SóProvas


ID
50437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.

Alternativas
Comentários
  • As Empresas Públicas admitem todas as formas societárias previstas no Direito (S.A., Ltda, etc). As sociedades de economia mista admitem apenas a forma de uma S.A..
  • A Empresa Pública pode ser estruturada por qualquer umas das formas societárias admitidas em direito, porém a Sociedade de Economia Mista somente pode ser estruturada por S/A (Sociedade Anônima).
  • Só uma observação, como já disseram as EP admitem qq forma societária, e as SEM somente S/A, porém devemos lembrar que qd uma EP for S/A ela será de capital FECHADO, ou seja, não pode ter suas ações negociadas em bolsas de valores e as SEM que serão sempre S/A terão o capital ABERTO, ações podem ser negociadas na bolsa de valores!

  • O item está Errado.

    Pois as Empresas Públicas podem ser criadas sob qualquer forma jurídica,

    Diferentemente, as Sociedades de Economia Mista, só podem ser criadas sob a forma exclusiva de sociedade anônima.

     

    Resumindo amigos,

    Empresa pública - Qualquer forma

    Sociedades de economia mista - Forma de S.A.

     

  • EMPRESA PÚBLICA - prestação de serviços industriais ou atividades econômicas de interesse do Estado, ou consideradas como convenientes à coletividade;

    - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

    - sem privilégios administrativos ou processuais;

    - PAGAM TRIBUTOS
    PJ D Privado
     
    Autorização
    Adm.  Indireta
     
    Descentralizada
    SEMPRE CLT
     
    NUNCA
    ESTATUTÁRIOS
    Correios  CEF
    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA - exploração de atividade econômica na forma de S/A (sempre);

    - destinadas a atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica;

    - Capital  Estatal  (50%+ 1 das ações)

    - vinculadas e não subordinadas aos respectivos Ministérios;

    - pagam tributos
    PJ D Privado
     
    Autorização
    Adm.  Indireta
     
    Descentralizada
    Sempre CLT
     
    Nunca
    estatutários
    Banco do Brasil
  • Macete :  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA --> S.E.M.

    S -> S/A (sociedade anônima) : Forma de constituição


    E -> JUSTIÇA ESTADUAL : Foro de competência para julgamento.


    M -> CAPITAL MISTO : Composição do Capital (50% + 1)



  • A empresa pública (SIM, QUALQUER FORMA)
    e a sociedade de economia mista (NÃO, SOMENTE S.A)
  • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).


    Gabarito: Errado


  • Sociedade de economia mista ---> apenas sob a forma de sociedade anônima


    Empresa pública ---> qualquer forma

  • Empresa Pública

    Soc. de Econ. Mista

    Forma societária

    As empresas públicas podem ser contratuais ou estatutárias, pois podem adotar qualquer perfil empresarial.

    A sociedade de economia mista é sempre estatutária, pois só pode adotar perfil de sociedade anônima (tanto que a lei de S/A, e parte das normas administrativas da CVM irão reger estas sociedades do Estado).

  • Sociedade de Economia Mista = Somente sob a forma de S.A.

    Empresa Pública = Aceita qualquer forma admitida em direito.

  • SEM -> SOMENTE NA  FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

    EMP. PÚBLICA -> QUALQUER FORMA JURÍDICA 

  • EMPRESA PÚBLICA

    - Capital Social --------> 100% Público

    - Forma Societária ----> Qualquer forma

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - Capital Social --------> Público (+)  / Privado

    - Forma Societária ----> S/A

  • GABARITO: ERRADO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Empresas Públicas - qualquer forma societária. 

    SEM - somente sociedade anônima.

  • Trata-se de questão que exigiu do candidato conhecimento acerca das distinções existentes entre empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmativa está correta no que se refere apenas às empresas públicas (art. 5º, II, Decreto-lei 200/67). Todavia, no que pertine às sociedades de economia mista, semelhante assertiva revela-se incorreta, porquanto estas últimas, necessariamente, por expressa imposição legal, devem assumir a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 900/69).
     

    Gabarito: Errado

    obs: Comentário do professor do site.

  • Sociedade de economia mistra só poderá ser S.A.

    empresa pública sim pode assumir qualquer forma societária!

  • Gab Errada

     

    Empresa Pública: Qualquer forma societária

     

    Sociedade de economia mista: Somente S/A

  • DIREITO PRIVADO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • E

    Empresas Públicas - Sob qualquer forma

    Sociedade de Economia Mista - Apenas sob forma de S.A's.

  • DIFERENÇAS: Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    FORMA Qualquer forma S.A

    CAPITAL 100% Público 50% + 1

    FORO Justiça Federal Justiça Estadual

  • SEM: somente S/A

    EP: qualquer uma.