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Errado
LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
# Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:
1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:
(CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)
2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:
(CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)
3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:
(CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)
# Além disso, temos:
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
(CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)
Portanto, analisando a assertiva temos:
(CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)
Outra bem parecida:
(CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)
CONCLUSÃO:
# Lei Posterior REVOGA a anterior quando:
- Expressamente o declare;
- Seja com ela incompatível;
- Regule inteiramente a matéria.
# Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:
Gabarito: Errado. (OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)
“Não podemos ter todos os dias bons… mas podemos ter algo bom todos os dias!”
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Errado, pois lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a alei anterior (vide art.2°, §2°, da LINDB).
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ERRADA
LINDB
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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QUESTAO:
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
RESPOSTA:
Errado.
FUNDAMENTO:
Art. 2º, § 2º, LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
Atenção: o erro está parte final.
Fundamento: LINDB
Art. 2º, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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O problema é que a questão não diz disposições A PAR !!!!!
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A LEI POSTERIOR SÓ REVOGA LEI ANTERIOR QUANDO: § 1°
- EXPRESAMENTE O DECLARE;
- QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL; e
- QUANDO REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DE QUE TRATAVA A LEI ANTERIOR.
A LEI NOVA NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR QUANDO: § 2°
- SE ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS A PAR DAS JÁ EXISTENTES.
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"De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto." (ERRADA!)
§ 1o A lei posterior REVOGA a anterior quando:
- expressamente o declare;
- quando seja com ela incompatível
- quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.
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ERRADA
Resumo:
Lei Nova:
¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa
² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita
³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita
---
** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)
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Gabarito E
Art. 2º, §1º, LINDB. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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A lei anterior somente é restaurada- repristinação, se a nova lei assim dispuser.
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ERRADO
Art. 1LINDB (...)
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Art. 2º, §2º: A LEI NOVA que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.
Importante relembrar:
Ab-rogação: revogação total
Derrogação: revogação parcial
Repristinação: Ressureição. Rei revogada volta a existir (essa não é a regra).
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errado, A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
seja forte e corajosa.
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Lei posteriro só revoga a anterior, quando:
- for com ela incompatível
- expressamente o declare
- regule integralmente a matéria anterior
Lei nova que estabeleça disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior.
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Errado porque se a nova lei trouxer apenas disposições gerais sobre o assunto a lei anterior ainda regulará as especificidades.
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A questão exige conhecimento sobre a LINDB – Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.
Especificamente, deve-se estar atento ao que prevê o seu art. 2º:
“Art. 2o Não se destinando
à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1º A lei posterior revoga
a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou
quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§2º A lei nova, que
estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga
nem modifica a lei anterior.
§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura
por ter a lei revogadora perdido a vigência".
Da leitura do referido artigo, observa-se que, de fato, uma lei
nova revoga lei anterior em três situações: quando assim dispor expressamente,
quando é incompatível com a anterior ou quando regula inteiramente a matéria
que a anterior regulava (§1º).
No entanto, quando a lei nova apenas estabelece disposições gerais
ou especiais a par das já existentes na lei anterior, não ocorre nem revogação,
nem modificação da lei anterior (§2º).
Logo, fica claro que a assertiva está incorreta especificamente quando diz que
lei nova revoga lei anterior quando estabelece regras gerais sobre o mesmo
assunto.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Tácita- Discipline inteiramente a matéria ou seja incompatível.
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- NÃO REVOGA LEI ANTERIOR : LEI NOVA --> DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS.
- REVOGA A LEI ANTERIOR: LEI NOVA --> INCOMPATÍVEL;EXPRESSAMENTE DECLARE A REVOGAÇÃO; REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.
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GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA:
Se a nova lei tratar integralmente da matéria, revoga a lei anterior. Entretanto, o simples fato de trazer disposições gerais não ocasiona a revogação.
Fundamentação legal: Art. 2º §§ 1º e 2º da LINDB
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GAB ERRADO
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
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GAB ERRADO- § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A SITUAÇÃO DE REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA REALMENTE REVOGA
MAS A ASITUAÇÃO DE DISPOSIÇÕES GERAIS NÃO REVOGA
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ERRADO! Lei nova revoga lei anterior desde que seja expressamente declarado, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que travava essa.
Art. 2º. Não se destinado à vigência temporária, a lei nova terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Todos da LINDB.
Letra da lei!
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NÃO REVOGA LEI ANTERIOR QUANDO A LEI NOVA DISPOR SOBRE DISPOSIÇÕES GERAIS ESPECIAS.
REVOGA A LEI ANTERIOR QUANDO A LEI FOR INCOMPATÍVEL OU REGULE A MATÉRIA INTEIRAMENTE.
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Art. 2 , LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Revogação se dá em três hipóteses:
Primeira: revogação expressa.
Ex: Eu, Lei X, revogo, Lei B.
Segunda: revogação implícita por regular INTEIRAMENTE matéria que trate outra lei.
Terceira: revogação implícita por ser incompatível com lei anterior.
Lei nova que estabeleça disposições gerais, ou especiais, não revoga lei anterior.
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Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos.
MEMOREX:
► Estabelecer disposições gerais ou especiais → NÃO REVOGA (Art. 2º, § 2o)
► Regular inteiramente a matéria → REVOGA (Art. 2º, § 1º)
A lei posterior revoga a lei anterior em 3 situações (Art. 2°, §1°)
a) quando expressamente o declare ( revogação expressa)
b) quando seja incompatível ( revogação tácita).
c) quando regula inteiramente a matéria ( revogação tácita)
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Alternativa incorreta, pois para haver a revogação, a nova lei deverá ser incompatível com a anterior, ou deve declarar que a está revogando ou ainda deve regular totalmente a matéria tratada pela por aquela, ou seja, a primeira parte da proposição esta correta, mas na segunda está o erro, pois se a nova lei só traz disposições especiais ou até mesmo gerais, não vai influenciar negativamente a anterior, mas sim complementá-la, deste modo não haverá revogação.
Fundamentação: art. 2º LINDB, no que tange aos seus parágrafos primeiro e segundo.
§1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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ERRADA
Resumo:
Lei Nova:
¹ Expressamente declarar = Revogação Expressa
² For Incompatível com a lei anterior = Revogação Tácita
³ Regular INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei anterior = Revogação Tácita
---
** Estabelecer disposições GERAIS ou ESPECIAIS = Não revoga a lei anterior (ESTE É O ERRO)
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LINDB, Art. 2º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
# Ou seja, há 3 possibilidades de uma lei posterior revogar uma anterior, e NÃO são cumulativos, basta pelo menos uma:
1) Quando EXPRESSAMENTE o declare:
(CESPE/TJ-RN/2013) A lei posterior somente revoga a anterior quando expressamente o declare, podendo a revogação ser total (ab- rogação) ou parcial (derrogação).(ERRADO)
2) Quando com ela seja INCOMPATÍVEL:
(CESPE/TRE-PA/2005) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada.(CERTO)
3) Quando regule INTEIRAMENTE a matéria:
(CESPE/SERPRO/2013) Considerar-se-á revogada uma lei até então vigente quando uma lei nova, aprovada segundo as regras do processo legislativo, passar a regulamentar inteiramente a mesma matéria de que tratava a lei anterior, ainda que a lei nova não o declare expressamente.(CERTO)
# Além disso, temos:
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
(CESPE/MPE-RR/2012) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais, a par das já existentes, revoga a lei anterior.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MA/2009) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes NÃO revoga a lei anterior.(CERTO)
Portanto, analisando a assertiva temos:
(CESPE/TCE-RJ/2021) De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.(ERRADO)
Outra bem parecida:
(CESPE/PGE-AL/2009) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes.(ERRADO)
CONCLUSÃO:
# Lei Posterior REVOGA a anterior quando:
- Expressamente o declare;
- Seja com ela incompatível;
- Regule inteiramente a matéria.
# Lei Nova NÃO REVOGA a anterior quando estabeleça disposições, a par das já existentes:
Gabarito: Errado. (OBS: Qc tá com o gabarito trocado, CESPE considerou Errada.)
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Regras gerais - não revoga lei
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Errado
Questão: De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
Art 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existêntes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
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De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de situações de expressa revogação, nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria ou, ainda, que estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto.
Art. 2º § 2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior
r.
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LEIS GERAIS NÃO REVOGAM LEIS ESPECIAIS
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nova lei implica a revogação de legislação anterior que regulasse inteiramente a mesma matéria (até aqui ta certo)... estabelecesse regras gerais sobre o mesmo assunto (erro ta nessa parte final)
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Lei posterior que estabeleça disposições gerais ou especiais a par de norma já existente não REVOGA nem MODIFICA a lei anterior (art. 2, §2 LINDB)
#ATENÇÃO - A lei posterior revoga a lei anterior nas seguintes hipoteses:
- Quando expressamente o declare
- Quando com ela seja incompatível
- Quando regule inteiramente a matéria de que trata a lei anterior
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“Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Denomina-se princípio da conciliação, consagrado no art. 2º, §2º, da LINDB. Segundo esse princípio, se uma lei não contraria outra já existente, então elas podem coexistir não havendo a necessidade de revogação.
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Ø REVOGAÇÃO
· Total – Ab-rogação / parcial – derrogação
· Pode ser expressa ou tácita
· Lei posterior revoga lei anterior
§ Expressamente
§ Quando incompatível
§ Regula inteiramente a matéria (específica sobre geral)
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Regular integralmente a matéria anterior é diferente de estabelecer disposições Gerais ou Especiais sobre a já existente.
A lei fala que a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, com ela for incompatível, ou regule integralmente a matéria anterior.
Estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a já existente, não revoga, nem modifica a anterior