SóProvas


ID
5042065
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.

II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • questão fuleira

  • I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. (Verdadeira)

    Art. 5º, inciso XXV, CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. (Falsa)

    Art. 5º, inciso XVI, CF/88: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Resposta: b) A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

  • NÃO VEJO RESTRIÇÃO, MAS...

  • decorar numero romano de direitos individuais é sacanagem

  • Banca que não sabe se posicionar. O concurseiro utiliza a literalidade da CF pra responder a afirmativa II, e considera como errada. Na afirmativa I, a questão insere a palavra "brasileira" fugindo da literalidade. Mas mesmo assim, considera como correta. Passível de anulação.

  • por uma decisão recente do stf. não é mais exigido um aviso prévio há autoridade policial

  • o erro está em dizer que é no art. 2°. na verdade é do art. 5°
  • caramba o erro e só "brasileiro" kk
  • Eu imaginei que o artigo estivesse errado, mas pensei "Ahh eles não fariam isso" kkk me enganei

  • meu deus. misericórdia

  • Eu vi. Você, veja... Eu já vi, parei de ver. Voltei a ver, e acho que o Neymar e o Ganso têm essa capacidade de fazer a gente olhar

  • Eu vi. Você, veja... Eu já vi, parei de ver. Voltei a ver, e acho que o Neymar e o Ganso têm essa capacidade de fazer a gente olhar

  • Esta banca é cheia de arapuca .

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. No caso de iminente perigo público, a autoridade brasileira competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano, de acordo com o artigo 5º, inciso XXV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 5º, XXV, CF:  Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II. Todos os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, de acordo com o artigo 2º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

    Falso. De fato, os brasileiros podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, todavia, o artigo que prevê tal direito está previsto no art. 5º, XVI, CF e não no 2º. O art. 2º, prevê a independência e harmonia dos Poderes da União e não tem incisos: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais. 

    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 
    Passemos a analisar os itens.  

    O item I está correto, pois traz a literalidade do artigo 5o, XXV, da CRFB, o qual aduz que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    O item II está incorreto, pois embora todos possam reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Tal disposição está no artigo 5o, XVI, da CRFB, e não no artigo 2º, XVI, da CRFB. Depreende-se que o erro é sutil, pois houve a troca da numeração dos artigos da CRFB. 

    Verifica-se que o item I é verdadeiro e o item II é falso.  

    Gabarito do professor: letra B.   
  • Essa banca como sempre fazendo raiva!
  • Banquinha safadinha

  • questão danadinha , mas serviu pra dar um toque em quem errou , só o papiro liberta

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boaaaa

  • Não to acreditando que o erro é só "Brasileiros". Tá de brincadeira! Nem a cespe faz uma dessas.

  • E a pessoa só queria ser kkkkkkkkk

  • É cada banca...

    quando eu fiz acertei, mas quando estava fazendo não acreditei que o erro seria pelo fato de está errado o artigo.

    OREMOS

  • Banca de Chernobyl.

  • o erro também poderia ser TODOS OS BRASILEIROS...na verdade são TODOS PODEM REUNIR-SE... não especifica nacionalidade , apenas acho isso e por favor se eu estiver errado desconsidere minha tentativa de explicação...

    A FÉ NA VITORIA TEM QUE SER INABALÁVEL

  • TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de reunião

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Requisição administrativa

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

  • Nossa, essa banca não mede conhecimento de ninguém. Deveria cobrar o conteúdo e não o decoreba de que artigo fala o quê...

  • Banca tosca!

    Decorar o numero do artigo não mede conhecimento de candidato.

  • Maldade se ela colocasse errado o Inciso.

  • banca chata,mas foi bom pra me despertar,errei por pura falta de atençao, era só ter olhado o artigo, se fosse inciso ai sim seria pior,mas a banca só trocou o artigo

  • quando a banca não tem INTELIGÊNCIA para oferecer, o que ela faz? vale-se de artifícios, é interessante como a banca é HUMANA, é como se o examinador estivesse admitindo: "não tenho inteligência e capacidade para ser criativo ou mais técnico, a única coisa que posso fazer é pedir a literalidade da lei e fazer modificações pontuais na letra de forma a tornar errado o item."

    Nesse caso, contido pelo absurdo que ele sabe que seria alterar o inciso, optou por alterar o artigo, quem em sã consciência, uma vez dirigida sua atenção a esse detalhe, erraria essa questão? creio que ninguém, quer artigo mais famoso que o ARTIGO QUINTO da Constituição, portanto a banca está contando com a desatenção simplesmente, pergunto: os mais atentos são os mais aptos? vc dirá "sim, pois ser atento é parte inerente ao processo de capacitação", eu direi, ERRADO, os mais preparados estão analisando aspectos relevantes, acreditando ingenuamente que a banca está operando em nível igualmente relevante, resultado: ALEATORIEDADE de resultados, os merecedores de fato, por deterem mais conhecimento, não necessariamente acertam. O padrão se mantém na prova inteira, e disso decorre, ao fim de tudo, apenas uma grande DÚVIDA em relação aos classificados.

  • essa banca elabora questões de má-fé.

    Que Deus abençoe todos os estudantes/concurseiros, concedendo-lhes acima de tudo força e coragem para persistir, ter constância e fé

  • O pobre concurseiro não tem um minuto de paz... Agora temos que decorar número de artigo kkkkkkkkkkk
  • Ódiooo! Errei resolvendo na tranquilidade , imagina ansiosa e cheia de adrenalina no dia da prova! Esses examinadores são pouco empáticos! Deus nos defenderay!!!

  • Essa questão dava de acertar até que tranquilo pq no segundo item ele coloca o artigo segundo, que fala dos poderes da União, é bem curtinho, uma linha só. Mas se colocasse artigo 5 e outro inciso aí ficaria mais complicado... Coisa de decoreba msm

  • ADM&TEC e AOCPena disputam na canalhice.

  • tenho odio de banca que exige decoreba de inciso, tdd!

  • Carai KKKK

    O erro está nas referencias de artigo

  • O problema não é só a numeração do artigo na 2ª afirmação. Não só os brasileiros podem reunir-se pacificamente, como também os estrangeiros residentes no País.

  • Cobrar artigo?Coisa do Capiroto...

  • Embora não seja um jeito muito inteligente de avaliar o candidato, a banca poderia ter sido mais f** se tivesse trocado o inciso. Mas como o art.5º é o notório na CF pelos direitos e deveres individuais, até dá para passar um pano...

  • parei no "brasileiros", quando vi art 2º, aí tive certeza.
  • quando o examinador tem preguiça de elaborar uma questão bem feita.
  • O erro da II está em afirmar que "Todos os brasileiros..."

    Na verdade, TODOS podem reunir-se pacificamente, independente de ser brasileiro ou estrangeiro.