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Art. 40 da CF - O regime próprio de previdência social terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019)
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Certo
Art. 40. da CF - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
[Súmula 359] STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários.
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Militar também entra nesse regime?
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Complementando: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de
aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e
adicional de insalubridade (STF – 2018).
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Quando falamos em regimes próprios, os aposentados e pensionistas contribuem também. Isso é possível desde a Emenda Constitucional 41.
Tentou-se, de algum modo, implementar isso logo após a Emenda 20, por meio da Lei n. 9.783/99, mas a exação em face dos inativos e pensionistas, naquele momento, foi afastada e tida por inconstitucional pelo STF (ADI 2010).
Fonte: Gran Cursos.
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Lei n. 9.717/98
Art. 1o Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
[...]
II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;
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NO REGIME PRÓPRIO = os inativos, pensionistas e aposentados do Regime Próprio contribuem com a seguridade social.
NO REGIME GERAL = aposentados, pensionistas e inativos NÃO contribuem.
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militar??????????
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o funcionamento
do regime próprio de previdência social.
Inteligência
do caput do art. 40 da Constituição, o regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Ademais,
corrobora no mesmo entendimento o art. 1º, caput e inciso II da Lei 9.717/1998,
que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e
do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de
contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial, observado o financiamento
mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos
pensionistas, para os seus respectivos regimes.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Os regimes próprios de previdência social têm caráter contributivo obrigatório e solidário, sendo financiados com recursos provenientes do ente público que o instituiu e também das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas. Resposta: Certo.
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Errando e aprendendo...