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LEI 13.869/2019
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
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ABUSO DE AUTORIDADE
NÃO cabe na forma CULPOSA. Pode ser OMISSIVO e COMISSIVO.
A PERDA DO CARGO É UM EFEITO EXTRA PENAL DA CONDENAÇÃO, LOGO NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA e deve ser motivado.
TODOS OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
AOS CRIMES DE 06 MESES A 2 ANOS (MENOR POTENCIAL OFENSIVO) É POSSÍVEL APLICAR AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.
NÃO É POSSÍVEL APLICAR O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.
É POSSÍVEL APLICAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (TRANSAÇÃO PENAL).
NÃO TEM MAJORANTES E QUALIFICADORAS EM ABUSO DE AUTORIDADE.
NOS CRIMES DO ECA PARA A PERDA DO CARGO POR EFEITO EXTRA PENAL O RÉU PRECISA SER REEINCIDENTE.
AS SANÇÕES PENAIS SÃO DE DETENÇÃO E/OU MULTA.
NÃO TEMOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.
É POSSÍVEL APLICAR AS PENALIDADES RESTRITIVAS DE LIBERDADE.
Faz coisa julgada em âmbito cível E administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
a) estado de necessidade
b) legítima defesa
c) estrito cumprimento de dever legal
d) no exercício regular de direito.
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Na lei de Abuso de Autoridade não tem pena de reclusão.
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Letra B
Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB - mnemônico
Mero capricho ou satisfação pessoal;
Prejudicar outrem;
Beneficiar a si mesmo.
DOLO específico
Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
Detenção de 1 a 4 anos + multa
Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
Não há crime CULPOSO
Não se admite modalidade tentada
Fonte: colegas do QC
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LETRA B
I) CORRETA. Art. 15, parágrafo único, inciso II.
II) INCORRETA. Art. 15, parágrafo único, inciso I. Vale destacar, que os crimes previstos na lei de abuso de autoridade não admitem pena de reclusão e que as únicas penas possíveis são: detenção de 1 a 4 anos e multa ou detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
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Abuso de Autoridade:
--> Só tem pena de detenção
--> Não há crime culposo
--> Não admite a tentativa
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Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Não se admite modalidade tentada
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade
Matei a questão pelo número 1 e 2.
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Até acertei, mas sinceramente essa banca é um lixo! Espero nunca ter q fazer um concurso dessa merd@. Que banca cobra penalidades para cargo de guarda municipal? Nem as de magistratura costumam cobrar isso!
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Não é admitida a forma tentada em crime omissivos, nem verbalmente, mas comissivamente na forma escrita cabe tentativa SIM.
Ex.: art. 33 desta Lei: Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A tentativa de Exigir verbalmente inexiste, mas se for utilizada a maneira escrita ou digital e ela for interceptada antes, caberá tentativa.
Art. 22: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Neste caso há duas condutas: Invadir (comissiva) e Permanecer (omissiva), na primeira cabe tentativa, na segunda, não...
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banca de feira de domingo!
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Banca de beira de estrada abandonada!!!
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reclusão NÃO!! E essa questão foi paia d+ ;\
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GAB - B - PASSOU DA HORA DE FILTRO COM ELIMINAÇÃO DE BANCAS.
MAS VALE LEMBRAR QUE AS PENAS PARA ABUSO DE AUTORIDADE SÃO SOMENTE DE 6 MESES A 2 ANOS OU DE 1 A 4 ANOS.
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Acertei por eliminação. Não entendo o motivo de cobrar o preceito secundário, acho que o intuito é reprovar o candidato.
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So tem dois tipos de penas:
DETENÇÃO + MULTA
DE 1 A 4 OU 6 MESES A 4 ANOS .
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Eu tenho um ranço dessa banca.
QUem também tem, dá um salve aí.
É pro tcc
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RIDÍCULO
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Não tem reclusão em abuso de autoridade.
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Segue mnemônico que fiz sobre os crimes mais comuns em questões sobre a lei de abuso de autoridade:
6 meses a 2 anos + multa – “Faço antes ou prolongo o inegável”
Falta de identificação ou falsa identificação
Comunicação:
· À autoridade
· À Família
· Nota de culpa (autoridade, motivo, condutos e testemunhas) ao preso em 24h
Antecipar resultado antes de finalizado o processo
Prolongação de pena
Prolongar investigação em prejuízo do investigado
Interrogatório noturno
Impedir entrevista pessoal com advogado
Instaurar investigação sem crime
Negar acesso aos autos
1 ano a 4 anos + multa – “Reco-reco na mídia 3p”
Restrição à liberdade:
· Deixar de relaxar prisão
· Privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais
· Deixar de conceder substituição de prisão por medida cautelar
· Deferir hc quando cabível
· CC descabida ou sem intimação
Constrangimento:
· Mediante violência
· À depor sob ameaça de prisão quem deve guardar sigilo, quem optou por direito ao silêncio e quem optou por assistência de advogado sem a presença do mesmo
Mistura de presos – Homem/mulher e adolescente/adulto
Divulgar prova contra a honra do acusado
Invadir imóvel
Produção de provas
Pleito
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Constrangimento a depor, sob ameaça de prisão, de pessoa que deva guardar segredo ou resguardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão
Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:
I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou
II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.
Quem pode praticar esse crime? Resposta: qualquer agente público que constranger pessoas impedidas a depor. Observação: trata-se do sigilo profissional. A conduta criminosa prevista no tipo penal em evidência diz respeito ao constrangimento, sob a ameaça de prisão, a depor precipuamente daqueles que são impedidos de depor, conforme previsto do art. 207 do Código de Processo Penal . Tais pessoas só podem ser levadas a interrogatório e outros atos do processo no exclusivo interesse da defesa.
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Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO. Temos 2 hipóteses:
- Detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- Detenção de 1 ano a 4 anos e multa.
Para memorizar, perceba que uma pena é o dobro da outra.
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Não existe reclusão, SOMENTE detenção + multa
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RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
-> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;
-> Ação Penal Pública Incondicionada;
-> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;
-> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;
-> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);
-> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;
-> Efeitos da condenação: I- obrigação de indenizar a vítima; II- perda do cargo (se reincidente e não é automático); III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);
-> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.
-> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).
-> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.
-> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).
-> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.
-> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO.
-> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.
-> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.
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Gab. B
Nos dois casos.
Pena : Detenção, de 1 a 4 anos, multa
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Nao existe pena de reclusao NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. APENAS DETENÇÃO
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Não existe pena de reclusão na LAA.
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Não existe pena de reclusão na lei.
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A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019,
que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. São apresentadas duas
afirmativas sobre o tema, para que seja(m) identificada(s) a(s) que é (são)
verdadeira(s) e a(s) falsa(s)
A afirmativa n° I é verdadeira. A Lei nº 13.869/2019 descreve em seu artigo
15 a seguinte conduta criminosa: “Constranger a depor, sob ameaça de prisão,
pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar
segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos,
e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o
interrogatório: (...) II - de pessoa
que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a
presença de seu patrono". (grifei)
A afirmativa nº II é falsa. A Lei nº
13.869/2019 descreve em seu artigo 15 a seguinte conduta criminosa: “Constranger
a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério,
ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena -
detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o
interrogatório: I – de pessoa que
tenha decidido exercer o direito ao silêncio; (...)".
Com isso, observa-se que a afirmativa
nº II é falsa, por mencionar a pena cominada de 1 (um) a 9 (nove) meses de
reclusão ou multa, quando a pena efetivamente cominada para a conduta criminosa
descrita é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Gabarito do Professor:
Letra B
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RESUMO SOBRE A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE ELABOREI E AJUDAM A MATAR MUITAS QUESTÕES
CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.
INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS
SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI
SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE
CRIMES E PENAS
NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA
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Sabemos que não temos como gravar quais são os art's que tem a quantidade de penas mas podemos matar questão como esta, apenas sabendo que não existe penas de reclusão e as penas são apenas em duas durações Detenção 6meses a 2 anos OU 1 a 4 anos + multa
acertei por eliminação
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44 pontos nessa prova, para um prefeito mizerave querer tirar meu direito !
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1- Nao existe pena de RECLUSAO e sim DETENCAO.
2- As penas sao 06 meses a 2 anos ou 1 a 4 anos. E multa nos dois casos. vqv
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Tenha em mente que os crimes de abuso de autoridade sempre vai ser:
detenção de 1 a 4 anos e multa
detenção de 6 meses a 2 anos e multa
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Para quem detesta e é ruim em decoreba, assim como eu:
Essa lei traz apenas dois patamares de penas:
Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; ou
Detenção de 1 a 4 anos, e multa
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engraçado nessa opção A aí
caso o agente tiver sido pego em flagrante, aí não seria abuso de autoridade
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Dentro da lei 13.869 as únicas opções de pena são de 6 meses a 2 anos, 1 ano a 4 anos.