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Questão 184. cargo 3
gabarito Certo
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Não tinha conhecimento sobre o sujeito ativo desse delito. Talvez possa ajudar:
O crime é próprio ou especial, pois somente pode ser praticado pelo funcionário público com atribuição para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos últimos 180 dias do mandato ou legislatura (MASSON).
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Sujeito ativo:
É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos.Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (...)
Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
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Fiquei em dúvida, pois o nome do crime é "aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura" e não simplesmente "aumento de despesa total com pessoal".
Custava colocar o nome correto? Ou é proposital para a questão ter duplo gabarito?
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Errado
CP
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
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Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
Como está dentro dos 180, CERTO, responderá como sujeito ativo do crime.
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ERRADO
o código penal vai do art 1 até o 359-H. Esse crime é o G
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
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Está correto, pois 60 dias se enquadra no limite de 180, o que não poderia acontecer e um prazo de 190 dias, 200 dias, pois ai sai do limite de 180.
VEJAM:
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
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nem sabia que existia esse crime..... achei que essa conduta seria relacionada somente à esfera administrativa
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GABARITO: CERTO
Complementando os ótimos comentários, atentar para não confundir o crime previsto no art. 359-G com o art. 359-C, segue síntese da doutrina do Bitencourt:
Art. 359-C, CP. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Art. 359-G, CP. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
(...) A proibição constante do art. 359-C é abrangente, genérica, englobando toda e qualquer despesa, enquanto a criminalização deste art. 359-G é restrita, específica, limitando-se à despesa com pessoal. Por fim, o prazo depurador do primeiro dispositivo é de oito meses (dois quadrimestres), enquanto o do segundo é de seis meses (180 dias). Significa dizer que, embora já esteja proibida a assunção de obrigação a ser resgatada no ano seguinte, a partir do oitavo último mês, será possível efetuar gatos com pessoal, antes de ingressar no sexto mês. E não há nisso nenhum paradoxo, na medida em que a especificidade dos encargos acaba autorizando essa praxis. (...)
(BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011. 5 ed. fl. 505)
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CERTO -- Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Mas achei que se fosse apenas por mandato eletivo, Presidente, Governador, Prefeito...
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foram no finalzinho do código buscar essa questão. caramba...
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Sujeito ativo:
É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos. Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos (...)
Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
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Por um momento achei que a cespe tinha inventado um tipo penal... kkk
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Assertiva C
Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia
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Até sabia a questão mas interpretei que o artigo 359-G seria aplicável só para mandatos eletivos políticos e me lasquei
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Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...
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Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...
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Caramba como tem gente desligada, só em o CESPE não colocar os 180 dias estão dando a questão como errada. Os 60 dias estão dentro de prazo dos 180 dias...
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Continuem... o erro faz parte do processo, estamos no caminho certo, não pare!!
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NUNCA NEM VI.
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certo
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
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Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Certo.
se atentem ao Art. 359- G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Crime com cheirinho de PF e PCDF, pois mescla Direito Penal e Contabilidade!
AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA
Tipificado ao teor do artigo 359-G do Código Penal, que diz: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandado ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
Trata-se de crime bipróprio porque a Lei exige uma característica própria tanto para o sujeito ativo quanto do sujeito passivo. Isto é, somente o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal poderá ser sujeito ativo, da mesma forma que somente o Estado figurará como sujeito passivo.
Os núcleos do tipo são ORDENAR (mandar que faça), AUTORIZAR (permitir que se faça) ou EXECUTAR (realizar). Assim sendo, o indivíduo com sua conduta (de ordenar, autorizar ou executar) acarreta aumento na despesa total com pessoal, despesa esta definida ao teor do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101), que diz:
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
(...)
§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Importante destacar, que este delito consuma-se quando o agente efetivamente ordena, autoriza ou executa o ato que acarreta aumento da despesa total com pessoal. No entanto, haverá possibilidade também na modalidade tentada.
Por fim, este crime exige o dolo como elemento subjetivo, sendo inadmissível na modalidade culposa, por ausência de previsão legal.
Fonte: Direito Penal Atualizado
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Paloma Thayanne Santos Alves
Dois detalhes na questão que me levaram ao erro:
1o. A maioria da Doutrina entende ser crime Formal; mas vejo que nesse caso não podemos bater de frente com a Banca.
2o. Para esse crime, exige-se que o agente não seja apenas um funcionário público, mas um agente público detentor de mandato, seja eletivo ou não. Aqui, neste caso, o Chefe de Ministério Público estadual se encaixa nessa figura?
Enfim,
continuemos com a batalha!
Bons estudos.
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jurava que a Cespe tinha criado um tipo penal!
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CÓDIGO PENAL
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
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AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
· Sujeito ativo: o crime é próprio ou especial, somente pode ser praticado por FP com atribuição para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com o pessoal, nos últimos 180 dias do mandato ou legislatura.
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Pessoal, todo mundo falando dos comentários que seria o ART. 359 - G, porém esse artigo fala em 180 dias, e a questão em 60 dias, será que ninguém percebeu???
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Marquei essa questão como errada, pois não são 60 dias, mas sim 180. Enfim, a Cesp disse que é verdadeira...
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A questão fala sobre ele fazer isso nos sessenta dias, e a letra da lei diz que é nos 180, ou seja, está no prazo, por isso a questão foi dada como correta.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
# Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandado ou legislatura:
CP, Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
# Para entender como o CESPE elabora suas questões, vamos montar uma tabela fazendo uma aproximação:
Janeiro..............NÃO HÁ CRIME.................Junho ................CRIME..............Dezembro.
12 meses .........NÃO HÁ CRIME ............... 6 meses ............CRIME..............0 mês.
365 dias ...........NÃO HÁ CRIME.................180 dias ............CRIME..............0 dia.
# Assim, caso ocorra ordenação, autorização ou execução que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandado ou legislatura ocorrerá o crime.
# A partir disso, o CESPE cria suas imaginações:
1ª) Possibilidade:
A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 ... 100 ... 60 ... 30 dias do final do mandato ocorrerá o crime (CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.(CERTO)
2ª) Possibilidade:
A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos últimos 12 ... 10 ... 9 ... 7 meses do final do mandato terá ocorrido o crime (ERRADO)
(CESPE/TCE-PE/2004) O presidente de determinada câmara de vereadores, agindo com vontade livre e consciente, autorizou administrativamente, faltando sete meses para o término da legislatura, o pagamento de vantagens pecuniárias — gratificações e horas extras — a servidores da referida casa legislativa, com o aumento da despesa total com pessoal. Nessa situação, o presidente praticou o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.(ERRADO)
3ª) Possibilidade:
A questão vai falar que se ocorrer um aumento de despesa total com pessoal nos meses de agosto ... outubro ... dezembro do último ano do mandato terá ocorrido o crime (CERTO)
(CESPE/EM BREVE/20XX) O prefeito que, no mês de outubro, do último ano do mandato, autoriza aumento de despesa total com pessoal, em tese, pratica o crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura.(CERTO)
# Por fim, mais um detalhe, a “jurisprudência” do CESPE entende que se trata de um crime MATERIAL:
(CESPE/TCDF/2013) O crime consistente em ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura, é delito MATERIAL e não se caracteriza quando o aumento de despesa estiver dentro dos percentuais da receita corrente líquida estabelecidos em legislação própria.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Não desista! Persista!”
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NUNCA NEM VI!
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Pensei que o sujeito ativo era somente o Chefe do Executivo.. bom saber!
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Se está dentro dos últimos 6 meses (180 dias) é ilegal.
Se está fora/antes dos últimos 6 meses do seu mandato ou legislatura (181 dias, por exemplo) é LEGAL.
Sujeito ativo, neste crime, será sempre o servidor público.
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CORRETO. Penúltimo crime previsto no código penal, art. 359-G: aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Pune-se o funcionário público detentor de mandato com atribuição para aumentar despesa total com pessoal. Ex.: Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da CD, PGR, AGU, presidentes dos TJs, governadores, prefeitos etc.
Além disso, dispõe a LC 101/00, art. 21, II: é nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)
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A
questão cobrou conhecimento acerca do crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do
mandato ou legislatura, crime contra as finanças públicas
previsto no art. 359-G do Código Penal.
O crime em
análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo.
Assim, o crime de Aumento
de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de Ordenar, autorizar ou executar ato que
acarrete aumento de despesa total com pessoal. Assim, se o funcionário público
com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento
de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do
mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP. Portanto, o Chefe
do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal
estará cometendo o crime.
Gabarito, correto.
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GABARITO: CERTO
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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O crime em análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo. Assim, o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal. Assim, se o funcionário público com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP.
Portanto, o Chefe do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal estará cometendo o crime.
Gabarito, correto.
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Sujeitos do delito:
Trata-se de crime próprio, praticado pelo titular de mandato em qualquer dos três poderes, com atribuição para aumentar os gastos.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou órgãos que são representados por detentores de mandato (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc.) figuram como vítimas.
Fonte: Manual de Direito Penal – Parte Especial – Rogério Sanches Cunha
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Esses 359 são um saco, aff, é o alfabeto quase td. Odeio msm sabendo que deveria amar kkkk
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"MANDATO OU LEGISLATURA"
Pune-se o funcionário público detentor de mandato e que tenha, como atribuição, a possibilidade de aumentar as despesas com pessoal. Desse modo, o Presidente da República, Presidente do Senado, Presidente da CD, os presidentes das assembleias legislativas, os presidentes das câmaras dos vereadores, o PGR, o AGU, os presidentes dos TJs, governadores, prefeitos etc.
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O correto não seria crime contra as finanças públicas......?
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Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Exemplo: Marcos, governador de Estado, com a finalidade de se reeleger, contrata muitos servidores nos últimos 60 dias do mandato, para fazer “lobby” com a classe.
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"O crime em análise é um crime próprio, ou seja, exige qualidade especial do sujeito ativo. Assim, o crime de Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura só poderá ser praticado por funcionário público que tenha o poder de ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal.
Assim, se o funcionário público com atribuições para tal ordena, autoriza ou executa ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura cometerá o crime do art. 359-G, CP. Portanto, o Chefe do Ministério Público estadual que cometer a conduta descrita no tipo penal estará cometendo o crime."
Fonte: Prof. Wagner Luis
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Nem sabia da existência desse tipo
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
CP-Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Nunca nem vi...
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Errando pela 2ª vez
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Pensei mesmo que era invenção de um tipo penal, não estudei esse em nenhum lugar kkkk
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morria e não sabia
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ERREI PELO 60 DIAS.
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Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores(180) ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
#foco
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achei tão cabuloso o nome do crime que pensei que a CESPE tinha inventado
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Errei pelo nome do crime....
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não lembrava que existia isso kkkk
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Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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Errei por achar que a CESPE consideraria correto apenas se estivesse escrito 180 dias...
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
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Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura:
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Sujeito ativo:
É o funcionário público competente para ordenar, autorizar ou executar o ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, embora, neste caso, deva ser ocupante de cargo para o qual foi eleito. Abrange tanto o chefe de poder, que exerce função administrativa, quanto o integrante do Legislativo, incumbido de autorizar os gastos. Inclui-se, ainda, o chefe do Ministério Público e todos os outros gestores, nomeados para o exercício de um mandato, quando gozarem de autonomia administrativa e financeira para deliberar sobre gastos.
Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;
II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO, nos 2 Últimos Quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (ÚLTIMOS 8 MESES)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de DESPESA TOTAL COM PESSOAL, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (ÚLTIMOS 6 MESES)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.