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ID
5041846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • No TCU, são chamadas de decisões terminativas.

    Porém, no Regimento Interno TCE-RJ são consideradas decisões provisórias.

    ______________________

    Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: (...)

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento

    (..)

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • ITEM CORRETO.

    Complementando o comentário do colega Lex Otan....

    Regimento Interno do TCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Certo

    Na vdd, o item encontra-se na LO - TCU - L8443

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Questões:

    1) Tipos de decisões --> (TERMINATIVA)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    2) Hipótese: Decisão que ordena o trancamento de contas iliquidáveis é TERMINATIVA:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    3) Serão consideradas iliquidáveis quando CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR:

    (CESPE/TCE-MG/2018) De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito, por motivo de força maior ou caso fortuito.(CERTO)

    4) Comprovadamente ALHEIO à vontade do responsável:

    (CESPE/TCU/2009) O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos ALHEIOS à vontade do responsável.(CERTO)

    5) Tornar materialmente IMPOSSÍVEL o julgamento do mérito:

    (CESPE/Prefeitura de Salvador –BA/2015) Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne IMPOSSÍVEL o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando tornarem o julgamento de mérito materialmente impossível devido a caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Primeiramente estabeleça um objetivo, e, em seguida, busque-o com todas as suas forças.”

  • Adaptada ao TCE-PR - estaria CERTA:

    Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Das Contas Iliquidáveis - Lei orgânica do TCE/ RJ

    Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.