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As Empresas Públicas admitem todas as formas societárias previstas no Direito (S.A., Ltda, etc). As sociedades de economia mista admitem apenas a forma de uma S.A..
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A Empresa Pública pode ser estruturada por qualquer umas das formas societárias admitidas em direito, porém a Sociedade de Economia Mista somente pode ser estruturada por S/A (Sociedade Anônima).
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Só uma observação, como já disseram as EP admitem qq forma societária, e as SEM somente S/A, porém devemos lembrar que qd uma EP for S/A ela será de capital FECHADO, ou seja, não pode ter suas ações negociadas em bolsas de valores e as SEM que serão sempre S/A terão o capital ABERTO, ações podem ser negociadas na bolsa de valores!
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O item está Errado.
Pois as Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma jurídica,
Diferentemente, as Sociedades de Economia Mista, só podem ser criadas sob a forma exclusiva de sociedade anônima.
Resumindo amigos,
Empresa pública - Qualquer forma
Sociedades de economia mista - Forma de S.A.
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EMPRESA PÚBLICA | - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade; - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - sem privilégios administrativos ou processuais; - PAGAM TRIBUTOS | PJ D Privado Autorização | Adm. Indireta Descentralizada | SEMPRE CLT NUNCA ESTATUTÁRIOS | Correios CEF |
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA | - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre); - destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica; - Capital Estatal (50%+ 1 das ações) - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios; - pagam tributos | PJ D Privado Autorização | Adm. Indireta Descentralizada | Sempre CLT Nunca estatutários | Banco do Brasil |
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Macete : SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA --> S.E.M.
S -> S/A (sociedade anônima) : Forma de constituição
E -> JUSTIÇA ESTADUAL : Foro de competência para julgamento.
M -> CAPITAL MISTO : Composição do Capital (50% + 1)
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A empresa pública (SIM, QUALQUER FORMA)
e a sociedade de economia mista (NÃO, SOMENTE S.A)
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Trata-se de questão que exigiu do
candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas
e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere
apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que
pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se
incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição
legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei
200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).
Gabarito: Errado
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Sociedade de economia mista ---> apenas sob a forma de sociedade anônima
Empresa pública ---> qualquer forma
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Empresa Pública
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Soc. de Econ. Mista
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Forma
societária
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As empresas públicas podem ser contratuais
ou estatutárias, pois podem adotar qualquer perfil empresarial.
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A sociedade de economia mista é sempre
estatutária, pois só pode adotar perfil de sociedade anônima
(tanto que a lei de S/A, e parte das normas administrativas da CVM irão reger
estas sociedades do Estado).
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Sociedade de Economia Mista = Somente sob a forma de S.A.
Empresa Pública = Aceita qualquer forma admitida em direito.
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SEM -> SOMENTE NA FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
EMP. PÚBLICA -> QUALQUER FORMA JURÍDICA
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EMPRESA PÚBLICA
- Capital Social --------> 100% Público
- Forma Societária ----> Qualquer forma
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- Capital Social --------> Público (+) / Privado
- Forma Societária ----> S/A
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GABARITO: ERRADO
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Empresas Públicas - qualquer forma societária.
SEM - somente sociedade anônima.
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Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).
Gabarito: Errado
obs: Comentário do professor do site.
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Sociedade de economia mistra só poderá ser S.A.
empresa pública sim pode assumir qualquer forma societária!
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Gab Errada
Empresa Pública: Qualquer forma societária
Sociedade de economia mista: Somente S/A
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DIREITO PRIVADO
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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E
Empresas Públicas - Sob qualquer forma
Sociedade de Economia Mista - Apenas sob forma de S.A's.
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DIFERENÇAS: Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
FORMA Qualquer forma S.A
CAPITAL 100% Público 50% + 1
FORO Justiça Federal Justiça Estadual
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SEM: somente S/A
EP: qualquer uma.