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ID
5041765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.


De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LINDB

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    # Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:

    1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)

    2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:

    (CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)

    3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:

    (CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)

    # Além disso, temos:

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    (CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)

    Portanto, analisando a assertiva temos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)

    Outra bem parecida:

    (CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    # Lei Posterior REVOGA a anterior quando:

    • Expressamente o declare;
    • Seja com ela incompatível;
    • Regule inteiramente a matéria.

    # Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:

    • Gerais;
    • Especiais;

    Gabarito: Errado. (OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)

    “Não podemos ter todos os dias bons… mas podemos ter algo bom todos os dias!”

  • Errado, pois lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a alei anterior (vide art.2°, §2°, da LINDB).

  • ERRADA

    LINDB

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • QUESTAO:

    Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTO:

    Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Atenção: o erro está parte final.

    Fundamento: LINDB

    Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • O problema é que a questão não diz disposições A PAR !!!!!

  • A LEI POSTERIORREVOGA LEI ANTERIOR QUANDO: § 1°

    • EXPRESAMENTE O DECLARE;
    • QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL; e
    • QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.

    A LEI NOVA NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR QUANDO: § 2°  

    • SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR DAS JÁ EXISTENTES.

  • "De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto." (ERRADA!)

    § 1o A lei posterior REVOGA a anterior quando:

    • expressamente o declare;
    • quando seja com ela incompatível
    • quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

  • ERRADA

    Resumo:

    Lei Nova:

    ¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa

    ² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita

    ³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita

    ---

    ** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)

  • Gabarito E

    Art. 2º, §1º, LINDB. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A lei anterior somente é restaurada- repristinação, se a nova lei assim dispuser.

  • ERRADO

    Art. 1LINDB (...)

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Art. 2º, §2º: A LEI NOVA que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.

    Importante relembrar:

    Ab-rogação: revogação total

    Derrogação: revogação parcial

    Repristinação: Ressureição. Rei revogada volta a existir (essa não é a regra).

  • errado, A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    seja forte e corajosa.

  • Lei posteriro só revoga a anterior, quando:

    • for com ela incompatível
    • expressamente o declare
    • regule integralmente a matéria anterior

    Lei nova que estabeleça disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior.

  • Errado porque se a nova lei trouxer apenas disposições gerais sobre o assunto a lei anterior ainda regulará as especificidades.

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.

    Especificamente, deve-se estar atento ao que prevê o seu art. 2º:

    “Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Da leitura do referido artigo, observa-se que, de fato, uma lei nova revoga lei anterior em três situações: quando assim dispor expressamente, quando é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria que a anterior regulava (§1º).

    No entanto, quando a lei nova apenas estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes na lei anterior, não ocorre nem revogação, nem modificação da lei anterior (§2º).


    Logo, fica claro que a assertiva está incorreta especificamente quando diz que lei nova revoga lei anterior quando estabelece regras gerais sobre o mesmo assunto.

     

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Tácita- Discipline inteiramente a matéria ou seja incompatível.

    • NÃO REVOGA LEI ANTERIOR : LEI NOVA --> DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS.

    • REVOGA A LEI ANTERIOR: LEI NOVA --> INCOMPATÍVEL;EXPRESSAMENTE DECLARE A REVOGAÇÃO; REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.
  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA:

    Se a nova lei tratar integralmente da matéria, revoga a lei anterior. Entretanto, o simples fato de trazer disposições gerais não ocasiona a revogação.

    Fundamentação legal: Art. 2º §§ 1º e 2º da LINDB

  • GAB ERRADO

    De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

  • GAB ERRADO- § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A SITUAÇÃO DE REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA REALMENTE REVOGA

    MAS A ASITUAÇÃO DE DISPOSIÇÕES GERAIS NÃO REVOGA

  • ERRADO! Lei nova revoga lei anterior desde que seja expressamente declarado, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que travava essa.

    Art. 2º. Não se destinado à vigência temporária, a lei nova terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    §3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Todos da LINDB.

    Letra da lei!

  • NÃO REVOGA LEI ANTERIOR QUANDO A LEI NOVA DISPOR SOBRE DISPOSIÇÕES GERAIS ESPECIAS.

    REVOGA A LEI ANTERIOR QUANDO A LEI FOR INCOMPATÍVEL OU REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.

  • Art. 2 , LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Revogação se dá em três hipóteses:

    Primeira: revogação expressa.

    Ex: Eu, Lei X, revogo, Lei B.

    Segunda: revogação implícita por regular INTEIRAMENTE matéria que trate outra lei.

    Terceira: revogação implícita por ser incompatível com lei anterior.

    Lei nova que estabeleça disposições gerais, ou especiais, não revoga lei anterior.

  • Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior. Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos. 

    MEMOREX:

    ► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)

    ► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)

    A lei posterior revoga a lei anterior em 3 situações (Art. 2°, §1°)

    a) quando expressamente o declare ( revogação expressa)

    b) quando seja incompatível ( revogação tácita).

    c) quando regula inteiramente a matéria ( revogação tácita)

  • Alternativa incorreta, pois para haver a revogação, a nova lei deverá ser incompatível com a anterior, ou deve declarar que a está revogando ou ainda deve regular totalmente a matéria tratada pela por aquela, ou seja, a primeira parte da proposição esta correta, mas na segunda está o erro, pois se a nova lei só traz disposições especiais ou até mesmo gerais, não vai influenciar negativamente a anterior, mas sim complementá-la, deste modo não haverá revogação.

    Fundamentação: art. 2º LINDB, no que tange aos seus parágrafos primeiro e segundo.

    §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ERRADA

    Resumo:

    Lei Nova:

    ¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa

    ² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita

    ³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita

    ---

    ** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    # Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:

    1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:

    (CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)

    2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:

    (CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)

    3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:

    (CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)

    # Além disso, temos:

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

    (CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)

    Portanto, analisando a assertiva temos:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)

    Outra bem parecida:

    (CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    # Lei Posterior REVOGA a anterior quando:

    • Expressamente o declare;
    • Seja com ela incompatível;
    • Regule inteiramente a matéria.

    # Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:

    • Gerais;
    • Especiais;

    Gabarito: Errado(OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)

  • Regras gerais - não revoga lei

  • Errado

    Questão: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Art 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existêntes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

  • De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.

    Art. 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior

    r.

  • LEIS GERAIS NÃO REVOGAM LEIS ESPECIAIS

  • nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria (até aqui ta certo)... estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto (erro ta nessa parte final)

  • Lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais a par de norma já existente não REVOGA nem MODIFICA a lei anterior (art. 2, §2 LINDB)

    #ATENÇÃO - A lei posterior revoga a lei anterior nas seguintes hipoteses:

    • Quando expressamente o declare
    • Quando com ela seja incompatível
    • Quando regule inteiramente a matéria de que trata a lei anterior
  • “Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Denomina-se princípio da conciliação, consagrado no art. 2º, §2º, da LINDB. Segundo esse princípio, se uma lei não contraria outra já existente, então elas podem coexistir não havendo a necessidade de revogação.

  • Ø REVOGAÇÃO

    ·    Total – Ab-rogação / parcial – derrogação

    ·    Pode ser expressa ou tácita

    ·    Lei posterior revoga lei anterior

    § Expressamente

    § Quando incompatível

    § Regula inteiramente a matéria (específica sobre geral)

  • Regular integralmente a matéria anterior é diferente de estabelecer disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente.

    A lei fala que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, com ela for incompatível, ou regule integralmente a matéria anterior.

    Estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior