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A própria questão dá a resposta: "A condição suspensiva impossibilita a produção dos efeitos até que o evento futuro e incerto seja realizado (...)
Além disso, usa adjetivos no feminino para se referir a ela: "Pode ser suspensiva ou resolutiva", o que eliminaria as alternativas B, D e E, pois são palavras masculinas.
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Resposta: Letra A
Acrescentando ....
Condição: Evento futuro e incerto que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Quando suspensiva, suspende a aquisição e o exercício do direito.
Termo: Evento futuro e certo que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico. Quando suspensivo, não impede a aquisição do direito, apenas o seu exercício.
Encargo/Modo: Cláusula acessória à liberalidade, por meio da qual se impõe obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Não impede a aquisição nem o exercício do direito.
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A questão é sobre elementos acidentais do negócio jurídico.
De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma.
No plano da validade, esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.
A condição, o termo e o encargo encontram- se no âmbito da eficácia do negócio jurídico e são chamados de elementos acidentais pelo fato de serem ajustados facultativamente pela vontade das partes, surgindo com a finalidade de modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio jurídico. A matéria é disciplinada nos arts. 121 e seguintes do CC.
A) Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentro das condições, temos a condição suspensiva e resolutiva. Na condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: Se você passar no concurso, esse carro será seu. Já na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. Correta;
B) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;
C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Encargo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções "para que" ou "para o fim de". Em regra, é não suspensivo, porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá a revogação do contrato. Ocorre que, nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito (segunda parte do art. 136 do CC). Incorreta;
E) Termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ dies a quo. Exemplo: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos. E temos o termo final/resolutivo/dies ad quem. Exemplo: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexisTentes as condições Impossíveis, quando resoluTivas, e as de não fazer coisa Impossível.
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A) Condição é o vento futuro e incerto (art. 121 do CC). Exemplo: se você passar no vestibular ganhará um carro. Dentro das condições, temos a condição suspensiva e resolutiva. Na condição suspensiva, o negócio jurídico não gerará efeitos enquanto não houver o implemento da condição. Exemplo: Se você passar no concurso, esse carro será seu. Já na condição resolutiva, o negócio produz seus efeitos, mas com o implemento do evento futuro e incerto extingue-se para todos os seus efeitos. Exemplo: poderá morar aqui nessa casa, sem nada me pagar, enquanto você não se curar da doença. Correta;
B) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;
C) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;
D) Encargo. Modo ou encargo nada mais é do que um ônus, relacionado a uma liberalidade (essa casa será sua, para que construía em uma parte do terreno um asilo). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções "para que" ou "para o fim de". Em regra, é não suspensivo, porque não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, porque gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. No exemplo, se o donatário não cumprir o encargo, caberá a revogação do contrato. Ocorre que, nada impede que as partes estipulem que o encargo será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito (segunda parte do art. 136 do CC). Incorreta;
E) Termo é o evento futuro e certo. Temos o termo inicial/suspensivo/ dies a quo. Exemplo: você ganhará um carro quando completar 18 anos, momento em que o contrato de doação produzirá seus efeitos. E temos o termo final/resolutivo/dies ad quem. Exemplo: poderá morar nesta casa até completar 18 anos, momento em que o contrato de comodato será extinto. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Essa questão é de português não?
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CONDIÇÃO
- Evento futuro e INCERTO
- Quando suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito
- Condição impossível Suspensiva: invalida o negócio jurídico
- Resolutiva: considera-se inexistente
TERMO
- Evento futuro e CERTO
- Quando suspensivo: NÃO impede a aquisição do direito, mas, apenas o seu exercício - gera direito adquirido.
ENCARGO
- Cláusula acessória à liberalidade
- NÃO impede a aquisição nem o exercício do direito - gera direito adquirido
- Encargo ilícito/impossível: não escrito
- Encargo ilícito/impossível (motivo determinante da liberalidade): invalida o negocio jurídico.
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Peguei a dica aqui, termO/ cerTo
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Peguei a dica aqui, termO/ cerTo
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O próprio enunciado da a resposta. kkkkkkkkkkkk
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Ahahahaha... acho que o examinador se embananou todo! Ahahahah.. quis dificultar a questão e deu de bandeja a resposta já no enunciado.
A prova era para Procurador... logo, só errou essa questão quem estava começando a estudar direito civil ou algum aventureiro...