SóProvas


ID
5043061
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. De acordo com as disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 13.869, de 2019, prosseguir com o interrogatório de uma pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono, é uma ação sujeita à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

II. À luz do artigo 15 da Lei Federal nº 13.869, de 2019, prosseguir com o interrogatório de uma pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio é uma atitude sujeita à pena de reclusão, de 1 (um) a 9 (nove) meses, ou multa.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.869/2019

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    NÃO cabe na forma CULPOSA. Pode ser OMISSIVO e COMISSIVO.

    A PERDA DO CARGO É UM EFEITO EXTRA PENAL DA CONDENAÇÃO, LOGO NÃO OCORRE DE FORMA AUTOMÁTICA e deve ser motivado.

    TODOS OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    AOS CRIMES DE 06 MESES A 2 ANOS (MENOR POTENCIAL OFENSIVO) É POSSÍVEL APLICAR AS MEDIDAS DESPENALIZADORAS.

    NÃO É POSSÍVEL APLICAR O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO.

    É POSSÍVEL APLICAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (TRANSAÇÃO PENAL).

    NÃO TEM MAJORANTES E QUALIFICADORAS EM ABUSO DE AUTORIDADE.

    NOS CRIMES DO ECA PARA A PERDA DO CARGO POR EFEITO EXTRA PENAL O RÉU PRECISA SER REEINCIDENTE.

    AS SANÇÕES PENAIS SÃO DE DETENÇÃO E/OU MULTA.

    NÃO TEMOS CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.

    É POSSÍVEL APLICAR AS PENALIDADES RESTRITIVAS DE LIBERDADE.

     Faz coisa julgada em âmbito cível E administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:

    a) estado de necessidade

    b) legítima defesa

    c) estrito cumprimento de dever legal

    d) no exercício regular de direito. 

  • Na lei de Abuso de Autoridade não tem pena de reclusão.

  • Letra B

    Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB - mnemônico

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo.

    DOLO específico

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 1 a 4 anos + multa

    Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos

    SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.

    Não há crime CULPOSO

    Não se admite modalidade tentada

    Fonte: colegas do QC

  • LETRA B

    I) CORRETA. Art. 15, parágrafo único, inciso II.

    II) INCORRETA. Art. 15, parágrafo único, inciso I. Vale destacar, que os crimes previstos na lei de abuso de autoridade não admitem pena de reclusão e que as únicas penas possíveis são: detenção de 1 a 4 anos e multa ou detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

  • Abuso de Autoridade:

    --> Só tem pena de detenção

    --> Não há crime culposo

    --> Não admite a tentativa

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Não se admite modalidade tentada
    7. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    8. Agente público aposentado ou exonerado não comete abuso de autoridade

    Matei a questão pelo número 1 e 2.

  • Até acertei, mas sinceramente essa banca é um lixo! Espero nunca ter q fazer um concurso dessa merd@. Que banca cobra penalidades para cargo de guarda municipal? Nem as de magistratura costumam cobrar isso!

  • Não é admitida a forma tentada em crime omissivos, nem verbalmente, mas comissivamente na forma escrita cabe tentativa SIM.

    Ex.: art. 33 desta Lei: Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    A tentativa de Exigir verbalmente inexiste, mas se for utilizada a maneira escrita ou digital e ela for interceptada antes, caberá tentativa.

    Art. 22: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Neste caso há duas condutas: Invadir (comissiva) e Permanecer (omissiva), na primeira cabe tentativa, na segunda, não...

  • banca de feira de domingo!

  • Banca de beira de estrada abandonada!!!

  • reclusão NÃO!! E essa questão foi paia d+ ;\

  • GAB - B - PASSOU DA HORA DE FILTRO COM ELIMINAÇÃO DE BANCAS.

    MAS VALE LEMBRAR QUE AS PENAS PARA ABUSO DE AUTORIDADE SÃO SOMENTE DE 6 MESES A 2 ANOS OU DE 1 A 4 ANOS.

  • Acertei por eliminação. Não entendo o motivo de cobrar o preceito secundário, acho que o intuito é reprovar o candidato.

  • So tem dois tipos de penas:

    DETENÇÃO + MULTA

    DE 1 A 4 OU 6 MESES A 4 ANOS .

  • Eu tenho um ranço dessa banca.

    QUem também tem, dá um salve aí.

    É pro tcc

  • RIDÍCULO

  • Não tem reclusão em abuso de autoridade.

  • Segue mnemônico que fiz sobre os crimes mais comuns em questões sobre a lei de abuso de autoridade:

    6 meses a 2 anos + multa – “Faço antes ou prolongo o inegável”

    Falta de identificação ou falsa identificação

    Comunicação:

    ·        À autoridade

    ·        À Família

    ·        Nota de culpa (autoridade, motivo, condutos e testemunhas) ao preso em 24h

    Antecipar resultado antes de finalizado o processo

    Prolongação de pena

    Prolongar investigação em prejuízo do investigado

    Interrogatório noturno

    Impedir entrevista pessoal com advogado

    Instaurar investigação sem crime

    Negar acesso aos autos

    1 ano a 4 anos + multa – “Reco-reco na mídia 3p”

    Restrição à liberdade:

    ·        Deixar de relaxar prisão

    ·        Privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais

    ·        Deixar de conceder substituição de prisão por medida cautelar

    ·        Deferir hc quando cabível

    ·        CC descabida ou sem intimação

    Constrangimento:

    ·        Mediante violência

    ·        À depor sob ameaça de prisão quem deve guardar sigilo, quem optou por direito ao silêncio e quem optou por assistência de advogado sem a presença do mesmo

    Mistura de presos – Homem/mulher e adolescente/adulto

    Divulgar prova contra a honra do acusado

    Invadir imóvel

    Produção de provas

    Pleito 

  • Constrangimento a depor, sob ameaça de prisão, de pessoa que deva guardar segredo ou resguardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Quem pode praticar esse crime? Resposta: qualquer agente público que constranger pessoas impedidas a depor. Observação: trata-se do sigilo profissional. A conduta criminosa prevista no tipo penal em evidência diz respeito ao constrangimento, sob a ameaça de prisão, a depor precipuamente daqueles que são impedidos de depor, conforme previsto do art. 207 do Código de Processo Penal . Tais pessoas só podem ser levadas a interrogatório e outros atos do processo no exclusivo interesse da defesa. 

  • Todos os crimes de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO. Temos 2 hipóteses:

    • Detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
    • Detenção de 1 ano a 4 anos e multa.

    Para memorizar, perceba que uma pena é o dobro da outra.

  • Não existe reclusão, SOMENTE detenção + multa

  • RESUMINHO MAROTO DA LEI 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)

    -> No exercício da Função ou a pretexto de exerce-la;

    -> Ação Penal Pública Incondicionada;

    -> Sujeito ativo: Agente público em sentido amplo;

    -> Crime Próprio: Particular pode cometer em concurso com agente público;

    -> Abuso cometido por militar: Justiça militar (não vale mais a sumula 172);

    -> Inércia do MP: Vítima (ação penal privada subsidiária da pública) no prazo de 06 meses a partir do momento em que o prazo do MP esgotar;

    -> Efeitos da condenaçãoI- obrigação de indenizar a vítimaII- perda do cargo (se reincidente e não é automático)III- Inabilitação de 1 a 5 anos (se reincidência e não é automático);

    -> Penas Restritivas de Direitos: I- prestação de serviços à comunidade; II- suspensão do cargo de 01 a 06 meses sem remuneração. -> autônomas ou cumulativas. -> Não são penas acessórias, ou seja, não podem ser cumuladas com a pena privativa de liberdade. -> Substitutividade: substituem as penas privativas de liberdade.

    -> Sanções civis, administrativas e penais. (Independentes entre si).

    -> Se o juízo criminal decidir sobre a existência ou a autoria do fato, essas questões não poderão mais ser discutidas nas esferas cível e administrativa.

    -> Faz coisa julgada em âmbito cível, bem como administrativo disciplinar, a sentença penal que reconhecer que o ato foi praticado em situação de excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito).

    -> TODOS os crimes da lei são DOLOSOS, sendo necessário ainda a observância de pelo menos uma das seguintes finalidades específicas: I- Prejudicar outrem, II- Beneficiar a si mesmo ou a terceiros, III- Mero capricho ou satisfação pessoal. NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

    -> TODOS OS CRIMES PENA DE DETENÇÃO. 

    -> PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE: Variam de 6 meses a 2 anos + MULTA ou de 1 a 4 anos + MULTA.

    -> De acordo com o art. 22, não poderão ser cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas ou antes das 5h.

  • Gab. B

    Nos dois casos.

    Pena : Detenção, de 1 a 4 anos, multa

  • Nao existe pena de reclusao NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. APENAS DETENÇÃO

  • Não existe pena de reclusão na LAA.

  • Não existe pena de reclusão na lei.

  • A questão versa sobre a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. São apresentadas duas afirmativas sobre o tema, para que seja(m) identificada(s) a(s) que é (são) verdadeira(s) e a(s) falsa(s)

     

    A afirmativa n° I é verdadeira.   A Lei nº 13.869/2019 descreve em seu artigo 15 a seguinte conduta criminosa: “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:  (...) II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono". (grifei)

     

    A afirmativa nº II é falsa. A Lei nº 13.869/2019 descreve em seu artigo 15 a seguinte conduta criminosa: “Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:  I – de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; (...)".

     

    Com isso, observa-se que a afirmativa nº II é falsa, por mencionar a pena cominada de 1 (um) a 9 (nove) meses de reclusão ou multa, quando a pena efetivamente cominada para a conduta criminosa descrita é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • RESUMO SOBRE A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE ELABOREI E AJUDAM A MATAR MUITAS QUESTÕES

    CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS 

    SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS 

    OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    CRIMES E PENAS

    NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

    OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA

  • Sabemos que não temos como gravar quais são os art's que tem a quantidade de penas mas podemos matar questão como esta, apenas sabendo que não existe penas de reclusão e as penas são apenas em duas durações Detenção 6meses a 2 anos OU 1 a 4 anos + multa

    acertei por eliminação

  • 44 pontos nessa prova, para um prefeito mizerave querer tirar meu direito !

  • 1- Nao existe pena de RECLUSAO e sim DETENCAO.

    2- As penas sao 06 meses a 2 anos ou 1 a 4 anos. E multa nos dois casos. vqv

  • Tenha em mente que os crimes de abuso de autoridade sempre vai ser:

    detenção de 1 a 4 anos e multa

    detenção de 6 meses a 2 anos e multa

  • Para quem detesta e é ruim em decoreba, assim como eu:

    Essa lei traz apenas dois patamares de penas:

    Detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; ou

    Detenção de 1 a 4 anos, e multa

  • engraçado nessa opção A aí caso o agente tiver sido pego em flagrante, aí não seria abuso de autoridade
  • Dentro da lei 13.869 as únicas opções de pena são de 6 meses a 2 anos, 1 ano a 4 anos.