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ID
5041906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.


Viola a Constituição Federal de 1988 a cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • STF tem tese de repercussão geral que dispõe que não incide ICMS sobre o fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público:

    EMENTA:

    Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador.

    1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS.

    2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira.

    5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 607056, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, REPERCUSSÃO GERAL)

  • GABARITO: CERTO - TEMA 326 - O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    SITUAÇÃO DIFERENTE: água envasada/embalada/engarrafada - INCIDE ICMS - operação de mercancia tributável: RE 568581 - 3. A água, portanto, fornecida à população, após ser tratada pelas empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, não caracteriza mercadoria. 4. Esse entendimento não se aplica à água mineral engarrafada e vendida por comerciante. No caso, tributa-se a operação mercantil.

    COMPLEMENTO - em razão da inconstitucionalidade da cobrança, o STJ confere ao consumidor (contribuinte de fato) legitimidade para a ação de repetição de indébito: o consumidor de água encanada (contribuinte de fato) tem legitimidade para pleitear a repetição de indébito referente ao ICMS cobrado ilegalmente. Precedentes: REsp. 1.349.196/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11.3.2013 e REsp 704.373/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 31.8.2009. (STJ, AgRg no RMS 35.431/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 20/05/2019)

  • Certo

    A água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria. Logo, a água potável sendo um serviço essencial, afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias.

  • Gabarito: CERTO!

    O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [RE 607.056, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2013, P, DJE de 16-5-2013, Tema 326.]

    CUIDADO! Não confundir com a hipótese de fornecimento água envasada. Assim:

    -Serviço de fornecimento de água ENCANADA: NÃO está sujeito ao pagamento de ICMS (não é objeto de comercialização, mas sim de prestação de serviço público).

    -Fornecimento de água ENVASADA (EMBALADA): Está sujeito ao pagamento de ICMS (há circulação de mercadoria).

    STF. Plenário. RE 607056/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/4/2013 (Info 701).

  • Tenho um questionamento: não acho lugar em que a CF viola a incidência do imposto; mas em se tratando de jurisprudência, sim. Portanto, não diria que a afirmação está correta...

  • Certo

  • 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    A água é um bem público, não uma mercadoria.

  • Gabarito: Certo

    O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

  • Na verdade, o Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que a remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

  • questão demanda conhecimento jurisprudencial acerca da possibilidade da cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público. 

    Alerta-se sobre a grande importância de se acompanhar os informativos do STF, pois muitas questões cobram conhecimento da literalidade deles, como é o caso da presente questão. 
    De acordo com o entendimento do STF: 
    "O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. [RE 607.056, rel. min. Dias Toffoli, j. 10-4-2013, P, DJE de 16-5-2013, Tema 326.]"
    Assim, a água potável é a que sai da estação de tratamento e chega às residências por meio de encanamento. Nessa hipótese não haverá incidência do ICMS, uma vez que essa água não se trata de produto afeito à comercialização, mas sim um serviço público. Porém, situação diferente ocorre na comercialização de água envasada, embalada, na qual haverá a incidência do ICMS, pois, no caso, configura-se operação mercantil.  

    Gabarito: Certo. 
  •  O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

  • CERTO

  • AQUI : CERTO .

    NA PROVA : EM BRANCO COM CTZ .

  • Seção IV

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;         

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;         

  • Ä EMENTA Tributário. ICMS. Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público. Não incidência. Ausência de fato gerador. 1. O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS. 2. As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização. 3. O fornecimento de água tratada à população por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. 4. Precedentes da Corte. Tema já analisado na liminar concedida na ADI nº 567, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, e na ADI nº 2.224-5-DF, Relator o Ministro Néri da Silveira. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 607056, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 10/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-091 DIVULG 15-05-2013 PUBLIC 16-05-2013)”

  • O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável.

    Já a água engarrafada é tributável.

  • O que lacou foi o trecho "Viola a Constituição Federal" sendo que não há nada a respeito na carta magna.

  • Não seria ilegal ao invés de inconstitucional?

  • A título de complementação para o estudo, o próprio texto constitucional prevê, de forma expressa, a incidência do ICMS sobre a circulação de energia elétrica, utilidade equiparada à mercadoria para efeito de tributação.

  •  O fornecimento de água potável por empresas concessionárias desse serviço público não é tributável por meio do ICMS.

    As águas em estado natural são bens públicos e só podem ser exploradas por particulares mediante concessão, permissão ou autorização.

    Observação: A água engarrafada é tributável.

  • (CERTO) O caso da água deve observar as seguintes situações:

    a.    Água potável fornecida por concessionária: não incide ICMS, pois as águas em estado natural são bem público, não podendo ser considerada mercadoria para fins de ICMS (STF RE 607.056)

    b.    Água potável envasada: nesse caso a água constitui clara mercadoria a ser vendida (STF RE 568.581)

  • O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

    (STF, TEMA 326, RE 607056, 11/04/2013)