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ID
5043028
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, mesmo quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar a assistência à sua saúde, sem justa causa, é uma atitude sujeita à pena de multa ou prestação de serviços comunitários. Se da omissão resulta uma lesão corporal de natureza grave ao idoso, a multa é aumentada em 1/3 (um terço), conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 97.

II. Apropriar-se de bens, de proventos, da pensão ou de qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, é uma atitude sujeita à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme determina a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 102.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

           Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    ACRESCENTANDO OS ESTUDOS ....

    CUIDADO!

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo.

    Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – STF informativo 591.

    > Os CRIMES previsto na lei de IDOSOS são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, mesmo quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar a assistência à sua saúde, sem justa causa, é uma atitude sujeita à pena de multa ou prestação de serviços comunitários. Se da omissão resulta uma lesão corporal de natureza grave ao idoso, a multa é aumentada em 1/3 (um terço), conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 97.

    Falso. A penalidade imposta é de detenção de 06 meses a 1 ano e multa e não multa ou prestação de serviços comunitários. E se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada à metade (detenção de 1 a 2 anos e multa) e não o aumento em 1/3 da multa. Aplicação do art. 97 e parágrafo único, do Estatuto do Idoso:  Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:  Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    II. Apropriar-se de bens, de proventos, da pensão ou de qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, é uma atitude sujeita à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme determina a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 102.

    Verdadeiro. Inteligência do ar.t 102, do Estatuto do Idoso:   Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:   Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Pequeno resumo

    ESTATUTO DO IDOSO

    1. 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;
    2. 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
    3. 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
    4. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. 
    5.  Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.
    6. A Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras. 
    7. são de ação penal pública incondicionada.
  • Palhaçada é essa banca cobrar pena

  • GABARITO C PARA OS NÃO ASSINANTES