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GABARITO CERTO
Caso não exerça atividade remunerada, não poderá se filiar, já que essa hipótese se caracteriza como de segurado facultativo e a possibilidade de filiação nesses casos é vedada pela Constituição.
CESPE 2013 SERPRO - Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social não pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, exceto no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio. CERTO
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Certo
CF.88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Gabarito: CERTO!
Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
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✅ Gabarito: "CERTO"
CF/88. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
"No âmbito do Regime Geral existem dois grandes grupos de segurados, no caso, os obrigatórios e os facultativos, consistindo os primeiros naqueles que exercem uma atividade laboral remunerada, enquanto que os segundos são aqueles que não se enquadrando nas condições de segurados obrigatórios, possuam mais de 16 (dezesseis) anos de idade e desejem contribuir para o INSS. Assim, ao se analisar o teor da regra constitucional, constata-se que a vedação alcança somente os casos onde o servidor não exerça atividade remunerada privada, ou seja, não se admite que ele deseje contribuir para o Regime Geral por opção.Ou seja, sempre que o servidor exerça uma atividade laboral que lhe proporcione o recebimento de remuneração sua filiação se dará como segurado obrigatório, em uma das categorias para ele definidas."https://www.jornaljurid.com.br/
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Pra quem estuda para o concurso do INSS essa foi pão, pão queijo, queijo.
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Exato, Ana Larissa
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CERTO
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§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
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CERTO
Filiação obrigatória
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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GAB CERTO
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Se tem RPP não pode contribuir como facultativo no RGPS. SALVO, se afastado sem vencimento e impedido de contribuir no RPP. (201, parágrafo 5°).
Fé em Cristo Jesus.
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professores do QC . CONCURSOS FALTA MUITO GABARITO COMENTADO.
ESTAO PERDENDO MTS ALUNOS PARA O TEC.
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É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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O servidor público estatutário de qualquer ente da federação vinculado ao RPPS NÃO pode na condição de segurado facultativo se vincular ao RGPS.
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CERTO
Em regra, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
A questão aborda algumas disposições que os diversos parágrafos do art. 201 da CF trazem acerca da Previdência Social.
O art. 201, § 5º, da Constituição Federal assim dispõe: “é vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.
É o que dispõe o art. 201, § 11, da Constituição Federal.
É o que determina o art. 201, § 2º, da Constituição Federal (princípio do valor mínimo).
VER tb o Decreto nº 3.048/99, em seu art. 11, § 2º
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GABARITO CERTO
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
Caiu quase idêntico nesta outra questão:
(TRE-MA – 2015) É permitida a filiação ao regime geral da previdência, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Gab. Errado
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Gabarito: CERTO!
Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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A Constituição Federal veda no parágrafo quinto do art. 201 a possibilidade do servidor público contribuir como facultativo para o INSS. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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REFORÇANDO:
Prova: FCC - 2018 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social,
D) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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gab certo.
ps. era só o que faltava.
Art. 201, § 5º, da CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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CORRETO.
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei :
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Poderá filiar-se ao RGPS na condição de segurado contribuinte individual, a exemplo de um procurador que também exerça advocacia privada.
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Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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A questão demanda conhecimento acerca da vinculação concomitante ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
Atente-se que a leitura constante das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
O art. 201, §5º, da CRFB aduz que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Logo, como os servidores públicos titulares de cargo efetivo estão vinculados a um regime próprio de previdência, não podem se filiar ao regime geral de previdência na condição de segurado facultativo.
Gabarito: Correto.
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Art. 201, § 5º/ CF/88: É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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CERTO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
DIREITO CONSTITUCIONAL:
CF/88, Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
# É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social:
- Na qualidade de segurado FACULTATIVO;
- De pessoa participante de regime próprio de previdência;
(CESPE/MTE/2008) Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.(ERRADO)
(CESPE/PGE-PB/2008) Um servidor estadual que tenha regime próprio de previdência social pode filiar-se como segurado facultativo no regime geral de previdência social.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação NÃO pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.(CERTO)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Decreto 3048/99, Art. 11 § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, SALVO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
# Regra --> NÃO pode:
(CESPE/TRF 1ª/2013) A pessoa participante de regime próprio de previdência pode filiar-se, na qualidade de segurado facultativo, ao regime geral de previdência social (RGPS), se para ele contribuir.(ERRADO)
(CESPE/TRF 5ª/2013) É permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio previdenciário.(ERRADO)
# Exceção --> PODE, mas deve atender as seguintes condições:
- Afastamento SEM vencimento; e
- Desde que NÃO permitida a contribuição ao RPPS.
(CESPE/SERPRO/2010) Servidor público ocupante de cargo efetivo filiado a regime próprio de previdência social NÃO pode se filiar ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, EXCETO no caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja permitida, nessa condição, a contribuição ao respectivo regime próprio.(CERTO)
(CESPE/TCE-ES/2009) Servidor público detentor de cargo efetivo, com regime próprio de previdência social, que vier a ser beneficiado por uma licença sem remuneração, conforme a legislação de regência, poderá se inscrever no RGPS, como contribuinte facultativo, embora a CF tenha dispositivo que vede, de maneira geral, essa filiação ao RGPS.(CERTO)
Gabarito: Certo.
“Não se deixe levar pelo desânimo e jamais permita que um obstáculo impeça você de alcançar o sucesso.”
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Gabarito - Certo.
CF/88
201- § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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2 : 0
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Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Gabarito: C.
Adendo: A questão poderia tratar do regime complementar.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
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em poucas palavras, seria um militar que tem previdência própria militar, querendo fazer parte da previdencia civil, no caso dos funcionários das empresas privadas...??
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Olá, colegas concurseiros!
Essa moça abaixo tá utilizando a dica q dou aqui nos comentários, porém está divulgando um link fake.
O verdadeiro link do material é esse:
https://abre.ai/daiI
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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problema maior é qdo o servidor é autonomo, pode exercer outra profissao, querendo ou nao ele vai recolhoer para o INSS o q é devido e por fim sendo segurado
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Na veia, tem o Regime próprio, sim , não pode ser contribuir para Regime geral de previdência social. Pronto!
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CERTO
Criei esse comentário com o intuito de ajudar aqueles que, assim como eu, não entendem muito desse assunto
Vamos entender por etapas
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Regime Próprio de Previdência Social(RPPS) - É uma modalidade de previdência pública específica para servidores concursados e seus beneficiários. Oferece benefícios como aposentadoria e pensão por morte aos seus assegurados e favorecidos.
Regime Geral de Previdência Social(RGPS) - É o regime dos servidores exclusivamente comissionados. A gestão é feita pelo INSS. Assegura aos servidores: aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Para os dependentes, estão previstos pensão por morte e auxílio reclusão.
Segurado facultativo - É a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
- Conclusão: o servidor público concursado que está incluso no RPPS não poderá se filiar ao RGPS na condição de segurado facultativo, ou seja, não poderá receber as vantagens das duas modalidades
FONTES
1° https://www.jornalcontabil.com.br/inss-o-que-e-um-segurado-facultativo/
2°https://www.gov.br/inss/pt-br
Espero ter ajudado a pelo menos uma pessoa.