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ID
50440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização administrativa da União e ao
regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue
os itens seguintes.

O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Acrescentando...

    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Lei 8.112/90

        Art. 48.
      O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • O arresto é uma medida cautelar nominada, expressa no Código de Processo Civil a partir do artigo 813, que visa assegurar a viabilidade de uma futura execução, garantindo a existência de bens do devedor, que possam satisfazer uma provável penhora.

    Ou seja  arresto é apreensão judicial dos bens de um devedor, necessários à garantia de uma dívida, cuja cobrança foi ou vai ser ajuizada; embargo.

    Fontes: http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=897

    http://www.dicio.com.br/arresto/

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.


    Gabarito: Certo


  • ATENÇÃO! NOVA REGRA DO NOVO CPC.

    Em relação ao salário mensal, no CPC/2015, será admitida a penhora, não só no caso de execução de alimentos, de qualquer natureza, mas também da quantia que exceder a cinquenta salários mínimos (§ 2º do art. 833, CPC).

    Assim, quando houver a penhora on-line de ativos financeiros do executado, prevista no art. 854, CPC/2015, o executado não poderá alegar a impenhorabilidade da quantia que exceder a 50 salários mínimos.

    Ressalta-se que o limite objetivo de cinquenta salários mínimos não deverá funcionar como regra absoluta.

    De acordo com o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ, “a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida – a do último mês vencido – e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção”. 

    Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2016/03/22/o-salario-pode-ser-penhorado/

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • Lei n.º 8.112/90 - Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

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    Como regra geral, o Estatuto do Servidor Público Federal proíbe que a remuneração ou provento do servidor público seja objeto de descontos. No entanto, excepciona as seguintes hipóteses em que o desconto é legítimo: imposição legal, mandado judicial e consignação em folha a favor de terceiros, mediante autorização do servidor ( a critério da administração).

    Vencimento, remuneração e provento, em regra, não serão objetos das medidas judiciais de arreto, sequestro ou penhora. 

    No entanto, nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial, a legislação abre uma exceção, sendo essa a única hipótese prevista em lei.

  • Para revisar:

    Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. É o valor base recebido.

    Remuneração: é a soma do vencimento (valor base) com as vantagens de caráter permanente.

    Provento: retribuição pecuniária paga aos aposentados.

  • Questão CERTA:

    Artigo 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • A assertiva em tela não comporta mínimas discussões. Trata-se de matéria expressamente disciplinada no art. 48 da Lei 8.112/90, nos termos do qual, de fato, a penhora, o arresto e o sequestro não poderão recair sobre o vencimento, a remuneração e o provento, a não ser nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Gabarito: Certo

  • Quem quer ser Puliça, prepara 30% para a pensão kkk

  • No que se refere à organização administrativa da União e ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que:  O vencimento, a remuneração e o provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • O vencimento, a remuneração e o provento 

    • não serão => objeto de arresto / seqüestro / penhora
    • pode ser => em casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.