Resposta: alternativa a
I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.
Corrigindo: Pena - reclusão de um ano a cinco anos (art. 35).
II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.
Corrigindo: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa (art. 29).
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, é uma atitude sujeita à pena de detenção de 1 (um) a 9 (nove) meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 35.
Errado. Trata-se de crime contra fauna e a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. E não de detenção de 1 a 9 meses, multa e reparação do dano causado, cumulativamente, nos termos do art. 35, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
II. É proibido o abate de animal, mesmo quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, ou quando o animal se mostre nocivo, conforme caracterizado pelo órgão competente, segundo determina a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 37.
Errado. Nessa hipótese a Lei de Crimes Ambientais permite, nos termos do art. 37, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
III. Matar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é uma prática com pena de detenção de 6 (seis) a 9 (nove) anos ou multa, de acordo com a Lei nº 9.605, de 1998, em seu artigo 29, § 1º.
Errado. Trata-se de crime contra a fauna, mas a pena é de detenção de 06 a 1 ano e multa e não de 6 a 9 anos (e daí seria a pena de reclusão e não detenção). Além disso, a pena deste crime está previsto no art. 29, caput, da Lei de Crimes Ambientais e não no seu § 1º Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Portanto, todos os itens estão errados.
Gabarito: A