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ID
5042965
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É o acontecimento futuro e incerto de que depende a eficácia do negócio jurídico, tendo sua regulação nos arts. 121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência. Isso pode acontecer porque as partes dependem de um fato alheio à sua vontade. Pode ser suspensiva ou resolutiva. A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado. Para que o negócio jurídico seja completamente implementado depende de diversos fatores característicos. Caso seja posta cláusula conforme conceituado acima, tal disposto será entendido como cláusula de:

Alternativas
Comentários
  • A própria questão dá a resposta: "A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado (...)

    Além disso, usa adjetivos no feminino para se referir a ela: "Pode ser suspensiva ou resolutiva", o que eliminaria as alternativas B, D e E, pois são palavras masculinas.

  • Resposta: Letra A

    Acrescentando ....

    Condição: Evento futuro e incerto que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Quando suspensiva, suspende a aquisição e o exercício do direito.

    Termo: Evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Quando suspensivo, não impede a aquisição do direito, apenas o seu exercício.

    Encargo/Modo: Cláusula acessória à liberalidade, por meio da qual se impõe obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Não impede a aquisição nem o exercício do direito.

  • A questão é sobre elementos acidentais do negócio jurídico.

    De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma.

    No plano da validade, esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    A condição, o termo e o encargo encontram- se no âmbito da eficácia do negócio jurídico e são chamados de elementos acidentais pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, surgindo com a finalidade de modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio jurídico. A matéria é disciplinada nos arts. 121 e seguintes do CC.

    A) Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentro das condições, temos a condição suspensiva e resolutiva. Na condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: Se você passar no concurso, esse carro será seu. Já na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. Correta;


    B) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    D) Encargo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que  construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções "para que" ou "para o fim de". Em regra, é não suspensivo, porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá a revogação do contrato. Ocorre que, nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito (segunda parte do art. 136 do CC). Incorreta;

     
    E)  Termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ dies a quo. Exemplo: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos. E temos o termo final/resolutivo/dies ad quem. Exemplo: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto. Incorreta;

     



    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexisTentes as condições Impossíveis, quando resoluTivas, e as de não fazer coisa Impossível.

  • A) Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentro das condições, temos a condição suspensiva e resolutiva. Na condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: Se você passar no concurso, esse carro será seu. Já na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. Correta;

    B) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

    D) Encargo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções "para que" ou "para o fim de". Em regra, é não suspensivo, porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá a revogação do contrato. Ocorre que, nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito (segunda parte do art. 136 do CC). Incorreta;

     

    E) Termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ dies a quo. Exemplo: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos. E temos o termo final/resolutivo/dies ad quem. Exemplo: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Essa questão é de português não?

  • CONDIÇÃO

    • Evento futuro e INCERTO
    • Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito
    • Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico
    • Resolutiva: considera-se inexistente

    TERMO

    • Evento futuro e CERTO
    • Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.

    ENCARGO

    • Cláusula acessória à liberalidade
    • NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
    • Encargo ilícito/impossível: não escrito
    • Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.

  • Peguei a dica aqui, termO/ cerTo

  • Peguei a dica aqui, termO/ cerTo

  • O próprio enunciado da a resposta. kkkkkkkkkkkk

  • Ahahahaha... acho que o examinador se embananou todo! Ahahahah.. quis dificultar a questão e deu de bandeja a resposta já no enunciado.

    A prova era para Procurador... logo, só errou essa questão quem estava começando a estudar direito civil ou algum aventureiro...