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ID
5041936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.


Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Código Penal

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GAB:E = QUESTÃO FDPUTAZINHA

    Quando o interesse privado patrocinado der causa à instauração de licitação ou celebração de contrato administrativo e o mesmo vier a ser invalidado pelo Judiciário, estamos diante de um crime praticado contra as licitações e os contratos administrativos, nos termos do art. 91, da Lei 8.666/93.

    (MPRS-2016): Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente.

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário. BL: art. 91 da Lei 8666.

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal

    Acerca da legislação penal especial e dos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue os itens subsequentes.

    Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa. ERRADA

  • O gabarito está como CERTO , todavia não o é.

    Três peguinhas que podem te eliminar :

    I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Questão maliciosa: ERRADO

    Dica: se a questão falar sobre: patrocinar....instauração de licitação ou celebração de contrato, o crime é contra licitação . Mas se não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato aí o crime será advocacia administrativa

    CRIMES CONTRA LICITAÇÃO

    Lei 8666 Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

          Codigo Penal Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Vamos lá... FOCO, FE e DETERMINACÃO

          

  • ART. 91: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (especial em relação ao art. 321 do CP)

    #ATENÇÃO: MESMO QUE O INTERESSE SEJA LEGÍTIMO, HÁ CRIME (ou seja, mesmo que seja para defender, proteger ou beneficiar o particular)

    TIPO SUBJETIVO: DOLO ESPECIAL (representar interesse escuso)

    CONSUMAÇÃO: CRIME MATERIAL (somente com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua invalidação pelo Judiciário – exigência do tipo, ou seja, se a invalidação for no exercício da autotutela da Administração, será atípico)

  • ERRADA

    Princípio da especialidade --> Crime previsto na Lei 8.666

  • Teria que falar que o INDIVÍDUO era funcionário público
  • Advocacia administrativa

    agente, além de ser funcionário público, valha-se das facilidades que a sua qualidade de funcionário lhe proporciona. (patrocinar, defender um determinado interesse) não tem relação alguma com a profissão de advogado

    Questão

    (Indivíduo = Errado) Funcionário Público que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    Se eu estiver errado por favor me corrija.

  • Na verdade, o agente que patrocina diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa previsto no art. 91 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    LEI 8666/93

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • O crime em questão resultou em um licitação com desvio de finalidade, ou seja, um crime contra a ADM pública. O mesmo tipificado na lei de licitações.

  • Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Previsto na Lei de Licitações, 8.666 de 1993.

  • Lembrar que aqui tem aquele famoso conflito aparente de normas, entre eles:

    • Especialidade -> Caso da Questão
    • Consunção
    • Subsidiariedade
    • Alternatividade

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público

    B o conflito aparente de normas penais tem por requisito a unidade fática; a pluralidade de normas aplicáveis ao mesmo fato (aparente) e a vigência contemporânea de todas elas.

    Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: PC-RJ Prova: FUNCAB - 2012 - PC-RJ - Delegado de Polícia

    Portando ilegalmente, exclusivamente para aquela ação, uma arma de fogo de calibre permitido, Norberto constrange um transeunte e, mediante grave ameaça, subtrai para si os seus pertences. o autor responde somente pelo crime de roubo, não pelo de porte de arma de fogo, pois a pena do crime patrimonial já engloba a reprovabilidade do delito previsto na lei especial, consequência da unidade fática entre ambos, aplicando-se o princípio da consunção.

    Ano: 2008 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2008 - PC-SC - Delegado de Polícia

    O princípio da especialidade determina que o tipo penal especial prevalece sobre o tipo penal de caráter geral afastando, desta forma, o bis in idem, pois a conduta do agente só é enquadrada na norma incriminadora especial, embora também estivesse descrita na geral.

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. [ERRADO] Alternatividade

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-BA Prova: CESPE - 2014 - PGE-BA - Procurador do Estado

    Aquele que utilizar laudo médico falso para, sob a alegação de possuir doença de natureza grave, furtar-se ao pagamento de tributo, deverá ser condenado apenas pela prática do delito de sonegação fiscal se a falsidade ideológica for cometida com o exclusivo objetivo de fraudar o fisco, em virtude da aplicação do princípio da subsidiariedade. [ERRADO] Consunção

  • 8666 Art 91

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

    D, 6m a 2 a., multa;

    Instauração de licitação ou celebração de contrato.

    CP Art 321 Advocacia Adm

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    D, 1 a 3m. Ou multa

    Não falar nada sobre instauração de licitação e nem de celebração de contrato

  • A questão não especifica se o individuo é funcionário público, sendo que o crime de advocacia administrativa está tipificado no título XI, capitulo I, dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, art. 321.

    Marquei errado por isso.

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • errada

    Q423690 - “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada Advocacia Administrativa.

    Q865521 - A conduta de “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, caracteriza o crime de: advocacia administrativa.

  • I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Demorei pra entender . Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa. Bons estudos.

  • Acredito que o ponto crucial da questão seja a prática da conduta por agente público. Não sendo praticado por pessoa imbuída de tal qualidade, não há que se falar em crime de advocacia administrativa.

  • Galera vamos estudar mais

    Nesse caso, é crime especifico da lei de licitações. Não advocacia administrativa.

    Bons estudos.

  • Advocacia adm: é crime de mão própria praticado pelo servidor contra à Adm., portanto, inexistindo tal condição não teremos o delito.

  •  "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, -->> CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LEI DE LICITAÇÕES (X) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (X) ORDEM TRIBUTÁRIA:

    ATENÇÃO!!!

    O CESPE costuma abordar esses 3 crimes que estão em normativos diferentes, mas que por se assemelharem na escrita vira “prato cheio” para a banca misturar os conceitos. Vou passar uma técnica para vocês. Vem comigo!

    # Quando começarem a resolver as questões vocês vão se deparar com as seguintes palavras:

    1) Patrocinar;

    2) Interesse Privado;

    3) Administração: (Até aqui pode ser qualquer um deles) a distinção é resolvida no esquema abaixo:

    • Instauração de Licitação ou Celebração de Contrato (Lei de Licitações)
    • Pública (Advocacia Administrativa);
    • Fazendária (Ordem Tributária);

    # Vejamos as questões:

    1) LEI DE LICITAÇÕES:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2013) Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-ES/2013) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui o delito de advocacia administrativa previsto no CP, por ausência de previsão expressa na Lei n.º 8.666/1993.(ERRADO)

    *(TCE-RR/2008) A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, constitui crime definido na Lei de Licitações.(CERTO)

    2) ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    (CESPE/TJ-AL/2012) Patrocinar indiretamente interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o delito de advocacia administrativa.(CERTO)

    (CESPE/SEMAD/2008) No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.(CERTO)

    3) ORDEM TRIBUTÁRIA:

    (CESPE/PCDF/2013) Quem, valendo-se da qualidade de funcionário público, patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária praticará, em tese, crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) O agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime funcional contra a ordem tributária.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Um sonho só se torna realidade se você tem coragem de não desistir dele.”

  • A lei 14.133 publicada no dia 01/04/2021 em seu artigo Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    Toda essa parte dos crimes na licitação foram revogados, devendo se atentarem ao que dispõe nessa nova lei.

  • crime de licitação!

  • Resuminho de penal que dá para matar inúmeras questões.

    • patrocinar/interesse privado: ADVOCACIA ADM (a.p.púb.incond.);
    • interesse ou sentimento pessoal: PREVARICAÇÃO;
    • influir/funcionário público: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA;
    • influir/funcionário de justiça: EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    #mantém

  • lei de licitações

    ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

  • ART. 91 "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

  • ATUALIZE!

    com a revogação da lei 8.866/93, esse tipo penal passa a ser albergado no art. 337-G do CP:

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

  • ATENÇÃO ÀS MODIFICAÇÕES FEITAS PELA LEI 14.133/21.

    Essa lei revogou os artigos 89 a 108 da Lei de licitações e os levou para o código penal. A conduta, anteriormente tipificada no art. 91 da 8.666,/93 continua sendo crime, porém, agora tipificada no artigo 337-G.

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Vejam que a redação do preceito primário é praticamente a mesma (só foi acrescentada a palavra "Pública". A pena, no entanto, passa a ser maior, de DETENÇÃO de 6 meses a dois anos para RECLUSÃO de 6 meses a 3 anos.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:  

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • L14133  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Atenção:

    Essa conduta de "patrocínio" possui tipificação tanto no Código Penal, quanto também na Lei 8.137/99.

    Código Penal:

    • art. 321 - Advocacia Administrativa ("perante a Administração Pública");
    • art. 337-G - Patrocínio de contratação indevida ("perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato");

    Na Lei 8.137/99:

    • Art. 3°, III - Crime Funcional contra a ordem tributária (perante a Administração Fazendária)

  • Ai a pessoa estuda direito penal e gravar o seguinte esquema:

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA 

    (...)

    ai vem o cespe e elabora a questão:

    Indivíduo que patrocine diretamente interesse privado na administração pública, dando causa à instauração de licitação, cuja invalidação seja decretada pelo Poder Judiciário, responderá pelo crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

    ai a bonita vai e marcar : certo kkkkkkkkkkkkkkkk,

    Lembra de esquema é bom, mas nem sempre salva

  • A ideia é essa aqui;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

  • Errado.

    Trata-se de crime próprio, somente cometido, portanto, por funcionário público. No caso, a questão mencionou apenas "indivíduo", sem especificar se se trata ou não de funcionário público.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • (nova lei de licitações) -

    Patrocínio de contratação indevida

     Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Atenção!! Alteração recente

    Código Penal

    Patrocínio de contratação indevida   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Com a modificação da Nova lei de licitações a resposta estaria correta. Mudaria apenas o nome: Patrocínio de contratação indevida.

  • I) interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    II) perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA ( 8.137 )

    Art. 3º, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    III) dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato.

    CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES - ART. 91 (antes da Lei nº 14.133, de 2021)

     "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato,

    Patrocínio de contratação indevida (depois da Lei nº 14.133, de 2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Públicadando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • Questão desatualizada. Com a vigência da Nova Lei de Licitações este crime foi revogado na antiga Lei de Licitações e passou a figurar de forma idêntica no Código Penal, o que tornaria a questão correta

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • Com a nova lei de licitações atualizou o cp

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.      

  • A Advocacia Administrativa deixou de existir com a nova Lei ou manteve?

  • PROVA DE PM NÃO CAII ISSO , MANTÉM !!

  • Trata-se do crime de patrocínio de contratação indevida, nos termos do art. 337-G, CP: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, cuja pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

  • Item incorreto. O agente terá praticado o crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-G) que, por guardar relação de relação de especialidade com o crime de advocacia administrativa, sobre ele prevalecerá:

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    Advocacia administrativa

    Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Resposta: E

  • LEMBRANDO QUE ESTE TIPO PENAL AGORA ESTÁ NO CÓDIGO PENAL Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:     (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
  • Errado.

    Para se enquadrar no crime de advocacia administrativa (Código Penal, art. 321), a conduta descrita pela banca deveria, pelo menos, ter sido praticada por funcionário (público), e a questão menciona apenas "indivíduo":

    CP, art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A conduta específica (enquanto a do CP é mais genérica) descrita na questão é crime contra licitação, e está prevista na Lei 8.666, art. 91:  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    OBS.: O artigo 91 da lei 8.666 já foi revogado pela nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os arts. 89 a 108 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

    II - a Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no. 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1o a 47-A da Lei no. 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Embora a lei 8666 ainda esteja em vigor neste momento, essa parte dos crimes e das penas dela já se encontra revogado pela nova lei de licitações: 14.133/21

  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

  • O crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal, possui a seguinte tipificação:

    "Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:"

    Como daí se depreende, para restar configurada a advocacia administrativa, faz-se necessário que o patrocínio se dê valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.

    No enunciado desta questão, a Banca informou apenas que um indivíduo teria patrocinado diretamente interesse privado na administração pública, sem estar presente a condição de funcionário público. Desta forma, a conduta em tela não poderia ser tipificada como advocacia administrativa.

    Em verdade, o comportamento descrito pela Banca se amolda ao crime de patrocínio de contratação indevida, a teor do art. 337-G do Código Penal, introduzido pela recente Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    "Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:"

    Do acima exposto, incorreta a presente proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "Vamos simplificar"

    RESPOSTA: E

    PATROCINIO DE CONTRATAÇÃO INDIRETA: Toda vez que falar em Patrocínio, direta ou indiretamente, interesse privado perante Adm. Pública.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Toda vez que falar em Patrocínio que se dá valendo-se o indivíduo de sua qualidade de funcionário.

    Caso tenha algum erro me diz.

  • Os arts. 89 a 108 da Lei 8666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021.

  • Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

  • CRIMES CONTRA LICITAÇÃO

    Lei 8666 Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G do Cód. Penal.

    Ñ confundir com a advocacia administrativa (321 do CP). Pois o art 337-G aplica-se o principio da especialização.

  • crime de :Patrocínio de contratação indevida ( o indivíduo não e funcionário público) daí seria o crime de//// advocacia administrativa/////
  • Patrocínio de contração indevida: Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:  Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  Objetiva-se tutelar a moralidade administrativa, evitando que interesses privados sejam patrocinados perante a Administração Pública e façam com que uma licitação ou contratação inválida ocorra. Como a pena é baixa, cabe suspensão condicional do processo (pena mínima de até 1 ano) e acordo de não persecução penal. O art. 91 da Lei 8.666/1993 previa um crime muito semelhante, cuja pena era de 6 meses a 2 anos de detenção. Logo, houve uma novatio legis in pejus, aplicando a nova disposição somente para condutas posteriores à lei.
  • Características do Crime de Patrocínio de contração indevida: Somente o funcionário público pode realizar este patrocínio de interesse privado no âmbito da licitação ou de contração pública, sendo, portanto, um crime próprio. Patrocinar é defender um interesse próprio (privado) diante da Administração Pública, direta ou indiretamente (por terceiros ou por subterfúgios). No crime em questão, o patrocínio leva a uma licitação ou a uma contração que será posteriormente invalidada pelo Poder Judiciário. _________________________ Ao contrário da advocacia administrativa, não há necessidade que o agente se utilize da sua condição de funcionário público para patrocinar o interesse privado no âmbito administrativo. Portanto, os requisitos são: instauração efetiva de licitação ou celebração de um contrato administrativo e invalidação pelo Poder Judiciário. _________________________ As condutas devem ser dolosas, pois não se prevê crime culposo. Existe divergência doutrinária sobre a necessidade do fim de causar uma licitação ou contratação ou não. _________________________ Quando se consuma o crime? Ela é condicionada à ocorrência dos dois requisitos acima (instauração e posterior invalidação). Assim sendo, não é possível a tentativa, conforme prevalece na doutrina, uma vez que o não preenchimento dos pressupostos em nada implica na seara penal.