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ID
5041978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.


O segurado empregado vinculado ao regime geral de previdência social que recebe salário superior ao teto máximo de contribuição estabelecido para esse regime não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito será alterado de Errado para Certo, já que o regime complementar de previdência privada é de caráter FACULTATIVO, nos termos do Art. 202 da CF/88:

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.        

  • Certo

    LC109/01

    Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

  • GAB: CERTO

    --> SISTEMATIZANDO ART. 202 CF - REGIME PREVIDENCIA PRIVADA

    • caráter complementar
    • organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social
    • será facultativo
    • baseado na constituição de reservas
    • regulado por lei complementar.      
  • Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

    CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre previdência privada complementar.

     

    Inteligência do art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado pela Lei Complementar 109/2001.

     

    Portanto, o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Gabarito''Certo''.

     Lei Complementar 109/2001.

    Art. 202 da Constituição, o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência socialserá facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado pela Lei Complementar 109/2001.

    Portanto, o segurado empregado não está obrigado a se filiar a regime complementar de previdência privada nem a contribuir para este.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Certo

    LC109/01

    Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da constituição federal, observado o disposto nesta Lei

  • CERTO

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • A previdência complementar é facultativa e possui natureza contratual.