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Errado
Código Penal
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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GAB:E = QUESTÃO FDPUTAZINHA
Quando o interesse privado patrocinado der causa à instauração de licitação ou celebração de contrato administrativo e o mesmo vier a ser invalidado pelo Judiciário, estamos diante de um crime praticado contra as licitações e os contratos administrativos, nos termos do art. 91, da Lei 8.666/93.
(MPRS-2016): Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário. BL: art. 91 da Lei 8666.
Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.
Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa. ERRADA
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O gabarito está como CERTO , todavia não o é.
Três peguinhas que podem te eliminar :
I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
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Questão maliciosa: ERRADO
Dica: se a questão falar sobre: patrocinar....instauração de licitação ou celebração de contrato, o crime é contra licitação . Mas se não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato aí o crime será advocacia administrativa
CRIMES CONTRA LICITAÇÃO
Lei 8666 Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Advocacia administrativa
Codigo Penal Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Vamos lá... FOCO, FE e DETERMINACÃO
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ART. 91: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (especial em relação ao art. 321 do CP)
#ATENÇÃO: MESMO QUE O INTERESSE SEJA LEGÍTIMO, HÁ CRIME (ou seja, mesmo que seja para defender, proteger ou beneficiar o particular)
TIPO SUBJETIVO: DOLO ESPECIAL (representar interesse escuso)
CONSUMAÇÃO: CRIME MATERIAL (somente com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua invalidação pelo Judiciário – exigência do tipo, ou seja, se a invalidação for no exercício da autotutela da Administração, será atípico)
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ERRADA
Princípio da especialidade --> Crime previsto na Lei 8.666
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Teria que falar que o INDIVÍDUO era funcionário público
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Advocacia administrativa
agente, além de ser funcionário público, valha-se das facilidades que a sua qualidade de funcionário lhe proporciona. (patrocinar, defender um determinado interesse) não tem relação alguma com a profissão de advogado Questão
(Indivíduo = Errado) Funcionário Público que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.
Se eu estiver errado por favor me corrija.
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Na verdade, o agente que patrocina diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa previsto no art. 91 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
LEI 8666/93
Seção III
Dos Crimes e das Penas
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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O crime em questão resultou em um licitação com desvio de finalidade, ou seja, um crime contra a ADM pública. O mesmo tipificado na lei de licitações.
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Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Previsto na Lei de Licitações, 8.666 de 1993.
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Lembrar que aqui tem aquele famoso conflito aparente de normas, entre eles:
- Especialidade -> Caso da Questão
- Consunção
- Subsidiariedade
- Alternatividade
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público
B o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.
Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RJ Prova: FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia
Portando ilegalmente, exclusivamente para aquela ação, uma arma de fogo de calibre permitido, Norberto constrange um transeunte e, mediante grave ameaça, subtrai para si os seus pertences. o autor responde somente pelo crime de roubo, não pelo de porte de arma de fogo, pois a pena do crime patrimonial já engloba a reprovabilidade do delito previsto na lei especial, consequência da unidade fática entre ambos, aplicando-se o princípio da consunção.
Ano: 2008 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia
O princípio da especialidade determina que o tipo penal especial prevalece sobre o tipo penal de caráter geral afastando, desta forma, o bis in idem, pois a conduta do agente só é enquadrada na norma incriminadora especial, embora também estivesse descrita na geral.
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. [ERRADO] Alternatividade
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado
Aquele que utilizar laudo médico falso para, sob a alegação de possuir doença de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, deverá ser condenado apenas pela prática do delito de sonegação fiscal se a falsidade ideológica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplicação do princípio da subsidiariedade. [ERRADO] Consunção
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8666 Art 91
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;
D, 6m a 2 a., multa;
Instauração de licitação ou celebração de contrato.
CP Art 321 Advocacia Adm
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
D, 1 a 3m. Ou multa
Não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato
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A questão não especifica se o individuo é funcionário público, sendo que o crime de advocacia administrativa está tipificado no título XI, capitulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, art. 321.
Marquei errado por isso.
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ERRADO
LEI 8.666
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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errada
Q423690 - “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada Advocacia Administrativa.
Q865521 - A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de: advocacia administrativa.
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I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
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Demorei pra entender . Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa. Bons estudos.
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Acredito que o ponto crucial da questão seja a prática da conduta por agente público. Não sendo praticado por pessoa imbuída de tal qualidade, não há que se falar em crime de advocacia administrativa.
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Galera vamos estudar mais
Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa.
Bons estudos.
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Advocacia adm: é crime de mão própria praticado pelo servidor contra à Adm., portanto, inexistindo tal condição não teremos o delito.
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"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, -->> CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LEI DE LICITAÇÕES (X) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (X) ORDEM TRIBUTÁRIA:
ATENÇÃO!!!
O CESPE costuma abordar esses 3 crimes que estão em normativos diferentes, mas que por se assemelharem na escrita vira “prato cheio” para a banca misturar os conceitos. Vou passar uma técnica para vocês. Vem comigo!
# Quando começarem a resolver as questões vocês vão se deparar com as seguintes palavras:
1) Patrocinar;
2) Interesse Privado;
3) Administração: (Até aqui pode ser qualquer um deles) a distinção é resolvida no esquema abaixo:
- Instauração de Licitação ou Celebração de Contrato (Lei de Licitações)
- Pública (Advocacia Administrativa);
- Fazendária (Ordem Tributária);
# Vejamos as questões:
1) LEI DE LICITAÇÕES:
(CESPE/TCE-RJ/2021) Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.(ERRADO)
(CESPE/AGU/2013) Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.(ERRADO)
(CESPE/MPE-ES/2013) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui o delito de advocacia administrativa previsto no CP, por ausência de previsão expressa na Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)
*(TCE-RR/2008) A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui crime definido na Lei de Licitações.(CERTO)
2) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:
(CESPE/TJ-AL/2012) Patrocinar indiretamente interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o delito de advocacia administrativa.(CERTO)
(CESPE/SEMAD/2008) No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.(CERTO)
3) ORDEM TRIBUTÁRIA:
(CESPE/PCDF/2013) Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)
(CESPE/SEFAZ-RS/2019) O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)
Gabarito: Errado.
“Um sonho só se torna realidade se você tem coragem de não desistir dele.”
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A lei 14.133 publicada no dia 01/04/2021 em seu artigo Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
Toda essa parte dos crimes na licitação foram revogados, devendo se atentarem ao que dispõe nessa nova lei.
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crime de licitação!
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Resuminho de penal que dá para matar inúmeras questões.
- patrocinar/interesse privado: ADVOCACIA ADM (a.p.púb.incond.);
- interesse ou sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO;
- influir/funcionário público: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
- influir/funcionário de justiça: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.
#mantém
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lei de licitações
ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
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ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
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ATUALIZE!
com a revogação da lei 8.866/93, esse tipo penal passa a ser albergado no art. 337-G do CP:
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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ATENÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.133/21.
Essa lei revogou os artigos 89 a 108 da Lei de licitações e os levou para o código penal. A conduta, anteriormente tipificada no art. 91 da 8.666,/93 continua sendo crime, porém, agora tipificada no artigo 337-G.
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Vejam que a redação do preceito primário é praticamente a mesma (só foi acrescentada a palavra "Pública". A pena, no entanto, passa a ser maior, de DETENÇÃO de 6 meses a dois anos para RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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L14133 Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Atenção:
Essa conduta de "patrocínio" possui tipificação tanto no Código Penal, quanto também na Lei 8.137/99.
Código Penal:
- art. 321 - Advocacia Administrativa ("perante a Administração Pública");
- art. 337-G - Patrocínio de contratação indevida ("perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato");
Na Lei 8.137/99:
- Art. 3°, III - Crime Funcional contra a ordem tributária (perante a Administração Fazendária)
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Ai a pessoa estuda direito penal e gravar o seguinte esquema:
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
(...)
ai vem o cespe e elabora a questão:
Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.
ai a bonita vai e marcar : certo kkkkkkkkkkkkkkkk,
Lembra de esquema é bom, mas nem sempre salva
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A ideia é essa aqui;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
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Errado.
Trata-se de crime próprio, somente cometido, portanto, por funcionário público. No caso, a questão mencionou apenas "indivíduo", sem especificar se se trata ou não de funcionário público.
Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G
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(nova lei de licitações) -
Patrocínio de contratação indevida
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Atenção!! Alteração recente
Código Penal
Patrocínio de contratação indevida (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Com a modificação da Nova lei de licitações a resposta estaria correta. Mudaria apenas o nome: Patrocínio de contratação indevida.
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I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa
II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )
Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,
Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Questão desatualizada. Com a vigência da Nova Lei de Licitações este crime foi revogado na antiga Lei de Licitações e passou a figurar de forma idêntica no Código Penal, o que tornaria a questão correta
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Com a nova lei de licitações atualizou o cp
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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A Advocacia Administrativa deixou de existir com a nova Lei ou manteve?
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PROVA DE PM NÃO CAII ISSO , MANTÉM !!
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Trata-se do crime de patrocínio de contratação indevida, nos termos do art. 337-G, CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, cuja pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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Item incorreto. O agente terá praticado o crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-G) que, por guardar relação de relação de especialidade com o crime de advocacia administrativa, sobre ele prevalecerá:
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Advocacia administrativa
Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Resposta: E
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LEMBRANDO QUE ESTE TIPO PENAL AGORA ESTÁ NO CÓDIGO PENAL
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
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Errado.
Para se enquadrar no crime de advocacia administrativa (Código Penal, art. 321), a conduta descrita pela banca deveria, pelo menos, ter sido praticada por funcionário (público), e a questão menciona apenas "indivíduo":
CP, art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A conduta específica (enquanto a do CP é mais genérica) descrita na questão é crime contra licitação, e está prevista na Lei 8.666, art. 91: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
OBS.: O artigo 91 da lei 8.666 já foi revogado pela nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1o a 47-A da Lei no. 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
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Embora a lei 8666 ainda esteja em vigor neste momento, essa parte dos crimes e das penas dela já se encontra revogado pela nova lei de licitações: 14.133/21
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Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
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O crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal, possui a seguinte tipificação:
"Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar,
direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário:"
Como daí se depreende, para restar configurada a advocacia administrativa, faz-se necessário que o patrocínio se dê valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.
No enunciado desta questão, a Banca informou apenas que um indivíduo teria patrocinado diretamente interesse privado na
administração pública, sem estar presente a condição de funcionário público. Desta forma, a conduta em tela não poderia ser tipificada como advocacia administrativa.
Em verdade, o comportamento descrito pela Banca se amolda ao crime de patrocínio de contratação indevida, a teor do art. 337-G do Código Penal, introduzido pela recente Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
"Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G.
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a
Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à
celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo
Poder Judiciário:"
Do acima exposto, incorreta a presente proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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"Vamos simplificar"
RESPOSTA: E
PATROCINIO DE CONTRATAÇÃO INDIRETA: Toda vez que falar em Patrocínio, direta ou indiretamente, interesse privado perante Adm. Pública.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Toda vez que falar em Patrocínio que se dá valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.
Caso tenha algum erro me diz.
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Os arts. 89 a 108 da Lei 8666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021.
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Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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CRIMES CONTRA LICITAÇÃO
Lei 8666 Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G do Cód. Penal.
Ñ confundir com a advocacia administrativa (321 do CP). Pois o art 337-G aplica-se o principio da especialização.
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crime de :Patrocínio de contratação indevida
( o indivíduo não e funcionário público) daí seria o crime de//// advocacia administrativa/////
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Patrocínio de contração indevida: Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Objetiva-se tutelar a moralidade administrativa, evitando que interesses privados sejam patrocinados perante a Administração Pública e façam com que uma licitação ou contratação inválida ocorra. Como a pena é baixa, cabe suspensão condicional do processo (pena mínima de até 1 ano) e acordo de não persecução penal.
O art. 91 da Lei 8.666/1993 previa um crime muito semelhante, cuja pena era de 6 meses a 2 anos de detenção. Logo, houve uma novatio legis in pejus, aplicando a nova disposição somente para condutas posteriores à lei.
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Características do Crime de Patrocínio de contração indevida: Somente o funcionário público pode realizar este patrocínio de interesse privado no âmbito da licitação ou de contração pública, sendo, portanto, um crime próprio. Patrocinar é defender um interesse próprio (privado) diante da Administração Pública, direta ou indiretamente (por terceiros ou por subterfúgios). No crime em questão, o patrocínio leva a uma licitação ou a uma contração que será posteriormente invalidada pelo Poder Judiciário.
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Ao contrário da advocacia administrativa, não há necessidade que o agente se utilize da sua condição de funcionário público para patrocinar o interesse privado no âmbito administrativo.
Portanto, os requisitos são:
instauração efetiva de licitação ou celebração de um contrato administrativo e
invalidação pelo Poder Judiciário.
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As condutas devem ser dolosas, pois não se prevê crime culposo. Existe divergência doutrinária sobre a necessidade do fim de causar uma licitação ou contratação ou não.
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Quando se consuma o crime? Ela é condicionada à ocorrência dos dois requisitos acima (instauração e posterior invalidação). Assim sendo, não é possível a tentativa, conforme prevalece na doutrina, uma vez que o não preenchimento dos pressupostos em nada implica na seara penal.