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ID
5043043
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.

II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.

III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

    I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.

    Corrigindo: Pena - reclusão de um ano a cinco anos (art. 35).

    II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.

    Corrigindo: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa (art. 29).

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.

    Errado. Trata-se de crime contra fauna e a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. E não de detenção de 1 a 9 meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, nos termos do art. 35, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

    II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.

    Errado. Nessa hipótese a Lei de Crimes Ambientais permite, nos termos do art. 37, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.

    Errado. Trata-se de crime contra a fauna, mas a pena é de detenção de 06 a 1 ano e multa e não de 6 a 9 anos (e daí seria a pena de reclusão e não detenção). Além disso, a pena deste crime está previsto no art. 29, caput, da Lei de Crimes Ambientais e não no seu § 1º Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Portanto, todos os itens estão errados.

    Gabarito: A

  • Mega dica de um colega do QC (não recordo o nome)

    Nos crimes ambientais, em caso de dúvida, chute 3 ou 6 meses a 1ano + multa e maior parte das vezes será detenção

    Reclusão - aparece 15 vezes na lei

    Detenção - aparece 32 vezes na lei

  • 1 a 3 anos: Detenção ou Reclusão.

    Anos diferente 1 a 3= Reclusão.

    Meses: Detenção.

    Bizu que anotei aqui do QC que sempre me ajuda com essas questões de pena nessa lei.