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ID
5044072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos conceitos e das características referentes à auditoria contábil, julgue o item subsequente.


O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes ou erros e deve conduzir seus trabalhos para auxiliar a entidade auditada a identificar exposições significativas aos riscos.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade da Administração e da Governança (NBC TA 240)

    • A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração

    Responsabilidade do Auditor Independente (NBC TA 240)

    • É responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

    Responsabilidade da Auditoria Interna (NBC TA 610)

    • A auditoria interna pode auxiliar a entidade identificar e avaliar exposições significativas ao risco e contribuir no aprimoramento da gestão de risco e do controle interno (incluindo a eficácia do processo das demonstrações contábeis).

    As responsabilidades citadas na questão não competem ao auditor independente, logo a questão está ERRADA.

  • NBC T 11 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.

  • Essa questão sempre cai na prova. Tome cuidado para não cair nessa questão

  • (ERRADO)

    CLÁAAAAAAAAAAAASSICAAAA!

    • A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade
  • Errado

    NBC T 11 11.1.4.3 – A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno.

    E segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Para responder à questão, vamos dividi-la em duas partes:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes ou erros (parte 1) (...)(ERRADO)

    # Primeiramente, vamos entender o que é erro e o que é fraude:

    1) ERRO:

    É ato NÃO voluntário, NÃO intencional, resultante de omissão, desconhecimento, imperíciaimprudência, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de documentos, registros ou demonstrações. Existe apenas culpa, pois não há intenção de causar dano.

    2) FRAUDE:

    É ato voluntário intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, informações, registros e demonstrações. Existe dolo, pois há intenção de causar algum tipo de dano.

    # Visto isto, observamos que o fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional.

    Assim, havendo intenção de cometer o ato ou omiti-lo, está caracterizada a fraude. Se NÃO estiver presente a intenção, trata-se de erro.

    • Erro --> NÃO intencional;

    • Fraude --> INTENCIONAL.

    # Entendido a diferença, a pergunta agora é de quem será a responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros?

    --> Será dos Auditores? NÃO!

    (CESPE/PC-PE/2016) A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é primordialmente do auditor.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2009) O auditor pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-TO/2009) A responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erros é do auditor independente, por meio de sugestão de implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno das empresas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente é responsável pela prevenção de fraudes ou erros (parte 1) (...)(ERRADO)

    --> Então será de quem? Da ADMINISTRAÇÃO!

    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.(NBC TA 240)

    (CESPE/TCE-AC/2009) A responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e(ou) erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade, que, entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.(CERTO)

    # Compreendido isto, vamos a segunda parte da assertiva:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O auditor independente (...) deve conduzir seus trabalhos para auxiliar a entidade auditada a identificar exposições significativas aos riscos.(parte 2)(ERRADO)

    R: Errado, pois conforme a NBC TA 610 será a auditoria interna que poderá auxiliar a entidade identificar e avaliar exposições significativas ao risco e contribuir no aprimoramento da gestão de risco e do controle interno e não o auditor independente.

    Gabarito: Errado.

    “Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende”.

  • Essa responsabilidade é da Administração da entidade.

  • A responsabilidade pela detecção de fraude ou erro, é da Administração da entidade, ou seja, os gestores.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis e da NBC TA 610 - Utilização do trabalho de auditoria interna, ambas do Conselho Federal de Contabilidade.

    Conforme a NBC TA 240 (R1), os responsáveis pela governança da entidade e da sua administração são os responsáveis pela prevenção de fraudes ou erros.

    De acordo com a NBC TA 610, a auditoria interna deve conduzir seus trabalhos para auxiliar a entidade auditada a identificar exposições significativas aos riscos.


    Gabarito do Professor: ERRADO.