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GABARITO: ERRADO
DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - PREJUÍZO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE POR IMPROBIDADE - DOLO OU CULPA:
L. 8429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
TESES, STJ: EDIÇÃO N. 38:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I - 1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
EDIÇÃO N. 97: LICITAÇÕES - I - 8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.
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- Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: princípios da administração pública
- Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO (Realização de procedimento licitatório) prejuízo ao erário. CABE DOLO E CULPA
Questões que ajudam na resposta:
(CESPE - 2013 - MPU - Técnico ) O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública. (ERRADA)
(TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Oficial) Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, reputam-se atos de improbidade que causam prejuízo ao erário: Dispensar processo licitatório indevidamente. (CERTA)
(CESPE/STM/2013) Os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário somente serão puníveis se praticados de forma dolosa.(ERRADO)
(CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)
GABARITO ERRADO
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Realmente.. "algo de errado não está certo."
Complementando :
Frustrar a licitude do processo licitatório = prejuízo ao erário.
Frustrar a licitude do Concurso público =
Atentar contra os princípios da adm.
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Gab: Errrado.
Modalidade de Lesão ao Erário cabe responsabilização por dolo ou culpa.
Art 10.
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
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Gab: E
Questão estranha, né!? Mas vamos lá..
Imagine só se os responsáveis por processos licitatórios de valores altíssimos não fossem responsabilizados por frustrar a licitude ou dispensá-los "culposamente". Seria uma fraude atrás de outra (mais do que já é).
Inicialmente é necessário apontar em quais casos de improbidade é necessário o dolo ou culpa:
- Enriquecimento ilícito (Art. 9°): DOLO
- Prejuízo ao erário (Art. 10): DOLO OU CULPA
- Atos que atentam contra os princípios (Art. 11): DOLO
Posteriormente, nota-se que o caso em tela se encaixa nos termos do artigo 10, inciso VIII que diz:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Por fim, observa-se que a questão está incompleta, pois a legislação aponta que responderá dolosa ou culposamente o agente que frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
Porém, quem conhece o estilo de cobrança da Cespe, já sabe... incompleta que não imponha restrição, estará correta.
E cuidado com as pegadinhas:
- Frustrar a licitude do processo licitatório = prejuízo ao erário. (art. 10, inciso VIII)
- Frustrar a licitude do Concurso público = Atentar contra os princípios da adm. (art. 11, inciso V)
Espero ter contribuído. Se houver algum erro, por favor, me mande mensagem!
Bons estudos, vamos pra cima!
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Frustar processo licitatório é prejuízo ao erário que pode ocorrer por dolo ou culpa.
Gab. errado.
Tem uma galera que faz um textão só no copia e cola e nem a pessoa em si entende.
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Tem uma "decorebinha" ai... Vai que ajude alguém (como me ajuda)...:
enriqueCimento (art. 9º) e prinCípio (art. 11) = tem C, mas não tem "Culpa" (pelo menos expresso nos "tipos");
prejuízo (art. 10) não tem C = tem "Culpa" expressa.
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Gabarito "ERRADO"
Prejuízo ao Erário é Dolo ou Culpa.
► Quem não estuda os Atos de Improbidade PECA.
• Prejuízo ao Erário → Dolo ou Culpa– 5 a 8 anos.
• Enriquecimento Ilícito → Dolo – 8 a 10 anos → Deve perder os bens ilícitos. [Somente Ação, omissão não]
• Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário → Dolo – 5 a 8 anos
• Atentam Contra os Princípios da Administração Pública → Dolo– 3 a 5 anos
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Será que o gabarito está cadastrado corretamente? dessa prova o QC cadastrou TODAS AS QUESTÕES DE AFO com o gabarito errado. Fica difícil desse jeito.
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Processo licitatório = prejuízo ao erário. Dolo ou culpa.
Concurso público ( eu lembro moralidade e impessoalidade) princípios. Só dolo.
Gab. Errado
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LIA, Art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"
Gabarito: Errado.
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Neste caso, configura-se prejuízo ao erário in re ipsa --> punível por culpa ou dolo.
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Esta prova veio rasgando em Dir adm.
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gaba ERRADO
passe esse esquema pro caderno, igual eu fiz lá atrás, quando vier essa questão tu dá uma copiada..
ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (eu ganho algo)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
- multa 3x valor
- proibição de contratar poder público por 10 anos
ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (outra pessoa ganha)
- dolo/culpa
- suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
- multa 2x
- proibição de contratar com poder público por 5 anos
ART 11 - ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (ninguém ganha nada)
- dolo
- suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
- multa 100x o valor da remuneração
- proibição em contratar com poder público por 3 anos.
importante ressaltar que não existe PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS e nem CASSAÇÃO!
pertencelemos!
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Frustrar a licitude do ProcEsso licitatório = Prejuízo ao Erário.
Frustrar a licitude do Concurso público = contra os prinCípios da adm.
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Licitação = Lesão ao erário (DOLO OU CULPA)
Concurso Pùblico = Contra Princípios (SOMENTE DOLO)
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GAB: E
Frustrar licitude de licitação implica prejuízo ao erário.
Frustrar licitude de concurso público implica atentar contra os princípios da Adm. Pub.
- Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
- Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão
- Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
Portanto:
Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.
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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA Provas: CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial
Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.
Q1017940 - Nessa situação hipotética, o ato imputado caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público. (C)
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Força!
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somente se SAI PRA LÁ CESPE
- Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação
- Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão
- Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
Portanto:
Frustrar licitação = prejuízo ao erário = dolo ou CULPA.
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Enriquecimento ilícito = somente dolo / somente ação Prejuízo ao erário = dolo ou culpa / ação ou omissão Atos q atentam contra princípios = somente dolo / ação ou omissão
A questão trata de prejuízo ao erário. (ERRADO)
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Em síntese, a questão fala acerca do dano ao erário (facilitar para outrem). Logo, responderá na LIA ainda que culposamente.
GAB: E.
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É pacífico o entendimento de que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, ainda que esse prejuízo não possa ser quantificado em termos econômicos, para ressarcimento.
O ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92 exige a comprovação do dano ao erário e a existência de dolo ou culpa do agente.
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Gente, vários comentários aqui que me deixaram confusa... A questão está correta pq o ato de frustrar licitação está elencado no art.10, VIII na LIA e o art.10 trata dos atos de improbidade que CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO e nos atos que causam prejuízo ao erário a conduta pode ser DOLOSA OU CULPOSA. Eu não lembrava que frustrar licitação estava elencado no art.10, mas ao meu ver o prejuízo financeiro ao erário não é necessariamente certo, a Sumula recente do STJ (Súmula 645) elenca um prejuízo presumido ao meu ver, mas não necessariamente financeiro. Então a questão que me deixou confusa foi: esse prejuízo/dano ao erário do art.10 não é necessariamente financeiro/econômico não?
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ERRADO
Atos que causam prejuízo ao erário >>>qualquer ação ou omissão>>dolo ou culpa
Lei 8.429, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO ---> DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO --> DOLO/CULPA
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS --> DOLO
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Improbidade Administrativa: Lei 8.429/92:
Lembre-se da BELA, em que o L é o único que admite Dolo ou Culpa, os demais somente Dolo.
Benefício Tributário ou Financeiro, indevidos - Dolo
Enriquecimento Ilícito - Dolo
Lesão ao Erário - Dolo ou Culpa;
Atentado aos princípios da Administração Pública - Dolo
Quais as consequências decorrentes dos atos de Improbidade Administrativa: SUPEREI
SUspensão dos direitos políticos;
PErda da função pública;
REssarcimento ao erário;
Indisponibilidade dos bens: Este não existe no Atentado aos princípios da AP
Aprofundando as penalidades:
"A exceção do Benefício tributário ou financeiro, indevidos: memorize-as em ordem decrescente: ou seja, do maior para o *menor"
Enriquecimento Ilícito - 8 a 10 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 3x o valor "embolsado na cueca";
Lesão ao Erário - 5 a 8 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 2x o valor da Lesão ao Erário (dano);
*Atentado aos princípios da AP - 3 a 5 anos de SUspensão dos direitos políticos e multa de 100x o valor da remuneração.
- * perceba que Atentar aos princípios da AP a penalidade de suspensão dos direitos políticos é menor que os demais, mas o desembolso é bem maior. Só memorizar "ELA 3, 2, 1cem"
- UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- PERMITIR ---> LESÃO AO ERÁRIO;
- FRUSTRAR LICITAÇÃO --> LESÃO AO ERÁRIO;
- FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO --> ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA AP
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Pensa assim, em todos é por ação ou omissão, em todos eles você tem de ter a intenção (dolo), porém não tem como você se enriquecer ilícitamente sem querer, nem violar os princípios da administração sem querer também (ou seja, culposamente) já para causar lesão ao erário você pode causar ainda que não queira (culpa).
Sendo assim:
Enriquecimento ilícito e Atentar contra os princípios da administração: só por dolo, vontade intencional de cometer o ato.
Prejuízo ao erário: tanto dolo, como culpa, ou seja, tenha ou não tenha a intenção, vai responder.
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errado, porque dano ao erário é dolo ou culpa
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Enriquecimento ilícito = DOLO
Prejuízo ao erário = DOLO OU CULPA
Atentar contra os princípios da Administração pública = DOLO
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou Tributário = DOLO.
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ERRADO
Dispensa indevida de licitação trata-se de prejuízo ao erário podendo, portanto, ocorrer a responsabilização por DOLO ou CULPA.
Previsão legal: Lei 8.429, art. 10, inciso VIII.
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA
ERRADA!
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VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA
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Enriquecimento Ilícito = Dolo.
Prejuízo ao erário = Dolo ou Culpa.
Atentar contra os princípios da administração = Dolo.
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = Dolo.
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A presente questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o
candidato ter conhecimento do instituto e da Lei 8.429/92.
O que é improbidade administrativa? Estamos
falando do termo técnico de corrupção administrativa, que se promove com o
desvirtuamento da função pública. Há uma afronta à ordem jurídica. Ela se
revela: a) vantagens patrimoniais indevidas; b) exercício nocivo da função
pública, tráfico de influências, favorecimento de uma minoria em detrimento da
grande maioria.
- Enriquecimento
ilícito - quem é beneficiado é AGENTE PÚBLICO. DEVE OCORRER
COM DOLO
- Lesão ao erário -
quem é beneficiado é um TERCEIRO. PODE SER DOLO OU CULPA
- Atentar contra os
princípios da Administração Pública - ninguém é beneficiado
de maneira direta. DEVE OCORRER COM DOLO
Natureza jurídica: Ilícito civil
Vamos à questão!
ERRADO. A assertiva traz a dispensa de
licitação pelo servidor público, caso este de improbidade administrativa que causa
prejuízo ao erário, portanto, deve ser responsabilizado em casos de DOLO ou
CULPA.
Lei 8.429/92, Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a
licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de
parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Gabarito da professora: ERRADO
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Processo licitatório = prejuízo ao erário. Dolo ou culpa.
Concurso público ( eu lembro moralidade e impessoalidade) princípios. Só dolo.
Gab. Errado
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:
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ERRADO!
Prejuízo ao erário (DOLO ou CULPA)
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LEMBRETE: Existe jurisprudência do STJ no sentido de que se mediante dispensa indevida do processo licitatório foi praticado o preço de mercado e não houve beneficiados NÃO estará configurado ato de improbidade.
Sigamos firmes no nosso propósito!
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DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II
NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO
Art. 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO -> SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO
- INDEPENDENTE de DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver.
Art. 10- LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) -> DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão
- EXIGE DANO e Prescinde DISPENSA de DOLO
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.
Art. 11- Atos que atentam contra os princípios = SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão
SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO
- STJ NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.
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Todos são por dolo, com excerção do prejuízo ao erário, o qual ocorre por dolo ou culpa.
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Contratação direta indevida = prejuízo presumido ao Erário
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Fraudar licitude em processo licitatório: prejuízo ao erário
fraudar licitude em concurso público: atenta contra os princípios da Administração
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Servidor público que dispensar indevidamente processo licitatório estará sujeito a responder por improbidade administrativa, somente se a conduta tiver sido dolosa.
Na questão não diz se houve ou não prejuízo ao erário (dolo ou culpa). Mas como existe a possibilidade das duas opções = pode-se chegar a esse resultado não apenas de forma dolosa, mas também culposa. Portanto, questão errada!
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Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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Fraudar licitude em processo Lcitatório: Lesão prejuízo ao erário
Fraudar licitude em Concurso público: atenta Contra os princípios da Administração
melhor forma de não se atrapalhar.
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Lembrando que essa modalidade de improbidade, em que pese esteja no rol dos atos que geram prejuízo ao erário, dispensa a comprovação do dano ao erário. É dano in re ipsa (presumido).
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Gabarito: E
Frustrar a licitude de processo licitatório é conduta tipificada como prejuízo ao erário e neste admite-se o dolo ou culpa. Vale ressaltar que, segundo o STJ, quanto a essa categoria - prejuízo ao erário -, exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio. A exceção à regra é a realização de licitação pública ilegal e a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na lei.
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Errado.
Dispensar processo licitatório causa prejuízo ao erário.
A conduta pode ser dolosa ou culposa.
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Prejuízo ao erário : Dolo ou culpa
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Minha contribuição.
Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ~> Lesão ao Erário
Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO ~> Contra os princípios da Administração Pública
Abraço!!!
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"03. O Ente pode cobrar contribuição previdenciária para o regime próprio de todos os servidores (efetivo e não efetivo)?
NÃO!"
INFORMAÇÃO ERRADA.
Os entes podem sim cobrar contribuição previdenciária para o regime próprio de todos os servidores, segundo o art. 149,§ 1º da CF (§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. )
De resto, ótima explicação do colega.
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dispensa de licitação achei que ferisse os princípios...
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Dispensar indevidamente Licitação = Lesão ao erário.
Lesão ao erário: é conduta que se admite DOLO ou CULPA e exige prova de efetivo dano ao patrimônio.
GAB: E
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Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Gabarito desatualizado.
Lei 8.429/92: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Questão DESATUALIZADA TIME ! Prejuízo ao erário somente admite a modalidade DOLOSA!
Alteração 2021 Lei de improbidade!!!!!
Fiquem atentos !
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Questão CORRETA.
Frustrar procedimento licitatório é um ato de improbidade contras os princípios da administração pública.
Somente se a conduta tiver sido dolosa.
Art. 11 da "nova" Lei de Improbidade.
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DESATUALIZADA
Com a alteração da Lei de Improbidade, hoje todos os atos de improbidade exigem dolo na conduta.