SóProvas


ID
5041696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.


Se uma sociedade de economia mista realizar processo licitatório para contratação de serviço, seus empregados estarão impedidos de participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • O QC colocou o gabarito como ERRADO, ou eu tô maluca??

  • QC diz ser gab. ERRADO

    Meu GAB. CERTO

    L. 8.666/93.

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    L. 13.303.

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei: 

    (...)

    § 3º Para fins do disposto no caput , considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • (CERTO)

    Conflito de interesses;

    Lei 13.303

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: 

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

  • lei 13303, Leis das Estatais:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    • I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.
    • II – suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
    • III – declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
    • IV – constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.

    Quanto ao Administrador

    • V – cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
    • VI – constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa. Impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
    • VII – cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
    • VIII – que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Parágrafo únicoAplica-se a vedação prevista no caput:

    • I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
    • II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
    • a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
    • b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
    • c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
    • III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

    GABARITO: CERTO.

    O QConcursos errou esse gabarito aí. Vamos informar o erro.

    Fonte: https://licitacao.com.br/index.php/como-funciona-na-pratica-o-artigo-38-da-leis-das-estatais-n133032016/

  • No gabarito DEFINITIVO do CESPE consta que a assertiva está ERRADA. Questão 102 da prova.

    • Prova Cargo 03 - Questão 102https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3.PDF
    • Questão 102 - Gabarito Definitivohttps://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

    Entendo que a afirmativa está errada mesmo, pois afirmou de forma genérica que os empregados da sociedade de economia mista ESTARÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR da licitação, sem especificar se estarão na condição de licitante.

    O artigo 38, parágrafo único, da Lei 13.303 diz que aplica-se a vedação prevista no caput à CONTRATAÇÃO do próprio empregado ou dirigente (não é o caso da questão), bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, NA CONDIÇÃO DE LICITANTE.

    O artigo 44, parágrafo 4º diz que a vedação aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

    Portanto, não são todos os empregados que estão impedidos de participar da licitação.

  • Observar em relação às Empresas públicas e Sociedades de economia Mista

    empresas públicas e sociedades de economia mista: ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

    ▪ Lei 8.666/1993: De forma Subsidiária

    ▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:

    . ▪ subsidiariamente (entendimento doutrinário).

  • Gabarito preliminar da banca dado como ERRADO, porém, acredito que seja retificado para CORRETO, pois vai de encontro com o parágrafo único do art. 37 da Lei das Estatais, no qual diz expressamente:

    "I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    Ressalto aos senhores(as) que "empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;" está ligada APENAS àqueles quem tenha relação de parentesco até o terceiro grau civil.

    Resumindo: empregado ou dirigente de EP ou Soc.Ec.Mista não pode participar de licitação, como licitante (obviamente).

    A questão omitiu a ultima parte do artigo que diz que precisa ser na "condição de licitante", porém, infere-se que seja isso, do contrário você teria que adivinhar o que o examinador está pedindo, o que é um absurdo. Caso o gabarito preliminar não seja retificado, acredito que a questão seja anulada.

  • QC diz ser gab. ERRADO

    Meu GAB. CERTO

    L13303

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

  • BORA PROFESSOR!! BORA QUERER APARECER

  • seus empregados estarão impedidos de participar da licitação? Sim, quem? os que estão na condição de licitante.

    seus empregados estarão impedidos de participar da licitação? Não, quem? os que Não estão na condição de licitante.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • Não entendi até agora o Gabarito errado.

  • Também errei. Analisando a alínea "b", do inciso II, do Art. 38 da Lei 13.303, acredito que a banca o tenha usado fora de contexto.

  • buguei

  • Podem participar como membro da própria entidade designado para comissão de Licitação . Há vedação é participar como participante do certame.

  • A gente quer responder do jeito que o CESPE pensa (incompleto não está errado), aí acontece isso. Respondi C e o gabarito está E. Haja paciência!

  • Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.

    Se uma sociedade de economia mista realizar processo licitatório para contratação de serviço, seus empregados estarão impedidos de participar da licitação.

    GAB. PRELIMINAR E DEFINITIVO "ERRADO".

    ----

    TODAVIA:

    L13.303/16.

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: (...).

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Concordo que não vedação não alcance todos os funcionários, mas aqui apareceu gabarito como CERTO.

  • Participar da licitação = Sócio de uma empresa que envia propostas

    Participar na licitação = Empregado que auxiliar nos tramites e parte burocrática

  • Participar na licitação = Empregado que auxiliar nos tramites e parte burocrática

    seus empregados estarão impedidos de participar da licitação. ERRADO

  • Nem todos estão proibidos de participar, só o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que não pode.

  • O gabarito oficial saiu como questão ERRADA!!! No QC continua como certa!

  • Quem errou, é porque está estudando...

  • Gabarito oficial da banca: ERRADO

    Em verdade, o impedimento destina-se aos empregados que participarem da licitação na condição de licitante, consoante o disposto na lei nº 13.303/2016, veja-se:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    Desta forma, a omissão da parte final do dispositivo legal corrobora para a incorreção da assertiva.

  • Pior que de uns tempos pra cá o Cespe está mandando umas questões desse nível, na minha opinião acho que as pessoas que estão fazendo as questões estão precisando rever seus resumos de estudos.

    Por isso eu digo: estudar, cansa mais que trabalhar.

    Questão bugou 99% dos concurseiros.

    Quem errou, acertou e quem acertou, errou.

  • Em 12/03/21 às 10:16, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/03/21 às 16:16, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 08/03/21 às 12:27, você respondeu a opção C. Você acertou!

    O que houve? Alteraram o Gabarito aqui no QC ou foi a banca?

  • homii, pelo amor de Deus. eu acertei ou errei? tô mais perdido que fi de rap@rig4 em dia dos pais.

  • O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, segundo as disposições da Lei n° 8.666/93, art. 9°, III.

  • Em 17/03/21 às 19:29, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 03/03/21 às 14:37,você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/02/21 às 15:09, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 23/02/21 às 22:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Que baixaria

  • Questão errada, não são todos os empregados que não podem participar, somente os empregados que participem do processo licitatório.

    a questão erra em falar em empregados de maneira genérica.

  • Lei 8.666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    AINDA BEM QUE DEUS É BOM... PQ O CESPE É DO C....... hehehe.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista, de acordo com o art. 173, § 1º, da CF, submetem-se a regime especial de contratação, o qual foi previsto na Lei 13.303/2016. 

  • Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Gabarito Definitivo : E . A questão é 102 https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

  • Gabarito: Errado

    Lei 13.303/16

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I – cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante

    Logo, é possível ser empregado de empresa pública, exceto se for administrador ou detentor de mais de 5% do capital social.

  • ERRADO

    Estará impedido de ser contratado pela empresa pública ou sociedade de economia mista o próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

  • Aplica-se a lei 13303 por ser específica e não a lei 8.666.

    Lei 13303:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:        

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

    III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

    IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

  • GABARITO DEFINITIVO DA BANCA: ERRADO

    • Prova Cargo 03 - Questão 102: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/CARGO_3.PDF
    • Questão 102 - Gabarito Definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RJ_20/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_524_TCERJ003__PAG_5.PDF

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    A resposta deve ser dada com base na Lei 13.303/16, Art. 38, I: Estará IMPEDIDA de participar de licitações e de ser contratada pela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista a empresa: I - Cujo administrador ou sócio detentor DE MAIS DE (5%) CINCO POR CENTO do capital social SEJA DIRETOR ou EMPREGADO da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.

    • Assim, como a questão generaliza que TODO empregado estará impedido, fica errada, tendo em vista que a lei restringe àqueles que detenham capital maior que 5%.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Aí fica difícil né .

    Em 24/03/21 às 21:18, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/03/21 às 19:29, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 03/03/21 às 14:37, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 25/02/21 às 15:09, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 23/02/21 às 22:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

  • QUESTÃO INCOMPLETA, AMPLA...

     Porque afirmou de forma genérica que os empregados da sociedade de economia mista ESTARÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR da licitação, sem especificar se estarão na condição de licitante.

  • kkkkkkk eu já tinha feito a questão marquei CERTO e acertei.....fui revisar e fiz de novo a questão marquei CERTO e errei !!!!!!!! Hora de descansar um pouco! kkkk

  • Há no caso conflito de normas.. Acredito que a 13.303/2016 prevaleça sobre a 8.666 pelo princípio da especialidade ou até mesmo pela interpretação cronológica.

    Pela 8.666, a questão estaria plenamente correta, vide art. 9.

    Entretanto, pela lei 13.303/2016, só haverá tal impedimento se na condição de licitante, portanto o que está incompleto foi considerado ERRADO.

    O mais curioso disso tudo é que sempre fomos doutrinados a considerar o incompleto da CESPE como correto.

    É realmente muito difícil a vida do concurseiro.

  • Afinal de contas,qual foi o gabarito oficial????

  • Gabarito oficial: Errado

    O comentário da colega Latanne Cristina é bastante esclarecedor, e recomendo a leitura dele.

    Tentando acrescentar mais elementos para facilitar o entendimento: digamos que a Petrobras, uma sociedade de economia mista, queira contratar um serviço e realize licitação que é vencida pela Eletrobras, outra sociedade de economia mista. Ocorre que o servidor que mais entende de licitações na Petrobras é investidor da Bolsa e é dono de um punhado de ações da Eletrobras, ou seja, este servidor é "dono" de um pedacinho da Eletrobrás; seria razoável que a licitação fosse melada só por conta disso? não. é por isso que a lei 13.303 diz que só o servidor que seja dono de mais de 5% do capital social da empresa contratante é que está impedido de participar da licitação.

  • Será que a questão quis falar dos empregados participarem da licitação como se fossem membros da CPL, por exemplo? Não como licitante mas como licitador? A questão deixa isso em aberto. Talvez seja uma forma de observarmos a questão com outros olhos.

  • Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • Já errei 3 vezes essa questão. Sigamos ao 4º erro!

  • Essa questão é muito genérica, seu gabarito deve ser certo. Do contrário deveria especificar as formas que possibilitam a participação de tais funcionários.

  • Segundo a Lei n. 13303, art. 44, §4º:

    Art. 44. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:   § 4º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela empresa pública e pela sociedade de economia mista no curso da licitação.

  • Joga a moeda pra cima e corre pro abraço...

  • Questão feita pela Dilma: quando vc acerta vc erra ou seja, se vc errou vc acertou.

  • Mas que desgraça hein

  • No edital do concurso tem a Lei das Estatais, creio que para os demais concursos que cobram licitações, de forma ampla, a regra geral é da Lei 8.666.

    REGRA DA 8.666

    Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - SERVIDOR OU DIRIGENTE de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    EXCEÇÃO DA 13.303

    Art. 38, I: Estará IMPEDIDA de participar de licitações e de ser contratada pela Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista a empresa: 

    I - Cujo administrador ou sócio detentor DE MAIS DE (5%) CINCO POR CENTO do capital social SEJA DIRETOR ou EMPREGADO da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante.

  • O Cespe como sempre indo abertamente contra legem. Fazem isso na cara-dura, pois sabem que nunca dá nada pra eles. Essa banca deveria ser banida para sempre do mundo dos concursos.

  • Em 23/06/21 às 16:13, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 24/02/21 às 11:46, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Correios podem ser contratados sem licitação. art. 24 VIIII 8.666/93 para serviço de logística.

  • Vi uma explicação bem maquiavélica, mas que faz sentido! A questão diz que serão os empregados serão "impedidos de participarem da licitação", o professor considerou errado porque a lei veda a "participação do empregado como LICITANTE".

    O empregado pode participar da licitação como pregoeiro, por exemplo!

  • A questão trata do impedimento para participar de licitações realizadas por sociedades de economia mista.

    De acordo com o artigo 173, §1º, da Constituição Federal, “a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”.

    Em atendimento ao mandamento constitucional foi editada a Lei Federal nº 13.303/2016 que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    A realização de licitação por sociedade de economia mista, portanto, é regida pela Lei Federal nº 13.303/2016.

    De acordo com o artigo 38 da referida lei, estão impedidas de participar de licitações realizadas por sociedade de economia mista as seguintes empresas:

    Art. 38. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:

    I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;

    II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

    III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

    IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;

    VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

    VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

    Assim, na forma do artigo 38, I, da Lei nº 13.303/2016 está impedida de participar de empresa em que o administrador ou detentor de mais de cinco por cento do capital seja empregado da sociedade de economia mista. É possível, então, a participação de licitação de empresa que tenha por sócio empregado da sociedade de economia mista, desde que este empregado não seja administrador e nem detenha mais de 5% do capital.

    Além disso, o parágrafo primeiro do artigo 38 da Lei nº 13.303/2016 determina que a proibição de participar de licitações se aplica também nos seguintes casos:

    Art. 38 (...)

    Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput :

    I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;

    II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

    a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

    b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

    c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.

    III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.

    De acordo do com o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 13.303/2016, portanto, o empregado de sociedade de economia mista não pode participar, enquanto pessoa física, de licitações realizadas pela entidade.

    Considerando-se, então, que empregados de sociedades de economia mista na condição de pessoas físicas e empresas cujos dirigentes ou sócios com mais de 5% do capital estão impedidos de participar de licitação realizada pela entidade, na forma do artigo 38, I e parágrafo único I, da Lei nº 13.303/2016, entendemos, em sentido diverso ao da banca, que a afirmativa da questão é certa, sendo equivocado o gabarito de que a afirmativa é errada.

    Gabarito do professor: correto. 

  • Gabarito é ERRADO.

    Pois o próprio texto legal impõe a condição a pessoas físicas e empresas cujos dirigentes ou sócios com mais de 5% do capital estão impedidos de participar de licitação realizada pela entidade, na forma do artigo 38, I e parágrafo único I, da Lei nº 13.303/2016. 

    Desta forma, a contrário senso, se tiver menos de 5% PODERÁ participar!!! O erro da assertiva é que GENERALIZOU!!

  • Sinceramente parece ser mais uma charada. A banca vem fazendo muito este tipo de questão, mas é algo perigoso concurso público principalmente primeira fase deve ser aferido por critérios objetivos

  • Somente os empregados que detêm capital maior que 5%.

  • Se o empregado da empresa tem participação menor ou igual a 5%, a empresa poderá participar, logo a empresa da qual ele detém parcela participa, ademais a sua contratação como pessoa física é vedado em qualquer caso, bem como sua participação de maneira autônoma como licitante - ele pode participar do processo licitatório, exceto como licitante -, portanto afirmar, de maneira genérica, que o empregado estará impedido está errado, porquanto há situações que sua participação ocorrerá, embora seja empregado da empresa (artigo 38, I c/c §Ú, I da lei).