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Acredito que o gabarito será alterado de Errado para Certo, já que o regime complementar de previdência privada é de caráter FACULTATIVO, nos termos do Art. 202 da CF/88:
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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Certo
LC109/01
Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
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GAB: CERTO
--> SISTEMATIZANDO ART. 202 CF - REGIME PREVIDENCIA PRIVADA
- caráter complementar
- organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social
- será facultativo
- baseado na constituição de reservas
- regulado por lei complementar.
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Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
CERTO
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência privada
complementar.
Inteligência
do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter
complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de
previdência social, será facultativo,
baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e
regulado pela Lei Complementar 109/2001.
Portanto,
o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de
previdência privada nem a contribuir para este.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Gabarito''Certo''.
Lei Complementar 109/2001.
Art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado pela Lei Complementar 109/2001.
Portanto, o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Certo
LC109/01
Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei
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CERTO
CF/88
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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A previdência complementar é facultativa e possui natureza contratual.