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Gab. E
As informações pessoais, independentemente de classificação, tem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Esse é o entendimento do art. 31, § 1º, I, da Lei de Acesso à Informação:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Errado.
Assertiva: Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.
Lei de acesso à Informação:(...) §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Literalidade da lei. Necessária prévia leitura atenta.
Pertenceremos !!!
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INDEPENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO, PELO PRAZO DE 100 ANOS POR SE TRATAR DE INFORMAÇÕES PESSOAIS.
GABARITO "E"
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Errado
Assertiva: Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.
Lei de acesso à Informação:(...) §1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
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Gab. ERRADO
A LAI reforçou tal proteção prevendo que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).
Assim, as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem.
Tal restrição de acesso valerá independentemente da classificação de sigilo e vigora pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
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I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
Perseverança!
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O item está ERRADO.
Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.
Uma questão resolvida com base na literalidade da lei de acesso à informação. Confira:
>> LEI 12.527/11
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Nota que o prazo máximo de restrição é de 100 anos, e INDEPENDE de classificação, daí o erro do quesito.
TECCONCURSOS
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O prazo é de 100 anos, independentemente da classificação, quando se tratar de informações pessoais.
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Informação pessoal , INDEPENDE DA CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO, Prazo de 100 anos a partir da data de produção.
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Gab: ERRADO
Li rápido e nem percebi que se referia à informação pessoal. Mas vamos lá...
- Informações Pessoais + forma transparente + respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem + garantias individuais.
- Terão acesso restrito INDEPENDENTEMENTE da CLASSIFICAÇÃO do sigilo + prazo de 100 anos + contado da sua produção + agentes autorizados + pessoas a que ela se refira.
- Poderá ser divulgada e ter acesso por terceiros, desde que com consentimento expresso da pessoa a que a informação se refere.
Art. 31 da LAI.
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A premissa básica desta questão repousa no fato de que se trata de informação pessoal, atinente à intimidade e à vida privada de determinado indivíduo.
Em assim sendo, incide, na espécie, a norma do art. 31, §1º,
"Art.
31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100
(cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação
ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento
expresso da pessoa a que elas se referirem."
Desta maneira, conforme está expresso na norma acima, o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.
Logo, é equivocado condicionar a restrição à informação apenas se houver a respectiva classificação de sigilo, tal como foi feito pela Banca, na parte final da afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito e pelo prazo máximo de 100 anos
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CESPE. 2021. ERRADO. Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, ̶s̶e̶ ̶h̶o̶u̶v̶e̶r̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶c̶l̶a̶s̶s̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶. ERRADO.
Independentemente de classificação de sigilo. Art. 31, §1º, I, Lei. Desta maneira, conforme está expresso na norma acima, o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.
Logo é equivocado condicionar a restrição à informação apenas se houver a respectiva classificação de sigilo, tal como foi feito pela Banco, na parte final da afirmativa.
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o acesso a informações pessoais, relativas à intimidade e à vida privada, deve ser tido como restrito, mesmo que não haja classificação de sigilo, pelo prazo de 100 anos a contar de sua produção.
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Adaptando o comentário mais bem avaliado do QC:
As informações pessoais, independentemente de classificação, tem acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem. Esse é o entendimento do art. 31, § 1º, I, da Lei de Acesso à Informação:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações PESSOAS, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso RESTRITO, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;
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Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.