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ID
5041972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


Os regimes próprios de previdência social têm caráter contributivo obrigatório e solidário, sendo financiados com recursos provenientes do ente público que o instituiu e também das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da CF - O regime próprio de previdência social terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e pensionistas, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019)

  • Certo

    Art. 40. da CF - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    [Súmula 359] STF - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários.

  • Militar também entra nesse regime?

  • Complementando: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de

    aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e

    adicional de insalubridade (STF – 2018).

  • Quando falamos em regimes próprios, os aposentados e pensionistas contribuem também. Isso é possível desde a Emenda Constitucional 41.

    Tentou-se, de algum modo, implementar isso logo após a Emenda 20, por meio da Lei n. 9.783/99, mas a exação em face dos inativos e pensionistas, naquele momento, foi afastada e tida por inconstitucional pelo STF (ADI 2010).

    Fonte: Gran Cursos.

  • Lei n. 9.717/98

    Art. 1o Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes; 

  • NO REGIME PRÓPRIO = os inativos, pensionistas e aposentados do Regime Próprio contribuem com a seguridade social.

    NO REGIME GERAL = aposentados, pensionistas e inativos NÃO contribuem.

  • militar??????????

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o funcionamento do regime próprio de previdência social.

     

    Inteligência do caput do art. 40 da Constituição, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

     

    Ademais, corrobora no mesmo entendimento o art. 1º, caput e inciso II da Lei 9.717/1998, que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observado o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Os regimes próprios de previdência social têm caráter contributivo obrigatório e solidário, sendo financiados com recursos provenientes do ente público que o instituiu e também das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas. Resposta: Certo.

  • Errando e aprendendo...