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ID
50428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão, veja o que o professor do curso aprovação:A afirmativa fere o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria.Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.ATENÇÃO: CABE RECURSO NESSA QUESTÃO.
  • Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:"A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."Gente, pois é, existe a jurisprudência dos Tribunais e agora existe também a jurisprudência dos avaliadores do CESPE. Bando de inventores!!!QUE OUTRAS CONTAS CORRENTES SÃO ESSAS?!
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam:O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • A finalidade da Conta Única, mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União. Ou seja, todo e qualquer tipo de receita arrecada pela União deverá ser recolhida ao caixa único do Tesouro Nacional.(Este é o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria, combinado com o Princípio Orçamentário da Universalidade)Todavia, algumas receitas NÃO SÃO RECOLHIDAS ao caixa único da União, a exemplos das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. (Essa receitas SÃO RECOLHIDAS às suas respectivas contas correntes)
  • questão correta. Pridência geral e a própria do servidor público é separado.

  • Execões ao Principio de Caixa Único

    - Empresas Estatais Independentes

    - Contas de situações especiais via autorização do MF

    -UG que utiliza o SIAFI na modalidade OFF-LINE

    -Contas em moeda estrangeira

    -Fundos especiais (art 71, 4.320)

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal traz a exceção ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

     

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público.

  • Segundo a CESPE

    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa,  como existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:

    "A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."

  • Nenhum príncipio é absoluto.

    Tem a execeção aos Fundos especiais.
  • Penso que a questão está correta também. Já que se refere às exceções do Princípio de Tesouraria ou Unidade de Caixa (art. 56, Lei nº 4.320/64; art. 164, § 3º, CF/88; art. 2º, Dec. 93.872/86), como citado por alguns colegas acima.

    As exceções são:

    * os recursos da previdência (art. 43, § 1º, LRF);
    * e casos diversos, previstos no art. 9º, Instrução Normativa nº 4/2004, STN.

    Bons Estudos!
  • Certo.


    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A., acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Para corroborar a utilização do caixa único no âmbito federal, o art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.


    Somente em casos extraordinários, em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001). 


  • Casos extraordinários e características operacionais específicas não terão movimentação pela CUTN (autorização prévia do Min. Estado da Fazenda)

  • Certo. Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. Essas receitas revertem às suas respectivas contas.

     

  • Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. E como exemplo de não recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional está a previsão de nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (§ único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001).