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ID
5043064
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. À luz do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

II. O artigo 88 da Lei nº 13.146, de 2015, determina que praticar, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência é uma ação sujeita à pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Ainda de acordo com essa lei, aumenta-se a pena em 1/5 (um quinto) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15): 

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades;

    IV - a restrição de participação.

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    ALTERNATIVA: LETRA B

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. À luz do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

    Verdadeiro. A banca trouxe cópia do art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação.

    II. O artigo 88 da Lei nº 13.146, de 2015, determina que praticar, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência é uma ação sujeita à pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Ainda de acordo com essa lei, aumenta-se a pena em 1/5 (um quinto) se a vítima se encontrar sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Falso. De fato, trata-se de um crime. Porém, a penalidade imposta pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência é de 1 a 3 anos e multa. Além disso, a pena é aumentada em 1/3 (e não 1/5), se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente. Aplicação do art. 88, do referido Estatuto: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B.

    Fundamento: Artigo 88.

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  • Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    Lembra de 1:30. Os dois são 1 e 3.

  • Há dois erros na afirmação II:

    • 1 (um) a 3 (três) meses---> A pena é em anos
    •  aumenta-se a pena em 1/5 (um quinto)--> 1/3
  • Gabarito: "B".

    Peguei este resumo aqui da QC e achei ele interessante:

    "No que diz respeito aos crimes praticados contra a pessoa com deficiência, tanto aqueles previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 88 e seguintes, da Lei nº 13. 146/2015), quanto aqueles previstos na Lei da Ação Civil Pública da Pessoa com Deficiência (Art. 8º e seguintes, da Lei nº 7.853/1989), são crimes puníveis com multa e reclusão (a exceção é o crime de retenção/utilização de cartão magnético do Art. 91, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, cujo crime é punido com multa e detenção). Além disso, todos os crimes previstos nessas leis possuem causa de aumente de pena em 1/3".

    Em suma:

    CRIMES

    # Est. Pess. com Def.: multa + reclusão (*exceção: reter/utilizar cartão= multa + DETENÇÃO); majorante: +1/3

    # Lei da Ação Civ. Púb. da Pess. com Def.: multa + reclusão; majorante: +1/3

  • Macete que vi aqui no QC sobre os crimes do Estatuto da PcD: CADA

    Cartão ---> 6 meses a 2 anos e multa (único que é detenção)

    Abandonar ---> 6 meses a 3 anos e multa

    Discriminar ---> 1 a 3 anos e multa ou 2 a 5 anos e multa (se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza)

    Apropriar ---> 1 a 4 anos e multa

    OBS: O caso de aumento de pena de 1/3 só não ocorre no crime de "Abandonar".

  • Todos os crimes tipificados no EpD, além do tempo de reclusão, também há multa.

    Logo, já sabemos que a segunda não é uma verdade. (:

  • Letra B.

    Todos os crimes irão implicar a multa e o aumento, em alguns casos, será de 1/3. A lei não menciona 1/5.

    BONS ESTUDOS!!! ❤️✍