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Segundo o artigo 16º do Código Tributário Nacional, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
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GABARITO: CERTO, MAS A CLASSIFICAÇÃO ESTÁ ERRADA. DEVE SER CLASSIFICADA EM DIR. CONSTITUCIONAL OU EM DIREITO TRIBUTÁRIO.
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melhor estudar a banca de que as matérias cobradas,as erradas estão certas e as certas estão erradas...vai entender?
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Apesar de ser multidisciplinar, a classificação está correta. Trata-se da Contabilidade Tributária
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Questão de direito tributário.
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Certo
CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
FG não vinculado
Arrecadação não vinculada
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só tem CTN nessa POR%$# '-'
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Resumindo, nossos impostos são para cobrir despesas do governo.
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Imposto é não vinculado.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
IMPOSTO:
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
# Analisando por partes:
1) Imposto é uma espécie de tributo:
(CESPE/FUB/2015) Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies de tributo.(CERTO)
2) É IMPOSTO:
(CESPE/ANEEL/2010) Contribuição é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)
(CESPE/TJ-AP/2004) Contribuição social é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (ERRADO)
(CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2004) Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)
(CESPE/TRE-GO/2005) Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2010) O tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte é denominado imposto.(CERTO)
3) NÃO vinculados:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Os impostos são tributos NÃO vinculados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. (CERTO)
4) Cobrados pela(o):
- União;
- Estados;
- DF;
- Municípios;
(CESPE/PREVIC/2011) Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado NÃO fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.(CERTO)
Portanto:
(CESPE/CODEVASF/2021) Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público. (CERTO)
# Exemplos de Impostos:
--> Federais:
- IR;
- II;
- IE;
- IPI;
- IOF;
- ITR;
- IGF;
--> Estaduais;
--> Municipais:
--> DF = Estaduais + Municipais.
Gabarito: Certo.
“Não podemos voltar atrás e mudar o que já aconteceu, mas sempre há uma oportunidade de recomeçar.”
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Obrigado, TRFs. Não fui nomeado em vocês, mas o tributário ficou. kkkkkkkk
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Imposto não exige contraprestação
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FATO GERADOR DOS IMPOSTOS: CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
O imposto é o tributo de maior importância para o Estado. O governo recolhe impostos sem necessariamente ter um destino para esses valores. O principal objetivo desse tributo é manter o governo funcionando e abastecer os cofres públicos para que todos os órgãos continuem trabalhando, cobrindo suas despesas e pagando seus funcionários.
As taxas são recolhidas pela utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público por meio de algum ente ou por uma concessionária. De acordo com o artigo 77 do CTN
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
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GABARITO: CERTO.
IMPOSTOS SÃO FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
EXEMPLOS RESPECTIVOS: IMPOSTO DE RENDA (FEDERAL), ICMS (ESTADUAL) E ISS (MUNICIPAL).
Logo, destina-se a cobrir a necessidade do ente público e não depende da atividade estatal específica.
SE VOCÊ NÃO ESTÁ SE PREPARANDO PARA CARGOS DA ÁREA FISCAL, ENTÃO, ISSO É O QUE VOCÊ PRECISA SABER.
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GABARITO: CERTO
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Resposta: Certo. O imposto é uma espécie tributária que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).
Nas palavras de Regina Helena Costa: “Constituem os impostos os tributos mais relevantes, exatamente porque sua exigência prescinde de contraprestação por parte do Estado, daí ter a Constituição da República se dedicado mais à sua disciplina do que a das demais espécies tributárias. Outrossim, são importantes do ponto de vista de arrecadação, porquanto sua receita está, como regra, desafetada de determinada despesa, a teor do art. 167, IV, CR, conforme já salientamos”.
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do ente público??
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Essa
questão trata do seguinte tema: Tributos em espécie.
Para
dominarmos essa questão, temos que conhecer o artigo 16 do CTN, que define essa
espécie tributária que é o imposto:
Art. 16. Imposto é
o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Logo,
diante do exposto, a assertiva “Imposto é o
tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente
público.” é verdadeira.
Gabarito
do professor: Certo.
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Imposto e tributo não vinculado , achei forçado o final da questão ( tem
Exceções de vinculação )
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Falar que está correta cobrir necessidades gerais do Ente público é sacanagem né.
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1) Imposto é o tributo = sim, de acordo com o CTN (teoria tripartite) e com a CF (teoria pentapartite), imposto é espécie de tributo
2) cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte = sim, imposto é um tributo NÃO VINCULADO à atividade estatal em relação ao fato gerador
3) destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público. = sim, imposto é tributo NÃO VINCULADO à destinação de sua disponibilidade financeira, ou seja, é destinado a cobrir necessidades GERAIS, não vinculadas
CERTO
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CORRETO
A banca cobra nada mais que a literalidade do CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Não há muito o que detalhar, pois é apenas a literalidade do artigo.
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C
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.