Apenas uma correta - direito ao Ponto!!
Item I. CORRETO!!
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
...
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Item II - ERRADO!!
Aqui temos o financiamento por terceiro (e não financiamento próprio que é causa de aumento de pena do Art. 40 inc VII)
Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.
os Erros ficam por conta da quantidade de pena de 8 a 20 anos e não de 1 a 5 anos; da faixa de multa e por fim da detenção em vez de reclusão.
Item III - ERRADO!
O erro está em dizer de 5 a 15 MESES e 50 a 150 dias multa
É isso.
Espero ter ajudado!
Para responder à questão, impõe-se a análise do conteúdo de cada um dos seus itens, de modo a verificar-se quais deles estão corretos e, via de consequência, qual alternativa é a verdadeira.
Item (I) - A conduta descrita neste item é considerada crime, nos termos do inciso III, do § 1º, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, senão vejamos:
"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo
ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos
e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza
de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou
consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito
de drogas.
(...)".
Ante essa constatação, depreende-se que as proposições constantes deste item correspondem de modo inequívoco aos termos da lei, razão pela qual o conteúdo deste item está correto.
Item (II) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito tipificado no artigo 36 da Lei nº 11.343/2006. A pena cominada para o mencionado delito é de 8 (oito) a 20 (vinte) anos de reclusão e o pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. No presente item, consta a afirmativa de que a pena cominada é a de detenção bem como o valor da pena de multa seria de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) dias-multa, o que, portanto, é um equívoco. Ademais, a majorante mencionada neste item não tem previsão na lei ora examinada. Com efeito, o conteúdo constante deste item está errado.
Item (III) - As condutas descritas neste item estão enquadradas no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A pena cominada para tais condutas é a de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e o pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. No presente item, há a menção equivocada de que a pena de multa é de 50 (cinquenta) a 150 (cento e cinquenta) dias-multa, em nítida contrariedade com o preceito secundário do referido artigo. Assim sendo, o conteúdo constante deste item está errado.
Diante das análises acima realizadas, depreende-se que apenas o item (I) está certo, sendo verdadeira a alternativa (B).
Gabarito do professor: (B)