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Certo
L10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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CERTO
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
VEDAÇÕES: PREGÃO:
Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I- Garantia de proposta;
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)
(CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)
(CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)
II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
(CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)
(CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)
III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Quanto mais difícil fica, mais próximo está o sucesso.”
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veda-se, no pregão, exigir garantia de proposta.
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Gabarito: Certo
No pregão é vedada a exigência de GARAPA e PORPETA
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - GARantia de "PORPosta";
II - Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - PAgamento de TAxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Cuidado para não confundir com a Lei 8.666 e a possibilidade de exigir garantia do licitante vencedor quando da contratação:
Lei 8.666, Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
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Segundo a lei do pregão: Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
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Gab: CERTO
- Entenda o seguinte:
- No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
- Na 8.666/93 é permitida.
- No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!
Erros, mandem mensagem :)
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PREGÃO
-->CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
-->PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):
(Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;
(Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);
(Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;
--> adjudicação ocorre primeiro que a homologação (art. 4.º, XXI e XXII).
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É vedada a exigência de (art.5)
→ Garantia de proposta;
→ Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação;
→ Pagamento de taxas e emolumentos, salvo, referentes a fornecimento do edital.
GABA C
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FAZ UMA TATUAGEM.. ESSA AQUI É CERTA..TODO ANO CESPE COLOCA PRA AJUDAR VC LEMBRAR...VOU GRIFAR ATÉ OS ANOS..
PREGÃO INIMIGO DA GARANTIA DE PROPOSTA= CESPE
- (CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)
- (CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)
- (CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)
- (CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
- (CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)
- (CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)
- (CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)
- (CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO
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GAB: CERTO
Proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame
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GAB: CERTO
Art.5
Proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame
PREGÃO
CONCEITO - modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).
PRAZOS PREGÃO (LEI 10.520/02):
(Art. 4º, V) - prazo p/ apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis;
(Art. 6º) - prazo de validade das propostas será de 60 dias (se outro não estiver fixado no edital);
(Art. 4º, XVIII) – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá recorrer, prazo para razões 3 DIAS;
(art. 4.º, XXI e XXII) -- adjudicação ocorre primeiro que a homologação .
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Proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame
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- No Pregão é vedada a garantia de proposta,;
- Na 8.666/93 é permitida.
Obs: No entanto, em ambas a garantia contratual é permitida!
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CORRETO!
Não se exige garantia de proposta no pregão!
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É vedado exigir garantia da proposta, aquisição do edital como condição para participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentos, salvo quando for para cópias.
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VEDAÇÕES: PREGÃO:
Lei 10.520/2002, Art. 5º É VEDADA a exigência de:
I- Garantia de proposta;
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido exigir garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/MMA/2011) É facultado à administração pública exigir garantia de proposta aos participantes de certame licitatório na modalidade pregão.(ERRADO)
(CESPE/SERPRO/2010) Para que um licitante participe de um certame licitatório na modalidade pregão, é necessário que ele adquira o edital e preste garantia de proposta.(ERRADO)
(CESPE/TCU/2011) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2012) É vedada a exigência de garantia de proposta relativa ao pregão.(CERTO)
(CESPE/ANTAQ/2009) Na modalidade pregão, é vedada a exigência de garantia da proposta.(CERTO)
(CESPE/TRE-MS/2013) Com base na Lei n.º 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Se uma Secretaria de Estado do Rio de Janeiro realizar processo licitatório para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão, a ela será vedado exigir garantia de proposta dos licitantes.(CERTO)
II- Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
(CESPE/ANP/2013) Para participação no pregão, é exigida aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/MME/2013) No pregão é permitido estabelecer, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. (CERTO)
(CESPE/TCE-SC/2016) Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame. (CERTO)
(CESPE/TRT 7ª/2017) De acordo com a Lei do Pregão — Lei n.º 10.520/2002 —, a exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame é vedada em qualquer caso. (CERTO)
III- Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(CESPE/TCE-AC/2008) Na modalidade de licitação denominada pregão, é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.(CERTO)
Resumindo:
(CESPE/INPI/2013) No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.(CERTO)
Gabarito: Certo.
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No pregão, é vedada a exigência de
1- garantia de proposta e a
2- aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame,
3- pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.
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No pregão é vedada no pregão a exigência de:
- Garantia de proposta (aquela limitada a 1% do valor orçado, para assegurar que o licitante honre sua proposta, possível nas demais modalidades de licitação; não é a garantia contratual, que pode sim ser exigida no pregão);
- Aquisição do edital como condição para participação no certame; e
- Pagamento de taxas e emolumentos, SALVO referentes ao custo de fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Alteração da Lei 14133/2021 trouxe a regra de garantia de proposta, no valor de 1% (artigo 58), não prevendo a vedação da Lei 10520 já que o pregão passará a ser modalidade que segue o procedimento ordinário de licitação.
Lembrando que a Lei 10520 ainda não foi revogada, mas a partir de 2023 perderá sua vigência, ressalvado o direito dos entes de, até lá, escolherem aplicar a Lei antiga ou nova.
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Em se tratando de certame licitatório realizado pela modalidade pregão, aplica-se o disposto no art. 5º, I, da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;"
Logo, está correto sustentar que, nesse caso, seria proibida a exigência de garantia de proposta, por expressa vedação legal.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito: Certo
Lei 10.520/2002, Art. 5º
No pregão, é vedada a exigência de (art. 5º):
- I - garantia de proposta (ao contrário do que ocorre na lei 8.666/93);
- II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
- III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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no pregao é proibido exigir garantia de proposta
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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