Errado
NBC T 11 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.
E segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.
No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
# Para responder à questão, vamos dividi-la em duas partes:
(CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes ou erros (parte 1) (...)(ERRADO)
# Primeiramente, vamos entender o que é erro e o que é fraude:
1) ERRO:
É ato NÃO voluntário, NÃO intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperícia, imprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano.
2) FRAUDE:
É ato voluntário intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano.
# Visto isto, observamos que o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional.
Assim, havendo intenção de cometer o ato ou omiti-lo, está caracterizada a fraude. Se NÃO estiver presente a intenção, trata-se de erro.
- Erro --> NÃO intencional;
# Entendido a diferença, a pergunta agora é de quem será a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros?
--> Será dos Auditores? NÃO!
(CESPE/PC-PE/2016) A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é primordialmente do auditor.(ERRADO)
(CESPE/TCE-AC/2009) O auditor pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. (ERRADO)
(CESPE/TCE-TO/2009) A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é do auditor independente, por meio de sugestão de implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno das empresas.(ERRADO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes ou erros (parte 1) (...)(ERRADO)
--> Então será de quem? Da ADMINISTRAÇÃO!
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.(NBC TA 240)
(CESPE/TCE-AC/2009) A responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e(ou) erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade, que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.(CERTO)
# Compreendido isto, vamos a segunda parte da assertiva:
(CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente (...) deve conduzir seus trabalhos para auxiliar a entidade auditada a identificar exposições significativas aos riscos.(parte 2)(ERRADO)
R: Errado, pois conforme a NBC TA 610 será a auditoria interna que poderá auxiliar a entidade identificar e avaliar exposições significativas ao risco e contribuir no aprimoramento da gestão de risco e do controle interno e não o auditor independente.
Gabarito: Errado.
“Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende”.