SóProvas


ID
5041711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações e contratos, julgue o item seguinte.


Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L10520

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTO

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    VEDAÇÕES: PREGÃO:

    Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:

    I- Garantia de proposta;

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)

    II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    (CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    (CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Quanto mais difícil fica, mais próximo está o sucesso.”

  • veda-se, no pregão, exigir garantia de proposta.

  • Gabarito: Certo

    No pregão é vedada a exigência de GARAPA e PORPETA

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - GARantia de "PORPosta";

    II - Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - PAgamento de TAxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Cuidado para não confundir com a Lei 8.666 e a possibilidade de exigir garantia do licitante vencedor quando da contratação:

    Lei 8.666, Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Segundo a lei do pregão: Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

  • Gab: CERTO

    1. Entenda o seguinte:
    • No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
    • Na 8.666/93 é permitida.
    • No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!

    Erros, mandem mensagem :)

  • PREGÃO

    -->CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    -->PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):

    (Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;

    (Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);

    (Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;

    --> adjudicação ocorre primeiro que a homologação (art. 4.º, XXI e XXII).

  • É vedada a exigência de (art.5)

    → Garantia de proposta;

    → Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação;

    → Pagamento de taxas e emolumentos, salvo, referentes a fornecimento do edital.

    GABA C

  • FAZ UMA TATUAGEM.. ESSA AQUI É CERTA..TODO ANO CESPE COLOCA PRA AJUDAR VC LEMBRAR...VOU GRIFAR ATÉ OS ANOS..

    PREGÃO INIMIGO DA GARANTIA DE PROPOSTA= CESPE

    • (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    • (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    • (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    • (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    • (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    • (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    • (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    • (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO
  • GAB: CERTO

    Proibiçõesveda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

  • GAB: CERTO

    Art.5

    Proibiçõesveda-se, no pregãoa exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

    PREGÃO

    CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):

    (Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;

    (Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);

    (Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;

    (art. 4.º, XXI e XXII) -- adjudicação ocorre primeiro que a homologação .

  • Proibiçõesveda-se, no pregãoa exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame

    1. No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
    2. Na 8.666/93 é permitida.

    Obs: No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!

  • CORRETO!

    Não se exige garantia de proposta no pregão!

  • É vedado exigir garantia da proposta, aquisição do edital como condição para participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.

  • VEDAÇÕESPREGÃO:

    Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:

    I- Garantia de proposta;

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)

    II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    (CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)

    (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)

    (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)

    III- Pagamento de taxas e emolumentossalvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    (CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentosexceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

  • No pregão, é vedada a exigência de 

    1- garantia de proposta e a

    2-  aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame,

    3-  pagamento de taxas e gratificaçõesexceto os referentes a fornecimento do edital.

  • No pregão é vedada no pregão a exigência de:

    • Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);
    • Aquisição do edital como condição para participação no certame; e
    • Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
  • Alteração da Lei 14133/2021 trouxe a regra de garantia de proposta, no valor de 1% (artigo 58), não prevendo a vedação da Lei 10520 já que o pregão passará a ser modalidade que segue o procedimento ordinário de licitação.

    Lembrando que a Lei 10520 ainda não foi revogada, mas a partir de 2023 perderá sua vigência, ressalvado o direito dos entes de, até lá, escolherem aplicar a Lei antiga ou nova.

  • Em se tratando de certame licitatório realizado pela modalidade pregão, aplica-se o disposto no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;"

    Logo, está correto sustentar que, nesse caso, seria proibida a exigência de garantia de proposta, por expressa vedação legal.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito: Certo

    Lei 10.520/2002, Art. 5º 

    No pregão, é vedada a exigência de (art. 5º):

    • I - garantia de proposta (ao contrário do que ocorre na lei 8.666/93);
    • II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
    • III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. 
  • no pregao é proibido exigir garantia de proposta
  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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