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Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
ACRESCENTANDO OS ESTUDOS ....
CUIDADO!
STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo.
Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – STF informativo 591.
> Os CRIMES previsto na lei de IDOSOS são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo, mesmo quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ou recusar a assistência à sua saúde, sem justa causa, é uma atitude sujeita à pena de multa ou prestação de serviços comunitários. Se da omissão resulta uma lesão corporal de natureza grave ao idoso, a multa é aumentada em 1/3 (um terço), conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 97.
Falso. A penalidade imposta é de detenção de 06 meses a 1 ano e multa e não multa ou prestação de serviços comunitários. E se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave a pena é aumentada à metade (detenção de 1 a 2 anos e multa) e não o aumento em 1/3 da multa. Aplicação do art. 97 e parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
II. Apropriar-se de bens, de proventos, da pensão ou de qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, é uma atitude sujeita à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, conforme determina a Lei nº 10.741, de 2003, em seu artigo 102.
Verdadeiro. Inteligência do ar.t 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C
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Pequeno resumo
ESTATUTO DO IDOSO
- 60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos;
- 65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS;
- 80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
- A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
- Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos.
- A Lei nº 9.099/1995 deve ser aplicada aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, quando a pena máxima não ultrapassar 4 anos. Entretanto, essa aplicação deve ocorrer apenas no que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, e não às medidas despenalizadoras.
- são de ação penal pública incondicionada.
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Palhaçada é essa banca cobrar pena
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GABARITO C PARA OS NÃO ASSINANTES