GABARITO: LETRA A
LETRA A - Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
LETRA B - Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.
LETRA C - Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. (Na verdade, é o poder disciplinar que deriva do poder hierárquico).
LETRA D - O poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. (Alexandre Mazza).
LETRA E - Hely Lopes Meirelles “ o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade”.
A questão trata dos poderes da Administração Pública. Os poderes
administrativos, tal como esclarecido no enunciado da questão, são
prerrogativas da Administração Pública de que esta goza em razão de ser sua
tarefa defender os interesses de toda coletividade.
Vejamos cada um dos poderes administrativos mencionados nas alternativas
da questão:
Poder de polícia é o poder da Administração Pública
de restringir o exercício de direitos e a realização de atividades por
particulares para garantir o bem-estar coletivo. Segundo Hely Lopes Meirelles,
o poder de polícia “é exercido em benefício da coletividade e do
próprio Estado, sendo o poder que a Administração Pública possui para
restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais”. (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p.152).
Poder
discricionário é o poder da Administração Pública para praticar
atos discricionários, isto é, atos em que o administrador público tem uma margem
de liberdade e escolha acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato.
Poder
vinculado é o poder da administração pública para praticar
atos vinculados, isto é, atos cujos elementos estão todos definidos em lei, de
modo que o gestor público não tem margem de liberdade ao praticar o ato.
Poder
regulamentar é faculdade conferida aos Chefes do Poder Executivo
para editar atos, decretos, regulamentadores de leis ou decretos autônomos, na
forma dos artigos 84, IV e VI, da Constituição Federal. Esclarece Hely Lopes
Meirelles, que o poder regulamentar “é um poder inerente e privativo do
Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV), e, por isso mesmo, indelegável a qualquer
subordinado” (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 149).
Poder
hierárquico é o poder exercido por órgãos da administração pública
hierarquicamente superiores com relação aos órgãos que lhe são subordinados. O
poder hierárquico envolve as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar atos,
rever atos, delegar e avocar competências.
Poder
disciplinar é o poder da Administração Pública de investigar, processar e
punir infrações disciplinares. Esse poder é exercido apenas com relação às
pessoas sujeitas à disciplina administrativa e não com relação a todos os
particulares. Estão sujeitos à disciplina administrativa, por exemplo,
servidores públicos e alunos de escolas e universidades públicas. Com relação
aos servidores, o poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico já
que, em regra, cabe às autoridades hierarquicamente superiores determinar a
apuração e aplicar sanções disciplinares de seus subordinados.
Vejamos,
a seguir, as alternativas da questão:
A) Poder de Polícia: é
exercido em benefício da coletividade e do próprio Estado, sendo o poder que a
Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e
direitos individuais.
Correta.
A alternativa reproduz o conceito de poder de polícia formulado por Hely Lopes
Meirelles já destacado acima.
B) Poder Discricionário: dever da Administração
Pública agir de acordo com uma regra existente.
Incorreta.
O poder discricionário é o poder do administrador público de praticar atos
discricionários, isto é, atos em que o administrador tem alguma margem de
liberdade e que não são inteiramente regulados por norma já existente.
C) Poder Hierárquico: deriva
do Poder Disciplinar quando torna possível a prerrogativa de os superiores
hierárquicos darem ordens aos seus subordinados.
Incorreta.
O poder hierárquico não deriva do disciplinar. É o poder disciplinar que,
quando exercido com relação a servidores públicos, deriva do hierárquico.
Ademais, dar ordens é uma prerrogativa que decorre do poder hierárquico e não
do poder disciplinar.
D) Poder Regulamentar:
poder delegado aos agentes públicos para editar e publicar leis, decretos e portarias
de interesse da coletividade.
Incorreta.
O poder regulamentar é faculdade indelegável dos Chefes do Poder Executivo para
editar decretos regulamentadores de leis e decretos autônomos (art. 84, IV e
VI, da CRFB).
E) Poder Vinculado: permite
que o agente público escolha, dentro de limites legais, escolher qual ação deve
exercer.
Incorreto.
No exercício do poder vinculado, o agente público pratica atos vinculados cujos
elementos são todos estabelecidos em lei, de modo que não há margem de escolha
acerca de qual ação exercer.
Gabarito
do professor: A.