SóProvas


ID
5044111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as noções e os elementos fundamentais associados dos tributos no Brasil, julgue o item seguinte.


Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 16º do Código Tributário Nacional, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

  • GABARITO: CERTO, MAS A CLASSIFICAÇÃO ESTÁ ERRADA. DEVE SER CLASSIFICADA EM DIR. CONSTITUCIONAL OU EM DIREITO TRIBUTÁRIO.

  • melhor estudar a banca de que as matérias cobradas,as erradas estão certas e as certas estão erradas...vai entender?

  • Apesar de ser multidisciplinar, a classificação está correta. Trata-se da Contabilidade Tributária

  • Questão de direito tributário.

  • Certo

    CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    FG não vinculado

    Arrecadação não vinculada

  • só tem CTN nessa POR%$# '-'

  • Resumindo, nossos impostos são para cobrir despesas do governo.

  • Imposto é não vinculado.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    IMPOSTO:

    CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    # Analisando por partes:

    1) Imposto é uma espécie de tributo:

    (CESPE/FUB/2015) Com relação ao Sistema Tributário Nacional (STN), os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria são espécies de tributo.(CERTO)

    2) É IMPOSTO:

    (CESPE/ANEEL/2010) Contribuição é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AP/2004) Contribuição social é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (ERRADO)

    (CESPE/Prefeitura de Boa Vista/2004) Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-GO/2005) Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação, independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) O tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte é denominado imposto.(CERTO

    3) NÃO vinculados:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Os impostos são tributos NÃO vinculados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. (CERTO)

    4) Cobrados pela(o):

    • União;
    • Estados;
    • DF;
    • Municípios;

    (CESPE/PREVIC/2011) Os impostos cobrados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas competências, são tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Portanto, o Estado NÃO fica vinculado a nenhuma contraprestação para o contribuinte que pagou o referido imposto.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público. (CERTO)

    # Exemplos de Impostos:

    --> Federais:

    • IR;
    • II;
    • IE;
    • IPI;
    • IOF;
    • ITR;
    • IGF;

     --> Estaduais;

    • ICMS;
    • IPVA;
    • ITCMD;

    --> Municipais

    • IPTU;
    • ISS;
    • ITBI.

    --> DF = Estaduais + Municipais.

    Gabarito: Certo.

    “Não podemos voltar atrás e mudar o que já aconteceu, mas sempre há uma oportunidade de recomeçar.”

  • Obrigado, TRFs. Não fui nomeado em vocês, mas o tributário ficou. kkkkkkkk

  • Imposto não exige contraprestação

  • FATO GERADOR DOS IMPOSTOS: CTN. Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    imposto é o tributo de maior importância para o Estado. O governo recolhe impostos sem necessariamente ter um destino para esses valores. O principal objetivo desse tributo é manter o governo funcionando e abastecer os cofres públicos para que todos os órgãos continuem trabalhando, cobrindo suas despesas e pagando seus funcionários.

    As taxas são recolhidas pela utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público por meio de algum ente ou por uma concessionária. De acordo com o artigo 77 do CTN

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

  • GABARITO: CERTO.

    IMPOSTOS SÃO FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.

    EXEMPLOS RESPECTIVOS: IMPOSTO DE RENDA (FEDERAL), ICMS (ESTADUAL) E ISS (MUNICIPAL).

    Logo, destina-se a cobrir a necessidade do ente público e não depende da atividade estatal específica.

    SE VOCÊ NÃO ESTÁ SE PREPARANDO PARA CARGOS DA ÁREA FISCAL, ENTÃO, ISSO É O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Resposta: Certo. O imposto é uma espécie tributária que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).

    Nas palavras de Regina Helena Costa: “Constituem os impostos os tributos mais relevantes, exatamente porque sua exigência prescinde de contraprestação por parte do Estado, daí ter a Constituição da República se dedicado mais à sua disciplina do que a das demais espécies tributárias. Outrossim, são importantes do ponto de vista de arrecadação, porquanto sua receita está, como regra, desafetada de determinada despesa, a teor do art. 167, IV, CR, conforme já salientamos”.

  • do ente público??

  • Essa questão trata do seguinte tema: Tributos em espécie.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que conhecer o artigo 16 do CTN, que define essa espécie tributária que é o imposto:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    Logo, diante do exposto, a assertiva “Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público.” é verdadeira.

     

    Gabarito do professor: Certo.

  • Imposto e tributo não vinculado , achei forçado o final da questão ( tem Exceções de vinculação )
  • Falar que está correta cobrir necessidades gerais do Ente público é sacanagem né.

  • 1) Imposto é o tributo = sim, de acordo com o CTN (teoria tripartite) e com a CF (teoria pentapartite), imposto é espécie de tributo

    2) cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte = sim, imposto é um tributo NÃO VINCULADO à atividade estatal em relação ao fato gerador

    3) destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público. = sim, imposto é tributo NÃO VINCULADO à destinação de sua disponibilidade financeira, ou seja, é destinado a cobrir necessidades GERAIS, não vinculadas

    CERTO

  • CORRETO

    A banca cobra nada mais que a literalidade do CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Não há muito o que detalhar, pois é apenas a literalidade do artigo.

  • C

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.