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ID
5041837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    L8443 Lei Orgânica / TCU

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 73 - Da decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, desta lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;

    II - em evidente violação literal da lei;

    III - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    IV - na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;

    V - na falta de citação do responsável, quando da decisão.

  • Caso fosse uma questão para o TCE-PR:

    Art. 74: Cabe Recurso de Revisão, no prazo de 15, para o Pleno, com efeito suspensivo, contra acórdãos por ele proferidos, nos seguintes casos:

    I - acórdão não unânime, que, ao julgar Recurso de Revista, houver reformado a decisão da Câmara;

    Neste caso a fundamentação do recurso e seu conhecimento limitam-se ao objeto da divergência.

    II - nas decisões em Pedido de Rescisão;

    III - negativa de vigência de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais;

    IV - divergência de entendimento no âmbito do TCE ou dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente, conforme dispuser o RI.

    Não cabe recurso em processo de consulta.