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ID
5043058
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Nos termos do artigo 22 da Lei nº 13.869, de 2019, invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, um imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

II. A Lei nº 13.869, de 2019, em seu artigo 15, determina que constranger a depor, sob ameaça de prisão, uma pessoa que, em razão de função, do ministério, do ofício ou da profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, é uma atitude sujeita à pena de multa e reparação do dano causado.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II. A Lei nº 13.869, de 2019, em seu artigo 15, determina que constranger a depor, sob ameaça de prisão, uma pessoa que, em razão de função, do ministério, do ofício ou da profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, é uma atitude sujeita à pena de multa e reparação do dano causado/ à pena de 1 a 4 anos de detenção e multa.

  • Lei nº 13.869/2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: 

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • @pmminas #otavio

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Lei nº 13.869/2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: 

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 1 a 4 anos + multa

    Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    Não há crime CULPOSO

    Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 1 a 4 anos + multa

    Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    Não há crime CULPOSO

    Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

  • Gab B

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 1 a 4 anos + multa

    Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    Não há crime CULPOSO

    Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico

    Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    Ação Penal Pública INCONDICIONADA

    Fonte: Comentários QC

  • O item II está errado porque mencionou pena, que no caso é detenção de 1 a 4 anos e multa. A reparação de dano, apesar de ser um efeito automático da condenação, não é pena, e sim efeito secundário desta.

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Acertei, mas repito e sempre irei repetir: Essa banca é um lixo!

  • essa questão foi paia d+ ;\

  • FILTRO PARA EXCLUIR BANCAS JÁ DEVERIA TER SIDO ADICIONADO.

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:   

       

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Segue mnemônico que fiz sobre os crimes mais comuns em questões sobre a lei de abuso de autoridade:

    6 meses a 2 anos + multa – “Faço antes ou prolongo o inegável”

    Falta de identificação ou falsa identificação

    Comunicação:

    ·        À autoridade

    ·        À Família

    ·        Nota de culpa (autoridade, motivo, condutos e testemunhas) ao preso em 24h

    Antecipar resultado antes de finalizado o processo

    Prolongação de pena

    Prolongar investigação em prejuízo do investigado

    Interrogatório noturno

    Impedir entrevista pessoal com advogado

    Instaurar investigação sem crime

    Negar acesso aos autos

    1 ano a 4 anos + multa – “Reco-reco na mídia 3p”

    Restrição à liberdade:

    ·        Deixar de relaxar prisão

    ·        Privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais

    ·        Deixar de conceder substituição de prisão por medida cautelar

    ·        Deferir hc quando cabível

    ·        CC descabida ou sem intimação

    Constrangimento:

    ·        Mediante violência

    ·        À depor sob ameaça de prisão quem deve guardar sigilo, quem optou por direito ao silêncio e quem optou por assistência de advogado sem a presença do mesmo

    Mistura de presos – Homem/mulher e adolescente/adulto

    Divulgar prova contra a honra do acusado

    Invadir imóvel

    Produção de provas

    Pleito 

  • B

    O que está errada na II é que a reparação é efeito secundário da pena. Cuidado com os quantum de pena e nesa lei há apenas a detenção.

    Vamos com tudo! PC/PM Goiás

  • Gab. B

    Nos dois casos:

    Pena :

    Detenção, 1 a 4 anos, e multa.

  • A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

     

    São apresentadas duas afirmativas sobre o tema, para que sejam examinadas, apontando-se em seguida a(s) que é(são) verdadeira(s) e a(s) falsa(s).

     

    A afirmativa nº I é verdadeira. O crime previsto no artigo 22 da Lei nº 13.869/2019 apresenta efetivamente a descrição apresentada, estando cominada para tal infração penal a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    A afirmativa nº II é falsa. O crime previsto no artigo 15 da Lei nº 13.869/2019 apresenta efetivamente a descrição apresentada, no entanto, a pena cominada para tal infração penal é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Com isso, constata-se que a afirmativa I é verdadeira e a afirmativa II é falsa.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  • Essa banca é " tirada " de mais.

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 13.869/2019 - ABUSLO DA AUTORIDADE

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Bizus

    Só admite modalidade DOLOSA

    Crimes punidos com Detenção e Multa

    Inexiste causa de Aumento de pena e Qualificadoras

    Ação publica INCONDICIONADA

    Pena maxima 4 anos

  • #PMMINAS

  • II - Errada. Há detenção e ulta.

  • ERRADA : Lei nº 13.869, de 2019, em seu artigo 15, determina que constranger a depor, sob ameaça de prisão, uma pessoa que, em razão de função, do ministério, do ofício ou da profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, é uma atitude sujeita à pena detenção e multa e reparação do dano causado.

    O DANO É UMA CONSEGUENCIA

  • LEI Nº 13.869/2019 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa .

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Dica a maioria das penas são de 1 a 4 anos e multa.

  • Diz o tópico II -  " A Lei nº 13.869, de 2019, em seu artigo 15, determina que constranger a depor, sob ameaça de prisão, uma pessoa que, em razão de função, do ministério, do ofício ou da profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo, é uma atitude sujeita à pena de multa e reparação do dano causado. ". Se formos pensar o art. 15 prevê a possibilidade de aplicação de multa, logo a primeira parte está correta. E o art. 4, da L13.869, diz que é efeito da condenação a obrigação de indenizar o dano causado. Obviamente que não é pena; e, sim, efeito da condenação.

    Contudo, o enunciado diz que "Constranger a depor é uma atitude sujeita à pena de multa (o que está correto) e reparação do dano (perceba que depois da conjunção aditiva "e", o examinador não colocou a preposição "de", logo não podemos concluir que a expressão "reparação do dano" não está subordinada à palavra "pena". O que faz com que tanto a pena de multa quanto o efeito de reparação sejam possível nesse delito. Nesse sentido, é possível dizer que o item II está correto.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI