competência originária do STJ.  Logo, a assertiva não procede



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GAB: ERRADO - SOBRE IRDR:

    -REQUISITOS (ART. 976): 1.repetição de processos; 2.controvérsia questão unicamente de direito; 3.risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; 4.inexistência de afetação de recurso repetitivo pelos tribunais superiores no âmbito de sua respectiva competência para a definição de tese sobre a questão de direito objeto do IRDR.

    -PONTOS IMPORTANTES:

    1. sofreu influência do procedimento-modelo alemão (musterverfahren).
    2. desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
    3. legitimados partes, o juiz, o relator, o MP e a Defensoria.
    4. não há custas processuais.
    5. se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente.
    6. não observada a tese fixada no IRDR, caberá reclamação (985, § 1º).

    -COMPETÊNCIA:

    • Em regra, será julgado pelo TJ ou pelo TRF. 
    • Poderá ser instaurado diretamente no STJ nos casos de: 1.competência recursal ordinária (art. 105, II, da CF/88); 2. de competência originária (art. 105, I, da CF/88).

    fonte: DIZER O DIREITO

  • CPC:

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    Art. 978. O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.

  • A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC.

    STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 11.838/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/08/2019.

  • IRDR, em regra no TJ ou no TRF,

    e excepcionalmente no STJ: nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC;

    PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). REQUISITOS AUSENTES. PRECEDENTES.

    1. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é instrumento processual com o inequívoco objetivo de imprimir celeridade e uniformização na solução de demandas de massa, sendo cabível somente no âmbito dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais quando houver repetição de processos sobre a mesma questão de direito ou nas situações de risco à isonomia ou à segurança jurídica.

    2. No âmbito do STJ, a Corte Especial entendeu que somente é cabível a instauração de IRDR nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do Código de Processo Civil (AgInt na Pet n. 11.838/MS, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 10/9/2019), hipótese que não se amolda à agravante, porquanto o recurso especial, ou o agravo interposto em razão de sua inadmissão, destina-se a abrir a jurisdição especial desta Corte, na forma do art. 105, III, da Constituição da República.

    Agravo interno improvido.

    (STJ, AgInt nos EDcl na Pet 13.602/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2021, DJe 27/05/2021).

  • Livro: Marcus Vinícius Rios Gonçalves

    O IRDR será dirigido ao Presidente de tribunal local (basicamente TRF ou TJ).

    É possível, no entanto, que seja instaurado um IRDR diretamente no STJ nos casos de:

    • competência recursal ordinária (art. 105, II, da CF/88); e de

    • competência originária (art. 105, I, da CF/88).

    A instauração de IRDR diretamente no STJ é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC. STJ. Corte Especial. AgInt na Pet 11.838/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 07/08/2019.

  • Incidente de resolução de demandas repetitivas:

    • Natureza jurídica: Incidente Processual que tem por finalidade assegurar um julgamento único da questão jurídica que seja objeto de demandas repetitivas, com eficácia vinculante sobre os processos em curso. Pressupõe-se, portanto, múltiplas demandas envolvendo a mesma questão de direito nas instâncias ordinárias.

    Cabimento: efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito+risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica+ ausência de afetação de recurso repetitivo em tribunal superior.

    • Ademais, é cabível somente se houver causa pendente no tribunal:

    Enunciado n. 344 do FPPC - (art. 978, parágrafo único) A instauração do incidente pressupõe a existência de processo pendente no respectivo tribunal. (Grupo: Precedentes; redação revista no V FPPC-Vitória).

    • Pode ser proposto ainda que os processos estejam somente no 1º grau:

    Competência: O IRDR será dirigido ao Presidente do Tribunal, já o órgão competente para o julgamento será o indicado no regimento interno do tribunal, dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência, conforme art. 978 do CPC.

    IRDR no STJ: O novo Código de Processo Civil instituiu microssistema para o julgamento de demandas repetitivas - nele incluído o IRDR, instituto, em regra, afeto à competência dos tribunais estaduais ou regionais federal -, a fim de assegurar o tratamento isonômico das questões comuns e, assim, conferir maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. 2. A instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas diretamente no Superior Tribunal de Justiça é cabível apenas nos casos de competência recursal ordinária e de competência originária e desde que preenchidos os requisitos do art. 976 do CPC. 3. Quando a reclamação não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não cabe a instauração do incidente de demandas repetitivas no Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido (STJ – Corte Especial, AgInt na Pet 11838 / MS, rel. Min. Lurita Vaz, rel. p. o ac. Min João Otávio de Noronha, DJe10/09/2019)

    • Recursos: da decisão do IRDR cabem embargos de declaração, RE ou REsp.

    • Segundo entendimento do STJ, no sentido de que é irrecorrível o acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR.

    FONTE: PP CONCURSOS

  • IRDR

    • Como regra: TJ ou TRF. Pode no STJ? Sim, competência recursal ordinária ou originária.

  • O NCPC prevê procedimento específico em Recursos Extraordinário e Especial repetitivos, ante a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, que consiste na seleção de alguns paradigmas que serão escolhidos para fins de afetação pelos Tribunais Superiores, com a suspensão do trâmite de todos os processos que estiverem pendentes, sejam individuais ou coletivos.

    Uma vez selecionados os recursos, será proferida decisão de afetação: a parte será intimada da decisão de afetação e da suspensão do seu processo, para que a ele seja aplicado o paradigma. No entanto, é possível que requeira o prosseguimento do processo desde que demonstre a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no Recurso Especial ou Extraordinário repetitivo. Trata-se do denominado distinguishing, prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente.

    Assim como acontece no julgamento de Recursos Extraordinários e Especiais repetitivos, no IRDR também há suspensão de processos pendentes. Uma vez instaurado o IRDR, o Relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no estado ou na região, conforme o caso (CPC, art. 982, I).


ID
5041822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.


A lei aplicável para a fixação do regime jurídico referente a verba honorária de sucumbência em primeiro grau é aquela vigente na data da sentença que impõe honorários sucumbenciais, sendo irrelevante, para essa finalidade, a identificação de eventual norma que vigorasse na data do ajuizamento da ação.

Alternativas
Comentários
  • Tempus regit actum

  • Seria esse um exemplo de aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais?

  • Informativo 602, STJ: Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602). 

  • -Sistemas de aplicação das normas processuais:

    1) Sistema da UNIDADE processual

    Somente pode aplicar uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.

    2) Sistema das FASES processuais

    O processo é dividido em etapas praticamente autônomas, logo aplicaria a lei antiga a etapa em execução e a lei nova seria aplicada nas demais etapas por vir (fase postulatória, instrutória, etc..).

    2) Sistema do ISOLAMENTO DOS ATOS processuais

    A lei nova é aplicada aos ATOS PENDENTES de processos em curso tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos sob a égide da lei antiga (que não retroagirá).

    É o sistema ADOTADO pelo Brasil.

    (sobre o direito PROBATÓRIO: aplica a lei vigente ao tempo do requerimento ou determinadas de ofício)

    (sobre o RECURSO: aplica a lei vigente ao tempo da “publicação da decisão)

    (sobre HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS: aplica a lei vigente ao tempo da sentença)

  • De acordo com CPC/2015, a aplicação da norma processual é regida pelo tempus regit actum, ou seja a norma processual não retroagirá, é o que dispõe o art. 14 do CPC.

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Entretanto existem exceções:

    O art. 1046, § 1º do CPC, assinala que as disposições relativas ao procedimento sumário e procedimentos especiais que ainda não foram sentenciados serão aplicadas as leis revogadas.

    Sumário: estava previsto no CPC de 1973, era um procedimento mais célere, porém não atendeu sua finalidade e foi eliminado. Por isso, será aplicado o CPC/1973.

    Procedimentos especiais: nunciação de obra nova, depósito, usucapião de terras particulares. Existe a possibilidade desses institutos que passaram a serem regidos pelo procedimento comum.

    Exceção, ainda, com relação ao art. 1047 do CPC: se uma prova foi requerida no CPC/73, mesmo que a realização tenha ocorrido após a entrada em vigor do CPC/2016 serão aplicadas as regras previstas anteriormente.

    Contudo, vale lembrar que já se passaram alguns anos da vigência do CPC/2015, imagino que estes dispositivos serão utilizados apenas para derrubar candidato em concurso público.

  • CONFORME INFORMATIVO DO STJ:

    Informativo 602, STJ: Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602). 

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    INTERTEMPORAL CPC:

    1. para definir o RECURSO cabível: aplicar-se-á a lei vigente quando da publicação da decisão.

    2. para definir as CONDIÇÕES DA AÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da propositura da demanda.

    3. para definir os requisitos da CONTESTAÇÃO: aplicar-se-á a lei vigente quando da citação do réu.

    4. para produzir PROVAS: aplicar-se-á a lei vigente quando do requerimento, ou do momento da determinação de oficio.

    5. para fixar os HONORÁRIOS: aplicar-se-á a lei vigente quando da prolação da sentença.

    Obs: O "novo" CPC entrou em vigor no dia 18/03/2016.

    To the moon and back

  • A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS É O DA DATA DA SENTENÇA. (STJ)

  • De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, é correto afirmar que: A lei aplicável para a fixação do regime jurídico referente a verba honorária de sucumbência em primeiro grau é aquela vigente na data da sentença que impõe honorários sucumbenciais, sendo irrelevante, para essa finalidade, a identificação de eventual norma que vigorasse na data do ajuizamento da ação.

  • Acho válido destacar para quem estiver estudando processo do trabalho que lá o entendimento é diferente.

    Processos que foram distribuídos antes da reforma trabalhista seguem a regra antiga quanto aos honorários de sucumbência.

    A ideia é que antes da reforma não havia essa obrigação de todos pagarem honorários e o autor da ação não tinha assumido risco de talvez ter que pagar sucumbência.

  • A questão em comento indaga qual lei cabível para fixação de honorários sucumbenciais: do momento de sua fixação ou do instante de ajuizamento da ação?

    A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC e da jurisprudência.

    Diz o art. 14 do CPC:

    “Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."

    Neste dispositivo resta claro que a norma processual não retroage e aplica-se imediatamente aos processos em curso, de maneira que cabe, para fixação de honorários sucumbenciais, a lei cabível no momento da ação.

    Já o Informativo 602 do STJ diz o seguinte:

    “Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. “

    Diante do exposto, a assertiva resta verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • Uma pequena observação:

    Na seara trabalhista, ante a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), o TST firmou posição em sentido diverso, fixando o marco temporal para arbitramento dos honorários a data da propositura da ação e não da prolação da sentença, vide art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST:

    Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 ( Lei nº 13.467/2017 ). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST .

  • nformativo 602, STJ: Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. 

    (sobre o direito PROBATÓRIO: aplica a lei vigente ao tempo do requerimento ou determinadas de ofício)

    (sobre o RECURSOaplica lei vigente ao tempo da “publicação da decisão)

    (sobre HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS: aplica a lei vigente ao tempo da sentença)

  • Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • CERTO

    "A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença. (...) Esclarece-se que os honorários nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, aplicar-se-ão as normas do CPC/2015."

    Precedente: REsp 1636124/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 27/04/2017.

    Persista!

  • Questão: CERTA Jurisprudência em Tese do STJ, Ed. 128 O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, a respeito da fixação e distribuição dos honorários de sucumbência, é a data da prolação de sentença/acórdão que as impõe.
  • "[...] O STJ pacificou o entendimento de que a sentença, ainda que posteriormente reformada, é o ato processual que origina o direito à percepção dos honorários advocatícios, devendo ser o marco definidor das regras processuais a serem utilizadas para regulá-lo [...]". (STJ, AgInt no REsp 1836273/SP, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 13/05/2021).

    +

    "[...] De acordo com a jurisprudência da Corte Especial do STJ, "a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. 3. Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado. Por outro lado, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18.3.2016, as normas do novel diploma processual relativas a honorários sucumbenciais é que serão utilizadas" [...]". (STJ, AgInt no REsp 1862007/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2021, DJe 03/03/2021).

  • tempus regit actum
  • No processo civil, aplica-se:

    Imediatidade - desde logo aos processos em curso

    Isolamento dos atos processuais - Cada ato estará sujeito à norma vigente na época de sua prática, respeitando-se os atos praticados sob vigência de lei anterior.

  • CONFORME INFORMATIVO DO STJ:

    Informativo 602, STJ: Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602). 

  • Os honorários sucumbenciais nascem com a sentença assim como a lei a eles aplicável. A partir da sentença.


ID
5041825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.


Tribunal de contas possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida por seus servidores que pleiteiem reajustamento salarial.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    GABARITO ERRADO

    A banca na questão 145, da prova, deu como incorreto o presente gabarito.

    Notifiquem o erro ao estagiário apressado.

    Apenas como explicação, segue trecho do julgado no STJ que clarifica a IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAÇÃO DE TC'S EM POLO PASSIVO, quando se tratar deste tipo de discussão

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta. 2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. 3. Agravo regimental improvido.

    Bons Estudos.

  • Isso é Direito Administrativo, não?

  • Gabarito: ERRADO!

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta. 2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 806.802/AP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 21/05/2007, p. 610)

  • o Estado que figura
  • Noção de Teoria do Órgão, de Otto Gierke.

    No dizer de Hely Lopes Meireles “os órgãos são, centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.”

    Assim, não deve o tribunal de contas figurar no polo passivo da demanda, devendo o estado federado ou a União (a depender do TC a que se refere) ser demandado judicialmente.

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta. 2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 806.802/AP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 21/05/2007, p. 610)

    PORTANTO, GABARITO ERRADO, JÁ QUE É O ESTADO QUE FIGURA.

  • Isso é Direito Administrativo SIM - mas, com uma certa interdisciplinaridade com Processo Civil -, pois, Tribunais de Contas não possuem personalidade jurídica, na medida em que são ÓRGÃOS PÚBLICOS. Logo, há ilegitimidade de parte. Contudo, para defenderem suas prerrogativas institucionais de modo ativo, reconhece-lhe a chamada "personalidade judiciária".

    Bora, DPE/RJ 21!!!!

  • Errado.

    É o ente que figura (União ou Estado)

  • Se bem que o TC tem legitimidade para pleitear questões que digam respeito aos seus servidores...

  • ITEM CORRIGIDO - para revisão

    "Tribunal de contas NÃO possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida por seus servidores que pleiteiem reajustamento salarial". A legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas

  • Tribunal de contas é um órgão (não tem personalidade jurídica), logo quem irá figurar no polo passivo é o ente federativo respectivo

  • Noção de Teoria do Órgão

    No dizer de Hely Lopes Meireles “os órgãos são, centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.”

    Assim, não deve o tribunal de contas figurar no polo passivo da demanda, devendo o estado federado ou a União (a depender do TC a que se refere) ser demandado judicialmente.

    Um órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento.

  • ORGÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ? NÃO

    ORGÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DEFESA DE SEUS INTERESSES? EM REGRA NÃO, SOMENTE "nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento" LOGO, UM ORGÃO TEM A SUA FRENTE O ENTE POLÍTICO QUE LHE PERTENCE, SALVO SE HOUVER PREJUÍZO DE TERCEIROS EM SEU FUNCIONAMENTO LEGÍTIMO. 

  • A questão em comento é de singela resposta.

    Basta ter em mente que o Tribunal de Contas, segundo a teoria do órgão, não tem personalidade jurídica para figurar como parte legitimada em feito, devendo a ação ser dirigida contra a pessoa jurídica legitimada para tantos. Exemplo: inconformidade contra Tribunal de Contas da União- ação dirigida contra a União.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Pessoal, onde vocês acharam a resposta? To estudando pro TJRJ, não sei se isso se cobra dentro do cpc.

    HEEEEEEEEEEEEEELP

  • errado .. igualmente se fosse contra o tjrj.. seria contra estado do Rio de janeiro
  • Basta pensar que órgão não possui personalidade jurídica.

  • O Tribunal de contas é um órgão.

    Lei 9.784/99:

    "§ 2 o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica, ou seja, não podem exercer direitos nem contrair obrigações em nome próprio. Nesse caso quem tem personalidade jurídica é a pessoa jurídica ao qual pertencem os órgãos, é ela quem deverá ser demandada.

    Não tendo personalidade jurídica, não podem demandar nem ser demandados judicialmente, com algumas pequenas exceções.

    No caso do Tribunal de contas do Rio de Janeiro, o polo passivo deverá ser o Estado do Rio de Janeiro e não o próprio tribunal.

    É matéria de direito administrativo (Estado, governo, administração pública e órgãos públicos) com uma mistura de processo civil. :)

  • Errado: STJ, 2007:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. TRIBUNAL DE CONTAS.

    ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta.

    2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento.

    3. Agravo regimental improvido.

    (STJ, AgRg no Ag 806.802/AP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2007, DJ 21/05/2007, p. 610)

    +

    Não esqueça da personalidade meramente judiciária dos órgãos mais elevados, na defesa de prerrogativas institucionais:

    STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    (STJ, Súmula 525, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015).

  • Lembrar: TC ñ possui personalidade, coloque o ente federativo

    Exemplo: TJDFT, quem figura é a união

  • Alguém pra tirar algumas dúvidas. Os tribunais de contas são órgãos independentes? Os órgãos independentes têm capacidade para figurar em juízo contra abuso de competência? Estudei alguma coisa a respeito, porém não lembro. Grato desde já!
  • Acredito que não seja possível em razão do Tribunal de Contas ser um órgão, não tendo personalidade jurídica. Então quem deveria figurar no polo passivo é o ente federativo.

  • Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento

  • Órgão público possui capacidade processual?

    De regra não. O CPC, em seu art. 70, atribui capacidade processual apenas às pessoas, por possuírem personalidade. Como visto, os órgãos são que não possuem personalidade jurídica própria, por isso, como regra, não possuem a chamada capacidade processual.

    Contudo, existe exceção. Alguns órgãos têm capacidade processual, restrita e específica, para defesa em juízo de suas atribuições administrativas, isto é, são legitimados ativos para impetração de mandado de segurança cujo objeto seja preservação de suas competências.

    É o que a doutrina chama de personalidade judiciária.

    Somente os órgãos independentes e autônomos têm essa personalidade judiciária.

    Atenção! Também foi conferida capacidade processual aos órgãos pelo CDC, que dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização as autoridades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica (art. 82, III, do CDC).

    Nesse sentido, teria ou não uma casa legislativa capacidade processual para ir a juízo e discutir a legalidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de seus membros?

    Não, pois apesar de ser um órgão de cúpula, a matéria não se relaciona com prerrogativas institucionais daquela casa legislativa, mas sim questões patrimoniais de seus integrantes.

    Em outras palavras, a casa legislativa NÃO possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, o que lhe autoriza a atuar em juízo apenas para defender os seus interesses estritamente institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

    Fonte: pponcursos

  • Jurisprudência AgRg no Ag 806.802/AP - ATENÇÃO PARA O 2º PARÁGRAFO.

    "1. Os Tribunais de Contas, federais ou dos estados, não são entes dotados de personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, uma vez que constituem órgãos da Administração Direta."

    "2. Tratando-se de ação em que servidores públicos pleiteiam reajuste salarial, a legitimidade passiva é do respectivo ente a que pertence o Tribunal de Contas, uma vez que referido órgão só possui legitimidade jurídica nas demandas relativas à defesa de direitos institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento."

  • Incorreto! Tribunal de Contas, por ser órgão público, não goza de personalidade jurídica, de modo que não tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda.


ID
5041828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e mandado de segurança.


Todas as entidades públicas e privadas com legitimidade para a propositura de ação civil pública poderão tomar, dos responsáveis por lesão a direito coletivo, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, caso em que o respectivo termo, devidamente assinado pelas partes, terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    L7347

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • as associações não podem celebrar TAC
  • GABARITO: errado.

    PODEM tomar o termo de ajustamento de conduta: órgãos públicos (§ 6º do art. 5º da LACP).

    Segundo a doutrina majoritária, essa previsão normativa abrange:

    - União, Estados, DF e municípios;

    - Ministério Público;

    - Defensoria Pública;

    - órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

    - autarquias, fundações públicas ou empresas públicas, quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público (há certa discussão).

    NÃO PODEM celebrar o TAC:

    - associações civis,

    - fundações privadas e

    - sindicatos.

    OBS: Podem proceder ao inquérito civil: APENAS o MP.

    CUIDADO: As associações, apesar de não poderem celebrar TAC, poderão celebrar ACORDOS nas ações coletivas (fonte: Marcinho):

    Existe previsão legal de que as associações autoras de ações civis públicas possam fazer transação nessas ações? NÃO. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas.

    O STF afirmou que, mesmo sem previsão normativa expressa, as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    Assim, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. Para o Min. Ricardo Lewandoswki, “não faria sentido prever um modelo que autoriza a justiciabilidade privada de direitos e, simultaneamente, deixar de conferir aos entes privados as mais comezinhas faculdades processuais, tais como a de firmar acordos.” STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).

  • Pessoal querido!

    O stf reconheceu o direito de uma associação celebrar tac...logo, o erro da questão não está no fato de a lei afirmar que apenas órgãos públicos podem celebrá-lo...já que a jurisprudência estendeu o campo de legitimados.

    O erro está em afirmar que todos os entes privados podem celebrar tac...

    vejam que no inciso IV do art. 5º da LAC temos tbem as sociedades de economia mista e as empresas públicas como legitimados da ACP e estas se prestarem atividade econômica ao invés de serviço público não são legitimadas para celebrar tac...o que foi reconhecido pela jurisprudência foi o direito das ASSOCIAÇÕES.

    Portanto, NÃO SÃO TODOS OS ENTES PRIVADOS QUE PODEM CELEBRAR TAC....MAS SIM, AS ASSOCIAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS.

    As empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não ostentam tal legitimidade, uma vez que seu objetivo primordial é o lucro, o que poderia gerar entraves ou odiosos privilégios se lhes fossem conferida a mesma benesse.

  • "Não se desconhece a legitimidade das associações para propositura da ação civil pública, na defesa dos interesses de seus associados, quando preenchidos os requisitos, segundo previsão expressa na Lei n. 7.347/1985. [...] Ocorre que o § 6º do mencionado artigo estabelece que só podem tomar o compromisso de ajustamento de conduta os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva. [...] Isso significa que não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento, mas somente aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos. As associações civis, fundações privadas ou sindicatos, embora possam propor ações civis públicas ou coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não poderão tomar compromissos de ajustamento de conduta. E importante ressaltar que se o legislador restringiu apenas aos órgãos públicos a legitimidade para firmar termo de ajustamento de conduta, é natural que apenas aqueles detêm legitimidade para executá-lo, sem que disso decorra qualquer irregularidade. Nos termos do art. 5o, § 6o, da Lei n. 7.347/1985, não são todos os legitimados à ação civil pública ou coletiva que podem tomar compromisso de ajustamento, mas somente aqueles que somam à sua condição de legitimados ativos a condição de órgãos públicos. Neste caso, as associações civis não poderão tomar compromissos de ajustamento de conduta. RECURSO ESPECIAL Nº 1.632.751 (02/06/20)

    Espero que ajude!

  • Quem quiser aprofundar --> Tem a RESOLUÇÃO CNMP Nº 179/ 2017 regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta (TAC).

  • O TAC somente poderá ser proposto apenas pelos legitimados ativos que sejam ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • A questão em comento versa sobre legitimados para elaborar o termo de ajustamento de conduta (TAC).

    Nem todos legitimados para propor ação civil pública tem legitimidade para propor o TAC.

    São legitimados para propor ação civil pública segundo a Lei 7347/85:

    “Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)".

    Há entendimento de que, deste rol, só os órgãos públicos podem celebrar TAC.

    Logo, poderiam celebrar TAC os entes públicos (União, Estados, D.F, Municípios), Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, fundações públicas ou empresas públicas. Não podem celebrar TAC sindicatos, associações civis, fundações privadas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • NÃO SÃO TODAS AS ENTIDADES "PRIVADAS"

  • Salve, pessoal!

    De fato, as associações não podem realizar o TAC.

    Todavia, vale lembrar, que as associações podem realizar TRANSAÇÕES [acordos]. Estes não se confunde com o TAC.

    Espero ter ajudado!

    Inté.

  • ADPF 165/DF:

    “A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    Questão passível de anulação, já que, na ADPF 165/DF, o STF considerou a possibilidade de viabilidade de acordo em ação civil pública (TAC) por associação privada. Ou seja, foi uma decisão tomada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado, vinculativa e erga omnes.

    O enunciado não faz menção literal à lei 7.347/85.

  • Apenas os órgãos públicos podem tomar esse compromisso.

  • A questão é mal formulada. Não direcionou a assertiva "de acordo com a lei de ação civil pública" ou "de acordo com STF". A resposta é diferente a depender do fundamento adotado. Veja:

    Segundo a lei de ação civil pública: GABARITO ERRADO. Art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    Segundo o STF: GABARITO CERTO. O art. 5º, § 6º, da LACP, prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. (STF, ADPF 165, 18).

    Minha opinião: questões assim são feitas claramente de má-fé e deveriam ser anuladas, pois a banca pode usar qualquer uma das justificativas acima para deixar o gabarito tanto certo como errado, a depender exclusivamente da vontade arbitrária do examinador.

  • Art. 5º. §6. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Só os orgãos públicos.

  • Embora as associações não possam celebrar TAC, o STF já reconheceu que as associações privadas também podem fazer acordos nas ações coletivas.

    • A LACP prevê que somente os órgãos públicos podem celebrar TAC:

    Lei n. 7.347 de 1985: art. 5º, "§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.".

    x

    STF no Acordo na ADPF 165-DF (2018) preconizou a possibilidade de associações privadas viabilizarem acordo em processo coletivo ("aos entes privados é dado fazer tudo aquilo que a lei não proíbe" ), quando no julgamento dos expurgos inflacionários, o que não parece corresponder ao reconhecimento da possibilidade de celebração de TAC. Cautela.

    Confira-se o julgamento: STF, ADPF 165-Acordo, j. 2018, p. 2020:

    "[...] Homologação de Instrumento de Acordo Coletivo que prevê o pagamento das diferenças relativas aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II, bem como a não ressarcibilidade de diferenças referentes ao Plano Collor I.

    II – Viabilidade do acordo firmado por legitimados coletivos privados, em processo de índole objetiva, dada a existência de notável conflito intersubjetivo subjacente e a necessidade de conferir-se efetividade à prestação jurisdicional.

    III – Presença das formalidades extrínsecas e das salvaguardas necessárias para a chancela do acordo, notadamente de representatividade adequada, publicidade ampla dos atos processuais, admissão de amici curiae e complementação da atuação das partes pela fiscalização do Ministério Público.

    IV – Decisão do Supremo Tribunal Federal que assume o caráter de marco histórico na configuração do processo coletivo brasileiro, como forma de ampliação do acesso à Justiça, diante da disseminação das lides repetitivas no cenário jurídico nacional atual e da possibilidade de solução por meio de processos coletivos.

    V – Inocorrência de previsão de suspensão das ações durante o prazo de adesão dos poupadores.

    VI – Divergências entre a parte e seu advogado quanto à adesão do acordo solucionam-se por meio das regras relativas ao contrato de mandato.

    VII - Adoção de um sistema de honorários advocatícios contingentes que é de suma importância para fortalecer a posição do autor coletivo e, consequentemente, do próprio processo coletivo.

    VIII - Acordo que deve ser homologado tal como proposto, de maneira a pacificar a controvérsia espelhada nestes autos, que há décadas se arrasta irresolvida nos distintos foros do País, possibilitando-se aos interessados aderir ou não ao ajuste, conforme a conveniência de cada um.

    IX – Decisão que não implica qualquer comprometimento desta Suprema Corte com as teses jurídicas veiculadas na avença, especialmente aquelas que pretendam, explícita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisões do Poder Judiciário.

    (STF, ADPF 165 Acordo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 01/03/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 31-03-2020 PUBLIC 01-04-2020). 

  • LEI: somente órgãos públicos x associações, sindicatos NÃO

    STF: TODO MUNDO

    CESPE: se não disser nada, é de acordo com a lei (?)

    Quanta subjetividade e insegurança. Questão ideal para uma discursiva, mas para uma objetiva, SÓ se indicasse de qual fonte se quer a resposta.

    CESPE FAZENDO CESPICE.

    • apenas órgãos públicos.
  • Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromissos de ajustamento de sua conduta às exigências legais mediante cominações, que terão eficácia de título executivo especial.

  • ENTES PRIVADOS QUE PODEM CELEBRAR TAC:

    AS ASSOCIAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS.


ID
5041831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e mandado de segurança.


De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Gabarito C

    Colo trecho da antiga e pacífica jurisprudência do STJ

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADAPERICULUM IN MORA PRESUMIDO.

    A indisponibilidade de bens foi indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. 2. Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito.(REsp 1343371 AM 2012/0189961-5, relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/04/2013).

    #####ATUALIZAÇÃO DO COMENTÁRIO:

    *Amigos, com a recente alteração do art. 16, §3º, o periculum in mora - ou, nos termos da Lei, perigo de dano irreparável, foi alçado a requisito de demonstração para caracterização do deferimento à decretação da indisponibilidade dos bens do réu. Confiram a novel redação: § 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.

    Apenas a título de complemento, o congresso fez por assim optar, ante a medida de indisponibilidade não ser deferida mais tão somente como antes em caráter cautelar, mas também agora, em caráter antecedente ou incidental.

    Assim, entendo que a presente questão está desatualizada.

    Bons Estudos.

  • gaba CERTO 

    A comprovação da dilapidação efetiva do patrimônio público muitas vezes ocorre no curso da ação de improbidade administrativa, não podendo ser requisito para a prévia decretação da indisponibilidade de bens do acusado, que visa justamente evitar esta dilapidação patrimonial.

    chamamos isso de 'periculum in mora" ou seja "perigo da demora"....

    pertencelemos!

  • Apenas para complementar os comentários anteriores, o tema foi decidido em sede de RECURSO REPETITIVO no STJ, que fixou a seguinte tese:

    "É possível a decretação da 'indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro".

    (STJ, REsp 1366721/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014)

  • GABARITO: CERTO

    O STJ entende que a indisponibilidade de bens do agente a quem se imputa a prática de ato de improbidade administrativa tem natureza de tutela cautelar de EVIDÊNCIA, sendo desnecessário, para sua decretação, demonstrar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Trata-se de periculum in mora implícito. REsp 1.366.721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (Info 547).

  • PRESCINDE = dispensa, não precisa etc.

    Nunca é demais relembrar os termos que a banca adora.

    Bons estudos!!

  • Aí estão as questôes 2021, pelo menos uma prévia!

  • Certo

    Tema 701 dos recursos repetitivos, o STJ firmou jurisprudência segundo a qual é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo prescindível a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência.

  • A decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.

  • passei reto na curva no "prescinde"

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INDISPONIBILIDADE DE BENS (X) IMPROBIDADADE ADMINISTRATIVA:

    1) Tema 701 dos recursos repetitivos, o STJ firmou jurisprudência segundo a qual é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo PRESCINDÍVEL a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa PRESCINDE da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2019) O STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário NÃO está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio.(CERTO)

    2) É POSSÍVEL a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro. (AgRg no REsp 1342860/BA; AgRg no REsp 1460770/PA)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Conforme entendimento do STJ, a ação de improbidade administrativa caracteriza-se pela impossibilidade de decretação da indisponibilidade de bens, quando ausente a prática de atos que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado. (ERRADO)

    3) Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens NÃO está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado IMPLÍCITO...(REsp 1343371 AM 2012/0189961-5, relator Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/04/2013).

    (CESPE/MPE-AC/2014) Nas ações de improbidade administrativa, é necessária a prova concreta de periculum in mora para a declaração de indisponibilidade dos bens.(ERRADO)

    (CESPE/Telebrás/2013) Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícitopericulum in mora.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você não precisa que os outros acreditem, basta você acreditar.”

  •  Segundo entendimento do STJ a decretação de indisponibilidade de bens em ACP por Improbidade Administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou a tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora, o qual está implícito ao comando normativo do art. 7o. da Lei 8.429/1992, bastando a demonstração do fumus boni juris, que consiste em indícios de atos ímprobos (REsp. 1.366.721/BA, Rel. p/acórdão Min. OG FERNANDES, DJe 19.9.2014)" (AIRESP 1765843, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:19/12/2019)

    • CESPE-DELEGADO-PC/MT-2017: De acordo com o entendimento do STJ, no curso da ação de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens do réu dependerá da presença de fortes indícios da prática do ato imputado.

  • Prescindível = NÃO PRECISA DE

    IMprescindível = PRECISA DE

  • 12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

    Fonte: Jurisprudência em Teses - Nº 38 (https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%EAncia%20em%20teses%2038%20-%20Improb%20Administrativa%20I.pdf)

  • GAB: C

    Outra responde:

    Ano: 2015 Órgão: PGR Prova: PGR - 2015 - PGR - Procurador da República

    Q498729 - A decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar a dilapidação patrimonial. (C)

    Mantenha-se firme. No pós-pandemia você agradecerá a si mesmo.

  • Só lembrando que a ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa é IMPRESCRITÍVEL!

    • Consoante decidiu o excelso STF, no julgamento do RE 852.475/SP, com repercussão geral reconhecida, são imprescritíveis, nos termos do art. 37, §5º, da CRFB/88, apenas as ações de reparação de danos causados por atos dolosos de improbidade administrativa. Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo a excelsa Corte, são sujeitas a prescrição, consoante decidido no RE 669069/MG, com repercussão geral reconhecida
  • Certo. Para o STJ, ao decretar a Indisponibilidade dos bens, é desnecessário a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iurisconsistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.

  • Teses Improbidade administrativa

    -A sentença que concluir pela carência/improcedência da ação de improbidade está sujeita ao reexame necessário (INFO 607/STJ) - STJ /2018; PGE PE 2018

    - Na decretação de indisponibilidade de bens o periculum in mora é presumidoPGE PE 2018;

    -Notários e Registradores podem ser sujeitos ativos de improbidade (ABIN 2018)

    -Assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade

    -Estagiário pode ser sujeito de improbidade adm. (TJDFT/2016/JUIZ/CESPE)

    -Ainda que não haja danos ao erário é possível a condenação por improbidade que importe enriquecimento ilícito, excluindo-se a possibilidade de ressarcimento ao erário (INFO 580/ STJ)

    - a pena de ressarcimento exige prejuízo ao erário

    -Terceirizados não são agentes públicos, portanto não se submetem à LIA.

    -Não se aplica o P. Insignificância na LIA (STJ)

    - É possível a decretação de indisponibilidade e do sequestro de bens, antes do recebimento da ação

    -É desnecessária a individualização dos bens para se decretar a indisponibilidade

    -O caráter de bem de família não tem força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ACP, pois tal medida não implica em expropriação de bens (MPMG 2017)

    -Tortura de preso custodiado em delegacia configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm. (INFO 577 STJ)

    -Ao terceiro que não é agente público, se aplicam os prazos prescricionais referentes aos ocupantes do cargo público do Art. 23, LIA

    -O MP tem legitimidade para ACP cujo pedido seja condenação por improbidade adm. do agente público que tenha cobrado taxa de valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias (INFO 543 STJ - MPMS 2018)

    -Não cabe HC p trancar ação de improbidade.

    -Não há que se falar em prescrição intercorrente na LIA (+ de 05 anos entre a data do ajuizamento da ação e a sentença)

  • É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).

    O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar “o integral ressarcimento” de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88.

    Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.

    Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

    Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1366721-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (Info 547).

     

  • in dubio pro societate

  • Na LIA só exige:

    Fumus Boni Iuris ~> Indícios de ato de improbidade

    Periculum In Mora ~> PRESUMIDO (não precisa provar)

    Anotações da aula do Thállius Moraes!

  • A indisponibilidade dos bens NÃO está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porque visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial, pois do contrário tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar

  • prescinde = não precisa de; dispensa.

  • GAB: CERTA

    NÃO TEM NECESSIDADE DE COLOCAR TANTO TEXTO.

    PONTOS PARA ACERTAR A QUESTÃO:

    1. O STJ entende que a decretação de medida cautelar de indisponibilidade dos bens em razão da prática de ato de improbidade que cause dano ao erário não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio. 
    2. (Basta a plausibilidade do direito, pois o perigo da demora é presumido). Se há indícios razoáveis tá valendo.

    A decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada a comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar a dilapidação patrimonial. (C)

  • o periculum in mora é presumido, ou seja, não precisa comprovar.

  • Gabarito: Certo

    A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, ou seja, uma medida de urgência preventiva, por meio da qual o acesso do agente a seus bens é restringido.

    Essa medida somente pode ser determinada pela autoridade judiciária, mediante representação do Ministério Público. 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Tema 701 dos recursos repetitivos, o STJ firmou jurisprudência segundo a qual é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo PRESCINDÍVEL a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência. « (Fonte: Mauro Almeida)

  • é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo PRESCINDÍVEL a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência. 

  • prescindir Aprenda a pronunciar verbo 1. transitivo indireto passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar. "p. de ajuda" 2. transitivo indireto não levar em conta; abstrair.
  • Cirúrgico!

  • Basta o Fumus boni iuris "onde há fumaça, há fogo" basta suspeitar, não precisa comprovar

  • é possível determinar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou que importe enriquecimento ilícito, sendo PRESCINDÍVEL a comprovação de dilapidação do patrimônio ou sua iminência. 

    Dessa forma, basta apenas a suspeita de dilapidação do patrimônio ou sua iminência para determinação judicial de indisponibilidade de bens.

  •  Prescindível: Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.  haja visto que, o  periculum in mora é presumido.

  • Correto. O periculum in mora é presumido.

  • Put@ que pariu que redação ruim do car@lho, ainda enfia um Prescinde no meio, acertei na força do ódio essa merd@... Paz.

  • Só faltou cuspir no chão. Redação horrível!!

  • A questão exige do candidato(a) o conhecimento sobre improbidade administrativa. Por improbidade administrativa, pode se entender como o ato de imoralidade qualificação pela lei que importa em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública e que pode ensejar a aplicação das sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário como punição aos ímprobos, dentre outras previstas na Lei n° 8.429.

    Sobre o enunciado, vejamos o posicionamento do STJ:

    STJ – REsp 1366721/BA (26/02/2014) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRE[1]TAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.

    [...] Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 10/5/2013; Agra[1]vo Regimental no Agravo no Recurso Especial 197.901/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe 6/9/2012; Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe 29/6/2012; e Recurso Especial 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10/2/2011) de que, “(…) no comando do art. 7º da Lei n. 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a  indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/1992

    Assim, a medida cautelar NÃO está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na ação de improbidade administrativa.

    Lembrando que prescinde significa não precisa, desiste, não levar em conta... Esse termo é muito utilizado nas bancas para confundir os candidatos. Cuidado!

    Gabarito da professora: CERTO

  • Eu não sei onde que o povo está vendo redação ruim nessa questão.

  • "Para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade dos bens, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/92, dispensa-se a demonstração do risco de dano (periculum in mora) em concreto, que é presumido pela norma, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (fumus boni iuris) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria (AgRg nos EDcl no REsp 1322694/PA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012)"

    Prova: CESPE - 2018 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.

    Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.

    Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto De acordo com o entendimento do STJ, no curso da ação de improbidade administrativa, a decretação da indisponibilidade de bens do réu dependerá da 

    B) presença de fortes indícios da prática do ato imputado.

  • PRESCINDE = DISPENSA; NÃO PRECISA

  • O Periculum in mora é presumido, dessa forma, prescinde (dispensa) a demonstração do risco.

  • Sempre vejo pessoas falando que se confundem com a palavra prescinde.

    Uma dica que sempre me vinha à mente: Imprescindível é indispensável, logo prescindível é dispensável.

    ;) Acho que mais gente sabe a palavra imprescindível, por isso, melhor fazer a conexão com seu antônimo. Bons estudos!

  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO OS JULGADOS CORRELACIONADOS SOBRE O TEMA DO STJ/STF:

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo).

    É admissível a concessão de liminar inaudita altera parte para a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens, visando assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

    Desse modo, o STJ entende que, ante sua natureza acautelatória, a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa pode ser deferida nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação para defesa prévia (art. 17, § 7º da LIA).

    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 671281/BA, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. do TRF 1ª Região), julgado em 03/09/2015.

    A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade.

    A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Conv. TRF 1ª Região), julgado em 06/10/2015.

    A indisponibilidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode recair sobre bens de família. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1670672/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 30/11/2017. STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1351825/BA, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/09/2015.

    FONTE: BUSCADOR DOD

  • 12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro (STJ, jurisprudência em teses, ed. n. 38).

  • Na LIA: a medida cautelar NÃO está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito na ação de improbidade administrativa.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38-40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

  • PRESCINDE = DISPENSA

  • li rápido e me lasquei

  • CERTO

    O ressarcimento ao erário , pelo dano ocorrido, deve ocorrer sempre que houver lesão ao patrimônio publico por ação ou omissão , dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro.

    Fonte - Revisão em frases (juspodium)

  • INDISPONIBILIDADE DE BENS (medida cautelar)

    • Fumus boni iurus (índicios)
    • Periculum in mora (presumido) não precisa provar
  • O Periculum in mora é presumido, dessa forma, prescinde (dispensa) a demonstração do risco.

  • prescinde fudeu tudo

  • Direto ao ponto!

    A indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição

  • CERTO.

    Para a decretação da indisponibilidade dos bens de pessoas suspeitas de envolvimento em atos de Improbidade Administrativa exige-se, apenas, a demonstração de fundados indícios da prática de atos de improbidade (fumus boni iuris) sendo o periculum in mora - perigo na demora – presumido.

    Ou seja, não é necessário demonstrar que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo, pois já se presume que ele fará isso.

    Questão recorrente na CESPE:

    (CESPE/Banco da Amazônia/2012) De acordo com a jurisprudência do STJ, estando presente o fumus boni iuris, no que concerne à configuração do ato de improbidade e à sua autoria, dispensa-se, para que seja decretada a indisponibilidade de bens, a demonstração do risco de dano. [CERTO]

    (CESPE/Telebras/2013) Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora. [CERTO]

    (CESPE/MPE-PI/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora. [CERTO]

    (CESPE/EMAP/2018) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. [CERTO]

    (CESPE/TCE-PE/2017) Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. [CERTO]

  • Resp.: correta

    STJ - Jurisprudência em teses Nº 38

    12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação

    civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não

    demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco

    de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando

    ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

  • Gab: CERTO

    Esse entendimento do STJ já foi cobrado anteriormente:

    Q842196 - CESPE - 2017 - Defensor Público Federal

    Em ação de improbidade administrativa por ato que cause prejuízo ao erário, a decretação da indisponibilidade dos bens do acusado pode ocorrer antes do recebimento da petição inicial, desde que fique efetivamente demonstrado o risco de dilapidação de seu patrimônio. Gab: ERRADO

  • Gab - Certo.

    Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise. Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.

  • Gabarito: Certo

    indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde(DISPENSA) da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo. (Certo)

    O Periculum in mora é presumido, dessa forma, prescinde a demonstração do risco.

    INDISPONIBILIDADE DE BENS (medida cautelar)

    • Fumus boni iurus (índicios)
    • Periculum in mora (presumido) não precisa provar

    ⦁ A decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação.

    ⦁ Tendo sido instaurado procedimento administrativo para apurar a improbidade, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada antes mesmo de encerrado esse procedimento? SIM. É nesse sentido a jurisprudência do STJ.

    ⦁ Essa indisponibilidade dos bens pode ser decretada sem ouvir o réu? SIM. É admissível. Visa assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, o ressarcimento ao Erário.

    BONS ESTUDOS. ESPERO TER AJUDADO!

  • decretação da indisponibilidade de bens nesses caos é um efeito automático

  • Ahhhhhhhhhh !

  • STJ: Constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa DISPENSA demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo.

  • In dubio pro societate

  • Prescinde = dispensa

  • Na duvida bloqueia tudo.

  • STJ: Constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa DISPENSA demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo

  • O periculum in mora é presumido.

  • Pessoal, a nova redação da lei de improbidade administrativa modificou essa disposição.

    O § 3 do artigo 16 diz que: "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias. "

  • Nova categoria de estudos p/ concursos: "Jurisprudência DESATUALIZADA"!
  • Acredito que atualmente esteja desatualizada, já que é necessário demostrar o perigo de dano irreparável ao bem público, a urgência não pode ser presumida.

  • Cuidado galera, a nova lei de improbidade alterou substancialmente os requisitos para decretação da indisponibilidade de bens.

ID
5041834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e mandado de segurança.


Situação hipotética: Um servidor público do estado do Rio de Janeiro impetrou mandado de segurança com a finalidade de impugnar regra presente em portaria da administração pública estadual que, segundo alegado, havia ferido direito adquirido do servidor. Após o despacho de recebimento da petição inicial, outro servidor, pertencente à mesma carreira do impetrante, requereu ingresso no processo como litisconsorte ativo, fundamentando seu requerimento em afinidade de questão por ponto comum de direito. Assertiva: De acordo com a legislação que trata do procedimento aplicável a essa hipótese, o magistrado deve deferir o requerimento de ingresso do litisconsorte ativo superveniente.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Vejamos a redação do §2º, art. 10, lei do MS(12016)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

    Gabarito Errado.

    Bons Estudos.

  • Ahhh não CPC

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 10,§ 2 , da Lei nº 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    Tal previsão legal almeja salvaguardar o princípio do juiz natural. Além disso, o STJ entende que o rito mandamental não comporta o ingresso posterior de assistentes ou de demais intervenientes, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei nº 12.016/2009, diante do caráter personalíssimo do writ constitucional. Nesse sentido: Proc. 2018/0122330-4; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 10/10/2018; DJE 17/12/2018; Pág. 1502.

  • Essa questão apenas nos faz lembrar de que NUNCA devemos deixar de ler a lei seca.

  • Oi pessoal.

    Segundo o Art. 10,§ 2 , da Lei nº 12.016/09:

    Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    gab: errado

  • Litisconsórcio ativo facultativo - Inviável, pois na prática o requerente estaria escolhendo o juízo da sua causa em contrariedade ao princípio do juiz natural e regras de competência relacionadas.

  • A lógica dessa proibição é evitar a escolha de um órgão julgador, cujo entendimento lhe seja favorável. Ou seja, combate-se uma espécie de possível burla ao princípio do juiz natural.

    Exemplo: pense no caso em que dois co-legitimados impetram um MS simultaneamente. Um deles obtém a liminar, o outro não. Agora, vc acha que um terceiro, tbm colegitimado, ao perceber essa situação, ingressaria em qual juízo? Obviamente, naquele que concedeu a liminar.

    E mais. Aquele que teve sua liminar não concedida, poderia desistir de seu MS (mesmo após sentença de mérito, conforme julgado abaixo) e ingressaria como listiconsorte advinham aonde?

    Em suma, entendendo o porquê, não é preciso decorar a letra da lei, somente.

    FONTE: <justen.com.br/pdfs/eduardo_30.pdf>.

    O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito. (REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    Para aprofundar, há entendimento no sentido de por um limite nessa opção de desistência, por violar, entre outros, a boa-fé processual. A esse respeito, vide: <https://emporiododireito.com.br/leitura/a-desistencia-no-mandado-de-seguranca-e-a-interpretacao-dos-tribunais-superiores>.

  • Redação do §2º, art. 10, lei do MS(12016)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

  • Art.10 § 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • Questão semelhante:

    (FCC/2012): Admitida a possibilidade de intervenção litisconsorcial voluntária no polo ativo em mandado de segurança, o ingresso do litisconsorte não poderá ocorrer após o despacho da petição inicial. BL: art. 10, §2º, LMS.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12016/09.

    Diz o art. 10º, §2º:

    “Art. 10 (...)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. “

    Logo, diante do exposto, não cabe litisconsórcio ativo após o despacho da petição inicial em mandado de segurança.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Art. 10 § 2 O ingresso de LITISCONSORTE ATIVO não será admitido --> após o despacho da petição inicial. 

    • (2016) Vunesp certo - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
    • (2015) vunesp errado - O ingresso de litisconsorte ativo só será admitido após o despacho da petição inicial.
    • (2011)Cespe errado - É inadmissível o ingresso de litisconsorte ativo ou passivo após o despacho da petição inicial de mandado de segurança.
    • (2011) cespe errado - Permite-se o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança, desde que seja requerido antes da notificação da autoridade coatora.
    • (2019) fcc errado -Quanto ao remédio constitucional mandado de segurança, não admite o litisconsórcio ativo, sendo o litisconsórcio passivo causa de extinção da ação mandamental.
  • PALAVRA-CHAVE: "Após o despacho de recebimento da petição inicial".

    DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    Lei n.º 8.437/1992

    -  Súmula 101 STF:     O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    - Súmula 248 STF:     É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    - Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     - Súmula 267 STFNão cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    - Súmula 268 STFNão cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    CUIDADO INFORMATIVO 650:  o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. (Edcl no MS 22.157/DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. DJe 11/06/2019. Informativo 650). 

    - Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    - Súmula 270 STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    - Súmula 271 STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    - Súmula 272 STFNão se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    - Súmula 299 STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

    - Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    - Súmula 330 STF: O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    - Súmula 392 STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    - Súmula 405 STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    - Súmula 429 STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo NÃO IMPEDE o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

     

     

     

  • Para complementar, segue informativo do Dizer o Direito:

    Não cabe intervenção de terceiros no mandado de segurança

    O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial. STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020. STF. 2ª Turma. RExt-AgR-ED 1.046.278/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 06/11/2020.

  • Item incorreto, pois o ingresso do litisconsorte ativo somente poderá ser admitido pelo magistrado até o despacho de recebimento da petição inicial:

    Art. 1º, § 2º: “O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • Errado.

    Vide Art. 10, § 2º da Lei nº 12.016/09: "O ingresso de litisconsorte ativo NÃO SERÁ ADMITIDO após despacho da petição inicial."

  • “Art. 10 (...)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. “

  • “Art. 10 (...)

    § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. “

  • O ingresso do litisconsorte ativo tem limite legal expresso na LMS (art. 10) = despacho da inicial, logo Errado.

    Aprofunde:

    Desistência em MS ou ingresso de litisconsorte ativo:

    1) litisconsórcio ativo com limite até o despacho da petição inicial

    Art. 10,§ 2 , da Lei nº 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    +

    “[…] A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não se admite o ingresso de litisconsorte ativo em mandado de segurança após o despacho da inicial, por expressa vedação legal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 12.016/2009, segundo o qual o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial e que opera-se a decadência em relação à parte que postula seu ingresso como litisconsorte ativo na relação processual após o decurso do prazo de 120 dias da intimação. […]”. (STJ, AgInt no REsp 1335594/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)

    +

    “[…] A jurisprudência do STJ tem afirmado que o rito mandamental não comporta o ingresso posterior de assistentes ou de demais intervenientes, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei 12.016/2009 (Art. 10. § 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial), diante do caráter personalíssimo do writ constitucional […]”. (STJ, AgInt no MS 24.337/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 17/12/2018).

    x

    2) Desistência do MS: ampla, mas há 1 exceção no STF

    STJ:

    "[...] Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    +

    STF:

    “[…] A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. […]”. (STF, RE 550258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/06/2013).

    +

    A exceção do STF: MS 29083 ED-ED-AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16/05/2017. Caso específico de serventias notariais extrajudiciais de forma interina.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 10,§ 2 , da Lei nº 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    Tal previsão legal almeja salvaguardar o princípio do juiz natural. Além disso, o STJ entende que o rito mandamental não comporta o ingresso posterior de assistentes ou de demais intervenientes, nos termos do § 2º do art. 10 da Lei nº 12.016/2009, diante do caráter personalíssimo do writ constitucional. Nesse sentido: Proc. 2018/0122330-4; DF; Primeira Seção; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 10/10/2018; DJE 17/12/2018; Pág. 1502.

  • Outra questão que diz respeito ao litisconsórcio ulterior refere-se à possibilidade de sua formação no litisconsórcio facultativo. A formação do litisconsórcio gera dois benefícios: economia processual (evitar a repetição de prática de atos processuais) e harmonização dos julgados (evita decisões contraditórias), mas depois da propositura da demanda pode-se afirmar que os litisconsortes facultativos ulteriores escolhem o juiz, em nítida afronta ao princípio do juiz natural (Informativo 279 do STJ. REsp 769.884/RJ; REsp 870.482/RS).

    (...)

    Registra-se que nesse tocante há expressa previsão legal quanto ao momento preclusivo da formação de litisconsórcio ativo no mandado de segurança. O art. 10, §2º, da Lei 12.016/09 prevê que o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 312.

  • É o que a doutrina denomina de litisconsórcio facultativo superveniente.

    • é vedado, em regra, pelo ordenamento jurídico, pois configura uma burla ao princípio do juiz natural.
  • Art. 10,§ 2 , da Lei nº 12.016/09: O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

  • § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

  • § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).


ID
5041837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    L8443 Lei Orgânica / TCU

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 73 - Da decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, desta lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;

    II - em evidente violação literal da lei;

    III - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    IV - na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;

    V - na falta de citação do responsável, quando da decisão.

  • Caso fosse uma questão para o TCE-PR:

    Art. 74: Cabe Recurso de Revisão, no prazo de 15, para o Pleno, com efeito suspensivo, contra acórdãos por ele proferidos, nos seguintes casos:

    I - acórdão não unânime, que, ao julgar Recurso de Revista, houver reformado a decisão da Câmara;

    Neste caso a fundamentação do recurso e seu conhecimento limitam-se ao objeto da divergência.

    II - nas decisões em Pedido de Rescisão;

    III - negativa de vigência de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais;

    IV - divergência de entendimento no âmbito do TCE ou dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente, conforme dispuser o RI.

    Não cabe recurso em processo de consulta.


ID
5041840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto com a finalidade de impugnar decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto com a finalidade de impugnar decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

    § 3º É incabível defesa oral em sede de embargos de declaração ou de agravo, salvo, no caso de agravo, quando interposto contra decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

  • Importante saber e notar que os RI´s de diferentes TCs são diferentes. O do TCDF não permite sustentação oral em recursos de agravo, embargos de declaração, consulta e medida cautelar.

  • Gab. C

    Com as devidas adaptações, estaria ERRADA essa questão, se caísse no TCU.

    RI/TCU. Art. 168. § 9º Não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Com as devidas adaptações, estaria ERRADA essa questão, se caísse no TCE/PR.

    Art. 45: Relator determina diligências antes de incluir em pauta de julgamento.

    Após o relatório os Conselheiros, os Auditores, quando em substituição, e o Procurador Geral poderão pedir esclarecimentos, defendendo o posicionamento do Relator ou formulando novas soluções ao caso em exame.

    A parte pode fazer sustentação oral, salvo em embargos de declaração e no recurso de agravo.

    O Procurador Geral poderá opinar sem prejuízo da manifestação de outro Procurador, que tenha oficiado nos autos.

  • TCESC

    Art. 148. No julgamento ou apreciação de processo, salvo no caso de embargos de declaração, o responsável ou interessado poderá produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador habilitado, desde que a tenham requerido ao Presidente do Tribunal de Contas até o início da sessão.

    Todos podem, exceto os embargos de declaração.


ID
5041843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 109-B. Nas sessões virtuais, a ausência de manifestação de Conselheiro titular ou Conselheiro-Substituto em substituição no prazo previsto no § 1º do artigo 109-A acarretará a adesão integral ao voto do Relator, salvo se deixar de votar por motivo de impedimento ou suspeição, ou ainda licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

  • No TCE/SC:

    Art. 192-A

    §1º A ausência de manifestação do conselheiro até o

    encerramento da sessão virtual acarretará a adesão integral

    ao voto do relator


ID
5041846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • No TCU, são chamadas de decisões terminativas.

    Porém, no Regimento Interno TCE-RJ são consideradas decisões provisórias.

    ______________________

    Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: (...)

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento

    (..)

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • ITEM CORRETO.

    Complementando o comentário do colega Lex Otan....

    Regimento Interno do TCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Certo

    Na vdd, o item encontra-se na LO - TCU - L8443

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Questões:

    1) Tipos de decisões --> (TERMINATIVA)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    2) Hipótese: Decisão que ordena o trancamento de contas iliquidáveis é TERMINATIVA:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    3) Serão consideradas iliquidáveis quando CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR:

    (CESPE/TCE-MG/2018) De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito, por motivo de força maior ou caso fortuito.(CERTO)

    4) Comprovadamente ALHEIO à vontade do responsável:

    (CESPE/TCU/2009) O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos ALHEIOS à vontade do responsável.(CERTO)

    5) Tornar materialmente IMPOSSÍVEL o julgamento do mérito:

    (CESPE/Prefeitura de Salvador –BA/2015) Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne IMPOSSÍVEL o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando tornarem o julgamento de mérito materialmente impossível devido a caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Primeiramente estabeleça um objetivo, e, em seguida, busque-o com todas as suas forças.”

  • Adaptada ao TCE-PR - estaria CERTA:

    Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Das Contas Iliquidáveis - Lei orgânica do TCE/ RJ

    Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.


ID
5041849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Direito Financeiro - consiste no sub ramo do direito público que estuda finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e créditos públicos.

    Tem estreita relação com a ciência das finanças, mas enquanto esta se preocupa com o estudo da atividade financeira do Estado em seu sentido teórico e especulativo, o direito financeiro estuda seu aspecto jurídico.

    Direito Tributário - é muito mais novo que o direito financeiro, a sua autonomia surgiu em 1966 com a publicação do CTN, instante a partir do qual os seus institutos tornaram-se mais difundidos e estudados.

  • Gabarito: ERRADO!

    "[...] enquanto o direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado, aí incluída as receitas públicas, o direito tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária, a demonstrar maior amplitude do direito financeiro."

    Fonte: Harrison Leite, 2016, p.29

  • Trata-se de uma questão sobre noções introdutórias do Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, o Direito Financeiro trata das finanças públicas, sendo que estas se referem “aos instrumentos políticos, econômicos e jurídicos referentes à captação de recursos financeiros (receitas públicas) para o Estado, a sua administração (gestão e controle) e, finalmente, a respectiva aplicação (despesas públicas) nas necessidades públicas, assim as identificadas como de interesse coletivo". Com outras palavras, o Direito Financeiro cuida das receitas, despesas, dívidas e orçamentos. Por sua vez, o Direito Tributário cuida apenas das receitas públicas tributárias.

    Logo, o Direito Financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, E TAMBÉM a receita pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • errado.

    O direito financeiro estuda a atividade financeira do Estado de forma ampla, compreendendo: receitas públicas, orçamento público, despesas e créditos públicos.

    OBS: o direito financeiro é muito mais amplo que o direito tributário, este por sua vez dedica-se às receitas públicas DERIVADAS (tributos).

  • Direto ao ponto

    O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira.

    A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

  • Gabarito: Errado

    O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendida esta como receita, despesa, orçamento e crédito públicos.

    Fonte: Harrison Leite.

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    "O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."

    Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:

    1. receita pública;

    2. despesa pública;

    3. crédito público; e 

    4. orçamento público.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: errado!

    A atividade financeira do Estado compreende o estudo das: receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos.

  • Gab E.

    Complementando:

    A atividade financeira do Estado, trata-se de um conjunto de ações que o Estado desempenha visando à obtenção de recursos para seu sustento e a respectiva realização de gastos para a execução de necessidades públicas.

    O direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: orçamento público, receita pública e despesa pública.

  • Direito Financeiro 

    • ramo do direito público 
    • estuda a atividade financeira do Estado: receita, despesa, orçamento e crédito públicos.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    08/04/2021 às 10:07

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO):

    "O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos."

    Agora nas palavras do mestre Aliomar Baleeiro: a Atividade Financeira do Estado “consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de direito público”.

    Portanto, faz parte da Atividade Financeira do Estado tudo que diz respeito a:

    1. receita pública;

    2. despesa pública;

    3. crédito público; e 

    4. orçamento público.

    Gabarito: Errado

  • Direito financeiro = ReDOC

    Receitas

    Despesas

    Orçamento

    Créditos

  • Junção das melhores respostas para mim:

    O Direito Financeiro é um ramo do Direito Público que tem por objetivo estudar as finanças do Estado e a sua relação com a sua atividade financeira. A atividade financeira do Estado é formada pelo conjunto da receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

    Enquanto o Direito Tributário preocupa-se apenas com uma parte desta receita, qual seja, a receita tributária.

    Sendo possível demonstrar a maior amplitude do Direito Financeiro.


ID
5041852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    TUPEFI - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Olá Pessoal

    GABARITO ERRADO

    Questão 154, da prova.

    O 24, I da CF, prevê a concorrência na legislação sobre normas de D. Financeiro.

    Notifiquem o erro ao QC.

    Bons Estudos.

  • O gabarito não condiz com a CRFB/88, porque a competência sobre direito financeiro é concorrente entre os entes da federação. Gab. C.

    P.S: Quando eu cheguei aqui isso tudo era mato! O gabarito foi marcado como E.

  • A competência CONCORRENTE trata sobre direitos TUPEFO, que diz respeito à Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro e Orçamentário.

    Basta lembrar que, dos cinco direitos TUPEF, três deles guardam relação com dinheiro (tributário, econômico e financeiro). O que sobra para decorar são os direitos urbanístico e penitenciário (UP).

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e DF:

    Direito PENitenciário, Econômico, Urbanístico, TRIbutário, FINanceiro (PENEU TRIFIN)

    CF88

    Art.24

  • gaba ERRADO

    Todos CORREM(de CONCORRENte) pra CASA e pro DINHEIRO.

    CASA

    • Urbanístico
    • penitenciário (prisão lembra casa)

    DINHEIRO

    • Econômico
    • Financeiro
    • Orçamentário

    pertencelemos!

  • Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Art 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Não é privativamente, e sim concorrentemente...

  • GABARITO - ERRADO

    Concorrentes - PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Privativas - CAPACETE DE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    Bizu: FINALmente,ECONOMIzei no TRI PÉ no PRE URB

    FINA - Financeiro

    ECONOMI - Econômico

    TRI - Tributário

    PE - Penintenciário

    PRE - Previdência social

    URB - Urbanístico

    -----------------------------

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO FINANCEIRO:

    CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.

    1) NÃO é privativamente:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre direito financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-RN/2009) Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-CE/2008) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário e financeiro.(ERRADO)

    2) NÃO é exclusivamente:

    (CESPE/PGE-BA/2014) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    3) NÃO é comum:

    (CESPE/TCU/2006) É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios legislar sobre direito financeiro, cabendo à União o estabelecimento das normas gerais.(ERRADO)

    4) É CONCORRENTEMENTE:

    (CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro e proteção à infância e à juventude.(CERTO)

    (CESPE/BRB/2011) Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) A União, os estados e o Distrito Federal têm competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CERTO)

    MUITA ATENÇÃO!!!

    "Jurisprudência" do CESPE:

    (CESPE/AGU/2010) Os municípios NÃO podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) De acordo com a CF, os municípios PODEM legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação.(CERTO)

    # Concordando ou discordando esse é o posicionamento da banca, portanto, caso apareça isso novamente em uma assertiva, saiba que já foi cobrado e que a banca manteve os gabaritos, mesmo com a interposição de recursos na época da aplicação das provas.

    Gabarito: Errado.

    “Motive a si mesmo a prosseguir, pois você é o único que entende suas dificuldades.”

  • Direito financeiro -> Competência concorrente.

  • ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

  • tbm é do rol da competência concorrente além dos já citados:

    Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. (...) À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). [, rel. min. Carlos Velloso, j. 8-5-2003, P, DJ de 13-6-2003.]

    = , rel. min. Eros Grau, j. 29-3-2007, P, DJ de 29-6-2007

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=371#:~:text=%C3%80%20Uni%C3%A3o%2C%20ao%20Estado%2Dmembro,normas%20gerais%2C%20os%20Estados%20exercer%C3%A3o

  • Obs.: não confundir competência privativa da União para legislar sobre PROCESSO, com a competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre PROCEDIMENTOS em matéria PROCESSUAL.

  • percebam que a competencia legislativa da unial termina TUDO Em "L" - > civil, comercial, penal, processual, eleitoral...isso ajuda bastante

  • PRIVATIVA DA UNIÃO

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

    Manda no post-it e lança na parede.

  • (ERRADO)

    ADENDO: "casca de banana"

    Informática ➜ privativamente à União

    Tecnologia concorrente

  • Concorrente( e não privativo)

    É o Famosao: "PU.TO FE"

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico

  • Em razão da autonomia financeira, uma consequência do princípio federativo, os estados podem, respeitados os limites decorrentes do texto da CF, promulgar leis estaduais sobre direito financeiro e estabelecer normas orçamentárias específicas. Isso foi uma questão do concurso para AGU em 2004, que não só responde como explica a presente questão.
  • Legislar sobre direito financeiro é competência CONCORRENTE. Art. 24, inciso I, CRFB/88.

  • SE FOSSE LEGISLATIVO PRIVATIVO (DELEGÁVEL) DA UNIÃO, SERIA O "CAPACETE".

  • TRI.butário

    FI.nanceiro

    PEN.itenciário

    EC.onômico

    UR.banístico

    "O C.UR é concorrente"

  • CAPACETE DE PM

  • Errada

    1. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro.
    2. Ressalva que Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.
    3. A competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento se não exercida para editar lei federal sobre normas gerais, permitirá que os Estados exerçam sua competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
  • ERRADO

    É o famoso bizu do “PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO

  • Privativo

    C ivil

    A eronáutico

    P enal

    A grário

    C omercial

    E leitoral

    T rabalhista

    E spacial

    P rocessual

    M arítimo

  • Competência Concorrente.

    Cuidado- NÃO tem munícipio, somente UNIÃO, ESTADOS E DF.

    ''TU É PF''

    Tributário

    Urbanístico

    Econômico

    Penitenciário

    Financeiro;

    PRF-21

  • A CF/88 atribuiu apenas a União, aos Estados e ao Distrito Federalcompetência concorrente para legislar sobre o Direito Financeiro. Os Municípios podem legislar sobre o Direito Financeiro, mas não de forma concorrent

  • ART. 24 CF/88. LEGISLA CONCORRENTEMENTE: UNIÃO, DF E ESTADOS.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.  

    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos.   

    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.  

    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.  

    Dito isso, o artigo 24, I, da CRFB, traz como competência concorrente, legislar sobre direito financeiro.  

    Depreende-se a importância da leitura atenta das normas constitucionais, pois as bancas tendem a efetuar modificações na literalidade textual com o intento de confundir as pessoas.  

    Gabarito: Errado.
  • ''TU É PF''

    Tributário

    Urbanístico

    Econômico

    Penitenciário

    Financeiro;

  • Concorrente: PUFETO

    Concorrente: CAPACETE DE PMS

    PARA A CESPE,MUNICÍPIO LEGISLA

  • Artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciária, econômico e urbanístico.

  • Não existe f no capacete de pm

  • PUFETO É CONCORRENTE

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ==> FORA TEMER  

    F inanceiro 

    O rçamento 

    R ecursos naturais 

    A ssistência jurídica 

    T ributário 

    E ducação 

    M eio ambiente 

    E conômico 

    R esponsabilidade ao consumidor   

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ERRADO

    CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    TUPEFI - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM - vídeo sensacional sobre o assunto. (BIZU)

  • Gabarito ERRADO

    Direito Financeiro é competência CONCORRENTE, ou seja, União, Estados e DF.

  • Direito financeiro é competência concorrente da União, Estados e DF (municípios não).

  • Legislar sobre Direito financeiro é competência concorrente da União, Estados e DF.

    Obs: ( Somente U, E e DF, MUNICÍPIOS NÃO)

    No âmbito da competência concorrente , conforme o caput do Art. 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem!

  • CF-88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • COMPETENCIA UNIÃO, ESTADOS E DF

    • P.U.F.E.T
    • Penitenciário, urbanistico, financeiro, economico e tributário
  • T → tributário

    U →urbanístico

    P →penitenciário

    E → econômico

    F → financeiro

    O→orçamento

    União + Estados + DF

    GABA e

  • Competência concorrente:

    Tribu.F. U.E.Peni

    1. Tributário
    2. Financeiro
    3. Urbanistico
    4. Economico (comercial é privativa da união)
    5. Penitenciário.

    é um bizu bem difícil, mas quando vc decora não vai ligar pra ser bonito

  • tributário

    urbanismo

    econômico

    penitenciário

    financeiro

  • Tribu.F.U.E.Peni (TRIBUFU E PENI).

    Tributário, Financeiro, Urbanístico, Econômico, Penitenciário

  • A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS

    TÊM UM FETO chamado PU

    FETO PU:

    F inanceiro

    E conômico

    T ributário

    O rçamento

    P enitenciário

    U rbanistico

  • O Famigerado

    CAPACETE PM

  • Competência concorrente, a qual incumbe aos Estados, DF e União.

    Qualquer erro, por favor, corrijam-me.

  • competência concorrente

  • ART. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (EC nª 19/98 e EC nª 69/2012)

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário. marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

    Penitenciário | Urbanístico | Tributário | Orçamento | Financeiro | Econômico

    Juntas comerciais | Custas dos serviços forenses | Produção | Consumo

  • É o famoso P U F E T O

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    FINANCEIRO

    ECONOMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    A UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS LEGISLAM CONCORRENTEMENTE

  • Obrigada pelo excelente comentário, triste realidade dos concurseiros, Cespe acima da Constituição.

  • A União, os estados, e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito financeiro.

    Gab: Errado

  • rendendo o jogo do CESPE!!!

    DIREITO FINANCEIRO:

    CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.

    1) NÃO é privativamente:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) De acordo com a CF, compete à União legislar privativamente sobre direito financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) Pertence privativamente à União a competência para legislar sobre direito comercial, tributário e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-RN/2009) Compete à União legislar privativamente acerca dos direitos tributário e financeiro.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-CE/2008) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário e financeiro.(ERRADO)

    2) NÃO é exclusivamente:

    (CESPE/PGE-BA/2014) Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro. (ERRADO)

    3) NÃO é comum:

    (CESPE/TCU/2006) É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios legislar sobre direito financeiro, cabendo à União o estabelecimento das normas gerais.(ERRADO)

    4) É CONCORRENTEMENTE:

    (CESPE/TJ-RO/2012) De acordo com a CF, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito financeiro e proteção à infância e à juventude.(CERTO)

    (CESPE/BRB/2011) Compete ao DF, CONCORRENTEMENTE com a União, legislar sobre orçamento e direito financeiro.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) A respeito da organização do Estado, a União, os estados federados e o Distrito Federal podem legislar CONCORRENTEMENTE sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) A União, os estados e o Distrito Federal têm competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (CERTO)

    MUITA ATENÇÃO!!!

    "Jurisprudência" do CESPE:

    (CESPE/AGU/2010) Os municípios NÃO podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-BA/2014) De acordo com a CF, os municípios PODEM legislar sobre direito financeiro, de forma concorrente com os demais entes da Federação.(CERTO)

    # Concordando ou discordando esse é o posicionamento da banca, portanto, caso apareça isso novamente em uma assertiva, saiba que já foi cobrado e que a banca manteve os gabaritos, mesmo com a interposição de recursos na época da aplicação das provas.

    Gabarito: Errado.

    “Motive a si mesmo a prosseguir, pois você é o único que entende suas dificuldades.”

  • Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF.

  • Competência concorrente legislativa (união, estado e DF) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Caracaaa, eu não consigo gravar competência!!!!

  • Assim como dito antes:

    PRIVATIVAS = Maioria terminada em L (C.A.P.A.C.E.T.E. P.M.)

    CONCORRENTES = Maioria PARÓXITONA (P.U.F.E.T.O.)

  • Mnemônico: CAPACETE de PM

    • C – Civil
    • A – Agrário
    • P – Penal
    • A – Aeronáutico
    • C – Comercial
    • E – Eleitoral
    • T – Trabalho
    • E – Espacial
    • P – Processual
    • M – Marítimo

  • EXCLUSIVA E COMUM----> INICIA COM VERBO NO INFINITIVO ( AR,ER,IR)

    CONCORRENTE E PRIVATIVA---> LEGISLA

  • CAPACETE PM <------------ não tem F

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • É só repetir comigo : capacete de PM

  • Todos CONCORREM por casa (Urbanístico, Penitenciário) e dinheiro (Econômico, Financeiro, Tributário)

  • Art. 24 da CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao

    Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    #BIZU: TU É PF =

    Tributário/Urbanístico/Econômico/Penitenciário/Financeiro

    Fonte: Projeto caveira

  • Privativa ---------> CAPACETE DE PM (civil, aeronáutico, processual, agrário, comercial, eleitoral, trabalho, espacial, penal, marítimo)

    Concorrente ---------> TU É PF ( tributário, urbanístico, econômico, penitenciário, financeiro)

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro.(ERRADO)

    CF/88, Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislaconcorrentemente sobre:

    I – Direito tributário, FINANCEIRO, penitenciário, econômico e urbanístico.

    BENDITO SERÁS!!

  • errado

    Competência Concorrente

    TUPEF

    Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.

    Competências Privativas da União

    CAPACETE DE PM

    CIVIL, AERONÁUTICO, PROCESSUAL, AGRÁRIO, COMERCIAL, ELEITORAL, PENAL, MARÍTIMO , TRABALHO e ESPACIAL

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • errado !!

    CONCORRENTE

    TUPEF

    Tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro

  • errado

    Competência Concorrente

    TUPEF

    Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico e Financeiro.

    Competências Privativas da União

    CAPACETE DE PM

    CIVIL, AERONÁUTICO, PROCESSUAL, AGRÁRIO, COMERCIAL, ELEITORAL, PENAL, MARÍTIMO , TRABALHO e ESPACIAL

  • O FAMOSO PUFET

    penitenciário , urbanístico financeiro econômico Tributário,

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE - PUFETO

    PENITENCIÁRIO, URBANÍSTICO, FINANCEIRO, ECONÔMICO, TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO

    A competencia legislativa da unial termina TUDO Em "L" - > civil, comercial, penal, processual, eleitoral..

  • Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF.

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • GABARITO ERRADO

    Competências concorrentes: preciso de dinheiro (econômico, financeiro, tributário) pra dar um UP ( urbanístico e penitenciário) na vida

    Fonte: Aragonê.

  • Concorrentes - PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    Privativas - CAPACETE DE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    Bons estudos!!

  • Dica do prof Aragonê p/ competências CONCORRENTES

    TUPEFO ( tributário, econômico, financeiro, orçamento-- são competências que versam sobre $$$) logo o "UP" que vc precisa para memorizar é o urbanístico e penitenciário.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    SEUS PROBLEMAS ACABARAM:

    >LEGISLAR PRIVATIVAMENTE: ART22

    PRÓPRIA PALAVRA TE ENTREGA OS QUE NÃO TEM FINAL EM "L"

    PRIVATIVAMENTE:

    AGRÁRIO

    TRABALHO

    AERONÁUTICO

    MARÍTIMO

    +

    LEGISLAR:

    FINAL EM "L"

    DIREITO CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL E ESPACIAL

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TUDO COM FINAL EM "O"

    >CONCORRENTEMENTE: ART24

    LEGISLAR:

    TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, UBARNÍSTICO E ORÇAMENTO

    Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.

    Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro (ERRADO) CONCORRENTEMENTE

    FONTE: MEUS RESUMOS

    ✍ GABARITO: ERRADO


ID
5041855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


Caso o Poder Executivo estadual discorde de proposta orçamentária encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o governador não poderá alterar essa proposta ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • O STF, na ADI 5287, decidiu que a proposta orçamentária elaborada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode ser alterada pelo Poder Executivo, neste sentido a única alternativa para o Poder Executivo é encaminhar a proposta ao Poder Legislativo para votação. O caso dizia respeito à Defensoria Pública e pode ser aplicado ao Poder Judiciário, em razão do princípio da separação de poderes e por ambos gozarem de autonomia financeira e orçamentária. Segue a ementa:

    3. À Defensoria Pública Estadual compete a prerrogativa de elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada tão somente a (i) obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias; (ii) ser encaminhada em conformidade com a previsão do art. 99, § 2º, da CRFB/88.

    4. O Poder Executivo, que detém a competência para deflagrar o processo legislativo (art. 165, I, II e III, da CRFB/88), uma vez atendida essa dupla de requisitos, não pode realizar qualquer juízo de valor sobre o montante ou o impacto financeiro da proposta orçamentária apresentada pela Defensoria Pública Estadual, preconizada nos termos dos artigos 99, § 2º, c/c 134, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe tão somente consolidar a proposta encaminhada e remetê-la ao órgão legislativo correspondente, sem introduzir nela quaisquer reduções ou modificações.

    5. A lei orçamentária deve ser apreciada pelo Poder Legislativo correspondente, ao qual caberá deliberar sobre a proposta apresentada pela Defensoria Pública Estadual, fazendo-lhe as modificações que julgar necessárias dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos (§§ 3º e 4º do art. 166 da CRFB/88).

    6. In casu, a redução unilateral do valor da proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública estadual apresentada em consonância com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais requisitos constitucionais, por ato do Governador do Estado da Paraíba no momento da consolidação do projeto de lei orçamentária anual a ser enviada ao Poder Legislativo, revela verdadeira extrapolação de sua competência, em clara ofensa à autonomia da referida instituição (art. 134, § 2º, da CRFB/88) e à separação dos poderes (arts. 2º e 166, da CRFB/88).

    [...]

    (ADI 5287, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 09-09-2016 PUBLIC 12-09-2016)

  • Cf. ADI 5287 (SUPRA): se a proposta do órgão ou poderes com autonomia financeira/orçamentária estiver DE ACORDO com os limites estipulados na LDO, o Executivo, inicialmente, nada poderá fazer: deve consolidar a proposta no projeto de LOA e encaminha-lo ao Legislativo. No caso, ele consolida da forma como encaminhado e, querendo, caso não concorde com a proposta encaminhada, poderá propor uma emenda modificativa à comissão mista permanente do Congresso (art. 166, §5, CF), a fim de que o Legislativo discuta a matéria. O que não pode é o Executivo alterar a proposta orçamentária do Judiciário (caso da questão) quando ela é compatível com a LDO. [Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2018, p. 168]

    Situação diferente ocorre quando a proposta do órgão ou poderes com autonomia financeira/orçamentária está em DESACORDO COM A LDO:

    CF, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • Correto, pois a questão deixa claro que a proposta obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, então não pode o poder executivo interferir na autonomia financeira do poder judiciário, caso contrário, se estivesse em desacordo, ai o governadores poderia fazer as devidas alterações respeitando os limites da lei de diretrizes orçamentárias e com base na proposta anterior do TJ. Qualquer equivoco, coloquem abaixo.

  • Gabarito: CERTO!

    Em se tratando de proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ou demais poderes com observância aos limites estipulados na LDO, o Executivo não poderá encaminhar ao Legislativo um projeto de LOA com disposições diversas, sob risco de incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes. Admite-se, todavia, a propositura de uma emenda modificativa à Comissão Mista Permanente (art. 166, §5º, da CF/88) para que o Legislativo discuta sobre a matéria.

    Por sua vez, caso a proposta encaminhada pelo Judiciário não observe os limites da LDO, aplica-se o disposto no art.99, §4º, da CF: § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela EC 45/2004)

  • Pelo que entendi essa questão está ERRADA. A questão fala que o Poder Executivo DISCORDA da proposta por ela está em DESACORDO (não discorda por discordar). O que se encaixa no artigo abaixo:

    ART. 99

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    ALGUÉM MAIS ENTENDEU ASSIM?

    Abraço!!!

  • Só questão ALTO NÍVEL. Que coisa bonita de se ver.

  • Concurseira estressada, perceba que o próprio artigo citado por você responde a tua dúvida:

    ART. 99

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Ele faz referência ao § 1º o que prescreve que as propostas devem ser de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para que o Poder Executivo possa proceder aos ajustes.

    Na situação proposta na questão o Tribunal de Justiça elaborou o orçamento de acordo com a LDO, portanto, não poderia o Governador alterar a proposta do TJ.

  • Tribunal encaminhou proposta de acordo com a LDO Executivo não pode fazer ajustes (caso da questão)

    Tribunal encaminhou proposta em desacordo com a LDO Executivo faz ajustes dentro dos limites da LDO

    Tribunal não encaminhou proposta no prazo Executivo considera os valores aprovados na LOA vigente (ajustados de acordo com limites da LDO)

    Gabarito: CERTO

  • GABARITO QUESTÃO INCORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 99. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.           

  • Contido poderá encaminhar mensagem propondo alterações.

  • Tribunal encaminhou proposta de acordo com a LDO  Executivo não pode fazer ajustes, mas pode sugerir mudanças na mensagem enviada.

    Tribunal encaminhou proposta em desacordo com a LDO  Executivo faz ajustes dentro dos limites da LDO

    Tribunal não encaminhou proposta no prazo  Executivo considera os valores aprovados na LOA vigente (ajustados de acordo com limites da LDO)

  • O Poder Executivo só pode fazer ajustes na proposta encaminhada pelo Poder Judiciário se esta estiver em desacordo como a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso contrário, seria uma violação da independência entre os Poderes.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    (...)
    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
       

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, é correto afirmar que: Caso o Poder Executivo estadual discorde de proposta orçamentária encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o governador não poderá alterar essa proposta ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa.

  • CERTO

    Se a proposta estiver de acordo com os limites estipulados na LDO, não cabe ao Poder Executivo proceder ajustes.

    CF88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.   

          

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

  • CUIDADO !!      

    O Ministério Público NÃO tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

    Autor: Pedro Segadas, Procurador Federal (AGU). Especialista em Direito Público., de Direito Constitucional

    O Poder Executivo só pode fazer ajustes na proposta encaminhada pelo Poder Judiciário se esta estiver em desacordo como a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso contrário, seria uma violação da independência entre os Poderes.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    (...)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.   

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PODER JUDICIÁRIO:

    # Ao poder judiciário é assegurada autonomia:

    • Administrativa; e
    • Financeira;

    (CESPE/FNDE/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, dentro dos limites estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    # Assim, os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias:

    • Dentro dos limites estipulados;
    • Conjuntamente com os demais Poderes;
    • Na LDO;

    (CESPE/TRF 1ª/2015) No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias. (CERTO)

    # O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    --> No âmbito da União:

    • Presidente do STF;
    • Presidentes dos Tribunais Superiores (STJ; STM; TST; TSE)

    --> No âmbito dos Estados, DF e Territórios:

    • Presidentes dos TJs.

    (CESPE/TJ-RJ/2008) O TJRJ tem autonomia administrativa e financeira, devendo elaborar a sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os outros poderes, na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a por meio de seu presidente.(CERTO)

    # Se (STF; STJ; STM; TST; TSE; TJsNÃO encaminharem as propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO;

    # Então, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual;

    • Os valores aprovados da LOA Vigente;
    • Ajustados de acordo com os limites da LDO;

    (CESPE/DETRAN-ES/2010) O encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito dos estados e do Distrito Federal cabe aos presidentes dos tribunais de justiça. Entretanto, se essa proposta NÃO for encaminhada no prazo legal, o Poder Executivo pode considerar como proposta os valores aprovados na lei orçamentária vigente, devendo ajustá-los aos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.(CERTO)

    # SE as propostas orçamentárias forem encaminhadas:

    I) Em desacordo com os limites da LDO, o Poder Executivo procederá:

    • Os ajustes necessários;
    • Para fins de consolidação da proposta orçamentária anual;

    II) Em acordo com os limites da LDO, o Poder Executivo:

    • NÃO poderá alterar a proposta orçamentária.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Caso o Poder Executivo estadual discorde de proposta orçamentária encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o governador NÃO poderá alterar essa proposta ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa.(CERTO)

    # Resumindo:

    1º) NÃO encaminhar --> LOA Vigente;

    2º) Encaminhar:

    • Desacordo --> Ajustes necessários;
    • Acordo --> Não altera.

    *Referência: Limites da LDO.

    Gabarito: Certo.

    “Tenha paciência, siga sempre em frente e nunca deixe de sonhar!”

  • Só questão de interpretação...

    Caso o Poder Executivo estadual discorde de proposta orçamentária encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que obedece aos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o governador não poderá alterar essa proposta ao encaminhar o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa.

    Os poderes são independestes e harmônicos entre si. Se a proposta está dentro dos limites não há motivo por alteração do outro poder.

    GABARITO: CERTO!

  • Tribunal encaminhou proposta de acordo com a LDO  Executivo não pode fazer ajustes (caso da questão)

    Tribunal encaminhou proposta em desacordo com a LDO  Executivo faz ajustes dentro dos limites da LDO

    Tribunal não encaminhou proposta no prazo  Executivo considera os valores aprovados na LOA vigente (ajustados de acordo com limites da LDO)

    Gabarito: CERTO

  • O STF deferiu parcialmente a medida liminar, assegurando-se ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o direito de receber, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, sendo, contudo, facultado ao Poder Executivo fazer um desconto de 19,6% da Receita Corrente Líquida prevista na LOA.

    A crise do Estado e a queda na arrecadação não justificam que o Poder Executivo deixe de repassar o duodécimo ao Poder Judiciário. No entanto, deve ser autorizado que o Executivo diminua os valores a serem entregues ao TJ de forma proporcional à redução que houve na arrecadação inicialmente prevista pela Lei Orçamentária Anual. STF. 1ª Turma. MS 34483-MC/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/11/2016 (Info 848). 

    A autonomia financeira do Poder Judiciário consiste na prerrogativa que ele possui de ter assegurado todos os meses recursos para o seu funcionamento, tendo também a liberdade, nos termos da lei, de utilizar tais verbas sem interferência dos outros Poderes. Para garantir esta autonomia financeira, a Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário a prerrogativa de:

    • elaborar sua proposta orçamentária (proposta de orçamento) dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO (art. 99, § 1º);
    • receber do Poder Executivo, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes ao seu orçamento, em forma de duodécimo (art. 168).

    A autonomia financeira instrumentaliza o postulado da separação de Poderes, impedindo a sujeição dos demais Poderes e órgãos autônomos da República a arbítrios e ilegalidades perpetradas no âmbito do Executivo.

    Obs.: dizer que o Poder Judiciário receberá seus recursos em forma de duodécimo significa que se dividirá o orçamento anual em 12 parcelas e cada mês ele terá direito a uma delas. Duodécimo = uma das doze partes iguais em que se dividiu um todo.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-848-stf1.pdf

  • Gabarito: C

    Ao Governador não compete imiscuir-se na proposta orçamentária do Poder Judiciário, visto que este tem autonomia administrativa e financeira. Caso esta proposta esteja em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias - LDO -, ai sim o Chefe do Executivo tem competência para ajustá-la de acordo com os limites estipulados na LDO.

  • Gabarito: Correto.

    O Poder Executivo só poderá fazer ajuste no seguinte caso:

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os

    demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação

    dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a

    aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo

    estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta

    orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na

    forma do § 1º deste artigo.

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da

    proposta orçamentária anual.

  • (art.99,§4, CF)

    • O poder executivo, ao qual compete consolidar as propostas orçamentárias de todos os Poderes, não poderá alterar a proposta encaminhda pelos Tribunais, EXCETO se apresentada em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  • Fonte: CF88

    Art. 99. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.           


ID
5041858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


Na classificação da despesa quanto à categoria econômica, a aquisição de um equipamento é considerada despesa de capital, enquanto a manutenção desse mesmo equipamento é enquadrada como despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Quanto à categoria econômica, as despesas podem ser: despesas de capital e despesas correntes.

    As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem capital, como equipamento.

    As despesas correntes não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Geralmente, são despesas de custeio; como manutenção do equipamento

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • COMPLEMENTO - L.4320

    DESPESA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO - INVESTIMENTO - Art. 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    DESPESA CORRENTE PARA MANUTENÇÃO DO EQUIPAMENTO - DESPESA DE CUSTEIO - Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Certo

    CATEGORIA ECONÔMICA 

    A despesa é classificada em duas categorias econômicas:

    3 – Despesa Corrente

    4 – Despesa de Capital

    Despesas Correntes 

    Classificam-se nessa categoria todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, suporte a usuários de TIC. 

    Despesas de Capital

    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    Essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 – investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).

    Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.

    Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1567:020332-classificacoes-orcamentarias&catid=749&Itemid=376

  • Quanto à categoria econômica, as despesas se classificam em correntes e de capital. O que seriam esses conceitos?

    As despesas correntes são todas aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento das atividades estatais. Atentem que essas despesas não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. Podemos citar como exemplo as despesas com material de escritório e pagamento de salários de servidores.

    Por sua vez, as despesas de capital seriam aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, são as despesas que contribuirão para a produção de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público. Como exemplo, podemos citar as obras e instalações, máquinas e equipamentos, veículos etc.

    Atentem que o MCASP 8ª Edição afirma o seguinte:

    “3 – Despesas Correntes
    Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

    4 – Despesas de Capital
    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital".


    Logo, a assertiva está correta. Realmente, na classificação da despesa quanto à categoria econômica, a aquisição de um equipamento é considerada despesa de capital, enquanto a manutenção desse mesmo equipamento é enquadrada como despesa corrente.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
  • Despesa corrente

    ➯não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital

    Despesa De Capital.

    ➯contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

  • 4.2.4. CLASSIFICACAO DA DESPESA ORCAMENTARIA POR NATUREZA - P.81

    A. CATEGORIA ECONOMICA - P.81

    4.2.4.2 CATEGORIA ECONOMICA - P.82

    • Despesas Correntes;
    • Despesa de Capital;


ID
5041861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.


A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento em caráter não concorrencial no estado do Rio de Janeiro, é submetida ao regime de precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do art. 12 do DL 509/1969 e não incidência da restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no art. 100 da CF.

    [RE 220.906 rel. min. Maurício Corrêa, j. 16-11-2000, P, DJ de 14-11-2002.]

    = RE 407.099rel. min. Carlos Velloso, j. 22-6-2004, 2ª T, DJ de 6-8-2004

  • O STF já decidiu, em sede de ADPF, que o regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial, e neste sentido aplicou o regime de precatórios a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte.

    Segue a ementa:

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. DECISÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO, PENHORA, ARESTO E SEQUESTRO DE RECURSOS PÚBLICOS DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. ARGUIÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA PROCEDENTE.

    1. Não autoriza análise de ato questionado por arguição de descumprimento de preceito fundamental quando se cuidar de ofensa reflexa a preceitos fundamentais. Precedentes.

    2. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN é sociedade de economia mista, prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro: aplicação do regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República). Precedentes.

    3. Decisões judiciais de bloqueio, penhora, aresto e outras formas de constrição do patrimônio público de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial: ofensa à legalidade orçamentária (inc. VI do art. 167 da Constituição), à separação funcional de poderes (art. 2º da Constituição) e à continuidade da prestação dos serviços públicos (art. 175 da Constituição). Precedentes.

    4. Arguição parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada procedente para determinar a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e determinar a sujeição ao regime de precatórios à Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte – CAERN.

    (ADPF 556, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 05-03-2020 PUBLIC 06-03-2020)

  • Gabarito: CERTO!

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III). STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

  • PRECATÓRIOS:

    NÃO se submete: empresa pública, com patrimônio público e autonomia administrativa, que exerce atividade econômica sem monopólio e com finalidade pública (STF, RE 892727/DF).

    APLICÁVEL: sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado e em regime não concorrencial. Inconstitucional a constrição de seus bens. (STF, ADPFs 275/PB e 387/PI e RE 852302Agr/AL).

  • Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Às , aí incluídas as autarquias e fundações públicas, .

    Com relação às , em regra,  o regime de precatórios.

    Para que empresas públicas e sociedades de economista mista sejam inseridas no regime dos precatórios, é preciso que sujeitem-se a alguns requisitos. Conforme jurisprudência do STF, elas devem prestar serviço público típico do Estado; tenham natureza não concorrencial; e o objetivo fundamental não seja a obtenção de lucro.

  • SOBRE PRECATÓRIOS VALE LEMBRAR!!

    • Súmula 311 STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
    • Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
    • Súmula vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    ATENÇÃO P/ NÃO CONFUNDIR:

    • NÃO INCIDEM JUROS DE MORA (SV 17) --> precatórios apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
    • INCIDEM JUROS DE MORA (JURISPRUDÊNCIA) --> no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
  • BIZZUUUU............. TUDO QUE É PARA BENEFÍCIO DELES PODE.

  • Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

    As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.

    Essa expressão abrange:

    • União, Estados, DF e Municípios (administração direta);

    • autarquias;

    • fundações;

    • empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);

    • sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.

  • A questão demanda conhecimento sobre a possibilidade do pagamento por precatórios por Sociedade de Economia Mista.   

    Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Assim, precatório nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.  
    O grande ponto é saber se uma sociedade de economia mista, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, se enquadra como Fazenda Pública (Poder Público) para poder pagar por precatórios? A resposta não é peremptório, ou seja, depende da atuação da aludida sociedade de economia mista. 
    O regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial, sendo inconstitucional a constrição de seus bens, até mesmo pela necessidade de continuidade do serviço público. Não será aplicável no caso de a sociedade de economia mista prestar atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Como a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) se encaixa no primeiro modelo, pode pagar seus débitos judiciais por meio de precatórios. 

    Gabarito: Correto. 
  • INFO 812 STF:

    As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório. STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015

  • Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, é correto afirmar que: A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos de saneamento em caráter não concorrencial no estado do Rio de Janeiro, é submetida ao regime de precatórios.

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    Sobre o tema regime de precatórios, temos dois julgandos recentes e muito importantes do STF:

    >> INFORMATIVO 858 STF: É possível aplicar o regime de precatórios às sociedades de economia mista?

    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    >> Informativo 910-STF: É possível aplicar o regime de precatórios às empresas públicas?

    Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio e autonomia administrativa que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

  • COMPLEMENTO: essa atribuição de prerrogativas de pessoas jurídicas de direito público a empresas estatais denomina-se AUTARQUIZAÇÃO.

  • Fazendo essa questão hoje, dia 27/04/2021, dia em que a CEDAE está nas manchetes envolvendo o seu leilão e sucessivas liminares suspendendo e suspendendo a suspensão da sua realização.

  • CEDAE, grande produtora de Geosmina.

  • Hoje 30 de abril, essa empresa vaga...da está realizando leilão!

  • As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório” (STF, RE n. 852.302). Isso também se aplica às empresas públicas que prestam o serviço em regime de monopólio, como a Casa da Moeda (STF, RE n. 1.009.828).

    Esse benefício, todavia, não seria extensível àquelas entidades que exploram atividade econômica, em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Afastou, com base nessa premissa, a aplicação do regime de precatórios à Eletronorte (STF, RE n. 599.628).

    Outra coisa: embora a jurisprudência do STF seja no sentido da natureza autárquica dos conselhos profissionais/de fiscalização – ex.: CREA, COREN –, a execução dos débitos desses conselhos não se submete ao sistema de precatório (STF, RE n. 938.837).

    Fonte: PDF Gran Cursos.

  • Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Julgado em 17/10/2018 - Informativo 920)

    Fonte: Dizer o direito.

  • ATUALIZAÇÃO: A CEDAE FOI À LEILÃO NO MÊS DE ABRIL 2021, MAS AINDA TEM UMA PARTE MINORITÁRIA PERTENCENTE AO ESTADO...

  • empresas públicas prestadoras de serviço público E sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial: seguem regime de precatório.

  • A resposta não é peremptório, ou seja, depende da atuação da aludida sociedade de economia mista. 

    O regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial, sendo inconstitucional a constrição de seus bens, até mesmo pela necessidade de continuidade do serviço público. Não será aplicável no caso de a sociedade de economia mista prestar atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. Como a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) se encaixa no primeiro modelo, pode pagar seus débitos judiciais por meio de precatórios. 

      Art. 100/CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 

    O mesmo ocorre com os RPV - requisição de pequeno valor.

    Em 2017, esse assunto controverso foi pacificado pelo STF. A Corte afirmou o entendimento de que o regime dos precatórios é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos próprios do Estado.

    Contudo, tal permissão só se estende a serviços não possuam natureza concorrencial. Ou seja, desde que as sociedades dessa natureza atuem sob regime de monopólio, sem enfrentarem empresas concorrentes no mercado.

    O monopólio pressupõe o controle exclusivo de um mercado em razão de uma autorização estatal específica. Ela afasta os particulares de explorarem o mesmo ramo. Assim, o controle sempre ficará na mão do Estado, a quem cabe a fiscalização das atividades.

    O monopólio estatal é uma forma de intervenção que visa atender a ordem social e o interesse público na economia.

    Dessa forma, o entendimento em vigor é o de que empresas públicas e sociedades de economia mista, podem, sim, utilizar de precatórios. As demais, que competem com as empresas privadas, ficam submetidas ao regime jurídico próprio dessas empresas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

  • Todavia, se essa SEM se dedicasse a atividade econômica, esta não possuiria essa prerrogativa. Sendo os seus bens, consequentemente, submetidos a penhora, por exemplo.
  • Não assinantes, gabarito: CERTO

  • É aplicável o regime de precatórios às sociedade de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

  • Depois da surra na PRF, SEGUIMOS !!!

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

  • As Sociedades de Economia Mista que prestam serviços públicos típicos de Estado, sem fins lucrativos e de natureza NÃO CONCORRENCIAL sujeitam-se ao regime de precatórios.

    "O regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial, sendo inconstitucional a constrição de seus bens, até mesmo pela necessidade de continuidade do serviço público. Não será aplicável no caso de a sociedade de economia mista prestar atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro."

    Rodrigo Duarte, Professor do QC.

  • Sociedade de economia mista: se submete ao regime de precatório

    Empresa pública: NÃO se submente!

  • Seguinte

    Em regra, EP e SEM não possuem a prerrogativa de impenhorabilidade de bens e rendas, por conta de seus bens serem de natureza privada. No entanto, nas prestadoras de serviço público os bens utilizados para prestar o serviço público gozam dos mesmos atributos de bens públicos, atribuindo-lhe os mesmos privilégios da fazenda pública, como a impenhorabilidade de seus bens (e, por conseguinte, a sujeição ao regime de precatórios).

    Fonte: estratégia concursos

  • Se fosse exploradora de atividade econômica o item estaria errado. Está certo porque é prestadora de serviço público.

  • fui dá uma lida rápida e responder, me lasquei kkkk
  • Gabarito Certo ✔ No caso como ela é uma Companhia não concorrencial ela se submete ao regime de predatório, caso não fosse, ela não se submeteria a este regime. É concorrencial a empresa que tem uma "concorrente" desempenhando o mesmo serviço que ela. Como as Companhias de tratamento de esgoto, aqui em Brasília tem a CAESB, não tem outra exercendo a mesma função, ela é do tipo não concorrencial
  • Tanto EP como SEM, prestadora de serviço público, em regime não concorrencial se submetem ao regime de precatórios. Confirme entendimento do STF:

    Por esses mesmos motivos, as estatais que prestam serviços públicos de natureza não concorrencial se submetem ao sistema de pagamento de débitos judiciais por precatórios. (STF. ADPF 387, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/03/2017)

    Fonte: Material de aula do curso RevisãoPGE.

  • CERTO

    O regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista(SEM) prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial.

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858)

  • Precatporio : é a forma de cobrança de uma dívida do Poder Público, dívida esta que foi constituída por uma condenação judicial. O regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

  • para saber se a execução se dará por meio de precatório, vai depender se a empresa estatal presta um serviço público ou explora uma atividade econômica

  • Essa questão ocorreu antes da privatização da CEDAE. Acredito que a mesma questão hoje... Estaria errada!

  • Quando uma empresa estatal - possui personalidade jurídica de direito privado ou híbrida (privado ou público) executa um serviço público, SEM CONCORRÊNCIA / COM MONOPÓLIO, dispõe (quase sempre em questões de prova) das mesmas prerrogativas das entidades públicas:

    1- benefícios fiscais;

    2-prescrição;

    3-imunidades tributárias;

    4-REGIME DE PRECATÓRIOS

    QUESTÃO: CERTA

    Bons estudos, jovens!

  • Segundo o STF, será aplicável “regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial”, como no caso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE).

  • Precatório : é a forma de cobrança de uma dívida do Poder Público, dívida esta que foi constituída por uma condenação judicial. O regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

  • Hum , esse “ é” da a entender , quem não é do Rio , que os precatórios se extendem às SEM . Porém , não é assim , precários e só “ em exceção “ como o dito na questão “ atua em regime de não concorrência . Achei Muito mal Colocado esse “ e”
  • Não se submetem ao regime de precatório as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO com PATRIMÔNIO PRÓPRIO e AUTONOMIA ADMINISTRATIVA que exerçam atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro. STF. 1ª Turma. RE 892727/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Morais, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 7/8/2018 (Info 910).

    DoD

  • CERTO

    Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos

    -----

    o regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial COPIANDO SÓ PARA DEIXAR SALVO.

  • É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial (Info 812 STF).

    Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, IV CF) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III, CF). (Info 920 STF).

  • Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos

    -----

    o regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial.

  • Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos. O regime de precatórios é aplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos e de natureza não concorrencial

  • CERTO

    O que é regime de precatórios.

    É um regime que permite que a dívida de precatórios seja paga em 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.

    Quem tem o privilégio de pagar por meio de precatório? A quem se aplica o regime dos precatórios?

    As Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais.

    Essa expressão abrange:

    • União, Estados, DF e Municípios (administração direta);

    • autarquias;

    • fundações;

    • empresas públicas prestadoras de serviço público (ex: Correios);

    • sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial.

  • =>PRECATÓRIOS: Terceiro não pode entrar com ação de execução para penhorar os bens patrimoniais de direito público. Pois, são impenhoráveis, imprescritíveis e restrição à alienação.

    As empresas estatais são de direito privado , nesse caso não possui prerrogativa de precatórios.

    Porém, se for empresas estatais prestadoras de serviços públicos, os bens empregados na prestação dos serviços possuem prerrogativas de bens públicos. SENDO ASSIM, possui a prerrogativa de precatórios.

    Não precisava saber a súmula, pois por dedução daria pra acertar com base nos conhecimentos teóricos.

    Info 858 - É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

    Seja forte e corajoso!

  • Administração direta e indireta tem a prerrogativa dos precatórios.

  • Já imaginou se a justiça bloqueasse os bens da CEDAE e ela não tivesse como manter a distribuição de água por exemplo para a cidade.


ID
5041864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


O ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Mcasp

  • Gab. E

    REGRA

    • A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei (art. 3º, l. 4320)

    EXCEÇÃO:

    • Operações de credito por antecipação da receita
    • Emissões de papel-moeda
    • Outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, como caução e fiança.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • São orçamentárias as receitas que estiverem previstas no orçamento de modo que serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas.

    Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.

    Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

    FONTE: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias

  • A caução não seria uma receita pois não é algo que integra o orçamento público, é uma garantia que, eventualmente, pode vir a integrar o orçamento público.

  • A questão demanda a diferenciação entre despesa orçamentária e extraorçamentária. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.

    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Logo, o ingresso de uma caução recebida pelo poder público como garantia a uma obrigação contratual deve ser contabilizado como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA. Não é caso de receita orçamentária, como apresentado na questão. Seria o caso por exemplo de uma caução pago em determinado procedimento licitatório em que o licitante receberia no final do processo. Percebam que esse recurso é transitório/compensatório. Logo, é extraorçamentário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • RECEITA - Classificação quanto à forma de ingresso

    Orçamentária: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).

    A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na LOA.

    São chamadas também de ingressos orçamentários.

    Extraorçamentária: o ente é o depositário apenas, são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por ARO são receitas extraorçamentárias.

    DESPESA - Quanto a forma de saída:

    Orçamentária: fixadas na LOA ou na LCA. Obedecem aos estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento.

    Extraorçamentária: não consignada na LOA nem na LCA, devolução de recursos transitórios obtidos por meio de receitas extraorçamentárias.

    ­  - Restituições de cauções;

    ­  - Pagamentos de restos a pagar;

    ­  - Resgate (pagamento) de operações por ARO;

    ­  - Repasse ao credor das consignações em folha etc.

    O resgate (pagamento) de operações de crédito por ARO é despesa extraorçamentária, mas os encargos (juros) referente as tais despesas é despesa orçamentária.

  • Em suma:

    Receita Pública = entrada permanente de receita (ex: tributos)

    Ingresso = entrada provisória de receita (ex: empréstimo, caução, fiança)

  • Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.  

    Considerações de Valdecir Pascoal: As receitas  extraorçamentárias  (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3 o  da Lei n o  4.320/1964. São elas:  a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita; b) as emissões de papel-moeda;  e  c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações .

  • Os depósitos de caução, são considerados meros ingressos financeiros e e são recursos provisórios, não acrescentam ao patrimônio público do Estado, por isso são considerados Receitas Extraorçamentárias.

  • Caução, via de regra, é receita extraorçamentária, uma vez que se trata de ingresso temporário que, caso tudo ocorra bem, será restituído - entretanto, se houver inadimplemento, a caução será realizada e, assim, integrará o orçamento.


ID
5041867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


A dívida pública consolidada ou fundada inclui as operações em que o Estado contraia um empréstimo para a construção de uma obra e contrate um particular para a execução dessa mesma obra, desde que ambas as operações tenham amortização em prazo superior a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Gab. C

    Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos [despesa contratual para execução da obra], convênios ou tratados e da realização de operações de crédito [empréstimos para construção da obra], para amortização em prazo superior a doze meses; (art. 29, I, LRF).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: CERTO!

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    OBS: Art. 29, § 3º, da LRF - Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • Pra mim esse gabarito deveria constar como "ERRADA". Fundamento:

    1) com relação contrato (despesa contratual para execução da obra): DEVE ter amortização superior a 12 meses para ser considerado dívida consolidada ou fundada (CORRETO - art. 29, I da L. 101/2000);

    2) com relação ao empréstimo (operação de crédito): NÃO NECESSARIAMENTE deve ter amortização superior a 12 meses para ser considerado dívida consolidada ou fundada.

    Por se tratar de uma OPERAÇÃO DE CRÉDITO, mesmo se seu prazo for inferior a 12 meses, ela também integrará a dívida consolidada, como dispõe a LRF:

    "Lei 101/2000, Art. 29, § 3. Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

    Ou seja, a operação de crédito é faz parte da dívida consolidada tanto se for superior a 12 meses (Art. 29, I), quanto se for inferior a 12 meses (art. 29, §3º).

    -

    A questão afirma que a operação de crédito só integrará a dívida consolidada se tiver amortização superior a 12 meses ("desde que"), quando a própria lei dispõe o contrário.

    -

    Alguém teve o mesmo raciocínio?

    Por favor, peço que me corrijam se estiver errado, e me mandem mensagem no privado para me corrigir.

    Bons estudos.

  • A dívida fundada ou consolidada se refere aquela que compreende os compromissos para amortização em prazo SUPERIOR a 12 meses.

    A Lei 4.320 afirma isso em seu artigo 98:
    “Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos".    

    A LRF também afirma esse mesmo entendimento:
    “Art. 29. [..]
    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [...]
    § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


    Porém, atentem que essa questão apresenta um erro. Realmente, a operação referente ao contrato para execução da obra é claramente contabilizada como dívida fundada porque tem amortização superior a 12 meses. No entanto, o empréstimo (operação de crédito), conforme o art. 29, § 3, da LRF, é considerado dívida fundada mesmo se tiver amortização inferior a 12 meses. Esse seria o erro da questão.


    Logo, entendo que a questão está incorreta. A banca, por sua vez, compreendeu como correta a questão.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Uma coisa que aprendi nessa jornada: PARAR DE "CAÇAR PÊLO EM OVO"

    Entendedores entenderão ... rs

  • Dívida pública consolidada ou fundada – Art. 29 da LRF:

    > A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.

    Quanto a duração – fundada ou consolidada

    > Depende de autorização.

    Lei 4.432/1964:

    > Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.

    >Atender o desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

    Decreto 93.873/1986:

    > Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.

    > Contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário; ou

    > Financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • O problema do enunciado é quando a banca inseriu a expressão "desde que"....o que acabou por limitar a operação de crédito somente quando for superior a 12 meses, o que não é verdade conforme comentário do professor e do colega Matheus Eurico.

    Essa questão realmente deveria ter sido anulada ou mudado seu gabarito para errado.

  • Concordo com o colega Matheus Eurico. Pensei da mesma forma. A questão restringiu demais.

  • Não tem nada a ver com "Caçar pelo em ovo". A questão descreve uma operação de crédito e o Cespe frequentemente cobra o fato de que operações de crédito inferiores a 12 meses fazem parte da dívida fundada. Não tem como justificar esse gabarito.

    LRF - Art. 29

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • DÍVIDA PÚBLICA - DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA

    Regra Geral: tanto na Lei 4.320/64 (Art. 98) e LRF (Art. 29, I), dívida fundada corresponde a uma obrigação financeira decorrente de obrigações públicas, com prazo de exigibilidade superior a 12 meses;

    Conceito: dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Exceção: ocorre que, na LRF, diz que as operações de crédito que tenham constado no orçamento de prazo inferior a 12 meses também integram a dívida fundada ou consolidada.

  • O pessoal tá citando o art. 29, par. 3 da LRF sem prestar atenção ao final do dispositivo: "... operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas *cujas receitas tenham constado do orçamento*". Esse final não é mera redundância. A operação mais comum dessa natureza é a ARO, na qual a receita obtida não precisa constar do orçamento (art. 3, par. único, c/c leitura sistemática do art. 7 da Lei 4320). Isso é uma questão contábil. Se vc permite que a receita não conste do orçamento, mas exige que ela integre a dívida fundada, ela será registrada apenas como déficit (sendo que este envolve apenas os encargos), deixando de refletir a realidade. Nesse contexto, até dá pra falar que a questão é incompleta. Mas a regra geral, de fato, é que todas as operações só integram a dívida fundada se superiores a 12 meses, que é o que consta na questão.

ID
5041870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L4320

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    CF.88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    É dizer, há uma Conta Única do Tesouro, mantida junto ao BC e operacionalizada por intermédio do BB, cuja finalidade é confrontar, de forma unificada, os totais de receitas e despesas, a fim de apurar o equilíbrio das contas.

  • Gab. E

    Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais.

    1. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56, L. 4.320).
    2. A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (art. 74, Decreto-Lei nº 200/67)

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Olá Pessoal

    Gabarito preliminar - E.

    Questão 160 da prova.

    O princípio da unidade de tesouraria de fato veda a fragmentação em caixas especiais, porém depósitos de remuneração podem sim ser realizados em instituições financeiras privadas NÃO HÁ PREVISÃO CONTRÁRIA NA LEGISLAÇÃO A RESPEITO.

    A atividade de recolhimento é que deve ser feita em instituição financeira oficial que arrecada e recolhe ao tesouro.

    Bons Estudos.

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AI 837677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00611)

  • Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada. Resposta: Errado.

    O princípio da unidade de tesouraria refere-se à conta única do Tesouro Nacional.

    O depósito do salário do servidor não tem nada a ver com esse principio porque o crédito salarial não é uma disponibilidade do Estado.

  • Gabarito: ERRADO!

    L. 4.320/64, art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais;

    Art. 164, § 3°, da CF: § 30 - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em banco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF. [Rcl 3.872 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 14-12-2003, P, DJ de 12-5-2006.] = AI 837.677 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 3-4-2012, 2ª T, DJE de 8-5-2012

    O Ministro Eros Grau, em seu voto-vista, no julgamento da Rcl 3.872-AgR/DF, esclareceu: "Ora, os recursos atribuídos a pagamentos a fornecedores do Estado e da remuneração dos servidores do Estado não constituem mais disponibilidades de caixa do Estado, vale dizer, dinheiro ainda não afetado a determinado fim. Tais recursos já estão afetados a esses pagamentos; evidentemente já não podem ser concebidos como disponibilidades de caixa".

  • Explicando de maneira descomplicada:

    A CF/88 determina que as disponibilidades de caixa dos entes federados e de suas entidades sejam efetuadas em instituições financeiras oficiais (art. 164, p. 3).

    A jurisprudência do STF entende que os valores devidos a título de remuneração dos servidores públicos não são disponibilidades de caixa, e sim verba vinculada à despesa obrigatória, razão pela qual tais valores podem ser depositados em bancos privados.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Princípio da UNIDADE DE CAIXA ou TESOURARIA:

    # Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas serem recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais, seus fundamentos são:

    Lei 4.320/64, Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, VEDADA qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Decreto Lei 93.872/86, Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

    Analisando por partes:

    1) É no estágio do RECOLHIMENTO:

    (CESPE/CGM-PB/2018) A etapa de arrecadação da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) O princípio da unidade de tesouraria está relacionado à etapa da arrecadação.(ERRADO)

    (CESPE/MJ/2013) O recolhimento, que é o último estágio da execução da receita orçamentária, deve obedecer ao princípio da unidade de caixa.(CERTO)

    2) VEDADA a fragmentação:

    (CESPE/PC-PE/2016) O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para a criação de caixas especiais.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) No recolhimento das receitas tributárias, deve ser observado o princípio da unidade de tesouraria, VEDADA a fragmentação dos recursos em caixas especiais.(CERTO)

    Segundo o STF:

    O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada NÃO afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois NÃO se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa

    OBS: CF/88, Art. 164. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Portanto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria, é vedado o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PE/2018) Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada. Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se a favor do acolhimento do pedido porque o salário NÃO é disponibilidade de caixa.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Vencedores continuam a jogar até vencerem.”

  • O princípio da unidade de tesouraria (também chamado de unidade de tesouraria) é aquele que estabelece que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa segundo o art. 56 da Lei 4.320:

    “Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

    Percebam que o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não tem relação com o princípio da unidade de tesouraria.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • P. da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa): é necessário que todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraorçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta, a fim de facilitar a gerência dos mesmos, conforme previsto no art. 56 da Lei n.0 4.320/64.

  • Sou só eu, ou com o tempo direito financeiro foi se transformando na melhor matéria prôces tbm?, Ao menos se trata de algo previsível e bastante preceitual, com regras bem definidas. Nem o examinador entende direito (na verdade, ele não entende de nada, mas em outras matérias, como adm ou CF, se faz de entendido e acaba por inventar moda), então, acaba por cobrar o que tá previsto na lei ou, lá de vez em quando, ipsis litteris de algum julgado

  • O Supremo Tribunal Federal, em outras oportunidades, já analisou o aspecto constitucional da presente controvérsia e firmou o entendimento de que o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, porque o referido depósito não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Nesse sentido, cito, além da Rcl 3.872-AgR/DF, Tribunal Pleno, rel. para acórdão Min. Carlos Velloso, DJ 12.5.2006, mencionada na decisão agravada, o RE 469.516/RS, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 09.06.2006; e o AI 693.251/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 28.04.2008. 

  • JULGADO PARA REVISÃO

    O Supremo Tribunal Federal, em outras oportunidades, já analisou o aspecto constitucional da presente controvérsia e firmou o entendimento de que o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, porque o referido depósito não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Nesse sentido, cito, além da Rcl 3.872-AgR/DF, Tribunal Pleno, rel. para acórdão Min. Carlos Velloso, DJ 12.5.2006, mencionada na decisão agravada, o RE 469.516/RS, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 09.06.2006; e o AI 693.251/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 28.04.2008

  • "Explicando de maneira descomplicada:

    A CF/88 determina que as disponibilidades de caixa dos entes federados e de suas entidades sejam efetuadas em instituições financeiras oficiais (art. 164, p. 3).

    A jurisprudência do STF entende que os valores devidos a título de remuneração dos servidores públicos não são disponibilidades de caixa, e sim verba vinculada à despesa obrigatória, razão pela qual tais valores podem ser depositados em bancos privados."

    FONTE DA RESPOSTA: comentário do colega Marcel B.

    JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AI 837677 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00611)

    CF88:

    Art. 164, § 3°, da CF: § 30 - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
5041873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


Em razão do princípio da autonomia, as universidades públicas não estão submetidas às normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

  • A própria LRF faz referência às autarquias como entidades que se sujeitam ela. Art. 1º, §3º, I, "b" da LC 101.

  • Realmente, as universidades públicas possuem autonomia segundo o art. 207 da Constituição Federal de 1988:

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    No entanto, essa autonomia é no sentido gerir seus próprios recursos financeiros. Por exemplo, decide se vai usar o recurso da LOA para manutenção física para pintar as salas ou fazer rampas de acessibilidade. Mas, isso não significa que ela não deve obedecer à legislação orçamentária.

    Atentem que as universidades públicas são autarquias. Logo, devem obedecer ao que determina o art. 165, §5º, I , da CF/88:

    Art. 165. (...)
    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;



    Logo, as universidades públicas ESTÃO submetidas às normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Em razão do princípio da autonomia, as universidades públicas não estão submetidas às normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988.

    Gabarito Definitivo ERRADO

    "As universidades públicas devem ser submetidas a diversas outras normas gerais previstas na Constituição, como as que regem o orçamento (art. 165, § 5º, I), a despesa com pessoal (art. 169), a submissão dos seus servidores ao regime jurídico único (art. 39).

    Destarte, as universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis."

    Fonte: Parecer n°COG-824/2008 ESTADO DE SANTA CATARINA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CONSULTORIA GERAL

  • Autonomia Orçamentária:

    • Órgão ou Entidade, com PJ ou não, recebe dotações próprias do Orçamento;
    • Por isso, tem autorização para executar o orçamento sem intermédio de órgãos hierarquicamente superiores;
    • Logo, são submissos sim às leis orçamentárias e à CF.
  • Autonomia financeira: Poder Judiciário e legislativo!!! Como é que os magistrados e parlamentares REAJUSTAM OS PRÓPRIOS VENCIMENTOS?

  • Art. 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Logo, as universidades públicas ESTÃO submetidas às normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Univers. Púb = são autarquias federais ==> Devem seguir integralmente a CASP/MCASP.

    Bons estudos.

  • É inconstitucional emenda à Constituição Estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual. É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos. Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria jurídica própria para universidade estadual. É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que a Universidade Estadual escolherá seu reitor sem qualquer participação do Chefe do Poder Executivo no processo. Também é inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja iniciativa privativa da Universidade Estadual para propor projeto de lei que disponha sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas. STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
5041876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


A lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    LRF

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

  • Gab. C

    Matérias dotadas à LDO pela LRF:

    1. equilíbrio entre receitas e despesas.
    2. critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, nº art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
    3. normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    4. demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
    5. Anexos específicos, que disponham sobre metasriscos indicadores fiscais, assim como diretrizes para a política monetária, creditícia e cambial.

    Matérias dotadas à LDO segundo a CF

    1. metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
    2. Orientação da elaboração da lei orçamentária anual
    3. Disporá sobre as alterações na legislação tributária 
    4. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    5. Anexo com agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento [Atenção: dispositivo novo que pode vir a ser matéria de futuras questões!]

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Caiu uma questão idêntica no concurso da CODEVASF:

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CODEVASF Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - CODEVASF - Analista em Desenvolvimento Regional - Administração 

    • A lei de diretrizes orçamentárias deve dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas públicas. Resp. C

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gab: CERTO

    Art. 4° A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2° do Art. 165 da CF/88: I - disporá também sobre:

    • a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    §2°: O Anexo conterá, ainda:

    • III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • A LDO, realmente, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas segundo o art. 4º, I, da LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.
  • sobre a LDO:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.       

  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual. A LDO, ao priorizar metas do PPA mediante orientação da elaboração da LOA, funciona como verdadeiro ajuste das metas do Plano Plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República. O reajuste precisa de autorização da LDO; conforme art. 169, II da CF e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano. A LDO estabelece meta de superávit primário por meio do Anexo de Metas Fiscais. A LDO não versa sobre matéria tributária, mas apenas dispõe sobre as alterações tributárias para orientar a elaboração da LOA]

    De acordo com a atual legislação brasileira, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) disporá sobre as alterações na legislação tributária  que, para todos os fins estarão sujeitas aos princípios da anterioridade e da anualidade. 

  • Resposta: CERTO. Atenção para novidade quanto à redação do §3, do art. 165, da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • O item está correto, nos termos do art. 165, § 2º, da CF.

    A questão foi elaborada antes da alteração do § 2º pela EC n. 109/2021, que assim dispõe: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 109, de 2021).

  • O equilíbrio orçamentário é princípio no qual se preconiza que a despesa não poderá ser maior que a receita.

    Entretanto "O equilíbrio, assim como alguns outros princípios, não é uma regra rígida e visa a deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais. No entender de alguns doutrinadores o equilíbrio pode ser encarado a médio e longo prazos. O leigo, ao examinar o orçamento, percebe que estará sempre em equilíbrio, isto é, o total das receitas é exatamente igual ao total das despesas. No entanto, essa é uma maneira simplista de se analisar o orçamento. Deve-se observar as contas orçamentárias internamente, por meio das contas do Orçamento Corrente e de Capital. Nessas contas “escondem-se” os desequilíbrios orçamentários sob o ponto de vista econômico, bem como desequilíbrios sob a ótica fiscal."

    Fonte: Paulo Henrique Feijó - "Os Tipos de Equilíbrio em Finanças Públicas: Orçamentário x Fiscal". Disponível em https://www.gestaopublica.com.br/os-tipos-de-equilibrio-em-financas-publicas-orcamentario-x-fiscal%C2%B9/#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20do%20equil%C3%ADbrio%20or%C3%A7ament%C3%A1rio,previstas%20para%20o%20exerc%C3%ADcio%20financeiro.&text=O%20equil%C3%ADbrio%2C%20assim%20como%20alguns,crescimento%20desordenado%20dos%20gastos%20governamentais., acessado em 23/02/2022.

    Sendo assim, o equilíbrio orçamentário (equilíbrio entre as receitas e despesas) deve ser disposto conforme as diversas necessidades governamentais, para que assim, haja possibilidade de que o Governo se valha das ferramentas necessárias para o atingimento das metas fiscais e orçamentárias.

    Por essa razão, considerando a necessidade de regular utilização dos gastos públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá dispor sobre o equilíbrio orçamentário, na forma do art. 4º, I, a) da LRF:

    "Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;"


ID
5041879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item.


A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A Lei de Finanças Públicas L4320 foi considerada revolucionária à época de sua sanção e teve dispositivos alterados poucas vezes desde então, a última delas em maio de 1982. Ela foi recepcionada como lei complementar pela Constituição de 1988.

  • Gab. C

    “A exigência de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei nº 4.320, de 17/03/64, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie ...” (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30/04/04).

    Em outras palavras, a Lei 4.320/64 possui o status de complementar em função do fenômeno da recepção. Assim, é materialmente complementar e formalmente ordinária.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    A HISTÓRIA da Lei 4.320/1964:

    # O MOTIVO:

    CF/88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - Finanças públicas;

    # O PROCESSO:

    A constituição federal é 1988 e quando da sua promulgação já existia e era válida uma lei que disciplinava sobre finanças públicas, que a época da sua elaboração tratava-se de uma lei ordinária, acontece que com o advento do novo ordenamento jurídico a carta magna exigia que lei de finanças públicas ingressasse com o rito de lei complementar. Entretanto, os parlamentares (por ter muito trabalho e muitas leis para elaborar rsrsr) pensaram o seguinte: “Nós já temos uma lei de finanças públicas que é de 1964, apesar dela ser formalmente ordinária nós podemos recepcioná-la materialmente com “status” de lei complementar, e daqui para frente qualquer lei que queira alterá-la deverá ser uma lei complementar". Pausa para descontrair (Nesse momento o congresso vibrou, eu voto sim kkkk, e outro perguntou “doutor não dá para a gente fazer esse artifício em várias outras leis, facilitaria o nosso trabalho heheh"), brincadeiras a parte, vamos continuar.

    # O RESULTADO:

    Assim, a  Lei Federal nº 4.320/1964 que já disciplinava normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF) passou a fazer parte do novo ordenamento jurídico.

    A ideia era que a Lei n.º 4.320/1964, recepcionada pela CF como lei complementar, fosse válida até a edição da norma prevista no art. 165, § 9.º.

    Mas como no Brasil as coisas acontecem rapidamente rsrsr (sqn) a lei até hoje NÃO foi editada, permanecendo válida e em vigor a Lei 4320/1964. O resultado é que muitas alterações ocorreram e a lei, apesar da sua suma importância na administração pública, encontra-se defasada em diversos pontos.

    Entendido isto, vejamos as questões:

    (CESPE/PGE-PI/2014) A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Não desista de nada só porque é difícil. Pois o que é difícil de se conquistar, também é difícil de se perder!"

  • Bizu:

    Lei Ordinária: Leis Orçamentárias (LOA, LDO e PPA).

    Lei Complementar: Leis que versem sobre finanças públicas (ex.: LRF e L. 4.320/64, esta recepcionada como lei complementar).

  • A Lei Federal nº 4.320/1964 é materialmente uma lei complementar e possui abrangência nacional, aplicando-se à União, aos estados, ao DF e aos municípios.

  • A Constituição da República determina:

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    Como a Lei nacional nº 4.320/1964 já tratava dessa matéria quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, passou aquela legislação a ser reconhecida pela Constituição como uma lei materialmente complementar, em que pese formalmente ela não o ser.  Tecnicamente se diz que essa Lei 4.320/64 foi recepcionada como lei complementar pela CR/88.

  • Realmente, a Lei n° 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988. Podemos confirmar essa informação na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

    “A exigência de previa lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei nº 4.320, de 17/03/64, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie ..." (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30/04/04).

     
    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

  • GABARITO: ' CERTO'

    Complementando as excelentes respostas dos colegas, colaciono excerto alusivo ao tema, retirado da doutrina de Harrison Leite (2017, p. 37). In verbis:

    "A Lei nº 4.320/64 foi sancionada sob a égide da Constituição Federal de 1946. Àquele tempo não havia distinção constitucional entre leis complementares e ordinárias, pela inexistência de lei complementar. Foi a EC nº 18/65 que previu a lei complementar, o que restou hospedado pela Constituição de 1967 e pela EC nº 1/69. A partir de então, a distinção entre essas leis ganhou fôlegos doutrinário e jurisprudencial, ainda persistindo na atualidade diversas celeumas envolvendo os seus âmbitos de atuação.

    O certo é que a Lei nº 4.320/64, por si mesmo, não é uma lei complementar. O fenômeno que a torna lei acolhida como lei complementar se dá, não porque ela guarde, na sua essência, inclusive origem, as características próprias da lei complementar, mas, isto sim, porque está a Constituição a indicar que as matérias nela versadas, na sua imensa maioria, só poderão ser modificadas ou veiculadas por lei complementar, daqui em diante. Daí o seu acolhimento com tal conteúdo.

    Sendo assim, muito embora a Lei n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que a sua matéria possui essa reserva dada pela CF. Logo, como a sua matéria passou a ser expressamente objeto de lei complementar nas Constituições seguintes, foi-lhe atribuído o status dessa lei. Nesse sentido a ADI n.º 1.726-5/DF, que lhe reconheceu a materialidade de lei complementar.

    Por fim, resta lembrar que nem toda matéria reservada à lei complementar pela CF foi alcançada pelas LRF e Lei n.º 4.320/64, pois existem ainda questões pertinentes ao art. 163 e art. 165, § 9º que não foram regulamentadas. Exemplo clássico é o § 2º do art. 35 da ADCT, que ainda está em vigor pela falta de lei complementar para regular o § 9º do art. 165 da CF."

  • A Lei 4.320/64 “estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”. E ela originalmente, é uma lei ordinária, mas foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito: Certo

  • essa foi pra não zerar, pae!

    mete marcha!

  • Só fiquei na dúvida pelo fato de que na matéria está sendo colocada "com o advento das Constituições de 1967 e 1988", e como na questão só afirmava a de 1988, acreditei que a questão se daria errada por esse motivo. Alguém pode me orientar sobre?

  • QUESTÃO CORRETA! ✅

    • Lembrando: A LRF é COMPLEMENTAR TBM!
  • Interpreto da seguinte forma:

    Quando a assertiva diz que foi recepcionada com "status" de lei complementar, já sei que é um lei originalmente ordinária, mas que, para se harmonizar à nova constituição, passou a ser considerada como se complementar fosse.


ID
5041882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 159/2017, que versa sobre o regime de recuperação fiscal, julgue o item a seguir.


O plano de recuperação fiscal da unidade federativa que desejar aderir ao referido regime deverá ser aprovado por decreto expedido pelo respectivo governador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Em verdade, o Plano de Recuperação Fiscal de Estados e do DF é um mecanismo que estes entes adotam para conseguirem benesses ($) da União. Para tanto, eles pedem o ingresso no regime e, se aceitos, elaboram, mediante a supervisão do Ministério da Economia, um plano e, por sua vez, este é (ou não) homologada União, por intermédio do Presidente da República.

    Art. 1  É instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do .

    § 1 O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões e da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública.

    § 2  O Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que desejar aderir a esse Regime.

    Art. 2º [...] § 6º O prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal será de até 9 (nove) exercícios financeiros, observadas as hipóteses de encerramento do art. 12 e de extinção do art. 13, ambos desta Lei.   

    Art. 3º, § 4º O Estado que aderir ao Regime de Recuperação Fiscal deverá observar as normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União.    

    Art. 4º O Estado protocolará o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia, que conterá, no mínimo:   

    § 1º Protocolado o pedido referido no  caput , o Ministério da Economia verificará em até 20 (vinte) dias o cumprimento dos requisitos do art. 3º e publicará o resultado em até 10 (dez) dias.   

    Art. 4º-A. Deferido o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal:  

    I - o Estado, conforme regulamento do Poder Executivo Federal:   

    a) elaborará, com a supervisão do Ministério da Economia, o Plano de Recuperação Fiscal; 

    § 3º Concluída a elaboração, o Chefe do Poder Executivo do Estado:   

    II - protocolará o Plano no Ministério da Economia [...]

    III - publicará o Plano de Recuperação Fiscal no Diário Oficial e nos sítios eletrônicos oficiais do Estado.  

    Art. 5º Após manifestação favorável do Ministro de Estado da Economia, ato do Presidente da República homologará o Plano e estabelecerá a vigência do Regime de Recuperação Fiscal. 

  • Resumo não é por decreto


ID
5041885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O pagamento foi devido, pois o parcelamento de ofício é meio apto a interromper e suspender o curso da prescrição do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    STJ, INF. 638 - O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. Não havendo adesão a qualquer hipótese de parcelamento por parte do contribuinte ou reconhecimento de débito, sua inércia não pode ser interpretada como adesão automática à moratória ou parcelamento, passível de suspender a exigibilidade do crédito tributário. O contribuinte não pode ser despido da autonomia de sua vontade, em decorrência de uma opção unilateral do Estado, que resolve lhe conceder a opção de efetuar o pagamento em cotas parceladas. Como modalidade de moratória, o parcelamento previsto no art. 151, VI do CTN, é ato que não prescinde da manifestação de vontade do devedor. Entender de forma diversa, ou seja, no sentido de que o parcelamento de ofício, independentemente da vontade ou anuência do contribuinte, por meio de mera autorização legal (lei municipal), tem o condão de modificar a data a partir da qual tem início o prazo prescricional, resultaria em inconstitucional modificação, ainda que por via oblíqua, do prazo de prescrição do crédito tributário, matéria reservada à lei complementar, conforme preceitua o art. 146, III, b da CF.

  • Errado

    2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    5. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24 de 28.9.2016), cadastrados sob o Tema 980/STJ, fixando-se a seguinte tese:

    (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação;

    (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    (REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)

  • Gabarito: ERRADO!

    O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

  • Vale lembrar que:

    ▬ Por outro lado, o parcelamento requerido pelo Contribuinte ou expressamente anuído, quando cabível, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE** DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e consequente hipótese de INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

    É o posicionamento do STJ:

    "1. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem a prescrição (art. 174, parágrafo único, IV, CTN), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental do contribuinte a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 237016 RS 2012/0205670-5).

    ▬ Ademais, é entendimento: O PARCELAMENTO FISCAL INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE INDEFERIDO. Isso porque se configura "manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor". Veja-se:

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. OCORRÊNCIA. PRAZO CUJA CONTAGEM VOLTA A FLUIR LOGO APÓS A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

    1- É firme o entendimento desta Corte de que o pedido de parcelamento fiscal interrompe o lapso da prescrição, ainda que indeferido, visto que configura confissão extrajudicial do débito, nos termos do art. 174, parág. único, IV do CTN.

    2- Logo após a formulação do pedido de parcelamento, o lapso temporal prescricional interrompido volta a fluir normalmente, podendo o Fisco cobrar o valor remanescente. Precedente da lavra da eminente Ministra Regina Helena Costa no AgInt no REsp.1.405.175-SE, DJE 12.5.2016, seguido pelo eminente Ministro Mauro Campbell Marques no AgInt no REsp. 1.587.677-PR, DJE 19.12.2016.

    3- Agravo Interno da Contribuinte a que se dá provimento. (AgInt no AgRg no REsp 1480908-RS, STJ, 1ª T, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/05/2020, DJE 12/05/2020)

    **comentário corrigido para evitar erros conceituais, obrigada colega.

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-588-stj.pdf

  • Parcelamento de ofício é aquele oferecido pelo fisco, sem que o contribuinte tenha pedido. Exemplo o carnê de IPTU que ja vem com opção de pagamento em 10 parcelas.

    O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. (Data que venceu a cota única) o vencimento da opçao parcelada não influi na prescriçao

  • Importante notar também que o pagamento NÃO foi devido.

    O prazo prescricional começou a contar a partir do dia 27 de janeiro de 2015 e encerrou em 27 de janeiro de 2020, e como o Maurício efetivou o pagamento somente em fevereiro, nota-se que o pagamento foi INDEVIDO.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte julgado do STJ (notadamente, seu item 2):

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IPTU. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA EXAÇÃO. PARCELAMENTO DE OFÍCIO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA.
    NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO.
    MORATÓRIA OU PARCELAMENTO APTO A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONTRIBUINTE. PARCELAMENTO DE OFÍCIO. MERO FAVOR FISCAL. APLICAÇÃO DO RITO DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. ART. 256-I DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM/PA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo prescricional de cinco anos para que a Fazenda Pública realize a cobrança judicial de seu crédito tributário (art. 174, caput do CTN) referente ao IPTU, começa a fluir somente após o transcurso do prazo estabelecido pela lei local para o vencimento da exação (pagamento voluntário pelo contribuinte), não dispondo o Fisco, até o vencimento estipulado, de pretensão executória legítima para ajuizar execução fiscal objetivando a cobrança judicial, embora já constituído o crédito desde o momento no qual houve o envio do carnê para o endereço do contribuinte (Súmula 397/STJ). Hipótese similar ao julgamento por este STJ do REsp. 1.320.825/RJ (Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.8.2016), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 903), no qual restou fixada a tese de que a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

    2. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    3. A liberalidade do Fisco em conceder ao contribuinte a opção de pagamento à vista (cota única) ou parcelado (10 cotas), independente de sua anuência prévia, não configura as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151, I e VI do CTN (moratória ou parcelamento), tampouco causa de interrupção da prescrição, a qual exige o reconhecimento da dívida por parte do contribuinte (art. 174, parág. único, IV do CTN).

    4. O contribuinte não pode ser despido da autonomia de sua vontade, em decorrência de uma opção unilateral do Estado, que resolve lhe conceder a possibilidade de efetuar o pagamento em cotas parceladas.

    Se a Fazenda Pública Municipal entende que é mais conveniente oferecer opções parceladas para pagamento do IPTU, o faz dentro de sua política fiscal, por mera liberalidade, o que não induz a conclusão de que houve moratória ou parcelamento do crédito tributário, nos termos do art. 151, I e VI do CTN, apto a suspender o prazo prescricional para a cobrança de referido crédito.
    Necessária manifestação de vontade do contribuinte a fim de configurar moratória ou parcelamento apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário.

    5. Acórdão submetido ao regime do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24 de 28.9.2016), cadastrados sob o Tema 980/STJ, fixando-se a seguinte tese: (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
    (REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018).

     

    Logo, a assertiva O pagamento foi devido, pois o parcelamento de ofício é meio apto a interromper e suspender o curso da prescrição do crédito tributário é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • Só um cuidado no comenotário de MJ: a suspensão e para a exigibilidade do CT, e não do próprio CT.

  • O Parcelamento a que se refere o CTN, como espécie de suspensão do crédito tributário, não é o parcelamento automática do IPVA, como o caso do exercício. O parcelamento a que diz respeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o da dívida EM MORA

  • Maurício foi regularmente notificado no dia em 5 de janeiro de 2015 acerca do IPVA relativo ao exercício de 2020.

    Com o vencimento do prazo para pagamento do crédito tributário, no dia 26 de janeiro de 2015, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 05 anos, a partir do dia 27 de janeiro de 2015, para fins de ajuizamento da execução fiscal do crédito tributário.

    Apesar de o débito tributário ter sido parcelado de ofício no dia 26 de fevereiro de 2015, esse parcelamento não é capaz de interromper o curso do prazo prescricional.

    Conforme entendimento do STJ, o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    Com isso o prazo prescricional encerra-se no dia 27 de janeiro de 2020. Logo, o crédito tributário estava prescrito, no dia 17 de fevereiro de 2020, e o débito não era devido.

    Resposta: Errada

  • Resumindo dois pontos errados na questão: A dívida já havia prescrito, e o parcelamento de oficio não é causa de interrupção e suspensão do crédito uma vez que o devedor não foi quem requereu o parcelamento reconhecendo e assim anuindo com seu débito. STJ inf 638.

  • Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    22/06/2021 às 09:42

    Maurício foi regularmente notificado no dia em 5 de janeiro de 2015 acerca do IPVA relativo ao exercício de 2020.

    Com o vencimento do prazo para pagamento do crédito tributário, no dia 26 de janeiro de 2015, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 05 anos, a partir do dia 27 de janeiro de 2015, para fins de ajuizamento da execução fiscal do crédito tributário.

    Apesar de o débito tributário ter sido parcelado de ofício no dia 26 de fevereiro de 2015, esse parcelamento não é capaz de interromper o curso do prazo prescricional.

    Conforme entendimento do STJ, o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    Com isso o prazo prescricional encerra-se no dia 27 de janeiro de 2020. Logo, o crédito tributário estava prescrito, no dia 17 de fevereiro de 2020, e o débito não era devido.

    Resposta: Errada

  • O débito tributário estava prescrito


ID
5041888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A cientificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para o pagamento. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/08/2016.

    A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/08/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

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    • Lembrando:

    O IPVA é um imposto sujeito a lançamento de ofício.

    O lançamento de ofício (ou direto) é aquele no qual o Fisco, sem a ajuda do contribuinte, calcula o valor do imposto devido e o cobra do sujeito passivo. Dessa forma, a Administração tributária já possui de antemão os elementos informativos para realizar a constituição do crédito tributário, não dependendo de nenhuma providência do contribuinte para isso.

    Após o Fisco realizar o lançamento, ele precisa comunicar que fez isso ao sujeito passivo para que este possa pagar o tributo ou impugná-lo, caso não concorde com o que está sendo cobrado.

    A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição do crédito tributário.

    O CTN não prevê a forma como o contribuinte deverá ser notificado de que houve o lançamento de ofício e de que ele deverá pagar o tributo. Diante dessa lacuna, a jurisprudência entende que a legislação que rege cada tributo poderá disciplinar o meio idôneo para essa notificação.

    Veja a decisão do STJ novamente: A cientificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para o pagamento.

    • Aprofundando:

    Caso o contribuinte, mesmo depois de notificado, não pague o IPVA, o Fisco poderá ajuizar execução fiscal cobrando este imposto.

    O prazo prescricional para essa execução fiscal é de 5 anos (art. 174 do CTN) e inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do imposto. Isso porque, antes dessa data, o pagamento não é exigível do contribuinte.

    Vejamos de novo a decisão do STJ colacionada acima: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

    Fonte: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • (CERTO)

    Súmula STJ 397 - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • Certo

    Acresce:

    A autoridade administrativa constitui o crédito tributário relativo ao IPVA utilizando-se das informações que constam no seu banco de dados relativos à propriedade de veículos automotores licenciados no Estado.

    Até o momento em que é notificado, o sujeito passivo não participa do procedimento de lançamento, pois não elabora declarações nem participa quaisquer valores.

    O imposto é, portanto, sujeito a lançamento de ofício.

  • GAB: CERTO

    .

    2016 - CESPE / CEBRASPE - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza: Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio de carnê ou da publicação de calendário de pagamento juntamente com as instruções para o cumprimento da obrigação tributária. C.

  • Gabarito: CERTO!

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação. A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

    Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

  • SEÇÃO II

    Modalidades de Lançamento

           Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

           § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

           § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

           Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           I - quando a lei assim o determine;

           II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

           IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

           VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

           VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

           VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

           IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

           Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

            

  • GABARITO: CERTO

    LANÇAMENTOS: o CTN utiliza como critério o grau de participação do sujeito passivo (contribuinte) para constituição do crédito tributário.

    #De ofício ou direto: art. 149 do CTN.

    Não há participação do sujeito passivo e todo procedimento é realizado pela autoridade administrativa.

    Exemplos:

    • Diante de irregularidades (erro ou fraude) na modalidade originária, qualquer tributo poderá ser submetido ao lançamento de ofício;
    • Por lavratura de auto de infração ou aplicação de multa;
    • Contribuições dos conselhos profissionais (natureza jurídica de tributo);
    • IPTU: Súmula 397 do STJ - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
    • IPVA;

    #Por homologação ou autolançamento: art. 150 do CTN

    O sujeito passivo tem maior participação e faz quase tudo sozinho, pois antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade. Modalidade mais utilizada por facilitar a atuação da administração tributária, justamente pela ação preponderante do contribuinte e posterior fiscalização por meio de sistemas informatizados.

    OBS: o Sujeito passivo faz o cálculo do valor do tributo.

    Exemplos:

    • ICMS
    • ISS
    • II
    • IE
    • ITR, que, nos termos da Lei nº 9.393/1996, permite a exclusão, da sua base de cálculo, da área de preservação permanente, sem necessidade de Ato Declaratório Ambiental do IBAMA.
    • IR, em regra, o principal exemplo da modalidade, valendo ressaltar que o imposto de renda não é lançado por declaração;

    #Por declaração ou misto: arts. 147 e 148 do CTN

    Equilíbrio entre a atuação dos sujeitos, sendo imprescindível que o sujeito passivo entregue o elemento de fato à autoridade administrativa. Há possibilidade de participação de terceiro como fornecedor de matéria de fato, a exemplos dos cartórios de registros. A modalidade tem ficado em desuso.

    OBS: A administração faz o cálculo do valor do tributo.

    Exemplos:

    • ITBI
    • ITCMD
  • Vale lembrar que:

    A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-588-stj.pdf

  • A constituição do tributo ocorre com o envio do carnê, mas a prescrição só começa a contar do dia seguinte ao do vencimento.

    Além disso, se houver opção de pagamento em parcelas, não há a postergação do início da prescrição, que se dá no dia seguinte ao do vencimento do principal, não havendo que se falar em interrupção da prescrição, já que não se pode dizer que o contribuinte anuiu de forma automática ao parcelamento, sendo que ele sequer pagou o tributo.

  • O lançamento de ofício ou direto é também conhecido como unilateral, visto que é realizado pela Administração Tributária independentemente de informações prestadas pelo contribuinte ou responsável.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

    Em regra, o lançamento é realizado quando a lei determina. Por exemplo, a lei do IPTU de determinado município determina que o lançamento deve ser efetuado de ofício. Além disso, conforme entendimento do STJ, o envio do carnê constitui definitivamente o crédito tributário, veja:

    O STJ através da sistemática dos recursos repetitivos assentou que "A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação" 

    (REsp 1320825/RJ, rel. Min. Gurgel de Faria, j. em 10.08.16, DJe 17.08.16).

    Resposta: Certa

  • Uma coisa é o LANÇAMENTO (no momento anterior), outra coisa é NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO (momento posterior, efetivando o lançamento).

    O envio do carnê, conforme a jurisprudência, representa NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, e não o lançamento em si.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Súmula STJ 397 - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (logo, o envio do carnê é a NOTIFICAÇÃO do lançamento, não o lançamento em si, como disse a questão)

    x

    QUESTÃO:

    O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte súmula do STJ:

    STJ - Súmula 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

     

    Logo, a assertiva o envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário é correta.

     

    Gabarito do Professor: Certo.

  • O lançamento é que constitui o crédito e não o envio do carnê.

  • A ocorrência do fato gerador dá nascimento à obrigação tributária, ao passo que o crédito tributário (direito de o Fisco cobrar) surge com o lançamento.

    Após a realização do lançamento, a autoridade administrativa precisa comunicá-lo oficialmente ao sujeito passivo (notificação) para que o contribuinte possa pagar ou impugnar.

    No caso do IPTU, considera-se o sujeito passivo notificado pelo envio do carnê em sua residência.

    Súmula STJ 397 - O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    No caso do IPVA, a notificação pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação. 

    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação. A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 588)

  • Questão errada..

    A questão diz que o envio do carnê constitui o lançamento de ofício..

    O lançamento já ocorreu, pois o fato gerador ocorreu e a adm tributário o verificou.

    A notificação do lançamento já e outro assunto.

  • (MPRN-2009-CESPE): Acerca do lançamento na constituição do crédito tributário, assinale a opção correta: O lançamento se torna eficaz, via de regra, com a notificação do sujeito passivo da obrigação tributária.. Fundamento: art. 145, caput, CTN.

  • Nunca vou aceitar que envio de carnê é lançamento!

    No máximo será notificação do lançamento

  • Eu errei essa questão, pois, para mim, o envio do carnê trata-se da NOTIFICAÇÃO do lançamento, como bem diz essa súmula do STJ que os colegas estão citando.

    Envio do carnê não é o lançamento em si. É a notificação do lançamento.

    Enfim...


ID
5041891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


No caso apresentado, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário iniciou-se em 6 de janeiro de 2015.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, temos que lembrar que no direito tributário os efeitos da mora são automáticos ou ex re, não sendo necessário ao credor (Fisco) tomar qualquer providência para constituir em mora o devedor.

    Neste sentido: Art. 161 do CTN: "O crédito não integralmente pago no vencimento é acredito de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaiquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária".

    Assim, caso o IPVA não seja pago na data do vencimento (26/01/2015), no dia seguinte (27/01/2015) o devedor será constituído em mora automaticamente, o que também significa que começará a correr o prazo prescricional para a Fazenda Pública realizar a cobrança do débito.

    Interessante é que o Fisco, no caso, concedeu um parcelamento de ofício com vencimento da primeira parcela em 26/02/2015.

    Contudo, já decidiu o STJ em sede de RECURSO REPETITIVO que: "O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu" (STJ, 1ª Seção, REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maria Filho, julgado em 14/11/2018, recurso repetitivo, Info 638)

    Em síntese, para o STJ o parcelamento de ofício pelo Fisco não interrompe a prescrição e, sendo assim, o curso do prazo prescricional se inicia no dia seguinte ao do vencimento. Nesse ponto, a leitura do acórdão do recurso repetitivo auxilia a entender:

    Recurso Repetitivo - Tema 980/STJ, fixando-se a seguinte tese:

    (i) o termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação;

    (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    Conclusão: se Maurício não anuiu (aderiu) ao parcelamento de ofício, o prazo de prescrição iniciou-se no dia seguinte à data do vencimento, ou seja, data do vencimento em 26/01/2015 e data da prescrição iniciada em 27/01/2015.

    (Me envie mensagem caso haja algum erro no comentário que faço a correção imediatamente)

  • ERRADO

    • No caso apresentado, o prazo prescricional iniciou-se em 27 de janeiro de 2015 (dia seguinte à data do vencimento), conforme entendimento do STJ: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/08/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

    • Não podemos nos esquecer do disposto no art. 174 do CTN: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva".
    •  Vimos na decisão juntada por mim acima que, de acordo com o STJ, a constituição definitiva do IPVA ocorre com a notificação do contribuinte para pagamento. Desse modo, se fossemos utilizar a redação literal do art. 174, o prazo prescricional teria início na data da notificação do sujeito passivo (constituição definitiva). Ex: no dia em que ele recebeu o carnê de pagamento ou na data em que foi divulgado o calendário de pagamentos (na nossa questão, Maurício recebeu o carnê do IPVA em 5 de janeiro de 2015).
    • Ocorre que o STJ fez uma releitura dessa parte final do dispositivo e decidiu que o prazo prescricional deverá ser contado a partir do dia seguinte à data estipulada como vencimento do imposto ( na nossa questão, o vencimento ocorreu em 26 de janeiro de 2015). Isso porque, antes de passar a data do vencimento do tributo, o Fisco ainda não poderá executar o contribuinte, que ainda nem pode ser considerado devedor. Desse modo, tem-se que a pretensão executória da Fazenda Pública somente surge no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo.

    ------------------

    Outro entendimento do STJ que nos interessa para resolver a assertiva: O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

    A liberalidade do Fisco em conceder ao contribuinte a opção de pagamento à vista (cota única) ou parcelado (6 cotas), independente de sua anuência prévia, não configura as hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN (moratória ou parcelamento), tampouco causa de interrupção da prescrição (art. 174, parágrafo único, IV do CTN).

    O contribuinte manteve-se inerte e sua inércia não pode ser interpretada como adesão automática. Assim, o contribuinte não pode ser despido da autonomia de sua vontade, em decorrência de uma opção unilateral do Estado, que resolve lhe conceder a opção de efetuar o pagamento em cotas parceladas. Dessa forma, o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    Fonte: BUSCADOR DIZER O DIREITO

  • Errado

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IPVA. DECADÊNCIA.

    LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGULARIDADE. PRESCRIÇÃO. PARÂMETROS.

    1. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN) e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.

    2. Reconhecida a regular constituição do crédito tributário, não há mais que falar em prazo decadencial, mas sim em prescricional, cuja contagem deve se iniciar no dia seguinte à data do vencimento para o pagamento da exação, porquanto antes desse momento o crédito não é exigível do contribuinte.

    3. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese: "A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação."

    4. Recurso especial parcialmente provido. Julgamento proferido pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.039 do CPC/2015).

    (REsp 1320825/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)

  • Gabarito: ERRADO!

    notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

    O STJ promoveu uma releitura da parte final do art. 174 do CTN, posto que, até o último dia estabelecido para o vencimento, é assegurado ao contribuinte realizar o recolhimento voluntário, sem qualquer outro ônus, por meio das agências bancárias autorizadas ou até mesmo pela internet, ficando em mora tão somente a partir do dia seguinte. Desse modo, tem-se que a pretensão executória da Fazenda Pública (actio nata) somente surge no dia seguinte à data estipulada para o vencimento do tributo.

    No caso em análise, a data estipulada para o vencimento consiste em 26 de janeiro de 2015, razão pela qual a pretensão executória inicia-se no dia 27 de janeiro de 2015.

    Fonte: Dizer o Direito

  • (ERRADO)

    Simples e objetivo:

    Iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o VENCIMENTO (27 de janeiro de 2015) da exação;

    "Fraudes em concursos públicos; FISCALIZE, DENUNCIE!".

  • Em regra, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, aplica-se a súmula 622 do STJ.

    Assim, nesses casos, a prescrição tem termo inicial quando decorrer o prazo da impugnação administrativa ou com a notificação de seu julgamento definitivo.

    Contudo, o STJ, percebendo a singularidade do IPTU e do IPVA, fez uma ressalva. Aqui, costuma-se notificar não para impugnar, mas para efetivamente pagar. Assim, começa a correr a prescrição no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. (ALEXANDRE, 2020, p. 575).

  • notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributárioiniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1320825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

  • Simples:

    Prescrição iniciou-se no dia 27/01/2015.

    Começa a correr a prescrição no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, ou seja, como o vencimento estava previsto para o dia 26/01, a data de início da prescrição foi dia 27/01/2015

    Obs.: o parcelamento concedido de ofício pelo Fisco não interrompe a prescrição.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte súmula do STJ:

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. IPVA. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGULARIDADE. PRESCRIÇÃO. PARÂMETROS

    1. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício (art. 142 do CTN) e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.

    2. Reconhecida a regular constituição do crédito tributário, não há mais que falar em prazo decadencial, mas sim em prescricional, cuja contagem deve se iniciar no dia seguinte à data do vencimento para o pagamento da exação, porquanto antes desse momento o crédito não é exigível do contribuinte.

    3. Para o fim preconizado no art. 1.039 do CPC/2015, firma-se a seguinte tese: "A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação." 4. Recurso especial parcialmente provido. Julgamento proferido pelo rito dos recursos repetitivos (art. 1.039 do CPC/2015).

    (REsp 1320825/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)

     

    Logo, a assertiva no caso apresentado, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário iniciou-se em 6 de janeiro de 2015 é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Errado.

  • A meu ver questao passivel de anulacao, pois há entedimentos divergentes entre o STJ e STF além do que esta previsto no CTN.

  • ERRADA: Início do prazo começa dia 27/01/2015.

    TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL EM CASO DE IPTU:

     O TERMO INICIAL do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - INICIA-SE no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

    Já diz o ditado: não existe almoço grátis...

  • FONTE: CONSULTOR MUNICIPAL: http://consultormunicipal.adv.br/artigo/financas-municipais/06-03-2020-a-prescricao-no-parcelamento-do-debito-tributario/

    “1. O parcelamento da dívida tributária enseja a interrupção - e não a suspensão - do prazo prescricional, o qual recomeça a contar por inteiro a partir do inadimplemento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento” (AgRg no REsp 1482236/SP).

    Mas, qual será o marco inicial do início da contagem da prescrição? Da data da inadimplência relativa ao parcelamento? Ou da data em que o Fisco determinou o cancelamento do parcelamento? Às vezes, o contribuinte deixa de pagar suas mensalidades e o Fisco somente percebe o fato meses (ou anos) depois, promovendo, então, a formalidade do cancelamento do parcelamento, mediante procedimento administrativo e notificação ao contribuinte.

    Na decisão acima da 2ª Turma do STJ parece claro que a contagem se inicia a partir do inadimplemento. A 1ª Turma do STJ sustenta o mesmo entendimento, conforme abaixo:

    “1. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI do CTN) e, por representar manifestação de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a contagem da prescrição (art. 174, parágrafo único,  do CTN), que torna a fluir integralmente no caso de inadimplência. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental do contribuinte a que se nega provimento” (AgRg no AREsp 237016 RS 2012/0205670-5).

    OBS: A lei Municipal considera inadimplente aquele que deixa de pagar 3 parcelas consecutivas (a deender do município, pode considerar também 3 alternadas, enfim).

    Conforme enunciado, o parcelamento foi de ofício, ou seja, sem anuência do sujeito passivo e, por isso, conforme STJ: "O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu" (STJ, 1ª Seção, REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maria Filho, julgado em 14/11/2018, recurso repetitivo, Info 638)

    Dessa forma, nesse casso de parcelamento de ofício, a prescrição iniciaria no dia 27/01/2015

  • O prazo prescricional começou em 27 de janeiro de 2015, um dia após o vencimento.


ID
5041894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

    III - propriedade de veículos automotores.         

        Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Errado

    CF.88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    PERTENCEM AOS MUNICÍPIO

    IR -> 100%

    ITR -> 50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA -> 50%

    ICMS -> 25%

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro.

    5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis.

    RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

    50% do IPVA pago ao Estado vai para o Município onde o veículo está licenciado, e não para o domicílio do dono do carro, como dia a questão (artigo 158, CF/1988)

    GABARITO: ERRADO.

  • Discordo do gabarito.

    Segundo o tema 708 da RG, o IPVA é devido no local do domicilio tributário do proprietário e, segundo o CTN (art. 127, I), na falta de eleição, considera-se como domicilio tributário da pessoa natural "a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade".

    Além disso, o licenciamento, nos termos do CTB, art. 120, "todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei".

    Pra mim, a questão deveria ser considerada correta.

  • que odio kk li o texto associado pra nada

  • 50% do IPVA vai para o municipio onde o veículo foi licenciado. Em MACEIÓ se foi liceniado para lá, em ARACAJÚ se licenciado pra lá, enfim. Tá lá na Constitução (lei suprema) Art. 158 Par 3º.

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo.

    Deferido com anulação

    Justificativa: Por haver acórdão que determina algo que não se aplica à cobrança, prejudicou-se o julgamento objetivo do item.

    [https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tce_rj_20/arquivos/TCE_RJ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF]

    ——

    NÃO COMPREENDI A JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO, POIS A MEU VER NÃO TEM NENHUMA PREJUDICIALIDADE PARA O JULGAMENTO OBJETIVO DO ITEM, VEJA ABAIXO PARTE DO VOTO DO ACÓRDÃO:

    [...]

    O Tribunal assentou configurada a repercussão geral da matéria constitucional suscitada, nos termos da seguinte ementa:

    REPERCUSSÃO GERAL – IPVA – LOCAL DE RECOLHIMENTO – ARTIGOS 146, INCISOS I E III, E 155, INCISO III, DA CARTA DA REPÚBLICA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do local a ser pago o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, se em favor do estado no qual se encontra sediado ou domiciliado o contribuinte ou onde registrado e licenciado o veículo automotor cuja propriedade constitui fato gerador do tributo.

    (Repercussão geral no recurso extraordinário com agravo no 784.682, da relatoria de Vossa Excelência, acórdão publicado no Diário da Justiça de 25 de abril de 2014)

    Logo, há uma ratio indissociável e coincidente entre licenciamento e domicílio, de maneira que não há permissão para licenciamento de veículo fora do domicílio do proprietário, uma vez que se o Estado de Minas Gerais é onerado com a circulação do automóvel em sua região, não pode ser submetido à perda de receitas públicas decorrentes dessa guerra fiscal, pois evidente que o artifício impediu o “ingresso de dinheiro aos cofres do Estado para atendimento de suas finalidades”, como leciona KIYOSHI HARADA (Direito Financeiro e Tributário. 28a ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 42).

    Ante o exposto, proponho a seguinte tese: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”.

    (RE 1016605, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)

  • São devidos ao município de domicílio de Maurício 50% do produto da arrecadação do IPVA, independentemente do local de licenciamento do veículo. ERRADO

    Para Rigo"é de se observar que o fundamento inicial estampado no voto do ministro Alexandre de Moraes é o que, exatamente, norteia os demais — a denominada 'guerra fiscal' erigida, principalmente, pela diferença entre alíquotas definidas pelos estados, em detrimento das balizas legais e fáticas que deveriam ser observadas".

    Rigo considera acertado o encerramento do julgamento ao decidir que a cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores é devida ao estado em que é licenciado o veículo, o qual deve corresponder ao do domicílio fiscal do contribuinte.

    RE 1.016.605

    ADI 4.612

  • PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS

    IR -> 100%

    ITR -> 50% ou 100% (se ficar responsável por fiscalizar e cobrar)

    IPVA -> 50%

    ICMS -> 25%

  • Thiago Costa acertou em cheio. Essa questão refere-se ao tema 708 de repercussão geral votado a pouco tempo. É meio bizarro, mas a maioria aqui se manifestou pela interpretação óbvia utilizando o art. 158, III da CF, mas é de fazer o queixo cair, o que determina o sujeito ativo é o domicilio do contribuinte e não o local onde foi licenciado. Hoje é dia 25/5/2021 e vou apresentar um trabalho sobre essa anomalia e mais esse julgado ruim do STF em matéria de IPVA.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição de verbas tributárias.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte recente jurisprudência do STF (Tese 708):

    RE 1016605 - Repercussão Geral – Mérito

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO. Redator(a) do acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES

    Julgamento: 16/09/2020. Publicação: 16/12/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos.

    2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”.

    3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27/1985 à Constituição de 1967, ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146, III, da CF/88. Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

    4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis.

    6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição, sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados.

    7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”

    8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

     

    Logo, a assertiva é correta.

     

    O normal, sem o julgado citado acima, seria buscar a resposta nesse artigo constitucional:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    Gabarito da Banca: Errado.

    Gabarito do professor: Certo.

  • A metade do IPVA pertence ao Município em que licenciado o veículo, desde que seja dentro do Estado em que domiciliado o contribuinte.

  • 50% do IPVA vai para o municipio onde o veículo foi licenciado.

  • Na prática não é bem assim;

    Art. 19. Do produto da arrecadação do imposto, inclusive os acréscimos moratórios correspondentes, 50% (cinqüenta por cento) constituirão receita do Estado e 50% (cinquenta por cento) do município onde estiver licenciado, inscrito OU matriculado o veículo.


ID
5041897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Caso Maurício realize pedido administrativo de restituição do IPVA pago, não será interrompido o prazo prescricional para eventual ação judicial com a mesma finalidade.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 625 DO STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • Complementado o comentário da colega Ana Larissa, o entendimento sumulado no enunciado 625 do STJ se baseia na simples premissa de que, em se tratanto de créditos e débitos tributários, as hipóteses de interrupção de prescrição são apenas aquelas listadas no parágrafo único do art.174 do CTN, ou seja, um rol taxativo.

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Logo, se você tem um crédito tributário perante a Administração, pedir administrativamente a compensação ou restituição não interrompe o prazo de 5 anos previsto no art.168. Com o prazo se esgotando, o mais recomendável é o contribuinte judicializar logo a fim de alcançar algum marco interruptivo do parágrafo único do art.174, pois a Adm. pode demorar a reconhecer o seu direito (o que consubstanciaria a hipótese do inciso IV).

    No tocante ao final da súmula: "nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública", trata-se dos casos em que o contribuinte teve reconhecido seu direito à restituição tributária por meio de decisão judicial transitada em julgado. A partir desse marco inicial (trânsito em julgado), terá 5 anos para executar o título judicial (leia-se, a grosso modo, a sentença que reconheceu o seu direito).

    Fonte: Livro DOD sobre súmulas. 2020

  • Certo

    CTN

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO INTERROMPE o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • A PERGUNTA N TEM NADA A VER COM O TEXTO KKKK

  • Em complemento, vale ressaltar que nem tudo está perdido para Maurício, pois ele ainda poderá se valer do seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Nesse sentido:

    O contribuinte que formula pleito de compensação na via administrativa dispõe de dois anos, a contar da ciência da resposta que o denega, para ingressar em juízo com a respectiva pretensão anulatória, nos termos do art. 169 do CTN.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1180878/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/02/2018.

  • SÚMULA 625 DO STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    A razão de ser da Súmula 625/STJ de acordo com Hugo de Brito Machado Segundo:

    http://genjuridico.com.br/2019/02/18/hugo-de-brito-explica-a-sumula-625-do-stj/

    A Súmula 625/STJ cristaliza o entendimento do STJ quanto à desnecessidade do pedido adm de compensação/restituição. Isso porque quando da edição do CTN em 1966 (ainda vigorava a Constituição de 1946 que não consagrava a inafastabilidade da prestação jurisidicional como faz a CF/88). Como consequência era necessário seguir a seguinte sistemática:

    Se contribuinte deseja receber a devolução do tributo pago indevidamente, ele deveria primeiro formular o pedido pela via adm em até 5 anos (art. 168, CTN). Se a autoridade indeferisse o pedido, o contribuinte teria 2 anos para promover a ação anulatória da decisão adm (art. 169, CTN).

    Com a CF/88, o pedido adm passou a ser desnecessário. E o prazo de 5 anos se aplica desde logo para ajuizar a repetição de indébito. Crítica: a S. 625 acaba por estimular a judicialização.

  • Ellison Cocino, cuidado! É equivocado dizer que "Com o prazo se esgotando, o mais recomendável é o contribuinte judicializar logo a fim de alcançar algum marco interruptivo do parágrafo único do art.174, pois a Adm. pode demorar a reconhecer o seu direito (o que consubstanciaria a hipótese do inciso IV)."

    Se o prazo de 5 anos está se esgotando, o mais recomendável é o contribuinte ajuizar a ação de repetição de indébito para não prescrever o seu direito (art. 168,I).

    Está superada a discussão quanto à possibilidade de aplicar por analogia a hipótese de prescrição do 174, pú,IV aos casos de judicialização pelo contribuinte. Isso não é possível. As hipóteses de interrupção de prescrição listadas no parágrafo único do art.174 do CTN dizem respeito exclusivamente para o ajuizamento PELA FAZENDA PÚBLICA da ação de cobrança do CT (ou seja, é um direito do Fisco), logo, não se tratam de hipóteses de interrupção para o CONTRIBUINTE ajuizar a ação de repetição de indébito.

    Nesse sentido:

    "Ora, é verdade que o devedor, ao pedir ao pedir compensação de um alegado crédito com determinado débito tributário, reconhece inequivocamente a existência de tal dívida, o que, nos termos legais, interrompe o prazo prescricional que dispõe a Fazenda Pública para cobrá-la judicialmente. No entanto, no tocante ao crédito que o devedor julga possuir contra a Fazenda Pública, esta seria a suposta devedora, mas obviamente o pedido do devedor não configura confissão de débito da Fazenda, não sendo plausível, sequer por analogia, sustentar como verificada a hipótese interrruptiva prevista no CTN." Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2021, pág. 563).

    Me corrijam se eu estiver equivocada....

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar a seguinte recente jurisprudência do STJ):

    Súmula 625 - STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

     

    Logo, a assertiva “Caso Maurício realize pedido administrativo de restituição do IPVA pago, não será interrompido o prazo prescricional para eventual ação judicial com a mesma finalidade” é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • C

    O pedido de restituição do IPVA pago (indébito tributário) não é uma forma de reconhecimento da dívida tributária pelo contribuinte. Logo não é uma das formas de interrupção da prescrição tributária previstas no CTN.

  • CERTA

    SÚMULA N. 625

     

    pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • Não confundir com a hipótese específica do MS (na qual a impetração INTERROMPE o prazo prescricional da ação de repetição de indébito)

     INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE NO STJ. CONFIRMAÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário, de modo que somente após o trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para a cobrança dos créditos recolhidos indevidamente referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.. (, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/4/2014, DJe 23/4/2014.)


ID
5041900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


A contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais é receita pública originária dos entes públicos e não está submetida ao regime jurídico tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    CFEM (Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais).

    A natureza jurídica da CFEM gera uma discussão bastante divergente pela doutrina. Nesse sentido, alguns autores a consideram um tributo, outros um preço público, enquanto outros ainda a consideram uma taxa ambiental de natureza indenizatória.

    Parcela da doutrina pátria sustenta que a CFEM não está enquadrada no art.4º do CTN devido à ausência de fato gerador específico.

    https://jus.com.br/artigos/42836/a-natureza-juridica-da-compensacao-financeira-pela-exploracao-dos-recursos-minerais-cfem

    Além do mais é importante ressaltar que se encontra no §1º do art. 20 no título de Organização do Estado, e não no título de Tributação e Orçamento (arts. 145 e ss)

    CF. §1º do art. 20, e instaurada por meio da Lei nº 7.990 de 28/12/1989, que “Institui para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências”.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • ITEM CORRETO

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. ESTADO PATRIMONIAL. ROYALTIES. REGIME CONSTITUCIONAL. PARTICIPAÇÃO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM. RECEITA PÚBLICA NÃO TRIBUTÁRIA. RECEITAS ORIGINÁRIAS DA UNIÃO. RECEITAS TRANSFERIDAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES E CONFRONTANTES. RATEIO FEDERATIVO. LEI FEDERAL E ORDINÁRIA. ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.

    2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

    3. A legislação prevista no parágrafo único do art. 20 da Constituição da República possui natureza ordinária e federal. Precedente: ADI 4.606, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28.02.2019.

    4. É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior.

    5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida a que se nega procedência. 

    (STF. ADI nº 4846. PLENÁRIO. Rel. Min. Edson Fachin. Julgado em 09/10/2019)

  • COMPLEMENTO:

    Como os royalties possuem natureza de receita originária (ADI 4846 supra), não integram o sistema tributário (não é tributo - receita derivada) e sua classificação financeira, segundo categoria econômica, é de outras receitas correntes [Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 2018].

    • CESPE - Q949869: Receita decorrente de royalties da exploração de gás natural e auferida por município de estado federado é classificada como outras receitas correntes. - CERTO
    • CESPE - Q694294: Considere que determinado estado receba compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica em seu território. Nessa situação hipotética, em sua contabilidade, o estado deverá lançar as receitas da compensação financeira como outras receitas correntes. - CERTO

  • Certo

    1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.

    2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

    ADI 4846 / ES

  • Gabarito: CERTO!

    Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior. [ADI 4.846, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]

    "Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização" (ADI 4.846)

  • só uma leve retificação no comentário do colega IMSM

    outras receitas correntes é a classificação quanto a Origem. A categoria econômica é classificada em Corrente ou Capital.

    E um leve cuidado sobre royalties ser outras receitas correntes. No MTO 2021 a classificação está como Receita patrimonial

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de

    aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php

  • COMPLEMENTANDO...

    # CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS: 

    ·      PERIODICIADADE: 

    RECEITAS ORDINÁRIAS: são de entrada constante, periódica ou permanente. 

    Anualmente previstas, ingressam com regularidade. 

    São usadas para atender às despesas regulares do Estado

    Exemplo: impostos. 

    RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são aquelas cuja entrada é de caráter menos constante. 

    Não constam no orçamento, pois surgem em caráter excepcional, por força de uma situação momentânea que exigirá a intervenção do Estado no patrimônio do particular. 

    Exemplo: empréstimos compulsórios em caso de guerra e calamidade pública; imposto extraordinário em caso de guerra. 

    ·      ORIGEM: 

    RECEITA ORIGINÁRIA (ou RECEITA DE ECONOMIA PRIVADA): é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado. 

    O ente público atua como empresário através de um acordo de vontades, e não por meio de seu . Não há . 

    Exemplo: concurso de prognóstico; locação de um bem público. 

    RECEITA DERIVADA (ou RECEITA DE ECONOMIA PÚBLICA): é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares. 

    Em face do caráter coercitivo da imposição, o Estado atua através do seu poder de império.

    Exemplo: tributo; penalidades pecuniárias referentes ao inadimplemento da obrigação tributária. 

    OBS: Diz-se também que as reparações de guerra também são consideradas como receita derivada, pois envolvem um caráter coercitivo. 

    ·      LEGAL:

    RECEITA CORRENTE: art. 11, § 1º da Lei n. 4.320/64. 

    É aquela decorrente de tributos, de execuções fiscais e da exploração dos bens estatais, entre outros.

    É imprescindível para o Estado e visa atender as despesas correntes, conforme dispuser a lei orçamentária.

    RECEITA DE CAPITAL: art. 11, § 2º, da Lei n. 4.320/64.

    É aquela proveniente da conversão em espécie de bens e direitos.

    Visa atender as despesas de capital.

  • Falou em contribuição já coloquei como errada pensando ser receita derivada. :/

    1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.

    2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

  • Falou em contribuição já coloquei como errada pensando ser receita derivada. :/

    1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.

    2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

  • Juris correlacionada: IMPORTANTE DECISÃO CLIPPING INFO 968 STF

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. FEDERALISMO. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS. LEI 5.139/2007 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ATO EDITADO PARA VIABILIZAR “O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO” DAS RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DESSES RECURSOS, COM PRESSUPOSTO NO ART. 23, XI, DA CF. LEGITIMIDADE DAS NORMAS QUE ESTABELECEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE NORMAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DESSAS COMPENSAÇÕES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA ARRECADAÇÃO DIRETA PELO ESTADO. 1. Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos do art. 20, § 1º, da CF constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade – que não se confunde com a dos recursos naturais objeto de exploração – pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 2. Embora sejam receitas originárias de Estados e Municípios, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, já que cabe a ela definir as condições (legislativas) gerais de exploração de potenciais de recursos hídricos e minerais (art. 22, IV e XII, da CF), bem como as condições (contratuais) específicas da outorga dessa atividade a particulares (art. 176, parágrafo único, da CF). Atualmente, a legislação de regência determina que seja o pagamento “efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União” (art. 8º da Lei 7.990/1989). 3. As providências enumeradas no art. 23, XI, da CF – registro, fiscalização e acompanhamento – possibilitam o controle pelos demais entes federativos das quotas-partes repassadas a título de compensação financeira pelos órgãos federais, com a possibilidade de criação de obrigações administrativas instrumentais, a serem observadas pelas concessionárias instaladas nos respectivos territórios.

    ####

    4. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem competência para definir as condições de recolhimento das compensações financeiras de sua titularidade, ou mesmo para arrecadá-las diretamente, por intermédio de seus órgãos fazendários. 5. Extrapola a competência comum do art. 23, XI, da CF a instituição de infrações e penalidades pelo atraso no pagamento das compensações financeiras (obrigação principal), bem como sua arrecadação diretamente pela Secretaria de Fazenda Estadual. 6. Ação Direta julgada parcialmente procedente. 

  • BIZZUUUU............. TUDO QUE É PARA BENEFÍCIO DELES PODE.

  • A questão demanda conhecimento sobre a contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais e sua classificação tributária.   
    Primeiramente, diferenciemos as receitas que ingressam nos cofres públicos, que podem ser originárias ou derivadas. 
    As receitas originárias derivam da atividade econômica exercida pelo Estado. O ente atua por meio de acordo de vontades, não por meio do Poder de Império. Exemplo: locação de um bem público, alienação de bem público. Essas receitas não se submetem ao regime jurídico tributário. De outro lado, temos as receitas derivadas, que derivam do poder de império do Estado, que, agindo de forma compulsória, exige o pagamento de tributos para fazer frente aos gastos públicos. Exemplo: tributos e multas tributárias. Essas receitas se submetem ao regime jurídico tributário.

    Segundo o entendimento do STF acerca da contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais, também chamada de royaties:
    "Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior. [ADI 4.846, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]" 
    "Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização" (ADI 4.846)
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. ESTADO PATRIMONIAL. ROYALTIES. REGIME CONSTITUCIONAL. PARTICIPAÇÃO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM. RECEITA PÚBLICA NÃO TRIBUTÁRIA. RECEITAS ORIGINÁRIAS DA UNIÃO. RECEITAS TRANSFERIDAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES E CONFRONTANTES. RATEIO FEDERATIVO. LEI FEDERAL E ORDINÁRIA. ARTIGO 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.  2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. 3. A legislação prevista no parágrafo único do art. 20 da Constituição da República possui natureza ordinária e federal. Precedente: ADI 4.606, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28.02.2019. 4. É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida a que se nega procedência.  (STF. ADI nº 4846. PLENÁRIO. Rel. Min. Edson Fachin. Julgado em 09/10/2019)" 

    Gabarito: Correto.
  • É cada textao...

  •  Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

  • É sério que vcs sabiam isso?

  • Bizu

    Receita Derivada = Tributos = Legislação Tributária

    Receita Originária = Exploração de Atividade Comercial

  • CERTO

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. FEDERALISMO. REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS, INCLUSIVE PETRÓLEO E GÁS. LEI 10.850/2007 E DECRETO 11.736/2009 DO ESTADO DA BAHIA. ATOS EDITADOS PARA VIABILIZAR “FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO E CONTROLE” DAS RECEITAS DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DESSES RECURSOS, COM PRESSUPOSTO NO ART. 23, XI, DA CF. LEGITIMIDADE DAS NORMAS QUE ESTABELECEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE NORMAS SOBRE AS CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DESSAS COMPENSAÇÕES, INCLUSIVE AS RELATIVAS À SUA ARRECADAÇÃO DIRETA PELO ESTADO. 1. Segundo jurisprudência assentada nesta CORTE, as rendas obtidas nos termos do art. 20, § 1º, da CF constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade – que não se confunde com a dos recursos naturais objetos de exploração – pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica. 2. Embora sejam receitas originárias de Estados e Municípios, as suas condições de recolhimento e repartição são definidas por regramento da União, que tem dupla autoridade normativa na matéria, já que cabe a ela definir as condições (legislativas) gerais de exploração de potenciais de recursos hídricos e minerais (art. 22, IV e XII, da CF), bem como as condições (contratuais) específicas da outorga dessa atividade a particulares (art. 176, parágrafo único, da CF). Atualmente, a legislação de regência determina seja o pagamento “efetuado, mensalmente, diretamente aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos órgãos da Administração Direta da União” (art. 8º da Lei 7.990/1989). 3. As providências enumeradas no art. 23, XI, da CF – registro, fiscalização e acompanhamento – possibilitam o controle pelos demais entes federativos das quotas-partes repassadas a título de compensação financeira pelos órgãos federais, com a possibilidade de criação de obrigações administrativas instrumentais, a serem observadas pelas concessionárias instaladas nos respectivos territórios. 4. Os Estados, Distrito Federal e Municípios não possuem competência para definir as condições de recolhimento das compensações financeiras de sua titularidade, ou mesmo para arrecadá-las diretamente, por intermédio de seus órgãos fazendários. 5. Extrapola a competência comum do art. 23, XI, da CF a instituição de infrações e penalidades pelo atraso no pagamento das compensações financeiras (obrigação principal), bem como sua arrecadação diretamente pela Secretaria de Fazenda Estadual. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente.

    (ADI 4606, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 28/02/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019)

  • Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior. [ADI 4.846, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]

  • O Direito Tributário é ramo do direito público. Nessa exploração o Estado estava fazendo papel de particular.

  • Se a questão falasse que estava tratando de royalties.....

  • Conforme entendimento do STF:

     

    NOVO: Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior.

    [, rel. min. Edson Fachin, j. 9-10-2019, P, DJE de 18-2-2020.]

     

    Para reforçar:

     

    1. Os royalties possuem natureza jurídica de receita transferida não tributária de cunho originário emanada da exploração econômica do patrimônio público, afastada sua caracterização seja como tributo, seja como indenização. Precedente: RE 228.800, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 16.11.2011.

     

    2. Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios.

     

    Certo 

      

     

  • Resolvendo na base do ódio. :))))

  • DESTRINCHANDO:

    A contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais:

    1) é receita pública originária dos entes públicos: CERTO, pois não é proveniente do PODER OU IMPOSIÇÃO DO ESTADO, característica das receitas derivadas, como, por exemplo, os tributos

    2) e não está submetida ao regime jurídico tributário = CERTO, pois tal receita, que são os royalties não se enquadra no conceito de TRIBUTO. Logo, ROYALTIES NÃO SÃO TRIBUTOS.

    GAB CERTO.

  • CERTO

    Os royalties são receitas originárias da União, tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais, e obrigatoriamente transferidas aos Estados e Municípios. (...) É constitucional a imposição legal de repasse de parcela das receitas transferidas aos Estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente maior.

  • Para provas da ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL (AGU/PFN/PGF): Receita Corrente – Patrimonial = patrimônio : ROYALTIES DA UNIÃO.

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.

    Entender que os royalties são receitas originárias da União (§ 1º do art. 20 CF/88), ressalvando que o Ministro Alexandre de Moraes entende diferente: que os royalties são receitas originárias dos E/DF e Municípios, embora tratados por Lei Federal (lei 7990/89)

    O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (“MCASP” para os íntimos) admite duas classificações para a receita de royalties, uma para a União, outra para os demais entes:

    A União deve classificá-la como Receita corrente de origem patrimonial.

    X

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios classificam os royalties como receita corrente, mas originada de transferências correntes (outras receitas correntes), da espécie intergovernamental.


ID
5041903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabelecimento fornecedor localizado no Espírito Santo, será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme previsto na CF sobre o ICMS:

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) VII — nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    • Dessa forma, repartição do valor do imposto entre os Estados de origem e de destino (Espírito Santo e Rio de Janeiro).
    • Além disso, a afirmação "adotar-se-á a alíquota interestadual" significa que o Estado de origem (Espírito Santo) receberá o equivalente à alíquota interestadual. O Estado de destino (Rio de Janeiro), por sua vez, receberá a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
    • Portanto, a assertiva está errada pois dispõe que "será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado" e vimos que, de acordo com a CF, as regras não são essas.

    ------------------

    • Nos termos do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da República, em operações interestaduais nas quais se destinem bens a consumidor final, incide a alíquota interestadual em favor do Estado de origem, apurando-se o valor do imposto, que seguirá destacado na nota fiscal, cabendo ao Estado de destino calcular a diferença entre a alíquota interna e a alíquota cobrada pelo Estado de origem, incidindo esse diferencial de alíquota sobre o valor da operação, calculando-se assim o montante do imposto a ser recolhido para o Estado de destino. Esse regime não conduz à diferenciação de lançamentos e autonomia de etapas, revelando-se meio de repartição do valor recolhido de imposto entre os Estados de origem e de destino, como medida de justiça tributária. [ADI 4.623, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2020, P, DJE de 14-8-2020.]
  • A título de informação (não muda a resposta da questão):

    STF: LC é obrigatória para cobrança de diferenças do ICMS

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.

    Nos termos dos votos dos relatores, a ADI 5469 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015. No RE, foi dado provimento para reformar a decisão do TJDFT e assentar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, pela inexistência de lei complementar disciplinadora.

    Tese: A tese de repercussão geral fixada no RE 1287019 foi a seguinte: "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais".

    Modulação de efeitos:

    Os ministros aprovaram, por nove votos a dois, a modulação de efeitos para que a decisão, nos dois processos, produza efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021, exceto em relação à cláusula 9ª, em que o efeito retroage a fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Segundo o ministro Dias Toffoli, autor da proposta de modulação, a medida é necessária para evitar insegurança jurídica, em razão da ausência de norma que poderia gerar prejuízos aos estados. O ministro salientou que, durante esse período, o Congresso Nacional terá possibilidade de aprovar lei sobre o tema. Ficam afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão.

  • Errado

  • Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.

    Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabelecimento fornecedor localizado no Espírito Santo, será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    CF/88. Art. 155, II - ICMS

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

  • O gabarito da questão é ERRADO, como os colegas já mencionaram, pelos fundamentos também já mencionados.

    No entanto, tem um julgado recente do STF que vale a pena conhecer tratando especificamente de operação inerestadual de fornecimento de energia elétrica e a solução é diferente da proposta pela questão, visto que é uma exceção trazida pela própria consituição:

    Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto. STF. Plenário. RE 748543, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 689) (Info 990 – clipping). 

    O que me fez compreender essa exceção foi isso: No Brasil, são poucos Estados que possuem, em seu território, produção de petróleo e de recursos hídricos para fins de geração de energia. Logo, são esses poucos Estados que se beneficiam da participação no resultado da exploração constante do art. 20, §1º, da CF/88. Se o Estado de origem recebessem, adicionalmente, o ICMS na operação de venda da energia, estaríamos diante de evidente violação ao pacto federativo. O Estado de origem seria muito beneficiado em detrimento dos demais.

    Foi pensando nisso que o legislador constituinte editou o art. 155, § 2º, X, “b”. Desse modo, a vedação para cobrança do ICMS prevista no art. 155, §2º, X, “b”, está direcionada apenas aos Estados de origem, que são, como dito, os maiores produtores de petróleo e energia elétrica. 

    Os comentários foram retirados do Info 990 (STF) comentado do Site do Dizer o Direito.

  • (ERRADO)

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Se for anterior a 2019, há repartição do DIFAL entre as UF's. (tabela %)

  • ICMS origem do Espírito Santo

  • O ICMS será dividido: a origem (ES) ficará com tributo sob a alíquota interestadual e o destino (RJ) com o tributo sob a diferença da alíquota interna e interestadual.

  • Art. 155.

     (...) 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)

     VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    Exemplo: imagine que José, residente no Estado de Sergipe, realize a compra de 2 (dois) aparelhos celulares à Loja CompraFácil, localizada no Estado de Alagoas. Nesse caso, caberá ao Estado de Alagoas o valor devido à alíquota interestadual, que aqui vamos supô-la como 12%. Já ao Estado de Sergipe caberá a diferença entre o valor da alíquota interna do Estado de Sergipe e a alíquota interestadual. Assim, suponhamos que o Estado de Sergipe tenha adotado a sua alíquota interna em 17%. Dessa maneira, seria devido à Sergipe (Estado de localização do destinatário) o Seguinte:

    • DIFAL= Alíquota interna - Alíquota Interestadual;
    • DIFAL= 17% - 12%
    • DIFAL= 5%

    Portanto, seria devido ao Estado de Sergipe o alíquota de 5% a título de ICMS.

    Aqui, faz-se um questionamento, quem será o responsável por pagar essa alíquota de 5%?

    • o art. 155, §2º, VII, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal nos trazem essa resposta:
    1. destinatário deverá ser o responsável pelo recolhimento, quando for contribuinte do imposto;
    2. remetente deverá ser o responsável pelo recolhimento, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
  • A EC 87 é conhecida como emenda do comercio eletrônico.

    No texto original a CF previa a chamada “regra de origem”, em que o ICMS ficava com o estado em que localizados os fornecedores. Com o crescimento do comercio eletrônico os Estados do Norte e Nordeste passaram a sustentar que a regra era injusta porque excluía os Estados consumidores da arrecadação do imposto, já que a maioria dos fornecedores se situava no sudeste, cujos estados já eram mais desenvolvidos economicamente e, com isso, ficam ainda mais ricos.

    A EC 87/2015 alterou a sistematica, e passou a dizer que o ICMS, nesses casos, deveria ser dividido entre o Estado de origem e o Estado de destino.

    Passaram a incidir duas alíquotas:

    1º) alíquota interestadual;

    2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

     

    a) Valor obtido com a aplicação da alíquota interestadual fica todo para o Estado de origem.

    b) O estado de destino recebe a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual.

    A aliquota interna deve obrigatoriamente ser maior que a interestadual.

  • Vai ser dividido entre os dois estados

  • Vai ser dividido entre os dois estados

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando sobre o tema, atentar que o STF entendeu que são inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária (Info 1011, STF). Segue trecho explicativo do DoD:

    • (...) Ocorre que, tanto no regime de concessão como no de partilha, por não existir ato ou negócio jurídico de natureza mercantil que resulte em mudança de propriedade do bem, não está presente, nos fatos geradores descritos pelas leis questionadas, o elemento operação, indispensável para a incidência válida do ICMS.
    • Seja no regime de concessão (Lei nº 9.478/97), seja no regime de partilha (Lei nº 12.351/2010), o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído (concessão) ou de parcela dele (partilha). Se ele adquire de modo originário, significa que não houve compra e venda. (...)
    • Da mesma forma, a Lei estadual nº 7.183/2015 (nova Lei Noel) não poderia determinar a incidência do imposto desde os poços para a empresa concessionária, ou seja, sobre a movimentação física do óleo para dentro do estabelecimento da própria titular originária da coisa (a concessionária). (...) (STF. Plenário. ADI 5481/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/3/2021 (Info 1011). (...) Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. (...) (STF. Plenário. ARE 1255885 RG, Rel. Ministro Presidente Dias Toffoli, julgado em 14/08/2020) (Repercussão Geral – Tema 1099).

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não cabe ICMS sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 07/05/2021)

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte trecho constitucional (não se deve integralmente o imposto ao estado do RJ):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;   

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • forme previsto na CF sobre o ICMS:

    Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) VII — nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    • Dessa forma, há repartição do valor do imposto entre os Estados de origem e de destino (Espírito Santo e Rio de Janeiro).
    • Além disso, a afirmação "adotar-se-á a alíquota interestadual" significa que o Estado de origem (Espírito Santo) receberá o equivalente à alíquota interestadual. O Estado de destino (Rio de Janeiro), por sua vez, receberá a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual.
    • Portanto, a assertiva está errada pois dispõe que "será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado" e vimos que, de acordo com a CF, as regras não são essas.

    ------------------

    • Nos termos do inc. VII do § 2º do art. 155 da Constituição da República, em operações interestaduais nas quais se destinem bens a consumidor final, incide a alíquota interestadual em favor do Estado de origem, apurando-se o valor do imposto, que seguirá destacado na nota fiscal, cabendo ao Estado de destino calcular a diferença entre a alíquota interna e a alíquota cobrada pelo Estado de origem, incidindo esse diferencial de alíquota sobre o valor da operação, calculando-se assim o montante do imposto a ser recolhido para o Estado de destino. Esse regime não conduz à diferenciação de lançamentos e autonomia de etapas, revelando-se meio de repartição do valor recolhido de imposto entre os Estados de origem e de destino, como medida de justiça tributária. [ADI 4.623, rel. min. Cármen Lúcia, j. 16-6-2020, P, DJE de 14-8-2020.]

    266

    (ERRADO)

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor finalcontribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (DIFAL);

    82

  • Valor do Bem: 1000 reais

    Difal entre ES e RJ = 12%

    Estado de Origem ES = 1000*12% = 120 Reais (recolhe origem).

    Supondo que esse Bem tenha Alíquota Interna no RJ 18%.

    RJ - 18% - 12% = 6% 1000*6% = 60 Reais (recolhe destinatário).

  • Alíquota ICMS Espírito Santo = 17%

    Alíquota ICMS Rio de Janeiro = 20%

    Alíquota Interestadual ES - RJ = 12%

    Como a mercadoria saiu do ES para o RJ, ES receberá 12% do valor da nota fiscal do produto (alíquota interestadual) e o RJ ficará com 8% (diferença entre alíquota interna e a interestadual 20% - 12%)

  • CF. Art. 155. (...) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...) VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Se quem compra é o consumidor final o estado de destino fica com o diferencial de alíquota.

  • No caso mencionado acima, o contribuinte que vender o produto deverá recolher 7%( alíquota interestadual do RJ para ES) e, 11% que é a diferença de alíquota interna do estado de destino e interestadual(DIFAL), considerando a alíquota interna do ES 17%.

  • CANDIDATO: Do que se trata a trata DIFAL?

    Numa operação matemática seria: ALÍQUOTA INTERNA DO ESTADO DE DESTINO – (menos) ALÍQUOTA INTERESTADUAL.

    O diferencial de alíquota (DIFAL) consiste no valor obtido a partir da diferença entre a alíquota interna (maior) e a interestadual (menor), a fim de nivelar a distribuição do ICMS em operação interestadual.

    Assim, ao Estado de origem compete o valor obtido com a alíquota interestadual, enquanto ao Estado de destino o valor obtido a partir do DIFAL.

     

     

    Alíquota interestadual = vai pro estado de origem;

    X

    DIFAL = vai pro estado destinatário.

     

    Hoje o estado de destino fica com 100% dessa diferença, nos termos do art. 99 ADCT.

    Quem vai recolher o DIFAL?

    Nesse caso,

    Se o destinatário não for contribuinte, o recolhimento do DIFAL será feito no estado de origem

    Se o destinatário for contribuinte do imposto: cabe a ele (destinatário) fazer o recolhimento da DIFAL.

  • Prezados,

    Há diferença se é ou não contribuinte do ICMS..

  • Gabarito: quando o adquirente FOR consumidor final da mercadoria comprada e não for contribuinte do ICMS serão aplicadas 02 alíquotas:

    1º) alíquota interestadual;

    2º) diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL).

    Assim, nesse caso, QUEM FICARÁ COM O ICMS? Os dois Estados.

    * O Estado de origem fica com o valor obtido com a alíquota interestadual.

    * O Estado de destino fica com o valor obtido com a diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual (DIFAL).

    E QUEM RECOLHERÁ?

    O REMETENTE do produto ou serviço é quem deverá fazer o RECOLHIMENTO do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL). Pois o DESTINATÁRIO NÃO É contribuinte do ICMS


ID
5041906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


Viola a Constituição Federal de 1988 a cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • STF tem tese de repercussão geral que dispõe que não incide ICMS sobre o fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público:

    EMENTA:

    Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador.

    1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS.

    2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira.

    5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 607056, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, REPERCUSSÃO GERAL)

  • GABARITO: CERTO - TEMA 326 - O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    SITUAÇÃO DIFERENTE: água envasada/embalada/engarrafada - INCIDE ICMS - operação de mercancia tributável: RE 568581 - 3. A água, portanto, fornecida à população, após ser tratada pelas empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, não caracteriza mercadoria. 4. Esse entendimento não se aplica à água mineral engarrafada e vendida por comerciante. No caso, tributa-se a operação mercantil.

    COMPLEMENTO - em razão da inconstitucionalidade da cobrança, o STJ confere ao consumidor (contribuinte de fato) legitimidade para a ação de repetição de indébito: o consumidor de água encanada (contribuinte de fato) tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito referente ao ICMS cobrado ilegalmente. Precedentes: REsp. 1.349.196/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11.3.2013 e REsp 704.373/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.8.2009. (STJ, AgRg no RMS 35.431/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)

  • Certo

    A água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria. Logo, a água potável sendo um serviço essencial, afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias.

  • Gabarito: CERTO!

    O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [RE 607.056, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2013, P, DJE de 16-5-2013, Tema 326.]

    CUIDADO! Não confundir com a hipótese de fornecimento água envasada. Assim:

    -Serviço de fornecimento de água ENCANADA: NÃO está sujeito ao pagamento de ICMS (não é objeto de comercialização, mas sim de prestação de serviço público).

    -Fornecimento de água ENVASADA (EMBALADA): Está sujeito ao pagamento de ICMS (há circulação de mercadoria).

    STF. Plenário. RE 607056/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/4/2013 (Info 701).

  • Tenho um questionamento: não acho lugar em que a CF viola a incidência do imposto; mas em se tratando de jurisprudência, sim. Portanto, não diria que a afirmação está correta...

  • Certo

  • 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    A água é um bem público, não uma mercadoria.

  • Gabarito: Certo

    O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

  • Na verdade, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

  • questão demanda conhecimento jurisprudencial acerca da possibilidade da cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público. 

    Alerta-se sobre a grande importância de se acompanhar os informativos do STF, pois muitas questões cobram conhecimento da literalidade deles, como é o caso da presente questão. 
    De acordo com o entendimento do STF: 
    "O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [RE 607.056, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2013, P, DJE de 16-5-2013, Tema 326.]"
    Assim, a água potável é a que sai da estação de tratamento e chega às residências por meio de encanamento. Nessa hipótese não haverá incidência do ICMS, uma vez que essa água não se trata de produto afeito à comercialização, mas sim um serviço público. Porém, situação diferente ocorre na comercialização de água envasada, embalada, na qual haverá a incidência do ICMS, pois, no caso, configura-se operação mercantil.  

    Gabarito: Certo. 
  •  O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

  • CERTO

  • AQUI : CERTO .

    NA PROVA : EM BRANCO COM CTZ .

  • Seção IV

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

  • Ä EMENTA Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. 4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 607056, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-091 DIVULG 15-05-2013 PUBLIC 16-05-2013)”

  • O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável.

    Já a água engarrafada é tributável.

  • O que lacou foi o trecho "Viola a Constituição Federal" sendo que não há nada a respeito na carta magna.

  • Não seria ilegal ao invés de inconstitucional?

  • A título de complementação para o estudo, o próprio texto constitucional prevê, de forma expressa, a incidência do ICMS sobre a circulação de energia elétrica, utilidade equiparada à mercadoria para efeito de tributação.

  •  O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS.

    As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    Observação: A água engarrafada é tributável.

  • (CERTO) O caso da água deve observar as seguintes situações:

    a.    Água potável fornecida por concessionária: não incide ICMS, pois as águas em estado natural são bem público, não podendo ser considerada mercadoria para fins de ICMS (STF RE 607.056)

    b.    Água potável envasada: nesse caso a água constitui clara mercadoria a ser vendida (STF RE 568.581)

  • O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    (STF, TEMA 326, RE 607056, 11/04/2013)


ID
5041909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


A Constituição Federal de 1988 admite expressamente a progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária do regime próprio de seguridade social dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 149, § 1º. A União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentadores e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

  • Certo

    CF.88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais (CS), de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º (Contribuição social para seguridade social: só pode ser exigida após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150,III, "b"), relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

  • No RGPS seria possível a referida progressividade?

  • CERTO

  • A questão fala de contribuição previdenciária do regime próprio de seguridade social dos servidores públicos e não de previdência social. Por isso marquei errada

  • A contribuição para previdência social poderá ter alíquota progressiva tanto no RPPS quanto no RGPS, conforme rendimentos dos contribuintes. 

  • CERTO.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. .

  • CERTO

    CF/88

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

  • registre-se que a NOVA EMENDA CONSTITUICIONAL 103/2019, que trouxe a REFORMA DA PREVIDENCIA: estabeleceu mudança no texto da Constituição Federal, mais especificamente no parágrafo 1º do art. 149, para permitir a instituição, pela a União, os Estados, o DF, os Municípios, de contribuição para custeio do regime próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensão.

     

    Assim, o que temos atualmente é o STF entendendo que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos possui efeito confiscatório em decisão que antecede recente reforma da previdência que permite a alíquota progressiva no caso.

     

  • GAB C- § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.              

  • ESSA É FÁCIL, O QUE É PARA COBRAR PODER.

  • Essa progressividade é uma novidade da EC 103/19, tendo por escopo o atendimento aos princípios da capacidade contributiva (quem pode mais, paga mais) e da solidariedade.

  • Art. 148, §1º § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.       

    Gabarito: Certo

  • Anulada - A Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a prever expressamente a progressividade das alíquotas da contribuição do servidor público no art. 149, § 1º, da Constituição, no que diz respeito à previdência social, não à seguridade, que é um conceito mais amplo.


ID
5041912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


O serviço público de coleta domiciliar de lixo pode ser financiado pela cobrança de taxa.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 19 do STF:

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • resumao: LIXO pode por taxa. Combate a incendio NAO pode taxa

  • Certo

    Súmula vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o art. 145, II, da CF.

    A jurisprudência deste Tribunal já firmou o entendimento no sentido de que o serviço de coleta de lixo domiciliar deve ser remunerado por meio de taxa, uma vez que se trata de atividade específica e divisível, de utilização efetiva ou potencial, prestada ao contribuinte ou posta à sua disposição. Ao inverso, a taxa de serviços urbanos, por não possuir tais características, é inconstitucional.

    [AI 702.161 AgR voto do rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 15-12-2015, DJE 25 de 12-2-2016.]

  • Gabarito: CERTO!

    Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.

    Obs! Não confundir:

    (...) as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-12-2008, P, DJE de 13-2-2009, Tema 146.]

  • CERTO

  • CERTO

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • (CERTO)

    CTN:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • SÚMULAS SOBRE TAXAS:

    Súmula vinculante 12-STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

    OBS1: Aplicando-se o raciocínio da SV 12, as universidades públicas também não podem cobrar taxa para inscrição em processo seletivo seriado (aquele "vestibular" que ocorre, de forma contínua, durante todo o ensino médio. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. AI 748944 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 05/08/2014.

    OBS2: SV 12 não se aplica para cursos de extensão e em tais casos poderá haver cobrança de taxa de matrícula.

    OBS3: "a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização." (STF. Plenário. RE 597854/GO, Rel.

    Min. Edson Fachin, julgado em 26/4/2017. Repercussão geral. Info 862).

    Súmula vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o art. 145, II, da CF.

    Súmula vinculante 29-STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Súmula vinculante 41-STF: O serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa. OBS: os Municípios poderão instituir contribuição para custeio desse serviço (art.

    149-A da CF/88) - COSIP

    Súmula 595-STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

    Súmula 665-STF: É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.

    Súmula 667-STF: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

  • A Constituição Federal, em seu artigo 145, II, outorga a todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a competência pela instituição de taxas pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    É importante destacar, também, que a instituição das taxas de serviços deverão se restringir à competência administrativa atribuída a cada um dos entes.

    Analisando a questão relativa à instituição da taxa de serviço público de coleta domiciliar de lixo, o STF editou a Súmula Vinculante 19, que assim estabelece:

    “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF”.

    Portanto, entendeu o STF que a coleta de lixo domiciliar é atividade dotada de especificade e divisibilidade, requisitos essenciais à instituição de toda sorte de taxa de serviço.

    Entendeu a Corte Suprema que a atividade de coleta domiciliar de lixo que dá ensejo à cobrança da taxa não se confunde com a atividade de limpeza realizada em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como a de limpeza de logradouros e bens públicos.

    Vale destacar, também, no que diz respeito ao argumento da utilização de base de cálculo própria de impostos para a instituição da taxa de coleta domiciliar de lixo, que o STF admite a constitucionalidade de taxas que, na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra.

    Gabarito: certo

    • Pode ser tributado por TAXA:

    - Coleta, remoção, tratamento ou destinação de lixo (Súmula vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o art. 145, II, da CF).

    • Não pode ser tributado por taxa:

    - Contribuição de iluminação pública (Súmula Vinculante nº 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa).

    -Combate a incêndio (A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) - Info 871).

  • A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • O raciocínio é o seguinte:

    Se você consegue individualizar o serviço: TAXA

    Ex: coleta de lixo domiciliar

    Se não é possível individualizar o serviço: IMPOSTO

    Ex: Contribuição de iluminação pública (Súmula Vinculante nº 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa)

    Avante! A vitória está log ali....

  • ESSA É FÁCIL, O QUE É PARA COBRAR PODER.

  • O STF vem entendo que o serviço público de coleta de lixo é específico e divisível (uti singuli). Por outro lado, o serviço de limpeza de ruas e logradouros, por ser uti universi, deverá ser cobrado por meio dos impostos.

  • O STF vem entendo que o serviço público de coleta de lixo é específico e divisível (uti singuli). Por outro lado, o serviço de limpeza de ruas e logradouros, por ser uti universi, deverá ser cobrado por meio dos impostos.

  • A questão demanda conhecimento acerca da possibilidade de a coleta de lixo ser cobrada mediante taxa.  

    Primeiramente, cumpre-se destacar que o pagamento mediante taxa será possível quando existir o  exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, consoante artigo 77 do CTN.
    Em complemento, a Súmula Vinculante nº 19 dispõe que taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Destaque-se que a manutenção da limpeza de logradouros e bens públicos não pode se dar por meio de taxa, uma vez que não é possível aferir a divisibilidade do serviço, conforme entendimento do STF.  

    Gabarito: Correto.
  • CERTO

  • Lembre-se:

    Lixo em imóvel (particular): TAXA

    Lixo em logradouro (público): IMPOSTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    TAXA DE LIXO:

    Súmula Vinculante nº 19 do STF:

    taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    # Ou seja, a taxa será constitucional ser for de lixo ou resíduos proveniente de Imóveis (Domiciliar):

    (CESPE/TJ-PA/2012) É vedada a cobrança de taxa em razão do serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O serviço público de coleta domiciliar de lixo pode ser financiado pela cobrança de taxa.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) NÃO viola a CF a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. (CERTO)

    (CESPE/TRF 5ª/2011) A cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO viola o texto constitucional.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2014) Segundo o STF, é constitucional a cobrança de taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis. (CERTO)

    ATENÇÃO!!!

    # A taxa será inconstitucional se for para conservação e limpeza de logradouros e bens públicos:

    (CESPE/MPC-PA/2019) De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa para o custeio de serviço de limpeza de logradouros públicos.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-RO/2012) É legal a instituição de taxa municipal para custear a limpeza dos logradouros públicos, já que tal serviço é específico, divisível e possível de ser vinculado a cada contribuinte.(ERRADO)

    (CESPE/DPU/2010) Segundo o STF, são específicos e divisíveis os serviços públicos municipais de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível, a exemplo dos serviços de conservação e limpeza de bens públicos, como praças, calçadas, ruas e bueiros.(CERTO)

    # Resumindo:

    (CESPE/PC-RN/2009) As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, no entanto é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista agora dos seus sonhos. Você está mais perto que imagina!

  • Acrescento ainda que o STJ, em sua jurisprudencia em teses, assevera o seguinte:

    É possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo. (edição 55)

  • Só lembrei de taxa porque pago o IPTU e TCR todo ano.

  • Direto ao ponto:

    Certo.

  • Lembrar que:

    coleta de lixo domiciliar é algo divisível (eu sei exatamente a quem beneficia), por isso é TAXA.

    Iluminação pública beneficia a todos que passam naquele percurso (é indivisível), por isso é CONTRIBUIÇÃO (no caso, COSIP, Contribuição de Iluminação Pública).

    Já as atividades essenciais do Estado são remuneradas por IMPOSTO. É o caso, por exemplo, do serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar (por isso não cabe taxa).


ID
5041915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


É compatível com a Constituição Federal de 1988 a cobrança de taxa municipal em virtude do serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito não está correto (QC está equivocado).

    Serviços de prevenção e combate a incêndios constituem tarefas inerentes ao Poder Público e já se encontram custeadas por impostos, situação a impossibilitar a taxação de qualquer retribuição especial, pois o que é dever do Estado está sendo pago pelo contribuinte mediante imposto regular, não sendo lícito ao município, portanto, impor nova exação a pretexto de arcar com custos decorrentes de convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública Estadual", disse o relator, desembargador Jacob Valente.

    Gab. E (Questão 175 da prova)

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-11/municipio-nao-instituir-taxa-atendimento-bombeiros

  • Apenas para complementar o comentário do colega anterior, o tema já foi decidido pelo STF, em sede de REPERCUSSÃO GERAL, que fixou a seguinte TESE: "A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim" (STF, Plenário, RE 643.247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017, repercussão geral, Info 871)

  • ERRADO

    A Constituição é bastante econômica ao falar dos bombeiros militares, dizendo que eles se destinam à execução de atividades de defesa civil, além das atribuições definidas em lei.

    Dentro dessa ótica, o STF afastou a possibilidade de os Municípios cobrarem taxa de combate a incêndio, na medida em que a tarefa de fiscalizar adequadamente os estabelecimentos, de modo que a tarefa de evitar a ocorrência de incêndios caberia aos Estados, através da polícia militar e do corpo de bombeiros militares (STF, RE 643.247).

    O Supremo consignou que a prevenção e o combate a incêndios se fazem mediante a atuação da polícia retratada no corpo de bombeiros, sendo atividade essencial do Estado e, por isso, remunerada por meio de impostos. Desse modo, entendeu ser inconcebível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, venha o Município a substituir-se ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    • TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. STF. RE 643247, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, DJe 19/12/2017 (Repercussão Geral) (Info 866).

    Fonte: Dizer o Direito

  • ITEM ERRADO

    Vale ressaltar que a taxa ESTADUAL, assim como a taxa MUNICIPAL, destinada ao combate a sinistra é também inconstitucional.

    É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por LEI MUNICIPAL.

    A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88.

    A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa).

    Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

    Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) Info 871).

    O Estado-membro poderia criar uma taxa de combate a incêndio? Também não.

    Posteriormente a esse julgado, o STF pacificou que a cobrança da taxa de incêndio inclusive por Estado-membro é inconstitucional:

    (STF. Plenário. ADI 2908, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 11/10/2019).

  • Quem leu a doutrina de Tributário de Ricardo Alexandre não erra essa!

    ERRADO

  • Gabarito: ERRADO!

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. [RE 643.247, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-8-2017, P, DJE de 19-12-2017, Tema 16.]

  • ERRADO

  • É inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios.

    A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

    STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ERRADO

    TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo.

    (RE 643247, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte. 2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo individualizado e mensurável (uti singuli). 3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos. 4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e, consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser custeados por taxas. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2908, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)

  • corpo de bombeiros é do estado

  • A taxa é um tributo bilateral, contraprestacional, sinalagmático ou vinculado.

    Isso porque a taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica, ou seja, a Administração Pública só pode cobrar se, em troca, estiver prestando um serviço público ou exercendo poder de polícia. Há, portanto, obrigações de ambas as partes. O poder público tem a obrigação de prestar o serviço ou exercer poder de polícia e o contribuinte a de pagar a taxa correspondente.

    Quem pode instituir taxa? A União, os Estados, o DF e os Municípios. Trata-se de tributo de competência comum. A taxa

    será instituída de acordo com a competência de cada ente.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A Constituição Federal, em seu artigo 145, II, outorga aos entes políticos a competência pela instituição das seguintes espécies de taxas:

    1. Taxas de polícia

    2. Taxas de serviço

    Nesse passo, cabe-nos perquerir acerca da constitucionalidade de eventual taxa instituída em face de serviço público de combate a incêndios, prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar.

    Apreciando o tema em sede de repercussão geral (RE 643247/SP), o STF fixou o seguinte entendimento:

    “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.”

    Portanto, sendo o serviço de combate a incêndios condiderado “atividade de segurança pública”, serviço essencial e de utilidade à toda coletividade, entendeu o STF que deverá ser custeada por meio de impostos.

    Frise-se que, quando do julgamento da ADI 2908, decidiu o STF ser inconstitucional, também, taxa de incêndio instituída por Estado-membro.

  • A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa. STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992 – clipping).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O STF admite, entretanto, um único caso de taxa estadual em virtude do serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar, que é no estado de Pernambuco:

    STF, Súmula 549: A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1608

  • Municípios não podem cobrar taxa de combate a incêndio, decide Supremo. Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção.

  • Súmula 549-STF: A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274.

    • Aprovada em 03/12/1969, DJ 10/12/1969.

    • Superada

    A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

     

    A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Nesse sentido:

    (...) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que a atividade de segurança pública é serviço público geral e indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...)

    STF. Plenário. ADI 1942, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2015.

     

    Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, venha o Município a substituir-se ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa.

     

  • Gabarito Errado! Respondi essa pela prática...minha cidade tem Corpo de Bombeiros e o município não cobra taxa.

  • ERRADO

    Como que o Município iria cobrar uma taxa em cima de um possível serviço cobrado por um órgão estadual...

  • Que viajem, errei baseado na taxa de bombeiros que chega todo ano no condomínio onde moro.
  • Gabarito: Errado

    Corrijo redações em até 24 horas. Exercícios textuais, dicas e orientações baseadas na banca. Correção direcionada. Valor: 10 reais.

  • estadual

  • O STF entende que a atividade de combate à incêndios se insere no conceito mais amplo de atividade de segurança pública. E pelo fato da segurança ser uma atividade essencial, não deve ser custeada por taxa (destinada a serviços específicos e divisíveis), e sim por impostos:

    “A segurança pública,  presentes  a  prevenção  e  o  combate  a  incêndios, faz-se,  no  campo  da  atividade  precípua,  pela  unidade  da  Federação,  e,  porque  serviço essencial,  tem  como  a  viabilizá-la  a  arrecadação  de  impostos,  não  cabendo  ao  Município  a criação de taxa para tal fim." (STF. Plenário. RE  643247/SP, Rel.  Min.  Marco  Aurélio, julgado  em  1º/8/2017)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • ERRADO

  • Errei por pensar na taxa de bombeiro que pago todo ano quando vou pagar o licenciamento do carro, porém é estadual.

  • DÁ SÉRIE: SÓ FALTAVA O CESPE!!!

    TAXA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS:

    Segundo o STF:

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, NÃO cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    Além disso, o STF entendeu que a cobrança da taxa de incêndio pelos Estados também é inconstitucional, uma vez que a atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

    Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, votou para declarar inconstitucional uma norma do estado de Minas Gerais que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela "utilização potencial" do serviço de extinção de incêndio.

    Deste modo, o Supremo entende que NÃO é possível criar TAXA para prevenção e combate a incêndios por estados ou municípios.

    # Questões:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) É compatível com a Constituição Federal de 1988 a cobrança de taxa municipal em virtude do serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar. (ERRADO)

    (FUNDATEC/2019) A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, podendo o Município criar taxa para tal fim.(ERRADO)

    (VUNESP/2018) O município de Pontal, supondo-se, editou uma lei municipal instituindo taxa para custear o combate e extinção de incêndios em prédios, como obrigação do contribuinte. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese de repercussão geral a esse respeito, a lei municipal é INCONSTITUCIONAL, porque a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se pela unidade da Federação, não cabendo ao Município a criação de taxa para esse fim.(CERTO)

    (FGV/2017) O Município “X” instituiu, por lei, uma taxa, com o objetivo de prevenção e combate a incêndios. Considerando tal hipótese, à luz da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é INCONSTITUCIONAL, pois a prevenção e o combate a incêndios compõem a segurança pública, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.(CERTO)

    (FUNRIO/2018) Segundo entendimento do STF, dentro das atividades inerentes à segurança pública, encontram-se presentes a prevenção e o combate a incêndios, que devem ser prestadas exclusivamente pelo Poder Público. Assim, a Corte passou a reconhecer que esse serviço por fazer parte da segurança pública, não pode ser prestado de forma individualizada a contribuintes, por isso, é INCONSTITUCIONAL a instituição de taxas de incêndio, tanto pelos Estados como pelos Municípios.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Quanto mais você estuda mais aprende e se aproxima de realizar os seus sonhos.”

  • Gabarito - Errado.

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa. Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). O Estado-membro poderia criar uma taxa de combate a incêndio? Também não. Posteriormente a esse julgado, o STF pacificou que a cobrança da taxa de incêndio inclusive por Estado-membro é inconstitucional: STF. Plenário. ADI 2908, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 11/10/2019.

  • STF. Plenário. ADI 4411 - É INCONSTITUCIONAL A CRIAÇÃO DE TAXA DE COMBATE A INCÊNDIOS - A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa.

  • A título de complementação, ora seja, a fundamentação:

    Além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada. Aliás, como regra, a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é proibida diretamente pela Constituição Federal (inc. IV do art. 167 – princípio da não afetação ou vinculação).

    Isso quer dizer que sua receita se presta ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais (prestados “uti universi”) que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade) não podem ser custeados por intermédio de taxas.

    fonte: cpiuris ebook

  • Resumindo:

    Municípios não podem cobrar taxa de combate a incêndio, pois é Competência estadual dos bombeiros. Além disso, os Estados também não podem criar taxas, já que essa atividade é remunerada por meio de impostos.

  • Essa questão deu uma pequena bugada no meu cérebro, pois como a professora mesma diz, a taxa tem uma natureza e a atividade de prevenção de incêndios dos bombeiros outra, que não pode ser comportada por aquela, mas sim por meio de impostos.

    MAS é importante salientar que existe o Agravo em Recurso Extraordinário n°1.179.245/MT onde reconhece a legitimidade dos Estados para instituir as taxas de prevenção de incêndios.

    Deste modo, eu creio que a questão realmente está errada, mas não em razão de ser taxa ou imposto, mas sim no que tange à competência, pois quem institui a taxa é quem presta o serviço e não tem corpo de bombeiro municipal.

  • Direto ao ponto:

    Errado.

  • O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que a atuação dos Municípios na seara tributária no que tange a instituição de taxas relativas ao exercício do poder de polícia em temas atinentes à prevenção e combate a incêndios:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. LEI SERGIPANA N. 4.184/1999. INSTITUIÇÃO DE TAXAS REMUNERATÓRIAS DE ATIVIDADES DE ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TAXA ANUAL DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO. ANÁLISE DE SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. As taxas são tributos vinculados a atividade estatal dirigida a sujeito identificado ou identificável, podendo decorrer do exercício do poder de polícia titularizado pelo ente arrecadador ou da utilização de serviço público específico e divisível posto à disposição do contribuinte. 2. A instituição de taxa exige que os serviços públicos por ela remunerados cumulem os requisitos de especificidade e divisibilidade. Os serviços autorizadores de cobrança de taxas não podem ser prestados de forma geral e indistinta a toda a coletividade (uti universi), mas apenas à parcela específica que dele frui, efetiva ou potencialmente, de modo individualizado e mensurável (uti singuli). 3. A taxa anual de segurança contra incêndio tem como fato gerador a prestação de atividade essencial geral e indivisível pelo corpo de bombeiros, sendo de utilidade genérica, devendo ser custeada pela receita dos impostos. 4. Taxa de aprovação de projetos de construção pelo exercício de poder de polícia. A análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico é serviço público antecedente e preparatório de prática do ato de polícia, concretizado na aprovação ou não do projeto e, consequentemente, na autorização ou não de se obterem licenças e alvarás de construção. Serviços preparatórios específicos e divisíveis, voltados diretamente ao contribuinte que pretende edificar em Sergipe, podendo ser custeados por taxas. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 2908, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)

  • O tipo de serviço público narrado na questão é UTI UNIVERSI, indivisível, ou seja, alcança a coletividade, não tendo a menor possibilidade de individualizar tal serviço. Nesses casos é VEDADA a cobrança por meio de TAXA, uma vez que seria correta a imposição de IMPOSTO.

    Os serviços específicos (uti singuli) e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.


ID
5041918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por consistirem em serviços delegados do poder público, não ensejam a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    O tema já foi objeto de diversos julgados deste Tribunal, tanto em controle concentrado como em controle difuso, e a jurisprudência da Corte é uníssona em admitir a constitucionalidade da incidência de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, tal como previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003.

    Segundo a orientação fixada por esta Corte, a atividade em questão não se encontra ao abrigo da imunidade recíproca (art. 150, VI, a), uma vez que o serviço está compreendido na exceção prevista no art. 150, § 3º, da Constituição Federal, que afasta o benefício quanto às atividades desenvolvidas com intuito lucrativo.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4589169

  • GABARITO - ERRADO

    TEMA 688 RG - É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

    ACÓRDÃO: Tributário. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. 3. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. 4. Constitucionalidade da lei municipal. 5. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 756915 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)

  • Esse também já era o entendimento pacífico do STJ. Vejamos:

    Os “serviços de registros públicos, cartorários e notariais” não gozam de imunidade tributária, devendo pagar, portanto, o ISS.

    A regra geral é que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º, LC 116/2003).

    O § 1º do art. 9º do DL nº 406/68 traz uma exceção a essa regra e prevê que os contribuintes que prestam serviço sob a forma de trabalho pessoal (pessoas físicas) têm direito ao regime do chamado “ISSQN Fixo”, segundo o qual é fixada uma alíquota sem relação com o preço do serviço.

    Para o STJ, NÃO SE APLICA à prestação de serviços de registros públicos cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no § 1º do art. 9º do DL 406/68.

    Desse modo, os serviços notariais e registrais sofrem a incidência do ISS e a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ou seja, o valor dos emolumentos.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1328384-RS, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/2/2013 (Info 514).

    FONTE: Buscador Dizer o Direito

  • Errado

    A Lei Complementar nº 116/2003, instituída em atendimento àquele preceito constitucional, enumera os fatos geradores do ISSQN, dentre os quais: “Serviços de registros públicos, cartorários e notariais” (item 21 da respectiva lista anexa). A referida Lei Complementar, no que diz respeito à incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (item 21.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003), foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF no julgamento da ADI 3089, tendo a publicação ocorrido no DJE de 1º de agosto de 2008.

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

    Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição.

    http://www.notariado.org.br/blog/notarial/o-issqn-e-os-servicos-notariais-e-de-registro-de-acordo-com-o-cpc-com-jurisprudencia-atual-apresentando-analise-da-questao-do-repasse-ao-usuario-dos-servicos

  • Gabarito: ERRADO!

    Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º, da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas. [ADI 3.089, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 13-2-2008, P, DJE de 1º-8-2008.] = RE 756.915 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-10-2013, P, DJE de 12-11-2013, Tema 688

  • ERRADO

      TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ATIVIDADE NOTARIAL. INCIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado e mediante delegação sofrem a incidência do ISS. A imunidade tributária recíproca não se aplica aos notários e aos registradores. Como o único fundamento para afastar a lei local sobre a tributação utilizado pelo Tribunal de origem versa sobre as questões de fundo próprias à tributação (e.g., imunidade), aplica-se ao caso integralmente a orientação firmada na ADI 3.089 (rel. min. Ayres Britto, red. p/ acórdão min. Joaquim Barbosa). Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 599.527 AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 6.4.2011)  

  • Essa mesma questão caiu na PGM João Pessoa em 2018 (Cespe - Q948993) e no IJF Advogado em 2020 (IMPARH).
  • desde quando os cartorios sofrem essa incidencia, esse tributo, esse custo, é repassado e na pratica o que fazem é só o recolhimento. Caso conseguissem vitoria nessas demandas e com a isso o reconnhecimento da imunidade, nada iria mudar, os preços praticados seriam os mesmos, so ficariam mais ricos ainda, só isso, na pratica nada muda.

  • CARTÓRISSSSSSSS PAGAM!

  • Acrescentando:

    • JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ EDIÇÃO N. 80: REGISTROS PÚBLICOS - 4) Não se aplica à prestação de serviços de registros públicos cartorários e notariais o regime especial de alíquota fixa do ISS previsto no § 1º do art. 9º do DL n. 406/1968.
    • INFORMATIVO - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • ISS:

    --> Segundo a decisão do STF na ADI 3089, é constitucional a incidência de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, tal como previstos nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à LC 116/2003.

    # É CONSTITUCIONAL:

    (TCE-RS/2011) No julgamento da ADIN n. 3089, o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre a prestação dos serviços cartorários, de registros públicos e notariais, porquanto se trata de serviços públicos delegados pelos Estados e por isso estão acobertados pela imunidade recíproca.(ERRADO)

    (CONSULPLAN/2015) Acerca de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade - ADI, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade dos dispositivos de lei federal que permitem a incidência do Imposto. (CERTO)

    #INCIDÊNCIA:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por consistirem em serviços delegados do poder público, NÃO ensejam a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).(ERRADO)

    (TJ-CE/2011) Pacificou-se o entendimento, no Supremo Tribunal Federal – STF –, no sentido da NÃO incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, uma vez tais serviços possuem natureza estatal por delegação.(ERRADO)

    # As pessoas que exercem atividade notarial NÃO são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º CF/88. 

    (ESAF/2012) Serviços de registros públicos, cartorários e notariais são imunes à incidência do ISS.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-PB/2018) Titular de serviço notarial situado em João Pessoa – PB contestou judicialmente a incidência de ISS sobre sua atividade. À luz da CF e da jurisprudência, é correto afirmar que a referida atividade tem caráter privado por delegação do poder público e está sujeita ao ISS.(CERTO)

    (VUNESP/2009) Na ADI 3.089, DJE de 1.º.08.08, o Supremo Tribunal Federal inclinou-se pela orientação de que os serviços de registros públicos, notariais e cartorários embora públicos, NÃO são imunes ao ISSQN.(CERTO)

    (MPE-SC/2014) Segundo orientação fixada no STF, é constitucional a incidência de ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando devidamente previsto em legislação tributária municipal, sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, prestados na forma do art. 236 da CF por delegação do poder público, posto que a atividade em questão não se encontra ao abrigo da imunidade recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF), uma vez que o serviço está compreendido em exceção constitucional, que afasta o benefício quanto às atividades desenvolvidas com intuito lucrativo.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Acredite! Sua hora vai chegar!”

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar as seguintes jurisprudências do STF:

    Tributário. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. 3. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. 4. Constitucionalidade da lei municipal. 5. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência.

    (RE 756915 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013).

    E ainda:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, §3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não-tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente".

    (ADI 3089/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJe- 142, Divulgado em 31-07-2008, e publicado em 01-08-2008).


    Logo, a assertiva “Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por consistirem em serviços delegados do poder público, não ensejam a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)” é falsa.

     

    Gabarito do professor: Errado.

  • Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º, da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas. [ADI 3.089, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 13-2-2008, P, DJE de 1º-8-2008.] = RE 756.915 RG, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-10-2013, P, DJE de 12-11-2013, Tema 688.

  • É possível a incidência sobre serviços delegados pelo poder público, mediante autorização, permissão ou concessão (LC 116, Art. 1° §3°). Inclusive há esse item específico na lista anexa:

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    Resposta: Errada

  • ERRADA

    Na prestação de serviço cartorial e notarial há a incidência do ISS, pois existe um item na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 elencando expressamente esse serviço no rol de serviços tributáveis pelo referido imposto


ID
5041921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


A causa de aumento de pena incidente sobre agente de crime contra a administração pública que seja ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta é aplicável também ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código Penal

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    1. No tocante ao Chefe do Poder Executivo (Ex.: Governadores dos Estados e do DF) e aos demais agentes políticos, o Supremo Tribunal Federal assim se pronunciou favoravelmente à incidência da causa de aumento da pena no § 2º, do art. 327 do CP (noticiado no informativo 757 do STF).

    2. A causa de aumento não se aplica aos parlamentares, pois a situação jurídica de tais agentes políticos não se enquadra no art. 327, § 2, do Código Penal. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: Inq 3.983/DF, rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 03.03.2016.

    3. Essa majorante é aplicável aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa (STF: RHC 110.513/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.ª Turma, j. 29.05.2012, noticiado no Informativo 669 do STF).

    4. Ademais, a causa de aumento prevista no § 2º, do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex.: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações (noticiado no informativo 950 do STF).

    5. Equipara-se a funcionário Público:

    a) Diretor de organização social (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Informativo 915).

    b) Administrador de Loteria (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    c) Advogados dativos (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Informativo 579).

    d) Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS, após a Lei 9.983/2000 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    e) Estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

    Fonte: Cleber Masson e Informativos do STF e STJ.

     

  • Gab: certa

    RESUMIDAMENTE,

     Art. 327 § 2º - A pena será AUMENTADA ( MAJORANTE) da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    OBS: Lembrando que não entra AUTARQUIAS

     é aplicável também ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.

    QUESTÕES DO ASSUNTO:

    (CESPE/2016/TRE) Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço. (C)

    I. Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração pública. (C)

    II. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos delitos forem ocupantes de cargos em comissão. (C)

    III. Se o agente for ocupante de função de assessoramento de fundação instituída pelo poder público não terá, por esse motivo, a pena aumentada. (E)

    FGV - 2013 - MPE-MS - Analista - Serviço Social 

    A respeito dos efeitos penais a serem aplicados na Administração Pública, assinale a afirmativa incorreta.

    1. Não é considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. INCORRETA
    2. Equipara-se a funcionário público, para os efeitos penais, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.(C)
    3. Pode também responder por crime contra a administração pública, em casos especiais, aquele que não é funcionário público.(C)
  • GABARITO - CERTO

    funcionário público fins penais:

    * mesmo transitoriamente e sem remuneração exerce:

    * cargo público

    * emprego público

    * função pública

     

    EQUIPARADO:

    Exerce cargo, emprego ou função em:

    * PARAESTATAL

    trabalha para empresa prestadora de serviços contratada ou conveniada para ativia TÍPICA da Adm. Púb.

     

    Aumenta da TERÇA PARTE quando cargo em comissão, função de direção ou assessoramento na:

    * Adm DIRETA

    * S.E.M

    * EMPRESA PÚBLICA

    * FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

    NÃO TENHO BOLA DE CRISTAL ,MAS ALGUMA DESSAS VAI APARECER EM PROVA:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757). O simples fato de o réu exercer um mandato popular

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. STF. 2ª Turma. RHC 110513/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 29/5/2012. O simples fato de o réu exercer um mandato popular .

    Fonte: Dizer o direito.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO: ART. 327 (quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública + quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública), TENDO CAUSA DE AUMENTO DE 1/3 (ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação)

    #PEGADINHA: AUTARQUIA NÃO CAUSA AUMENTO (por ausência de previsão legal, sob pena de analogia in malam partem- STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019)

    #GOVERNADOR: O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto constitucional. (INQ 2606, j. 11.11.14).

    #PLUS: O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  •  A causa de aumento da terça parte da pena prevista no § 2º do art. 327 do CP – cargos em comissão, função de direção ou assessoramento de órgão da adm direta, SEM, EP, ou Fundação instituída pelo poder público - aplica-se ao CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ex.: Governador do Estado) e aos demais agentes políticos. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    Vale ressaltar, no entanto, que: O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É NECESSÁRIO QUE ELE OCUPE UMA POSIÇÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO (o STF chamou de “imposição hierárquica”). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

  • Gabarito: CERTO!

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal* pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

    O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    *Art. 327 (...) § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Acho que a razão do Chefe do Poder Executivo também ser enquadrado nessa causa de aumento de pena é a sua função de direção, conforme consta na questão "A causa de aumento de pena incidente sobre agente de crime contra a administração pública que seja ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta....."

    Pois as Prefeituras Municipais são orgãos a nível municipal, incumbindo ao prefeito o comando desse orgão.

  • Será a aumentada a pena na terça parte,quando o agente do crime for ocupante de Cargo em Comissão ou função de direção ou assessoramento de Órgão da Adm Direta,Fundação,S.E.M,Empresa Pública.

    Não se aplicando esta regra às Autarquias.

  • A causa de aumento de pena do § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo, como, por exemplo, o chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.

    Veja-se a seguir.

    "[...] 1. O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto.

    2. “A exclusão, do âmbito normativo da alusão da regra penal a 'função de direção', da chefia do Poder Executivo, briga com o próprio texto constitucional, quando nele, no art. 84, II, se atribui ao Presidente da República o exercício, com o auxílio dos Ministros de Estado, da direção superior da Administração Pública, que, obviamente, faz do exercício da Presidência da República e, portanto, do exercício do Poder Executivo dos Estados e dos Municípios, o desempenho de uma 'função de direção'" (INQ. 1.769/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJ 03.06.2005, excerto do voto proferido pelo Ministro Sepúlveda Pertence no leading case sobre a matéria). Consectariamente, não é possível excluir da expressão "função de direção de órgão da administração direta" o detentor do cargo de Governador do Estado, cuja função não é somente política, mas também executiva, de dirigir a administração pública estadual.

    3. As expressões "cargo em comissão" e "função de direção ou assessoramento" são distintas, incluindo-se, nesta última expressão, todos os servidores públicos a cujo cargo seja atribuída a função de chefia como dever de ofício." (STF, Inq 2.606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04-09-2014, DJe 02-12-2014).

     

    Funcionário público

    CP, art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    [...]

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • CERTO

    Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Ementa: Recurso ordinário em Habeas Corpus. Penal. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Presidente da Câmara Legislativa. Peculato. Ausência de repasse das verbas descontadas. Exercício de função administrativa. Incidência da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal em face da ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Recurso não conhecido nesse ponto. É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

    (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • CERTO

    Art. 327 - § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Ementa: Recurso ordinário em Habeas Corpus. Penal. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Presidente da Câmara Legislativa. Peculato. Ausência de repasse das verbas descontadas. Exercício de função administrativa. Incidência da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal em face da ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Recurso não conhecido nesse ponto. É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

    (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTATUÍDA NO ARTIGO 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MAJORANTE EM RELAÇÃO A CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DECISÃO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE QUANTO AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou que “de acordo com a denúncia, SIMÃO JATENE teria executado a conduta da primeira figura ('solicitar'), por mais de uma vez”. Para dissentir dos fundamentos do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, sendo o habeas corpus ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 2. In casu, o recorrente está sendo processado e julgado originariamente perante o Superior Tribunal de Justiça em ação penal na qual se apura a suposta prática do tipo penal tipificado no artigo 317 do Código Penal. 3. Não se cuida de hipótese de manifestação quanto ao momento consumativo do crime de corrupção passiva, mas sim de apreciação dos fatos narrados na denúncia a fim de se verificar a ocorrência ou não da continuidade delitiva. 4. O conhecimento desta impetração sem que a instância precedente tenha examinado, de modo definitivo, o mérito da ação penal lá impetrada consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação, por via transversa, das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser possível a aplicação do artigo 327, § 2º, do Código Penal aos agentes detentores de mandato eletivo, tendo em vista que “o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto”. 6. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/07/2015. 7. Agravo regimental desprovido.

    (HC 148138 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018)

  • Lembrando que a causa de aumento prevista no § 2º, do art. 327 do Código Penal não será aplicada aos dirigentes de autarquias uma vez que o dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações na causa de aumento. Dessa forma, aplicando-se o indigitado aumento aos dirigentes de autarquias, haveria ampliação do rol taxativo (ou numerus clausus) legalmente definido.

  • IBFC - 2020 - TRE-PA - Analista Judiciário: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal (CP), incidente nos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, quando os autores forem ocupantes de cargos em comissão, função de direção ou assessoramento, não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias. C.

  • Certo.

    Resposta curta e direta ao ponto.

    " É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato ELETIVO que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa."

    Fonte: RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012

  • Exemplo típico de analogia in malam partem sendo (contrariamente) aceita em nosso ordenamento jurídico.

  • #PEGADINHA: AUTARQUIA NÃO CAUSA AUMENTO (por ausência de previsão legal, sob pena de analogia in malam partem- STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019)

  • Agente público para fins penais:

    • ocupantes de cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da adm. direta, SEM, EP ou fundação instituída pelo poder público (não entra dirigente de autarquia) - previsto no CP

    • chefe do executivo e demais agentes políticos (exceto parlamentares) - jurisprudência

    • agente que exerce cumulativamente: mandato eletivo + funções política e administrativa - jurisprudência

    Por equiparação:

    • estagiários de órgãos ou entidades públicas

    • médico de hospital particular credenciado ou conveniado ao SUS

    • diretor de organização social

    • administrador de loteria

    • advogados dativos

  • -Essa questão pegou muita gente !

    O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CPÉ NECESSÁRIO QUE ELE OCUPE UMA POSIÇÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO (o STF chamou de “imposição hierárquica”). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

  • Trocaram os examinadores.

    Kkkkkk.

    Galerinha que gosta de usar macete pra tudo, método de japonês, disso, daquilo, examinadores já estão de olho.

    Camarada agora deve focar nas matérias e deixar os métodos um pouco de lado.

    Pra você fazer uma boa prova: 70% saber a matéria, 15% sorte e 15% preparo para administrar o tempo na hora da prova, muitas vezes a pessoa sabe o conteúdo, mas não teve sorte e faltou preparo, ou seja, jogando todo seu esforço no lixo.

  • Chefe de poder aplica-se conforme entendimento do STF.

    NÃO SE APLICA A AUTARQUIA!

  • Gabarito: Certo

    Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    O dispositivo legal prevê o aumento de 1/3 caso o funcionário público exerça cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.

    A ideia é simples: punir com mais rigor aquele que exerce função de superior hierárquico ou de confiança.

    OBS: É possível aplicar a causa de aumento de pena do art. 327, §2º, do CP, ao agente que exerce mandato eletivo?

    A resposta é SIM.

    Segundo o STF, é plenamente possível incidir a causa de aumento de pena para o Chefe do Poder Executivo, que tem a função de direção da Administração Pública direta.

    IMPORTANTE!!!

    OBS: O simples fato de o agente exercer um cargo eletivo é suficiente para incidir a causa de aumento de pena do art. 327, §2º, do CP?

    A resposta é NÃO.

    Segundo o STF, o simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para incidir a causa de aumento do art. 327, §2º, do CP.

    Para o Tribunal, é necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um deputado federal, que foi ex-presidente da Casa, é condenado pela prática do crime do peculato.

    No exemplo acima, a causa de aumento de pena é aplicável em razão do réu ter ocupado o cargo de presidente da Câmara dos Deputados e não pelo simples fato de ter exercido o mandato eletivo.

    OBS: A causa de aumento de pena do art. 327, §2º, do CP é aplicável aos dirigentes de autarquias?

    A resposta é NÃO.

    O art. 327, §2º, do CP elenca apenas as hipóteses de: órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação.

    Nesse sentido, conforme entendimento do STF, em apreço ao princípio da legalidade, não é possível incidir a causa de aumento de pena para as autarquias

  • Se a pessoa não decorar a jurisprudência não acertaria a questão somente interpretando o que sabe da lei, porque se não está escrito lá esta aplicação ao detentor de mandato não tem porque aplicar, sob pena de analogia em malem partem, assim como ocorre com os dirigentes de autarquia. Esse é um caso de jurisprudência que o STF diz "sim, porque sim" e fica valendo porque foi ele quem disse.

  • Art. 327, § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • —> art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    1. No tocante ao Chefe do Poder Executivo (Ex.: Governadores dos Estados e do DF) e aos demais agentes políticos, o Supremo Tribunal Federal assim se pronuncioufavoravelmente à incidência da causa de aumento da pena no § 2º, do art. 327 do CP (noticiado no informativo 757 do STF).

    2. A causa de aumento não se aplica aos parlamentares, pois a situação jurídica de tais agentes políticos não se enquadra no art. 327, § 2, do Código Penal. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: Inq 3.983/DF, rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 03.03.2016.

    3. Essa majorante é aplicável aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente,as funções política e administrativa (STF: RHC 110.513/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.ª Turma, j. 29.05.2012, noticiado no Informativo 669 do STF).

    4. Ademais, a causa de aumento prevista no § 2º, do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex.: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações (noticiado no informativo 950 do STF).

    5. Equipara-se a funcionário Público:

    a) Diretor de organização social (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Informativo 915).

    b) Administrador de Loteria (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    c) Advogados dativos (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Informativo 579).

    d) Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS, após a Lei 9.983/2000 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    e) Estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

    OBS: depositário judicial não é funcionário público para fins penais, pois não ocupa cargo público, a ele é atribuído um múnus público pelo juiz. STJ, 2018.

  • AUMENTO DA PENA

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste

    Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de

    órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação

    instituída pelo poder público.

    Cargo em comissão é o cargo para o qual o sujeito é nomeado em confiança, sem a necessidade de

    concurso público.

    O aumento também será cabível quando o agente ocupa função de direção ou assessoramento.

  • - As penas são aumentadas de 1/3 se o criminoso ocupar cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento nos órgãos da Adm Direta e nas entidades da Indireta (exceto as autarquias), é aplicável também ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo.

  • Importante ressaltar que a causa de aumento de pena de 1/3 se aplica para quem exerce função de confiança, cargo comissionado e assessoramento na:

    1. administração direta (órgãos)
    2. administração indireta:
    • fundações públicas
    • empresas públicas
    • sociedade de economia mista

    Obs.: o dispositivo não faz referencia à autarquia.

  • POESIA MEUS AMIGOS, POESIA, GABARITO CORRETO.

  • GABARITO: CERTO.

    Traduzindo a assertiva: Poderá ocorrer a causa de aumento de pena ao servidor público que seja ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou detentor de mandato eletivo, considerado agente de crime contra a administração pública? SIM.

    Art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

    (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3 SE APLICA PARA QUEM EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CARGO COMISSIONADO E ASSESSORAMENTO NA:

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ÓRGÃOS)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    O DISPOSITIVO NÃO FAZ REFERENCIA À AUTARQUIA.

  • Exceto autarquias.

  • A causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP aplica-se ao Chefe do Poder Executivo (ex: Governador do Estado) e aos demais agentes políticos. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Informativo 757). 

    O STF entende que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP aplica-se ao Chefe do Poder Executivo.

    O STF já possuía outros julgados afirmando que o § 2º do art. 327 é aplicado aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos).

    Confira: A causa de aumento de pena do § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo. Interpretação sistemática do art. 327 do Código Penal. Teleologia da norma. (...) (Inq 2191, Relator Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2008) 

  • A causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do CP aplica-se ao Chefe do Poder Executivo (ex: Governador do Estado) e aos demais agentes políticos. STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Informativo 757) EXCETO AUTARQUIAS !

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A pena do funcionário público que ocupa cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público será aumentada em 1/3, conforme a regra do art. 327, § 2° do Código Penal.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal "O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto". (Inq 2606, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)

    Gabarito: correto.

  • GABARITO: CERTO

    Recurso ordinário em Habeas Corpus. Penal. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Presidente da Câmara Legislativa. Peculato. Ausência de repasse das verbas descontadas. Exercício de função administrativa. Incidência da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal em face da ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Recurso não conhecido nesse ponto. É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • Vamos ao que interessa!!

    GABARITO: CERTO

    De acordo com o art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    " É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato ELETIVO que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa."

    Fonte: RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012

  • Ei, você que coloca o seu resumo aqui, por mais que o comentário fique grande, MUITO OBRIGADO.

  • Direto ao ponto, segundo o entendimento do STF:

    A causa de aumento do art. 237, §2º se aplica aos DETENTORES DE MANDATO ELETIVO que exercem, cumulativamente, as funções políticas e administrativas.

    No entanto, importa observar que o simples fato de o réu exercer mandato eletivo não é suficiente para a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP, deve exercer cumulativamente as funções políticas e administrativas.

    Questão certa.

    __________________________________________________________________________________________

    Fontes:

    É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

    (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O simples fato de o réu exercer mandato eletivo não é suficiente para a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/04/2021

  • 1. O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto. 2. “A exclusão, do âmbito normativo da alusão da regra penal a 'função de direção', da chefia do Poder Executivo, briga com o próprio texto constitucional, quando nele, no art. 84, II, se atribui ao Presidente da República o exercício, com o auxílio dos Ministros de Estado, da direção superior da Administração Pública, que, obviamente, faz do exercício da Presidência da República e, portanto, do exercício do Poder Executivo dos Estados e dos Municípios, o desempenho de uma 'função de direção'" (INQ. 1.769/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, Pleno, DJ 03.06.2005, excerto do voto proferido pelo Ministro Sepúlveda Pertence no leading case sobre a matéria). Consectariamente, não é possível excluir da expressão "função de direção de órgão da administração direta" o detentor do cargo de Governador do Estado, cuja função não é somente política, mas também executiva, de dirigir a administração pública estadual. 3. As expressões "cargo em comissão" e "função de direção ou assessoramento" são distintas, incluindo-se, nesta última expressão, todos os servidores públicos a cujo cargo seja atribuída a função de chefia como dever de ofício. 4. Os indícios materiais patentes nos autos, no sentido de que o denunciado, juntamente com outros acusados em relação aos quais o feito foi desmembrado, dispensou licitação referente a Convênio por ele celebrado com o Ministério da Saúde, praticando, em tese, crime de peculato, por meio do superfaturamento dos preços de equipamentos e materiais adquiridos, recomendam o recebimento da denúncia, posto apta a peça acusatória inicial. 5. Extinção da punibilidade do crime de dispensa ilegal de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93), tendo em vista a prescrição. 6. Denúncia recebida quanto ao crime de peculato.(Inq 2606, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)” – grifo nosso.

        

  • Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

           § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Você errou!Em 25/04/21 às 23:10, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 09/04/21 às 15:37, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 07/03/21 às 20:40, você respondeu a opção E.

  • Só lembrarem do impeachment da Dilma.

  • conselhos para quem começou a estudar agora, e está muito perdido?
  • Errei por conta da parte "aplicável também ao chefe do Poder Executivo", pensei que o presidente poderia estar fora dessa! Mas vida que segue, aprendendo com os erros e evoluindo na medida do possível!

  • NÃO É aplicável ao chefe do Poder Executivo, detentor de mandato eletivo. AS PENALIDADES DE CRIMES COMUNS

  • GABARITO CERTO

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do CP é aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos). STF. 2ª T. RHC 110513/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 29/5/2012.

  • A pena do funcionário público que ocupa cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público será aumentada em 1/3, conforme a regra do art. 327, § 2° do Código Penal.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal "O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto". (Inq 2606, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)

    Gabarito: correto.

  • Não se aplica às autarquias e nem ao Presidente.

  • GABARITO: CORRETO

    §2º, art. 327:causa de aumento de pena para servidores ocupantes de cargo em comissão; ou de função de direção ou assessoramento - ou seja, agentes públicos que praticam funções propriamente administrativas - em órgãos da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação.

    O STF entendeu que referida causa de aumento se aplica para agentes detentores de mandado eletivo que exerçam cumulativamente funções políticas e administrativas (RHC 110513) - ou seja, se aplica para prefeitos, governadores, eis que atuam como verdadeiros gestores (cargos de direção).

    Não se aplica para os membros do legislativo. E por quê? Não se aplica pois estes NÃO exercem função de gestão, não exercem funções tipicamente de direção e assessoramento, não são superiores hierárquicos.

    Não se aplica para os gestores de autarquias. E por quê? Porque o legislador não citou as autarquias no art. 327, e no Direito Penal não cabe analogia in malam partem

  • quanto mais alto o cargo maior o pepino .
    • causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327
    • detentores de mandato ELETIVO
    • exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa.

    pra cimaaaa!

  • Primeiramente que eu nem entendi a questão!

  • gab c

    ps. chefe de autarquias não são citados na lei..

    e

    por STF

    Se aplica para prefeitos, governadores, eis que atuam como verdadeiros gestores (cargos de direção).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • G-C

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

  • só para lembrar:

    AUTARQUIA NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Legal! Não sabia dessa. A respeito dessa parte, a pegadinha que eu assimilei foi sobre as autarquias.

  • O Presidente da República também entra nesse dispositivo?

  • PCAL, chama!

  • pqp eu pago o QC para ver nego reclamando do tamanho dos comentários. Bom mesmo é que não tenha para essas pessoas! a negrada perde um pouco de tempo querendo ajudar e o pessoal fica falando merida. Melhor em excesso do que chutar o balde.

  • CERTO

    Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • "Entendeu o STF que o art. 327, caput, do CP, ao conceituar funcionário público, abrangeria todos os que exercessem cargo, emprego ou função pública, no âmbito de qualquer dos poderes. Prefeitos, governadores e o presidente da República, quando autores de crimes funcionais, estão compreendidos na majorante."

    Fonte: Rogério Sanches.

  • QC deveria deixar a gente filtrar os comentários por nome. Eu fico buscando os comentários do MAURO, APRENDENDO O JOGO DA CESPE.

  • Certo

    CP. §2º, art. 327. causa de aumento de pena para servidores ocupantes de cargo em comissão; ou de função de direção ou assessoramento - ou seja, agentes públicos que praticam funções propriamente administrativas - em órgãos da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação.

    O STF entendeu que referida causa de aumento se aplica para agentes detentores de mandado eletivo que exerçam cumulativamente funções políticas e administrativas (RHC 110513) - ou seja, se aplica para prefeitos, governadores, eis que atuam como verdadeiros gestores (cargos de direção).

    Não se aplica para os membros do legislativo. E por quê? Não se aplica pois estes NÃO exercem função de gestão, não exercem funções tipicamente de direção e assessoramento, não são superiores hierárquicos.

    Não se aplica para os gestores de autarquias. E por quê? Porque o legislador não citou as autarquias no art. 327, e no Direito Penal não cabe analogia in malam partem

    Copiei do MJ

  • CORRETO: CHEFE DO EXECUTIVO INCIDE NA PREVISÃO DO PAR 2 DO 327 DO CP: STF

    "[...] A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser possível a aplicação do artigo 327, § 2º, do Código Penal aos agentes detentores de mandato eletivo, tendo em vista que “o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto”. [...]. (STF, HC 148138 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018)".

  • in resumo: A CAUSA DE AUMENTO DE PENA se aplica aos Chefes do Poder Executivo, mas NÃO se aplica aos parlamentares e aos dirigentes de Autarquias.

  • CONCUSSÃO

    ART.316. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • pensei logo de cara no pr e errei

  • Questão de fica na duvida tá obvia demais para ser verdadeiro, ainda mais do cespe.

  • CERTO. PCAL 2021.

  • A pena do funcionário público que ocupa cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público será aumentada em 1/3, conforme a regra do art. 327, § 2° do Código Penal.

  • CERTO.

    Conforme o art. 327, § 2º do Código Penal, a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Para o STF, "a causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa." STF. 2ª Turma. RHC 110513/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 29/5/2012.

    • Para funcionário que possui cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento
    • MAJORANTE
    • Não se aplica a AUTARQUIA, não está no artigo
    • Se aplica a AGENTES POLÍTICOS **DOUTRINA MAJORITÁRIA E STF**

     

  • Adendo

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

  • chefe ganha mais, então: grandes salarios grandes responsabilidades e grandes penas. Majoraste para os chefes.

  • CERTO

    "Com Grandes Poderes, vem grandes responsabilidades". -Tio Ben, Miranha.

  • CERTO.

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal pode ser aplicada aos agentes detentores de mandato eletivo (agentes políticos) que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. STF. 2ª Turma. RHC 110513/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 29/5/2012.

     É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

    ATENÇÃO!

    O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica"). STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

  • Essa causa de aumento aplica-se também para agentes políticos detentores de mandato eletivo?

    SIM. É o caso, por exemplo, de um Governador do Estado que, valendo-se de seu cargo, pratique crime contra a Administração Pública. Como ele desempenha uma função de direção do Estado, contra ele incidirá a causa de aumento do § 2º do art. 327 do CP. Nesse sentido: STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

     

    O simples fato de o réu ocupar um cargo eletivo já faz com que incida obrigatoriamente esta causa de aumento?

    NÃO.

    O simples fato de o réu exercer um mandato popular não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento do art. 327, § 2º, do CP. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico (o STF chamou de "imposição hierárquica").

    STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).


ID
5041924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código Penal

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito: Errado

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a CONCUSSÃO É CRIME FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente (STJ. 5ª Turma. HC 266460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 - Informativo 564).

    Jurisprudência em teses do STJ - Edição n.º 57 - Crimes contra a Administração Pública: não há flagrante quando a entrega de valores ocorre em momento posterior a exigência, pois o crime de concussão É FORMAL e o recebimento se consubstancia em mero exaurimento.

    Algumas questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2017 - Procurador Municipal - Prefeitura de Belo Horizonte - MG) Com relação aos crimes em espécie previstos no CP, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ, julgue o item subsequente.

    Em se tratando de crime de concussão, a situação de flagrante se configura com a entrega da vantagem indevida.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2016 - TCE-PR - Analista de Controle) À luz da jurisprudência do STJ no que se refere aos crimes contra administração pública, julgue o item a seguir.

    O crime de concussão se consuma com o recebimento das vantagens exigidas indevidamente, sendo mero exaurimento a utilização de tais vantagens.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2009 - TRE-MA) Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item seguinte.

    No crime de concussão, o ressarcimento do dano é causa de extinção da punibilidade.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2006 - DETRAN-PA) Acerca dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, julgue o item subsequente.

    Consuma-se o crime de concussão quando o funcionário público efetivamente recebe a vantagem indevida em razão do cargo.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2004 - MPE-TO) Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens subsequentes.

    O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.

    Gabarito: Errado

  • QC arrume o gabarito!

    A concussão é um delito formal, ou seja, basta o individuo "exigir" para consumar o crime, independente da obtenção da vantagem indevida.

    Gab. E (questão 178).

  • QC colocando um monte de gabarito errado. Assim, não tem condições!

    O gabarito é ERRADO!  Pois o crime está consumado independentemente da obtenção da vantagem indevida pelo servidor público;

  • ERRADO

    A concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida, de modo que a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do delito.

    Atento a isso, o STJ reconheceu como ilegal prisão em flagrante efetivada no momento da obtenção da vantagem. Afinal, a situação de flagrante delito configura-se pela exigência - e não pela entrega - da vantagem indevida. STJ. 5ª Turma. HC 266.460-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/6/2015 (Info 564).

    Em sentido semelhante, Cleber Masson explica que, "Em se tratando de crime formal, somente será cabível a prisão em flagrante no momento da exigência da vantagem indevida, ou logo após sua realização (art. 302, I e II, do CPP), sendo ilegal se efetuada por ocasião do recebimento da vantagem indevida, muito tempo após sua exigência, hipótese em que ocorrerá o exaurimento do delito. O relaxamento da prisão em flagrante não leva à caracterização do crime impossível, pois o delito já estava consumado. A ilegalidade repousa unicamente na lavratura do auto de prisão em flagrante, mas jamais na configuração da concussão." (MASSON, Cleber. Código Penal comentado. São Paulo: Método, 2020, p. 1185).

  • Claro que o Gab está errado!

    O crime de concussão é formal o recebimento da vantagem é um mero exaurimento!

    Assim ensina R. Sanches : " Consistindo a conduta criminosa em exigir, fica claro, desde logo, tratar-se de delito formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se com a mera coação, independente da obtenção da repugnante vantagem. Aliás, o seu recebimento espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime".

    Bons estudos!

  • gabarito errado!!

    pessoal... vamos prestar atenção... cargo 3

    questão 178

  • Errado.

    O núcleo do tipo penal no crime de concussão é o verbo exigir. Assim, uma vez que o funcionário público exige vantagem indevida valendo-se da sua função, considera-se consumado o delito. Isso quer dizer que o crime é FORMAL, isto é, consuma-se quando ocorre a exigência da vantagem, sendo irrelevante, para fins de configuração do crime, se o funcionário efetivamente recebeu ou não a vantagem. Eventual recebimento de vantagem será mero exaurimento do crime.

    • Art. 316, CP: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: reclusão, de 2 a 12 anos e multa.
  • Concussão é crime formal,logo, se consuma com a mera exigência. Independente de obtenção da vantagem.

  • gab.E

    Independente da obtenção do resultado, que nesse caso é o $$.

    Ele se consuma no momento que está EXIGINDO.

    Concussão = crime formal

    edit. questão pra ajudar que achei aqui:

    João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.

    (GAB C- dessa questão)

  • Errado!

    O crime de concussão NÃO se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público.

    • Por quê?

    Porque se consuma apenas com a exigência.

    • Tá, mas e daí?

    Idai que o agente incorre nas penas cabíveis, mesmo que a vítima não receba a vantagem.

    • Ah, agora entendi...

    ______

    Bons Estudos.

  • A simples exigência direta ou indiretamente já tipifica a prática do crime de Concussão.

  • Gabarito: Errado

    No direito penal é de suma importância atentarmos ao verbo do núcleo do tipo penal, no caso "Exigir".

    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Ao observamos a redação do artigo, é possível percebermos que o crime consuma no momento da exigência da vantagem indevida, a "obtenção da vantagem" é mero exaurimento do crime.

  • Se consuma com a simples EXIGÊNCIA!

  • Corrupção passiva e concussão -> Ambos com a mesma pena atualmente reclusão de 2 a 12 anos.

    São delitos formais, em que o recebimento da vantagem indevida é considerado MERO EXAURIMENTO.

  • CONCUSSÃO - EXIGIR

    PECULATO - APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA - SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • Gabarito: ERRADO!

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (e não no instante da entrega). Isso porque a concussão é crime FORMAL, que se consuma com a exigência da vantagem indevida. Assim, a entrega da vantagem indevida representa mero exaurimento do crime que já se consumou anteriormente (HC 266460-ES).

  • É um crime FORMAL que se consuma só com o verbo EXIGIR.

  • CONCUSSÃO EXIGIR

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • A obtenção da vantagem indevida exigida pela funcionário público configura mero exaurimento do crime de concussão. Pois trata-se de delito formal, ou seja, consuma-se apenas com a exigência da vantagem ilícita.

  • CONCUSSÃO é um delito FORMAL. Ou seja,basta exigir

    Obs: Caso exigido vantagem através de violência ou grave ameaça será EXTORSÃO!

  • gaba ERRADO

    sem textão e isso vai te ajudar nas próximas questões:

    o tipo penal é o artigo. O núcleo do tipo penal é o verbo. Ou seja, praticou o NÚCLEO/ VERBO consumou..

    flw vlw.

    pertencelemos!

  • se exigiu já foi.
  • É CRIME FORMAL

    CONSUMAÇÃO: ocorre com a EXIGÊNCIA.

    CUIDADO! Se pessoa entregar valor, ela NÃO pratica Corrupção Ativa

  • Consuma-se no momento da exigência, pois é crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • GABARITO ERRADO

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. ERRADA

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O crime de concussão se consuma com A MERA EXIGÊNCIA DA vantagem indevida pelo servidor público. CERTO.

    --------------------------------------------------

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • ERRADO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). CONCUSSÃO (CRIME FORMAL). ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (DELITO PREVIAMENTE CONSUMADO). JUSTA CAUSA (PRESENÇA). FASE INQUISITORIAL VÁLIDA (ELEMENTOS INDICIÁRIOS MERAMENTE INFORMATIVOS). FLAGRANTE PREPARADO (INOCORRÊNCIA).

    1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).

    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    3. Caso em que não havia situação de flagrância delitiva no momento em que a prisão foi efetuada, de modo que o Magistrado deveria ter relaxado o cárcere, não havendo que se cogitar de liberdade provisória, tampouco de arbitramento de fiança.

    4. Todavia, estando já o paciente solto e tendo levantado os valores referentes ao pagamento da fiança, cumpre ressaltar que a constatação de ilegalidade do flagrante não há de condenar os elementos indiciários colhidos quando da lavratura do auto, que mantém sua qualidade informativa, para que se inicie a ação penal.

    5. Reclamada a indevida vantagem antes da intervenção policial, não há falar em flagrante preparado. Se a atividade policial se restringiu a aguardar o melhor momento para executar a prisão, fica afastado o crime impossível.

    6. Habeas corpus não conhecido.

    (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015)

  • Se consuma com a mera exigência.

    GAB: ERRÔNEO

  • Que barbadaaaaaaaaaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab----> ERRADO, o Crime se Consuma no Momento em que o Servidor Público EXIGE.

  • É um crime formal, ou seja, o mero ato de EXIGIR estará consumado o crime

  • EXIGIU CONSUMOU

  • É um crime formal.

  • Basta a exigência para a consumação do crime.

  • O crime de Concussão previsto no art. 316 do CP é crime formal, bastando "EXIGIR" para se consumar o crime. O recebimento da vantagem indevida configura-se mero exaurimento do crime.

    GABARITO: ERRADO

  • REVISÃO:

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    Bons Estudos.

  • 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • É UM CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO. BASTA A EXIGENCIA QUE O CRIME JÁ SE CONSUMA.

    OBS: A TENTATIVA É POSSÍVEL.

  • É crime formal. Independe, pois, da obtenção do resultado naturalístico.

  • Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida pelo servidor público.

    Essa seria a resposta correta

  • Errado - delito formal - o crime estará consumado no momento da exigência. Não há necessidade que o autor receba a vantagem indevida.

    Seja forte e corajosa.

  • A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento, inclusive, se ele for posterior não pode nem haver prisão em flagrante.

  • Se consuma apenas em EXIGIR

  • exigiu ? a casa caiu .

  • CONCUrseriroSSÃO É EXIGENTE

  • GAB: ERRADO

    PRECISA APENAS EXIGIR PARA SE CONSUMAR = CONCUSSÃO.

  • No crime de concussão não precisa HAVER a OBTENÇÃO da vantagem, APENAS A EXIGÊNCIA !!!

  • art. 316 CP - é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    OCORRE NO MOMENTO EM QUE ELE EXIGE A VANTAGEM!!!

  • Se consuma com a simples EXIGÊNCIA, a obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

  • Leva no Bolso Padrinho.

    ·        CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    ·        CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    ·        PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ·        PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    ·        FAVORECIMENTO REAL (Esconde o Produto do crime) – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME - e praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    ·        FAVORECIMENTO PESSOAL(Esconde a pessoa do crime) - AUXILIAR A SUBTRAIR-SE À AÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA AUTOR DE CRIME - se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    ·        PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    ·        PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    ·        CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ·        ADVOCACIA ADM – PATROCINAR perante adm pública

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    ·        TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    ·        EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    ·        CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    ·        APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE

  • Basta EXIGIR para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la... ART. 316 do CP

    GAB: Errado

  • CONCUSSÃO : EXIGIR

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • concussão é crime formal, consuma-se com a mera exigência.
  • Resultado cortado, consumação antecipada---->crimes formais

    Ex: Concussão.

  • Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    NO MOMENTO QUE EXIGIR JA SE CONSUMA CONCUSSÃO

  • É crime formal

  • Crime formal, ou seja, não exige resultado naturalístico.

  • CRIME FORMAL!!!
  • O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida pelo servidor público.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • Errado.

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público - ERRADO.

    O crime de concussão se consuma com a exigência da vantagem indevida pelo servidor público, visto tratar-se de crime formal e, nesse caso, o efetivo recebimento da vantagem indevida é considerável exaurimento do crime - CERTO.

    Nada mudou. A luta continua !

  • ERRADO.

    CONSUMA-SE COM A MERA EXIGÊNCIA, DELITO FORMAL, SENDO O RECEBIMENTO MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

  • Crime formal. Assim, basta a mera exigência.

  • CONCUSSÃO -> EXIGIR

  • CONCUSSÃO -> EXIGIR

  • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento.

    Comentário do Professor @RenanAraújo

  • ERRADO

    Se consuma com a mera exigência.

    Conssução- Exigir

  • MACETE-

     

    A concussão é uma Ex. (exigir)

    A corrupção ativa é OP . (oferecer, prometer);

    A corrupção passiva é uma SRa ( solicitar, receber e aceitar).

  • Exigiu, consumou.

    crime formal.

    visa evitar que imoralidade e a criminalidade impere no serviço público.

    lembrando que este servidor poderá ser ainda processado por improbidade administrativa.

    avanti.

  • ERRADO

    Corrupção ativa: Solicitar/ pedir

    Corrupção passiva: Aceitar

    Concussão: Exigir/ impor/ ordenar

    Peculato: Apropriar-se/ desviar em razão do cargo

  • Lembrar que a pena de concussão se igualou a pena da corrupção passiva 2 a 12 anos e multa. A pena do excesso de exação continua de 3 a 8 anos e multa

  • A concussão é um crime FORMAL, ou seja, não precisa necessariamente, do resultado para a caracterização do crime. O simples fato de exigir , mesmo sem a obtenção da coisa já configura o crime.

  • O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida. Não precisa que se consuma o delito .

    1. Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.
    2. O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.
    3. A obtenção dessa vantagem constitui exaurimento do crime

    Questão que responde essa:

    Complementando,

    (CESPE / CEBRASPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia) O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime. CERTO

    GAB: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    CONCUSSÃO

    • CRIME FORMAL;
    • Sujeito Ativo: somente agente público;

    CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA você deve ficar atento aos verbos.

    • Concussão - tem uma conduta ativa, assim o agente obriga ou exigir algum do particular;

     (praticado por servidor público). 

    • Corrupção Passiva - tem uma conduta Passiva, pois ele solicitar, receber do particular ou aceita a vantagem do particular.(praticado por servidor público);
    • Corrupção Ativa- tem uma conduta Ativa, pois ele Oferecer, Promete, Omitir ou Retardar a vantagem do particular.(praticado por servidor público).

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • 316 – Concussão: àExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaàR de 2 a 12 anos.

    - Se exigir mediante violência ou grave ameaça será extorsão.

    Excesso de exação: se o funcionário público exige tributo ou contribuição social indevida, ou quando devida, emprega meio vexatório ou gravosoàR de 3 a 8 anos.

    - Se o agente desvia dos cofres públicos o que recebeu indevidamenteàR de 2 a 12 anos

  • Concussão: Art. 316, CP

    • Núcleo verbal: exigir (coagir), consuma-se nessa conduta
    • Crime: formal
    • Não há violência ou grave ameaça
    • Direta: exigida pelo funcionário público
    • Indireta: exigida por pessoa interposta
    • Implícita: induzimento
    • Reclusão: 2 a 12 anos e multa, inovação do pct anticrime.
  • Concussão = Crime formal;

    Crime formal = Não necessita do resultado naturalístico para consumação (bastando apenas a execução do verbo);

    Verbo da concussão = Exigir vantagem;

    Quando se consuma? Na exigência.

  • presta atenção no verbo.

    EXIGIR para si ou para outrem...

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida - RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem - DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular - RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração - DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

    BIZU É DECORAR OS VERBOS CORRESPONDENTE AO CRIME

    BONS ESTUDOS!

  • Crime formal... A conduta de EXIGIR já é a consumação do crime,ou seja, na hora em que foi exigido o benefício o crime fora consumado. A obtenção do dinheiro por causa da "exigência" é a consequência.

  • crime formal: consuma a partir do momento que EXIGE a vantagem indevida......

  • Consuma-se com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Exigiu consumou!

  • Configura mero exaurimento do crime, sendo que esse se consumou no momento da exigência da vantagem indevida. ( crime formal )

  • Artigo 316 (CP)....Quem exigir para si ou para outrem, diretamente ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Reclusão: 02 a 12 anos e multa.

  • Gabarito:ERRADO!

    Basta exigir, que o crime estará consumado.

  • Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Objeto jurídico protegido é a proteção da administração pública.

    Sujeito ativo: Funcionário público

    Sujeito passivo: Estado

    Elemento subjetivo do tipo: Dolo

    A consumação ocorre no momento da exigência

  • Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência)SOLICITAREXIGIRCOBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa)OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel)TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio)SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    FONTE: colegas do QC..

    GAB.: ERRADO

  • É crime formal, consuma-se com a mera exigência.

  • crime formal

  • Direto ao ponto.

    CONCUSSÃO – exigir  vantagem indevida. 

    O funcionário público tem que EXIGIR

    Em outras palavras: trata-se de um crime formal = Consumação antecipada ou seja basta que ele exiga, não precisa obtenção da vantagem indevida.

    Lembrando: É um crimo Proprio, só pode ser praticado por funcionário público.

  • 2021 Caindo esse tipo de questão, não sei se acho bom ou ruim...

    Boa sorte a todos!

  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A consumação ocorre no momento da exigência, ainda que o agente não obtenha o fim desejado(crime formal).

    obs: Admite-se a forma tentada.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • O recebimento é mero exaurimento do crime.

  • ERRADO

    Basta exigir.

  • O crime de concussão consuma-se somente com a exigência de vantagem indevida. Sendo assim, a sua tipificação independe da obtenção desse proveito ilícito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração Pública.

    O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal,  é crime formal, ou seja, não é necessário que haja resultado naturalístico e tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Gabarito: errado.

  • Incorreto. Se consuma com a EXIGÊNCIA de vantagem indevida.
  • O crime de concussão estará consumado com a mera exigência, de modo que o percebimento de vantagem indevida será considerado mero exaurimento do delito, a ser considerado na aplicação da pena.

  • GABARITO: ERRADO

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/264262012/crime-de-concussao-momento-consumativo-e-flagrante-delito

  • GAB: ERRADO

    Trata-se de tipo penal que tutela a moralidade administrativa e reprime a conduta do funcionário público que, valendo-se de seu cargo, exige vantagem indevida da vítima. Portanto, se consuma com a exigência.

    Além disso, vale ressaltar que o agente não precisa estar no exercício da função pública, já que o crime se configura mesmo fora ou antes de assumi-la

  • concussão é crime formal.

  • concussão é formal, basta exigir, o recebimento é mero exaurimento

  • concussão = verbo exigir ja mata

  • Concussão: exigir vantagem indevida, ameaça amparada nos poderes do cargo (até mesmo quando nomeado apenas).Ex: PRF que exige 1000,00 do condutor p/ ñ lavrar a multa. Crime formal. 

  • Gabarito: errado.

    Se consuma com a EXIGÊNCIA da vantagem, o recebimento é mero exaurimento do crime.

    Lembrando que se for empregado violência o funcionário público responde por extorsão não concussão.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

  • GABARITO: ERRADO

    O simples fato de o servidor exigir para si ou para outrem a vantagem indevida em razão do cargo exercido na administração pública, consuma o crime de concussão, pois é um crime de consumação antecipada. Trata-se de um crime formal e não material. A obtenção da vantagem indevida seria o exaurimento.

  • É CRIME FORMAL: BASTA EXIGIR PARA CONFIGURAR O CRIME.

  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • GABARITO ERRADO

    CONCUSSÃO

    O delito é formal, ou seja, consuma-se no momento da exigência da vantagem indevida.

    Obter a vantagem é mero exaurimento do crime.

  • O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, é crime formal, ou seja, não é necessário que haja resultado naturalístico e tem como núcleo do tipo o verbo “exigir". Assim, o crime consuma-se com a mera exigência do agente, o recebimento da vantagem indevida é mero exaurimento do crime.

    Gabarito: errado.

  • Errado

    O segredo está no verbo o crime de concussão ele se consume no ato de exiger vantagem indevida.

  • CONCUSSÃO é um delito simples, cujo foco deve ser no núcleo do tipo penal: o verbo EXIGIR. O funcionário público, em razão de seu cargo público, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Veja que o autor não pede, não solicita e tampouco sugere que deseja uma determinada vantagem: ele EXIGE, e pronto!

    O delito é formal, ou seja, consuma-se no momento da exigência da vantagem indevida.

    ATENÇÃO!

    Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ já foi objeto de prova por diversas vezes!

  • GAB:ERRADO

    1. Crime praticado: CONCUSSÃO
    2. Se caracteriza como crime FORMAL, ou seja, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito.

    Como foi cobrado pela Banca:

    (CESPE/MPE-TO/2004) O crime de concussão exige o resultado material, consumando-se com a percepção da vantagem indevida.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é FORMAL, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.(CERTO)

    (CESPE - 2003 - PC-RR - Agente)Um fiscal exigiu a entrega de certa quantia em dinheiro para não cobrar imposto devido. A vítima concordou e se comprometeu a entregar a quantia em um lugar determinado. Entretanto, a vítima informou o acordo à polícia, que prendeu o funcionário público na hora da entrega da referida quantia.

    Nessa situação, está caracterizado o flagrante provocado. (E)

  • crime formal.

    basta exigir para se consumar.

  • CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA : Peculato:  reparação do dano só é aceita no peculato culposo, somente nesse caso, seria extinta a punibilidade.

    - a restituição dos bens antes do oferecimento da denuncia é causa de diminuição da pena.

    Peculato = apropriar-se  Concussão = exigir  corrupção ativa = oferecer, prometercorrupção passiva = solicitar, receber, aceitar    Extorsão= exigir mediante grave ameaça   Excesso de exação: exigir tributos.

  • Se consuma com a mera exigência.

    CFO PMAL 2021

  • A concussão é crime formal, ou seja, se consuma independentemente da produção do resultado naturalístico. Em outras palavras, basta que haja a exigência da vantagem. Seu recebimento é mero exaurimento do delito. 

  • Se consuma com a exigência de vantagem.

    •  Concussão --> EXIGIR;

    Consuma-se com a mera exigência.

  • Concussão*

    o que é?

    > EXIGE vantagem indevida em razão do cargo 

    cuidado!!

    > é crime formal, exigiu já se CONSUMOU

    > não há violência, mas na extorsão simmmmmm

    > admite TENTATIVA:

    > admite COAUTORIA de particular

    > pena de reclusão de 2 a 12 anos

  • QUNADO ELE EXIGIR, EXEMPLO, ME DAR 100 MIL PARA A GENTE NÃO FAZER RONDAS NA FAVELAS !

  • concussão, crime formal.

       Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • é um crime formal, de modo que ao EXIGIR a vantagem indevida o crime ja estará configurado. Ressalta-se que o mesmo vale para peculato e corrupção passiva.

  • Crime formal. Se consuma com seu verbo
  • Crime formal. Se consuma com seu verbo: “Exigir”
  • #PCAL2021

  • GAB: ERRÔNEO

    O crime de concussão se consuma com a EXIGÊNCIA do servidor público.

  • É apenas exaurimento.

    Indaga-se pode haver prisão caso ele seja flagrado recebendo posteriormente essa vantagem?

    Não, pois o crime de concussão é formal, pode ou não haver o r.naturalístico, logo, não pode haver prisão, porquanto o crime já se consumou.

  • o crime de concussão é um crime formal, por isso não precisa obter a vantagem indevida. o simples fato de exigir já caracteriza o crime.
  • Errado.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    • Desse dispositivo, é importante extrair e compreender sua natureza de crime FORMAL, ou seja, é com a exigência da vantagem indevida que ele se aperfeiçoa, sendo o seu recebimento um mero exaurimento do crime.
  • Concussão é um delito formal. Ou seja, basta exigir.

    Obs: caso exigido vantagem através de violência ou grave ameaça será extorsão!

  • Para se consumar o crime de concussão não é necessário a obtenção da vantagem e sim exigir como consta no artigo 316 do código penal.

  • Concussão é crime formal, portanto, consuma-se com a mera EXIGÊNCIA.

    É possível prender em flagrante alguém passados dois dias da exigência, no momento da entrega do $?

    NÃO! Pois o crime já se consumou.

  • traduzindo: Eu sou funcionário público carái, faz um pix agora pra mim se não eu fecho tua bodega kkkkkkk

  • O recebimento da vantagem é um mero exaurimento.

    Para a concretização do crime de concussão, basta apenas que o sujeito ativo EXIJA a vantagem indevida.

  • Na Concussão é crime FORMAL, portanto NÃO exige o recebimento da vantagem para se consumar.

    O crime já se consuma com o simples fato de o agente público EXIGIR a vantagem indevida.

  • Complemento...

    Concussão é crime FORMAL/CONSUMAÇÃO ANTECIPADA/RESULTADO CORTADO - o resultado se consuma na prática do ato.

    GAB ERRADO

  • ERRADO!

    CRIME FORMAL, SE CONSUMA COM A MERA EXIGÊNCIA.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Concussão também segue o entendimento de que a vantagem consiste em mero exaurimento do crime, servindo para valoração da pena:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE CONCUSSÃO PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS NO INTERIOR DE DELEGACIA. RECEBIMENTO DA QUANTIA. EXAURIMENTO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS EM DESFAVOR DO RÉU NA PRIMEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO MANTIDA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Muito embora o recebimento da quantia exigida seja fato irrelevante para a consumação do delito de concussão, sendo mero exaurimento, tem-se que tal circunstância pode ser sopesada, no caso concreto, para demonstrar a maior reprovabilidade da empreitada criminosa, que atingiu o seu fim ilícito. 2. O fato de o crime ter ocorrido dentro de uma delegacia revela uma maior repugnância quanto aos atos praticados pelos réus (policiais), uma vez que se trata de local onde a legalidade e o respeito à integridade física e psíquica dos indivíduos devem ser observados com afinco, bem como local no qual o Estado se faz presente para cumprir sua nobre função de apurar infrações penais e sua autoria.

    3. No caso, a pena não se mostra desproporcional, além disso cumpre ressaltar que a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (STJ, AgRg no REsp 1708286/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)

    +

    "[...] o crime de concussão é formal, cuja consumação se verifica com a simples exigência de vantagem indevida nos moldes em que descrito no tipo penal. [...]". (STJ, AgRg no REsp 1366683/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)

  • basta exigir

  • É crime formal, basta exigir.

  • só precisa da exigência, galera!

  • É um crime formal, a sua consumação ocorre com a EXIGÊNCIA da vantagem indevida.

  • Gabarito: ERRADO

    Basta EXIGIR.

  • CONCUSSÃO ART 316 - > Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    A consumação ocorre no momento da EXIGÊNCIA, ainda que o agente não obtenha o fim desejado (crime formal). ADMITE-SE A FORMA TENTADA.

  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

    Fundamentação:

    Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP

  • CRIME MATERIAL: exige a produção de resultado

    CRIME FORMAL: não exige a produção de resultado

    GAB: E

  • Considerando a conduta criminosa em exigir, trata-se de delito formal, consumação antecipada ou resultado cortado, concluindo com a mera coação, independente da obtenção da vantagem. O recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento.
  • CP, Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Flagrante dar-se-á com a exigência. O recebimento da vantagem é mero exaurimento.

  • Concussão é crime formal,logo, se consuma com a mera exigência. Independente de obtenção da vantagem.

  • CONCUSSÃO EXIGIR

    PECULATO APROPRIAÇÃO

    C. PASSIVA SOLICITAÇÃO

    C. ATIVA - OFERECER

    PREVARICAÇÃO - RETARDAR

    COND. CRIMINOSA - DEIXAR

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário

    público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

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  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O CRIME DE CONCUSSÃO É CRIME FORMAL

    CONCUSSÃO = EXIGIR SEM GRAVE AMEAÇA

    NUNCA MAIS CONFUNDA:

    SUA ESPOSA EXIGIU ALGO? PARA EVITAR CONCUSSÃO/CONFUSÃO VAI LOGO AMIGO

  • Crime Formal ou de Consumação antecipada. É consumado no ato da exigência.

ID
5041927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Se for funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Errado.

    Justificativa: como o agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.

    Dica!

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    • QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL >>>>>> AUMENTA-SE EM DOBRO.

    Mais uma:

    (CESPE-PRF-2019)

    Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.

    ERRADA

  • GABARITO - ERRADO

    O servidor responde por um tipo penal específico

    O funcionário público encarregado da prevenção (ou repressão) do descaminho que auxilia o autor deste delito não será tratado como concorrente do art. 334 ou 334 -A, mas sim como autor do delito previsto no art. 318.

  • Errado !

    Ele responderá pela Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • pela prática desse crime: contrabando!

    Errado! responderá pela FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO.

  • Gaba: ERRADO

    Já caiu na prova da PRF 2019 (Q965652)

    Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime. ERRADO

    Há crime específico:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Bons estudos!!

  • Resumindo:

    Partícipe: Incorre nas mesmas penas, logo, tipificado no mesmo crime

    • Ou seja, como o agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.

    ________

    Bons Estudos.

  • GAB.: Errado.

    A doutrina dominante entende que, caso o funcionário público não tenha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho, responderá como partícipe do crime de contrabando ou do crime de descaminho.

    Fonte: Material do Exponencial.

  • Reparem como o estudo por questões é lindo!

    Cobrando basicamente o mesmo conteúdo de uma questão da prova da PRF do último concurso.

    conhecimento acerca da distinção de descaminho e facilitação de descaminho.

  • GAB: ERRADO

    Facilitação do contrabando ou descaminho.

    Uma das poucas condutas que irá se encaixar na TEORIA PLURALISTA.

    A responde por contrabando (particular) e b responde por facilitação (servidor público).

  • Sobre o tema:

    (TJSP187) (TJSP188) Qual a teoria adotada pelo nosso Código Penal a respeito do concurso de pessoas? O que diz a teoria pluralista? A teoria dualista foi adotada pelo CP? O que diz a teoria monista? Aborto cabe em qual teoria?

    São três as teorias sobre o concurso de pessoas:

    a) Teoria pluralista: Haveria tantas infrações penais quanto fosse o número de autores e partícipes;

    b) Teoria dualista: distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes;

    c) Teoria monista/unitária: aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    O Código Penal brasileiro adotou a teoria monista.

    O professor Cezar Bittencourt, contudo, salienta que os parágrafos do art. 29 aproximaram a teoria monística da teoria dualística ao determinar a punibilidade diferenciada da participação. O professor Luiz Regis Prado chega a aduzir que o Código Penal adotou a teoria monista de forma “temperada”.

    Excepcionalmente, contudo, o CP adota a teoria pluralista ou da cumplicidade do crime distinto ou autonomia da cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam o mesmo resultado. É o que se dá, por exemplo, no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante: ao terceiro executor imputa-se o crime do art. 126, enquanto que a gestante incide o crime previsto no art. 124, fine, CP.

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO

     FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:

    Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).

    Importante destacar, que só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes.

    Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Renan Araujo

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO que facilita, com infração de dever funcional, a pratica de contrabando ou descaminho Art. 334 - RESPONDERÁ POR: Facilitação ao Contrabando ou Descaminho Art. 318,CP

  • Errado. Dica!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Gabarito: Errado

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Fiquem atentos ao verbo do núcleo do tipo penal, facilita a resolução de questões.

  • Gaba: ERRADO

    Já caiu na prova da PRF 2019 (Q965652)

  • Responde por crime próprio de facilitação de contrabando (art. 318, CP)

  • vai cair na PRF 2021.. pode anotar

  • Descaminho e contrabando o sujeito ativo é o PARTICULAR que pratica contra A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O Funcionário público que prática contra ADM Pública, responde apenas por FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO.

    OBSERVAÇÃO: só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes.

    Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).

  • O funcionário público que:

    Possui o dever funcional - Facilitação de contrabando ou descaminho

    Não possui o dever funcional - Coator ou partícipe do crime de contrabando ou descaminho.

  • Trata-se, na verdade, de crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • crime de facilitacão e não a prática. diferentes.
  • O item estaria correto se a assertiva tivesse dessa forma: Servidor público que, não viola seu dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

    Me corrijam por favor se eu estiver errado

  • Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal (ADAPTADA)

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    Mévio servidor público que violando dever funcional, facilitou a prática de contrabando em razão de sua condição a Tício que é seu parente, responderá como partícipe pela prática desse crime.

    CERTO ERRADO

    ALGUÉM SABE ME DIZER SE O MÉVIO RESPONDERÁ POR PREVARICAÇÃO OU FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO POR DESCAMINHO?

    vou acompanhar essa questão, porque fiquei com essa dúvida

    "se vocês soubessem como que eu estou me sentindo agora, vocês jamais desistiriam do sonho de vocês e não permitam que ninguém pare vocês, vamos que vamos.."

    depoimento youtube: https://www.youtube.com/watch?v=zmEUkcEas0s

    Leone maltz PRF

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime. ERRADA.

    ------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO  pela prática desse crime. CERTO.

    ------------------------------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    ------------------------------------------------

    Dica!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: 2019

    Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.

    ERRADA

    Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista. Via de regra todos aqueles que contribuem para um crime respondem pelo mesmo tipo penal (teoria monista) . Mas existem exceções e uma delas é a referente ao contrabando e ao descaminho. Aqui o funcionário público responde por um delito e o particular vai responder por outro (GALATTI 2019)

    Questões + questões...

  • Código penal: calma aí garotão, tem um crime específico pra você.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.   

    GAB: ERRÔNEO

  • Gabarito: errado

    Complementando , sobre o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho

    • crime próprio, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho.

    • não necessariamente o contrabando e o descaminho deva se consumar.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

     

    -Crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho.

    - Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do C

  • >>> Servidor público facilitando contrabando ou descaminho é igual a ÁGUA e o ÓLEO ( não se misturam para participarem dos crimes )

    >>> O particular praticando CONTRABANDO ou DESCAMINHO com a ajuda do SERVIDOR PÚBLICO também não irão se misturar nos tipos penais.

    > Este SEMPRE responderá por FACILITAÇÃO

    > Aquele SEMPRE responderá pelo CONTRABANDO ou DESCAMINHO

    Lembrando que:

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

  • Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

    Sabia o que o examinador queria que eu respondesse, contudo, essa questão está errada por falta de contexto, pois o simples fato de ser servidor público, facilitando de alguma forma no crime, não cai automaticamente no tipo penal de facilitação de contrabando, ou seja, o status de servidor não basta, tem que está relacionado com o seu exercício da função de maneira que possa influir na ação (ex: já citado é o servidor público alfandegário).

    como adendo, leiam o comentário da Suelem Gonçalves.

    Qualquer equívoco me comuniquem para não influenciar os demais ao erro.

  • perfeito comentário de CLAUDIOMOURA77

  • "A fórmula legislativa “com infração de dever funcional” foi empregada para se punir, de maneira mais severa, aquele servidor encarregado de fiscalizar o ingresso e a saída de bens materiais do Brasil. Este, portanto, será enquadrado no art. 318 e o extraneus, no art. 334 ou 334-A (exceção pluralística à teoria unitária ou monista do art. 29, caput, do CP)."

    Fonte: Prof. André Estefam (Doutrina)

  • Trata-se, na verdade, de crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Prf 19 cobrou esse tema !

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • Errado - crime de Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Seja forte e corajosa.

  • Lembrando que somente é possível mediante DOLO.

    Ex: um PRF que por negligência (desleixo) não fiscaliza um caminhão com drogas não incorre no crime.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    [...]

    Questão Cespiana:

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de descaminho. (CERTO)

    [...]

    Dica:

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE.

  • Podemos perceber que a primeira parte (Importar ou exportar mercadoria proibida) tratava do crime de Contrabando 

    e a segunda (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria) do crime de Descaminho.

  • exceção a teoria monista.

  • RESPONDE POR FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • É só lembrar que existe um tipo penal exclusivo esperando por ele...

  • péssima redação hein... Hahahaha Cespe apelao
  • Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá por outro crime: o de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • Este é um clássico exemplo de exceção à teoria monista/ unitária do crime. Em regra, os diversos agentes que praticam o crime respondem pelo mesmo tipo penal. Mas, no nosso ordenamento jurídico existem exceções à essa regra.

    -CONTRABANDO x FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO;

    -ABORTO x ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE;

    -CORRUPÇÃO PASSIVA x CORRUPÇÃO ATIVA;

  • ART. 318 do CP. Facilitação de contrabando ou descaminho.

    GAB: Erradíssimo

  • Exceção à Teoria Monista:

    Particular = Responde por contrabando.

    Servidor = Responde por facilitação ao contrabando.

  • Caiu na PRF 2019 , bem parecida... uma certa frequência dessa tema.

  • Servidor que facilite a prática de contrabando responderá 

    ART. 318 do CP. Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • art. 318, CP: Funcionário público que facilita contrabando ou descaminho. Pena de reclusão de 3 a 8 anos + multa. É um crime funcional = próprio.

  • Facilitação

  • Facilitar contrabando é um crime por si só.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     CONTRABANDO: É a importação ou exportação de mercadoria proibida.

    DESCAMINHO: Iludir o pagamento de direito ou imposto devido de mercadorias permitidas, ou seja, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo

     Responderá por Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • O Servidor Público responde pelo crime do artigo 318, que tipifica o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, e o particular respondendo pelo crime de contrabando tipificado no artigo 334-A.

    Essa é uma exceção a teoria Monista em que dois agentes, no mesmo contexto criminoso, respondem por crimes diferentes.

  • Há crime próprio para o caso em tela:

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO.

  • ERRADO.

    Quando ele facilita o contrabando, já é um crime por si só. E não por ser partícipe.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

     

        Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

     

    ==> Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

     

    • É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 

    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe
  • GABARITO; ERRADO.

    TEM UM CRIME ESPECIFICO PARA TAL.

    ARTIGO 318 CP.

    • Particular pratica: contrabando ou descaminho.
    • Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.
  • 102 Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime. cespe no ano de 2021 com pandemia vai repetir muitas questões com preguiça de formular questão parecida do concurso prf 2019

  • Será sujeito ativo do crime de facilitação ao contrabando ou descaminho.

  • Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • 318 – Facilitação De Contrabando Ou Descaminho; à Facilitar, com infração do dever funcional, contrabando ou descaminho à Retenção de 3 a 8 anos.

  • CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida - RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem - DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular - RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO (crime próprio) - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração - DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública – DETENÇÃO

    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL - Revelar ou facilitar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo – DETENÇÃO 06 meses a 02 anos ou multa;

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho - RECLUSÃO 3 a 8 anos e multa.         

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 (CP) Facilitar, com infração de dever funcional, a pratica de contrabando ou descaminho.

    Doutrina:

    Se o funcionário publico não tinha a obrigação de evitar, responderá como participe do crime praticado pelo particular.

    PENA: Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • O caso em tela é uma das exceções pluralistas à teoria monista do crime.

  • Pare! Antes de você escrever um testão citar outras questões ou copiar artigos, incisos e paragrafos de leis, lembre-se que nos temos um p*ta edital a cumprir, então a maioria aqui só que saber o porque errou ou acertou. Por favor, seja sucinto! Agradecemos!

  • Nesse caso, o servidor vai responder  pelo crime do art. 318 - Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art.318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando oudescaminho (art. 334):

     Pena - reclusão, de 3(três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

     

    Acrescentando:

    O crime de Facilitação de contrabando ou descaminho é crime próprio, praticado por funcionário público que seja responsável pela prevenção do crime de contrabando ou descaminho, logo, não é qualquer funcionário público

    Já o crime de Contrabando e descaminho, é um crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer indivíduo, segue abaixo a diferença entre os dois institutos previstos na tipificação:

     

     - Contrabando - importar e exportar mercadoria proibida

     - Descaminho - iludir o pagamento de direito ou imposto da mercadoria

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    gab.: ERRADO.

  • Gab: ERRADO

    Facilitar contrabando é um crime por si só.

    318 – Facilitação De Contrabando Ou Descaminho;

    Retenção de 3 a 8 anos.

  • Só complementando os comentários dos colegas, caso o agente facilite a entrada ou saída do território nacional de arma de fogo, não será enquadrado na facilitação de contrabando, e sim, devido ao princípio da especialidade, no tráfico internacional de armas.

    Lei nº 10.826/03

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.

  • Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito de CONTRABANDO OU DESCAMINHO, não responde por este, mas pelo crime do art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho). 

  • A questão cobrou conhecimento contra a Administração Pública.

    A conduta do servidor público que  facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando responderá pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal.

    Gabarito: errado.
  • FACILITAÇÃO AO DESCAMINHO/CONTRABANDO:

    → FACILITAR COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL.

  • GABARITO: ERRADO

    1. Particular: Contrabando ou descaminho
    2. Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho
  • Trata-se de uma exceção pluralista a teoria monista, assim:

    Particular: Contrabando ou descaminho.

    Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • No caso tem um tipo penal próprio pra esse crime, que está lá no art 318 do Código Penal!

    "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Reclusão 3 a 8 anos e multa."

    Pra cima deles!

  • GAB: ERRADO

    Trata-se de exceção à teoria monista, oportunidade em que os particulares respondem pelo tipo penal do art. 334 ou 334-A (descaminho ou contrabando) e o funcionário público pelo arts. 318 (facilitação de contrabando ou descaminho),ou seja, funcionário público que facilita a ação.

    Teoria monista: para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível.

  • Responderá por facilitação de contrabando ou descaminho, Art. 318 C.P

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    # Dos Crimes Contra a Administração Pública:

    • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral:

    CP, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    # Mas qual a diferença, de forma simples, entre descaminho e contrabando?

    • DESCAMINHO --> Adentrar no país SEM pagar os devidos impostos;
    • CONTRABANDO --> Adentrar no país COM mercadorias ilegais;

    # Deste modo, caso o servidor público facilite, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho, ocorrerá o seguinte:

    I) O Servidor público responderá pelo delito de facilitação de contrabando ou descaminho,

    II) O particular responderá pelo:

    • Crime de Descaminho (iludir no pagamento de imposto); ou
    • Crime de Contrabando (importar ou exportar mercadoria proibida).

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.(ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2009) Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.(CERTO)

    # Crime próprio:

    (CESPE/CD/2014) Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.(ERRADO)

    # O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é meramente FORMAL, isto é, não precisa para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.

    (CESPE/PF/2009) Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.(CERTO)

    # É exceção à teoria unitária ou monista:

    (CESPE/TJ-AL/2008) Segundo a doutrina, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho configura exceção à teoria unitária ou monista, relativa ao concurso de agentes.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Você é mais forte e mais capaz do que imagina, e a conquista dos seus objetivos depende apenas de você!”

  • Vale lembrar que trata-se de uma exceção à Teoria Monista/unitária, segundo a qual o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Ou seja, todos respondem pelo mesmo crime.

    No caso em apreço, aplica-se a teoria pluralista, a qual defende que, apesar das condutas dos agentes implicarem no mesmo resultado, cada qual responderá por um crime diferente. Assim:

    Particular: Contrabando ou descaminho.

    Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    DICA: exceção a teoria monista; tem que ser com infração do dever funcional – ou seja, a facilitação tem que ter relação com as atribuições do seu cargo, pois se não tiver relação com o cargo, com os poderes deste, será coautor ou partícipe.

    O dispositivo em análise consagra outra exceção à teoria unitária ou monista, uma vez que o responsável pelo contrabando ou descaminho responde por crime autônomo, descrito nos arts. 334 e 334-A do CP

     

    Veja q se o servidor da receita, por ex, recebe $$ para permitir a entrada da mercadoria fruto de descaminho, comete o crime do 318 e corrupção passiva

     

    Competência - JF

  • Exceção à teoria monista, aplica-se nesse caso a teoria pluralista na qual o particular responde por contrabando ou descaminho, por conseguinte, o func publico responde por facilitação de contrabando ou descaminho.

  • - > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho, responde pelo crime do art. 318 do Código Penal.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • questão complicada :Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP.

  • Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.

    #FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    • Facilitarcom infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

     

    #Funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • Exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, ma sim por FACILITAÇÃO
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe
    • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.

     

    • Nos crimes contra à adm pública, apenas é possível aplicar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA para: DESCAMINHO.

  • A conduta do servidor público que  facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando responderá pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal.

    Gabarito: errado.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Está previsto no art. 318 do CP:

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Aqui se pune a conduta do agente que deveria evitar a prática do contrabando ou descaminho, mas não o faz, facilitando-a.

    • BEM JURÍDICO TUTELADO = A moralidade e o patrimônio da administração pública.

    • SUJEITO ATIVO = Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta).
  • Exceção pluralista à teoria monista adotada pelo Código Penal no tocante ao concurso de pessoas.

  •  Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira

    § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.  

     § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências

    § 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • Servidor público será sujeito ativo no crime contra administração pública

  •  Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • +

    Quando o crime de Descaminho é cometido com participação do servidor público, ocorre a exceção à teoria monista, o particular responde pelo 334 (descaminho) e o servidor público pelo 318 (facilitação de contrabando ou descaminho).

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    O agente publico responde pelo crime do artigo 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    contrabando e descaminho

    particular responde pelo crime do artigo 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria ou 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida:

  • Essa é pra pegar quem não sabe que existe o crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho.

    No caso, o agente que facilita é autor desse crime em específico, e não partícipe de contrabando ou descaminho.

  • Minha contribuição.

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Abraço!!!

  • Como o servidor público é agente ele responde por facilitação e não particípie. Boa questão para revisão. Salvem!!
  • Particular comete contrabando/descaminho.

    Agente público comete FACILITAÇÃO de contrabando/descaminho.

  • Excessão pluralista.
  • contrabando ou descaminho ( particular ) e

    facilitação de contrabando e descaminho ( agente público )

    Havendo consumação dos dois, o funcionário responde por um crime, o particular por outro Não há concurso de pessoas, coautorias e participações.

    ado, ado, ado.... cada um no seu quadrado.

  • #PCAL2021

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • EXCEÇÃO À TEORIA MONISTA, CADA UM REPONDE POR UM CRIME AUTÔNOMO.

  • É só lembrar do caso de condenação do japonês da Federal.

  • o agente responde por facilitação de descaminho ou contrabando. Art 318 CP
  • Errado.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

        Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    • o sujeito ativo do delito é funcionário público;
    • A conduta do funcionário público é facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;
    • Em relação ao ato de consumação, como se trata de um crime de natureza formal, se perfaz por sua realização em facilitar, sendo possível à tentativa;
    • a ação penal é pública incondicionada.
  • Errado

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    #PERTENCEREMOS

  • ERRADO!!!

    Existe um tipo penal para o crime supracitado pela banca, logo impossibilita o agente público ser incluído no mesmo tipo penal.

  • É crime autônomo

  • Trata-se de uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas. Dessa forma, o particular responde pelo descaminho, ao passo que ao funcionário público será imputado o crime de facilitação de contrabando ou descaminho (CP, art. 318)

  • Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste forças nas tuas mãos; por isso não desitisse.

  • AOS NÃO ASSINANTES;

    Descaminho e contrabando são crimes comuns, cometidos por particulares. já o crime de FACILICITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO será cometido pelo servidor, trata-se de um crime próprio.

    Pessoal, o funcionário responde pela FACILITAÇÃO!

  • Responde por facilitação ao contrabando.

  • REAPODERA POR: Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Cuidado!

    Facilitação de contrabando e descaminho: Art. 318 do CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Descaminho: Art. 334 do CP - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 CP - facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

  • CP, art. 318, delito autônomo:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    +

    "[...] O crime do art. 318 do CP é formal e consuma-se com a efetiva concreção da conduta descrita no tipo penal, vale dizer, com a facilitação, mediante infração de dever funcional, da prática do descaminho, independentemente da consumação do crime de descaminho.

    Todas as alegações atinentes ao crime de descaminho são irrelevantes para a tipificação do crime previsto no art. 318 do CP. [...]" (STJ, REsp 1304871/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015).

    +

    "[...] O Patrulheiro Rodoviário Federal, muito embora desempenhe, prioritariamente, fiscalização de trânsito nas rodovias federais, também tem por função de atuar na repressão de crimes, estando, por isso, enquadrado na hipótese delitiva da facilitação ao contrabando e ao descaminho. Recurso não conhecido. (STJ, REsp 891.147/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 08/11/2010).

  • "violando dever funcional" = TRECHO QUE DEFINE QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO POSSUI DEVER DE EVITAR O CONTRABANDO

  • Ele será o sujeito ativo e principal do delito.

  • ERRADO

    Servidor público que facilitar contrabando ou descaminho responde pelo crime próprio de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO!

    Pelo tipo do contrabando ou descaminho em si, responde o outro agente que efetivamente consumou quaisquer dos crimes (que são crimes comuns).

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • GAB: ERRADO;

    O AGENTE TINHA O DEVER FUNCIONAL DE IMPEDIR, LOGO ELE COMETE O CRIME, CASO ELE FOSSE MERO AGENTE PUBLICO, QUE NAO TIVESSE A FUNÇÃO, RESPONDERIA PELO CONCURSO DE PESSOA COMO PARTICIPE.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Exceção pluralista à teoria monista

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • O agente FACILITOU a prática do contrabando, incorrerá no crime de facilitação e não no crime de contrabando propriamente dito.

    Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;

    Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;

    Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público;

    VALE LEMBRAR QUE EXISTE A FORMA MAJORADA DO CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    QUANDO O CRIME É PRATICADO EM TRANSPORTE AÉREO, MARÍTIMO OU FLUVIAL (AUMENTA-SE EM DOBRO).

  • responderá como autor do crime e NÃO como partícipe.
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  • Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    Em relação à configuração do crime de Facilitação de Contrabando ou Descaminho, a jurisprudência é unânime no sentido de que se trata de CRIME FORMAL, o qual possui conduta típica consistente em facilitar (promover, tornar propício) de forma comissiva ou omissiva, com infração de dever funcional de reprimir e combater o contrabando ou descaminho e prescinde, para sua configuração, do resultado material do descaminho. E mais. O tipo penal do artigo 318, do Código Penal protege a Administração Pública, especialmente nos aspectos da moralidade e da probidade administrativa, violadas pelo funcionário público.

  • ele é AUTOR DO CRIME E RESPONDERÁ PELO : Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

  • Exceção à Teoria Monista.

ID
5041930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito: Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Espécies de resistência

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

    1) Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou ao particular que lhe presta auxílio, com o propósito de impedir a execução de ato legal. A conduta se amolda à descrição típica contida no art. 329, caput, do CP, configurando o crime de resistência.

    2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica". Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

    Algumas questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE - 2020 - PRF - Curso de Formação) Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2012 - TJ-RO - Analista Judiciário) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Caracteriza-se como crime de resistência a oposição passiva ou ativa à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a servidor competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.

    Gabarito: Certo

  • gaba ERRADO

    precisa haver violência ou grave ameça à pessoa. Lembrando que tem que ser à pessoa competente para tal ordem.

    então:

    • não pode ser objeto
    • não pode ser contra qualquer um

    a resistência passiva não configura.

    Ex.: Zé da lama não quer ser presa e para isso se agarra em um poste fazendo escândalo. Isso é a resistência passiva.

    vale lembrar também que no crime de resistência se o ato, em razão da resistência, não se executa, torna-se resistência qualificada.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Segundo Damásio de Jesus, não se pode “considerar configurado o delito previsto no art. 329 do CP quando ocorreu apenas a resistência passiva do agente, ou seja, não configura o delito de resistência as condutas de espernear; recusar-se a sair do local; negar-se a acompanhar a autoridade policial; negar-se a entrar na viatura policial; esbravejar; usar palavrões; agarrar-se a um poste; deitar-se ao solo, ou seja, atos de indisciplina que apenas refletem o justo anseio manifestado pelo agente de obter sua liberdade”. (JESUS. Damásio Evangelista. Código Penal Anotado, Editora Saraiva, 5ª ed.; São Paulo; pág. 862).

    De forma semelhante, o STJ entende que "A oposição manifestada pelo agente, mediante resistência passiva, sem o uso de violência, contra ordem emanada por autoridades policiais sem amparo legal – tendo em vista que pretendiam levá-lo à Delegacia, mediante coação, sem que houvesse flagrante – não caracteriza crime". (STJ, RHC 10.333/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/05/2001)

  • GABARITO - ERRADO

    Dois pontos fundamentais:

    I) A resistência para o delito do art. 329 Precisa ser ativa :

    " não se considerando crime a "resistência passiva', destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência (art. 330) ou desacato (art. 331). "

    II) A oposição precisa estar relacionada a uma ordem LEGAL.

    -----------------------------------------------------

    Outras observações:

    Quem resiste a prisão legal feita por particular comete esse crime?

    Não!

    Aquele que resiste, mediante violência ou grave ameaça, a prisão em flagrante executada sozinha e espontaneamente por particular (flagrante permitido, art. 30 I do CPP) não pratica o crime de resistência, já que o ofendido, no caso, não é funcionário público.

    A violência ou grave ameaça devem ser empregas em qual momento?

    Há que ser observado que tais atos (violência e ameaça) devem ser usados para resistir ao cumprimento da ordem (durante sua execução). Se empregados antes ou após, estaremos, certamente, diante de outro crime (arts. 129, 147 ou 352, todos do CP

    Se a violência for contra coisas ex: Uma viatura Policial ?

    Não configura essa espécie, mas o indivíduo responde por dano ( 163) A violência precisa ser contra pessoa.

    Fonte: R. Sanches.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando.

    Qual a diferença entre resistência e desobediência?

    a) Enquanto na desobediência o agente não cumpre uma ordem legal de um funcionário público, na resistência o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente ou quem lhe esteja prestando auxilio.

  • Sem enrolação:

    RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA

    Obs: Não se pune a resistência omissiva.

    Gab: Errado.

  • Resistência sem violência é desobediência.

  • Gabarito Certo

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime.

    Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo , etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”

    (Tacrim-SP — Rel. Mattos Faria — Jutacrim 10/249).

    (Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE - PF - 2012) Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. CERTO.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: Errado

    A ausência de violência pelo individuo caracteriza desobediência.

    Desobediência

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • resistencia sem violencia é desobediencia

  • GAB> ERRADO

    Resistência passiva -> indivíduo se segura no poste para não ser levado à delegacia. (decorei dessa forma).

    Vai caracterizar desobediência.

  • RESISTÊNCIA ("Resistência é uma O.V.A" Opor, Violência ou Ameaça).

    •  O ato deve ser LEGAL.

    DESOBEDIÊNCIA (Não tem violência, ameaça)

    DESACATO (Desacata func. público no exercício da função)

  • Gabarito: ERRADO

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

    Observações importantes:

    Sujeito ativo da resistência: comum- o sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal. Exemplo: pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.  

    Sujeito passivo: a vítima direta e principal será 1º o Estado. Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência e também, ainda, eventual particular que o auxilie. 

    Forma qualificada (§ 1"): o sucesso do opositor (frustração da realização do ato), que seria mero exaurimento do delito, redunda em pena qualificada. 

    Em regra, O STJ entende não ser possível insignificância na resistência STJ- Informativo -441

  • BIZU: Resistência sem violência é desobediência!

  • Concurseiro gosta de exemplo:

    Tício em sua casa, chega o delegado (Mévio, claro) e fala: "Tício, saia ou entraremos e te levaremos à força". Tício ouve, abre a janela e diz: Bom dia, doutor. Pois é, tava pensando aqui, não obedeço nem a minha mãe, quem dirá ao senhor. Vou sair não, beleza?! Bom dia aí pro senhor e pra guarnição. DESOBEDIÊNCIA.

    Caio, em seu GM Opala, ano 96, é parado em uma blitz do DETRAN: Quando um dos mínions (brincadeira) aproxima a cabeça na janela de seu Opala e pede para que ele desça do veículo, ele simplesmente "desce" um murro no agente, dizendo: Tá bom que eu vou descer! = RESISTÊNCIA.

    Percebeu?

    Salve e revise.

  • Gabarito: ERRADO!

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime;

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Resistência passiva = Crime de desobediência

  • Para a configuração do crime de resistência é necessária a presença de violência ou grave ameaça.

    Além disso, conforme dito pelo colega Matheus, outro requisito desse tipo penal é a oposição violenta a ordem legal. Pois, o caso em tela trata-se de uma condução coercitiva fora dos casos de flagrante delito, que, via de regra, deve ser sempre devidamente fundamente para estar dentro dos parâmetros legais. Senão = Abuso de autoridade.

  • Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

  • Complementando os comentários dos colegas com outros dois sinônimos que o Cebraspe pode cobrar:

    Resistência = Desobediência Belicosa

    Desobediência = Resistência Passiva

    Bons estudos!

    • RESISTÊNCIA PASSIVA NÃO CONFIGURA RESISTÊNCIA PARA FINS PENAIS
    • É ESTRANHO MAS É ASSIM]

  • ERRADO

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Se não tem flagrante, a ordem é manifestamente ilegal, logo, há legítima defesa.

  •    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB: ERRÔNEO

  • Em havendo resistência passiva (o agente apenas não cumpre a ordem emanada pela autoridade), haverá o crime de DESOBEDIÊNCIA; caso a resistência seja ativa (empurrões, tapas, socos no agente público) haverá o crime de RESISTÊNCIA. Por fim, se houver ofensas ao agente, também restará caracterizado o crime de DESACATO.

  • Resistência sem Violência é Desobediência.

  • Resistência Passiva não é Resistência, mas sim, Desobediência.

    Já que para ser tipicado o crime de Resistência, conforme Art. 329 do CP, é imprescindível que haja violência ou ameaça.

  • Resistência sem Violência é Desobediência... crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público.

  • PARA SER CRIME DE RESISTÊNCIA, TERIA QUE SER O.V.A = OPOSIÇÃO, VIOLÊNCIA E AMEAÇA.

    NA QUESTÃO FALA SOBRE DESOBEDIÊNCIA, QUE É MERO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM

  • >>> Resistência PASSIVA = DESOBEDIÊNCIA

    >>> Resistência ATIVA tem violência ou grave ameaça = RESISTÊNCIA

  • ERRADO

    SERIA DESOBEDIÊNCIA

  • Resumindo:

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

  • CRIME DE RESISTÊNCIA

    ➥ Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    __________

    Atenção: Caso não haja oposição perante ao ato imposto pelo agente, tipificará apenas crime de Desobediência.

    [...]

    ☛ Sua concretização depende:

    1} De ato legal por parte do agente público;

    2} Da se opôr com violênciaou ameaça; e

    3} Da competência do ato.

    [...]

    ► SUJEITO ATIVO:

    O sujeito ativo pode ser pessoa alheia à execução do ato legal.

    • Ex: Pai que procura resistir à prisão legítima do filho mediante violência ou ameaça.

    ► SUJEITO PASSIVO:

    A vítima direta e principal será 1º o Estado!

    ➥ Secundariamente, também será vítima o funcionário público agredido ou ameaçado pela resistência; e

    ➥ ainda eventual particular que o auxilie.

    [...]

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    [...]

    CONCLUSÃO:

    ✓ Ato deve ser legal;

    Deve haver violência ou ameaça;

    Se houver violência: o agente responde pela resistência e pela lesão corporal

    Se houver ameaça: o agente só responde pela resistência, que absolve a ameaça

    O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    -

    ☛ BIZU!

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Resistência não, sim desobediência

  • ERRADO

    A questão apresenta dois erros:

    1. Não poderia ser crime de resistência, já que não houve o emprego de violência no ato de se opor à prisão;
    2. Não há se falar em crime de desobediência diante de ordem manifestadamente ilegal.

    "A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."

  • Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    erro da questão sem o uso da violência

  • Resistência -> Violência

    Desobediência -> Recusa

  • Errado, crime de resistência mediante violência.

    Seja forte e corajosa.

  • A oposição ... (blábláblá) ...mediante resistência passiva configura resistência? NÃO

    Pode configurar desobediência? Pode, mas a questão não perguntou isso. Para que isso ocorra tem que perguntar e dar exemplos de desobediência. 

  • RESISTÊNCIA ATIVA: RESISTÊNCIA

    RESISTÊNCIA PASSIVA: DESOBEDIÊNCIA

  • RESISTÊNCIA É UMA OVA !

    OPOR VIOLÊNCIA AMEAÇÃ

  • GAB: ERRADO

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA.

  • COMPLEMENTANDO:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. CORRETO

    Prova: CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco I

    O proprietário de estabelecimento comercial que impeça o acesso de auditor fiscal da SEFAZ, regularmente identificado e com atribuição para dar início à ação fiscal, pratica

    C) desobediência. CORRETO

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Judiciária

    Devido à previsão legal de outras sanções para a hipótese, segundo o entendimento do STJ, não pratica o crime de desobediência o indivíduo que livre e conscientemente, descumprindo medida protetiva de urgência deferida em favor de sua ex-companheira, aproxima-se dela e com ela mantém contato. CORRETO

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    Não se configura o crime de desobediência se o agente, apesar do dever de cumprir a ordem legal emitida por funcionário público, não tiver possibilidade ou condições efetivas de cumpri-la. CORRETO

  • Resistência Passiva = Desobediência

  • O crime de resistência pode ser figurado de diversas formas e entre elas estão a resistência de um particular contra policial ou a resistência de um funcionário contra outro hierarquicamente superior. Nessa linha o crime de resistência é válido somente quando há uso da violência ou grave ameaça.

    Nossa como sou bom em direito penal!

  • Resistência é uma OVA: Oposição mediante Violência ou Ameaça.

  • 2) Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de "atitude ghândica".

    Não se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência (CP, art. 330).

  • Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça

    Não se considera crime a resistência passiva. Ex.: Isaque vai ser preso e se agarra no poste.--> não há crime

    Resistência SEMM violência é desobediência

    Fonte: Patlick Aplovado e colegas do QC

  • Resistência passiva é causa exculpante de culpabilidade.

    Bem como desobediência civil.

    Paulo Busato.

    Juarez Cirino.

  • Resistência sem violência é desobediência

  • SEM FIRULAS, DIRETO AO PONTO!

    PARA TER USO DE ALGEMAS...

    P = PERIGO

    R= RESISTÊNCIA

    F= FUGA

    GAB: ERRADO

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A FUNCIONÁRIO COMPETENTE

    PENA - DETENÇÃO DE 02 MESES A 02 ANOS.

    SE O ATO NÃO SE EXECUTAR, EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA:

    PENA - RECLUSÃO DE 01 A 03 ANOS

    QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Resistência - Ato legal;

    Violência ou ameaça

  • Resistencia ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato

    Resistencia passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime 

  • ERRADO

    Resistência Ativa : Quando ocorre a violência ou ameaça para impedir o ato

    Resistencia Passiva: Se o agente faz protesto como ( segura no poste, deita no chão) não é crime.

    Na questão o rapaz não oferece violência e não tem o flagrante, então não tem pq levarem ele a delegacia.

  • Resistência sem violência/ameaça é desobediência

  • Vamos transformar a questão em uma situação hipotética:

    Mévio, maior e capaz, foi parado pela Polícia Militar a fim de ser conduzido à delegacia. Entretanto, Mévio retrucou dizendo que não iria ser conduzido (resistência passiva ou desobediência), pois não houve flagrante.

    Logo, se ele não aplicou violência/ameaça, não há hipótese de aplicação da resistência, onde a violência/ameaça é crucial para sua caracterização.

    Em síntese,

    Desobediência ou resistência passiva >> sem violência/ameaça.

    Resistência >> com violência/ameaça.

    GAB: E.

  • Na verdade ele não comete crime algum, porque a ordem é ilegal. Não há situação de flagrância, tampouco mandado judicial. Não se enquadra em crime de desobediência e de resistência. Por isso a questão está ERRADA.

  • No caso narrado não há crime algum por parte do cidadão, apenas por parte dos agentes policiais.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão deixa muito vago o sentido, mas veja que o particular não agiu com vioência e os agentes não tinham base para levar o particular a delegacia, desse modo, configura-se um crime de abuso de autoridade.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • RESISTÊNCIA = USO DE VIOLÊNCIA

    Obs: Não se pune a resistência omissiva.

    Gab: Errado.

  • 329 – Resistência: à Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio àD de 2 meses a 2 anos

    - Se, em razão da resistência, o ato não se executa à R de 1 a 3 anos.

    Resistência é uma OVA à Opor-se, mediante Violência ou Ameaça.

     

  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio: [...]

    ERRADA!

  • MANIA DE VCS FICAREM COPIANDO E COLANDO LEI

    EXPLICAÇÃO RAIZ SEM SER NUTELA: GABARITO ERRADO , PARA TER RESISTENCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. PONTO! SEM MIMIM SEM BLA BLA BLA

  • A RESISTÊNCIA tem que ter violência ou ameaça. Sem ambos, ou um dos dois, não há que se falar em resistência a funcionário.

  • A questão afirma que não houve violência ou ameaça , por isso enquadra-se no caso de "Desobediência"

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

    QUAL O MOTIVO DA AUTORIDADE POLICIAL QUERER LEVÁ-LO PARA A DELEGACIA, SEM QUE HOUVESSE FLAGRANTE OU MANDADO DE PRISÃO, PORTANTO, NÃO SE CARACTERIZA RESISTÊNCIA E NEM DESOBEDIÊNCIA, POIS O ATO DA AUTORIDADE POLICIAL ESTÁ ILEGAL, SOBRETUDO, COMETENDO ABUSO DE AUTORIDADE.

  • A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    Resistência --> é a ATO legal e não ordem, além do mais, faz parte do tipo penal violência ou ameaça.

    Desobediência --> aqui sim é ordem legal, não evolvendo violência ou ameaça.

  • GABARITO ERRADO

    PARA TER RESISTÊNCIA TEM QUE TER GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.

  • "Sem o uso de violência"

    Errado.

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.

  • A resistência e uma O-V-A:

    Opor-se à execução de ato LEGAL;

    com Violência ou

    Ameaça.

  • A resistência é uma O-V-A:

    Opor-se à execução de ato LEGAL;

    com Violência ou

    Ameaça.

    Resistência sem violência é desobediência.

  • Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    GAB: ERRADO

  • RESISTENCIA: violência/ameaça.

    DESOBEDIENCIA: resistência passiva.

  • Gab. E.

    "A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência."

    Comentário: entre os elementos constitutivos do tipo penal em tela estão violência, ameaça ou violência e ameaça, por essa razão a conduta passiva, sem uso da força, NÃO é sufuciente para caracterizá-lo. Vale observar a diferença entre a resistência passiva e a resistência ativa, sendo essa provocada pela ação efetiva do indivíduo, seja por meio de violência, ameaça ou ambas; aquela, entretanto, caracteriza-se por sua inércia, digamos o "cruzou os braços".

  • DESOBEDIÊNCIA

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Pena.

     O crime de resistência tem a seguinte redação legal:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    Assim, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.

    Gabarito: errada.

  • RESISTÊNCIA: O agente se opõe ao ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    DESOBEDIÊNCIA: Basta que o agente descumpra ordem legal de forma pacífica, sem violência ou grave ameaça.

    DESACATO: Utilizar palavras de menosprezo para com o funcionário publico no exercício da sua função ou em razão dela.

    Bons estudos!!

  • DESOBEDIÊNCIA:

    DESOBEDECER ORDEM LEGAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    RESISTÊNCIA:

    OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA COM VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA
  • GABARITO: ERRADO

    Resistência: Violência

  • GAB: ERRADO

    O tipo penal tipifica a conduta do agente que se opõe positivamente à execução de ato legal.

    Dessa forma, não configura o crime a chamada “resistência passiva”, como exemplo, fuga, xingamentos, etc.

    Acrescentando

    Vale ressaltar que a violência contra a coisa não configura o crime de resistência, pois segundo a doutrina majoritária, a violência exercida sobre a coisa pública configura o crime de dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III)

    Ex: “A”, ao avistar uma viatura policial, lança uma pedra que acaba acertando o para-brisas do veículo. 

    Portanto, "A" não pratica crime de resistência.

  • RESISTÊNCIA

    • violência ou ameaça

    DESOBEDIÊNCIA

    • sem violência
    • resistência passiva

    DESACATO

    • desprezo, desrespeito, humilhação

  • resistencia tem de haver violencia

  • Minha dúvida ficou mais na questão do flagrante, também não se referiu a ordem judicial. Ninguém comentou essa parte.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    Gabarito: Certo

  • Pessoal, uma coisa que observei aqui é que a ordem dos agentes é ilegal ( não há flagrante). Portanto, não há resistência, nem desobediência.

    Pode ser uma pegadinha, o cespe pode te envolver na história.

    1ª coisa a se fazer quando você vir uma questão de desobediência ou resistência é:

    A ordem emanada do agente público é legal?

    Se sim... você prossegue pra analisar o caso da questão como trazido pelos colegas.

    Cespe PRF 2021:

    José se agarrou em um poste para não ser levado à delegacia por agentes policiais sem estar em flagrante delito. Nesse caso, como o ato de José caracteriza a resistência passiva, ou seja, sem violência ou ameaça aos policiais , está caracterizado o delito de desobediência e não o de resistência.

    Errado, aqui não cespe véia.

  • RESISTÊNCIA é uma O V A (ova)!

    Opor-se mediante Violência ou Ameaça

  • Diferentemente do crime de resistência, no crime de desobediência pode ficar caracterizado mediante omissão, quando a ordem desobedecida impõe uma ação, e também por ação, quando a ordem emanada dita uma abstenção de agir. Portanto, o crime de desobediência poderá ser praticado:

    a) por ação, quando a ordem impõe um não fazer; ou

    b) por omissão, quando a ordem impõe um fazer

    FONTE: cad Eduardo Belisario

    A resistência consiste em forma mais grave de desobediência(art. 330), já que requer a prática de violência ou ameaça. É também chamada de “desobediência belicosa”. A violência deve ser dirigida à pessoa (funcionário público ou particular que o auxilia). Não se considera a violência dirigida contra objetos. Exemplo: desferir chutes ou socos contra o Oficial de Justiça que tenta realizar a citação. A violência contra objetos (coisas) poderá caracterizar a ameaça (art. 147 CP) e crime de dano contra o patrimônio público (art. 163 do CP).

    A resistência passiva, como a inação, a fuga, a manifestação oral de recalcitrância não tipificam a resistência, mas sim a desobediência. Exemplo: particular que se recusa abrir a porta para o policial que tem mandado para ingressar.

    fonte: cpiuris

  • E se essa resistência passiva houvesse apenas ameaça, deixaria de ser resistência passiva?

  • Resistência tem violência!

  • A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. RECUSA

    #Pra ter DESOBEDIÊNCIA,basta a RECUSA

    #Pra ter RESISTÊNCIA,é preciso VIOLÊNCIA

    1) Mãe: Passa aqui João;

    2) João: Passo não

    3) A mãe de joão vai até ele, e tenta pega-lo,

    4) João muito do levado retruca reage com violência,

    5) Sua mãe utilizando um cinto, da uns carinhos em João. O mesmo agora entra em casa.

    Agora é só associar ao D.P kkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    1) Ordem do agente

    2) oposição manifestada pelo indivíduo (RECUSA)

    3) Conduzir o meliante até a viatura e o encaminha para a autoridade responsável Delegado (PAI)

    4) RESISTÊNCIA

    5) LEGÍTIMA DEFESA: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

    EX: Policial que imobiliza e algema o meliante pego em flagrante, pois resistiu as ordens do agente.

    Uso da algema só com o P.R.F

    • Perigo
    • Resistência
    • Fuga
  • GABARITO ERRADO

    ##Atenção: Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal;

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça;

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

  • O crime de resistência tem a seguinte redação legal: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Há duas espécies de resistência: ativa e passiva.

    Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é aquela exercida com emprego de violência ou ameaça ao executor da medida legal (funcionário público ou quem lhe presta auxílio) com a finalidade de impedir a execução do ato. Esta modalidade de resistência é a que configura o crime de resistência.

    Resistência passiva (vis civillis) é a que não há emprego de violência ou ameaça, há apenas uma abstenção do sujeito passivo. É conhecida como “atitude ghândica". Neste tipo de resistência não se configura o crime de resistência, mas pode se configurar o crime de desobediência, previsto no art. 330, CP.

    Assim, a conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de resistência por se tratar de resistência passiva.

    GABARITO "ERRADO"

  • Não existe crime de resistência passiva

    Ex; Se a pessoa se segurar na grade para não ser presa, não tem violência ou ameaça, ou seja, não há resistência, não se dá com a oposição da ordem.

    Fonte: Profº Emerson Castelo

  • aí vai um poema: na resistência, tem violência, sem isso seria, desobediência
  • Gab.: Errado

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

    OBS.: Não há crirme de resistência passiva, a exemplo de fuga, não abrir a porta.

    OBS.: Se, em razão da violência empregada na resistência, houver outros crimes, haverá concurso formal de crimes. E por que formal? Uma só ação ou amissão que gerou dois ou mais delitos, idênticos ou não.

  • "SÓ A VIOLÊNCIA GERA COMPREENSÃO".

  • Gabarito - Errado.

    Para se configurar o Crime: 1. Ato deve ser legal; 2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça; 3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Fonte : Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA.

  •  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

  • Desobediência.

  • SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA-SE DESOBEDIÊNCIA, COM USO DA VIOLÊNCIA É RESISTÊNCIA. FÁCIL!!

  • Deve haver violência ou ameaça para configurar resistência e também o ato deve ser legal.

    No caso deveria ter pelo menos um mandado de prisão, porque se não foi flagrante, trata-se de ato ilegal, logo não tipifica crime algum.

  • Resistência

    Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena- detenção, de dois meses a dois anos.

    §1º- Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena- reclusão, de um a três anos.

    §2º- As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes da violência.

    Desobediência

    Art 330 CP- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena- detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    OBS: Somente na resistência há violência ou ameaça.

  • Desobediência...

  • -Resistência passiva não tem o uso da violência porém não se enquadra no delito de resistência.

    -Para ser considerado resistência deve ter o emprego da violência ou ameaça ao agente.

    Me avisem se eu estiver errado!

  •  oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, s SEM O USO DA VIOLENCIA

    Art 329 CP- Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    NILL ? NA VERA !!

  • RESISTÊNCIA sem violência é mera DESOBEDIÊNCIA.

  • Resistência para se consumar necessita de violência ou ameaça, se não irá ser somente uma DESOBEDIÊNCIA.

  • #PCAL2021

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

  • Questão semelhante caiu no DEPEN 2021

    A oposição passiva à execução de ato ilegal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. (CERTO)

  • Para caracterizar a resistência é necessário que tal seja ativa e não passiva. Caso for passiva não é resistência, mas sim desobediência.

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1° - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2° - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Abraço!!!

  • Errado.

    • Na RESISTÊNCIA (ativa) , é preciso VIOLÊNCIA.

    • Sem o uso da violência, é desobediência ( oposição passiva).

    PRF 2015 ( Curso de formação)

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    GAB: CERTO

  • RESISTENCIA= o cabra ao opor-se à execução de ato legal, mediante de violência ou grave ameaça

    DESOBEDIÊNCIA= é uma resistência passiva, o cabra só desobedece, não parte pra cima

    "vai istuda cabra, oce que se puliça como"

  • aquele termo resistência passiva é pra coçar o dedo e marcar errado huashuashuashuas

  • Lembrando que não é crime contra adm. o particular que oferece resistência em face da prisão ilegal.

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!!

    Este exemplo você não esquece. força , guerreiros !

  • Gabarito: errado

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    (peguei o bizu de comentários aqui do qc)

  • Resistência Ativa- O agente age com violência ou ameaça- Configura o Crime de Resistência

    Resistência Passiva- É conhecida como “atitude ghândica", o agente fica inerte.- Configura o crime de Desobediência.

  • Se você era um menino teimoso, como eu quando mais novo, acertará TODAS!

    Todas as vezes que sua mae dizia: " mininu, entre já " e vc não entrava... o que ela vinha gritando?

    "fi da peste desobediente, entre já aqui, senão vou ai te pegar" ;

    nunca vi um menino tão desobediente, se eu for ai vc vai ver...."

    vc batia em sua mãe? não...

    Pronto, eu aprendi esse com um exemplo da prática e acerto sempre kkk

    Espero que ajude vocês!

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • ERRADO

    ·        Desobediência = SEM violência ou grave ameaça (caso da questão)

    ·        Resistência = COM violência ou grave ameaça 

  • crime de resistência:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não configura o art. 329 do CP:

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

            Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

           Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA

    Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA

  • Na resistência, é necessário que haja a violência ou grave ameaça. Ao contrário da desobediência, que é oposta mediante comportamento passivo.

  • O erro tá em "desobedecer ordem legal". Se não tem flagrante nao tem desobediência...
  • Resistência passiva = Desobediência.

    E para caracterizar o crime de Desobediência precisa de violência ou grave ameaça e por isto está errado a questão.

  • Na resistência (art 299 do CP) há, NECESSARIAMENTE, o uso da violência ou ameaça. O referido artigo não explicita se a ameaça é grave. É um crime formal.

  • Resistência passiva é crime desobediência

    Resistência ativa é crime de resistência

  • acho que os policiais vão responder pela lei de abuso

  • RESISTÊNCIA - COM T DE TEM VIOLÊNCIA.

    nada mais...

  • Desobediência

  • se não está em flagrante porque ele deveria obedecer,

    Abuso de autoridade neles, restrição de direito constitucional e varias outras.

    Gabarito: errado.

  • Se não houver VIOLÊNCIA = DESOBEDIÊNCIA

    Se houver VIOLÊNCIA = RESISTÊNCIA

  • #PMMINAS

  • ERRADO.

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

     

    Resistência SEM violência é DESOBEDIÊNCIA.    

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

           § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

           Pena - reclusão, de um a três anos.

           § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    O crime de resistência é também conhecido por "desobediência belicosa". Trata-se de uma forma mais grave de desobediência.

    Há duas espécies de resistência:

    1- Resistência ativa - se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça ao funcionário público ou a particular que lhe presta auxílio.

    2- Resistência passiva - é a oposição a execução de ato legal SEM a utilização de violência ou grave ameaça. Neste caso, não se fala no crime de resistência previsto no art. 329 do CP, mas sim no tipo previsto no artigo 330 do CP, desobediência. Desobediência, portanto, é entendida como a resistência passiva.


ID
5041933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.


O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.

    STJ. 3ª Seção. HC 379.269/MS, Rel. Para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 24/05/2017.

  • gaba CERTO

    "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela"

    CP, art. 331

    pontos importantes.

    É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art. 141, II).

    Desta forma, não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de mensagem, podendo subsistir crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

    pertencelemos!

  • GABARITO - CERTO

    Ampliando ....

    A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.  

    Desacato >

    palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato

    ATENÇÃO!

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional ) Posição defendida por R. Sanches.

    Na presença do servidor > Desacato

    Na ausência > Injúria

    Bons estudos!

  • Pessoal, posso estar errado, mas pelo que entendi a questão está dizendo que o servidor público no exercício das suas funções pode COMETER crime de desacato.

    As explicações dos colegas, apesar de muito boas, não estão tratando a respeito desse assunto específico abordado na questão, mas afirmando que é cometido CONTRA servidor público. Isso aí ok.

    Percebam, inicialmente, que o desacato está inserido nos crimes "praticados por particular contra a administração pública", de modo que não poderia, apenas levando isso em consideração, um funcionário público cometer o referido crime.

    Todavia, há jurisprudência do STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público "pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa". (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

  • IMPUTAR: é o mesmo que "atribuir a alguém". Logo, o desacato é imputar/atribuir a alguém, qual seja, ao servidor público, que esteja em exercício de suas funções. Em outras palavras, o DESACATO é crime, quando imputado/atribuído ao servidor público que esteja no exercício de sua função. Vinde Artigo. 331 do Código Penal.

  • CORRETO

    Em que pese a existência de posicionamentos divergente, prevalece que o crime de desacato possui natureza comum e, por isso, "pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

    Assim, o funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 561/354, 565/342; JTACrSP 70/130 e 372; RTJ 103/1.196).

    Portanto, é majoritário o entendimento de que o funcionário público também pode desacatar, ele também pode ser autor do crime de desacato. Para que isso ocorra, é preciso o funcionário público despir-se da sua qualidade ou agir fora da sua própria função.

    FONTE1: Meu site jurídico - Certo ou errado? A doutrina e a jurisprudência atuais são unânimes ao afirmar que há desacato quando um superior ofende verbalmente, em razão da função, um subordinado

    FONTE2: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2111/Sujeito-ativo-do-crime-de-desacato

  • Tema com divergência na doutrina

    Sujeito ativo do art. 331

    Qualquer pessoa. Quanto ao funcionário como sujeito ativo, entendemos, na esteira de Fragoso e Noronha (Direito Penal, v. 4, p. 307), poder haver desacato,pouco importando se de idêntica hierarquia, superior ou inferior. Um policial,prestando depoimento, pode desacatar o juiz, enquanto este pode desacatar o colega,em igual situação.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

    Por outro lado, temos o entendimento de Bitencourt:

    Sujeito ativo do art. 331

    Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que desacata o funcionário, no exercício da função ou em razão dela; admitimos inclusive outro funcionário público, que exerça ou não a mesma função do ofendido, tenha ou não a mesma hierarquia, desde que não se encontre no exercício de suas funções.

    Fonte: Código Penal comentado - Cezar Roberto Bitencourt

  • DESACATO (art. 331)

    TIPO OBJETIVO: NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ou EM RAZÃO DELA

    OBSERVAÇÃO: NÃO HÁ CONSUNÇÃO ENTRE DESACATO e INJÚRIA

    #QUESTÃO: O funcionário público, no exercício de suas funções, pode desacatar outro funcionário público? Veja que em tese não deveria, já que é crime cometido por particular contra a Administração, mas o STJ entendeu diferente, vejamos: pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

    #QUESTÃO: O desacato continua sendo crime? SIM, vejamos os motivos:

    a) ADPF 496: 24/09/2020 (em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato; declarou constitucional em razão do agente público representar a própria Administração Pública, o que impõe um tratamento diferenciado e proteção de suas prerrogativas e de seus deveres; a diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas; dado que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e de menosprezo)

    b) BEM JURÍDICO (não se busca proteger a honra do servidor, mas a própria Administração)

    c) LIBERDADE DE EXPRESSÃO (não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, faz-se legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes; não impede o cidadão de se manifestar e de insurgir-se contra atos administrativos, apenas impõe que o faça de forma razoável e proba)

    d) CORTE INTERAMERICANA (já posicionou-se no sentido de que o direito interno de cada nação pode punir condutas que representem excessos no exercício da liberdade de expressão, ainda mais se praticados contra a Administração)

  • Essas pegadinhas do cespe são um saco, não mede conhecimento de ninguém. Questão com escrita tosca, só pra induzir ao erro.

  • o ano é 2021 e a cespe continua imitando Sergio malandro kkkkk é como diz Raul Seixas, hoje não cespe... tente outra vez!

    #rumoaaprovacao #pertenceremos

    Bons Estudos!!!!

  • Servidor quando, mesmo que no exercícios das suas funções, está diante de autoridade, é considerado particular.
  • Traduzindo... Exemplo:

    um policial que está no exercício de suas funções estaciona uma viatura em local proibido, daí o agente do Detran vai "orienta-lo"

    o policial então se recusa a cumprir a "orientação" proferindo ofensas ao agente do Detran, daí a assertiva: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    no caso o policial desacata ordem do agente do Detran.

    Seria isso minha gente? ou entendi completamente errado?

  • "O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções."

    Eu responderia ERRADO. Acredito que caiba recurso.

    Acho que a questão quer saber se o funcionário público, como sujeito ativo, pode cometer crime de desacato no exercício de suas funções. E a resposta é NÃO.

    DOUTRINA - SUJEITOS DO CRIME

    O Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que desacata funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela. Admite-se inclusive outro funcionário público, que exerça ou não a mesma função do ofendido, tenha ou não a mesma hierarquia, desde que não se encontre no exercício de suas funções.

    É irrelevante que o funcionário público identifique-se ou não como tal; o decisivo, na visão da doutrina, é que, in concreto, não esteja agindo como funcionário, isto é, que não se encontre no exercício de suas funções nem em razão ela.

    BITENCOURT - Código Penal Comentado. Pg. 1436. 8ª Ed

  • Realmente a redação da questão está confusa.

    Imputar: atribuir (a alguém) a responsabilidade de (algo censurável).

    Imputável: atribuível

    O tipo penal do crime de desacato é imputável (atribuível) a servidor público no exercício de suas funções.

    Traduzindo: O tipo penal do crime de desacato ocorre quando o servidor público está no exercício de suas funções.

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • Gabarito: Certo

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

  • Sexta Turma do STJ:

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/06/23/certo-ou-errado-doutrina-e-jurisprudencia-atuais-sao-unanimes-ao-afirmar-que-ha-desacato-quando-um-superior-ofende-verbalmente-em-razao-da-funcao-um-subordinado/

  • Melo, uma pessoa imputável é uma pessoa que pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles. É o que trata a questão.

  • Eu entendi que o funcionário público que desacatou alguém no exercício das suas funções. Marquei E e errei.

  • Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela...

  • Pelo o que entendi, depois de muito ler e reler, pois tbm errei, é que o imputável está como sinônimo de atribuir. CESPE sendo CESPE.
  • Será que Banca Cespe vai distribuir nariz de palhaço na prova da PRF ?

  • Questão boa pra ser anulada. Fica bem claro que o servidor que tá praticando o crime de desacato, e segundo entendimento do STJ, o funcionário público que desacata outro funcionário público é, neste momento, apenas mais um particular, devendo responder pelo crime de desacato. Exige-se, apenas, que o infrator não esteja no exercício de suas funções. Marquei errado por esse entendimento.

    Mas vamos nessa e rumo à nossa vitória, guerreiros (as).

  • Caso 1: Escrivão: "Delegado, vc não passa de um delegadozinho mequetrefe que só sabe coçar o dia todo. Tu é um bost@!" = DESACATO.

    Caso 2: Delegado: (dá um "pescotapa" no escrivão enquanto este está digitando um documento) "Car@lho, Marreco! Que porr@ é essa?! Tu vai ficar catando milho o dia todo? Escrivão lerdão, vc. Seu cargo e nada é mesma coisa." = DESACATO

    Caso 3: CIVIL: (passa em frente a uma delegacia, entra e diz: vim aqui só pra dizer o seguinte: VCS SÃO UM BANDO DE (imagine aqui um insulto bem brabo). E digo mais, não passam de um cambada de (imagine outro insulto vezes 2). = DESACATO.

    Percebeu?

    Corroboro com:

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

    Corroboro mais com:

    Exemplos comuns de desacato na jurisprudência: insultar ou estapear o funcionário palavras de baixo calão; agressão física; brandir arma com expressões de desafio; tentativas de agressão física; provocações de escândalo com altos brados; expressões grosseiras; caçoar do funcionário; gesticulação ofensiva; gesticulação agressiva; rasgar ou atirar documentos no solo.

    Salve e revise.

  • sem enrolação: imputável = que pode, que deve ser atribuído. o crime de descarto PODE ser atribuído a funcionário público, mesmo no exercício de sua função. Ex: Um oficial de justiça por determinação judicial vai fechar um posto de saúde, e o medico se recusa a aceitar, chamas nomes etc e tal. o médico dentro da sua função desacatou o oficial de justiça.
  • Sim, o tipo penal de desacato pode ser imputado a servidor público no exercícios de suas funções.

  • imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

  • No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

  • imputável  

    1. que pode, que deve ser imputado; atribuível.

  • Muito mal redigida a questão, passível de anulação... imputado usado de forma equivocada.

  • STJ: É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

  • DESACATO: tem vexame e humilhação.

     

    O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho.

    Esta previsto no artigo 331 do Código Penal e trata-se de crime da competência dos juizados especiais criminais. 

    Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Nossa, apesar de "simples", achei essa questão bem pesada, pois há muita divergência na doutrina sobre esse assunto.

  • Segundo o material do Estratégia, o crime pode ser praticado por funcionário público, desde que NÃO ESTEJA no exercício de suas funções.

  • aprendi no estratégia que para caracterizar esse crime é necessário que o agente esteja de folga.

  • Desacato (art. 331, CP):

    • É praticado tanto por particular, quanto por funcionário público, desde que este (funcionário público) não esteja no exercício de suas funções.
    • O agente deve ter a intenção de ofender a administração pública e a honra subjetiva do funcionário público.
    • O ato deve ser praticado na presença do funcionário público.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Ora pois, tem gente errado por causa de português. Se estivesse o enunciado escrito assim: O tipo penal do crime de desacato é imputável "ao" servidor público no exercício de suas funções, aí sim seria ao servidor que estaria sendo imputado o crime. Não é o caso da questão.

  • redação correta o crime ....pode ser imputável....pra deixar a questão aberta...

  • É a posição da 6ª Turma do STJ: "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido."

  • MANUAL DE DIREITO PENAL - JAMIL CHAIM

    "Prevalece que o FUNCIONÁRIO PÚBLICO pode cometer desacato, pouco importando se é da mesma categoria ou de categoria diversa do destinatário da ofensa, se é superior hierárquico ou subalterno. A razão é simples: ao desacatar outro funcionário, o sujeito está agindo como particular, pois tal conduta não se insere nas suas atribuições funcionais"

    Obs: Advogado tem imunidade relativa à injúria e difamação, podendo cometer o desacato também.

  • O desacato é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualquer qualidade ou condição especial. Em relação ao desacato praticado por funcionário público, por muito tempo, dividia-se a doutrina e a jurisprudência. Existiam, então três correntes:

    (a) O funcionário público jamais responde por desacato - por esta corrente, o funcionário público simplesmente não comete crime de desacato quando estiver no exercício da função. Neste sentido: "O funcionário público também pode ser sujeito ativo de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função" (JTACrim, 70/372);

    (b) O funcionário público somente responde por desacato quando ofende seu superior hierárquico - para esta corrente, o funcionário público pode praticar desacato contra seu superior hierárquico, mas não caracteriza desacato quando o agente é superior ou exerce função de igual categoria. Este entendimento nos parece violar o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), pois o legislador incriminou o desacato a qualquer função pública e não somente o "desacato à autoridade";

    (c) O funcionário público pode sempre responder por desacato - por esta corrente, o funcionário público pode praticar desacato, seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido, uma vez que o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública e o devido respeito ao funcionário público no exercício de sua função. Esta posição atualmente se encontra consolidada na doutrina e na jurisprudência.

  • Desacato (art. 331, CP):

    • É praticado tanto por particular, quanto por funcionário público, desde que este (funcionário público) não esteja no exercício de suas funções.
    • O agente deve ter a intenção de ofender a administração pública e a honra subjetiva do funcionário público.
    • O ato deve ser praticado na presença do funcionário público
  •  imputabilidade penal. No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    certo

  • CERTO

    Desacato

      Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena -  detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício da função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

  • errei, mas parei pra pensar e faz sentido, pense:

    Um Policial Federal em uma investigação é parado por guarda de trânsito que o multa por descumprir uma norma de transito. Assim, o PF decide humilha-lo publicamente chamando de guardinha inútil.

    Acredito que esse seria um exemplo plausível de desacato conforme a questão

  • CESPE COBRANDO TEXTO DE LEI DA ATÉ MEDO.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa

    GAB: CERTO

  • ERREI....MAS, NÃO ERRAREI MAIS!

    “O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 561/354, 565/342; JTACrSP 70/130 e 372; RTJ 103/1.196).

  • SUJEITO ATIVO DE CRIME DE DESACATO

    .

    • Funcionário público no exercício de suas funções. Há 3 correntes:

    .

    1. Não pode o funcionário publico ser responsabilizado por desacato. De acordo com essa corrente, o delito de desacato só pode ser cometido por pessoas estranhas à função pública (extraneus), uma vez que se encontra inserido no capítulo de crimes praticados por particular contra a administração em geral. (TEORIA POUCO ACEITA).
    2. Pode o funcionário público praticar desacato, desde que a ofensa seja praticada contra seu superior hierárquico. Não haverá, portanto, desacato se o sujeito passivo foi funcionário público com igual função ou hierarquia. (TEORIA POUCO ACEITA).
    3. Pode o funcionário público praticar desacato, independentemente da função exercida pelo sujeito passivo ou de subordinação hierárquica. (STJ, HC 104921/SP, DJe 26/10/2009). (CORRENTE ADOTADA)

    .

    (FONTE: GRANCURSOS)

  • Para mim, a questão foi clara: pode um funcionário público, no exercício de suas atribuições, praticar o crime de desacato? Sim!

    Desacatar está relacionado a causar um vexame, uma humilhação a um funcionário público em trabalho. Imagine, por exemplo, um oficial de justiça tentando intimar um prefeito (funcionário público) em seu gabinete e usa de meios vexatórios ou humilhantes para lograr êxito.

    Observe que o crime independe de ser praticado por um funcionário público, isto é, a qualidade de funcionário não é condição essencial para o cometimento do crime, tão pouco é capaz de desconfigurá-lo, pois a elementar do crime é que o sujeito passivo seja um funcionário público no exercício de suas atribuições.

  • Questão fácil com uma redação confusa, bem a cara desta banca. Entretanto, basta lembrar que sempre haverá um superior acima de um funcionário ou servidor público.rsr..

    Há jurisprudência do STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público "pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa". (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

  • Gabarito: certo

    Encontrei algumas informações sobre o assunto e o que parece é que a banca, atualmente, corrobora com a doutrina majoritária de que mesmo no exercício das suas funções de servidor público será a ele imputado o desacato.

    Parte da doutrina entende que não, vez que o legislador tipificou o desacato no Capítulo II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. Se esse fosse o desejo do legislador o teria colocado no rol dos crimes praticados por funcionário público. Trata-se de mera interpretação topográfica. As ofensas entre funcionários públicos configuraria, em tese, crime contra a honra.

    Por outra banda, parte da doutrina entende que sim. Pode haver desacato entre funcionários públicos, desde que haja hierarquia.

    A corrente mais aceita diz que sim, podendo haver desacato entre funcionários públicos, vez que quando o funcionário público (sujeito ativo do delito) ofende outro funcionário público (sujeito passivo do delito) é considerado como DESPIDO da função pública.

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936923/desacato-entre-funcionarios-publicos-e-possivel

  • exemplo prático e RECENTE SENHORES! Caso do Deputado Federal Daniel Silveira, que desacatou a ordem de uma policial que trabalhava no IML, ele está sendo indiciado por desacato.

  • A redação da questão está péssima. Porém, trata-se de gabarito certo, visto que, no âmbito do Direito Penal Comum, é possível a imputação do crime de desacato, assim como existe no CPM. Porém, a redação dessa questão está um lixo. O examinador a elaborou caindo de sono kkkkkkkkkkkk

  • Por causa do enunciado...

    "Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente."

    ... a questão esta certa.

    Eu errei.

  • O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    Mais alguém teve a interpretação da questão que ao agente público será imputado o crime de desacato, e não o particular?

    CP ...CAPÍTULO II

    DOS CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

            Usurpação de função pública

        

           

         (...)  Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Questão com divergência doutrinária.

    Quanto à possibilidade de funcionário público cometer desacato existem três correntes:

    a) Não, pois o desacato está contido no Capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”.

    Assim, a ofensa de um funcionário contra outro caracteriza sempre crime de injúria.

    b) Só será possível o desacato se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido ou de igual posto. É a opinião de Nélson Hungria.

    c) Sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um

    particular, respondendo pelo crime de desacato. É a opinião majoritária (Damásio de Jesus, Heleno Cláudio Fragoso, Magalhães Noronha e Julio Fabbrini Mirabete). Adotamos também esse entendimento, na medida em que não se encontra dentre as funções do superior ofender o subordinado, de modo que, quando o faz, desrespeita a Administração e comete desacato.

    Fonte: Gonçalves, Victor Eduardo Rios Direito penal esquematizado – parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  •  É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida." (STJ, HC 104.921/SP, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), 6ª Turma, j. 21-05-2009, DJe 26-10-2009).

     

    Desacato

    CP, art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

    GABARITO: CERTO

  • Ou em razão da função pública

  • Desacato não exige a condição de funcionário público para cometimento do delito.

  • “O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 561/354, 565/342; JTACrSP 70/130 e 372; RTJ 103/1.196). Discute-se, porém, se é possível falar em desacato quando o agente é funcionário público e a ofensa se refere às funções públicas. Numa primeira posição, entende-se que não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado por particular contra a Administração Pública (RT 397, 286, 452/384, 487/289). Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 241/413, 409/297, 453/400, 507/328; JTACrSP 44/415, 45/345). Na terceira posição, com a qual concordamos, não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235; RT 656/334)” (Manual de direito penal: parte especial, v. 3, p. 357).

    Partidário da terceira corrente, ensina Noronha: “Se o ofendido, no delito em apreço, é primacialmente a Administração Pública ou o Estado, o superior, que ofende o inferior, ofende, como qualquer outra pessoa, a administração, não podendo ele sobrepor-se a esta. É óbvio que, tutelando-se a administração, protegem-se seus agentes, não se excluindo os humildes e modestos. Há a considerar ainda o seguinte. Se o delito em estudo pode ser cometido pelo particular, que não é nem superior nem inferior hierárquico do funcionário, não se vê por que, em se tratando de servidores públicos, há de se atentar à relação hierárquica, quando está em jogo o mesmo bem jurídico e quando o funcionário, ao cometer tal crime, despe-se dessa qualidade, agindo e sendo considerado como particular” (Direito penal, v. 4, p. 328).

    Foi o que já decidiu a Sexta Turma do STJ:

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

  • DESACATO

    Segundo disposto no art. 331 do CP, o particular que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela incorrerá na pena de detenção (6 meses a 2 anos) ou multa.

    [...]

    O ATO SE CONSUMA SE...

    ...a pessoa desferir palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.

    [...]

    Observações:

    O crime de desacato é considerado de pequeno potencial ofensivo pela legislação brasileira;

    O desacato NÃO admite a exceção da verdade (em nenhuma hipótese)

    ___

    STJ: É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

    • Porém,

    O funcionário público não deve estar no exercício de suas funções!

    [...]

    Questões Cespianas:

    O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções. (CERTO)

    No crime de desacato não é admitido a exceção da verdade, em nenhuma hipótese. (CERTO)

    [...]

    ATENÇÃO!

    Na presença do servidor, É? Desacato

    e Na ausência dele? Injúria

    • Ou seja,

    O ato deve ser praticado na presença do funcionário público!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE e Projetos Missão; Colegas do QC.

  • Correto - Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Seja forte e corajosa.

  • Excelentíssimos doutores, data vênia, o que eu entendi da questão, foi a indagação quanto à possibilidade (ou não) de o funcionário público cometer o crime de desacato (contra outro funcionário público, evidentemente).

    Assim, segue entendimento do Guilherme de Souza Nucci sobre o tema:

    "Quanto ao funcionário como sujeito ativo, entendemos, na esteira de Fragoso e Noronha (Direito Penal, v. 4, p. 307), poder haver desacato, pouco importando se de idêntica hierarquia, superior ou inferior. Um policial, prestando depoimento, pode desacatar o juiz, enquanto este pode desacatar o colega, em igual situação. Cremos, no entanto, ser preciso cautela na tipificação do delito, pois a intenção do agente pode não ser o desprestígio da função pública, mas o abuso do poder que detém". (Manual de direito penal, NUCCI, 2020).

    Vamos em frente, guerreiros e guerreiras!

  • Servidor público no exercícios das funções pode responder por desacato?

    Sim, desacato é crime comum, não exige qualidade especial do sujeito ativo. Logo, o servidor poderá responder.

    Aos que erraram sei como pensaram:

    "Para uma pessoa responder por desacato deveria ser praticado contra servidor no exercício das funções".

    De fato, isso está errado mesmo, pois o servidor pode estar no exercício ou fora dele.

    Só que a questão não disse isso. Cespe é interpretação pura!!

  • O CESP sabe complicar em poucas palavras

  • Questão forçou a barra suprimindo o "pode", mas é isso, tem que manter a fama entre os concurseiros.
  • Funcionário público, no exercício de suas funções, pode ser sujeito ativo do desacato? Questão doutrinária polêmica.

    Vejamos a lição de Rogério Sanches, que cita Mirabete (2016, pg. 802/803).

    Discute-se se o funcionário público pode ser também sujeito ativo, surgindo três posições, bem resumidas por MIRABETE, todas acrescidas de referências jurisprudenciais: 128. No caso de dados dispensáveis, o crime voltará a ser o do art. 330 do CP. 802 TITULO XI- DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA "O funcionário público também pode ser autor de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua própria função (RT 5611354, 565/342; ]TACrSP 701130 e 372; RT] 103/1.196). Discute-se, porém, se é possível falar-se em desacato quando o agente é funcionário público e a ofensa se refere às funções públicas. Numa primeira posição, entende-se que não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado por particular contra a Administração Pública (R T 397, 286, 452/384, 487/289}. Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 2411413, 409/297, 453/400, 507/328; ]TACrSP 44/415, 45/345). Na terceira posição, com a qual concordamos, não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235; RT 656/334)"

    Partidário da terceira corrente, ensina NORONHA: "Se o ofendido, no delito em apreço, é primacialmente a Administração Pública ou o Estado, o superior, que ofende o inferior, ofende, como qualquer outra pessoa, a administração, não podendo ele sobrepor-se a esta. É óbvio que, tutelando-se a administração, protegem-se seus agentes, não se excluindo os humildes e modestos. Há a considerar ainda o seguinte. Se o delito em estudo pode ser cometido pelo particular, que não é nem superior nem inferior hierárquico do funcionário, não se vê por que, em se tratando de servidores públicos, há de se atentar à relação hierárquica, quando está em jogo o mesmo bem jurídico e quando o funcionário, ao cometer tal crime, despe-se dessa qualidade, agindo e sendo considerado como particular"

    Esse foi entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ: "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido"

  • A questão versa sobre o desacato poder ser imputável ao servidor publico no exercício de suas funções e isso está certo também, veja bem, um funcionário publico do setor adm por ex. que desacata seu superior ou até mesmo um subordinado, o crime de desacato é imputável também para ele mesmo sendo funcionário público.

  • péssima redação!

  • ñ entendi a questão e errei
  • Pode receber punição? Ok! Correto!
  • O crime de desacato é cometido contra à figura do estado, não contra a pessoa do func. público.

  • O povo tudo achando as questões de Penal fácil dessa prova e eu penando :(

    Queima Jeová :)

  • Apesar de extremamente controverso na doutrina, essa é a linha do STJ:

     Sexta Turma do STJ:

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

  • Traduzindo fum@ para quem errou. pronto. sem blá blá blá

  • Lembrando que: uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

  • GOTE-DF☕

    DESACATO: -> É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    -> O delito de desacato tem como sujeito passivo primário o Estado, fere a honra da administração pública. E como sujeito passivo secundário o ocupante do cargo público.

    -> Não possui violência, tem que ser praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta

    ASSIM, GAB: CERTO!

    NÃO DESISTA!

  • Complementando:

    Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica. CORRETO

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    O Superior Tribunal de Justiça entende que manter a tipificação do crime de desacato no sistema jurídico brasileiro não ofende a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.CORRETO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Segurança Judiciária

    O diretor de uma empresa multinacional dirigiu-se a sua seção eleitoral a fim de solicitar a emissão da segunda via de seu título de eleitor. Ao chegar à seção, foi informado por um técnico judiciário de que o expediente havia se encerrado e de que, por isso, os funcionários não poderiam mais recebê-lo naquele dia. Descontente, o empresário exigiu ser atendido, afirmando ocupar posição social superior à do técnico e submetendo-o a tratamento vexatório, com o uso de palavras insultuosas.    Nessa situação hipotética, o empresário praticou crime tipificado como

    b) desacato. CORRETO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Chegando ao local de onde partira pedido de socorro de uma mulher, os policiais encontraram o ex-marido tentando arrombar a porta da casa e ameaçando-a de morte caso ela não abrisse a porta. Revistado o agressor, os policiais encontraram com ele um revólver calibre 38, municiado, que portava sem autorização. Ele disse que a arma era de um amigo, que havia lhe emprestado pouco antes, sem mencionar a intenção exclusiva de matar a ex-mulher. Vizinhos viram os policiais prendendo o agressor que gritava, exaltado, palavras ofensivas e injuriosas aos policiais.      Com relação à conduta do agressor nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, de acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.

    I Configuraram-se os crimes de ameaça, tentativa de invasão de domicílio, porte de arma de fogo e desacato. CORRETO

  • Questão de Português AiaiaiUiuiui

  • "Em uma segunda orientação, há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias" (RT 241/413, 409/297, 453/400, 507/328; JTACrSP 44/415, 45/345).

  • O servidor pode cometer desacato, desde que não esteja no exercício das funções.

  • E a gramática da questão, hein?

  • O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    Imputável: que pode ser alvo de imputação, acusação; atribuível.

    minha contribuição, abs.

  • QUE REDAÇÃO É ESSA?

  • O crime de DESACATO é crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma condição específica de seu agente.

    #DIVERGÊNCIA: Discute-se se o funcionário público pode ser também sujeito ativo, surgindo três posições:

    (i) Pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa. Nesse sentido: STJ, 6• T., HC 104.921, j. 21/05/2009.

    (ii) O funcionário público não pode praticar desacato, já que se trata de crime praticado por particular contra a administração. Entretanto, essa posição admite que se o funcionário não estiver agindo no exercício das suas funções pode responder pelo delito. Deve-se lembrar de que, uma  vez despedido da qualidade de funcionário, o agente público equipara-se ao particular para fins legais.

    (iii) Pode figurar como sujeito ativo se for inferior hierárquico. Se for superior, não. Concordamos com Bitencourt quando refere ser "vazia e ultrapassada a discussão sobre a possibilidade de um superior hierárquico poder praticar desacato em relação a funcionário subalterno, ou vice-versa. Ignoram os antigos defensores da orientação contrária que o bem jurídico tutelado  não é o funcionário propriamente. mas a função pública e a própria Administração, as quais estão, portanto, acima das sutilezas da hierarquia funcional, que é ocasional e circunstancial"

    Entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ: "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido.

  • eu também acho que esta dizendo que é o servidor em serviço
  • Beloveds,

    A banca brincou com vocês usando o Português. Pasmem!!

    O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    "imputável" significa atribuível. Desacato é atribuído a quem? Ao servidor. Quando? Quando estiver trabalhando.

    Então, o servidor publico recebe nomes feios do particular enquanto está trabalhando - > crime de desacato.

    Resposta: CERTA

  • Com relação ao desacato, por ser crime comum, pode ser praticado por servidor público contra outro. Assim, tem como sujeito passivo imediato o Estado e mediato o funcionário ofendido. CERTO

  • STJ: É POSSÍVEL A PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA PESSOA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, POIS SE TRATA DE CRIME COMUM EM QUE A VÍTIMA IMEDIATA É O ESTADO E A MEDIATA AQUELA QUE ESTÁ SENDO OFENDIDA.

  • Para quem quer visualizar como seria isso na prática, temos um exemplo recente de um PF desacatando um funcionário do Detran:

    https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/03/4911584-video-policial-federal-ameaca-agentes-do-detran-df-ao-ser-parado-em-blitz.html

  • Certo.

    É a velha interpretação de texto: Imputável quer dizer que o servidor público, no exercício de sua funções, pode cometer o crime de desacato.

  • Excelente redação, Cespe! Se eu pudesse dar uma nota, daria 0.

  • Pessoal, a questão está perguntando se é possível um funcionário público em exercício praticar o crime de desacato; e, segundo o entendimento do STJ, tal conduta é passível de ser criminalizada, pois se trata de um crime comum em que a vítima é o Estado.

    PENAL E PROCESSO PENAL � HABEAS CORPUS � CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA � POSSIBILIDADE. É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida. Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade. Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 104921 SP 2008/0088013-7, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 21/05/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 26/10/2009)

  • Pessoal, a questão está perguntando se é possível um funcionário público em exercício praticar o crime de desacato; e, segundo o entendimento do STJ, tal conduta é passível de ser criminalizada, pois se trata de um crime comum em que a vítima é o Estado.

    PENAL E PROCESSO PENAL � HABEAS CORPUS � CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA � POSSIBILIDADE. É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida. Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade. Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 104921 SP 2008/0088013-7, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 21/05/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 26/10/2009)

  • CORRETO

    PENAL E PROCESSO PENAL � HABEAS CORPUS � CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA � POSSIBILIDADE. . É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida. Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade. Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 104921 SP 2008/0088013-7, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 21/05/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 26/10/2009)

  • PENAL E PROCESSO PENAL � HABEAS CORPUS � CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA � POSSIBILIDADE. É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida. Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade. Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 104921 SP 2008/0088013-7, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 21/05/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 26/10/2009)

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     

    ·      Usurpação de função pública

    ·      Resistência

    ·      Desobediência

    ·      Desacato

    ·      Tráfico de Influência 

    ·      Corrupção ativa

    ·      Descaminho

    ·      Contrabando

    ·      Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    ·      Inutilização de edital ou de sinal

    ·      Subtração ou inutilização de livro ou documento

    ·      Sonegação de contribuição previdenciária  

  • Existe entendimento que é exigido que o "infrator" não esteja no exercício de suas funções.

  • EU acredito que a explicação dada pela galera está errada, pois nesta questão a maior dúvida está na palavra IMPUTÁVEL.

    Normalmente levamos essa palavra para o lado mais jurídico, que nos induz a pensar que nesse caso é o funcionário público que está cometendo o crime.

    Porém, na questão a palavra está em seu sentido denotativo (do dicionário):

    adjetivo

    Que pode ser alvo de imputação, atribuível.

    QUESTÃO: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    O tipo penal do crime de desacato é atribuído a servidor público no exercício de suas funções.

    Ou seja, é um crime cujo sujeito passivo secundário é um funcionário público no exercício de suas funções.

    Nesse sentido, pesquisei uma questão que mostre que o funcionário público no exercício de suas funções não pode cometer o crime de desacato.

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do crime de desacato, é incorreto afirmar:

    É possível que um funcionário público, no exercício de suas funções, cometa o crime de desacato.

    GABARITO: ERRADO

  • Traduzindo: servidor público, no exercício de suas funções, pode cometer desacato contra outro servidor público que está no exercício da função? SIM.

    6ª Turma do STJ: “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido”. (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

  • Imputável sinônimo de atribuível, portanto o tipo penal do crime de desacato é atribuível a servidor público no exercício de suas funções. Por isso, a questão está correta.

    A questão estaria errada se dissesse que o crime de desacato é inimputável a servidor público no exercício de suas funções.

  • Sujeitos do crime de desacato:

     

    i-Sujeito ativo: qualquer * pessoa pode praticar => crime comum.  

    *STJ HC 104.921/SP - 2009: O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido

     

    ii-Sujeito passivo: é o Estado e secundariamente o funcionário.

    ⇒ Prevalece na doutrina que não se pode utilizar o conceito de funcionário público do art. 327 - sujeito ativo do crime praticado por funcionário público contra a administração.

    • Por essa razão o funcionário público por equiparação não poderia ser sujeito passivo. ( Ex: Dirigente de SEM)
  • Para o CESPE, geralmente, incompleto não está errado. A questão menciona somente "no exercício da função". Mas o desacato pode ser cometido em razão da função.

     Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    1. IMPUTÁVEL que pode, que deve ser imputado; atribuível.

  • Apesar de o crime de desacato (sic) estar inserido no capítulo dos crimes praticados por PARTICULAR contra a adm, os deuses do stj decidiram que funcionário público tbm pode ser sujeito ativo dessa aberração jurídica chamada desacato.

  • há jurisprudência do STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público "pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa". (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/20

  • Desacato (art. 331, CP):

    • É praticado tanto por particular, quanto por funcionário público, desde que este (funcionário público) não esteja no exercício de suas funções.
    • O agente deve ter a intenção de ofender a administração pública e a honra subjetiva do funcionário público.
    • O ato deve ser praticado na presença do funcionário público.

  • não esqueçam que imputar- é atribuir

    Significado de Imputar. verbo bitransitivo Atribuir a responsabilidade, a culpa por; responsabilizar: imputaram o roubo ao empregado. Delegar incumbências ou obrigações a: imputaram-lhe falhas inconcebíveis.

  • 331 – Desacato: à Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela--> Detenção de 6 meses a 2 anos.

    - Deve ser feito na presença do funcionário público, não pode ser por ligação ou e-mail

  • Sim no momento que ele pratica esse crime ele perde a figura de representante do estado, se despindo dessa figura e tornando-se um particular comum.

  • Discutiu-se, durante muito tempo, se o funcionário público poderia ser autor de desacato. Surgiram três posições acerca do tema:

    1.ª posição: O funcionário público jamais pode ser responsabilizado por desacato

    A justificativa desta corrente é extremamente simplista e centrada na interpretação geográfica (ou topográfica) e literal (ou gramatical) do Código Penal. Alega-se que, pelo fato de o desacato estar capitulado entre os “crimes praticados por particular contra a Administração em geral”, o funcionário público não pode figurar como seu sujeito ativo.

    Destarte, a ofensa proferida por funcionário público contra outro funcionário público configura o crime de injúria, com a pena aumentada de um terço, nos termos do art. 141, inc. II, do Código Penal.

    2.ª posição: O funcionário público somente pode ser responsabilizado por desacato quando ofende seu superior hierárquico

    Para esta corrente, o funcionário público pode praticar desacato contra seu superior hierárquico, mas a recíproca não é verdadeira. Como sustenta Bento de Faria:

    Se o ofensor for superior hierárquico, ou ocupar posição superior ao ofendido, haverá excesso de poder disciplinar e não desacato, dada a inexistência de agressão à autoridade (objetividade jurídica do delito). Se, porém, for inferior hierárquico ou, por outra forma, subordinado ao ofendido, subsistirá o desacato.225 Com o devido respeito, esta posição, além de preconceituosa e autoritária, é inconstitucional, em face da violação do princípio da isonomia (CF, art. 5.º, caput). Ademais, sabemos ter o legislador incriminado o “desacato”, tutelando toda e qualquer função pública, e não somente o “desacato à autoridade”.

    3.ª posição: O funcionário público pode ser responsabilizado por desacato

    De fato, ao ofender física ou moralmente um funcionário público o sujeito se despe da sua condição funcional e se equipara ao particular. Em verdade, entre as atribuições do funcionário público – pouco importando seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido – não se insere a agressão de qualquer natureza contra outro funcionário público. Logo, a ele deve ser imputado o crime de desacato, pois o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, razão pela qual o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido.

    Esta posição, correta e atualmente consolidada em sede doutrinária, há muito tempo também passou a ser adotada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça possui igual entendimento.

    Fonte: Cleber Masson

  • CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    DESOBEDIÊNCIA – desobedecer à ordem legal de funcionário público – DETENÇÃO de 15 dias 06 meses e multa.

    DESACATO – desacatar funcionário público em sua função ou em razão dela – DETENÇÃO 06meses a 02 anos e multa

    RESISTÊNCIA – opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público – de RECLUSÃO de 01 a três anos

    USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA – usurpar exercício de função pública – DETENÇÃO, se o agente aufere vantagem RECLUSÃO.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (crime próprio) - solicitar ou receber ou aceitar promessa - RECLUSÃO

    CONTRABANDO - É a importação ou exportação de mercadoria proibida - RECLUSÃO 2 a 5 anos.

    DESCAMINHO -  importação ou exportação de mercadorias permitidas, porém, a fraude empregada para não pagar, total ou parcialmente, o tributo (impostos) – RECLUSÃO 1 a 4 anos

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Eu li que o crime de desacato é imputável ao servidor público... Oh shit!

    Deve ser esse sono filhadaputável...

  • Sim, é possível. O servidor (Suj. Ativo) que desacata outro servidor (Suj. Passivo) responde por desacato.

  • O funcionário público que desacata outro funcionário público estará praticando o crime do art. 331 do CP (Desacato). Assim, de superior ou inferior hierarquia, o agente poderá responder pelo crime de desacato.

    (CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 777)

  • imputável = atribuível

  • complementar :

    Segundo o STJ: Consoante entendimento pacificado pela Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC n. 379.269/MS, desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal – CP, não havendo que falar em ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratado Internacional de Direitos Humanos. Precedentes. (STJ, AgRg no REsp 1791198/RO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09/04/2019)

  • Gab. C

    Essa questão é errada de todos os modos.

    1º leva entender que o funcionário público cometeu desacato contra terceiros, o que é ao contrário, terceiros que cometem desacato contra o funcionário.

    2º interpretação é o funcionário público, no exercício da função, desacatar outro funcionário, o que, a meu ver, também é errado, visto que ele está no exercício da função, logo é abuso de poder.

  • Existem três teorias discutindo a possibilidade do FUNCIONÁRIO PÚBLICO ser sujeito ativo do crime de Desacato (331):

    1ª Corrente: entende que não há desacato na ofensa praticada por funcionário público contra outro funcionário público, já que o delito somente pode ser cometido por extraneus em se tratando de crime praticado contra a Administração pública, (RT 397, 286, 452/384, 487/289);

    2ª Corrente: há desacato quando a ofensa é praticada pelo servidor contra seu superior hierárquico, inocorrendo o delito quando os sujeiitos ativo e passivo são funcionários públicos em iguais funções e categorias (RT 241/413, 409/297, 453/400, 507/328; JTACrSP 44/415, 45/345);

    3ª Corrente: não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou de subordinação hierárquica (JTACrSP 73/235, RT 656/334.

  • Questão "fácil" com 121 comentários com certeza tem pegadinha.

    A parada é que o crime de desacato tá na parte de "crimes praticados por particular contra a administração pública".

    Melhor errar aqui e anotar a jurisprudência que ir pra prova desatualizado.

    Toquemos o barco. Bons estudos.

  • Uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles.

    logo: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    ->> O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

  • Gabarito: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções (CERTO).

    Segundo Rogério Sanches Cunha, o tipo penal de desacato (art. 331 do CPB) pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nehuma condição específica de seu agente (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Especial. Juspodivm. 11ª edição. 2019. Pág. 899).

    Há precedente do STJ, no sentido da admissibilidade de imputação do delito de desacato e desfavor de funcionário público (funcionário público como sujeito ativo de desacato), no exercício de suas funções (HC 104921, julgado em 21 de maio de 2009), conforme ementa:

    PENAL E PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA – POSSIBILIDADE. NULIDADE POR SER DADA VISTA À ACUSAÇÃO APÓS A RESPOSTA DEFENSIVA – DEFESA QUE FOI OUVIDA EM SEGUIDA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO DECLARADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DO CRIME – FIGURA TÍPICA – INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

    I. É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

    II. Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade.

    III. Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade.

    IV. Ordem denegada.

  • desacato: de um particular para um f. público

    de um f. público para outro f. público

  • desacato: de um particular para um f. público

    de um f. público para outro f. público

  • Parece que a questão está pedindo a regra geral; e o crime de desacato está no capitulo de crimes cometidos por particulares contra a administração pública. Que paia.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal.

    O crime de desacato é um crime comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    A dúvida é se um funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato.

    Há três correntes sobre o tema:

    1ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público não pode cometer o crime de desacato, pois este crime apenas poderia ser praticado por particular contra a Administração em geral.

    2ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público apenas pode figurar como sujeito ativo do crime de desacato se ofender seu superior. Se for um superior que ofenda ao seu subordinado o fato não configura o crime de desacato.

    3ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    A 3ª corrente é a que é adotada pela maioria da doutrina e pelos tribunais superiores.

    Gabarito, correto.
  • GABARITO: CERTO

    É majoritário o entendimento de que o funcionário público também pode desacatar, ele também pode ser autor do crime de desacato. Para que isso ocorra, é preciso o funcionário público despir-se da sua qualidade ou agir fora da sua própria função. Discute-se, porém, se é possível falar-se em desacato quando o agente é funcionário público e a ofensa se refere às funções públicas.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2111/Sujeito-ativo-do-crime-de-desacato

  • O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções???

    PARA FICAR MAIS CLARO SEMPRE USE A "?"

  • Desacato

    • De Pessoa Comum para Funcionário Público
    • De Funcionário Público para Funcionário Público.
    • Nunca de Funcionário Público para Pessoa Comum.

  • Correto.

    Gabarito do professor: A dúvida é se um funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato.

    Corrente adotada: o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

  • redação horrorosa!

  • CERTO

    A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal.

    O crime de desacato é um crime comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    A dúvida é se um funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato.

        Desacato

        Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    SIM - funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela.  

  • IMPUTABILIDADE: ''Capacidade de receber Pena''

    Aí vem o Cespe e escreve: O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções. Vai ser redação horrível assim lá longe.

  • Acredito que a questão está perguntando em outra palavras se o funcionário público no exercício da sua função pode cometer desacato. Sim!

    Pois o crime desacato visa proteger o prestígio da função pública e não o funcionário em si.

    Então é perfeitamente possível um funcionário público cometer desacato contra outro.

  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE DESACATAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO!

  • Um servidor público que possua hierarquia imediatamente inferio, pode cometer o crime de desacato diante de seu superior ?

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    SUJEITO ATIVO

    Em princípio pode ser qualquer pessoa. Quanto à possibilidade de funcionário público cometer desacato existem três correntes:

    a)  Não, pois o desacato está contido no Capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”. Assim, a ofensa de um funcio-nário contra outro caracteriza sempre crime de injúria.

    b)  Só será possível o desacato se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido   ou de igual posto. É a opinião de Nélson Hungria.

    c)  Sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um particular, respondendo pelo crime de desacato. É a opinião majoritária (Damásio de Jesus, Cláudio Fragoso, Heleno Magalhães Noronha e Julio Fabbrini Mirabete).

     Adotamos também esse entendimento, na medida em que não se encontra dentre as funções do superior ofender o subordinado, de modo que, quando o faz, desrespeita a Administração e comete desacato.

  • Questão mais de interpretação de texto do que de direito em si.

    Imputável= que pode, que deve ser imputado; atribuível a alguém.

    Logo, a questão afirma se o desacato é atribuível ao servidor público no exercício de suas funções, e não se o desacato pode ser praticado por servidor no exercício de suas funções.

  • Adendo:

    No crime de desacato, não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor. Além disso, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. Entende-se também que se o ofendido já não é mais funcionário público (demitido, aposentado, etc.), o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticado em razão da função exercida anteriormente pelo funcionário.

  • Entendimento do STF recentíssimo

  • O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    • imputável: Que se pode imputar
    • Inimputável: Não se pode imputar

    • prescindível: Não levar em conta; abstrair, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar
    • imprescindível: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável:
  • Em 07/05/21 às 09:14, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 02/03/21 às 08:18, você respondeu a opção E.

    TA DIFÍCIL!!!!

  • O crime de desacato é um crime comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    A dúvida é se um funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato.

    Há três correntes sobre o tema:

    1ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público não pode cometer o crime de desacato, pois este crime apenas poderia ser praticado por particular contra a Administração em geral.

    2ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público apenas pode figurar como sujeito ativo do crime de desacato se ofender seu superior. Se for um superior que ofenda ao seu subordinado o fato não configura o crime de desacato.

    3ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    A 3ª corrente é a que é adotada pela maioria da doutrina e pelos tribunais superiores.

    Gabarito, correto.

  • Art 331- Desacato

    Atualmente desacato é crime, ofender/humilhar o prestígio da administração pública.

    Obs; Embriaguez comete o desacato, não o exclui;

    Obs 2: Somente haverá crime de desacato, caso a ofensa for praticada na presença física de funcionário público.

  • INFORMATIVO 992 STF

    A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato.

    De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes. A diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas.

    A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida. Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O funcionário público pode praticar, desde que não seja relacionada ao exercício, pois dependendo, pode configurar prevaricação.

  • Conforme Cleber Masson:

    O funcionário público pode ser responsabilizado (imputável a ele) por desacato.

    "De fato, ao ofender física ou moralmente um funcionário público o sujeito se despe da sua condição funcional e se esquipara ao particular. Em verdade, entre as atribuições do funcionário público - pouco importando seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido - não se insere a agressão de qualquer natureza contra outro funcionário público. Logo, a ele deve ser imputado o crime de desacato, pois o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, razão pela qual o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido. Esta posição é correta, e atualmente consolidada em sede doutrinária e jurisprudencial".

  • GABARITO - CERTO

    Colaciono aqui o comentário do prof que deixou mais claro:

    O crime de desacato é um crime comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

    A dúvida é se um funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato.

    Há três correntes sobre o tema:

    1ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público não pode cometer o crime de desacato, pois este crime apenas poderia ser praticado por particular contra a Administração em geral.

    2ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público apenas pode figurar como sujeito ativo do crime de desacato se ofender seu superior. Se for um superior que ofenda ao seu subordinado o fato não configura o crime de desacato.

    3ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    A 3ª corrente é a que é adotada pela maioria da doutrina e pelos tribunais superiores.

  • Mesma coisa do poste urinar no cão

  • errei, o desacato é de particular contra o funcionário. Não entendi essa questão.

  • Eu não posso estar tão ruim de interpretação assim!!!!! A questão está perguntando do funcionário!!!

  • Pular para o comentário da Fernanda Bellinetti.

  • O crime de DESACATO é crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma condição específica de seu agente.

    #DIVERGÊNCIA: Discute-se se o funcionário público pode ser também sujeito ativo, surgindo três posições...(Não vou me prolongar), em resumo o :

    Entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ: "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido

  • IMPUTÁVEL = ATRIBUÍDO

  •  O funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    OBS: ESSA É A CORRENTE QUE A BANCA ENTENDE COMO CERTA.

  • TRADUZINDO: "Servidor público no exercício de suas funções pode praticar o crime de desacato?"

    RESPOSTA: SIM, pois o crime de desacato é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por servidor público no exercício de suas funções.

  • Errei, uma vez que, segundo as minhas anotações e ao material do estratégia, o STJ tem adotado o posicionamento de que o funcionário público pode ser sujeito ativo do crime de desacato desde que ele (o funcionário infrator) não esteja no exercício de suas funções no momento do desacato, porque aí sim, ele estaria em uma condição igual a de um particular.

  • Agente da PF prende em flagrante Zé das Drogas, que estava transportando drogas. Conduz até a Delegacia.

    Quando da oitiva do agente, o mesmo acaba por se desentender com o Delegado e começa a "xingá-lo"....(imaginem qualquer hipótese que configure desacato).

    O agente da PF terá cometido desacato, mesmo no exercício da função.

  • Trata-se de um crime cometido por particular

      Desacato

           Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desacato

    >>> humilhar / xingar...

    - NÃO admite exceção da verdade

    - sujeito passivo principal é o Estado

    - na presença do servidor > Desacato /// na ausência > Injúria

  • cralho. eu li impunivel

  • A real é que sim, há duas possíveis respostas, vai depender do ponto de vista, a banca teria motivos suficientes para considerar correta qualquer das duas afirmativas que ela tivesse colocado como gabarito da questão

    1. Imputável = Atribuível = que pode ou deve ser atribuído.

    Sim! O tipo penal do crime de desacato é atribuível a servidor público no exercício de suas funções!

    ( SEM DIFICULTAR)

  • STJ: É possível a prática do crime de desacato por funcionario publico contra pessoa no exercicio de função publica, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

  • RESUMINDO:

    O tipo penal do crime de desacato é APLICÁVEL a servidor público no exercício de suas funções.

  • gab c

    corrente adotada - desacato.

    3ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

  • Art. 331, CP. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Conforme Cleber Masson (Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Método, 2020. p. 1.336), trata-se de um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por outro funcionário público, ainda que no exercício de suas funções.

    Extraído de comentário de professor no Estratégia Questões

  • Gabarito: certo.

    Segundo o magistério de Cléber Masson (Direito Penal - Vol. 3):

    "De fato, ao ofender física ou moralmente um funcionário público o sujeito se despe da sua condição funcional e se equipara ao particular. Em verdade, entre as atribuições do funcionário público – pouco importando seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido – não se insere a agressão de qualquer natureza contra outro funcionário público. Logo, a ele deve ser imputado o crime de desacato, pois o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, razão pela qual o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido. Esta posição, correta e atualmente consolidada em sede doutrinária, há muito tempo também passou a ser adotada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Superior Tribunal de Justiça possui igual entendimento."

  • Apesar de todos os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que os colegas trouxeram, sigo achando essa possibilidade de o funcionário ser autor de desacato esdrúxula e por um motivo muito simples. O desacato está no capítulo DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Logo, se vê que esse capítulo prevê os crimes cometidos por PARTICULAR contra a ADMINISTRAÇÃO. Óbvio que o tipo penal não vai trazer nenhuma restrição sobre quem pode ser o autor porque o próprio capítulo em que ele está inserido já traz: PARTICULAR. Caso o servidor (autor) estivesse fora de suas funções, aí seria plenamente possível.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Exemplo perfeito que se encaixa nessa questão é: Um juiz e um oficial de justiça (sendo certo que ambos estão exercendo a função pública naquele momento), e o oficial desfere vários xingamentos e ofensas contra o juiz, pode o oficial de justiça responder por desacato contra o juiz?

    Acho que é isso que a questão está cobrando.

    Eu particularmente creio que sim.

  • C E R T O

    Corrente Majoritaria: Funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender fisicamente ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    Também é o entendimento dos tribunais superiores.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

     

    O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

     

    (CORRETA). De fato, o funcionário público poderá ser responsabilizado por desacato (CP, art. 331), uma vez que, ao ofender física ou moralmente um funcionário público, o sujeito se despe da sua condição funcional e se equipara ao particular. Na realidade, entre as atribuições do funcionário público - pouco importando seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido - não se insere a agressão de qualquer natureza contra outro funcionário público.

     

    Desse modo, a ele deverá ser imputado o crime de desacato, pois o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, razão pela qual o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido.

     

    Veja-se a seguir.

    FONTE: PROF.

    tecconcursos.com.br

  • Entendi o seguinte:

    Se eu, enquanto Agente da PF (infelizmente não deu ainda :( (72líq), no exercício das minhas funções, discordo da condução que o Delegado decidir tomar em relação a uma investigação, proferi, por tal motivo, xingamentos a ele (delta), então eu pratiquei o crime de Desacato.

    Logo, é sim imputável.

    GAB C

    OBS: Se eu estiver errado, mande uma mensagem :)

    Bons Estudos!

  • Certo- o crime de desacato pode ser imputado ao particular que desacata um servidor público, como também a um servidor público que desacata outro servidor que está no exercício da sua função. Sendo assim, é possível imputar um servidor por crime de desacato.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

    Eu errei, pois pensei que a banca estava querendo saber quem é o sujeito ativo do crime de desacato, que é o particular, majoritariamente. Não pensei que ele queria a hipótese controversa do funcionário público que pratica o determinado crime.

  • Questão mal formulada, pelo examinador.

  • Às vezes uma simples interpretação pode resolver a questão "imputável" (responsabilidade)
  • Tradução: O CRIME DE DESACATO PODE SER PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIOS DE SUAS FUNÇÕES?

    Há jurisprudência no STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público "pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa". (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

    Portanto, gabarito CORRETO.

  • Prova do DEPEN 2021

    Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se com Daniel. que estava passeando no local com a sua família. Nessa ocasião, Carlos reconheceu Daniel como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio. Carlos, então, dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste. Nessa situação hipotética, Carlos cometeu o crime de desacato.

    Gabarito: CERTO

    Bons estudos!

  • 01: SERVIDOR ----> SERVIDOR = DESACATO

    02: PARTICULAR ----> SERVIDOR = DESACATO

    03: SERVIDOR ----> PARTICULAR = INJURIA

    ''04'': PARTICULAR ----> PARTICULAR = TRETA =D

  • traduzindo: mesmo voce desacatando uma pessoa sem mesmo ela estar em seu exercício do cargo, voce ta lascado do mesmo jeito. kkkkkkkkkkkkk

  • Se até um particular pode praticar o crime de desacato, quem dirá um agente público que tem o dever ínsito ao seu ofício de não praticar.

  • Quando estiver diante de questão fácil assim, lembre-se do MITO, que não existe almoço grátis. Logo virá uma para tomar esse ponto dado, ou seja, dá com uma mão e tira com a outra kkkkkkkkkkk

  • Na tua comprida viagem te cansaste; porém não disseste: Não há esperança; achaste forças nas tuas mãos; por isso não desitisse.

  • O tipo penal do crime de desacato é imputável/APLICAVEL a servidor público no exercício de suas funções.

    UM AGENTE EXCEDE E COMETE ALGUM ABUSO CONTRA OUTRO AGENTE.

    UM BOM EXEMPLO SERÁ VOCÊ, POLICIAL CIVIL DO DF NO DIA DE FOLGA DANDO UM ROLÊ DE AZERA

    CURTINDO UM TRIBO DA PERIFERIA E OS PM´s TE ABORDAM PAGANDO SAPO E TE TRATANDO MAL.

  • GabaritoCERTO.

     

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

     

    O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

     

    (CORRETA). De fato, o funcionário público poderá ser responsabilizado por desacato (CP, art. 331), uma vez que, ao ofender física ou moralmente um funcionário público, o sujeito se despe da sua condição funcional e se equipara ao particular. Na realidade, entre as atribuições do funcionário público - pouco importando seja ele da mesma categoria ou de categoria diversa do ofendido - não se insere a agressão de qualquer natureza contra outro funcionário público.

     

    Desse modo, a ele deverá ser imputado o crime de desacato, pois o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública, razão pela qual o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o funcionário público ofendido.

     

    Veja-se a seguir.

    Eduardo Freire

    https://www.tecconcursos.com.br/questoes

  •  

    IMPUTÁVEL É SINÔNIMO DE: ATRIBUÍVEL

  • custava colocar um ponto de interrogação???? em em... cespe

  • A redação dessa questão ta ridícula

  • Desacato

    • >>> humilhar / xingar
    • - NÃO admite exceção da verdade
    • - sujeito passivo principal é o Estado
    • - na presença do servidor > Desacato /// na ausência > Injúria
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Sim, servidor público pode ser sujeito ativo do crime de desacato (crime comum):

    STJ:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.

    DESACATO. TIPICIDADE. DENÚNCIA. REJEIÇÃO.

    I ? Os crimes do Cap. II do Título XI do C. Penal, ao contrário dos previstos no Cap. I, não são especiais (próprios). São, em princípio, comuns ou gerais. O sujeito ativo, desde que preencha as exigências do tipo (tanto no plano objetivo como no subjetivo) pode ser, inclusive, funcionário público.

    II ? O comportamento da vítima, ensejando lamentável e desnecessário desentendimento, não implica na ocorrência de desacato dada, in casu, ausência de menoscabo em relação à função pública. A irritação ou a falta de educação, por si, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal.

    Denúncia rejeitada.

    (STJ, Inq 292/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2001, DJ 04/02/2002, p. 248)

    +

    PENAL E PROCESSO PENAL ? HABEAS CORPUS ? CRIME DE DESACATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA OUTRAS PESSOAS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA ? POSSIBILIDADE. NULIDADE POR SER DADA VISTA À ACUSAÇÃO APÓS A RESPOSTA DEFENSIVA ? DEFESA QUE FOI OUVIDA EM SEGUIDA ? CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA GARANTIDOS ? AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ? NULIDADE NÃO DECLARADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ? IMPOSSIBILIDADE ? INDÍCIOS DE AUTORIA E DA EXISTÊNCIA DO CRIME ? FIGURA TÍPICA ? INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

    É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

    Quando é dada vista ao Ministério Público, ainda que sem previsão legal, mas, logo em seguida, é ouvida a defesa, garantidos estão o contraditório e a ampla defesa, não ocorrendo qualquer prejuízo que enseje declaração de nulidade.

    Só se tranca uma ação penal quando, de plano, se verifica a ausência de provas da existência do crime, indícios da autoria, atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade.

    Ordem denegada.

    (STJ, HC 104.921/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2009, DJe 26/10/2009).

  • DESACATO 

    Conduta – ocorre quando um particular desacata (falta de respeito, humilhação, com gestos ou palavras, vias de fato, etc.) funcionário público. Exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário público. 

    Obs: Mas e se quem cometer o desacato for funcionário público? Três correntes existem, mas prevalece que: 

    • É possível em qualquer caso: essa é predominante, e entende que o funcionário público que desacata outro funcionário público, é, neste momento, apenas mais um particular, devendo responder pelo crime.   

  • STJ - é possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

    imputável - que pode, que deve ser imputado; atribuível

  • apesar de o crime de desacato estar na parte de "crimes cometidos por PARTICULAR contra a administração publica em geral", no caso concreto há a possibilidade de, por exemplo, um servidor publico trabalhando desacatar o outro servidor publico trabalhando também.

    logo, imaginei que existia jurisprudência citando essa hipótese e marquei certo. estava certo mesmo

  • Quanto à possibilidade de funcionário público praticar o crime de desacato existem três correntes:

    • Corrente majoritária: funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário, equiparando-se a um particular, razão pela qual responde pelo crime de desacato. Não se encontra dentre as funções do superior ofender o subordinado, assim, quando o faz, desrespeita a Administração e comete desacato.
    • 2ª corrente: só será possível o desacato se o ofensor for subordinado hierarquicamente à vítima ou de mesma hierarquia.
    • 3ª corrente: não pode ser praticado por funcionário público, pois o desacato está previsto no Capítulo dos "Crimes praticados por particular contra a Administração em geral". Portanto, a ofensa de um funcionário contra o outro configuraria o crime de injúria.

    Fonte: Vitor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Especial Esquematizado

  • Que redação ruim eim, cespe. :)

  • A conduta punida pelo art. 331 é desacatar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. 

    O servidor também pode ser desacatado em razão de sua função.

    Ex : O GCM que é chingado na rua por ter abordado um peba dias antes em seu horário de serviço.

    caracteriza o desacato.

  • Já errei essa questão mil vezes pelo simples fato de não entender o que a banca disse, eita inferno!!!

  • A PEGADINHA AÍ É A CORRELAÇÃO COMO CRIME DE DESACATO, SE SERIA POSSÍVEL FUNCIONÁRIO PÚBLICO SER SUJEITO ATIVO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. Entende a maioria que o agente público pode ser sujeito ativo da desobediência, desde que a ordem recebida não se refira a funções suas, pois, em tal hipótese, poderá se configurar o delito de prevaricação.

    QUANTO AO DESACATO, NÃO HÁ QUALQUER EXIGÊNCIA ESPECIAL PARA ALGUÉM SER SUJEITO ATIVO DO DELITO.

  • O texto desta questão ficou com duplo sentido:

    "O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções."

    O crime é imputável ao servidor ou ao autor do ação de desacato?

    Por isso, ficou difícil responder.

  • CERTO

    O desacato é delito comum, isto é, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. A doutrina e jurisprudência têm consolidado o entendimento de que o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de desacato (art. 331 do CP), ou seja, o tipo de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    Para Mirabete, "não há que se fazer distinção, ocorrendo o ilícito independentemente da função que exerçam os sujeitos ativo e passivo, ou subordinação hierárquica".

  • GABA: C

    O servidor público, no exercício de suas funções, pode cometer o crime de desacato?

    1ª CORRENTE: Não, pois o delito está no capítulo dos crimes cometidos por PARTICULARES contra a administração pública.

    2ª CORRENTE: Sim, desde que seja contra superior.

    3ª CORRENTE: Sim, pois, ao ofender a outrem, o servidor se despe da qualidade de funcionário público e age como particular, posto que nenhum servidor tem no seu rol de atribuições a função de ofender a outrem. Prevalece na doutrina, no STF (RE 9.4621 de 1981), no STJ (HC 104.921 de 2009) e para a CESPE.

  • Acertei porque tinha semelhante no PDF do estratégia. Vejam:

    É inegável que haverá o crime quando o desacato partir de um particular. Mas e se quem cometer o

    desacato for funcionário público? Três correntes existem:

    • Não é possível – A lei determina que somente o extraneus (particular) pode cometer este delito,

    pois ele se encontra no capítulo dos crimes praticados por particular;

    • É possível, desde que o funcionário desacate seu superior hierárquico – Para esta corrente, se

    entre os funcionários não há relação hierárquica, não há o crime em questão;

    • É possível, em qualquer caso – Essa é a predominante, e entende que o funcionário público

    que desacata outro funcionário público, é, neste momento, apenas mais um particular, devendo

    responder pelo crime. Exige-se, apenas, que o infrator não esteja no exercício de suas funções

  • STJ: É possível a prática do crime de desacato por funcionário público contra pessoa no exercício de função pública, pois se trata de crime comum em que a vítima imediata é o Estado e a mediata aquela que está sendo ofendida.

  • Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova:  A doutrina e a jurisprudência são unânimes ao afirmar que configura crime de desacato quando um tenente da polícia militar, no exercício de sua função, ofende verbalmente, em razão da função exercida, um de seus subordinados.

    Errado. Não é uníssono. Existem duas posições:

    Quanto à possibilidade de funcionário público cometer desacato existem três correntes:

    a) Não, pois o desacato está contido no Capítulo dos “crimes praticados por particular contra a administração em geral”. Assim, a ofensa de um funcionário contra outro caracteriza sempre crime de injúria.

    b) Só será possível o desacato se o ofensor for subordinado hierarquicamente ao ofendido ou de igual posto. É a opinião de Nélson Hungria.

    c) Sim, sempre, pois o funcionário, ao ofender o outro, se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um particular, respondendo pelo crime de desacato. É a opinião majoritária (Damásio de Jesus,271 Heleno Cláudio Fragoso,272 Magalhães Noronha273 e Julio Fabbrini Mirabete). Adotamos também esse entendimento, na medida em que não se encontra dentre as funções do superior ofender o subordinado, de modo que, quando o faz, desrespeita a Administração e comete desacato.

    Fonte: Livro do Victor eduardo rios gonçalves

  • O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM PODE SER AUTOR DE DESACATO, DESDE QUE DESPIDO DESSA QUALIDADE OU FORA DE SUA PRÓPRIA FUNÇÃO.

    STJ – “O CRIME EM QUESTÃO, DE NATUREZA COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, INCLUSIVE, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SEJA ELE SUPERIOR OU INFERIOR HIERÁRQUICO À VÍTIMA. ISSO PORQUE O BEM JURÍDICO A SER TUTELADO É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, PORTANTO, O SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL É O ESTADO E, SECUNDARIAMENTE, O FUNCIONÁRIO OFENDIDO.” (HC 104,921-SP)

    .

    .

    .

    O PROBLEMA É QUE A QUESTÃO ESTÁ COM DUPLO SENTIDO (NÃO PODEMOS SABER SE ESTÁ ATRIBUINDO AO SERVIDOR COMO SUJEITO PASSIVO OU ATIVO). MAS, EM QUALQUER UM DELES, NOTEM QUE TEMOS A MESMA RESPOSTA.

    DESACATO SE IMPUTA A SERVIDOR?

    COMO SUJEITO PASSIVO: SIM.

    COMO SUJEITO ATIVO: SIM, DESDE QUE DESPIDO DESSA QUALIDADE OU FORA DE SUA PRÓPRIA FUNÇÃO.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    Desacato (detenção)

    Desacatar (xingamento, gestos, risos debochados) funcionário público no exercício da função ou em razão dela

    - NÃO se admite desacato em forma escrita (nesse caso, crime contra a honra - Injúria)

    - Crime Comum: qualquer pessoa

    ·        Sujeito ativo: qualquer pessoa = particular, funcionário público no exercício ou fora dele.

    ·        Sujeito passivo: Estado (funcionário público)

    - Doloso (Não existe forma culposa)

    - Crime Formal: se consuma independente do resultado pretendido (se o funcionário se sentiu menosprezado ou não)

    - NÃO admite Tentativa

  • CERTO

    De acordo com o STJ

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009)

  • 3ª – Corrente: para esta corrente o funcionário público pode perfeitamente figurar como sujeito ativo do crime de desacato quando ofender física ou moralmente outro funcionário público, isso porque, no momento da ofensa o funcionário público ofensor estaria se equiparando a um particular e deixando de lado sua condição de funcionário público.

    A 3ª corrente é a que é adotada pela maioria da doutrina e pelos tribunais superiores.

    gabarito correto

  • Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    O tipo penal do crime de desacato é imputável a servidor público no exercício de suas funções.

    Gabarito: Certo.

    Basicamente a questão está perguntando se um funcionário público também pode praticar o crime de desacato; por exemplo, suponha que um policial militar ofenda um oficial de justiça no exercício de sua função.

    "No Direito Penal, imputabilidade significa a possibilidade de atribuir a autoria ou responsabilidade de um ato criminoso a alguém. Ou seja, uma pessoa imputável é uma pessoa que já pode responder por seus atos e ser condenada a alguma pena por causa deles".

    Disponível em: < https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:YX2KxwTo84wJ:https://www.politize.com.br/imputabilidade-penal-o-que-e/+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >.

    Acesso em: 25 mar. 2022.


ID
5041936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GAB:E = QUESTÃO FDPUTAZINHA

    Quando o interesse privado patrocinado der causa à instauração de licitação ou celebração de contrato administrativo e o mesmo vier a ser invalidado pelo Judiciário, estamos diante de um crime praticado contra as licitações e os contratos administrativos, nos termos do art. 91, da Lei 8.666/93.

    (MPRS-2016): Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente.

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário. BL: art. 91 da Lei 8666.

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal

    Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

    Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa. ERRADA

  • O gabarito está como CERTO , todavia não o é.

    Três peguinhas que podem te eliminar :

    I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Questão maliciosa: ERRADO

    Dica: se a questão falar sobre: patrocinar....instauração de licitação ou celebração de contrato, o crime é contra licitação . Mas se não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato aí o crime será advocacia administrativa

    CRIMES CONTRA LICITAÇÃO

    Lei 8666 Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

          Codigo Penal Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Vamos lá... FOCO, FE e DETERMINACÃO

          

  • ART. 91: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (especial em relação ao art. 321 do CP)

    #ATENÇÃO: MESMO QUE O INTERESSE SEJA LEGÍTIMO, HÁ CRIME (ou seja, mesmo que seja para defender, proteger ou beneficiar o particular)

    TIPO SUBJETIVO: DOLO ESPECIAL (representar interesse escuso)

    CONSUMAÇÃO: CRIME MATERIAL (somente com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua invalidação pelo Judiciário – exigência do tipo, ou seja, se a invalidação for no exercício da autotutela da Administração, será atípico)

  • ERRADA

    Princípio da especialidade --> Crime previsto na Lei 8.666

  • Teria que falar que o INDIVÍDUO era funcionário público
  • Advocacia administrativa

    agente, além de ser funcionário público, valha-se das facilidades que a sua qualidade de funcionário lhe proporciona. (patrocinar, defender um determinado interesse) não tem relação alguma com a profissão de advogado

    Questão

    (Indivíduo = Errado) Funcionário Público que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    Se eu estiver errado por favor me corrija.

  • Na verdade, o agente que patrocina diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa previsto no art. 91 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    LEI 8666/93

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • O crime em questão resultou em um licitação com desvio de finalidade, ou seja, um crime contra a ADM pública. O mesmo tipificado na lei de licitações.

  • Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Previsto na Lei de Licitações, 8.666 de 1993.

  • Lembrar que aqui tem aquele famoso conflito aparente de normas, entre eles:

    • Especialidade -> Caso da Questão
    • Consunção
    • Subsidiariedade
    • Alternatividade

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público

    B o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.

    Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RJ Prova: FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia

    Portando ilegalmente, exclusivamente para aquela ação, uma arma de fogo de calibre permitido, Norberto constrange um transeunte e, mediante grave ameaça, subtrai para si os seus pertences. o autor responde somente pelo crime de roubo, não pelo de porte de arma de fogo, pois a pena do crime patrimonial já engloba a reprovabilidade do delito previsto na lei especial, consequência da unidade fática entre ambos, aplicando-se o princípio da consunção.

    Ano: 2008 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia

    O princípio da especialidade determina que o tipo penal especial prevalece sobre o tipo penal de caráter geral afastando, desta forma, o bis in idem, pois a conduta do agente só é enquadrada na norma incriminadora especial, embora também estivesse descrita na geral.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. [ERRADO] Alternatividade

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Aquele que utilizar laudo médico falso para, sob a alegação de possuir doença de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, deverá ser condenado apenas pela prática do delito de sonegação fiscal se a falsidade ideológica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplicação do princípio da subsidiariedade. [ERRADO] Consunção

  • 8666 Art 91

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    D, 6m a 2 a., multa;

    Instauração de licitação ou celebração de contrato.

    CP Art 321 Advocacia Adm

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D, 1 a 3m. Ou multa

    Não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato

  • A questão não especifica se o individuo é funcionário público, sendo que o crime de advocacia administrativa está tipificado no título XI, capitulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, art. 321.

    Marquei errado por isso.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • errada

    Q423690 - “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada Advocacia Administrativa.

    Q865521 - A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de: advocacia administrativa.

  • I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Demorei pra entender . Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa. Bons estudos.

  • Acredito que o ponto crucial da questão seja a prática da conduta por agente público. Não sendo praticado por pessoa imbuída de tal qualidade, não há que se falar em crime de advocacia administrativa.

  • Galera vamos estudar mais

    Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa.

    Bons estudos.

  • Advocacia adm: é crime de mão própria praticado pelo servidor contra à Adm., portanto, inexistindo tal condição não teremos o delito.

  •  "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, -->> CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LEI DE LICITAÇÕES (X) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (X) ORDEM TRIBUTÁRIA:

    ATENÇÃO!!!

    O CESPE costuma abordar esses 3 crimes que estão em normativos diferentes, mas que por se assemelharem na escrita vira “prato cheio” para a banca misturar os conceitos. Vou passar uma técnica para vocês. Vem comigo!

    # Quando começarem a resolver as questões vocês vão se deparar com as seguintes palavras:

    1) Patrocinar;

    2) Interesse Privado;

    3) Administração: (Até aqui pode ser qualquer um deles) a distinção é resolvida no esquema abaixo:

    • Instauração de Licitação ou Celebração de Contrato (Lei de Licitações)
    • Pública (Advocacia Administrativa);
    • Fazendária (Ordem Tributária);

    # Vejamos as questões:

    1) LEI DE LICITAÇÕES:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2013) Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2013) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui o delito de advocacia administrativa previsto no CP, por ausência de previsão expressa na Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    *(TCE-RR/2008) A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui crime definido na Lei de Licitações.(CERTO)

    2) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    (CESPE/TJ-AL/2012) Patrocinar indiretamente interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o delito de advocacia administrativa.(CERTO)

    (CESPE/SEMAD/2008) No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.(CERTO)

    3) ORDEM TRIBUTÁRIA:

    (CESPE/PCDF/2013) Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Um sonho só se torna realidade se você tem coragem de não desistir dele.”

  • A lei 14.133 publicada no dia 01/04/2021 em seu artigo Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    Toda essa parte dos crimes na licitação foram revogados, devendo se atentarem ao que dispõe nessa nova lei.

  • crime de licitação!

  • Resuminho de penal que dá para matar inúmeras questões.

    • patrocinar/interesse privado: ADVOCACIA ADM (a.p.púb.incond.);
    • interesse ou sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO;
    • influir/funcionário público: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
    • influir/funcionário de justiça: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    #mantém

  • lei de licitações

    ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

  • ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

  • ATUALIZE!

    com a revogação da lei 8.866/93, esse tipo penal passa a ser albergado no art. 337-G do CP:

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

  • ATENÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.133/21.

    Essa lei revogou os artigos 89 a 108 da Lei de licitações e os levou para o código penal. A conduta, anteriormente tipificada no art. 91 da 8.666,/93 continua sendo crime, porém, agora tipificada no artigo 337-G.

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Vejam que a redação do preceito primário é praticamente a mesma (só foi acrescentada a palavra "Pública". A pena, no entanto, passa a ser maior, de DETENÇÃO de 6 meses a dois anos para RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:  

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • L14133  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Atenção:

    Essa conduta de "patrocínio" possui tipificação tanto no Código Penal, quanto também na Lei 8.137/99.

    Código Penal:

    • art. 321 - Advocacia Administrativa ("perante a Administração Pública");
    • art. 337-G - Patrocínio de contratação indevida ("perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato");

    Na Lei 8.137/99:

    • Art. 3°, III - Crime Funcional contra a ordem tributária (perante a Administração Fazendária)

  • Ai a pessoa estuda direito penal e gravar o seguinte esquema:

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA 

    (...)

    ai vem o cespe e elabora a questão:

    Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    ai a bonita vai e marcar : certo kkkkkkkkkkkkkkkk,

    Lembra de esquema é bom, mas nem sempre salva

  • A ideia é essa aqui;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Errado.

    Trata-se de crime próprio, somente cometido, portanto, por funcionário público. No caso, a questão mencionou apenas "indivíduo", sem especificar se se trata ou não de funcionário público.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • (nova lei de licitações) -

    Patrocínio de contratação indevida

     Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Atenção!! Alteração recente

    Código Penal

    Patrocínio de contratação indevida   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Com a modificação da Nova lei de licitações a resposta estaria correta. Mudaria apenas o nome: Patrocínio de contratação indevida.

  • I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Públicadando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • Questão desatualizada. Com a vigência da Nova Lei de Licitações este crime foi revogado na antiga Lei de Licitações e passou a figurar de forma idêntica no Código Penal, o que tornaria a questão correta

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • Com a nova lei de licitações atualizou o cp

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • A Advocacia Administrativa deixou de existir com a nova Lei ou manteve?

  • PROVA DE PM NÃO CAII ISSO , MANTÉM !!

  • Trata-se do crime de patrocínio de contratação indevida, nos termos do art. 337-G, CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, cuja pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Item incorreto. O agente terá praticado o crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-G) que, por guardar relação de relação de especialidade com o crime de advocacia administrativa, sobre ele prevalecerá:

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

    Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Resposta: E

  • LEMBRANDO QUE ESTE TIPO PENAL AGORA ESTÁ NO CÓDIGO PENAL Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:     (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
  • Errado.

    Para se enquadrar no crime de advocacia administrativa (Código Penal, art. 321), a conduta descrita pela banca deveria, pelo menos, ter sido praticada por funcionário (público), e a questão menciona apenas "indivíduo":

    CP, art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A conduta específica (enquanto a do CP é mais genérica) descrita na questão é crime contra licitação, e está prevista na Lei 8.666, art. 91:  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    OBS.: O artigo 91 da lei 8.666 já foi revogado pela nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1o a 47-A da Lei no. 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Embora a lei 8666 ainda esteja em vigor neste momento, essa parte dos crimes e das penas dela já se encontra revogado pela nova lei de licitações: 14.133/21

  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • O crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal, possui a seguinte tipificação:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:"

    Como daí se depreende, para restar configurada a advocacia administrativa, faz-se necessário que o patrocínio se dê valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.

    No enunciado desta questão, a Banca informou apenas que um indivíduo teria patrocinado diretamente interesse privado na administração pública, sem estar presente a condição de funcionário público. Desta forma, a conduta em tela não poderia ser tipificada como advocacia administrativa.

    Em verdade, o comportamento descrito pela Banca se amolda ao crime de patrocínio de contratação indevida, a teor do art. 337-G do Código Penal, introduzido pela recente Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    "Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:"

    Do acima exposto, incorreta a presente proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "Vamos simplificar"

    RESPOSTA: E

    PATROCINIO DE CONTRATAÇÃO INDIRETA: Toda vez que falar em Patrocínio, direta ou indiretamente, interesse privado perante Adm. Pública.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Toda vez que falar em Patrocínio que se dá valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.

    Caso tenha algum erro me diz.

  • Os arts. 89 a 108 da Lei 8666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021.

  • Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

  • CRIMES CONTRA LICITAÇÃO

    Lei 8666 Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G do Cód. Penal.

    Ñ confundir com a advocacia administrativa (321 do CP). Pois o art 337-G aplica-se o principio da especialização.

  • crime de :Patrocínio de contratação indevida ( o indivíduo não e funcionário público) daí seria o crime de//// advocacia administrativa/////
  • Patrocínio de contração indevida: Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:  Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  Objetiva-se tutelar a moralidade administrativa, evitando que interesses privados sejam patrocinados perante a Administração Pública e façam com que uma licitação ou contratação inválida ocorra. Como a pena é baixa, cabe suspensão condicional do processo (pena mínima de até 1 ano) e acordo de não persecução penal. O art. 91 da Lei 8.666/1993 previa um crime muito semelhante, cuja pena era de 6 meses a 2 anos de detenção. Logo, houve uma novatio legis in pejus, aplicando a nova disposição somente para condutas posteriores à lei.
  • Características do Crime de Patrocínio de contração indevida: Somente o funcionário público pode realizar este patrocínio de interesse privado no âmbito da licitação ou de contração pública, sendo, portanto, um crime próprio. Patrocinar é defender um interesse próprio (privado) diante da Administração Pública, direta ou indiretamente (por terceiros ou por subterfúgios). No crime em questão, o patrocínio leva a uma licitação ou a uma contração que será posteriormente invalidada pelo Poder Judiciário. _________________________ Ao contrário da advocacia administrativa, não há necessidade que o agente se utilize da sua condição de funcionário público para patrocinar o interesse privado no âmbito administrativo. Portanto, os requisitos são: instauração efetiva de licitação ou celebração de um contrato administrativo e invalidação pelo Poder Judiciário. _________________________ As condutas devem ser dolosas, pois não se prevê crime culposo. Existe divergência doutrinária sobre a necessidade do fim de causar uma licitação ou contratação ou não. _________________________ Quando se consuma o crime? Ela é condicionada à ocorrência dos dois requisitos acima (instauração e posterior invalidação). Assim sendo, não é possível a tentativa, conforme prevalece na doutrina, uma vez que o não preenchimento dos pressupostos em nada implica na seara penal.

ID
5041939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

  • O Gabarito é CERTO

    Aprendi com um antigo professor :

    Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    falso material,

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade. Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

    O documento emana de pessoa incompetente para elaborá-lo. O falsário não tem atribuição para criar ou alterar o documento. Ex: Alterar a idade no RG para parecer mais jovem.

  • Questão 183. cargo 3.

    gabarito Errado.

  • Cespe considerou como correta a questão (questão 183, opção correta, prova auditor de controle externo-Direito). Gabarito provisório.
  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

       

     Obs: Lembrar que o elemento subjetivo do tipo consiste na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gabarito Certo

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante [dolo específico].

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento.

    Bons Estudos!

  • Correto. A falsidade ideológica diz respeito ao conteúdo (inserir ou alterar dados...), já a falsidade documental em si diz respeito à materialidade do próprio documento em si, sua essência, sua forma (contrafação, criação, alteração da forma documental).

  • Gabarito: Correto

    Falsidade ideológica

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • No crime de falsidade ideológica, pode ser avaliado dois tipos penais: O primeiro é de apresentar declaração falsa em documento público ou particular, o segundo é se omitir em declaração que deveria constar no citado documento. Vale destacar que tal tipo penal exige o dolo específico no intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Nesse sentido, não há quaisquer alterações nas características materiais do documento seja ele público ou particular.

  • Para facilitar o entendimento, entenda que a falsidade ideológica é alterar inserindo ou omitindo uma IDEIA, o conteúdo em si de um documento, seja ele particular ou público.

  • LEMBRANDO QUE SE O DOCUMENTO FOR OBTIDO DE FORMA ILEGAL, NÃO SERA ENQUADRADO COMO FALSIDADE IDELÓGICA, E SIM FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO.

  • Na FALSIDADE IDEOLÓGICA,o VÍCIO está no conteúdo do documento.

  • No falso moral um documento verdadeiro e formalmente perfeito, mas com conteúdo falso (o que nele consta não condiz com a realidade), diversamente da falsidade material (arts. 297 e 298 do CP), em que há contrafação (formação de documento falso) ou alteração de documento verdadeiro. A falsidade ideológica, bem por isso, não requer demonstração pericial, ao passo que a falsidade material dela depende, a fim de se constatarem rasuras, borrões, substituição ou acréscimo indevido de palavras, letras, números etc.

    Fonte: Livro do Prof. André Estefam

    Nos arts. 299, 300 e 301: O documento é verdadeiro, mas o conteúdo é falso!

  • Falsidade material: o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso. ... Já falsidade ideológica, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

  • CERTO

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica

    • Incidência: Sobre o conteúdo do documento.
    • Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    • Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.
    • Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    • Incidência: Sobre a coisa.
    • Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

  • 1) Aumenta-se a pena de SEXTA parte:

    •  Funcionário público prevalecendo-se do cargo;
    •  Falsificação ou alteração  é de assentamento de registro civil.

    (CESPE/TJ-BA/2013) Quanto ao delito falsidade ideológica, deve incidir causa de aumento de pena prevista em lei, se o agente ostentar a condição de funcionário público, cometer o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil. (CERTO)

    Explorando um pouco mais ...

    OBS 1:

    Lei de Execuções Penais:

    Art. 130. Constitui o crime do artigo 299 do Código Penal declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição.

    (CESPE/TRT 5ª/2013) De acordo com expressa previsão legal, constitui crime de falsidade ideológica a conduta de atestar ao juiz da execução penal a prestação de serviço para fins de remição de pena quando, na verdade, NÃO houve prestação de serviço pelo condenado.(CERTO)

    OBS 2:

    LICENCIAMENTO. VEÍCULO. ESTADO DIVERSO.

    A Turma reiterou o entendimento de que o licenciamento de veículo em Estado que possua alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor que a alíquota do Estado onde reside o proprietário do veículo não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo. A finalidade da falsidade ideológica é pagar tributo a menor, uma vez que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal. Precedentes citados: CC 96.939-PR, DJe 5/3/2009; HC 70.930-SP, DJe 17/11/2008, e HC 94.452-SP, DJe 8/9/2008. HC 146.404-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 19/11/2009.

    (CESPE/TCE-BA/2010) Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.(CERTO)

    OBS 3:

    HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

    "A declaração prestada por particulares deve valer, por si mesma, para a formação do documento, a fim de configurar-se a falsidade mediata. Se o 'oficial ou o funcionário público que a recebe está adstrito a averiguar, propiis sensibus, a fidelidade da declaração, o declarante, ainda quando falte à verdade, NÃO comete ilícito penal" (RT 483/263, 541/341, 564/309-10, 691/342, 731/560; JTJ 183/294).

    (CESPE/MPE-RO/2013) Não cometerá o crime de falsidade ideológica o indivíduo que deixar de declarar a verdade para a formação de documento, se o servidor público que receber a declaração estiver adstrito a averiguar, propiis sensibus, a veracidade desta.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Às vezes as coisas demoram, mas acontecem. O importante é esperar e não perder a fé."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    # Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Analisando por partes:

    1) OMITIR:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) O servidor público que, com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação, omitir, em documento público, declaração que dele deveria constar cometerá o crime de falsidade ideológica.(CERTO)

    2) Documento PÚBLICO ou PARTICULAR:

    (CESPE/PRF/2020) Para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, NÃO se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.(ERRADO)

    3) Finalidade de:

    • Prejudicar direito;
    • Criar obrigação;
    • Alterar a verdade sobre o fato.

    (CESPE/DPU/2015) Praticará o crime de falsidade ideológica aquele que, quando do preenchimento de cadastro público, nele inserir declaração diversa da que deveria, ainda que NÃO tenha o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) A falsidade ideológica adquire relevância no âmbito penal se for realizada com o FIM de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.(CERTO)

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    (CESPE/TRT 1ª/2010) Para a aplicação da pena pela prática do delito de falsidade ideológica, é irrelevante o fato de o documento ser público ou particular.(ERRADO)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    CONTINUA ...

  •  ideológica = QUANDO A INFORMAÇAO É FALSO

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA - DOCUMENTO VERDADEIRO, MAS OS DADOS QUE ESTÃO NELES SÃO FALSOS.

  • GABARITO: CERTO

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele

    inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três

    anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,

    ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta

    parte.

    JULGADOS RELACIONADOS:

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Assertiva C

    No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

  • Falsidade ideológica acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros.

     falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • Ø FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIDADE MATERIAL E FALSIDADE PESSOAL

    § FALSIDADE IDEOLÓGICA (O documento é verdadeiro, porém, as informações inseridas no documento são falsas)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento

    Limitação da verdade: Por meio de simulação

    § FALSIDADE PESSOAL

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    § FALSIDADE MATERIAL (O documento é falso)

    Incidência: Sobre a coisa

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA > DOC É VERDADEIRO, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO FALSAS

    DOC PÚB/PARTIC. > DOC É FALSO, MAS COM INFORMAÇÕES VERDADEIRAS

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    (CESPE/TCE-BA/2010)  Considere a seguinte situação hipotética.

    Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.

  • observações sobre o supracitado crime:

    1. A configuração do crime exige que a fraude (informação falsa ou omissão de fato relevante) ocorra em documento verdadeiro.

    2. Ação penal - Pública Incondicionada.

    3. Classificação doutrinária Crime comum; formal; doloso; não transeunte; de forma livre; instantâneo de efeitos permanentes; comissivo e omissivo próprio; unissubjetivo; plurissubsistente.

    4. Sujeitos do Crime: Sujeito ativo: qualquer pessoa. O Art. 299 do Código Penal não prevê nenhuma qualidade ou condição especial do agente.

    Sujeito passivo: o Estado, bem como a pessoa prejudicada pelo ilícito penal.

    5. Bem juridicamente tutelado - Busca-se evitar, com a tipificação deste delito, a falsificação de selo ou sinal público, protegendo, assim, a fé pública.

    6. O objeto material - é o documento particular falsificado, no todo ou em parte, ou o documento particular verdadeiro que foi alterado pelo sujeito.

    7. Consumação e tentativa - a consumação se dá na omissão de declaração em documento público ou particular que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir informação falsa, com o intuito de prejudicar direito, bem como criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Portanto, por se tratar de um crime em regra plurissubsistente, admite-se a forma tentada.

    8. Elemento subjetivo - o elemento subjetivo no crime em estudo é o Dolo Específico. Não há previsão para a modalidade culposa.

    9. Modalidades comissiva e omissiva:

    As ações inserir e/ou fazer inserir, constantes do caput do artigo 299 do CP implicam em um comportamento comissivo por parte do agente.

     Já o núcleo do tipo omitir, implica em uma conduta negativa por parte do agente, retratando neste caso, um crime omissivo próprio.

    10. Forma Majorada - está previsto no § único do Art. 299 do Código Penal que se o agente for funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou a alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     O simples fato de o agente ser funcionário público não será suficiente para que tenha sua pena aumentada. O aumento só se dará caso o funcionário público cometa o crime prevalecendo-se do cargo que ocupa.

    11. Falsidade material => forma

    Falsidade ideológica => conteúdo

  • Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

  • o documento é verdadeiro, mas os dados são falsos.

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    Falsificação de documento particular – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    Falsificação de cartão - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    Falsa identidade - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    Falsidade de atestado médico - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    Uso de documento falso - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    Uso de documentos de terceiros - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.SE LIGA

  • Em síntese:

    Falsidade Ideológica >> insere ou omite informações.

    Falsidade documental >> cria ou altera documento.

    GAB: C.

  • Adicional importante:

    O STF e STJ entendem que a mera declaração de estado de pobreza para obter a justiça gratuita não configura falsidade ideológica, nem se enquadra em outro tipo penal, logo é atípica. Isso porque o documento que afirma ser pobre é apenas um pedido, sujeito à verificação.

  • a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial

    • Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida no documento verdadeiro é que é falsa.
    • falso material: a falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento
  • falsidade ideologica, só pensar no auxilio emergencial, quem mentiu para ter o beneficio. exemplo de quem estava trabalhando e disse q não estava.

  • FALSIDADE MATERIAL X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Falsidade material:

    • a falsidade recai recai sobre o conteúdo e a forma do documento- não importa se os dados são falsos ou verdadeiros.
    • o documento emana de pessoa incompetente
    • A prova da falsidade material é feita através de perícia.
    • Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa.

    Falsidade ideológica:

    • a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento - documento é verdadeiro (perfeito em seus requisitos extrínsecos), mas os dados são falsos.
    • o documento emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as ideias contidas nele são falsas
    • Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

  • FALSIDADE MATERIAL X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    Falsidade material:

    • a falsidade recai recai sobre o conteúdo e a forma do documento- não importa se os dados são falsos ou verdadeiros.
    • o documento emana de pessoa incompetente
    • A prova da falsidade material é feita através de perícia.
    • Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa.

    Falsidade ideológica:

    • a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento - documento é verdadeiro (perfeito em seus requisitos extrínsecos), mas os dados são falsos.
    • o documento emana de pessoa autorizada a elaborá-lo, mas as ideias contidas nele são falsas
    • Ex: Oficial de registro civil atesta, falsamente, o óbito de alguém.

    Fonte : Comentário do colega do QC- pertinente.

  • 299 – Falsidade IdeológicaàOmitir declaração diversa da que devia constar ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevanteàR de 1 a 5 anos se o documento for público e de 1 a 3 anos se for particular.

    - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, a pena é aumentada em 1/6. 

  • cara o pior q dessa questão é q eu acho que

  • FALSIDADE DOCUMENTAL

    FALSIDADE IDEOLÓGICA – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – falsificar ou alterar documento particular verdadeiro

    FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO - equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    FALSA IDENTIDADE - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade – (APENAS ATRIBUIU NOME FALSO)

    FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

    USO DE DOCUMENTO FALSO - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados – (APRESENTA DOCUMENTO FALSO)

    USO DE DOCUMENTOS DE TERCEIROS - Usar qualquer documento de identidade alheia, como se fosse ela.

    equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. 

  • Não é só isso, tem crime de falsidade material também quando o documento é real, mas as informações são imputadas falsamente por pessoa que a lei não permitia a manipulação. Exemplo: Um cara compra uma folha de RG, compre de um funcionário publico, mas ele não tinha por lei direito de preencher o conteudo, caso preencha será crime de falsificação de documento e não de falsidade ideologica.

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  • O crime de falsidade ideológica não consiste na conduta de falsificar propriamente dita. Não se trata de uma falsidade material, igual vimos nos crimes de falsificação de documento.

    Aqui, a conduta é omitir declaração ou inserir declaração falsa em documento (seja público ou particular). 

    Em outras palavras, a falsidade incide sobre o conteúdo do documento, não sobre o documento propriamente dito. Por isso, é chamado de falsidade “ideológica”. 

    É necessário, ainda, que haja a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Chamamos isso de finalidade específica (dolo específico).

    Observe:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Note que a pena é maior se o documento for público! Cuidado, pois algumas questões dizem que a pena é igual!

    Precisamos, ainda, analisar o parágrafo único. Trata-se da causa de aumento de pena para o funcionário público. 

    Além disso, quem falsifica ou adultera assentamento de registro civil também recebe essa majorante.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Competência nas falsificações

    Se o documento falsificado deve ser expedido pela União, a competência é da Justiça Federal. Se o documento falsificado deve ser expedido pelo Estado, a competência é da Justiça Estadual.

    É isso mesmo!!! O órgão que faz o documento é o principal interessado em preservar a legitimidade dele.

    Exemplo: Se houver falsificação de Passaporte, a competência será da Justiça Federal.

    Fonte: Direção Concursos

    • FALSO IDEOLÓGICO = DOCUMENTO VERDADEIRO (CONTEÚDO)
    • FALSO MATERIAL = DOCUMENTO FALSO (FORMA)

  • CERTO

    O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.

    falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro.

    X

    falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

  • Na Falsidade ideológica : o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele. O problema está no conteúdo.

    Na Falsificação de documento público: o próprio documento é, materialmente, falsificado

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

    O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Falsidade Ideológica

    Caracterização – Aqui o agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas. A falsificação ideológica ocorre quando o agente (com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante):

    1.           Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva)

    2.           Nele insere ou faz inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (conduta comissiva)

    Pena – A pena varia de acordo com o documento em que há falsidade ideológica (documento público – reclusão de um a cinco anos e multa; documento particular – reclusão de um a três anos e multa).

    Causa de aumento de pena – Há aumento de pena (1/6):

    1.           Se o agente é funcionário público, e desde que cometa o delito valendo-se do cargo; ou

    2.           Se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil.

  • GABARITO: CERTO

    Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o intuito de obter vantagem para si ou para outrem, ou ainda para prejudicar terceiros, conforme art. 299 do Código Penal.

    Para que o delito se configure, é necessário que a alteração ocorra em documento público ou documento particular verdadeiro.

    Ex: Mentir que está matriculado em curso para tirar carteira de estudante.

    Fonte: https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/413226673/no-que-consiste-o-crime-de-falsidade-ideologica-veja-aqui-alguns-exemplos-muito-comuns

  • Falsidade ideológica:

    Também chamado de falso ideal, falso moral ou falso intelectual.

    Crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. 

    Tem especial fim de agir: Prejudicar direito, Criar obrigação, Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (consequência jurídica). 

    OBS: Não existe falsidade ideológica culposa. 

    Falsidade e estelionato: S, 17 do STJ: quando o falso de exaure no estelionato sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 

    Juris recente: Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • PRA ENTENDER RÁPIDO:

    Na falsidade ideológica a pessoa mente sobre quem é, o documento é original, mas o que está escrito nele é falso por causa da mentira da pessoa.

    Pra cima deles!

  • CORRETO!

    No crime de falsidade ideológica, o agente não falsifica o documento público ou particular, o documento é legítimo, contudo, nele é inserido dados falsos ou omitido dados relevantes. Com objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fatos juridicamente relevantes.

  • Correta

    • - Documento FALSO: não importa se os dados são ou não verdadeiros, teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.
    • - Documento VERDADEIRO: com dados falsos, teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Fonte: comentários QC

  • A QUESTÃO NÃO FOI MUITO COERENTE, POIS A FALSIDADE IDEOLÓGICA ESTÁ LIGADA A MENTIRA DO AGENTE, E MESMO O DOCUMENTO SENDO VERDADEIRO ELE NÃO INSERE INFORMAÇÕES FALSAS AOENAS MENTE SOBRE SUA IDENTIDADE, SE PASSANDO POR OUTRA PESSOA.

  • Falsidade ideológica -> ex: Pegar uma RG do seu irmão gêmeo e apresentar como sua. A forma material é verdadeira porquanto o RG não é falso, a falsidade está na verdade jurídica do fato.

    Falsidade material-> ex: Fazer um RG falso pra entrar na balada que é para maiores de idade. A falsidade está na materialidade que com uma perícia resolve o problema.

  • lembrei do caso de carteira de trabalho que o empregador tem q escrever e carimbar. Adulteração das informações pra INSS, por exemplo, seria falsidade ideológica e tem alteração material do documento
  • @jiu-jiteiro usar RG do irmao nao e falsidade ideológica mas sim vrime de falsa identidade
  • No crime da falsidade ideológica, o que ocorre é a falsificação não da forma do documento, mas sim o conteúdo que nele está inserido.

  • No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    • Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)
    • Não há intenção/finalidade de vantagem econômica

    #O FALSO IDEOLÓGICO: 

    • Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 
    •  As informações inseridas no documento são falsas.

    #O FALSO MATERIAL:

    • Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 
    • O documento é falsificado;

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção/finalidade de obter vantagem indevida

    Apocalipse III

  • GABARITO CERTO

    A falsidade ideológica é um crime que não pode ser comprovado pericialmente, pois o documento é verdadeiro em seu aspecto formal, sendo falso apenas o seu conteúdo. O magistrado é quem deve avaliar no caso concreto se o conteúdo é verdadeiro ou falso. Vejamos a seguinte decisão do STJ: “(...) Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de copo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstra a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova. Recurso provido” (STJ, 6ª T., Resp. 421.828-PR, Rel. Min. Paulo Medina, j. 2/9/03). Por outro lado, é no no crime de falsidade material, que é imprescindível o exame pericial, visto que o crime de falsidade ideológica é praticado por intermédio de uma mera declaração, atingindo o conteúdo do documento, e não a sua forma.

    DICA: FI + FE:  Falsidade Ideológica exige FINALIDADE ESPECÍFICA (COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO ETC).

  • O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Incorrerá no crime de falsidade ideológica aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar ou inserir declaração falsa ou diversa da realidade, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Ou seja, para cometer o crime de falsidade ideológica deve o agente, em um documento público ou particular, ocultar alguma informação que não poderia ser ocultada ou inserir alguma informação que não poderia ser inserida, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    sim...falsidade ideologica não precisa periciar o documento. Ele é valido. Diferente da falsidade material, q ocorre por exemplo, ao criar uma cnh em casa.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Diferenças entre falsidade material x ideológica:

    São basicamente, as seguintes:

    1-     a) a falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. b) falsidade ideológica, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial.

    2-     a) O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor; b) na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico.  

    3-     a) quando a falsidade for material, há dois tipos diferentes: um para os documentos públicos; outro para os documentos particulares; b) quando a falsidade for ideológica, tanto os públicos quanto os particulares, ingressam no mesmo tipo.

    4-     Exame pericial: Diversamente da falsidade material, na ideológica não é cabível. 

    Professor: Guilherme Nucci

  • Caiu uma questão parecida no DEPEN

    "A realização de perícia em documento ideologicamente falso é desnecessária, haja vista a falsidade encontrar-se no conteúdo, e não na forma.

    CERTO

  • CERTO

    Falsidade ideológica = o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso.

  • forma material do documento = é o aspecto formal do documento, são as formalidades.

    OBS: se a formalidade for violada, é crime de falsificação de documento (público ou privado)

  • CERTA

    FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)

    (CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)

    (CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)

  • Na FALSIDADE IDEOLÓGICA o documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.

  • Conteúdo mentiroso.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.

    O crime de falsidade ideológica consiste em “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" (art. 299, CP).

    Neste crime a forma material do documento é inalterada, ou seja, é verdadeiro, o que é falso é o conteúdo, a ideia, as informações inseridas no documento.

    Gabarito, correto.

  • Eu gravei assim:

    Falsidade ideológica: a ideia/conteúdo(não dá para você segurar) é falso

    Falsidade material: o documento físico (que dá para você pegar na mão) é falso.

  • Que poluição de comentários. Pqp! Um querendo se aparecer mais do que o outro.

  • Gab C - Para não se confundir, a dica é pensar da seguinte forma: nos delitos de falsificação documental, existe uma alteração da FORMA do documento; enquanto que no delito de falsidade ideológica, o vício está no CONTEÚDO.

    DOCUMENTAL - FORMA - Sem ACENTO

    IDEOLÓGICA - CONTÉUDO - Com ACENTO (´)

  • Minha contribuição.

    Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo (ideia) é falso. Ex.: adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex.: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex.: na abordagem policial entrega identidade falsa.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    FALSIDADE IDEOLÓGICA o documento é verdadeiro e emitido por pessoa legalmente constituída para tal, mas o conteúdo é falso. É crime formal e instantâneo, consumado no momento da prática da conduta.

  • CERTO

    O agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    - A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido;

    - A realização de perícia é desnecessária;

    Finalidade específica:

    • prejudicar direto, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    ==> A falta de dolo específico gera atipicidade do fato.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É QUENTE, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO FRIAS

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO: O DOCUMENTO É FRIO, MAS AS INFORMAÇÕES SÃO QUENTES

    GABARITO: CERTO


ID
5041942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Questão 184. cargo 3

    gabarito Certo

  • Não tinha conhecimento sobre o sujeito ativo desse delito. Talvez possa ajudar:

    O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário público com atribuição para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos últimos 180 dias do mandato ou legislatura (MASSON).

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Sujeito ativo:

    É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos.Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (...)

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

  • Fiquei em dúvida, pois o nome do crime é "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" e não simplesmente "aumento de despesa total com pessoal".

    Custava colocar o nome correto? Ou é proposital para a questão ter duplo gabarito?

  • Errado

    CP

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

  • Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    Como está dentro dos 180, CERTO, responderá como sujeito ativo do crime.

  •  ERRADO

    o código penal vai do art 1 até o 359-H. Esse crime é o G

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • Está correto, pois 60 dias se enquadra no limite de 180, o que não poderia acontecer e um prazo de 190 dias, 200 dias, pois ai sai do limite de 180.

    VEJAM:

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

  • nem sabia que existia esse crime..... achei que essa conduta seria relacionada somente à esfera administrativa

  • GABARITO: CERTO

    Complementando os ótimos comentários, atentar para não confundir o crime previsto no art. 359-G com o art. 359-C, segue síntese da doutrina do Bitencourt:

    Art. 359-C, CP. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

    Art. 359-G, CP. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

    (...) A proibição constante do art. 359-C é abrangente, genérica, englobando toda e qualquer despesa, enquanto a criminalização deste art. 359-G é restrita, específica, limitando-se à despesa com pessoal. Por fim, o prazo depurador do primeiro dispositivo é de oito meses (dois quadrimestres), enquanto o do segundo é de seis meses (180 dias). Significa dizer que, embora já esteja proibida a assunção de obrigação a ser resgatada no ano seguinte, a partir do oitavo último mês, será possível efetuar gatos com pessoal, antes de ingressar no sexto mês. E não há nisso nenhum paradoxo, na medida em que a especificidade dos encargos acaba autorizando essa praxis. (...)

    (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 5 ed. fl. 505)

  • CERTO -- Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

     Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.  

  • Mas achei que se fosse apenas por mandato eletivo, Presidente, Governador, Prefeito...

  • foram no finalzinho do código buscar essa questão. caramba...

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Sujeito ativo:

    É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos. Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (...)

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

  • Por um momento achei que a cespe tinha inventado um tipo penal... kkk

  • Assertiva C

    Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia

  • Até sabia a questão mas interpretei que o artigo 359-G seria aplicável só para mandatos eletivos políticos e me lasquei

  • Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...

  • Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...

  • Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...

  • Continuem... o erro faz parte do processo, estamos no caminho certo, não pare!!

  • NUNCA NEM VI.

  • certo

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

  • Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Certo.

    se atentem ao Art. 359- G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Crime com cheirinho de PF e PCDF, pois mescla Direito Penal e Contabilidade!

    AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

    Tipificado ao teor do artigo 359-G do Código Penal, que diz: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandado ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”

    Trata-se de crime bipróprio porque a Lei exige uma característica própria tanto para o sujeito ativo quanto do sujeito passivo. Isto é, somente o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal poderá ser sujeito ativo, da mesma forma que somente o Estado figurará como sujeito passivo.

    Os núcleos do tipo são ORDENAR (mandar que faça), AUTORIZAR (permitir que se faça) ou EXECUTAR (realizar). Assim sendo, o indivíduo com sua conduta (de ordenar, autorizar ou executar) acarreta aumento na despesa total com pessoal, despesa esta definida ao teor do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101), que diz:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    (...)

    § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Importante destacar, que este delito consuma-se quando o agente efetivamente ordena, autoriza ou executa o ato que acarreta aumento da despesa total com pessoal. No entanto, haverá possibilidade também na modalidade tentada.

    Por fim, este crime exige o dolo como elemento subjetivo, sendo inadmissível na modalidade culposa, por ausência de previsão legal.

    Fonte: Direito Penal Atualizado

  • Paloma Thayanne Santos Alves

    Dois detalhes na questão que me levaram ao erro:

    1o. A maioria da Doutrina entende ser crime Formal; mas vejo que nesse caso não podemos bater de frente com a Banca.

    2o. Para esse crime, exige-se que o agente não seja apenas um funcionário público, mas um agente público detentor de mandato, seja eletivo ou não. Aqui, neste caso, o Chefe de Ministério Público estadual se encaixa nessa figura?

    Enfim,

    continuemos com a batalha!

    Bons estudos.

  • jurava que a Cespe tinha criado um tipo penal!
  • CÓDIGO PENAL

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    ·        Sujeito ativo: o crime é próprio ou especial, somente pode ser praticado por FP com atribuição para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com o pessoal, nos últimos 180 dias do mandato ou legislatura. 

  • Pessoal, todo mundo falando dos comentários que seria o ART. 359 - G, porém esse artigo fala em 180 dias, e a questão em 60 dias, será que ninguém percebeu???

  • Marquei essa questão como errada, pois não são 60 dias, mas sim 180. Enfim, a Cesp disse que é verdadeira...

  • A questão fala sobre ele fazer isso nos sessenta dias, e a letra da lei diz que é nos 180, ou seja, está no prazo, por isso a questão foi dada como correta.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandado ou legislatura:

    CP, Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    # Para entender como o CESPE elabora suas questões, vamos montar uma tabela fazendo uma aproximação:

    Janeiro..............NÃO HÁ CRIME.................Junho ................CRIME..............Dezembro.

    12 meses .........NÃO HÁ CRIME ............... 6 meses ............CRIME..............0 mês.

    365 dias ...........NÃO HÁ CRIME.................180 dias ............CRIME..............0 dia.

    # Assim, caso ocorra ordenação, autorização ou execução que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandado ou legislatura ocorrerá o crime.

    # A partir disso, o CESPE cria suas imaginações:

    1ª) Possibilidade:

    A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 ... 100 ... 60 ... 30 dias do final do mandato ocorrerá o crime (CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.(CERTO)

    2ª) Possibilidade:

    A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos últimos 12 ... 10 ... 9 ... 7 meses do final do mandato terá ocorrido o crime (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2004) O presidente de determinada câmara de vereadores, agindo com vontade livre e consciente, autorizou administrativamente, faltando sete meses para o término da legislatura, o pagamento de vantagens pecuniárias — gratificações e horas extras — a servidores da referida casa legislativa, com o aumento da despesa total com pessoal. Nessa situação, o presidente praticou o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.(ERRADO)

    3ª) Possibilidade:

    A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos meses de agosto ... outubro ... dezembro do último ano do mandato terá ocorrido o crime (CERTO)

    (CESPE/EM BREVE/20XX) O prefeito que, no mês de outubro, do último ano do mandato, autoriza aumento de despesa total com pessoal, em tese, pratica o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.(CERTO)

    # Por fim, mais um detalhe, a “jurisprudência” do CESPE entende que se trata de um crime MATERIAL:

    (CESPE/TCDF/2013) O crime consistente em ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, é delito MATERIAL e não se caracteriza quando o aumento de despesa estiver dentro dos percentuais da receita corrente líquida estabelecidos em legislação própria.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não desista! Persista!”

  • NUNCA NEM VI!

  • Pensei que o sujeito ativo era somente o Chefe do Executivo.. bom saber!

  • Se está dentro dos últimos 6 meses (180 dias) é ilegal. Se está fora/antes dos últimos 6 meses do seu mandato ou legislatura (181 dias, por exemplo) é LEGAL. Sujeito ativo, neste crime, será sempre o servidor público.
  • CORRETO. Penúltimo crime previsto no código penal, art. 359-G: aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Pune-se o funcionário público detentor de mandato com atribuição para aumentar despesa total com pessoal. Ex.: Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da CD, PGR, AGU, presidentes dos TJs, governadores, prefeitos etc.

    Além disso, dispõe a LC 101/00, art. 21, II: é nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

  • A questão cobrou conhecimento acerca do crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura, crime contra as finanças públicas previsto no art. 359-G do Código Penal.

    O crime em análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo. Assim, o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal. Assim, se o funcionário público com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP. Portanto, o Chefe do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal estará cometendo o crime.

    Gabarito, correto.
  • GABARITO: CERTO

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • O crime em análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo. Assim, o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal. Assim, se o funcionário público com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP.

    Portanto, o Chefe do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal estará cometendo o crime.

    Gabarito, correto.

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

     Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     Sujeitos do delito:

     Trata-se de crime próprio, praticado pelo titular de mandato em qualquer dos três poderes, com atribuição para aumentar os gastos. 

    A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou órgãos que são representados por detentores de mandato (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc.) figuram como vítimas.

    Fonte: Manual de Direito Penal – Parte Especial – Rogério Sanches Cunha

  • Esses 359 são um saco, aff, é o alfabeto quase td. Odeio msm sabendo que deveria amar kkkk

  • "MANDATO OU LEGISLATURA"

    Pune-se o funcionário público detentor de mandato e que tenha, como atribuição, a possibilidade de aumentar as despesas com pessoal. Desse modo, o Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da CD, os presidentes das assembleias legislativas, os presidentes das câmaras dos vereadores, o PGR, o AGU, os presidentes dos TJs, governadores, prefeitos etc.

  • O correto não seria crime contra as finanças públicas......?

  • Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Exemplo: Marcos, governador de Estado, com a finalidade de se reeleger, contrata muitos servidores nos últimos 60 dias do mandato, para fazer “lobby” com a classe.

  • "O crime em análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo. Assim, o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal.

    Assim, se o funcionário público com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP. Portanto, o Chefe do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal estará cometendo o crime."

    Fonte: Prof. Wagner Luis

  • Nem sabia da existência desse tipo
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    CP-Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Nunca nem vi...

  • Errando pela 2ª vez

  • Pensei mesmo que era invenção de um tipo penal, não estudei esse em nenhum lugar kkkk

  • morria e não sabia

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ERREI PELO 60 DIAS.

  • Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores(180) ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    #foco

  • achei tão cabuloso o nome do crime que pensei que a CESPE tinha inventado

  • Errei pelo nome do crime....

  • não lembrava que existia isso kkkk

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • Errei por achar que a CESPE consideraria correto apenas se estivesse escrito 180 dias...

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura:

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Sujeito ativo:

    É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos. Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

           Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: 

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; 

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. 

           Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO, nos 2 Últimos Quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (ÚLTIMOS 8 MESES)

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

           Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de DESPESA TOTAL COM PESSOAL, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (ÚLTIMOS 6 MESES)

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

        


ID
5041945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


O agente que se tenha apropriado de valor inferior a um salário mínimo ao praticar o crime de peculato poderá ser beneficiado, pelo juiz, com a aplicação do princípio da insignificância.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃO: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP). De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    • Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

    Obs.: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • gaba CERTO

    joga só a alternativa cespe, não diz mais nada e deixa que eu e minha bola de cristal adivinhe se quer STJ, STF, súmula, se quer a exceção ou a regra. ok?

    REGRA ----> Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    sempre foi assim, até o lance do descaminho era controverso porque se falava que tinha legislação tributária e isso e aquilo..

    EXCEÇÃO ----> não é o crime de DESCAMINHO como citado pelo qColega acima, mas dois ou 3 julgados do STF que eu já li que eram sobre um peculato de fogão(sério, rs), fios de cobre e outro que eu não lembro, mas não passava de 1000$.

    foi justamente por isso que eu acertei, porque especificou que era um salário mínimo, então por "óbvel" não se trata de descaminho visto que é pacificado STF e STJ 20k

    pertencelemos!

    pertencelemos!

  • O QC só deveria liberar essas questões "mais polêmicas" com uma explicação convincente do professor responsável pela disciplina.

    Nós ficamos aqui defendo uma coisa, enquanto a banca, muitas das vezes, cobra outra.

  • Seguro na mão do STJ e vou... O principio da insignificância não é aplicável à adm. pública.

  • no caso poderia ser aplicado o privilegio?

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    ERRADO

  • Macho véi, principio da insignificância da adm pub não é admitido kkkk

    obs. não é pq é inferior a um salário mínimo que não é significante para a adm pub, lembre-se daqueles BENS que NÃO TEM VALOR $$$$ e sim o valor social.... tipo, você vai num órgão públio e vê algo e pensa "não quero nem de graça isso, troço fei..." (normalmente uma escultura que foi doada ao órgão) ou seja, não tem VALOR R$ mas tem valor social por ser reconhecido pela cultura...

    Qualquer erro, perdoe a leiguice e mande direct. abraços!

    Bons Estudos!

  • O único crime contra a administração pública que sofre a incidência do p. da insignificância é o crime de descaminho, em razão do seu forte viés arrecadatório. Nos demais casos, observar a Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". 

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes:

    -contra a administração pública

    -de roubo ou cometidos com violência contra à pessoa

    -tráfico de drogas

    -contrabando

    -violência doméstica e familiar contra a mulher

    -moeda falsa

  • Existem algumas súmulas que são essenciais para se ter em mente, e essa (n°599) foi fundamental para matar a questão.

    INSIGNIFICÂNCIA e Crimes contra a ADM Pública não combinam.

  • Gabarito Certo

    O examinador pediu a regra!

    REGRA: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃO: O princípio da insignificância pode ser aplicado no delito de descaminho (até 20 mil).

  • Embora haja a inexpressividade do valor, tal conduta por integrar crime contra a administração não é passível da aplicação do princípio da insignificância, porquanto a reprovabilidade da conduta afasta sua aplicação.

  • GAB 'E"

    Bizu: todo crime contra à administração, a parada eh mais embaixo.

    STJ ja disse q n se aplica insignificância na situação contra à administração pública.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Toda questão que tratar de governo, lembrar o governo NUNCA vai perder. Então leia e responda se favorece ou não o mesmo e responda sempre em favor do governo

  • Crimes contra a administração

    STF --> aplica princípio da insignificância

    STJ --> não aplica princípio da insignificância

    Descaminho

    STF --> aplica princípio da insignificância

    STJ --> aplica princípio da insignificância

    limite R$20.000,00

  • Não há aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública. Porém, há jurisprudências favoráveis à aplicação desse benefício exclusivamente ao crime de descaminho.

  • Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes:

    Contra a Adm Pública

    Tráfico de Drogas

    Violência doméstica e familiar

    Moeda Falsa

  • GAB: ERRADO

    O examinador pediu a regra!

    REGRA: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃO: O princípio da insignificância pode ser aplicado no delito de descaminho (até 20 mil).

    Crimes nos quais a jurisprudência NÃO reconhece a aplicação do princípio da insignificância:

    1. ROUBO

    Não se aplica ao crime de roubo porque se trata de delito complexo que envolve patrimônio, grave ameaça

    e a integridade física e psicológica da vítima, havendo, portanto, interesse estatal na sua repressão (STF RHC111433).

    2.TRÁFICO DE DROGAS

    Não se aplica ao tráfico de drogas, visto se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo,portanto,irrelevante a quantidade de droga apreendida.

    3. MOEDA FALSA

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material porela representado.

    4.CONTRABANDO

    Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, SegundaTurma, julgado em 07/02/2012).

    (CESPE/TJ-SE/2014) Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.(CERTO)

  • O principio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública.

  • Caiu isso para especialista em Direito, a banca ta guardando as questão dificeis para a PRF kkkkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    DICA!

    --- > De acordo com a jurisprudência não cabe o principio da bagatela nos seguintes delitos.

    > Moeda falsa.

    > Trafico de drogas.

    > Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher.

    > Contrabando (há decisões autorizando a aplicação no caso de importação ilegal de pouca quantidade de medicamento para uso próprio)

    > Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça a pessoa)

    > Crimes contra a administração pública. CASO DA QUESTÃO.

    OBS:

    --- > Posicionamento do STF: apenas a reincidência especifica é capaz de afastar a aplicação do principio da insignificância

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. O crime de descaminho é uma exceção. Tanto o STJ quanto o STF entendem que deve ser reconhecida a insignificância se o valor do descaminho não ultrapassar R$ 20.000,00.

    https://guilhermebsschaun.jusbrasil.com.br/artigos/684193244/o-principio-da-insignificancia-no-delito-de-descaminho

  • ERRADO

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Peculato

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GAB: ERRÔNEO

  • Súmula nº 599  (O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública).

    Atenção: Genericamente, diz-se inaplicável o princípio, mas para além dos casos de descaminho - exceção manjada e muito cobrada - há diversos casos concretos em que os tribunais superiores ADMITEM a aplicação da insignificância nos crimes contra a administração pública. Assim, atentem-se para o enunciado da questão e tenham em mente que existe a aplicação do indigitado princípio de forma mais recorrente do que se imagina...

  • Tribunais e suas insegurança jurídica: STF fala uma coisa; STJ diz outra; Terrível

  • Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    Crimes contra a administração

    STF --> aplica princípio da insignificância

    STJ --> não aplica princípio da insignificância

    Descaminho

    STF --> aplica princípio da insignificância

    STJ --> aplica princípio da insignificância

    limite R$20.000,00

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃOA jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP). De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    • Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

    Obs.: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Súmula 599 do STJO princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

  • Em regra, não é aplicado o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública - a moralidade da Administração Pública é insuscetível de valoração, não podendo ser atrelada a requisitos meramente pecuniários.

    Exceção: crimes tributários federais e descaminho - valor do tributo R$20.000

  • EXCEÇÃO: A jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP). De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc.

    • Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

  • 20 mil só é insignificante para os magistrados e ministros né, que ganham rios de dinheiro. ò.ó

    Enfim.. o Brasil.

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • ERRADO

    Em regra, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância a crimes cometidos contra a Administração Pública, salvo quanto ao crime de Descaminho, ao qual é aplicável desde que o valor não ultrapasse 20 mil reais (STF e STJ na mesma pegada).

  • Exceção: crimes tributários federais e descaminho - valor do tributo R$20.000

  • Sumula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

    É farta a jurisprudência no sentido de que o bem jurídico aqui protegido (moral administrativa) mostra-se incompatível com o afastamento da tipicidade material.

    GABARITO: ERRADO

  • CRIME DE PECULATO (Uma das espécies de crime contra a administração pública)

    --> Em 2011, o STF admitiu a aplicação do princípio da insignificância no delito de peculato.

    Caso concreto: Funcionário público suprimiu duas luminárias de alumínio e fios de cobre, que estava em desuso, com total avaliado em R$ 130,00.

    --> Em 2018, o STF julgou ser incabível a aplicação do Princípio da Bagatela no delito de peculato.

    Caso concreto: Estagiária que subtraiu um celular da repartição pública aproveitando-se de sua condição, no valor de R$ 100,00 ao tempo dos fatos (março de 2010).

    # Como o CESPE pensa?

    (CESPE/PGE-PE/2019) João, valendo-se da sua condição de servidor público de determinado estado, livre e conscientemente, apropriou-se de bens que tinham sido apreendidos pela entidade pública onde ele trabalha e que estavam sob sua posse em razão de seu cargo. João chegou a presentear diversos parentes com alguns dos referidos produtos. Após a apuração dos fatos, João devolveu os referidos bens, mas, ainda assim, foi denunciado pela prática de peculato-apropriação, crime para o qual é prevista pena privativa de liberdade, de dois anos a doze anos de reclusão, e multa. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública. De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.(ERRADO)

    # Nessa questão da PGE-PE a banca foi perfeita, pois abordou o assunto e pediu o entendimento do STJ.

    Já nesta questão do TCE-RJ ...

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O agente que se tenha apropriado de valor inferior a um salário-mínimo ao praticar o crime de peculato poderá ser beneficiado, pelo juiz, com a aplicação do princípio da insignificância. (ERRADO)

    R: A banca não deu argumentos suficientes para julgar a assertiva, se compararmos, por exemplo, com aquela de 2018 do STJ, lá a banca até tinha um motivo implícito para considerar o gabarito, mas nessa aqui faltam elementos. 

    Mas e aí? 

    Opção justa: Anular a questão pois não deixou claro se o posicionamento era de acordo com o STJ, já que o tema não é pacificado. 

    Opção CESPE: Dizer que o STJ tem a súmula 599, a qual é explicita em dizer que é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, & falar que em “recente” decisão do STF, a corte considerou inaplicável o princípio da insignificância no crime de peculato. Por isso, mantém-se o gabarito como errado mesmo.  

    Gabarito: Errado.

    “Quem torna as coisas mais fáceis para os outros, torna as coisas mais fáceis para si”.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA:

    1) O que exclui?

    (CESPE/DPE-ES/2013) O princípio da insignificância ou da bagatela exclui a tipicidade material. (CERTO)

    2) Quais são os vetores?

    (CESPE/TJ-SE/2014) Conforme o STF, para que incida o princípio da insignificância e, consequentemente, seja afastada a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão, e nenhuma periculosidade social.(CERTO)

    # APLICAÇÃO:

    O que é pacífico entre o STJ e STF?

    • Crime de descaminho: (Desde que o valor suprimido do tributo não seja superior a R$ 20 mil)

    (CESPE/EMAP/2018) Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho NÃO permite a aplicação do princípio da insignificância.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 2ª/2013) No crime de descaminho, NÃO se admite a incidência do princípio da insignificância, sob pena de isso facilitar a sonegação fiscal.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2008) É cabível a aplicação do princípio da insignificância para fins de trancamento de ação penal em que se imputa ao acusado a prática de crime de descaminho.(CERTO)

    # NÃO APLICAÇÃO:

    O que NÃO é pacífico entre o STJ e STF?

    • Aplicação do princípio quanto aos crimes contra a administração pública.

    STJ:

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

    (CESPE/STJ/2018) É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo. (ERRADO)

    R: O CESPE não deu argumentos suficientes para julgar a assertiva objetivamente, embora tenha um caráter implícito, pois a prova era para o STJ, mas no comando da questão não deixou isso claro. Entretanto, a banca considerou incorreta por seguir o posicionamento do STJ.

    (CESPE/TCE-BA/2010) Segundo precedente do STJ, não se aplica o princípio da insignificância, pois, quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.(CERTO)

    R: Perfeita, pediu de acordo com o STJ.

    STF:

    Analisa-se no caso concreto, a corte já considerou situações aplicáveis e em outras não. Vejamos no caso específico a que se refere a questão.

    CONTINUA ...

  • Errado, inaplicável tal princípio.

    Seja forte e corajosa.

  • Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública.

  • Assertiva E

    não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

  • Pessoal que ta se perguntando se há ou não insignificância para o descaminho, faz que nem eu em resumos de direito;

    quando houver uma questão típica do "entendimento cespiano", você põe no seu material; PARA A CESPE e resume o que ela deu como gabarito certo ou errado.

    No caso dessa questão da até para colar a resposta toda; PARA A CESPE O agente que se tenha apropriado de valor inferior a um salário mínimo ao praticar o crime de peculato não poderá ser beneficiado, pelo juiz, com a aplicação do princípio da insignificância.

    A cespe/cebraspe é um país; tem leis próprias, juris próprias, língua própria e por aí vai.

  • NÃO SE APLICA O PEINCÍPIO ISIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADM PÚBLICA .

  • Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Todavia, em sentido contrário o STF já reconheceu a atipicidade da conduta no HC107370, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26/04/2011:

    Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público.

    #PCRN!

    #DEPEN!

  • Uso o Q concursos há incontáveis anos, andei lendo as críticas nos comentários alheios e realmente devo concordar:

    Caiu muito o nível da plataforma, é muita questão repetida, é questão de curso de formação completamente fora, que não tem nada a ver estar aqui.

    É triste, mas o caminho que o QC está seguindo é o da perda de alunos. Está MUITO ruim a plataforma.

  • Súmula nº 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a Administração Pública. (exceção do crime de descaminho, se o valor do tributo não ultrapassar o valor de 20 mil reais).

    STF: admite a aplicação DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA;

  • Peculato: não se aplica o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

  • Regra: Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração.

    Exceção:

    1) Descaminho.

    2) Contrabando - Quando a quantidade for ínfima e de uso pessoal.

  • Informativo 622 do STJ: Incide o 

    Princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

  • GAB: ERRADO

    o princípio da insignificância seria incompatível com os crimes contra a Administração Pública, entendimento, inclusive, sumulado pelo STJ.

    - Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    STF - Em situações excepcionais, aplicar-se o princípio da insignificância

    É possível aplicar o princípio da insignificância para o crime de descaminho (CP, Art. 334)?

    SIM

    Não obstante o crime de descaminho estar no capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral, tanto o STF quanto o STJ admitem a aplicação do princípio da insignificância.

     Qual é o valor máximo para aplicação do princípio da insignificância para o crime de descaminho?

    R$ 20.000,00

    obs: Este valor vale para os crimes tributários previstos na Lei nº 8.137/90. 

  • Não cabe princípio da Insignificância aos crimes contra fé pública. Exceto o descaminho, que não é o caso....

  • Não cheguei a ler todos os comentários, portanto, perdão se o que segue abaixo já fora reproduzido. Mas prefiro pecar pelo excesso.

    Há uma outra exceção, na qual se vislumbra a possibilidade de aplicação do princípio da bagatela em crimes praticados contra administração, acolhida, inclusive, pelo STJ - a importação de pequena quantidade de medicamento proibido, para fins de uso próprio. Veja-se ementa abaixo:

    2. Todavia, a importação de pequena quantidade de medicamento destinada a uso próprio denota a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, tudo a autorizar a excepcional aplicação do princípio da insignificância (ut, REsp 1346413/PR, Rel. p/ Acórdão Ministra MARILZA MAYNARD – Desembargadora convocada do TJ/SE -, Quinta Turma, DJe 23/05/2013). No mesmo diapasão: REsp 1341470/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 21/08/2014.

    Ou seja, a conduta acima não fora apta a configurar o crime de contrabando, estampado no artigo 334-A, do Código Penal.

    Bons papiros a todos.

  • Colegas!

    Lembrando que Descaminho, há Jurisprudência do STF, que admite, dependendo do fato concreto.

    Agora CONTRABANDO NÃO É APLICADO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA .

    " Fé no Pai".

    Abraços.

  • GAB. ERRADO.

    SÚMULA 599, STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    Para o STJ, a reprovabilidade da conduta é maior para os crimes contra a administração pública, pois violam a moralidade pública.

    CASO DE EXCEÇÃO - Crime de Descaminho - art. 334 do CP - Apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, tanto o STJ quanto o STF (atualmente) admitem a aplicação do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior20 MIL REAIS.

    Tenha fé em DEUS. Não desista.

  • MAS A M**** DO STF NUM ADMITE??

  • Não se aplica o princípio da insignificancia aos crimes praticados contra a administração pública.

  • Errado.

    Para provas do CESPE, leve o seguinte entendimento: é inaplicável aos crimes contra a adm.pública o princípio da insignificância.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância. ERRADO.

    Agora, se a banca mencionar algo específico, como no caso do crime de Descaminho - espécie de crime tributário incluído no rol de crimes praticados por particulares contra a adm.pública - ai aplica-se o referido princípio, atendido os demais requisitos legais.

    Ao meu ver, é isso.

    Nada mudou. A luta continua !

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    Exceção para o crime de descaminho. obs.: Limite de 20k.

    Descaminho: iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias.

  • lembre-se da exceção

  • Eu marcaria errado da mesma forma, mesmo se não trouxesse um crime contra a administração pública. Por quê?

    Simples: o enunciado trouxe um valor (um salário mínimo) como base. Então vejamos: Para quem ganha, vamos supor, R$ 20 mil por mês, e é vítima de furto de uma bicicleta, seria aplicável o princípio da insignificância.

    Já para quem tem uma bicicleta e depende dela para se deslocar ao trabalho, se esse meio for furtado, não será aplicável tal princípio, pois essa bicicleta era o único bem desse sujeito, não sendo, portanto, insignificante.

  • Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Errado.

    Devido a Súmula 599 – O Princípio da Insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Princípio da insignificância nos crimes contra administração pública

    -STJ Súmula 599: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, que têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa, insuscetível de valoração econômica.

    ⇒ Exceção: A jurisprudência é **majoritária em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, que malgrado topograficamente inserido no Título XI do CP - crimes contra a Administração Pública, de acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002.

    •  **MUDANÇA IMPORTANTE - aberta divergência 1ª turma STF HC 188377/SC - 2020:   natureza formal do delito de descaminho (para cuja consumação não se faz indispensável a efetiva realização do prejuízo financeiro), faz com que não seja possível condicionar a incidência da norma penal incriminadora ao ajuizamento da correspondente execução fiscal - Lei 10.522/02. Soma-se a isso o fato de que, independentemente do montante do imposto que se tentou iludir, a conduta praticada atingiu o bem jurídico tutelado,, qual seja, o regular funcionamento da Administração Pública (caso concreto → “expressivo montante de R$ 12.409,74”)

    -STF não se coaduna à Súmula 599 do STJ → há julgados aplicando em crimes como peculato, sendo que, de plano, tais crimes não obstam a bagatela,  preponderando-se a análise casuística. (Mas a regra é a inaplicabilidade

     

  • Não se aplica o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública.

  • -STJ Súmula 599: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública

  • Funcionário Público tem que dar exemplo. Só isso basta.

  • Em regra não se aplica o princípio da insignificância, mas pode ser aplicado excepcionalmente.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO BÁSICA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    REGRA: STJ Súmula 599: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    ⇒ Exceção: A jurisprudência é **majoritária em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, que malgrado topograficamente inserido no Título XI do CP - crimes contra a Administração Pública, de acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Princípio da Insignificância (Bagatela) - EXCLUI A TIPICIDADE MATERIAL. 

     

    Mínima ofensividade da conduta; Ausência de periculosidade social da ação; Reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento. INEXpressibilidade da Lesão Jurídica;

     

    TOME NOTA

     

    ✔Ñ cabe o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA:

     

    1 - moeda falsa; 

    2 - Tráfico de Drogas; 

    3 - Violência Doméstica ou Famílias contra a Mulher;

    4 - Contrabando;

    5 - Roubo (ou qualquer crime com violência ou grave ameaça à pessoa);

    6 - Crimes contra Administração Pública; 

    7 - Entendimento do STJ: SÚMULA 599 STJ: é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     A dor da disciplina pesa, mas a do arrependimento pesa muito mais!

    "OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."

  • Fico pensando como o qconcursos não coloca comentários de professores em questões como essa

  • REGRA: STJ Súmula 599: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    ⇒ Exceção: A jurisprudência é **majoritária em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, que malgrado topograficamente inserido no Título XI do CP - crimes contra a Administração Pública, de acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002.

    Fonte: Comentário colega do QC- pertinente para a resposta.

  • • Não é possível aplicar o princípio da insignificância, salvo em situações excepcionais.

    • Para fins penais, funcionário público é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente e sem remuneração.

    - É equiparado a funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço de atividade típica da Adm Pública.

    - As penas são aumentadas de 1/3 se o criminoso ocupar cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento nos órgãos da Adm Direta e nas entidades da Indireta (exceto as autarquias).

    Se um particular praticar um crime contra a Adm em concurso com um funcionário público (e sabe dessa condição), responderá como funcionário público.

  • Súmula 599 do STJO princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    -Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

    STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, EXCETO, o crime de descaminho quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 MIL REAIS.

  • Para fins de provas nos concursos públicos, em regra, as bancas cobram o entendimento sumulado, a “Súmula 599/STJ”, contudo, quando da exigência do entendimento do STF, deve-se se averiguar o seguinte:

     

    → O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. O Supremo Tribunal Federal (2ª TURMA) considera a mitigação da Súmula 599 aos crimes de Descaminho, art. 334 do CP (iludir no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadorias lícitas no país), admitindo a aplicação do princípio da insignificância na referida circunstância, o entendimento que prevalece é no sentido de que a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado, tendo o STF já admitido a aplicação do princípio em crimes diversos do de Descaminho.

     

    Apesar disso, CUIDADO! A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de Descaminho (art. 334 do CP), quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais. Estando esse, topograficamente, inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública.

     

    Sistematizando:

     

    STF:

    • O STF (2ª TURMA) admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
    • Já reconheceu a aplicação do princípio da bagatela em outros crimes.
    • Não reconhece o princípio da insignificância independentemente do valor das mercadorias, nos crimes de Contrabando.

     

    STJ:

    • Súmula 599 – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
    • Admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.
    • Corte da Cidadania (STJ) já flexibilizou e admitiu a incidência do princípio bagatelar, em crime diverso do de Descaminho.
    • Via de regra não reconhece o princípio da insignificância no crime de Contrabando, mas já EXCEPCIONOU aplicando o princípio da insignificância, quando pequena a quantidade de remédio (proibido pela legislação) para uso pessoal.

     

    Por fim, mas não menos importante, para o STF, somente a reincidência específica afasta a aplicação do princípio da insignificância. 

  • O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

  • O Superior Tribunal de Justiça não admite a incidência do princípio da insignificância, ou da criminalidade de bagatela, nos crimes contra a Administração Pública, incluindo-se o peculato

    Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.”

  • O STF - Possui entendimento contrário ao STJ e ADMITE PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA ao peculato FURTO, quando cumulados os requisitos indispensáveis. [NO caso da questão acima menciona peculato apropriação, então permanece válida a tese do STJ - súmula 599]

    Fundamentação:

    O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 599, em 20/11/2017, segundo a qual: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”. Assim, mesmo que o valor do prejuízo no qual o agente público está envolvido seja insignificante, deverá haver a sanção penal tipificada como desrespeito à moralidade administrativa, que não é passível do valor econômico. (BARRETO, 2017, online).

    Entretanto, essa posição não é unânime na corte, visto que alguns relatores já acompanharam o entendimento jurisprudencial do STF, no sentido de que se admite a aplicação do princípio da insignificância no crime de peculato furto quando o valor do objeto furtado fora insignificante e não trouxer prejuízos para a administração pública.

    Com posição absolutamente contrária à do STJ, o Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que é possível a aplicação da insignificância aos atos lesivos à Administração Pública. No crime de peculato, como podemos ver no exemplo do Habeas Corpus 112.388/SP de 21/08/2012, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mais precisamente pelo Ministro Lewandowski, relator do processo: AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia a motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento. (Min. LEWANDOWSKI,2012).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55455/a-aplicao-do-princpio-da-insignificncia-no-crime-de-peculato

    1. Crimes contra a administração pública.

    Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes da administração pública.

  • Crimes contra a administração pública não aceitam o princípio da insignificância

  • (Segue resposta atualizada com os julgados).

    ERRADO

    (Associação mental do conceito adotado pelo CESPE até janeiro 2021*)

    LEMBRE: Se for crime contra à ADM Pública pode ser R$ 1,00 VAI TER CONSEQUÊNCIA!

    Súmula n. 599, STJ

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Mas caso o CESPE fale em NENHUMA HIPÓTESE. Segue a teoria para você saber que está ERRADA essa afirmação:

    EXCEÇÕES:

    1. DESCAMINHO ATÉ 20MIL - STF
    2. HC 85.272/RS julgado em 14/08/2018, DJe 23/08/2018: réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00 - STJ

    ATENÇÃO: Analise a questão caso a caso com o princípio da razoabilidade. (É isso que o STF e STJ faz)

    Continue estudando. Você vai conseguir.

  • Devemos nos lembrar que:

    1 - O STF (2ª TURMA) admite a aplicação do princípio da insignificância quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00, nos crimes de Descaminho.

    2 - Já reconheceu a aplicação do princípio da bagatela em outros crimes.

    3 - Não reconhece o princípio da insignificância independentemente do valor das mercadorias, nos crimes de Contrabando.

  • rever posteriormente, questão muito importante para ser cobrada nas discursivas

  • Sabe aquela impressão que vc faz? Aquela caneta que vc pega e bota no bolso?

    É, vc responderá por Peculato.

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes da administração pública. Súmula n. 599, STJ

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    Crimes contra a administração

    • STF --> aplica princípio da insignificância
    • STJ --> não aplica princípio da insignificância

    Descaminho

    • STF --> aplica princípio da insignificância
    • STJ --> aplica princípio da insignificância

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

  • Interessante que o STF e o STJ tiveram posicionamentos diferentes. O direito brasileiro se tornou uma nova "matéria de português" da vida kkkkkk

  • tem um julgado de 2018 da sexta turma do STJ afastando a súmula 599.

  • Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes da administração pública, até mesmo pela moral da administração.

  • Para o STJ, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. Segundo o STJ, os crimes contra a Administração Pública têm como objetivo resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Logo, mesmo que o valor do prejuízo seja insignificante, deverá haver a sanção penal considerando que houve uma afronta à moralidade administrativa, que é insuscetível de valoração econômica.

  • ERRADO

    Crimes contra a Adm. Pública e insignificância não combinam..

  • A Súmula 599 do STJ dispõe que : O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    contudo, o STF possui entendimento em alguns julgados que se aplica sim o princípio da insignificância .

    • STJ --> não aplica princípio da insignificância

    Vale lembrar que os tribunais superiores entende que se aplica o princípio da insignificância no crime de Descaminho quando o montante não ultrapassar os R$ 20.000,00.

  • Avaliação "ex ante" da conflitividade de delitos, com base em critérios abstratos. Se o princípio da insignificância atua sobre a tipicidade material, não há vedação formal abstrata capaz de rechaçá-lo, com base na mais acertada dogmática. Mas não é esse tipo de conhecimento que querem de nós concurseiros, mas sim que saibamos o teor da súmula 599 do STJ: hipótese extralegal de perdão judicial (ilegalidade manifesta). Sobre o tema vide

    Autor: Rodrigo Barcellos.

  • A questão cobrou conhecimentos sobre a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados contra a Administração Pública.

    Há divergência dos tribunais superiores quanto a aplicação do princípio da insignificância a quem comete o crime de peculato.

    O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é impossível aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública, como é o caso do peculato.

    Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".

    Porém o Supremo Tribunal Federal já aplicou o princípio da insignificância no caso de crime de peculato:

    “AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento". (HC 112388, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Relator p/ Acórdão: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012).

    A banca deu o gabarito como correta, mas como não especificou se queria a resposta de acordo com o entendimento do STJ ou do STF e por haver divergência entre os dois tribunais a questão deveria ter sido anulada.


    Gabarito do professor: anulada.
  • SÚmula 599 do STJ: O principio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    OU SEJA: Independente do valor aludido na questão, haverá a ineficácia do princípio pois o mesmo NÃO se aplica.

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA => INAPLICÁVEL AOS CRIMES=> Roubo/ Tráfico de drogas/ Moeda falsa/ Contrabando/Contra a ADMP(STJ) .

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • então porque soltaram o Lula ?

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 599/STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    '' Nada mudou '' !

  • lembrando que o descaminho é crime de ordem tributária, aceito em caráter federal.

  • Mas essa é muito fácil, passa outra mais difícil. kkkkkkkkkkkk

  • Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes:

    1. Contra a Administração Pública

    EXCEÇÃO: O princípio da insignificância pode ser aplicado no delito de descaminho (até 20 mil).

    • Roubo
    • Furto Qualificado ( tem exceção).
  • questão fácil, mas se o cara ler rapidão ele pode errar.

  • questão fácil, mas se o cara ler rapidão ele pode errar.

  • Há divergência dos tribunais superiores quanto a aplicação do princípio da insignificância a quem comete o crime de peculato.

    Supremo Tribunal Federal já aplicou o princípio da insignificância no caso de crime de peculato:

    “AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento". (HC 112388, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Relator p/ Acórdão: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012).

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    (CESPE/TCE-BA/2010) Segundo precedente do STJ, não se aplica o princípio da insignificância, pois, quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.(CERTO)

  • Nunca na história desse país!

  • Gabarito: Errada.

    Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • O agente que se tenha apropriado de valor inferior a um salário mínimo ao praticar o crime de peculato poderá ser beneficiado, pelo juiz, com a aplicação do princípio da insignificância.

    #CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    a. Arrependimento posterior;

    b. Princípio da insignificância;

    c.  Modalidade culposa;

    RESSALVA: Nos crimes contra à adm pública, apenas é possível aplicar o princípio da INSIGNIFICÂNCIA para: DESCAMINHO.

    #PECULATO

    • APROPRIAR-SE ou CONCORRE de valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 
    • Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    #principio da insignificância ou da Bagatela é aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima em abstrato igual ou inferior a dois anos, cumulada ou não com multa).

    • Tem como finalidade eliminar ou afastar a tipicidade penal.
    • Pode diminuição, substituição ou absolver a pena.

    ·        Mínima ofensividade da conduta do agente.

    ·        Ausência de periculosidade social da ação.

    ·        Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    ·        Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".

    logo, a questão é ERRADA.

  • Conforme o STF .

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública

  • Conforme o STF .

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

  • Lembrando que o STF já reconheceu a aplicação do princípio da bagatela em alguns crimes contra a administração pública (descaminho), sendo aplicável também desde que presentes os pressupostos.

    Porém o CESPE costuma seguir a inteligência da Súmula 599 do STJ, sendo que até a própria corte também já excepcionou a aplicação do princípio.

  • Começando entrar agora nesse meio jurídico!

  • roubar a adm publica? jamais...nem 1 real, fiii

  • Tanto STF quanto STJ tem a mesma posição.

    Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20 mil a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.

  • Sumula 599 do STJ " O principio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública".

  • STF- Em situações excepcionais aplica-se o principio da insignificancia.

    STJ- não se aplica o principio da insignificância

    #alfacon

  • O princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública - PMAL21

  • Lembrando que se aplica o princípio da insignificância no caso de DESCAMINHO, valor de até 20 mil reais. Esse passa.

  •  – O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017)

    O princípio da insignificância é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado:

    MARI

    1. a mínima ofensividade da conduta;
    2. a inexistência de periculosidade social do ato;
    3. o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    4. e a inexpressividade da lesão provocada.

  • adotem o posicionamento do STF

  • O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA.

  • O candidato fica naquela, levo em consideração o STF ou STJ, a banca ainda coloca, "poderá" .

    LASCOU...

  • princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes contra a Administração Pública? Para o STJ, não. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo

  • Gabarito ERRADO.

    A regra é que o principio da insignificância é inaplicável aos CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA, a exceção fica por conta do crime de DESCAMINHO com o valor não superior a R$20.000,00 - entendimento sumulado pelo STJ.

  • Errrado, o princípio da bagatela não pode ser invocado nos casos quem envolvem crimes contra a administração pública.

  • O Principio da insignificância é inaplicável a crimes c/ a administração pública, exceto ao crime de descaminho segundo a jurisprudência, sendo de até R$ 20.000,00 o valor do tributo a ser arrecadado.

  • EM REGRA NÃO SE ADMITE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA PARA OS CRIMES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Gabarito: ERRADO

    Entendimento divergente entre os tribunais:

    STJ, Súmula 599: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".

    STF: “AÇÃO PENAL. Delito de peculato-furto. Apropriação, por carcereiro, de farol de milha que guarnecia motocicleta apreendida. Coisa estimada em treze reais. Res furtiva de valor insignificante. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Dano à probidade da administração. Irrelevância no caso. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto vencido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento". (HC 112388, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Relator p/ Acórdão: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012).

  • EM REGRA: Não se aplica o princípio da Insignificância aos crimes praticados CONTRA a Adm.Pública.

    STJ = Súmula nº 599 = NÃO se aplica o princípio da insignificância.

    STF = Admite a insignificância

    NÃO, se aplica o princípio da insignificância em regra:

    • tráfico de drogas;
    • moeda falsa = não é o valor, mas a fé pública que é abalada.
    • Falsificação de documentos púlicos;
    • Sinal de internet/ Rádio pirata

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃOA jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP). De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    • Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

    [pois nesse caso nao seria contra a ADM publica e sim contra a ordem tributária]

    Obs.: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • súmula 599 do STJ: é incabível princípio da insignificância para os crimes contra administração pública.
  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública; já o crime de descaminho é uma exceção. Veja que tanto o STJ quanto o STF entendem que deve ser reconhecida a insignificância se o valor do descaminho não ultrapassar R$ 20.000,00.

  • S599 do STJ traduzida: O maluco, que é funcionário da prefeitura lá da quebrada, levou na mão grande o notbook do trampo pra casa - achando que não ia dar em nada - e se lascou todinho!

  • Clássica!

  • Súmula nº 599 - O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Súmula nº 599 -(STJ) O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a administração pública.

    EXCETO: DESCAMINHO

    #PC PB

  • Questãp batida

  • Peculato é crime contra a administração pública e, para esses crimes, não cabe o princípio da insignificância.
  • NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA A CRIMES CONTRA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA !!!

  • Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a ADM PÚB:

    "[...] É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos contra a Administração Pública, pois o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a moralidade administrativa, insuscetível de valoração econômica. [...]" (STJ, RHC 75.847/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 18/08/2017).

    +

    STJ, Súmula 599: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.". (STJ, Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017).

    +

    STJ, AgRg no AREsp 1612006/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021.

  • pode ser 1,00 vai responder como se fosem milhões

  • pessoal atenção ao julgado do STF no HC 1123 88 é relator Ministro Ricardo Lewandowski julgado em 21/08/2012 admitiu princípio da insignificância ao crime de Peculato praticado por agente carcereiro nesse sentido há uma divergência entre o STJ o STF a questão deveria ser anulada pois não pediu decisão Com base no STF ou no STJ banca maldosa
  • A questão não está errada porque não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a adm pública (entendimento do STJ), pois há precedentes no STF que admitem a aplicação desse princípio nesses casos, além do mais o enunciado não restringiu a questão ao entendimento do Tribunal X ou Y.

    O erro da questão encontra-se na afirmação de que o princípio da insignificância será aplicado quando o valor apropriado/subtraído for inferior a um salário mínimo. Essa previsão não existe!

  • SÚMULA 599 DO STJ! Não se aplica o princípio da insignificância quando é crime contra a administração pública :)

  • SÚMULA 599 STJ - Não se aplica o princípio da insignificância quando é crime contra a administração pública.

  • Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    Gab. E

  • Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    Salvo no crime de descaminho, caso em que for menor a 20 mil reais incidirá o princípio da insignificância.

  • STJ sumula 599 Não se admite o Principio da insignificancia salvo descaminho ate RS 20.000

    STF Admite

  • O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração pública.
  • Para fins de prova sempre usar o entendimento do STJ - Não se aplica a crimes contra adm. pública o principio da insignificância. Súmula 599.

    Para o STF- Já foi aplicado esse principio em alguns casos isolados.

  • Agente público que cometeu crime contra administração... se fer... x2

    Súmula 599 do STJ: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública”

  • Súmula nº 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

  • NÃO pode aplicar o principio da insignificância a crimes contra a ADM pública, nem se for um real, caso contrario estará instigando a crimes futuros.

  • Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância É INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública.

    EXCEÇÃOA jurisprudência é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP). De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

    Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

    Obs.: No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

  • Princípio da insignificância não se aplica ao crime de peculato.

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  • Crimes Tributários: APLICA-SE o Princípio da Insignificância

    O princípio da insignificância pode ser aplicado no caso de crimes tributários e no descaminho?

    SIM. É plenamente possível que incida o princípio da insignificância tanto nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/90 como também no caso do descaminho (art. 334 do CP).

    O descaminho é também considerado um crime contra a ordem tributária, apesar de estar previsto no art. 334 do Código Penal e não na Lei nº 8.137/90.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Crimes contra a Previdência Social: NÃO SE APLICA o Princípio da Insignificância: Elevado o Grau de Reprovabilidade da Conduta

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO DÉBITO. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA ALTAMENTE REPROVÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ambas as Turmas que compõem o Supremo Tribunal Federal entendem ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de  de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária, tendo em vista a elevada reprovabilidade dessas condutas, que atentam contra bem jurídico de caráter supraindividual e contribuem para agravar o quadro deficitário da Previdência Social. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior concluiu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019)

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  • ERRADO

    Teses STJ

    1) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Informativo 622 do STJ: Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n.º 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda (STJ. 3ª Seção. Resp. 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo)).

  • Se há divergências entre o STF e o STJ melhor deixar em Branco.

    STF reconhece o Princípio da Insignificância nos Crimes contra a Administração Pública, porém o STJ não!


ID
5041948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.


Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Artigos 15 e 16 do Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • gaba ERRADO

    trata-se de arrependimento posterior.

    guarde essa frase.

    "Você só se arrepende daquilo que fez(ou seja já consumou). Você só desiste daquilo que pode fazer"

    ____________________________________________

    parece muito difícil, mas essa questão você rapidamente responderia sabendo essa frase. Porque pensa bem.

    Se fosse eficaz ele não estava reparando o dano, no eficaz ele impede que o resultado aconteça (:

    pertencelemos!

    • No caso da questão seria ARREPENDIMENTO POSTERIOR E Ñ ARREPENDIMENTO EFICAZ.

    Arrependimento eficaz – terminou a fase dos atos executórios, mas impede que o delito se consuma (o delito não pode se consumar).

    Desistência voluntária - também é chamada de ponte de ouro ou tentativa abandonada, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios e por sua vontade interromper impedindo a consumação do crime (só fala quando os atos executórios tiverem sido iniciados).

    A desistência tem que ser voluntária e não espontânea. O agente pode prosseguir, mas não quer.

    Arrependimento posterior – se manifesta após a consumação do crime, é uma causa de diminuição de pena que se manifesta na terceira fase da dosimetria da pena. Só poderá ser admitida nos crimes praticados SEM violência ou grave ameaça. Vai do momento da consumação do crime até o início da ação penal (recebimento da denúncia). Deverá restituir o dano até o recebimento da denúncia

    Complementando com questões:

    Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    (CESPE/TCE-PB/2014) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.(certa)

    (2015) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. A assertiva caracteriza o(s) instituto(s): desistência voluntária e arrependimento eficaz.

     (2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina) O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário em relação à tentativa perfeita. (certa)

    FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto) O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime ( certa)

     (CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) O arrependimento posterior incideapenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. ERRADA

    (CESPE - 2016 - TCE-PR - Auditor) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. (certa)

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (certa)

  • GAB : ERRADO

    Correção: Caracteriza o arrependimento POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia, desde que sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Muito bom!

  • GABARITO: ERRADO

    >>>> PLUS ...

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    > Também conhecida como TENTATIVA ABANDONADA TENTATIVA QUALIFICADA- PONTE DE OURO

    > EFEITO: DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

    O agente não responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado, mas somente pelos atos já praticados.

    ATENÇÃO

    1)  A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ são causas de exclusão da TIPICIDADE.

    2)  ARREPENDIMENTO EFICAZ > Também é conhecido como RESIPISCÊNCIA.

    CURIOSIDADE

    Na sistemática do Código Penal, é imprescindível o ingresso na fase de execução do crime para ensejar o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.

    Contudo a lei de terrorismo apresenta uma regra diversa: “Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, aplica-se as disposições do art 15 do CP. (Desistência voluntária e arrependimento eficaz).

  • GAB E

    Arrependimento posterior- Art. 16 CP Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento posterior - recebimento da denúncia

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    PONTE DE OURO!!

    >>Para LFG a PONTE DE OURO é instituto criado pelo legislador para evitar a consumação da infração penal pelo delinquente, atribuindo uma premiação aquele que se desvencilha da conduta perquirida.

    ~> ARREPENDIMENTO EFICAZ, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

    ~> DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.

    **Em ambos os casos o agente só irá responder pelos atos já praticados, se caracterizarem crime.

    PONTE DE PRATA!!

    >> São institutos penais que após a consumação do crime, pretende suavizar ou diminuir a responsabilidade do agente.

    ~> ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16, CP). O benefício é a diminuição da pena de 1/3 a 2/3.

    PONTE DE PRATA QUALIFICADA//PONTE DE DIAMANTE!!

    >> São institutos penais que depois da consumação do crime podem chegar até a eliminar completamente a responsabilidade penal, mesmo depois de consumado o crime.

    Ex. Delação premiada.

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    A afirmativa da questão trata-se do instituto do Arrependimento Posterior.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • GAB 'E'

    Bizu - todos ligados ao Inter Criminis

    1 - Ponte de ouro: desistência voluntária e arrependimento eficaz

    1.1 - desistência voluntária: cometendo o crime e, por livre e espontânea (n necessariamente) vontade, ele n executa todos os atos executórios.

    Ex.: para matar alguém o agente precisa de 2 facadas. o agente dah 1 e desiste. ou seja, não executou todos os atos.

    1.2 - arrependimento eficaz: cometendo o crime e executa todos os atos executórios, mas se arrepende e tenta sanar.

    Ex.: para matar alguém o agente precisa de 2 facadas. o agente dah as 2 facadas, mas se arrepende e tenta sanar a situação.

    2 - Ponte de Prata: arrependimento posterior.

    Ex.: similar ao arrependimento eficaz, porém, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    3 - Ponte de diamante ou Ponte de Prata Qualificada: delação premiada.

    Audades Fortuna Juvat

  • Mnemônica que me ajuda:

    ARREpendimento é até o "A"REcebimento da denuncia ou queixa. Tem questões do CESPE que confundem com o oferecimento

  • Arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Cuidado -> Arrependimento Posterior e retratação na Maria da Penha: Antes do RECEBIMENTO.

    Retratação no CPP: OFERECIMENTO.

  • Arrependimento POSTERIOR. CP. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços (- 1/3 a 2/3)

  • GAB Errado

    Adendo.

    Saiba acha-los no Inter Criminis. Facilita seu entendimento!

    INTER CRIMINIS É = C.P.E.C...E

    Cogitação;

    Preparação;

    Execução;

    Arrependimento eficaz. (Já praticou TODOS atos executórios, mas após isso se arrepende e tenta evitar a consumação)

    Desistência voluntária. (Agente pode prosseguir, mas não quer)

    Consumação;

    Arrependimento posterior (O crime já se consumou e o agente, ATÉ=antes do recebimento da denúncia, repara o dano.)

    Exaurimento.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando:

    • Arrependimento eficaz e desistência voluntária é causa de exclusão de tipicidade (responde apenas pelos atos praticados)
    • Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena
  • Gabarito: ERRADO

    *ARREPENDIMENTO EFICAZ: DEPOIS DO CRIME

     

    No arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.

     Na desistência voluntária o agente inicia os atos executóriosmas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? POR VONTADE PRÓPRIA.

     

    Na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.

  • Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porémdesistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

       

  • Desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    Na tentativaEu quero continuar, mas não posso.

    Arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    ARependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    FCC - 2018 - MPE-PB - Promotor de Justiça Substituto)

    O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime (certa)

     (CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal) 

    O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. (ERRADA)

  • Trata-se de arrependimento posterior (art. 16, CP)!

  • ERRADO

    Corroborando:

    Inicio da execução ->desistência voluntária

    fim da execução ----> arrependimento eficaz

    consumação----------->arrependimento posterior

    Recebimento da denúncia !!

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    1- cogitação - fase interna (não punível)

    2- atos preparatórios - fase externa ( só será punível se a conduta por si for for descrita como crime)

    3- execução - fase externa (crime tentado)

    4- consumação - fase externa (crime consumado) 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs:

    Desistência Voluntária –––––––––>Consigo, mas Não Quero.

    Tentativa –––––––––––––––––––– > Quero, mas Não Consigo.

    Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")

    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena

  • Na deistência voluntária não há o que se falar em restituir o dano antes de recebida a denúncia.

  • Só acrescentando aos excelentes comentários:

    Arrependimento posterior ( redução de 1/3 a 2/3, antes do recebimento da denúncia)

    • Aplica-se aos outros crimes que não são patrimoniais
    • Não se aplica aos crimes contra a Fé Pública
    • De acordo com o STJ a reparação se estende aos demais réus ( circunstância objetiva)
    • Exige a voluntariedade e não espontaneidade
  • Arrependimento Posterior

    Redução de 1/3 a 2/3, antes do recebimento da denúncia

    Causa obrigatória de redução de pena

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

    O ato deve ser voluntário

    Reparado o dano ou restituído a coisa (até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa)

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho , tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

  • É caso de arrependimento posterior:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Reparar o dano = Arrependimento posterior
  • ERRADO

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

  • GAB.-------> ERRADO, isso caracteriza arrependimento posterior, visto que o individuo já havia praticado a determinada conduta.

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

  • Arrependimento eficaz = o resultado não ocorre.

    Arrependimento posteiror = o resultado ocorre.

  • Artigos 15 e 16 do Código Penal

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    Avante Guerreiros!

  • Arrependimento Eficaz: Voluntária, não precisa ser espontânea

    Arrependimento Posterior: Reparar até Recebimento da Denúncia, S/VGA

  • Gabarito: ERRADO

    A questão trata de Arrependimento Posterior.

  • gab.: ERRADO.

    Requisitos do Arrependimento Posterior:

    1-Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (Doutrina admite em lesão corporal culposa)

    2-Restituição da coisa ou a reparação do dano

    3-Voluntariedade

    4-Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime

    5-A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

  • Trata-se de arrependimento posterior e não arrependimento eficaz.

    Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

  • GABARITO - ERRADO

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • arrependimento posterior

  • Gab: Errado

    O artigo 16 do Código Penal descreve o arrependimento posterior como uma das causas de redução de pena, que pode incidir no caso de o acusado de crime cometido sem violência se arrepender e decidir reparar o dano ou devolver o objeto. ... O benefício previsto no mencionado artigo é a diminuição de 1 a 2 terços da pena.

  • essa foi para não zerar

  • Tirando a incoveniência da cidadã que comentou logo abaixo, trago um resumo sobre arrependimento posterior, que é o caso da assertiva.

    -------

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    • A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    • Tem que ser VOLUNTÁRIA
    • Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ Mas ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    • Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • arrependimento posterior quando se tratar de reparação ou restituição. Lembrando que o posterior não incide violência/ameaça.

  • GAB: ERRADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • ERRADO, visto que no arrependimento eficaz o agente de forma voluntaria, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, e só responde pelos atos já praticados (art. 15, CP)

    #FuturaDELTA

  • Execução: Desistência Voluntária

    Fim da execução: Arrependimento eficaz

    Consumação: arrependimento posterior

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Questão trata de arrependimento posterior e não eficaz.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    GABARITO: ERRADO

  • Durante a execução, o cidadão pode desistir;

    Depois da execução, ele pode se arrepender de forma eficaz;

    Após a consumação, ele pode se arrepender de forma posterior.

  • Arrependimento posterior-PONTE DE PRATA

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    #PCRN!

    #DEPEN!

  • A questão descreve arrependimento posterior. No Arrependimento Eficaz os atos executórios já foram praticados, mas o agente, agindo em sentido contrario, evita o resultado.

  • A questão aborda o arrependimento posterior.

  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    x

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    ARRENDIMENTO EFICAZ = O Resultado não se produz. Respondo só pelo que pratiquei.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = O resultado se produz, mas reparo o dano ou restituo a coisa ATÉ o recebimento da denúncia.

    Gente, o arrependimento eficaz é causa de exclusão da tipicidade. O fato típico não se completa. Já o arrependimento posterior é causa de diminuição de pena (tem doutrina que critica o fato de estar presente na parte geral do Código Penal).

    Lumos!

  • No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados

  • Gabarito errado!!!

    A definição em destaque caracteriza o arrependimento posterior, onde:

    Art 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Errado! a questão trás o conceito de arrependimento posterior :)

  • No caso em tela, trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Arrepedimento eficaz é quando o agente termina de efetuar os atos executórios, mas muda de ideia, aderindo um novo comportamento com que faz com que a consumação não ocorra

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia

    copiei

    do amigo Matheus

    • Arrependimento eficaz

    Damásio de Jesus dá como exemplo o agente que dá comida envenenada para a vítima, essa ingere o veneno, mas antes que o veneno produza efeitos o agente se arrepende e dá o antídoto que salvará a vítima, impedindo o resultado inicialmente pretendido. Difere da tentativa abandonada, pois nessa não se esgotaram todos os passos do crime (seria o caso se, envenenado o alimento, o agente impedisse a vítima de ingeri-lo).

    • Desistência voluntária

    Nas palavras de Sanches “a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa abandonada ou qualificada”.

    se dá quando o agente desiste de prosseguir com o desenvolvimento dos atos executórios de determinado crime, essa desistência é feita de modo voluntário, respondendo o agente, somente pelos atos praticados. (Art. 15 CP)

    É o típico exemplo do agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução do crime de homicídio, mesmo já tendo iniciado a sua consumação.

    • Crime impossível

    consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

    Segundo o código penal brasileiro, em seu artigo 17:

    "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

    Exemplo de impossibilidade do meio:

    Matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc.

    Exemplo de impossibilidade do objeto:

    Matar um cadáver, estuprar uma boneca, etc.

    • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Agravação pelo resultado

    Art. 19 – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    A lógica por trás do Código Penal é simples: o agente responde pelos eventos a que deu causa dolosa ou culposamente.

    Se o resultado da conduta determina uma agravação da pena, esta só será aplicável ao agente se ele houver causado o resultado dolosa ou culposamente.

    Essa discussão é especialmente comum no âmbito dos crimes preterdolosos (ou preterintencionais), onde a execução do delito se inicia com uma conduta dolosa direcionada a um resultado menos gravoso, mas o deslinde do iter criminis se dá com um resultado mais grave que deriva de culpa do agente.

     

    No crime preterdoloso há um concurso de dolo e culpa: dolo no antecedente (minus delictum) e culpa no subsequente (majus delictum). Trata-se de um crime complexo, in partibus doloso e in partibus culposo.

    HUNGRIA; FRAGOSO, 1978, P. 140

  • *arrependimento posterior

  • Arrependimento posterior

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência voluntária

    Desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz

    Impede que o resultado se produza

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 terços.

  • Trata-se de Arrependimento posterior, Vejamos:

    Arrependimento posterior

    CP 16 – Nos Crimes Cometidos SEM violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado.

    Arrependimento posterior.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de pena - 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de penal- 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado: é caso de arrependimento posterior, vamos lá:

    *Arrependimento posterior -> repara o dano ou restitui a coisa ATÉ recebimento da denúncia / queixa. Crime sem violência ou ameaça - é caso de redução de pena - 1/3 a 2/3.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Desistência voluntária - agente desiste de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    Fase de execução inicia -> é interrompida pelo próprio agente.

    *Arrependimento EFicaz - Atos Executórios Finalizados, arrepende-se a pratica ação impedindo a consumação, só responde pelos atos já praticados

    Fase de execução se inicia e se esgota.

          

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Seja forte e corajosa.

  • conceito trocado.

    arrependimento posterior

  • pós (posterior) arrependeu-se depois.

  • ABRIRAM OS PORTÕES DO INFERNO!

  • Galera porque essas questões não caem na nossa prova? PORQUE?

    :'-)

  • Descreve o conceito de arrependimento posterior.

  • ERRADO

    Arrependimento posterior - Art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

  • Descrição de Arrependimento Posterior e não Eficaz, em arrimo com o art. 16 do CP.

  • NO ARREPENDIMENTO EFICAZ o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.

  • Conceito do arrependimento posterior.

    Gabarito: E.

  • Incompleta, mas se refere ao POSTERIOR

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (X) POSTERIOR:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.(ERRADO)

    R: Errado, a banca misturou os conceitos. Vamos separá-los, vem comigo! 

    1) ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    # Configura a hipótese de arrependimento eficaz quando o agente impede voluntariamente que o resultado de um crime se produza, e assim ele só responderá pelos atos já praticados.

    (CESPE/TCE-PB/2014) O agente que, embora tenha iniciado a execução do crime, voluntariamente impeça o resultado danoso responderá somente pelos atos por ele já praticados.(CERTO)

    # Ocasiona a exclusão da adequação típica indireta:

    (CESPE/TRE-MA/2009) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.(CERTO)

    # NÃO precisa ser um ato espontâneo:

    (CESPE/TRE-MT/2015) De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.(CERTO)

    # O arrependimento eficaz se caracteriza depois da execução e antes da consumação do crime.

    (CESPE/TRE-PA/2005) O arrependimento eficaz tem seu lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado delituoso. (CERTO)

    # É cabível nos casos de crimes falhos:

    (CESPE/SF/2002) É nos casos de crime falho (ou tentativa perfeita) que tem cabimento o arrependimento eficaz.(CERTO)

    # É admissível “COM” violência ou grave ameaça.

    (CESPE/TRF 1ª/2017) É admissível a incidência do arrependimento eficaz nos crimes perpetrados COM violência ou grave ameaça.(CERTO)

    2) ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    # No arrependimento posterior, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, reparando o dano ou restituindo a coisa, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Caso a restituição da coisa ou a reparação do dano se dê até o recebimento da denúncia, configurar-se-á o arrependimento posterior. Caso se dê após o recebimento da denúncia e até a sentença, a restituição ou reparação será considerada circunstância atenuante. (CERTO)

    # Deve ser feita até o recebimento da denúncia ou queixa crime:

    (CESPE/DPE-AC/2017) O autor da infração, ao arrepender-se, deverá, para que sua pena seja reduzida, reparar voluntariamente danos ou restituir a coisa subtraída, até o recebimento da queixa ou da denúncia.(CERTO)

    # É admissível “SEM” violência ou grave ameaça.

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. ERRADA.

    ---------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Caracteriza o arrependimento POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. CERTO.

    ---------------------------------------------

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3.  [ARREPENDIMENTO POSTERIOR]

  • Na verdade, trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • Gabarito: Errado.

    Arrependimento Posterior

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Gab.: ERRADO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA = voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (ainda que outra pessoa tenha “pedido”).

    Ação Negativa - Ponte de Ouro - Ocorre na tentativa imperfeita.

    A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita

    Uma questão:

    CESPE: Configura-se a desistência voluntária ainda que não tenha partido espontaneamente do agente a ideia de abandonar o propósito criminoso, com o resultado de deixar de prosseguir na execução do crime.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ / RESIPISCÊNCIA = impede que o resultado se produza. Termina a fase de execução mas impede a consumação.

    Ação Positiva - Não precisa ser espontânea – Ocorre no último ato executório impedindo a consumação.

    o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita. A doutrina majoritária entende que o requisito necessário para a caracterização destes dois institutos é a VOLUNTARIEDADE, podendo ou não haver ESPONTANEIDADE.

    Uma questão:

    CESPE: Embora se exija que o agente desista de forma voluntária (por sua própria vontade), não se exige que a vontade de desistir parta do agente (espontaneidade), podendo o agente desistir da execução, por exemplo, em razão das súplicas da vítima.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR = Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. → < 1 a 2/3

    Uma questão:

    CESPE: O CP permite a aplicação de causa de diminuição de pena quando o arrependimento posterior for voluntário, não exigindo que haja espontaneidade no arrependimento.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • SE LIGA NO BIZUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

    ERRO SOBRE A ILICITUDE (erro de proibição) - ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado (exclui a culpabilidade)

    ERRO SOBRE A PESSOA - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL - coação irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal

    ERRO DO TIPO - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite punição por crime culposo (exclui o dolo)

    DESCRIMINANTES PUTATIVAS - ocorre quando o agente conhece a ilicitude do ilícito praticado, porém, agi acreditando que é uma causa de excludente de ilicitude, contudo, desconhece que a causa de excludente não se aplica ao ilícito praticado.

    BONS ESTUDOS!

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: "Posso prosseguir, mas não quero". Só responde pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: Pratica todos os atos executórios, mas se arrepende e tenta evitar o resultado da ação. Se conseguir evitar o resultado da ação, irá responder apenas pelos atos já praticados.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: Pratica todos atos executórios, tem o resultado da ação, porém se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    TENTATIVA: "Quero prosseguir, mas não posso", devido as circunstâncias alheias a minha vontade.

  • Tentativa Abandonada: Ponte de ouro, ocorre quando o agente pode consumar o crime mas DESISTE DE PROSSEGUIR (Desistência Voluntária) ou IMPEDE QUE O RESULTADO (Arrependimento Eficaz ou Resipiscência) se concretize. Dessa forma responde apenas pelos ATOS JÁ PRATICADOS.

    Desistência Voluntária: Voluntariamente deixa de prosseguir nos atos EXECUTÓRIOS.

    -

    Arrependimento Eficaz: Atos EXECUTÓRIOS já praticados, mas o agente, agindo em sentido contrário, evita o RESULTADO do CRIME.

    -

    Outro instituto:

    -

    Arrependimento Posterior: Ponte de prata, ocorre após a consumação do crime, e o agente se arrepende. Responde com diminuição de um a dois terços. Ocorre ANTES do recebimento da denúncia, COM reparação integral do dano e crime deve ser SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Fonte: Juliano Yamakawa (Direito Simples e Objetivo, youtube)

  • Só tem validade se ocorrer ANTES do recebimento da denuncia ou queixa.

    Estratégia concursos.

  • GAB: ERRADO

    Arrependimento POSTERIOR.

  • Arrependimento eficaz é quando o autor de crime arrepende-se evitando o resultado. É quando há a interrupção da execução.

  • Errado:

    Caracteriza o arrependimento eficaz aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

    Código Penal:

     Arrependimento posterior

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

  • A resposta está na subdivisão da questão: tipicidade, arrependimento posterior

  • no arrependimento eficaz, o crime não pode ter se consumado. A execução deve ter acabado, mas o crime não Pode estar consumado.

  • MACETE ARREPENDIMENTO POSTERIOR: 4RE

    ArREpendimento posterior:

    1. REstituída a coisa
    2. REparado o dano
    3. REcebimento da denúncia
    4. REdução de 1/3 a 2/3

  • Arrependimento posterior: Não exclui o crime, pois este já se consumou.

    Ocorre quando o agente repara o dano provocado ou restitui a coisa (ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA)

    Consequência: diminuição de pena, de um a dois terços. Só cabe:

    •  Nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa;
    • Se a reparação do dano ou restituição da coisa é anterior ao recebimento da denúncia ou queixa
  • Arrependimento posterior: Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. É causa obrigatória de redução de pena.

    Requisitos:

    1-Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    2-Reparação do dano ou restituição do objeto material;

    3-Ato voluntário;

    4-Reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do arrependimento eficaz e arrependimento posterior.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado aconteça. Neste caso ele responderá apenas pelos atos até então praticados. Ex. o agente com dolo de matar atira em uma pessoa, mas após o tiro arrepende-se do seu ato e socorre a vítima ao hospital impedindo que ela morra por conta do tiro. Neste caso, ele responderá por lesão corporal e não por tentativa de homicídio, pois houve arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz é previsto no art. 15 do Código Penal e é conhecido como tentativa abandonada ou ponte de ouro e tem natureza jurídica de causa extintiva de tipicidade.

    Quando o agente repara o dano ou restituí a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, estamos diante do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, também conhecido como ponte de prata e tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena.

    Gabarito, correto.
  • Gabarito: Errado.

    O item versa sobre o arrependimento posterior, que é um instituto diferente do arrependimento eficaz.

    Um exemplo pra você não esquecer do arrependimento eficaz: Um indivíduo A tem a intenção de matar o indivíduo B. Aquele sabe que este não sabe nadar. Então, A amarra B, coloca em um tonel e joga de uma ponte que possui um rio abaixo. Alguns segundos depois, o indivíduo A se e arrepende e se joga no rio e consegue resgatar B.

    Bons estudos!

  • Desistência voluntária

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz  - PONTE DE OURO (FRANZ VON LIZST)

          Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ E ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Durante a execução, o cidadão pode desistir;

    Depois da execução, ele pode se arrepender de forma eficaz;

    Após a consumação, ele pode se arrepender de forma posterior.

    Fonte: comentário do Lucas do qc

  • LEMBRANDO SOBRE O TEMA:

    É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

    STF. 1T. HC 165312, Rel. Min. Marco Aurélio, j 14/04/20 (Info 973).

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento Posterior

    CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Trata-se de arrependimento posterior, e não eficaz como afirma a questão.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • PONTE DE OURO- A lei estimula o agente que já iniciou o crime a evitar a sua consumação. Isto se dá em dois institutos, sendo: Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Neste caso o agente só responde pelos atos já praticados.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • GAB: ERRADO

    1. Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.
    2. Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.
  •  voluntária x espontânea

    A questão é bem simples, apesar de toda confusão feita por algumas pessoas sobre o tema. Fica caracterizada a figura da desistência voluntária, também denominada de “tentativa desistida”, quando o agente, após iniciada a sua conduta criminosa, mediante vontade isenta de qualquer vício (“vontade livre” ou “vontade voluntária”, isto é, não coagida), cessa sua atividade criminosa.

    Com muita propriedade, leciona Bitencourt que “não é necessário que a desistência seja espontânea, basta que seja voluntária”. Lembra-nos o festejado mestre que “espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima”.1

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2007mar30/quando_lei_pretende_espontaneidade_faz_expressamente

  •  Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    São formas de tentativa abandonada, uma vez que o agente, por circunstâncias idiossincráticas à sua vontade, não permite que o crime conclua sua consumação. 

    i) Desistência Voluntária: o agente inicia a execução do crime, mas voluntariamente desiste quando ainda tem a sua disposição mais meios de execução ⇒ execução ainda está em andamento.

    ii) Arrependimento Eficaz ( Resipiscência): o agente pratica todos os atos de execução que tinha à disposição, mas voluntariamente empreende diligências para evitar que o resultado se concretize. ⇒ execução  já terminou.

    • Pontes de ouro = apenas se eficaz + voluntária.

    • Em ambos, pode ocorrer a tentativa qualificada → fenômeno que consiste na punição do agente exclusivamente pelo fato secundário, que chegou a se consumar.

    • Comunicáveis no concurso de pessoas ?  doutrina majoritária entende que não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30). 

    *Obs 1 : fórmula de Frank - tentativa inacabada: eu quero prosseguir, mas não posso. x   tentativa qualificada: eu posso prosseguir, mas não quero.

    **Obs 2: ambos são incompatíveis com os crimes culposos (salvo no caso da culpa imprópria) e com crimes formais ou de mera conduta.

    ## Arrependimento Posterior : só em crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. 

    • Houve consumação do crime; causa de diminuição de pena obrigatória ⇒ Ponte de Prata.
    • Após o recebimento da denúncia ou queixa configurar-se-á atenuante genérica ( art. 65, III, b)
  • No gabarito comentado pelo professor, ele colocou como sendo CORRETO. Ferrou agora!

  • Arrependimento eficaz - ponte de ouro.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    OBS: resipiscência é o sinônimo de arrependimento eficaz.

    O agente impede voluntariamente que o resultado de um crime se produza, e assim ele só responderá pelos atos já praticados.

    Ou seja, o arrependimento eficaz se caracteriza depois da execução e antes da consumação do crime.

    É excludente de tipicidade, assim como a desistência voluntária.

    A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.

    arrependimento posterior, por sua vez, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, reparando o dano ou restituindo a coisa, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena.

  • Arrependimento posterior

    1. Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução = Desistência voluntária 
    2. Quando o agente impede que o resultado aconteça =  arrependimento eficaz
    3. Quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

    #Pertenceremos

  • Esse é um tópico que sempre me causa confusão, então vou compartilhar meu raciocínio pois talvez ajuda alguém.

    Desistência voluntária - para vc desistir, o ato ainda precisa estar em execução, prq pensa bem, se o ato já tiver sido finalizado, como você vai desistir se já terminou??

    Arrependimento eficaz - eficaz é algo que deu certo, então após finalizar os atos criminosos, você impede que o resultado se consuma, sendo assim, sua ação foi eficaz, sakou? (ex: seu marido te meteu um chifre e vc dá uma facada nele, mas ele cai no chão e pede socorro, vc se arrepende e presta socorro, chama o samu e ele sobrevive)

    Arrependimento posterior - posterior é algo que foi DEPOIS, então depois do crime tu viu que fez merd@ e volta lá na loja onde tu catou um celular e devolve o aparelho para o dono. POSTERIORMENTE ao crime você reparou o dano causado.

    É isto.

  • GABARITO ERRADO

    Arrependimento eficaz

    • Ocorre quando o agente se arrepende, depois de encerrados todos os atos executórios, impedindo o resultado. obrigatoriamente, o arrependimento precisa ser eficaz.

    • desiste de prosseguir (não teve resultado): desistência voluntária
    • realizou o ato, mas impede o resultado (fase de execução realizada, mas o agente impede resultados): arrependimento eficaz
    • repara o dano ou restitui a perda: arrependimento posterior
  • Arrependimento Posterior

  • Gab e!

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    (Respondem pelos atos já praticados. Não respondem por tentativa. Trata-se de tentativa abandonada.)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.(Arrependimento Posterior)

  • Arrependimento posterior

  • Conceito de arrependimento posterior. O Eficaz é quando se interrompe a consumação. Ex: após disparo de arma de fogo contra alguém, é realizado o socorro.

  • Nesta questão o erro está em Arrependimento eficaz. O correto seria arrependimento POSTERIOR.

  • Arrependimento posterior

    #PMAL2021

    • O arrependimento eficaz é quando o agente pratica todos os atos executórios aptos a consumação, mas a impede.
    • Já o arrependimento posterior, é quando o agente comete o ato sem violência ou grave ameaça, e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou queixa, por ATO VOLUNTÁRIO.
  • Questão ERRADA! O caso em tela é arrependimento posterior.
  •  o Caso em tela se enquadra no arrependimento posterior, quando no crime sem violência ou grave ameaça restitui a coisa ou bem jurídico lesado. ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. ou seja ele entra na fase da execução do fato mais desiste de praticá-lo, lembrando que não precisa ser espontâneo, ele pode sofrer influência da própria vitima para parar, só precisa ser voluntario.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (APÓS A CONSUMAÇÃO)

    • O agente repara o dano ou restitui a coisa (total!)
    • Ato voluntário.
    • Crime sem violência ou grave ameaça.
    • Até o recebimento da denúncia pelo juiz.
    • A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

     

    SÚMULA 554 - STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

  • ERRADO

    Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    requisitos do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    1: Sem violência, e sem grave ameaça a pessoa

    2: tem que reparar o dano total

    3: tem que ser ato voluntário ou espontâneo

    4: tem que ser antes da denúncia da queixa.

  • Sem enrolação:

    tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente

    desistência voluntária: desiste de prosseguir na execução

    arrependimento eficaz: impede que o resultado se produza

    arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça → repara o dano ou restitua o dano → até o recebimento da denúncia

    crime impossível: ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto

  • ERRADO

    CARACTERIZA ARREPENDIMENTO POSTERIOR (artigo 16 CP)

  • Respondi 10 questões e errei todas. Por hoje chega.

  • arrependimento voluntario

  • Arrependimento posterior

  • Arrependimento eficaz = quando se realiza uma conduta ilícita, mas impede de se consumar.

    Fulano utiliza de arma de fogo para atingir beltrano, mas o socorre sem que haja a consumação da morte.

  • Macete para lembrar do Arrependimento posterior, Quem já teve ou tem um golzinho quadrado vai lembrar.

    AP$R

    AP - É do motor AP 1.8 ( arrependimento posterior)

    $ - Significa que gasta dinheiro toda hora para consertar (restitui o dano)

    R - Lembra a marcha ré, que sempre engasga ( até o recebimento)

  • Arrependido Posterior - Ponte de Prata
  • PONTE DE OURO- A lei estimula o agente que já iniciou o crime a evitar a sua consumação. Isto se dá em dois institutos, sendo: Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Neste caso o agente só responde pelos atos já praticados.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa >( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia

    Para a caracterização do arrependimento posterior é NECESSÁRIO VOLUNTARIEDADE, NÃO necessita ser espontânea a conduta do agente que busca reparar seus atos.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Primeiramente, cabe observar que o arrependimento posterior é posterior à consumação. O crime já aconteceu. O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena.

    REQUISITOS DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    sem violência ou grave ameaça à pessoa

    restituição da coisa ou reparação integral

    até o recebimento da denúncia/queixa;

    ato voluntário (não precisa ser espontâneo).

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!!!!!!!!!!!

  • Sem enrolar muito, arrependimento posterior.

    Mais um dia pra conta...

  • GAB : ERRADO , ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    PMAL 2021 !

  • Errado.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei n. 7.209, de 11/7/1984) Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Algumas vezes, o indivíduo não apenas irá desistir da execução, mas também praticará uma ação com o objetivo de impedir a produção do resultado.

    Nesse caso, temos o chamado arrependimento eficaz, arrependimento ativo, instituto que privilegia a conduta daquele que se arrepende e faz de tudo para salvar a vítima de sua conduta original. Trata-se de outra espécie de tentativa abandonada.

    Atenção para não confundir: A desistência voluntária caracteriza uma interrupção dos atos executórios. Já o arrependimento eficaz ocorre depois de finalizados os atos executórios e antes da consumação

  • - não confundir arrependimento eficaz com posterior:

    CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. [antes da consumação]

    x

           Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. [entre consumação e Recebimento da inicial]

    - Chamado de ponte de prata e tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena

  • Boa noite!!! pessoal estou estudando pra pmal, ensino médio, não estrigie os filtros pra ensino médio, porque quase não apareceu questão deve fica treinando por essas a que mesmo?? Se os colegas pode mim fala algo agradeço muito!!!!!

  • No Arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    ERRRADO

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  • Arrependimento Posterior***

    1. SEM violência e grave ameaça
    2. Característica
    • ----Restituída a coisa
    • ----Reparado o dano
    • ----Por ato voluntário**** e NÃO espontâneo
    • ----antes do Recebimento da denúncia
    • ----Redução de 1/3 a 2/3

    (CESPE/TJ-BA/2013) O agente de crime praticado SEM violência ou grave ameaça poderá beneficiar-se com o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria sua pena, desde que, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (certa)

    ..................

    CUIDADO!

    • Arrependimento Eficaz => “COM” violência ou grave ameaça
    • Arrependimento Posterior => ''SEM” violência ou grave ameaça.
  • Essa é uma característica do Arrependimento Posterior.

  • PONTE DE OURO

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (Tentativa abandonada) - O agente que voluntariamente, desiste de prosseguir a execução- Responde pelos atos praticados.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ- Impede que o resultado se produza- Responde pelos atos praticados.

    PONTE DE PRATA-

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa , reparado o dano ou restituída á coisa até a denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ:

    DÁ-SE QUANDO NÃO SE ESGOTAM OS MEIOS MAS O AUTOR DESISTE DE PROSSEGUIR...O CRIME NÃO SE COONSUMA.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: O CRIME SE CONSUMA MAS O AGENTE REPARA O DANO...

    PMAL2021.

  • ERRADA

    Caracteriza o ARREPENDIMENTO POSTERIOR aquele no qual o agente, voluntariamente, Repara o dano ou Restitui a coisa até o Recebimento da denúncia.

  • GABARITO: ERRADO

    Na desistência voluntária > Eu posso continuar, mas não quero.

    ex: Indivíduo está prestes a matar a vítima, mas se comove com o choro e desiste da ação.

    responde pelos atos praticados

    No Arrependimento eficaz > Eu esgoto os atos executórios, mas percorro o caminho inverso para que o crime não se consume.

    ex: Indivíduo deflagra as 6 munições do seu revólver contra a vítima, mas a socorre evitando a sua morte. Responde pelos atos praticados.

    Na tentativa > Eu quero continuar, mas não posso.

    Indivíduo é preso pela polícia durante a prática de um homicídio.

    No arrependimento posterior > ( Após a consumação ) O agente restitui voluntariamente a coisa antes do Recebimento da denúncia repara o dano ou restituí a coisa

    Ajuda : Arrependimento posterior > Recebimento da denúncia.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Caso de Arrependimento Posterior

  • Li, reli, li de novo.. UFA. Não errei. Achei a pegadinha.

  • Gab: ERRADO

    Comentário: Quando a questão falar em reparar o dano, será exemplo de arrependimento posterior.

    Questão: Caracteriza o arrependimento eficaz (Arrependimento Posterior)aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.

  • Arrependimento posterior.

  • Desistência Voluntária:

    •  Início da execução;
    •  Abandono voluntário da execução;
    •  Resultado não ocorre.

    Arrependimento Eficaz:

    •  Início da execução;
    •  Término da execução;
    •  Conduta do agente para evitar o resultado;
    • Resultado não ocorre.

    Obs: Tanto a Desistência Voluntária como Arrependimento Eficaz, o agente responde só pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior:

    •  Crime se consuma;
    •  Agente repara o dano ou restitui a coisa;
    •  Por ato voluntário;
    •  Antes do recebimento da ação penal.

    Obs: Só cabe em crimes sem violência ou grave ameaça.

  • Desistência voluntária e Arrependimento Eficaz

    Causas excludentes da tipicidade;

    Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    • Tentativa – quer, mas não pode prosseguir;
    • Desistência voluntária – pode, mas não quer prosseguir.

    No Arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.

    Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Para que estes institutos ocorram, é necessário que a conduta (desistência voluntária ou arrependimento eficaz) impeça a consumação do resultado.

    Há desistência voluntária também quando o agente deixa de prosseguir na execução para fazê-la mais tarde, por qualquer motivo. Mesmo não sendo nobre, a doutrina entende que há desistência voluntária nesses casos.

    Se o crime for cometido em concurso de pessoas e somente um deles realiza a desistência voluntária ou arrependimento eficaz, esta circunstância se comunica aos demais.

    Arrependimento posterior

    • Não exclui o crime, pois este já se consumou;
    • Causa de diminuição de pena – 1 a 2/3;

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    • Se a violência for culposa, pode ser aplicado também o instituto.

    COM ESSE RESUMO NUNCA MAIS ERRA.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEMBRANDO QUE NO ROUBO JAMAIS PODERÁ SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO

    E POR QUÊ? VAMOS RELEMBRAR O ART. 157

     Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    NÃO HÁ CRIME DE ROUBO SEM A GRAVE AMEAÇA

    E NÃO PODE BENEFÍCIO COM GRAVE AMEAÇA

    RESUMINDO... VIU O BENEFÍCIO POSTERIOR NO CRIME DE ROUBO, JÁ TACA LOGO O ERRADO NESSE TREM.

  • Vamos simplificar:

    • Caracteriza o arrependimento posterior aquele no qual o agente, voluntariamente, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia.  

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  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Questão trata-se do "Arrependimento posterior" ou "ponte de prata" como é conhecido!

    Ocorre quando após a consumação do crime, o agente se arrepende e, preenchidos os requisitos legais, recebe um benefício penal. (art 16°,CP).

    Características do Arrependimento posterior:

    • Sem violência ou grave ameaça
    • Reparação integral do dano
    • Recebimento de denúncia - Momento
  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução/ O agente que, impede que o resultado se produza, ambos só vai responder pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 a 2/3

  • Arrependimento posterior e NÃO EFICAZ

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoareparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    1. Quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução = Desistência voluntária 
    2. Quando o agente impede que o resultado aconteça  arrependimento eficaz
    3. Quando o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia = Arrependimento posterior

  • fixando:

    Tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente

    Desistência voluntária: desiste de prosseguir na execução

    Arrependimento eficaz: impede que o resultado se produza

    Arrependimento posterior: sem violência/grave ameaça → repara o dano ou restitua o dano → até o recebimento da denúncia

    Crime impossível: ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto

  • Conceito de arrependimento posterior

  • a questão fala sobre o arrependimento POSTERIOR


ID
5041951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.


Nos crimes de falsidade documental, a prescrição só começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    prescrições

    tanto a falsificação de doc público, particular como a ideológica tem como prazo de prescrição de 12 anos!

    pertencelemos!

  • GABARITO APONTADO COMO INCORRETO.

    Segundo o STJ:

    A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. Precedentes.

    3. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.

    (RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)

    CUIDADO COM ESTE :

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

    Informativo: 672 do STJ – Direito Penal.

    Bons estudos!

  • GAB. PRELIMINAR! ERRADO

    Acredito que o CESPE embasou essa assertiva justamente no julgado citado pelo colega Matheus Oliveira.

    Segundo o STJ, na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos)

    A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo.

    A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta.

    Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).

    Caso concreto: em 2010, foi incluído um sócio “laranja” no contrato social da empresa. Ele não iria ser sócio realmente, sendo isso uma falsidade ideológica. Logo, considera-se que aí foi praticado o crime. Não se pode afirmar que esse crime (essa conduta) teria sido reiterado quando, por ocasião da alteração contratual ocorrida em 2019, deixou-se de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo-se o nome do “laranja”. Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público, quando teve oportunidade para tanto.

    Logo, o termo inicial da contagem da prescrição foi 2010 (E NÃO 2019).

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Gabarito: Errado

    Com a devida vênia, acho que falsidade documental é uma coisa e falsificação ou alteração de assentamento no registro civil é outra coisa

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Termos iniciais do prazo da prescrição da pretensão punitiva

    Inciso IV - Nos crimes de bigamia (art. 235 do CP) e nos de falsificação ou alteração de assento de registro civil (arts. 241, 242 e 299, parágrafo único, do CP), da data em que o fato se tornar conhecido da autoridade.

    "O legislador, considerando que esses crimes são praticados clandestinamente e que geralmente permanecem ocultos por muitos anos, estabeleceu regra específica segundo a qual a prescrição tem seu termo inicial a partir da data em que as autoridades responsáveis pela apuração do delito tomarem conhecimento de sua ocorrência (delegado de polícia, promotor de justiça etc.).

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Saraiva

  • Entendi foi nada, falsidade documental NA MINHA HUMILDE OPINIÃO é quando tiver conhecimento. Mas, pelo que vi nos comentários o de falsidade ideológica é a partir do cometimento do crime... mas a assertiva fala de falsidade documental, se o gabarito cespe foi esse definitivo, cabe anulação! falsidade ideológica =/= falsidade doc... logo a cespe que adora questão de falsidade ideológica, tentou passar rasteira e fez esse projeto ai '-'

  • prescrição- antes ou depois

    decadência- somente antes da propositura da ação penal

  • Gabarito: Errado

    A falsificação documental é formal, sendo irrelevante o conhecimento acerca do fato ou qualquer resultado naturalístico para que seja caracterizada sua consumação.

    Diante disso, para fins de prescrição, adota-se a Teoria do Resultado, começando o prazo prescricional a correr a partir da consumação.

    Concordo com a postagem do Gabriel Santos, me parece ser necessária a diferenciação entre a falsidade documental e a falsificação ou alteração de assentamento no registro civil que é tratada pelo inciso IV do artigo 111 do CP.

  • Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • GABARITO: ERRADO

    Falsidade documental = falsidade material (falsificação documento público e particular) + falsidade ideológica (ideal ou expressional)

    Enunciado: Nos crimes de falsidade documental, a prescrição só começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.

    Achei a questão capciosa, mas é isso mesmo. Ela generalizou, pois não é em todo caso de falsidade documental (falsidade material + ideológica) que a prescrição se inicia qnd o fato se torna conhecido.

    Um exemplo disso é o recente julgado sobre falsidade ideológica trazido pelo colega Matheus, pois nela, por ser crime formal, o prazo prescricional tem início no momento da consumação do delito. 

    Você já é um vencedor!

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • só eu que penso que nem toda falsidade documental é uma falsidade ideológica ?

  • Jurisp. na veia, acredito terem inferido falsidades em geral em razão do info 672 STJ, que considerou a falsidade ideológica com termo inicial de prescrição da consumação, sendo crime instantâneo cujos efeitos podem se protrair (escrevi 3x errada, espero que esteja certo agora) no tempo.

  • Diante disso, para fins de prescrição, adota-se a Teoria do Resultado, começando o prazo prescricional a correr a partir da consumação. INICIO

  • Gabarito: errado

    Informativo: 672 do STJ – Direito Penal

    Resumo: Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/06/24/672-na-falsidade-ideologica-o-termo-inicial-da-prescricao-e-o-momento-da-conduta-tipica-nao-o-da-eventual-reiteracao-de-seus-efeitos/

    Instagram: @estudar_bora

  • No momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

  • Gabarito - Errado.

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito(e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos).

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Confundi com falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, pois neste caso o prazo inicial da prescrição é a data em que o fato tornou conhecido por quem tem direito de perseguir a ação penal (vítima, MP, autoridade policial) Ex: Caso da Vilma e Pedrinho.

  •   Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (... )

       IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil (E NÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL!!!!)., da data em que o fato se tornou conhecido.

    +

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Errado.

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos).

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

    Sigam

    @sonhojuizestadual

  • Porr@ aqui só tem doutorado e phd em direito quem sou eu na fila pão. kkkk e o juridiquês panhando no birro 30 heheh

  • Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672)

  • Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Gabarito errado.

    Acho que a questão quis confundir o candidato com o art. 111, IV, do CP.

    A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    IV- nos de bigamia e nos de FALSIFICAÇÃO ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Ou seja, não é qualquer falsificação que é qd o fato se torna conhecido. É só no crime de FALSIFICAÇÃO de assentamento de registro civil.

  • O que deve ser observado é que tanto o crime de Falsificação de Documento Público (art 297, CP) quanto o de Falsificação de Documento Particular (art 298, CP), são crimes FORMAIS, portanto se consumam com a conduta descrita no tipo, não sendo necessário que esse documento falso seja utilizado. Desta forma, a prescrição iniciará no dia que a falsificação foi feita, conforme artigo 111, inciso I, CP.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prescrição penal nos crimes de falsidade documental

    Os crimes de falsidade documental são crimes formais, ou seja, consuma-se com a fabricação do documento falso, não sendo necessário o uso do documento (resultado naturalístico). Dessa forma, conforme o art. 111, inc. I do Código Penal  “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou".

    Assim, o termo inicial da prescrição penal do crime de falsidade documental é o dia em que o documento falso foi confeccionado e não o dia em que o fato tornou-se conhecido.

    Gabarito, errado.

  • falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo.

    A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta.

    Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).

    Caso concreto: em 2010, foi incluído um sócio “laranja” no contrato social da empresa. Ele não iria ser sócio realmente, sendo isso uma falsidade ideológica. Logo, considera-se que aí foi praticado o crime. Não se pode afirmar que esse crime (essa conduta) teria sido reiterado quando, por ocasião da alteração contratual ocorrida em 2019, deixou-se de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo-se o nome do “laranja”. Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público, quando teve oportunidade para tanto. Logo, o termo inicial da contagem da prescrição foi 2010.

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • ERRADO!

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

    Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • Gabarito ERRADO

    Que questão maldosa rs...

    Art. 111, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Cabe salientar que

    Na falsidade material o documento emana de uma pessoa incompetente. O agente que não tem poder para tal, cria um documento falso.

    Na falsidade ideológica, por sua vez, emana de uma pessoa competente. Todavia, o conteúdo (dados) que é falso.

  • então eu falsifiquei um documento há 10 dez anos, só descobriram agora, e eu fico de boas porque já prescreveu ?

  • Na PPP propriamente dita, segundo o art.111 do CP, dispõe que a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa correr no dia que o crime consumou (inciso I) OU no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa (inciso II). Além disso o crime de Falsificação de Documento Particular é crime FORMAL, portanto se consuma com a conduta descrita no tipo, não sendo necessário que esse documento falso seja utilizado pelo agente.

  • Os crimes de falsidade documental são crimes formais, ou seja, consuma-se com a fabricação do documento falso, não sendo necessário o uso do documento (resultado naturalístico). Dessa forma, conforme o art. 111, inc. I do Código Penal  “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou".

    Assim, o termo inicial da prescrição penal do crime de falsidade documental é o dia em que o documento falso foi confeccionado e não o dia em que o fato tornou-se conhecido.

    Gabarito, errado.

  • INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta.

    Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

    No caso, os falsos foram praticados em 2003 e 2007, quando as sócias "laranja" foram incluídas, pela primeira vez, no contrato social da empresa. Erra-se ao afirmar que teriam sido reiterados quando, por ocasião das alterações contratuais ocorridas em 21/06/2010, 1º/06/2011 e 26/07/2011, deixou-se de regularizar o nome dos sócios verdadeiramente titulares da empresa, mantendo-se o nome dos "laranjas".

    Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público, quando teve oportunidade para tanto. Tampouco há como se entender que a lei pune um crime instantâneo porque ele continua produzindo efeitos depois de sua consumação.

  • Nos crimes de falsidade documental, a prescrição começa a correr NO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO DELITO, e NÃO da data do conhecimento do fato.

    Continue.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ▪ Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos).

  • Nos crimes de falsidade documental, a prescrição começa a correr no momento da consumação do delito, e não da data do conhecimento do fato.

    _______________________________________

    Art. 111, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Nos crimes de falsidade documental, a prescrição começa a correr no momento da consumação do delito, e não da data do conhecimento do fato.

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ▪ Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos).

  • Os crimes de falsidade documental são crimes formais, ou seja, consuma-se com a fabricação do documento falso, não sendo necessário o uso do documento (resultado naturalístico). Dessa forma, conforme o art. 111, inc. I do Código Penal  “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou".

    Assim, o termo inicial da prescrição penal do crime de falsidade documental é o dia em que o documento falso foi confeccionado e não o dia em que o fato tornou-se conhecido.

    Gabarito, errado.

    professor do qc.

  • PRESCRIÇÃO NA FALSIDADE DOCUMENTAL:

    • Marco inicial da contagem = na consumação

    STJ:

    "[...] 2. A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. Precedentes.

    3. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos. [...]". (STJ, RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020).

  • Efetuou o fato, inicia-se crime.

    O hábito faz o monge :D Bom-dia<3

  • Gabarito: Errado.

    A questão te leva ao erro, não caia na pegadinha.

    A regra geral para a prescrição é a Teoria do Resultado.

    Mas existem exceções.

    Para os crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, conforme CP, 111, IV, a prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. (Exemplo: registrar filho de outrem como seu)

    Logo, não confundir a falsidade documental, com essa do art 111, IV, CP.

  • Iniciou na fabricação, já é crime...

  • FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/10/info-672-stj.pdf

    Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva Quando começa a correr o prazo da prescrição? Em outras palavras, a partir de quando começa o prazo para que o Estado - acusação tente punir uma pessoa que, supostamente, cometeu um crime?

    A regra geral é a de que, no caso de crimes consumados, o prazo prescricional começa a correr do dia em que o crime se CONSUMOU.

    Quando a falsidade ideológica se consuma?

    O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a prática de uma das figuras típicas previstas, independente da ocorrência de qualquer resultado ou de efetivo prejuízo para terceiro (STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1583094/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/04/2020).

    Desse modo, em nosso exemplo, o crime se consumou em 2010 quando João inseriu declaração falsa.

    Consumação x produção dos efeitos Os efeitos da falsidade podem se protrair no tempo.

    Em outras palavras, o crime se consuma em um dia, mas ele continua produzindo efeitos por meses, anos ou até mesmo para sempre.

    Mesmo que os efeitos da falsidade perdurem durante anos, a verdade é que o crime já se consumou no momento em que foi praticada a conduta.

    A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).

    Caso concreto: em 2010, foi incluído um sócio “laranja” no contrato social da empresa. Ele não iria ser sócio realmente, sendo isso uma falsidade ideológica. Logo, considera - se que aí foi praticado o crime. Não se pode afirmar que esse crime (essa conduta) teria sido reiterado quando, por ocasião da alteração contratual ocorrida em 2019, deixou - se de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo - se o nome do “laranja”. Isso porque não há como se entender que constitui novo crime a omissão em corrigir informação falsa por ele inserida em documento público, quando teve oportunidade para tanto. Logo, o termo inicial da contagem da prescrição foi 2010 .

    STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233 - DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

  • ERRADO

    Nos crimes de falsidade documental, a prescrição começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.(?)

    NÃO. Porque a questão traz FALSIDADE DOCUMENTAL como gênero, do qual decorre:

    1- Falsidade Material - O próprio DOCUMENTO é falso (Público ou Particular);

    Segundo o Código Penal:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    2- Falsidade Ideológica - O CONTEÚDO contido no documento (legítimo) é falso.

    De acordo com o STJ:

    A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. Precedentes.

    3. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.

    (RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)

    Organizando o que conclui dos comentários dos colegas! Podem corrigir.

  • → A falsidade documental abrange diversos delitos (CP, art. 296 a 305):   Falsificação do selo ou sinal público;  Falsificação de documento público; Falsificação de documento particular; Falsificação de cartão; Falsidade ideológica;  Falso reconhecimento de firma ou letra; Certidão ou atestado ideologicamente falso; Falsidade material de atestado ou certidão; Falsidade de atestado médico; Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica; Uso de documento falso e Supressão de documento.

    → Não é todo crime de falsidade documental que se encaixa na redação do art. 111, inc. V, do CP:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

    → A título de exemplo, em recente julgado, o STJ afirmou que a falsidade ideológica (espécie de falsidade documental) é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos) - Informativo: 672 do STJ.

  •    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

           Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

         Regra:  I - do dia em que o crime se consumou; CRIMES INSTANTÂNEOS DE EFEITOS PERMANENTES (EX. FALSIDADE DOCUMENTAL)

           II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (EX. SEQUESTRO)

           IV - nos de BIGAMIA e nos de Falsificação ou Alteração de ASSENTAMENTO do REGISTRO CIVIL, da data em que o FATO SE TORNOU CONHECIDO 

           V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. 

  • Outra questão sobre falsidade ideológica e termo inicial

    CESPE (2021)- Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos? ERRADO- A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. Para o STJ, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é o momento da consumação do delito. 

    • Informativo 672-STJ: A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos). 

  • sera no dia da consumação do delito


ID
5041954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.


Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 29, do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    1) Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018).

    2) A ação privada subsidiária da pública só é possível quando o Órgão Ministerial se mostrar desidioso e não se manifestar no prazo previsto em lei. Se o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária (STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/10/2018).

    3) O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

    A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura.

    Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. (…) (STF. Plenário virtual. ARE 859251 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/04/2015).

    Caso o meu comentário esteja equivocado, corrijam-me!

  • CERTO

    Nos termos do nos termos do art. 29 do CPP, a ação penal privada substitutiva da pública somente é admitida quando o seu verdadeiro titular (MP) não a intenta dentro do prazo legal e, assim o faz, por inequívoca desídia. Portanto, é só diante da inércia do MP que “surge para o ofendido uma legitimação extraordinária para instaurar o processo” (JARDIM, Afrânio Silva. Ação penal pública: princípio da obrigatoriedade. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001. p. 101.)

    Portanto, se o órgão acusador promove o arquivamento do inquérito ou determina o seu retorno ao delegado de polícia para novas diligências, não cabe queixa subsidiária, visto que tais comportamentos são incompatíveis com a incúria necessária à caracterização da legitimação subsidiária. Assim, uma vez oferecida a peça acusatória, sua rejeição se impõe por ilegitimidade de parte, que implica na falta pressuposto processual da ação. (STJ, AgRg no AREsp 1049105/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 19/11/2018)

  • Gabarito Certo

    AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Promovida por meio da queixa-crime quando houver inercia do MP.

    Caso de Morte-> ocorrerá a perempção se, no prazo de 60 dias, não for realizada a habilitação processual de algum dos legitimados do art. 31 do CPP. (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos).

    (Q348194 - 2013) Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. CERTO

    Bons Estudos!

  • Ação Penal Subsidiária da Pública -> MP é inerte ( 5 dias preso e 15 dias solto).

    M.P não oferece a denúncia, não solicita diligências ou não ordena o arquivamento.

  • GAB C

     Ação Penal Subsidiária da Pública : É o direito do ofendido de tomar lugar no processo, tendo em vista a inércia do Parquet.

    Se o MP fizer alguma ação sobre o Inquérito Policial. Seja o ofendido contra ou a favor, não há que se falar em ação subsidiária da pública.

  • Lembrando que, em exceção a regra, NÃO CABE ação penal subsidiária da pública nos ATOS INFRACIONAIS.

    “Somente o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação socioeducativa contra o adolescente - NÃO HÁ hipótese de ação privada neste caso, nem mesmo a ação privada subsidiária” (BARROS, Guilherme Freire de Melo Barros. Direito da criança e do adolescente. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 313). 

  • GABARITO: CERTO

    SOMENTE É CABÍVEL AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA À PÚBLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO É INERTE, HAVENDO INICIATIVA PRIVADA COMO SUBSTITUIÇÃO.

    NÃO É CONSIDERADO INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    • PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE DILIGÊNCIAS, DE BAIXA DOS AUTOS, E DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Para saber mais, clique no link da publicação fixada no topo da página:

    Super dicas de aprovação acelerada:

    https://www.facebook.com/carreiraspoliciais2.0

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Gabarito correto.

    Questão recente 2021 cobrando sobre inércia do MP.

    MP público agiu então não há o que falar em ação penal privada subsidiária da pública.

  • Senhores! após o lei do "pacote ante crime" (13.964/2019) -  o promotor natural servirá como filtro da reação estatal diante do fenômeno criminal. Se, dentro do prazo legal, nos crimes de ação pública, o Ministério Público tomar a decisão de não acusar, a persecução criminal não poderá ser iniciada, nem de forma supletiva, por meio de ação penal privada subsidiária.

    Essa discursão é longa e complexa, de outra sorte, acredito que o breve comentário seja suficiente para resolver a nossa questão.

    Força!

  • ÓTIMA QUESTÃO, CESPE TA DE PARABÉNS

  • GAB CERTO

    CP

    Art. 100 - § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

    CPP

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CF

    Art.5º - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • GAB------> CERTO.

    Art. 100 - § 3º do CÓDIGO PENAL - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. 

  • Ora, se o MP propôs o arquivamento, não é caso de inércia; ele foi diligente, atuou, apenas considerou que não era caso de prosseguimento da persecução criminal.

  • Aquele C com cara de E que vc não sabe se MP de fato promoveria ou apenas requisitaria o Arquivamento após Pacote Anticrime, bom saber o posicionamento da banca, espero que mantenham.

  • CERTO

  • de acordo com o pacote anticrime esta errada!

  • A partir do momento que o MP se manifesta (mesmo que seja para pedir o arquivamento do IP), já não cabe mais a Ação penal subsidiária da pública)

  • Certo.

    Ação penal privada subsidiária da pública é aquela proposta pelo ofendido por meio de queixa crime nos crimes de ação pública, quando está não for proposta no prazo legal pelo Ministério Público. (Rogério Sanches).

    Pra que enseje o direito da propositura da ação penal privada subsidiária da pública, é necessário que haja uma inércia por parte do MP. O arquivamento do inquérito policial dentro do prazo não configura inércia do Ministério Público.

  • MP INERTE -> AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • Complementando...

    ______

    Mesmo com o advento da Lei 13.964/2019 a questão ainda está correta, logo:

    Cabe ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP, não podendo a referida ação ser intentada em caso de pedido de arquivamento.

    Porém... a nova lei facultou à vítima ou ao seu representante a possibilidade de revisão do arquivamento, segue:

    Código de Processo Penal:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    Em caso de equívoco, só xingar nos comentários... rsrrsr.

  • Só cabe ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público se mantém inerte.

  • Se o MP requereu o arquivamento, não houve inércia. Logo, impossível o ajuizamento de ação penal privada subsidiária.

  • CORRETA!

    A ação penal subsidiária da pública só é cabível em caso de inércia do MP, caso o parquet se manifeste de qualquer maneira, ainda que pelo arquivamento, não era caber ação privada subsidiária.

    CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

    A vítima, seu representante legal ou sucessores podem ajuizar queixa, desde que, em casos de ação pública, o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal. (em regra, 15 dias se indiciado solto, ou 05 dias se indiciado preso)

    • Prazo de 6 meses: inicia-se a partir do esgotamento no prazo do MP.
    • É indispensável a inércia do MP, o que não ocorre se ele requerer a realização de novas diligências, promove o arquivamento do IP ou adota outras providências .

    -STF ARE 859.251 RG/DF2 - 2015: "o ajuizamento da ação penal privada subsidiária pode ocorrer após o decurso do prazo legal sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes."

  • CERTO

    A ação penal privada subsidiária da pública pressupõe Inércia do MP.

    _______________________________________

    ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL:

    *Espécies:

    a)Ação penal pública incondicionada à representação: Esta é a regra geral, que se aplica todas as vezes que a legislação não mencionar a necessidade de queixa, representação ou requisição do ministro da justiça. A única exceção ocorre quando o crime for praticado contra o patrimônio da União, Estado ou Município. 

    b)Ação penal pública condicionada à representação: Como o próprio nome sugere, o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público fica condicionado a representação do ofendido. 

    Entende-se por representação como a manifestação de vontade do ofendido com o intuito de investigação e processamento dos acusados. Exemplo: art. 130, §2º do CP.

    *Titularidade para representação:

    *vítima maior de 18 anos (pessoalmente ou por meio de procurador com poderes especiais);

    *representante legal (caso a vítima seja menor de 18 anos, mentalmente enferma ou retartada mental. Caso não tenha representante legal ou interesse incomum pela ação, o juiz nomeará curador especial, e este decidirá pela representação ou não;

    *conjuge, ascendente, descendente ou irmão (o famoso "CADI", caso a vítima tenha morrido ou tenha sido declarada como ausente judicialmente);

    *pessoa designada no ato constitutivo ou o diretor / sócio gerente (caso a vítima seja pessoa jurídica).

    Prazo: decadencial de seis meses para a representação, a serem contados a partir do dia em que o titular da ação tomar ciência de quem cometeu o delito. Decaído o prazo, ocorre a extinção da punibilidade. 

    c)Ação penal pública condicionada à requisição do ministro da justiça: O Ministério Público só poderá ajuizar a ação se houver requisição do ministro da justiça. Não há prazo para requisitá-la.

    1.2- Ação penal privada: O particular, denominado querelante, é o titular da ação, na qual é iniciada por meio de uma queixa-crime, contra o querelado / réu. Só é possível nas hipotéses em que a lei menciona expressamente a possibilidade. 

    *Especies:

    a) Ação penal privada exclusiva ou propriamente dita: é cabível a propositura para aqueles que tem o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses;

    b) Ação penal privada personalíssima: cabe apenas à vítima o direito de propor. A única hipótese de cabimento atualmente é no crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento, tipificado no art. 236 no CP. Prazo decadencial de seis meses.

    c) Ação penal privada subsidiária da pública: proposta pelo titular da ação penal privada exclusiva, através de uma queixa- crime subsidiária, ocorrendo a inércia do direito de ação do Ministério Público (cinco dias para acusado preso ou quinze dias para acusado solto).

  • CPP.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito; Correto. Cespe ama esse artigo!

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  •  Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018).

  • Exatamente, não houve inércia do MP, não cabe tal ação.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018).

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO"

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2018).

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Subsidiária da pública apenas em caso de inércia do MP.

  • Ação penal subsidiária da pública somente em caso de inércia do MP. Logo, se o MP pediu o arquivamento, então não houve inércia.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

    Previsão constitucional

    Art. 5º LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Previsão no CP

    Art. 100 § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    Previsão no CPP

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

    Observação:

    Ocorre no caso de inércia do MP

    Ocorre quando uma vítima pode ingressar com a ação depois que o Ministério Público deixa de agir — seja não oferecendo denúncia, arquivando-a ou requisitando diligências externas no prazo legal.

  • Quando for ordenado o arquivamento, não caberá ação penal subsidiária da pública.

  • CERTO.

    COMO ESTÁ NO PRAZO, NÃO CABE SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

  • Para que exista a ação penal privada subsidiária da pública é necessária a inércia por parte do titular da ação penal, o que não pode ser considerado, tendo em vista que o MP efetuou o arquivamento (não considerado inércia para todos os efeitos).

    Gabarito: CORRETO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal

  • Gabarito: Certo.

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.(CERTO)

    2} A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE.

  • Subsidiária da pública ~> somente em caso de inércia do MP

  • Lembrando que não configura inércia do MP propostas de ANPP e transação penal.

  • PMPAAAAAAAAAA

  • ação penal privada subsidiária da pública não cabe quando do arquivamento pelo MP, apenas no caso de inércia.

  •  No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Só será admitida A.P.S.P em casos de inércia.

  • Só é cabível na inércia do MP.

  • Se o MP não oferecer denuncia no prazo legal: Pode haver Ação penal privada subsidiária da pública.

    Se o MP arquiva o processo: Não pode haver ação penal privada subsidiária da pública.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal.

    Há dois tipos de ação penal: ação penal pública e ação penal privada.

    A ação penal pública divide-se em ação penal pública incondicionada e condicionada a representação. Em ambos os casos a titularidade da ação é do Ministério Público.

    A ação penal privada é de titularidade da vítima.

    Assim, cabe ao Ministério Público, de forma privativa, promover a ação penal pública, conforme o art. 129, inc. I da Constituição Federal de 1988:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Contudo,  nos casos em que o Ministério Público se mantém inerte é possível que a vítima ou na sua ausência o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão poderão ingressar com uma ação penal privada, conforme os arts. 29 e 31 do Código de Processo Penal:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Atenção: Só é possível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não agir no prazo legal. Caso o Ministério Público se manifeste pedindo o arquivamento do inquérito policial a vítima nada poderá fazer, pois o titular da ação penal pública é o Ministério Público.


    Conforme ensina Renato Brasileiro: “Já houve intensa controvérsia quanto à possibilidade de a vítima oferecer queixa-crime sub­sidiária em caso de arquivamento do inquérito policial. Hoje, não há qualquer dúvida. Tendo o órgão do Ministério Público promovido o arquivamento dos autos do inquérito policial, resta claro que não houve inércia do Parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Em síntese, podemos afirmar que o que caracteriza a desídia é a ausência de qualquer manifestação do órgão ministerial dentro do prazo previsto em lei para o oferecimento da peça acusatória".


    Portanto, a questão está correta.

    Gabarito: correto.
  • Errado.

    O MP ao dizer que vai arquivar, está se movimentando, quando há qualquer tipo de movimentação no processo por parte do MP não há como ter ação penal privada subsidiária da pública.

  • Ação penal privada subsidiária da pública:

    A) Inércia do MP no prazo legal de 06 meses

    B) MP toma conta e pode intervir

    C) MP pode retomar como parte principal

    NÃO é CONSIDERADO INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

    PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE DILIGÊNCIAS, DE BAIXA DOS AUTOS, E DE SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES.

  • E o MP pode arquivar IP? Ate onde eu sei é a Aut Judicial

  • Se o MP arquivou, ele se "tomou atitude", ou seja, não houve inércia.

  • Caso o MP ficar inerte - Aí sim vai caber a Ação Penal Subsidiária da Pública.

    Fora isso não cabe

    Gb. C

  • Errei a questão por entender que o MP PEDE o arquivamento do IP ao juiz e este determina o arquivamento ou discorda da posição do MP. Em discordância, remete ao PGR que requisita novas diligências ou prossegue com o arquivamento.

  • Somente quando MP ficar inerte

  • Ação penal privada subsidiária da pública - Omissão do MP

  • Só cabe Ação Penal Subsidiária da Pública quando o MP é inerte.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Vamos lá para o enunciado da questão. Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal.

    certo

    no caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública.

  • Vem na minha prova !!!!!

  • Não houve inercia do parquet, se optou por arquivamento do IP, significa que o processo foi apreciado, portanto não há que se falar em ação privada subsidiária da pública.

  • Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal.

    A Ação Penal Subsidiária da Pública exige a inércia total do Ministério Público. Na questão, o MP agiu ao promover o arquivamento dentro do prazo legal.

  • Classificação das ações penais

    Ação penal pública incondicionada (regra) – denúncia

    Ação penal pública condicionada – representação ou requisição

    Ação penal pública subsidiária da pública – não é pacífico na doutrina – deslocamento de competência de um ente público para outro

    • Nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, se não for atendido pela autoridade Policial ou MP, poderão ser requeridos ao PGR;
    • Deslocamento de competência da justiça Estadual para a Justiça Federal

    Ação penal exclusivamente privada – queixa-crime

    Ação penal privada personalíssima – não é possível sucessão/substituição processual

    Ação penal privada subsidiária da pública ou ação penal acidentalmente privada – no caso de inércia do MP

  • Certo.

    Não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal - certo.

    Cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal - errado - nesse caso, o MP não ficou inerte e promoveu o arquivamento do IP (vide nova redação do CPP). Como já dito pelos colegas, caberá ajuizamento da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública quando o MP permanecer inerte. Nesse tipo de ação, o MP deverá fazer seu acompanhamento.

    A luta continua !

  • Deixando claro que o pacote anticrime está suspenso no tocante a esse assunto. O MP, pede o arquivamento.....

    Sugiro que leia o artigo 28 do CPP.

    Só um lembrete para os iniciantes, sei que os veteranos já sabem !

    Recado: Sei que talvez vc está pensando que não consegue aprender e coisa e tal. Mas tenha calma. Com o tempo vc vai está um excelente estudante. Insista, persista e confie, no tempo de DEUS ele vai honra vc, ok

    Amém

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação públicase esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A questão busca conhecimentos acerca das hipóteses de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    O QUE SERIA INÉRCIA DO MP:

    1- NÃO oferecer a denúncia

    2 - NÃO realizar novas diligências

    3 - NÃO arquivar

    Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

    • Importante salientar: Nos casos de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, não há que se falar em perdão ou perempção, pois o titular da ação continua sendo o MP.
  • G. C PMPA

  • OBS.:  NA AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA:         O MP NUNCA PERDE A TITULARIDADE

    BASE LEGAL:  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, REPUDIÁ-LA E OFERECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, RETOMAR a ação como parte principal.

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • Pessoal, há momentos em que a motivação é muito importante para manter o foco. Trago aqui uma mensagem que pode ajudar nesta caminhada ardua.

    Esse é uma linda mensagem do Pe Fábio de Melo.

    https://www.youtube.com/watch?v=S8kU9XsMbo0&t=5s

  • A chave na questão está na palavra promover, pois eu entendi que o MP iria arquivar quando a autoridade competente para isso é somente o Juiz. Cespe muda até o significado das palavras
  • Resposta Certa , a ação penal subsidiária da publica ocorre quando o MP perde o prazo (dorme no ponto) fazendo com que a vitima possa abrir uma ação penal privada. Quando se fala em arquivamento (arquivou por falta de provas por exemplo) é possivel notar que o MP fez algo, nao dormiu no ponto.

  • Muito bom.

  • Pessoal, só é possível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não agir no prazo legal. Caso o Ministério Público se manifeste pedindo o arquivamento do inquérito policial a vítima nada poderá fazer, pois o titular da ação penal pública é o Ministério Público.

    Conforme ensina Renato Brasileiro: “Já houve intensa controvérsia quanto à possibilidade de a vítima oferecer queixa-crime sub­sidiária em caso de arquivamento do inquérito policial. Hoje, não há qualquer dúvida. Tendo o órgão do Ministério Público promovido o arquivamento dos autos do inquérito policial, resta claro que não houve inércia do Parquet, logo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública. Em síntese, podemos afirmar que o que caracteriza a desídia é a ausência de qualquer manifestação do órgão ministerial dentro do prazo previsto em lei para o oferecimento da peça acusatória".

    Portanto, a questão está correta.

  • Galera, errei essa questão pq a cespe ludibriou o candidato. se atentem a palavra (promover), que da a entender que o resposável pelo arquivamento seria o MP

  • Só cabe a subsdiária da pública no caso de inercia (omisão/atraso) do Minestério Público; fora isso não cabe.

    Qualquer erro, corrijam-me, por favor.

  • Apenas quando o mp for inerte.

  • só cabe ação subsidiária em caso de inércia (atrasos ou não fazer) do MP, em caso de arquivamento jamais.
  • MP ficou inerte?

    > Ação Penal Subsidiária da Pública

    Apenas no caso descrito acima!

  • Ano: 2021 Banca: Cespe Órgão: CODEVASF  Prova: Assessor Jurídico - Direito

    Com relação ao processo penal, julgue o item subsequente.

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.

    Gabarito: errado

  • Certo! Pois, a ação penal privada subsidiária da pública só ocorre na inércia do Ministério Público.

  • MP promove arquivamento?

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 28 §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica do MP

  • PMAL vibra!!!

  • certo. a ação penal privada subsidiaria da pública acontece por inércia do ministério público.

    1- quando ele não oferece a denúncia;

    2- quando ele não pede novas diligências a policia;

    3- quando ele não solicita o arquivamento.

    Resumindo: quando ele não faz nada.

  • gab c!

    As ações penais oriundas de crime de açao penal pública têm como titular o MP!

    O Mp tem um prazo para oferece-la ao juiz.

    Caso o MP perca esse prazo, começa um novo prazo, mas ai quem vai entrar em cena é a vítima. (como se fosse ação privada!) É a chamada ação penal privada subsidiária da pública.

    Entretanto, enquanto o mp estiver dentro do prazo de oferecimento, ele é o titular.

  • GABARITO CERTO

    CPP- Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A ação penal privada subsidiária da pública só ocorre com a inércia do MP.

  • A questão busca conhecimentos acerca das hipóteses de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

    O QUE SERIA INÉRCIA DO MP:

    1- NÃO oferecer a denúncia

    2 - NÃO realizar novas diligências

    3 - NÃO arquivar

  • gabarito C

    ação penal privada subsidiária só no caso de inércia por parte do MP

  • Só é possível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não agir no prazo legal. Caso o Ministério Público se manifeste pedindo o arquivamento do inquérito policial a vítima nada poderá fazer, pois o titular da ação penal pública é o Ministério Público.

     Wagner Luiz de Lima

  • OBS: Só cabe Ação Penal Subsidiária da Pública quando o MP é inerte.

  • A meu sentir, a questão explora uma das inovações do PACOTE ANTICRIME:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Dessa forma, o MP ordenando o arquivamento do IP não estará INERTE desautorizando a ação penal SUBSIDIARIA DA PUBLICA.

    GABARITO: CORRETA!

  • UMA DICA , SE O MP SE MEXER DE QUALQUER FORMA , NAO CABE SUBSIDIARIA GABARITO CORRETINHO

  • Inércia

  • Casos em que não cabe ação penal privada subsidiária da pública:

    -MP realizar novas diligencias;

    -requerer arquivamento do IP;

    -outras providências;

    GAB: CERTO

  • Se teve IP, NÃO teve INERCIA 

  • O Pacote anti crime ta on nas questões desse ano

  • Tudo dentro do prazo, tudo certo

  • GABARITO: CORRETO.

    Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, coforme o art. 29 do CP.

    Dessa forma, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público, em vez de oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal. Nessa hipótese, por um motivo lógico o MP não ficou inerte (sem fazer nada).

  • A ação penal privada subsidiária da pública serve apenas quando o MP não se manifesta, é omisso, deixa o processo na gaveta e nada faz. Quando o MP decide pelo arquivamento dentro do prazo legal, significa que ele se manifestou e, portanto, não é cabível esse tipo de ação.

  • GABARITO: CERTO

  • Aprofundando um pouco:

    E se, APÓS o prazo de oferecimento pelo MP, a vítima oferecesse ação subsidiária...poderia o MP pleitear o arquivamento do inquérito? NÃO. A promoção do arquivamento do IP posterior à propositura da ação subsidiária não afeta o andamento desta. Isto é, havendo a inércia do MP, surge para a vítima o direito de propositura, que não será obstado por manifestação intempestiva do órgão ministerial.

    Neste sentido: "a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública". STF, Tema 811, Repercussão Geral no ARE 859251/DF, 2012.

    Tema já cobrado em prova: Q866727 - CESPE 2018 - PC-MA Delegado de Polícia Civil: Tendo a CF erigido como fundamental o direito da vítima e de sua família à aplicação da lei penal, a vítima e sua família podem tomar as rédeas da ação penal se o MP não o fizer no devido tempo.

  • SÓ CABE AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO MP FICA INERTE FRENTE À AÇÃO PENAL. O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO NÃO SE CONFIGURA COMO INÉRCIA, MAS SIM UMA AÇÃO DO M.P DE ACORDO COM SUA CONVICÇÃO JURÍDICA DENTREO DE SUA AUTONOMIA FUNCIONAL.

  • SÓ CABE AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO MP FICA INERTE FRENTE À AÇÃO PENAL. O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO NÃO SE CONFIGURA COMO INÉRCIA, MAS SIM UMA AÇÃO DO M.P DE ACORDO COM SUA CONVICÇÃO JURÍDICA DENTREO DE SUA AUTONOMIA FUNCIONAL.

  • Se o MP não ficou inerte, não há oq se falar em subsdiária da pública.

  • certo

    caveira

  • Item correto, pois o MP não ficou inerte

    FOCO NA PMAL

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

    > Está inserida no rol dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (Art. 5ª, LIX, CF-"será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"). Trata-se, portanto, de cláusula pétrea.

    > Possui legitimidade para intentá-la o ofendido ou seu representante legal.

    > É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

    > Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

  • O MP não ficou inerte

    Questão correta

  • CERTO

    MODALIDADE do titular do Direito de Ação.

    Na AÇÃO PENAL PRIVADA que presta a Queixa-Crime é o QUERELANTE ou seja que presta a petição inicial, nesse caso pode seR a própria VÍTIMA ou REPRESENTANTE LEGAL.

    Logo, só cabe AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA Se o M.P for INERTE.

    ex: Quando o M.P recebe o relatório e vai oferecer a denúncia, ele tem 5 DIAS se o acusado ou denunciado estiver PRESO ou, 15 DIAS se estiver SOLTO. Se nesse período o M.P não entrar com AÇÃO o ofendido pode propor a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA referente está INÉRCIA.

    ESPERO TER AJUDADO EM ALGO, PRA CIMA!!! PERTECEREMOS...

  • GAB: Certo

    Se o Ministério Público, ofereceu denúncia e promoveu o arquivamento do inquérito policial dentro do prazo legal, ele não foi inerente, cumpriu seu papel.

  • Aquele tipo de questão q tu não pega na prova kk #facil
  • ação penal privada subsidiária somente é cabível quando o ministério público ficar inerte, desse modo, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se: 

     1) O MP requer a realização de novas diligências; 

    2) Requer o arquivamento do IP;

    3) Adota outras providências.

  • Certo, o MP se manifestou pedindo o arquivamento, logo, não fora inerte.

    #PMAL2021

  • Só caberá subsidiária da pública se o MP não fizer nadica de nada ( ficar inerte).

  • Art. 29, do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Somente é possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz

    1) Conceito: O termo Parquet tem origem francesa e, em uma tradução literal, significa, “local onde ficam os magistrados do ministério público fora das audiências”. Entretanto, no mundo do Direito tal vocábulo é utilizado geralmente em Petições como sinônimo de Ministério Público (MP), ou algum de seus membros.

    2) Exemplo Prático: João e José, representantes do Parquet, votaram pelo deferimento do pedido

  • Só é possível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não agir no prazo legal. Caso o Ministério Público se manifeste pedindo o arquivamento do inquérito policial a vítima nada poderá fazer, pois o titular da ação penal pública é o Ministério Público.

  • O MP nao ficou inerte, ele pediu o arquivamento.

  • O MP pode promover o arquivamento?

  • Verificada a inércia do Ministério Público, confere-se ao ofendido ou seu representante legal, a legitimidade ativa ad causam para a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

    A jurisprudência deste Sodalício firmou-se no sentido de ser possível a ação penal subsidiária da pública quando restar configurada inércia do Ministério Público, não sendo cabível nas hipóteses de arquivamento de inquérito policial promovido pelo membro do Parquet e acolhido pelo juiz. (STJ. AgRg no REsp 1508560/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 22/11/2018).

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Gab. Correto

  • Ação subsidiária apenas havendo INÉRCIA.

    #retafinalTJRJ

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

    https://abre.ai/dymG

    Paguei R$350 na época e agora tá R$67.

    Bons estudos!

  • Não cai no Oificla de Promotoria do MP SP.

  • Com a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como pacote "anticrime", pretendeu-se a alteração do princípio gestor de todo o conteúdo do processo penal. Assim, claramente, buscou-se a substituição de quaisquer resquícios do sistema inquisitório pelo acusatório (novo artigo 3-A do CPP). Os papéis do juiz e do Ministério Público foram notadamente revistos e, por consequência, todo o procedimento investigatório inicial, seja para fins de oferecimento da denúncia ou acordo de não persecução, seja para o seu arquivamento.

    Eu errei a questão justamente por entender que o MP não pode arquivar o IP. Contudo, o ato de PROMOVER significa pôr em execução, dar impulso. Sendo assim, o MP pode requisitar o arquivamento ao juiz.

    Neste contexto, o MP não poderia de ofício realizar arquivamento de I.P, sendo necessário provocação do PJ, que é o caso da questão.

    Ademais, a título de complementação, a autoridade policial (delegado de polícia) também não pode realizar arquivamento de I.P, conforme o art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Questão linda

    Gabarito:correto

  • Gabarito : Certo.

  • Somente cabe Ação subsidiária nos casos de inércia do ministério público.

  • OUTRA QUESTÃO PARECIDA

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada.

    GABARITO: ERRADO

    BASTA LEMBRAR

    Não cabe ação penal subsidiaria. se o MP:

    • a) Ajuíza a denuncia
    • b) Requer o arquivamento do IP
    • c) Requisitar novas diligencias
    • d) Acordo de não persecução Penal

  • Nesse caso não cabe ação penal privada subsidiária da pública.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Mas caso a vitima não concorde com o arquivamento, ela pode recorer:

    Art. 28.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica

  • GABARITO: CERTO!

    A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível nos casos de inércia do Ministério Público, o que não ocorreu no caso em exame, pois o órgão ministerial promoveu o arquivamento do inquérito policial.


ID
5041957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.


A seguridade social constitui um conjunto integrado de ações que visam proteger exclusivamente os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADA

    art. 194. A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    → Universalidade da cobertura e do atendimento.

    → Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    → Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    → Irredutibilidade do valor do benefícios.

    → Equidade na forma de participação no custeio.

    → Diversidade na base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

    → Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentos e do Governo nos órgãos colegiados.

    Prova: VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Médico Perito

    Assinale a alternativa que contempla o conceito de seguridade social.

    É o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CERTA

  • Errado

    CF.88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • E lembrando que em relação à PREVIDÊNCIA SOCIAL não são beneficiários somente os que contribuem, mas também seus dependentes.

  • Previdência é pra quem contribuir;

    Saúde é para todos;

    Assistência é pra quem necessitar;

    GAB errado.

  • A questão desconsiderou a saúde e a assistência social que também integram a seguridade social e não dependem de contribuição.

  • ERRADO

    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Seguridade social divide-se em:

    Saúde - destinada para todos

    Assistência social - destinada para os mais necessitados

    Previdência social - destinada para os que contribuem

  • Se é para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, lógico que não será exclusivamente para os trabalhadores que contribuem para a previdência. Pois a assistência não exige contribuição e a saúde é universal.
  • essas questões novas deveriam ter o comentário dos professores, ok !

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade social no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Ainda, essa possui como princípios: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Não é exclusivo para o trabalhador e sim para quem contribui, um exemplo é o segurado facultativo.

  • GABARITO ERRADO

    Se a questão estivesse citando APENAS a Previdência Social, estaria certa, conforme disciplina o Professor Hugo Goes no seu livro Manual de Direito Previdenciário.

    Obs: Para que os dependentes possam usufruir dos benefícios prestados pela Previdência é imprescindível que o Segurado esteja em dia com suas obrigações ou que pelo menos esteja ainda "coberto" pelo regime.

    Previdência Social --> Destinada para aqueles que contribuem.

    Saúde --> Direito de todos e dever do Estado

    Assistência Social --> Destinada para aqueles que necessitam.

    A Seguridade Social engloba a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, conforme disciplina o Caput do Artigo 194 da Constituição Federal.

  • Gabarito: Errado

    A seguridade social como gênero se dividi em três espécie: à saúde, à previdência social e à assistência social.

    à saúde e à assistência social não precisa de contribuição.

    #Saúde e direitos de todos seja rico ou pobre, brasileiro ou Extrangeiro.

    #Assistência social será d vídeo apenas aos que comprove que necessita da ajuda.

    #Previdência social ela tem que ter contribuição.

  • essa cespe ou é 8 ou 80, as questões previdenciárias deste concurso foram todas muito fáceis, ai quando ela quer inventar colocar questões que somente ela sabe se está certo ou errada.

  • GABARITO: ERRADO

    ESQUEMA

    SEGURIDADE SOCIAL

    -Saúde

    *Sem caráter contributivo

    *Direito de TODOS e dever do Estado.

    Art. 196, CF

    -Assistência Social

    *Sem caráter contributivo

    *Destinado APENAS aos necessitados

    Art. 203, CF

    -Previdência

    *Tem caráter contributivo e compulsório

    *Destinado APENAS a quem contribui

    Arts. 201 e 202, CF

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • PAS

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    SAÚDE

  • Gabarito''Errado''.

    Nos termos do art. 194, caput, da CF:

    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

    Assim, a SEGURIDADE SOCIAL NÃO visa proteger exclusivamente os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário, uma vez que ela compreende a saúde, a previdência e a assistência social.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • ERRADA.

    TAMBÉM E NÃO EXCLUSIVAMENTE.

    E A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TÁ PÔDE?

  • GABARITO ERRADO

    Vamos observar o que diz a CF/88 sobre a composição da seguridade social.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Faz parte da seguridade social, os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Seguindo a análise pelos dispositivos que falam acerca de cada uma dessas competências, temos:

    Saúde:

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Previdência Social:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei

    Assistência Social:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, 

    Logo, a seguridade social não protege apenas o individuo que contribui, pois faz parte dela a saúde e a assistência social, que são respectivamente direito de todos e prestada à quem necessitar dela.

    #Futuro servidor público federal

  • A Seguridade Social é formada por um sistema híbrido, dessa forma , não tem que se falar em cidadania regulada aquela destinada à proteção dos trabalhadores com vínculo formal de trabalho. Ao ser plasmada constitucionalmente, a Seguridade Social assume-se como um sistema de Proteção Social englobando as Políticas de Saúde, Assistência Social e Previdência.

  • Art. 194 da Constituição que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • GENTE,CUIDADO COM ESSA PALAVRA "EXCLUSIVIMENTE"


ID
5041960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.


O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da previdência social, de maneira que não se aplica à saúde e à assistência social.

Alternativas
Comentários
  • Eu faria recurso

  • ERRADO.

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, no que tange à previdência social, é mitigado, porque o gozo das prestações previdenciárias apenas será devido aos segurados e seus dependentes (VUNESP 2014)

    Ademais, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento aplica-se à assistência social, à previdência social e, também, à saúde, o que deixa a assertiva incorreta.

    RESUMINDO:

      UNIVERSALIDADE DA COBERTURA : deve alcançar todos os riscos sociais  [ caráter objetivo ]

     UNIVERSALIDADE  DO ATENDIMENTO : deve alcançar todas as pessoas     [ caráter subjetivo ] . 

    APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

    • SAÚDE : sem restrição
    • PREVIDÊNCIA : só para quem contribui ou mesmo segurado e dependente, como a questão diz
    • ASSISTÊNCIA : só para quem necessitar, i.e., que se enquadra nos requisitos de miserabilidade

  • Direito ao ponto.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Ou seja, não é próprio da previdência, mas também deve ser observado na saúde e na assistência social.

    Seguridade social = saúde, assistencia social e previdência social.

  • Esse princípio é da seguridade social que assim incluirá saúde, previdência e assistência.

  • ERRADO

    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • GAB: ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL

    CONCEITO

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

    (CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)

    PRINCÍPIOS

    1. Cobertura universal;
    2. Uniformidade; e
    3. Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas

    QUENTINHAS CESPE:

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO

    (CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Esse princípio se aplica a todas as ramificações da seguridade social, previdência, assistência e saúde. Sendo que somente no caso da previdência é necessário contribuir. É base dos outros sistemas a prestação dos serviços a quem precisar, independente de contribuição.

  • Pessoal, postei a lei 8.213 toda atualizada em 2021, com anotações e resumos no meu canal do youtube chamado "tio san concurseiro". Além dela também postei audio/vídeo da lei de improbidade administrativa, lei do regime próprio dos servidores civis da união, lei do processo administrativo federal, e várias outras leis. Atualmente estou gravando o decreto 3048, e já tem alguns vídeos dele disponíveis no canal. Agradeço a sua visita lá e rumo a aprovação!

  • da cobertura todos os riscos sociais receberam atendimento

    do atendimento todo mundo no Brasil receberão atendimento 

  • universalidade da cobertura e do atendimento ;deve cobrir todos os riscos sociais , todo mundo no Brasil receberão atendimento 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a seguridade social no regime geral de previdência social.

     

    O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal. Nesse sentido, segundo o caput do mencionado artigo, tem-se que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Ademais, compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, o acesso universal e igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

     

    A previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A universalidade se aplica a saúde, assistência e a previdência.

  • Gabarito''Errado''.

    O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é princípio que rege a Seguridade Social, conforme o disposto no art. 194, parágrafo único, I, da CF/88, de maneira que se aplica à saúde, à assistência social e a previdência social.

    Assim:

    • COBERTURA = EVENTOS
    • ATENDIMENTO = PESSOAS

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • EITA QUE OS DIAS ESTÃO PASSANDO MUITO RÁPIDO

  • GAB: ERRADO

    SEGURIDADE SOCIAL

    CONCEITO

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

    (CESPE - 2010 - TRT) A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. (ERRADA)

    PRINCÍPIOS

    1. Cobertura universal;
    2. Uniformidade; e
    3. Irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas

    QUENTINHAS CESPE:

    (TJ-AM/2019/CESPE) São considerados princípios da seguridade social a cobertura universal, a uniformidade e a irredutibilidade do valor dos benefícios às populações rurais e urbanas. (CERTA)

    (CESPE/2019) Os objetivos da seguridade social não incluem equidade dos benefícios entre as populações urbana e rural. ERRADO

    (CESPE / CEBRASPE - 2018 - PGM) Constitui fonte de financiamento da seguridade social a arrecadação de contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior. (Certa)

    (DPU/16) A seguridade social deve garantir a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CERTA

    (TCE/16) Os objetivos da seguridade social incluem a universalidade da cobertura e do atendimento, a equidade na forma de participação no custeio e a diversidade da base de financiamento. CERTA

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Esse princípio é da SEGURIDADE, não da PREVIDÊNCIA. Por tanto, tbm se aplica aos outros subsistemas, ou seja, saúde e assistência social.

  • .  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios

            I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    etc.........................................................

  • lógico q se aplica

    imagina se o principio da universalidade da cobertura e do atendimento nao fosse aplicado na saude ? estarimos frito (ainda mais ) !

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos

    1. à saúde,
    2. à previdência e
    3. à assistência social.

  • rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Nova redação dada pela EC )

  • O princípio da universalidade de cobertura e do atendimento é próprio da seguridade social, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991 e art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.

  • Errado!

    Universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio da Seguridade Social, aplicando-se, portanto, às suas três áreas (saúde, assistência e previdência social).

    "Respire conscientemente, perceba a vida e logo começará a viver de verdade!"

  • Ademais, compreende princípio da saúde, nos termos do art. 2º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991, o acesso universal e igualitária, e, ainda, na alínea d do mesmo dispositivo, o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.

     

    A previdência social, tem como princípio a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição, inteligência do art. 3º, parágrafo único, alínea a da Lei 8.212/1991.

  • SE APLICA À SAUDE.


ID
5041963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da seguridade social e seus princípios, julgue o item a seguir.


As autarquias e fundações públicas não participam do custeio do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 no § 20 do Art. 40, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019:

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.          

  • recurso

  • Errado

    CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • Não entendi o motivo para pediram a anulação.

    A assertiva se refere ao "regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados."

    Em momento nenhuma afirma que seria um regime diferente do RPPS;.

  • Não entendi porque a assertiva está correta. A contribuição para o RPPS, além da contribuição do servidores ativos, inativos e pensionistas, não é do Ente Federativo?

  • Na Larissa, o texto da EC que você colou justamente confirma que as autarquias participam do custeio sim! Os servidores das autarquias vão contribuir para o ENTE federativo assim como os outros servidores, e não separadamente. É exatamente isso que a reforma fala. Portanto, Autarquias e Fundações públicas participam do custeio, pois seus servidores contribuem para o Regime próprio do ente federativo a que estão vinculadas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o financiamento do regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do art. 40, caput da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    Ainda, complementando o mesmo raciocínio, dispõe o § 20 do mencionado artigo, que afirma que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar.

     

    Portanto, autarquias e fundações públicas participam efetivamente do custeio do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Autarquias e fundações públicas participam efetivamente do custeio do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados.

  • Gab.: Errado

    CF/88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. 

  • Gabarito''Errado''.

     Art. 40, caput da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     Ainda, complementando o mesmo raciocínio, dispõe o § 20 do mencionado artigo, que afirma que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar.

     Portanto, autarquias e fundações públicas participam efetivamente do custeio do regime de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos a elas vinculados.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Errado

    CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • TODO SERVIDOR PARTICIPAM DO CUSTEIO ,LOGO, AS AUTARQUIAS QUE PAGAM SEUS SERVIDORES CONTRIBUEM TBM , recolhendo a contribuição de seus empregados como a sua

  • Quem financia? (Decreto 3.048/99; Art. 194-195; II; parágrafo único; II)

    Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:

    I - da União;

    II - das contribuições sociais; e

    III - de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Mas essas "empresas" não são só empresas privadas? Resposta: não. As autarquias são equiparadas a empresas para fins previdenciários e, portanto, participam do custeio da previdência social. Vejam o que diz o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), no seu artigo 12, inciso I e parágrafo único, inciso II:

    Art. 12. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; e

    II - empregador doméstico - aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    E entidade pública pode instituir imposto sobre outra entidade pública? Resposta: Não. Mas aí que está a pegadinha!

    De fato a nossa constituição veda em seu artigo 150, inciso VI, alínea a:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Porém a contribuição previdenciária que a entidade é obrigada a pagar não é um imposto, é uma contribuição social, uma das espécies de tributo (vide inciso II, art. 195, Decreto 3.048/99).

    Gabarito: Errado

  • Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

ID
5041966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


Todas as unidades da Federação devem instituir um regime próprio de previdência social capaz de promover a proteção social dos seus servidores, independentemente do número de segurados que poderão ser vinculados a esse regime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, §22:

    É vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre...

    Ou seja, entes municipais que não houverem instituido regime próprio até a emenda 103 estão proibidos de instituir.

  • Errado

    CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • DECRETO 10.620 DE 2021

      Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA:

    Objeto e âmbito de aplicação

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.

    Parágrafo único. Este Decreto:

    I - não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o ; e

    II - não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.

    Centralização gradual das competências

    Art. 2º Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o , a ação da administração pública federal será direcionada à:

    I - centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e

    II - facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o .

    Competência do órgão central do Sipec e do INSS

    Art. 3º As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:

    I - pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e

    II - pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.

  • GAB: ERRADO

    (CF ART. 40 § 20) VEDADO --> MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO

    (CF ART. 40 § 20) VEDADO --> MAIS DE UM ORGAO OU UNIDADE GESTORA EM CADA ENTE FEDERATIVO

    (CF ART. 40 § 22) VEDADA --> INSTITUIÇÃO DE NOVOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    *lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão.   

  • Gente, a tendência é que os regimes próprios acabem. E vire tudo Regime Geral.

    A EC 103/19 já igualou as regras.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a instituição dos regimes próprios de previdência social.

     

    A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, no art. 40, § 22 da Constituição, a vedação da instituição de novos regimes próprios de previdência social, portanto, as unidades da federação que ainda não haviam instituído anteriormente a reforma, não mais poderão fazê-lo.

     

    Complementando o mesmo raciocínio, o § 20 mencionado artigo, vedou a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O termo ''independentemente'' e o concurso público nunca dão match.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • no passado PODERIA, MAS CONFORME A EC103/19 NÃO.

  • Errado

    CF.88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • Gabarito''Errado''.

    A EC 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, incluiu o § 22 ao art. 40 da Constituição Federal, prevendo o seguinte:

    "§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:"

    Ou seja, é vedado aos entes federados instituir NOVOS regimes próprios de previdência social, mantida a existência dos regimes próprios instituídos antes da data de vigência da Reforma da Previdência.

    Assim, a assertiva está INCORRETA ao prever que todas as unidades da Federação devem instituir um regime próprio de previdência social, uma vez que há VEDAÇÃO constitucional à instituição de novos regimes próprios de previdência social.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Errado

    CF/88

    Art. 40. § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de

    mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:

  • Eu achei essa assertiva muito vaga.

    Partamos de um cenário jurídico em que os entes federativos (Estados, DF e Municípios) não tenham um RPPS, seria um dever sim destes entes criar tais regimes para prover o seguro social de seus servidores.

    A questão deveria fazer alusão à alteração promovida pela EC 103/19.


ID
5041969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


O valor da pensão por morte devido ao(s) dependente(s) de servidor público titular de cargo efetivo falecido no exercício do cargo não poderá ser superior a 50% do valor dos proventos recebidos por ele na data do seu óbito.

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional 103/2019:

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    [...

    § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

  • EC 103

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).

    § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

    I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e ...

    Ou seja, havendo dependente também é possível superar 50%.

  • De acordo com A Emenda Constitucional 103/2019:

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

  • Errado

    Emenda Constitucional nº 103

    Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

  • A questão diz que não poderá ser superior a 50%,mas a emenda constitucional 103/2019 diz que em relação a cada dependente do segurado será acrescido 10 pontos percentuais. Por isso a questão está ERRADA

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    § 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).

    § 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

    I - 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e ..

  • Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

  • De acordo com A Emenda Constitucional 103/2019:

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    ERRADO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a pensão por morte no regime próprio de previdência social.

     

    Prevê o § 7º do art. 40 da Constituição, observado que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.

     

    Ainda, no mesmo sentido, afirma o art. 10, § 6º da Emenda Constitucional que a pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.

     

    O valor da pensão por morte devido ao(s) dependente(s) de servidor público titular de cargo efetivo falecido no exercício do cargo poderá ser superior a 50% do valor dos proventos recebidos por ele na data do seu óbito.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O valor da pensão por morte devido ao(s) dependente(s) de servidor público titular de cargo efetivo falecido no exercício do cargo não poderá ser superior a 50% do valor dos proventos recebidos por ele na data do seu óbito.

    Os dependentes receberão 50% da aposentadoria ou da aposentadoria por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, desde que limitado a 100%.

    Dessa forma, o mínimo que o dependente receberá é 60% do valor (50% + 10%), no caso de somente um dependente.

    Por exemplo, João era casado com Maria e tinha dois filhos menores de 21 anos. João vem a falecer e deixa a mulher e os dois filhos, dessa forma, o benefício será de 50% + 30%, totalizando a 80% da aposentadoria de João, que será rateado por três, equivalente a cada um dos dependentes.

    Fonte: Focus Concurso.

  • Cuidado: pensão por morte no RGPS e na União: 50% + 10% por dependente.

    EC-19 não revogou pensão por morte nos E, SF e M. Nestes a regra ainda é a antiga: Proventos total, sendo 70% sobre o que passar do teto.

  • Gabarito''Errado''.

    A questão tentou confundir o candidato sobre as regras previstas na EC 103/2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência, no que tange a pensão por morte.

    O art. 23, caput, da EC 103/2019 prevê o valor da pensão por morte concedida ao dependente de servidor público federal:

    "Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."

    Perceba que, em nenhum momento, há a afirmação de que o valor da pensão não poderá ser superior a 50% do valor dos proventos recebidos pelo servidor na data do seu óbito, de modo que a assertiva está INCORRETA. 

    As normas previstas na EC 103/2019 preveem, na verdade, que o máximo valor da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • A cota é de 50% +10% para cada dependente. limitado a 5 dependentes, no máximo 100%.
  • Errado

    Decreto nº 3.048/99

        Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


ID
5041972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


Os regimes próprios de previdência social têm caráter contributivo obrigatório e solidário, sendo financiados com recursos provenientes do ente público que o instituiu e também das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da CF - O regime próprio de previdência social terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019)

  • Certo

    Art. 40. da CF - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    [Súmula 359] STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários.

  • Militar também entra nesse regime?

  • Complementando: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de

    aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e

    adicional de insalubridade (STF – 2018).

  • Quando falamos em regimes próprios, os aposentados e pensionistas contribuem também. Isso é possível desde a Emenda Constitucional 41.

    Tentou-se, de algum modo, implementar isso logo após a Emenda 20, por meio da Lei n. 9.783/99, mas a exação em face dos inativos e pensionistas, naquele momento, foi afastada e tida por inconstitucional pelo STF (ADI 2010).

    Fonte: Gran Cursos.

  • Lei n. 9.717/98

    Art. 1o Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes; 

  • NO REGIME PRÓPRIO = os inativos, pensionistas e aposentados do Regime Próprio contribuem com a seguridade social.

    NO REGIME GERAL = aposentados, pensionistas e inativos NÃO contribuem.

  • militar??????????

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o funcionamento do regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do caput do art. 40 da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

     

    Ademais, corrobora no mesmo entendimento o art. 1º, caput e inciso II da Lei 9.717/1998, que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observado o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Os regimes próprios de previdência social têm caráter contributivo obrigatório e solidário, sendo financiados com recursos provenientes do ente público que o instituiu e também das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas. Resposta: Certo.

  • Errando e aprendendo...

ID
5041975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


O servidor público com menos de 55 anos de idade aposentado por incapacidade permanente para o trabalho é obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições da doença que ensejou a aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Fonte: CF/88

    O servidor público tenha limitações físicas ou mentais que o incapacitem para o trabalho, deve-se buscar, em primeiro lugar, a sua readaptação para outro cargo. Não sendo possível, aí sim é que caberá a concessão de “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”. 

    •   § 13 do art. 37 da Constituição, inserido pela EC nº 103/2019: O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

    Quando for concedida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. 

    • EC nº 103/2019- CF/88 Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  
    • I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO!

    Aposentadoria compulsória:

    • Aos 75 (setenta e cinco) anos.  --> Lei Complementar nº 152/2015 aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas.

     Aposentadoria voluntária: Emenda Constitucional n° 103/2019. (SERVIDORES PÚBLICOS)

    No âmbito da União: 

    • A aposentadoria voluntária passou a ser de 62 (sessenta e dois) anos para a mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem.  

    Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:

    • Passaram a ter autonomia para, mediante emendas às Constituições Estaduais e emendas às Leis Orgânicas, definir os seus próprios requisitos de idade mínima para aposentadoria ao amparo do RPPS.
  • Eu quero saber cadê a condição que precisa ter menos 55 anos, para ser obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições da doença que ensejou a aposentadoria?

    Pra mim

    gab: errado.

  • Art. 101, Lei 8.213. § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o  caput  deste artigo:

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

    Alguém saberia informar se este artigo ainda está vigente?

  • Não foi revogado o dispositivo ?

  •  Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

  • A resposta exige uma concatenação entre os dispositivos legais.

    (CF/88) Art.40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (SALVO ENGANO NENHUM ENTE AINDA EDITOU SUA RESPECTIVA LEI)

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Art. 43, §4º da Lei 8.213/91 (QUE TRATA SOBRE O RGPS)

    § 4   O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. 

    Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.       

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:         

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou              

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

    É como se fosse aquele filme com Leonardo Di Caprio que ele entra num sonho dentro do sonho de outro sonho.

    É só você ir entrando dentro de um artigo por meio de outro artigo que é autorizado por outro. Fácil fácil kkkkkkkkkkk

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam por msg!

  • Conforme comentário do Ellison e acrescentando atualização legislativa do Decreto 10.410/2020, que alterou o Decreto 3.048/99:

    (CF/88) Art.40 § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

    § 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

    Decreto 3048/99 (alterado pelo 10.410/2020)

    Art. 46, §2°. O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:

    I - após completar 55 anos de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que tenha precedido; ou

    II - após completar 60 anos de idade.

  • Vou elencar alguns prazos de dispensa de exame que lembrei:

    APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ):

    • 55 anos de idade + 15 anos da data da concessão da aposentadoria ou aux-doença;
    • 60 anos dispensado qualquer outro requisito;

    • Exceções:
    1. Verificar necessidade de assistência permanente;
    2. Verificação de aptidão por solicitação do interessado
    3. Subsidiar juiz para concessão de curatela
    4. Fraude

    PENSIONISTA INVALIDO:

    • Fez 60 anos, está dispensado;

    • Exceções:
    1. Verificação de capacidade por solicitação
    2. Subsidiar juiz para concessão de curatela
    3. Fraude
  • Quando for concedida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo. 

    • EC nº 103/2019- CF/88 Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:  
    • I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre aposentadoria por invalidez do regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

     

    Ainda, cediço que o regime geral de previdência se aplica subsidiariamente, no que couber, consoante § 12 do art. 40 da Constituição.

     

    Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • (CF/88)   Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

      GABARITO. C.

  • Uma vez aposentado por incapacidade, a pessoa com AIDS está dispensada de novas perícias, exceto se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para fins do adicional de 25% sobre a aposentadoria, em casos de suspeita de fraude ou a pedido do próprio aposentado (artigo 46, § 5º, decreto 3.048/99). 

  • art. 40, § 1º, inciso I da Constituição, que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Após os 60 anos de idade está isento.

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40 da Constituição.

    Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • CERTO

    Decreto nº 3.048/99

     Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, ...  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    § 1º... , o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal,... , exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    § 2º O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:

    I - após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ....

    II - após completar sessenta anos de idade.

  •  § 12 do art. 40 da Constituição.

     Nesse sentido, no que tange a idade do segurado inválido, prevê o art. 46, caput e § 2º, incisos I e II do Decreto-Lei 3.048/1999, que o segurado aposentado por incapacidade que não retornar as atividades, estará isento do exame médico-pericial após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar sessenta anos de idade.

  • Lei 8.213/91 Art. 101 (princípio da subsidiaridade no âmbito da Previdência do Servidor): O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE) e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

    § 1  O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: 

    I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou  

    II - após completarem sessenta anos de idade. 

  • pra quem não entendeu o motivo da questão está certa: A questão fala 55 anos . todavia a lei fala 55 anos de idade e 15 anos usufruíndo da aposentadoria por invalidez ,ou seja são dois requisitos a serem cumpridos e não somente a idade , o que torna a questão certa.
  • O segurado não precisa mais se submeter à perícia em 3 hipóteses: quando completar 60 anos, quando completar 55 anos e receber o benefício por pelo menos 15 anos, quando for portador do vírus HIV.

  • Art. 46 Decreto lei 3048

    § 2º O aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de que trata este artigo:    

    I - após completar cinquenta e cinco anos de idade e quando decorridos quinze anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou     

    II - após completar sessenta anos de idade.  


ID
5041978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


O segurado empregado vinculado ao regime geral de previdência social que recebe salário superior ao teto máximo de contribuição estabelecido para esse regime não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito será alterado de Errado para Certo, já que o regime complementar de previdência privada é de caráter FACULTATIVO, nos termos do Art. 202 da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.        

  • Certo

    LC109/01

    Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • GAB: CERTO

    --> SISTEMATIZANDO ART. 202 CF - REGIME PREVIDENCIA PRIVADA

    • caráter complementar
    • organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social
    • será facultativo
    • baseado na constituição de reservas
    • regulado por lei complementar.      
  • Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência privada complementar.

     

    Inteligência do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado pela Lei Complementar 109/2001.

     

    Portanto, o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

     Lei Complementar 109/2001.

    Art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência socialserá facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado pela Lei Complementar 109/2001.

    Portanto, o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Certo

    LC109/01

    Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei

  • CERTO

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • A previdência complementar é facultativa e possui natureza contratual.


ID
5041981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação não pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Caso não exerça atividade remunerada, não poderá se filiar, já que essa hipótese se caracteriza como de segurado facultativo e a possibilidade de filiação nesses casos é vedada pela Constituição.

    CESPE 2013 SERPRO - Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio. CERTO

  • Certo

    CF.88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

  • ✅ Gabarito: "CERTO"  

    CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    "No âmbito do Regime Geral existem dois grandes grupos de segurados, no caso, os obrigatórios e os facultativos, consistindo os primeiros naqueles que exercem uma atividade laboral remunerada, enquanto que os segundos são aqueles que não se enquadrando nas condições de segurados obrigatórios, possuam mais de 16 (dezesseis) anos de idade e desejem contribuir para o INSS. Assim, ao se analisar o teor da regra constitucional, constata-se que a vedação alcança somente os casos onde o servidor não exerça atividade remunerada privada, ou seja, não se admite que ele deseje contribuir para o Regime Geral por opção.Ou seja, sempre que o servidor exerça uma atividade laboral que lhe proporcione o recebimento de remuneração sua filiação se dará como segurado obrigatório, em uma das categorias para ele definidas."https://www.jornaljurid.com.br/

  • Pra quem estuda para o concurso do INSS essa foi pão, pão queijo, queijo.

  • Exato, Ana Larissa
  • CERTO

  • § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • CERTO

    Filiação obrigatória

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GAB CERTO

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

  • Se tem RPP não pode contribuir como facultativo no RGPS. SALVO, se afastado sem vencimento e impedido de contribuir no RPP. (201, parágrafo 5°). Fé em Cristo Jesus.
  • professores do QC . CONCURSOS FALTA MUITO GABARITO COMENTADO.

    ESTAO PERDENDO MTS ALUNOS PARA O TEC.

  • É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O servidor público estatutário de qualquer ente da federação vinculado ao RPPS NÃO pode na condição de segurado facultativo se vincular ao RGPS.

  • CERTO

    Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    A questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.

    O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.

    É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.

    É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).

    VER tb o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º

  • GABARITO CERTO

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    Caiu quase idêntico nesta outra questão:

    (TRE-MA – 2015) É permitida a filiação ao regime geral da previdência, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gab. Errado

  • Gabarito: CERTO!

    Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A Constituição Federal veda no parágrafo quinto do art. 201 a possibilidade do servidor público contribuir como facultativo para o INSS. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • REFORÇANDO:

    Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social,                     

    D) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • gab certo.

    ps. era só o que faltava.

    Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • CORRETO.

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei :

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Poderá filiar-se ao RGPS na condição de segurado contribuinte individual, a exemplo de um procurador que também exerça advocacia privada.

  • Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • A questão demanda conhecimento acerca da vinculação concomitante ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência  

    Atente-se que a leitura constante das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
    O art. 201, §5º, da CRFB aduz que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Logo, como os servidores públicos titulares de cargo efetivo estão vinculados a um regime próprio de previdência, não podem se filiar ao regime geral de previdência na condição de segurado facultativo.

    Gabarito: Correto.
  • Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • CERTO

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PREVIDÊNCIA SOCIAL:

    DIREITO CONSTITUCIONAL:

    CF/88, Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    # É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social:

    • Na qualidade de segurado FACULTATIVO;
    • De pessoa participante de regime próprio de previdência;

    (CESPE/MTE/2008) Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PB/2008) Um servidor estadual que tenha regime próprio de previdência social pode filiar-se como segurado facultativo no regime geral de previdência social.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação NÃO pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.(CERTO)

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

    Decreto 3048/99, Art. 11 § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    # Regra --> NÃO pode:

    (CESPE/TRF 1ª/2013) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2013) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.(ERRADO)

    # Exceção --> PODE, mas deve atender as seguintes condições:

    • Afastamento SEM vencimento; e
    • Desde que NÃO permitida a contribuição ao RPPS.

    (CESPE/SERPRO/2010) Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social NÃO pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, EXCETO no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração, conforme a legislação de regência, poderá se inscrever no RGPS, como contribuinte facultativo, embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Não se deixe levar pelo desânimo e jamais permita que um obstáculo impeça você de alcançar o sucesso.”

  • Gabarito - Certo.

    CF/88

    201- § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • 2 : 0

  • Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

    Gabarito: C.

    Adendo: A questão poderia tratar do regime complementar.

     

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • em poucas palavras, seria um militar que tem previdência própria militar, querendo fazer parte da previdencia civil, no caso dos funcionários das empresas privadas...??

  • Olá, colegas concurseiros!

    Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.

    O verdadeiro link do material é esse:

    https://abre.ai/daiI

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • problema maior é qdo o servidor é autonomo, pode exercer outra profissao, querendo ou nao ele vai recolhoer para o INSS o q é devido e por fim sendo segurado

  • Na veia, tem o Regime próprio, sim , não pode ser contribuir para Regime geral de previdência social. Pronto!

  • CERTO

    Criei esse comentário com o intuito de ajudar aqueles que, assim como eu, não entendem muito desse assunto

    Vamos entender por etapas

    Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Regime Próprio de Previdência Social(RPPS) - É uma modalidade de previdência pública específica para servidores concursados e seus beneficiários. Oferece benefícios como aposentadoria e pensão por morte aos seus assegurados e favorecidos.

    Regime Geral de Previdência Social(RGPS) - É o regime dos servidores exclusivamente comissionados. A gestão é feita pelo INSS. Assegura aos servidores: aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos pensão por morte e auxílio reclusão.

    Segurado facultativo - É a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.

    • Conclusão: o servidor público concursado que está incluso no RPPS não poderá se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo, ou seja, não poderá receber as vantagens das duas modalidades

    FONTES

    1° https://www.jornalcontabil.com.br/inss-o-que-e-um-segurado-facultativo/

    2°https://www.gov.br/inss/pt-br

    Espero ter ajudado a pelo menos uma pessoa.


ID
5041984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.


A assembleia legislativa de uma unidade da Federação aprovou lei que majorava o percentual da contribuição previdenciária para o custeio dos benefícios de aposentadorias. Nessa situação, o novo percentual de contribuição só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da aprovação de tal majoração.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art, 195, § 6º, da CF/88, as contribuições sociais apenas respeitam o princípio da NOVENTENA, e não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual:

    Art. 195. [...]

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'. (anterioridade anual)

    Assim, respeitando o princípio da legalidade (só se pode majorar tributo por meio de lei), as contribuições sociais podem ser exigidas após 90 dias da PUBLICAÇÃO ao ato normativo que os houver instituído ou majorado, ainda que a cobrança ocorra no mesmo ano.

  • Errado

    CF.88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" (princípio da anterioridade anual).

    Exceções à noventena:

    II, IE e IOF

    Impostos Extraordinários de guerra

    Empréstimos compulsórios (guerra e calamidade)

    Imposto de Renda

    Base de cálculo do IPTU

    Base de cálculo do IPVA

  • Princípio da noventena/ anterioridade nonagesimal :“As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado,

    A anterioridade nonagesimal das contribuições sociais previdenciárias preceitua, pois, que esta espécie de gravame deverá ser exigida 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou a modificou.

  • ERRADO

    CF

    ART 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • GAB: E

    As CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS somente se sujeitam à noventena!

    Art. 195. [...]

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'. (anterioridade anual)

  • § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'. (anterioridade anual)

  • Após 90 dias.

  • GAB: ERRADO

    1.PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE (CF ART. 150,III,b) --> é vedado à U, E, DF, M cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL --> NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    2.PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (NOVENTENA) (CF ART. 150,III,c) - é vedado à U, E, DF, M cobrar tributos antes de decorridos 90 DIAS da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL --> SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA

  • De acordo com o Art, 195, § 6º, da CF/88, as contribuições sociais apenas respeitam o princípio da NOVENTENA, e não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual:

    Art. 195. [...]

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'. (anterioridade anual)

    Assim, respeitando o princípio da legalidade (só se pode majorar tributo por meio de lei), as contribuições sociais podem ser exigidas após 90 dias da PUBLICAÇÃO ao ato normativo que os houver instituído ou majorado, ainda que a cobrança ocorra no mesmo ano.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 195, § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • ERRADA

    Contribuição da Seguridade Social é exceção ao P. da Anterioridade, mas não é da Noventena.

    CF. Art.195. §6°

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.


    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo constitucional, que prega que as contribuições devem respeitar apenas a anterioridade nonagesimal:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


    Logo, a assertiva “A assembleia legislativa de uma unidade da Federação aprovou lei que majorava o percentual da contribuição previdenciária para o custeio dos benefícios de aposentadorias. Nessa situação, o novo percentual de contribuição só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da aprovação de tal majoração." é falsa.


    Gabarito do professor: Errado.

  • Eu conhecia a regra do Art. 195, §6º, da CRFB/88, mas achei que era restrita às Contribuições Sociais do RGPS... e que consequentemente as Contribuições Sociais do RPPS não entrariam na exceção... Mas agora entendi que agora que a regra abrange TODAS as Contribuições Sociais que custeiam a Seguridade Social (nela incluída as contribuições do sistema de Seguridade Social do Regime Próprio).

  • Errado, mass...

    O art. 149 da CF, ao elencar os princípios aplicáveis às contribuições especiais, diz que estes incidem "sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    O art. 195, § 6º, por sua vez, diz que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'.

    Fazendo uma interpretação sistemática, na minha opinião, as contribuições previdenciárias para o RPPS não são exceções à anterioridade anual. Pelo menos não com base no § 6º do art. 195, já que tanto este quanto o caput do art. 149 da CF aparentam determinar a aplicação do citado parágrafo apenas às contribuições sociais do RGPS.

    Se alguém souber de alguma doutrina ou jurisprudência a respeito do assunto, eu agradeceria.

  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE (ANUAL E NONAGESIMAL)

    Não respeita nada (nem a anterioridade, nem a noventena):

    ·        II;

    ·        IE;

    ·        IOF;

    ·        Empréstimo compulsório (guerra e calamidade);

    ·        IEG.

     Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena):

    ·        ICMS-combustíveis

    ·        CIDE-combustíveis

    ·        IPI

    ·        Contribuição Social

    ·        Empréstimo Compulsório (investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional)

     Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade (deve ser cobrado no exercício seguinte, mesmo que em período inferior a 90 dias):

    ·        IR;

    ·        IPVA (base de cálculo);

    ·        IPTU (base de cálculo).

  • contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

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    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

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    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

    contribuições sociais respeitam o princípio da NOVENTENA

  • EXCEÇÕES À LEGALIDADE:

    -I.I.;

    -I.E.;

    -I.P.I.;

    -I.O.F.;

    -C.I.D.E. COMBUSTÍVEL; e

    -I.C.M.S. COMBUSTÍVEL.

    EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE ANUAL:

    -I.I.;

    -I.E.;

    -I.P.I.;

    -I.O.F.;

    -C.I.D.E. COMBUSTÍVEL;

    -I.C.M.S. COMBUSTÍVEL;

    -EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CALAMIDADE PÚBLICA OU GUERRA);

    -I.E.G.;

    -CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL; e

    -MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INSTRUMENTAL.

    EXCEÇÕES À NOVENTENA:

    -I.I.;

    -I.E.;

    -I.R.;

    -I.O.F.;

    -EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (CALAMIDADE PÚBLICA OU GUERRA);

    -I.E.G.;

    -BASE DE CÁLCULO I.P.T.U.; e

    -BASE DE CÁLCULO I.P.V.A..

    Abraços.

  • RESUMO DAS EXCEÇÕES ÀS ANTERIORIDADES (ANUAL E NONAGESIMAL)

    O que se extrai da leitura do art 150, III, b) e c) da CF é que todos os tributos estão sujeitos à anterioridade anual e à nonagesimal. Contudo, o §1 do mesmo artigo já elenca algumas exceções a ambos. Vamos investigá-las...

    Quanto à anterioridade anual, o parágrafo em comento menciona, como exceções, os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IPI (imposto sobre produtos industrializados) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Ademais, faz-se necessário mencionar as seguintes exceções (previstas em outros artigos da cf): as contribuições de financiamento da seguridade social, os impostos extraordinários de guerra, o ICMS-combustível e o CIDE-combustível.

    Quanto à anterioridade nonagesinal, o parágrafo menciona os empréstimos compulsórios (que sejam em decorrência de calamidade pública ou de guerra externa - e não de investimento público), o II (imposto de importação), o IE (imposto de exportação), o IR (imposto de renda) e o IOF (imposto sobre operações financeiras). Além destes, faz menção também à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA (note que é só a base de cálculo, uma vez que a fixação das alíquotas deve obedecer aos ritos anuais e nonagesimais). A estes, acrescenta-se também os impostos extraordinários de guerra.

    Conclusão: há similaridades entre as exceções e poucas diferenças.

    As exceções comuns a ambas são:

    • Empréstimos Compulsórios
    • Impostos Extraordinários de Guerra
    • II
    • IE
    • IOF

    As exceções apenas da anterioridade anual:

    • IPI
    • Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
    • ICMS-combustível
    • CIDE-combustível

    As exceções apenas da anterioridade nonagesimal:

    • Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
    • IR (imposto de renda)

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    Thiago

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  • EMPRESTIMO COMPULSORIO NO caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional DEVE RESPEITAR OS PRINCIPIOS DAS ANTERIORIDADES, COMUM E NONAGESIMAL.

  • errado, artigo 196 §  6

  • ERRADO.

    CRBF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    CRBF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   


ID
5041987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.


Ronaldo, depois de ter contribuído por 14 anos para o regime previdenciário de um município do estado X, pediu exoneração em virtude da sua aprovação em concurso para provimento de um cargo público estadual no estado Y. Neste ano, Ronaldo, com 65 anos de idade, completou 23 anos de efetivo exercício no serviço público do estado Y. Nessa situação, embora conte, agora, com apenas 23 anos no serviço público estadual, Ronaldo faz jus a aposentadoria a ser concedida pelo regime próprio de previdência do estado Y, onde exerce sua função.

Alternativas
Comentários
  • Certo: pq Ronaldo atende aos requisitos, ou seja:

    -tem 65 anos

    -tem 25 anos de contribuição (tem 23 de contribuição para rpps do estado + 14 para rpps do município)

    -tem 10 anos de serviço público

    -tem 5 no cargo que se deu a aposentadoria.

  • O princípio da irredutibilidade do valor do benefício está assegurado na legislação ordinária que trata do Plano de Custeio (Lei 8212/1991, artigo 1.º) e na lei que trata do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991, artigo 2.º), bem como no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/1999, artigo 1.º).
  • A questão deveria informar se o Estado Y fez ou não a Reforma da Previdência.

    Caso não a tenha feito, aplicam-se as regras anteriores a EC 103/19, ou seja, 10 anos de serviço público; caso contrário, o Estado Y pode estabelecer regras distintas daquelas previstas em outro entes federativos (por exemplo 40 anos de tempo no serviço público ou até mesmo não exigir esse critério). Vejam:

    art. 4º, § 9º, da EC 103/19. Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

    Perecebe-se, portanto, que a Reforma da Previdência rompeu a simetria prevista nas regras de concessão de aposentadoria entre os servidores públicos federais, estaduais e municipais.

    Desta forma, se o Estado Y não promoveu a reforma previdenciária, tranquilo, 10 anos de tempo de serviço público, a questão está CERTA. Se o Estado Y a promoveu, então, não há dados suficientes para respondê-la, a questão está ERRADA.

  • CF/88 Art. 40 § 9º "O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria (....)"

  • Achei que o erro da questão fosse ter afirmado que ele só contava com 23 anos de contribuição, sendo que o referido conta com 37.

  • Questão correta! trata-se de aposentadoria programada. idade minima ( 65 anos homem e 62 mulher) + mais tempo de contribuição (20 anos homem e 15 anos mulher). Mudança previdenciária decorrente da EC 103/19.

  • Mateus, 23 anos só no Estado, né querido? HEHEHE

    Lê ali :D

  • 37 anos de efetivo serviço e 65 anos de idade, se não puder se aposentar... melhor virar ministro do STF.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    Sabe-se que, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado voluntariamente, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observado o tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, consoante art. 40, § 1º, inciso III da Constituição c/c art. 4º, inciso II da Emenda Constitucional 109/2019.

     

    Ainda, o § 9º do art. 40 da Constituição, prevê que o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, sendo assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição, observada a compensação financeira (art. 201, § 9º da Constituição).

     

    Diante do exposto, computa-se o tempo de contribuição do servidor público em ambas as instituições, observado o dever do regime de origem, seja ele o município do estado X, compensar financeiramente o regime instituidor, estado Y.

     

    Nesse ensejo, verifica-se que Ronaldo preenche os requisitos impostos em lei, uma vez que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade e tem 37 (trinta e sete) anos de contribuição ao total.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • CERTO - art. 10, § 1º EC 103/2019

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

  • 37 anos de efetivo serviço

  • Fundamento: Art. 40, §1º, III (2ª parte), CF/88 (EC 103/2019). O servidor abrangido por RPPS será aposentado: III (...) no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

    Premissas para responder a questão:

    a) A questão NÃO disse expressamente que teve compensação recíproca, logo, NÃO podemos presumir que houve e somar 23+14 e chegar a 37 anos de contribuição. Tenho que trabalhar com 23 anos.

    b) A questão também NÃO especificou qual tipo de aposentadoria, só questionou genericamente se ele teria direito a algum tipo de aposentadoria em 2021, com apenas 23 anos de contribuição para o ente Estadual. Logo, temos que verificar se ele se enquadra em algum tipo de aposentadoria, qualquer que seja, prevista na legislação.

    c) A questão NÃO especificou se o Estado já regulamentou o disposto no art. 40, §1º, III (2ª parte), logo, presumi-se que não regulamentou e, portanto, se aplica a REGRA constitucional ANTERIOR à EC 103/2019, conforme ensina Frederico Amado.

    Analisando o caso concreto, considerando somente o que está expresso na questão, ele teria direito ao aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, eis que se aplica a regra anterior, diante dos dados apresentados na questão, sobretudo, porque tem no mínimo 10 anos de efetivo exercício público e 5 anos no cargo, e 65 anos de idade (art. 40, III, b, EC 98).

  • A questão faz referência à EC 20/1998 devendo o servidor atender a regra de transição: Idade 65 anos (homem) + 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

  • Questão na qual precisa-se saber as regras de aposentadoria e sobre contagem recíproca.

  • art. 3º, caput e §2º da Reforma da Previdência prevê expressamente que o direito adquirido dos segurados e dependentes será respeitado, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor da EC n. 103/2019.

    Portanto, RPPS, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da CF, com redação da EC nº 41/2003): Tempo de contribuição: 35anos (na questão já possuia 37 anos em 2021); Tempo no serviço público: 10anos; Tempo no cargo: 5anos; Idade mínima: 60 anos

    Logo a situação hipótetica da questão: foram CUMPRIDOS os requistos. Questão: CERTO

     

  • Gabarito''Certo''.

    Ronaldo preenche os requisitos impostos em lei, uma vez que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade e tem 37 (trinta e sete) anos de contribuição ao total.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • muito boa essa questão!


ID
5041990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.


Em decorrência da baixa arrecadação das contribuições previdenciárias e dos elevados valores pagos a título de benefícios a seus segurados, o regime previdenciário próprio de um município do estado do Rio de Janeiro tem suportado um déficit previdenciário há alguns meses. Nessa situação, a gestão financeira do referido regime previdenciário não poderá reduzir os valores dos benefícios concedidos a seus segurados, ainda que essa redução seja limitada ao tempo em que o regime permanecer deficitário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Correta, o valor do benefício não pode ser reduzido conforme o art. 194 :

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    Qual seria a medida mais adequada ?

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.      

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.            

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da irredutibilidade dos benefícios. A Constituição apresenta as disposições como objetivos da seguridade social, mas a doutrina indica que são verdadeiros princípios regentes.

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

  • CERTO

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Considerando o Regime Próprio de Previdência Social:

    Art. 40, §12, da CF: Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 2°, V, da Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:(...)

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.

  • Lembrando ainda do Princípio da Irredutibilidade do valor dos benefícios

    - Art. 201 § 4º CF É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    Destaca-se que para o STF o benefício não pode perder seu valor nominal (numérico, apenas).

    Caso haja algum erro, favor avisar.

    Bons Estudos.

    " Elevo meus olhos aos montes e pergunto: de onde me vem o socorro? O meu socorro vem do Senhor,

    que fez os céus e a terra..."

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    O art. 194, IV, CF, ao tratar da seguridade social, garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Por outro lado, o art. 201, §4º, que é específico da previdência social, garante o reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real.

    Pra não esquecer: aqueles que pagaram pelo serviço (previdência exige contribuição) têm direito à irredutibilidade real (manutenção do poder aquisitivo, na forma da lei). Quem não paga pelo serviço (saúde e assistência são gratuitos) só tem direito à irredutibilidade nominal.

  • GAB: CERTO

    --> IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS – "por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível, a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. Com propriedade, não é possível que o poder público reduza o valor das prestações, mesmo durante períodos de crise econômica [...]. (Frederico Amado. Sinopse Direito PREVIDENCIÁRIO. 2017.P.29)

    --> DEFICIT ATUARIAL REGIME PRÓPRIO (CF ART. 149) (EC 103/19)

    • § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
    • §1ºA Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.   

    • § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.          

    • § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.       
  • CF-88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os benefícios e contribuições no regime próprio de previdência social, especialmente as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, denominada Reforma da Previdência.

     

    Dispõe o § 18 do art. 40 da Constituição que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

    No caso da existência de déficit, em caráter excepcional, o art. 149, § 1º-A da Constituição possibilita a incidência de contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário-mínimo. Medidas como contribuições extraordinárias também poderão ser tomadas, caso seja demonstrada a insuficiência para cobrir o déficit, essas previstas nos §§ 1º-B e 1º-C do mesmo artigo acima mencionado.

     

    Ainda, cediço que o regime geral de previdência se aplica subsidiariamente, no que couber, consoante § 12 do art. 40 da Constituição.

     

    Nesse sentido, verifica-se que a seguridade social rege-se pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição. Corroborando com o mesmo entendimento, a previdência social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, alínea d da Lei 8.212/1991 prevê a preservação do valor real dos benefícios.

     

    Diante do exposto, verifica-se que não poderá reduzir os valores dos benefícios concedidos a seus segurados, contudo, está autorizado o desconto de contribuições a fim de suprir o déficit.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Princípio da irredutividadede, sendo um direito adquirido.

  • IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS ENEFÍCIOS. O STF DIZ QUE O BENEFÍCIO NÃO PODE PERDER SEU VALOR NOMINAL. OK

  • TEM QUE ARCA COM AS DESPESAS BB...

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  •  A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual

  • Gabarito''Certo''.

    Dispõe o § 18 do art. 40 da Constituição que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     No caso da existência de déficit, em caráter excepcional, o art. 149, § 1º-A da Constituição possibilita a incidência de contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas sobre o valor dos proventos que superem o salário-mínimo. Medidas como contribuições extraordinárias também poderão ser tomadas, caso seja demonstrada a insuficiência para cobrir o déficit, essas previstas nos §§ 1º-B e 1º-C do mesmo artigo acima mencionado.

     Ainda, cediço que o regime geral de previdência se aplica subsidiariamente, no que couber, consoante § 12 do art. 40 da Constituição.

     Nesse sentido, verifica-se que a seguridade social rege-se pelo princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição. Corroborando com o mesmo entendimento, a previdência social, nos termos do art. 3º, parágrafo único, alínea d da Lei 8.212/1991 prevê a preservação do valor real dos benefícios.

     Diante do exposto, verifica-se que não poderá reduzir os valores dos benefícios concedidos a seus segurados, contudo, está autorizado o desconto de contribuições a fim de suprir o déficit.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Bom dia pessoal, estou sem condições financeiras pra compra material pra esse concurso, quero me preparar pra o cargo de nível médio, técnico do seguro social, se alguém pode me doar matérial pra estudar atualizado a disciplina de direto previdênciario, agradeço de coração, 8199817-8303.

  • PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFICIOS.

    OU SEJA, NAO PODE REDUZIR.

    APROVADO EM CONCURSO EM 2021, OBG DEUS !

  • GABARITO CERTO

    Essa questão discorre sobre um dos princípios expressos na CF/88 sobre as disposições gerais da seguridade social: "Irredutibilidade do valor dos benefícios"

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos

    e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    [...]

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    #Futuro servidor público federal

  • (CERTO) A previdência social tem como um dos seus princípios gerais a irredutibilidade dos benefícios (art. 194, IV, CF).

    No caso do RPPS deficitário o que pode acontecer é o seguinte (art. 149 CF):

    a.    Extensão da contribuição ordinária dos pensionistas/inativos para os proventos superiores ao salário-mínimo (art. 149, §1º-A, CF)

    b.    Se a extensão não for suficiente, pode ser criada contribuição extraordinária para os servidores ativos, inativos e pensionistas (art. 149, §1º-B, CF)

    c.     Se for necessário, podem ser criadas outras medidas em conjunto com essa contribuição extraordinária (art. 149, §1º-C, CF)

    Vejam, a questão é que o ente não pode reduzir o valor dos benefícios... o que ele pode fazer é criar contribuições “extras”

  • PRINCIPIO DA IRREDUTIBILIDADE!!!!

  • principio da irredutibilidade do valor do benefício

    GAB: C

  • parece contraditório, ele fala da irredutibilidade do valor dos benefícios, mas no déficit ele tira dos próprios aposentado e pensionista, só pelo fato de ser algo temporário ele diz que não há irredutibilidade, mas o aposentado vai sentir a diferença.

  • a UNIÃO é quem deverá arcar com o PAGAMENTO.